TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE COMPRA
TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE COMPRA
1. TERMOS DO ACORDO
A nota de encomenda ou contrato, juntamente com os presentes termos e condições ("TCG"), e quaisquer anexos e exposições especificações, desenhos, notas, instruções e outras informações, quer fisicamente anexadas ou incorporadas por referência (coletivamente o "Documento de Encomenda" ou os "Documentos de Encomenda"), constitui o acordo integral e exclusivo entre qualquer entidade do grupo International Paper na Europa, Médio Oriente e África ("IP") e o fornecedor ("Fornecedor") identificado nos Documentos de Encomenda. A apresentação pela IP dos Documentos de Encomenda está condicionada ao acordo do Fornecedor de que quaisquer termos diferentes ou adicionais aos termos dos presentes Documentos de Encomenda, sejam comunicados oralmente ou contidos em qualquer confirmação de nota de encomenda, fatura, confirmação da receção, entrega, aceitação ou outra correspondência escrita, independentemente do momento, não farão parte dos Documentos de Encomenda, mesmo que o Fornecedor mencione que a sua aceitação dos Documentos de Encomenda está sujeita à concordância da IP com tais termos diferentes ou adicionais. A aceitação electrónica do Fornecedor, o reconhecimento dos Documentos de Encomenda, ou o início do desempenho constitui a aceitação dos presentes TCG pelo Fornecedor.
Não obstante o precedente, se existir um contrato que abranja a aquisição dos Produtos ou Serviços descritos nos Documentos de Encomenda entre o Fornecedor e a IP, os termos desse contrato prevalecerão sobre quaisquer termos inconsistentes contidos no presente.
2. DEFINIÇÕES
2.1 "Leis de protecção de dados" significa quaisquer leis de protecção de dados ou de privacidade aplicáveis. Inclui o seguinte: (a) a Diretiva 95/46/CE e a Diretiva 2002/58/CE relativas à privacidade nas comunicações electrónicas, tal como aplicadas nos países pertencentes ao Espaço Económico Europeu ("EEE"); (b) a partir de 25 de Maio de 2018, o Regulamento Geral de Protecção de Dados da UE ("GDPS"); e/ou (c) outras leis semelhantes, equivalentes ou substitutivas, destinadas a aplicar ou implementar os regulamentos referidos em (a) e (b) supra.
2.2 "Entregas" significa as entregas especificadas nos Documentos de Encomenda (e qualquer Declaração de Serviços) a serem entregues na Data de Entrega ou antes desta.
2.3 "Data de Entrega" significa a data ou datas especificadas nos Documentos de Encomenda em que o Fornecedor é obrigado a entregar o Serviço.
2.4 "Código prejudicial" significa qualquer software intencionalmente projetado para (i) interromper, desativar, danificar ou impedir a operação, ou (ii) prejudicar a operação com base no tempo decorrido, incluindo, sem limitações, vírus, worms, bombas-relógio, bloqueios temporais, dispositivos de ocultação, códigos de acesso, chaves de segurança, portas traseiras ou dispositivos de alçapão.
2.5 "Direitos de Propriedade Intelectual" significa todos os direitos, tangíveis e intangíveis: (i) direitos autorais e outros direitos associados a obras de autoria em todo o mundo, incluindo, sem limitações, os direitos autorais, direitos conexos, direitos morais e todas as obras derivadas; (ii) direitos sobre marcas registadas e nomes comerciais e direitos similares; (iii) direitos sobre segredos comerciais; (iv) patentes, desenhos, algoritmos, modelos utilitários e outros direitos de propriedade industrial, e todos os aperfeiçoamentos com estes relacionados; (v) todos os outros direitos de propriedade intelectual e industrial (de todo o tipo e natureza em todo o mundo e qualquer que seja a sua designação), quer surjam por força da lei, contrato, licença ou outra forma; e (vi) todos os registos, pedidos, renovações, prorrogações, prorrogações, continuações, divisões ou reemissões dos mesmos, agora ou no futuro, em vigor (incluindo quaisquer direitos sobre qualquer um dos anteriores).
2.6 "Produtos" significa bens tangíveis especificados nos Documentos de Encomenda a serem entregues na Data de Entrega.
2.7 "Serviços" significa os serviços que o Fornecedor deve prestar à IP especificados nos Documentos de Encomenda.
2.8 "Declaração de Serviço" ou "SOW" significa o documento que especifica, sem limitação, o âmbito,
objetivo e prazo do Serviço que o Fornecedor irá realizar para a IP.
2.9 "Subcontratado" significa uma entidade terceira que executa serviços ao abrigo de um acordo ("Subcontrato") com o Fornecedor.
2.10 "Pessoal do Fornecedor" significa empregados do Fornecedor, consultores, agentes, empreiteiros independentes e Subempreiteiros sob supervisão e responsabilidade do Fornecedor. Termos e Condições Gerais de Compra
2.12 "Propriedade Intelectual de Terceiros" significa os Direitos de Propriedade Intelectual de terceiros que o Fornecedor utiliza ou incorpora no Trabalho.
2.13 "Trabalho" significa as Entregas, Produtos e Serviços especificados nos Documentos de Encomenda, incluindo qualquer SOW.
2.13 Os termos "responsável pelo tratamento dos dados", "titular dos dados", "dados pessoais" e "tratamento" têm os mesmos significados que lhes são atribuídos nas leis de protecção de dados.
3. ENTREGA
3.1 O prazo é essencial no cumprimento das obrigações por parte do Fornecedor, pelo que este deverá respeitar sempre a Data de Entrega indicada nos Documentos de Encomenda. O Fornecedor deverá notificar imediatamente a IP sobre potenciais atrasos no seu desempenho oportuno nos termos dos Documentos de Encomenda. A aceitação pela IP da notificação do Fornecedor não constituirá uma renúncia da mesma ao seu direito de exigir compensação por quaisquer danos e incumprimento de obrigações por parte do Fornecedor.
3.2 Se o Fornecedor entregar Trabalhos após a Data de Xxxxxxx, a IP pode rejeitar esse Trabalhos.
3.3 A IP manterá os Trabalhos rejeitados ao abrigo dos Documentos de Encomenda por conta e risco do Fornecedor, incluindo as despesas de armazenamento, enquanto aguarda as instruções de envio do Fornecedor. O fornecedor suportará todos os custos do transporte de devolução, incluindo, sem limitação, os custos de seguro em que a IP tenha incorrido em nome do fornecedor. Se a IP não receber quaisquer instruções de envio de devolução no prazo de 5 (cinco) dias úteis após ter notificado o Fornecedor de acordo com a Secção 6 dos presentes TCG, poderá, a seu exclusivo critério, destruir ou vender em venda pública ou privada qualquer Trabalho rejeitado.
3.4 O Fornecedor deverá preservar, embalar, e manusear as Entregas e Produtos de modo a protegê-los de perdas ou danos, de acordo com as melhores práticas comerciais, na ausência de quaisquer especificações fornecidas pela IP. Sem limitar o precedente, o Fornecedor deve observar os requisitos de quaisquer leis e regulamentos locais relativos ao trabalho perigoso, incluindo, sem limitação, no que respeita às suas informações de acompanhamento, embalagem, etiquetagem, relatórios, transporte e eliminação.
3.5 O Fornecedor incluirá com cada entrega de Produtos uma lista de embalagem identificando os Documentos de Encomenda, uma descrição e a quantidade de cada um dos Produtos, e a data de envio.
3.6 A menos que a IP dê instruções expressas em contrário por escrito, o Fornecedor entregará todo o trabalho na fábrica da IP no endereço indicado nos Documentos de Encomenda. O fornecedor assume a responsabilidade por todos os custos de envio e entrega, incluindo, sem limitação, alfândega, direitos aduaneiros, custos, impostos e seguros. O risco de perda dos Entregas e Produtos não passa para a IP até à aceitação, de acordo com a Secção 6.
