CONTRATO Nº 72/2018 REFERENTE A CONCORRENCIA Nº 01/2018
CONTRATO Nº 72/2018 REFERENTE A CONCORRENCIA Nº 01/2018
Termo de Contrato que entre si fazem a Prefeitura Municipal de Corumbataí e a Empresa Altermed Material Médico Hospitalar Ltda., tendo como objeto o fornecimento parcelado de materiais de enfermagem em geral de acordo com as quantidades requisitadas pelo setor responsável da Unidade Básica de Saúde local.
Aos 26 dias do mês de setembro de 2018, na sede na Prefeitura Municipal de Corumbataí, sita à Rua 4, nº 147, Centro, em Corumbataí, compareceram de um lado o Município de Corumbataí, inscrito no CNPJ/MF sob nº 44.660.397/0001-13, neste ato representado pelo Senhor Xxxxxxx Xxxxxxxx, prefeito municipal, portador da cédula de identidade RG nº 23.826.512-2 SSP/SP e do CPF nº 000.000.000-00, doravante simplesmente designada CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa Altermed Material Médico Hospitalar Ltda., com sede na Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, 0.000, Xxxxx Canoas, CEP: 89163-554, na cidade de Rio do Sul-SC, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.802.002/0001- 02, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, portador da cédula de identidade RG nº 3.242.195 e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 130, Fundo Canoas, CEP: 89163-554, na cidade de Rio do Sul-SC, doravante designada simplesmente CONTRATADA, têm entre si justo e contratado, com inteira sujeição à Lei Federal nº 8666/93 e atualizações posteriores, o fornecimento parcelado de materiais de enfermagem em geral de acordo com as quantidades requisitadas pelo setor responsável da Unidade Básica de Saúde local, em conformidade com os elementos e despachos constantes do PROCESSO Nº 24/2018 – CONCORRENCIA Nº 01/2018, mediante as cláusulas e condições que mutuamente aceitam e se outorgam, os seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO
1.1.- Constitui o objeto do presente instrumento o fornecimento parcelado de materiais de enfermagem em geral conforme as necessidades do setor de saúde da PREFEITURA junto à Unidade Básica de Saúde do Município, mediante requisições a serem expedidas por este setor, em conformidade com a proposta da CONTRATADA apresentada na CONCORRENCIA Nº 01/2018, até as quantidades abaixo relacionadas:
Item | Qtde. | Unid | Descrição dos produtos | Código |
01 | 200 | Pcte | Abaixador de língua coloridos com sabor, embalado individualmente em filme plástico transparente. Plástico atóxico, sem açúcar, nem medicamentos - pacote com 40 unidades. | 1086 |
27 | 200 | Unid | Aparelho de tricotomia | 20957 |
28 | 02 | Unid | Aspirador portátil | 49300 |
41 | 05 | Unid | Bandagem triangular em algodão tamanho P | 49285 |
43 | 50 | Unid | Bateria 3V CR2032 | 49257 |
45 | 15 | Unid | Braçadeira com manguito adulto c/fecho de metal | 49269 |
64 | 05 | Unid | Cinto aranha infantil | 42847 |
84 | 50 | Unid | Cuba rim de inox 26 x 12 cm | 49208 |
87 | 100 | Cx | Curativo blood stop com 500 unid. Colorido infantil | 53964 |
88 | 500 | Cx | Curativo cor da pele – caixa com 35 unidades | 20777 |
90 | 01 | Unid | DEA (desfibrilador externo automático) | 49301 |
94 | 300 | Unid | Dispositivo intra uterino TCU | 40717 |
106 | 100 | Unid | Eletrodo pré cordial | 49258 |
115 | 20 | Unid | Esfignomanômetro, obeso, com velcro | 54662 |
118 | 200 | Pcte | Espátula de Ayres – pacote com 100 unidades | 4033 |
121 | 500 | Unid | Especulo descartável tamanho G vaginal estéril não lubrificado | 40118 |
132 | 20 | Unid | Fio guia para intubação adulto 4.0 | 49210 |
