CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 09/2016 PROCESSO 100-38669/2015
CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 09/2016 PROCESSO 100-38669/2015
A CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS, por
intermédio do Pregoeiro, designado pela Portaria nº 02, de 02 de março de 2015, na forma da Lei nº 10.520/2002, da Lei nº 8.666/1993 e da Lei Complementar nº 123/2006, torna público que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo "MENOR PREÇO", cujo objeto é o Registro de Preço para contratação de empresa especializada em apoio a eventos, incluindo transporte e distribuições nos locais, para atender à demanda deste Instituto de Previdência e Assistência do Município, incluindo-se a Perícia Médica e o Centro de Convivência, de acordo com especificações e quantidades apresentadas no ANEXO I, conforme condições a seguir estabelecidas:
RECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA
DIA: 25 de fevereiro de 2016 HORÁRIO: 14:30h
LOCAL: Central Permanente de Licitação, situada à Av. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, Xxxxxx 00, xx 00, Xx. Xxxx Xxxxxxx, Vinhais, São Luís – MA.
1. Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes a esta Licitação serão realizados no primeiro dia útil de funcionamento da Central Permanente de Licitações que se seguir.
2. No local indicado serão realizados os procedimentos pertinentes a esta Licitação, com respeito a:
2.1- recebimento dos envelopes de Proposta e Habilitação; 2.2- abertura dos envelopes de Proposta;
2.3- abertura dos envelopes de Habilitação dos licitantes classificados com o menor
preço.
2.4- devolução dos envelopes de Habilitação aos licitantes desclassificados, se não
houver recurso;
3. As comunicações relativas a esta licitação serão feitas mediante a publicação no Diário Oficial do Município, quando for o caso, ou mediante a expedição de Ofício, por fax, ou por meio eletrônico, a critério da Central Permanente de Licitação. As informações
xxxxxxxx no ato da retirada do Edital serão reputadas válidas para fins de comunicação da Central Permanente de licitação.
1. OBJETO DA LICITAÇÃO
a) Registro de Preço para contratação de empresa especializada em apoio a eventos, incluindo transporte e distribuições nos locais, para atender à demanda deste Instituto de Previdência e Assistência do Município, incluindo-se a Perícia Médica e o Centro de Convivência:
b) O valor de referência para cotação, conforme estimativa elaborada pelo ÓRGÃO SOLICITANTE é de R$ 622.290,67 (seiscentos e vinte e dois mil, duzentos e noventa reais e sessenta e sete centavos), constante no Anexo II (Planilha Orçamentária).
2. DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Conforme Decreto Federal n.º 7.892/2013, Capítulo V, art. 7.º § 2.º, para registros de preços não se faz necessário de início a indicação de Dotação Orçamentária, que somente será exigida para formalização do Contrato ou outro instrumento hábil.
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
a) poderão participar deste Pregão, apenas os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital.
b) não poderão participar deste Pregão:
b.1) Autor do projeto, pessoa física ou jurídica, exceto no caso de contratação integrada;
b.2) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto ou da qual o autor do projeto, seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
b.3) Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
b.4) Pessoa jurídica impedida, suspensa ou declarada inidônea para licitar e contratar;
b.5) Pessoa jurídica que tenha participado ou que participe de pessoa jurídica punida na forma do inciso anterior;
b.6) Pessoa física impedida, suspensa ou declarada inidônea para licitar e contratar ou que integre ou tenha participado como proprietário, sócio, dirigente ou cotista de pessoa jurídica punida na forma dos incisos anteriores.
b.7) Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
b.8) Empresa cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto compatível deste certame;
b.9) Empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;
b.10) Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
b.11) Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
4. DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.1. A Proposta de Preços, contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado, conforme o Anexo I – do Termo de Referência.
4.1.1. A proposta deverá ser apresentada, de acordo com o Xxxxx X – do Termo de Referência, em original, em papel timbrado do licitante ou apenas identificada com nome do seu representante legal ou sua razão social, em 01 (uma) via, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada.
4.1.2. A proposta deverá conter os seguintes dados do licitante: Razão Social, endereço, telefone/fax, número CNPJ/MF, Banco, Agência, número da conta corrente e praça de pagamento;
4.1.3. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto desta licitação, sem conter alternativas de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sob pena de desclassificação, exceto no caso dos lances registrados;
4.1.4. Não serão admitidas propostas de licitantes que apresentarem as unidades do objeto deste edital diferentes dos estabelecidos no Anexo I – do Termo de Referência;
4.1.5. A proposta não poderá ter validade inferior a 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
4.1.6. A proposta deverá ser preenchida e apresentada, contemplando todos os itens constantes do Anexo I – do Termo de Referência;
4.1.7. A proposta deverá ser apresentada com cotação de preços definida no objeto deste Edital e seus Anexos, em moeda corrente nacional, ou seja, obrigatoriamente em Real (R$), fixo e irreajustável, expressos em algarismos, para a data de apresentação da proposta;
4.1.8. Na proposta deverá constar o custo unitário e o total, conforme o Anexo I – do Termo de Referência. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados
os primeiros, e, entre os expressos em algarismos. O preenchimento incorreto dos itens necessários para o julgamento implicará na desclassificação da Proposta Comercial do licitante;
4.1.9. Na proposta deverá ser declarado expressamente que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro, frete e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;
4.1.10. A licitante não poderá consignar preços unitários que ultrapassem os limites indicados no termo de referência, sob pena de desclassificação;
4.1.11. A proposta deverá conter uma declaração de total conhecimento e concordância com os termos do Edital do Pregão;
4.1.12. As propostas deverão apresentar preços compatíveis com os preços correntes de mercado, conforme estabelece o art. 43, inciso IV da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
5. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
a) Os licitantes deverão atender as seguintes exigências:
Habilitação Parcial | |
Habilitação Jurídica | • Registro comercial, no caso de empresa individual e cédula de identidade, no caso de pessoa física; • Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; • Inscrição no Órgão competente, do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; • Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País; |
Regularidade Fiscal e Trabalhista | • Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CNPF), ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), conforme o caso; • Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; • Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da Lei, que estejam dentro do prazo de validade até a data de entrega, composta de: o Certidão conjunta expedida pela Receita Federal do Brasil e |
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. o Certidão negativa expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado (Débitos Fiscais e Dívida Ativa). o Certidão negativa expedida pela Prefeitura Municipal, (Débitos Fiscais e Dívida Ativa). o CND - Certidão Negativa de Débito, emitida pelo INSS dentro do seu período de validade; e o CRF - Certificado de Regularidade do FGTS, dentro do seu prazo de validade. o CNDT – Certidão de Negativa de Débito Trabalhista. | |
Qualificação Econômica Financeira | • Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial e Extrajudicial, expedida pelo distribuidor local ou da sede da pessoa jurídica ou domicílio da pessoa física, dentro do prazo de validade. • Onde não houver uma Central de Certidões do Tribunal de Justiça, deverá ser apresentada Certidão emitida pela Secretaria do Tribunal de Justiça ou órgão equivalente do domicílio ou da sede do licitante constando a quantidade de Cartórios Oficiais de Distribuição de Pedidos de Falência e Concordata, bem como, deverão ser apresentadas as certidões expedidas na quantidade de cartórios indicadas no respectivo documento. • Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados pela UFIR quando encerradas a mais de três meses da data de sua apresentação; • As empresas deverão comprovar, considerados os riscos para a administração Capital Social ou Patrimônio Líquido no valor mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação; • As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste subitem mediante a apresentação do Balanço de Abertura, acompanhado do Balanço Patrimonial e da Demonstração do Resultado levantado com base no mês imediatamente anterior à data de apresentação da proposta. • Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados: a) Publicados em Diário Oficial ou; b) Publicados em jornal de grande circulação ou; c) Registrados na Junta Comercial da sede/domicílio do licitante ou; d) Por cópia do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, na forma da IN nº 65 do Departamento Nacional do Registro do Comércio - DNRC, de 1º de agosto de 1997, art. 6º, acompanhada obrigatoriamente dos Termos de |
Abertura e de Encerramento. Quando for apresentado o original do Diário, para cotejo pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, fica dispensada a inclusão, na documentação, dos Termos de Abertura e de Encerramento do Livro em questão. |
b) os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos referentes à Habilitação Jurídica, Qualificação econômico-financeira (à exceção da Certidão Negativa de Falência e Concordata) e Regularidade Fiscal que já constem de Cadastro de Fornecedores, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes.
c) caso a licitante apresente comprovante de regularidade junto a Cadastro de Fornecedores para participar do referido Pregão, o licitante deverá substituir os documentos que se encontrarem vencidos.
d) os licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar:
Habilitação Complementar | |
Qualificação- Técnica | • Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os materiais ou serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação. Podendo ser exigido em diligência da proposta melhor classificada, que apresente cópia autenticada do contrato de fornecimento de materiais ou de prestação de serviço ou da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is), que deram origem ao Atestado. Se o atestado for emitido por pessoa jurídica de direito privado, deverá constar o reconhecimento de firma passada em cartório do titular da empresa que firmou a declaração; |
Declarações | • Declaração que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, nos termos do inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, conforme Anexo III. • Declarar a superveniência de fato impeditivo da habilitação neste certame, inclusive na vigência contratual, caso venha a ser contratado. Anexo III. • Declaração de elaboração independente de proposta conforme Xxxxx XXX. |
e) Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome do licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
f) todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
g) documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
h) em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
i) os documentos acima relacionados, necessários à Habilitação, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por meio de cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou por cópias, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, preferencialmente antes do início da sessão.
j) o CONTRATANTE não se responsabilizará por documentação e proposta enviados via postal ou entregues em outros setores que não seja o especificado no Preâmbulo do Edital.
k) a validade dos documentos será a neles expressa, ou estabelecida em lei, admitindo-se como válidos, no caso de omissão, aqueles emitidos a menos de 90 (noventa) dias.
l) a declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
6. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
a) Qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão, ou solicitar esclarecimentos mediante pedido em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão, de segunda a quinta-feira das 13:00 as 18:00 horas, e sexta-feira, das 8:00 as 13:00 horas no Protocolo Geral da Central de Licitação, situada à Av. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, Xxxxxx 00, xx 00, Xx. Xxxx Xxxxxxx, Vinhais, São Luís – MA.
b) o Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação ou prestará esclarecimentos no prazo legal.
c) acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
7. DA SESSÃO
a) A sessão para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços de interesse do licitante e a documentação de Habilitação que a instruir será pública, dirigida por um Pregoeiro e realizada de acordo com a Lei nº 10.520/2002 e em conformidade com este Edital e seus Anexos.
b) no dia, local e hora marcados, antes do início da sessão, o interessado ou seu representante legal deverá proceder ao respectivo credenciamento, na forma prevista neste Edital.
c) declarada a abertura da Sessão, pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, dando início ao recebimento da Declaração de pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação (Anexo III) e dos envelopes.
