TERMO DE ADESÃO AO CONSÓRCIO
• Pelo presente Termo de Adesão e Procuração, o Consumidor sem Geração de Energia abaixo qualificado no (item 5), por liberalidade, opta por tornar-se membro do “CONSÓRCIO SUSTENTA CRED ENERGIA SOLAR”, após a leitura, compreensão e concordância com todos os termos do Instrumento Particular de Constituição de Consórcio, aderindo, neste ato, ao “CONSÓRCIO SUSTENTA CRED ENERGIA SOLAR” e declarando, na presente data, que:
• por unanimidade seus sócios aprovam, com base nos arts. 278 e 279 da Lei nº 6.404/1976, a participação no CONSÓRCIO SUSTENTA CRED ENERGIA SOLAR com sede na cidade de “Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx 000, Xxxx 0000X Xxxxx X, 00x pavimento, bairro Vila da Serra em Nova Lima/MG - CEP 34006-053”, destinado à exploração pelas Consorciadas e pelos Consumidores sem Geração de Energia, nos termos da Resolução Normativa nº 482/2012 da ANEEL e posteriores alterações;
• autoriza a administração a tomar todas as medidas e assinar todos os documentos necessários para tanto, incluindo, mas não se limitando ao instrumento de constituição do referido Consórcio;
• o representante signatário possui pleno direito, poder e autoridade para celebrar o presente Termo, cumprindo com as obrigações e compromissos estabelecidos nele e no Instrumento de Constituição do CONSÓRCIO SUSTENTA CRED ENERGIA SOLAR, o qual está vinculado;
• o Instrumento Particular de Constituição de Consórcio e o presente Termo foram devidamente aprovados pelos seus órgãos de administração, em conformidade com seus atos constitutivos;
• o presente Xxxxx foi devidamente celebrado, constituindo-se obrigação válida, vinculante e exequível em relação ao Consumidor sem Geração de Energia, consoante seus respectivos termos e condições; e
• não há nenhum processo, ação, investigação ou procedimento, pendente ou iminente, contra o Consumidor sem Geração de Energia declarante ou perante qualquer corte, autoridade arbitral, administrativa ou governamental que, se decidido negativamente, seja ou será capaz de interferir na sua capacidade de cumprir com as obrigações decorrentes do Termo de Adesão e do Instrumento de Constituição do CONSÓRCIO SUSTENTA CRED ENERGIA SOLAR.
• ADESÃO AO CONSÓRCIO: Neste ato, o Consumidor sem Geração de Energia, expressamente, adere ao Consócio e outorga procuração à Consorciada Líder, conforme item 3 abaixo. A adesão, no entanto, não implica responsabilidade civil nem criminal do Consumidor sem Geração de Energia. O Consumidor Sem Geração de Energia ratifica a que leu e aceitou os documentos do consórcio, constantes do site, a saber: 1) Instrumento particular de Constituição de Consórcio; 2) Termos e condições gerais; 3) Regulamento do plano e; 4) definições e interpretações.
• PROCURAÇÃO: Em conformidade com o art. 684 do Código Civil, o Consumidor Sem Geração de Energia outorga à Consorciada Líder, de forma irrevogável e irretratável, (a) poderes gerais necessários para que a Consorciada Líder a represente em todo e qualquer assunto interno do Consórcio, os quais advém da sua função de administradora, representante e líder do Consórcio, incluindo, mas não se limitando, à representação nas Deliberações do Consórcio e perante terceiros, inclusive ANEEL, CCEE, ONS, EPE, MME e Distribuidora de
Energia, na qual o Consumidor Sem Geração de Energia e/ou o Empreendimento será conectado; à assinatura de qualquer alteração do Instrumento de Constituição do Consórcio, tais como atos de ingresso e saída do Consumidor sem Geração de Energia, extinção do Consórcio e outras deliberações porventura necessárias; à tomada de todas as medidas necessárias para a assinatura de quaisquer documentos que sejam exigíveis para que o Consórcio preencha os requisitos para viabilizar o funcionamento do Empreendimento, inclusive àquelas referentes a exclusão do Consumidor sem Geração de Energia em caso de inadimplemento no pagamento do Valor da Contribuição; (b) poderes especiais, para autorizá-la a receber citações, intimações e notificações provenientes de qualquer processo judicial e/ou administrativo relacionado ao Consórcio e/ou ao Empreendimento e/ou à sua condição de Consumidor sem Geração de Energia; (c) outros poderes eventualmente necessários ao fiel cumprimento deste mandato, incluindo, mas não se limitando, àqueles necessários para assinar instrumentos e acordos, transigir e renunciar a direitos para assegurar o funcionamento regular do Empreendimento e Consórcio, podendo a Consorciada Líder substabelecer, sem reservas de poderes, o presente Termo de Adesão e Procuração.
• Login e senha da CEMIG Atende: Ao assinar o presente Termo de Xxxxxx, o Consumidor sem Geração de Energia assume a obrigação de passar seu login e senha da CEMIG Atende para o Consórcio, sendo que assim permanecerá enquanto houver crédito de energia a compensar, ressalvando que após pedido de saída do consórcio ainda poderá haver compensação de energia por determinado período (30 a 60 dias, geralmente).