4. PREÇO E PAGAMENTO
4.1 Salvo disposição em contrário nos Documentos de Encomenda, o preço do Trabalho inclui todos os impostos e outros encargos, tais como taxas de envio e entrega, direitos aduaneiros, taxas alfandegárias, impostos e sobretaxas impostas pelo governo, excluindo o IVA local aplicável e recuperável. O fornecedor deverá, a pedido da IP, destrinçar do preço todos os impostos e outros encargos nas suas faturas.
4.2 A IP pagará ao Fornecedor o preço de acordo com as condições de pagamento estabelecidas nos Documentos de Encomenda. Se não tiverem sido especificadas as condições de pagamento nos Documentos de Encomenda, a IP pagará ao Fornecedor no prazo de 60 (sessenta) dias após o recebimento por parte da IP de uma fatura , a menos que outras condições de pagamento obrigatórias sejam impostas
pelas leis aplicáveis. Uma fatura corretamente emitida deve incluir o número da encomenda, conforme consta nos Documentos de Encomenda, bem como a certificação de conformidade por parte do Fornecedor dos requisitos do Trabalho. O pagamento será efetuado na moeda especificada nos Documentos de Encomenda, e, caso o preço estabelecido nos Documentos de Encomenda não estiver expresso na moeda local, o IP determinará o equivalente em moeda local do preço na data do pagamento. A IP pode, a qualquer momento, na medida do permitido pela legislação aplicável, compensar quaisquer valores que o Fornecedor deva à IP contra os valores que a IP deva ao Fornecedor. Termos e Condições Gerais de Compra
5. PROPRIEDADE E LICENÇA
5.1 A IP é a única e exclusiva proprietária de todas as Entregas a partir da data de entrega. O fornecedor cede e transfere irrevogavelmente para a IP todos os seus direitos e títulos mundiais, bem como o interesse nos produtos das Entregas, incluindo todos os Direitos de Propriedade Intelectual associados.
5.2 Não obstante o disposto na Seção 5.1, o Fornecedor concede à IP uma licença não exclusiva, mundial, livre de royalties, irrevogável, perpétua, transferível e sub-licenciável para os Direitos de Propriedade Intelectual nas Entregas que surjam fora do âmbito sobre os Documentos de Encomenda, na medida necessária para a IP exercer seus direitos sobre os Documentos de Encomenda, conforme razoavelmente contemplado nos mesmos.
5.3 O Fornecedor concede à IP uma licença não exclusiva, mundial, livre de royalties, irrevogável, perpétua, transferível e sub-licenciável dos Direitos de Propriedade Intelectual sobre os Produtos ou Serviços necessários para a IP utilizar, importar, copiar, executar, reproduzir, exibir, executar ou distribuir cópias e modificar (incluindo a criação de melhorias e trabalhos derivados) os Produtos ou Serviços.
6. INSPEÇÃO E ACEITAÇÃO
6.1 A IP pode rejeitar parte ou a totalidade dos Trabalhos que não estejam em conformidade com os requisitos aplicáveis no prazo de 10 (dez) dias úteis após a entrega do Trabalho pelo Fornecedor. A critério da IP, esta poderá (i) devolver o Trabalho não conforme ao Fornecedor para reembolso ou crédito; (ii) exigir que o Fornecedor substitua, a expensas do mesmo, os trabalhos não conformes;; ou (iii) reparar, a expensas do Fornecedor, os trabalhos não conformes de modo a cumprir os requisitos acordados. Como alternativa a (i) até (iii), a IP pode aceitar os Trabalhos não-conformes na condição de o Fornecedor fazer um reembolso ou crédito num montante que a IP determine razoavelmente para representar a diminuição do valor dos Trabalhos não-conformes.
6.2 Se a IP não tiver notificado o Fornecedor sobre quaisquer observações no prazo de 10 (dez) dias úteis a partir da entrega do Trabalho, ou tiver utilizado o produto do Trabalho, este é considerado como aceite pela IP.
6.3 Antes da Data de Entrega, a IP pode solicitar, a expensas próprias, a realização de uma inspeção pré- embarque nas instalações do Fornecedor dos Produtos ou Entregas encomendados.
7. ALTERAÇÕES
7.1 Tal como utilizada na presente Secção 7, "Alteração" significa uma alteração que o IP direciona ou causa no âmbito geral dos Documentos de Encomenda.
7.2 Conforme estipulado na presente Secção 7, a IP pode fazer Alterações por ordem escrita ("Ordem de Alteração") após a emissão dos Documentos de Encomenda.
7.3 Se o Fornecedor afirmar que a IP direcionou ou causou uma Alteração no custo ou prazo de desempenho para o qual a IP não emitiu uma Ordem de Alteração, este deverá notificar imediatamente a IP por escrito da Alteração, fornecendo (i) uma descrição da ação que causou a Alteração; (ii) uma estimativa do ajuste equitativo que seria necessário para que o Fornecedor realizasse o Trabalho Alterado; e (iii) uma data não inferior a 30 dias a partir da data de notificação em que a IP deverá responder à notificação do Fornecedor para que este possa prosseguir com o Trabalho inalterado. A IP avaliará de boa fé a notificação
de Alteração do Fornecedor, e, se concordar que a alteração foi construtiva, emitirá um Pedido de Alteração para o Fornecedor.
7.4 O Fornecedor deverá, tão prontamente quanto possível, após a notificação da Alteração, ou no prazo de 10 (dez) dias após o recebimento da Ordem de Alteração, apresentar um pedido de ajustamento equitativo especificando o ajustamento no preço ou no prazo de execução resultantes da Alteração.
7.5 As partes negociarão uma emenda à SOW aplicável para incorporar uma Ordem de Alteração que preveja um ajustamento equitativo no preço, prazo para o desempenho, ou ambos. Termos e Condições Gerais de Compra
7.6 Em caso de urgência, o Fornecedor prosseguirá com o Trabalho Alterado conforme instruído, não obstante as partes não terem negociado a alteração ao presente Acordo ou à SOW aplicável para incorporar o ajustamento equitativo.
8. REPRESENTAÇÕES E GARANTIAS
8.1 O Fornecedor declara e garante que (i) tem plenos poderes para utilizar os Documentos de Encomenda para cumprir as suas obrigações nos termos dos mesmos; (ii) tem o direito e a capacidade irrestrita de atribuir o Trabalho à IP incluindo, sem limitações, o direito de atribuir quaisquer Trabalhos realizados pelo Pessoal do Fornecedor e Subempreiteiros; (iii) o Trabalho, e a utilização do produto deste pela IP, não infringem os Direitos de Propriedade Intelectual de Terceiros, direito de publicidade ou privacidade, ou quaisquer outros direitos de propriedade, sejam contratuais, estatutários ou de direito comum; (iv) O Fornecedor não divulgará à IP não levará às instalações da IP, nem induzirá a IP a utilizar qualquer informação confidencial ou proprietária que pertença a terceiros que não a IP ou o Fornecedor e que não esteja coberta por um acordo de não divulgação entre a IP e o Fornecedor; (v) O Software fornecido pelo Fornecedor não contém qualquer Código Maligno e (vi) O Trabalho do Fornecedor está em conformidade com as especificações, cotação, proposta, e brochuras ou catálogos do Fornecedor, e se nada do que antecede for aplicável, o Trabalho é considerado adequado para a utilização pretendida.
8.2 A IP garante e declara ao Fornecedor que tem plenos poderes para assinar os Documentos de Encomenda e para cumprir as suas obrigações ao abrigo dos termos dos mesmos.
8.3 Na medida do permitido pela lei aplicável, nenhuma outra garantia é feita, expressa ou implícita, incluindo as garantias implícitas de comerciabilidade e adequação a um determinado fim.
9. CESSÃO E SUBCONTRATAÇÃO
9.1 O Fornecedor não pode ceder nenhum dos seus direitos ou delegar nenhuma das suas obrigações ao abrigo dos termos dos Documentos de Encomenda sem o consentimento prévio por escrito da IP, o qual a IP não negará sem motivo razoável. A IP pode, a seu critério, anular qualquer tentativa de cessão ou delegação empreendida sem o consentimento prévio por escrito da mesma.
9.2 O fornecedor não pode subcontratar quaisquer dos seus direitos ou obrigações ao abrigo dos termos dos Documentos de Encomenda sem o prévio consentimento escrito da IP. Se a IP consentir a utilização de Subcontratados, o Fornecedor deverá: (i) garantir e continuar responsável pelo cumprimento de todas as obrigações subcontratadas; (ii) indenizar a IP por todos os danos e custos de qualquer tipo, sujeito às limitações da Secção 12 (Indenização), incorridos pela IP ou terceiros e causados pelos atos e omissões dos Subcontratados do Fornecedor e (iii) efetuar todos os pagamentos aos seus Subcontratados. Se o Fornecedor não pagar atempadamente a um Subcontratado pelo trabalho realizado, a IP terá o direito, mas não a obrigação, de pagar ao Subcontratado e compensar o montante devido ao Fornecedor com o valor pago ao Subcontratado. O Fornecedor defenderá, indenizará e isentará a IP de todos os danos e custos de qualquer tipo, sem limitação, incorridos pela IP e causados pelo não pagamento a um Subcontratado por parte do Fornecedor.
9.3 Na medida do permitido pela lei aplicável, nenhuma pessoa que não seja parte nos Documentos de Encomenda terá o direito de fazer cumprir ou beneficiar dos seus termos, seja como resultado da legislação aplicável, costume ou de outra forma.
10. PRAZO E RESCISÃO
10.1 Os presentes TCG permanecerão em vigor em relação a quaisquer Documentos de Encomenda já emitidos até que os mesmos sejam rescindidos ou até que o Trabalho seja concluído e aceite.
10.2 A IP poderá, através de uma pessoa autorizada, rescindir os Documentos de Encomenda, a qualquer momento, sem invocar qualquer motivo, mediante notificação por escrito ao Fornecedor com 15 dias de antecedência. Ao receber a notificação da rescisão, o Fornecedor deverá informar a IP sobre a extensão do seu desempenho à data da notificação, e recolher e entregar à IP, se solicitado por esta, os Trabalhos existentes. A IP deverá pagar ao Fornecedor por todos os Trabalhos realizados e aceites até à data efetiva da cessação do contrato, desde que o valor a pagar não seja superior ao valor que ficaria em dívida se o Fornecedor tivesse concluído todos os Trabalhos e a IP os tivesse aceitado. A IP não terá mais nenhuma obrigação de pagamento em relação a qualquer rescisão. Termos e Condições Gerais de Compra
10.3 Qualquer das partes pode rescindir os Documentos de Encomenda, imediatamente, através de notificação escrita por correio registado ou e-mail com a confirmação de receção à outra parte, aquando da ocorrência de qualquer dos seguintes eventos: (i) for nomeado um liquidatário para qualquer das partes ou para os seus bens; (ii) qualquer das partes fizer uma cessão geral em benefício dos seus credores; (iii) qualquer das partes iniciar ou tiver iniciado contra ela um processo de falência, insolvência ou de recuperação do devedor, se esse processo não for encerrado no prazo de 60 (sessenta) dias; ou (iv) qualquer das partes estiver a liquidar, a dissolver ou a cessar a sua atividade.
10.4 A IP pode rescindir imediatamente os Documentos de Encomenda mediante notificação escrita enviada por correio registado ou e-mail com a confirmação de receção ao Fornecedor se houver uma mudança de propriedade que represente 20 (vinte) por cento ou mais do capital social do Fornecedor.
10.5 Qualquer das partes pode rescindir os Documentos de Encomenda, imediatamente através de notificação escrita por correio registado com confirmação de receção à outra parte de qualquer violação material não sanada no prazo de 30 dias após a receção da notificação da violação. A IP não terá qualquer obrigação de pagamento adicional ao Fornecedor ao abrigo de quaisquer Documentos de Encomenda se os rescindir conforme estipulado na Secção 10.5.
10.6 Quaisquer obrigações ou deveres que, por sua natureza, se prolonguem para além da expiração ou rescisão dos Documentos de Encomenda devem sobreviver à expiração ou rescisão dos mesmos.
11. INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS E PUBLICIDADE
11.1 Se a IP e o Fornecedor tiverem celebrado um Acordo de Não Divulgação ("AND") que abranja a divulgação de informações confidenciais nos termos da Ordem de Compra, e se o prazo do AND ocorrer antes da expiração ou rescisão da Ordem de Compra, o prazo do AND será automaticamente prorrogado para coincidir com o prazo da Ordem de Compra.
11.2 As partes concordam em manter a confidencialidade e não divulgar a terceiros quaisquer informações fornecidas ou recebidas da outra parte, direta ou indiretamente, por escrito, visual ou verbalmente, resultantes do desempenho ao abrigo dos termos dos Documentos de Encomenda. A obrigação de confidencialidade que precede não se aplica a informações que: (a) já sejam do conhecimento da parte recetora conforme comprovado por documentos ou registros escritos, (b) estejam disponíveis ao público ou que se tornem disponíveis ao público sem violação dos presentes Termos e Condições ou Documentos de Encomenda, (c) sejam recebidas legitimamente de terceiros que não tenham o dever ou obrigação de não divulgação, (d) tenham sido desenvolvidas independentemente pela parte recetora, conforme evidenciado por documentos ou registros escritos, ou (e) tenham sido divulgadas na ausência de obrigação de confiança nos termos da lei, regulamentação governamental, ou ordem judicial, desde que a parte recetora avise previamente a parte divulgadora, se permitido por lei.
11.3 As partes devem obter o consentimento por escrito da outra parte antes de qualquer publicação, apresentação, anúncio público ou comunicado de imprensa sobre o seu relacionamento. Tal inclui a utilização do logotipo da IP no site do Fornecedor ou noutros materiais de comunicação, em particular relacionados com uma listagem de clientes do Fornecedor.
12. INDEMNIZAÇÃO
12.1 Tal como utilizado na presente Seção 12, o termo "Reivindicação" significa qualquer reclamação, demanda, perda, dano, responsabilidade, custo ou despesa (incluindo honorários profissionais e custos incorridos) pela qual uma das partes ("Parte Indemnizadora") pode ser obrigada a defender, indemnizar e manter a outra parte ("Parte Indenizada") indemne.
12.2 O Fornecedor deverá defender, indenizar e isentar a IP de e contra toda e qualquer Reivindicação, conforme incorrida, resultante de ou em ligação com qualquer: (i) ato ou omissão do Fornecedor (incluindo os seus Subcontratados) na execução dos Documentos de Encomenda; ou (ii) qualquer violação dos Direitos de Propriedade Intelectual de Terceiros ou de quaisquer outros direitos.
12.3 A IP indemnizará e isentará o Fornecedor de e contra todas e quaisquer Reivindicações, decorrentes de ou relacionadas com: (i) Utilização autorizada pelo Fornecedor de produtos ou serviços da IP relacionados com o Trabalho; (ii) Utilização autorizada pelo Fornecedor dos Termos e Condições Gerais de Compra de informações ou materiais facultados ao Fornecedor pela IP; ou (iii) Violação dos Direitos de Propriedade Intelectual de Terceiros ou quaisquer outros direitos resultantes da adesão do Fornecedor às instruções escritas da IP.
12.4 Cada parte indemnizará e isentará a outra parte de e contra todas e quaisquer Reivindicações, conforme incorridas, resultantes de quaisquer atos negligentes ou deliberados ou omissões da Parte Indemnizadora que resultem em danos pessoais (incluindo morte) ou danos a bens tangíveis
12.5 A Parte Indemnizada notificará imediatamente por escrito a Parte Indemnizadora da Reivindicação e permitirá, na medida do permitido pelas leis aplicáveis, que a Parte Indemnizadora controle a defesa, acordo, ajustamento, ou compromisso de qualquer Reivindicação. A Parte Indemnizada pode recorrer a um advogado às suas próprias custas para a assistir em relação a qualquer Reivindicação. A Parte Indemnizada não terá autoridade para resolver qualquer reclamação em nome da Parte Indemnizadora.
12.6 Se houver interferência por parte de terceiros na utilização de qualquer Trabalho por parte da IP, além das obrigações do Fornecedor dispostas na Seção 12.2, este deverá envidar os seus melhores esforços para: (i) obter as licenças necessárias para permitir que a IP continue a utilizar o Trabalho; (ii) substituir ou modificar o Trabalho conforme necessário para permitir que a IP continue a utilizar o mesmo ou se (i) e (ii) não forem comercialmente razoáveis (iii) reembolsar imediatamente à IP a quantia paga pelos Trabalhos nos quais terceiros ordenem ou interfiram com a utilização do trabalho por parte da IP.
12.7 Nenhuma disposição da presente secção poderá limitar qualquer outra solução das partes.
13. RESPONSABILIDADE
13.1 Não obstante qualquer outra disposição nos Documentos de Encomenda ou de outra forma, a IP não será responsável perante o Fornecedor no que diz respeito ao objecto dos Documentos de Encomenda, ao abrigo de qualquer contrato, negligência, responsabilidade estrita ou outra teoria legal ou equitativa, por montantes que excedam o montante pago pela IP ao Fornecedor nos seis meses anteriores ao evento ou circunstância que deu origem à responsabilidade.
13.2 Em caso algum a IP será responsável perante o Fornecedor por quaisquer danos incidentais, indiretos, especiais, consequentes ou cessações de lucros decorrentes ou relacionados com os Documentos de Encomenda, quer a IP tenha ou não sido avisada da possibilidade desses danos.
13.3 As limitações aplicar-se-ão independentemente de qualquer falha do objectivo essencial da solução limitada aqui fornecida. Nenhuma disposição dos Documentos de Encomenda limita a responsabilidade de qualquer das Partes por danos corporais de uma pessoa, morte ou danos físicos à propriedade ou qualquer responsabilidade que não possa ser excluída nos termos da lei aplicável.
14. SEGURO
O fornecedor assegurará e manterá um seguro que proporcione cobertura de responsabilidades a terceiros por danos corporais (danos pessoais) e danos materiais em montantes suficientes para proteger a IP no caso de tais danos ou lesões, sempre em conformidade com todas e quaisquer leis, regulamentos ou
ordens que abordem as responsabilidades de um empregador para com os seus empregados por lesões e doenças sofridas em ligação com o emprego. O Fornecedor manterá ainda os tipos e limites adicionais de seguros habituais para uma empresa de dimensão e operações semelhantes às do próprio Fornecedor na jurisdição ou jurisdições em que se realizam as operações do Fornecedor. A pedido da IP, o fornecedor apresentará uma prova desse seguro.
15. CUMPRIMENTO DAS LEIS E CÓDIGO DE CONDUTA DO FORNECEDOR
O fornecedor declara e garante que cumprirá com todas as leis e regulamentos locais e nacionais aplicáveis, relativas ao cumprimento das suas obrigações nos termos dos Documentos de Encomenda. Em particular e sem limitação, o Fornecedor não deve agir de qualquer forma ou tomar qualquer ação que torne a IP responsável pela violação da Lei de Práticas de Corrupção Estrangeira dos EUA ("FCPA"), que proíbe a oferta, doação ou promessa de oferecer ou dar, direta ou indiretamente, dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer funcionário de um governo, partido político ou instrumental para ajudar a IP na obtenção ou retenção de negócios ou na execução dos Serviços. O não cumprimento do FCPA por parte do Fornecedor constitui uma violação material dos Documentos de Encomenda.
No cumprimento das suas obrigações ao abrigo do presente Acordo, o Fornecedor concorda em cumprir e exigir que os seus funcionários, empreiteiros e agentes cumpram o Código de Conduta do Fornecedor da IP, tal como foi comunicado ao Fornecedor. A IP fornecerá mais cópias do Código de Conduta ao Fornecedor, mediante solicitação.
16. CONFIDENCIALIDADE DOS DADOS
16.1 Tanto o IP como o Fornecedor aceitam e confirmam que, quando uma parte processa dados pessoais relacionados com os Documentos de Pedido, essa parte determina as finalidades e os meios do processamento sendo responsável pelo tratamento dos dados.
16.2 Ambas as partes declaram ter cumprido e continuar a cumprir as suas obrigações relativas aos dados pessoais nos termos das leis de proteção de dados aplicáveis.
16.3 Quando o Fornecedor divulga ou fornece ao IP dados pessoais, ou de outra forma torna os dados disponíveis, de acordo ou em ligação com os Documentos de Pedido ("Dados Pessoais partilhados"), o Fornecedor declara: (i) ter fornecido todos os avisos apropriados e, quando necessário, obtido todas as autorizações apropriadas para fornecer os dados pessoais e respetivo processamento por IP; (ii) O IP e/ou os seus prestadores de serviços ou agentes podem processar os dados pessoais partilhados para qualquer finalidade relacionada com os Documentos de Pedido, incluindo, sem limitação, as finalidades necessárias para o cumprimento da lei aplicável ppor parte do IP e/ou pelos seus prestadores de serviços ou agentes; e
(iii) não fará com que, por ato ou omissão, o IP viole qualquer Lei de Protecção de Dados, avisos fornecidos aos titulares dos dados ou autorizações obtidas dos titulares dos dados, como resultado do processamento dos Dados Pessoais partilhados.
16.4 Em caso de conflito relacionado com dados pessoais entre os termos do presente Artigo 16 e os restantes Documentos do Pedido, prevalecerão os termos do presente Artigo 16.
17. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
A validade, interpretação e cumprimento dos Documentos de Encomenda será controlada e interpretada de acordo com as leis da Bélgica. Salvo indicação em contrário nos Documentos de Encomenda, os Tribunais da Bélgica terão jurisdição exclusiva sobre qualquer reclamação que surja ao abrigo dos Documentos de Encomenda.
Não obstante o precedente, qualquer das partes pode requerer medidas cautelares ou temporárias em qualquer tribunal de jurisdição apropriada com respeito a qualquer alegada violação da propriedade intelectual ou direitos de propriedade dessa parte. As partes renunciam expressamente à aplicação da Convenção das Nações Unidas sobre Contratos para a Venda Internacional de Mercadorias à interpretação ou aplicação do disposto nos Documentos de Encomenda.
18. GERAL
18.1 Qualquer notificação a ser feita nos termos dos Documentos de Encomenda será por escrito e dirigida à parte no endereço indicado na frente dos Documentos de Encomenda. As notificações serão consideradas como feitas e efectivas: (i) se entregues pessoalmente, no momento da entrega, (ii) se enviadas por um serviço noturno com capacidade de rastreio, no momento da receção; (iii) se enviadas por fax ou correio electrónico, no momento em que a parte que enviou a notificação recebe confirmação de receção pelo método de transmissão aplicável; ou (iv) se enviadas por correio certificado ou registado, no prazo de cinco dias após a entrada no correio.
18.2 Se qualquer tribunal de jurisdição competente considerar que qualquer disposição de qualquer dos Documentos de Encomenda é ilegal, inválida ou inaplicável, a legalidade, validade e aplicabilidade das restantes disposições dos Documentos de Encomenda não será afetada ou prejudicada, e todos os restantes termos dos Documentos de Encomenda permanecem em pleno vigor e efeito, desde que esta disposição não seja aplicada para contrariar a intenção das partes.
18.3 A opção de um partido para não insistir no cumprimento rigoroso de qualquer exigência dos Documentos de Encomenda não funcionará ou será interpretada no sentido de renunciar a qualquer omissão ou violação futura, ou qualquer outra disposição dos Documentos de Encomenda.
18.4 A única versão oficial dos presentes TCG é a versão em inglês. Quaisquer traduções dos presentes TCG destinam-se apenas a fins informativos. Em caso de discrepâncias entre a versão oficial em inglês e qualquer versão traduzida para um idioma diferente, a versão em inglês prevalecerá.
19. ORDEM DE PRECEDÊNCIA
Em caso de qualquer conflito nas disposições dos presentes TCG e disposições da Nota de Encomenda ou outros Documentos de Encomenda, a seguinte ordem de precedência regerá esse conflito:
(1) Contrato
(2) Nota de Encomenda
(3) TCG
(4) SOW
(5) Outros Documentos de Encomenda (por exemplo, exposição ou hiperligação).