Contract
1. OBJETO:
O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de empresa especializadas em serviços audiovisuais para realização de 2 (dois) vídeos de cunho educacional conforme especificações deste termo de referência.
Resumo
Este projeto dá sequência à produção de Objetos Digitais de Aprendizagem1 (ODAs), concebida e realizada pelo Centro de Referência do Museu da Língua Portuguesa (CRMLP) com profissionais do ensino público do Estado de São Paulo. Com o objetivo de valorizar e difundir o acervo do MLP, volta- se para ampliação e preservação do repertório patrimonial da instituição, potencializando a vocação do Museu para a educação.
A contratação a que se refere este Termo de Referência está ligada ao desenvolvimento de um ODA em formato audiovisual, elaborado a partir do acervo da nova exposição principal do Museu. Com cunho colaborativo e proposta de participação ativa da comunidade escolar, pretende-se que o ODA seja elaborado conjuntamente com profissionais do xxxxx xx xxxxxx xxxxxxxxxx xx xxxx xxxxxxxxx xx xxxxxxxx xx xxxxxx xx Xxxxxxxx (xxxxxxxx estratégica do projeto), equipe do CRMLP e uma consultoria. O ODA será construído a partir do acervo audiovisual que compõe uma das experiências presentes na exposição principal do Museu, a ser escolhido em conjunto com a equipe de trabalho atuante neste projeto, e disponibilizado via internet. Seu conteúdo será composto por dois vídeos:
1 Objetos Digitais de Aprendizagem são "recursos que apoiam a prática pedagógica dentro e fora de sala de aula, como jogos, animações, simuladores e videoaulas" (fonte: xxxxx://xxxxxx.xxx/xxxxxxx-xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxx/, acesso em 29/06/2021). destinados a situações de aprendizagem, podendo ser utilizados por educadores para trabalhar conteúdos e competências, auxiliando no planejamento de atividades educativas mais criativas que despertem o interesse dos alunos. O formato pode variar entre aplicativos, games, mapas, vídeos, animações, multilinguagens, entre outros.
• Vídeo 1: Vídeo-síntese desenvolvido a partir do conteúdo da experiência escolhida, com até 3 minutos e linguagem dinâmica alinhada com o público juvenil. Deverá ter como linha condutora a temática alinhada pela equipe, com foco especial na língua em uso, no seu contínuo processo de reinvenção e no combate ao preconceito linguístico e cultural;
• Vídeo 2: Vídeo-atividade, de até 1:30 minutos, que proponha uma tarefa a ser realizada por alunos a partir do conteúdo trazido pelo vídeo-síntese. O vídeo deverá seguir a mesma linguagem do vídeo 1, apoiando-se em uma edição dinâmica e interativa, que estimule a participação do(s) aluno(s) na(s) atividade(s) propostas.
2. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
2.1. ETAPA 1 - PRODUÇÃO:
a. Elaboração, junto à equipe do CRMLP, do cronograma de trabalho e entregas parciais;
b. Participação de encontros com professores da rede municipal de ensino de Campinas para discussão de roteiro e do primeiro corte dos vídeos;
c. Participação em reuniões com a equipe do CRMLP e consultores contratados, conforme cronograma;
d. Roteirização dos dois vídeos;
e. Realização de até 1 (uma) diária de gravação – captação de imagem e som – no Museu da Língua Portuguesa;
f. Prever, no custo de produção, desembolso com cachê para apresentador/locutor.
3. ETAPA 2 - FINALIZAÇÃO:
g. Desenvolvimento de animação em 2D simples (vinheta de abertura/encerramento, inserções simples no vídeo);
h. Utilização de trilha sonora (royalty free);
i. Tratamento de cor e áudio – em Full HD para web e arquivo para download;
Em Complemento a este Termo de Referenciado o detalhamento do “PROJETO ODA 2 – MLP” será disponibilizado aos interessados na participação deste processo de seleção mediante solicitação por e- mail para: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx e xxxxx.xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
3. DA EXECUÇÃO DOS TRABALHOS:
• O desenvolvimento dos trabalhos será acompanhado por funcionários do Centro de Referência do Museu da Língua Portuguesa em todas as etapas;
• A CONTRATANTE indicará o gestor do contrato para acompanhar, fiscalizar e atestar a realização dos serviços, e terá a competência de dirimir as dúvidas que surgirem no curso de sua execução;
• Todos os produtos e documentação que eventualmente forem gerados pela CONTRATADA durante o processo (tais como decupagem do material, apresentações, texto consolidado do roteiro e documentações diversas) deverão ser entregues ao CONTRATANTE no final do contrato.
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
A CONTRATANTE deverá:
• Fornecer acesso aos documentos, conteúdos e mídias relacionados às demandas solicitadas no processo de trabalho;
• Realizar reuniões com CONTRATADA para elaboração do cronograma de execução e discussão das orientações quanto aos formatos que serão adotados para desenvolvimento das peças audiovisuais;
• Participar dos encontros juntamente com a CONTRATADA com professores, consultores e quaisquer outros interlocutores necessários;
• Aprovar e solicitar reajustes (quando necessário) das entregas parciais feitas pela CONTRATADA.
• Dar acesso às visitas técnicas pela CONTRATADA ao espaço expositivo do MLP;
• Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados no contrato a ser assinado;
• Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as exigências deste Termo de Referência e do contrato;
• Prever ou indicar, quando necessário, pagamento de direitos autorais pelo uso de imagem de terceiros, e que serão pagos pela Contratante;
• Ceder em caráter irrevogável, em termo próprio, os direitos autorais pelas obras produzidas e pagas com recursos desta contratação.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
• A CONTRATADA deverá conceber e desenvolver os vídeos em diálogo com a CONTRATANTE, validando as etapas com equipe do CRMLP (elaboração de roteiro, escolha de estética visual, estudo e decupagem do audiovisual da experiência indicada), podendo a CONTRATADA solicitar ajustes no material até a aprovação de finalização, caso necessário, sem ônus extras;
• A CONTRATADA será responsável por todas as despesas referente a seus empregados e/ou contratados, tais como, mas não limitadas a: salários, adicionais devidos, férias, décimo terceiro, seguro de acidentes de trabalho, contribuições ou encargos devidos à previdência social, ao FGTS, ao PIS, bem como quaisquer outros encargos de natureza trabalhista, previdenciária ou tributária, não tendo a CONTRATANTE qualquer responsabilidade neste sentido;
• A CONTRATADA será responsável pelo custeio de todos os tributos, taxas, contribuições fiscais, parafiscais, previdenciárias, trabalhistas, e de indenizações relativas a acidentes de trabalho que incidam ou venham a incidir sobre a prestação de serviços a ser realizada.
6. DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO:
• O prazo para execução dos serviços será de até 90 (noventa) dias, contados a partir da assinatura do contrato, para finalização da primeira etapa, e de até 06 (seis) meses para finalização da segunda etapa, cumprindo entregas parciais a serem combinadas com a CONTRATANTE e formalizadas em contrato;
• O contrato poderá ser prorrogado ou rescindido por acordo entre as partes;
• O cronograma para a execução do serviço pode ser alterado conforme decisão do CONTRATANTE.
7. DO ENVIO E DA FORMA DE ANÁLISE DAS PROPOSTAS:
“Em razão da necessidade do IDBrasil colaborar com as autoridades públicas de saúde quanto à necessidade de proteção da sociedade, face às ameaças de transmissão do corona vírus (Covid-19), inclusive atendendo às recomendações constante na Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional dada pela OMS, em 30 de janeiro de 2020; na Portaria Federal nº 188/GM/MS, que declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN); e no Decreto Municipal nº 59.283, de 16 de março de 2020, que declarou situação de emergência no Município de São Paulo, a Diretoria Executiva INFORMA que a contratação cujo objeto são os serviços especializados de audiovisuais, será feita de forma exclusivamente remota, pela internet.
Desse modo, as propostas e o cadastro de fornecedores preenchido (xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/) deverão ser encaminhadas para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx e xxxxx.xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, até às 18h do dia 28/07/2022. O anúncio do proponente vencedor será apresentado no site do IDBrasil.
Por fim, o IDBrasil reitera seu compromisso e a total observância aos princípios gerais da Administração Pública, garantindo-se a ampla participação, concorrência e isonomia entre os interessados”.
As propostas deverão apresentar:
• No preço, valor total e valor unitário das etapas e de seus respectivos itens, conforme item 2 deste Termo. Deverão estar previstos os custos diretos e indiretos necessários a completa e integral execução, sem a isto se limitar, todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais, ônus e encargos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto deste termo, além da sugestão do cronograma de ação das etapas do serviço;
• Identificação Institucional do proponente e seus contatos/endereçamentos tais como: CNPJ; Razão Social; Endereço; Telefone; E-mail e responsável pela proposta e técnica;
• É obrigatório a apresentação, juntamente com a proposta comercial, de currículo/portfólio, apresentando experiência com a realização de serviços de captação, criação e edição de imagem e som, com comprovação de serviços prestados para obras audiovisuais nos últimos cinco anos;
• É obrigatório à apresentação do CNAE junto à Proposta Comercial em consonância com o objeto;
• O Proponente, ao apresentar a sua Proposta Comercial, estará ciente dos prazos de pagamentos estabelecidos pelo Núcleo Administrativo Financeiro (item a seguir), não haverá pagamentos antecipados ou fora do prazo pactuado no contrato de prestação de serviços;
• As propostas recebidas serão analisadas conforme o critério de técnica, preço e prazo execução.
8. DO PAGAMENTO:
Os pagamentos das Notas Fiscais serão efetuados apenas nos dias 10 e 25, conforme o cronograma abaixo:
a) Notas Fiscais entregues ao financeiro entre os dias 01 e 15, o pagamento será́ efetuado no dia 25 do mesmo mês;
b) Notas Fiscais entregues ao financeiro entre os dias 16 e 30, o pagamento será́ efetuado no dia
10 do mês seguinte.
O Proponente estará ciente que, os pagamentos serão realizados mediante apresentação da Nota Fiscal, que deverá apresentar o CNAE de acordo com o serviço realizado e estará condicionada à aprovação formal da CONTRATANTE dos serviços prestados.
8. DAS CONDIÇÕES GERAIS:
• A contratação deste serviço não estabelece qualquer forma de associação ou relação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, especialmente as de natureza previdenciária, trabalhista e societária, eis que este Contrato determina que todas as relações entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA são de natureza meramente civil;
• Poderá participar deste processo de seleção toda e qualquer sociedade empresária do ramo, conforme CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), que atendam às exigências
mínimas contidas no presente Termo de Referência, pessoa jurídica de direito privado, incluindo Microempresas e/ou aquelas enquadradas como Microempreendedor Individual – MEI;
• Para fins de formalização do contrato, a empresa vencedora deverá apresentar os seguintes documentos:
o Ato Constitutivo de Pessoa Jurídica – cópia simples;
o Inscrição estadual e/ ou municipal (Internet);
o RG e CPF do representante legal;
o Cadastro de Fornecedores preenchido e assinado;
o Outros Documentos solicitado na convocatória.
• Eventuais dúvidas deverão ser esclarecidas por escrito através do endereço de e-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, xxxxx.xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx e xxxxxx.xxxxxxxx@xxxx.xxx.xx.