• A qualificação do Consumidor sem Geração de Energia e as condições da entrada no Consórcio são as seguintes:
Nome/Razão social: |
CPF/CNPJ: |
Representante legal ou administrador: |
CPF do representante legal ou administrador: |
Endereço: |
Telefone de contato: |
Email de contato: |
Número de instalação: |
Desconto: 18 % |
Consumo Médio (kWh/Mês): |
Modalidade/Classe/Subclassetarifária: |
Forma de pagamento: Boleto bancário |
Numero do Contrato: |
• Esse Termo de Adesão, por meio do qual será concluída a vinculação do Consumidor sem Geração de Energia ao Consórcio, somente se aperfeiçoará com (i) o envio todas as informações contidas na tabela acima; (ii) envio do login e senha da CEMIG Atende e; (iii) a apresentação de documento de identificação com foto (se pessoa física) ou cópia dos seus Atos Constitutivos atualizados e documentos necessários para a comprovação dos poderes de representação da pessoa jurídica (se pessoa jurídica).
• As Partes reconhecem a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia deste instrumento, conforme o disposto no artigo 219 do Código Civil, em formato eletrônico e/ou assinado pelas Partes por meio de certificados eletrônicos, ainda que sejam certificados eletrônicos não emitidos pela ICP-Brasil, conforme o disposto no artigo 10, parágrafo 2º da Medida Provisória nº 2.220-2, de 24 de agosto de 2001, como, por exemplo, por meio de upload e existência deste Acordo em plataformas como a ClickSign ou similar.
• Todas as comunicações e documentos relativos ao Consórcio deverão ser encaminhadas ao endereço indicado na item 5 deste documento.
• As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte para dirimir eventuais conflitos do presente instrumento, por mais privilegiado que outro seja ou venha a ser.
Nova Lima, 30 de maio de 2024.
JUSTA ENERGIA LTDA
Representada por: XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX (ASSINADO DIGITALMENTE)
CONSUMIDOR SEM GERAÇÃO DE ENERGIA (ASSINADO DIGITALMENTE)
REGULAMENTO DO PLANO
Capítulo 1º - Das Condições Gerais
1.1. O Plano de Locação de Quotas de SGE garante energia limpa e econômica ao(à) Consumidor sem Geração de Energia, com Benefício Equivalente de 18%.
1.2. Para fins deste documento, aplicam-se as definições e interpretações que constam no Termos e Condições Gerais e seus Anexos.
Capítulo 2º - Da Metodologia de Cálculo do Valor de Contribuição
2.1. O Valor de Contribuição devido mensalmente, definido em R$, é composto da soma do Custo Fixo (“CF”) e do Custo Variável (“CV”), sendo definido conforme a seguinte metodologia, e aplicado proporcionalmente à Quota do Consumidor sem Geração de Energia:
Valor de Contribuição (R$) = CF + CV
2.2.1. O CF está atrelado ao valor mensal mínimo necessário para assegurar o funcionamento regular do SGE, e é calculado pela seguinte fórmula:
CF (R$) = 100.000 * Potência Onde:
• Potência: conforme definido no Anexo III do Termos e Condições Gerais.
a) O CF será atualizado na Data Base, pela variação acumulada do IEE, e poderá ser aplicado no mês subsequente à Data Base, a critério do Consumidor sem Geração de Energia.
2.2.2. O CV está atrelado à performance do SGE, e é aplicável sempre que o Custo de Geração (“CG”) for superior ao Custo Fixo. O Custo de Geração é calculado com base na seguinte fórmula: CG (R$) = Energia Produzida * Custo de Locação
Onde:
• “Energia Produzida”: quantidade de créditos de energia produzidos;
• “Custo de Locação”: equivale à aplicação de desconto sobre a tarifa vigente do(a) Locatário(a), na proporção do Benefício Equivalente. Considera-se, para fins de definição do valor da tarifa no mês de faturamento, a modalidade, classe e subclasse tarifária definidos no Termo de Adesão, bem como os tributos e bandeiras tarifárias aplicáveis à tarifa, excluindo-se os custos de encargos, valores de disponibilidade de consumo de energia, cobranças e multas, taxas de iluminação pública e demais valores cobrados diretamente pela Concessionária Local e não passíveis de compensação pelas regras do SCEE;
a) Caso o CG for menor que CF: o CV será equivalente a zero. Adicionalmente, o(a) Locatário(a) terá direito à Crédito Futuro (“Crédito”) de energia para abatimento do Custo Variável de meses subsequentes de faturamento onde existir a aplicação de CV, calculado como:
Crédito = (CF – CG)/(Custo Locação)
b) Caso o CG for maior que o CF: o CV será equivalente ao Custo de Geração, descontado do Custo Fixo e do uso de Crédito multiplicado pelo Custo do Locação, calculado como:
CV = CG – CF – (Crédito * Custo Locação)
2.2. Caso seja constatada a inadimplência do Consumidor sem Geração de Energia perante suas obrigações com a Concessionária Local e, em função disto, esta não aloque os créditos de energia oriundos da Quota para o Consumidor sem Geração de Energia, a
Consorciada Líder se reserva no direito de manter a cobrança do Valor da Contribuição, utilizando para fins de metodologia de cálculo disposta na Cláusula 3ª abaixo.
2.3. A Consorciada Líder poderá, por mera liberalidade e a seu único e exclusivo critério, conceder eventual desconto adicional ao(a) Locatário(a) no Valor de Contribuição, seja desconto financeiro, alocação adicional de créditos de energia em contas futuras ou, ainda, poderá adotar outras medidas compensatórias sobre o Valor da Contribuição.
