COMUNICADO PÚBLICO
COMUNICADO PÚBLICO
Auditoria Florestal Independente dos contratos de Concessão Florestal 02/2014 referente à UMF 1B da Flona Saracá Taquera, celebrado entre o Serviço Florestal Brasileiro e a concessionária Samise Indústria Comércio e Exportação Ltda. - EPP,
com sede no Município de Faro, Estado do Pará, Brasil.
A Auditoria Florestal Independente é um dispositivo legal cujo objetivo é garantir através de uma avaliação independente, o cumprimento das cláusulas previstas no contrato de concessão florestal. É prevista pela Lei nº 11.284/2006 e sua realização segue também o previsto no decreto nº 6.063/2007, na Portaria INMETRO nº 116/2021 e na Resolução SFB nº05 de 07 de dezembro de 2018. Esta auditoria deve acontecer uma vez a cada três anos a partir da assinatura do contrato de concessão, sendo realizada por um organismo de auditoria florestal independente.
O Imaflora é uma organização sem fins lucrativos que tem 25 anos de experiência em certificação florestal. É acreditado ao CGCRE (Coordenação Geral de Acreditação do INMETRO) segundo a ABNT NBR ISO/IEC 17021:2011 e Portaria 235/2012 como Organismo de auditoria florestal independente.
Na semana de 08 a 12 de agosto de 2022, o Imaflora irá conduzir a FASE II da auditoria Florestal Independente no contrato nº 02/2014, celebrado entre o Governo Federal, por intermédio do Serviço Florestal Brasileiro e a concessionária Samise Indústria Comércio e Exportação Ltda.- EPP, com sede no município de Faro, Estado do Pará, responsável pelo manejo florestal da UMF 1B na Floresta Nacional de Saracá-Taquera. Essa auditoria ocorrerá em conjunto com a auditoria de recertificação do FSC, que tem como objetivo avaliar se a empresa cumpre os Princípios e Critérios socioambientais do Padrão de Certificação Terra Firme (FSC-STD-BRA-01). A realização dos dois processos conjuntos complementa a análise, tornando-a mais robusta e, portanto, não há prejuízo nos resultados.
O contrato e aditivos objeto da auditoria podem ser encontrados no Link: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xxx-xxxxxxxxx/000-xxxxxxxxxx-xxxxxxxxxx/xxxxxxxxx-xxx-xxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxx- lote-sul/354-samise-industria-comercio-e-exportacao-ltda-execucao-financeira-e-tecnica-da-concessao-saraca-taquera-lote- sul-umf-ib
Consulta Publica da AFI – esta consulta pública se inicia no dia 05 de julho de 2022 e se estende até o dia 12 de agosto de 2022.
Etapas do processo de AFI
A Auditoria Fase I consiste:
✓ Planejamento da coleta e análise de informações e documentos
✓ Identificação das partes interessadas
✓ Acordo com o Concessionário e com o Órgão Gestor da Concessão Florestal sobre os detalhes da Fase II da AFI, incluindo: cronograma da etapa, novas visitas de campo e escritório.
A Consulta Pública consiste:
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✓ Informar às partes interessadas sobre o processo da AFI;
✓ Criar oportunidades para que as partes interessadas sejam consultadas e/ou possam contribuir para a AFI;
✓ Período mínimo de 30 dias para assegurar tempo adequado para o recebimento de comentários das partes interessadas.
✓ Ao depender dos resultados da consulta pública online, será agendada uma reunião pública.
Auditoria Fase II consiste:
✓ Reunião Pública Reunião Pública Virtual dia 09 de agosto de 2022 às 10 horas no link xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxx.xxx/x/xxxxxx-
✓ Consulta presencial com partes interessadas em Faro e Terra Santa.
✓ Visita nas dependências do Concessionário, na Unidade de Manejo Florestal concedida e na Unidade, com objetivo de avaliar o cumprimento de todas as cláusulas do contrato de concessão florestal estabelecido.
✓ Composição da equipe de avaliação - a auditoria será conduzida por uma equipe multidisciplinar com ampla experiência na avaliação de aspectos sociais, ambientais e econômicos, formada por quatro auditores do Imaflora.
Finalização do processo:
Após a auditoria Fase II é elaborado um Relatório Preliminar de Auditoria com as não conformidades relatadas. Caso haja descumprimentos do Contrato de Concessão Florestal associados a riscos imediatos e significativos, relacionados, por exemplo, ao meio ambiente ou a direitos trabalhistas, o Imaflora irá comunicar imediatamente o Órgão Gestor da Concessão Florestal, na forma do art. 42, parágrafo 2°, inc. III da Lei n° 11.284. O concessionário deve entregar ao Imaflora um plano de ações corretivas relativo às não conformidades registradas e, após aprovação do plano, implementar as ações corretivas em no máximo 6 (seis) meses. O Relatório Final de Auditoria apresentará a análise final do cumprimento do Contrato de Concessão Florestal.
Documentos referentes a consulta pública
- Questionário para Consulta Pública:
xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxx_xxx_00_xxxxxxxxxxxx.xxxx
Instituto de Manejo e Certificação Florestal e Agrícola
Certificação Florestal
Página eletrônica: xxx.xxxxxxxx.xxx;
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxxxx. CEP 13426-420.
Piracicaba - SP - Brasil Tele/fax: (00) 0000-0000
Correio eletrônico: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx
Responsável do processo: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx / x00 (00) 0000-0000 / xxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx
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