CONTRATO Nº 068/2019
CONTRATO Nº 068/2019
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Rua Sagrada Família, 533, cidade de Monte Belo do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, inscrito no Cadastro de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº 91.987.669/0001-74, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXX XXXXX, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00 doravante denominado simplesmente CONTRATANTE.
CONTRATADA: SHOPTOM COMÉRCIO DE ELETROELETRÔNICOS LTDA - ME, com sede à Avenida José
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, nº 1975, Bairro Azaleia, Araricá/RS, CEP: 93.880-000, representada nesse ato, por seu sócio, Sr. XXXXXXX XX XXXXX, portador da cédula de identidade nº 0000000000, expedida pela SSP/RS e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx/XX.
O Presente CONTRATO tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado descrito abaixo, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. Tendo por fulcro a Licitação: Pregão Presencial nº 002/2018.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DA FINALIDADE E DO OBJETO
O presente contrato objetiva a Contratação de empresa para aquisição e instalação de Aparelhos de Ar condicionado para as Secretarias Municipais – Conforme Termo de Referência (Anexo I) e, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos. Segue descrição do objeto na tabela abaixo:
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Valor unitário | Valor Total |
02 | Aparelho de ar condicionado com capacidade de 12000 BTUs/h: Split modelo High- Wall; Inverter; cor (clara branca ou gelo); 220 v; ciclo quente/frio; composto de duas unidades distintas; condensadora (externa) e evaporadora; (interna); Compressor rotativo; Gás ecológico R-410A; no mínimo três velocidades; Baixo Nível; de Ruído (Silencioso); Controle Remoto sem fio; Filtro bactericida; Classificação energética | UN | 1 | R$ 1.879,00 | R$ 1.879,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PREÇO
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 1.879,00 (mil oitocentos e setenta e nove reais), conforme descrito no item anterior.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA FORMA DE PAGAMENTO
a) Os materiais deverão ser entregues/instalados no prazo máximo de até 05 (cinco) dias corridos a contar do recebimento da ordem de fornecimento, para executar o serviço e/ou entrega e materiais nos locais designados nas respectivas ordens. Conforme Termo de Referência (Anexo I) do Edital do Pregão Presencial 002/2018, sendo designado o servidor Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, como fiscal e responsável pela verificação dos materiais entregues.
b) O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis após a entrega dos materiais descritos no objeto, mediante a apresentação de documento fiscal devidamente visado pela fiscalização.
CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA
O presente contrato tem vigência até 31 de dezembro de 2019.
CLÁUSULA QUINTA: DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
1 – Dos Direitos:
Constituirá direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas, seguindo fielmente os termos do Edital; e da CONTRATADA, perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
2 – Das obrigações:
O CONTRATANTE obriga-se a:
a) efetuar o pagamento dos valores ajustados segundo forma estabelecida neste;
b) propiciar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do Contrato.
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) executar o objeto na quantidade solicitada pelo município;
b) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação;
c) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como Certidões Negativas de Regularidade com INSS e FGTS;
d) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes da execução do presente contrato.
CLÁUSULA SEXTA: DAS INFRAÇÕES, PENALIDADES E MULTAS.
A CONTRATADA, sujeita-se às seguintes penalidades:
a) advertência por escrito sempre que verificadas pequenas irregularidades, para as quais a CONTRATADA tenha concorrido.
b) sem prejuízos das outras cominações, multas sob o total atualizado do Contrato:
* de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, calculados sobre o valor do objeto contratado e não entregue.
* de 10% (dez por cento) nos casos de inexecução total ou parcial dos fornecimentos, inexecução imperfeita ou em desacordo com as especificações, mora ou negligência dos materiais previstos no objeto deste contrato.
c) suspensão do direito de licitar, num prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta.
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar nos casos de faltas graves.
Na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos previstos em Lei. As penalidades acima poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, a critério do CONTRATANTE, admitida sua reiteração.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA RESCISÃO E SEUS EFEITOS.
O presente contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I, à XII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzindo a termo no processo de Licitação, desde que haja conveniência para a Administração.
c) liquidação judicial ou extrajudicial, concordata ou falência da CONTRATADA.
A CONTRATADA indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos, perdas e danos que a este vier a causar, em decorrência da rescisão deste contrato por inadimplente de suas obrigações.
Uma vez rescindido o presente Contrato, e desde que ressarcido de todos os prejuízos, o CONTRATANTE poderá efetuar à CONTRATADA o pagamento dos materiais entregues corretamente.
CLÁUSULA OITAVA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta Licitação correm por conta da seguinte dotação orçamentária:
08 – SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E DESPORTO
02 – Fundo Municipal de Educação
00.000.0000.0000 –Equipamento e Material permanente para Escolas Municipais 3.4.4.9.0.52.99.000000 – Outros Materiais Permanentes – Cód. 7127
CLÁUSULA NONA: DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO.
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão Administrativa, previstos no Art. 77 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO FORO
O Foro competente para dirimir eventual controvérsia oriunda do presente instrumento contratual é o da Comarca de Bento Gonçalves/RS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Estando assim certos e ajustados, firmam o presente instrumento particular exarado em duas vias de igual teor e forma, assinados pelas partes contratantes com o visto da Procuradoria Jurídica do Município, para que seja bom, firme, valioso e surta seus efeitos legais.
Monte Belo do Sul, aos oito dias do mês de fevereiro de 2019.
ADENIR XXXX XXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXX XX XXXXX
Shoptom Comércio de Eletroeletrônicos Ltda - ME
TESTEMUNHAS:
Bruna Pasquali
CPF: 000.000.000-00
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00
XXXXXXX DALLA ZEN XXXXXX
OAB/RS 59.355 – Assessor Jurídico