CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO PARANÁ
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO PARANÁ
EDITAL DE LICITAÇÃO N° 12/2017 | PREGÃO PRESENCIAL
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE ME/EPP - LC 123/2006 e 147/2014
LICITAÇÃO Nº 12/2017- CRM-PR - PREGÃO PRESENCIAL - AQUISIÇÃO DE LICENÇA POR 12 (DOZE) MESES DA PLATAFORMA ADOBE CONNECT NA MODALIDADE GERENTE NOMEADO DE WEBINAR (NAMED WEBINAR MANAGER) COM CAPACIDADE PARA 500 (QUINHENTOS) PARTICIPANTES INCLUINDO O GERENTE. DEVE CONTEMPLAR A INSTALAÇÃO E A CONFIGURAÇÃO DA PLATAFORMA
PROTOCOLO 003836/2017
1. PREÂMBULO
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO PARANÁ, em conformidade com a Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e demais legislações aplicáveis, torna pública a realização de Licitação, no dia 12 de julho de 2017, às 14h00min, na sala da Câmara Trabalho do CRM-PR, à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, 0x xxxxx, xx Xxxxxxxx, na modalidade Pregão Presencial, tipo menor preço, objetivando a aquisição de licença por 12 (doze) meses da plataforma Adobe Connect na modalidade Gerente Nomeado de Webinar (Named Webinar Manager) com capacidade para 500 (quinhentos) participantes, incluindo o gerente. Deve contemplar a instalação e a configuração da plataforma, consoante detalhado, no Termo de Referência deste Edital.
O recebimento dos envelopes dar-se-á até às 14h00min do dia 12 de julho de 2017, pela Comissão Permanente de Licitação, no endereço acima citado.
2. OBJETO
2.1 Este Edital tem como objeto a aquisição de licença por 12 (doze) meses da plataforma Adobe Connect na modalidade Gerente Nomeado de Webinar (Named Webinar Manager) com capacidade para 500 (quinhentos) participantes, incluindo o gerente. Deve contemplar a instalação e a configuração da plataforma, de acordo com o detalhado, no Termo de Referência deste Edital.
3. AQUISIÇÃO DO EDITAL
3.1 O presente Edital encontra-se à disposição, para verificação por parte dos interessados, junto ao Setor de Licitação do Conselho Regional de Medicina do Paraná, de segunda a sexta- feira, das 9 às 17 horas.
4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
4.1 Poderão participar da presente Licitação somente Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, em virtude do valor do item a ser contratado, de acordo com as Leis Complementares nº 123/2006 e nº 147/2014, art. 48, inciso I, “Deverá realizar processo licitatório destinado, exclusivamente, à participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos itens de contratação, cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)”.
4.2 Não poderão participar da presente Licitação os interessados que estejam cumprindo sanções previstas nos incisos III e IV do Art. 87 da Lei nº 8.666/93.
4.3 Na presente Licitação é vedada a participação de empresas em Consórcios, ou que se encontrem sob Falência decretada, Concordata, Concurso de Credores, Dissolução ou Liquidação.
4.4 Não poderão se beneficiar do Regime Diferenciado e Favorecido em Licitações concedido às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de
dezembro de 2006, Proponentes que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas, no artigo terceiro da referida Lei.
4.5 As Proponentes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e da apresentação das propostas. O CRM-PR não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independente da condução, ou do resultado do Processo Licitatório.
4.6 Para participar do Certame Licitatório, as empresas interessadas deverão se habilitar no dia e na hora designados para a abertura das propostas e lavratura da Ata, mediante apresentação de dois envelopes fechados e indevassados, contendo os documentos exigidos pela Lei nº 8.666/93, neste Edital, e a proposta de preço. Esta habilitação implica a aceitação, plena e irrevogável, das normas constantes do Edital e de seus anexos.
