EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 29/2013
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 29/2013
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 69/2013 PROCESSO Nº 1250593 69/2013 - CAA/11.
TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de adaptação e manutenção nas instalações prediais da sala da P3 da 11ª Cia PM Ind MAT, serviços de serralheria para as unidades apoiadas pelo CAA/11 e confecção de placa nos padrões da PMMG para a 11ª CIA PM IND MAT em Montes Claros MG, conforme especificações detalhadas no Anexo I deste Edital.
RECIBO
A Empresa
retirou este Edital de licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail
ou pelo fax .
, aos / /
(Assinatura)
OBS: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À COMISSÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DO CENTRO DE APOIO
ADMINISTRATIVO - CAA-11 PELO E-MAIL: xxx00-xxxxx@xxxx.xx.xxx.xx PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
Examinado, aprovado e de acordo.
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Maj PM Assessor Jurídico – OAB/MG 93.993 Ordenador de Despesas do CAA/11
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 29/2013
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 69/2013 - PROCESSO Nº 1250593 000069/2013
ÍNDICE PÁG.
1 DO PREÂMBULO 03
2 DO OBJETO 03
3 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 04
4 DO CREDENCIAMENTO 05
5 DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 06
6 DA HABILITAÇÃO 07
6.1 DA REGULARIDADE JURÍDICA 07
6.2 DA REGULARIDADE FISCAL 07
6.3 DAQUALIFICAÇÃOECONÔMICO-FINANCEIRA 08
6.4 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 08
6.5 DAS DECLARAÇÕES 08
6.6 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO 09
7 DA SESSÃO DE PREGÃO E DO JULGAMENTO ..................................................................... 09
7.2 DOS LANCES.............................................................................................................................. 09
7.3 DO JULGAMENTO...................................................................................................................... 10
8 DOS RECURSOS 12
9 DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 13
10 DA CONTRATAÇÃO 13
11 DO PAGAMENTO 13
12 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 14
13 DA EXECUÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 14
14 DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO 15
15 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE 15
16 DAS PENALIDADES 15
17 DO RECEBIMENTO DO OBJETO LICITADO 17
18 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 17
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 20
ANEXO II MODELO DE TERMO DE VISITA ….... ......................................................................... 26
ANEXO Iii PROPOSTA COMERCIAL............................................................................................... 27
ANEXO iV MINUTA DO CONTRATO 28
Examinado, aprovado e de acordo.
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Maj PM Assessor Jurídico – OAB/MG 93.993 Ordenador de Despesas do CAA/11
1 – PREÂMBULO
O ESTADO DE MINAS GERAIS, através da Policia Militar de Minas Gerais representada pelo Centro de Apoio Administrativo - 11 – Montes Claros MG, realizará a licitação na modalidade Pregão Eletrônico, para contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de adaptação e manutenção nas instalações prediais da sala da P3 da 11ª Cia PM Ind MAT, serviços de serralheria para as unidades apoiadas pelo CAA/11 e confecção de placa nos padrões da PMMG para a 11ª CIA PM IND MAT em Montes Claros MG, conforme especificações detalhadas no Anexo I deste Edital.
1.1 - O pregão será realizado pelo Pregoeiro Sgt PM Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx , sendo suplente de Pregoeiro Sgt PM Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, e tendo como Equipe de Apoio: Sgt PM Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Sgt PM Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx e Cb PM Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, designados através de ato publicado no Boletim Interno N.º 01 de 08 de Janeiro de 2013 e regido pela Lei Estadual nº 14.167, de 10 de janeiro de 2002; Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006; pelos Decretos Estaduais nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº. 44.630, de 03 de outubro de 2007, com suas alterações posteriores, nº. 45749, de 05 de outubro de 2011 e nº. 44.786, de 18 de abril de 2008, pela Resolução Conjunta SEPLAG /SEF nº 8727, de
21 de setembro de 2012, pela Resolução SEPLAG nº. 58, de 30 de novembro de 2007, aplicando-se ainda, as Leis Federais nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, bem como a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores e demais normas pertinentes estabelecidas no presente edital.
1.2. DATA DA ABERTURA DA SESSÃO DE PREGÃO: 31/10/2013 às 09:00 horas
1.3. SITE: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
EVENTO | DATA | HORÁRIO |
Início do prazo para ENCAMINHAMENTO DE PROPOSTA COMERCIAL | 14/10/13 | 09:00:00 |
Término do prazo para ENCAMINHAMENTO DE PROPOSTA COMERCIAL | 31/10/13 | 08:59:00 |
Abertura das PROPOSTAS COMERCIAIS e SESSÃO DE PREGÃO | 31/10/13 | 09:00:00 |
*Para todas as referências de tempo contidas neste edital será observado o horário oficial de Brasília – DF.
1.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, salvo se houver comunicação em contrário por parte do Pregoeiro.
2. DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de adaptação e manutenção nas instalações prediais da sala da P3 da 11ª Cia PM Ind MAT, serviços de serralheria para as unidades apoiadas pelo CAA/11 e confecção de placa nos padrões da PMMG para a 11ª CIA PM IND MAT em Montes Claros MG, conforme especificações detalhadas no Anexo I deste Edital.
Examinado, aprovado e de acordo.
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3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar da presente licitação todos quantos militem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, desde que previamente credenciados perante o sistema COMPRAS.
3.2. Não poderão participar da presente licitação as empresas que:
3.2.1. se encontrem sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou empresas estrangeiras que não funcionam no país;
3.2.2. forem declaradas suspensas de contratar junto a qualquer órgão da Administração Pública Estadual;
3.2.3. forem declaradas inidôneas para licitar junto a qualquer órgão da administração direta ou indireta Federal, Estadual ou Municipal;
3.2.4. não atendam ao estipulado no item 3.1.
3.3. O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
3.4. A participação neste certame implica em aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
3.5. O licitante deverá encaminhar eletronicamente a sua proposta de preço e declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta atende às demais exigências previstas no Edital.
PARÁGRAFO ÚNICO: As aquisições públicas do Estado de Minas Gerais com valores estimados em até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) deverão ser realizadas com a participação exclusiva de micro empresas e empresas de pequeno porte, de acordo com o decreto 45.749, de 5 de outubro de 2011.
Exceto conforme o Art. 10 º (Decreto 44.630, alterado pelo Decreto 45.749/2011):
I - os critérios de tratamento diferenciado ás pequenas empresas não estiverem, expressamente, previstos no instrumento convocatório.
II - não houver um mínimo de três fornecedores competitivos enquadrados como pequenas empresas sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório;
III - o tratamento diferenciado e simplificado para as pequenas empresas não for vantajoso para a Administração ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado;
IV - a licitação o for dispensável ou inexigível, nos termos dos arts. 24 e 25 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, salvo na hipótese do inciso II do seu art. 24;
V - quando não acudirem interessados à licitação realizada nos termos dos arts. 6º a 8º, hipótese na qual o procedimento licitatário poderá ser refeito prevendo a possibilidade de participação das demais empresas; e
VI - quando houver comprometimento da continuidade de atividades de educação, saúde ou segurança pública.
3.5.1- VISITA TÉCNICA:
3.5.1.1- A empresa interessada em participar desse processo, deverá realizar visita técnica, para dirimir dúvidas e conhecer o complexo da unidade para prestação do serviço, para garantir segurança e melhor construção da sua proposta a ser ofertada.
Examinado, aprovado e de acordo.
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3.5.1.2- - A visita técnica deverá ser realizada na 11ª CIA PM IND MAT localizada Av. Deputado Xxxxxx Xxxxxxx nº 2.810 Bairro : Jardim Palmeiras. e poderá ser realizada em até 01 (um) dia útil anterior a data da sessão licitatória, devendo ser previamente agendada através dos Telefones 00-0000-0000 ou 0000-0000 com o Sub Ten Xxxx Xxxxxx ou SD Mesquita nos seguintes dias e horários: segunda-feira das 08:30 as 11:30, e das 14:00 a 17:30 hs; terça-feira das 14:00 AS 17:30hs; quarta-feira das 08:30 as 12:00hs; quinta-feira das 08:30 as 11:30hs, e das 14:00 a 17:30 hs e sexta-feira das 08:30 as 11:30hs, e das 14:00 a 17:30 hs;
3.5.1.3- Após realização da vistoria técnica, será emitido para a empresa uma DECLARAÇÃO conforme ANEXO II do Edital, e este documento deverá compor o processo
licitatório como documento de habilitação .
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os licitantes deverão credenciar pelo menos um representante pelo site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “FORNECEDORES”, conforme instruções nele contidas, no prazo mínimo de 3 (três) dias úteis antes da data de realização do pregão eletrônico.
