CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ESTERILIZAÇÃO CIRÚRGICA E IMPLANTAÇÃO DE MICROCHIPS EM CÃES E GATOS
CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ESTERILIZAÇÃO CIRÚRGICA E IMPLANTAÇÃO DE MICROCHIPS EM CÃES E GATOS
EDITAL Nº 86/2022
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 09/2022 PROCESSO Nº 13.217/2022
O Município de Bauru, por intermédio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA), FAZ SABER a todos os interessados que se acha aberto neste Município, o presente Edital de chamamento público nº 09/2022, referente ao credenciamento de Clínicas, Hospitais Veterinários ou ONGs de interesse público com abrangência no Município de Bauru-SP, para participar do Programa de Controle Ético da População Canina e Felina do Município, a fim de realizar serviços de esterilização cirúrgica e implantação do microchip em cães e gatos à população bauruense, nos termos do Decreto Municipal Nº 12520/2014 e suas alterações.
1. DO OBJETO
1.1 – Constitui objeto do presente edital o credenciamento de clínicas veterinárias, hospitais veterinários ou ONGs de interesse público para formalizar contrato com o Município de Bauru, para prestação de serviços de esterilização cirúrgica e implantação do microchip em cães e gatos à população bauruense, sem caráter de exclusividade, conforme discriminado no Plano de Trabalho (Anexo I) deste Edital.
2. DA RETIRADA DO EDITAL
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 – Poderão participar do processo de Credenciamento clínicas, hospitais veterinários ou ONGs de interesse público situadas em Bauru, que atendam a todas as exigências constantes neste Edital e de seus Anexos.
3.2 – As ONGs consideradas de interesse público poderão participar do processo de credenciamento, desde que apresentem clínicas ou hospitais veterinários que atendam às exigências deste edital.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1 – Para participar do Credenciamento, as clínicas veterinárias, hospitais veterinários ou ONGs de interesse público deverão apresentar, em envelope lacrado, o requerimento de credenciamento (Anexo II), Declaração de Inexistência de Empregados Menores (Anexo III), Declaração de Inexistência de Fato Superveniente (Anexo IV) deste Edital, devidamente preenchidos e assinados, juntamente com a documentação de habilitação exigida no item 5, deste Edital.
4.2 – O envelope com a documentação deverá ser protocolado devidamente lacrado junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, sito a Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, 0-00, Xxxx Xxxxxx, Xxxxx-XX, até o dia 25/03/2022 às 9h, com a seguinte identificação:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU
À SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE CHAMAMENTO PÚBLICO N. 09/2022 DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
Nome da Clínica:.............................................................................................................
4.3 – O envelopes serão abertos na data de 25/03/2022 às 09h, na sede da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, sito a Av. Xxxxxxx Xxxx, nº 1-10, pela comissão constituída conforme item 7.1 deste edital.
4.4 – A vigência do credenciamento é de 12 meses, a contar da assinatura do contrato (modelo anexo V), podendo ser prorrogado até o limite Máximo de 60 meses previstos no inciso II do art. 57 da Lei 8.666/1993.
4.5 – O Estabelecimento credenciado fica obrigado a manter as mesmas condições de habilitação durante o período de credenciamento.
4.6 – O credenciamento poderá ser realizado para a prestação imediata dos serviços credenciados ou somente para formalizar relação para futura prestação de serviços, mediante solicitação da SEMMA.
4.7 – A SEMMA não está obrigada a solicitar os serviços da empresa credenciada em caso de ausência de demanda que o justifique.
5. REQUISITOS PARA O CREDENCIAMENTO
5.1 – Os interessados em prestar os serviços deverão apresentar os seguintes documentos atualizados:
a) Requerimento de Credenciamento da Instituição (conforme Xxxxx XX), assinada pelo representante legal, na qual requer seu credenciamento, indicando os serviços que poderá prestar, dentre os solicitados neste edital;
b) Alvará de funcionamento (Certificado de Licenciamento Integrado - REDESIM).
c) Registro do estabelecimento junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária –SP, para o funcionamento como clínica e ou hospital veterinário;
d) Anotação de responsabilidade técnica perante o CRMV-SP; e)Declaração negativa de antecedentes ético-disciplinares CRMV-SP;
f) Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social;
g) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de ato formal de designação da diretoria em exercício;
h) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
i) Prova de regularidade junto as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicilio ou sede do interessado;
j) Prova de regularidade junto a Previdência Social – Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa;
k) CRF – Certidão de Regularidade do FGTS;
l) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou Certidão Positiva com efeito de Negativa;
m) Plano de Gerenciamento de Resíduos do Serviço de Saúde;
n) Declaração do empresário ou do representante legal da sociedade de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, conforme o disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal (Anexo III);
o) Certidão negativa de falência, concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou domicílio da pessoa física;
p) Declaração de Inexistência de Fato Superveniente. (Anexo IV);
q) Nos casos de ONGs de interesse público, estas deverão possuir e apresentar os além dos requisitos supracitados, a inscrição municipal e ata de assembleia de eleição e posse da diretoria devidamente registrada no cartório.
5.2 – A documentação exigida no item 5.1 deverá ser apresentada no original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou por publicação em órgão de imprensa oficial, ou autenticada por servidor público da Administração, mediante a apresentação do respectivo original.
6. DOS IMPEDIMENTOS
Não poderão participar do processo de credenciamento as empresas ou sociedades que:
6.1 – Tenham sua falência ou insolvência declarada por sentença judicial;
6.2 – Estejam constituídas sob forma de consórcio, ou seja, controladoras, coligadas ou Subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição;
6.3 – Estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, de acordo com os art. 87, III da Lei 8.666/93 ou art. 7º, caput da Lei 10.520/2002, de acordo com interpretação conferida pela Súmula nº 51 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
6.4 – Tenham sido declarados inidôneos, por qualquer órgão público federal, estadual ou municipal, para contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção de que trata o inciso anterior.
6.5 - Encontrar-se em cumprimento de suspensão ético-disciplinar aplicadas pelo CRMV conforme declaração negativa de antecedentes ético-disciplinares CRMV-SP
7. ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DOS PEDIDOS DE CREDENCIAMENTO
7.1 – Os envelopes contendo os pedidos de credenciamento e demais documentos exigidos neste Edital determinados no item 4.3, serão analisados pela Comissão Especial de Análise dos documentos para contratação de serviços de esterilização cirúrgica e implantação de microchips em cães e gatos, nomeada pela Portaria do Secretário Municipal do Meio Ambiente nº 017/22, publicado em D.O.M no dia 10/02/2022, contendo um representante do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Animal “COMUPDA” um Membro da Secretaria Municipal de Administração (Licitação), 02 Membros da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
7.2 – Após o parecer da Comissão Especial de Análise dos documentos, será publicado no Diário Oficial do Município o resultado do julgamento, contendo a relação das empresas/sociedades credenciadas e dos pedidos indeferidos.
7.3 – Transcorrido o prazo sem apresentação de recursos ou após julgados os que vierem a ser interpostos, o resultado do Credenciamento será submetido à homologação do Secretário Municipal de Meio Ambiente.
8. DOS RECURSOS AO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CREDENCIAMENTO E DESCREDENCIAMENTO
8.1 – O requerente terá o prazo de 05 dias úteis, contado da data da publicação do resultado do Credenciamento no Diário Oficial do Município, para interpor recurso do indeferimento de seu pedido.
8.2 – O credenciado poderá solicitar o seu descredenciamento a qualquer tempo, desde que observado o prazo de antecedência de 30 dias corridos contados a partir da solicitação mediante termo formal e termo de recebimento emitido pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente.
9. DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO E DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS
9.1 – De acordo Com as necessidades e as diretrizes do “Programa Municipal de Controle Ético da População Canina e Felina de Bauru”, as empresas/sociedades credenciadas serão convocadas a firmar Contrato de Prestação de Serviços com o Município de Bauru, conforme minuta constante do (Anexo V).