Capítulo 3º - Da indisponibilidade da Conta de Consumo ou Dados para Faturamento
3.1. Caso em determinado ciclo de faturamento a Concessionária Local: (i) não disponibilize a cópia da conta de consumo do Consumidor sem Geração de Energia para o Consórcio e/ou para a Consorciada Líder ou; (ii) caso a conta de consumo não contenha a alocação dos créditos de energia por motivo de inadimplência junto à Concessionária Local ou; (iii) caso a conta de consumo não contenha a alocação dos créditos por motivo de encerramento de Unidade Consumidora ou de alterações cadastrais, por parte do Consumidor sem Geração de Energia ou da Concessionária local; para que seja possível aplicar a metodologia de cálculo do Valor de Contribuição, a Consorciada Líder se reserva no direito de utilizar, as seguintes metodologias:
a) Caso o Consumidor sem Geração de Energia possua mais de 3 faturamentos do Valor de Contribuição realizados, utilizar a média destes faturamentos, excluindo-se do Valor de Contribuição, para fins de cálculo, quaisquer descontos comerciais adicionais aos Benefício Equivalente contratado que o Consumidor sem Geração de Energia tenha tido direito neste período ou;
b) Independente da quantidade de ciclos de faturamento do Valor de Contribuição já incorridos pelo Consumidor sem Geração de Energia, utilizar os dados fornecidos na conta de consumo do SGE ao qual o Consumidor sem Geração de Energia está vinculado, multiplicando-se, para fins de cálculo da Energia Produzida, a produção de energia integral do SGE, pela Quota contratada do(a) Locatário(a)descrita no Anexo I ou;
c) Solicitar formalmente a segunda via de conta de consumo do Consumidor sem Geração de Energia diretamente para a Concessionária Local e, caso seja cobrado pela Concessionária Local algum valor em função da solicitação feita pela Consorciada Líder, aplicar desconto ao Consumidor sem Geração de Energia no ciclo de faturamento seguinte ao de solicitação.
3.2. Em qualquer das possibilidades descritas acima, uma vez recebendo os dados da Concessionária, qualquer desvio comprovadamente aplicado, a maior ou a menor, no Valor de Contribuição, será ajustado pela Consorciada Líder nos ciclos de faturamentos subsequentes.
Capítulo 4º - Da Metodologia de Cálculo da Mensalidade Equivalente
4.1. Para fins de aplicação do disposto neste instrumento, a Mensalidade Equivalente será calculada conforme a seguinte metodologia:
a) Caso o Consumidor sem Geração de Energia possua mais de 3 faturamentos do Valor de Contribuição, será calculada como a média aritmética do Valor de Contribuição dos últimos 3 meses ou dos últimos 12 meses de faturamentos realizados, o que for maior, excluindo-se do Valor de Contribuição, para fins de cálculo, quaisquer descontos comerciais adicionais aos Benefício Equivalente contratado do Plano a que o Consumidor sem Geração de Energia tenha tido direito neste período.
b) Caso o Consumidor sem Geração de Energia não tenha ainda no mínimo 3 faturamentos do Valor de Contribuição, será calculada conforme a seguinte metodologia:
Mensalidade Equivalente (R$): Média de Consumo * Custo Locação Onde:
• Média de Consumo: representa a média de consumo de energia elétrica, em kWh, do Consumidor sem Geração de Energia, indicada na conta de luz junto da Concessionária Local, e apresentada no ato da adesão ao Instrumento de Geração Compartilhada, para os últimos 3 (três) meses contabilizados do período em que se tenha que apurar a Mensalidade Equivalente.
Capítulo 5º - Da Rescisão do contrato
5.1. No caso de rescisão do contrato, seja a notificação feita pelo Locatário Consumidor sem Geração de Energia ou seja feita pelo Consórcio em virtude de descumprimento contratual, haverá a responsabilidade pelo pagamento por toda energia compensada no decorrer da vigência contratual.
5.2. Esclareça-se que o início e o fim da compensação de energia podem demorar até 90 (noventa) dias) para a Concessionária Local operacionalizar a solicitação.
5.3. Fica expressamente registrado que embora não exista fidelidade, o Locatário Consumidor sem Geração de Energia fica responsável pelos pagamentos referentes aos créditos de energia elétrica efetivamente compensados nos mencionados períodos de início e fim do contrato enquanto a Concessionária Local não operacionalizar o encerramento das compensações.
5.4. O Consórcio devolverá o login e senha da Concessionária Local (CEMIG Atende) somente após o fim da compensação de energia pela Concessionária Local, que ocorrerá no prazo informado no item 5.2, com o que concorda o Locatário Consumidor sem Geração de Energia.
DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÕES
As palavras ou expressões abaixo, conforme utilizadas no Termo de Condições Gerais, no Regulamento do Plano e no Termo de Adesão, têm os seguintes significados:
a) “ANEEL” significa a Agência Nacional de Energia Elétrica.
b) “Base de Cálculo” significa o critério utilizado pela Justa Energia Ltda para calcular a Quota, com base na produção de energia estimada do SGE e do consumo histórico do(a) Locatário(a), conforme informado no momento de adesão através da conta de luz de consumo junto à Concessionária Local no momento de adesão aos Termos e Condições Gerais e Anexos.
c) “Benefício Equivalente” significa o valor percentual que será aplicado sobre a tarifa vigente do(a) Locatário(a), a título de desconto, no mês de faturamento do Valor de Contribuição, considerando, para fins de apuração do benefício percentual, a modalidade, classe e subclasse tarifária definidos no Termo de Adesão, bem como os tributos e bandeiras tarifárias aplicáveis à tarifa, e excluindo-se os custos de encargos, valores de disponibilidade de consumo de energia, cobranças e multas, taxas de iluminação pública e demais valores cobrados diretamente pela Concessionária Local e não passíveis de compensação pelas regras do SCEE;
d) “Concessionária Local” significa o agente titular de concessão ou permissão federal para prestar o serviço público de distribuição de energia elétrica na área em que o SGE está situado.
e) “Consumidor sem Geração de Energia” significa a pessoa física ou jurídica que tenha firmado a Ficha de Xxxxxxxxx, bem como subscrito e integralizado a correspondente quota-parte, conforme Contrato Social do Consórcio.