4.1.1. A aprovação do credenciamento do representante do licitante pelo CAGEF implica na liberação do login e senha de acesso para participação no(s) pregão(ões) eletrônico(s) realizado(s) no site de compras do Estado de Minas Gerais – xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.1.2. As informações complementares para credenciamento poderão ser obtidas pela Central de Atendimento aos Fornecedores – LigMinas – telefone: 0000 000 0000 (para Capital ou cidades do interior de Minas Gerais) ou (00) 0000 0000 (para outras localidades e celular).
4.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, cujo uso é de responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, coordenadora do sistema eletrônico, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.3. O credenciamento do(s) representante(s) vinculado(s) a um licitante junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico, sob pena da aplicação das sanções previstas no item 17 das penalidades do presente Edital.
4.4. O licitante que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº 123/06, disciplinados no Decreto Estadual nº 44.630/07 com as alterações contidas no Decreto 45.749 de 05 de outubro de 2011 e pela Resolução SEPLAG nº 58/2007, contemplados nos itens 6.2 e 7.3 deste Edital, deverão comprovar a condição de pequena empresa, quando do seu credenciamento no CAGEF, com a apresentação:
4.4.1. se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, do original ou de cópia autenticada do ato de enquadramento arquivado ou da certidão simplificada expedida pela Junta Comercial da sede da pequena empresa;
4.4.2. se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, do original ou de cópia autenticada do ato de enquadramento arquivado ou da Certidão de Breve Relato ou equivalente da sede da pequena empresa;
4.4.3. da declaração de porte feita pelo representante da empresa, sob as penas da lei, na hipótese de o Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas não emitir os documentos mencionados nos termos da Lei Complementar Federal n° 123/06, mediante a comprovação
Examinado, aprovado e de acordo.
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dessa circunstância.
5. DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
5.1. As propostas comerciais deverão ser enviadas através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na opção “FORNECEDORES” para a UNIDADE 1250593/CAA-11 - PROCESSO DE COMPRA 69/2013 , até o dia 18 de Julho, às 08:59 (oito horas e cinquenta e nove minutos), após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do sistema de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no Edital e seus anexos.
5.1.1. O sistema possuirá campo próprio para que a pequena empresa declare que apresenta restrições na documentação relativa à comprovação de regularidade fiscal, declarando que atende às demais exigências da habilitação, e se compromete a adotar todas as medidas necessárias, em razão do prazo concedido para este fim, para tentar promover sua regularização fiscal, caso venha a formular o lance vencedor.
5.2. Todas as condições estabelecidas para o lote pelo Anexo I, serão tacitamente aceitas pelo proponente no ato do envio de sua proposta comercial.
5.3. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta dias) dias a contar da data marcada para a abertura das mesmas.
5.4. Os preços propostos deverão incluir mão de obra, tributos, encargos sociais, e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a prestação de serviços, os quais ficarão, única e exclusivamente, a cargo do fornecedor.
5.4.1. As propostas deverão apresentar preços unitário e total por item e global para o Lote Único, em moeda corrente nacional, sendo vedada imposição de condições ou opções, somente admitidas propostas que ofertem apenas um preço.
5.4.2. Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais ficam isentos do ICMS, conforme dispõem o art. 6º e o item 136, da Parte I, do Anexo I, do Decreto nº. 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e suas alterações posteriores.
5.4.3. Os fornecedores mineiros deverão informar nas propostas enviadas, pelo sistema eletrônico, os preços sem a dedução relativa à isenção do ICMS.
5.4.4. A classificação das propostas, a etapa de lances e o julgamento serão realizados a partir dos preços sem a dedução do ICMS, inclusive para os fornecedores mineiros.
5.4.5. O licitante declarado vencedor deverá enviar, juntamente com os documentos de habilitação, a proposta comercial adequada aos valores finais ofertados durante a sessão do pregão.
5.4.6. O licitante mineiro, declarado vencedor, deverá informar na proposta comercial os preços com o ICMS e os preços resultantes de sua dedução.
5.4.7 O disposto no subitem anterior não se aplica as empresas mineiras enquadradas como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte optantes pelo regime do Simples Nacional, que deverão apresentar em suas propostas apenas os preços com ICMS.
5.4.8. As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte mineiras de que trata o subitem anterior, deverão anexar em suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx.
5.4.9. O fornecedor mineiro, caso seja vencedor, deverá enviar juntamente com os documentos de habilitação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a sessão deste Pregão, informando na proposta, além do preço resultante da dedução do ICMS, o preço normal de mercado dos produtos ou serviços.
5.4.10. Tratando-se apenas de prestação de serviços, deverá ser observada a legislação vigente em que se exige a dedução de ICMS para alguns casos.
Examinado, aprovado e de acordo.
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5.6. Até o horário previsto para o término do envio das propostas, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente enviada.
6. DA HABILITAÇÃO
6.1. DA REGULARIDADE JURÍDICA
6.1.1. Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
6.1.2. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas, e no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
6.1.3. Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
6.1.4. Decreto de autorização, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.2. DA REGULARIDADE FISCAL
6.2.1 - Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
6.2.2 - Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
6.2.3 - Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social, ou ainda prova de garantia em juízo de valor suficiente para pagamento do débito, quando em litígio;
6.2.4 - Comprovação de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante.
6.2.5 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante.
6.2.6 - Prova de quitação com a Fazenda Federal (Secretaria da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional-Dívida Ativa).
6.2.7 - Prova de Inscrição no Cadastro Estadual ou municipal de Contribuintes, do respectivo Estado onde está instalada a pessoa jurídica
6.2.8 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (certidão exigida por força da alteração introduzida no artigo 29 da lei 8.666/93, através da Lei Federal 12.440 de 07 de julho de 2011. Disponível no site: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx)
6.2.9 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, caso a empresa vencedora seja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data da sessão de pregão, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão das respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
6.2.9.1 - A não-regularização da documentação por parte da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, no prazo previsto no Item 6.2.9, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
Examinado, aprovado e de acordo.
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Maj PM Assessor Jurídico – OAB/MG 93.993 Ordenador de Despesas do CAA/11
6.3. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
6.3.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, de acordo com o inciso II do artigo 31 da Lei Federal nº 8.666/93 c/c os ditames da Lei Federal nº 11.101/05, com prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data de sua expedição.
6.4. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação através da apresentação de no mínimo 1 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação, com indicação do serviço, qualidade do atendimento, cumprimento de prazos e demais condições da prestação do serviço/aquisição.
6.5 DAS DECLARAÇÕES
Juntamente com os documentos referidos neste item e suas respectivas seções anteriores, serão apresentadas para fins de habilitação, as declarações conforme o modelo a seguir:
DECLARAÇÕES
Declaro, para os devidos fins, junto ao Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Minas gerais – CAGEF, sob as penas da lei, que as informações abaixo sobre o fornecedor, ...................................., CNPJ nº , são firmes e verdadeiras:
1- Na mesma não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei;
2- Até a presente data, todas as informações constantes da base de dados do Cadastro Geral de Fornecedores do Portal de Compras do Estado de Minas Gerais são verdadeiras e exprimem a atual situação do fornecedor, comprovada pelos documentos apresentados ao setor de cadastramento de fornecedores;
3- O porte da empresa é …................., de acordo com o definido na legislação pertinente, especialmente o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que não possui nenhum impedimento para contratar com a Administração Publica, não foi declarado inidôneo por qualquer ente federado em qualquer das esferas da Administração Pública.
Declaro, ainda, compromisso de informar formalmente ao CAGEF a ocorrência de qualquer fato impeditivo ou posterior a esta declaração que interfira nos dados constantes dos registros cadastrais do estado de Minas Gerais.
Montes Claros, ....... de de 2013.
Nome/assinatura do sócio procurador ou representante legal
Examinado, aprovado e de acordo.
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Maj PM Assessor Jurídico – OAB/MG 93.993 Ordenador de Despesas do CAA/11
6.6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
6.6.1. O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral – Cadastramento (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá apresentá-lo para utilizar-se de documento nele constante como substituto de documento exigido para este certame, exceto ao documento exigido no Item 6.4 de apresentação obrigatória, desde que o documento do CRC esteja com a validade em vigor. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal documento não poderá ser utilizado como substituto, devendo ser apresentado o documento exigido para este certame com a validade em vigor.
6.6.1.1. Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
6.6.2. Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou em cópia simples acompanhada do respectivo original, para ser autenticada pelo pregoeiro ou por membro de sua equipe de apoio, no momento da análise dos documentos de habilitação, ou ainda em publicação feita em veículo de imprensa apropriado.
6.6.2.1. Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
6.6.2.2. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
6.6.3. O não atendimento a qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor.
7. DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
7.1. No dia e horário indicado no Preâmbulo deste Edital o Pregoeiro iniciará a sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura das propostas comerciais.
7.1.1. Abertas as propostas comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, para que os proponentes possam participar da etapa competitiva. Serão desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo com o instrumento convocatório.
7.1.2. Após a abertura das propostas, no horário previsto neste Edital, o Pregoeiro iniciará a sessão de lances do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas.
7.2. DOS LANCES
7.2.1. O pregoeiro fará a divulgação através do sistema eletrônico da análise de propostas e convidará os licitantes a apresentarem lances através do sistema eletrônico, observado o horário estabelecido e as regras de aceitação dos mesmos.
7.2.2. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do titular do lance.
7.2.3. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último que tenha sido
Examinado, aprovado e de acordo.
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Maj PM Assessor Jurídico – OAB/MG 93.993 Ordenador de Despesas do CAA/11
anteriormente registrado no sistema.
7.2.3.1. Poderá ser definido pelo Pregoeiro o percentual ou o valor de redução mínima entre os lances e, ainda, o tempo máximo para a sua formulação.
7.2.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.2.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas, em que seus componentes não tiverem ofertado lance, será realizado, obrigatoriamente, sorteio aleatório pelo próprio sistema.
7.2.6. Caso não se realizem lances eletrônicos, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.
7.2.7. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
7.2.7.1. Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes de nova data, se for o caso, e de horário para sua continuidade, no endereço eletrônico utilizado para realização da sessão.
7.2.8. O encerramento da fase de lances será por decisão do pregoeiro, mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de 5 (cinco) até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente, encerrado o recebimento de lances.
7.2.9. Encerrada a fase de lances e ordenadas as ofertas, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que possa ser obtido preço mais favorável, e subsequentemente decidir sobre sua aceitação;
7.2.10. A oferta única poderá ser aceita, desde que essa atenda a todas as exigências do Edital e que seu preço seja compatível com os praticados pelo mercado.
7.2.11. O pregoeiro anunciará o licitante detentor da melhor oferta imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão do pregoeiro sobre a aceitação do lance de menor valor.
7.3. DO JULGAMENTO
7.3.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO (LOTE ÚNICO) ofertado pelo serviço, observados os prazos máximos para a execução do serviço/entrega da aquisição, as especificações técnicas, os parâmetros de desempenho, e de qualidade, demais condições definidas no Anexo I, do Edital.
7.3.2. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da melhor oferta, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.3.2.1. Alternativamente ao disposto no subitem anterior, caso o sistema eletrônico não disponha de funcionalidade para sorteio, os proponentes cujas propostas foram objeto de empate serão convocados por meio do canal eletrônico da licitação para que seja realizado o sorteio presencial, em local a ser definido pelo pregoeiro.
7.3.3. Sendo aceitável a oferta de menor preço, o sistema informará quem é o licitante detentor da melhor oferta, que deverá comprovar de imediato sua situação de regularidade, podendo esta comprovação se dar mediante encaminhamento da documentação e da PROPOSTA DETALHADA ATUALIZADA com os valores obtidos no pregão, via e-mail: caa11- xxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, no prazo a ser estipulado pelo pregoeiro, após o encerramento do tempo randômico, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada no
Examinado, aprovado e de acordo.
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prazo máximo de até 2 (dois) dias úteis, para o seguinte endereço: Av. Dep. Xxxxxx Xxxxxxx, nº 2810, B. Jardim Palmeiras - Montes Claros/MG - CEP: 39.402-900 - Almoxarifado CAA 11 - Tel - 000-0000-0000, aos cuidados do Sgt Xxxxxx - Pregoeiro.
7.3.3.1. Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou determinar preços manifestamente inexequíveis.
7.3.3.2. Quando necessário, o pregoeiro poderá solicitar ao licitante que demonstre a exequibilidade de seus preços.
7.3.3.3. O pregoeiro consultará por meio eletrônico, quando for o caso, a situação de regularidade do licitante detentor da melhor proposta perante o Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF, do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços, SIAD, nos documentos por ele abrangidos.
7.3.3.4. Relativamente ao licitante não cadastrado, detentor da melhor proposta, deverá ser observado o mesmo procedimento do item 6, que trata “DA HABILITAÇÃO” quando deverão ser apresentados todos os documentos exigíveis.
7.3.4. Verificado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
7.3.5. Se a proposta ou lance de MENOR VALOR não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à verificação da habilitação do seu ofertante, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor.
7.3.6. Após a apuração da menor proposta válida, observada a classificação das propostas até o momento, será assegurado às pequenas empresas o direito de preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
7.3.6.1. o sistema convocará através do chat a pequena empresa detentora da proposta de menor valor dentre aquelas que estejam na situação de empate, ou seja, cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) em relação ao valor apresentado pelo proponente vencedor, para que apresente novo lance INFERIOR ao melhor lance, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência;
7.3.6.2. realizado novo lance, nos termos do subitem anterior, o pregoeiro examinará a aceitabilidade deste, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.3.6.3. Sendo aceitável a nova oferta de preço, a confirmação das condições habilitatórias da pequena empresa obedecerá ao procedimento previsto no item 7.3.3.
7.3.6.3.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo previsto no item 6.2.9, para a devida e necessária regularização.
7.3.6.3.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para a pequena empresa regularizar sua documentação fiscal, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no chat que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote/serviço em referência.
7.3.6.4. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a pequena empresa será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
7.3.6.5. Se a pequena empresa não apresentar proposta de preços ou não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro convocará as pequenas empresas remanescentes que estiverem na situação de empate prevista no subitem 7.3.6.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
Examinado, aprovado e de acordo.
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7.3.6.6. Caso não haja pequena empresa dentro da situação de empate ou não ocorra a apresentação de nova proposta de preço ou não sejam atendidas as exigências documentais de habilitação, o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante originalmente declarado vencedor.
7.3.6.7. O disposto no item anterior 7.3.6 somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por pequena empresa.
7.3.7. Após a aplicação do critério de desempate, se houver, o pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de MENOR PREÇO com vistas à redução do preço.
7.3.8. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
7.3.9. No caso de contratação de serviços comuns, ao final da sessão, o licitante vencedor do lote/serviço deverá encaminhar a planilha de custos prevista no Edital, com os respectivos valores em conformidade com o valor do lance vencedor e com critérios definidos no item 5 deste Edital, por fax ou por meio eletrônico.
8. DOS RECURSOS
8.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, no prazo de 10 (dez) minutos EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DO SISTEMA ELETRÔNICO EM FORMULÁRIOS PRÓPRIOS, em campo próprio, sendo-lhe concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso ao Chefe do Centro de Apoio Administrativo-11, ficando os demais licitantes desde logo intimados a apresentar contra razões dentro de igual prazo, a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.1.1. Os procedimentos para interposição de recurso, compreendida a manifestação da intenção do licitante durante a sessão pública, e o encaminhamento das razões do recurso e de eventuais contra razões pelos demais licitantes, serão realizados exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em formulário próprio.
8.1.2. A apresentação de documentos complementares relativos às peças indicadas no item 8.1, se houver, e desde que mencionados nas respectivas peças, será efetuada mediante protocolo junto ao Almoxarifado do Centro de Apoio Administrativo-11 (CAA/11), localizado na r Xx. Xxx. Xxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, X. Xxxxxx Xxxxxxxxx - Xxxxxx Xxxxxx - XX - CEP: 39.402-900, no complexo do 10º BPM, em dias úteis, no horário de 08:30 às 11:50 horas ou de 14:00 às 17:50 horas, exceto às quartas-feiras que o horário será de 08:30 às 12:30 horas, observados os prazos previstos no item 8.1.
8.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, na forma e prazo estabelecidos no item 8.1 importará na decadência do direito de interposição de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor, na própria sessão.
8.3. O recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo, exceto quando manifestamente protelatório ou quando o pregoeiro puder decidir de plano.
8.4. O acolhimento de recurso importará na validação, exclusivamente, dos atos suscetíveis de aproveitamento.
8.5. Decididos os recursos no prazo de 5 (cinco) dias úteis pela autoridade competente e, constatada a regularidade dos atos procedimentais, a própria autoridade adjudicará o objeto da licitação ao vencedor e homologará o processo para determinar a contratação.
Examinado, aprovado e de acordo.
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8.6. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais.
9. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
9.1. O Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, quando inexistir recurso, ou quando existir, for acolhido por ele com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente.
9.2. Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor, quando o pregoeiro mantiver sua decisão sobre o recurso, e homologará o procedimento licitatório.
9.3. Na adjudicação e homologação do certame serão utilizados os valores com a dedução do ICMS.
10. DA CONTRATAÇÃO
10.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante, que tiver apresentado a proposta vencedora e aceita, será convocado para firmar o termo de contrato ou instrumento equivalente.
10.1.1. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o Contrato, bem como mantê-las durante a prestação dos serviços.
10.1.2. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do Contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para assinar o Contrato, já ultrapassada a fase da aplicação, nesta hipótese, do disposto no art. 5º do Decreto Estadual n° 44.630/07.
10.1.3. Na hipótese de convocação dos licitantes remanescentes no pregão, o licitante deverá manter sua última proposta registrada, podendo ser negociado este preço, conforme disposto no art. 9º, incisos XIV e XV da Lei Estadual nº 14.167, de 10 de janeiro de 2002.
10.1.4. Como critério para a contratação, o licitante vencedor deverá encaminhar os documentos atualizados exigidos no item 6, que trata “DA HABILITAÇÃO”, exigidos neste Edital.
10.2. O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar o Contrato, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, através de fax, correio ou e-mail.
10.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do Contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada, se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
10.4. É vedada à CONTRATADA subcontratar, ceder ou transferir total ou parcialmente o objeto do presente Contrato a terceiros.Caso os serviços sejam, por força de previsão legal ou contratual de responsabilidade de terceiros, a CONTRATADA será solidariamente responsável pelos mesmos, respondendo, assim, por eventuais falhas, defeitos ou danos decorrentes da mencionada prestação de serviços.
11. DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, a crédito do beneficiário no banco indicado, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos a contar da data de aceitação, definitiva, do bem/serviço, pela CONTRATANTE, acompanhado dos
Examinado, aprovado e de acordo.
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documentos fiscais.
11.1.1. As Notas Fiscais/Faturas, que apresentarem incorreções, serão devolvidas à CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá em até 30 (trinta) dias corridos após a data de sua apresentação válida.
11.2. A despesa decorrente desta licitação correrá por conta das dotações orçamentárias:
1251.06.181.141.4290.0001.339039.22, 1251.06.181.141.1386.0001.339039.22,
1251.06.181.141.4289.0001.339039.22, 1251.06.181.141.4232.0001.339039.22,
1251.06.181.141.4290.0001.339039.99, 1251.06.181.141.1386.0001.339039.99,
1251.06.181.141.4289.0001.339039.99 e 1251.06.181.141.4232.0001.339039.99 nas fontes 10,
24, 34, 60 e 70 e outras no exercício financeiro vigente e demais dotações utilizadas na PMMG no exercício de 2013.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 – Nas formas previstas nos art. 38 e art.39 do Decreto Estadual 45.902/2012 e no art. 12 da Lei nº.14.167, de 2002, garantida a ampla defesa, poderá ser aplicada sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Administração Estadual, àquele licitante que:
a) apresentar documentação falsa;
b) deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
c) ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
d) não mantiver a proposta;
e) falhar ou fraudar a execução do futuro contrato;
f) comportar-se de modo inidôneo; ou
g) cometer fraude fiscal.
12.2 - O prazo do impedimento para licitar e contratar será de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.3 - As sanções serão obrigatoriamente registradas no CAFIMP, devendo o fornecedor ser descredenciado junto ao Cadastro de Fornecedores do órgão ou entidade promotora da licitação, por igual período, sem prejuízo das multas, nos seguintes percentuais, e das demais cominações legais previstas no contrato.
13. DA EXECUÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
13.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do Contrato, devendo ser exercidos pelo Chefe do Almoxarifado, especialmente designado na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93.
13.2. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
13.3. Quaisquer exigências da fiscalização do Contrato inerentes ao objeto deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA.
13.4. A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte a prestação do serviço objeto do Contrato, se em desacordo com a especificação deste Edital e da proposta de preços da
Examinado, aprovado e de acordo.
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CONTRATADA.
13.5. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, limitados a até 25 % (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, conforme artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
13.6. Mediante acordo das partes, poderá haver supressões de serviços em percentual superior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato, conforme artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
13.7. Estando o serviço prestado em conformidade com as especificações do Edital e seus Anexos, os documentos correspondentes de cobrança deverão ser examinados e atestados pela fiscalização e enviados ao setor financeiro da Unidade Contratante para o pagamento.
13.8. Em caso de não conformidade, a CONTRATADA será notificada, por escrito, sobre as irregularidades apontadas, para adoção das providências do artigo 69 da Lei nº 8.666/1993, no que couber.
14. DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
14.1. A inexecução total ou parcial do Contrato, conforme artigo 77 da Lei nº 8.666/93, enseja a sua rescisão se houver uma das ocorrências prescritas no artigo 78 da mesma lei.
14.2. No caso de rescisão do Contrato, será obedecido o que estabelecem os artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/1993.
14.3. Quanto à sua forma, conforme preceitua o artigo 79 da Lei nº 8.666/93, a rescisão poderá ser:
14.3.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos Incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93;
14.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzidas a termo, desde que haja conveniência para a Administração;
14.3.3. Judicial, nos termos da legislação.
14.4. Os procedimentos de rescisão contratual, tanto os amigáveis, como os determinados por ato unilateral da CONTRATANTE, serão formalmente motivados, assegurados à CONTRATADA, na segunda hipótese, a produção de contraditório e a dedução de ampla defesa, mediante prévia e comprovada intimação da intenção da Administração para que, se o desejar, a CONTRATADA apresente defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do seu recebimento e, em hipótese de desacolhimento da defesa, interponha recurso hierárquico no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação comprovada da decisão rescisória.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE
15.1. As obrigações das partes, dentre outras relacionadas neste Edital, são aquelas estabelecidas nas cláusulas Nona e Décima da minuta do contrato – Anexo V.
16. DAS PENALIDADES
16.1. Sanções aplicáveis no procedimento licitatório (pregão) - Durante os atos da Licitação, qualquer licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o Contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito de ampla defesa, bem como aos que descumprirem total ou parcialmente os contratos celebrados, serão aplicadas as sanções previstas no art. 38 do Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012 c/c art. 16 do Decreto Estadual nº 44.786, de 18 de abril de 2008
Examinado, aprovado e de acordo.
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e art. 87 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com observância do devido processo administrativo, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa, de acordo com o disposto na Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, as disposições da Lei nº 13.994, de 18 de setembro de 2001, além dos seguintes critérios:
16.1.1. Advertência escrita - comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção.
16.1.2. Multa - deverá observar os seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico de obras não cumpridas;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota de Empenho ou do Contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, serviço ou obra não realizada, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
16.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual, por prazo definido no art. 6º, da Lei nº 13.994, de 2001, e no Decreto Estadual nº 45.902/2012.
16.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública Estadual pelos prejuízos resultantes de ação ou omissão do mesmo, obedecido o disposto no Decreto Estadual nº 45.902/2012.
16.1.5. Em caso de atraso injustificado na execução do objeto, poderá a Administração Pública Estadual aplicar multa de até três décimos por cento por dia, até o trigésimo dia de atraso, ou de até vinte por cento, em caso de atraso superior a trinta dias, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico de obras não cumpridas, conforme previsão constante do art. 86 da Lei nº 8.666/93.
16.1.6. A aplicação de multa, seja moratória ou compensatória, fica condicionada a sua previsão expressa e suficiente no edital e no Contrato, quando houver, por meio de cláusula que contenha a indicação das condições de sua imposição no caso concreto bem como dos respectivos percentuais aplicáveis, conforme art. 86 e inc. II do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
16.1.7. A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direito, constante deste edital, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis.
16.1.8. Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
16.1.9. Em conformidade com o disposto no caput do art. 38 do Decreto nº 45.902/12, constatando-se a existência de fraude ou abuso de forma na criação de novas pessoas jurídicas, os efeitos das sanções administrativas de suspensão temporária e declaração de inidoneidade poderão ser a elas estendidos, bem como às pessoas naturais envolvidas, sem prejuízo das demais medidas administrativas e judiciais cabíveis.
16.1.10. Aplicar-se-á o acima disposto quando:
I – for constituída por empresário individual, acionista controlador, sócio administrativo ou sócio majoritário de sociedade que esteja cumprindo as referidas sanções; e
II – tenha objeto social similar ao da sociedade punida.
Examinado, aprovado e de acordo.
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16.2. DA EXTENSÃO DAS PENALIDADES
16.2.1. A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá, em conformidade com a norma contida no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e art. 48 do Decreto nº 45.902/12, ser também aplicada àquele que:
16.2.1.1. Apresentar documentação falsa;
16.2.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
16,.2.1.3. Não mantiver a proposta;
16.2.1.4. Xxxxxx ou fraudar na execução do Contrato, e;
16.2.1.5. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
16.2.2. A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega do material for devidamente justificado pela licitante vencedora e aceito pela CPARM, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
17. DO RECEBIMENTO DO OBJETO LICITADO
17.1. A prestação dos serviço, objeto deste Edital, ocorrerá em conformidade com as necessidades previstas no Anexo I deste Edital, memorial descritivo e minuta de Contrato, após a CONTRATADA receber a solicitação do serviço através da Nota de Empenho emitida pela Seção de Orçamento e Finanças (SOFI) do CAA/11.
17.2. O objeto desta licitação será considerado efetivamente recebido e aceito somente após haver sido vistoriado pela CPARM/CAA/11 e constatadas as coincidências com as reais características pré-fixadas.
17.3. O recebimento provisório não se traduz por aceitação; esta somente será efetivada após ter sido o serviço/produto avaliado e julgado em condições de ser aceito.
17.4. As rejeições dos itens objeto(s) desta licitação que porventura ocorram quando do recebimento, não justificam a alteração dos prazos e condições fixados neste edital.
17.5. Verificando-se a rejeição de quaisquer dos objetos desta licitação pela CPARM/CAA/11, o fornecedor será notificado para sanar as irregularidades, dentro do prazo a ser estabelecido, de forma que satisfaça as exigências preestabelecidas no edital, sem ônus para o CAA/11 e sem prejuízo das sanções previstas no Decreto Estadual nº 45.902/12.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra. Após encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordâncias dos seus termos.
18.2. Na contagem dos prazos estabelecidos para o presente certame:
18.2.1. exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, e consideram-se os dias consecutivos; e
18.2.2. só se iniciam e expiram os prazos em dia de expediente no órgão ou na entidade.
18.3. Até o 5º (quinto) dia após a publicação do aviso do Edital, contado na forma do subitem anterior, qualquer pessoa, inclusive o licitante, poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
18.3.1. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da sua protocolização, apoiado pelo setor técnico responsável pela elaboração do edital ou pelo
Examinado, aprovado e de acordo.
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órgão jurídico, conforme o caso.
18.3.2. Quaisquer esclarecimentos sobre este Edital deverá ser solicitados, por escrito, ao Centro de Apoio Administrativo/11 (CAA/11), no máximo de até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública, endereçado ao Pregoeiro Sgt PM Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx lotado no Almoxarifado do CAA/11, localizado na Xx. Xxx. Xxxxxx Xxxxxxx, xx 0000,
X. Xxxxxx Xxxxxxxxx - Xxxxxx Xxxxxx - XX - CEP: 39.402-900. A consulta poderá ser também encaminhada através do e-mail: xxx00-xxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, respeitando o mesmo prazo.
18.3.2.1. Informações complementares prestadas pessoalmente que visem a obter esclarecimento sobre a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiro, no horário de 09:00 às 11:30 horas ou de 14:30 às 17:30 horas, de segunda a sexta-feira, exceto às quartas-feiras que o horário é de 09:00 às 12:30 horas.
18.3.3. No pedido de esclarecimento encaminhado, o interessado deverá se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone, fax e e-mail).
18.3.4. Os esclarecimentos da consulta formulada será divulgado mediante correspondência enviada aos potenciais licitantes, por correio,ou e-mail.
18.4. Será designada nova data para a realização do certame quando:
18.4.1. for acolhida a impugnação contra o ato convocatório;
18.4.2. o pregoeiro não responder dentro do prazo estabelecido no subitem 18.3.1; e,
18.4.3. houver qualquer modificação no ato convocatório, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas.
18.4.4. Será dada vista aos proponentes interessados tanto das propostas de preços como dos documentos de habilitação apresentados na sessão.
18.5. A designação de nova data exige divulgação pelo mesmo instrumento em que se deu aquela do texto original.
18.6. A não impugnação do edital, na forma e tempo definidos, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame.
18.7. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
18.8 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
18.9. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
18.10. É vedado à CONTRATADA subcontratar o serviço/aquisição objeto deste pregão.
18.11. A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado ou anulado, no todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
18.12. O Pregoeiro, no interesse da Administração, no julgamento das propostas e da habilitação, poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, com validade e eficácia, e acessível a todos os interessados, bem como relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a
Examinado, aprovado e de acordo.
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Maj PM Assessor Jurídico – OAB/MG 93.993 Ordenador de Despesas do CAA/11
complementar a instrução do processo.
18.13. Todos os atos da fase externa do pregão eletrônico deverão ser realizados eletronicamente.
18.14. Caberá à empresa credenciada acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
18.15. Este Edital encontra-se disponível gratuitamente no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. [Na aba: Pregão > Consulta a pregões; informando o nº do processo (69), o ano e a Unidade de compra (1250593)]
18.16. Os licitantes deverão, antes de formular sua proposta, inteirar-se convenientemente das condições deste edital, bem como fazer uma análise das especificações e preços de mercado, para que na hora do certame, não haja divergências entre produtos ofertados, preços errôneos e especificações equivocadas.
Montes Claros, 08 de outubro de 2013.
Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Ordenador de Despesas
Examinado, aprovado e de acordo.
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ANEXO I - Termo de Referência
Justificativa da Contratação | Atender as necessidades de serviços de adaptação e manutenção nas instalações prediais da sala da P3 da 11ª Cia PM Ind MAT, serviços de serralheria para as unidades apoiadas pelo CAA/11 e confecção de placa nos padrões da PMMG para a 11ª CIA PM IND MAT em Montes Claros MG . | |||
DESCRIÇÃO DOS LOTES | ||||
LOTE 01 – SERVIÇOS DE REFORMA SALA DA P3 DA 11ª CIA PM IND MAT | ||||
Item/ Código | Quant | Especificação Técnica Sucinta do Objeto | Valor Unitário | Valor Total |
0990 | 01 | Contratação de empresa especializada para prestar serviços de adaptação e manutenção nas instalações da sala da P3 da 11ª CIA PM IND MAT com fornecimento de materiais. Sendo: 45 m² de piso cerâmico 30x30 12 m² de piso cimentado 199 M² de pintura látex 4,50 M² de pintura esmalte 32 M² de forro de gesso 100 M² de passeio em concreto Demais informações conforme visita técnica obrigatória | ||
INSERIR VALOR TOTAL DA PROPOSTA |
LOTE 02 – SERVIÇOS DE SERRALHERIA PARA A 11ª CIA PM IND MAT | ||||
Item/ Código | Quant | Especificação Técnica Sucinta do Objeto | Valor Unitário | Valor Total |
6190 | 01 | Contratação de empresa especializada para prestar serviços de serralheria para a 11ª CIA PM IND MAT com fornecimento de materiais. Sendo: 03 grades de proteção ferro redondo 3/8 140x130 02 grades de proteção ferro redondo 3/8 90x60 03 grades de proteção para porta 80x2010 |
Examinado, aprovado e de acordo.
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01 grade de ,metalon 50x30 e met. 20X30 com portão de abrir com fechadura elétrica com dois fixos laterais 250x250 02 grades metalon 50x30 e met. 20X30 300x23 01 portão de correr chapa ondulada 50x50 completo 02 portas chapa 70x210 com fechadura ferrolho 02 portas de chapas para balcão 80x70 04 armários de aço 190x90 08 estantes de aço 200x90 01 armário de aço 150x80x90 01 porta de chapa 200x100 01 prateleira 170x200x35 02 prateleiras chapa 160x35x200 01 prateleira 120x220x35 01 prateleira 40x260 01 prateleira 40x180 02 prateleiras 130x40x220 04 prateleiras de chapa 110x240x40 01 portão em ferro redondo 5/8 de 085x205 com ferrolho e dobradiça reforçada 01 grade em ferro redondo 5/8 de 108x070 01 grade em ferro redondo 5/8 de 082x070 06 prateleiras em tubo de 2 tubo de 1/1/2 e chapa lisa de 18 de 100x40x200 02 armários em metalon 20x30 e chapa 18 com porta, travas internas e fechadura de 090x045x200 01 grade em barra chata em 1x3/16 275x121 01 grade em barra chata em 1x3/16 280x121 01 grade em barra chata em 1x3/16 94x50 01 grade em barra chata em 1x3/16 48x58 01 grade em barra chata em 1x3/16 50x58,5 01 grade em barra chata em 1x3/16 141x107 01 grade em barra chata em 1x3/16 77x209 01 armário em chapa xxxx e armação em metalon chapa 18 01 armário em chapa xxxx e armação em metalon chapa 18 Demais informações conforme visita técnica obrigatória | ||||
INSERIR VALOR TOTAL DA PROPOSTA |
Examinado, aprovado e de acordo.
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LOTE 03 – SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE PLACA DE IDENTIFICAÇÃO PARA 11ª CIA PM IND MAT | ||||
Item/ Código | Quant | Especificação Técnica Sucinta do Objeto | Valor Unitário | Valor Total |
36447 | 01 | Contratação de empresa especializada para prestar serviços de confecção de 01 (uma) placa de identificação para a fachada no padrões da PMMG, conforme Instrução 003/01 – CG – PMMG, medindo 4,00 M X 0,80 M. A placa de identificação de Unidade serão confeccionadas na cor azul blau, RGB (R:0, G:51, B:153), contendo a medida de 80 cm (oitenta centímetros) de altura. A largura variará de acordo com o comprimento da fachada da construção. 5,20M (cinco metros e vinte centimetros.) Será confeccionada em chapa galvanizada, em módulos abaulados, pintada com tinta automotiva na cor azul-blau, RGB (R:0, G:51, B:153), com letreiro luminoso tipo "back Light". Na parte inferior, há uma altura de 15 cm (quinze centímetros) da base, será pintada uma faixa horizontal, na cor amarelo-ouro, RGB (R:255, G:255, B:0), de 2,0 cm (dois centímetros) de largura, que cobrirá toda a extensão da placa. Numa das laterais, variando conforme a estética da construção, será afixada uma placa em estrutura tubular de aço retangular, contendo um acrílico branco opaco preso entre os frisos, com altura 100 cm (cem centímetros) por 140 cm (cento e quarenta centímetros) de largura. Em alto relevo será inscrita a Logomarca da Polícia Militar, devendo a medida da letras ser de 18,0 cm (dezoito centímetros) de altura e construída obedecendo os padrões contidos na Instrução nº 003/01-CG. Do lado oposto, acima da faixa amarela, no último módulo da placa, virá a inscrição plotada nominativa da Companhia, em fonte Frankfurt Gothic Heavy, no tamanho de 14 cm (quatorze centímetros), Maiúscula/minúscula. As frações abaixo de Companhia não conterão os caracteres nominativos. |
Examinado, aprovado e de acordo.
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Demais informações conforme visita técnica obrigatória | ||||
INSERIR VALOR TOTAL DA PROPOSTA |
2- VISTA TÉCNICA OBRIGATÓRIA
- A empresa interessada em participar desse processo, deverá realizar visita técnica, para dirimir dúvidas e conhecer o complexo da unidade para prestação do serviço, para garantir segurança e melhor construção da sua proposta a ser ofertada.
- A visita técnica deverá ser realizada na 11ª CIA PM IND MAT localizada Av. Deputado Xxxxxx Xxxxxxx nº 2.810 Bairro : Jardim Palmeiras. e poderá ser realizada em até 01 (um) dia útil anterior a data da sessão licitatória, devendo ser previamente agendada através dos Telefones 00-0000-0000 ou 0000-0000 com o Sub Ten Xxxx Xxxxxx ou SD Mesquita nos seguintes dias e horários: segunda-feira das 08:30 as 11:30, e das 14:00 a 17:30 hs; terça-feira das 14:00 AS 17:30hs; quarta-feira das 08:30 as 12:00hs; quinta-feira das 08:30 as 11:30hs, e das 14:00 a 17:30 hs e sexta-feira das 08:30 as 11:30hs, e das 14:00 a 17:30 hs;
- Após realização da vistoria técnica, será emitido para a empresa uma DECLARAÇÃO conforme ANEXO II do Edital, e este documento deverá compor o processo licitatório como documento de habilitação .
- A empresa participante que não possuir esse documento será DESCLASSIFICADA, ficando sujeita à aplicação das penalidades devidas constantes do respectivo Edital.
3. Justificação da contratação:
Esta contratação se justifica devido a necessidade de realização adaptação e reforma na 11ª CIA PM IND MAT, cidade de Montes Claros MG.
4. Condições Comerciais:
4.1- A empresa que pretender participar do processo licitatório deverá entrar no site “xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx”, imprimir o edital de convocação, processo de compras nº 69/2013, da unidade de compras 1250593 para inteirar das condições impostas.
4.2 - Prazo de pagamento :
Será efetuado pela Seção de Orçamento e Finanças do CAA-11, a crédito do beneficiário em um dos bancos credenciados pelo Estado (Banco do Brasil, Bradesco, Banco Itaú e Banco Mercantil do Brasil), no prazo de 30 (trinta) dias contados após o recebimento de cada parcela, mediante apresentação da(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) devidamente conferida(s) e atestada(s) pela unidade responsável; sendo que o atraso na entrega dos documentos de cobrança implicará na prorrogação do vencimento proporcionalmente aos dias de atraso.
5 – Vigência do Contrato:
Será firmado contrato até 31/12/2013 a contar da data de sua assinatura.
6. Metodologia:
O critério de julgamento será o de menor preço por lote, de acordo com as especificações do objeto acima relacionado.
7. Dotação Orçamentária:
Examinado, aprovado e de acordo.
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A despesa corrente desta licitação ocorrerá por conta da dotação orçamentária 1251.06.181.141.4290.0001.339039.22, 1251.06.181.141.1386.0001.339039.22,
1251.06.181.141.4289.0001.339039.22, 1251.06.181.141.4232.0001.339039.22,
1251.06.181.141.4290.0001.339039.99, 1251.06.181.141.1386.0001.339039.99,
1251.06.181.141.4289.0001.339039.99 e 1251.06.181.141.4232.0001.339039.99 nas fontes 10,
24, 34, 60 e 70 e outras no exercício financeiro vigente e demais dotações utilizadas na PMMG no exercício de 2013.
8 - Constituem obrigações das partes:
I – Do Fornecedor
a) Prestação do serviço quando solicitados, no local determinado e de acordo com os prazos estabelecidos na proposta e no Anexo I deste instrumento convocatório, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho;
b) observar para transporte, seja ele de que tipo for, as normas adequadas relativas a embalagens, volumes, etc.;
c) fornecer, quando prestado o serviço, toda a sua documentação fiscal e técnica;
d) responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do bem a si adjudicado, inclusive fretes e seguros desde a origem até sua entrega no local de destino;
e) cumprir as obrigações assumidas, mantendo todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo representante do (Centro Administrativo) CAA-11.
g) arcar com eventuais prejuízos causados ao 11ª Cia PM Ind MAT e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos;
h) aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, atualizado, da Nota de Empenho;
i) responsabilizar-se, com foros de exclusividade, pela observância a todas as normas estatuídas pela legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, mais, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências de Unidades pertencentes ao Complexo do 10º BPM. Caso este seja chamado a juízo e condenado pela eventual inobservância das normas em referência, o FORNECEDOR obriga-se a ressarci-lo do respectivo desembolso, ressarcimento este que abrangerá despesas processuais e honorários de advogado arbitrados na referida condenação;
j) A empresa contratada deverá entrar em contato com a 11ª Cia PM Ind MAT para sana eventuais dúvidas relativas ao serviço a ser prestado antes da execução do serviço previamente agendada.
h) Cumprir fielmente as exigências estabelecidas neste edital, memorial descritivo e minuta de contrato.
II - Do CAA-11/11ª RPM
a) comunicar ao FORNECEDOR, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada no material, assinando-lhe prazo para que a regularize, sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratualmente previstas;
b) promover o recebimento provisório e o definitivo nos prazos fixados;
c) fiscalizar os procedimentos pós-licitatórios, através de agente previamente designado, do que se dará ciência ao FORNECEDOR;
Examinado, aprovado e de acordo.
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Maj PM Assessor Jurídico – OAB/MG 93.993 Ordenador de Despesas do CAA/11
d) assegurar ao pessoal do FORNECEDOR livre acesso às instalações para a plena execução das obrigações assumidas;
e) efetuar o pagamento no devido prazo fixado neste Termo de Referência.
f) A fiscalização e o acompanhamento dos procedimentos pós-licitatórios ficará a cargo do Almoxarife do CAA-11/11ª RPM ou funcionário designado para tal fim.
Conforme a conduta da LICITANTE, poderão ser cominadas as Sanções Administrativas Sanções previstas na Lei federal no 8.666 de 21 de junho de 1993; na Lei Federal nº 10.520, de 17jun02, na Lei Estadual no 13.994, de 18set01; e nos Decretos Estaduais nº 44.431, de 29dez06; nº 44.515, de 14mai07; nº 44.629, de 03 de out07; e nº 44.786, de 18 de abr08.
- Recomendações contidas no inciso XX, do artigo 4º e artigo 6º do Decreto estadual nº 44.786 de 18 de abril de 2008.
Montes Claros, 08 de outubro 2013
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 2º Ten PM
Almoxarife do CAA-11
Autorizo licitar o objeto nas condições definidas neste Termo de Referência.
Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Maj PM
Ordenador de Despesas CAA-11
Examinado, aprovado e de acordo.
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XXXXX XX – MODELO DE TERMO DE VISITA
Declaro para fins de comprovação, conforme recomenda o Edital de Processo nº 1250593 000069/2013, que o(a) sr. (a)
, CPF: , representante/proprietário(a) da empresa
, CNPJ:
visitou as instalações das dependências do complexo 11ª CIA PM IND MAT – localizada a Xx, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx 0.000 Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx na cidade de Montes Claros/MG, onde verificou, pessoalmente o local
para a prestação do serviço, cientificando-se de todas as variáveis necessárias à sua
execução, não restando-lhe nenhuma dúvida quanto a prestação de serviços referente ao ÚNICO.
Quartel em Montes Claros/MG de de 2013.
XXXXXXXXXXXXXXXX
CHEFE DA SEÇÃO DA 11ª CIA PM IND MAT
Examinado, aprovado e de acordo.
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Maj PM Assessor Jurídico – OAB/MG 93.993 Ordenador de Despesas do CAA/11
XXXXX XXX – MODELO DA PROPOSTA A SER APRESENTADA ATUALIZADA AO PREÇO FINAL PELO VENCEDOR
PROPOSTA COMERCIAL - PREGÃO 69/2013 (em papel timbrado da proponente) | |
Dados a constar na Proposta | Preenchimento pelo Proponente |
Razão Social | |
CNPJ | |
Endereço | |
Telefone/Fax | |
Nome do Signatário (para assinatura do Contrato) | |
Identidade do Signatário | |
CPF do Signatário |
Item | Código | ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO OBJETO | Qtde | Unid | Valor Unitário | Valor Total |
01 | XXX | SERVIÇOS …...... | 01 | 01 Serv. | R$ | R$ |
Declaro estar de acordo com todas as normas deste Edital e seus anexos e que nos preços encontram-se incluídos todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, encargos sociais/trabalhistas, impostos, taxas, seguros, lucro, e outras despesas de qualquer natureza, que se façam indispensáveis à perfeita execução dos serviços, objeto da presente licitação.
Data e Local
Assinatura do representante legal
Examinado, aprovado e de acordo.
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Maj PM Assessor Jurídico – OAB/MG 93.993 Ordenador de Despesas do CAA/11
ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
…......, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS – CENTRO DE APOIO ADMINISTRATIVO - CAA/11 E A EMPRESA …......
Contrato de Prestação de Serviço, originário da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 69/2013, processo de compra nº 1250593 0000069/2013, para ,
conforme especificações detalhadas no Anexo I deste Edital, na cidade de Montes Claros/MG. O presente Contrato será regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores; pela Lei Estadual nº 14.167, de 10 de janeiro de 2002; pelos Decretos Estaduais nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012 e nº 44.786 de 18 de abril de 2008 e suas alterações posteriores; pela Resolução Conjunta SEPLAG /SEDE/JUCEMG nº 6.419, de 30 de novembro de 2007; e pela Resolução SEPLAG nº 58, de 30 de novembro de 2007; mediante as seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS PARTES
1.1. CONTRATANTE:
Nome: POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS/CAA-11.
Endereço: Xx. Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 0.000, xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx/XX, XXX 00000-000.
CNPJ nº: 00.000.000/0001-97.
Tel.:
E-mail:
Representante Legal: CPF:
1.2. CONTRATADA:
Nome:
Endereço:
CNPJ nº:
Tel.:
E-mail:
Representante Legal: CPF:
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
Este contrato tem por objeto, com garantia de acordo
com as especificações e detalhamentos consignados no ANEXO “I” do PREGÃO nº 69/2013 que, juntamente com as propostas da CONTRATADA, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.
Examinado, aprovado e de acordo.
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Maj PM Assessor Jurídico – OAB/MG 93.993 Ordenador de Despesas do CAA/11
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
O preço global do presente contrato é de R$ ( ) no qual já estão incluídas todas as despesas especificadas na proposta da contratada, sendo os seguintes preços unitários:
LOTE XX
Ite m | Código | ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO OBJETO | Qtde | Unid | Valor Unitário | Valor Total |
01 | 01 | 01 Serv. | R$ | R$ |
3.1. No preço avençado nesta cláusula encontram-se incorporados todos os impostos, encargos, obrigações, taxas e demais despesas que, direta ou indiretamente, tenham relação com o objeto deste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO SERVIÇO
A CONTRATADA obriga-se a iniciar a execução do serviço em até 5 (cinco) dias corridos, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho ou da Ordem de Serviço emitida pela CONTRATADA, nas dependências da 11ª CIA PM IND MAT localizada a Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx0.000 Bairro Jardim Palmeiras, na cidade de Montes Claros/MG, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Contrato. Prazo de execução da reforma 15 (quinze) dias corridos.
4.1. A aceitação dos serviços executados dar-se-á perante a avaliação pelo preposto do Contrato, designado pela CONTRATANTE para tal fim, conforme as especificações contidas no Termo de Referência, sendo necessário o refazimento dos serviços, caso seja constatado irregularidades na execução, passíveis de correção imediata;
4.2. A Nota Fiscal dos serviços será recebida e analisada pela Comissão Permanente de Avaliação e Recebimento de Materiais e Serviços (CPARM) designada pela CONTRATANTE para tal fim.
4.3. O não cumprimento do Contrato no que se refere a execução do serviço em conformidade com as especificações constantes do Edital, obriga a CONTRATADA a providenciar, sob suas expensas, os reparos das eventuais falhas na execução do serviço, incluindo a troca de materiais/insumos de limpeza desconforme, bem como o devido EPI, constante neste Instrumento Convocatório, no prazo máximo de 1 (um) dia corrido, contados a partir do recebimento da notificação, ficando o pagamento suspenso até a efetiva e regular execução do objeto em condições de ser aceito.
4.4. Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, a CPARM/preposto reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à CONTRATANTE para aplicação de penalidades.
4.5. Em caso de necessidade de providências por parte da CONTRATADA, os prazos de pagamento serão suspensos e considerado o atraso na execução do serviço, sujeitando-a à aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas em lei e neste instrumento.
Examinado, aprovado e de acordo.
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Maj PM Assessor Jurídico – OAB/MG 93.993 Ordenador de Despesas do CAA/11
CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA CONTRATUAL
O serviço objeto deste Contrato será garantido contra quaisquer vícios decorrentes da execução desconforme do serviço, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA todos os retrabalhos necessários para o saneamento das irregularidades detectadas, sem prejuízo de outras condições estabelecidas no Instrumento Editalício que rege a presente contratação.
5.1. Os materiais fornecidos para a execução dos serviços devem atender à garantia do fabricante. Os materiais de consumo e equipamentos solicitados utilizados, deverão ser reconhecidos pela(s) agência(s) reguladora(s) de controle de qualidade Governamentais.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado à CONTRATADA até o 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo, mediante apresentação da Nota Fiscal.
6.1.1. O pagamento será efetuado por serviço efetivamente prestado e aceito definitivamente pela CPARM da CONTRATANTE, na conta bancária indicada na Nota Fiscal em favor da CONTRATADA, após a comprovação do recolhimento das contribuições sociais.
6.1.2. Caso ocorra, a qualquer tempo, a não aceitação do serviço, o prazo de pagamento será interrompido e reiniciado após a correção pela CONTRATADA.
6.1.3. Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será realizado acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro-rata tempore” do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente.
6.1.4. Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, o decurso de prazo para pagamento será interrompido, reiniciando-se a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas com a prestação do serviço indicado | na Cláusula Segunda deste Contrato |
correrão à conta das dotações orçamentárias | 1251.06.181.141.4290.0001.339039.22, |
1251.06.181.141.1386.0001.339039.22, | 1251.06.181.141.4289.0001.339039.22, |
1251.06.181.141.4232.0001.339039.22, | 1251.06.181.141.4290.0001.339039.99, |
1251.06.181.141.1386.0001.339039.99, | 1251.06.181.141.4289.0001.339039.99 e |
1251.06.181.141.4232.0001.339039.99 | nas fontes 10, 24, 34, 60 e 70 e outras no exercício |
financeiro vigente e demais dotações utilizadas na PMMG no exercício de 2013.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE
Não Haverá reajuste durante a vigência do contrato
Examinado, aprovado e de acordo.
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Maj PM Assessor Jurídico – OAB/MG 93.993 Ordenador de Despesas do CAA/11
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Constituem obrigações das partes:
I - Da CONTRATADA
❖ A CONTRATADA fica obrigada a permitir o livre acesso aos servidores da CONCEDENTE a consulta via internet de documentos da empresa, referentes ao objeto contratado.
❖ Entregar, os serviços/bens no local determinado e de acordo com os prazos estabelecidos na proposta, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento, quando solicitados no Anexo I do instrumento convocatório;
❖ Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
❖ Xxxxxxxx juntamente com a entrega do bem/serviço toda a sua documentação fiscal e técnica e seu respectivo termo de garantia;
❖ Responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do bem ou prestação de serviços a si adjudicado, inclusive fretes e seguros desde a origem até sua entrega no local de destino;
❖ Cumprir, durante toda a execução do contrato, as obrigações assumidas, mantendo todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
❖ Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE;
❖ Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos, envolvidos na execução do contrato;
❖ Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, atualizado, do contrato;
❖ Responsabilizar-se, com foros de exclusividade, pela observância a todas as normas estatuídas pela legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se referem os seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, mais, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências do CONTRATANTE. Caso este seja chamado a juízo e condenado pela eventual inobservância das normas em referência, a CONTRATADA obriga-se a ressarci-lo do respectivo desembolso, ressarcimento este que abrangerá despesas processuais e honorárias de advogados arbitrados na referida condenação;
❖ Cumprir as cláusulas previstas neste edital e seus anexos.
II - Da CONTRATANTE:
1) Comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinando-lhe prazo para que a regularizem sob pena de serem-lhe aplicadas as
Examinado, aprovado e de acordo.
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sanções legais e contratualmente previstas;
2) Promover o recebimento provisório e o definitivo nos prazos fixados;
3) Fiscalizar a execução do contrato, através de agente previamente designado, do que se dará ciência à CONTRATADA;
4) Assegurar ao pessoal da CONTRATADA livre acesso às instalações para a plena execução do contrato;
5) Efetuar o pagamento no devido prazo fixado na Cláusula Quinta deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXECUÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do Contrato, devendo ser exercidos pelo Chefe do Almoxarifado, especialmente designado na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93 a fim de facilitar a verificação da qualidade do serviço prestado, bem como as adequações do pagamento.
12.1. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
12.2. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, à CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, devendo:
I. observar o fiel adimplemento das disposições contratuais;
II. ordenar a suspensão da execução dos serviços contratados se estiverem em desacordo com o pactuado, sem prejuízo das penalidades a que está sujeita a CONTRATADA, garantido o contraditório.
12.3. A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços executados, se estiverem em desacordo com as especificações do Contrato ou com a proposta da CONTRATADA.
12.4. A fiscalização do Contrato verificará se os serviços foram prestados de acordo com as exigências do Contrato, em especial o padrão de qualidade convencionado neste Contrato.
12.5. Estando os serviços em conformidade, os documentos de cobrança deverão ser atestados pela Fiscalização do Contrato e enviados ao setor financeiro da CONTRATANTE para o pagamento devido.
12.6. Em caso de não conformidade, a CONTRATADA será notificada, por escrito, sobre as irregularidades apontadas, para as providências do artigo 69, da Lei nº 8.666/93, no que couber.
12.7. O fiscal do Contrato poderá exigir, uma vez comprovada a necessidade, o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da CONTRATADA que, por justas razões, vier a desmerecer a confiança e embarace a fiscalização ou ainda que venha a se conduzir de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções para a qual lhe foram delegadas.
12.8. Quaisquer exigências da Fiscalização do Contrato inerentes ao objeto deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA.
12.9. A fiscalização da execução deste Contrato será exercida pelo Almoxarife do CAA/11, ao qual competirá zelar pela perfeita exação do pactuado, em conformidade com o previsto no edital, na proposta da CONTRATADA e neste instrumento. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do Contrato, o agente fiscalizador dará ciência à
Examinado, aprovado e de acordo.
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CONTRATANTE do sucedido, fazendo-o por escrito, bem assim das providências exigidas da CONTRATADA para sanar a falha ou defeito apontado. Todo e qualquer dano decorrente da inexecução, parcial ou total do Contrato, ainda que imposto a terceiros, será de única e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
12.10. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do ajuste, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias ao objeto do presente Contrato, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Aos fornecedores que descumprirem total ou parcialmente os contratos celebrados com a Administração Pública Estadual, serão aplicadas as sanções previstas no Art. 38 do Decreto Estadual 45.902 de 27/01/2012 e Art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, com observância do devido processo administrativo, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa.
I - advertência escrita - comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
II - multa - deverá observar os seguintes limites máximos:
a) três décimos por cento por dia, até o trigésimo dia de atraso;
b) dez por cento sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia;
c) vinte por cento sobre o valor do fornecimento, serviço ou obra não realizada ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
III - suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a Administração Pública Estadual, por prazo não superior a dois anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes de sua ação ou omissão, obedecido o disposto no inciso II do art. 48.
§ 1º Em caso de atraso injustificado na execução do objeto, poderá a Administração Pública Estadual aplicar multa de até três décimos por cento por dia, até o trigésimo dia de atraso, ou de até vinte por cento, em caso de atraso superior a trinta dias, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico de obras não cumprida, conforme previsão constante do art. 86 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
Examinado, aprovado e de acordo.
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§ 2º A aplicação de multa, seja moratória ou compensatória, fica condicionada a sua previsão expressa e suficiente no edital e no contrato, quando houver, por meio de cláusula que contenha a indicação das condições de sua imposição no caso concreto bem como dos respectivos percentuais aplicáveis, conforme art. 86 e inciso II do art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
§ 3º O valor da multa aplicada, nos temos do inciso II, será descontado do valor da garantia prestada, prevista no § 1º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, retido dos pagamentos devidos pela Administração Pública Estadual ou cobrado judicialmente.
§ 4º As sanções previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do Contrato, conforme artigo 77 da Lei nº 8.666/93, enseja a sua rescisão se houver uma das ocorrências prescritas no artigo 78 da mesma lei.
13.1. DAS FORMAS DA RESCISÃO:
Quanto à sua forma, conforme preceitua o artigo 79 da Lei nº 8.666/93, a rescisão poderá ser:
I. Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos Incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93;
II. Amigável, por acordo entre as partes, reduzidas a termo, desde que haja conveniência para a Administração;
III. Judicial, nos termos da legislação.
13.2. DO RITO DA RESCISÃO:
Os procedimentos de rescisão contratual, tanto os amigáveis, como os determinados por ato unilateral da CONTRATANTE, serão formalmente motivados, assegurados à CONTRATADA, na segunda hipótese, a produção de contraditório e a dedução de ampla defesa, mediante prévia e comprovada intimação da intenção da Administração para que, se o desejar, a CONTRATADA apresente defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do seu recebimento e, em hipótese de desacolhimento da defesa, interponha recurso hierárquico no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação comprovada da decisão rescisória.
13.3. Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE autorizada a reter os créditos a que tem direito, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA
O presente Contrato vigorará a partir de / /2013, até 31/12/2013.
14.1. DA ALTERAÇÃO
O presente Contrato, durante seu período de vigência, poderá sofrer alterações, bem como acréscimos e supressões, mediante Termo Aditivo, nos termos do artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/93.
Examinado, aprovado e de acordo.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS APELOS ADMINISTRATIVOS
Das decisões proferidas pela Administração caberão:
15.1. Recurso, por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, nos casos de aplicação das penas de advertência, suspensão temporária, multa ou rescisão do Contrato;
15.2. Representação, por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão, de que não caiba recurso hierárquico;
15.3. Pedido de Reconsideração, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.
15.3.1. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio de quem praticou o ato ocorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado à autoridade competente, devendo, neste caso a decisão ser proferida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do processo, sob pena de responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
16.1. Em hipótese alguma a CONTRATADA poderá fazer uso do nome da CONTRATANTE, ou dele utilizar-se para transação de negócio, notadamente compra e contratação de pessoal ou para quaisquer outros fins, sejam eles quais forem.
16.2. A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual.
16.3. DOS CASOS OMISSOS:
Fica estabelecido que caso venha a ocorrer algum fato não previsto neste instrumento, os chamados casos omissos, estes deverão ser resolvidos entre as partes contratantes, respeitados o objeto deste instrumento, a legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial a Lei nº 8.666/93, aplicando-lhe, quando for o caso, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE providenciará a publicação deste Contrato na Imprensa Oficial em forma resumida, em obediência ao disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DECIMA OITAVA – DO FORO
Fica eleito o foro de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer dúvidas na aplicação deste Contrato, em renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado este Contrato que, depois de lido e achado de acordo, será assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo, dele extraídas as necessárias cópias que terão o mesmo valor original.
Examinado, aprovado e de acordo.
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Montes Claros de de 2013.
CONTRATANTE CONTRATADA
XXXXXXXXXXXXX CPF: XXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXX CPF: XXXXXXXXXXXXX
TESTEMUNHA TESTEMUNHA
XXXXXXXXXXX CPF: XXXXXXX
XXXXXXXXX CPF: XXXXXX
Examinado, aprovado e de acordo.
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