9.2 - O Valor a ser pago anualmente aos credenciados será de até R$30.000,00 (trinta mil reais), conforme a demanda, que será suportado pela dotação orçamentaria no item 10.1 deste edital.
9.3 – Como os serviços serão prestados de forma gratuita para a população, as contratadas receberão, a título de pagamento pela execução dos serviços, os seguintes valores:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO |
001 | R$ 58,33 (cinquenta e oito reais e trinta e três centavos) Exame clínico prévio a castração; |
002 | R$ 44,67 (quarenta e quatro reais e sessenta e sete centavos) hemograma completo; |
003 | R$ 106,67 (cento e seis reais e sessenta e sete centavos) por orquiectomia (OC) em felinos; |
004 | R$ 174,00 (cento e setenta e quatro reais) por orquiectomia (OC) em caninos até 15 kg; |
005 | R$ 210,25 (duzentos e dez reais e vinte e cinco centavos) por orquiectomia (OC) em caninos de 16 kg até 20 Kg; |
006 | R$ 146,00 (cento e quarenta e seis reais) por ovariosalpingo-histerectomia (OSH) em felinos; |
007 | R$ 174,67 (cento e setenta e quatro reais e sessenta e sete centavos) por |
ovariosalpingo-histerectomia (OSH) em caninos até 9 kg; | |
008 | R$ 233,33 (duzentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) por ovariosalpingo-histerectomia (OSH) em caninos entre 10 a 15 Kg; |
009 | R$ 298,67 (duzentos e noventa e oito reais e sessenta e sete centavos) por ovariosalpingo-histerectomia (OSH) em caninos até 20 kg; |
9.3.1 – Em todos os casos a implantação do microchip (o microchip será fornecido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente) já está inclusa no valor da castração, bem como o atendimento durante o período pós-cirúrgico (15 dias) e se necessário efetuar retirada de pontos em até 14 dias corridos da cirurgia para acompanhamento exclusivo do procedimento relacionado à cirurgia, cicatrização e implantação de microchip. Em casos de animais inaptos, comprovados por meio de exame laboratorial e laudo do médico veterinário, será realizado pagamento do exame clínico prévio e do hemograma.
9.4 – O pagamento será efetuado diretamente em conta corrente bancária da empresa, em até
30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal, que se dará somente após a apresentação da relação da seguinte documentação:
a) Nota fiscal com descrição dos procedimentos executados, conforme as especificações dos itens na Clausula Primeira no Anexo V.
b) Termo de Autorização e Encaminhamento para Ato Cirúrgico e Implantação de Microchip devidamente preenchido, assinado pelo munícipe e pelo profissional responsável.
9.5 – A Nota Fiscal deverá ser emitida pelo mesmo estabelecimento (matriz ou filial) cujo CNPJ comprovou sua habilitação, a qual não poderá conter emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devendo em ela constar, além de seus elementos padronizados, os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU
PRAÇA DA CEREJEIRAS N. º 1-59 – Altos da Cidade - BAURU/SP CEP.: 17053-460
CNPJ N. º 46.137.410/0001-80 INSCRIÇÃO ESTADUAL – ISENTA PROCESSO N. º 13217/2022
10. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIROS
10.1 – O custeio para execução dos serviços objeto deste Edital será proveniente de recursos financeiros Próprios do Município, Fonte: 01, oriundos da dotação orçamentária 552 da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - Projeto/Atividade: 18.541.0015.2.065 – Elemento de Despesas: 3.3.90.39.00.
11. DAS PENALIDADES
11.1 -. No caso de atraso injustificado na execução do Contrato ou de sua inexecução parcial, o Município reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até
o total de 05 (cinco) dias sobre o valor descumprido, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e art. 7º da Lei Federal n. 10.520/02, quais sejam:
11.1.1 - Advertência;
11.1.2 - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplido, pela rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 11.1.;
11.1.3 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, com prazo de até 02 (dois) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
11.1.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
11.2 - O montante da multa poderá, a critério do Município, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos ao fornecedor, independentemente de qualquer notificação
11.3 - O Credenciado terá 05 (cinco) dias de prazo, contados a partir da sua notificação, para se pronunciar a respeito de multas aplicadas pelo Município. Decorrido esse prazo, a penalidade passa a ser considerada como aceita na forma como foi apresentada e não dará direito ao Credenciado de qualquer contestação.
11.4 - O Município, para garantir o fiel pagamento das multas, reserva-se o direito de reter o respectivo valor contra créditos do Credenciado, independentemente de qualquer contestação.
11.5- Excetuam-se os casos de descredenciamento, conforme orientações do item 8.2.
12. DOS ANEXOS
12.1 – Fazem parte integrante deste Edital os seguintes anexos:
Anexo I: Plano de Trabalho do Programa Municipal de Controle Ético da População Canina e Felina de Bauru;
Anexo II: Requerimento de Credenciamento;
Anexo III: Declaração de Inexistência de Empregados Menores; Anexo IV: Declaração de Inexistência de Fato Superveniente; Anexo V: Minuta de Termo de Contrato;
Anexo VI: Termo de Responsabilidade de Destinação adequada de Cadáver (anexo VI)
Anexo VII: Ficha de Identificação Digital do Animal.
Anexo VIII: Recomendações Técnicas
Bauru, 09 de março de 2022
Xxxx Xxxxxxx
Secretário Municipal do Meio Ambiente
ANEXO I
PLANO DE TRABALHO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE CONTROLE ÉTICO DA POPULAÇÃO CANINA E FELINA DE BAURU.
O Programa Municipal de Controle Ético da População Canina e Felina de Bauru, instituído pelo Decreto Municipal nº 12520, de 16 de julho de 2014 e suas alterações, tem por objetivo promover o controle populacional e de zoonoses no Município através dos métodos de educação ambiental, de castração e guarda responsável.
PERÍODO DE EXECUÇÃO DO PLANO: 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado.
As empresas/sociedades contratadas deverão prestar, gratuitamente, à população, os seguintes serviços:
1) Execução de procedimentos cirúrgicos de ovariosalpingo-histerectomia e orquiectomia em cães e gatos previamente cadastrados no “Programa Municipal de Controle Ético da População Canina e Felina de Bauru” a ser executado conforme normativas técnicas e procedimentos constantes no Anexo VIII - Recomendações Técnicas
2) Identificação dos animais castrados mediante a implantação de microchip com inserção subcutânea, localizado entre as escápulas, especificamente para uso animal, que será fornecido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a ser implantado conforme procedimentos constantes no Anexo VIII - Recomendações Técnicas
3) Orientação ao proprietário quanto à guarda responsável de animais domésticos, assim como orientação quanto às zoonoses de importância em saúde pública;
4) Prescrever medicamentos adicionais e orientações dos procedimentos pós-cirúrgico para controle de processos infecciosos e inflamatórios (antibióticos, anti-inflamatórios e analgésicos) adequados à espécie e porte dos animais e doença, os quais deverão ser adquiridos por seus proprietários;
5) Efetuar atendimento durante o período pós-cirúrgico (15 dias) e se necessário efetuar retirada de pontos em até 14 dias corridos da cirurgia para acompanhamento exclusivo do procedimento relacionado à cirurgia, cicatrização e implantação de microchip.
Esses serviços serão prestados, diariamente, nas dependências da contratada, aos animais previamente cadastrados no “Programa Municipal de Controle Ético da População Canina e Felina de Bauru”, e que lhe forem formalmente encaminhados por seus responsáveis.
Para a execução desses serviços as empresas/sociedades contratadas deverão obedecer ao disposto nas normas do Conselho Federal e Regional de Medicina Veterinária, a saber: resoluções CFMV nº 962/2010,1071/2014,1138/2016,1275/2019 e/ou outras existentes, que vierem a substitui-las ou sejam editadas no período de vigência do contrato, bem como possuir instalações, equipamentos, materiais e recursos humanos necessários à execução dos procedimentos cirúrgicos objeto do presente contrato.
Os serviços serão remunerados de acordo com os seguintes valores:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO |
001 | R$ 58,33 (cinquenta e oito reais e trinta e três centavos) Exame clínico prévio a castração; |
002 | R$ 44,67 (quarenta e quatro reais e sessenta e sete centavos) hemograma completo; |
003 | R$ 106,67 (cento e seis reais e sessenta e sete centavos) por orquiectomia (OC) em felinos; |
004 | R$ 174,00 (cento e setenta e quatro reais) por orquiectomia (OC) em caninos até 15 kg; |
005 | R$ 210,25 (duzentos e dez reais e vinte e cinco centavos) por orquiectomia (OC) em caninos de 16 kg até 20 Kg; |
006 | R$ 146,00 (cento e quarenta e seis reais) por ovariosalpingo-histerectomia (OSH) em felinos; |
007 | R$ 174,67 (cento e setenta e quatro reais e sessenta e sete centavos) por ovariosalpingo-histerectomia (OSH) em caninos até 9 kg; |
008 | R$ 233,33 (duzentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) por ovariosalpingo-histerectomia (OSH) em caninos entre 10 a 15 Kg; |
009 | R$ 298,67 (duzentos e noventa e oito reais e sessenta e sete centavos) por ovariosalpingo-histerectomia (OSH) em caninos até 20 kg; |
Em todos os casos a implantação do microchip (o microchip será fornecido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente) já está inclusa no valor da castração, bem como o atendimento durante o período pós-cirúrgico (15 dias) e se necessário efetuar retirada de pontos em até 14 dias corridos da cirurgia para acompanhamento exclusivo do procedimento relacionado à cirurgia, cicatrização e implantação de microchip.
Em casos de animais inaptos, comprovados por meio de exame laboratorial e laudo do médico veterinário, será realizado pagamento do exame clínico prévio a castração e do hemograma.
A SEMMA indicará para as clínicas através de ordem de serviço os proprietários habilitados para o devido agendamento dos procedimentos a serem realizados pelas clínicas, levando em consideração a equidade de animais encaminhados.
Os animais encaminhados para a cirurgia de castração passarão por avaliação clínica pelo médico veterinário, prévio ao procedimento cirúrgico de castração, podendo a critério do profissional, a realização de exame laboratorial de triagem, hemograma completo, a fim de auxiliar na avaliação do animal quanto sua aptidão para realização da cirurgia eletiva de esterilização. Serão atendidos os animais em conformidade com o art. 4º do Decreto 13247 de 28 de novembro de 2016, idade máxima de 06 (seis) anos e até 20 Kg
A clínica irá colher amostra de sangue para realização do hemograma e devolver o animal ao proprietário, o qual aguardará o resultado em sua residência. Após atestado aptidão do animal à cirurgia de castração, a clínica deverá entrar em contato com o responsável pelo animal, para o mesmo levá-lo para internação e execução dos procedimentos cirúrgicos.
Nos casos em que o animal encaminhado apresentar quadro clínico de inaptidão a cirurgia de esterilização, o mesmo deverá ser entregue ao proprietário juntamente com o laudo do médico veterinário com as informações que caracterizam que o animal está inapto e quais procedimentos o proprietário do animal deve tomar como tratamento para o animal se tornar apto ao processo cirúrgico, caso haja possibilidade de recuperação do animal.
O proprietário poderá efetuar novamente o cadastro, caso o animal esteja com a saúde recuperada e apto a submeter-se ao procedimento cirúrgico. Para efetuar o novo cadastro, o interessado deverá apresentar o relatório da inaptidão anterior.
O transporte dos animais encaminhados para a castração é de responsabilidade dos respectivos tutores, bem como a aquisição e o uso do colar elizabetano ou roupa cirúrgica para o pós-operatório do animal, podendo a contratada, às suas expensas, definir mecanismo alternativo.
A cirurgia deve ser realizada em período não superior a 12 horas da internação do animal e deverá ser devolvido ao dono em no máximo 24 horas após a realização da cirurgia, salvo em situações de complicações cirúrgica.
Em casos de eventuais óbitos no pré, trans e pós-cirúrgico, o veterinário responsável irá disponibilizar o cadáver ao responsável pelo animal em no máximo 24 horas após o óbito, cabendo a destinação correta ao munícipe, mediante assinatura de Termo de Responsabilidade de Destinação adequada de Cadáver (anexo VI)
ANEXO II REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO
(Nome da Clínica), inscrita no CNPJ sob o nº xxx.xxx.xxx/xxxx-xx, inscrição municipal
.......... , registrada no Conselho Regional de Medicina Veterinária sob o nº.........., situada à Rua (ENDEREÇO COMPLETO), telefone xxxxxxx, tendo como responsável o Médico Veterinário (NOME DO PROFISSIONAL), registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária - SP sob o nº......., neste ato representada por seu (nome, qualificação) vem perante Vossa Senhoria requerer seu credenciamento para a realização de castrações e implantação de microchip em cães e gatos, machos e fêmeas, visando à participação no “Programa Municipal de Controle Ético da População Canina e Felina de Bauru”.
Declaramos ainda, sob as penas da lei, que:
- Tomamos conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto deste Credenciamento;
- Encontramo-nos idôneos para licitar, contratar ou firmar convênio com órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal;
- Não nos enquadramos nas situações previstas no item 6 do Edital e que as informações prestadas neste pedido de Credenciamento são verdadeiras;
- Atendo todas as exigências do edital, bem como do Conselho Federal e Regional de Medicina Veterinária
- Concordamos integralmente com os termos do Edital e de seus Anexos.
Bauru,... . de de 2022
Nome do empresário/representante legal
Assinatura do empresário/representante legal
DECLARAÇÃO REFERENTE AO TRABALHO DE MENOR CHAMAMENTO PÚBLICO 09/2022 - SEMMA.
A (razão social da empresa) , inscrita no CNPJ sob n. º
, por intermédio de seu representante legal, Sr.(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade n. º e do CPF n. º , DECLARA que:
a) Assume inteira responsabilidade pela inexistência de fatos que possam impedir a sua habilitação na presente licitação, e ainda pela autenticidade de todos os documentos apresentados.
b) Aceita integral e irretratavelmente os termos do edital em epígrafe.
c) Para fins do disposto no inc. V do art. 27 da Lei Federal n. º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal n. º 9.854, de 27 de outubro de 1999, regulamentada pelo Decreto Federal n. º 4358 de 05/09/2002, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). OBS: Em caso afirmativo, assinalar e ressalva acima.
, de de 2022
Assinatura do representante legal
n. º RG / CPF
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
Para fins de participação no Chamamento Público nº 09/2022, a ............. (razão social), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o número
.......... , sediada na ......... (endereço completo)........., declara, sob as penas da lei que, até a presente data, inexiste fato impeditivo para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
..................................................................................
(local e data)
...........................................................................................................
(representante legal)
OBS.: a presente declaração deverá ser assinada pelo representante legal da pretendente ao credenciamento.
ANEXO V
CONTRATO N. º / 2022 – SEMMA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE BAURU E A ........................