133 | 20 | Unid | Fio guia para intubação infantil | 50837 |
136 | 50 | Unid | Fixador celular | 20960 |
145 | 100 | Cx | Hastes flexíveis – caixa com 75 unidades | 9539 |
150 | 50 | Kit | Jogo de cinto para prancha longa | 4298 |
152 | 25 | Kit | Kit parto | 49263 |
161 | 30 | Unid | Lâmpada para otoscopio l- 07 rosca fina | 49271 |
163 | 100 | Unid | Lanterna clinica | 20969 |
186 | 50 | Rolo | Malha tubular 10cm x 15 metros | 9532 |
193 | 100 | Unid | Máscara N95 | 42868 |
203 | 10 | Unid | Oximetro de pulso | 43902 |
204 | 20 | Par | Pá para DEA Futura Adulto | 52842 |
Item | Qtde. | Unid | Descrição dos produtos | Código |
205 | 20 | Par | Pá para DEA Futura Infantil | 52843 |
212 | 10 | Xxx | Xxxxx kraft 40cm g.60 | 20927 |
213 | 10 | Xxx | Xxxxx kraft 60cm g.80 | 20926 |
219 | 30 | Par | Pas zoll adulto | 50817 |
220 | 30 | Par | Pas zoll infantil | 50844 |
221 | 05 | Unid | Prancha a vácuo para imobilização e resgate | 42873 |
237 | 50 | Pcte | Saco plástico p/lixo branco, para acondicionamento de resíduo infectante, saco resistente de cor branco leitoso, confeccionado de polietileno de alta / baixa densidade, medindo 63 cm de largura x 80 cm de altura x 0,08mm de espessura, suportando 10 kg, tendo sua capacidade volumétrica 50 litros, tipo hospitalar, devidamente identificado através de etiqueta do fabricante, os sacos de lixo devem ser confeccionados de acordo com as normas da ABNT NBR 9191/2008, NBR 7500/2009 (SIMBOLOGIA 6), RDC 306 da ANVISA, conforme decreto 2637 de 25/06/1998 e Código de Defesa do Consumidor art. 39 § VII, pacote c/100 unidades | 8111 |
342 | 30 | Unid | Suporte de metal para coletor papelão descarpack – 07 litros | 54664 |
343 | 30 | Unid | Suporte de metal para coletor papelão descarpack – 13 litros | 54665 |
348 | 100 | Unid | Tala Amarela | 53983 |
355 | 10 | Unid | Tesoura de resgate tipo ponta romba | 49281 |
1.2.- Os produtos ora licitados deverão ser de alta qualidade, com excelente acabamento, sem falhas ou quaisquer avarias, de excelente resistência de modo a proporcionar a segurança do usuário.
1.3.- Os produtos deverão ser entregues acondicionados, sempre que possível, em embalagens lacradas individualmente, identificados, e em perfeitas condições de armazenamento, e detentores de registro na ANVISA e Ministério da Saúde, e no que couber.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO SUPORTE LEGAL
2.1.- O presente contrato é regido pela Lei Federal nº 8666/93 e suas posteriores atualizações.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas para o atendimento desta licitação correrão por conta de verba própria, prevista no orçamento vigente da PREFEITURA, classificada sob nºs - 05.01.10.301.9036.2.137 - Manutenção da Atenção Básica – 3.3.90.30.00 – Material de Consumo, suplementadas se necessário; - 05.01.10.302.9035.2.136 – SAMU Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – 3.3.90.30.00 – Material de Consumo, suplementadas se necessário; -05.01.10.303.9035.2.138 – Componente Básico da Assistência Farmacêutica – 3.3.90.30.00 – Material de Consumo, suplementadas se necessário.
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
4.1.- As quantidades descritas na cláusula 1ª representam a totalidade do fornecimento. As entregas serão parciais e realizadas, mediante a expedição de Requisições do Setor Responsável da Unidade Básica de Saúde.
4.2.- O Fornecimento dos materiais de enfermagem deverá ser efetuado em até 07 (sete) dias da data da requisição dos mesmos no Setor Responsável da Unidade Básica de Saúde.
4.3.- As condições de higiene, segurança no transporte dos materiais de enfermagem, bem como seu armazenamento, deverão estar rigorosamente em conformidade com a legislação vigente para conservação e manipulação do mesmo.
4.4.- Possíveis cancelamentos, parciais ou integrais, serão comunicados pelo setor responsável da UNIDADE BASICA DE SAÚDE com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência contados da data de entrega dos materiais de enfermagem.
CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES GERAIS DE ACEITAÇÃO E RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
5.1.- Fica condicionado, o recebimento e a aceitação dos materiais de enfermagem à fiscalização da PREFEITURA, através da Secretaria Municipal de Saúde junto a Unidade Básica de Saúde local, situada à Avenida 3, nº 321, Centro, Município de Corumbataí, no horário das 08h00min às 11h00min horas e das 13h00min às 17h00min horas, que deverá:
1- Verificar se os materiais de enfermagem estão dentro do prazo de validade, de no mínimo doze meses a contar da data de sua entrega na Unidade Básica de Saúde;
2- Verificar se as marcas dos materiais de enfermagem correspondem aos descritos na cláusula 9ª;
3- Verificar as condições de higiene dos materiais de enfermagem, inclusive quanto à conservação manipulação, respeitando-se o disposto na Legislação pertinente;
4- Verificar se os materiais de enfermagem estão acondicionados em suas respectivas embalagens originais.
5.2.- Caso a qualidade, dos materiais de enfermagem, não correspondam às especificações do presente instrumento, prazo de validade inferior a doze meses da data de entrega na Unidade Básica de Saúde, suas embalagens estiverem danificadas pelo manuseio e estocagem e não forem originais, os mesmos serão devolvidos e substituídos pela CONTRATADA no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da data do recebimento da notificação, sob pena de aplicação das medidas coercitivas previstas na Lei Federal nº 8666/93 e suas posteriores atualização.
5.3.- A inspeção e fiscalização pela PREFEITURA não isentam, tão pouco diminui a responsabilidade da CONTRATADA quanto à garantia dos produtos.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES
6.1.- São obrigações da contratante
6.1.1.- A CONTRATANTE se obriga a proporcionar ao Contratado todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº 8666/93 e atualizações posteriores;
6.1.2.- Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;
6.1.3.- Comunicar ao Contratado toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigirem providências corretivas;
6.1.4.- Providenciar os pagamentos ao Contratado à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo setor competente.
6.2.- São obrigações da Contratada
6.2.1.- Responsabilizar-se pela qualidade dos produtos licitados e respeitar o prazo de entrega dos materiais o qual deverá ser no máximo de 07 (sete) dias do pedido;
6.2.2.- Arcar com os tributos, impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais, que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do presente contrato;
6.2.3.- Orientar seus funcionários a serviço deste contrato para que conduzam os trabalhos de acordo com as normas técnicas adequadas, em estrita observância à legislação federal, estadual e municipal aplicáveis; e,
6.2.4.- Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados e/ou prepostos evolvidos na execução do objeto contratual, inclusive, respondendo pecuniariamente.
6.2.5.- Manter durante toda a execução do objeto contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei de Licitações.
6.2.6.- Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela CONTRATANTE.
6.2.7.- Pagar seus empregados no prazo previsto em lei, sendo também de sua responsabilidade pagamento de todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre a prestação dos serviços contratados, inclusive, as contribuições previdenciárias fiscais e parafiscais, FGTS, PIS, emolumentos, seguros de acidentes de trabalho, etc, ficando excluída qualquer solidariedade da Prefeitura Municipal de Corumbataí por eventuais atuações administrativas e/ou judiciais uma vez que a inadimplência do
(a) CONTRADO (A), com referencia às suas obrigações, não se transfere à Prefeitura Municipal de Corumbataí.
6.2.8.- Disponibilizar, a qualquer tempo, toda a documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto do CONTRATO.
6.2.9.- Respeitar as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e legislação pertinente.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR DO CONTRATO
7.1.- O valor do presente contrato é de aproximadamente R$173.661,43 (cento e setenta e três mil seiscentos e sessenta e um reais e quarenta e três centavos).