8. DA ORDEM DOS PROCEDIMENTOS
a) a sessão do certame observará a seguinte ordem de procedimentos:
• Credenciamento;
• Abertura da Sessão
• Da entrega dos Envelopes
• Julgamento, Classificação das Propostas de Preços e Fase de Lances;
• Do benefício às microempresas e empresas de pequeno porte
• Fase de habilitação
• Da Adequação da Proposta de Preço
• Fase Recursal
9. DA APRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
a) até o início do horário da abertura da sessão, o Pregoeiro ou, por delegação deste, a equipe de apoio, procederá ao credenciamento dos licitantes ou dos representantes legais presentes, comprovando, se for o caso, a outorga de poderes necessários para a formulação de lances e para a prática de todos os demais atos inerentes ao Pregão, observando-se ainda que:
• Não será permitido ao mesmo credenciado representar mais de um proponente no mesmo certame; e
• Não será permitido mais de um credenciado para o mesmo proponente;
b) o licitante interessado deverá se apresentar ao Pregoeiro ou a equipe de apoio para credenciamento por intermédio de seu representante devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório e a responder por sua representada,
devendo, ainda, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com cópia do respectivo documento.
c) o credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
d) somente poderão apresentar lances verbais e recorrer os licitantes que estiverem presentes na sessão através de representantes credenciados na forma do subitem anterior.
e) Os licitantes deverão apresentar Declaração, em separado dos envelopes, de enquadramento no art. 3º da Lei Complementar nº. 123/2006, alterada pela Lei Complementar n.º 147/2014 cumulada com a Lei Municipal nº. 4.830/2007, no caso de microempresa ou empresa de pequeno porte e também para as cooperativas1, conforme modelo constate do Anexo III deste Edital. A não entrega da referida Declaração indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios previstos na referida Lei Complementar nº. 123/2006, alterada pela Lei complementar n.º 147/2014, bem como pela Lei Municipal 4.830/2007.
• O representante legal da licitante que não se credenciar perante o Pregoeiro ou que se ausentar da sessão ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, de todos os demais atos de representação no certame.
10. DA ABERTURA DA SESSÃO
a) A abertura da sessão pública deste Certame, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital.
b) Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes apresentarão Declaração de pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação (Habilitação Prévia), podendo ser adotado o modelo constante no Anexo III, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes de proposta (envelope nº 01) e de documentos de habilitação (envelope nº2), na forma prevista neste Edital.
c) A Declaração a que se refere o subitem anterior poderá ser firmada na referida abertura, pelo representante da Empresa, credenciado no Pregão.
1 Artigo 34 da Lei Federal nº. 11.488/2007.
• A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação vigente.
11. DA ENTREGA DOS ENVELOPES (PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO)
a) a Proposta de Preços e documentação de Habilitação que a instruir deverão ser apresentadas em 02 (dois) envelopes, devidamente lacrados e rubricados no fecho e atender aos requisitos abaixo:
• Envelope nº 1: Proposta de Preços;
• Envelope nº 2: Documentos de Habilitação.
b) os envelopes deverão conter, ainda, em sua parte externa, os dizeres:
ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 09/2016 RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CNPJ:
ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 09/2016 RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CNPJ:
c) as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital ou que forem omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, serão desclassificadas.
d) não serão aceitas documentação e proposta entregues em outros setores que não seja o especificado no preâmbulo do Edital.
e) independentemente de declaração expressa, a simples apresentação da proposta implicará a submissão às normas constantes da legislação que rege a matéria e ao presente Edital de Pregão e seus Anexos.
12. DAS PROPOSTAS DE PREÇOS – DO JULGAMENTO, CLASSIFICAÇÃO E FASES DE LANCE.
O Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e verificará:
a) A conformidade delas, em estreita correlação com os requisitos objetivos estabelecidos neste Instrumento Convocatório, em consonância com o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, ao art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520/02 c/c art. 11, VIII, do Decreto Municipal n.º 28.970/06;
b) A compatibilidade dos preços apresentados será avaliada, nos moldes dispostos no art. 3º, III, da Lei n.º 10.520/02 c/c art. 10, III, do Decreto Municipal n.º 28.970/06, tendo como base o parâmetro mercadológico constante de orçamento elaborado pelo órgão solicitante, na fase interna da licitação, nos termos do art. 10, II, “a”, do Decreto Municipal n.º 28.928/06.
c) O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e o atendimento da proposta às especificações técnicas do objeto.
Serão desclassificadas as propostas de preços que:
• Não atenderem às exigências do Edital;
• Não apresentarem preços compatíveis com os de mercado;
• Ofereçam preço unitário final superior ao estimado pelo ÓRGÃO LICITANTE (preço máximo admissível)
• Apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
• Sejam manifestamente inexequíveis. Antes de desclassificar a oferta, o Pregoeiro deverá estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço, admitindo-se, para tanto:
o Planilha de custos elaborada pelo próprio licitante sujeita a exame pela Administração; ou.
o Contrato, ainda que em execução, com preços semelhantes;
• O licitante que ofertar preço considerado inexequível pelo Pregoeiro, e que não demonstre posteriormente a sua exequibilidade, sujeita-se às penalidades administrativas pela não-manutenção da proposta.
• Se a proposta for desclassificada, proceder-se-á ao exame da oferta subsequente e, assim, sucessivamente, observando, se for o caso, o direito de preferência.
• Remanescendo apenas uma proposta, esta poderá ser aceita, desde que atenda ao edital e o preço seja compatível com os praticados no mercado;
• Quando todas as propostas de preço forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá conceder o prazo de até 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas.
• O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do ÓRGÃO DEMANDANTE ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
• Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital ou com base nas propostas dos demais concorrentes.
• A inversão dos documentos no interior dos envelopes, ou seja, a colocação da PROPOSTA DE PREÇOS no envelope dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, ou vice-versa, acarretará a exclusão sumária da licitante no certame.
Da Classificação das propostas
• Serão classificados pelo Pregoeiro os proponentes que apresentarem as propostas de MENOR VALOR GLOBAL em conformidade com as regras estabelecidas neste edital, e as propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, selecionando-os para a etapa de lances;
• Não havendo, pelo menos, 03 (três) propostas nas condições definidas no item anterior, o Pregoeiro classificará as 03 (três) melhores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos, incluída a de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais;
• Se, com os critérios acima, não for possível a obtenção do número mínimo de 03 (três) proponentes, seja por desinteresse do mercado, seja por desclassificação de propostas, o certame transcorrerá normalmente, com dois licitantes na fase de lances;
• No caso de empate de preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes;
• Caso haja o comparecimento de 01 (um) único interessado ou uma só proposta classificada, o Pregoeiro dará continuidade ao procedimento sem a realização da fase de ofertas verbais, aplicando os dispositivos deste Edital concernentes à aceitabilidade da proposta, à habilitação, à negociação quanto ao menor preço.
Dos lances verbais
a) O pregoeiro, antes de iniciar a fase de lances poderá definir o percentual ou valor mínimo de diferença entre os lances e tempo máximo para sua formulação.
b) O pregoeiro convidará individualmente os licitantes selecionados, na forma do inciso anterior, de forma sequencial, a apresentar lances verbais para o item, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
c) Os lances serão verbais, anotados pela equipe de apoio e deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
d) O licitante credenciado somente poderá oferecer lance inferior ao último ofertado;
e) A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
f) Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita, de menor preço e o valor estimado para a contratação.
g) No caso de absoluta igualdade entre duas ou mais propostas de preço escritas, melhor classificadas, o critério de desempate será a realização de sorteio, para definir a empresa que dará o primeiro lance, entre as empresas empatadas.
h) Quando os licitantes não tiverem mais interesse em apresentar lances, será encerrada a respectiva fase.
13. DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
a) Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
• A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada, em conformidade com o art. 45, §3º, da Lei Complementar n.º 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, para assim querendo, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
• Não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da subcondição anterior, o pregoeiro convocará os licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
• No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o Pregoeiro fará um sorteio, definindo e convocando automaticamente a vencedora para apresentação da oferta final do desempate;
b) O interessado que não apresentar proposta decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014;
c) Caso não haja interessados em exercer o direito de preferência, o procedimento licitatório correrá seu curso normal.
14. DA NEGOCIAÇÃO
a) É sempre permitido ao Pregoeiro negociar os preços e condições da proposta, visando aumentar as vantagens em favor da Administração, não podendo, porém, alterar o objeto ou condições de classificação e habilitação;
b) O Pregoeiro poderá formular contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
c) A negociação será realizada publicamente, podendo ser acompanhada pelos demais
licitantes.
15. DA HABILITAÇÃO
a) sendo aceitável a proposta será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado procedendo-se ao respectivo exame;
b) poderão ser verificadas e confirmadas as condições habilitatórias, a exclusivo critério do
Pregoeiro, com base no Cadastro de Fornecedores.
c) é assegurado ao licitante já cadastrado o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão;
d) caso a empresa licitante deixe de apresentar alguma certidão expedida por órgão da administração fiscal e tributária solicitada neste edital, antes de realizar o julgamento da documentação poderá o Pregoeiro, com a finalidade de suprir a omissão, proceder a consulta através da Internet para verificação de sua regularidade, observado o disposto na legislação pertinente.
e) é facultada ao Pregoeiro a confirmação de informações e a aceitação de documentos que constem de sítios eletrônicos de órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, emissores de certidões, devendo tais documentos ser juntados ao processo.
f) a possibilidade da consulta prevista no parágrafo anterior não constitui direito do licitante, e a Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da habilitação, hipóteses em que, em face do não saneamento das falhas verificadas, o licitante será declarado inabilitado.
g) caso o licitante desatenda às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital.
h) em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogável por igual período, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
i) a não regularização da documentação, no prazo previsto na condição anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
j) se a proposta não for aceitável, se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
k) quando todos os licitantes forem inabilitados, o Pregoeiro poderá conceder o prazo de até 8 (oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos.
l) constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, o licitante será declarado vencedor.
16. DA ADEQUAÇÃO DA PROPOSTA
a) O licitante declarado vencedor deverá encaminhar (ou apresentar) a proposta de preço adequada ao último lance, no prazo de 02 (dois) dias, contado da assinatura da ata de sessão.
b) Os documentos poderão ser remetidos por meio digital, podendo ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
• Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao órgão licitante.
c) O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
d) O Pregoeiro poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a planilha de composição de preços quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem necessitem de ajustes aos valores estimados pelo ÓRGÃO LICITANTE. O ajuste da proposta não poderá implicar aumento do seu valor global.
e) Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais irregularidades apontadas pelo Pregoeiro.
f) No caso de licitação por lotes será permitida a alteração de preços unitários pelo licitante observando-se: (apenas se houver divisão em lotes)
• Como limite máximo o valor global final ofertado, desde que os preços unitários finais sejam menores ou iguais aos preços unitários da proposta inicial;
• A possibilidade de negociação com o proponente vencedor visando a redução de preços unitários, para qualquer um dos itens individualmente; e
• Para fins do disposto neste inciso, o cálculo do valor global dar-se-á pela somatória dos preços unitários dos itens da proposta, multiplicados por suas respectivas quantidades.
17. DOS RECURSOS
a) declarado o vencedor, o Pregoeiro concederá prazo dentro da sessão para que os licitantes presentes e credenciados na forma do item 9 possam, de forma imediata e motivada, manifestar sua intenção de recurso.
b) a ausência do licitante credenciado na sessão caracterizará sua renúncia ao direito de recorrer.
c) não havendo interesse em recorrer, o Pregoeiro procederá o registro do objeto ao licitante vencedor.
d) havendo manifestação da intenção de recurso, o Pregoeiro:
• Resumirá a motivação, ordenando o registro em ata;
• Procederá a leitura do resumo da motivação lavrada na ata;
• Consultará o recorrente sobre o interesse em oferecer razões de recurso por escrito, concedendo, nesse caso, o prazo de três dias úteis;
• Esclarecerá a data de início da contagem do prazo, quando os autos não forem disponibilizados imediatamente, ou no mesmo dia;
• Se houver interesse na apresentação de razões de recursos, informará aos demais presentes, que terão o mesmo prazo para apresentar contrarrazões, correndo o prazo na sequência daquele concedido ao recorrente;
• Registrará, na ata, o dia e hora que vencem os prazos de apresentação de razões e contrarrazões de recurso, informando aos presentes;
• Alertará aos presentes, se entender necessário, para os efeitos jurídicos dos recursos meramente protelatórios e as penalidades previstas para o caso;
e) a manifestação da intenção de recorrer suspenderá apenas os lotes ou itens objetos do recurso, podendo haver o registro parcial.
f) as intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela autoridade competente.
g) o acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
18. DA HOMOLOGAÇÃO
a) a homologação deste Pregão compete à autoridade competente do Órgão Solicitante da Licitação.