Aos ............ dias de mês de do ano de dois mil e vinte e dois nesta Cidade Bauru,
Estado de São Paulo na Sede da Prefeitura Municipal, presentes de um lado o MUNICÍPIO DE BAURU doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela Prefeitaa Municipal Sr.ª................................................................, brasileira, portadora da
cédula de identidade n. º ...................................... e CPF/MF sob n. º , e de outro
lado a ................. pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. º CNPJ/MF:
.............., Inscrição Estadual: ............, com sede na Rua ...............,Bauru – SP, doravante
denominada CONTRATADA, representada pelo (a) Sr. (a) , portador (a)
da cédula de identidade n. º ............ e CPF/MF n. º ..........., tendo como gestor (a) Sr. (a)
.........., portadora da CI/RG n. º ............. e CPF/MF n. º ..........., levado a efeito através da
RATIFICAÇÃO de de de 2022, e com fundamento nas disposições e princípios
gerais estatuídos pela Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores têm justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 A Contratada, de acordo com as condições, especificações e demais elementos estabelecidos no Processo de Credenciamento n. º 13217/2022 – SEMMA que passa a integrar este Instrumento Contratual, independentemente de transcrição, obriga-se a prestar os serviços abaixo especificados, previstos no “Programa Municipal de Controle Ético da População Canina e Felina de Bauru”, instituído pelo Decreto Municipal Nº 12.520, de 16 de julho de 2014 e suas alterações:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO |
001 | R$ 58,33 (cinquenta e oito reais e trinta e três centavos) Exame clínico prévio a castração; |
002 | R$ 44,67 (quarenta e quatro reais e sessenta e sete centavos) hemograma completo; |
003 | R$ 106,67 (cento e seis reais e sessenta e sete centavos) por orquiectomia (OC) em felinos; |
004 | R$ 174,00 (cento e setenta e quatro reais) por orquiectomia (OC) em caninos até 15 kg; |
005 | R$ 210,25 (duzentos e dez reais e vinte e cinco centavos) por orquiectomia (OC) em caninos de 16 kg até 20 Kg; |
006 | R$ 146,00 (cento e quarenta e seis reais) por ovariosalpingo-histerectomia (OSH) em felinos; |
007 | R$ 174,67 (cento e setenta e quatro reais e sessenta e sete centavos) por ovariosalpingo-histerectomia (OSH) em caninos até 9 kg; |
008 | R$ 233,33 (duzentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) por ovariosalpingo-histerectomia (OSH) em caninos entre 10 a 15 Kg; |
009 | R$ 298,67 (duzentos e noventa e oito reais e sessenta e sete centavos) por ovariosalpingo-histerectomia (OSH) em caninos até 20 kg; |
1.2 Os procedimentos descritos no item 1.1 serão realizados somente em animais previamente cadastrados no “Programa Municipal de Controle Ético da População Canina e Felina de Bauru” e formalmente encaminhados por seus responsáveis.
1.3 Ficam também fazendo parte deste Instrumento Contratual as normas vigentes, as instruções, a Ordem de Serviço e, mediante aditamento, quaisquer modificações que venham a ser necessárias durante sua vigência.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIROS
2.1 O custeio para execução dos serviços, objeto deste Edital será proveniente de recursos financeiros Próprios do Município, Fonte: 01, oriundos da dotação orçamentária 552 da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - Projeto/Atividade: 18.541.0015.2.065 – Elemento de Despesas: 3.3.90.39.00.
CLAUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
3.1 O prazo de vigência do objeto desta contratação é de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos período, se de acordo entre as partes, até o limite de 60 meses de acordo com o previsto, no inciso II do artigo 57 da Lei Federal 8.666/1993.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
4.1 A Contratada receberá a título de pagamento pela execução dos serviços descritos na cláusula primeira os valores definidos na cláusula 1.1, de acordo com o serviço prestado.
4.1.1 Em todos os casos a implantação do microchip (o microchip será fornecido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente) já está inclusa no valor da castração, bem como o atendimento durante o período pós-cirúrgico (15 dias) e se necessário efetuar retirada de pontos em até 14 dias corridos da cirurgia para acompanhamento exclusivo do procedimento relacionado à cirurgia, cicatrização e implantação de microchip. Em casos de animais inaptos, comprovados por meio de exame laboratorial e laudo do médico veterinário, será realizado pagamento do exame clínico prévio e hemograma.
4.2 Referidos valores serão mensalmente pagos pelo Contratante mediante apresentação de Nota fiscal discriminando a quantidade de procedimentos executados, conforme as especificações dos itens na Clausula Primeira deste Anexo.
4.3 O preço mensal pago pelos serviços prestados pela Contratada, compreende todos os custos da execução dos serviços objeto desta contratação, exame clínico prévio do animal, cirurgia em si, a implantação do microchip e todos os materiais e pessoal necessários, medicação a ser fornecida no pré-cirúrgico e pós-cirúrgico na clínica ou hospital veterinário, inclusive os referentes a seguro, despesas trabalhistas, previdenciárias, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outras despesas e encargos necessários à sua correta execução, e hemograma se este for feito, de modo a que nenhuma outra remuneração seja devida à Contratada além dos valores estipulados.
4.4 A quantidade de procedimentos realizados no presente contrato deverá observar o valor do recurso financeiro disponibilizado de até R$ 30.000,00, devendo ser utilizado o mínimo de 50% do recurso disponível durante o período de vigência do contrato, sendo estabelecido conforme demanda do programa.
4.5 Os animais serão disponibilizados independente da espécie, género e pesagem, procurando sempre distribuir o quantitativo existente de forma igualitária entre os credenciados.
4.6 Só serão pagos os procedimentos realizados em animais cadastrados no “Programa Municipal de Controle Ético da População Canina e Felina de Bauru”, conforme o Decreto Municipal Nº 12520, de 16 de junho de 2014 e suas alterações, devidamente encaminhados pela Prefeitura Municipal de Bauru.
4.7 O pagamento do objeto do presente contrato será efetuado diretamente em conta corrente bancária da Contratada, em até 30 (trinta) dias, após a aceitação das faturas pela fiscalização do Contratante, e que deverão corresponder aos serviços efetivamente prestados e descriminados em Nota Fiscal, que deverá ser apresentada no Protocolo do Contratante, podendo ser emitido nota fiscal por procedimento executado de forma completa (exame clinico, hemograma e procedimento cirúrgico) ou nota fiscal única com todos os
procedimentos executados no Mês, sendo nesse caso, protocolado à partir do primeiro dia útil do mês subsequente ao da execução dos serviços.
4.8 A Nota Fiscal deverá ser emitida pelo mesmo estabelecimento (matriz ou filial) cujo CNPJ comprovou sua habilitação, a qual não poderá conter emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devendo nela constar, além de seus elementos padronizados, os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU
PRAÇA DA CEREJEIRAS N. º 1-59 – Altos da Cidade - BAURU/SP CEP.: 17053-460
CNPJ N. º 46.137.410/0001-80 INSCRIÇÃO ESTADUAL – ISENTA PROCESSO N. º 13217/2022
4.9 A liberação do pagamento fica vinculada à comprovação pela Contratada do seguinte:
4.9.1 Prova de Regularidade (certidão) relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
4.9.2 Certidão (ões) que comprove (m) Regularidade de Tributos Municipais de Bauru.
4.10 O Contratante em hipótese alguma efetuará pagamento de reajuste, correção monetária ou encargos financeiros correspondentes a atraso na apresentação das faturas corretas.
4.11 Caso o Contratante venha a efetuar algum pagamento após o vencimento, por sua exclusiva responsabilidade, o valor em atraso será acrescido de encargos financeiros calculados com base no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) a partir do prazo estipulado para o pagamento, devendo ser este o índice utilizado para qualquer situação
corrente, relativa ao presente instrumento, e na sua falta, aquele que vier a substituí-lo.
Departamento de Ações e Recursos Ambientais Xx. Xxxxxxx Xxxx, 0-00 / Xxxxx – XX XXX 00000-000
4.12 Caso se constate irregularidade nas faturas apresentadas, o Contratante, a seu exclusivo critério, poderá devolvê-las, para as devidas correções. Na hipótese de devolução as faturas serão consideradas como não apresentadas para fins de atendimento às condições contratuais.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO, LOCAL E FORMA DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
5.1 Os serviços constantes do item 1.1 serão realizados nas dependências da Contratada, a SEMMA emitirá ordem de serviço para a Contratada através do Termo de Autorização para Cirurgia de Castração contendo os dados referente ao Proprietário do Animal e dos animais a serem castrados, conforme ficha de cadastramento de animais domésticos realizado pela SEBES.
