Contract
Contrato de Prestação de Serviços nº 08-23 que fazem a AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A e GALAPOS CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA, na forma
abaixo:
Pelo presente instrumento, comparecem, de um lado, como contratante, a AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A., sociedade anônima de capital fechado, integrante da administração indireta do Estado, a seguir também denominada FOMENTO PARANÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 03.584.906/0001-99, com sede e foro em Curitiba-PR, na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxx, XXX 00.000-000, neste ato representada pela Diretora Administrativa e Financeira XXXXXX XXXXXXXXX, brasileira, advogada, solteira, portadora da CI RG nº 6.099.326-2 SSP-PR e inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, e pelo Diretor de Operações do Setor Privado XXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, matemático, casado, portador da CI RG nº 3.566.768-7 SSP-PR e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residentes e domiciliados em Curitiba-PR, eleitos na 64ª Reunião Extraordinária do Conselho de Administração realizada em 08.06.2021; e, de outro lado, como CONTRATADA, assim denominada doravante, a empresa GALAPOS CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 13.020.940/0001-94, com sede
em Porto Alegre-RS, na Xxx Xxxxxxxxxxx xx 000, xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, XXX 00000-000, xxxxx ato representada por XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, empresário, portador da cédula de Identidade nº 0000000000, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, xx.000, Xxxxx 0, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, XX, XXX 00.000-320, e por XXXXXX XXXX XX XXXXXX, brasileiro, empresário, portador da cédula de identidade nº 0000000000 SJS-RS, inscrito no CPF sob nº 005.291.030- 01, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 0000, xx. 703, Bairro Rio Branco, Porto Alegre, RS, CEP 90.420- 041; para celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços nº 08-23, em face de adjudicação dos serviços decorrentes da LICITAÇÃO/RPE/FOMENTOPARANÁ/Nº02-23, em conformidade com a Lei nº 13.303/16 e o RILC - Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Agência de Fomento do Paraná S.A. - FOMENTO PARANÁ, e de acordo com as cláusulas do Edital e anexos da licitação retro citada, bem como os termos da proposta da CONTRATADA, partes integrantes e complementares do presente Contrato, dentro das cláusulas e condições seguintes:
PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente contrato é a prestação de serviços de assessoria, para elaboração de processo de aproveitamento dos incentivos fiscais relativos à inovação tecnológica, decorrente da Lei Federal nº. 11.196/05 (Lei do Bem), e demais normas relativas, conforme detalhamento no Anexo I do Edital, parte integrante deste Contrato, e nos termos e condições estipuladas neste instrumento.
SEGUNDA - DO PRAZO
O presente contrato é celebrado pelo prazo de 12 (doze) meses, com início em 01.06.23 e término em 01.06.24, sendo prorrogado automaticamente de comum acordo entre as partes, por pelo menos mais um ano, caso a FOMENTO PARANÁ não apresente lucro tributável no exercício fiscal em questão (ano calendário 2023).
§ 1º O prazo estabelecido no “caput” desta cláusula poderá ser prorrogado, mediante aditamento, caso haja interesse e a critério da FOMENTO PARANÁ, observados os limites legais; a rescisão antecipada deverá ser comunicada com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência, não ensejando ressarcimento ou indenização a qualquer título por parte da FOMENTO PARANÁ.
§ 2º Na hipótese de prorrogação do prazo de vigência, não haverá reajuste sobre o valor da Taxa de Remuneração pactuada nos termos da Cláusula Terceira deste instrumento.
TERCEIRA - PREÇO, FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
§ 1º Pelo fornecimento do objeto de que trata o presente contrato, a FOMENTO PARANÁ pagará à CONTRATADA a Taxa de Remuneração incidente sobre o sobre o ganho tributário efetivo, conforme tabela a seguir:
Faixa | Ganho Tributário Efetivo | % Taxa de Remuneração |
1 | Até R$ 1.000.000,00 | 7,00% |
2 | De R$ 1.000.000,01 a R$ 2.000.000,00 | 6,50% |
3 | De R$ 2.000.000,01 a R$ 3.000.000,00 | 6,00% |
4 | Acima de R$ 3.000.000,00 | 5,50% |
§ 2º Os percentuais são escalonados, aplicados cumulativamente sobre cada faixa;
Ex.: Ganho tributário efetivo de R$ 1.500.00,00 – será aplicado o percentual de taxa de remuneração da 1ª faixa sobre o valor de R$ 1.000.000,00, mais o percentual de taxa de remuneração da 2ª faixa aplicado sobre o valor de R$ 500.000,00.