19. DO REGISTRO DE PREÇOS
a) o registro de preços obedecerá aos ditames do Decreto nº 7.892/2013, decreto 44.406/2013 e será realizado mediante o Sistema de Registro de Preços - SRP.
b) a CPL é o órgão gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente.
20. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
a) depois de homologado o resultado deste Pregão a CPL publicará a Ata de Registro de Preços.
b) a ata passará a ter efeito de compromisso de fornecimento/prestação de serviço.
c) ao ser publicada a Ata de Registro de Preços, a empresa ficará obrigada a fornecer os bens a ela registrados, conforme especificações e condições contidas neste edital, em seus anexos e
também na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições do edital.
d) a existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
e) não constitui direito do beneficiário o recebimento de comunicação direta da publicação da Ata de Registro de Preços, sendo de sua inteira responsabilidade a ciência do conteúdo daquela.
21. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta à CPL e anuência do beneficiário, respeitadas as disposições contidas no Decreto nº 7.892/2013 e Decreto Municipal nº. 44.406/2013 conforme modelo constante do ANEXO IV.
As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
As adesões à ata de registro de preços não poderão exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
22. DA VIGÊNGIA E DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS
a) o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.
b) durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas no Decreto nº 7.892/2013 e 44.406/2013.
• Nessa hipótese, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
23. ALTERAÇÕES NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O preço registrado poderá ser alterado na forma do Decreto nº 7.892/2013 e, ainda, ser repactuado em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as necessárias negociações junto aos fornecedores e prestadores de serviço, na forma prevista no Decreto nº 7.892/2013.
24. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
a) o cancelamento da ARP ocorrerá, por iniciativa da CPL ou mediante provocação, quando ocorrer alguma das situações previstas no Decreto nº 7.892/2013.
• O beneficiário da ARP poderá solicitar o cancelamento do seu registro nos casos previstos no Decreto nº 7.892/2013.
b) em qualquer das hipóteses anteriores, concluído o processo, a CPL fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos demais beneficiários, se houver, sobre a nova ordem de registro.
25. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL DECORRENTE
a) depois de publicada a Ata de Registro de Preços, o beneficiário poderá ser convocado, a qualquer tempo durante a vigência da Ata, para assinatura do contrato (ou para retirar a nota de empenho) dentro do prazo estabelecido pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
b) poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pelo licitante vencedor em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital.
c) os encargos das partes bem como as normas relativas a recebimento do objeto, liquidação, pagamento, garantia contratual, sanções contratuais, alteração e rescisão contratual constam do instrumento contratual em anexo a este Edital. (somente quando houver contrato)
d) o licitante convocado deve apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da entrega da via do contrato assinada (do recebimento da nota de xxxxxxx), comprovante de prestação de garantia no valor e nas condições descritas em anexo.
e) o prazo para a assinatura do contrato (para retirada da nota de empenho) poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo ÓRGÃO CONTRATANTE.
f) por ocasião da assinatura do contrato (da emissão da nota de empenho), verificar-se-á por meio do Cadastro de Fornecedores e de outros meios se o licitante vencedor mantém as condições de habilitação.
26. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
a) o CONTRATANTE, após a assinatura do contrato/entrega da nota de xxxxxxx, compromete-se a:
• Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes às suas dependências.
• Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado para tal.
• Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações.
b) outras obrigações constantes da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência.
27. DA ENTREGA
De acordo com o item 18. DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
28. DO PAGAMENTO
De acordo com o item 13. DO PAGAMENTO do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
29. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
a) pela inexecução total ou parcial, ou ainda por atraso no cumprimento das obrigações pelo contratado, a Administração pode, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:
I. Advertência escrita;
II. Multa na forma prevista no termo de referência;
III. Suspensão temporária para participar de licitação e assinar contratos com o Município por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV. Declaração de inidoneidade para participar de licitação e assinar contratos com a Administração Pública, pelo prazo previsto no inciso anterior ou até que o contratado cumpra as condições de reabilitação; e/ou.
V. impedimento para participar de licitação e assinar contratos com o Município pelo prazo de até 5 (cinco) anos e descredenciamento do Cadastro de Fornecedores por igual prazo. (passível de exclusão - concorrência)
b) as penalidades específicas da execução da ARP deverão fazer parte do termo de referência.
c) as penalidades somente poderão ser relevadas, caso sejam apresentadas justificativas, por escrito, fundamentadas em fatos comprováveis, a critério da autoridade competente do ÓRGÃO LICITANTE.
31. DISPOSIÇÕES GERAIS
a) é facultado ao Pregoeiro, no interesse da Administração:
• Em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação;
• Solicitar aos setores competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões;
• No julgamento das propostas e da habilitação, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado e acessível a todos os interessados; e
• Relevar omissões puramente formais observadas na documentação e na proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação.
b) o ÓRGÃO LICITANTE poderá revogar a presente licitação, por motivo de interesse público, ou anulá-la por ilegalidade, no todo ou em parte, em quaisquer de suas fases, devidamente justificado, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
c) a anulação do Pregão induz à da Ata de Registro de Preços, bem como à do contrato (à da nota de empenho).
d) os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
e) os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
f) não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
g) na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se- á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando explicitamente disposto em contrário.
h) o desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da Sessão Pública de Pregão.
i) as normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
j) a presente licitação e os atos dela resultantes serão regidos pelas disposições legais e regulamentares vigentes e pelas condições estabelecidas neste Edital.
k) As comunicações relativas a esta licitação serão feitas mediante a publicação no Diário Oficial do Município, quando for o caso, ou mediante a expedição de Xxxxxx, por fax, ou por meio eletrônico; a critério da Central Permanente de Licitação. As informações colhidas no ato de aquisição do Caderno de Edital serão reputadas válidas para fins de comunicação da Central Permanente de licitação.
m) a homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
n) para as demais condições de contratação observar-se-ão as disposições constantes dos Anexos deste Edital.
o) Nos casos de divergência ou dúvida entre o texto do TERMO DE REFERÊNCIA e o texto do Edital, prevalecerá, no julgamento objetivo das propostas e documentos, o texto do Edital.
32. DOS ANEXOS
a) constitui parte integrante deste Edital:
• ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
• ANEXO II - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA (ESTIMATIVA DO ÓRGÃO LICITANTE)
• ANEXO III - MODELOS:
MODELO A – DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR;
MODELO B - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE;
MODELO C - DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
MODELO D - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO;
MODELO E - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
• ANEXO IV – MINUTAS:
MINUTA A – ATA DE REGISTRO DE PREÇO; MINUTA B – CONTRATO
MINUTA C - SOLICITAÇÃO DE ADESÃO À ARP
29. DO FORO
As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de São Luís, Estado do Maranhão, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
São Luís, 11 de fevereiro de 2016.
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA Nº. 040/2015/COFIP/IPAM.
1. TERMO DE REFERENCIA PARA REGISTRO DE PREÇO VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM APOIO A EVENTOS.
2. DADOS DO CONTRATANTE:
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO – IPAM
Xxx xx Xxx, xx 000, Xxxxxx – Xxx Xxxx/XX. CNPJ (MF) 06.040.398/0001-76
3. DO OBJETO
Registro de Preço para contratação de empresa especializada em apoio a eventos, incluindo transporte e distribuições nos locais, para atender à demanda deste Instituto de Previdência e Assistência do Município, incluindo-se a Perícia Médica e o Centro de Convivência, conforme especificações constantes neste Termo de Referência.
4. DA JUSTIFICATIVA
O Instituto de Previdência e Assistência do Município - IPAM é uma autarquia municipal responsável pela concessão de benefícios previdenciários aos servidores ocupantes de cargos efetivos do Munícipio de São Luís, incluindo suas autarquias e fundações.
Além da concessão de benefícios previdenciários, o IPAM promove juntamente com demais órgãos da Prefeitura a politica de integração e valorização dos servidores públicos.
Dentre as atividades realizadas destaca-se o Projeto Viver Mais que oferece atividades esportivas, culturais e recreativas aos servidores e seus dependentes, tais como: aula de zumba, hidroginástica, treinamento funcional, dança de salão, entre outras.
O IPAM possui também um calendário anual de atividades em datas significativas para os servidores públicos municipais, destacando-se entre elas o Carnaval do Servidor, Sarau das Mães, Festas Juninas, Campeonato do Servidor, Dia do Aposentado, Dia do Servidor Público, etc.
Nesse contexto justifica-se a necessidade de registro de preço para contratação de empresa especializada em apoio a eventos, incluindo transporte e distribuições nos locais, no intuito de otimizar os serviços complementares oferecidos por este Instituto garantindo assim a economicidade, agilidade e qualidade no fornecimento dos serviços, com isso assegurando a eficiência.
5. DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS/ESPECIFICAÇÕES
A prestação de serviço será conforme descrito no ANEXO I ao TR Nº. 001/2016/IPAM.
6. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência da contratação pretendida será até 31 de dezembro do exercício financeiro a qual for contratado.
7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente deste TR correrá em conformidade com o PPA 2014/2017 (Lei nº. 5.816, de 20 de dezembro de 2013):
• UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 18.201 – SEMAD/IPAM
• PROJETO ATIVIDADE: 0412104062.183 – Custeio, Investimento e Cobertura de Obrigações IPAM
• NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - PJ.
• FONTE DO RECURSO: 0226 – Recursos Diretamente Arrecadados.
8. DA ESTIMATIVA DE PREÇO:
O valor da contratação será definido com base na coleta de preços realizada no mercado local, com empresas especializadas na execução dos serviços especificados neste Termo de Referência.
Os preços propostos deverão incluir todos os custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer fretes, impostos, taxas, contribuições ou obrigações trabalhistas, fiscal e previdenciária a que estiver sujeito, e também percentuais de descontos concedidos.
Será vencedor (a) quem apresentar “MENOR PREÇO”, atendidas às condições deste TR.
9. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
A CONTRATADA obriga-se a aceitar, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, observados os termos do § 1°, art. 65, da Lei 8.666/93, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
10. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO CABERÁ AO CONTRATANTE
a) Notificar o fornecedor, formalmente, para entrega e atendimentos aos eventos do IPAM, informando nome do evento, período de realização, local, tipo e quantidade de participantes, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas;
b) Atestar as faturas comprovando a realização dos fornecimentos solicitados através de notificação;
c) Acompanhar e fiscalizar, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio qualquer falha detectada, comunicando ao fornecedor as ocorrências de qualquer fato que a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquela.
d) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela empresa prestadora dos serviços, de acordo com os termos da proposta;
e) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
f) Notificar, por escrito a CONTRATADA sobre imperfeições no curso de execução do objeto, falhas ou irregularidades constatadas na prestação dos serviços, para que sejam adotadas medidas cabíveis, fixando prazo para a sua correção;
g) Proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das obrigações contratuais, inclusive permitir o livre acesso do representante legal da empresa prestadora de serviços às dependências do evento, assim como, ao IPAM, relacionadas à execução do contrato, respeitadas as normas que disciplinam a segurança do patrimônio, das pessoas e das informações;
h) Efetuar o pagamento devido pela prestação dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato.
i) Permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para a execução dos serviços.
j) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços, desde que não cumpridas todas as formalidades e exigências deste Termo de Referência.
CABERÁ A CONTRATADA
a) Ter mobilidade e atendimento rápido, para poder executar qualquer pedido de caráter emergencial;
b) Relacionar-se com o IPAM, exclusivamente, por meio do servidor designado pela CONTRATANTE e cumprir fielmente os horários estipulados;
c) Antes do evento, providenciar toda organização do espaço referente à decoração, arrumação de mesas/cadeiras, entre outros, assim como, fornecer toda a estrutura e equipamentos necessários para a execução dos serviços;
d) O IPAM não se responsabilizará por quaisquer diferenças de material entregue no início do evento e os retirados, salvo se danos acontecerem por culpa exclusiva dos servidores do IPAM, que não envolverem falha pessoal;
e) Providenciar a imediata troca de todo equipamento/material/objeto que vier a apresentar defeito durante a realização de qualquer evento ou que não atenda ao exposto neste TR;
f) Cumprir todas as orientações da CONTRATANTE para o fiel desempenho das atividades especificadas e sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados, e atendendo às reclamações formuladas;
g) Manter os empregados nas dependências onde será realizado o evento, devidamente identificados por meio de uso de crachá funcional, uniformizados, estando os mesmos sujeitos aos regulamentos de segurança e disciplinas instituídos pela CONTRATANTE;
h) Responsabilizar-se pela idoneidade e pelo bom comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados pelos mesmos à CONTRATANTE ou a terceiros;
i) Substituir qualquer empregado que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas;
j) Responsabilizar-se pelos danos causados ao patrimônio da CONTRATANTE, por culpa, dolo, negligência ou imprudência de seus empregados, ficando obrigada a promover o ressarcimento a preços atualizados, dentro de 30 (trinta) dias contados da comprovação de sua responsabilidade. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, a CONTRATANTE reserva-se ao direito de descontar o valor do ressarcimento da fatura do mês, sem prejuízo de outras sanções legalmente previstas;
k) Xxxxxx sigilo sobre todo e qualquer assunto do interesse da CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da contratação, devendo orientar seus empregados nesse sentido, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, conforme o caso;
l) Responsabilizar-se em relação aos seus profissionais, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços objeto do contrato, tais como salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, auxílio-refeição, auxílio-transporte e outras despesas que, porventura, venham a ser criadas e exigidas pela Administração Pública Direta;
m) Instruir seus profissionais, quanto à prevenção de acidentes e incêndios, assumindo, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando forem vítimas, os seus empregados na execução dos serviços contratados ou em conexão com eles, independentes do local do evento;
n) Assessorar a CONTRATANTE no planejamento e levantamento de todos os serviços e necessidade para a realização dos eventos;
o) Zelar pela perfeita execução dos serviços, sanando as falhas eventuais, imediatamente após sua verificação;
p) Comunicar, por escrito, eventual atraso ou paralisação dos serviços, apresentando razões justificadoras, que serão objeto de apreciação pela CONTRATANTE;
q) Apresentar os documentos fiscais de cobrança em conformidade com o estabelecido neste TR;
r) Acatar a fiscalização da CONTRATANTE, levada a efeito por pessoa devidamente credenciada para tal fim, e cuja solicitação atender-se-á imediatamente, comunicando-o de quaisquer irregularidades detectadas durante a execução dos serviços;
s) Disponibilizar um representante da empresa no local do evento com antecedência mínima de 04 (quatro) horas;
t) Assumir responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
u) Avisar com antecedência à CONTRATANTE se houver alteração na equipe de trabalho e submeter à sua aprovação a inclusão de outro profissional no serviço;
v) Responsabilizar-se por todo o tipo de transporte dos funcionários para o local do evento;
w) A empresa deverá encaminhar, tão logo seja demandado sobre evento, um orçamento prévio ou preliminar contendo a sistematização da execução que atenda às especificações constantes neste termo de referência, para apreciação.
x) Todo equipamento deverá estar em pleno funcionamento 01 (uma) hora antes do inicio do evento, devendo ser recolhidos ao final de cada evento, sem ônus adicional para a Administração.
y) Obriga-se a contratada manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme disposto no art. 55, inciso XIII, da Lei nº. 8.666/93.
11. DAS CONDIÇÕES GERAIS:
a) O fornecedor Contratado deverá atender todas as demandas provenientes do IPAM;
b) Os quantitativos informados no Anexo são meramente estimativos podendo ocorrer variações. Em havendo diferença nos quantitativos, o valor será proporcional ao número de participantes;
c) Os serviços acontecerão, de forma regular, nos períodos matutinos, vespertinos e noturnos, quando necessário; Os horários bem como as datas da realização dos eventos para a prestação dos serviços serão definidos pelo IPAM;
d) Os serviços poderão ser solicitados com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, informando o número de participantes para cada evento, bem como o tipo de serviço a ser realizado, dentre os especificados neste TR, confirmando, inclusive, o local, o horário e a data em que serão realizados;
e) Os eventos poderão sofrer atrasos com a consequente modificação do horário ou da data para execução dos serviços, a critério da Administração, sendo comunicado, antecipadamente, ao fornecedor.
12. DA FISCALIZAÇÃO
A Fiscalização dos serviços executados será realizada por servidor (sendo um Titular e um Suplente em sua ausência) nomeado por Portaria publicada no Diário Oficial do Município – DOM, conforme art. 58, inciso III, c/c art. 67, §§ 1° e 2°. Aplicam-se, subsidiariamente as disposições constantes da SEÇÃO V da Lei n.º 8.666/93, que versa sobre inexecução e rescisão dos contratos administrativos celebrados com a Administração Pública. Ficam ressalvadas as demais sanções administrativas aplicáveis aos contratos administrativos, conforme disciplina os arts. 86 87 e 88 da Lei 8.666/93. O fiscal do contrato deverá acompanhar, fiscalizar, atestar a execução e verificar o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, através do ATESTO/CERTIFICO.
13. DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado, por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da CONTRATADA, a partir da aceitação e atesto efetuado pelo setor competente. Devendo constar ainda a seguinte documentação:
• Solicitação de pagamento pela execução dos serviços;
• Nota Fiscal / Fatura;
• Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (Lei nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa TST nº 1470/2011);
• Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (Inciso V do art. 7º da Lei nº 8.036/90);
• Certidão Negativa de Tributos Federais e Dívida Ativa da União (Portaria Conjunta PGFN/SRF n º. 03 de 22/11/2005);
• Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e a Divida Ativa da União (Portaria RFB/PGFN nº 1.751 de 02/10/14).
14. DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIA, FISCAL E COMERCIAIS
A utilização temporária ou não de pessoal que se tornar necessária para execução do objeto deste Contrato, não configurará vínculo empregatício de qualquer natureza, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta, nem gerará qualquer tipo de obrigação trabalhista, previdenciária, fiscal ou comercial para o CONTRATANTE. Em conformidade com o art. 71 da Lei nº. 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO: É de responsabilidade do CONTRATADO todas as despesas com o pessoal de sua contratação utilizado na prestação dos serviços ora contratados, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários e securitários.
15. DAS PENALIDADES E RESCISÃO
Em caso de não cumprimento, por parte da CONTRATADA, das obrigações assumidas, ou infringência dos preitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, nos termos dos art. n° 86, 87 e 88 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações, as seguintes penalidades:
1. Advertência, sempre que forem constadas irregularidades de pouca gravidade para as quais, a Contratada, tenha concorrido diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Município de São Luís;
2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, sempre que for observado atraso injustificado no desenvolvimento dos serviços ou na hipótese do não cumprimento de qualquer das obrigações assumidas, podendo, ainda, ser rescindido o Contrato na forma da Lei, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos;
3. Suspensão temporária ao direito de licitar com o Município de São Luís, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de 02 (dois) anos, na hipótese de rescisão contratual, independentemente da aplicação das multas cabíveis;
4. Declaração de inidoneidade, quando a Contrata dolosamente deixar de cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, devendo o referido ato ser publicado no Diário Oficial do Município de São Luís. PARÁGRAFO PRIMEIRO – As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa, consequentemente a sua aplicação não exime a Contratada de reparar os prejuízos que seu ato venha acarretar ao Contratante.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes correspondam, não será considerado como inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificado e comprovado. O caso fortuito, ou de força maior, verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não eram possíveis evitar ou impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil. O futuro Contrato poderá ser rescindido na forma e na ocorrência de qualquer das hipóteses dos art. 77 a 80 da Lei nº. 8.666/93.
16. DA SUBCONTRATAÇÃO, FUSÃO, CISÃO OU INCORPORAÇÃO
A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parte alguma deste Contrato.
PARAGRAFO ÚNICO – A fusão, cisão ou incorporação só será admitida com o consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE e desde que não afetem a boa execução do Contrato.
17. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Este TR será regido pela Lei n° 8.666/93, Lei nº. 10.520/02 e Decreto n. 5.450/05 e suas alterações posteriores, observadas as condições estabelecidas no ato convocatório e seus anexos, sem prejuízo da legislação correlata, atinentes a Contratos Administrativos.
18. DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
• SEDE ADMINISTRATIVA DO IPAM (Xxx xx Xxx, 000, Xxxxxx – Xxx Xxxx/XX)
• PERÍCIA MÉDICA DO IPAM (Av. Xxxxx Xxx, 000, Xxxxxx – Xxx Xxxx/XX)
• CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IPAM (Xxx Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxx X’xxxx – Xxx Xxxx/XX).
OBS: A CONTRATANTE poderá designar outro local para a prestação do serviço, devendo a CONTRATADA ser comunicada com antecedência mínima de até 48 (quarenta e oito) horas do evento, sem que isso acarrete ônus e ou cobrança extra para a mesma, incluindo-se os sábados, domingos e feriados como dias para prestação do serviço.
19. DA VIGÊNCIA DA ARP
O prazo de vigência da ARP será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Matrícula nº. 176.865-1 COFIP/IPAM
A P R O V O o presente Termo de Referência , consoante o previsto no art. 9º, inciso II, paragrafo 2º do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005.
