PROJETO BÁSICO
PROJETO BÁSICO
SEMOP – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E SANEAMENTO
SUMÁRIO
1. OBJETO 2
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO 2
Assinado por 2 pessoas: XXXXXX XXXXX XXXX e XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X000-00X0-X000-0000 e informe o código E704-79F6-C951-7525
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO 9
4. CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDORES 11
5. VISTORIA PARA A LICITAÇÃO 11
6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 12
7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 12
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 13
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 14
10. SUBCONTRATAÇÃO 25
11. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 25
12. RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO 26
13. PAGAMENTO 28
14. DO REAJUSTE 33
15. GARANTIA DA EXECUÇÃO 34
16. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 35
17. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 36
18. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS 36
19. HABILITAÇÃO 37
20. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 39
21. APROVAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE 40
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XXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX X XX XXXXXX, Xx 000 – XXXXX XXXXXXX/ PA RNA MIR IM-R N – CEP: 59.150-000 FONE (084)
1. OBJETO
Assinado por 2 pessoas: XXXXXX XXXXX XXXX e XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
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12. Contratação de EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CAPEAMENTO ASFÁLTICO DE 11 (ONZE) VIAS, A SEREM REALIZADOS NA AVENIDA PREFEITO XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX (BAIRRO PARQUE DAS NAÇÕES), RUA XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX (BAIRRO JARDIM PLANALTO), RUA DA SAUDADE (BAIRRO EMAÚS), RUAS PERIMETRAL NOSSO REFÚGIO, PERIMETRAL NOSSA REPÚBLICA, FRANCISCO ASSIS DE OLIVEIRA, XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX E RUA XXXX XXXXXXXXX (BAIRRO LIBERDADE), RUAS ANÍBAL BRANDÃO E NÍSIA FLORESTA (BAIRRO NOVA PARNAMIRIM) E RUA XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX (BAIRRO ROSA DOS VENTOS), LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM/RN, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.
1.1 Integram este Projeto Básico, para todos os fins e efeitos, os seguintes Anexos:
⚫ Anexo I – Projetos
⚫ Anexo II – Memoriais
⚫ Anexo III – Orçamentos
⚫ Anexo IV – Cronograma físico-financeiro
⚫ Anexo V – Curva ABC
⚫ Anexo VI – Composições e Composição BDI
1.2 O objeto da licitação tem a natureza de OBRA COMUM.
1.3 Os quantitativos e respectivos códigos dos itens são os discriminados neste Projeto Básico.
1.4 A presente contratação adotará como regime de execução EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.
1.5 O contrato terá vigência pelo período de 8 (oito) meses, sendo prorrogável na forma da Lei 14.133/21, contados da data da assinatura do contrato.
1.6 A licitação será realizada de forma ELETRÔNICA.
1.7 Modalidade da Licitação: CONCORRÊNCIA, com fundamento no Art. 6º, inciso XXXVIII,
alínea “a”, cumulado com Art. 28, inciso II, da Lei 14.133/21.
1.8 Critério de julgamento: MENOR PREÇO GLOBAL.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
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XXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX X XX XXXXXX, Xx 000 – XXXXX XXXXXXX/ PA RNA MIR IM-R N – CEP: 59.150-000 FONE (084)
Assinado por 2 pessoas: XXXXXX XXXXX XXXX e XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
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2.1 A Secretaria Municipal de Obras Públicas e Saneamento do Município de Parnamirim/RN, possui o objetivo de formular, executar, fiscalizar a política municipal de obras públicas, serviços urbanos e executar as ações de governo em infraestrutura, com competência para gerenciar, executar e fiscalizar projetos e construções de edificações, bem como, conservar e ampliar as obras públicas municipais de infraestrutura urbana e rural. Neste sentido, atualmente existe uma demanda institucional, pela qual o Município necessita da contratação de EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CAPEAMENTO ASFÁLTICO DE 11 (ONZE) VIAS, A SEREM REALIZADOS NA AVENIDA PREFEITO XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX (BAIRRO PARQUE DAS NAÇÕES), RUA XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX (BAIRRO JARDIM PLANALTO), RUA DA SAUDADE (BAIRRO EMAÚS), RUAS PERIMETRAL NOSSO REFÚGIO, PERIMETRAL NOSSA REPÚBLICA, FRANCISCO ASSIS DE OLIVEIRA, XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX E RUA XXXX XXXXXXXXX (BAIRRO LIBERDADE), RUAS ANÍBAL BRANDÃO E NÍSIA FLORESTA (BAIRRO NOVA PARNAMIRIM) E RUA XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX (BAIRRO ROSA DOS VENTOS), LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM/RN.
2.2 Esta contratação visa solucionar a necessidade de melhorar a trafegabilidade de ruas e
avenidas com grande movimentação de veículos localizadas nos Bairros Parque das Nações, Jardim Planalto, Emaús e Liberdade, localizados no Município de Parnamirim/RN.
2.3 Os referidos Bairros foram se desenvolvendo e ampliando o seu próprio comércio, a oferta de serviços básicos, equipamentos e transportes públicos, entre outras infraestruturas, deixando algumas ruas com o movimento de tráfego mais intenso, em razão do seu traçado e localização, tornando-se um corredor de grande fluxo e de ligação entre bairros do Município de Parnamirim/RN. A Avenida Prefeito Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx (Bairro Parque das Nações), Rua Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx (Bairro Jardim Planalto), Rua Da Saudade (Bairro Emaús), Ruas Perimetral Nosso Refúgio, Perimetral Nossa República, Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx e Rua Xxxx Xxxxxxxxx (Bairro Liberdade), Ruas Xxxxxx Xxxxxxx e Xxxxx Xxxxxxxx (Bairro Nova Parnamirim) e Rua Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx (Bairro Rosa dos Ventos), são exemplos dessa situação.
2.4 Analisando isoladamente a situação dessas vias, observamos que a Avenida Prefeito Xxxxxx Xxxxxx de Medeiros, localizada no Parque das Nações, é pavimentada com paralelepípedo, com pista duplicada e dividida com canteiro central, ligando duas importantes avenidas, recebendo parte do fluxo de veículos da Avenida Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, a partir de uma
rotatória e distribui, através da Avenida das Nações, a vários grandes condomínios
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XXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX X XX XXXXXX, Xx 000 – XXXXX XXXXXXX/ PA RNA MIR IM-R N – CEP: 59.150-000 FONE (084)
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residenciais horizontais existentes na região. Tem seu tráfego bastante intenso em horários de pico, inclusive com passagem de transporte urbano, necessitando melhorar a trafegabilidade dos veículos para dar fluidez e conforto aos seus usuários.
(Imagens do Google Earth)
2.5 A Rua Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx, localizada no Bairro Jardim Planalto, tem pista simples e capeamento asfáltico apenas no trecho que faz a ligação da Rua Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx à Avenida Dr. Xxxx Xxxxxxx, precisando ser complementada no restante da via até a Av. Nossa República no bairro Liberdade, a qual também receberá capeamento asfáltico para completar o trecho a ser asfaltado da Av. Dr. Xxxx Xxxxxxx x Xxxxxxx de Cajupiranga.
(Imagens do Google Earth)
2.6 A Av. Perimetral Nossa República, localizada no Bairro Liberdade, tem pista simples e faz a ligação da Rua Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx, localizada no Bairro Jardim Planalto à Av.
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Perimetral Nosso Refúgio no bairro Liberdade, a qual também receberá capeamento asfáltico para completar o trecho a ser asfaltado da Av. Dr. Xxxx Xxxxxxx x Xxxxxxx de Cajupiranga.
(Imagens do Google Earth)
2.7 A Av. Perimetral Nosso Refúgio, localizada no Bairro Liberdade, tem pista simples e faz a ligação da Av. Perimetral Nossa República, localizada no Bairro Liberdade à Estrada de Cajupiranga no bairro Liberdade, completando o trecho a ser asfaltado da Av. Dr. Xxxx Xxxxxxx x Xxxxxxx de Cajupiranga.
(Imagens do Google Earth)
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2.8 A Rua Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, localizada no Bairro Liberdade, tem pista duplicada e faz a ligação da Av. Perimetral Nossa República, localizada no Bairro Liberdade a área residencial bastante adensada.
(Imagens do Google Earth)
2.9 A Rua Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, localizada no Bairro Liberdade, tem pista simples e faz ligação de duas vias com grande fluxo de veículos, são elas a Av. Felizardo Moura e a Estrada de Cajupiranga.
(Imagens do Google Earth)
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XXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX X XX XXXXXX, Xx 000 – XXXXX XXXXXXX/ PA RNA MIR IM-R N – CEP: 59.150-000 FONE (084)
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2.10 A Rua Xxxx Xxxxxxxxx, localizada no Bairro Liberdade, pavimentada em pista simples, faz a ligação da Avenida Xxxxx Xxxxxxx Montenegro com a Avenida Felizardo Moura, sendo uma importante alternativa para acesso ao Centro Comercial do Municipio de Parnamirim, interligando vários condomínios residenciais, tendo em seu trajeto a Escola Municipal Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx, bem como a UBS do Bairro Liberdade Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
(Imagens do Google)
2.11 Rua da Saudade, localizada no Bairro de Emaús, é pavimentada à paralelepípedo, tem pista dupla dividida com canteiro central, recebendo o trânsito da Rua Xxxxxx Xxxx e direcionando para a Rua Cristo Rei, servindo de alternativa de saída para a BR 101. Tem vários centros de logística, condomínios residenciais, apresentando um tráfego intenso e pesado de caminhões, deformando a pavimentação de paralelepípedo existente, conforme imagem abaixo.
Encontro da Rua Aurino Vila com Rua da Saudade, Em Emaús. (Imagem Google)
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2.12 A Rua Xxxxxx Xxxxxxx, localizada no Bairro Nova Parnamirim, é pista simples pavimentada em paralelepípedo com grande fluxo de veículos e faz ligação da Av. Xxxxxx Xxxxx à Rua Adaí Pamplona de Menezes.
(Imagens do Google)
2.13 A Rua Nísia Floresta, localizada no Bairro Nova Parnamirim, é pista simples pavimentada em paralelepípedo com grande fluxo de veículos e faz ligação da Av. Xxxx Xxxxxx à Av. Xxxxxx Xxxxx.
(Imagens do Google)
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2.14 A Rua Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, localizada no Bairro de Rosa dos Ventos, é uma pista duplicada e asfaltada do trecho entre a Av. Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx e a Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx. Já o trecho duplicado entre as ruas Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx é pavimentada em paralelepípedo.
(Imagens do Google)
2.15 Os recursos utilizados para a contratação serão provenientes do Programa de Financiamento a Infraestrutura ao Saneamento – FINISA.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1. A descrição da obra em questão será Contratação de EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CAPEAMENTO ASFÁLTICO DE 11 (ONZE) VIAS, A SEREM REALIZADOS NA AVENIDA PREFEITO XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX (BAIRRO PARQUE DAS NAÇÕES), RUA XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX (BAIRRO JARDIM PLANALTO), RUA DA SAUDADE (BAIRRO EMAÚS), RUAS PERIMETRAL NOSSO REFÚGIO, PERIMETRAL NOSSA REPÚBLICA, FRANCISCO ASSIS DE OLIVEIRA, CLÁUDIO XXXXXX XX XXXXX E RUA XXXX XXXXXXXXX (BAIRRO LIBERDADE), RUAS ANÍBAL BRANDÃO E NÍSIA FLORESTA (BAIRRO NOVA PARNAMIRIM) E RUA XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX (BAIRRO ROSA DOS VENTOS), LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM/RN, conforme quantitativo abaixo:
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ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANTIDADE |
1 | CAPEAMENTO DE 11 RUAS EM PARNAMIRIM | ||
1.1 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL | MES | 4,00 |
2 | SERVIÇOS PRELIMINARES | ||
2.1 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PLACA DE OBRA COM CHAPA GALVANIZADA E ESTRUTURA DE MADEIRA. | M2 | 88 |
2.2 | LOCACAO DE CONTAINER 2,30 X 4,30 M, ALT. 2,50 M, PARA SANITARIO, COM 3 BACIAS, 4 CHUVEIROS, 1 LAVATORIO E 1 MICTORIO (NAO INCLUI MOBILIZACAO/DESMOBILIZACAO) | MES | 4,00 |
2.3 | ÁREA COBERTA, DESMONTÁVEL, PARA ABRIGO E REFEITÓ- RIO, CONTENDO 01 TENDA IMPERMEÁVEL DE 9,00M2,E MOBI- LIA PLASTICA 02 MESAS E 08 CADEIRAS | MES | 4,00 |
3 | PAVIMENTAÇÃO | ||
3.1 | ESPARGIDOR DE ASFALTO PRESSURIZADO, TANQUE 6 M3 COM ISOLAÇÃO TÉRMICA, AQUECIDO COM 2 MAÇARICOS, COM BARRA ESPARGIDORA 3,60 M, MONTADO SOBRE CAMI- NHÃO TOCO, PBT 14.300 KG, POTÊNCIA 185 CV - CHP DIURNO | CHP | 90,00 |
3.2 | EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO, CAMADA DE BINDER - EXCLUSIVE CARGA E TRANSPORTE | M3 | 1.701,54 |
3.3 | EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO, CAMADA DE ROLAMENTO - EXCLUSIVE CARGA E TRANSPORTE | M3 | 1.276,14 |
3.4 | EXECUÇÃO DE PINTURA ASFÁLTICA DE LIGAÇÃO, INCLUSIVE FORNECIMENTO DE LIGANTE, EXCLUSIVE TRANSPORTE | M2 | 85.076,30 |
3.5 | LOCAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO | M | 4.734,99 |
3.6 | LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO PLANIMÉTRICO DE RUA (VIA PÚBLICA) E SEMI - CADASTRO DE IMÓVEIS | M | 4.734,99 |
3.7 | MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE PESSOAL E EQUIPA- MENTOS - ESTUDO DE JAZIDAS - ATÉ 30KM | UN | 8,00 |
3.8 | PINTURA DE FAIXA DE PEDESTRE OU ZEBRADA TINTA RE- TRORREFLETIVA A BASE DE RESINA ACRÍLICA COM MICRO- ESFERAS DE VIDRO, E = 30 CM, APLICAÇÃO MANUAL | M2 | 491,00 |
3.9 | SINALIZAÇÃO HORIZONTAL RODOVIÁRIA, COM TINTA RE- TRORREFLETIVA À BASE DE RESINA ACRÍLICA COM MICRO- ESFERAS DE VIDRO | M2 | 1.731,52 |
3.10 | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³, EM VIA URBANA EM LEITO NATURAL (UNIDADE: M3XKM). | M3XKM | 61.638,06 |
3.11 | VARREDURA DA SUPERFÍCIE PARA EXECUÇÃO DE REVESTI- MENTO ASFÁLTICO | M² | 42.538,15 |
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3.2. A referida obra será composta da execução de capeamento asfáltico de 11 (onze) ruas, conforme projetos no Anexo I.
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4. CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDORES
4.1 O fornecedor será selecionado por meio da realização de LICITAÇÃO, com fundamento da Lei nº 14.133/2021.
4.2 A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
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5. VISTORIA PARA A LICITAÇÃO
5.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria no local de execução dos serviços, cujo endereço localiza-se dentro do município de Parnamirim, conforme projeto no ANEXO I.
5.2. A não realização da vistoria, quando for opção do licitante, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das condições da rodovia, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assu- mir os ônus dos serviços decorrentes.
5.3 O contratado responsabiliza-se pela ocorrência de eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação dos locais de instalação e execução da obra. (TCU, Xxxxxxx n° 149/2013 – Plenário).
5.4. Caso a licitante opte por realizar a vistoria, deve encaminhar pedido para a CPL/SEPLAF, através do e-mail xxx.xxxxxx.xxx@xxxxx.xxx no prazo de até 03 (três) dias úteis, antes da data sessão de abertura.
5.5. O pedido deve conter a identificação da empresa e do profissional enviado para realizar a vistoria.
5.6. A Comissão Permanente de Licitação encaminhará o pedido a SEMOP, que designará um servidor técnico para acompanhar o representante da Licitante, que deve ser um profissional técnico da área na vistoria, de segunda a sexta-feira das 8h00min às 13h00min, em transporte disponibilizado pela empresa Licitante.
5.7. Para a licitante, ou ao seu representante legal, poderão ser entregues os arquivos digitalizados, contendo as informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua proposta.
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6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1 O prazo para início da execução será no prazo máximo de 05 (cinco) dias após o recebimento pela empresa da ordem de serviço emitida pela Secretaria Municipal de Obras Públicas e Saneamento – SEMOP.
6.2 O prazo de execução dos serviços será de 04 (quatro) meses, contados a partir da data de emissão da ordemde serviço.
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6.3 O contrato terá vigência pelo período de 08 (oito) meses, prorrogável na forma de art. 105, da Lei de 14.133/2021, contados da data da assinatura do contrato.
6.4 A descrição detalhada dos métodos ou rotinas de execução do trabalho e das etapas a serem executadas serão apresentadas pela FISCALIZAÇÃO do contrato, que será nomeada mediante portaria pela autoridade da SEMOP.
6.5 A CONTRATADA deverá seguir os prazos estabelecidos para cada etapa conforme cronograma físico-financeiro apresentado no ANEXO IV.
6.6 A licitante vencedora deverá realizar jornada de trabalho conforme Convenção Coletiva de Xxxxxxxx (SINDUSCON-RN).
6.7 O local do trabalho será disponibilizado no ANEXO I.
7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
7.1 Após a assinatura do Contrato, o Secretário de Obras Públicas e Saneamento emitirá portaria designando o Fiscal e Gestor do Contrato fornecendo a todos os elementos necessários ao cumprimento de sua obrigação.
7.2 Sempre que se exigir, a comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA deverá ser formal, considerando-se como documentos formais, além de documentos do tipo ofício e/ou as comunicações por correio eletrônico.
7.3 A FISCALIZAÇÃO e a CONTRATADA responderão todas as questões sobre o contrato a ser firmado, procurando solucionar todos os problemas que defrontarem, dentro dos limites legais e da razoabilidade.
7.4 A forma de aferição/medição do serviço para efeito de pagamento com base no resultado, será realizada pela equipe de FISCALIZAÇÃO.
7.5 As medições deverão ser entregues em um intervalo mínimo de 30 (trinta) dias.
7.6 Quando for necessário, a FISCALIZAÇÃO poderá solicitar testes ou ensaios essenciais para conferir os serviços ou materiais entregues na execução do objeto.
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8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
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8.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designada, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como onome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
8.3 Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
8.4 Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, conforme cronograma físico-financeiro;
8.5 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da CONTRATADA, em conforme com o Anexo XI, Item 6 da IN SEGES /MP nº 05/2017 e Decreto Municipal;
8.6 Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
8.6.1 Exercer o poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, devendo reportar- se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto;
8.6.2 Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas CONTRATADA;
8.6.3 Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da CONTRATADA, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado;
8.6.4 Considerar os trabalhadores da CONTRATADA como colaboradores eventuais do
próprio órgãoou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
8.7 Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
8.8 Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
8.9 Cientificar o órgão de representação judicial do município de Parnamirim/RN para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela CONTRATADA;
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8.10 Arquivar, entre outros documentos, de projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
8.11 Exigir da CONTRATADA que providencie a seguinte documentação como condição indispensável para o recebimento definitivo de objeto, quando for o caso:
8.11.1 "as built", elaborado pelo responsável por sua execução;
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8.11.2 Comprovação das ligações definitivas de energia, água, telefone e gás;
8.11.3 Laudo de vistoria do corpo de bombeiros aprovando o serviço;
8.11.4 Carta "habite-se", emitida pela prefeitura;
8.11.5 Certidão negativa de débitos previdenciários específica para o registro da obra junto ao Cartório de Registro de Imóveis;
8.11.6 A reparação dos vícios verificados dentro do prazo de garantia do serviço, tendo em vista o direito assegurado à Contratante nos artigos 119 e 120 da Lei nº 14.133/21 e no art. 12 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
8.12 Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais estabelecidas pelo art. 26, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.13 Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pela contratada, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 Executar o contrato conforme especificações deste Projeto Básico e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas.
9.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços/obras efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
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9.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia prestada, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
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Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X000-00X0-X000-0000 e informe o código E704-79F6-C951-7525
9.3.1 A responsabilidade de que trata o subitem anterior inclui a reparação por todo e qualquer dano causado ao município devendo, em qualquer caso, a contratada ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade;
9.4 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos do objeto a ser executado, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
9.5 Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão CONTRATANTE, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
9.6 Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, atéo dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos:
1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à DívidaAtiva da União;
3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual/Distrital OU Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;
4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
9.7 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cujainadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
9.7.1 A Administração Pública não se vincula às disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais
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ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
9.8 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
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9.9 Assegurar aos seus trabalhadores ambiente de trabalho, inclusive equipamentos e instalações, em condições adequadas ao cumprimento das normas de saúde, segurança e bem-estar no trabalho;
9.10 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
9.11 Xxxxxxxxx, por determinação da CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.12 Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
9.13 Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Projeto Básico, no prazo determinado.
9.14 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.15 Submeter previamente, por escrito, à CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
9.16 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.17 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.18 Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as
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regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
9.19 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
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9.20 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale-transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.21 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da CONTRATANTE;
9.22 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância àsrecomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
9.23 Manter os empregados nos horários predeterminados pela CONTRATANTE;
9.24 Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá;
9.25 Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão no órgão para a execução do serviço;
9.26 Observar os preceitos da legislação sobre a jornada de trabalho, conforme a categoria profissional;
9.27 Apresentar, quando solicitado pela Administração, atestado de antecedentes criminais e distribuição civil de toda a mão de obra oferecida para atuar nas instalações do órgão;
9.28 Atender às solicitações da CONTRATANTE quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Projeto Básico;
9.29 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Contratante;
9.30 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executarem atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante todae qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
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9.31 Manter preposto aceito pela CONTRATANTE nos horários e locais de prestação de serviço para representá-la na execução do contrato com capacidade para tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;
9.32 Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da CONTRATANTE;
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9.33 Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes hidrossanitárias, elétricas e de comunicação.
9.33.1 Providenciar junto ao CREA e/ou ao CAU-BR as Anotações e Registros de Responsabilidade Técnicas referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos das normas pertinentes (Leis n. 6.496/77 e 12.378/2010);
9.34 Obter junto aos órgãos competentes, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável;
9.35 Elaborar o Diário de Obra, incluindo diariamente, pelo Engenheiro preposto responsável, as informações sobre o andamento do empreendimento, tais como, número de funcionários, de equipamentos, condições de trabalho, condições meteorológicas, serviços executados, registro de ocorrências e outros fatos relacionados, bem como os comunicados à FISCALIZAÇÃO e situação das atividades em relação ao cronograma previsto.
9.36 Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido no instrumento contratual, neste Projeto básico e seus anexos, bem como, substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão doTermo de Recebimento Definitivo.
9.37 Utilizar somente matéria-prima florestal procedente, nos termos do artigo 11 do Decreto n° 5.975, de2006, de:
(a) manejo florestal, realizado por meio de Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS devidamente aprovado pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA;
(b) supressão da vegetação natural, devidamente autorizada pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA;
(c) florestas plantadas; e
(d) outras fontes de biomassa florestal, definidas em normas específicas do órgão ambiental competente.
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9.38 Comprovar a procedência legal dos produtos ou subprodutos florestais utilizados em cada etapa da execução contratual, nos termos do artigo 4°, inciso IX, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1, de 19/01/2010, por ocasião da respectiva medição, mediante a apresentação dos seguintes documentos, conforme o caso:
9.38.1 Cópias autenticadas das notas fiscais de aquisição dos produtos ou subprodutos florestais;
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9.38.2 Cópia dos Comprovantes de Registro do fornecedor e do transportador dos produtos ou subprodutos florestais junto ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluídoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais - CTF, mantido pelo IBAMA, quando tal inscrição for obrigatória, acompanhados dos respectivos Certificados de Regularidade válidos, conforme artigo 17, inciso II, da Lei n° 6.938, de 1981, e Instrução Normativa IBAMA n° 5, de 15/03/2014, e legislação correlata;
9.38.3 Documento de Origem Florestal – DOF, instituído pela Portaria n° 253, de 18/08/2006, do Ministério do Meio Ambiente, e Instrução Normativa IBAMA n° 21, de 24/12/2014, quando se tratar de produtos ou subprodutos florestais de origem nativa cujo transporte e armazena- mento exijam a emissão de tal licença obrigatória.
9.38.3.1 Caso os produtos ou subprodutos florestais utilizados na execução contratual tenham origem em Estado que possua documento de controle próprio, a CONTRATADA deverá apresentá-lo, em complementação ao DOF, a fim de demonstrar a regularidade do transporte e armazenamento nos limites do território estadual.
9.39 Observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Resolução nº 307, de 05/07/2002, com as alterações posteriores, do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA, conforme artigo 4°, §§ 2° e 3°, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1, de 19/01/2010, nos seguintes termos:
9.39.1 O gerenciamento dos resíduos originários da contratação deverá obedecer às diretrizes técnicas e procedimentos do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil apresentado ao órgão competente, conforme o caso;
9.39.2 Nos termos dos artigos 3° e 10° da Resolução CONAMA n° 307, de 05/07/2002, a CONTRATADA deverá providenciar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil originários da contratação, obedecendo, no que couber,
aos seguintes procedimentos:
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9.39.2.1 Resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados): deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a aterros de resíduos classe A de reservação de material para usos futuros;
9.39.2.2 Resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações): deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;
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9.39.2.3 Resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas;
9.39.2.4 Resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.
9.39.3 Em nenhuma hipótese a Contratada poderá dispor os resíduos originários da contratação em aterros de resíduos sólidos urbanos, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas;
9.39.4 Para fins de fiscalização do fiel cumprimento do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, conforme o caso, a contratada comprovará, sob pena de multa, que todos os resíduos removidos estão acompanhados de Controle de Transporte de Resíduos, em conformidade com as normas da Agência Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ABNT NBR Nºs 15.112, 15.113, 15.114, 15.115 e 15.116, de 2004.
9.40 Observar as seguintes diretrizes de caráter ambiental:
9.40.1 Qualquer instalação, equipamento ou processo, situado em local fixo, que libere ou emita matéria para a atmosfera, por emissão pontual ou fugitiva, utilizado na execução contratual, deverá respeitar os limites máximos de emissão de poluentes admitidos na Resolução CONAMA n° 382, de 26/12/2006, e legislação correlata, de acordo com o poluente e o tipo de fonte;
9.40.2 Na execução contratual, conforme o caso, a emissão de ruídos não poderá ultrapassar os níveis considerados aceitáveis pela Norma NBR-10.151 - Avaliação do Ruído em
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Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ouaqueles estabelecidos na NBR-10.152 - Níveis de Ruído para conforto acústico, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, nos termos da Resolução CONAMA n° 01, de 08/03/90, e legislação correlata;
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9.40.3 Nos termos do artigo 4°, § 3°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010, deverão ser utilizados, na execução contratual, agregados reciclados, sempre que existir a oferta de tais materiais, capacidade de suprimento e custo inferior em relação aos agregados naturais, inserindo-se na planilha de formação de preços os custos correspondentes;
9.41 Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens da CONTRATANTE, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto à obra.
9.42 Realizar, conforme o caso, por meio de laboratórios previamente aprovados pela fiscalização e sob suas custas, os testes, ensaios, exames e provas necessárias ao controle de qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos trabalhos, conforme procedimento previsto neste Projeto Básico e demais documentos anexos;
9.43 Providenciar, conforme o caso, as ligações definitivas das utilidades previstas no projeto (água, esgoto, gás, energia elétrica, telefone, etc.), bem como atuar junto aos órgãos federais, estaduais e municipais e concessionárias de serviços públicos para a obtenção de licenças e regularização dos serviços e atividades concluídas (ex.: Habite-se, Licença Ambiental de Operação, etc.);
9.44 Em se tratando do regime empreitada por preço global ou empreitada integral a participação na licitação ou a assinatura do contrato implica a concordância do licitante ou CONTRATADA com a adequação de todos os projetos anexos ao edital, de modo que eventuais alegações de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares dos projetos não poderão ultrapassar, no seu conjunto, a dez por cento do valor total dofuturo contrato, nos termos do art. 13, II do Decreto n. 7.983/2013.
9.45 É obrigatória a identificação da obra com placa segundo modelo fornecido pela CONTRATANTE, durante o período de duração da obra, devendo ser afixada no prazo de até 05 (cinco) dias, contados a partir da autorização da Contratante para o início dos
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trabalhos, sob pena da suspensão da liberação dos recursos financeiros, observadas as limitações impostas pela Lei Eleitoral Nº 9.504 de 30 de setembro de 1997.
9.46 No caso de execução de obra:
9.46.1 Cumprir o Acordo, Dissídio, Convenção Coletiva ou equivalente, relativo à categoria profissional abrangida no contrato, bem como, da legislação em vigor e não havendo na região Acordo,
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Dissídio ou Convenção Coletiva relativa à categoria profissional abrangida no contrato, garantir os direitos trabalhistas, fixado em regulamento de trabalho ou profissão de natureza similar da região mais próxima;
9.46.2 Aceitar que a Administração Pública não se vincula às disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade;
9.46.3 Aceitar a rescisão do contrato por ato unilateral e escrito da contratante e a aplicação das penalidades cabíveis para os casos do não pagamento dos salários e demais verbas trabalhistas, bem como pelo não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em relação aos empregados da contratada que efetivamente participarem da execução do contrato;
9.46.4 Reconhecer sua responsabilidade exclusiva da CONTRATADA sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato;
9.46.5 Apresentar a comprovação, conforme solicitado pela CONTRATANTE, do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, em relação aos empregados dacontratada que efetivamente participarem da execução do contrato;
9.46.6 Aceitar, em caso de descumprimento da obrigação acima, a retenção do pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada e nãohavendo quitação das obrigações por parte da contratada no prazo de quinze dias, aceitar que contratante efetue o pagamento das obrigações
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diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato;
9.46.7 Observar os preceitos da legislação sobre a jornada de trabalho, conforme a categoria profissional;
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9.46.8 Inscrever a Obra no Cadastro Nacional de Obras – CNO da Receita Federal do Brasil em até 30 (trinta) dias contados do início das atividades, em conformidade com a Instrução Normativa RFB nº 1845, de 22 de novembro de 2018.
9.47 Incluir nas placas (FINISA, PMP e LICENCIAMENTO) e adesivos indicativos das obras, quando o objeto do instrumento se referir à execução de obras de engenharia, informação sobre canal para o registro de denúncias, reclamações e elogios, conforme previsto no “ Manual Placa de Obras” – PLACA DE OBRA COM RECURSO CAIXA.
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PLACA OBRA
OBJETO:
CONSTRUÇÃO OU REFORMA
PROPRIETÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM ENDEREÇO: RUA..., N..., BAIRRO..., PARNAMIRIM/ RN
CONTRATO Nº
VALOR DA OBRA: PRAZO DE ENTREGA:
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E SANEAMENTO AUTOR DO PROJETO:
FISCAL DA OBRA:
REGISTRO N°:
RRT:
EMPRESA EXECUTORA: RESPONSÁVEL TÉCNICO:
REGISTRO Nº
ART/ RRT:
VISTA FRONTAL
FUNDO NA COR AZUL
LETRAS NA COR AMARELA
ESPAÇO RESERVADO A LOGOMARCA DE AGENTES PARTICIPANTES
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM
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1,5
●
SEM ESCALA
10. SUBCONTRATAÇÃO
10.1 Não será permitida a subcontratação do objeto.
10.1 .1 É vedada a sub-rogação completa ou da parcela principal da obrigação;
11. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
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11.1 A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se oslimites de alteração dos valores contratuais previstos nos artigos 124 e 125 da Lei nº 14.133, de 2021.
11.2 A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá serverificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Projeto Básico, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
11.3 O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º, 2º e 3º o art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021.
11.4 O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Projeto Básico e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 137 e 139 da Lei nº 14.133, de 2021.
11.5 As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
11.6 A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto.
11.7 Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
11.8 O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
11.9 Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
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11.10 A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
11.11 Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordocom as regras previstas neste Projeto Básico.
11.12 O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
11.13 As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
11.14 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120, da Lei nº 14.133, de 2021.
11.15 A FISCALIZAÇÃO do contrato será designada mediante portaria específica para fiscalização, com atestado de recebimento pelo fiscal designado e que constem claramente as atribuições e responsabilidades, de acordo com o estabelecido nos seguintes artigos 7º e 117º, da Lei 14.133/2021;
12. RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
12.1 Os serviços deverão ser prestados de acordo com os preceitos da Lei no 14.133/21, possuindo elementos necessários e suficientes para subsidiar a elaboração dos levantamentos das futuras obras, assim como locação de obras para início de sua execução de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas –
ABNT.
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12.2 Todos os resultados dos serviços, que sejam desenvolvidos pela CONTRATADA, sendo esses essenciais à boa condução da execução das obras, incluindo os desenhos originais ou em meio digital, arquivos de computação, memórias de cálculo, bem como as informações obtidas e os métodos desenvolvidos no contexto dos serviços serão propriedades da PREFEITURA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN.
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12.3 A utilização dos resultados dos serviços por terceiros só será possível mediante autorização da SEMOP. Todos os documentos deverão ser entregues na medida em que forem concluídos; apresentados com bom nível estético, com fácil identificação, contendo data, título, índice e itens necessários à sua compreensão e arquivamento.
12.4 Ao final da execução contratual, a CONTRATADA apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, através de planilha e memória de cálculo detalhada, relatório fotográfico e digitalização dos desenhos de projeto das áreas levantadas.
12.5 A CONTRATADA também apresentará, a cada medição, os documentos comprobatórios da procedência legal dos produtos e subprodutos florestais utilizados naquela etapa da execução contratual, quando for o caso.
12.6 O recebimento provisório será realizado pela equipe de FISCALIZAÇÃO, após a entrega da documentação especificada no item “PAGAMENTO”, da seguinte forma:
12.6 .1 A CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos nomeados, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
12.6 .2 Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato apurará o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à CONTRATADA, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
12.6 .3 A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à FISCALIZAÇÃO não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam
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sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
12.6 .4 A aprovação da medição prévia apresentada pela CONTRATADA não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados.
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12.7 No prazo de até 15 (quinze) dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, a equipe de fiscalização deverá elaborar Termo Circunstanciado em consonância com suas atribuições juntamente com o gestor do contrato.
12.8 Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
12.8 .1 Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, combase nos relatórios e documentações apresentadas; e
12.9 O Termo Circunstanciado citado no item anterior deve:
12.9 .1 Ser datado e assinado pelo responsável do recebimento, no caso de os serviços estarem EM CONFORMIDADE com os requisitos preestabelecidos;
12.9 .2 Relacionar os serviços desconformes, explicando as razões das inconsistências, dando prazo para correção, que não poderão ser superiores a 90 (noventa) dias, no caso de os serviços apresentarem NÃO CONFORMIDADE com os requisitos preestabelecidos.
12.10 O recebimento definitivo ocorrerá após o saneamento das eventuais pendências relacionadas no recebimento provisório;
12.11 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de2002);
12. 12 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
13. PAGAMENTO
13.1 O pagamento será efetuado por meio de transferência bancária, na agência e estabelecimento bancário indicado pela CONTRATADA, em conformidade com a ordem cronológica das exigibilidades, classificadas por fonte diferenciada de recursos, conforme normatizações do Decreto Municipal nº 6.048/19, Resolução nº 28/2020 e 32/2016 do TCE/RN, e na Lei Federal nº 14.133/21.
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13.2 A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada de forma a garantir a regularidade dos atos praticados e a sua plena execução, respondendo a CONTRATADA pelos danos causados a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do instrumento, não cabendo a responsabilidade a CONTRATANTE por inconformidades ou irregularidades causadas pela CONTRATADA salvo nos casos em que as falhas decorrerem de omissão de responsabilidade atribuída a CONTRATANTE.
13.3 No acompanhamento da execução do objeto serão verificados:
13.3 .1 A comprovação da boa e regular aplicação dos recursos, na forma da legislação aplicável;
13.3 .2 A compatibilidade da execução do objeto, o que foi estabelecido no plano de trabalho, os desembolsos e pagamentos, conforme os cronogramas apresentados;
13.3 .3 O cumprimento das metas do plano de trabalho nas condições estabelecidas;
13.3 .4 A conformidade financeira
13.4 A liberação dos recursos financeiros obedecerá ao cronograma de desembolso previsto no Plano deTrabalho e será realizada sob bloqueio, respeitando a disponibilidade do gestor do programa e atendidas as exigências cadastrais vigentes.
13.5 As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas serão emitidos em nome do CONTRATANTE, devidamente identificada com número do contrato, e mantidos em arquivo, em ordem cronológica, no próprio local em que forem contabilizadas, a disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo fixado no Contrato de Repasse.
Do procedimento de solicitação de cobrança:
13.6 A CONTRATADA deverá solicitar pagamento da medição, viabilizada mediante ofício ou documento equivalente, acompanhada de nota fiscal, constando de forma discriminada a
efetiva execução dos serviços, informando o nome e número do banco, a agência e o número da conta corrente em que o crédito deverá ser efetuado.
13.7 A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a solicitação de cobrança a comprovação de que cumpriu as seguintes exigências, cumulativamente:
• Medição, memória de cálculo detalhada, relatório fotográfico e planta iluminada do trecho executado;
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• Nota fiscal da medição;
• Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de execução dos serviços;
• Declaração de Opção do Simples Nacional;
• Certidão de regularidade com o FGTS (FGTS-CRF);
• Certidão de regularidade com a Fazenda Federal e com a Seguridade Social (CONJUNTA);
• Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
• Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual;
• Certidão de regularidade com a Fazenda Municipal;
13.8 Conforme Decreto Municipal nº 6.048 de 18 de julho de 2019, estabelece que o procedimento de pagamento e ordem cronológica iniciar-se-á a partir da abertura da solicitação de cobrança apresentada pela CONTRATADA diretamente na Secretaria de Municipal de Obras Públicas e Saneamento, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, Xx 000, Xxxxxx: Xxxxx Castelo, no Município de Parnamirim/RN, CEP 59.150- 000, responsável pela contratação do objeto de liquidação.
13.9 A retenção de Imposto de Renda na fonte sobre os pagamentos realizados a pessoas físicas e jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviço em geral, inclusive obras, será realizada de acordo com o Decreto Municipal nº 7.202 de 30 de agosto de 2023.
13.9.1 Os prestadores de serviços e fornecedores de bens deverão, a partir da vigência do Decreto Municipal mencionado no item 13.9, emitir os documentos fiscais, notas fiscais, faturas ou recibos com observância às regras de retenção dispostas na Instrução Normativas RFB nº 1234, de 2012, sob pena de não aceitação por parte dos órgãos e entidades mencionados no art. 2º do Decreto.
13.10 Em seguida, os autos deverão ser encaminhados para os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato.
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13.10 .1 Os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do contrato deverão conferir a documentação legalmente exigível para efeito de adimplemento da obrigação, verificando, juntoaos respectivos órgãos expedidores, as autenticidades das certidões de regularidades apresentadas. Como também, inserir o relatório circunstanciado do fiscal e o relatório do gestor do contrato.
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13.10 .2 Em não sendo detectada qualquer pendência ou irregularidade relativamente a determinada documentação objeto de verificação, faz-se obrigatório a emissão do correspondente “atesto”.
13.11 O atesto da despesa será de exclusiva responsabilidade das pessoas nominadas para efetuação da gestão e/ou fiscalização da execução do contrato objeto de liquidação
13.12 Tão logo expedido o atesto correspondente à determinada despesa, os autos do processo a ela pertinente deverão ser imediatamente remetidos ao Setor de Pagamentos, a fim de que, no âmbito da mesma se efetue, diretamente no sistema orçamentário, financeiro e contábil em utilização, o registro contábil da liquidação da despesa, por meio da expedição da Nota de Liquidação – NL e sejam adotadas as ações concernentes ao pagamento da despesa, em seguida o processo será encaminhado pela autoridade da SEMOP ao COAFI.
13.13 Após análise e aprovação do processo de pagamento pelo COAFI, os pagamentos de despesas ao serem inseridos no sistema financeiro da Prefeitura Municipal de Parnamirim, cumprirá a ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, considerada por fonte diferenciada de recursos.
13.14 Constatada qualquer falha em relação a documento fiscal, à entrega do bem de parcela deste, interromper-se-ão os prazos oponíveis à unidade administrativa contratante exclusivamente quanto ao credor correlato à pendência, sem prejuízo ao prosseguimento das liquidações e pagamentos aos demais credores posicionados em ordem cronológica das exigibilidades.
13.15 O credor será reposicionado na lista classificatória a partir da regularização das falhas e/ou, caso seja necessário, da emissão de novo documento fiscal, momento em que será reiniciada a contagem do prazo de liquidação oponível a unidade administrativa contratante.
13.16 Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
13.17 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta aos sítios eletrônicos para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 26 de abril de 2018.
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13.18 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
13.19 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
13.20 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.
13.20.1 Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
13.21 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
13.22 É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
13.23 No caso de obras, caso não seja apresentada a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações de que trata a IN SEGES/MP nº 6, de 2018, a CONTRATANTE comunicará o fato à CONTRATADA e reterá o pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até quea situação seja regularizada.
13.23 .1 Na hipótese prevista no subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no prazo de 15 (quinze) dias, a CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato.
13.23 .2 O contrato poderá ser rescindido por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE e a aplicação das penalidades cabíveis para os casos do não pagamento dos salários e demais verbas trabalhistas, bem como pelo não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em relação aos empregados da CONTRATADA que efetivamente participarem da execução do contrato.
14. DO REAJUSTE
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14.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de 01(um) ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
14.1 .1 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da CONTRATADA, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando- se o Índice Nacional da Construção Civil – INCC-DI para os serviços de obras civis, exceto os serviços que envolvem especificamente construção de rodovia, aos quais terão seus preços unitários, se for o caso e no momento pertinente, atualizados pelo Índice de Reajustamento de Obras Rodoviárias em seus respectivos grupos, publicado pelo DNIT – Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
14.2 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
14.3 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
14.4 Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
14.5 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
14.6 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
14.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
14.8 O reajuste será realizado por apostilamento.
15. GARANTIA DA EXECUÇÃO
15.1 O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 98 da Lei nº 14.133, de2021, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
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15.2 No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do CONTRATANTE, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
15.2 .1 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
15.2 .2 O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 137, da Lei n. 14.133 de 2021.
15.3 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
15.4 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
15.4 .1 Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
15.4 .2 Prejuízos diretos causados à Administração decorrente de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
15.4 .3 Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
15.4 .4 Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
15.5 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
15.6 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da CONTRATANTE, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
15.7 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
15.8 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
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15.9 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
15.10 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
15.11 A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
15.12 Será considerada extinta a garantia:
15.12 .1 Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
15.12 .2 No prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item
3.1 do Anexo VII-F da IN SE- GES/MP n. 05/2017.
15.13 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.
15.14 A CONTRATADA autoriza a CONTRATANTE a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste Projeto Básico, Edital e no Contrato.
16. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
As sanções administrativas cabíveis de serem aplicadas, serão aquelas mencionadas no Edital.
17. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
17.1 As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
17.2 Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
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17.3 Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no item 19.4.
17.4 Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
17.4.1 Valor Global com BDI: R$ 5.534.270,63 ( cinco milhões, quinhentos e trinta e quatro mil, duzentos e setenta reais e sessenta e três centavos).
17.4 .2 Valores unitários: conforme planilha anexa de composição ao Projeto Básico e edital.
17.4 .3 Caso o Regime de Execução seja o de empreitada por preço global ou empreitada integral, será desclassificada a proposta ou lance vencedor nos quais se verifique que qualquer um dos seus custos unitários supera o correspondente custo unitário de referência fixado pela Administração, salvo se o preço de cada uma das etapas previstas no cronograma físico-financeiro não superar os valores de referência discriminados nos projetos anexos a este termo.
17.5 O critério de julgamento da proposta será o MENOR PREÇO GLOBAL sobre o valor global descrito no Item 17.4.1 deste instrumento.
17.6 As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
18. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS
18.1 O custo estimado da contratação é o previsto no valor global máximo. O valor total estimado para o fornecimento dos materiais foi determinado pelo Setor de Orçamento desta secretaria com base nos preços da tabela SINAPI 03/2024 Caixa Econômica Federal, SICRO NOVO 01/2024, ORSE 02/2024, CAERN 11/2023 e COMPOSIÇÃO PRÓPRIA não desonerado, como também balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração distritais, municipais, estaduais e nacionais, respeitando o previsto no Decreto 7.983, de 2013.
18.2 O valor total estimado para a contratação é de R$ 5.534.270,63 ( cinco milhões, quinhentos e trinta e quatro mil, duzentos e setenta reais e sessenta e três centavos).
19. HABILITAÇÃO
19.1 Os documentos necessários à habilitação da licitante deverão ser apresentados conforme definidos no Edital.
19.2 Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
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19.3 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
19. 4 Qualificação Técnica:
19.4 .1 Comprovante de Registro ou inscrição de pessoa jurídica de regularidade no Conselho Profissional competente.
19.4 .2 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objetivo da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos.
19.4 .3 A Comprovação da aptidão referida no item anterior será feita pela apresentação de 01(um) ou mais atestados/declarações de capacidade técnica fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado devidamente identificado em nome da licitante, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, limitadas, em consonância com a curva ABC do orçamento básico, aos serviços mais relevantes, do ponto de vista técnico e econômico, os quais a contratada deverá ter executado um quantitativo mínimo previsto:
19.4.3.1 Para o serviço de EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO, CAMADA DE BINDER, espera-se que a empresa tenha executado esse tipo de serviço em uma quantidade mínima de 550 m3 (quinhentos e cinquenta metros cúbicos);
19.4.3.2 Para o serviço de EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO, CAMADA DE ROLAMENTO, espera-se que a empresa tenha executado esse tipo de serviço em uma quantidade mínima de 400 m3 (quatrocentos metros cúbicos);
19.4.3.3 Para o serviço de EXECUÇÃO DE PINTURA ASFÁLTICA DE LIGAÇÃO, espera-se que a empresa tenha executado esse tipo de serviço em uma quantidade mínima de 25.600 m2 (vinte e cinco mil e seiscentos metros quadrados);
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19.4 .4 Comprovação, pela licitante, de possuir capacidade técnica – profissional, através de comprovação de que possui, em seu quadro, na data prevista para abertura dos envelopes, profissional(is) de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, limitadas estas exclusivamente às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, vedadas as exigências de quantidades mínimas ou prazo máximos, conforme exigências abaixo:
19.4.4.1 EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO, CAMADA DE BINDER;
19.4.4.2 EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO, CAMADA DE ROLAMENTO;
19.4.4.3 EXECUÇÃO DE PINTURA ASFÁLTICA DE LIGAÇÃO.
a) O(s) atestado(s) de responsabilidade técnica devem ser fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhados dos respectivos Certificados de Acervo Técnico – CAT expedidos pelo Conselho Profissional competente da região onde os serviços tenham sido realizados e que comprovem a execução de serviços em características semelhantes ao objeto da licitação.
b) A comprovação do vínculo empregatício do(s) profissional(is) detentor(es) técnico(s) apresentado(s) com a empresa LICITANTE deverá ser feito mediante apresentação da carteira profissional, ficha de registro de empregado e comprovante CAGED, onde consta o nome profissional(is); ou contrato de prestação de serviço mantido entre partes, registrado no Conselho Profissional competente; ou ainda, no caso de sócio ou diretor a comprovação será feita através de Estatuto ou Contrato Social.
c) É vedada a indicação de um mesmo profissional, por mais de uma empresa licitante. Havendo a indicação, as empresas licitantes serão desclassificadas na participação do presente certame.
d) A comprovação de vínculo empregatício ou de qualquer outra natureza jurídico deve ser exigida apenas quando da assinatura do contrato, de modo a não restringir ou
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onerar desnecessariamente a participação de empresas na licitação, Acórdão 529/2018 – Plenário (Relator Xxxxx Xxxxxx).
e) Pode ainda a licitante apresentar declaração de contratação futura do profissional detentor dos atestados apresentados, desde que acompanhada da anuência deste.
19.5 O acervo técnico será analisado pela equipe técnica do órgão competente.
Assinado por 2 pessoas: XXXXXX XXXXX XXXX e XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X000-00X0-X000-0000 e informe o código E704-79F6-C951-7525
19.6 As licitantes, quando solicitado, deverão disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação e das correspondentes Certidões de Acervo Técnico (CAT), endereço atual da contratante e local em que foram executadas as obras e serviços de engenharia.
19.7 No caso de declaração, esta deve conter os elementos necessários para verificação de sua autenticidade junto à declarante, com dados tais como: contato telefônico, domicílio da empresa, endereço dee-mail, CNPJ.
19.8 Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados;
19.9 Quando o atestado ou declaração se referir a contrato em andamento, deve haver declaração expressa do quantitativo já executado, acompanhado da Nota Fiscal respectiva, reservando-se à CPL odireito de solicitar, em diligência, a apresentação dos respectivos Boletins de Medição e CAT (Certidão de Acervo Técnico) com registro de atestado (atividade concluída ou em andamento).
19.10 CPL poderá verificar a autenticidade dos documentos, quando entender necessário, ensejando a inabilitação da empresa no caso de não se confirmar a autenticidade ou diante de hipótese que inviabilize a verificação.
20. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
20.1 O recurso para contratação do objeto está abaixo discriminado:
UNIDADE: 02.111 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E SANEAMENTO
FUNÇÃO: 15 – URBANISMO
SUBFUNÇÃO: 451 – INFRAESTRUTURA URBANA
PROGRAMA: 0017- OBRAS PÚBLICAS
AÇÃO: 1194 – CAPEAMENTO/RECAPEAMENTO ASFÁLTICO - FINISA
NATUREZA DA DESPESA: 4.4.90.51 - OBRAS E INSTALAÇÕES
FONTES DE RECURSO: 17540000 – CONTRATO DE FINANCIAMENTO À INFRAESTRUTURA E AO SANEAMENTO – FINISA – APOIO FINANCEIRO PARA DESPESA DE CAPITAL – OUTRAS GARANTIAS.
Assinado por 2 pessoas: XXXXXX XXXXX XXXX e XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X000-00X0-X000-0000 e informe o código E704-79F6-C951-7525
21. APROVAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE
21.1 A autoridade competente para aprovar o Projeto Básico e responder sobre as questões formuladas durante o certame e após sua conclusão, atinentes ao que foi definido é o Sr. Secretário Municipal de Obras Públicas e Saneamento da Prefeitura Municipal de Parnamirim/RN.
Parnamirim/RN, de de 2024.
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E SANEAMENTO
ANEXO I
PROJETOS
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XXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX X XX XXXXXX, Xx 000 – XXXXX XXXXXXX/ XX RNAMIRIM-RN – CEP: 59.150-000 FONE (000) 0000-0000 CNPJ: 08170862/0001-74
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E SANEAMENTO
ANEXO II
MEMORIAL
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XXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXX XXXXXX, Xx 000 – XXXXX XXXXXXX/
PARNAMIRIM-RN – CEP: 59.150-000
FONE (000) 0000-0000 CNPJ: 08170862/0001-74
ANEXO III
ORÇAMENTO ANALÍTICO E SINTÉTICO
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E SANEAMENTO
Assinado por 2 pessoas: XXXXXX XXXXX XXXX e XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X000-00X0-X000-0000 e informe o código E704-79F6-C951-7525
XXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXX XXXXXX, Xx 000 – XXXXX XXXXXXX/ XXXXXXXXXX-XX – CEP: 59.150-000 43
FONE (000) 0000-0000 CNPJ: 08170862/0001-74
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E SANEAMENTO
ANEXO IV
CRONOGRAMA
44
XXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXX XXXXXX, Xx 000 – XXXXX XXXXXXX/
PARNAMIRIM-RN – CEP: 59.150-000
FONE (000) 0000-0000 CNPJ: 08170862/0001-74
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E SANEAMENTO
ANEXO V
CURVA ABC
45
XXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXX XXXXXX, Xx 000 – XXXXX XXXXXXX/
PARNAMIRIM-RN – CEP: 59.150-000
FONE (000) 0000-0000 CNPJ: 08170862/0001-74
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E SANEAMENTO
ANEXO VI COMPOSIÇÕES e COMPOSIÇÃO DO BDI
Assinado por 2 pessoas: XXXXXX XXXXX XXXX e XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X000-00X0-X000-0000 e informe o código E704-79F6-C951-7525
XXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXX XXXXXX, Xx 000 – XXXXX XXXXXXX/ XXXXXXXXXX-XX – CEP: 59.150-000 46
FONE (000) 0000-0000 CNPJ: 08170862/0001-74
CREA-RN
Anotação de Responsabilidade Técnica - ART Lei n° 6.496, de 7 de dezembro de 1977
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Norte
Página 1/1
ART Obra/Serviço Nº RN20240705833
SUBSTITUIÇÃO à RN20240695740
1. Responsável Técnico XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Título profissional: ENGENHEIRO CIVIL RNP: 2120713430
Registro: 2120713430RN
2. Dados do Contrato
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM AVENIDA XXXXXX XXXXXX XXXXX | CPF/CNPJ: 08.170.862/0001-74 Nº: SN | |
Complemento: | Bairro: COHABINAL | |
Cidade: PARNAMIRIM | UF: RN | CEP: 59140670 |
Contrato: Não especificado Celebrado em:
Assinado por 2 pessoas: XXXXXX XXXXX XXXX e XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X000-00X0-X000-0000 e informe o código E704-79F6-C951-7525
Valor: R$ 3.500,00 Tipo de contratante: Pessoa Juridica de Direito Público
Ação Institucional: NÃO SE APLICA
3. Dados da Obra/Serviço
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX | Xx: XX | |
Complemento: | Bairro: COHABINAL | |
Cidade: PARNAMIRIM | UF: RN | CEP: 59140670 |
Data de Início: 24/04/2024 Previsão de término: 31/12/2024 Coordenadas Geográficas: 0, 0
Finalidade: Infra-estrutura Código: Não Especificado
Proprietário: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM CPF/CNPJ: 08.170.862/0001-74
4. Atividade Técnica
14 - Elaboração Quantidade Unidade
38 - Especificação > TRANSPORTES > INFRAESTRUTURA URBANA > DE PAVIMENTAÇÃO > #4.2.1.2 - ASFÁLTICA PARA VIAS URBANAS
1,00 un
Após a conclusão das atividades técnicas o profissional deve proceder a baixa desta ART
5. Observações
ELABORAÇÃO DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DE CAPEAMENTO ASFÁLTICO DE DIVERSAS RUAS. No município de Parnamirim-RN. O PROFISSIONAL POSSUI VINCULO DE CARGO/FUNÇÃO DE ACORDO COM A ART RN20220493636.
6. Declarações
- Declaro que as atividades sob responsabilidade deste profissional, registradas nesta ART, estão de acordo e se restinguem as minhas atribuições.
7. Entidade de Classe
SEM INDICACAO DE ENTIDADE DE CLASSE
8. Assinaturas
Declaro serem verdadeiras as informações acima
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX - CPF: 000.000.000-00
, de de
Local data PREFEITURA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM - CNPJ: 08.170.862/0001-74
9. Informações
* A ART é válida somente quando quitada, mediante apresentação do comprovante do pagamento ou conferência no site do Crea.
10. Valor
Esta ART é isenta de taxa Registrada em: 28/05/2024
A autenticidade desta ART pode ser verificada em: xxxx://xxxx-xx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/, com a chave: a8ab3
Impresso em: 29/05/2024 às 00:31:29 por:
xxx.xxxx-xx.xxx.xx xxxxxx@xxxx-xx.xxx.xx Tel: (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000
CREA-RN
Conselho Regional de Engenharia
e Agronomia do Rio Grande do Norte