§ 3º O efetivo ganho tributário será considerado no momento em que a FOMENTO PARANÁ realizar compensação voluntária, restituição em espécie, compensação de ofício com débitos existentes junto à autoridade fiscal, transferência a terceiros ou reconhecimento fiscal ou contábil (registro) dos créditos fiscais decorrentes da utilização do benefício;
§ 4º O faturamento do valor total devido à CONTRATADA se dará tão somente após a FOMENTO PARANÁ realizar o efetivo ganho tributário conforme definido no Parágrafo 3ª desta Cláusula.
§ 5º O pagamento do valor total devido será efetuado da seguinte forma:
a) 50% (cinquenta por cento) em 31/01/2024;
b) 50% (cinquenta por cento) no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da entrega do Formulário para Informações sobre as Atividades de Pesquisa Tecnológica e Desenvolvimento de Inovação Tecnológica (FORMP&D) no MCTI.
§ 6º Não havendo expediente bancário no dia estabelecido no §5º desta cláusula, por qualquer motivo, o mesmo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte;
§ 7º O valor global estimado do presente contrato, para o período de 12 (doze) meses é de R$ 52.500,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos reais);
§ 8º na falta de projetos viáveis para usufruir o benefício da Lei nº 11.196/2005, a FOMENTO PARANÁ pagará o valor correspondente a 20% (vinte por cento) do valor global estimado, em 10 (dez) dias da apresentação de relatório das atividades executadas, com a devida justificativa para não apresentação de nenhum projeto, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura a ser entregue com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência.
§ 9º A CONTRATADA declara que o valor contratado abrange todas as suas despesas diretas ou indiretas, necessárias à plena execução do objeto do presente contrato, entre elas: administrativas, trabalhistas, encargos sociais, fiscais, taxa de administração, financeiras, lucro, mão-de-obra, seguros, e outras não relacionadas, incidentes sobre os serviços.
§ 10º Havendo necessidade de revisão por eventos imprevisíveis, caso fortuito ou força maior, com vistas a restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, após a devida comprovação e demonstração analítica dos fatos e dos novos custos pelas partes, a mesma poderá ser feita mediante aditamento contratual, obedecidos os procedimentos constantes do art. 186 do RILC – Regulamento Interno de Licitações e Contratos.
§ 11º O valor contratado poderá ser objeto de acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado, nas mesmas condições ora pactuadas, desde que acordado entre as partes.
§ 13º No caso de eventual atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela FOMENTO PARANÁ, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (Tx) / 365 TX = Taxa de compensação anual I = (6/100) / 365
QUARTA – DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS
Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas patronais para com os empregados em serviço, obrigações essas de natureza trabalhista, fiscal, previdenciária e outras de caráter social (salários, férias, 13º salário, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, Previdência Social, aviso prévio, multa rescisória, adicional noturno, horas extras, domingos remunerados, treinamento, alimentação, locomoção etc.), seguros, taxas sindicais e outras não relacionadas
incidentes sobre os serviços, bem como a obrigação pelo recolhimento de todos os tributos (federais, estaduais e municipais) incidentes sobre os serviços objeto deste contrato.
§ 1º Se durante a vigência do presente contrato, a FOMENTO PARANÁ vier a ser acionada judicialmente por qualquer motivo decorrente dos serviços ora contratados, inclusive e principalmente por débitos trabalhistas, a CONTRATADA expressamente autoriza, neste ato e por este instrumento, que sejam descontadas de créditos porventura existentes, ou da garantia apresentada, as importâncias a seu critério suficientes para cobertura de eventual condenação.