f) “Data de Base” significa a data em que o Valor de Contribuição será reajustado, conforme Anexo II, e representa o mês em que a Concessionária Local incorporar reajuste e/ou revisão na sua carta de tarifas.
g) “Índice de Eficiência Energética” significa o índice de correção de componentes do Valor de Contribuição, e está associado ao rendimento, performance técnica, degradação esperada dos equipamentos e o desempenho do SGE, condições climáticas do período, resultados do monitoramento e manutenção preventiva e corretiva do SGE, variações tarifárias da Concessionária Local onde se encontra o SGE e quaisquer outros eventos, controláveis ou não, que impactem a operação do SGE.
h) Instrumento de Geração Compartilhada: significa Consórcio, Cooperativas ou qualquer outro instrumento permitido para fins de geração compartilhada, no âmbito do SCEE e da RES482.
i) “Ficha de Registro” significa o documento que formaliza o ingresso do(a) Locatário(a) como Consumidor sem Geração de Energia no Consórcio, em consonância com as disposições do Contrato Social e da legislação em vigor.
j) “Justa Energia Ltda” significa a empresa nomeada pelo Consórcio para exercer, em caráter de exclusividade, as funções de administradora e gestora comercial do Consórcio.
k) “Quota” significa a Participação no SGE efetivamente locada ao(a) Locatário(a) e necessária para o atingimento pelo(a) Locatário(a) dos potenciais benefícios econômicos contratados, através da compensação de energia no âmbito do SCEE.
l) “Plano” significa as condições comerciais, descontos, prazos aplicáveis ou quaisquer outras condições diferenciadas para a locação de Quota, de modo que o(a) Locatário(a) participe e usufrua do SCEE.
m) “Potência” significa o total da potência instalada para o SGE, conforme especificado no Anexo I.
n) “Prazo” significa o intervalo temporal contado a partir da assinatura do Termo de Adesão até o término da Fidelidade.
o) “Procuração” significa o mandato outorgado pelo(a) Xxxxxxxxx(a) ao Consórcio ou à Consorciada Líder do Consórcio, sem reserva de poderes, conforme disposto no Anexo I.
p) “Regulamento do Plano” significa os termos e condições do Plano ofertado pelo Locador e aderido pelo(a) Locatário(a) Consumidor sem Geração de Energia.
q) “SGE” significa o Sistema de Geração de Energia, conectado à rede da Concessionária Local.
r) “Termos e Condições Gerais” significa o presente Termos e Condições Gerais do Contrato de Locação de Quota de Sistema de Geração de Energia, incluindo seus Anexos.
s) “Unidade Consumidora” significa o conjunto das instalações de recebimento, medição e uso de energia elétrica de titularidade do(a) Locatário(a), localizada na área da Concessionária Local, onde será compensada a energia elétrica proveniente do SGE que, a depender da Concessionária Local, pode constar como número da instalação, conta contrato ou afins.
(I) Todas as referências contidas nestes Termos e Condições Gerais a quaisquer outros instrumentos ou documentos significam uma referência a eles, tais como aditados, modificados e que se encontrem em vigor.
(II) Aplica-se aos Termos e Condições Gerais as seguintes regras de interpretação:
a) as referências a quaisquer documentos ou instrumentos incluem todos os respectivos aditivos, substituições, consolidações e complementações, exceto se de outra forma expressamente previsto neste Termos e Condições Gerais;
b) as referências a disposições legais devem ser interpretadas como referências a essas disposições, tais como alteradas, ampliadas, consolidadas ou reeditadas, ou conforme sua aplicação seja alterada periodicamente por outras normas;
c) as referências a cláusulas e anexos referem-se a cláusulas e anexos do presente Termos e Condições Gerais; e
d) todas as referências às Partes, incluem seus sucessores, beneficiários e cessionários.
TERMO DE CONDIÇÕES GERAIS
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, de um lado CONSORCIO SUSTENTA CRED ENERGIA SOLAR, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o no 40.762.076/0001-79, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxx X, xxxx 0.000, Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx, xx Xxxx Xxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, adiante denominado LOCADOR, e de outro lado, CONSUMIDOR SEM GERAÇÃO DE ENERGIA, que é a pessoa física ou jurídica devidamente qualificada no Termo de Adesão, denominada neste instrumento como LOCATÁRIO, resolvem celebrar o presente “Termos e Condições Gerais do Contrato de Locação de Quota de Sistema de Geração de Energia” (“Termos e Condições Gerais”).
CONSIDERANDO QUE:
(I) O Consórcio foi devidamente constituído em 08/02/2021, na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (“Estatuto”);
(II) O Consórcio detém a posse e direito de uso de diversas quotas do Sistema de Geração de Energia (“SGE”) destinados à geração distribuída de energia, em consonância com a Resolução Normativa no 482 da ANEEL (“REN482”), bem como suas posteriores alterações, que instituiu o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (“SCEE”) para SGE classificados como micro e minigeradores de energia elétrica;
(III) O(A) Locatário, visando a redução de custos com energia elétrica, bem como a sua eficiência energética a partir da utilização de fontes renováveis de energia, deseja participar do SCEE, por meio da locação de quotas de SGE cuja propriedade e/ou direito de uso seja do Consórcio; e
(IV) A JUSTA ENERGIA LTDA é empresa participante do CONSÓRCIO SUSTENTA CRED GERAÇÃO DE ENERGIA e foi nomeada para exercer, em caráter de exclusividade, as funções de administradora e gestora comercial do Consórcio, uma vez que, detém experiência na administração e gestão de consumidores que possuem produção de energia limpa e renovável, razão pela qual o Consórcio outorgou à JUSTA ENERGIA LTDA amplos e irrestritos poderes para lhe representar;
Decidem, Locatário e Locador celebrar o presente Termo de Condições Gerais de Locação de Quota do Sistema de Geração de Energia, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
1. OBJETO E VIGÊNCIA
1.1. Objeto: O presente contrato tem por objeto estabelecer os termos e as condições gerais referentes à locação de quotas de SGE pelo Locatário, mediante o pagamento do Valor de Contribuição, estabelecido conforme metodologia de cálculo descrita no Regulamento do Plano, de forma a participar do SCEE.
1.2. Prazo: As regras deste Termos e Condições Gerais perdurarão a partir da assinatura deste e finalizará quando o Locatário solicitar o encerramento ou este venha a ser desligado pelo Locador em virtude de descumprimento contratual. Esclareça-se que o encerramento exato do contrato será quando o Locatário não tiver mais créditos de energia a compensar, considerando que o Locatário ainda permanece vinculado a compensação de energia durante um tempo (30 a 60 dias, geralmente) até que a Concessionária Local operacionalize o cancelamento. Enquanto houver compensação de energia, o Locatário continuará obrigado ao pagamento da compensação de energia que ocorrer.
1.3. Integram este Contrato, de forma inseparável, os seguintes anexos: Termo de Adesão
Regulamento do Plano Definições e Interpretações
2. VALOR DE CONTRIBUIÇÃO, PAGAMENTO E REAJUSTE
2.1. Valor de Contribuição: é o valor devido mensalmente pelo Locatário, conforme metodologia estabelecida no Regulamento do Plano, para pagamento dos custos mensais correntes dentre os quais, mas sem se limitar, aos custos de conexão do SGE junto à distribuidora de energia, custos relativos à manutenção, operação, administração e gestão do SGE, dentre outros custos necessários para execução do objeto deste Termos e Condições Gerais.
2.2. O Valor de Contribuição está diretamente relacionado ao Plano aderido pelo Locatário, a Base de Cálculo e a Quota, e em critérios comerciais próprios
definidos pela JUSTA ENERGIA LTDA, em decorrência de suas atribuições como gestora comercial e administradora do Consórcio.
2.3. Na hipótese de alteração do Valor de Contribuição, conforme Cláusula 3ª abaixo, incluindo a majoração ou redução da Quota, as novas condições passarão a viger apenas após a Concessionária Local confirmar que as alterações foram concluídas para fins de compensação de energia no SCEE.
2.4. O Valor de Contribuição somente será devido pelo Locatário ao Locador após o recebimento dos primeiros créditos de energia, discriminados na conta de consumo de energia do Locatário, conforme emitida pela Concessionária Local.
2.4.1. A primeira cobrança relativa ao Valor de Contribuição enviada pelo Locador ao Locatário poderá ser proporcional ao período de contabilização indicado na conta de consumo de energia emitida pela Concessionária Local, computando-se, dessa maneira, de forma pro rata die.
2.4.2. Durante o Prazo, caso seja constatada a inadimplência do locatário perante suas obrigações com a Concessionária Local e, em função disto, esta não aloque os créditos de energia oriundos da Quota para o locatário, a JUSTA ENERGIA LTDA se reserva no direito de manter a cobrança do Valor da Contribuição, conforme metodologia indicada no Regulamento do Plano.
2.5. Forma de Pagamento: A forma de pagamento do Valor de Contribuição, devido pelo locatário ao Locador, consta no Regulamento do Plano, podendo ser alterada mediante solicitação expressa do locatário com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, a contar da data de recebimento pelo Locador de referida solicitação.
2.5.1. O recebimento com atraso pelo locatário da cobrança do Valor de Contribuição não representará, em hipótese alguma, desobrigação do locatário em pagar pontualmente todos os valores que se façam devidos, sendo, ainda, possível solicitar junto aos canais de atendimento do Locador o envio da cobrança ou dos dados da cobrança.
2.5.2. Sendo constatada a inadimplência do locatário com relação às suas obrigações assumidas neste instrumento, incluindo, mas sem se limitar, à inadimplência quanto ao Valor de Contribuição, o locatário inadimplente será imediatamente constituído em mora e poderá ser automaticamente excluído da Consórcio, conforme estabelecido no Estatuto e na Procuração, sem prejuízo das
penalidades pecuniárias cabíveis e da aplicação das medidas extrajudiciais e/ou judiciais pertinentes, ficando a JUSTA ENERGIA LTDA, em decorrência do seu papel de gestora comercial e administradora do Consórcio, ou qualquer outra empresa autorizada por JUSTA ENERGIA LTDA, desde já autorizada a protestar e/ou registrar o valor inadimplido, principais e acessórios, nos órgãos de proteção ao crédito para fins de cobrança dos valores devidos ao Locador.
2.5.3. Os pagamentos devidos e não efetuados na data de vencimento estarão sujeitos à multa moratória equivalente a 2% (dois por cento) do valor da obrigação inadimplida, bem como à incidência de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e à atualização pela variação positiva do IGP-M, ou na sua falta o IPCA, ou na falta de ambos o INPC, todos em bases pro rata die incidente no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação inadimplida e a data do efetivo pagamento.
2.6. O faturamento do Valor de Contribuição, a ser pago pelo locatário, será realizado pela JUSTA ENERGIA LTDA, em decorrência da sua função de gestora comercial e administradora da Consórcio, ou por qualquer outra empresa autorizada pela JUSTA ENERGIA LTDA, por meio de envio de aviso de cobrança ao locatário e/ou seu representante legal cadastrado junto à Xxxxxxxxx, por e-mail ou qualquer outro meio eletrônico possível, débito automático em conta corrente ou qualquer outro meio de pagamento indicado neste instrumento e seus anexos.
