CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO N. 313/2021
CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO N. 313/2021
Termo de contrato temporário de prestação de serviços de FONOAUDIOLOGO(A) que fazem entre si o Município de Goiatuba/GO e a empresa Secretaria Municipal de Saúde.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIATUBA/GO,
com sede na Xxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, X/X, Xxxxx Xxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 01.814.099.0001-28, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, XXXXXXXX XXXXX DE LIMA, portadora do CPF sob n.º 000.000.000-00 e RG 4804795 – DGPC/GO, XXXXXXXX/GO, neste ato
designado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileira, pessoa física inscrito no CPF sob n.º 000.000.000-00, residente à Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000,Xxxxxx, Xxxxxxxx-Xxxxx, neste ato designado simplesmente CONTRATADO, tem entre si justo e avençado, e celebram este CONTRATO, decorrente do processo de seleção simplificado nº 002/2021, fundamentado no artigo 37, IX da Constituição Federal, regulamentada através da Lei municipal nº 3043/2017
CONTRATANTE de um lado e CONTRATADA de outro, podendo ser denominadas em conjunto como “PARTES” e individualmente como “PARTE”, celebram o presente contrato temporário de prestação de Serviços de FISIOTERAPIA, por estarem de acordo com os seus termos.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato de prestação de serviços, pela CONTRATADA, de FONOAUDIOLOGO(A).
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
2.1. Durante a vigência deste Contrato, a CONTRATANTE deverá:
a) fornecer todo o material, informações e suporte necessários para a prestação eficiente dos serviços, observando-se os prazos estipulados pela CONTRATADA;
b) acompanhar, fiscalizar e conferir os serviços executados pela CONTRATADA; e
c) efetuar o pagamento pelos serviços prestados de acordo com o estabelecido na cláusula sétima.
2.2. A CONTRANTANTE exercerá a Fiscalização dos serviços com pessoal pertencente ao seu quadro de empregados ou contratados, mediante a designação de um responsável em até 10 (dez) dias após a assinatura deste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
3.1. A Contratada se compromete a:
3.1.1. Executar os serviços de acordo com o objeto do presente contratado em consonância com a legislação aplicável;
CLÁUSULA QUARTA – DA REMUNERAÇÃO
4.1. O Contratado receberá pelo contrato firmado o valor equivalente o ao vencimento fixado para o cardo de FONOAUDIOLOGO(A), nesta data, igual a R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais).
4.2. Desta remuneração serão descontadas as contribuições sociais que couberem aos contratantes.
4.3. O Contratado terá direito a Insalubridade conforme o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho do LTCAT do ENGENHEIRO DO TRABALHO.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado até o 10º (Décimo) dia do mês, mediante depósito em conta bancária da CONTRATADA após o recebimento das faturas referente à execução dos serviços devidamente atestada pelo gestor do contrato, devendo ser apresentadas até o último dia útil de cada mês.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1. O presente contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir de 05/04/2021 a 05/04/2022, podendo ser prorrogado nas hipóteses da Lei municipal n° 3043/2017.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA JORNADA DE TRABALHO
7.1. A jornada de trabalho será de 04 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.
CLÁUSULA OITAVA – DO SISTEMA PREVIDENCIÁRIO
8.1. O CONTRATADO será filiado ao Regime Geral de Previdência Social, nos termos da emenda constitucional nº 20, de 15/12/1998, e da Lei Federal nº 9711/98, de 20/11/98, em combinação com a Lei Federal nº 9717/98, de 27/11/98, enquanto durar esta relação de trabalho, por força do presente Contrato.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. Os recursos orçamentários para a cobertura das despesas decorrentes deste Contrato tem seu valor estimado na ordem de R$ 38.986,67 ( trinta e oito mil e novecentos e oitenta e seis reais e sessenta e sete centavos).
9.2. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de Goiatuba para o ano de 2021, sob o nº 04.0401.10.301.0052.2189.319034.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA LOTAÇÃO
10.1. O CONTRATADO sujeitar-se-á a designação da lotação que lhe conferir a Administração Superior do Município CONTRATANTE, sob pena de constituir-se em causa de rescisão automática do presente contrato, por não atender a necessidade temporária de excepcional do interesse público e executará para o CONTRATANTE, os serviços que lhe forem determinados e a seu encargo, de acordo com as normas estabelecidas por este, respondendo civil, penal e administrativamente, pelo exercício irregular de suas atribuições, conforme legislação vigente aplicável à matéria posta.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. O presente contrato deverá ser levado a registro perante o Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios, para os fins de mister, nos termos da Legislação vigente aplicável à espécie.
14.2. Este contrato entrará em vigor na data de sua publicação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
14.1. Para dirimir as questões oriundas deste Contrato, as partes elegem o Foro da Comarca deste município, Estado de Goiás em exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, após lido e achados conforme, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Goiatuba, 05 de Abril de 2021.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Saúde CPF: 000.000.000-00 Decreto 14.704/21 CONTRATADA CONTRATANTE
Testemunhas:
1º.
2º.