§ 2º A CONTRATADA concorda e aceita que as disposições constantes do “caput” desta cláusula são de sua inteira responsabilidade, mesmo que venham a ser exigidos após a rescisão ou encerramento da vigência deste contrato, obrigando-se, neste ato e por este instrumento, a ressarcir à FOMENTO PARANÁ todos os valores que esta porventura venha a desembolsar a qualquer tempo, em razão do mesmo.
§ 3º Fica expressamente estabelecido que:
a) em caso de ações trabalhistas movidas pelos empregados contra a CONTRATADA, nas quais a FOMENTO PARANÁ venha a ser chamada como solidária, a CONTRATADA assumirá todos os ônus que venham a ser atribuídos à FOMENTO PARANÁ;
b) nenhuma responsabilidade caberá à FOMENTO PARANÁ pela ocorrência de quaisquer eventos que possam afetar a integridade física dos empregados de que trata o presente contrato.
QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
§ 1º. A FOMENTO PARANÁ obriga-se a:
a) Publicar, no Diário Oficial do Estado do Paraná, o extrato do presente contrato e de eventuais aditivos;
b) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços, dentro do estabelecido neste Contrato;
c) Acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato e efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados nos termos indicados na proposta comercial e na nota fiscal.
§ 2º. A CONTRATADA obriga-se a:
a) fornecer o objeto, de acordo com as especificações contidas no Anexo I do Edital de LICITAÇÃO/RPE/FOMENTOPARANÁ/Nº02-23;
b) responsabilizar-se por todos os custos inerentes a execução do objeto do contrato, tais como seguros, encargos, tributos, despesas administrativas, viagens, e outros;
c) assumir total responsabilidade e inclusive indenizar, no seu valor integral, eventuais prejuízos ou danos decorrentes de culpa ou dolo, causados por si ou por seus representantes, ocorridos durante a execução dos serviços, quer causados à FOMENTO PARANÁ ou a terceiros, isentando a CONTRATANTE de toda e qualquer reclamação que eventualmente possa ocorrer;
d) acompanhar a execução do objeto deste Contrato, informando, prontamente, qualquer irregularidade verificada;
e) manter preposto, aceito pela CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que for necessário;
f) manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas no respectivo processo licitatório;
g) manter o sigilo dos dados, materiais, documentos e informações de natureza sigilosa, direta ou indiretamente, a que venha a ter acesso em decorrência da execução do objeto contratual, bem como orientar os profissionais envolvidos a cumprir esta obrigação;
h) Atender o disposto na Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
SEXTA - EXTINÇÃO CONTRATUAL E PENALIDADES
Pela prática de atos em desacordo com a legislação, com as disposições do RILC ou com disposições constantes deste Contrato, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e criminal, garantida a prévia defesa, sujeita-se a CONTRATADA à aplicação das seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa moratória, pelo atraso injustificado no cumprimento dos prazos previstos neste instrumento contratual;
c) multa compensatória pela inexecução total ou parcial das obrigações previstas neste contrato; e
d) suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a FOMENTO PARANÁ, por até 2 (dois) anos.
§ 1º As sanções previstas nos subitens “a” e “d” do parágrafo anterior poderão ser aplicadas juntamente com as dos subitens “b” e “c”.
§ 2º São consideradas condutas reprováveis e passíveis de sanções, dentre outras que configurem a violação de preceitos contratuais ou legais:
a) não celebrar o contrato, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
b) apresentar documentação falsa quando assim necessário para a execução do contrato;
c) ensejar o retardamento da execução do contrato;
d) falhar ou atrasar o cumprimento de obrigações contratualmente assumidas, independentemente de dolo ou culpa da CONTRATADA;
e) comportar-se de maneira inidônea;
f) cometer fraude fiscal;
g) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar contrato com a FOMENTO PARANÁ;
h) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações deste contrato, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação que lhe deu suporte ou no RILC;
i) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro deste Contrato;
j) comprovadamente ser reconhecido como agente econômico envolvido em caso de corrupção; e
k) prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público em razão da execução deste Contrato.
§ 3º A sanção de advertência é cabível sempre que o ato praticado, ainda que configure a violação de preceito contratual ou legal, não seja suficiente para acarretar danos à FOMENTO PARANÁ, seus processos, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente, ou a terceiros.
