ANEXO VII
ANEXO VII
Pregão Presencial 001/2018
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS AQUISIÇÕES DE GÊNEROS ALIMENTICIOS, PRODUTOS DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO –PA, que entre si
firmam de um lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, portadora do CNPJ nº 23.043.870/0001-43, com sede administrativa na XX 000 XX 0000, representada neste ato por seu gestor Municipal, Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade nº 0000000 SSP/PC e CPF nº 000.000.000-00, neste ato designada Órgão Gerenciador, e de outro lado, a empresa E.P.DA ROCHA – FABRICAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA –ME -
Pessoa Jurídica de Direito Privado, portadora do CNPJ nº 16.782.662/0001-09, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx 000 X, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx representada por Xxxxx Xxxxxxxxx da Rocha, (Sócio- Gerente ou Proprietário), (qualificação), portador da Cédula de Identidade nº 00000000 SSP/MT e CPF nº 000.000.000-00, neste ato denominada Fornecedor, nos termos da Lei nº 8.666/93 e Pregão Presencial nº 0001/2018 de acordo com as cláusulas e condições a seguir fixadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O objeto do presente registro de preços consiste na futura aquisição de Gêneros Alimentícios, Produtos de Limpeza e Higienização para suprir as necessidades da Câmara Municipal de Novo Progresso - PA, conforme planilhas anexas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES:
2.1. Aplica-se a este instrumento as disposições do Pregão Presencial nº 001/2018 bem como faz parte deste a proposta formulada pela Fornecedora em 09/03/2018.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:
3.1. Os produtos licitados serão entregues pela Fornecedora no valor aprovado no processo, sendo proibida a cobrança de qualquer outra despesa que venha a interferir no valor pactuado, prazo este que será contado da data do recebimento pela Fornecedora da Ordem de Compra e da Nota de Empenho de onde constarão descrição dos produtos e suas respectivas quantidades de acordo com as necessidades deste Órgão Publico.
3.1.2. Fica assegurado o direito de a Fornecedora ter seus preços reajustados, desde que, para tanto, seja feito pedido formal à Administração demonstrando o desequilíbrio econômico-financeiro, em razão da majoração ou alteração da base de cálculo para cobrança de tributos que venham a incidir sobre os produtos negociados.
3.2. O reajustamento somente se dará após a avaliação favorável pelo Xxxxx Xxxxxxxxxxx.
3.3. A Fornecedora fica obrigada a emitir tantas quantas forem as notas fiscais eletrônicas necessárias por fornecimento, haja vista que o fornecimento dar-se-á mediante prestação contínua e futura de acordo com a necessidade do Órgão Gerenciador.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
4.1. O Órgão Gerenciador pagará pelo fornecimento dos produtos os preços registrados na presente Ata de Registro de Preços.
4.2. O pagamento da despesa decorrente do objeto a que se refere a presente licitação será realizado em até 10 (dez) dias , de acordo com o quantitativo entregue no período, mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais Eletrônicas/Faturas, Ordem de Compra, recibo e relatório de recebimento dos produtos e o devido empenho das notas fiscais eletrônicas.
4.2.1. Sendo encontrado algum erro na Nota Fiscal expedida, será imediatamente oficiado a Fornecedora apontado as falhas para que a mesma proceda o cancelamento da Nota com expedição de outra contemplando o correto fornecimento.
4.3. O Órgão Gerenciador se reserva o direito de exigir da Xxxxxxxxxxx, em qualquer época, a comprovação de quitação das obrigações fiscais, sociais e trabalhistas, enquanto durarem o fornecimento dos produtos negociados.
4.4. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa fornecedora enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência em função dos produtos negociados.
4.4.1. No caso de produto vencido ou com qualquer outro defeito ou impropriedade que enseje em sua rejeição, ficará a Fornecedora sujeita a responsabilização administrativa, sem prejuízo a obrigatoriedade de reposição do produto no prazo máximo de 24 horas da Notificação Administrativa.
4.5. Se por motivo não imputável à CONTRATADA, o pagamento do fornecimento não ocorrer dentro dos trinta dias de sua realização, incidirá sobre o valor da mesma, atualização monetária diária de 0,01% (um centésimo por cento), a partir do trigésimo dia do inadimplemento até o dia do efetivo pagamento, limitada a 10%.
4.5.1. Será considerado como inadimplemento o atraso superior a 30 (trinta) dias.
4.6. Só haverá compensações financeiras e penalizações por eventuais atrasos e descontos por eventuais antecipações de pagamentos se houver acordo entre as partes.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA:
5.1. A presente Ata de Registro de Preços vigorará pelo período de 09 (nove) meses contados de sua assinatura.
CLÁUSULA SEXTA – DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA:
6.1. A Dotação Orçamentária para o pagamento do objeto ora contratado dar-se-á pelas Funcionais Programáticas e Elementos de Despesa abaixo especificados:
Projeto e / ou atividade 01 031 0001 2001
Manutenção e Encargos da Câmara Municipal Classificação Econômica – Elemento de despesa
3.3. 00.00.00.00.00 – Material de Consumo
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES:
7.1. Reputa-se direito:
I – Do Órgão Xxxxxxxxxxx – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida as condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retro mencionada.
II – Da Fornecedora – exigir o pagamento pelo fornecimento do objeto ora contratado, desde que atendidas as condições de pagamento estabelecidas na Cláusula Quarta acima dispostas.
7.2. Reputa-se obrigação:
I – Do Órgão Gerenciador:
a) Proporcionar à Fornecedora todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente licitação, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93;
b) Fiscalizar e acompanhar a execução do fornecimento do objeto pela empresa fornecedora;
c) Comunicar à Fornecedora toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do fornecimento dos produtos negociados, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
d) Providenciar os pagamentos à empresa fornecedora à vista das Notas Fiscais Eletrônicas /Faturas devidamente atestadas, nos prazos fixados.
II – Da Fornecedora:
a) Executar o fornecimento dos produtos objeto desta licitação em estrita observância das condições previstas nesta Ata de Registro de Preços, em especial as relativas a qualidade dos mesmos;
b) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução do fornecimento dos produtos objeto desta licitação, não podendo ser arguido, para efeito de exclusão de sua
responsabilidade, o fato de a Administração proceder à fiscalização ou acompanhamento de execução do referido fornecimento dos respectivos produtos negociado.
c) Arcar com todas as despesas decorrentes do fornecimento do objeto desta licitação, inclusive armazenamento, mão-de-obra, transporte, seguros de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes da execução do fornecimento dos produtos serão de responsabilidade da Fornecedora;
d). Manter durante o período de fornecimento dos produtos, as condições de regularidade junto ao FGTS, INSS, e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, apresentando os respectivos comprovantes, bem como as condições de qualificação exigidas na licitação;
e). Aceitar nas mesmas condições pactuadas os acréscimos ou supressões até o limite fixado pela aplicação subsidiária do §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93;
f). Comprometer-se a entregar, nos prazos estabelecidos na Cláusula Terceira deste Ajuste, os produtos objeto da presente licitação, quando solicitados pelo Órgão Gerenciador;
CLÁUSULA OITAVA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO:
8.1. A inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços ensejará a sua revogação, independente das demais sanções cabíveis art. 77 da Lei Federal nº 8.666/93.
8.2. Constituem motivo para revogação da Ata de Registro de Preços, a aplicação subsidiária do art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93 e a Lei Federal n.º 10.520/02.
8.2.1. Os casos de revogação serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa.
8.3. Pela aplicação subsidiária das hipóteses de rescisão contratual, esta Ata de Registro de Preços também poderá ser revogada pelas seguintes hipóteses:
8.3.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, no caso dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93;
8.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
8.3.3. Judicial, nos termos da legislação.
8.4. Ficam reconhecidos os direitos da administração prevista no artigo 77 da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES:
9.1. O atraso injustificado pelo fornecimento sujeitará a Fornecedora à multa de mora, no percentual de 10% sobre o valor constante na Nota de Empenho.
9.1.1. A multa a que alude este item não impede que o Órgão Gerenciador cancele e Nota de Empenho unilateralmente.
9.1.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontada das faturas/notas fiscais eletrônicas vencidas e vincendas.
9.1.3. Se a multa alcançar valor superior a fatura/nota fiscal vincenda, responderá a Fornecedora pela diferença, a qual será descontada de pagamentos futuros, e não havendo, cobrada judicialmente.
9.2. Pela inexecução total ou parcial do presente ajuste o Órgão Gerenciador poderá, garantida a defesa prévia, aplicar as sanções abaixo relacionadas:
9.2.1. Advertência;
9.2.2. Multa, na forma prevista no item 9.1;
9.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo período de 5 (cinco) anos;
9.2.4. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderá ser revogada a critério do Órgão Gerenciador.
9.3. As sanções previstas nos subitem 9.2.2 a 9.2.4 poderão ser aplicadas juntamente com a do subitem 9.2.1, facultada a defesa prévia da Interessada, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
10.1. A declaração de nulidade do contrato não exonerará a CONTRATANTE do dever de indenizar a CONTRATADA pelo que esta houver executado até a data em que ela for
declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
10.2. A Fornecedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições aqui consignadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto licitado.
10.2.1. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre os contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Todo instrumento de procuração deverá constar firma reconhecida do mandante, nos termos do art. 654, § 2º, do Código Civil.
11.2. O fornecedor obriga-se a manter em compatibilidade com as obrigações por ele assumida, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e a cumprir fielmente as Cláusulas ora avençadas, e ainda com as normas previstas na Lei n. 8.666/93 e legislação complementar, durante a vigência desta Ata de Registro de Preços.
11.3. Os casos omissos serão resolvidos em reuniões formais realizadas pelo Fiscal da Ata de Registro de Preços com a empresa contratada ou seu procurador e a quem interessar, lavrando-se, ao final da reunião, ata circunstanciada assinada por todos os presentes e encaminhando-a ao Presidente para Homologação e Despacho.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO:
12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Novo Progresso, Estado do Pará, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas da execução da presente Ata de Registro de Preços.
E, por estarem justos e acertados, assinam a presente Ata de Registro de Preços em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produzam os efeitos legais.
Novo Progresso (PA), 28 de Março de 2018.
Xxxxx Xxxxxxxxxxx
XXXXXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX:70680094920
-03'00'
XXXXXX:70680094920 Dados: 2018.03.28 11:37:09
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx – XX
Fornecedora
E P DA ROCHA FABRICACAO E COMERCIO DE PRODUTOS DE:16782662000109
Assinado de forma digital por E P DA ROCHA FABRICACAO E COMERCIO DE PRODUTOS DE:16782662000109 Dados: 2018.02.28 16:26:56 -03'00'
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Sócio-Gerente/Proprietário
E.P. da Rocha Fabricação e Comércio De Produtos de Limpeza - ME
TESTEMUNHAS
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