4.7 Para ser considerada apta e habilitada a continuar no Certame, sob pena de desclassificação, as empresas interessadas, além de cumprirem o disposto nos subitens 4.1 ao 4.6 deste Edital, deverão apresentar os seguintes documentos:
4.7.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
4.7.1.1 Cédula de identidade;
4.7.1.2 Registro comercial, no caso de Empresa Individual;
4.7.1.3 Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedades Comerciais e, no caso de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
4.7.1.4 Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova da Diretoria em exercício;
4.7.1.5 Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira, em funcionamento no País, e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
4.7.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
4.7.2.1 Prova de Regularidade perante o Fisco Federal, Estadual e Municipal;
4.7.2.2 Prova de Regularidade perante o FGTS e o Certificado de Regularidade do INSS;
4.7.2.3 Comprovação da Inscrição no CNPJ.
4.7.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
4.7.3.1 Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
4.8 O prazo de validade das certidões, onde o mesmo não é explicitado, será considerado como de 90 (noventa) dias da data de sua expedição.
4.9 A documentação deverá estar dentro do prazo de validade, na data prevista no preâmbulo deste Edital, e somente poderá ser concedido prazo para a apresentação de documentos de habilitação que não tiverem sido entregues, na Sessão própria, por decisão da Comissão, na forma prevista no Art. 48, § 3º da Lei nº 8.666/93.
4.10 Haverá um servidor, especialmente, designado para autenticar os documentos da Proponente até às 17 horas de um dia útil, antes da Sessão Licitatória, desde que os originais estejam presentes para conferência. Não serão autenticados documentos no dia da Sessão.
4.11 Não serão aceitos protocolos de entrega, ou solicitação de documentos em substituição aos documentos requeridos, no presente Edital.
5. CREDENCIAMENTO
5.1 No dia, horário e local, designados para recebimento dos envelopes, a Proponente deverá apresentar, caso queira formular ofertas e lances de preços, um representante para credenciamento, da seguinte forma:
5.1.1 Se o representante for seu titular, diretor, sócio ou gerente, deverá estar munido de cópia do Estatuto Social ou Contrato Social ou de Instrumento que lhe confira poderes expressos para exercer direitos e assumir obrigações, em decorrência de tal investidura, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade, ou outro documento equivalente;
5.1.2 Se o representante para credenciamento for outra pessoa, não elencada no subitem 5.1.1, deverá apresentar a Carteira de Identidade, ou outro documento equivalente, juntamente com a Carta de Credenciamento, conforme Anexo I-B. A recusa em entregá-la, inabilitará o representante em formular ofertas, lances de preço, recorrer, renunciar a Recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao Certame;
5.2 Não será admitido um mesmo representante para duas empresas ou mais.
5.3 Somente as Licitantes que atenderem aos requisitos dos subitens 5.1.1 e 5.1.2 deste, terão poderes para formular, verbalmente, na Sessão, novas propostas e lances de preços, de manifestar após a declaração da vencedora, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões do Pregoeiro, assinar a Ata, onde estará registrado o valor final decorrente dos lances e praticar todos os demais atos inerentes ao Certame, em nome da Proponente.
5.4 A Licitante que se retirar antes do término da Sessão, considerar-se-á que tenha renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do Pregoeiro.
5.5 Declarado encerrado o procedimento de credenciamento, pelo Pregoeiro, não mais será admitida a participação de outras Proponentes.
5.6 Somente após a declaração de encerramento do credenciamento é que serão recebidos os envelopes.
5.7 Concluída a fase de credenciamento, as Licitantes deverão entregar ao Pregoeiro os envelopes da proposta de preço e da documentação.
6. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
6.1 Os envelopes, contendo a proposta de preço e a documentação, deverão ser entregues na data, no horário e no local indicados, no preâmbulo deste Edital, fechados e indevassados, rubricados nas emendas e protocolados, junto ao setor de Protocolos do CRM-PR, constando na face os seguintes dizeres.
NOME DA EMPRESA: ... PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2017 ABERTURA: DIA 12/07/2017 HORÁRIO: 14H00MIN ENVELOPE Nº 01: “PROPOSTA DE PREÇOS” | NOME DA EMPRESA: ... PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2017 ABERTURA: DIA 12/07/2017 HORÁRIO: 14H00MIN ENVELOPE Nº 02: “DOCUMENTAÇÃO” |
6.1.1 O envelope nº 01 deverá conter a proposta de preço de que trata o item 7 e seus subitens, tudo devidamente assinado pelo representante legal da Licitante. O envelope nº 02 deverá conter toda a documentação relativa à habilitação de que trata o item 4 e seus subitens.
6.2 Qualquer Proponente poderá encaminhar os envelopes, via Correios, mediante recibo ou Aviso de Recebimento - AR, desde que entregues até 01 (uma) hora antes da abertura da Sessão da Licitação pelo Pregoeiro.
6.3 O CRM-PR não se responsabiliza por envelopes não entregues em tempo hábil.
6.4 A Proponente que encaminhar os envelopes, via Correios, e não enviar representante para participar da Sessão Licitatória, fica ciente de que ficará impedida de formular lances.
7. PROPOSTA DE PREÇO
7.1 O julgamento das propostas apresentadas será o de menor preço.
7.2 A Proposta de preços deverá ser preenchida de acordo com o Modelo, conforme Anexo I-C.
7.3 A proposta de preço, devidamente rubricada em todas as vias e a última devidamente carimbada e assinada, pela Proponente, ou pelo seu representante legal, redigida em português, de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, deverá conter valores, quantidades e prazos, considerando as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
a) Preço global, devendo estar incluídas todas as despesas com encargos fiscais, trabalhistas previdenciários e comerciais, transporte, hospedagem, diárias e alimentação, taxa de administração e lucro, materiais e mão de obra a ser empregada, seguros, fretes, embalagens e quaisquer outros fatores econômicos ou monetários, incidentes sobre os serviços, e quaisquer outros necessários ao fiel e integral cumprimento do objeto deste Edital e seu anexo. A proposta não poderá apresentar alternativas de preços ou qualquer outra condição, que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
b) O prazo de validade da proposta, 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da proposta; na contagem do prazo, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia de vencimento.
c) As dúvidas decorrentes da interpretação deste Edital e as informações adicionais, que se fizerem necessárias à elaboração das propostas, deverão ser enviadas ou apresentadas, por escrito, à Comissão Permanente de Licitação no e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, entregues pessoalmente ou enviadas pelos Correios para o endereço citado no item 1, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis da abertura do Certame.
d) O valor da proposta será irreajustável pelo período do Contrato.
e) Os erros de soma e/ou multiplicação, configurados na proposta de preços das Proponentes, poderão ser corrigidos pela Comissão Permanente de Licitação.
8. PROCEDIMENTO
8.1 Serão consideradas inabilitadas as Proponentes, cujos objetos sociais não se relacionarem, de qualquer forma, à atividade relacionada ao objeto do presente Edital.
8.2 Os envelopes contendo a proposta de preço serão devolvidos fechados às Proponentes inabilitadas, desde que não tenha havido Recurso, após a sua denegação.
8.3 Será verificada a conformidade de cada proposta com os requisitos exigidos, neste Edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis.
8.5 As Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados, em qualquer fase da Licitação.
9. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
9.1 O julgamento das propostas apresentadas será o de menor preço.
9.2 Os valores ofertados na fase de lances, somente, serão aceitos com até 02 (duas) casas decimais após a vírgula (exemplo: R$ 0,10).
9.3 Havendo empate entre duas ou mais propostas e, depois de obedecido o disposto no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666/93, a classificação se fará por sorteio, no mesmo ato público da abertura dos envelopes.
9.4 Será desclassificada a proposta de preço que:
a) Cotar valor global manifestamente inexequível.
9.5 O resultado da Sessão de Julgamento será publicado, no Portal do CRM-PR
xxx.xxxxx.xxx.xx.
10. PRAZOS
10.1 O prazo máximo para a execução do Contrato da presente Licitação é de 12 (doze) meses, podendo ser objeto de prorrogação com base no art. 57 da Lei 8.666/93.
10.2 Adjudicado o objeto da presente Licitação, o Conselho Regional de Medicina do Paraná convocará o Adjudicatário para assinar o Termo de Contrato, dentro de até 5 (cinco) dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
10.3 O Conselho de Medicina do Paraná poderá, quando a Convocada não assinar o Contrato no prazo e nas condições estabelecidos, neste Edital, convocar as Proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e, nas mesmas condições propostas, pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados, em conformidade com o presente Edital, ou revogar a Licitação, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
11. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
11.1 Em caso de atraso na prestação dos serviços, ou na recusa da assinatura do Contrato, será aplicada à CONTRATADA, multa moratória de valor equivalente a 1,0 % (um por cento) sobre o valor total previsto no Contrato, por dia útil excedente ao respectivo prazo, limitada a 10% (dez por cento) do valor total pactuado, a qual deverá ser recolhida na tesouraria do CRM-PR no prazo de cinco (05) dias úteis a contar da intimação, sob pena de execução judicial.
11.2 Pela inexecução total ou parcial do Contrato, o CRM-PR poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93, sendo que, em caso de multa, esta corresponderá a 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato.
12. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
12.1 O pagamento integral será efetuado em até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da nota Fiscal/Fatura e o aceite da prestação do serviço realizado.
12.2 A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida, pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente, com o número de inscrição no CNPJ apresentado, nos documentos de habilitação e da proposta de preços. O pagamento somente será efetuado mediante a entrega do documento fiscal respectivo, o qual não poderá conter emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas.
12.3 Ao valor da Nota serão efetuados os descontos referentes à tributação vigente, em especial, as da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal (SRF) nº 1.234/12.
12.4 Não haverá a retenção dos impostos, conforme descrito na Instrução Normativa nº 1.234/12 da SRF, quando a Empresa CONTRATADA for optante pelo “SIMPLES NACIONAL”, comprovado mediante entrega, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura de documentação e de Declaração que comprove tal situação.
12.5 Não gerará direito a reajuste e à atualização monetária a aquisição que for entregue com atraso imputável à CONTRATADA.
12.6 Caso haja alguma irregularidade na prestação do serviço empreendido para a plenitude da satisfação do objeto deste Edital, o pagamento será retido até o saneamento da irregularidade, e caso não seja possível saná-la, poderá ensejar o cancelamento do Contrato e não gerará qualquer tipo de indenização por parte do CRM-PR, sem prejuízo às sanções aplicáveis à espécie.
12.7 Os valores cotados na presente Licitação são irreajustáveis.
13. RECURSOS
13.1 Às Proponentes é assegurado o direito de interposição de Recurso, nos termos do art. 109 da Lei nº 8.666/93, o qual será recebido e processado conforme os termos neste mesmo artigo estabelecidos.
14. IMPUGNAÇÃO
14.1 Decairá do direito de impugnar os termos do Edital de Licitação perante a Administração a Licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura da sessão.
14.2 Se for acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do Certame, conforme estabelecido no art. 21, §4º, da Lei nº 8.666/93.
15. ORÇAMENTO - DA RUBRICA
15.1 Rubrica nº 6.2.2.1.1.33.90.39.045 – Aquisição de sistemas/programas (software) de informática.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 É facultada à Comissão Permanente de Licitação do CRM-PR, ou à autoridade superior, em qualquer fase da Licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, contudo é vedada a inclusão posterior de documento ou informação, que deveria constar no ato da Sessão Pública.
16.2 A Autoridade competente para aprovação do procedimento poderá revogar a Licitação, por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e fundamentado.
Curitiba, 26 de junho de 2017.
XXXXX XXXXXXX XXXXXX
Pregoeiro do CRM-PR
ANEXO I-A TERMO DE REFERÊNCIA
Este Termo de Referência foi elaborado em cumprimento ao disposto na Instrução Normativa nº 02/2008 do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão, publicado no Diário Oficial da União em 30 de abril de 2008.
1. DO OBJETO
1.1 Aquisição de licença por 12 (doze) meses da plataforma Adobe Connect na modalidade Gerente Nomeado de Webinar (Named Webinar Manager) com capacidade para 500 participantes, incluindo o gerente. Deve contemplar a instalação e a configuração da plataforma.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1 Atualmente, para transmitirmos o conteúdo da Educação Médica Continuada (EMC) do CRM-PR operamos com salas on-line cada uma com capacidade para até 100 participantes. Infelizmente, após vários testes, constatamos que o nosso servidor suporta somente 200 acessos simultâneos sem oscilação, acima deste número, a plataforma já fica instável e não atinge a sua capacidade com eficácia, prejudicando o objetivo de levar o conteúdo da EMC com qualidade ao público alvo. Após avaliação técnica, verificou-se que a solução será adquirirmos uma única sala de pelo menos 500 acessos simultâneos, tendo como servidor para esta sala a própria cessionária do software e não mais o CRM-PR, para que não haja essa oscilação.
3. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 Aluguel de uma sala de conferência via web com capacidade para no mínimo 500 participantes simultâneos.
Deve proporcionar:
-Realização de conferência via web, treinamentos ao vivo, tutoria e/ou colaboração;
-Transmissão de áudio e vídeo por vários participantes;
-Lista de participantes e bate-papo/chat;
-Compartilhamento de tela e compartilhamento de aplicação para trabalho colaborativo;
-Distribuição de conteúdo no formato ppt, vídeo e imagens;
-Distribuição de objetos interativos (objetos de aprendizagem, aplicativos, vídeos, apostilas e documentos eletrônicos);
-Pesquisas e enquete em tempo real;
-Compartilhamento de arquivos;
-Quadro branco, links e anotações;
-Gravação das reuniões com acesso posterior ao conteúdo gravado; edição on-line do conteúdo gravado; download do conteúdo gravado nos formatos mp4 e flv;
-Relatórios das reuniões com dados de acesso de participantes e pesquisas realizadas;
-Área do administrador para criação, modificação e gerenciamento de eventos, treinamentos e reuniões;
-Gerenciamento de eventos;
-Instalação e configuração da plataforma;
a) Elaborar cronograma de etapas e prazos;
b) Emissão de parecer, identificando os aspectos críticos, favoráveis e passíveis de alteração.
4. DA INSTALAÇÃO E DA CONFIGURAÇÃO
4.1 O prazo para a instalação e a configuração da plataforma será de até 30 (trinta) dias, após a assinatura do Contrato.
5. DA SUBCONTRATAÇÃO E DA TERCEIRIZAÇÃO
5.1 Não será permitida a subcontratação, ou a terceirização de serviços.
6. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1 A Proponente deverá apresentar no envelope nº 02 (Documentação), descrito no Edital, além dos documentos lá exigidos, o atestado de capacidade técnica fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão para o cumprimento do objeto licitado.
7. DA VIGÊNCIA
7.1 O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses a partir da data da sua assinatura.
7.2 O prazo previsto no item 7.1 poderá ser prorrogado na ocorrência de quaisquer das hipóteses descritas nos incisos I a IV, do parágrafo primeiro do artigo 57, da Lei n° 8.666/93, desde que seja apresentada justificativa, por escrito, até o 10° (décimo) dia útil anterior ao termo final do prazo pactuado.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 Executar fielmente o objeto do presente Termo de Referência e Contrato, dentro do melhor padrão de qualidade, de forma que os serviços a serem executados mantenham todas as especificações técnicas e qualidade exigidas, cumprindo todas as especificações, estabelecidas na proposta decorrente deste Termo de Referência e Edital da Licitação.
8.2 Submeter-se à fiscalização por parte do CONTRATANTE, acatando as determinações e as especificações contidas no Termo de Referência.
8.3 Entregar os serviços, objeto deste Contrato, nos prazos previamente estabelecidos, conforme cronograma apresentado no início dos serviços, sob pena do pagamento da multa.
8.4 Manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.
8.5 Atender prontamente as instruções expedidas pelo CONTRATANTE para a execução dos serviços, especialmente, no que diz respeito à metodologia a ser adotada, matéria escolhida e às demais questões administrativas que forem suscitadas.
8.6 Não se obrigar, perante terceiros, dando o presente Contrato como garantia ou compensar direitos de créditos decorrentes da execução dos serviços ora pactuados em operações bancárias e/ou financeiras, sem prévia autorização expressa do CONTRATANTE.
8.7 Quando da execução do Contrato, a CONTRATADA deve prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados, obrigando-se a atendê-los, prontamente, bem como dar ciência ao CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar.
8.8 Participar, quando convocado antecipadamente, das Reuniões Plenárias e de Diretoria do CRM-PR, para prestar esclarecimentos que se fizerem necessários.
8.9 Iniciar a prestação dos serviços imediatamente após a assinatura do Contrato, observada a data estabelecida.
8.10 Ser responsável por todos e quaisquer impostos, taxas e contribuições fiscais, inclusive os de natureza previdenciária, trabalhista ou civil, bem como encargos de qualquer natureza, decorrentes da execução do presente Contrato.
9. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1 Disponibilizar todos os meios necessários para a realização dos serviços, bem como efetuar o pagamento conforme previsto em Contrato.
9.2 Permitir o acesso da CONTRATADA ao local determinado para a prestação dos serviços, objeto deste Termo de Referência, devendo tomar todas as providências administrativas que garantam o livre desempenho de suas atividades.