§ 4º A reincidência da sanção de advertência, poderá ensejar a aplicação da penalidade de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a FOMENTO PARANÁ ou a aplicação de multa no valor de até 5% (cinco por cento) do valor deste contrato, conforme decisão adotada no curso do respectivo processo administrativo sancionatório.
§ 5º A sanção de multa poderá ser aplicada nos seguintes casos:
a) no caso de atraso no cumprimento de prazos fixados no cronograma de execução, incidência de multa entre 0,2% (dois décimos por cento) ou superior a 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia de atraso, sobre o valor da parcela em atraso ou do saldo remanescente do contrato, conforme avaliação da FOMENTO PARANÁ, limitada a 05% (cinco por cento) do valor do contrato;
b) no caso de inexecução parcial, incidência de multa entre 05% (cinco por cento) e 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela inadimplida ou do saldo remanescente do contrato, a depender do inadimplemento, conforme avaliação da FOMENTO PARANÁ;
c) no caso de inexecução total, incidência de multa entre 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, conforme avaliação da FOMENTO PARANÁ.
§ 6º No caso de aplicação de sanção de multa o valor relativo a penalidade a ser aplicada será considerado como parte controversa para efeito de liquidação do valor devido ao CONTRATADA, devendo ser retido enquanto não for concluído o processo administrativo para aplicação da sanção.
§ 7º A parte incontroversa do valor devido em face do cumprimento do contrato poderá ser paga de acordo com os prazos e condições fixados para tanto.
§ 8º Será aplicada a sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com a FOMENTO PARANÁ, por prazo não superior a 2 (dois) anos, em razão de ação ou omissão capaz de causar, ou que tenha causado, dano à FOMENTO PARANÁ, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros.
§ 9º Conforme a extensão do dano ocorrido ou passível de ocorrência, a suspensão poderá ser branda (de 1 a 6 meses), média (de 7 a 12 meses), ou grave (de 13 a 24 meses).
§ 10 O prazo da sanção a que se refere este artigo terá início a partir da sua publicação no Diário Oficial do Estado, que ocorrerá após o trânsito em julgado do processo administrativo sancionatório na esfera administrativa, estendendo-se os seus efeitos à todas as Unidades da FOMENTO PARANÁ.
§ 11 Se a sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com a FOMENTO PARANÁ for aplicada no curso da vigência deste contrato, a FOMENTO PARANÁ poderá, a seu critério, rescindi-lo.
§ 12 A reincidência de prática punível com suspensão, ocorrida num período de até 2 (dois) anos a contar do término da primeira imputação, implicará no agravamento da sanção a ser aplicada.
§ 13 Estendem-se os efeitos da sanção de suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a FOMENTO PARANÁ às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos celebrados:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a FOMENTO PARANÁ em virtude de atos ilícitos praticados.
§ 14 Da aplicação das penalidades previstas no Contrato, cabe recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, na forma disciplinada no RILC.
§ 15 O Contrato poderá ser extinto nas hipóteses previstas no RILC, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
§ 16 A inexecução parcial ou total do Contrato ensejará a sua resolução, incidindo as consequências contratuais e as previstas na Lei nº 13.303/16, no RILC e neste Contrato, assegurado o contraditório e a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
§ 17 A resolução do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da FOMENTO PARANÁ nos casos enumerados no § 2º, dispensado provimento judicial nesse sentido, com aplicação das sanções previstas neste Contrato.
§ 18 Também autorizam a resolução deste Contrato, por ato unilateral e escrito da FOMENTO PARANÁ, dispensado provimento judicial nesse sentido, com aplicação das sanções previstas neste Contrato, as seguintes razões:
a) subcontratação total ou parcial do serviço, associação com outrem, cessão ou transferência, fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução do contrato;
b) alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da CONTRATADA que, a juízo da FOMENTO PARANÁ, prejudique a execução do contrato;
c) decretação de falência ou declaração de insolvência civil, pedido de concordata, dissolução ou liquidação da CONTRATADA;
d) ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
§ 19 Quando a resolução do contrato ocorrer sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
SÉTIMA - CONDIÇÕES GERAIS
§ 1º É vedado à CONTRATADA ceder ou transferir a terceiros as obrigações decorrentes deste instrumento.
§ 2º A CONTRATADA não poderá subcontratar, total ou parcialmente, o objeto do presente contrato.
§ 3º Eventual tolerância por parte da FOMENTO PARANÁ à inobservância da CONTRATADA às obrigações legais ou convencionais não expressam renúncia a direitos, perdão ou novação das obrigações ora contratadas.
§ 4º Para todos os fins do presente instrumento, a CONTRATADA considera-se empregadora autônoma, não existindo entre seus empregados e a FOMENTO PARANÁ vínculo empregatício ou outro de qualquer natureza.
§ 5º O presente contrato poderá ser aditado nas hipóteses previstas pelo RILC.
§ 6º Com exceção daqueles atos cuja Lei nº 13.303/16 ou o RILC impõe forma específica para sua intimação, a FOMENTO PARANÁ poderá promover a intimação da CONTRATADA por meio de comunicação direta por
mensagem eletrônica (e-mail), por carta com aviso de recebimento, por edital ou por meio de publicação na Imprensa Oficial, a seu critério.
OITAVA – CONFIDENCIALIDADE E SIGILO
§ 1º A CONTRATADA se compromete a manter sigilo e confidencialidade absoluto sobre as atividades decorrentes da execução dos serviços e sobre as informações a que venha a ter acesso por força da execução deste contrato, no que se refere a não divulgação, integral ou parcial, por qualquer forma, das informações ou dos documentos a eles relativos e decorrentes da execução dos serviços, mesmo após o término do presente contrato.
§ 2º A CONTRATADA será responsável, civil e criminalmente, por quaisquer danos causados a CONTRATANTE e/ou terceiros em virtude da quebra da confidencialidade e sigilo a que estão obrigadas.
§ 3º Para os fins previstos na presente Cláusula, a CONTRATADA obriga-se a manter sob sua guarda e responsabilidade, Termo de Compromisso com o Sigilo da Informação, firmado por todos os seus empregados que venham a participar da prestação dos serviços objeto deste Contrato, nos termos da minuta constante do Anexo A, que faz parte integrante deste Contrato.
§ 4º A FOMENTO PARANÁ poderá exigir a qualquer tempo, a apresentação dos Termos a que se refere o Parágrafo 3º desta Cláusula. A CONTRATADA terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data da solicitação, para a apresentação dos documentos solicitados, sob pena da aplicação das penalidades estabelecidas neste contrato.
NONA – DECLARAÇÃO E GARANTIA ANTICORRUPÇÃO
§ 1º A CONTRATADA declara neste ato que está ciente, conhece e entende os termos da Lei Anticorrupção nº 12.846/2013 e, por si e por seus administradores, diretores, funcionários e agentes, bem como seus sócios que venham a agir em seu nome, se obriga a abster-se de qualquer atividade que constitua violação das disposições dos termos da lei mencionada.
§ 2º CLÁUSULA TRIGÉSIMA - Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá se oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
DÉCIMA – RESPONSABILIDADE SOCIAL, AMBIENTAL E CLIMÁTICA
As partes obrigam-se a cumprir todas as normas e exigências legais relativas à:
a) política nacional do meio ambiente, emanadas das esferas Federal, Estadual e Municipal;
b) normas de segurança e Medicina no Trabalho;
c) convenções e acordos trabalhistas.
§ 1º As partes reconhecem a importância de práticas inclusivas e não discriminatórias negativas, obrigando-se a adotar políticas inclusivas, que promovam a diversidade e equidade, disseminando-as entre seus empregados e fornecedores.
§ 2º As partes se comprometem a não contratar mão-de-obra que envolva exploração de trabalho forçado ou infantil, exigindo a adoção desta prática também por seus fornecedores.
§ 3º As partes, quando aplicável, observarão:
a) a adoção de política de sustentabilidade ou responsabilidade social, ambiental e climática, devidamente disseminada entre seus empregados e fornecedores;
b) a adoção de uma gestão sustentável do seu negócio e de sua cadeia de fornecimento, primando por entregar produtos e serviços de qualidade com o menor impacto ambiental possível, utilizando os princípios da economia circular;
c) a observância e contribuição, a partir de seu negócio, com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU.
§ 4º O contratado declara estar ciente de que a FOMENTO PARANÁ possui Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática, a qual se encontra publicada no seu sítio oficial, cujo conteúdo o contratado neste ato declara conhecer.
DÉCIMA PRIMEIRA – DISPOSIÇÃO ESPECIAL
§ 1º O presente contrato será regido por suas respectivas cláusulas, pelos preceitos de direito privado e normas constantes do RILC e da Lei nº 13.303/16, aplicando-se, ainda, as disposições constantes do instrumento convocatório e seus anexos da LICITAÇÃO/RPE/FOMENTOPARANÁ/Nº02-23.
DÉCIMA SEGUNDA – DAS DESPESAS
Todas as despesas decorrentes deste instrumento correrão por conta da FOMENTO PARANÁ, nos termos da respectiva declaração de disponibilidade financeira.
DÉCIMA TERCEIRA - FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Curitiba para dirimir todas e quaisquer ações relativas ao presente contrato, o qual terá preferência sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim terem ajustado as partes, que se obrigam por si e sucessores, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor na presença das testemunhas abaixo.
Contratante:
MAYARA
Curitiba, 29 de maio de 2023.
AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A
XXXXXX
Assinado de forma
Assinado de forma digital por XXXXXX
digital por MAYARA
PUCHALSKI:0 PUCHALSKI:0375024999
MACANEIRO:5 MACANEIRO:56736827949
Dados: 2023.05.31
3750249997
7
Dados: 2023.05.31
0000000000
09:30:47 -03'00'
Contratada:
MAYARA PU09C:2H7:3A9 -0L3'S00K' I
Diretora Administrativa e Financeira
XXXXXX XXXXXXXXX
Diretor de Operações do Setor Privado
GALAPOS CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA
XXXX XXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX:80888356072
-03'00'
XXXXXX:80888356072 Dados: 2023.06.01 17:59:58
XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Representante
XXXXXX XXXX XX XXXXXX
Representante
Testemunhas:
XXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX:76370976920
JUCIMARA DO ROCIO
Assinado de forma digital por JUCIMARA DO ROCIO
GRIGOLI:76370976920 Dados: 2023.05.30 16:18:03 -03'00'
Nome: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
KOVALCZUK:40507661915 KOVALCZUK:40507661915
Dados: 2023.05.31 11:40:31 -03'00'
Nome: Xxxxxxxx X. Xxxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 08-23 ANEXO A
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo de Confidencialidade define os direitos, obrigações e responsabilidades das Partes em relação à segurança dos ativos envolvidos e necessários à execução do objeto do Contrato nº 08-23, doravante referido apenas como Contrato Principal.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DEFINIÇÕES
Ativo
Qualquer coisa que tenha valor para as Partes, englobando:
• Os ativos de informação, tais como, base de dados e arquivos, Contratos e acordos, documentação de sistema, informações sobre pesquisa, manuais de usuário, material de treinamento, procedimentos de suporte ou operação, planos de continuidade do negócio, procedimentos de recuperação, trilhas de auditoria e informações armazenadas;
• Os ativos de software, tais como, aplicativos, sistemas, ferramentas de desenvolvimento e utilitários;
• Os ativos físicos, tais como, equipamentos computacionais, equipamentos de comunicação, mídias removíveis e outros equipamentos;
• Os serviços, tais como, serviços de computação e comunicações, utilidades gerais, por exemplo, aquecimento, iluminação, eletricidade e refrigeração;
• As pessoas e suas qualificações, habilidades e experiências; • Os intangíveis, tais como, reputação e a imagem da Parte.
Confidencialidade
Garantia de que a informação é acessível somente a Pessoas Autorizadas.
Informação
Significa toda e qualquer informação de natureza, mas não se limitando a, comercial, técnica, financeira, jurídica, operacional ou mercadológica sobre, mas sem se limitar a, análises, amostras, componentes, contratos, cópias, croquis, dados, definições, desenhos, diagramas, documentos, equipamentos, especificações, estatísticas, estudos, experiências, fluxogramas, fórmulas, fotografias, ideias, instalações, invenções, mapas, métodos e metodologias, modelos, pareceres, pesquisas, planos ou intenções de negócios, plantas ou gráficos, práticas, preços, custos e outras informações comerciais, processos, produtos atuais e futuros, programas de computador, projetos, testes ou textos repassada na forma escrita, oral, armazenada em qualquer mídia tangível ou intangível.
Informação Confidencial
Trata-se de qualquer informação identificada pela Parte Reveladora com a expressão “INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL”. Anotações e compilações baseadas em Informações Confidenciais devem ser consideradas como tais.
Informação Liberada
Trata-se da informação identificada pela Parte Reveladora com a expressão “INFORMAÇÃO LIBERADA” ou que:
• Seja do conhecimento da Parte Receptora à época em que lhe for comunicada, desde que possa ser comprovado tal conhecimento prévio;
• Antes de ser revelada, tenha se tornado do conhecimento do público através de fatos outros que não atos ilícitos praticados por uma das Partes ou por seus representantes ou empregados/profissionais;
• Tenha sido recebida legitimamente de terceiro sem restrição à revelação e sem violação à obrigação de sigilo direta ou indiretamente para com a Parte que as houver revelado;
• Tenha tido a divulgação autorizada por escrito pela Parte Reveladora;
• Tenha sido desenvolvida de forma independente por empregados/profissionais ou por empresas do mesmo grupo da Parte Receptora, sem utilização direta ou indireta de Informações Confidenciais, desde que passível de comprovação.
• Toda e qualquer informação que não se enquadre nas hipóteses previstas acima deverá ser considerada confidencial e mantida sob sigilo pela Parte Receptora até que venha a ser autorizado, expressamente pela Parte Reveladora, a tratá-la diferentemente.
Organização
Entidade pública ou privada, signatária deste Termo de Confidencialidade.
Parte
Expressão utilizada para referir genericamente as organizações signatárias deste Termo de Confidencialidade.
Parte Receptora
Organização que recebe informações.
Parte Reveladora
Organização que fornece as informações.
Pessoa Autorizada
Agentes, representantes, especialistas, prestadores de serviço, internos ou externos, ou empregados/profissionais signatários do Contrato Principal ou deste Termo de Confidencialidade e aqueles autorizados formalmente a transmitir ou receber informações.
Sigilo
Condição na qual dados sensíveis são mantidos secretos e divulgados apenas para as Pessoas Autorizadas.
Termo de Confidencialidade
Refere-se ao presente documento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS AUTORIZAÇÕES PARA ACESSO ÀS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
Para alcançar a condição de Pessoa Autorizada, os agentes, representantes, especialistas, prestadores de serviço, internos ou externos, ou empregados/profissionais das Partes, envolvidos, direta ou indiretamente, com a execução do Contrato Principal, deverão ser devidamente instruídos sobre a proteção e manutenção da confidencialidade das Informações Confidenciais, bem como do teor deste Termo de Confidencialidade.
Concomitantemente, as Partes tomarão todas as providências para minimizar o risco de revelação de Informações Confidenciais, assegurando-se de que somente Pessoas Autorizadas tenham acesso a tais informações, na estrita medida do necessário.
Em qualquer caso, as Partes serão responsáveis por toda infração ao presente Termo de Confidencialidade que venha a ser cometida por qualquer Pessoa Autorizada sob sua responsabilidade e tomará todas as providências, inclusive judiciais, necessárias para impedi-los de revelar ou utilizar, de forma proibida ou não autorizada, as Informações Confidenciais.
Cada Parte fará a gestão das inclusões e exclusões de seus prepostos na condição de Pessoa Autorizada, devendo comunicar imediatamente à outra Parte as mudanças ocorridas.
CLÁUSULA QUARTA – DO USO
As Informações Confidenciais reveladas serão utilizadas, exclusivamente, para os fins de execução do Contrato Principal. Em hipótese alguma, poderão ser utilizadas para gerar benefício próprio exclusivo e/ou unilateral, presente ou futuro, ou para uso de terceiros.
CLÁUSULA QUINTA – DA NÃO DIVULGAÇÃO
A Parte Receptora deverá proteger as Informações Confidenciais contra a divulgação a terceiros da mesma forma e com o mesmo grau de cautela com que protege suas informações de importância similar.
CLÁUSULA SEXTA – DA GUARDA DE INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
A Parte Receptora deverá manter procedimentos administrativos adequados à preservação de extravio ou perda de quaisquer Informações Confidenciais, principalmente os que impeçam a divulgação ou a utilização por seus agentes, funcionários, consultores e representantes, ou ainda, por terceiros não envolvidos com a execução do Contrato Principal.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CÓPIAS
As Partes comprometem-se a não efetuar nenhuma gravação ou cópia das Informações Confidenciais recebidas.
CLÁUSULA OITAVA – DA PROPRIEDADE
O presente Termo de Confidencialidade não implica a concessão, pela Parte Reveladora à Parte Receptora, de nenhuma licença ou qualquer outro direito, explícito ou implícito, em relação a qualquer direito de patente, direito de edição ou qualquer outro direito relativo à propriedade intelectual.
Todas as anotações e compilações serão também consideradas Informação Confidencial, e serão havidos como de propriedade da Parte Reveladora, não cabendo à outra Parte nenhum direito sobre tais, salvo acordo entre as mesmas, expresso e por escrito, em contrário.
CLÁUSULA NONA – DA VIOLAÇÃO
As Partes informarão a outra Parte imediatamente sobre qualquer revelação não autorizada, esbulho ou mau uso, por qualquer pessoa, de qualquer Informação Confidencial, assim que tomar conhecimento, e tomará as providências necessárias ou convenientes para evitar qualquer violação futura de Informações Confidenciais.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO RETORNO DE INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
pedido da Parte Reveladora, a Parte Receptora deverá restituir imediatamente o documento (ou outro suporte) que contiver Informações Confidenciais;
A Parte Receptora deverá restituir espontaneamente a Parte Reveladora as Informações Confidenciais que deixarem de ser necessárias, não guardando para si, em nenhuma hipótese, cópia, reprodução ou segunda via das mesmas;
A pedido da Parte Reveladora, a Parte Receptora deverá prontamente emitir uma declaração assinada por seu representante legal, confirmando que toda Informação Confidencial foi restituída ou inteiramente destruída, comprometendo-se de que não foram retidas quaisquer reproduções (incluindo reproduções magnéticas), cópias ou segundas vias, sob pena de incorrer nas penalidades previstas neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
O descumprimento de quaisquer cláusulas do presente Termo de Confidencialidade, sujeitará a Parte, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela outra Parte, inclusive as de ordem moral ou concorrencial, bem como as de responsabilidade civil e criminal respectivas, que serão apuradas em regular processo judicial ou administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
As Partes obrigam-se a cumprir todas as obrigações ora contraídas durante a vigência do Contrato Principal e nos 05 (cinco) anos subsequentes ao seu término.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICIDADE
Todas as declarações, anúncios públicos e/ou divulgações relativas ao Contrato Principal e a este Termo de Confidencialidade deverão ser previamente comunicados e coordenados por ambas as Partes, dependendo a sua declaração, anúncio e/ou divulgação, do prévio e mútuo consentimento das mesmas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - REVELAÇÃO POR ORDEM JUDICIAL OU ADMINISTRATIVA
Caso uma das Partes seja obrigada a revelar qualquer Informação Confidencial em virtude de ordem judicial ou administrativa, a mesma avisará a outra Parte imediatamente, para que a esta seja dada a oportunidade de opor-se à revelação. Caso a oposição da Parte não seja bem sucedida, a Parte oposta somente poderá fazer a revelação na extensão
exigida pela ordem judicial ou administrativa em questão e deverá exercer todos os esforços razoáveis para obter garantias confiáveis de que tais Informações Confidenciais tenham tratamento sigiloso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
Fica eleito o Foro de Curitiba-PR para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Termo de Confidencialidade.