5.2 Cabe a Contratada o agendamento junto ao munícipe para execução dos serviços, sendo que o proprietário do animal, deverá comparecer juntamente com o mesmo no dia e hora agendado, munido de seu documento de identidade original, devendo apresenta-lo a Contratada para validação dos dados, será aceito procuração devidamente assinada com cópia do documento de identidade do proprietário e de seu respectivo procurador, devendo ser assinado o Termo de Autorização para Cirurgia de Castração emitido pela SEMMA junto a Contratada, bem como deverá a Contratada reter a cópia dos documentos supracitados para apresenta-los junto a prestação de contas.
5.3 A Contratada, realizará o exame clínico e poderá realizar exame laboratorial (hemograma) prévio ao procedimento cirúrgico, para garantir as condições físicas para submissão à intervenção cirúrgica, a fim de verificar se o animal está apto ou não à cirurgia de esterilização;
5.4 Nos casos em que o animal encaminhado apresentar quadro clínico de inaptidão a cirurgia de esterilização, o mesmo deverá ser entregue ao proprietário juntamente com o laudo do
médico veterinário com as informações que caracterizam que o animal está inapto e que procedimentos o proprietário do animal deve tomar como tratamento para o animal se tornar apto ao processo cirúrgico, caso haja possibilidade de recuperação do animal.
5.5 Nos casos em que o animal encaminhado apresentar quadro clínico de inaptidão a cirurgia de castração, a Contratada deverá colher amostra de sangue para realização do hemograma e devolver o animal ao proprietário, o qual aguardará o resultado em sua residência.
5.6 Após a confirmação de aptidão do animal, através dos resultados do exame clínico prévio e laboratorial, a Contratada deverá entrar em contato com o proprietário do animal, agendando o internamento e a cirurgia de castração.
5.7 A cirurgia será realizada pela Contratada em período não superior a 12 horas contados do internamento do animal.
5.8 A Contratada deverá ministrar medicações promovendo sedação, analgesia e anestesia, e antibiótico terapia preventiva de acordo com à espécie, peso e características individuais, de forma que o procedimento seja seguro e indolor, bem como tricotomia anatômica prévia e antissepsia adequada do local de acesso cirúrgico.
5.9 A Contratada deverá utilizar material esterilizado para cada animal a ser submetido à cirurgia; agulhas utilizadas para aplicação de drogas injetáveis deverão ser descartáveis e de primeiro uso para cada animal submetido ao procedimento cirúrgico de esterilização;
5.10 A Contratada poderá prescrever medicamentos adicionais, de acordo com o caso, para controle de doenças adequados à espécie e peso dos animais, sendo que, os custos destas medicações ficarão por conta do proprietário;
5.11 O animal será devolvido ao proprietário, em prazo não superior a 24 horas da realização da cirurgia, respeitado o período necessário ao pós-operatório, salvo em casos de complicação durante o processo de castração.
5.12 À Contratada é vedada a recusa de animais beneficiados pelo “Programa Municipal de Controle Ético da População Canina e Felina de Bauru”, com exceção de animais comprovadamente inaptos à cirurgia de esterilização, e os com idade maior que 6 anos e cães com mais de 20 quilos, para os quais a Contratada deverá emitir declaração de inaptidão à castração esclarecendo os motivos para tanto.
5.13 O transporte dos animais ocorrerá por conta dos respectivos proprietários, bem como a aquisição e o uso do colar elizabetano ou roupa cirúrgica para o pós-operatório do animal, podendo a Contratada, às suas expensas, definir mecanismo alternativo.
5.14 Na constatação, pela Contratante, de que o (s) serviço (s) está (ão) em desacordo com as especificações determinadas, o (s) mesmo (s) deverá (ão) ser (em) corrigido (s), sem qualquer ônus para o Município.
5.15 A Contratada exigirá que o proprietário do animal assine termo de responsabilidade antes de proceder à cirurgia de esterilização.
5.16 Os procedimentos cirúrgicos executados serão a ovário salpingo-histerectomia (OSH) e a orquiectomia (OC) em caninos e felinos, previamente cadastrados pelo “Programa Municipal de Controle Ético da População Canina e Felina de Bauru”.
5.17 A Contratada se comprometerá a efetuar atendimento durante o período pós-cirúrgico (15 dias) e se necessário efetuar retirada de pontos em até 14 dias corridos da cirurgia para acompanhamento exclusivo do procedimento relacionado à cirurgia, cicatrização e implantação de microchip, sem ônus à Administração ou ao proprietário.
5.18 Junto ao procedimento cirúrgico de esterilização a Contratada deverá implantar um microchip de identificação com inserção subcutânea, localizado entre as escápulas, especificamente para uso animal, que será disponibilizado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a ser implantado conforme procedimentos constantes no Anexo VIII - Recomendações Técnicas, a contratada deve solicitar a contratante a disponibilização do item, conforme demanda.
5.19 A empresa CONTRATADA deverá ter o prontuário clínico, contendo todas as informações do animal, como peso, identificação, número de microchip, resultado do hemograma e a pontuação das intercorrências ou não dos procedimentos anestésico e cirúrgico, o qual deverá manter uma via arquivada em consonância com as determinações legais, especialmente no que tange ao prazo.
5.20 A Contratada providenciará laudo escrito e assinado pelo médico veterinário responsável, em duas vias, para os casos em que o animal submetido à cirurgia de castração vir a óbito durante o procedimento pré-cirúrgico, cirúrgico ou pós-cirúrgico, deverá comunicar o responsável pelo animal, e disponibilizar o cadáver para o mesmo em no máximo 24 horas após o óbito, cabendo a destinação correta ao munícipe e assinatura de Termo de Responsabilidade de Destinação adequada de Cadáver (anexo VI)
5.21 Para a execução desses serviços as empresas/sociedades contratadas deverão obedecer às normas emitidas pelo Conselho Federal e Regional de Medicina Veterinária a saber: resoluções CFMV nº 962/2010,1071/2014,1138/2016,1275/2019 e/ou outras existentes, que vierem a substitui-las ou sejam editadas no período de vigência do contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da Contratada:
6.1 Realizar os serviços descritos na cláusula primeira obedecendo aos critérios estabelecidos na cláusula quinta, e observando princípios éticos da medicina veterinária, priorizando o bem estar animal, garantindo o acompanhamento veterinário dos animais castrados até a cicatrização da ferida cirúrgica, sem qualquer ônus para o Município, conforme o disposto nas normativas do Conselho Federal e Regional de Medicina Veterinária e atendendo-se as recomendações contidas no anexo VIII - Recomendações Técnicas
6.2 Realizar os procedimentos cirúrgicos previstos sob anestesia geral inalatória ou intravenosa (dissociativa ou neuroleptoanestesia), de forma a obter controle do plano anestésico e uma recuperação rápida ao estado de consciência normal. Instituir a medicação pré-anestésica (MPA) preparando o paciente para a indução anestésica, promovendo sedação, analgesia, prevenindo a dor no período trans e pós-operatório no objeto deste contrato sob anestesia geral, mediante o emprego de materiais devidamente esterilizados para cada animal, atentando-se as recomendações técnicas para protocolo anestésico contidas no anexo VIII.
6.3 Possuir instalações, equipamentos, materiais e recursos humanos necessários à execução dos procedimentos cirúrgicos objeto do presente contrato.
6.4 Proceder a identificação dos animais esterilizados e de seus proprietários mediante o preenchimento da ficha de identificação digital do animal com uma foto do animal de resolução mínima de 2 megapixels (Anexo VII), a qual deverá ser encaminhada a SEMMA.
6.5 Efetuar a implantação de microchip fornecido pelo Contratante nos animais que ainda não foram microchipados conforme consta no Anexo VIII - Recomendações técnicas;
6.6 Apresentar, mensalmente, o relatório dos procedimentos cirúrgicos realizados, especificando: a espécie do animal, o número do microchip do animal, a quantidade de cada tipo de procedimento cirúrgico realizado por espécie;
6.7 Permitir o acesso às suas instalações aos técnicos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente para supervisão técnica controle e fiscalização da execução do contrato;
6.8 Arcar com todos os encargos tributários, administrativos e civis, decorrentes da execução dos serviços;
6.9 Responsabilizar-se, direta e exclusivamente pela execução da totalidade dos serviços, sendo expressamente proibido subcontratar, ceder ou transferir o objeto do Contrato, no todo ou em parte, a terceiros, sob pena de rescisão;
6.10 Executar os serviços contratados com observância das normas de segurança e higiene do trabalho em vigor;
6.11 Cumprir, durante a execução dos serviços, todas as normas federais, estaduais e municipais pertinentes ao contrato;
6.12 Responsabilizar-se civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa, no exercício de suas atividades, venha direta ou indiretamente, provocar ou causar, por si ou por seus empregados à Contratante ou a terceiros;
6.13 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de contratação exigidas no Processo de Credenciamento;
6.14 Orientar o munícipe quanto à guarda responsável de animais domésticos, assim como as zoonoses de importância em saúde pública;
6.15 Entregar ao proprietário do animal documentos com orientações pré e pós-operatórias, no qual deverá constar meio de contato para o caso de haver complicações.
6.16 Preencher prontuário clínico, contendo todas as informações do animal, como peso, identificação, número de microchip, resultado do hemograma e a pontuação das intercorrências ou não dos procedimentos anestésico e cirúrgico, o qual deverá manter uma via arquivada em consonância com as determinações legais, especialmente no que tange ao prazo.
6.17 Todas as condutas ou procedimentos realizados pela Contratada deverão seguir as normas do Código de Ética do Médico Veterinário – Resolução nº 1138, de 16 de dezembro de 2016 – Aprova o Código de Ética do Médico Veterinário.
CLÁUSULA SETIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do Contratante:
7.1 Promover o acompanhamento e fiscalização do presente contrato, por intermédio de servidor indicado como seu Representante, a quem competirá o gerenciamento da execução do ajuste durante a sua vigência;
7.2 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela
Contratada;
7.3 Efetuar o pagamento mensal pela prestação dos serviços mediante apresentação da Nota fiscal correta e conferência da adequada execução dos serviços;
7.4 Acompanhar, supervisionar, orientar e fiscalizar as ações executadas no âmbito deste contrato;
7.5 Receber e avaliar os relatórios encaminhados mensalmente pela Contratada, conforme item 6.6 da cláusula sexta, confrontando-os com as notas fiscais emitidas;
7.6 Fornecer os microchips que serão implantados nos animais castrados.
7.7 Manter um banco de dados informatizado mediante fornecimento de dados pela Credenciada;
7.8 Exigir, a qualquer tempo, substituição de componentes da equipe técnica e demais colaboradores do cadastrado com escopo de tutelar o interesse público;
CLÁUSULA OITAVA – DA GRATUIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS À POPULAÇÃO
8.1 Os serviços prestados pela Contratada à população em decorrência da execução do objeto deste contrato, serão totalmente gratuitos, sendo-lhe vedado exigir qualquer tipo de contraprestação, ajuda, auxílio ou colaboração, bem como, induzir o proprietário a comprar produtos ou medicamentos veterinários em seu estabelecimento ou condicionar o atendimento à aquisição dos mesmos. Sendo vetado prescrever medicamento sem indicação para o caso clínico.
8.1.1. A Contratada deverá afixar em local visível, cartaz informando que a clínica é credenciada pelo “Programa Municipal de Controle Ético da População Canina e Felina de Bauru”, com endereço e telefone para contato.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1 -. No caso de atraso injustificado na execução do Contrato ou de sua inexecução parcial, o Município reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor descumprido, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e art. 7º da Lei Federal n. 10.520/02, quais sejam:
9.1.1 - Advertência;
9.1.2 - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplido, pela rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 9.1.;
9.1.3 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, com prazo de até 02 (dois) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
9.1.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
9.2 - O montante da multa poderá, a critério do Município, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos ao fornecedor, independentemente de qualquer notificação
9.3 A Contratada terá 05 (cinco) dias de prazo, contados a partir da sua notificação, para se pronunciar a respeito de multas aplicadas pelo Contratante. Decorrido esse prazo, a penalidade passa a ser considerada como aceita na forma como foi apresentada e não dará direito a Contratada de qualquer contestação.
9.4 O Contratante, para garantir o fiel pagamento das multas, reserva-se o direito de reter o respectivo valor contra créditos da Contratada, independentemente de qualquer contestação.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1 O Contratante poderá rescindir este Contrato de pleno direito a qualquer tempo, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba à Contratada o direito a qualquer reclamação ou indenização, nos casos previstos no artigo 78
da Lei Federal n. º 8.666/93 e suas alterações, ressalvada a hipótese prevista no art. 79, § 2º da Lei 8.666/93.
10.2 A Contratada fica obrigada a pagar à Contratante multa de 20% (vinte por cento) do preço total do Contrato vigente na data da aplicação, sem prejuízo das demais multas devidas por inadimplemento até a data da rescisão, caso a rescisão ocorra por culpa da Contratada. O valor da multa será atualizado de acordo com a variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), a partir do mês para o qual foi calculada até o mês de sua quitação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
11.1 A qualidade dos serviços prestados será atestada mensalmente pelo Contratante, consoante as normas técnicas pertinentes, de acordo com o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93. O funcionário responsável pela fiscalização dos serviços anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização de faltas ou defeitos observados.
11.2 O Contratante, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, fará a supervisão técnica das ações desenvolvidas pela Contratada, sendo constatado alguma irregularidade, terá dois dias úteis para resolução. Dependendo da gravidade da irregularidade, o contratante poderá suspender suas atividades até sua adequação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
12.1 A Contratada, na vigência do contrato, será a única responsável perante terceiros pelos atos praticados pelo seu pessoal e pelo uso dos equipamentos, excluído o Contratante de quaisquer reclamações e/ou indenizações. Serão de sua inteira responsabilidade todos os seguros necessários, inclusive à responsabilidade civil e ao ressarcimento eventual de todos os danos materiais ou pessoais causados a seus empregados ou a terceiros.
12.2 A Contratada tem pleno conhecimento dos elementos constantes deste Contrato, dos locais e de todas as condições gerais e peculiares, não podendo invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento do contrato.
12.3 A Contratada se obriga a comunicar ao Contratante, qualquer alteração em seu quadro social e em sua representação, no prazo de 05 (cinco) dias contado de sua ocorrência.
12.4 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, com as demais disposições legais aplicáveis e, subsidiariamente, pelos princípios gerais de direito.
12.5 Este Instrumento Contratual decorre do Processo Administrativo n. º 13217/2022- SEMMA.
12.6 Esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital poderão ser obtidos junto à XXXXX através do telefone: 0000-0000/0000-0000, bem como o envio de documentação, durante o expediente: segunda-feira a sexta-feira das 08h00min às12h00min e das 14h00min às 17h00min ou via e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
12.7 A Prefeitura Municipal de Bauru por meio da SEMMA, se isenta de qualquer responsabilidade pela ocorrência de óbito ou dano permanente causado ao animal por imperícia, imprudência, negligência, inabilidade ou mesmo por acidente, devendo a credenciada contratada estar ciente desde já que a responsabilidade pelo procedimento cirúrgico e suas possíveis consequências são de inteira responsabilidade do profissional responsável e da clínica credenciada contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Bauru, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências oriundas do presente, renunciando as partes a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja. E, por se acharem de acordo, os representantes legais assinam o presente Contrato, em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Bauru, .... de de 2022
TESTEMUNHAS:
Xxxx Xxxxxxx
Secretário Municipal do Meio Ambiente
CONTRATANTE
CONTRATADA
ANEXO VI
Termo de Responsabilidade de Destinação Adequada de Cadáver.
Eu, veterinário (a) responsável pela clínica
, CNPJ DEVOLVO ao
proprietário ,
CPF o cadáver do animal que veio a óbito no “Programa Municipal de Controle Ético da População Canina e Felina de Bauru”, o qual deve ser destinado corretamente.
Bauru, .... de de 2022.
Assinatura do veterinário responsável
Assinatura do proprietário do animal
ANEXO VII - FICHA DE IDENTIFICAÇÃO DIGITAL DO ANIMAL
FOTOS DO ANIMAL (2)
Nome do Animal: Nº Microchip: Espécie: ( ) Felina ( ) Canina Sexo ( ) Macho ( ) Fêmea Idade: ( ) Estimada ( ) Real ( ) Filhote ( ) Jovem ( ) Adulto (máx. 6 anos) Peso: kg Escore Corporal (1 – 5): Características do Animal: Coloração/Pelagem: Altura da Cernelha: cm
( ) Pequeno ( < 35cm) ( ) Médio (entre 36 e 49cm) ( ) Grande (> 50cm) Temperamento: ( ) calmo ( ) ativo ( ) excitado ( ) agressivo ( ) medroso Alojamento:( ) Xxxxxx x xxx ( )Xxxxxx xxxxxxxxxxx ( )Xxxxxxxxxxx, sem acesso à rua Social: ( ) Isolado ( ) Grupo ( ) Desconhecido
Ectoparasitas: ( ) Não ( ) Sim. Qual(is)
Reprodução anterior: ( ) Desconhecido ( ) Não ( ) Sim. Quanto tempo? Proprietário: RG: Rua Bairro: Telefone:
* Duas fotos do animal devem ser registradas na distância de aproximadamente 60 cm do animal. Sendo uma lateral esquerda e a outra vista superior, ambas a distância de 60 cm
ANEXO VIII - RECOMENDAÇÕES TÉCNICAS
Geral
Os animais encaminhados para esterilização cirúrgica deverão ter um exame clínico e quando necessário exame laboratorial de triagem, hemograma completo, antes da cirurgia. É exclusivo do profissional médico veterinário responsável garantir que o animal tenha condições físicas mínimas para o procedimento. É proibido submeter à esterilização cirúrgica fêmeas com a evidência de prenhez.
Todos os animais deverão ter prontuário, no qual será anotado intercorrências cirúrgicas e anestésicas, além dos dados de anamnese, exame físico, hemograma e número de microchip, devendo os mesmos serem arquivados em consonância com as determinações legais, especialmente no que tange ao prazo, podendo ser requisitado cópias destes. Preencher termos de autorização para procedimentos cirúrgicos e anestésicos (Resolução CFMV nº 1.071/2014), além do termo de ciência e consentimento das orientações sobre os cuidados pré e pós-operatórios.
O responsável pela clínica ou hospital veterinário deverá seguir a Resolução nº 962 (de 27 de agosto de 2010), Código de Ética do médico Veterinário (Resolução n° 1138, de 16 de dezembro de 2016) e sua clínica ou hospital seguindo a legislação vigente (Resolução n° 1.275, de 25 de junho de 2019).
A Clínica que for credenciada pelo Chamamento Público deverá manter em ordem a Licença de Funcionamento junto aos Órgãos da Administração pública, bem como junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária, inclusive a Anotação de Responsabilidade Técnica do responsável pelo estabelecimento.
O local, segundo a Resolução n° 1275, de 25 de junho de 2019, onde será realizado o Programa deverá ter estruturas básicas como:
- Sala de recepção, espera e orientação dos tutores até a alta da internação dos animais do pós-operatório;
- Sala de triagem clínica;
- Sala de preparo dos animais (pré-operatório);
- Sala de antissepsia e paramentação do cirurgião;
- Sala cirúrgica (trans-operatório): sistema de iluminação emergencial própria, mesa auxiliar, paredes e pisos de fácil higienização, provisão de oxigênio, sistema de aquecimento para o paciente, equipamentos de monitoração que forneçam, no mínimo, os seguintes parâmetros: temperatura, oximetria, pressão arterial e frequência cardíaca;
- Sala de recuperação dos animais (pós-operatório);
- Provisão de Oxigênio;
- Sistema de aquecimento para o paciente;
- Área destinada para lavagem e esterilização de materiais;
- Alimentação da equipe;
- Sanitários para uso da equipe e do público, preferencialmente separados;
- Almoxarifado;
- Depósito de lixo separado por categorias dos resíduos;
- Canis / Gatis para pós-operatório de animais;
- Aspirador cirúrgico;
- Possuir fármacos de emergência específicos para casos de processos alérgicos, cardíacos, respiratórios ou hemorrágicos;
- Sistema de iluminação emergencial.
Equipamentos e materiais necessários:
Agulhas e seringas usadas para aplicação de drogas injetáveis deverão ser descartáveis e de primeiro uso para cada paciente.
Para a cirurgia deve-se utilizar material cirúrgico de qualidade, higienizado, esterilizado e uso individual, para cada procedimento cirúrgico. Os panos de campo cirúrgico utilizados devem ser lavados e esterilizados após cada uso, garantindo uso exclusivo por animal e por procedimento. Os aventais cirúrgicos, os campos cirúrgicos e panos de mesa podem ser de tecido ou SMS (Spunbond-Meltblown-Spunbond), sempre estéreis.
Disponibilizar um telefone e atendimento emergencial caso seja necessário no pós cirúrgico (72 horas após o procedimento)
Deverá manter o Leitor universal de microchip em conformidade com os padrões internacionais: FDX-A, FDX-B, ISO 11.784 e ISO 11.785.
Equipe de trabalho:
As equipes de trabalho envolvidas diretamente com o manejo dos animais devem estar com esquemas vacinais atualizados conforme recomendações dos programas oficiais, em especial raiva, tétano, Corona vírus e sorologia compatível com imunidade ativa para a raiva anual.
Todos da equipe envolvida na esterilização cirúrgica e que permanecerem dentro do ambiente cirúrgico, devem estar adequadamente paramentados. Anestesistas devem utilizar gorro, máscara e pijama cirúrgico não estéril. Cirurgiões e auxiliares devem usar:
a) Xxxxx e máscara;
b) Pijama e por cima o avental cirúrgico estéril;
c) Deve ser utilizado material cirúrgico estéril (instrumentais, luvas, seringas, agulhas, fios de sutura) de forma individual para cada procedimento.
Técnica de Antissepsia
A tricotomia deve ser realizada por uma máquina de tosa n° 50 (e não com lâmina de bisturi / lâmina de barbear), na região de acesso venoso de membros anteriores e região cirúrgica: ampla na região abdominal em fêmeas e tricotomia em região escrotal dos machos. A técnica de antissepsia pré-cirúrgica deve ser feita de acordo com seus padrões,
tendo obrigatoriamente na sua composição clorexidina, evitando possíveis rejeições (como já relatado em felinos) e com maior poder residual.
PROTOCOLOS ANESTÉSICOS:
De acordo com a resolução n° 2579 de 14 de setembro de 2016, associar obrigatoriamente com agonistas dos receptores alfa-2 adrenérgicos e/ou analgésicos opióides, conforme protocolos cientificamente recomendados. Poderá ser utilizado anestésicos gerais injetáveis associados ou não com anestesia inalatória com isoflurano. O procedimento de esterilização cirúrgica deverá ser realizado seguindo as seguintes indicações de protocolos anestésicos:
Associar a medicação pré-anestésica medicações que proporcione a neuroleptoanalgesia (fenotiazínico associado a opióide);
Em fêmeas, obrigatoriamente optar pelo uso de opióides com a indicação para dor severa a moderada. Em gatos, observar a dose terapêutica, para não propiciar excitação no uso da morfina, dessa forma, não ultrapassar a dose recomendada para a espécie 0,3 mg/kg na via intramuscular;
Sempre manter uma via endovenosa para administração da fluidoterapia e segurança do paciente (mais detalhada posteriormente);
É obrigatório ter disponível e de fácil acesso os fármacos de emergência, assim como traqueotubos de diversos diâmetros, laringoscópio com tamanhos diferentes e ambu. Além de medicações que auxiliam no controle de alergias, hemorragias;
É aconselhado ter disponível os reversores dos fármacos utilizados nos protocolos: naloxona, ioimbina / atipamezol;
A manutenção do plano anestésico poderá ser por meio de agentes inalatórios com o uso do aparelho de anestesia ou manutenção com agentes intravenosos, e dependendo do fármaco, ser administrado com auxílio de uma bomba de infusão;
É recomendável o uso da anestesia local (machos, utilizando a lidocaína intratesticular e/ou no cordão espermático; fêmeas, bloqueio epidural com analgesia ou apenas analgesia na via epidural).
TRANS-OPERATÓRIO:
- Fluidoterapia intravenosa 3ml/kg/h em felinos e 5ml/kg/h em caninos, ringer com lactato ou solução fisiológica;
- Monitoração da Pressão Arterial Sistólica com Doppler durante o procedimento;
- Ter disponibilidade a fármacos para melhor controle da pressão: efedrina, colóide, dobutamina;
- Acompanhamento da temperatura e manutenção da temperatura normal (cuidado com queimaduras)
- Em gatos (tanto machos como fêmeas), por serem mais sensíveis a problemas renais, verificar a quantidade de soro fornecida, e realizar na via subcutânea totalizando 100 ml de soro para gatos com 3kg ou mais e 50 ml de soro para gatos 1 – 2,9kg no momento pós- cirúrgico.
PÓS OPERATÓRIO
Após a cirurgia e ainda com o animal anestesiado, realizar a Microchipagem (ver tópico específico);
Fornecer o antibiótico de amplo espectro de acordo com a espécie e peso. O Antibiótico deverá ser aplicado preferencialmente com o animal ainda anestesiado e deverá conter na sua composição: benzilpenicilinas e estreptomicina;
Fornecer o anti-inflamatório meloxicam 0,1mg/kg em gatos e 0,2 mg/kg em cães;
Ter o curativo realizado na ferida cirúrgica e o médico veterinário responsável pela cirurgia indicará qual proteção que o paciente usará ou se não usará proteção com o intuito de evitar que o mesmo tenha acesso a ferida, cabendo ao proprietário a aquisição do item;
Os animais devem ficar sob assistência médico veterinária durante o período de pós- operatório imediato (até sua alta hospitalar e retorno ao responsável);
Em caso de intercorrências no procedimento cirúrgico, se necessário, o médico veterinário poderá prescrever conduta terapêutica específica para o caso;
Haverá a alta médica após o completo retorno anestésico, após constatação da normalidade dos parâmetros vitais e pleno restabelecimento dos reflexos protetores e a normalização das suas atividades como consciência, manter-se em estação e deambular;
Aplicação da analgesia pós-cirúrgica antes da alta hospitalar, após o término dos efeitos dos fármacos utilizados no trans-cirúrgico: dipirona e tramadol;
Entregar as recomendações gerais do pós-cirúrgico, no qual será adequado pelo responsável, mas as informações básicas estão contidas nesse edital;
Disponibilizar telefone de contato para emergências e/ou intercorrências e marcar retorno, quando necessário;
Entregar o certificado de castração – modelo disponível no anexo IV do decreto n°
14.438 de 14 de novembro de 2019.
MICROCHIPAGEM
O local de inserção do microchip é na linha média dorso-caudal do pescoço, entre as escápulas (XXXXX, 2009; XXXXXX XXXX, 2014). Com o animal ainda anestesiado, posicionar o animal em decúbito esternal e realizar a seguinte sequência de procedimentos (XXXXXX XXXX, 2014):
Antissepsia da região a ser aplicada entre as escápulas;
Com o leitor de microchip, checar a leitura do dispositivo a ser utilizado;
Acoplar a agulha com o microchip já inserido (contido no kit distribuído pela Prefeitura Municipal de Bauru) no aplicador;
Inserir toda a agulha no tecido subcutâneo da região preparada;
Disparar o microchip dentro no local com a alavanca da seringa ou injetar o microchip (dependendo do tipo do aplicador disponível);
Realizar pressão digital no local da aplicação;
Realizar a síntese da pele com cola cirúrgica ou sutura do local, para evitar que o dispositivo saia pela perfuração da agulha.
TÉCNICA CIRÚRGICA
Em machos, deverá ser realizado a orquiectomia (retirada dos testículos) com a técnica aberta ou fechada dependendo das necessidades anatomopatológicas de cada paciente. Recomenda-se a técnica fechada para gatos e cães de pequeno e médio porte, e a técnica aberta para cães de grande porte e a incisão escrotal em gatos e pré-escrotal em cães. Deve ser utilizado fio inabsorvível monofilamentar estéril, agulhado, nylon, de tamanho compatível com o paciente (2-0 ou 3-0). Somente a sutura da pele externa poderá ser realizada com fio absorvível, porém monofilamentar dependendo da preferência do cirurgião.
Em fêmeas, será realizado a ováriossalpingo-histerectomia (OSH) (retirada dos ovários, tubas uterinas e útero) minimamente invasiva, também conhecido por Técnica do Gancho com incisão retroumbilical. Cabe ao médico veterinário responsável pela cirurgia, decidir se utiliza apenas na sutura de pele externa um fio absorvível monofilamentar. É obrigatório ligaduras, transfixações e sutura de musculatura e subcutâneo a utilização do fio inabsorvível monofilamentar estéril agulhado, nylon, 3-0 ou 2-0, dependendo do paciente, prevenindo rejeições e deiscências.
INFORMATIVOS PARA OS RESPONSÁVEIS PELO ANIMAL:
CUIDADOS NO PRÉ-OPERATÓRIO:
Na noite anterior ao dia agendado:
1) Retire o alimento 12 horas (jejum de sólidos de 12 horas);
2) Retire a água 6 horas (jejum de líquidos de 6 horas);
3) Não permita os passeios noturnos.
CUIDADOS NO PÓS-OPERATÓRIO
Cuidados ao chegar em casa:
1) Proporcione um ambiente confortável, com uma coberta, se possível uma caminha ou caixa de papelão, para seu animal dormir confortável, sem corrente de vento, chuva, sol. Pois ele pode sentir frio, sendo um dos efeitos colaterais mais comuns da anestesia;
2) Mantenha-o isolado: não deixe junto com as crianças, não estimule com brincadeiras e movimentos bruscos. Ele precisa de repouso para se recuperar bem e rapidamente;
3) Alimentação: deixe disponível água e alimento que ele está acostumado, não force a ingestão. Quando estiver à vontade, ele comerá. Durante a cirurgia, é fornecido soro, portanto, ele demorará para se alimentar;
4) Siga rigorosamente as indicações do médico veterinário em termos de cuidados com a ferida cirúrgica e alguma medicação que seu animal precise;
5) Mantenha seu animal sob estrita supervisão por, no mínimo, sete (7) dias.
Referências Bibliográficas
XXXXXX XXXX, X. X.; Métodos de marcação e identificação; In: CUBAS, Z. S.; XXXXX, X. X. X.; XXXXX-XXXX, J. L. Tratado de Animais Selvagens Medicina Veterinária; Volume 1; Segunda Edição; 2014.
XXXXX, X. X.; Programa de Controle de populações de cães e gatos do estado de São Paulo; Suplemento 7 do Boletim Epidemiológico Paulista, Volume 6, maio 2009.