CLÁUSULA OITAVA - DO FATURAMENTO
8.1.- A CONTRATADA emitirá Nota Fiscal referente ao fornecimento do objeto do presente instrumento, mediante entrega, devendo a mesma ser apresentada junto a UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, para regular conferência e atesto, o qual encaminhará à CONTABILIDADE DA PREFEITURA, para processamento.
8.2.- Verificando qualquer irregularidade na emissão da Nota Fiscal, a PREFEITURA fará sua devolução ou solicitará carta de correção, ficando o prazo de pagamento prorrogado proporcionalmente a sua regularização, sem qualquer custo adicional à PREFEITURA.
CLÁUSULA NONA - DOS PREÇOS
9.1.- Os preços a serem praticados pela CONTRATADA, são os seguintes:
Item | Qtde. | Unid | Descrição dos produtos | Código | Marca | Pr.Unit. | Xx.Xxxxx |
01 | 200 | Pcte | Abaixador de língua coloridos com sabor, embalado individualmente em filme plástico transparente. Plástico atóxico, sem açúcar, nem medicamentos - pacote com 40 unidades. | 1086 | Agaplast | 25,3333 | 5.066,66 |
27 | 200 | Unid | Aparelho de tricotomia | 20957 | Maxicor | 0,5355 | 107,10 |
28 | 02 | Unid | Aspirador portátil | 49300 | Nev Oni | 317,6534 | 635,31 |
41 | 05 | Unid | Bandagem triangular em algodão tamanho P | 49285 | Resgate SP | 5,60 | 28,00 |
43 | 50 | Unid | Bateria 3V CR2032 | 49257 | Golden Power | 3,9455 | 197,28 |
45 | 15 | Unid | Braçadeira com manguito adulto c/fecho de metal | 49269 | Glicomed | 20,6667 | 310,00 |
64 | 05 | Unid | Cinto aranha infantil | 42847 | Fibra Resgate | 36,3873 | 181,94 |
84 | 50 | Unid | Cuba rim de inox 26 x 12 cm | 49208 | Fami/Luminio | 29,1911 | 1.459,56 |
87 | 100 | Cx | Curativo blood stop com 500 unid. Colorido infantil | 53964 | Labor Import | 18,1333 | 1.813,33 |
88 | 500 | Cx | Curativo cor da pele – caixa com 35 unidades | 20777 | Higie Topp | 3,0667 | 1.533,35 |
90 | 01 | Unid | DEA (desfibrilador externo automático) | 49301 | Heartsine | 6.919,4142 | 6.919,41 |
94 | 300 | Unid | Dispositivo intra uterino TCU | 40717 | Cepeo | 102,00 | 30.600,00 |
106 | 100 | Unid | Eletrodo pré cordial | 49258 | Missouri | 13,5652 | 1.356,52 |
115 | 20 | Unid | Esfignomanômetro, obeso, com velcro | 54662 | Glicomed | 62,00 | 1.240,00 |
118 | 200 | Pcte | Espátula de Ayres – pacote com 100 unidades | 4033 | Theoto | 4,80 | 960,00 |
121 | 500 | Unid | Especulo descartável tamanho G vaginal estéril não lubrificado | 40118 | Cral | 0,9773 | 488,65 |
132 | 20 | Unid | Fio guia para intubação adulto 4.0 | 49210 | Oxigel | 33,5458 | 670,92 |
133 | 20 | Unid | Fio guia para intubação infantil | 50837 | Oxigel | 33,5468 | 670,94 |
136 | 50 | Unid | Fixador celular | 20960 | Oxigel | 33,5468 | 670,94 |
145 | 100 | Cx | Hastes flexíveis – caixa com 75 unidades | 9539 | Higie Top | 0,9333 | 93,33 |
150 | 50 | Kit | Jogo de cinto para prancha longa | 4298 | Resgate SP | 20,9492 | 1.047,46 |
152 | 25 | Kit | Kit parto | 49263 | Resgate SP | 56,00 | 1.400,00 |
161 | 30 | Unid | Lâmpada para otoscopio l- 07 rosca fina | 49271 | Missouri | 46,9539 | 1.408,62 |
163 | 100 | Unid | Lanterna clinica | 20969 | MD | 10,8148 | 1.081,48 |
193 | 100 | Unid | Máscara X00 | 00000 | MQF | 0,8994 | 89,94 |
203 | 10 | Unid | Oximetro de pulso | 43902 | Contec | 100,00 | 1.000,00 |
Item | Qtde. | Unid | Descrição dos produtos | Código | Marca | Pr.Unit. | Xx.Xxxxx |
204 | 20 | Par | Pá para DEA Futura Adulto | 52842 | CMOS Drake | 363,2275 | 7.264,55 |
205 | 20 | Par | Pá para DEA Futura Infantil | 52843 | CMOS Drake | 363,2275 | 7.264,55 |
212 | 10 | Xxx | Xxxxx kraft 40cm g.60 | 20927 | Dumar | 49,0511 | 490,51 |
213 | 10 | Xxx | Xxxxx kraft 60cm g.80 | 20926 | Dumar | 78,0980 | 780,98 |
219 | 30 | Par | Pas zoll adulto | 50817 | Zoll | 1.320,0002 | 39.600,01 |
220 | 30 | Par | Pas zoll infantil | 50844 | Oll | 1.733,3335 | 52.000,01 |
221 | 05 | Unid | Prancha a vácuo para imobilização e resgate | 42873 | Resgate SP | 400,00 | 2.000,00 |
237 | 50 | Pcte | Saco plástico p/lixo branco, para acondicionamento de resíduo infectante, saco resistente de cor branco leitoso, confeccionado de polietileno de alta / baixa densidade, medindo 63 cm de largura x 80 cm de altura x 0,08mm de espessura, suportando 10 kg, tendo sua capacidade volumétrica 50 litros, tipo hospitalar, devidamente identificado através de etiqueta do fabricante, os sacos de lixo devem ser confeccionados de acordo com as normas da ABNT NBR 9191/2008, NBR 7500/2009 (SIMBOLOGIA 6), RDC 306 da ANVISA, conforme decreto 2637 de 25/06/1998 e Código de Defesa do Consumidor art. 39 § VII, pacote c/100 unidades | 8111 | Rava | 13,0533 | 652,67 |
342 | 30 | Unid | Suporte de metal para coletor papelão descarpack – 07 litros | 54664 | Descarbox | 17,3333 | 520,00 |
343 | 30 | Unid | Suporte de metal para coletor papelão descarpack – 13 litros | 54665 | Descarbox | 20,00 | 600,00 |
348 | 100 | Unid | Tala Amarela | 53983 | Resgate SP | 17,4879 | 1.748,79 |
355 | 10 | Unid | Tesoura de resgate tipo ponta romba | 49281 | ABC | 18.6224 | 186,22 |
TOTAL EM REAIS | 173.661,43 |
Parágrafo Único: Deverão estar contidos nos preços: tributos, impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, refeição, hospedagem, mão-de-obra, materiais, encargos sociais e trabalhistas, despesas de transporte, fretes, seguro, pedágio, etc.
9.2.- A contratada fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do ajuste, conforme prevê o artigo 65, II, Parágrafo 1º da Lei Federal nº 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - FORMA DE PAGAMENTO
10.1. A TESOURARIA DA PREFEITURA efetuará os pagamentos à CONTRATADA, no prazo de vigência contratual, 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento da Nota Fiscal em prestação dos serviços, desde que devidamente conferida e atestada pala área competente.
10.2.- Coincidindo o vencimento da Nota Fiscal com os sábados, domingos, feriados ou ponto facultativo e em dias que não houver expediente na PREFEITURA, será o seu vencimento transferido para o primeiro dia útil, sem quaisquer ônus para a mesma.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
11.1.- A vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses, com início na data de sua assinatura, podendo ainda, ser prorrogado, respeitada, as determinações do artigo 57, seus incisos e parágrafos, da Lei Federal nº 8666/93 e suas posteriores atualizações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO REAJUSTE
12.1.- O preço, ora contratado, constante da Cláusula 9ª, não sofrerá qualquer reajuste, nos termos da legislação em vigor durante o período de vigência do presente instrumento, podendo ser revisto, em caso de medidas econômicas ou alteração na legislação vigente, que forem adotadas pelo governo, ou ser aditado para adequação, às mesmas, no que couber, mas somente após ter completado a vigência de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES
13.1.- Pela recusa injustificada em assinar o presente contrato, dentro de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for convocada, ficará a CONTRATADA sujeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor inicial do contrato.