São Luís/MA, 04 de dezembro de 2015.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX
Presidente do IPAM Matrícula nº. 45016-3
ANEXO I - DAS ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 | ARRANJO DE PÉ DE VEGETAÇÃO TÍPICA OU FLORAL TIPO JARDINEIRA, CONFORME ESPECIFICAÇÃO DA CONTRATANTE, COM FLORES DO CAMPO NATURAIS, CORES VARIADAS, COM ALTURA DE 60 CM. | UNID | 60 | ||
02 | ARRANJO FLORAL DE CHÃO COM SUPORTE (TRIPÉ) DE VEGETAÇÃO TÍPICA OU FLORAL, TIPO JARDINEIRA PARA CHÃO COM ARMAÇÃO METÁLICA, COM FLORES NATURAIS E TROPICAIS. | UNID | 60 | ||
03 | ARRANJO FLORAL DE MESA COM VEGETAÇÃO TÍPICA OU FLORAL, TIPO JARDINEIRA COM ARMAÇÃO EM VIDRO | UNID | 480 | ||
04 | COROA DE FLORES DE CONDOLÊNCIAS TAMANHO MÉDIO, COMPOSTA POR 01 BUQUÊ DE FLORES DISPONÍVEIS NA ÉPOCA, COMO LÍRIOS, ROSAS, ANTÚRIOS, BOCA-DE-LEÃO, PALMAS E FOLHAGENS, ACOMPANHANDO FAIXA COM FRASE DE HOMENAGEM. | UNID | 36 | ||
05 | LOCAÇÃO DE CADEIRAS SEM BRAÇO EM MATERIAL PLÁSTICO | UNID | 5.000 | ||
06 | LOCAÇÃO DE CAPAS PARA CADEIRAS EM TECIDO NA COR BRANCA | UNID | 4.000 | ||
07 | LOCAÇÃO DE MESAS EM MATERIAL PLÁSTICO, MEDINDO APROXIMADAMENTE 1MX1M. | UNID | 1.000 | ||
08 | LOCAÇÃO DE TABLADOS/TAMPÃO REDONDOS EM MATERIAL MADEIRA AGLOMERADA, MEDINDO APROXIMADAMENTE 1,10M DE DIÂMETRO, PARA SEREM UTILIZADOS PARA APOIO EM EVENTOS, PARA ACOMODAÇÃO DE ATÉ 08 (OITO) PESSOAS. | UNID | 1.000 | ||
09 | LOCAÇÃO DE MESA RETANGULAR DE VIDRO, COM ARMAÇÃO METÁLICA, MEDINDO APROXIMADAMENTE 5,00M X 1,10M | UNID | 24 | ||
10 | LOCAÇÃO DE TOALHAS REDONDAS, EM TECIDO (CORES A DEFINIR), PARA COBERTURA TOTAL DAS MESAS ATE O CHÃO, COM SOBRE-TOALHAS SOBREPOSTAS MEDINDO, 1,40M X 1,40M | UNID | 800 | ||
11 | ALUGUEL DE TAPETES E PASSADEIRAS MEDINDO APROXIMADAMENTE (1,10M X 25M) COM 10MM DE ESPESSURA NAS CORES VERDE A DEFINIR. | UNID | 36 | ||
12 | VASOS ORNAMENTAIS GRANDES PARA DECORAÇÃO DAS ÁREAS DE CIRCULAÇÃO | DIÁRIA | 48 | ||
13 | COBERTURA FOTOGRÁFICA COM QUALIDADE JORNALÍSTICA, DEVENDO SER ENTREGUE EM MATERIAL DIGITAL E/ OU IMPRESSO, DE ACORDO COM A ESPECIFICAÇÃO DE CADA EVENTO E CONFORME DEMANDA, FEITO EM FOTOS DIGITAIS DE 15X21, SENDO ATÉ 200 (DUZENTAS) POR EVENTO. | UNID | 600 | ||
14 | SERVIÇO DE DECORRADOR - PESSOA ENCARREGADA NA DECORAÇÃO DO ESPAÇO CONFORME PRECONIZA AS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO | DIÁRIA | 12 | ||
15 | SERVIÇO DE ANIMADORES CULTURAIS - PROFISSIONAL COM EXPERIÊNCIA NA ATIVIDADE; DEVERÁ POSSUIR DESENVOLTURA, POSSUIR CARACTERÍSTICAS DE IMPROVISADOR, SUJEITO À PRÉVIA APROVAÇÃO PELA CONTRATANTE. | DIÁRIA | 24 |
16 | MESTRE DE CERIMÔNIA - COM EXPERIÊNCIA COMPROVADA, DOMÍNIO E CONVERSAÇÃO NO IDIOMA INGLÊS E ESPANHOL SUJEITO À PRÉVIA APROVAÇÃO PELA CONTRATANTE. DEVERÁ CONDUZIR ABERTURA DOS EVENTOS E, QUANDO SOLICITADO PELA CONTRATANTE, NAS RECEPÇÕES INSTITUCIONAIS (COQUETEL DE ABERTURA E JANTARES INSTITUCIONAIS). O PROFISSIONAL DEVERÁ POSSUIR DESENVOLTURA E EXPERIÊNCIA PARA A APRESENTAÇÃO DE EVENTOS, COM CONHECIMENTO DE NORMAS DO CERIMONIAL PÚBLICO, POSSUIR CARACTERÍSTICAS DE IMPROVISADOR, TER SEGURANÇA E CONHECER BEM OS PASSOS DO EVENTO, TER CUIDADO COM A APARÊNCIA, DISCRIÇÃO E SOBRIEDADE, POSTURA CORRETA E TRAJAR ROUPAS BEM TALHADAS E DISCRETAS. | DIÁRIA | 24 | ||
17 | SERVIÇO DE RECEPCIONISTA - PROFISSIONAL COM EXPERIÊNCIA NA ATIVIDADE, SUJEITO À PRÉVIA APROVAÇÃO PELA CONTRATANTE, TRAJADA DEVIDAMENTE COM UNIFORME OU ROUPA CLÁSSICA, PARA RECEBER AUTORIDADES, PALESTRANTES E/OU CONFERENCISTAS, SENDO 02 (DUAS) RECEPCIONISTAS POR EVENTO. | DIÁRIA | 48 | ||
18 | SERVIÇO DE CERIMONIALISTA - PROFISSIONAL RESPONSÁVEL PELA APRESENTAÇÃO DO EVENTO, COMPETE AO CERIMONIALISTA, ORGANIZAÇÃO DE TODO ROTEIRO DA CERIMONIAL OFICIAL OU NÃO, ONDE ESTABELECE TODOS OS PASSOS, CRONOMETRICAMENTE CALCULADOS, COM DIVERSOS TIPOS DE EVENTOS. COM AMPLO CONHECIMENTO EM FORMAÇÃO DE MESAS, ORDEM DE PRECEDÊNCIA, COLOCAÇÃO DE BANDEIRAS, REGRAS DE CERIMONIAL E PROTOCOLO, ALÉM DE APLICAR A ETIQUETA DE CADA CULTURA NAS CERIMÔNIAS. | DIÁRIA DE 8 HORAS | 12 | ||
19 | PALESTRANTE E/OU CONFERENCISTA - PROFISSIONAL COM EXPERIÊNCIA EM EVENTOS E DOMÍNIO SOBRE O ASSUNTO A SER ABORDADO, PARA PARTICIPAÇÃO EM PALESTRAS, SEMINÁRIOS, CONFERÊNCIAS, CURSOS E MESAS REDONDAS. | DIÁRIA | 24 | ||
20 | SERVIÇO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - PROFISSIONAL, COM EXPERIÊNCIA NA ATIVIDADE, COM POSTURA ADEQUADA E TRAJANDO ROUPAS BEM TALHADAS E DISCRETAS. | DIÁRIA DE 8 HORAS | 60 | ||
21 | GRUPO FORMADO POR PROFISSIONAL, COM 08 (OITO) OU MAIS PARTICIPANTES (VOCAL, VIOLÃO E/OU GUITARRA, CONTRABAIXO, TECLADO, BATERIA, PERCUSSÃO, METAIS) COM EXPERIÊNCIA EM EVENTOS FOLCLÓRICOS DA CULTURA POPULAR MARANHENSE COM DOMÍNIO EM RITMOS TRADICIONAIS (BUMBA-MEU-BOI, CACURIÁ, TAMBOR DE CRIOULA, DANÇA DO COCO, XOTE, BAIÃO, XAXADO E OUTROS) COM TEMPO DE PERMANÊNCIA DE NO MÍNIMO 02 (DUAS) HORAS. | APRE SEN TAÇÃO | 24 | ||
22 | AUDITÓRIO COM CAPACIDADE PARA ATÉ 80 (OITENTA) PESSOAS | DIÁRIA | 12 | ||
23 | AUDITÓRIO COM CAPACIDADE PARA ATÉ 300 (TREZENTAS) PESSOAS | DIÁRIA | 06 | ||
24 | AUDITÓRIO COM CAPACIDADE PARA ATÉ 1.500 (MIL E QUINHENTAS) PESSOAS | DIÁRIA | 06 | ||
25 | PROJETOR MULTIMÍDIA COM TECNOLOGIA DLP, 3000 ANSI LUMENS DE LUMINOSIDADE RESOLUÇÃO DE COMPUTADOR WXGA (1280X768), ZOOM DIGITAL, 2 ENTRADAS P/ CONEXÃO COM COMPUTADOR HD-15, 1 ENTRADA P/ CONEXÃO COM COMPUTADOR DVI-D, 1 ENTRADA P/ VÍDEO COMPOSTO, CONECTAR-SE A COMPUTADORES, VÍDEO CASSETES (VCR), TELEVISORES, CÂMERAS DE VÍDEO DVD E OUTROS. | DIÁRIA | 12 | ||
26 | SUPORTE PARA SUSTENTAÇÃO DOS BANNERS ALUSIVOS AO EVENTO | UNID | 48 | ||
27 | TRIBUNA/PÚBLICA EM ACRÍLICO COM ALTURA DE 1,10M, 60 CM DE LARGURA, BANDEJA COM 34 CM E COMPRIMENTO DE 60CM. | DIÁRIA | 12 |
ANEXO II (ESTIMATIVA DA DESPESA)
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 | ARRANJO DE PÉ DE VEGETAÇÃO TÍPICA OU FLORAL TIPO JARDINEIRA, CONFORME ESPECIFICAÇÃO DA CONTRATANTE, COM FLORES DO CAMPO NATURAIS, CORES VARIADAS, COM ALTURA DE 60 CM. | UNID | 60 | 220,00 | 13.200,00 |
02 | ARRANJO FLORAL DE CHÃO COM SUPORTE (TRIPÉ) DE VEGETAÇÃO TÍPICA OU FLORAL, TIPO JARDINEIRA PARA CHÃO COM ARMAÇÃO METÁLICA, COM FLORES NATURAIS E TROPICAIS. | UNID | 60 | 185,00 | 11.100,00 |
03 | ARRANJO FLORAL DE MESA COM VEGETAÇÃO TÍPICA OU FLORAL, TIPO JARDINEIRA COM ARMAÇÃO EM VIDRO | UNID | 480 | 121,33 | 58.240,00 |
04 | COROA DE FLORES DE CONDOLÊNCIAS TAMANHO MÉDIO, COMPOSTA POR 01 BUQUÊ DE FLORES DISPONÍVEIS NA ÉPOCA, COMO LÍRIOS, ROSAS, ANTÚRIOS, BOCA-DE-LEÃO, PALMAS E FOLHAGENS, ACOMPANHANDO FAIXA COM FRASE DE HOMENAGEM. | UNID | 36 | 353,33 | 12.720,00 |
05 | LOCAÇÃO DE CADEIRAS SEM BRAÇO EM MATERIAL PLÁSTICO | UNID | 5.000 | 5,00 | 25.000,00 |
06 | LOCAÇÃO DE CAPAS PARA CADEIRAS EM TECIDO NA COR BRANCA | UNID | 4.000 | 5,00 | 20.000,00 |
07 | LOCAÇÃO DE MESAS EM MATERIAL PLÁSTICO, MEDINDO APROXIMADAMENTE 1MX1M. | UNID | 1.000 | 6,00 | 6.000,00 |
08 | LOCAÇÃO DE TABLADOS/TAMPÃO REDONDOS EM MATERIAL MADEIRA AGLOMERADA, MEDINDO APROXIMADAMENTE 1,10M DE DIÂMETRO, PARA SEREM UTILIZADOS PARA APOIO EM EVENTOS, PARA ACOMODAÇÃO DE ATÉ 08 (OITO) PESSOAS. | UNID | 1.000 | 26,33 | 26.333,33 |
09 | LOCAÇÃO DE MESA RETANGULAR DE VIDRO, COM ARMAÇÃO METÁLICA, MEDINDO APROXIMADAMENTE 5,00M X 1,10M | UNID | 24 | 413,33 | 9.920,00 |
10 | LOCAÇÃO DE TOALHAS REDONDAS, EM TECIDO (CORES A DEFINIR), PARA COBERTURA TOTAL DAS MESAS ATE O CHÃO, COM SOBRE-TOALHAS SOBREPOSTAS MEDINDO, 1,40M X 1,40M | UNID | 800 | 35,67 | 28.533,33 |
11 | ALUGUEL DE TAPETES E PASSADEIRAS MEDINDO APROXIMADAMENTE (1,10M X 25M) COM 10MM DE ESPESSURA NAS CORES VERDE A DEFINIR. | UNID | 36 | 400,00 | 14.400,00 |
12 | VASOS ORNAMENTAIS GRANDES PARA DECORAÇÃO DAS ÁREAS DE CIRCULAÇÃO | DIÁRIA | 48 | 220,00 | 10.560,00 |
13 | COBERTURA FOTOGRÁFICA COM QUALIDADE JORNALÍSTICA, DEVENDO SER ENTREGUE EM MATERIAL DIGITAL E/ OU IMPRESSO, DE ACORDO COM A ESPECIFICAÇÃO DE CADA EVENTO E CONFORME DEMANDA, FEITO EM FOTOS DIGITAIS DE 15X21, SENDO ATÉ 200 (DUZENTAS) POR EVENTO. | UNID | 600 | 23,33 | 14.000,00 |
14 | SERVIÇO DE DECORRADOR - PESSOA ENCARREGADA NA DECORAÇÃO DO ESPAÇO CONFORME PRECONIZA AS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO | DIÁRIA | 12 | 1.233,33 | 14.800,00 |
15 | SERVIÇO DE ANIMADORES CULTURAIS - PROFISSIONAL COM EXPERIÊNCIA NA ATIVIDADE; DEVERÁ POSSUIR DESENVOLTURA, POSSUIR CARACTERÍSTICAS DE IMPROVISADOR, SUJEITO À PRÉVIA APROVAÇÃO PELA CONTRATANTE. | DIÁRIA | 24 | 766,67 | 18.400,00 |
16 | MESTRE DE CERIMÔNIA - COM EXPERIÊNCIA COMPROVADA, DOMÍNIO E CONVERSAÇÃO NO IDIOMA INGLÊS E ESPANHOL SUJEITO À PRÉVIA APROVAÇÃO PELA CONTRATANTE. DEVERÁ CONDUZIR ABERTURA DOS EVENTOS E, QUANDO SOLICITADO PELA CONTRATANTE, NAS RECEPÇÕES INSTITUCIONAIS (COQUETEL DE ABERTURA E JANTARES INSTITUCIONAIS). O PROFISSIONAL DEVERÁ POSSUIR DESENVOLTURA E EXPERIÊNCIA PARA A APRESENTAÇÃO DE EVENTOS, COM CONHECIMENTO DE NORMAS DO CERIMONIAL PÚBLICO, POSSUIR CARACTERÍSTICAS DE IMPROVISADOR, TER SEGURANÇA E CONHECER BEM OS PASSOS DO EVENTO, TER CUIDADO COM A APARÊNCIA, DISCRIÇÃO E SOBRIEDADE, POSTURA CORRETA E TRAJAR ROUPAS BEM TALHADAS E DISCRETAS. | DIÁRIA | 24 | 1.200,00 | 28.800,00 |