3. QUOTA
3.1. A Quota do locatário será calculada a partir da Base de Cálculo, e poderá ser majorada ou reduzida durante a vigência deste Contrato, considerando critérios que incluem, mas não se limitam, às variações na Base de Cálculo ou a performance técnica do SGE. Fica esclarecido que a variação se dará em razão da quota do locatário no consórcio corresponder à divisão do consumo médio do locatário pela disponibilidade total de energia do consórcio.
3.2. As alterações descritas nesta Cláusula 3ª não são obrigatórias e irão ocorrer a critério da JUSTA ENERGIA LTDA, em decorrência de sua função de gestora comercial e administradora da Consórcio, resguardando os benefícios potenciais indicados e contratados no Plano escolhido.
3.2.1. O locatário poderá solicitar a revisão da sua Quota em caso de variação substancial na sua Base de Cálculo, sendo a aplicação dessa revisão sujeita à aprovação pela JUSTA ENERGIA LTDA.
3.3.1. Quando a Quota for cedida ou transferida os poderes outorgados pelo locatário na Procuração conforme Termo de Adesão, serão substabelecidos, integralmente, ao terceiro cessionário ou ao Instrumento de Geração Compartilhada e/ou JUSTA ENERGIA LTDA.
3.3. A JUSTA ENERGIA LTDA, em decorrência do seu papel de gestora comercial e administradora da Consórcio poderá alocar, ceder ou transferir a Quota do locatário para quaisquer outro SGE que a JUSTA ENERGIA LTDA detenha a propriedade, posse ou direito de uso, ou que possua relação com qualquer Instrumento de Geração Compartilhada em que a JUSTA ENERGIA LTDA atue como líder, administradora e/ou gestora, o que ocorrerá por meio de decisão única e exclusiva da JUSTA ENERGIA LTDA, mediante comunicação ao locatário e de acordo com os poderes concedidos pelo locatário na Procuração.
4. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1. Constituem obrigações do Locador:
a) Garantir as condições de funcionamento do SGE, viabilizando a utilização da Quota pelo locatário;
b) Realizar todos os trâmites necessários junto à Concessionária Local de modo a permitir que ao locatário perceba os frutos dos créditos de energia, em consonância com o SCEE;
c) representar o locatário, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, praticando todos os atos necessários para a defesa dos interesses do locatário no que se refere exclusivamente ao SCEE e o objeto desse Termos e Condições Gerais, incluindo os poderes descritos na Procuração.
4.2. Constituem obrigações do locatário:
a) Realizar pontualmente o pagamento mensal do Valor de Contribuição, conforme estabelecido no presente Termos e Condições Gerais e seus Anexos;
b) Manter-se adimplente durante a sua participação no Consórcio, de forma a garantir sua participação no SCEE, conforme REN482, sob pena do presente
instrumento se tornar inócuo e ineficaz, impossibilitando o cômputo de créditos de energia oriundos do SCEE na fatura de consumo de energia, emitida em nome do locatário;
c) Fornecer todas as informações necessárias ao Locador para que ele possa realizar todos os trâmites requeridos pela Concessionária Local para fins de inclusão e manutenção do locatário como participante do Instrumento de Geração Compartilhada, para conseguinte participação no SCEE;
d) Informar à JUSTA ENERGIA LTDA, e/ou a quem o Locador vier a indicar, no caso de encerramento da Unidade Consumidora, ou sobre qualquer eventual mudança de dados cadastrais e/ou da Unidade Consumidora, seja a pedido do locatário ou da Concessionária Local, que possa prejudicar a compensação de créditos de energia perante o SCEE, dentre elas, mas não se limitando, à transferência, troca de titularidade, encerramento e mudança de endereço em que se localiza a Unidade Consumidora, com no mínimo 60 (sessenta) dias de antecedência das referidas ocorrências, a fim de que se possa proceder à alteração cadastral junto à Concessionária Local.
d.1) Caso a solicitação de alteração não atenda ao prazo indicado no item (d) imediatamente acima, fica o locatário, desde já, ciente de que poderá perder os créditos do período em questão, entretanto, mantendo-se válidas as obrigações contratualmente assumidas, dentre as quais, o pagamento do Valor da Contribuição e as respectivas multas na ocorrência eventual de inadimplemento, conforme Regulamento do Plano.
d.2) Caso as alterações contratuais impliquem em alteração da modalidade, classe ou subclasse tarifária, fica ao locatário, desde, já, ciente de que o cálculo do Valor de Contribuição será realizado com base nos parâmetros contratados no Termo de adesão sendo, bem como, os benefícios econômicos estabelecidos neste documento poderão ser prejudicados, adicionalmente, sendo aplicável o disposto na Cláusula 5.2a abaixo, independente de atendimento ao prazo indicado no item (d) imediatamente acima.
e) Informar à JUSTA ENERGIA LTDA caso seja detentor outro SGE, que proporcione créditos de energia no SCEE adicionais aos créditos oriundos do Termo de Adesão, e/ou caso, no ato da contratação e a seu pedido, seja adotado perfil de consumo diferente do averiguado no histórico de consumo da sua conta de energia
perante a Concessionária Local, sendo que, em caso de não observância, fica ao locatário desde já ciente que os benefícios econômicos deste Termo de Condições Gerais poderão ser prejudicados.
f) Informar a JUSTA ENERGIA LTDA, ou a quem este indicar, em até 15 (quinze) dias da data do recebimento, de qualquer notificação, medida judicial, extrajudicial ou administrativa, que se relacionar com o objeto deste Termo de Condições Gerais, devendo fornecer cópia dos documentos relevantes para a regular execução do disposto neste instrumento
5. RESCISÃO E PENALIDADES APLICÁVEIS
5.1. A rescisão antecipada da presente contratação por iniciativa do locatário, e a conseguinte exclusão do locatário do SCEE pela JUSTA ENERGIA LTDA em conformidade com os poderes concedidos pelo locatário na Procuração e às condições estabelecidas no presente Termos e Condições Gerais e Anexos, poderá ocorrer nas seguintes hipóteses, com observância ao disposto na Cláusula 5.4:
a) A pedido do locatário, a qualquer momento, respeitando-se os prazos estabelecidos neste Termos e Condições Gerais e Anexos;
5.2 A rescisão antecipada da presente contratação por iniciativa do Locador, e a conseguinte exclusão do locatário do SCEE pela JUSTA ENERGIA LTDA em conformidade com os poderes concedidos pelo locatário na Procuração e às condições estabelecidas no presente Termo de Condições Gerais e Anexos, poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:
a) No caso de inadimplemento por parte do locatário de qualquer obrigação estabelecida no Termo de Condições Gerais e seus Anexos, incluindo, mas sem se limitar, ao disposto na Cláusulas 4.2, alínea (a);
b) No caso de encerramento ou alteração cadastral da Unidade Consumidora, que prejudiquem a participação do locatário no SCEE ou, ainda, nos casos de alteração da modalidade, classe ou subclasse tarifária e demais dados indicados no Termo de adesão, desde que não sanada em até 10 (dez) dias pelo locatário.
c) No caso de revogação, a pedido do locatário, total ou parcial, dos poderes concedidos ao Locador na Procuração, e/ou, da delegação de poderes estabelecida no Estatuto;
5.3 Para qualquer das hipóteses acima descritas nas Cláusulas 5.1a e 5.2a, fica o locatário obrigado a honrar com o pagamento dos valores remanescentes em aberto conforme estabelecido no Regulamento do Plano, sem prejuízo das demais penalidades pecuniárias cabíveis, dos juros e multas decorrentes de inadimplemento, da aplicação das medidas extrajudiciais e/ou judiciais pertinentes, bem como de eventuais valores em aberto, ficando a JUSTA ENERGIA LTDA, ou qualquer empresa autorizada por JUSTA ENERGIA LTDA, desde já autorizada a protestar e/ou registrar o valor inadimplido nos órgãos de proteção ao crédito para fins de cobrança dos valores devidos ao Locador, conforme o disposto na Cláusula 6.2a.
5.4. Ao locatário reconhece e declara, para todos os fins de direito, que a devolução da Quota deverá ser feita com no mínimo 90 (noventa) dias de antecedência, contados da data de solicitação junto à Concessionária Local, sendo o locatário obrigado a honrar com suas obrigações até a efetiva desvinculação da Quota do locatário pela Concessionária Local do SCEE. Embora o período de antecedência da notificação pelo locatário seja de 90 (noventa) dias, poderá o Locador, a seu exclusivo critério, fazer a desvinculação em período menor do que 90 (noventa) dias, caso tenha outro pretenso consorciado a ocupar a Quota do locatário que está se desvinculando. Fica expressamente registrado que o prazo da presente cláusula visa atender a prática de mercado, já que após solicitada a desvinculação à Concessionária Local, a mesma ainda demora certo prazo para operacionalizá-la.
5.4.1. O desrespeito aos prazos indicados poderá implicar no não atingimento pelo locatário dos potenciais benefícios econômicos provenientes da presente contratação.
5.5. O Locador poderá, a seu critério e de forma unilateral, ainda rescindir, imediatamente e sem notificação prévia, o presente instrumento, nas seguintes hipóteses, sem a incidência de multa, juros ou indenizações de qualquer natureza para qualquer das Partes:
a) se, por qualquer motivo, a compensação de créditos de energia não for aprovada pela Concessionária Local;
b) mediante comunicação prévia ao locatário com antecedência mínima de 90 (noventa) dias;
c) perda do objeto do Termo de Condições Gerais e Anexos, incluindo, mas sem se limitar à extinção do Consórcio, independentemente do motivo, perda da propriedade, posse e/ou direitos de uso do SGE;
d) invalidade ou rescisão da Procuração, sem qualquer indenização ou penalidade para qualquer das Partes, salvo se motivada pelo locatário, conforme definido na Cláusula 5.2a.
e) Caso haja mudança posterior na legislação e normas do setor elétrico brasileiro, no PRODIST ou na REN482 que venham alterar substancialmente as condições ora pactuadas.
5.6. Em qualquer das hipóteses de resolução desse instrumento, o locatário poderá, a qualquer momento e, de acordo com exclusivo critério da JUSTA ENERGIA LTDA, ser demitido, eliminado e/ou excluído do Consórcio, em função dos poderes delegados pelo locatário, conforme Termo de Condições Gerais e Anexos.
6. TERMO DE ADESÃO
6.1. A adesão ao presente Termo de Condições Gerais ocorrerá com a assinatura do Termo de Adesão pelo locatário, sendo que a assinatura será em formato eletrônico e/ou assinado pelas Partes por meio de certificados eletrônicos, ainda que sejam certificados eletrônicos não emitidos pela ICP-Brasil, conforme o disposto no artigo 10, parágrafo 2º da Medida Provisória nº 2.220-2, de 24 de agosto de 2001.
6.2. O Termo de Adesão assinado constituirá Título Executivo Extrajudicial para todos os fins de direito, na forma do artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil, inclusive para efeito de cobrança de todos e quaisquer valores decorrentes das obrigações contempladas no presente Termo de Condições Gerais, abrangendo ressarcimento dos valores já desembolsados, encargos financeiros, multas, juros moratórios e remuneratórios, entre outros
6.3. Especificamente para atendimento às obrigações regulatórias assumidas pelo Consórcio perante à ANEEL e à Concessionária Local, no caso de qualquer medida judicial, extrajudicial ou administrativa, relativa ao SGE, eventualmente promovida contra o locatário, o Locador assumirá, toda a responsabilidade e os custos com a defesa necessária e, para tal, o locatário deverá informar imediatamente ao Locador ou a quem ele indicar quando notificado de qualquer medida judicial,
extrajudicial ou administrativa, fornecendo cópia dos documentos relevantes para que o Locador se apresente perante o juízo competente.
7. DECLARAÇÕES GERAIS DO LOCATÁRIO
7.1. O locatário acorda e declara, de forma irrevogável e irretratável, que:
7.1.1. Possui pleno direito, poder e autoridade para efetuar a presente contratação, aceitando os Termos e Condições Gerais bem como cumprindo com as obrigações e compromissos nele estabelecidos. A celebração e o cumprimento deste Termo de Condições Gerais foram devidamente aprovados por seus responsáveis legais. Este Termo de Condições Gerais foi devidamente celebrado e constitui obrigação válida, vinculante e exequível em relação ao locatário ora declarante de acordo com seus respectivos termos e condições.
7.1.2. Que não há nenhum processo, ação, investigação ou procedimento, pendente ou iminente, contra o locatário declarante perante qualquer corte, autoridade arbitral, administrativa ou governamental que, se decidido negativamente, seja ou será capaz de interferir na capacidade do locatário cumprir com suas obrigações decorrentes deste Termo de Condições Gerais.
7.1.3. O cumprimento das obrigações previstas no Termos de Condições Gerais, pelo locatário não (i) exigirá qualquer autorização de qualquer autoridade governamental, e/ou (ii) resultará em violação, conflito ou inadimplemento de qualquer acordo, contrato ou norma legal ou administrativa, incluindo, sem limitação, o respectivo documento constitutivo, a que ao locatário eventualmente esteja sujeito.
7.1.4. Ao locatário não é extensível a titularidade da SPE, SGE e seus respectivos bens, móveis ou imóveis, que a integram e/ou estão a eles relacionados, incluindo, mas não se limitando, aos equipamentos e acessórios que compõem o SGE. O locatário não poderá, em qualquer hipótese, reclamar a propriedade e/ou a posse de qualquer dos bens que compõe o SGE.
7.1.5. Cumpre e permanecerá cumprindo com o disposto na Lei no 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e, se tratando de pessoa jurídica, deverá ainda, assegurar que possui políticas e procedimentos internos de integridade, auditoria, incentivo à denúncia de irregularidades e prevenção a fraude e corrupção, dando pleno conhecimento de tais normas a todos os profissionais que venham a se relacionar com a SGE, sejam eles acionistas, administradores, empregados ou contratados.
7.1.6. Será o único e exclusivo responsável pelo uso indevido e/ou ilegal (fraude) do objeto desta contratação, sendo responsável pela reparação de qualquer dano material e/ou moral a que der causa, respondendo perante as autoridades competentes com relação a qualquer crime cometido em razão do uso ilegal e/ou indevido dos benefícios deste Termos e Condições Gerais.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Todas as obrigações oriundas do presente Termo de Condições Gerais vencerão automaticamente conforme contratadas, independentemente de qualquer interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial.
8.2. Os atos de mera tolerância referentes ao atraso no pagamento do valor da Contribuição não configurarão novação ou adição e/ou supressão às cláusulas contidas no presente Termo de Condições Gerais.
8.3. Em consonância com o exposto na REN482, os créditos gerados e não utilizados no próprio mês serão válidos para utilização pelo Beneficiário em até 60 meses subsequentes à data de sua injeção.
8.4. Todas as comunicações com relação ao presente Termo de Condições Gerais deverão serão feitas por escrito, nos endereços informados pelas partes, podendo ser transmitidas: (i) via correio, através de envio de correspondência com aviso de recebimento (AR); (ii) por email, através do envio para o endereço ou, ainda;
(iii) por meio de acesso ao Portal do Cliente disponível em xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, com acesso disponibilizado no ato desta contratação.
JUSTA ENERGIA LTDA: E-mail.: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx / Endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxx X, xxxx 0.000, Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx, xx Xxxx Xxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000.
8.5. O presente Termo de Condições Gerais é celebrado em caráter irrevogável e irretratável.
8.6. Este Termo de Condições Gerais será regido e interpretado pelas leis do Brasil e quaisquer disputas serão dirimidas na Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, o qual prevalecerá sobre qualquer outro.
8.7. O locatário declara que leu e compreendeu a íntegra deste documento, expressando o seu inequívoco aceite, compreensão e concordância com todos os seus termos e condições.
Estando, assim, justas e contratadas, as Partes assinam o presente em formato eletrônico por meio de certificados eletrônicos, ainda que sejam certificados eletrônicos não emitidos pela ICP-Brasil, conforme o disposto no artigo 10, parágrafo 2º da Medida Provisória nº 2.220-2, de 24 de agosto de 2001, como, por exemplo, por meio de upload e existência deste Acordo em plataformas como a ClickSign ou similar.
Nova Lima/MG.
CONSORCIO SUSTENTA CRED ENERGIA SOLAR
LOCATÁRIO (CONSUMIDOR SEM GERAÇÃO DE ENERGIA)
Testemunhas:
Nome: Thiago de Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx: Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx CPF:000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00