13.2.- À CONTRATADA que praticar quaisquer atos previstos no artigo 87, da lei 8.666/93, conforme o caso, ficará sujeita às penalidades estabelecidas pelas referentes normas, que serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa:
a.- Advertência por escrito;
b. - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas decorrentes de descumprimento contratual:
b.1. - 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na prestação dos serviços, sobre o serviço não realizado;
b.2. - 20% (vinte por cento) sobre o valor do serviço não realizado, no caso de atraso previsto no inciso anterior, superior a 30 (trinta) dias, com a conseqüente rescisão do contrato;
b3. - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso da adjudicatária, injustificadamente, desistir do mesmo.
b.4.- O valor das multas aplicadas será descontado dos pagamentos das faturas devidas pela CONTRATANTE, ou, quando for o caso, deverá ser pago por meio de guia própria, a CONTRATANTE, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data em que a CONTRATADA for notificada da aplicação da multa.
c.- suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Corumbataí, pelo prazo de até 05(cinco) anos; e
d.- declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinados da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
13.4. - As penalidades de advertência e multa, incluída a de mora, serão aplicadas de ofício pela CONTRATANTE.
13.5.- As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório, porem moratório e, conseqüentemente, o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à CONTRATANTE, podendo ser descontadas das faturas e/ou saldos pendentes a serem pagos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCIÇÃO CONTRATUAL
14.1.- A PREFEITURA poderá por manifesto interesse público e a qualquer tempo, suspender total ou parcialmente, bem como rescindir o presente contrato, sem que tal ato gere qualquer direito à indenização à CONTRATADA.
14.2- O Contrato firmado em decorrência da presente licitação poderá ser rescindido em conformidade com o disposto nos artigos 58-II e 77 a 80 da Lei no 8.666/93 e atualizações posteriores.
14.3- Na hipótese de ocorrer a rescisão administrativa prevista no art. 79, inciso I, da Lei nº 8.666/93, ao(à) CONTRATANTE são assegurados os direitos previstos no art. 80, incisos I a IV, parágrafos 1º a 4º, da Lei de Licitações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FISCALIZAÇÃO PELA PREFEITURA
15.1.- A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pela CONTRATANTE através do gestor do contrato Sra. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, observado o que se segue:
a) o gestor de contratos anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, inclusive a observância do prazo de vigência do mesmo, a quantidade fornecida de cada item, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
b) as decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes;
c) a existência da fiscalização da CONTRATANTE de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da CONTRATADA na prestação dos serviços a serem executados;
d) a CONTRATANTE poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que venha causar embaraço a fiscalização ou que adote procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉXTA - DO FORO COMPETENTE
16.1.- Elegem as partes o Foro de Rio Claro, Comarca de Rio Claro, deste Estado, para dirimir as questões porventura existentes e decorrentes do presente instrumento contratual, desistindo de outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, certas e avençadas, assinam as partes, já qualificadas no preâmbulo deste, o presente CONTRATO Nº 72/2018, digitado em 07 (sete) laudas e firmada em 03 (três) vias, permanecendo a primeira e a segunda vias em poder da Secretaria da Comissão Permanente de Licitações da PREFEITURA e a terceira via, entregue à CONTRATADA.
Corumbataí, 26 de setembro de 2018.
Município de Corumbataí Xxxxxxx Xxxxxxxx - Prefeito Municipal
Contratante
Altermed Material Médico Hospitalar Ltda.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Contratada
TESTEMUNHAS.
Assinatura:
Nome: Xxxxx Xxxx Xxxxxx RG: 22.638.021-X SSP-SP
Assinatura:
Nome: Benedito Fracchia RG: 11.243.412-5 SSP/SP