17 | SERVIÇO DE RECEPCIONISTA - PROFISSIONAL COM EXPERIÊNCIA NA ATIVIDADE, SUJEITO À PRÉVIA APROVAÇÃO PELA CONTRATANTE, TRAJADA DEVIDAMENTE COM UNIFORME OU ROUPA CLÁSSICA, PARA RECEBER AUTORIDADES, PALESTRANTES E/OU CONFERENCISTAS, SENDO 02 (DUAS) RECEPCIONISTAS POR EVENTO. | DIÁRIA | 48 | 278,33 | 13.360,00 |
18 | SERVIÇO DE CERIMONIALISTA - PROFISSIONAL RESPONSÁVEL PELA APRESENTAÇÃO DO EVENTO, COMPETE AO CERIMONIALISTA, ORGANIZAÇÃO DE TODO ROTEIRO DA CERIMONIAL OFICIAL OU NÃO, ONDE ESTABELECE TODOS OS PASSOS, CRONOMETRICAMENTE CALCULADOS, COM DIVERSOS TIPOS DE EVENTOS. COM AMPLO CONHECIMENTO EM FORMAÇÃO DE MESAS, ORDEM DE PRECEDÊNCIA, COLOCAÇÃO DE BANDEIRAS, REGRAS DE CERIMONIAL E PROTOCOLO, ALÉM DE APLICAR A ETIQUETA DE CADA CULTURA NAS CERIMÔNIAS. | DIÁRIA DE 8 HORAS | 12 | 783,33 | 9.400,00 |
19 | PALESTRANTE E/OU CONFERENCISTA - PROFISSIONAL COM EXPERIÊNCIA EM EVENTOS E DOMÍNIO SOBRE O ASSUNTO A SER ABORDADO, PARA PARTICIPAÇÃO EM PALESTRAS, SEMINÁRIOS, CONFERÊNCIAS, CURSOS E MESAS REDONDAS. | DIÁRIA | 24 | 2.033,33 | 48.800,00 |
20 | SERVIÇO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - PROFISSIONAL, COM EXPERIÊNCIA NA ATIVIDADE, COM POSTURA ADEQUADA E TRAJANDO ROUPAS BEM TALHADAS E DISCRETAS. | DIÁRIA DE 8 HORAS | 60 | 153,33 | 9.200,00 |
21 | GRUPO FORMADO POR PROFISSIONAL, COM 08 (OITO) OU MAIS PARTICIPANTES (VOCAL, VIOLÃO E/OU GUITARRA, CONTRABAIXO, TECLADO, BATERIA, PERCUSSÃO, METAIS) COM EXPERIÊNCIA EM EVENTOS FOLCLÓRICOS DA CULTURA POPULAR MARANHENSE COM DOMÍNIO EM RITMOS TRADICIONAIS (BUMBA-MEU-BOI, CACURIÁ, TAMBOR DE CRIOULA, DANÇA DO COCO, XOTE, BAIÃO, XAXADO E OUTROS) COM TEMPO DE PERMANÊNCIA DE NO MÍNIMO 02 (DUAS) HORAS. | APRE SEN TAÇÃO | 24 | 4.633,33 | 111.200,00 |
22 | AUDITÓRIO COM CAPACIDADE PARA ATÉ 80 (OITENTA) PESSOAS | DIÁRIA | 12 | 2.216,67 | 26.600,00 |
23 | AUDITÓRIO COM CAPACIDADE PARA ATÉ 300 (TREZENTAS) PESSOAS | DIÁRIA | 06 | 4.566,67 | 27.400,00 |
24 | AUDITÓRIO COM CAPACIDADE PARA ATÉ 1.500 (MIL E QUINHENTAS) PESSOAS | DIÁRIA | 06 | 8.000,00 | 48.000,00 |
25 | PROJETOR MULTIMÍDIA COM TECNOLOGIA DLP, 3000 ANSI LUMENS DE LUMINOSIDADE RESOLUÇÃO DE COMPUTADOR WXGA (1280X768), ZOOM DIGITAL, 2 ENTRADAS P/ CONEXÃO COM COMPUTADOR HD-15, 1 ENTRADA P/ CONEXÃO COM COMPUTADOR DVI-D, 1 ENTRADA P/ VÍDEO COMPOSTO, CONECTAR-SE A COMPUTADORES, VÍDEO CASSETES (VCR), TELEVISORES, CÂMERAS DE VÍDEO DVD E OUTROS. | DIÁRIA | 12 | 416,67 | 5.000,00 |
26 | SUPORTE PARA SUSTENTAÇÃO DOS BANNERS ALUSIVOS AO EVENTO | UNID | 48 | 171,33 | 8.224,00 |
27 | TRIBUNA/PÚBLICA EM ACRÍLICO COM ALTURA DE 1,10M, 60 CM DE LARGURA, BANDEJA COM 34 CM E COMPRIMENTO DE 60CM. | DIÁRIA | 12 | 258,33 | 3.100,00 |
TOTAL | R$ 622.290,67 |
ANEXO III MODELO “A”
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
IDENTIFICAÇÃO | |
Empresa: | CNPJ: |
Representante Legal: | CPF: |
Para fins de participação no Pregão nº XX/2015, o licitante acima identificado DECLARA:
1. Consoante o disposto no Inciso V do Art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1983, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e em qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze).
Local/Data/Assinatura:
, / / ,
Observação:
1) Esta declaração deverá ser emitida em papel que identifique o órgão (ou empresa) emissor.
ANEXO III MODELO “B”
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 123/2006 ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR 147/2014 OU COOPERATIVA NOS TERMOS DA LEI 11.488/2007.
A empresa
, inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto do Edital, do PREGÃO PRESENCIAL N°. XX/2015, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123 , de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014.
( ) COOPERATIVA, conforme artigo 34 da Lei Federal nº. 11.488/2007.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014.
, de de 2016
Nome:
Cargo:
RG:
OBS. 1) Assinalar com um “X” a condição da empresa.
2) Esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, após a abertura da Sessão, antes e separadamente dos envelopes (Proposta de Preço e Habilitação) exigidos nesta licitação, pelas empresas que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, Lei Municipal 4.830/07 ou Lei Federal 11.488/2007.
ANEXO III MODELO “C”
DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ n° , sediada em por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade n.º e do CPF no , DECLARA, que a empresa atende a todos os requisitos de habilitação, bem como apresenta sua proposta com indicação do objeto e do preço oferecido os quais atendem plenamente ao Edital.
Local, de de 2016
(Representante legal)
ANEXO III MODELO “D”
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
A empresa , signatária, inscrita no CNPJ sob o n.º , sediada na (endereço completo), por seu representante legal, declara, sob as penas da lei, nos termos do artigo 32, § 2.º, da Lei Federal n.º 8.666/93, que até a presente data nenhum fato ocorreu que a inabilite a participar do PREGÃO em epígrafe, e que contra ela não existe nenhum pedido de falência ou concordata.
Declara, outrossim, conhecer na íntegra o Edital e que se submete a todos os
seus termos.
Local, de de 2016
(Representante legal)
ANEXO III MODELO “E”
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante), doravante denominada Licitante, para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do Edital), declara, sob as penas da Lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente (pelo licitante), e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) Que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e
f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
São Luís (MA),
(Representante legal do licitante no âmbito da licitação, com identificação completa)
ANEXO IV
MINUTA “A”
ATA DE REGISTRO DE PREÇO
REGISTRO Nº /
PREGÃO Nº XXX/2015
GERENCIADOR | Órgão: | CNPJ: |
Endereço: | Telefone/fax: | |
REGISTRADA | Empresa: | CNPJ: |
Endereço: | Telefone/fax: | |
DO OBJETO E DO PREÇO REGISTRADO | |||||
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
VALIDADE | 12 (doze) meses a contar da data da assinatura | ||||
Observações: 1. Integram esta Ata, o respectivo instrumento convocatório e seus anexos, bem como a proposta da empresa vencedora do certame. 2. Esta Ata de Registro de Preços pode ser atualizada na forma do Decreto nº 7.892/2013 | |||||
São Luis-MA, em / / . | |||||
Assinatura |
ANEXO IV
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº. XX/XXXX/IPAM
CONTRATO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMPRESA EM APOIO A EVENTOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO IPAM, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO POR INTERMÉDIO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPAM E A EMPRESA XXXX.
BASE LEGAL: Lei n.º 10.520/2002 e 8.666/93
O MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS, por intermédio do
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPAM, com sede na Rua
do Sol, nº. 265, Centro, nesta capital, inscrito no CNPJ (MF) sob n° 06.040.398/0001-76, neste ato, representado por seu titular o Presidente XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX, brasileiro, solteiro, advogado, portador da carteira de identidade nº. 0818060972 GEJUSPC/MA, CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado, nesta capital, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE. E, de outro lado, a empresa XXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. XXXX, com sede a XXXXX, nesta capital, neste ato representado pelo (a) seu
(a) representante legal o (a) Sr. (a) XXXX, nacionalidade, estado civil, portador da cédula de identidade nº. XXXX e CPF (MF) sob o nº. XXXXX, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, e perante as testemunhas abaixo nomeadas, firmam o presente Contrato Administrativo, decorrente do Termo de Referência, conforme consta do Processo Administrativo n°. 100/XX/XXX, da Proposta de Preços da Contratada, sendo regido pelas Leis n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, e demais legislações que regem a espécie, atendidas as cláusulas e condições que se anunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Contratação de empresa especializada em apoio a eventos, incluindo transporte e distribuições nos locais, para atender à demanda deste Instituto de Previdência e Assistência do Município, incluindo-se a Perícia Médica e o Centro de Convivência, conforme especificações constantes no Termo de Referência - ANEXO I do Edital do xxxxx.