9.3 Fiscalizar e acompanhar toda a execução dos serviços, por meio de funcionários especialmente designados.
10. DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
10.1 A gestão do Contrato firmado será executada pela Coordenadora do Departamento de Eventos e Mídias, Sra. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx Cortes, a fiscalização caberá ao funcionário Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, que trabalharão em conjunto para o perfeito andamento dos serviços que se fizerem necessários.
10.2 O Gestor e o fiscal do Contrato serão as únicas pessoas credenciadas pelo CRM-PR, para certificar Notas Fiscais relativas à conclusão de eventos e/ou serviços.
10.3 A CONTRATADA se obriga a fornecer, em qualquer época, os esclarecimentos técnicos que lhe venham a ser solicitados pelo CRM-PR, no que tange ao objeto deste acordo, de modo a garantir o seu perfeito acompanhamento técnico.
11. DO VALOR DE CONTRATAÇÃO
11.1 O valor máximo aceito para a aquisição da licença será de R$ 29.380,00 (vinte e nove mil, trezentos e oitenta reais).
ANEXO I-B
CARTA DE CREDENCIAMENTO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2017
, inscrita no CNPJ nº
. . . /
por
intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº . . - CREDENCIA o Senhor (a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº . . / , para nos representar na Licitação, em referência, com poderes para formular ofertas, lances de preço, recorrer, renunciar a Recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao Certame em nome da Representada.
(Localidade) , de de 2017.
(carimbo, razão social e assinatura do responsável)
ANEXO I-C PROPOSTA DE PREÇOS
O valor abaixo deverá compreender, além do lucro, encargos sociais, todas e quaisquer despesas de responsabilidade da Proponente que direta ou indiretamente, decorram do objeto licitado.
Objeto:
Aquisição de licença por 12 (doze) meses da plataforma Adobe Connect na modalidade Gerente Nomeado de Webinar (Named Webinar Manager) com capacidade para 500 (quinhentos) participantes, incluindo o gerente. Deve contemplar a instalação e a configuração da plataforma, conforme Edital nº 12/2017.
Valor da proposta: R$ ******** (valor por extenso).
(Localidade) , de de 2017.
(carimbo, razão social e assinatura do responsável)
ANEXO II - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº 0**/2017, AQUISIÇÃO DE LICENÇA POR 12 (DOZE) MESES DA PLATAFORMA ADOBE CONNECT NA MODALIDADE GERENTE NOMEADO DE WEBINAR, QUE CELEBRAM ENTRE SI O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO PARANÁ E A EMPRESA
***************************************************************.
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO PARANÁ, Entidade de
Fiscalização da Profissão Médica, instituída pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 00, XXX 00000-000 - Xxxxxxxx-XX, CNPJ sob o nº 75.060.129/0001-94, por intermédio de seu representante legal, neste ato representado pelo seu Presidente Dr. ******************************************************************, médico regularmente inscrito no CRM-PR sob nº ***********, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado a Empresa *****************************************************, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº *********************************, Rua
**************************************, Bairro ***********, CEP *************, Cidade *****************, representada neste ato pelo SR. *********************************, CPF nº **********************, RG nº ******************, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, com fulcro na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações mediante as seguintes Cláusulas e Condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Aquisição de licença por 12 (doze) meses da plataforma Adobe Connect na modalidade Gerente Nomeado de Webinar (Named Webinar Manager) com capacidade para 500 (quinhentos) participantes, incluindo o gerente. Deve contemplar a instalação e a configuração da plataforma, tudo consoante detalhado no anexo I-A do Edital do Pregão Presencial nº 12/2017 - CRM-PR, tipo Menor Preço.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 Aluguel de uma sala de conferência via web com capacidade para no mínimo 500 participantes simultâneos.
2.2 Deve proporcionar:
-Realização de conferência via web, treinamentos ao vivo, tutoria e/ou colaboração;
-Transmissão de áudio e vídeo por vários participantes;
-Lista de participantes e bate-papo/chat;
-Compartilhamento de tela e compartilhamento de aplicação para trabalho colaborativo;
-Distribuição de conteúdo no formato ppt, vídeo e imagens;
-Distribuição de objetos interativos (objetos de aprendizagem, aplicativos, vídeos, apostilas e documentos eletrônicos);
-Pesquisas e enquete em tempo real;
-Compartilhamento de arquivos;
-Quadro branco, links e anotações;
-Gravação das reuniões com acesso posterior ao conteúdo gravado; edição on-line do conteúdo gravado; download do conteúdo gravado nos formatos mp4 e flv;
-Relatórios das reuniões com dados de acesso de participantes e pesquisas realizadas;
-Área do administrador para criação, modificação e gerenciamento de eventos, treinamentos e reuniões;
-Gerenciamento de eventos;
-Instalação e configuração da plataforma;
a) Elaborar cronograma de etapas e prazos;
b) Xxxxxxx de parecer identificando os aspectos críticos, favoráveis e passíveis de alteração.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA INSTALAÇÃO E DA CONFIGURAÇÃO
3.1 O prazo para a instalação e a configuração da plataforma será de até 30 (trinta) dias, após a assinatura do Contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
4.1 O presente Contrato é firmado através de Processo Licitatório Pregão Presencial nº 12/2017, nos termos das Leis nº 8.666/93, nº 10.520/02, Leis Complementares nº 123/06 e nº 147/14, aplicáveis à execução deste Contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DA SUBCONTRATAÇÃO E DA TERCEIRIZAÇÃO
5.1 Não será permitida a subcontratação ou a terceirização dos serviços.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 Fornecer a licença da plataforma Adobe Connect conforme o descrito na cláusula segunda.
6.2 Executar fielmente o objeto do presente Contrato, dentro do melhor padrão de qualidade, de forma que os serviços a serem executados mantenham todas as especificações técnicas e as qualidade exigidas, cumprindo todas as especificações, estabelecidas na proposta decorrente do termo de referência e Edital da Licitação.
6.3 Submeter-se à fiscalização por parte do CONTRATANTE, acatando as determinações e especificações contidas no Termo de Referência.
6.4 Entregar os serviços, objeto deste Contrato, nos prazos previamente estabelecidos, conforme cronograma apresentado no início dos serviços, sob pena do pagamento da multa.
6.5 Manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.
6.6 Atender prontamente as instruções expedidas pelo CONTRATANTE para a execução dos serviços, especialmente, no que diz respeito à metodologia a ser adotada, matéria escolhida e às demais questões administrativas que forem suscitadas.
6.7 Não se obrigar, perante terceiros, dando o presente Contrato como garantia ou compensar direitos de créditos decorrentes da execução dos serviços ora pactuados em operações bancárias e/ou financeiras, sem prévia autorização expressa do CONTRATANTE.
6.8 Quando da execução do Contrato, a CONTRATADA deve prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados, obrigando-se a atendê-los prontamente, bem como dar ciência ao CONTRATANTE, imediatamente e, por escrito, de qualquer anormalidade que verificar.
6.9 Participar, quando convocado antecipadamente, das Reuniões Plenárias e de Diretoria do CRM-PR, para prestar esclarecimentos que se fizerem necessários.
6.10 Iniciar a prestação dos serviços imediatamente após a assinatura do Contrato, observada a data estabelecida.
6.11 Ser responsável por todos e quaisquer impostos, taxas e contribuições fiscais, inclusive os de natureza previdenciária, trabalhista ou civil, bem como encargos de qualquer natureza, decorrentes da execução do presente Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1 Disponibilizar todos os meios necessários para a realização dos serviços, bem como efetuar o pagamento conforme previsto em Contrato.
7.2 Permitir o acesso da CONTRATADA ao local determinado para a prestação dos serviços objeto do Termo de Referência, devendo tomar todas as providências administrativas que garantam o livre desempenho de suas atividades.
7.3 Fiscalizar e acompanhar toda a execução dos serviços, por meio de funcionários especialmente designados.
CLÁUSULA OITAVA - DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
8.1 A gestão do Contrato firmado será executada pela Coordenadora do Departamento de Eventos e Mídias, Sra. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx Cortes, a fiscalização caberá ao funcionário Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, que trabalharão em conjunto para o perfeito andamento dos serviços que se fizerem necessários.
8.2 O Gestor e o fiscal do Contrato serão as únicas pessoas credenciadas pelo CRM-PR, para certificar Notas Fiscais relativas à conclusão de eventos e/ou serviços.
8.3 A CONTRATADA se obriga a fornecer, em qualquer época, os esclarecimentos técnicos que lhe venham a ser solicitados pelo CRM-PR, no que tange ao objeto deste acordo, de modo a garantir o seu perfeito acompanhamento técnico.
CLÁUSULA NONA - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
9.1 Pela aquisição da licença da plataforma Adobe Connect, a CONTRATADA receberá o valor total de R$ ********** (************** reais).
9.2 A emissão da nota fiscal/fatura deverá ocorrer após a efetiva instalação e configuração da plataforma.
9.3 O pagamento integral será efetuado em até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura e o aceite da prestação do serviço realizado, por servidor designado.
9.4 Caso a correspondente Nota Fiscal/Fatura apresente incorreção, ou caso não sejam entregues os documentos exigidos, o prazo do pagamento será contado a partir da data de regularização do documento fiscal e/ou apresentação dos documentos.
9.5 No ato da apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, a CONTRATADA deverá comprovar, mediante a apresentação das respectivas certidões, o adimplemento com a Seguridade Social
- INSS (Certidão Negativa de Débito - CND), com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
- FGTS (Certidão de Regularidade do FGTS - CRF), com a Fazenda Federal (Certidão Negativa Conjunta de Tributos Federais e de Dívida Ativa da União) e com as Fazendas Estaduais e Municipais do seu domicílio/sede (Certidões Negativas de Débito Estadual e Municipal).
9.6 Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA se estiver pendente de pagamento/cumprimento de qualquer multa/sanção que lhe tenha sido imposta, bem como se não forem apresentados os documentos acima exigidos.
9.7 Ao valor da nota serão efetuados os descontos referentes à tributação vigente, em especial, as da Instrução Normativa SRF nº 1.234/12. Não haverá a retenção dos impostos conforme descritos na Instrução Normativa Nº 1.234/12 da SRF, quando a empresa CONTRATADA for optante pelo “SIMPLES NACIONAL”, comprovada mediante entrega, juntamente com a Nota fiscal/Fatura, de documentação e de Declaração que comprove tal situação.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
10.1 O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser objeto de prorrogação com base no art. 57 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO REAJUSTAMENTO
11.1 O preço é fixo e irreajustável pelo período do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES
12.1 Este Contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo artigo 65, da Lei nº 8.666/93, sempre através de Termo Aditivo, numerados em ordem crescente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DOS CONTRATOS
13.1 A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
§ 1º - Constituem motivo para rescisão do Contrato:
I - O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II - O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; III - A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
IV - O atraso injustificado no início do serviço;
V - A paralisação do serviço sem justa causa e prévia comunicação à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO REGIME TRIBUTÁRIO
14.1 No preço contratado estão inclusos todos os tributos incidentes e demais encargos específicos e serão descontados na Fonte todos os tributos cabíveis à espécie, consoante às instruções normativas exaradas pelo Ministério da Fazenda.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SANÇÕES
15.1 Em caso de atraso na prestação dos serviços, ou na recusa da assinatura do Contrato será aplicada à CONTRATADA multa moratória de valor equivalente a 1% (um por cento) sobre o valor total previsto no Contrato, por dia útil excedente ao respectivo prazo, limitada a 10% (dez por cento) do valor total pactuado, a qual deverá ser recolhida na tesouraria do CRM-PR no prazo de cinco (05) dias úteis a contar da intimação, sob pena de execução judicial.
15.2 Pela inexecução total ou parcial do Contrato, o CRM-PR poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93, sendo que, em caso de multa, esta corresponderá a 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato.
§ 1° - A multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei.
§ 2° - A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado.
§ 3° - Pela inexecução total ou parcial do Contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no Contrato;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1 Rubrica CRM-PR nº 6.2.2.1.1.33.90.39.045 - Aquisição de sistemas/programas (software) de informática.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1 Elegem as partes o foro da Justiça Federal de Curitiba, em detrimento de qualquer outro, para dirimir quaisquer controvérsias relativas ao presente Contrato.
17.2 E, por xxxxxx e contratados, firmam o presente em três vias de igual teor e forma, o qual será publicado em Diário Oficial a expensas do CONTRATANTE.
Curitiba, ** de ********* de 2017.
DR. *******************************************************
PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PARANÁ CONTRATANTE
SR. ***************************************************** EMPRESA ********************************************* CONTRATADA
Testemunhas: