CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 531/2020
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 531/2020
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE GUAPORÉ E A EMPRESA PRAG SUL LTDA
O MUNICÍPIO DE GUAPORÉ/RS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, sita a Av. Xxxxxx Xxxxxx, nº 1135, Guaporé/RS, CNPJ nº 87.862.397/0001-09, neste ato representado por seu PREFEITO MUNICIPAL, SR. XXXXXX XXXXXX XXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa PRAG SUL LTDA, estabelecida na Linha São Pedro, Nº. 28, Interior do Município de Guaporé/RS, Cep. 99.200-000, CNPJ nº 00.000.000/0001-15, telefone:
(00) 0000-0000, pelo seu representante infra-assinado, doravante denominada CONTRATADA, têm, como justo e acordado o presente contrato, que se regerá pelas cláusulas e condições adiante estipuladas, em obediência às determinações da Lei nº 8.666/93 e alterações, como segue:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O presente contrato tem, como fundamentos legais, o Processo de Dispensa de Licitação por Justificativa nº 418/2020, Processo nº 778/2020, justificativa e projeto básico da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação e art. 4ª, da Lei nº 13.979/2020.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. É objeto deste instrumento CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE SANITICAÇÃO NAS DEPENDENCIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO E DA CASA DE ACOLHIMENTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE GUAPORÉ/RS TENDO EM VISTA A PREVENÇÃO E MEDIDA DE EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA PARA O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) DIVULGADAS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE E DA SECRETARIA ESTADUAL DA SAÚDE, LEI NACIONAL Nº. 13979/2020, PORTARIA Nº. 188/2020, PORTARIA Nº. 356/2020, DECRETO ESTADUAL Nº. 55115/2020 E DECRETO MUNICIPAL Nº. 6282/2020 E DE CONFORMIDADE COM O PROJETO BÁSICO, pelas cláusulas e condições que segue, compreendendo:
Secretaria de Assistência Social e Habitação 11.02 – 2.076 – Manutenção do Departamento de Assistência Social 3.3.90.39.78.00.00 – Limpeza e Conservação – 4377 Recurso: 1195 – FMAS – Repasse Municipal | |||||
Item | Quant. | Un. | Descrição | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
01 | Até 25 | Aplicações | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIAÇÃO DE SERVIÇOS DE SANITIZAÇÃO | 100,00 | 2.500,00 |
Sub Total R$ 2.500,00 | |||||
Casa de Acolhimento 11.02 – 2.075 – Manutenção da Casa de Acolhimento da Criança e do Adolescente 3.3.90.39.78.00.00 – Limpeza e Conservação – 43378 Recurso: 1195 – FMAS – Repasse Municipal | |||||
Item | Quant. | Un. | Descrição | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
01 | Até 25 | Aplicações | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIAÇÃO DE SERVIÇOS DE SANITIZAÇÃO | 100,00 | 2.500,00 |
Sub Total R$ 2.500,00 | |||||
TOTAL GERAL R$ 5.000,00 |
1.2. O responsável técnico deve OBRIGATORIAMENTE estar presente durante todas as prestações de serviços a serem executadas, com identificação (carteira do conselho válida e contrato ligando o profissional à empresa).
1.3. A especificação detalhada da prestação dos serviços encontra-se no Projeto Básico – em anexo a este contrato.
1.3. A prestação do serviço deverá atender ao estabelecido no Projeto Básico anexado a este contrato, além do estabelecido na legislação pertinente ao tipo de serviço.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DO PAGAMENTO
2.1. O presente contrato possui o valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em conformidade com a proposta adjudicada, que integra o presente instrumento e que é de pleno conhecimento das partes.
2.2. O pagamento será realizado em moeda corrente nacional, mediante apresentação da Nota Fiscal e documentação necessária, até 30 (trinta) dias após o recebimento pela Secretaria responsável pela fiscalização.
2.3. Recebida a Nota Fiscal conjuntamente com os documentos solicitados no item 2.2. e estando esta regular, o fiscal do contrato dará atesto a nota fiscal designando o seu pagamento.
2.4. O pagamento será realizado em moeda corrente nacional após o atesto da Secretária Municipal da Saúde (titular da pasta), através de depósito na seguinte conta bancária da CONTRATADA:
* Banco: Sicredi
* Agência: 0136
* Conta: 30572-3
2.5. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão poder ser descontadas dos
pagamentos devidos pela Administração.
2.6. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país e individualizadas por dotação orçamentária, quando for o caso.
2.7. O CNPJ da contratada constante na nota fiscal deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
2.8. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. A presente despesa será sustentada pelas seguintes dotações orçamentárias:
Secretaria de Assistência Social e Habitação
11.02 – 2.076 – Manutenção do Departamento de Assistência Social 3.3.90.39.78.00.00 – Limpeza e Conservação – 4377
Recurso: 1195 – FMAS – Repasse Municipal
Casa de Acolhimento
11.02 – 2.075 – Manutenção da Casa de Acolhimento da Criança e do Adolescente 3.3.90.39.78.00.00 – Limpeza e Conservação – 43378
Recurso: 1195 – FMAS – Repasse Municipal
CLÁUSULA QUARTA - DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
4.1. A CONTRATADA deverá efetuar os serviços conforme orientação e planejamento da Secretaria Municipal da Educação, de conformidade ao projeto básico, anexo a este contrato.