Item | DESCRIÇÃO | Unid | Quant | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
01 | ARRANJO DE PÉ DE VEGETAÇÃO TÍPICA OU FLORAL TIPO JARDINEIRA, CONFORME ESPECIFICAÇÃO DA CONTRATANTE, COM FLORES DO CAMPO NATURAIS, CORES VARIADAS, COM ALTURA DE 60 CM. | UNID | 60 | ||
02 | ARRANJO FLORAL DE CHÃO COM SUPORTE (TRIPÉ) DE VEGETAÇÃO TÍPICA OU FLORAL, TIPO JARDINEIRA PARA CHÃO COM ARMAÇÃO METÁLICA, COM FLORES NATURAIS E TROPICAIS. | UNID | 60 | ||
03 | ARRANJO FLORAL DE MESA COM VEGETAÇÃO TÍPICA OU FLORAL, TIPO JARDINEIRA COM ARMAÇÃO EM VIDRO | UNID | 480 | ||
04 | COROA DE FLORES DE CONDOLÊNCIAS TAMANHO MÉDIO, COMPOSTA POR 01 BUQUÊ DE FLORES DISPONÍVEIS NA ÉPOCA, COMO LÍRIOS, ROSAS, ANTÚRIOS, BOCA-DE-LEÃO, PALMAS E FOLHAGENS, ACOMPANHANDO FAIXA COM FRASE DE HOMENAGEM. | UNID | 36 | ||
05 | LOCAÇÃO DE CADEIRAS SEM BRAÇO EM MATERIAL PLÁSTICO | UNID | 5.000 | ||
06 | LOCAÇÃO DE CAPAS PARA CADEIRAS EM TECIDO NA COR BRANCA | UNID | 4.000 | ||
07 | LOCAÇÃO DE MESAS EM MATERIAL PLÁSTICO, MEDINDO APROXIMADAMENTE 1MX1M. | UNID | 1.000 | ||
08 | LOCAÇÃO DE TABLADOS/TAMPÃO REDONDOS EM MATERIAL MADEIRA AGLOMERADA, MEDINDO APROXIMADAMENTE 1,10M DE DIÂMETRO, PARA SEREM UTILIZADOS PARA APOIO EM EVENTOS, PARA ACOMODAÇÃO DE ATÉ 08 (OITO) PESSOAS. | UNID | 1.000 | ||
09 | LOCAÇÃO DE MESA RETANGULAR DE VIDRO, COM ARMAÇÃO METÁLICA, MEDINDO APROXIMADAMENTE 5,00M X 1,10M | UNID | 24 | ||
10 | LOCAÇÃO DE TOALHAS REDONDAS, EM TECIDO (CORES A DEFINIR), PARA COBERTURA TOTAL DAS MESAS ATE O CHÃO, COM SOBRE-TOALHAS SOBREPOSTAS MEDINDO, 1,40M X 1,40M | UNID | 800 | ||
11 | ALUGUEL DE TAPETES E PASSADEIRAS MEDINDO APROXIMADAMENTE (1,10M X 25M) COM 10MM DE ESPESSURA NAS CORES VERDE A DEFINIR. | UNID | 36 | ||
12 | VASOS ORNAMENTAIS GRANDES PARA DECORAÇÃO DAS ÁREAS DE CIRCULAÇÃO | DIÁRIA | 48 | ||
13 | COBERTURA FOTOGRÁFICA COM QUALIDADE JORNALÍSTICA, DEVENDO SER ENTREGUE EM MATERIAL DIGITAL E/ OU IMPRESSO, DE ACORDO COM A ESPECIFICAÇÃO DE CADA EVENTO E CONFORME DEMANDA, FEITO EM FOTOS DIGITAIS DE 15X21, SENDO ATÉ 200 (DUZENTAS) POR EVENTO. | UNID | 600 | ||
14 | SERVIÇO DE DECORRADOR - PESSOA ENCARREGADA NA DECORAÇÃO DO ESPAÇO CONFORME PRECONIZA AS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO | DIÁRIA | 12 | ||
15 | SERVIÇO DE ANIMADORES CULTURAIS - PROFISSIONAL COM EXPERIÊNCIA NA ATIVIDADE; DEVERÁ POSSUIR DESENVOLTURA, POSSUIR CARACTERÍSTICAS DE IMPROVISADOR, SUJEITO À PRÉVIA APROVAÇÃO PELA CONTRATANTE. | DIÁRIA | 24 |
16 | MESTRE DE CERIMÔNIA - COM EXPERIÊNCIA COMPROVADA, DOMÍNIO E CONVERSAÇÃO NO IDIOMA INGLÊS E ESPANHOL SUJEITO À PRÉVIA APROVAÇÃO PELA CONTRATANTE. DEVERÁ CONDUZIR ABERTURA DOS EVENTOS E, QUANDO SOLICITADO PELA CONTRATANTE, NAS RECEPÇÕES INSTITUCIONAIS (COQUETEL DE ABERTURA E JANTARES INSTITUCIONAIS). O PROFISSIONAL DEVERÁ POSSUIR DESENVOLTURA E EXPERIÊNCIA PARA A APRESENTAÇÃO DE EVENTOS, COM CONHECIMENTO DE NORMAS DO CERIMONIAL PÚBLICO, POSSUIR CARACTERÍSTICAS DE IMPROVISADOR, TER SEGURANÇA E CONHECER BEM OS PASSOS DO EVENTO, TER CUIDADO COM A APARÊNCIA, DISCRIÇÃO E SOBRIEDADE, POSTURA CORRETA E TRAJAR ROUPAS BEM TALHADAS E DISCRETAS. | DIÁRIA | 24 | ||
17 | SERVIÇO DE RECEPCIONISTA - PROFISSIONAL COM EXPERIÊNCIA NA ATIVIDADE, SUJEITO À PRÉVIA APROVAÇÃO PELA CONTRATANTE, TRAJADA DEVIDAMENTE COM UNIFORME OU ROUPA CLÁSSICA, PARA RECEBER AUTORIDADES, PALESTRANTES E/OU CONFERENCISTAS, SENDO 02 (DUAS) RECEPCIONISTAS POR EVENTO. | DIÁRIA | 48 | ||
18 | SERVIÇO DE CERIMONIALISTA - PROFISSIONAL RESPONSÁVEL PELA APRESENTAÇÃO DO EVENTO, COMPETE AO | DIÁRIA DE 8 HORAS | 12 |
CERIMONIALISTA, ORGANIZAÇÃO DE TODO ROTEIRO DA CERIMONIAL OFICIAL OU NÃO, ONDE ESTABELECE TODOS OS PASSOS, CRONOMETRICAMENTE CALCULADOS, COM DIVERSOS TIPOS DE EVENTOS. COM AMPLO CONHECIMENTO EM FORMAÇÃO DE MESAS, ORDEM DE PRECEDÊNCIA, COLOCAÇÃO DE BANDEIRAS, REGRAS DE CERIMONIAL E PROTOCOLO, ALÉM DE APLICAR A ETIQUETA DE CADA CULTURA NAS CERIMÔNIAS. | |||||
19 | PALESTRANTE E/OU CONFERENCISTA - PROFISSIONAL COM EXPERIÊNCIA EM EVENTOS E DOMÍNIO SOBRE O ASSUNTO A SER ABORDADO, PARA PARTICIPAÇÃO EM PALESTRAS, SEMINÁRIOS, CONFERÊNCIAS, CURSOS E MESAS REDONDAS. | DIÁRIA | 24 | ||
20 | SERVIÇO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - PROFISSIONAL, COM EXPERIÊNCIA NA ATIVIDADE, COM POSTURA ADEQUADA E TRAJANDO ROUPAS BEM TALHADAS E DISCRETAS. | DIÁRIA DE 8 HORAS | 60 | ||
21 | GRUPO FORMADO POR PROFISSIONAL, COM 08 (OITO) OU MAIS PARTICIPANTES (VOCAL, VIOLÃO E/OU GUITARRA, CONTRABAIXO, TECLADO, BATERIA, PERCUSSÃO, METAIS) COM EXPERIÊNCIA EM EVENTOS FOLCLÓRICOS DA CULTURA POPULAR MARANHENSE COM DOMÍNIO EM RITMOS TRADICIONAIS (BUMBA-MEU-BOI, CACURIÁ, TAMBOR DE CRIOULA, DANÇA DO COCO, XOTE, BAIÃO, XAXADO E OUTROS) COM TEMPO DE PERMANÊNCIA DE NO MÍNIMO 02 (DUAS) HORAS. | APRE SEN TAÇÃO | 24 | ||
22 | AUDITÓRIO COM CAPACIDADE PARA ATÉ 80 (OITENTA) PESSOAS | DIÁRIA | 12 | ||
23 | AUDITÓRIO COM CAPACIDADE PARA ATÉ 300 (TREZENTAS) PESSOAS | DIÁRIA | 06 | ||
24 | AUDITÓRIO COM CAPACIDADE PARA ATÉ 1.500 (MIL E QUINHENTAS) PESSOAS | DIÁRIA | 06 | ||
25 | PROJETOR MULTIMÍDIA COM TECNOLOGIA DLP, 3000 ANSI LUMENS DE LUMINOSIDADE RESOLUÇÃO DE COMPUTADOR WXGA (1280X768), ZOOM DIGITAL, 2 ENTRADAS P/ CONEXÃO COM COMPUTADOR HD-15, 1 ENTRADA P/ CONEXÃO COM COMPUTADOR DVI-D, 1 ENTRADA P/ VÍDEO COMPOSTO, CONECTAR-SE A COMPUTADORES, VÍDEO CASSETES (VCR), TELEVISORES, CÂMERAS DE VÍDEO DVD E OUTROS. | DIÁRIA | 12 | ||
26 | SUPORTE PARA SUSTENTAÇÃO DOS BANNERS ALUSIVOS AO EVENTO | UNID | 48 | ||
27 | TRIBUNA/PÚBLICA EM ACRÍLICO COM ALTURA DE 1,10M, 60 CM DE LARGURA, BANDEJA COM 34 CM E COMPRIMENTO DE 60CM. | DIÁRIA | 12 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência da contratação pretendida será até 31 de dezembro de XXXX, contados da assinatura do contrato e recebimento da Ordem de Serviço.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente deste Contrato correrá em conformidade com o PPA 2014/2017 (Lei nº. 5.816, de 20 de dezembro de 2013):
• UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 18.201 – SEMAD/IPAM
• PROJETO ATIVIDADE: 0412104062.183 – Custeio, Investimento e Cobertura de Obrigações IPAM
• NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - PJ.
• FONTE DO RECURSO: 0226 – Recursos Diretamente Arrecadados.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
O valor total do presente contrato importa em R$ XXXX (XXXX).
CLÁUSULA QUINTA - DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
A CONTRATADA obriga-se a aceitar, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, observados os termos do § 1°, art. 65, da Lei 8.666/93, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
CABERÁ AO CONTRATANTE
k) Notificar o fornecedor, formalmente, para entrega e atendimentos aos eventos do IPAM, informando nome do evento, período de realização, local, tipo e quantidade de participantes, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas;
l) Atestar as faturas comprovando a realização dos fornecimentos solicitados através de notificação;
m) Acompanhar e fiscalizar, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio qualquer falha detectada, comunicando ao fornecedor as ocorrências de qualquer fato que a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquela.
n) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela empresa prestadora dos serviços, de acordo com os termos da proposta;
o) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
p) Notificar, por escrito a CONTRATADA sobre imperfeições no curso de execução do objeto, falhas ou irregularidades constatadas na prestação dos serviços, para que sejam adotadas medidas cabíveis, fixando prazo para a sua correção;
q) Proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das obrigações contratuais, inclusive permitir o livre acesso do representante legal da empresa prestadora de serviços às dependências do evento, assim como, ao IPAM, relacionadas à execução do contrato, respeitadas as normas que disciplinam a segurança do patrimônio, das pessoas e das informações;
r) Efetuar o pagamento devido pela prestação dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato.
s) Permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para a execução dos serviços.
t) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços, desde que não cumpridas todas as formalidades e exigências deste Termo de Referência.
CABERÁ A CONTRATADA
z) Ter mobilidade e atendimento rápido, para poder executar qualquer pedido de caráter emergencial;
aa)Relacionar-se com o IPAM, exclusivamente, por meio do servidor designado pela CONTRATANTE e cumprir fielmente os horários estipulados;
bb) Antes do evento, providenciar toda organização do espaço referente à decoração, arrumação de mesas/cadeiras, entre outros, assim como, fornecer toda a estrutura e equipamentos necessários para a execução dos serviços;
cc)O IPAM não se responsabilizará por quaisquer diferenças de material entregue no início do evento e os retirados, salvo se danos acontecerem por culpa exclusiva dos servidores do IPAM, que não envolverem falha pessoal;
dd) Providenciar a imediata troca de todo equipamento/material/objeto que vier a apresentar defeito durante a realização de qualquer evento ou que não atenda ao exposto neste TR;
ee)Cumprir todas as orientações da CONTRATANTE para o fiel desempenho das atividades especificadas e sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados, e atendendo às reclamações formuladas;
ff) Manter os empregados nas dependências onde será realizado o evento, devidamente identificados por meio de uso de crachá funcional, uniformizados, estando os mesmos sujeitos aos regulamentos de segurança e disciplinas instituídos pela CONTRATANTE;
gg) Responsabilizar-se pela idoneidade e pelo bom comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados pelos mesmos à CONTRATANTE ou a terceiros;
hh) Substituir qualquer empregado que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas;
ii) Responsabilizar-se pelos danos causados ao patrimônio da CONTRATANTE, por culpa, dolo, negligência ou imprudência de seus empregados, ficando obrigada a promover o ressarcimento a preços atualizados, dentro de 30 (trinta) dias contados da comprovação de sua responsabilidade. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, a CONTRATANTE reserva-se ao direito de descontar o valor do ressarcimento da fatura do mês, sem prejuízo de outras sanções legalmente previstas;
xx) Xxxxxx sigilo sobre todo e qualquer assunto do interesse da CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da contratação, devendo orientar seus empregados nesse sentido, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, conforme o caso;
kk) Responsabilizar-se em relação aos seus profissionais, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços objeto do contrato, tais como salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, auxílio-refeição, auxílio-transporte e outras despesas que, porventura, venham a ser criadas e exigidas pela Administração Pública Direta;
ll) Instruir seus profissionais, quanto à prevenção de acidentes e incêndios, assumindo, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando forem vítimas, os seus empregados na execução dos serviços contratados ou em conexão com eles, independentes do local do evento;
mm) Assessorar a CONTRATANTE no planejamento e levantamento de todos os serviços e necessidade para a realização dos eventos;
nn) Zelar pela perfeita execução dos serviços, sanando as falhas eventuais, imediatamente após sua verificação;
oo) Comunicar, por escrito, eventual atraso ou paralisação dos serviços, apresentando razões justificadoras, que serão objeto de apreciação pela CONTRATANTE;
pp) Apresentar os documentos fiscais de cobrança em conformidade com o estabelecido neste TR;
qq) Acatar a fiscalização da CONTRATANTE, levada a efeito por pessoa devidamente credenciada para tal fim, e cuja solicitação atender-se-á imediatamente, comunicando-o de quaisquer irregularidades detectadas durante a execução dos serviços;
rr) Disponibilizar um representante da empresa no local do evento com antecedência mínima de 04 (quatro) horas;
ss) Assumir responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
tt) Avisar com antecedência à CONTRATANTE se houver alteração na equipe de trabalho e submeter à sua aprovação a inclusão de outro profissional no serviço;
uu) Responsabilizar-se por todo o tipo de transporte dos funcionários para o local do evento;
vv) A empresa deverá encaminhar, tão logo seja demandado sobre evento, um orçamento prévio ou preliminar contendo a sistematização da execução que atenda às especificações constantes neste termo de referência, para apreciação.
ww) Todo equipamento deverá estar em pleno funcionamento 01 (uma) hora antes do inicio do evento, devendo ser recolhidos ao final de cada evento, sem ônus adicional para a Administração.
Obriga-se a contratada manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme disposto no art. 55, inciso XIII, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
f) O fornecedor Contratado deverá atender todas as demandas provenientes do IPAM;
g) Os quantitativos informados no Anexo são meramente estimativos podendo ocorrer variações. Em havendo diferença nos quantitativos, o valor será proporcional ao número de participantes;
h) Os serviços acontecerão, de forma regular, nos períodos matutinos, vespertinos e noturnos, quando necessário; Os horários bem como as datas da realização dos eventos para a prestação dos serviços serão definidos pelo IPAM;
i) Os serviços poderão ser solicitados com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, informando o número de participantes para cada evento, bem como o tipo de serviço a ser realizado,
dentre os especificados neste TR, confirmando, inclusive, o local, o horário e a data em que serão realizados;
j) Os eventos poderão sofrer atrasos com a consequente modificação do horário ou da data para execução dos serviços, a critério da Administração, sendo comunicado, antecipadamente, ao fornecedor.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
A Fiscalização dos serviços executados será realizada por servidor (sendo um Titular e um Suplente em sua ausência) nomeado por Portaria publicada no Diário Oficial do Município – DOM, conforme art. 58, inciso III, c/c art. 67, §§ 1° e 2°. Aplicam-se, subsidiariamente as disposições constantes da SEÇÃO V da Lei n.º 8.666/93, que versa sobre inexecução e rescisão dos contratos administrativos celebrados com a Administração Pública. Ficam ressalvadas as demais sanções administrativas aplicáveis aos contratos administrativos, conforme disciplina os arts. 86 87 e 88 da Lei 8.666/93. O fiscal do contrato deverá acompanhar, fiscalizar, atestar a execução e verificar o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, através do ATESTO/CERTIFICO.
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado, por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da CONTRATADA, a partir da aceitação e atesto efetuado pelo setor competente. Devendo constar ainda a seguinte documentação:
• Solicitação de pagamento pela execução dos serviços;
• Nota Fiscal / Fatura;
• Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (Lei nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa TST nº 1470/2011);
• Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (Inciso V do art. 7º da Lei nº 8.036/90);
• Certidão Negativa de Tributos Federais e Dívida Ativa da União (Portaria Conjunta PGFN/SRF n º. 03 de 22/11/2005);
• Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e a Divida Ativa da União (Portaria RFB/PGFN nº 1.751 de 02/10/14).
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIA, FISCAL E COMERCIAIS
A utilização temporária ou não de pessoal que se tornar necessária para execução do objeto deste Contrato, não configurará vínculo empregatício de qualquer natureza, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta, nem gerará qualquer tipo de obrigação trabalhista, previdenciária, fiscal ou comercial para o CONTRATANTE. Em conformidade com o art. 71 da Lei nº. 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO: É de responsabilidade do CONTRATADO todas as despesas com o pessoal de sua contratação utilizado na prestação dos serviços ora contratados, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários e securitários.
CLÁUSULA ONZE – DAS PENALIDADES E RESCISÃO
Em caso de não cumprimento, por parte da CONTRATADA, das obrigações assumidas, ou infringência dos preitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, nos termos dos art. n° 86, 87 e 88 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações, as seguintes penalidades:
5. Advertência, sempre que forem constadas irregularidades de pouca gravidade para as quais, a Contratada, tenha concorrido diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Município de São Luís;
6. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, sempre que for observado atraso injustificado no desenvolvimento dos serviços ou na hipótese do não cumprimento de qualquer das obrigações assumidas, podendo, ainda, ser rescindido o Contrato na forma da Lei, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos;
7. Suspensão temporária ao direito de licitar com o Município de São Luís, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de 02 (dois) anos, na hipótese de rescisão contratual, independentemente da aplicação das multas cabíveis;
8. Declaração de inidoneidade, quando a Contrata dolosamente deixar de cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, devendo o referido ato ser publicado no Diário Oficial do Município de São Luís.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa, consequentemente a sua aplicação não exime a Contratada de reparar os prejuízos que seu ato venha acarretar ao Contratante.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes correspondam, não será considerado como inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificado e comprovado. O caso fortuito, ou de força maior, verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não eram possíveis evitar ou impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil. O futuro Contrato poderá ser rescindido na forma e na ocorrência de qualquer das hipóteses dos art. 77 a 80 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DOZE – DA SUBCONTRATAÇÃO, FUSÃO, CISÃO OU INCORPORAÇÃO
A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parte alguma deste Contrato. PARAGRAFO ÚNICO – A fusão, cisão ou incorporação só será admitida com o consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE e desde que não afetem a boa execução do Contrato.
CLÁUSULA TREZE – DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
• SEDE ADMINISTRATIVA DO IPAM (Xxx xx Xxx, 000, Xxxxxx – Xxx Xxxx/XX)
• PERÍCIA MÉDICA DO IPAM (Av. Xxxxx Xxx, 000, Xxxxxx – Xxx Xxxx/XX)
• CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IPAM (Xxx Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxx X’xxxx – Xxx Xxxx/XX).
OBS: A CONTRATANTE poderá designar outro local para a prestação do serviço, devendo a CONTRATADA ser comunicada com antecedência mínima de até 48 (quarenta e oito) horas do evento, sem que isso acarrete ônus e ou cobrança extra para a mesma, incluindo-se os sábados, domingos e feriados como dias para prestação do serviço.
CLÁUSULA QUATORZE - DO FORO
Fica eleito o foro da comarca de São Luís, capital do Estado do Maranhão, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.
E, assim, por estarem de acordo, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito.
São Luís – MA,
XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX
Presidente do IPAM CONTRATANTE
xxxxxxx
CONTRATADO
TESTEMUNHAS: 1. --------------------------------------- 2. ------------------------------------------
De acordo consoante o previsto no parágrafo único do art. 38 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Seção I a V, do Capítulo III da Lei Federal nº. 8.666/93.
Em 09 / 12 / 2015 .
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx
Matrícula nº. 516.779-1 Chefe da ASJUR/IPAM
ANEXO IV MINUTA “C”
SOLICITAÇÃO DE ADESÃO À ARP
GERENCIADOR | Órgão: | CNPJ: |
Endereço: | Telefone/fax: | |
CARONA | Empresa: | CNPJ: |
ÓRGÃO CARONA | ||
Endereço: | Telefone/fax: | |
Com fulcro no Decreto nº 7.892/2013, informa a Vossa Senhoria o interesse em aderir à Ata de Registro de Preços Nº / referente ao Pregão nº.../200_, realizado por esse Órgão Gerenciador, nos quantitativos a seguir:
Empresa: | CNPJ: | ||||
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |