ESTADO DE GOIÁS
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Edital
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 9/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9/2022 – SEDS
TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
OBJETO: contratação de seguro total para os veículos da frota oficial da Secretaria de Desenvolvimento Social (SEDS), com assistência 24 horas em todo território nacional, cobertura compreensiva (colisão, incêndio, furto e roubo), serviços de guincho ilimitado, com carro reserva para trinta dias, cobertura a terceiros-danos materiais e danos pessoais, acidentes pessoais por passageiros, franquia obrigatória normal, franquia para vidros básicos para os veículos leves e pesados e franquia para vidros e retrovisores.
ABERTURA: 23/08/2022, às 10:00 horas
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9/2022
O ESTADO DE GOIÁS, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio designados pela Portaria nº 13/2020, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade Pregão (Eletrônico), tipo Menor Preço por Lote, em sessão pública eletrônica a partir das 10:00 horas (horário de Brasília-DF) do dia 23/08/2022, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, destinado à contratação de seguro total para os veículos da frota oficial da Secretaria de Desenvolvimento Social (SEDS), com assistência 24 horas em todo território nacional, cobertura compreensiva (colisão, incêndio, furto e roubo), serviços de guincho ilimitado, com carro reserva para trinta dias, cobertura a terceiros-danos materiais e danos pessoais, acidentes pessoais por passageiros, franquia obrigatória normal, franquia para vidros básicos para os veículos leves e pesados e franquia para vidros e retrovisores, de acordo com as condições e especificações constantes no Termo de Referência, Anexo I, e demais disposições fixadas neste Edital e seus Anexos, relativo ao Processo nº 202110319002898, nos termos dos Decretos Estaduais nº 9.666/2020 e nº 7.466/2011, da Lei Estadual nº 17.928/2012, da Lei Federal Complementar nº 123/2006, e das Leis Federais nº 10.520/2002, e, subsidiariamente, nº 8.666/1993 e suas alterações e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis no endereço citado abaixo ou nos sites xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social GERÊNCIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS - GECG
Xxx 00, Xx 000, Xxxxx X, 0x Xxxxx – Xxxxxx XXX 00.000-000 – Xxxxxxx - XX
Fone: (00) 0000 0000
E-mail: xxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx.xx
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Pregoeiro
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9/2022
O ESTADO DE GOIÁS, por meio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social - SEDS, localizada na Xxx 00, Xx. 000, Xxxxx X, 0x Xxxxx, Xxxxxx, XXX: 74.003-010, Goiânia, GO, telefone: (00) 0000-0000, sítio xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, inscrita no CNPJ sob o nº 08.876.217/0001-71, representado por seu Secretário, Dr. XXXXXXXXXX XXXXX DE LIMA, brasileiro, CPF sob o nº. 000.000.000-00, residente domiciliado nesta capital, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio designados pela Portaria nº 13/2020, publicada no DOE em 28/01/2020, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade Pregão Eletrônico, tipo Menor Preço por Lote, em sessão pública eletrônica, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, relativo ao Processo nº 202110319002898, nos termos dos Decretos Estaduais nº 9.666/2020 e nº 7.466/2011, da Lei Estadual nº 17.928/2012, da Lei Federal Complementar nº 123/2006, e das Leis Federais nº 10.520/2002, e, subsidiariamente, nº 8.666/1993 e suas alterações e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1 – DO OBJETO
1.1 O presente pregão tem por objeto a contratação de seguro total para os veículos da frota oficial da Secretaria de Desenvolvimento Social (SEDS), com assistência 24 horas em todo território nacional, cobertura compreensiva (colisão, incêndio, furto e roubo), serviços de guincho ilimitado, com carro reserva para trinta dias, cobertura a terceiros-danos materiais e danos pessoais, acidentes pessoais por passageiros, franquia obrigatória normal, franquia para vidros básicos para os veículos leves e pesados e franquia para vidros e retrovisores, de acordo com as condições e especificações constantes no termo de referência, anexo I e demais disposições fixadas neste edital e seus anexos.
1.2 Nenhum item inserido no lote será adjudicado acima do valor estimado no termo de referência (anexo I), o qual poderá ser revisto através de impugnação fundamentada nas condições e nos prazos previstos neste edital.
2 – DO LOCAL, DATA E HORA
2.1 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia 23/08/2022 a partir das 10:00h, por meio do sistema eletrônico ComprasNet.GO, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases.
2.2 As propostas comerciais deverão ser encaminhadas, juntamente com os documentos de habilitação, contendo o valor unitário da cada item, de acordo com o modelo do anexo V, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no período compreendido entre a publicação do aviso de licitação e até 10:00h do dia 23/08/2022.
2.3 A fase competitiva (lances) terá início previsto para o dia 23/08/2022 às 10:10 horas, com seu encerramento por prorrogação automática 2+2 ativado às 10:20 horas deste dia.
2.4 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, independentemente de nova comunicação, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
2.5 Todas as referências de tempo contidas neste Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
2.6 Os avisos que o pregoeiro julgar necessários, serão publicados no sistema ComprasNet.GO.
3 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
3.1 Qualquer pessoa ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório em até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão.
3.2 Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão.
3.3 Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a administração procederá à sua retificação e republicação com devolução dos prazos.
3.4 Os pedidos de esclarecimentos, impugnação ou providências ao edital deverão ser encaminhados através do sistema ComprasNet.GO, e não serão recebidos de outra forma.
4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
4.1 Poderão participar deste Pregão as empresas:
a) do ramo pertinente ao seu objeto, legalmente constituídos;
b) que atendam as condições estabelecidas neste edital e seus anexos;
c) que possuam cadastro obrigatório (certificado de registro cadastral– CRC emitido pelo CADFOR ou por certificado de registro cadastral que atenda aos requisitos previstos na legislação geral). O certificado de registro cadastral deverá estar homologado e válido na data de realização do pregão. Caso o CRC apresente “status irregular”, será assegurado à licitante o direito de apresentar a documentação atualizada e regular juntamente com os documentos habilitatórios. A licitante vencedora que se valer de outros cadastros para participar de pregão por meio eletrônico deverá providenciar sua inscrição junto ao CADFOR, como condição obrigatória para a sua contratação;
d) que, previamente, realizem o credenciamento junto ao ComprasNet.GO;
4.2 A participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação de login e senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da proposta comercial em data e horário previstos neste edital, exclusivamente por meio eletrônico.
4.3 Como requisito para participação neste pregão, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, o pleno conhecimento e atendimento das exigências de habilitação previstas no edital.
4.4 É vedada a participação de empresa:
4.4.1 Em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.
4.4.2 Que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública e, caso participe do processo licitatório, estará sujeita às penalidades previstas no Art. 337-M, e seus parágrafos do Decreto-Lei nº 2.848/40, devidamente alterado pela Lei nº 14.133/21.
4.4.3 Que esteja suspensa e/ou impedida de licitar junto ao Cadastro Unificado do Estado – CADFOR.
4.4.4 De acordo com o Art. 9º da Lei nº 8.666/93, não poderá participar da licitação, direta ou indiretamente:
I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
4.4.5 Aplica-se o disposto no item acima aos membros da comissão de licitação, ao pregoeiro e à equipe de apoio.
4.4.6 É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II do item 4.4.4 na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.
4.4.7 Considera-se participação indireta, para fins do disposto neste artigo, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários.
4.5 As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que a SEDS não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
4.6 Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido em licitações concedido às microempresas e empresas de pequeno porte (art. 3º, §4º, incisos I a XI, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006) licitantes que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no artigo
terceiro da referida Lei.
4.6.1 A falsa declaração ou a não apresentação da documentação comprobatória quando solicitada, implicará na abertura de processo administrativo e consequente aplicação das sanções cabíveis.
4.7 Para usufruir dos benefícios estabelecidos no Decreto Estadual nº 7.466/2011, a licitante que se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá declarar-se como tal, devendo apresentar certidão que ateste o enquadramento expedida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório.
4.7.1 O próprio sistema disponibilizará à licitante a opção de declarar-se como microempresa ou empresa de pequeno porte. A não manifestação de enquadramento, quando indagado pelo sistema eletrônico, implicará no decaimento do direito de reclamar, posteriormente, essa condição, no intuito de usufruir dos benefícios estabelecidos na Lei supramencionada.
4.8 Como o valor da presente contratação não excede a R$ 80.000,00 (Oitenta Mil Reais), a participação é exclusiva às microempresas e empresas de pequeno porte, em conformidade com o que dispõe o art. 7º da Lei Estadual n° 17.928/2012, o Decreto Estadual n° 7.466/11 e a Lei Complementar n° 123/06.
5 – DO CREDENCIAMENTO
5.1 O acesso ao credenciamento se dará às licitantes com cadastro homologado pelo Cadastro Unificado do Estado – CADFOR da Superintendência de Suprimentos e Logística da Secretaria de Estado da Administração - SEAD ou à licitante com cadastro simplificado, caso a licitante pretenda utilizar-se de outros cadastros, em atendimento a Instrução Normativa nº 04/2011, da SEGPLAN, conforme o texto abaixo:
"Art. 10. (…)
§ 3º Em caso do licitante pretender utilizar-se de outros cadastros que atendam a legislação pertinente para participar do Pregão Eletrônico, efetuará seu credenciamento de forma simplificada junto ao CADFOR, caso em que ficará dispensado de apresentar toda a documentação abrangida pelo referido cadastro, mediante a apresentação do mesmo ao CADFOR e terá registrado apenas a condição de “credenciado”.
5.1.1 Para cadastramento, renovação cadastral e regularização, o interessado deverá atender a todas as exigências do Cadastro Unificado do Estado - CADFOR da Superintendência Central de Compras Governamentais e Logística da SEAD até o 5º (quinto) dia útil anterior à data de registro das propostas. A relação de documentos para cadastramento está disponível no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
5.1.2 Não havendo pendências documentais será emitido o CRC - Certificado de Registro Cadastral pelo CADFOR, no prazo de 04 (quatro) dias úteis contados do recebimento da documentação.
5.1.3 A simples inscrição do pré-cadastro no sistema ComprasNet.GO, não dará direito à licitante de credenciar-se para participar deste pregão, em razão do bloqueio inicial da sua senha.
5.1.4 O desbloqueio do login e da senha do fornecedor será realizado após a homologação do cadastro da licitante.
5.1.5 Conforme Instrução Normativa nº 004/2011 – SEGPLAN, no caso da licitante pretender utilizar-se de outros cadastros que atendam a legislação pertinente para participar do pregão eletrônico, efetuará seu credenciamento de forma simplificada junto ao CADFOR, caso em que ficará dispensada de apresentar toda a documentação abrangida pelo referido cadastro, mediante a apresentação do mesmo ao CADFOR e terá registrado apenas a condição de “credenciado”.
5.1.6 A licitante com status "credenciado" deverá encaminhar todos os documentos de habilitação via sistema ComprasNet.GO e, caso após a fase da disputa de lances, tenha a melhor oferta, terá os documentos encaminhados eletronicamente ao CADFOR para homologação do seu cadastro.
5.2 Os interessados que estiverem com o cadastro homologado ou “credenciado” (conforme item 5.1.5) deverão credenciar-se pelo site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “login do FORNECEDOR”, conforme instruções nele contidas.
5.3 O credenciamento dar-se-á de forma eletrônica por meio da atribuição de chave de identificação ou senha individual.
5.4 O credenciamento do usuário será pessoal e intransferível para acesso ao sistema, sendo o mesmo responsável por todos os atos praticados nos limites de suas atribuições e competências;
5.5 O credenciamento do usuário implica sua responsabilidade legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.6 O uso da senha de acesso pela licitante é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Secretaria de Desenvolvimento Social - SEDS, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.7 As informações complementares para cadastro e credenciamento poderão ser obtidas pelos telefones (00) 0000-0000 e, para operação no sistema ComprasNet.GO pelo telefone (00) 0000-0000.
5.8 Incumbirá à licitante providenciar seu acesso para Assinatura Digital de Documentos e Processos (usuário externo) pelo site:xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/, pelos telefones (00) 0000-0000, (00) 0000-0000, e-mail: xxx@xxxxx.xxx.xx, no horário de atendimento das 8h às 12h e das 14h às 18h.
5.9. Para a habilitação das licitantes, será exigida, exclusivamente, a documentação relativa:
a) à habilitação jurídica;
b) à qualificação técnica;
c) à qualificação econômico-financeira;
d) à regularidade fiscal e trabalhista;
e) à regularidade fiscal perante as Fazendas Públicas Estaduais, Distrital e Municipais, quando necessário, bem como, obrigatoriamente, perante a Fazenda Pública do Estado de Goiás, nos termos da exigência prevista no art. 88 da Lei nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012.
f) ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do caput do art. 7º da Constituição Federal e no inciso XVIII do caput do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.9.1 A documentação exigida para atender ao disposto nos incisos I, III, IV e V do caput deste artigo poderá ser substituída pelo registro cadastral no CADFOR.
5.9.2 A licitante que se valer de outros cadastros para participar do pregão deverá providenciar sua inscrição no CADFOR, condição obrigatória para a sua contratação.
6 – DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
6.1 Concluída a fase de credenciamento, as licitantes registrarão suas propostas. Só será aceita uma proposta para cada licitante e, ao término do prazo estipulado para a fase de registro de propostas, o sistema automaticamente bloqueará o envio de novas propostas.
6.2 As propostas comerciais deverão ser enviadas através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx na data e hora estabelecidas neste edital, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do sistema de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação previstas no edital.
6.2.1 O ônus de comprovar a exequibilidade da proposta caberá exclusivamente à licitante, caso solicitado pelo pregoeiro.
6.3 Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema ComprasNet.GO, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
6.3.1 A etapa de que trata o item acima será encerrada com a abertura da sessão pública.
6.3.2 As licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que conste do CADFOR, assegurado às demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes do sistema.
6.3.3 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
6.3.4 A licitante declarará, em campo próprio do sistema ComprasNet.GO, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital.
6.3.5 A falsidade da declaração de que trata o item acima sujeitará a licitante às sanções previstas na legislação que regulamenta este procedimento aquisitivo.
6.3.6 As licitantes poderão, até a abertura da sessão pública, retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema ComprasNet.GO.
6.3.7 Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pela licitante, não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após os procedimentos de julgamento.
6.3.8 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação da licitante melhor classificada somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6.3.9 Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando forem necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pela licitante melhor classificada após o encerramento do envio de lances, observado o prazo mínimo de 2 (duas) horas, contados a partir da solicitação do pregoeiro no sistema ComprasNet.GO.
6.4 A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico ComprasNet.GO, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
6.5 Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema ComprasNet.GO durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo pregoeiro ou pelo sistema, ainda que ocorra sua desconexão.
6.6 As propostas deverão atender as especificações contidas no termo de referência, anexo I deste edital.
6.7 Todas as empresas deverão cotar seus preços com todos os tributos cabíveis inclusos, bem como os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento do edital e seus anexos. Entretanto, as empresas enquadradas no regime normal de tributação (empresas não optantes do simples), estabelecidas em Goiás, deverão registrar a proposta com preços desonerados do ICMS, conforme disposições do Art. 6º, Inc. XCI do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, que concede isenção de ICMS nas operações e prestação internas, relativas à aquisição de bem, mercadoria e serviço por órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas fundações e autarquias, ficando mantido o crédito, observado, dentre outras coisas, a transferência do valor correspondente ao ICMS ao adquirente mediante a redução do preço do bem, mercadoria e serviço, devendo a redução ser demonstrada no documento fiscal.
6.7.1 Por determinação da Procuradoria-Geral do Estado através de seu Despacho “AG” nº 001203/2013, para as empresas estabelecidas em Goiás, isentas do ICMS, conforme item anterior, as propostas comerciais, enviadas pelas empresas detentoras das melhores ofertas após a fase de lances, deverão conter, obrigatoriamente, além do preço normal de mercado dos produtos ou serviços ofertados (valor bruto), o preço resultante da isenção do ICMS conferida (valor líquido), que deverá ser o preço considerado como base de julgamento. O valor líquido será aquele registrado no sistema ComprasNet.GO, como proposta, e será considerado como base para etapa de lances. O valor bruto (com ICMS) servirá apenas para efeito de análise do desconto concedido e para que as ordens de fornecimento possam apresentar os dois valores, facilitando a execução do contrato ou instrumento equivalente.
6.7.2 Para o licitante que não estiver obrigado a promover a desoneração do ICMS, deverá apresentar na proposta, no campo referente ao valor desonerado, o mesmo valor onerado, porém, com alíquota zero.
6.8 Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título.
6.9 Serão desclassificadas as propostas que:
a) Forem elaboradas em desacordo com as exigências do edital e seus anexos;
b Apresentarem preços irrisórios, simbólicos ou abusivos, ou seja, as que apresentarem preços manifestamente inexequíveis ou superiores ao preço de mercado, nos termos dos Arts. 43, inciso IV, 44, parágrafo 3º e 48, incisos I e II da Lei 8.666/93;
c) Apresentarem propostas alternativas tendo como opção de preço ou marca, ou oferta de vantagem baseada nas propostas das demais licitantes;
6.10 Quando todas as propostas forem desclassificadas, o pregoeiro deverá publicar novo aviso de pregão e estabelecer outra data, para o recebimento de novas propostas, conforme artigo 43, XVIII do Decreto Estadual nº 9.666/2020.
7 – DA SESSÃO DO PREGÃO
7.1 O Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à sessão pública, na data e horário previstos neste edital.
7.2 Iniciada a sessão pública do pregão eletrônico, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
7.3 O pregoeiro realizará a análise preliminar das propostas registradas nos termos do item 6.3.
7.3.1 O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
7.3.2 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema ComprasNet.GO, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.3.3 Em seguida, no horário marcado será dado início à fase de lances através do sistema eletrônico ComprasNet.GO, observada as regras de aceitação dos mesmos. Todos os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
7.4 Durante o transcurso da sessão pública eletrônica os licitantes serão informados, em tempo real, das mensagens trocadas no chat do sistema e do valor e horário do menor lance registrado apresentado pelas licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
7.5 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo valor do lote, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
7.5.1 A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema, obedecendo, quando houver, ao percentual ou valor mínimo exigido entre os lances.
7.5.2 O sistema eletrônico rejeitará automaticamente os lances em valores superiores aos anteriormente apresentados pela mesma licitante.
7.5.3 O modo de disputa utilizado para envio de lances no pregão eletrônico será o aberto.
7.5.4 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta será de R$ 50,00 (Cinquenta Reais) para o Lote Único.
7.6 Não serão aceitos, para o mesmo lote, 2 (dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado no sistema em primeiro lugar.
7.7 Caso a licitante não realize lances, permanecerá o valor da proposta eletrônica apresentada para efeito da classificação final, sendo que, no caso de empate entre as propostas, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico entre as primeiras empatadas.
7.8 No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível às licitantes para a recepção dos lances. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, respeitando-se o prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas entre a comunicação do fato aos licitantes e o reinício da sessão.
7.9 A fase de lances terá duas etapas:
7.9.1 A primeira, com tempo de duração definido no item 2.3, será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema às licitantes; a segunda etapa transcorrerá no sistema de prorrogação automática 2+2, onde, a cada lance registrado, o sistema abre a contagem de 02 (dois) minutos para novos lances. Caso não seja registrado nenhum novo lance neste prazo, será automaticamente encerrada a recepção de lances;
7.9.2 No caso da existência de mais de um lote sendo licitado, será dado início ao procedimento de encerramento em sequência, com intervalo de 10 minutos entre eles.
7.10 Após encerradas as operações referidas no item acima, o sistema ficará impedido de receber novos lances.
7.11 O Pregoeiro deverá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
7.12 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.
8. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA APÓS A FASE DE LANCES
8.1 O critério de julgamento é baseado no Menor Preço por Lote.
8.2 Considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita e estiver de acordo com os termos deste edital e seus anexos, ofertar o menor preço durante a fase de lances e for devidamente habilitada após apreciação da documentação, salvo a situação prevista no item 9.7 deste edital.
8.3 Declarado o encerramento da etapa competitiva, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira oferta classificada, quanto ao objeto e valor e negociará com a licitante, efetuando uma contraproposta.
8.4 Caso não se realizem lances será verificada a conformidade da proposta de menor preço com as exigências do edital.
8.5 Havendo apenas uma proposta, desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, poderá ela ser aceita, devendo o pregoeiro negociar, visando a obter preço melhor.
8.6 Sendo aceitável a oferta de menor preço, o pregoeiro analisará a documentação de habilitação enviada através do sistema ComprasNet.GO, em formato PDF, limitado o tamanho em 10mb por arquivo.
8.6.1 A verificação da situação de regularidade do licitante poderá ser checada pela equipe de apoio do certame, nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, as quais constituem-se meio legal de prova. Tal verificação tem finalidade complementar de constatação e não substitui a obrigação de envio completo de toda a documentação de habilitação pela licitante.
8.6.3 A licitante que, na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, tenha sido declarada detentora da melhor oferta por utilização do benefício previsto na Lei Complementar nº 123, deverá encaminhar junto à proposta, após a fase de lances, prova de enquadramento da referida condição conforme definido no inciso I do artigo 10 do Decreto Estadual nº 7.466/2011. Será aceito para este fim certidão que ateste o enquadramento expedida pela junta comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório.
8.7 Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante será declarada vencedora.
8.8 Se a oferta não for aceita ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, salvo na situação prevista no item 9.7, o pregoeiro restabelecerá a etapa competitiva de lances entre os licitantes (Art. 44, § 4º do Decreto Estadual nº 9.666/20).
8.9 A licitante detentora da melhor oferta, após a fase de lances, deverá enviar a proposta comercial ajustada, pelo sistema ComprasNet.GO, em formato PDF, limitado o tamanho em 10Mb, no prazo mínimo de duas horas após o encerramento da fase de lances, devendo a mesma conter:
a) Nome da empresa, CNPJ, endereço, telefone, banco, nº da agência, nº da conta-corrente, nome do responsável;
b) Nº do pregão;
c) Preço em Real, unitário e total com no máximo duas casas decimais, onde deverá estar inclusas todas as despesas que influam nos custos, tais como: transporte, frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza, e os demais custos diretos e indiretos. O preço apresentado deverá ser aquele resultante da fase de lances ou negociação com o pregoeiro;
d) Objeto ofertado, consoante exigências editalícias e com a quantidade licitada;
e) Prazo de validade da proposta é de 90 (noventa) dias, a contar da data da sessão deste pregão eletrônico, inclusive no caso da proposta não apresentar prazo de validade;
f) Data e assinatura do responsável;
g) Valores readequados ao valor ofertado e registrado como de melhor lance.
h) Apresentar, caso seja necessário, procuração particular com firma reconhecida ou procuração pública, em nome do representante legal, outorgando poderes para formular ofertas, lances de preços, assumir obrigações, financeiras, e praticar todos os demais atos pertinentes a este certame em nome da licitante.
i) Cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração do documento pessoal do sócio ou representante legal da licitante;
8.10 Caso ocorrer desclassificação ou inabilitação por responsabilidade exclusiva da licitante, a mesma poderá sofrer as sanções previstas neste edital.
8.11 Da sessão pública do pregão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.12 Havendo empate, no caso de todas licitantes desistirem da fase de lances, serão utilizados para fins de desempate os seguintes critérios: 1º) o disposto no § 2º do Art. 3º da Lei Federal nº 8.666/93;
2º) sorteio, realizado pelo sistema ComprasNet.GO, nos termos do parágrafo único do art. 37 do Decreto Estadual nº 9.666/20.
8.13 Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas no art. 48 e parágrafos da Lei n. 8.666/93.
9 – DA HABILITAÇÃO
9.1 A habilitação da licitante detentora da melhor oferta será verificada ao final da etapa de lances.
9.2 A licitante detentora da melhor oferta deverá atender, obrigatoriamente, às seguintes exigências, realizadas no prazo do item 2.2 deste Edital, sob pena de inabilitação:
9.2.1 Encaminhar pelo sistema ComprasNet.GO, em formato PDF, limitado o tamanho em 10mb por arquivo, a documentação de habilitação para as exigências não contempladas no cadastro obrigatório. O Certificado de Registro Cadastral – CRC, emitido pelo Cadastro Unificado do Estado – CADFOR da Superintendência de Suprimentos e Logística da SEAD, poderá ser impresso pelo pregoeiro para averiguação da conformidade exigida. Caso o CRC apresente “status irregular”, será assegurado à licitante o direito de apresentar, via e-mail: xxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx.xx, a documentação atualizada e regular na própria sessão. O licitante vencedor que se valer de outros cadastros para participar de pregão por meio eletrônico deverá providenciar sua inscrição junto ao CADFOR, como condição obrigatória para a sua contratação.
9.2.2 Apresentar DECLARAÇÃO (Anexo III) de que a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, e ainda que tem ciência de todas as cláusulas deste edital;
9.2.3 Apresentar DECLARAÇÃO (Anexo IV), junto as demais documentações, declarando que atende plenamente ao que dispõe o Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal, em cumprimento ao Inciso XIII do Artigo 43 do Decreto Estadual nº 9.666/2020, atestando que não possui em seu quadro, funcionários menores de 18 anos que exerçam trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como que não possui nenhum funcionário menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
9.2.4 As certidões sem prazo de validade deverão ter sido expedidas com prazo não superior a 60 dias de antecedência da data de abertura da licitação.
9.2.5 Certidão de Negativa de Suspensão e/ou Impedimento de Licitar ou Contratar com a Administração Pública, emitida pelo sistema ComprasNet.GO, nos termos do art. 5º, §4º, do Decreto nº 7.425, de 16 de agosto de 2011;
9.2.6 Apresentar documentos de identificação do representante legal da empresa;
9.2.7 Comprovação de qualificação técnica através dos seguintes documentos:
a) de atestado de capacidade técnica, nos termos do art. 30 da Lei nº 8.666/1993. O atestado, para ser aceito, deverá referir-se a serviço que possui as seguintes características e quantidades: comprovação de execução de serviço de seguro de veículos de no mínimo 30% (trinta por cento) do somatório de todos os tipos de veículos relacionados no anexo I deste edital, ou seja, 11 (onze) veículos, ou, alternativamente, 30% do valor estimado da contratação, ou seja, 6.559,20 (Seis Mil, Quinhentos e Cinquenta e Nove Reais e Vinte Centavos). A ausência de registro, no atestado de capacidade técnico-operacional, de que o serviço se refere a seguro de veículos, bem como a quantidade mínima de veículos ou ao valor mínimo estimado de contratação, implicará não aceitação do atestado e, se for o caso, inabilitação da licitante.
b) prova de regularidade junto à Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, representada pela Certidão de Regularidade, ou documento equivalente, na forma da lei, dentro do prazo de validade, em conformidade com as normas da SUSEP;
c) os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
d) atestado de vistoria dos veículos a serem segurados, assinado pelo servidor responsável da Administração;
e) o atestado de vistoria poderá ser substituído por declaração emitida pela licitante em que conste, alternativamente, ou que conhece as condições locais para execução do objeto; ou que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, e que assume total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejam avenças técnicas ou financeiras com a contratante.
9.3 Os documentos extraídos via INTERNET terão seus dados conferidos pela equipe de apoio perante o site correspondente.
9.4 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente edital e seus anexos.
9.7 Se a documentação de habilitação não atender às exigências deste edital, o pregoeiro considerará a licitante inabilitada, ficando ela sujeita às penalidades cabíveis.
9.7.1 No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.7.2 A existência de registro no CADIN estadual constituirá impedimento à contratação do licitante, nos termos o art. 6º, I e § 1º da Lei Estadual nº 19.754/2017.
9.8 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, contados do momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração, em cumprimento ao Artigo 5º da Lei Estadual nº 17.928/2012.
9.8.1 O tratamento favorecido previsto no item 9.8 somente será concedido se as microempresas e empresas de pequeno porte apresentarem no certame toda a documentação fiscal exigida, mesmo que esta contenha alguma restrição.
9.8.2 O motivo da irregularidade fiscal pendente será registrado pelo pregoeiro em ata, com a indicação do documento necessário para comprovar a regularização.
9.8.3 A não-regularização da documentação no prazo estabelecido, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
9.9 O pregoeiro poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para a habilitação e a classificação, observado o disposto na Lei nº 13.800/01, e art. 48 do Decreto Estadual nº 9.666/20.
9.9.1 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento que trata o item 9.9, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
9.9.2 O prazo para envio de proposta adequada ao lance ofertado após a negociação e, se necessário, de documentos complementares, será de no mínimo 2 (duas) horas, contados a partir da solicitação do pregoeiro no sistema, quando o mesmo não estabelecer prazo expressamente.
10 – DOS RECURSOS
10.1 Declarada a vencedora, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, no prazo de até 10 (dez) minutos, a intenção de recorrer da decisão do pregoeiro, com o registro da síntese de suas razões em campo próprio definido pelo sistema eletrônico ComprasNet.GO.
10.2 A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a licitante pretende que sejam revistos pelo pregoeiro.
10.3 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito de recurso.
10.4 À licitante que manifestar intenção de interpor recurso será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do mesmo, através de formulário próprio do Sistema Eletrônico, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, se quiserem, através de formulário próprio do sistema eletrônico, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo da recorrente.
10.5 Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados pelo chat, correios ou entregue pessoalmente.
10.6 O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade competente para apreciá-los serão realizados pelo pregoeiro no prazo de até 10 (dez) dias úteis, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo. O encaminhamento à autoridade superior se dará apenas se o pregoeiro, justificadamente, não reformar sua decisão. A autoridade competente terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis para decidir o recurso, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo, devidamente comprovado.
10.7 O acolhimento do recurso pelo pregoeiro ou pela autoridade competente importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.8 A decisão do recurso será postada no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
11 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1 Inexistindo manifestação recursal, o pregoeiro adjudicará o objeto à licitante vencedora. Decididos os recursos, a autoridade superior fará a adjudicação do objeto da licitação;
11.2 A homologação da presente licitação compete ao Secretário de Estado da SEDS ou a pessoa cuja esta competência tenha sido delegada.
12 – DO PAGAMENTO, DO FATURAMENTO E DO REAJUSTE
12.1 Homologada a licitação, será emitida nota de empenho a favor da adjudicatária, que deverá protocolizar, perante a SEDS, na Gerência de Apoio Administrativo e Logística, a nota fiscal/fatura para ser atestada pelo gestor do contrato.
12.2 Executado o contrato, o seu objeto será recebido:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei Federal nº 8.666/93;
12.3 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a protocolização e atesto da nota fiscal/fatura. Em atenção ao disposto no art. 4º da Lei nº 18.364/14, o pagamento será efetivado por meio de crédito em conta-corrente do favorecido aberta exclusivamente em instituição bancária contratada para centralizar movimentação financeira dos Órgãos da Administração Direta (Caixa Econômica Federal).
12.4 Para efetivação do pagamento, a regularidade fiscal deverá ser comprovada pelos documentos hábeis ou por meio do Certificado de Registro Cadastral – CRC, e outros documentos que possam ser considerados pertinentes pelo setor responsável pelo pagamento da SEDS, devendo a contratada manter todas as condições de habilitação exigidas pela Lei.
12.5 Na ocorrência de rejeição da nota fiscal/fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado no item 12.3, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
12.6 Ocorrendo atraso no pagamento em que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para o mesmo, ela fará jus a compensação financeira devida, desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:
EM = N x Vp x (I / 365) onde:
EM = Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento;
N = Números de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento;
Vp = Valor da parcela em atraso;
I = IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do IBGE)/100.
12.7 É facultado o reajuste em sentido estrito, a pedido da contratada, contemplando a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), após 12 (doze) meses da apresentação da última proposta comercial, no prazo de 60 dias, sob pena de o silêncio ser interpretado como renúncia presumida, que incidirá desde a data prevista para apresentação da proposta, ou do orçamento a que essa proposta se referir, até a data do adimplemento de cada parcela.
13 – DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 A despesa decorrente da presente licitação correrá à conta das Dotações Orçamentárias:
a) nº 2022.30.01.04.122.4200.4243.03, Natureza de despesa nº 3.3.90.39.51, Fonte nº 15000100;
b) nº 2022.30.51.08.244.1040.2137.03, Natureza de despesa nº 3.3.90.39.51, Fonte nº 26600234;
c) nº 2022.30.52.14.243.1034.2198.03, Natureza de despesa nº 3.3.90.39.51, Fonte nº 17610156; e
d) nº 2022.30.51.08.244.1040.2138.03, Natureza de despesa nº 3.3.90.39.51, Fonte nº 16600234.
14 – DAS PENALIDADES
14.1 Sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, pelo não cumprimento dos compromissos acordados poderão ser aplicadas, a critério da SEDS, as seguintes penalidades, conforme disposto nos arts. 86 a 88 da Lei n° 8.666/93, bem como arts. 77 a 83 da Lei Estadual nº 17.928/12:
a) Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato ou instrumento equivalente, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração e será descredenciado do CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade sem prejuízo das multas previstas nesse edital e das demais cominações legais;
b) A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a contratada, além das penalidades referidas nesse item, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos aos seguintes limites máximos:
I – 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de empenho, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II – 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado; III– 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por dia subsequente ao trigésimo;
c) Advertência;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
e) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a SEDS;
f) As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”, “d” e “e” poderão ser aplicadas cumulativamente com as da alínea “b”.
14.2 Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à contratada direito ao contraditório e a ampla defesa. A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela SEDS ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
14.3 Ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado e será descredenciado no CADFOR, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato, além das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
a) não assinar o contrato ou a ata de registro de preços;
b) não entregar a documentação exigida no edital;
c) apresentar documentação falsa;
d) causar o atraso na execução do objeto;
e) não mantiver a proposta;
f) falhar na execução do contrato;
g) fraudar a execução do contrato;
h) comportar-se de modo inidôneo;
i) declarar informações falsas; e
j) cometer fraude fiscal.
14.4 As sanções serão registradas e publicadas no CADFOR.
14.5 As sanções descritas acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública.
15 – DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
15.1 Homologada a licitação, a licitante vencedora será convocada por contato telefônico ou e-mail para, no prazo de 10 (dez) dias a partir da notificação, assinar o contrato.
15.2 A recusa injustificada da adjudicatária caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades previstas em lei, exceção feita às licitantes que se negarem a aceitar a contratação fora da validade de suas propostas.
15.3 A rescisão das obrigações decorrentes do presente pregão se processará de acordo com o que estabelecem os artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
15.4 As exigências do fornecimento, as quantidades, os prazos, bem como as demais condições constam no termo de referência, anexo I deste edital.
15.5 Caberá à contratante indicar o gestor do contrato, mediante portaria do titular da Pasta, que deverá observar as disposições do Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
15.5.1 A contratada deverá nomear preposto para representá-la na execução dos serviços, na forma do art. 68 da Lei Federal nº 8.666/93.
15.6 Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter as condições de habilitação.
15.6.1 Se o licitante vencedor não celebrar o contrato ou não apresentar situação regular, é facultado à Administração examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, procedendo à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste edital.
15.6.2 Quando da contratação com autor de proposta subsequente àquela melhor classificada, deverá a Administração negociar o valor, procurando aproximá- lo daquele ofertado inicialmente.
15.7 A contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições da licitação, os acréscimos ou supressões, nos termos do parágrafo 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993.
15.8 Será celebrado um contrato para cada lote, ainda que o vencedor seja o mesmo fornecedor para os dois lotes.
16 - DA CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM
16.1 As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento do ajuste decorrentes desta licitação, chamamento público ou procedimentos congênere, serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL (CCMA), na forma da Lei n. 9.307, de 23 de setembro de 1996, e da Lei Complementar Estadual n. 144, de 24 de julho de 2018.
16.2 Os conflitos que possam surgir relativamente ao ajuste decorrente desta licitação, acaso não puderem ser equacionados de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual
nº 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos, consoante instrumento anexo ao contrato.
16.3 Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativa de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
a) A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar maior ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízo da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
b) A sede da arbitragem e da prolação da sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
c) O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
d) A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
e) Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o seu Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
f) A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
g) As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas judiciais necessárias, incluindo a execução da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da cláusula arbitral.
17 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra. Após o registro da proposta no sistema, não serão aceitas alegações de desconhecimento.
17.2 A autoridade competente para homologar o procedimento licitatório poderá revogá-lo somente em razão do interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a revogação, e deverá anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, por ato escrito e fundamentado.
17.2.1 Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé ao ressarcimento dos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
17.2.2 A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, neste caso, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 59 da Lei Federal nº 8.666/93.
17.2.3 A Administração poderá, até a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, inabilitar a licitante, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se vier a ter conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone a habilitação jurídica, as qualificações técnica e econômico-financeiro e regularidade fiscal do licitante. Neste caso, o pregoeiro deverá restabelecer a etapa competitiva de lances entre as licitantes, nos termos do § 4º do art. 44, do Decreto Estadual nº 9.666/20.
17.3 As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
17.4 Na contagem dos prazos previstos neste edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, considerando-se os dias consecutivos, exceto quando houver disposição em contrário. Somente se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente regular e integral na SEDS.
17.5 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e segurança da contratação.
17.6 As informações e/ou esclarecimentos serão prestados pelo pregoeiro através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ficando todos os licitantes obrigados a acessá-los para obtenção das informações prestadas pelo pregoeiro.
17.7 Caberá, também, à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
17.8 Havendo divergências entre a descrição do objeto constante no Edital e a descrição do objeto constante no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e nota de empenho, prevalecerá, sempre, a descrição deste Edital, especialmente a constante do Anexo I.
17.9 Em qualquer fase da licitação, o pregoeiro poderá promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, bem como sanear os erros de pequena relevância, mediante ato devidamente motivado.
17.10 A contratada deverá providenciar, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, o acesso para Assinatura Digital de Documentos e Processos (usuário externo), no Sistema Eletrônico de Informações-SEI do Estado de Goiás, conforme instruções contidas no site: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxx_xx_xxxxxxxxx.xxx).
17.11 Para dirimir as questões relativas ao presente edital elege-se como foro competente o de Goiânia – GO, com exclusão de qualquer outro.
18 – DOS ANEXOS
Constituem Anexos do Edital e dele fazem parte integrante:
ANEXO I – Termo de Referência
ANEXO II - Modelo de Declaração de Enquadramento na Lei Complementar nº 123/06
ANEXO III - Modelo de Declaração dos Fatos Impeditivos e Ciência das Cláusulas do Edital
ANEXO IV – Modelo de Declaração Que Não Emprega Menor (art. 7º, XXXIII, CF/88 c/c art. 27, V, Lei 8.666/93)
ANEXO V - Modelo de Carta Proposta
ANEXO VI - Minuta de Contrato
Goiânia, 05 de agosto de 2022.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Pregoeiro
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de seguro total para os veículos da Frota Oficial da Secretaria de Desenvolvimento Social (SEDS), com assistência 24 horas em todo território nacional, cobertura compreensiva (colisão, incêndio, furto e roubo), serviços de guincho ilimitado, com carro reserva para trinta dias, cobertura a terceiros- danos materiais e danos pessoais, acidentes pessoais por passageiros, franquia obrigatória normal, franquia para vidros básicos para os veículos leves e pesados e franquia para vidros e retrovisores, deste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 Esta solicitação se faz necessária, tendo em vista, que os veículos (Planilha - Relação de Veículos 000026755783) estão em constante deslocamento tanto na sua área jurisdicional, como para outros municípios no Estado de Goiás e Distrito Federal, com a realização de atendimentos das solicitações de veículos, na condução de servidores e adolescentes do Sistema Socioeducativo, nas demandas administrativas e ações sociais desta Pasta.
2.2 Os veículos estão sujeitos a acidentes que podem causar danos ao patrimônio desta Secretaria e a terceiros sendo que, a contratação do seguro proporciona maior segurança no caso de envolvimento em sinistros, possibilitando maior facilidade na recuperação dos veículos e no ressarcimento de possíveis danos que possam ocorrer.
2.3 É imprescindível a necessidade da cobertura de seguro veicular, dando mais segurança ao atendimento e locomoção.
3. QUANTITATIVOS E VALORES ESTIMADOS.
Item | Descrição | Quantidade | Unidade | Valor Unitário Médio | Valor Total Médio |
1 | RENAULT/MASTER - ANO Fabricação/Modelo 2005/2006; Chassi 00XXXXXX00X000000; Placa NGB-2861; Renavam 00875216927. Recurso: Tesuro Estadual. | 1 | Serviço | 667,84 | 667,84 |
2 | FORD/RANGER - ANO Fabricação/Modelo 2009/2010; Chassi 0XXXX00X0XX000000; Placa NKF-9138; Renavam 00199859825. Recurso: Tesuro Estadual. | 1 | Serviço | 632,14 | 632,14 |
3 | FORD/CARGO 815 - ANO Fabricação/Modelo 2002/2002; Chassi 0XXX0XXX00XX00000; Placa KEQ-2767; Renavam 00784144540. Recurso: Tesuro Estadual. | 1 | Serviço | 896,68 | 896,68 |
4 | CITROEN/AIRCROSS - ANO Fabricação/Modelo 2016/2017; Chassi 000XXXXX0XX000000; Placa PRI-4308; Renavam 01148342297. Recurso: Tesuro Estadual. | 1 | Serviço | 468,36 | 468,36 |
5 | FIAT/SIENA ATTRACTIVE – ANO Fabricação/Modelo 2017/2018; Chassi 0XX00000XX0000000; Placa PRN-3493; Renavam 01122083308. Recurso: Tesuro Estadual. | 1 | Serviço | 440,28 | 440,28 |
6 | VW/AMAROK - ANO Fabricação/Modelo 2013/2014; Chassi XX0XX00X0XX000000; Placa ONS-7421; Renavam 00992683998. Recurso: Tesuro Estadual. | 1 | Serviço | 869,16 | 869,16 |
7 | CHEVROLET/CRUZE - ANO Fabricação/Modelo 2011/2012; Chassi 9BGB69M0CB201654; Placa HIS-3664; Renavam 00394708970. Recurso: Tesuro Estadual. | 1 | Serviço | 470,80 | 470,80 |
8 | CHEVROLLET/S10 LT - ANO Fabricação/Modelo 2013/2014; Chassi 0XX000XX0XX000000; Placa ONL-8771; Renavam 00631811508. Recurso: Tesuro Estadual. | 1 | Serviço | 800,24 | 800,24 |
9 | VW/NOVO VOYAGE TL - ANO Fabricação/Modelo 2018/2018; Chassi 0XXXX00X0XX000000; Placa PRV-0913; Renavam 01152953238. Recurso: Tesuro Estadual. | 1 | Serviço | 456,85 | 456,85 |
10 | MARCOPOLO/VOLARE - ANO Fabricação/Modelo 2009/2009; Chassi 00XX00X0X0X000000; Placa NKV-0333; Renavam 00190832541. Recurso: Tesuro Estadual. | 1 | Serviço | 991,86 | 991,86 |
11 | VW/ MASCA (ÔNIBUS) - ANO Fabricação/Modelo 2013/2013; Chassi 953E82W4DR323183; Placa ONG-0935; Renavam 00567676170. Recurso: Tesuro Estadual. | 1 | Serviço | 1.470,58 | 1.470,58 |
12 | VW/ MASCA (ÔNIBUS) - ANO Fabricação/Modelo 2012/2013; Chassi 0000X00X0XX000000; Placa ONG-0975; Renavam 00567603938. Recurso: Tesuro Estadual. | 1 | Serviço | 1.470,58 | 1.470,58 |
13 | RENAULT/SANDERO - ANO Fabricação/Modelo 2010/2010; Chassi 00XXXX0XXXX000000; Placa NKF-9608; Renavam 00199871124. Recurso: Tesuro Estadual. | 1 | Serviço | 316,73 | 316,73 |
14 | RENAULT/SANDERO - ANO Fabricação/Modelo 2010/2010; Chassi 00XXXX0XXXX000000; Placa NKF-9478; Renavam 00199868468. Recurso: Tesuro Estadual. | 1 | Serviço | 319,73 | 319,73 |
15 | RENAULT/CLIO - ANO Fabricação/Modelo 2011/2012 Chassi 0X0XX0X00XX000000; Placa OGJ-5091; Renavam 00420319450. Recurso: Tesuro Estadual. | 1 | Serviço | 309,49 | 309,49 |
16 | CHEVROLET/SPIN 1.8L ANO Fabricação/Modelo 2021/2022, chassi 0XXXX0000XX000000, Placa RCE3B21 Renavan 01274759495 | 1 | Serviço | 2.193,05 | 2.193,05 |
17 | RENAULT/MASTER NIKS - ANO Fabricação/Modelo 2016/2017, Chassi 00XXXXXXXXX000000, Placa PQD-1809; Renavam 01104124952. Recurso: FEAS Bolsa Família. | 1 | Serviço | 1.048,83 | 1.048,83 |
18 | RENAULT/MASTER NIKS - ANO Fabricação/Modelo 2016/2017, Chassi 00XXXXXXXXX000000, Placa PQC-9159; Renavam 01104157230. Recurso: FEAS Bolsa Família. | 1 | Serviço | 1.048,83 | 1.048,83 |
19 | VW/NOVO VOYAGE TL MB 6 - ANO Fabricação/Modelo 2015/2016, Chassi 0XXXX00X0XX000000, Placa PQT-2487; Renavam 01074144705. Recurso: FEAS Bolsa Família. | 1 | Serviço | 413,20 | 413,20 |
20 | VW/NOVO VOYAGE 1.6 - ANO Fabricação/Modelo 2014/2014, Chassi 0XXXX00X0XX000000, Placa OOA-5842; Renavam 01000948649. Recurso: FEAS Bolsa Família. | 1 | Serviço | 393,69 | 393,69 |
21 | VW/AMAROK - ANO Fabricação/Modelo 2013/2014, Chassi XX0XX00X0XX000000, Placa OOA-5I72; Renavam 01000948720. Recurso: FEAS Bolsa Família. | 1 | Serviço | 775,52 | 775,52 |
22 | RENAULT/SANDERO EXP ANO Fabricação/Modelo 2014/2014, Chassi 00XXXX00XXX000000, Placa ONO-0032; Renavam00996359818. Recurso: FECAD. | 1 | Serviço | 358,38 | 358,38 |
23 | FIAT/PÁLIO WEEKEND ADVENTURE ANO Fabricação/Modelo 2005/2006, Chassi 0XX00000X00000000, Placa NFV-7017; Renavam00870380362. Recurso: FECAD. | 1 | Serviço | 315,10 | 315,10 |
24 | FIAT/PÁLIO FIRE ANO Fabricação/Modelo 2011/2012, Chassi 0XX00000XX0000000, Placa NWN-8709; Renavam 00369895096. Recurso: FECAD. | 1 | Serviço | 317,02 | 317,02 |
25 | FIAT/UNO MILLE FIRE ANO Fabricação/Modelo 2011/2012, Chassi 0XX00000XX0000000, Placa OGK-3371; Renavam 00420903348. Recurso: FECAD. | 1 | Serviço | 315,35 | 315,35 |
26 | VAN/MASTER BUS 16 DCI ANO Fabricação/Modelo 2005/2006, Chassi 00XXXXXX00X000000, Placa NGB-2831; Renavam 00875216463. Recurso: FECAD. | 1 | Serviço | 634,91 | 634,91 |
27 | FIAT/UNO MILLE FIRE ANO Fabricação/Modelo 2011/2012, Chassi 0XX00000XX0000000, Placa OGK-3441; Renavam 00420905758. Recurso: FECAD. | 1 | Serviço | 308,39 | 308,39 |
28 | FIAT/UNO MILLE FIRE ANO Fabricação/Modelo 2011/2012, Chassi 0XX00000XX0000000, Placa OGK-3431; Renavam 00420905227. Recurso: FECAD. | 1 | Serviço | 308,39 | 308,39 |
29 | FIAT/UNO MILLE FIRE ANO Fabricação/Modelo 2011/2012, Chassi 9BD15822AC656811, Placa OGK-3391; Renavam 00420904271. Recurso: FECAD. | 1 | Serviço | 308,39 | 308,39 |
30 | VW/KOMBI ANO Fabricação/Modelo 2011/2012, Chassi 0XXXX00X0XX000000, Placa NVX-7539; Renavam 00360849148. Recurso: FECAD. | 1 | Serviço | 512,72 | 512,72 |
31 | VW/KOMBI ANO Fabricação/Modelo 2007/2007, Chassi 0XXXX00X00X000000, Placa NGO-8093; Renavam 00915225875. Recurso: FECAD. | 1 | Serviço | 463,50 | 463,50 |
32 | RENAULT/XXXXX EXP 16 ANO Fabricação/Modelo 2013/2013, Chassi 00XXXX00XXX000000, Placa ONT-9352; Renavam 00997981695. Recurso: FEAS Gestão do SUAS. | 1 | Serviço | 335,59 | 335,59 |
33 | RENAULT/XXXXX EXP 16 ANO Fabricação/Modelo 2013/2013, Chassi 00XXXX00XXX000000, Placa ONT-9332; Renavam 00997979909. Recurso: FEAS Gestão do SUAS. | 1 | Serviço | 335,59 | 335,59 |
34 | CHEVROLET/S10 ADVENTURE ANO Fabricação/Modelo 2017/2018, Chassi 0XX000XX0XX000000, Placa QNN-0981; Renavam 01137185055. Recurso: FEAS Gestão do SUAS. | 1 | Serviço | 896,21 | 896,21 |
Valor Total Global Estimado | R$ 21.863,98 |
3.1 DOS RECURSOS
3.1.1 RECURSO ESTADUAL: R$ 12.774,37 (doze mil setecentos e setenta e quatro reais e trinta e sete centavos)
3.1.2 RECURSO FEAS BOLSA FAMÍLIA: R$ 3.680,07 (três mil seiscentos e oitenta reais e sete centavos)
3.1.3 RECURSO FECAD: R$ 3.842,15 (três mil oitocentos e quarenta e dois reais e quinze centavos)
3.1.4 RECURSO FEAS GESTÃO DO SUAS: R$ 1.567,39 (um mil quinhentos e sessenta e sete reais e trinta e nove centavos)
3.2 ORÇAMENTO ESTIMADO:
1 | MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO: VALOR DETERMINADO OU VALOR MERCADO REFERENCIADO - VMR (100% TABELA FIPE) | ||
2 | COBERTURAS: Colisão, Incêndio, Roubo ou Furto, RCF e APP | ||
3 | Responsabilidade Civil Facultativa - Veículo - RCF: | ||
3.1 - | Danos materiais - | R$ 100.000,00 (cento mil reais) | |
4 | 3.2 - | Danos corporais - | R$ 100.000,00 (cento mil reais) |
ACIDENTES PESSOAIS PASSAGEIROS - APP: | |||
4.1 - | Morte por pessoa | R$ 10.000,00 (dez mil reais) | |
5 | 4.2 - | Invalidez Permanente Por/Pessoa | R$ 10. 000,00 (dez mil reais) |
4.3 - | Assistência 24 horas ilimitada | ||
FRANQUIA: NORMAL/OBRIGATÓRIA** no máximo de 3.500,00 | |||
**Não serão aprovadas cotações com franquia REDUZIDA, pois tal modalidade onera os custos de contração de seguros. |
4. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
4.1 Valor de mercado referenciado:
4.1.1 Em caso de indenização integral, o valor pago deverá ser tomado como base em 100% (cem por cento) do valor divulgado pela FIPE, Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, divulgada pelo site xxx.xxxx.xxx.xx. E, em caso de extinção ou interrupção da publicação desta, a tabela substituta será a tabela MOLICAR, divulgada pelo site xxx.xxxxxxx.xxx.xx, com o mesmo percentual, vedada a utilização de qualquer outra tabela.
4.2 Da Apólice:
4.2.1 A emissão deverá resultar em uma única apólice, que ocorrerá por meio eletrônico, não gerando custo para a CONTRATANTE.
4.2.2 Deverá constar na apólice:
a) Identificação e descrição de cada veículo com suas devidas especificações.
b) Indicação da tabela de referência e da tabela substituta e seus respectivos veículos de publicação.
c) Indicação do fator de ajuste, em percentual, a ser utilizado. No caso 100%.
d) Prêmios discriminados por cobertura.
4.2.3 Limites de indenização por cobertura, conforme valores constantes no item 03 – Orçamento Estimativo:
a) Responsabilidade Civil Facultativa (RCF):
I - Valor para indenização de danos materiais: R$ 100.000,00 (cento mil reais)
II - Valor para indenização de danos pessoais: R$ 100.000,00 (cento mil reais)
b) Acidente por Passageiro (APP):
I - Valor para indenização morte por pessoa: 10.000,00 (dez mil reais);
II - Valor para indenização invalidez por pessoa: 10.000,00 (dez mil reais).
4.2.4 Xxxxx, quando houver, observando o disposto no item 4.5 deste Termo de Referência.
4.2.5 Franquia aplicável. Observando o disposto no item 4.7 deste Termo de Referência.
4.2.6 A apólice deverá ser disponibilizada para a CONTRATANTE, em meios eletrônicos e com assinatura eletrônica válida, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento pela CONTRATADA da nota de empenho emitida pela CONTRATANTE.
4.2.7 Após a disponibilização da referida apólice, a CONTRATANTE terá o prazo de 15 (quinze) dias para verificação da sua conformidade e posterior confirmação de validade.
4.2.8 Para a inclusão por endosso ou para correção de dados, como placa de veículos, classe de bônus, entre outros, a CONTRATADA disporá de 15 (quinze) dias a contar do recebimento do pedido expresso pelo Serviço de Administração das referidas Secretarias Estaduais.
4.2.9 A inclusão e/ou correções de que trata o item anterior poderá também, a qualquer tempo, ser realizada pela .
4.2.10 O fato de a seguradora deixar de disponibilizar a apólice no prazo estipulado não invalida a aplicação, dentro do prazo e termos previstos nesta contratação, da cobertura deste serviço em ocorrências de sinistros e/ou problemas correlatos bem como a aplicação das penas previstas em lei pelo referido atraso.
4.3 Da Avaria:
4.3.1 Caso haja alguma avaria preexistente e qualificada na vistoria de contratação do seguro, isto não será impeditivo para a contratação, sendo, porém, estas avarias excluídas da cobertura do seguro em caso de sinistro de Perda Parcial.
4.3.2 Após procedimento de recuperação pela SEDS, durante a vigência do seguro, este deverá submeter o veículo a uma nova vistoria para exclusão da 'Cláusula de Avaria'.
4.3.3 Avarias preexistentes não serão consideradas em caso de Indenização Integral.
4.3.4 Caso a seguradora deixe de realizar a vistoria prévia, conforme item 4.10 deste Termo de Referência será desconsiderada qualquer cláusula de avaria posterior, assumindo assim a responsabilidade, a partir da contratação, de acordo com objeto deste seguro.
4.4 Do Aviso de Sinistro:
4.4.1 A CONTRATADA deverá colocar à disposição da CONTRATANTE, 24 (vinte e quatro) horas por dia durante 7 (sete) dias da semana, central de comunicação para aviso de sinistro.
4.4.2 A central poderá funcionar por e-mail, telefone, fax ou serviço online, com acessibilidade em todo o território nacional.
4.4.3 Após registro de sinistro, por um dos meios acima elencados, a CONTRATADA terá, no máximo, 5 (cinco) dias, a contar da data do registro, para realizar a vistoria no veículo e proceder à liberação do serviço a ser executado.
4.4.4 Havendo a necessidade de reboque, a CONTRATADA deverá atender em um prazo máximo de 3 (três) horas após o aviso de sinistro.
4.5 Dos Bônus:
4.5.1 A licitante vencedora, independentemente de ser ou não a atual contratada, deverá observar os bônus estabelecidos no no item 03 – Orçamento Estimativo.
4.6 Do Endosso:
4.6.1 Quaisquer alterações tais como: inclusão, substituição e exclusão de veículos na apólice poderão ser solicitadas pela SEDS e processadas pela seguradora, mediante endosso, aplicando-se as regras constantes dos itens 4.15 e 4.16 deste Termo de Referência.
4.6.2 Poderá ser solicitada, mediante emissão de endosso, correção de nome do segurado, endereço, local de permanência e unidade da federação para utilização do veículo, chassi e placas dos veículos emitidos erroneamente, entre outras necessidades referentes ao objeto desta contratação, durante o período da vigência da apólice.
4.6.3 A emissão de Endosso não deverá ser superior ao prazo de 15 (quinze) dias, a contar de pedido expresso efetuado pela Coordenação de Movimentação da Frota da SEDS.
4.7 Da Franquia:
4.7.1 A franquia considerada é a obrigatória, devendo ser observados os itens a seguir:
4.7.1.1 A franquia não deverá ser objeto de classificação das propostas, que serão avaliadas exclusivamente em função dos preços propostos (prêmio).
4.7.1.2 Os valores das franquias deverão constar obrigatoriamente nas propostas e na apólice, não devendo exceder o limite máximo de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) devendo, para isso, serem consideradas as informações e detalhes constantes no item 03 – Orçamento Estimativo, podendo ser ofertada, de acordo com análise por veículos e seus devidos bônus, franquias de valores menores.
4.7.1.3 Os valores de franquias considerados especificamente para ocorrência de sinistros com substituições unicamente de itens como para-brisas frontais, retrovisores, faróis e lanternas não deverá exceder o limite máximo de R$ 100,00 (cem reais), não sendo cumulativas com a franquia de que trata o item 4.7.1
deste Termo de Referência.
4.7.1.4 A franquia de que trata este item será aplicada de acordo com a quantidade de peças sinistradas. Assim, por exemplo, se houver a quebra simultânea de um farol e uma lanterna, será cobrada uma franquia para o farol e outra para a lanterna.
4.7.1.5 Em havendo sinistro com a necessidade específica de substituição de vidros laterais e traseiros, troca de lente de retrovisores e reparo em trincas de para-brisas, a CONTRATADA não cobrará franquia para esses serviços.
4.7.1.6 Não haverá cobrança de franquia em caso de Indenização Integral ou danos causados por incêndio, queda de raio e/ou explosão.
4.8 Salvados:
4.8.1 Uma vez paga a indenização integral, os salvados passam a ser de inteira responsabilidade da seguradora.
4.8.2 É de inteira responsabilidade da seguradora contratada, providenciar a transferência dos referidos salvados e o devido encerramento de registro em nome da CONTRATADA junto aos órgãos pertinentes.
4.9 Dos Sinistros:
4.9.1 Dos Riscos Cobertos: “SEGURO TOTAL”. O seguro deverá cobrir os riscos derivados da circulação do veículo segurado, as despesas indispensáveis ao salvamento e transporte do veículo até a oficina autorizada pela CONTRATANTE, e as indenizações ou prestações de serviços correspondentes a cada uma das coberturas de seguro, em todo o território nacional, conforme segue:
4.9.1.1 Roubo ou furto, bem como os danos causados por tentativa de roubos ou furto, incluindo os vidros.
4.9.1.2 Colisão com veículos, pessoas ou animais, abalroamento e capotamento.
4.9.1.3 Raios e suas consequências.
4.9.1.4 Incêndios e explosões, ainda que resultantes de atos danosos praticados de forma isolada e eventual por terceiros.
4.9.1.5 Quedas em precipícios ou de pontes e quedas de agentes externos sobre o veículo.
4.9.1.6 Acidentes durante o transporte do veículo por meio apropriado.
4.9.1.7 Submersão total ou parcial em água doce proveniente de enchente ou inundações, inclusive quando guardado em subsolo.
4.9.1.8 Em casos de que trata o item acima, a seguradora deverá providenciar a devida higienização quando o sinistro não atingir o valor da franquia. Sua utilização não implica perda de bônus para o segurado.
4.9.1.9 Granizo.
4.9.1.10 Danos causados durante o tempo em que, como consequência de roubo ou furto, estiver em poder de terceiros, excluídas, neste caso, indenizações por danos materiais ou pessoais causados a terceiros.
4.9.1.11 Quebra de para brisas, total ou parcial, faróis e/ou lanternas, retrovisores, obedecendo ao disposto no item 4.7.1.2 e 4.7.1.3.
4.9.1.12 Responsabilidade Civil Facultativa (RCF – Danos Pessoais).
4.9.1.13 Acessórios não referentes a som e imagem, inclusive os originais de fábrica.
4.9.1.14 Cobertura adicional de assistência 24 (vinte e quatro) horas, com os seguintes serviços mínimos:
4.9.1.15 Xxxxxxxx;
4.9.1.16 Reboque ou transporte do veículo segurado em caso de acidente, pane mecânica ou elétrica, até a oficina autorizada pela CONTRATANTE;
4.9.1.17 Transporte da pessoa segurada por imobilização do veículo segurado; transporte das pessoas seguradas por roubo ou furto do veículo.
4.10 Da Vistoria Prévia:
4.10.1 As licitantes interessadas poderão vistoriar os veículos a serem segurados. A vistoria deverá ser marcada previamente por intermédio do telefone (0xx62) 0000-0000 e realizada na respectiva unidade da federação onde se encontra a Secretaria Estadual e o veículo a ser vistoriado, conforme endereço: Pça. Dr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000- Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx-Xx 74083-010.
4.10.2 O prazo para a marcação da vistoria deverá ser de, no mínimo, 72 (setenta e duas) antes da vistoria a ser realizada e só deverá acontecer até 48 (quarenta e oito) horas) antes do início do certame.
4.10.3 Não realizada a vistoria ou não obedecidos os prazos previstos para a sua marcação ou realização, considerar-se-á que todos os concorrentes aceitaram as condições em que se encontram os veículos.
4.10.4 O fato de a seguradora deixar de realizar a vistoria ora prevista não motiva descumprir as obrigações pertinentes a esse objeto, inclusive quanto à cobertura de equipamentos e de acessórios.
4.11 Regulação de Sinistro:
4.11.1 Ocorrendo sinistro, a seguradora deverá realizar o exame das causas e as circunstâncias no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para caracterizar o risco, suas consequências e concluir sobre a cobertura.
4.11.2 Decorrido o prazo estabelecido acima e, caso não haja pronunciamento por parte da seguradora, a SEDS poderá autorizar a realização de correção do dano, devendo a seguradora arcar com o ônus da execução integralmente.
4.11.3 Não será fixado prazo para comunicação de sinistro podendo ser realizado a critério da SEDS.
4.11.4 Ocorrendo sinistro que resulte em pagamento de indenização parcial, a reintegração será automática sem cobrança de prêmio adicional.
4.11.5 Em caso de sinistros em que o veículo aceite recuperação, a escolha da oficina para execução do serviço ficará totalmente a cargo da SEDS, não cabendo, pela CONTRATADA, quaisquer impedimentos para liberação da execução do serviço.
4.11.6 O prazo máximo para as indenizações decorrentes de sinistro não poderá ser superior a 30 (trinta) dias do aviso de sinistro.
4.11.7 Havendo descumprimento do prazo estabelecido no item anterior, a seguradora ficará sujeita a multa diária correspondente a 2% (dois por cento) do valor da indenização, além das penalidades previstas em lei.
4.12 Da Indenização:
4.12.1 Todas as despesas de salvamento durante e após a ocorrência de um sinistro ocorrerão, obrigatoriamente, por conta da seguradora.
4.12.2 Os danos materialmente comprovados, causados pela seguradora ou por terceiros, na tentativa de evitar o sinistro ou minorar o dano ou salvar a coisa serão de total responsabilidade da seguradora.
4.12.3 Na ausência de cobertura específica, deverá ser utilizado até a totalidade do limite máximo da garantia contratada para cobrir despesas de salvamento e os danos materiais comprovadamente causados pela SEDS e/ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar a coisa.
4.13 Da Indenização Integral:
4.13.1 Será caracterizada a indenização integral quando os prejuízos, resultantes de um mesmo sinistro, atingirem ou ultrapassarem a quantia de 75% (setenta e cinco por cento) do valor referenciado.
4.13.2 Em caso de indenização integral a seguradora não poderá deduzir, do valor referenciado, valores concernentes a avarias previamente constatadas.
4.13.3 Na liquidação de sinistros por indenização integral, o documento de transferência de propriedade do veículo deverá ser previamente preenchido com os dados da proprietária do veículo e da sociedade seguradora.
4.14 Do Questionário de Avaliação de Risco:
4.14.1 Os veículos são conduzidos por servidores ou motoristas contratados, de acordo com suas devidas categorias.
4.14.2 Os veículos permanecem recolhidos em estacionamento fechado e privativo.
4.14.3 Diante das informações fornecidas nos itens acima e devido às características peculiares do serviço, o questionário de avaliação de risco não será aplicado, não motivando o descumprimento das obrigações pertinentes a esse objeto.
4.15 Da Inclusão e Substituição:
4.15.1 Havendo a necessidade de inclusão ou substituição de veículo(s), durante o período da vigência da apólice, a CONTRATADA deverá fornecer, previamente, orçamento que contemple o valor do prêmio total referente a cada veículo a ser incluso, considerando para isso, a proporcionalidade dos valores ofertados no certame que objetivou esta contratação.
4.15.2 Em caso de veículos a serem substituídos, cujo valor do prêmio for menor que o prêmio anteriormente contratado, a seguradora deverá realizar a devolução da diferença do prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer.
4.15.3 A devolução deverá ser realizada mediante impressão e pagamento de GRE, devendo a empresa enviar recibo, devidamente quitado, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.
4.15.4 Caberá a Coordenação de Movimentação da Frota da SEDS, em qualquer dos itens, compararem o orçamento apresentado previamente com, pelo menos, dois outros orçamentos, a fim de confirmar a inclusão. O mesmo procedimento será adotado para efeito de substituição de veículos, ficando a CONTRATADA obrigada a aceitar a menor proposta apresentada, caso o seu orçamento não seja o de menor valor.
4.16 Da Exclusão:
4.16.1 Havendo a necessidade, durante o período de vigência da apólice, de exclusão de veículo(s), a CONTRATADA deverá calcular pela aritmética simples, o valor total a ser devolvido à Administração Pública, mediante a fórmula:
X ÷ 12 = Y e Y x Z = VT onde:
X = Valor anual do prêmio por veículo;
12 = Número de meses;
Y = Valor mensal do prêmio por veículo;
Z = Número de meses restantes para o término da apólice; VT = Valor total a ser devolvido à Administração Pública.
4.16.2 O valor de Z, número de meses restantes para o término da apólice, será obtido considerando a data a partir da comunicação realizada pela Coordenação de Movimentação da Frota da SEDS, à operadora do referido seguro. Esta comunicação poderá ser realizada por meio de correspondência eletrônica com confirmação de entrega e recebimento ou via carta com aviso de recebimento.
4.16.3 Considera-se mês, para efeito deste cálculo, período superior a 15 (quinze) dias.
4.16.4 A devolução, encontrada no resultado de VT, deverá ser realizada mediante impressão e pagamento de GRE, devendo a CONTRATADA enviar recibo, devidamente quitado, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.
5. DA VIGÊNCIA DA APÓLICE.
5.1 O prazo de vigência da apólice será de 12 meses contados a partir da data de vistoria dos veículos, e ainda conforme emissão da Nota de empenho e seu devido pagamento, a qual deverá ser enviada à contratada.
6 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
6.1 Nomear preposto com domicilio de Goiânia-GO para, durante o período de vigência da apólice, representá-la na execução do objeto, devendo, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da nota de empenho, informar dados completos do referido preposto a Coordenação de Movimentação da Frota da SEDS, em Goiânia-GO;
6.2 Manter, durante a vigência da avença, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar ao SEDS a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
6.3 Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou aos seus bens, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
6.4 Respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências da SEDS.
6.5 São expressamente vedadas à CONTRATADA:
6.5.1 A veiculação de publicidade acerca desta avença, salvo se houver prévia autorização do SEDS;
6.5.2 A subcontratação para a execução do objeto deste contrato;
6.5.3 A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE, ativo ou aposentado há menos de 5 (cinco) anos, ou de ocupante de cargo em comissão, assim como de seu cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, durante a vigência deste contrato.
7. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
7.1 Emitir a nota de xxxxxxx;
7.2 Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA para a fiel execução do objeto;
7.3 Solicitar o reparo, a correção, a remoção, a reconstrução ou a substituição dos materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
7.4 Promover através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização da entrega dos produtos comprados, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à Administração as ocorrências e quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte do fornecedor beneficiário;
7.5 Efetuar o pagamento pelos produtos entregues ao fornecedor beneficiário, de acordo com as condições estabelecidas neste Termo de Referência.
7.6 Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre irregularidades observadas nos materiais;
7.7 Fornecer a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação escrita da Contratada, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos.
8. LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
8.1 A entrega da Apólice de Seguros entregar-se-á à Coordenação de Movimentação da Frota da SEDS, respondendo o responsável por todos os itens delineados neste Termo de Referência, endereço atual na Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxx - XX.
8.2 A entrega deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data entrega da nota de xxxxxxx ao fornecedor; até 5 dias após a data da entrega da nota de xxxxxxx ao fornecedor;
8.3 No ato do recebimento dos serviços serão conferidas as especificações e prazos de validade da mesma pelo referida servidor desta Pasta;
8.4 Se os serviços adquiridos não atenderem às especificações definidas no termo de referência, imediatamente os mesmos serão devolvidos ao fornecedor para à devida adequação respeitando na íntegra este Termo de Referência.
8.6 A execução da entrega das Apólices ficará a cargo do Fornecedor, sem ônus para a Administração Pública, devendo ser providenciada a mão de obra, transporte das Apólices à Coordenação de Movimentação da Frota da SEDS, respeitando as Normas Constitucionais Vigentes e suas emendas Constitucionais em vigência e outras advindas.
9. RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
9.1 Os serviços executados serão recebidos por servidor nomeado para fiscalização e acompanhamento do objeto contratado em tela, visando a conformidade daqueles com as especificações e quantidades estipuladas no Termo de Referência e/ou Edital de Licitação e seus anexos.
9.2 Os serviços executados serão recebidos, provisoriamente, no ato da entrega, que procederá à conferência de sua conformidade com as especificações. Caso não haja qualquer impropriedade explicita, será aceito esse recebimento;
9.3 Os serviços executados serão recebidos, definitivamente, em até 05 (cinco) dias após o recebimento provisório, mediante, “atesto” na nota fiscal/fatura, depois de comprovada a adequação aos termos contratuais e aferição do direito ao pagamento;
9.4 À Contratada caberá sanar as irregularidades apontadas no recebimento, submetendo a etapa impugnada a nova verificação, ficando sobrestado o pagamento até a execução das correções necessárias, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
9.5 Os custos da substituição dos itens rejeitados correrão exclusivamente a expensas da Contratada.
9.6 O recebimento não exclui a responsabilidade da Contratada pelo perfeito desempenho do objeto fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos.
10. FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO OBJETO
10.1 A fiscalização e gerenciamento do objeto pela Contratante será exercida por servidor designado para tal finalidade, nos termos do art. 67 da Lei n.º 8.666/93, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
10.2 A fiscalização acima mencionada não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ou ainda, resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Contratante, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/1993.
10.3 O(s) gestor(es) designado(s) receberá(ão) o(s) material(is), cabendo-lhe:
10.3.1 A conferência qualitativa e quantitativa do(s) material(is), recusando-o(s) caso não esteja dentro dos limites das especificações técnicas deste Termo de Referência;
10.3.2 Proceder de forma criteriosa ao seu recebimento e guarda;
10.3.3 Prestar a Contratada qualquer tipo de esclarecimento quanto à identificação, quantidade ou qualidade do(s) material(is).
10.4 A Contratada ficará sujeita a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos porventura requeridos pela Administração.
10.5 A Contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da Contratada para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, dentre outros.
10.6 Cabe ao Gestor do contrato fiscalizar, acompanhar e verificar sua perfeita execução, em todas as fases, até o recebimento do objeto, competindo-lhe, primordialmente, sob pena de responsabilidade:
10.6.1 anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à entrega do objeto, inclusive com a juntada de documentos, em ordem cronológica, necessários ao bom acompanhamento do processo, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados com estabelecimento de prazo para a solução;
10.6.2 transmitir ao contratado instruções e comunicar alterações de prazos, cronogramas de entrega e especificações do projeto, quando for o caso e após autorização expressa da autoridade superior;
10.6.3 dar imediata ciência formal a seus superiores dos incidentes e das ocorrências da entrega que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;
10.6.4 adotar as providências necessárias para a regular entrega do objeto;
10.6.5 promover, com a presença de representante do contratado, a medição da entrega já efetuadas, atestando as notas fiscais/faturas ou outros documentos hábeis e emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos;
10.6.6 manter controle dos pagamentos efetuados e dos saldos orçamentário, físico e financeiro do contrato;
10.6.7 verificar a qualidade dos materiais, podendo exigir sua substituição ou refazimento, quando não atenderem aos termos do que foi contratado;
10.6.8 esclarecer prontamente as dúvidas do contratado, solicitando ao setor competente da Administração, se necessário, parecer de especialistas;
10.6.9 acompanhar e controlar os prazos constantes do ajuste, mantendo interlocução com o fornecedor e/ou prestador quanto aos limites temporais do contrato;
10.6.10 manifestar-se por escrito às unidades responsáveis a respeito da necessidade de adoção de providências visando à prorrogação do prazo contratual, antecipadamente ao término de sua vigência, observados os prazos exigíveis para cada situação, nunca inferiores a 60 (sessenta) dias;
10.6.11 manifestar-se por escrito às unidades responsáveis, acerca da necessidade de adoção de providências visando à deflagração de novo procedimento licitatório, antecipadamente ao término da vigência contratual, observadas as peculiaridades de cada objeto e os prazos exigíveis para cada situação, nunca inferiores a 120 (cento e vinte) dias;
10.6.12 observar se as exigências do edital e do contrato foram atendidas em sua integralidade;
10.6.13 fiscalizar a obrigação do contratado e do subcontratado, se houver, de manter, durante toda a fornecimento da entrega, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.
11. LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
11.1 O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
11.1.1 A Nota Fiscal/Fatura deverá ser entregue, sob protocolo, à Coordenação de Movimentação da Frota na qual será atestada pelo servidor responsável pelo recebimento, e posteriormente encaminhado à Gerência de Execução Orçamentária e Financeira para providências pertinentes ao pagamento;
11.1.2 O pagamento será feito de acordo com o Art. 4º da Lei Estadual Nº 18.364 de 10 de janeiro de 2014.
11.1.3 Para que seja efetuado o devido pagamento os produtos deste Termo de Referência deverá ter sido entregue/prestado conforme o solicitado e de acordo com as especificações técnicas descritas.
11.1.4 Nenhuma despesa poderá ser realizada sem prévio empenho, nos termos do artigo 25 do Decreto Estadual 9.657/2020.
11.2 Para efetivação do pagamento deverá ser apresentado junto a Nota Fiscal/Fatura às certidões de regularidade da Contratada – Certidões Negativa de Débitos com o INSS, FGTS, CNDT, Fazenda Federal, Fazenda Estadual, Fazenda Municipal e CADIN Estadual;
11.3 Em caso de irregularidade fiscal, a Contratante notificará a Contratada para que sejam sanadas as pendências no prazo de 05 (cinco) dias, prorrogáveis por igual período.
11.3.1 Findo este prazo sem que haja a regularização por parte da Contratada, ou apresentação de defesa aceita pela Contratante, estes fatos, isoladamente ou em conjunto, caracterizarão descumprimento de cláusula do edital, e estará o Contrato e/ou outro documento equivalente passível de rescisão e a adjudicatária sujeita às sanções administrativas previstas neste Termo de Referência.
11.4 Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado no item 14.1, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação, após a ratificação pelo gestor do contrato como motivação para rejeição da Nota Fiscal.
11.5 A devolução de fatura não aprovada pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social não servirá de motivo para que a ADJUDICATÁRIA suspenda o fornecimento dos produtos ou deixe de efetuar o pagamento devido a seus empregados;
11.6 A Nota Fiscal/Fatura será conferida e atestada pelo responsável designado para o acompanhamento e recebimento dos produtos.
11.7 O pagamento a ser efetuado à Contratada deverá obedecer à ordem cronológica de exigibilidade das obrigações estabelecidas pela a Contratante de acordo com o disposto no artigo 5º caput da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
11.8 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso).
11.9 Havendo erro no documento de cobrança ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, o processo de pagamento ficará pendente, até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus a Contratante.
11.10 Em caso de ocorrer atraso nos pagamentos das faturas, a CONTRATANTE corrigirá o valor a ser pago baseado na TR (taxa referencial), calculada a partir do 1º (primeiro) dia útil do mês subsequente ao do vencimento da obrigação e, desde que solicitado pela Contratada.
12. DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
12. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
12.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
13. PENALIDADES
13.1 Ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado e será descredenciado no CADFOR, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato, além das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
13.1.1 Não assinar o contrato;
13.1.2 Não entregar a documentação exigida no edital;
13.1.3 Apresentar documentação falsa;
13.1.4 Causar o atraso na execução do objeto;
13.1.5 Não mantiver a proposta;
13.1.6 Falhar na execução do contrato;
13.1.7 Fraudar a execução do contrato;
13.1.8 Comportar-se de modo inidôneo;
13.1.9 Declarar informações falsas; e
13.1.10 Cometer fraude fiscal.
13.2 A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a contratada, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
13.2.1 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de empenho, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
13.2.2 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
13.2.3 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
13.3 Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido ao licitante o direito ao contraditório e à ampla defesa.
13.4 As sanções serão registradas e publicadas no CADFOR.
13.5 As sanções descritas no caput deste artigo também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública.
13.6 A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
XXXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06
(deverá ser entregue junto com a proposta comercial, na fase de apresentação das propostas)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9/2022
A (nome/razão social) , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, e atesta a aptidão para usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar federal n. 123/06, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da referida Lei.
Local e data.
Representante legal
Nota: A falsidade desta DECLARAÇÃO, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/06, caracterizará crime de que trata o Art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das penalidades previstas neste Edital.
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DOS FATOS IMPEDITIVOS E CIÊNCIA DAS CLÁUSULAS DO EDITAL
(deverá ser entregue junto com a proposta comercial, na fase de apresentação das propostas)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9/2022 À
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDS
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xx 000, Xxxxx X – 0x xxxxx, Xxxxx Xxxxxxx – XXX 00.000-010 – Goiânia-GO Assunto: Declaração
A Empresa , CNPJ nº , DECLARA:
• Sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, diante das vedações constantes no art. 9º da Lei nº 8.666/1993, ciente da obrigação de declarar ocorrências posteriores.
• Ter ciência de todas as cláusulas do Edital, sendo que o descumprimento de qualquer dessas cláusulas acarretará a aplicação das penalidades conforme art. 87 da Lei nº 8.666/93, principalmente a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Local e data: / / 2022
(carimbo, razão social e assinatura do responsável)
ANEXO IV - Modelo de Declaração
D E C L A R A Ç Ã O
Ref.: (identificação da licitação)
................., inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ,por intermédio de seu representante legal Sr(a)
......................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº............................... e do CPF/MF nº. DECLARA:
1º) Para fins de atender ao preceito incerto no Inciso V, do Artigo 27, da Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei Federal nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega, em qualquer trabalho, menor de 16 (dezesseis) anos. (Ressalva: informar, caso empregue, menor com idade a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz.)
2º) Sob as penas cabíveis, que possui todos os requisitos exigidos no Edital de Pregão Eletrônico nº 9/2022, objeto do Processo nº 202110319002898, para a habilitação, quanto às condições de qualificação jurídica, técnica, econômico-financeira e regularidade fiscal.
3ª) Sob as penas cabíveis, que não se encontra em nenhuma das situações previstas no item 4.4 do Edital de Pregão Eletrônico nº 9/2022.
4º) Estar ciente que a falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação constante do Edital de Pregão Eletrônico nº 9/2022, ensejará aplicação de penalidade à Declarante.
5º) DECLARA expressamente, sob as penalidades cabíveis, que os objetos/serviços constantes de sua proposta atendem na totalidade as especificações e condições mínimas constantes do Termo de Referência – Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico nº 9/2022.
..................................................
(data)
....................................................
(Digitar o nome do Representante Legal e assinar)
ANEXO V - CARTA PROPOSTA (MODELO)
(A proposta deverá ser apresentada em papel timbrado)
Ao (a)
Pregoeiro(a) da GERÊNCIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9/2022 | Data Abertura: | Hora: |
Local: | Processo nº: | |
Nome da Empresa: | Razão Social: | |
Endereço da Empresa: | CNPJ nº: | |
Telefone: | E-mail: | |
Nome do Responsável Legal: | CPF: | |
RG: Órgão Exp.: | End. Residencial: | |||
Telefone: | Fax: | Cel: | ||
N° da conta corrente: | Agência: | Banco: | ||
OPTANTE PELO SIMPLES? Sim- ( ) Não- ( ) CONVÊNIO ICMS? Sim- ( ) Não- ( ) | ||||
Item | Unid. | Quant. | Descrição mínima conforme edital/Marca | Valor Unit. (R$) COM ICMS | Valor Total (R$) COM ICMS | Valor Unit. (R$) SEM ICMS | Valor Total (R$) SEM ICMS |
..... | |||||||
VALOR TOTAL DO LOTE R$ | |||||||
- Informar no que couber, a alíquota do ICMS. * Declaro que nesta Proposta de Preços observou-se a aplicação do inciso XCI do artigo 6º do Anexo IX do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), revigorado pelo artigo 3º do Decreto Estadual nº 7.569/2012, que trata da isenção do ICMS nas operações e prestação internas, relativas à aquisição de bem, mercadoria e serviço por órgãos da Administração Pública Estadual, ficando mantido o crédito (Convênio ICMS 26/03). ** As empresas sediadas no Estado de Goiás, beneficiadas pelo art. 8°, inc. VIII do RCTE – Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (Decreto n° 4.852/1997), deverão declarar-se beneficiárias deste dispositivo legal, devendo demonstrar na memória de cálculo da desoneração do ICMS, o desconto equivalente ao seu benefício, o qual deverá ser expressamente comprovado no momento da apresentação da proposta. *** Declaro que nesta Proposta de Preços estão inclusos todos os demais tributos, encargos sociais e trabalhistas, custos diretos e indiretos, embalagens, seguro, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente aquisição e/ou serviço e que estou de acordo com todas as normas pertinentes à matéria. |
TOTAL GLOBAL R$:
Prezados Senhores,
Tendo examinado o Edital, apresentamos a nossa Proposta Comercial para fornecimento dos produtos, objeto da presente licitação, cabendo esclarecer que:
O valor apresentado compreende todas as despesas concernentes ao objeto desta aquisição, tais como: transporte, mão-de-obra, impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, embalagens, fretes, taxas e outras despesas de qualquer natureza que se façam indispensáveis ao perfeito fornecimento do objeto desta contratação;
Os produtos são de primeira qualidade e contém garantia contra defeitos de fabricação.
Forneceremos o objeto obedecendo fielmente o que estabelece o Termo de Referência e demais orientações constantes do edital; Declaramos que prazo de validade desta proposta será de 90 (noventa) dias, a contar de sua apresentação.
Até o recebimento da nota de empenho e/ou outro documento correspondente, esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observada as condições do Edital.
Localidade, de de
(assinatura)
Nome e assinatura do responsável legal, que comprove mediante copia do contrato social ou procuração pública ou particular poderes para tal investidura.
ANEXO VI - CONTRATO
Contrato Nº XX/2021 - SEDS
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE GOIÁS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E XXX
O ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato, representado por Procurador de Estado, chefe da Procuradoria Setorial, Dr. XXX, brasileiro, advogado, inscrito na OAB sob o n. XXX, portador da CI/RG n. XXX SSP/GO e do CPF n. XXX, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, inscrita no CNPJ sob nº 08.876.217/0001-71, com sede na Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, X.x 000, Setor Central, nesta Capital, doravante denominado apenas CONTRATANTE, representada pelo Secretário Wellington Matos de Lima, brasileiro, portador do RG sob n.º XXX XXX/GO e do CPF sob n.º 000.000.000-00, com endereço profissional junto ao órgão que representa e a empresa XXX, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ sob nº XXX, com sede na XXX, representada por XXX, CPF XXX , doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta do Processo nº xxxx, resolvem celebrar a contratação de xxx, de acordo com as especificações e quantitativos previstos neste contrato, conforme condições e especificações estabelecidas no termo de referência, e que será regido pela regido pela Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 8.078/1990, Lei Estadual nº 17.928/2012, Decreto Estadual n. 9.666/2020, todas devidamente atualizadas, pelos preceitos de Direito Público, pelos princípios da teoria geral dos contratos e, especialmente, pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.
1.1 Contratação de empresa para fornecimento de xxx, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no termo de referência.
1.2 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
1.3 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO
2.1 Para a presente contratação foi instaurado procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico Edital sob nº XX/2021, com fundamento da Lei Estadual nº 17.928/2012, Decreto Estadual nº 9.666/2020, Decreto Estadual nº 7.466/2011, Decreto Estadual nº 9.804/2013, Lei Federal 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, todas devidamente atualizadas.
2.2 Este contrato guarda consonância com o termo de referência, nota de empenho e demais documentos constantes dos Autos nº xxx, que, independentemente de transcrição, integram e complementam este instrumento.
2.3 A proposta de preços da CONTRATADA é documento vinculativo, obrigacional, com as condições de compromisso para contratação, inclusive com preços, especificações técnicas e fornecedores.
CLÁUSULA TERCEIRA– DA DESPESA.
3.1 A despesa orçamentária da execução deste contrato correrá à conta do Programa de Desembolso Financeiro nº XXX, Dotação Orçamentária nº XXX, conforme Nota de Empenho n.º XX de XX/XX/2021, Natureza de Despesa nº XXX e Fonte de Recurso nº XXX.
3.2 A despesa para os exercícios subsequentes, quando for o caso, será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento dessa finalidade, a ser consignada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social pela Lei Orçamentária Anual.
3.3 O valor empenhado para o exercício de 2022 é de R$ XXX (XXX).
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA, PRAZO E LOCAL DE ENTREGA:
4.1 A entrega da Apólice de Seguros entregar-se-á à Coordenação de Movimentação da Frota da SEDS, respondendo o responsável por todos os itens delineados no termo de referência, endereço atual na Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxx - XX.
4.2 A entrega deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data entrega da nota de xxxxxxx ao fornecedor;
4.3 No ato do recebimento dos serviços serão conferidas as especificações e prazos de validade dos mesmos pelo referido servidor desta Pasta;
4.4 Se os serviços adquiridos não atenderem às especificações definidas no termo de referência, imediatamente os mesmos serão devolvidos ao fornecedor para a devida adequação, respeitando na íntegra o termo de referência.
4.5 A execução da entrega das apólices ficará a cargo do fornecedor, sem ônus para a Administração Pública, devendo ser providenciada a mão de obra, transporte das apólices à Coordenação de Movimentação da Frota da SEDS, respeitando as normas constitucionais vigentes e suas emendas constitucionais em vigência e outras advindas.
4.6 Os serviços executados serão recebidos por servidor nomeado para fiscalização e acompanhamento do objeto contratado em tela, visando a conformidade daqueles com as especificações e quantidades estipuladas no Termo de Referência e/ou Edital de Licitação e seus anexos.
4.7 Os serviços executados serão recebidos, provisoriamente, no ato da entrega, que procederá à conferência de sua conformidade com as especificações. Caso não haja qualquer impropriedade explicita, será aceito esse recebimento;
4.8 Os serviços executados serão recebidos, definitivamente, em até 05 (cinco) dias após o recebimento provisório, mediante, “atesto” na nota fiscal/fatura, depois de comprovada a adequação aos termos contratuais e aferição do direito ao pagamento;
4.9 Caberá à CONTRATADA sanar as irregularidades apontadas no recebimento, submetendo a etapa impugnada a nova verificação, ficando sobrestado o pagamento até a execução das correções necessárias, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
4.10 Os custos da substituição dos itens rejeitados correrão exclusivamente a expensas da CONTRATADA.
4.11 O recebimento não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito desempenho do objeto fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA.
5.1 O prazo de vigência da apólice será de 12 meses contados a partir da data de vistoria dos veículos, e ainda conforme emissão da nota de empenho e seu devido pagamento, a qual deverá ser enviada à CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA – DOS ACRÉSCIMOS/SUPRESSÕES.
6.1 É facultado à CONTRATANTE o direito de fazer acréscimos ou supressões nas quantidades inicialmente previstas, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial da contratação, nas mesmas condições proposta, na forma do parágrafo 1º do art. do art. 65 da Lei nº 8.666/93, observando-se o disposto no § 2º e seguintes do referido artigo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO OBJETO E VALORES:
7.1 Pela execução dos serviços a CONTRATADA pagará a CONTRATANTE o valor de R$ XXX (XXX), na forma abaixo descriminada:
Item | Descrição | Quantidade | Unidade | Valor Unitário | Valor Total |
Xxxxx | Xxxxx | ||||
1 | RENAULT/MASTER - ANO Fabricação/Modelo 2005/2006; Chassi 00XXXXXX00X000000; Placa NGB-2861; Renavam 00875216927. Recurso: Tesuro Estadual. | 1 | Serviço | ||
2 | FORD/RANGER - ANO Fabricação/Modelo 2009/2010; Chassi 0XXXX00X0XX000000; Placa NKF-9138; Renavam 00199859825. Recurso: Tesuro Estadual. | 1 | Serviço | ||
3 | FORD/CARGO 815 - ANO Fabricação/Modelo 2002/2002; Chassi 0XXX0XXX00XX00000; Placa KEQ-2767; Renavam 00784144540. Recurso: Tesuro Estadual. | 1 | Serviço | ||
4 | CITROEN/AIRCROSS - ANO Fabricação/Modelo 2016/2017; Chassi 000XXXXX0XX000000; Placa PRI-4308; Renavam 01148342297. Recurso: Tesuro Estadual. | 1 | Serviço | ||
5 | FIAT/SIENA ATTRACTIVE – ANO Fabricação/Modelo 2017/2018; Chassi 0XX00000XX0000000; Placa PRN-3493; Renavam 01122083308. Recurso: Tesuro Estadual. | 1 | Serviço | ||
6 | VW/AMAROK - ANO Fabricação/Modelo 2013/2014; Chassi XX0XX00X0XX000000; Placa ONS-7421; Renavam 00992683998. Recurso: Tesuro Estadual. | 1 | Serviço | ||
7 | CHEVROLET/CRUZE - ANO Fabricação/Modelo 2011/2012; Chassi 9BGB69M0CB201654; Placa HIS-3664; Renavam 00394708970. Recurso: Tesuro Estadual. | 1 | Serviço | ||
8 | CHEVROLLET/S10 LT - ANO Fabricação/Modelo 2013/2014; Chassi 0XX000XX0XX000000; Placa ONL-8771; Renavam 00631811508. Recurso: Tesuro Estadual. | 1 | Serviço | ||
9 | VW/NOVO VOYAGE TL - ANO Fabricação/Modelo 2018/2018; Chassi 0XXXX00X0XX000000; Placa PRV-0913; Renavam 01152953238. Recurso: Tesuro Estadual. | 1 | Serviço | ||
10 | MARCOPOLO/VOLARE - ANO Fabricação/Modelo 2009/2009; Chassi 00XX00X0X0X000000; Placa NKV-0333; Renavam 00190832541. Recurso: Tesuro Estadual. | 1 | Serviço | ||
11 | VW/ MASCA (ÔNIBUS) - ANO Fabricação/Modelo 2013/2013; Chassi 953E82W4DR323183; Placa ONG-0935; Renavam 00567676170. Recurso: Tesuro Estadual. | 1 | Serviço | ||
12 | VW/ MASCA (ÔNIBUS) - ANO Fabricação/Modelo 2012/2013; Chassi 0000X00X0XX000000; Placa ONG-0975; Renavam 00567603938. Recurso: Tesuro Estadual. | 1 | Serviço | ||
13 | RENAULT/SANDERO - ANO Fabricação/Modelo 2010/2010; Chassi 00XXXX0XXXX000000; Placa NKF-9608; Renavam 00199871124. Recurso: Tesuro Estadual. | 1 | Serviço | ||
14 | RENAULT/SANDERO - ANO Fabricação/Modelo 2010/2010; Chassi 00XXXX0XXXX000000; Placa NKF-9478; Renavam 00199868468. Recurso: Tesuro Estadual. | 1 | Serviço | ||
15 | RENAULT/CLIO - ANO Fabricação/Modelo 2011/2012 Chassi 0X0XX0X00XX000000; Placa OGJ-5091; Renavam 00420319450. Recurso: Tesuro Estadual. | 1 | Serviço | ||
16 | CHEVROLET/SPIN 1.8L ANO Fabricação/Modelo 2021/2022, chassi 0XXXX0000XX000000, Placa RCE3B21 Renavan 01274759495 | 1 | Serviço | ||
17 | RENAULT/MASTER NIKS - ANO Fabricação/Modelo 2016/2017, Chassi 00XXXXXXXXX000000, Placa PQD-1809; Renavam 01104124952. Recurso: FEAS Bolsa Família. | 1 | Serviço | ||
18 | RENAULT/MASTER NIKS - ANO Fabricação/Modelo 2016/2017, Chassi 00XXXXXXXXX000000, Placa PQC-9159; Renavam 01104157230. Recurso: FEAS Bolsa Família. | 1 | Serviço | ||
19 | VW/NOVO VOYAGE TL MB 6 - ANO Fabricação/Modelo 2015/2016, Chassi 0XXXX00X0XX000000, Placa PQT-2487; Renavam 01074144705. Recurso: FEAS Bolsa Família. | 1 | Serviço | ||
20 | VW/NOVO VOYAGE 1.6 - ANO Fabricação/Modelo 2014/2014, Chassi 0XXXX00X0XX000000, Placa OOA-5842; Renavam 01000948649. Recurso: FEAS Bolsa Família. | 1 | Serviço | ||
21 | VW/AMAROK - ANO Fabricação/Modelo 2013/2014, Chassi XX0XX00X0XX000000, Placa OOA-5I72; Renavam 01000948720. Recurso: FEAS Bolsa Família. | 1 | Serviço | ||
22 | RENAULT/SANDERO EXP ANO Fabricação/Modelo 2014/2014, Chassi 00XXXX00XXX000000, Placa ONO-0032; Renavam00996359818. Recurso: FECAD. | 1 | Serviço | ||
23 | FIAT/PÁLIO WEEKEND ADVENTURE ANO Fabricação/Modelo 2005/2006, Chassi 0XX00000X00000000, Placa NFV-7017; Renavam00870380362. Recurso: FECAD. | 1 | Serviço | ||
24 | FIAT/PÁLIO FIRE ANO Fabricação/Modelo 2011/2012, Chassi 0XX00000XX0000000, Placa NWN-8709; Renavam 00369895096. Recurso: FECAD. | 1 | Serviço | ||
25 | FIAT/UNO MILLE FIRE ANO Fabricação/Modelo 2011/2012, Chassi 0XX00000XX0000000, Placa OGK-3371; Renavam 00420903348. Recurso: FECAD. | 1 | Serviço | ||
26 | VAN/MASTER BUS 16 DCI ANO Fabricação/Modelo 2005/2006, Chassi 00XXXXXX00X000000, Placa NGB-2831; Renavam 00875216463. Recurso: FECAD. | 1 | Serviço | ||
27 | FIAT/UNO MILLE FIRE ANO Fabricação/Modelo 2011/2012, Chassi 0XX00000XX0000000, Placa OGK-3441; Renavam 00420905758. Recurso: FECAD. | 1 | Serviço | ||
28 | FIAT/UNO MILLE FIRE ANO Fabricação/Modelo 2011/2012, Chassi 0XX00000XX0000000, Placa OGK-3431; Renavam 00420905227. Recurso: FECAD. | 1 | Serviço | ||
29 | FIAT/UNO MILLE FIRE ANO Fabricação/Modelo 2011/2012, Chassi 9BD15822AC656811, Placa OGK-3391; Renavam 00420904271. Recurso: FECAD. | 1 | Serviço | ||
30 | VW/KOMBI ANO Fabricação/Modelo 2011/2012, Chassi 0XXXX00X0XX000000, Placa NVX-7539; Renavam 00360849148. Recurso: FECAD. | 1 | Serviço | ||
31 | VW/KOMBI ANO Fabricação/Modelo 2007/2007, Chassi 0XXXX00X00X000000, Placa NGO-8093; Renavam 00915225875. Recurso: FECAD. | 1 | Serviço | ||
32 | RENAULT/XXXXX EXP 16 ANO Fabricação/Modelo 2013/2013, Chassi 00XXXX00XXX000000, Placa ONT-9352; Renavam 00997981695. Recurso: FEAS Gestão do SUAS. | 1 | Serviço | ||
33 | RENAULT/XXXXX EXP 16 ANO Fabricação/Modelo 2013/2013, Chassi 00XXXX00XXX000000, Placa ONT-9332; Renavam 00997979909. Recurso: FEAS Gestão do SUAS. | 1 | Serviço | ||
34 | CHEVROLET/S10 ADVENTURE ANO Fabricação/Modelo 2017/2018, Chassi 0XX000XX0XX000000, Placa QNN-0981; Renavam 01137185055. Recurso: FEAS Gestão do SUAS. | 1 | Serviço | ||
Valor Total Global Estimado: | R$ xx.xxx,xx |
7.2 Os recursos utilizados na aquisição serão:
7.2.1 RECURSO ESTADUAL: R$ 12.774,37 (doze mil setecentos e setenta e quatro reais e trinta e sete centavos)
7.2.2 RECURSO FEAS BOLSA FAMÍLIA: R$ 3.680,07 (três mil seiscentos e oitenta reais e sete centavos)
7.2.3 RECURSO FECAD: R$ 3.842,15 (três mil oitocentos e quarenta e dois reais e quinze centavos)
7.2.4 RECURSO FEAS GESTÃO DO SUAS: R$ 1.567,39 (um mil quinhentos e sessenta e sete reais e trinta e nove centavos)
7.3 Valor de mercado referenciado:
7.3.1 Em caso de indenização integral, o valor pago deverá ser tomado como base em 100% (cem por cento) do valor divulgado pela FIPE, Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, divulgada pelo site xxx.xxxx.xxx.xx. E, em caso de extinção ou interrupção da publicação desta, a tabela substituta será a tabela
MOLICAR, divulgada pelo site xxx.xxxxxxx.xxx.xx, com o mesmo percentual, vedada a utilização de qualquer outra tabela.
7.4 Da Apólice:
7.4.1 A emissão deverá resultar em uma única apólice, que ocorrerá por meio eletrônico, não gerando custo para a CONTRATANTE.
7.4.2 Deverá constar na apólice:
a) Identificação e descrição de cada veículo com suas devidas especificações.
b) Indicação da tabela de referência e da tabela substituta e seus respectivos veículos de publicação.
c) Indicação do fator de ajuste, em percentual, a ser utilizado. No caso 100%.
d) Prêmios discriminados por cobertura.
7.4.3 Limites de indenização por cobertura, conforme valores constantes no item 03 – Orçamento Estimativo:
a) Responsabilidade Civil Facultativa (RCF):
I - Valor para indenização de danos materiais: R$ 100.000,00 (cento mil reais) II - Valor para indenização de danos pessoais: R$ 100.000,00 (cento mil reais)
b) Acidente por Passageiro (APP):
I - Valor para indenização morte por pessoa: 10.000,00 (dez mil reais);
II - Valor para indenização invalidez por pessoa: 10.000,00 (dez mil reais).
7.4.4 Xxxxx, quando houver, observando o disposto no item 4.5 deste Termo de Referência.
7.4.5 Franquia aplicável. Observando o disposto no item 4.7 deste Termo de Referência.
7.4.6 A apólice deverá ser disponibilizada para a CONTRATANTE, em meios eletrônicos e com assinatura eletrônica válida, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento pela CONTRATADA da nota de empenho emitida pela CONTRATANTE.
7.4.7 Após a disponibilização da referida apólice, a CONTRATANTE terá o prazo de 15 (quinze) dias para verificação da sua conformidade e posterior confirmação de validade.
7.4.8 Para a inclusão por endosso ou para correção de dados, como placa de veículos, classe de bônus, entre outros, a CONTRATADA disporá de 15 (quinze) dias a contar do recebimento do pedido expresso pelo Serviço de Administração das referidas Secretarias Estaduais.
7.4.9 A inclusão e/ou correções de que trata o item anterior poderá também, a qualquer tempo, ser realizada pela .
7.4.10 O fato de a seguradora deixar de disponibilizar a apólice no prazo estipulado não invalida a aplicação, dentro do prazo e termos previstos nesta contratação, da cobertura deste serviço em ocorrências de sinistros e/ou problemas correlatos bem como a aplicação das penas previstas em lei pelo referido atraso.
7.5 Da Avaria:
7.5.1 Caso haja alguma avaria preexistente e qualificada na vistoria de contratação do seguro, isto não será impeditivo para a contratação, sendo, porém, estas avarias excluídas da cobertura do seguro em caso de sinistro de Perda Parcial.
7.5.2 Após procedimento de recuperação pela SEDS, durante a vigência do seguro, este deverá submeter o veículo a uma nova vistoria para exclusão da 'Cláusula de Avaria'.
7.5.3 Avarias preexistentes não serão consideradas em caso de Indenização Integral.
7.5.4 Caso a seguradora deixe de realizar a vistoria prévia, conforme item 4.10 deste Termo de Referência será desconsiderada qualquer cláusula de avaria posterior, assumindo assim a responsabilidade, a partir da contratação, de acordo com objeto deste seguro.
7.6 Do Aviso de Sinistro:
7.6.1 A CONTRATADA deverá colocar à disposição da CONTRATANTE, 24 (vinte e quatro) horas por dia durante 7 (sete) dias da semana, central de comunicação para aviso de sinistro.
7.6.2 A central poderá funcionar por e-mail, telefone, fax ou serviço online, com acessibilidade em todo o território nacional.
7.6.3 Após registro de sinistro, por um dos meios acima elencados, a CONTRATADA terá, no máximo, 5 (cinco) dias, a contar da data do registro, para realizar a vistoria no veículo e proceder à liberação do serviço a ser executado.
7.6.4 Havendo a necessidade de reboque, a CONTRATADA deverá atender em um prazo máximo de 3 (três) horas após o aviso de sinistro.
7.7 Dos Bônus:
7.7.1 A licitante vencedora, independentemente de ser ou não a atual contratada, deverá observar os bônus estabelecidos no no item 03 – Orçamento Estimativo.
7.8 Do Endosso:
7.8.1 Quaisquer alterações tais como: inclusão, substituição e exclusão de veículos na apólice poderão ser solicitadas pela SEDS e processadas pela seguradora, mediante endosso, aplicando-se as regras constantes dos itens 4.15 e 4.16 deste Termo de Referência.
7.8.2 Poderá ser solicitada, mediante emissão de endosso, correção de nome do segurado, endereço, local de permanência e unidade da federação para utilização do veículo, chassi e placas dos veículos emitidos erroneamente, entre outras necessidades referentes ao objeto desta contratação, durante o período da vigência da apólice.
7.8.3 A emissão de Endosso não deverá ser superior ao prazo de 15 (quinze) dias, a contar de pedido expresso efetuado pela Coordenação de Movimentação da Frota da SEDS.
7.9 Da Franquia:
7.9.1 A franquia considerada é a obrigatória, devendo ser observados os itens a seguir:
7.9.1.1 A franquia não deverá ser objeto de classificação das propostas, que serão avaliadas exclusivamente em função dos preços propostos (prêmio).
7.9.1.2 Os valores das franquias deverão constar obrigatoriamente nas propostas e na apólice, não devendo exceder o limite máximo de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) devendo, para isso, serem consideradas as informações e detalhes constantes no item 03 – Orçamento Estimativo, podendo ser ofertada, de acordo com análise por veículos e seus devidos bônus, franquias de valores menores.
7.9.1.3 Os valores de franquias considerados especificamente para ocorrência de sinistros com substituições unicamente de itens como para-brisas frontais, retrovisores, faróis e lanternas não deverá exceder o limite máximo de R$ 100,00 (cem reais), não sendo cumulativas com a franquia de que trata o item 7.9.1 deste contrato.
7.9.1.4 A franquia de que trata este item será aplicada de acordo com a quantidade de peças sinistradas. Assim, por exemplo, se houver a quebra simultânea de um farol e uma lanterna, será cobrada uma franquia para o farol e outra para a lanterna.
7.9.1.5 Em havendo sinistro com a necessidade específica de substituição de vidros laterais e traseiros, troca de lente de retrovisores e reparo em trincas de para-brisas, a CONTRATADA não cobrará franquia para esses serviços.
7.9.1.6 Não haverá cobrança de franquia em caso de Indenização Integral ou danos causados por incêndio, queda de raio e/ou explosão.
7.10 Salvados:
7.10.1 Uma vez paga a indenização integral, os salvados passam a ser de inteira responsabilidade da seguradora.
7.10.2 É de inteira responsabilidade da seguradora contratada, providenciar a transferência dos referidos salvados e o devido encerramento de registro em nome da CONTRATADA junto aos órgãos pertinentes.
7.11 Dos Sinistros:
7.11.1 Dos Riscos Cobertos: “SEGURO TOTAL”. O seguro deverá cobrir os riscos derivados da circulação do veículo segurado, as despesas indispensáveis ao salvamento e transporte do veículo até a oficina autorizada pela CONTRATANTE, e as indenizações ou prestações de serviços correspondentes a cada uma das coberturas de seguro, em todo o território nacional, conforme segue:
7.11.1.1 Roubo ou furto, bem como os danos causados por tentativa de roubos ou furto, incluindo os vidros.
7.11.1.2 Colisão com veículos, pessoas ou animais, abalroamento e capotamento.
7.11.1.3 Raios e suas consequências.
7.11.1.4 Incêndios e explosões, ainda que resultantes de atos danosos praticados de forma isolada e eventual por terceiros.
7.11.1.5 Quedas em precipícios ou de pontes e quedas de agentes externos sobre o veículo.
7.11.1.6 Acidentes durante o transporte do veículo por meio apropriado.
7.11.1.7 Submersão total ou parcial em água doce proveniente de enchentes ou inundações, inclusive quando guardado em subsolo.
7.11.1.8 Em casos de que trata o item acima, a seguradora deverá providenciar a devida higienização quando o sinistro não atingir o valor da franquia. Sua utilização não implica perda de bônus para o segurado.
7.11.1.9 Granizo.
7.11.1.10 Danos causados durante o tempo em que, como consequência de roubo ou furto, estiver em poder de terceiros, excluídas, neste caso, indenizações por danos materiais ou pessoais causados a terceiros.
7.11.1.11 Quebra de para brisas, total ou parcial, faróis ou lanternas, retrovisores, obedecendo ao disposto nos itens 7.9.1.2 e 7.9.1.3.
7.11.1.12 Responsabilidade Civil Facultativa (RCF – Danos Pessoais).
7.11.1.13 Acessórios não referentes a som e imagem, inclusive os originais de fábrica.
7.11.1.14 Cobertura adicional de assistência 24 (vinte e quatro) horas, com os seguintes serviços mínimos:
7.11.1.15 Xxxxxxxx;
7.11.1.16 Reboque ou transporte do veículo segurado em caso de acidente, pane mecânica ou elétrica, até a oficina autorizada pela CONTRATANTE;
7.11.1.17 Transporte da pessoa segurada por imobilização do veículo segurado; transporte das pessoas seguradas por roubo ou furto do veículo.
7.12 Da Vistoria Prévia:
7.12.1 As licitantes interessadas poderão vistoriar os veículos a serem segurados. A vistoria deverá ser marcada previamente por intermédio do telefone (0xx62) 0000-0000 e realizada no endereço Praça Dr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx.
7.12.2 O prazo para a marcação da vistoria deverá ser de, no mínimo, 72 (setenta e duas) antes da vistoria a ser realizada e só deverá acontecer até 48 (quarenta e oito) horas antes do início do certame.
7.12.3 Não realizada a vistoria ou não obedecidos os prazos previstos para a sua marcação ou realização, considerar-se-á que todos os concorrentes aceitaram as condições em que se encontram os veículos.
7.12.4 O fato de a seguradora deixar de realizar a vistoria ora prevista não motiva descumprir as obrigações pertinentes a esse objeto, inclusive quanto à cobertura de equipamentos e de acessórios.
7.13 Regulação de Sinistro:
7.13.1 Ocorrendo sinistro, a seguradora deverá realizar o exame das causas e as circunstâncias no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para caracterizar o risco, suas consequências e concluir sobre a cobertura.
7.13.2 Decorrido o prazo estabelecido acima e, caso não haja pronunciamento por parte da seguradora, a SEDS poderá autorizar a realização de correção do dano, devendo a seguradora arcar com o ônus da execução integralmente.
7.13.3 Não será fixado prazo para comunicação de sinistro podendo ser realizado a critério da SEDS.
7.13.4 Ocorrendo sinistro que resulte em pagamento de indenização parcial, a reintegração será automática sem cobrança de prêmio adicional.
7.13.5 Em caso de sinistros em que o veículo aceite recuperação, a escolha da oficina para execução do serviço ficará totalmente a cargo da SEDS, não cabendo, pela CONTRATADA, quaisquer impedimentos para liberação da execução do serviço.
7.13.6 O prazo máximo para as indenizações decorrentes de sinistro não poderá ser superior a 30 (trinta) dias do aviso de sinistro.
7.13.7 Havendo descumprimento do prazo estabelecido no item anterior, a SEGURADORA ficará sujeita a multa diária correspondente a 2% (dois por cento) do valor da indenização, além das penalidades previstas em lei.
7.14 Da Indenização:
7.14.1 Todas as despesas de salvamento durante e após a ocorrência de um sinistro ocorrerão, obrigatoriamente, por conta da SEGURADORA.
7.14.2 Os danos materialmente comprovados, causados pela SEGURADORA ou por terceiros, na tentativa de evitar o sinistro ou minorar o dano ou salvar a coisa serão de total responsabilidade da SEGURADORA.
7.14.3 Na ausência de cobertura específica, deverá ser utilizado até a totalidade do limite máximo da garantia contratada para cobrir despesas de salvamento e os danos materiais comprovadamente causados pela SEDS e/ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar a coisa.
7.15 Da Indenização Integral:
7.15.1 Será caracterizada a indenização integral quando os prejuízos, resultantes de um mesmo sinistro, atingirem ou ultrapassarem a quantia de 75% (setenta e cinco por cento) do valor referenciado.
7.15.2 Em caso de indenização integral a SEGURADORA não poderá deduzir, do valor referenciado, valores concernentes a avarias previamente constatadas.
7.15.3 Na liquidação de sinistros por indenização integral, o documento de transferência de propriedade do veículo deverá ser previamente preenchido com os dados da proprietária do veículo e da sociedade seguradora.
7.16 Do Questionário de Avaliação de Risco:
7.16.1 Os veículos são conduzidos por servidores ou motoristas contratados, de acordo com suas devidas categorias.
7.16.2 Os veículos permanecem recolhidos em estacionamento fechado e privativo.
7.16.3 Diante das informações fornecidas nos itens acima e devido às características peculiares do serviço, o questionário de avaliação de risco não será aplicado, não motivando o descumprimento das obrigações pertinentes a esse objeto.
7.17 Da Inclusão e Substituição:
7.17.1 Havendo a necessidade de inclusão ou substituição de veículo(s), durante o período da vigência da apólice, a CONTRATADA deverá fornecer, previamente, orçamento que contemple o valor do prêmio total referente a cada veículo a ser incluso, considerando para isso, a proporcionalidade dos valores ofertados no certame que objetivou esta contratação.
7.17.2 Em caso de veículos a serem substituídos, cujo valor do prêmio for menor que o prêmio anteriormente contratado, a CONTRATADA deverá realizar a devolução da diferença do prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer.
7.17.3 A devolução deverá ser realizada mediante impressão e pagamento de GRE, devendo a empresa enviar recibo, devidamente quitado, à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.
7.17.4 Caberá a Coordenação de Movimentação da Frota da SEDS, em qualquer dos itens, compararem o orçamento apresentado previamente com, pelo menos, dois outros orçamentos, a fim de confirmar a inclusão. O mesmo procedimento será adotado para efeito de substituição de veículos, ficando a CONTRATADA obrigada a aceitar a menor proposta apresentada, caso o seu orçamento não seja o de menor valor.
7.18 Da Exclusão:
7.18.1 Havendo a necessidade, durante o período de vigência da apólice, de exclusão de veículo(s), a CONTRATADA deverá calcular pela aritmética simples, o valor total a ser devolvido à Administração Pública, mediante a fórmula:
X ÷ 12 = Y e Y x Z = VT onde:
X = Valor anual do prêmio por veículo;
12 = Número de meses;
Y = Valor mensal do prêmio por veículo;
Z = Número de meses restantes para o término da apólice; VT = Valor total a ser devolvido à Administração Pública.
7.18.2 O valor de Z, número de meses restantes para o término da apólice, será obtido considerando a data a partir da comunicação realizada pela Coordenação de Movimentação da Frota da SEDS, à operadora do referido seguro. Esta comunicação poderá ser realizada por meio de correspondência eletrônica com confirmação de entrega e recebimento ou via carta com aviso de recebimento.
7.18.3 Considera-se mês, para efeito deste cálculo, período superior a 15 (quinze) dias.
7.18.4 A devolução, encontrada no resultado de VT, deverá ser realizada mediante impressão e pagamento de GRE, devendo a CONTRATADA enviar recibo, devidamente quitado, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.
CLÁUSULA OITAVA – FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO OBJETO
8.1 A fiscalização e gerenciamento do objeto pela CONTRATANTE será exercida por servidor designado para tal finalidade, nos termos do art. 67 da Lei n.º 8.666/93, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
8.2 A fiscalização acima mencionada não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ou ainda, resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da CONTRATANTE, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/1993.
8.3 O(s) gestor(es) designado(s) receberá(ão) o(s) material(is), cabendo-lhe:
8.3.1 A conferência qualitativa e quantitativa do(s) material(is), recusando-o(s) caso não esteja dentro dos limites das especificações técnicas deste termo de referência;
8.3.2 Proceder de forma criteriosa ao seu recebimento e guarda;
8.3.3 Prestar à CONTRATADA qualquer tipo de esclarecimento quanto à identificação, quantidade ou qualidade do(s) material(is).
8.4 A CONTRATADA ficará sujeita a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos porventura requeridos pela Administração.
8.5 A CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, dentre outros.
8.6 Cabe ao gestor do contrato fiscalizar, acompanhar e verificar sua perfeita execução, em todas as fases, até o recebimento do objeto, competindo-lhe, primordialmente, sob pena de responsabilidade:
8.6.1 anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à entrega do objeto, inclusive com a juntada de documentos, em ordem cronológica, necessários ao bom acompanhamento do processo, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados com estabelecimento de prazo para a solução;
8.6.2 transmitir ao CONTRATADO instruções e comunicar alterações de prazos, cronogramas de entrega e especificações do projeto, quando for o caso e após autorização expressa da autoridade superior;
8.6.3 dar imediata ciência formal a seus superiores dos incidentes e das ocorrências da entrega que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;
8.6.4 adotar as providências necessárias para a regular entrega do objeto;
8.6.5 promover, com a presença de representante do CONTRATADO, a medição da entrega já efetuadas, atestando as notas fiscais/faturas ou outros documentos hábeis e emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos;
8.6.6 manter controle dos pagamentos efetuados e dos saldos orçamentário, físico e financeiro do contrato;
8.6.7 verificar a qualidade dos materiais, podendo exigir sua substituição ou refazimento, quando não atenderem aos termos do que foi contratado;
8.6.8 esclarecer prontamente as dúvidas do CONTRATADO, solicitando ao setor competente da Administração, se necessário, parecer de especialistas;
8.6.9 acompanhar e controlar os prazos constantes do ajuste, mantendo interlocução com o fornecedor e/ou prestador quanto aos limites temporais do contrato;
8.6.10 manifestar-se por escrito às unidades responsáveis a respeito da necessidade de adoção de providências visando à prorrogação do prazo contratual, antecipadamente ao término de sua vigência, observados os prazos exigíveis para cada situação, nunca inferiores a 60 (sessenta) dias;
8.6.11 manifestar-se por escrito às unidades responsáveis, acerca da necessidade de adoção de providências visando à deflagração de novo procedimento licitatório, antecipadamente ao término da vigência contratual, observadas as peculiaridades de cada objeto e os prazos exigíveis para cada situação, nunca inferiores a 120 (cento e vinte) dias;
8.6.12 observar se as exigências do edital e do contrato foram atendidas em sua integralidade;
8.6.13 fiscalizar a obrigação do CONTRATADO e do subcontratado, se houver, de manter, durante todo o fornecimento da entrega, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
9.1 Nomear preposto com domicilio de Goiânia-GO para, durante o período de vigência da apólice, representá-la na execução do objeto, devendo, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da nota de empenho, informar dados completos do referido preposto à Coordenação de Movimentação da Frota da SEDS, em Goiânia-GO;
9.2 Manter, durante a vigência da avença, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar à SEDS a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
9.3 Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou aos seus bens, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
9.4 Respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências da SEDS.
9.5 São expressamente vedadas à CONTRATADA:
9.5.1 A veiculação de publicidade acerca desta avença, salvo se houver prévia autorização da SEDS;
9.5.2 A subcontratação para a execução do objeto deste contrato;
9.5.3 A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE, ativo ou aposentado há menos de 5 (cinco) anos, ou de ocupante de cargo em comissão, assim como de seu cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, durante a vigência deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
10.1 Emitir a nota de empenho;
10.2 Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA para a fiel execução do objeto;
10.3 Solicitar o reparo, a correção, a remoção, a reconstrução ou a substituição dos materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
10.4 Promover através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização da entrega dos produtos comprados, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à Administração as ocorrências e quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte do fornecedor beneficiário;
10.5 Efetuar o pagamento pelos produtos entregues ao fornecedor beneficiário, de acordo com as condições estabelecidas neste termo de referência;
10.6 Notificar, formal e tempestivamente, à CONTRATADA sobre irregularidades observadas nos materiais;
10.7 Fornecer a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá- la em todos os casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS REQUISITOS MÍNIMOS DE QUALIDADE DOS PRODUTOS E NORMATIZAÇÃO
11.1 Os produtos deverão ser entregues nos termos descritos no termo de referência, não podendo haver produtos e serviços em desacordo com a legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA FORMA DE PAGAMENTO
12.1 O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da nota fiscal/fatura.
12.1.1 A nota fiscal/fatura deverá ser entregue, sob protocolo, à Coordenação de Movimentação da Frota na qual será atestada pelo servidor responsável pelo recebimento, e posteriormente encaminhado à Gerência de Execução Orçamentária e Financeira para providências pertinentes ao pagamento;
12.1.2 O pagamento será feito de acordo com o Art. 4º da Lei Estadual nº 18.364 de 10 de janeiro de 2014.
12.1.3 Para que seja efetuado o devido pagamento, os produtos deste termo de referência deverá ter sido entregue/prestado conforme o solicitado e de acordo com as especificações técnicas descritas.
12.1.4 Nenhuma despesa poderá ser realizada sem prévio empenho, nos termos do artigo 25 do Decreto Estadual nº 9.657/2020.
12.2 Para efetivação do pagamento deverá ser apresentado junto à nota fiscal/fatura as certidões de regularidade da CONTRATADA – Certidões Negativa de Débitos com o INSS, FGTS, CNDT, Fazenda Federal, Fazenda Estadual, Fazenda Municipal e CADIN Estadual;
12.3 Em caso de irregularidade fiscal, a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA para que sejam sanadas as pendências no prazo de 05 (cinco) dias, prorrogáveis por igual período.
12.3.1 Findo este prazo sem que haja a regularização por parte da CONTRATADA, ou apresentação de defesa aceita pela CONTRATANTE, estes fatos, isoladamente ou em conjunto, caracterizarão descumprimento de cláusula do edital, e estará o contrato passível de rescisão e a adjudicatária sujeita às sanções administrativas previstas neste instrumento.
12.4 Na ocorrência de rejeição da nota fiscal/fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado no item 12.1, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação, após a ratificação pelo gestor do contrato como motivação para rejeição da nota fiscal.
12.5 A devolução de fatura não aprovada pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social não servirá de motivo para que a ADJUDICATÁRIA suspenda o fornecimento dos produtos ou deixe de efetuar o pagamento devido a seus empregados;
12.6 A nota fiscal/fatura será conferida e atestada pelo responsável designado para o acompanhamento e recebimento dos produtos.
12.7 O pagamento a ser efetuado à CONTRATADA deverá obedecer à ordem cronológica de exigibilidade das obrigações estabelecidas pela CONTRATANTE, de acordo com o disposto no artigo 5º, caput, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
12.8 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso).
12.9 Havendo erro no documento de cobrança ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, o processo de pagamento ficará pendente, até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus à CONTRATANTE.
11.10 Em caso de ocorrer atraso nos pagamentos das faturas, a CONTRATANTE corrigirá o valor a ser pago baseado na TR (taxa referencial), calculada a partir do 1º (primeiro) dia útil do mês subsequente ao do vencimento da obrigação, desde que solicitado pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
13.1 Ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado e será descredenciado no CADFOR, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato, além das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, a licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
13.1.1 Não assinar o contrato;
13.1.2 Não entregar a documentação exigida no edital;
13.1.3 Apresentar documentação falsa;
13.1.4 Causar o atraso na execução do objeto;
13.1.5 Não mantiver a proposta;
13.1.6 Falhar na execução do contrato;
13.1.7 Fraudar a execução do contrato;
13.1.8 Comportar-se de modo inidôneo;
13.1.9 Declarar informações falsas; e
13.1.10 Cometer fraude fiscal.
13.2 A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a CONTRATADA, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
13.2.1 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de empenho, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
13.2.2 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
13.2.3 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
13.3 Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à licitante o direito ao contraditório e a ampla defesa.
13.4 As sanções serão registradas e publicadas no CADFOR.
13.5 As sanções descritas no caput deste artigo também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela Administração Pública.
13.6 A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
14.1 A inexecução total ou parcial do contrato ensejará sua rescisão, com as consequências contratuais, de acordo com o disposto nos Artigos 77 a 80 da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores.
14.2 No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
14.3 A rescisão deste contrato poderá ser:
14.3.1 Determinado por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando- se a CONTRATADA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, exceto quanto ao inciso XVII;
14.3.2 Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para a Administração;
14.3.3 Judicial, nos termos da legislação.
14.4 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
14.5 No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1 As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas nas Varas da Fazenda Pública do Estado de Goiás, de acordo com o estabelecido pelo art. 30 da Lei de Organização Judiciária do Estado de Goiás (Lei 9.129/81), competência exclusiva sobre qualquer controvérsia resultante da mesma.
15.2 Fica desde já estipulado que os conflitos que possam surgir relativamente ao futuro ajuste serão submetidos à arbitragem, nos termos da Lei nº 9.307/96 e da Lei Complementar Estadual nº 144/2018, elegendo para seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos.
15.3 DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO: As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento do ajuste, serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018.
15.4 DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA: Os conflitos que possam surgir relativamente ao ajuste decorrente desta contratação, acaso não puderem ser equacionados de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual no 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos, consoante instrumento em Anexo.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEDS, em Goiânia, aos dias do mês de de 2022. PELO CONTRATANTE:
WELLINGTON MATOS DE LIMA
Secretário
PELO CONTRATADO:
Representante da Contratada
COMPROMISSO ARBITRAL
1) Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativa de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
2) A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar maior ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízo da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
3) A sede da arbitragem e da prolação da sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
4) O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
5) A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
6) Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o seu Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
7) A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
8) As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas judiciais necessárias, incluindo a execução da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.
Local e data.
XXX
CONTRATADA
XXX
CONTRATANTE - SEDS
GOIANIA, 05 de agosto de 2022.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX XXXXXX, Pregoeiro (a), em 08/08/2022, às 09:31, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000029796891 e o código CRC F1710DBA.
GERÊNCIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS
Xxx 00, Xxxxxx 000, Xxxxx Xxxxxxx, XXXXXXX - XX
Referência: Processo nº 202110319002898 SEI 000029796891