4.1.1. Os serviços deverão ter suas datas firmadas com a Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação.
4.2. A CONTRATADA deverá fornecer todos os materiais, mão de obra, equipamentos transporte e ferramentas necessárias à execução dos serviços, inclusive aqueles de proteção individual (EPI).
4.2.1. Somente poderão ser utilizados na execução dos serviços produtos aprovados pelo Ministério da Saúde, cuja composição detalhada deverá ser encaminhada à CONTRATANTE.
4.2.2. Os saneantes utilizados deverão ser de acordo com a legislação pertinente e a necessidade, sendo de total responsabilidade da empresa a ineficiência dos produtos utilizados ou seu excesso.
4.3. O responsável técnico deve OBRIGATORIAMENTE estar presente durante todas as prestações de serviços a serem executados, com identificação (carteira do conselho válida e
contrato ligando o profissional à empresa).
4.4. A fiscalização da qualidade dos serviços prestados fica sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, e quaisquer notificações serão realizadas por escrito a empresa responsável.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DO REAJUSTE
5.1. A prestação dos serviços realizar-se-á a contar de julho de 2020.
5.2. O prazo de vigência do contrato será de 90 (noventa) dias, a contar da emissão do contrato, podendo ser prorrogado de conformidade com o artigo 57 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
6.1. O presente contrato fundamenta-se na Lei nº 8.666/1993 e Lei nº. 13.979/2020
CLÁUSULA SÉTIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
7.1. O contrato será fiscalizado pelo gestor de contrato da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação.
7.2. Quaisquer notificações serão realizadas por escrito à empresa responsável.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES
8.1. DO CONTRATANTE
8.1.1. Atestar nas notas fiscais a efetiva entrega prestação do serviço do objeto deste Contrato;
8.1.2. Aplicar à contratada penalidades, quando for o caso;
8.1.3. Prestar à Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato;
8.1.4. Efetuar o pagamento à Contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente;
8.1.5. Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção.
8.2. DA CONTRATADA
8.2.1. Cumprir integralmente os serviços descritos neste Contrato;
8.2.2. Fica por conta da CONTRATADA fornecer todos os materiais, mão de obra, equipamentos transporte e ferramentas necessárias à execução dos serviços, inclusive aqueles de proteção
individual EPI;
8.2.3. Utilizar na execução dos serviços, somente produtos aprovados pelo Ministério da Saúde, cuja composição detalhada deverá ser encaminhada à CONTRATANTE, a qual será anexada ao contrato;
8.2.4. Todo ônus, tais como salários, encargos sociais e legais, uniformes, impostos, seguro, vale- transporte e outros, relativos aos seus empregados, e por quaisquer acidentes que possam vir a serem vítimas seus empregados ou prepostos;
8.2.5. Todo ônus decorrente de responsabilização contratual em relação a terceiros, quer seja na área trabalhista, Previdência Social, bem como quaisquer outras obrigações de natureza cível que por ventura advierem;
8.2.6. Executar com zelo e com capricho os serviços que lhe competirem.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1. Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, o licitante ou contratado estará sujeito às sanções administrativas abaixo, garantido a prévia defesa:
a) Advertência, se executar as obrigações com irregularidades passíveis de correção durante a execução do contrato e sem prejuízo ao resultado;
b) Multa diária de 0,5% sobre o valor total do contrato se executar as obrigações com atraso injustificado, até o limite de 10(dez) dias, após será considerado como inexecução contratual;
c) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 03 anos e multa de 8% sobre o valor total do contrato, pela inexecução parcial do contrato ou das obrigações;
d) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 05 anos e multa de 10% sobre o valor total do contrato, pela inexecução total do contrato ou das obrigações;
e) Declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor total do contrato quando causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual ou das obrigações, ou praticar ato ilícito visando frustrar o objetivo da licitação.
9.2. Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
9.3. O percentual da multa será aplicado sobre o valor total do contrato.
9.4. As penalidades e as multas são independentes e a aplicação de uma não exclui a outra.
9.5. O recurso ou o pedido de reconsideração será dirigido à Autoridade Superior Competente da
unidade requisitante, que decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
9.6. A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará na sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei, cujos motivos para a referida rescisão são os previstos no Art. 78 da Lei 8.666/93.
9.7. O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento Judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos:
a) Por infração a qualquer de suas cláusulas;
b) Pedido de recuperação extrajudicial ou judicial, falência ou dissolução da CONTRATADA;
c) Em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas, sem prévia e expressa autorização do Município;
d) Por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato;
e) Mais de 2 (duas) advertências.
9.8. O CONTRATANTE poderá, ainda, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no artigo 79 da lei 8.666/93 e suas alterações.
9.9. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente contrato, elegem as partes o Foro da Comarca de Guaporé/RS, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim acordados, assinam este contrato os representantes das partes e as testemunhas abaixo em cinco vias de igual teor.
Guaporé/RS, 03 de julho de 2020
PRAG SUL LTDA XXXXXX XXXXXX XXXXXX CONTRATADA CONTRATANTE
TESTEMUNHAS: XXXXXX XXXXX
ASSESSOR JURÍDICO OAB/RS Nº 60.518
Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação | 2020 |
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada para realizar serviços de sanitização nas dependências da secretaria de Assistência Social e na Casa de Acolhimento, tendo em vista a prevenção e medida de emergência de saúde pública para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (covid-19) divulgadas pelo Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual da Saúde, lei nacional nº. 13979- 2020, portaria nº. 188-2020, portaria nº. 356-2020, decreto estadual nº. 55115- 2020, decreto municipal nº. 6282/2020 e conforme projeto básico.
2. JUSTIFICATIVA
Justifica-se a contratação diante a necessidade de manter e salvaguardar a saúde pública, a fim de evitar a propagação do vírus, resguardando a saúde de cerca de 30 profissionais que frequentam e trabalham nas dependências desta Secretaria e na Casa de Acolhimento, e consequentemente de toda a comunidade guaporense atendida pelos serviços.
Justifica-se também, tendo em vista a prevenção e medida de emergência de saúde pública para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (covid-19) divulgadas pelo Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual da Saúde, lei nacional nº. 13979-2020, portaria nº. 188-2020, portaria nº. 356-2020, decreto estadual nº. 55115-2020, decreto municipal nº. 6282/2020
3. SERVIÇOS CONTRATADOS
Contratação de empresa especializada para realizar serviços de sanitização, de acordo com a descrição dos serviços determinados neste Projeto Básico, sendo:
• Produto a ser usado nas aplicações: quaternário de amônio
• Quantidade de aplicações: até 50 aplicações, conforme a necessidade.
• Local: em todos os ambientes, com exceção do depósito de alimentos.
• Dependências da SMASH e Casa de Acolhimento:
Área total (m²) | área depósito de alimentos (m²) | |
Secretaria Municipal de Assistência Social – Centro Municipal Termignoni | 1.794,32 | 4,00 |
Casa de Acolhimento da Criança e do Adolescente | 188,34 | 9,00 |
Secretaria Municipal de Assistência Social – Centro Municipal Termignoni
– Rua Xxxxx Xxxxxxxxxx, 157, Nsa. Sra. da Saúde;
Casa de Acolhimento da Criança e do Adolescente – Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000, Xxx Xxxxxxxxx.
• Este serviço deverá ser executado nos finais de semana, ou no horário e dia que a Secretaria indicar, podendo ser antes e após o horário de expediente, sendo avisado a empresa com pelo menos 2 dias de antecedência.
4. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
• A CONTRATADA deverá efetuar os serviços conforme necessidade, estando à disposição para atender a Municipalidade, imediatamente após cada chamado, sem custos adicionais.
• Fica por conta da CONTRATADA fornecer todos os materiais, mão-de-obra, equipamentos transporte e ferramentas necessárias à execução dos serviços,
inclusive aqueles de proteção individual EPI. E utilizar na execução dos serviços, somente produtos aprovados pelo Ministério da Saúde.
• A CONTRATADA assume todo ônus, tais como salários, encargos sociais e legais, uniformes, impostos, seguro, vale-transporte e outros, relativos aos seus empregados, e por quaisquer acidentes que possam vir a ser vítimas seus empregados ou prepostos, e assume ônus decorrente de responsabilização contratual em relação a terceiros, quer seja na área trabalhista, Previdência Social, bem como quaisquer outras obrigações de natureza cível que por ventura advierem.
5- FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
A Administração reserva-se o direito de, sem restringir a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por designados, podendo para isto:
5.1. A fiscalização da qualidade dos serviços prestados fica sob a responsabilidade do responsável indicado pela Secretaria, e quaisquer notificações serão realizadas por escrito a empresa responsável;
5.2. Acompanhar as visitas da empresa a Secretaria, assim como o fornecimento de materiais.
6. PAGAMENTO DOS SERVIÇOS
O pagamento dos serviços será efetivado em moeda corrente nacional, em até 30 dias, após a prestação do serviço, mediante apresentação de Nota Fiscal com a devida aprovação da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação.
7. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
• ALVARÁ SANITÁRIO, expedido pelo órgão competente;
• LICENÇA AMBIENTAL expedida pela FEPAM, conforme Resolução do CONSEMA nº 372/2018;
• Prova de Inscrição da licitante junto ao CONSELHO respectivo;
• Prova de Inscrição do responsável técnico junto ao CONSELHO respectivo;
• Certificado de Anotação de Função Técnica (AFT) do responsável técnico junto ao Conselho respectivo.
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx
Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação