EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 05/2017
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 05/2017
1. Regência Legal
Esta licitação obedecerá, integralmente, as disposições das Leis Federais nºs 10.520/02 e 8.666/93.Conforme Decreto Municipal nº. 27/2017.
2. Unidade Interessada
Fundo Municipal de Saúde.
3. Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2017
4. Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR LOTE.
5. Objeto
Contratação de Empresa do Ramo para o fornecimento gêneros alimentícios, Hortifruti, material de consumo e Material de Limpeza, destinados a Secretaria de Saúde e Hospital Municipal, para o ano de 2017. Conforme Anexo I (Modelo de Proposta de Preços), Anexo II (Minuta do Contrato), Anexo III (Modelo de Procuração para a Prática de Atos Concernentes ao Certame), Anexo IV (Modelo de Declaração da Proteção ao Trabalho do Menor), Anexo V Anexo, VI, (Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação) e Anexo VII (Modelo de Declaração de Desimpedimento de Licitar).
6. Local e data do recebimento das propostas, documentos relativos à habilitação e início da abertura dos envelopes.
DATA: 27/01/2017.
HORA: 08:00 hs
LOCAL: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx x/x- Xxxxxx – XXX-00.000-000- Xxxxxxxxxxx-Xx.
7. Dotações orçamentárias
Unidade: 02.11- Fundo Municipal de Saúde
Projeto/atividade: 2.031- Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde/Fundo
2.032- Manut. do Bloco da Atenção Básica(PAB/PSF/ACS/SB/PMAQ/NASF/PSE).
2.034- Manuteção do Bloc. De Média e Alta Complexidade (SAMU/TFD/AIH/SAI/TETO MUNIC.). 2.049- Manutenção do Bloco da Vigilância em Saúde.
Elemento de despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo
Fonte: 02 – Saúde 15%
14 - Transferências SUS
As quantidades dos Materiais, Alimentos, Material de Limpeza, Hortifrutes e Material de consumo, são estimadas em função de possível necessidade, não implicando em obrigação de serem solicitadas em sua totalidade.
8. Local, horário e meio de comunicação para esclarecimentos sobre este Edital.
Poderão ser obtidas maiores informações sobre este Edital, com o Pregoeiro e sua equipe de apoio, na sede da Prefeitura Municipal de Cravolândia, na Xxx. Xxxxxxx Xxxxxx x/x- Xxxxxx - Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx - Xxxxx, das 08:00 às 12:00 horas, pelo Telefone (0**73) 0000-0000 /, bem como por consulta ao Diário Oficial do Município e no site oficial da Prefeitura : (xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xx.xxx.xx). Serão disponibilizados também em arquivo magnético para as empresas interessadas.
8.1 A Homologação deste Pregão será divulgada no Diário Oficial do Município de Cravolândia site: (xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xx.xxx.xx), nos Atos Oficias – Edições do Diário oficial e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Cravolândia-BA, na Homologação supracitada a empresa vencedora será convocada para a formalização da assinatura do instrumento contratual.
8.2. A Licitante vencedora deverá fornecer um número de fax, para que possa receber as ordens de fornecimento de serviços, devendo para tanto, após o seu recebimento, enviar fax para os telefones da Prefeitura Municipal de Cravolândia nos números (0**73) 3545-2249 / 2055, acusando do recebimento das respectivas Ordens de Fornecimento de serviços, colocando a data, horário, carimbo de CNPJ da empresa, nome completo, CPF e RG da pessoa que assina o documento.
9. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
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9.1 - Somente serão admitidas a participar da licitação as empresas que apresentarem os interessados credenciados, que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.
9.2 - Não serão admitidas empresas em consórcio nem as que estejam suspensas temporariamente de participar e de licitar com a Administração Pública ou ainda as declaradas inidôneas, na forma das leis e regulamento citados neste Edital.
9.3 - Em consonância com as disposições legais retrocitadas fica impedida de participar desta licitação e de contratar com a Administração Pública a pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida.
9.4 - É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a Administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais previstas em lei.
10. – REGÊNCIA LEGAL DA LICITAÇÃO
Esta licitação obedecerá, integralmente, as disposições das Leis Federais nºs 10.520/02 e 8.666/93, no que for pertinente do Decreto Municipal 27/2017.
11. CREDENCIAMENTO
11.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
11.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
* Quando apresentada procuração particular deverá ser anexada cópia do estatuto ou contrato social.
11.3. No momento do credenciamento, os licitantes deverão entregar ao (a) pregoeiro (a) os documentos abaixo relacionados na seguinte ordem:
1 – a declaração de pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação (anexo V deste edital); 2 - o envelope A da proposta de preços e;
3 – o envelope B dos documentos de habilitação, não sendo mais aceitas novas propostas.
11.4 Se por um lapso de alguma das Licitantes, ter juntado a declaração de pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação (anexo V deste edital), num dos envelopes, A ou B, será permitida a abertura dos mesmos dentro da sala onde está sendo realizado o Pregão, no tempo de 10 (dez) minutos ininterruptos, devendo, para tanto, após a retirada e entrega da declaração supracitada, lacrar novamente os envelopes e entregar O Pregoeiro, neste intervalo de 10 (dez) minutos O Pregoeiro fará o credenciamento das Licitantes, e não será permitida a participação de novos Licitantes.
11.5. È facultado as Licitantes apresentarem em separado um envelope extra ou envelope C, contendo as seguintes Declarações: Declaração da Proteção ao Trabalho do Menor (Anexo IV); Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação (Anexo V) e, Declaração de Desimpedimento de Licitar (Anexo VI).
11.6. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta, nos termos da legislação citada e deste edital.
12. PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A"
12.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, endereçada O Pregoeiro.
12.2. Estar datilografada, manuscrita com letra legível ou impressa por processo eletrônico em uma via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada e assinada.
12.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste Edital e Anexos, não se admitindo propostas alternativas.
12.4. Apresentar o preço para a quantidade total demandada descrito nos anexos deste edital, expresso em real, com apenas duas casas decimais. Caso o resultado final (preços x quantidade) resulte em dízima, o licitante deverá apresentar uma nova proposta, no
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prazo estabelecido neste Edital, que resulte em apenas duas casas decimais, cujo valor deverá ser inferior ao inicialmente proposto.
12.5. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
12.6. A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fornecimento e entrega do objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente às especificações do objeto licitado.
12.7. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da apresentação da proposta.
12.8. O(s) licitante(s) vencedor (es) deverá(ão) declarar expressamente, que executarão o objeto contratual em perfeita consonância com a(s) descrição (ões) indicada(s) no anexos I e II deste edital.
12.9. A responsabilidade quanto aos produtos ofertados e serviços executados é exclusivamente do licitante, que deverá certificar-se se o mesmo atende as exigências do instrumento convocatório sob pena de, em caso negativo, sofrer as sanções previstas no item 22.
12.10. A(s) proposta(s) de preço(s) vencedora(s), contendo os catálogos e especificações detalhadas do (s) objeto(s) ofertado(s), deverá (ao) ser formulada(s) e apresentada(s) na proposta comercial, com preços atualizados em conformidade com os lances eventualmente ofertados, no prazo de 01 (um) dia útil, após encerramento da sessão.
12.11. A licitante deverá apresentar declaração expressa de que não estar impedida de licitar ou contratar com a Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas, conforme modelo do anexo VI.
12.11.1 Sendo constatado, mesmo após a contratação, que houve falsidade na retromencionada declaração, a licitante ou contratada sujeitar-se-á às sanções previstas no item 22 deste edital.
13. - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B
13.1. As licitantes deverão incluir no Envelope B – HABILITAÇÃO a seguinte documentação abaixo que poderá ser apresentada em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser autenticada pelo Pregoeiro ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, no qual possam ser identificados o nome ou razão social, modalidade, número e data da licitação, além da expressão Habilitação, podendo o Pregoeiro, antes da homologação, solicitar o documento original para verificação.
13.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados:
13.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado da documentação pertinente à investidura de seus atuais administradores nos respectivos cargos.
13.2.2. A Regularidade Fiscal será comprovada mediante a apresentação dos seguintes Documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
c) prova de regularidade junto à Fazenda Federal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da Lei e com a Procuradoria da Fazenda Nacional, através da Certidão Negativa da Dívida Ativa da União, sendo este último datado dos últimos 180 dias, desde que outro prazo não esteja estipulado neste documento;
d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF.
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), na Internet (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx).
13.2.3. Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor, em atendimento ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto na Lei Federal n. 8.666/93 e 10.520/02, de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, ressalvado, se for o caso, o emprego de menor a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital.
13.3. O Certificado de Registro Cadastral/CRC, expedido pelo Estado da Bahia ou pelo Município de CRAVOLÂNDIA-BA, dentro do seu prazo de validade, substituirá os documentos relativos à Habilitação Jurídica e Regularidade Fiscal, condicionado à verificação da validade dos documentos cadastrais no Sistema de Cadastro de Fornecedores da Prefeitura.
13.4. O Pregoeiro conferirá o registro, bem como a validade de todos os documentos, constantes neste edital.
14. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
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14.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR LOTE.
14.1.1. O Município poderá recusar a proposta do vencedor, se for o caso, cujo valor esteja com preços excessivos, superfaturado ou, ainda, por interesse da administração, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
14.2. A partir do horário previsto no Edital, terá início a sessão pública do pregão, com a divulgação das propostas de preços recebidas e em consonância com as especificações e condições detalhadas pelo edital.
14.3. Não se considerará qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital.
14.4. O Pregoeiro selecionará a proposta de menor preço e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 10
% (dez por cento), relativamente à de menor preço, ou na impossibilidade de obterem-se pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas subseqüentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), para participarem da sessão pública de lances verbais.
14.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas, O Pregoeiro selecionará todas as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais.
14.6. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar, visando obter preço melhor.
14.7. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, O Pregoeiro poderá suspender a sessão do pregão e estabelecer uma nova data, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o recebimento de novas propostas.
15. ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS
15.1. Após a classificação das propostas, o (a) pregoeiro (a) fará a divulgação, convocando os proponentes para apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente, durante esta fase no máximo 20 minutos.
15.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor inicialmente proposto pelo mesmo licitante num percentual mínimo de 0,5 % (meio por cento).
15.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
15.4. Casos não se realizem lances verbais, serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
15.5. Sendo aceitável a oferta, será verificado pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, o atendimento das condições habilitatórias deste licitante, com base na documentação apresentada.
15.6. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital, pelo (a) Pregoeiro (a), com a posterior homologação do resultado pelo Prefeito do MUNICÍPIO.
15.7. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pelo Prefeito do MUNICÍPIO.
15.8. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Edital e seus anexos e/ou propuserem preços inexeqüíveis ou superfaturados para a Administração, assim considerados aqueles incoerentes com os praticados pelo mercado, para a execução do objeto do contrato.
15.9. Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e licitantes presentes.
16. - RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
16.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
16.2. Caberá O Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 01 (um) dia útil.
16.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
16.4. Declarado o licitante vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
16.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante para recorrer da decisão do pregoeiro importará a decadência do direito de recurso e conseqüentemente à adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pelo Pregoeiro.
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16.6. Quando mantida a decisão, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior, será realizado pelo Pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis.
16.7. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso.
16.8. O recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo.
16.9. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
17. – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
17.1. Não havendo a manifestação de recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
17.2. Decididos os recursos eventualmente interpostos e constatados a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado ao licitante vencedor, homologando, em seguida, o procedimento licitatório.
17.4. A adjudicação e a homologação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação.
17.5. A Homologação deste Pregão será divulgada no Diário Oficial do Município de Cravolândia site: (XXX.XXXXXXXXXXX.XX.XX.XXX.XX), nos Atos Oficias – Edições do Diário oficial e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Cravolândia-BA, na Homologação supracitada a empresa ou pessoa física vencedora será convocada para a formalização da assinatura do instrumento contratual.
18. CONTRATAÇÃO
18.1. Homologado o Pregão e divulgado o seu resultado no Diário Oficial do Município de Cravolândia site: (XXX.XXXXXXXXXXX.XX.XX.XXX.XX)., nos Atos Oficias – Edições do Diário oficial e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Cravolândia-BA, a empresa ou pessoa física vencedora será convocada para a formalização da assinatura do instrumento contratual.
18.2. Se o vencedor não comparecer dentro do prazo de até 5 (cinco) dias corridos da respectiva convocação, o MUNICÍPIO examinará e verificará a aceitabilidade das propostas subseqüentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, e conseqüentemente adjudicação, homologação e contratação.
18.3. Se, por ventura, ocorrer a hipótese prevista no item 18.2, o licitante que não comparecer ou se recusar sem justo motivo ficará sujeito à suspensão de participação em licitações do MUNICÍPIO pelo período de 24 (vinte e quatro) meses.
18.4. Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as condições de habilitação.
18.5. Se o licitante vencedor, não for convocado no ato da Homologação e, após for convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subseqüentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, procedendo à contratação.
18.6. A contratada ficará obrigada a aceitar na mesma condição contratual, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma prevista na Lei Federal n. 8.666/93.
18.7. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
18.8. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
19. - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
19.1. O pagamento devido à Contratada será efetuado através de cheque, ordem bancária ou crédito em conta corrente, imediatamente , com a apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente atestada a execução contratual, desde que não haja pendência a ser regularizada pelo contratado, tudo na forma da entrega do produto e do cronograma de desembolso.
19.2. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, será considerada data da apresentação da fatura aquela na qual ocorreu a regularização da pendência por parte da contratada.
19.3 O pagamento não isenta a CONTRATADA da responsabilidade de correção dos erros e imperfeições porventura apresentados após a liberação.
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19.4. A Empresa licitante vencedora do presente certame fica obrigada a emitir Nota Fiscal Eletrônica, para pagamento do objeto desta licitação, mediante acesso ao sistema informatizado da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia, disponibilizado no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, de acordo com o disposto no Decreto Estadual nº. 9.265 de 14 de dezembro de 2004.
20. – MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DAS PROPOSTAS – REAJUSTAMENTO E REVISÃO
Os valores dos preços constantes no ANEXO I deste edital poderá ser recomposto, através de TERMO ADITIVO, mediante prévia solicitação da CONTRATADA devidamente justificada e aceito pela CONTRATANTE, ocorrendo fatos imprevisíveis, que alterem o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
21. – SANÇÕES E PENALIDADES
21.1. Para a aplicação das penalidades previstas será levadas em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato conforme discriminado a seguir:
21.1.1. ADVERTÊNCIA ESCRITA, com o intuito de registrar o comportamento inadequado do licitante e/ou contratado, sendo cabível apenas em falhas leves que não acarretem prejuízos graves ao município.
21.1.2. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nas Leis Federais números 8.666/93 e 10.520/02, assim como em decreto regulamentador do pregão, sujeitando-se os infratores às cominações legais, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
21.1.3. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subseqüente ao trigésimo.
21.1.3.1. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
21.1.3.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso.
21.1.3.3. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
21.1.3.4. Não tendo sido prestada garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
21.1.3.5. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
21.1.4. Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorrerem nos ilícitos previstos nas disposições legais citadas.
21.1.5. Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar
e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a
punição, os que incorram em outros ilícitos previstos em lei.
22. - RESCISÃO
22.1. A inexecução, total ou parcial, do contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais previstas na Lei nº 8.666/93.
22.2. O Contratante poderá rescindir administrativamente o respectivo Contrato, nas hipóteses previstas na Lei n. 8.666/93.
22.3. Nas hipóteses de rescisão com base em qualquer das hipóteses da Lei 8.666/93, não cabe ao Contratado direito a qualquer indenização.
23. - REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO
23. 1. O MUNICÍPIO se reserva ao direito de revogar esta licitação, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a decisão. Deverá, por outro lado, anulá-la se constatada insanável ilegalidade, baseado em parecer escrito e devidamente fundamentado.
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23.2. Não caberá qualquer indenização aos proponentes em caso de revogação ou anulação da presente licitação, ressalvadas as hipóteses legais, cabendo o ônus da prova exclusivamente ao licitante/contratado.
24. - DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o Pregoeiro, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
24.2. Os encargos de natureza tributárias, sociais e parafiscais são de exclusiva responsabilidade da empresa contratada.
24.3. É facultado ao Pregoeiro ou a autoridade superior em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, inclusive a juntada posterior de documentos, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da apresentação da proposta, sendo que os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado do Pregoeiro.
24.4. A apresentação da proposta implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
24.5. O Pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos.
24.6. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente.
24.7. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Comarca de Santa Inês- Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
24.8. As informações, e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão prestados pelo pregoeiro e sua equipe de apoio através dos telefones: (Tel: (0**73) 0000-0000/2055- ou pelo site (XXX.XXXXXXXXXXX.XX.XX.XXX.XX).
24.9. Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação em vigor, considerando as disposições das Leis das Leis Federais nºs 10.520/02 e 8.666/93, no que for pertinente.
24.10. São partes indissociáveis deste Edital os seguintes anexos:
I. Modelo de proposta de preços;
II. Minuta do contrato;
III. Modelo de Procuração para a Prática de Atos Concernentes ao Certame;
IV. Modelo de Declaração da Proteção ao Trabalho do Menor;
V. Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação.
VI. Modelo de Declaração de Desimpedimento de Licitar
VII. Termo de Referência.
Cravolândia-BA, 13 de dezembro de 2017.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx.
PREGOEIRO.
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 05/2017
XXXXX X - FORMULÁRIO DE PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL 05/2017
MENOR PREÇO POR LOTE
OBJETO: Contratação de Empresa do Ramo para o fornecimento gêneros alimentícios, Hortifruti, material de consumo e Material de Limpeza, destinados a Secretaria de Saúde e Hospital Municipal, para o ano de 2017.
Licitante: |
Endereço: |
CNPJ: Inscrição Estadual: |
ITEM | DESCRIÇÃO - LOTE I | UND | QTD | VALOR UNITÁRIO | V. TOTAL | MARCA | |
1 | Feijão carioquinha | Kg | 500 | R$ | - | ||
2 | Feijão fradinho 500gr | Pct | 100 | R$ | - | ||
3 | Arroz polido | kg | 600 | R$ | |||
4 | Arroz parborizado tipo 1 | Kg | 30 | R$ | - | ||
5 | Macarrão espaguete 500 gr | Pct | 480 | R$ | - | ||
6 | Leite em pó integral 200 gr | Pct | 1.500 | R$ | - | ||
7 | Leite em pó desnatado 500gr | Pct | 100 | R$ | - | ||
8 | Coco seco ralado | Pct | 100 | R$ | - | ||
9 | Leite de coco 200 ml | Und | 150 | R$ | - | ||
10 | Leite Integral uht pasteurizado 1 litro CX12 | Cx | 144 | R$ | - | ||
11 | Massa de sopa 500 gr | Pct | 250 | R$ | - | ||
12 | Bolacha de sal 400 gr | Pct | 360 | R$ | - | ||
13 | Bolacha doce 400 gr | Pct | 360 | R$ | - | ||
14 | Margarina com sal 250 gr | Und | 360 | R$ | - | ||
15 | Xxxxxxxxx s/sal 250 grc/no mínimo 65 lipidio | Und | 80 | R$ | - | ||
16 | Manteiga comum pt / 1.000 gr | Und | 30 | R$ | - | ||
17 | Óleo de soja 900 ml | Und | 100 | R$ | - | ||
18 | Azeite de oliva extra virgem 500 ml | Und | 30 | R$ | - | ||
19 | Acúcar cristal | Kg | 500 | R$ | - | ||
20 | Adoçante liquído 100 ml | Und | 110 | R$ | - | ||
21 | Café em pacote de 250g | Pct | 500 | R$ | - | ||
22 | Farinha de mandioca | Kg | 240 | R$ | - | ||
23 | Fermento em pó 50 gr | Und | 50 | R$ | - |
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24 | Suco concentrado industrializado sabor goiaba pasteurizado 500 ml | Und | 300 | R$ | - | ||
25 | Suco concentrado industrializado sabor caju pasteurizado 500 ml | Und | 300 | R$ | - | ||
26 | Maionese 200gr | Und | 100 | R$ | - | ||
27 | Fubá de milho 200 gr | Und | 150 | R$ | - | ||
28 | Mistura para bolo 400 gr | Und | 60 | R$ | - | ||
29 | Goiabada 600 gr | Und | 50 | R$ | - | ||
30 | Proteina Text. de Soja Branca e Escura pc/500gr. | Pct | 180 | R$ | - | ||
31 | Floco de Milho 500 gr | Pct | 250 | R$ | - | ||
32 | Achocolatado em pó 400gr | Lata | 100 | R$ | - | ||
33 | Aveia em flocos Cx/500gramas | UND | 100 | R$ | - | ||
34 | Amido de milho 500gr | Und | 150 | R$ | - | ||
35 | Caldo de galinha em tabletes und com 24 | Cx | 24 | R$ | - | ||
36 | Leite condensado 190gr | UND | 120 | R$ | - | ||
37 | Creme de Leite 200gr | Und | 120 | R$ | - | ||
38 | Extrato de tomate 200gr. | Und | 150 | R$ | - | ||
39 | Ervilha em Conserva 200gr. | Und | 30 | R$ | - | ||
40 | Farinha de Trigo com fermento 500 gr | und | 50 | R$ | - | ||
41 | Farinha de Trigo sem fermento 500 gr. | und | 50 | R$ | - | ||
42 | Milho de pipoca 250 gr | Pct | 200 | R$ | - | ||
43 | Milho Verde em conserva 300gr. | Und | 100 | R$ | - | ||
44 | Ovos brancos | Dz | 150 | R$ | - | ||
45 | Polpa de Frutas 100 gr. | Und | 1.000 | R$ | - | ||
46 | Queijo Ralado 50gr. | Pct | 200 | R$ | - | ||
47 | Sal | Kg | 200 | R$ | - | ||
48 | Kat chup 190 gr | Und | 50 | R$ | - | ||
49 | Mingal cremogema 200gr | Und | 120 | R$ | - | ||
50 | Cravo 50 gr | pct | 100 | R$ | - | ||
51 | Canela pau 50gr | Pct | 100 | R$ | - | ||
52 | Canela pó 50 gr | Pct | 90 | R$ | - | ||
53 | Suco caixa 500ml pasteurizado sabores cx-12 | Cx | 120 | R$ | - | ||
54 | Vinagre de álcool 500 ml cx-12 | Cx | 24 | R$ | - | ||
55 | Azeite Dendê 500 ml cx -12 | cx | 02 | ||||
60 | Mingau Soluvel tipo ( farinha Láctea ) 400 gr. | und | 150 | R$ | - | ||
61 | Molho tomate 500 gr | und | 100 | R$ | - | ||
62 | Sardinha em lata 85 gr. | und | 100 | R$ | |||
63 | Arroz integral | kG | 100 | R$ | |||
65 | Azetona de 500 gr | und | 50 | R$ | |||
61 | Molho tomate 500 gr | und | 100 | R$ | - | ||
62 | Sardinha em lata 85 gr. | und | 100 | R$ | |||
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VALOR TOTAL DO LOTE>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> | R$ - | |||||
SALGADOS/DEFUMADOS | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO - LOTE II | UND | QTD | VALOR UNITÁRIO | V. TOTAL | MARCA |
1 | Carne de Sertão (CHARQUE) | KG | 120 | R$ | ||
2 | Calabresa | Kg | 60 | R$ | ||
3 | Toucinho | Kg | 20 | R$ | ||
4 | Queijo Mussarela | Kg | 50 | R$ | ||
5 | Apresuntado | KG | 50 | R$ | ||
VALOR TOTAL DO LOTE>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> | R$ - | |||||
CONGELADOS | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO - LOTE III | UND | QTD | VALOR UNITÁRIO | V. TOTAL | MARCA |
1 | Peito de Frango | Kg | 600 | |||
2 | Coxa sobre coxa | Kg | 600 | |||
3 | Peixe (Posta) | Kg | 200 | |||
VALOR TOTAL DO LOTE>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> | ||||||
CARNE FRESCA | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO - LOTE IV | UND | QTD | VALOR UNITÁRIO | V. TOTAL | MARCA |
1 | Fígado bovino | kg | 120 | R$ | ||
2 | Carne do sol chã de dentro | kg | 130 | R$ | ||
3 | Carne bovina Alcatra | kg | 130 | R$ | ||
4 | Carne Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx | Kg | 200 | R$ | ||
R$ | ||||||
VALOR TOTAL DO LOTE>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> | R$ - | |||||
HORTIFRUTE | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO - LOTE V | UND | QTD | VALOR UNITÁRIO | V. TOTAL | MARCA |
1 | Tomate | Kg | 400 | R$ - | ||
2 | Pimentão | Kg | 100 | R$ - | ||
3 | Cebola | Kg | 200 | R$ - | ||
4 | Coentro | molho | 250 | R$ - | ||
5 | Chuchu | Kg | 80 | R$ - | ||
6 | Cebolinha Verde | molho | 200 | R$ - | ||
7 | Quiabo | Kg | 80 | R$ - | ||
8 | Batatinha | Kg | 360 | R$ - | ||
9 | Abobora | Kg | 300 | R$ - | ||
10 | Cenoura | Kg | 300 | R$ - | ||
11 | Beterraba | Kg | 200 | R$ - | ||
12 | Laranja | Und | 2.500 | R$ - |
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13 | Couve flor | kg | 160 | R$ - | ||
14 | Vargem | Kg | 120 | R$ - | ||
15 | Tapioca | LT | 200 | R$ - | ||
16 | Aimpim | Kg | 200 | R$ - | ||
17 | Acelga | Kg | 80 | R$ - | ||
18 | Banana da terra | DZ | 250 | R$ - | ||
19 | Banana da prata | DZ | 200 | R$ - | ||
20 | Limão | Dz | 100 | R$ - | ||
21 | Couve folha | Molho | 250 | R$ - | ||
22 | Uva | Kg | 100 | R$ - | ||
23 | Goiaba | Kg | 100 | R$ - | ||
24 | Melancia | KG | 1.000 | R$ - | ||
25 | Abacaxi | Und | 240 | R$ - | ||
26 | Hortelã miúdo | molho | 100 | R$ - | ||
27 | Maçãs | Kg | 300 | R$ - | ||
28 | Pepino | Kg | 180 | R$ - | ||
29 | Mamão | Und | 200 | R$ - | ||
30 | Melão | Und | 200 | R$ - | ||
31 | Batata doce | Kg | 200 | R$ - | ||
32 | Repolho | Kg | 180 | R$ - | ||
33 | Alface | Und | 200 | R$ | ||
34 | Alho | Kg | 24 | R$ | ||
35 | Corante | Kg | 12 | R$ | ||
TOTAL>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> | R$ - | |||||
CONSUMO | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO - LOTE VI | UND | QTD | VALOR UNITÁRIO | V. TOTAL | MARCA |
1 | Àgua Mineral de 20 Litros | RECARGA | 150 | R$ | ||
2 | Vasilhame para água mineral 20 litros | GL | 10 | R$ | ||
VALOR TOTAL DO LOTE>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> | R$ | |||||
CONSUMO | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO - LOTE VII | UND | QTD | VALOR UNITÁRIO | V. TOTAL | MARCA |
1 | PÃO FRANCÊS: 50 Gr, composição mínima da massa: 40 Gr de farinha de trigo; 0,8 Gr de sal; 0,4 Gr de reforçador; 24 ml de água; 0,2 Gr de açúcar; 1.2 Gr de fermento biológico; 0,4 Gr de gordura vegetal. | KG | 2.500 | R$ | R$ | |
2 | Pão integral, 50 Gr, contendo farinha integral, que apresentam teor de vitaminas e minerais mais elevados, nutrientes no farelo e no gérmen do trigo, as quantidades podem variar de 50 a 85% de farinha integral, de acordo com o tipo de produto que se pretende obter 12/78 da Comissão Nacional de Normas e padrões para Alimentos - CNNPA. | Kg | 400 | R$ | R$ |
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VALOR TOTAL DO LOTE>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> | R$ | - | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO - LOTE VIII | UND | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | MARCA | ||
1 | BOTA DE BORRACHA BRANCA 40 A 44 PAR | PAR | 20 | R$ | - | |||
2 | VASSOURA EM PALHA, CABO EM MADEIRA | UND | 100 | R$ | - | |||
3 | VASSOURINHA EM PIAÇAVA, PARA LIMPEZA DE VASO, BASE REDONDA EM MADEIRA,COM.30 CM. | UND | 20 | R$ | - | |||
4 | VASSOURA DE PIAÇAVA COM CABO DE MADEIRA DA GRANDE | UND | 50 | R$ | - | |||
5 | VASSOURA DE NYLON | UND | 50 | R$ | - | |||
6 | VASSOURA DE PELO | UND | 50 | R$ | - | |||
7 | SAQUINHO DE GELADINHO 100 | PCT | 30 | R$ | - | |||
8 | TAPETE ADERENTE | UND | 20 | R$ | - | |||
9 | TAPETE ANTIDERRAPANTE | UND | 20 | R$ | - | |||
10 | TAPETE PLASTICO | UND | 50 | R$ | - | |||
11 | SACOS PARA LIXO DE 50 LT | PCT | 150 | R$ | - | |||
12 | SACOS PARA LIXO DE 30 LT | PCT | 150 | R$ | - | |||
13 | SACOS PARA LIXOS DE 15 LT | PCT | 150 | R$ | - | |||
14 | SACO PARA LIXO DE 10 LT | PCT | 150 | R$ | - | |||
15 | SACO PARA LIXO DE 10O LT | PCT | 150 | R$ | ||||
16 | PREGADORES DE MADEIRA P/ROUPA BEM.C/12 | PCT | 50 | R$ | - | |||
17 | RODO PARA PISO,CEPA EM POLIPROPENO,CABO COM ENCAIXE ROSQUEADO | UND | 50 | R$ | - | |||
18 | SABÃO EM PÓ EMBALAGEM DE PAC COM 500 G | UND | 200 | R$ | - | |||
19 | PAPEL HIGIÊNICO FÔLHA SIMPLES 30M X10CM, PICOTADO DE BOA QUALIDADE BEM COM 4 | PCT | 500 | R$ | - | |||
20 | LUVA EM LATEX NATURAL (PAR) ANTEDERRAPANTE, ANTEDESLIZANTE,CORES VARIADAS | PAR | 100 | R$ | - | |||
21 | PÁ DE METAL P/LIXO COM CABO EM MADEIRA 9MM LONGO | UND | 60 | R$ | - | |||
22 | ESPONJA PARA LAVAR LOUÇAS, DUPLA FACE) UMA ESPONJA E OUTRA BRASIVA), 1ª. QUALIDADE | UND | 100 | R$ | - | |||
23 | ISQUEIRO CX/10 | PCT | 10 | R$ | - | |||
24 | DESENTUPIDOR DE PIA MATERIAL EM BORRACHA CABO EM MADEIRA | UND | 10 | R$ | - | |||
25 | DESENTUPIDOR DE VASO SANITÁRIO MATERIAL EM BORRACHA | UND | 10 | R$ | - | |||
26 | ESCOVA PARA LIMPEZA, C/CERDAS DE NYLON,BASE DE MADEIRA,DIMENSÕES 9X5X3CM | UND | 20 | R$ | - | |||
27 | ESPANADOR PARA LIMPEZA | UND | 20 | R$ | - | |||
28 | ESPONJA DE LÃ DE AÇO P/LIMPEZA EM GERAL BEM.C/08 UND. PESO LIQUIDO 60G. | PCT | 60 | R$ | - | |||
29 | PANO-MULTIUSO 22 X 35 | UND | 80 | R$ | - | |||
30 | LUSTRADOR MÓVEIS,COMPONENTES CERA NATURAIS,AROMA LAVANDA, APLICAÇÃO MÓVEIS E SUPERFÍCIES LISAS. | UND | 50 | R$ | - | |||
31 | DESODORIZADOR DE AR SPRAY C/400 ML/277G | UND | 30 | R$ |
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32 | INSETICIDA AEROSSOL | UND | 30 | R$ | |||
33 | AROMATIZANTE 400 ML | UND | 30 | ||||
VALOR TOTAL DO LOTE >>>>>>>>>>>> | R$ | - | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO - LOTE IX | UNID | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | MARCA | |
1 | INCETICIDA PIRETOIDE P/ DESINSETIZAÇÃO LÍQUIDO BEM C/30ML | UND | 30 | R$ | - | ||
2 | ANTI FERRUGEM: REMOVEDOR FERRUGEM, COMPOSIÇÃO ÁCIDO INORGANICOS LÍQUIDOS. | UND | 10 | R$ | - | ||
3 | ALCOOL 99% ÁLCOOL ETÍLICO, ASPECTO FÍSICO LÍQUIDO, INCOLOR, VOLÁTIL, TEOR ALCOÓLICO MINIMO DE 99,5¨ | UND | 30 | R$ | - | ||
4 | TOALHA DE MESA (TECIDO): MATERIAL POLIÉSTER, FORMATO QUADRADO. | UND | 20 | R$ | - | ||
5 | PANO DE CHÃO , EM ALGODÃO LAVADO, TIPO SACO, PARA LIMPEZA NA COR BRANCA | UND | 60 | R$ | - | ||
6 | DESENFETANTE BACTERICIDA GERMICIDA EM PASTILHA DE 40G | UND | 50 | R$ | - | ||
7 | CERA LÍQUIDA INCOLOR | UND | 30 | R$ | - | ||
8 | CERA LÍQUIDA , VERMELHA , BRILHO FÁCIL, ACONDICIONADA EM FRASCO PLÁSTICO RESISTENTE DE 750 ML | UND | 30 | R$ | - | ||
9 | BALDE PLASTICO C/ TAMPA DE 30 LITROS | UND | 20 | R$ | - | ||
10 | BALDE DE LIXO EM PLASTICO C/10 LITROS COM TAMPA | UND | 10 | R$ | - | ||
11 | BALDE PLASTICO C/ ALÇA PARA ÁGUA 10 LITROS | UND | 10 | R$ | - | ||
12 | BALDE PLASTICO C/ ALÇA PARA ÁGUA 15 LITROS | UND | 20 | R$ | - | ||
13 | BALDE PLÁSTICO C/ TAMPA CAPACIDADE 100 LITROS | UND | 10 | R$ | - | ||
14 | BALDE PLÁSTICO C/ ALÇA PARA ÁGUA 2O LITROS | UND | 10 | R$ | - | ||
15 | CESTA P/ LIXO, EM PLÁSTICO, S/ TAMPA , CAP 10 LITROS | UND | 15 | R$ | - | ||
16 | JARRA - CAPACIDADE 2 LITROS - VIDRO TRANSPARENTE | UND | 10 | R$ | - | ||
17 | JARRA PRA ÁGUA 2 LITROS | UND | 10 | R$ | - | ||
18 | JARRA PLÁSTICA PARA P/ÁGUA 3 LITROS | UND | 10 | R$ | - | ||
19 | FLANELA PARA LIMPEZA, GRANDE, 35X75 CM APROX., NA COR AMARELA | UND | 50 | R$ | - | ||
20 | TOALHA DE MÃO | UND | 15 | R$ | - | ||
21 | TOALHA DE MESA (PLÁSTICA): COMPRIMENTO 1,40, LARGURA 1,40, COR TRANSPARENTE | UND | 15 | R$ | - | ||
22 | SUPORTE PARA GALÃO DE ÁGUA MINERAL | UND | 10 | R$ | - | ||
23 | TORNEIRA PARA FILTRO DE ÁGUA | UND | 10 | R$ | - | ||
24 | VELA PARA FILTRO D´ ÁGUA EM CERAMICA MICROPOROSA | UND | 15 | R$ | - | ||
25 | TOALHA DE PATRO | UND | 50 | R$ | - | ||
26 | VASILHA PLÁSTICA 40 CM COM TAMPA | UND | 20 | R$ | - | ||
27 | CHALEIRA DE ALUMINIO GRANDE | UND | 05 | R$ | - | ||
28 | CHALEIRA DE ALUMINIO MÉDIA | UND | 05 | R$ | - |
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29 | CHALEIRA DE ALUMINIO PEQUENA PARA CAFÉ | UND | 05 | R$ | - | ||
30 | COADOR PARA CAFÉ T M | UND | 10 | R$ | - | ||
31 | XÍCARA MÉDIA C/ PIRES | DUZIA | 5 | R$ | - | ||
32 | XÍCARA PEQUENA C/ PIRES | DUZIA | 5 | R$ | - | ||
33 | GARRAFA TERMICA 1 L | UND | 5 | R$ | - | ||
34 | GARRAFA TERMICA 5 LT | UND | 5 | R$ | - | ||
35 | PANELA DE ALUMINIO G | UND | 5 | R$ | - | ||
36 | PANELA DE ALUMINIO M | UND | 5 | R$ | - | ||
37 | FAQUEIRO INOXIDÁVEL 24 PEÇAS | UND | 2 | R$ | - | ||
38 | PRATO DE LOUÇA FUNDO | DZ | 5 | R$ | - | ||
39 | PRATO RASO | DZ | 5 | R$ | - | ||
40 | COPO DE VIDRO GRANDE | DZ | 5 | R$ | - | ||
41 | COLHER DESCARTÁVEL | PCT | 100 | R$ | - | ||
42 | GARFO DESCARTÁVEL | PCT | 100 | R$ | - | ||
43 | COPO DE VIDRO GRANDE | DZ | 10 | R$ | - | ||
44 | COPO DESCARTÁVEL 200 ML | pct | 300 | R$ | - | ||
45 | COPO DESCARTÁVEL 50 ML | pct | 300 | R$ | - | ||
46 | SUPORTE PARA COPO DESCARTÁVEL 200 ML | UND | 20 | R$ | - | ||
47 | TOALHA DE PAPEL, INTERTOLHADO DESCARTÁVEL, MEDIDA: 22,521 CM 2 DOBRAS COR BRANCO PACOTER C/ 100 | PC | 200 | R$ | - | ||
48 | GUARDANAPO 18X15 | Und | 100 | R$ | - | ||
49 | GUARDANAPO C/50 UNI. 30 X32 CM | Und | 100 | R$ | - | ||
50 | PAPEL INTERFOLHADO | PCT | 23 | R$ | |||
51 | PRESTOBARBA | UND | 80 | R$ | |||
52 | PALITO DE MADEIRA C/100 | UND | 20 | R$ | |||
53 | PAPEL FILME 914 MM X 30 M-100 | UND | 12 | R$ | |||
54 | Papel toalha 20,5x22 2 dobras | FARDO | 20 | R$ | |||
55 | FOSFORO PACOTE C/10 | PCT | 20 | R$ | |||
56 | PAPEL FILME ROLO 60 CM X 30 | UND | 12 | R$ | |||
VALOR TOTAL DO LOTE >>>>>>>>>>>> | R$ | - | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO - LOTE X | UNID | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | MARCA | |
1 | VASILHAME BOTIJÃO DE GÁS DE 13KG LÍQUIDO | UND | 10 | R$ | - | ||
2 | GÁS GLP ACONDICIONADO EM BUTIJÃO DE 13 KG | UND | 70 | R$ | - | ||
R$ | - | ||||||
VALOR TOTAL DO LOTE >>>>>>>>>>>> | R$ | - | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO - LOTE XI | UNID | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | MARCA | |
1 | FRALDAS DESCARTÁVEIS GERIÁTRICAS TAMANHO M. FARDO COM 20 PACOTES | FRD | 50 | ||||
2 | FRALDAS DESCARTÁVEIS GERIÁTRICAS TAMANHO G. FARDO COM 20 PACOTES | FRD | 50 |
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3 | FRALDAS DESCARTÁVEIS GERIÁTRICAS TAMANHO P. FARDO COM 20 PACOTES | FRD | 30 | |||||
4 | FRALDAS DESCARTÁVEIS PEDIATRICAS TAMANHO P. FARDO COM 20 PACOTES | FRD | 30 | |||||
5 | FRALDAS DESCATÁVEIS PEDIATRICAS M. FARDO COM 20 PACOTES | FRD | 30 | |||||
6 | FRALDAS DESCARTÁVEIS PEDIATRICAS G. FARDO COM 20 PACOTES | FRD | 50 | |||||
7 | FRALDAS DESCARTÁVEIS PEDIATRICAS GG. FARDO COM 20 PACOTES | FRD | 50 | |||||
VALOR TOTAL DO LOTE >>>>>>>>>>>> | R$ | - | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO - LOTE XII | UNID | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | MARCA | ||
1 | PROTETOR SOLAR FATOR 30 | UND | 100 | R$ | - | |||
VALOR TOTAL DO LOTE >>>>>>>>>>>> | R$ | - | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO - LOTE XIII | UNID | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | MARCA | ||
1 | DETERGENTE LÍQUIDO DE 500 ML CX/ 24 UNID | CX | 12 | R$ | - | |||
2 | DESINFETANTE LÍQUIDO DE 5 LITROS | UND | 300 | R$ | ||||
3 | AGUA SANITÁRIA C/ EMBALAGEM C/1000 ML C-12 | CX | 12 | R$ | ||||
4 | SABÃO LÍQUIDO PARA ROUPAS DE 5 LT | UND | 60 | R$ | ||||
5 | SABÃO EM BARRA GLICERINADO,PESO MÍNIMO DE 250 G, MULTIUSO E BIODEGRADÁVEL CX-24 | UND | 10 | R$ | ||||
VALOR TOTAL DO LOTE >>>>>>>>>>>> | R$ | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO - LOTE XIV | UNID | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | MARCA | ||
1 | DETERGENTE EM PÓ PARA PRE-LAVAGEM E LAVAGEM DE ROUPAS .CITY RH-900 EMBALAGEM SACO C/20 KG | UND | 50 | R$ | - | |||
2 | DESINFETANTE EM PÓ INDICADO NA OXIDAÇÃO DE MANCHAS EM ROUPAS . ALVACLOR-165 BALDE COM 20 KG | UND | 50 | R$ | - | |||
3 | ACIDULANTE NEUTRALIZADOR DE RESÍDUOS ALCALINOS. SACOS COM 20 KG. CITY SOUR | UND | 50 | R$ | - | |||
4 | PRODUTOS PARA AMACIANTE E ACABAMENTO DE ROUPAS. BALDE COM 20 LITROS- SOF'S 3000 | UND | 50 | R$ | ||||
5 | PASTA UMECTANTE. BALDE COM 20 LITROS- SPARTEX NT | UND | 50 | R$ | - | |||
6 | DESINFETANTE A BASE DE QUATERNÁRIO DE AMÔNIO COM DUPLA AÇÃO: BOMBONA C/5 LT. LETAHCIDE | UND | 50 | R$ | - | |||
7 | DETERGENTE DESINCRUSTANTE CONCETRADO. BOMBONA C/5 LT DILUIÇÃO 1 LT P/ 100 DE SOLUÇÃO. LETAH PLUS | UND | 50 | R$ | - | |||
R$ | - |
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-
R$
VALOR TOTAL DO LOTE >>>>>>>>>>>>
, de de 2017.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
CARIMBO DO CNPJ
NOME: CPF: RG:
ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO S.M.S. Nº XXXXX/2017 CONTRATO DE FORNECIMENTO S.M.S. N°xxxx/2017
CONTRATO DE FORNECIMENTO PARCELADO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CRAVOLÂNDIA E A EMPRESA................................................................... SELECIONADA DE ACORDO COM O PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2017.
O MUNICÍPIO DE CRAVOLÂNDIA, com sede na Praça Lomanto Júnior, nº 01 – Centro – Cravolândia - CEP: 45.330-000, Bahia, CNPJ n.º 13763396/0001-70 neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Srª. IVETE SOARES TEXEIRA ARAÚJO, inscrito no CPF sob o nº, portador do RG:, residente na Loteamento Carlos Alberto Argôlo Centro, CEP: 45.330-000 – Cravolândia-BA, adiante denominado
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 05/2017
CONTRATANTE, e, do outro lado, a Empresa .........................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no C.N.P.J/MF sob o nº ........................., com sede à ......., nº ......, Bairro......., Cidade-UF, representada, neste ato, por ................., inscrita no CPF sob
nº ................, RG ..........., residente e domiciliado à .............., nº......., Bairro......, Cidade-UF, doravante designada CONTRATADA, vencedora do Pregão Presencial n.º 05/2017, resolvem celebrar o presente contrato sob as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTO DO INSTRUMENTO
1.0. O presente contrato resulta da homologação do Pregão Presencial n.º 05/2017, pela Prefeita Municipal de CRAVOLÂNDIA, realizada com fundamento nas Leis Federais nºs 10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
1.0. Constitui objeto deste Contrato, Contratação de Empresa do Ramo para o fornecimento gêneros alimentícios, Hortifruti, material de consumo e Material de Limpeza, destinados a Secretaria de Saúde e Hospital Municipal, para o ano de 2017, do município de Cravolândia-BA. De acordo com o quantitativo e as especificações constantes no Anexo I do Pregão Presencial nº 05/2017, sendo adjudicado conforme parecer devidamente homologado:
2.0. As quantidades contratadas são estimadas em função de possível necessidade, não implicando em obrigação de serem solicitadas em sua totalidade.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ESPECIFICAÇÕES
1.0. Fazem parte integrante do presente Contrato, como se estivessem integral e expressamente reproduzidos, o Edital do Pregão Presencial n.º 05/2017 e seus anexos, e a proposta apresentada pela CONTRATADA e demais documentos compreendidos no processo de Licitação, do conhecimento e aceitação da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
1.0. O valor do presente contrato é de R$ ........... ( ). Estão igualmente inclusos no preço do objeto ora contratados, todos os
custos diretos ou indiretos e as incidências fiscais requeridos para sua execução, de acordo com as condições estipuladas no Edital, especificações e demais documentos da licitação.
CLÁUSULA QUINTA - FORMA DE PAGAMENTO
1.0. Os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados através de crédito em conta corrente de titularidade da Licitante vencedora, em cumprimento ao Decreto nº 7.507 de 27 de junho de 2011 da Presidência da Republica, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal de serviço, devidamente atestadas a execução contratual, desde que não haja pendência a ser regularizada pelo contratado, tudo na forma da entrega parcelada do produto e do cronograma de desembolso.
2.0. A contratante pagará a contratada o correspondente aos quantitativos dos itens dos materiais, efetivamente entregues, apurados com base na proposta de preço unitário da CONTRATADA, parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS
1.0. Este contrato tem vigência a contar da data de sua assinatura até 31/12/2017, podendo ser renovado por igual período.
Parágrafo Primeiro
Os gêneros alimentícios deverão ser entregues em normais condições de uso, até 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pela CONTRATANTE, observando o quantitativo solicitado e o local determinados na respectiva Autorização de fornecimento.
Parágrafo Segundo
As modificações ou prorrogações necessárias, somente serão admitidas se previamente autorizados pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
1.0. Os recursos necessários destinados a este contrato são oriundos da Fazenda Municipal
Unidade: 02.11- Fundo Municipal de Saúde
Projeto/atividade: 2.031- Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde/Fundo
2.032- Manut. do Bloco da Atenção Básica(PAB/PSF/ACS/SB/PMAQ/NASF/PSE).
2.034- Manuteção do Bloc. De Média e Alta Complexidade (SAMU/TFD/AIH/SAI/TETO MUNIC.). 2.049- Manutenção do Bloco da Vigilância em Saúde.
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 05/2017
Elemento de despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo
Fonte: 02 – Saúde 15%
14 - Transferências SUS.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
1.0. A emissão das ordens de fornecimento para entrega do objeto licitado de acordo com a solicitação da Secretaria de Administração, as quais deverão ser apresentadas à CONTRATADA informando a quantidade solicitada e local para a entrega.
2.0. Efetuar os pagamentos em até 05 (cinco) dias úteis da entrega, correspondente aos quantitativos dos itens, efetivamente entregues pela CONTRATADA, apurados com base na proposta de preço unitário da CONTRATADA, após a apresentação da respectiva nota fiscal.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1.0. Cumprir e fazer cumprir as normas e instruções editadas pela Licitante e pelo Poder Público Municipal de referência ao objeto desta licitação.
2.0. Se responsabilizar financeiramente, sem prejuízo de medidas outras que possam ser adotadas, por quaisquer danos causados à União, Estados ou ao Município, e ainda a outrem, em função da execução do CONTRATO objeto desta Licitação.
3.0. Dispor de toda mão-de-obra necessária à entrega e instalação do objeto do contrato, obrigando-se ao fiel cumprimento de todas as obrigações e exigências decorrentes da legislação trabalhista, de previdência social e de seguro pela qual é responsável.
4.0. Assumir e a promover sob sua exclusiva responsabilidade e à sua custa, o pagamento de todos os impostos, taxas e quaisquer outros tributos de origem federal, estadual e municipal, vigentes na data de assinatura do presente instrumento, sob o fornecimento dos materiais, e gêneros alimentícios ora contratados ou gerados por fatos ligados à execução do contrato, como também manter-se inteiramente quite com as contribuições previdenciárias, mediante rigorosa comprovação de ausência de débitos para com os órgãos públicos.
5.0. Entregar os gêneros alimentícios nas quantidades solicitadas no MUNICÍPIO DE CRAVOLÂNDIA, nos locais determinados na Ordem de Fornecimento, imediatamente em até 48 (quarenta e oito) horas, após o recebimento da Ordem de Fornecimento emitida.
6.0. Os gêneros alimentícios fornecidos deverão apresentar qualidade, especificações e classificações idênticas àquelas apresentadas no momento da classificação.
7.0. Não serão computados no montante recebido, os produtos que, após a seleção, forem considerados de segunda linha ou impróprios para o consumo, sendo devolvidos ao fornecedor.
8.0. Não serão aceitos produtos com prazo de validade próxima do seu vencimento, ou que apresentem embalagens danificadas, defeituosas ou inadequadas, que exponham o produto à deterioração, ou ainda que não atendam às legislações em vigor, bem como outras referentes ao produto em questão.
9.0. Em caso de reprovação do produto por quaisquer irregularidades constatadas pelo MUNICÍPIO, será imediatamente devolvido e o fornecedor terá no máximo 24 (vinte e quatro) horas para providenciar a troca.
10.0. Considerar-se-á também reprovação de produto, aquele que for entregue com a marca diferente da apresentada na proposta de preços.
10.1- A empresa vencedora garante os preços sem reajuste até o seu termínio ou seja 31.12.2017.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO INADIMPLEMENTO E SANÇÕES
1.0. O descumprimento de qualquer das obrigações previstas neste contrato notadamente as referentes a prazo de entrega do objeto deste ajuste, em perfeitas condições de utilização, sem justificativa expressamente aceita pela CONTRATANTE, apresentada por escrito pela CONTRATADA antes da data prevista inicialmente para a conclusão do objeto licitado, sujeitará a mesma a todas as sanções previstas na Lei n.º 8666/93, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, tais como:
1.0.1. Advertência;
1.0.2. Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado do contrato, por cada dia de atraso na execução do objeto licitado;
1.0.3. Suspensão da participação em licitações da concedente pelo período de 02 anos;
1.0.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 05/2017
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RECOMPOSIÇÃO DE PREÇOS
1.0. Os valores dos preços dos itens dos gêneros alimentícios, objetos da presente licitação poderá ser recomposto, através de respectivo termo de recomposição de preços, mediante prévia solicitação da Contratada devidamente justificada e aceita pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAVOLÂNDIA, ocorrendo fatos imprevisíveis, que alterem o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO DO CONTRATO
1.0. A inexecução total ou parcial do contrato constitui motivo de rescisão unilateral do ajuste, bem assim o cometimento das demais hipóteses previstas no artigo 78 da Lei 8.666/93.
2.0. As multas contratuais serão descontadas dos pagamentos a que fizer jus a CONTRATADA e, quando insuficientes, podendo ser cobrada judicialmente se necessário.
3.0. Fica expressamente proibida a subcontratação, cessão ou transferência, no todo ou em parte, dos serviços contratados, salvo por motivos comprovadamente relevantes e convincentes para que, a exclusivo juízo da CONTRATANTE, esta possa aceitar quaisquer das situações aqui mencionadas, o que será formalizado por escrito.
4.0. Este contrato poderá ser rescindido, além da hipótese da cláusula anterior, nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FISCALIZAÇÃO
1.0. Aos fiscais, designados pela CONTRATANTE, é assegurado o direito de ordenar a suspensão das entregas sem prejuízo de penalidades a que ficar sujeita a contratada e sem que este tenha direito a indenização, no caso de não ser atendida qualquer reclamação sobre defeito nos serviços de entrega dos gêneros alimentícios .
Parágrafo Primeiro
A fiscalização será exercida no interesse exclusivo da CONTRATANTE, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da
CONTRATADA.
Parágrafo Segundo
A CONTRATANTE procederá a fiscalização dos gêneros alimentícios, e de todo o contrato, devendo a CONTRATADA permitir o livre acesso dos fiscais designados pela CONTRATANTE, sempre que esta entender necessário, às instalações, assim como a todos os documentos que comprovem a manutenção das condições que possibilitaram a habilitação da CONTRATADA no processo licitatório respectivo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
1.0. Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Santa Inês - Bahia, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
2.0. E por terem assim ajustado, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o subscrevem, para que produza seus efeitos jurídicos.
Cravolândia-BA, .......... de de 2017.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx.
Prefeita
Prefeitura Municipal de Cravolândia
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
Nome e CPF.: Nome e CPF.:
ANEXO III
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 05/2017
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME
Número 05/2017
Modalidade de Licitação - PREGÃO PRESENCIAL
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o (a) Senhor (a) , nacionalidade: , estado civil: casado ( ) solteiro ( ), profissão: ), portador do Registro de Identidade nº , inscrito no CPF - Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº
, residente à , nº , Bairro: , Cidade: , CEP: como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para:
(apresentar proposta de preços, formularem ofertas e lances, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc).
de de 2017.
Assinatura do Representante Legal
Nome: CPF:
RG:
CARIMBO DE CNPJ
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ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
Número 05/2017
Modalidade de Licitação - PREGÃO PRESENCIAL
Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto Lei 8.666/93, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
( ) nem menor de 16 anos.
( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
de de 2017.
Assinatura do Representante Legal
Nome: CPF:
RG:
CARIMBO DE CNPJ
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ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO.
Número 05/2017
Modalidade de Licitação - PREGÃO PRESENCIAL
Declaramos sob as penas da lei, especialmente em face do quanto disposto na Lei Federal n. 8.666/93 e Lei n. 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas.
de de 2017.
Assinatura do Representante Legal
Nome: CPF:
RG:
CARIMBO DE CNPJ
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ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO DE LICITAR
Número 05/2017
Modalidade de Licitação - PREGÃO PRESENCIAL
Declaramos, sob pena de Lei, que a empresa (razão social) inscrita no CNPJ: não está impedida de licitar ou contratar com a Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas.
de de 2017.
Assinatura do Representante Legal
Nome: CPF:
RG:
CARIMBO DE CNPJ
VII ANEXO TERMO DE REFERÊNCIA
ITEM | DESCRIÇÃO - LOTE I | UND | QTD | VALOR UNITÁRIO | V. TOTAL | MARCA |
1 | Feijão carioquinha | Kg | 500 | R$ - |
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2 | Feijão fradinho 500gr | Pct | 100 | R$ - | ||
3 | Arroz polido | kg | 600 | R$ | ||
4 | Arroz parborizado tipo 1 | Kg | 30 | R$ - | ||
5 | Macarrão espaguete 500 gr | Pct | 480 | R$ - | ||
6 | Leite em pó integral 200 gr | Pct | 1.500 | R$ - | ||
7 | Leite em pó desnatado 500gr | Pct | 100 | R$ - | ||
8 | Coco seco ralado | Pct | 100 | R$ - | ||
9 | Leite de coco 200 ml | Und | 150 | R$ - | ||
10 | Leite Integral uht pasteurizado 1 litro CX12 | Cx | 144 | R$ - | ||
11 | Massa de sopa 500 gr | Pct | 250 | R$ - | ||
12 | Bolacha de sal 400 gr | Pct | 360 | R$ - | ||
13 | Bolacha doce 400 gr | Pct | 360 | R$ - | ||
14 | Margarina com sal 250 gr | Und | 360 | R$ - | ||
15 | Xxxxxxxxx s/sal 250 grc/no mínimo 65 lipidio | Und | 80 | R$ - | ||
16 | Manteiga comum pt / 1.000 gr | Und | 30 | R$ - | ||
17 | Óleo de soja 900 ml | Und | 100 | R$ - | ||
18 | Azeite de oliva extra virgem 500 ml | Und | 30 | R$ - | ||
19 | Acúcar cristal | Kg | 500 | R$ - | ||
20 | Adoçante liquído 100 ml | Und | 110 | R$ - | ||
21 | Café em pacote de 250g | Pct | 500 | R$ - | ||
22 | Farinha de mandioca | Kg | 240 | R$ - | ||
23 | Fermento em pó 50 gr | Und | 50 | R$ - | ||
24 | Suco concentrado industrializado sabor goiaba pasteurizado 500 ml | Und | 300 | R$ - | ||
25 | Suco concentrado industrializado sabor caju pasteurizado 500 ml | Und | 300 | R$ - | ||
26 | Maionese 200gr | Und | 100 | R$ - | ||
27 | Fubá de milho 200 gr | Und | 150 | R$ - | ||
28 | Mistura para bolo 400 gr | Und | 60 | R$ - | ||
29 | Goiabada 600 gr | Und | 50 | R$ - | ||
30 | Proteina Text. de Soja Branca e Escura pc/500gr. | Pct | 180 | R$ - | ||
31 | Floco de Milho 500 gr | Pct | 250 | R$ - | ||
32 | Achocolatado em pó 400gr | Lata | 100 | R$ - | ||
33 | Aveia em flocos Cx/500gramas | UND | 100 | R$ - | ||
34 | Amido de milho 500gr | Und | 150 | R$ - | ||
35 | Caldo de galinha em tabletes und com 24 | Cx | 24 | R$ - | ||
36 | Leite condensado 190gr | UND | 120 | R$ - | ||
37 | Creme de Leite 200gr | Und | 120 | R$ - | ||
38 | Extrato de tomate 200gr. | Und | 150 | R$ - | ||
39 | Ervilha em Conserva 200gr. | Und | 30 | R$ - |
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 05/2017
40 | Farinha de Trigo com fermento 500 gr | und | 50 | R$ - | ||
41 | Farinha de Trigo sem fermento 500 gr. | und | 50 | R$ - | ||
42 | Milho de pipoca 250 gr | Pct | 200 | R$ - | ||
43 | Milho Verde em conserva 300gr. | Und | 100 | R$ - | ||
44 | Ovos brancos | Dz | 150 | R$ - | ||
45 | Polpa de Frutas 100 gr. | Und | 1.000 | R$ - | ||
46 | Queijo Ralado 50gr. | Pct | 200 | R$ - | ||
47 | Sal | Kg | 200 | R$ - | ||
48 | Kat chup 190 gr | Und | 50 | R$ - | ||
49 | Mingal cremogema 200gr | Und | 120 | R$ - | ||
50 | Cravo 50 gr | pct | 100 | R$ - | ||
51 | Canela pau 50gr | Pct | 100 | R$ - | ||
52 | Canela pó 50 gr | Pct | 90 | R$ - | ||
53 | Suco caixa 500ml pasteurizado sabores cx-12 | Cx | 120 | R$ - | ||
54 | Vinagre de álcool 500 ml cx-12 | Cx | 24 | R$ - | ||
55 | Azeite Dendê 500 ml cx -12 | cx | 02 | |||
60 | Mingau Soluvel tipo ( farinha Láctea ) 400 gr. | und | 150 | R$ - | ||
61 | Molho tomate 500 gr | und | 100 | R$ - | ||
62 | Sardinha em lata 85 gr. | und | 100 | R$ | ||
63 | Arroz integral | kG | 100 | R$ | ||
65 | Azetona de 500 gr | und | 50 | R$ | ||
61 | Molho tomate 500 gr | und | 100 | R$ - | ||
62 | Sardinha em lata 85 gr. | und | 100 | R$ | ||
VALOR TOTAL DO LOTE>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> | R$ - | |||||
SALGADOS/DEFUMADOS | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO - LOTE II | UND | QTD | VALOR UNITÁRIO | V. TOTAL | MARCA |
1 | Carne de Sertão (CHARQUE) | KG | 120 | R$ | ||
2 | Calabresa | Kg | 60 | R$ | ||
3 | Toucinho | Kg | 20 | R$ | ||
4 | Queijo Mussarela | Kg | 50 | R$ | ||
5 | Apresuntado | KG | 50 | R$ | ||
VALOR TOTAL DO LOTE>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> | R$ - | |||||
CONGELADOS | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO - LOTE III | UND | QTD | VALOR UNITÁRIO | V. TOTAL | MARCA |
1 | Peito de Frango | Kg | 600 | |||
2 | Coxa sobre coxa | Kg | 600 | |||
3 | Peixe (Posta) | Kg | 200 | |||
VALOR TOTAL DO LOTE>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> |
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 05/2017
CARNE FRESCA | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO - LOTE IV | UND | QTD | VALOR UNITÁRIO | V. TOTAL | MARCA |
1 | Fígado bovino | kg | 120 | R$ | ||
2 | Carne do sol chã de dentro | kg | 130 | R$ | ||
3 | Carne bovina Alcatra | kg | 130 | R$ | ||
4 | Carne Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx | Kg | 200 | R$ | ||
R$ | ||||||
VALOR TOTAL DO LOTE>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> | R$ - | |||||
HORTIFRUTE | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO - LOTE V | UND | QTD | VALOR UNITÁRIO | V. TOTAL | MARCA |
1 | Tomate | Kg | 400 | R$ - | ||
2 | Pimentão | Kg | 100 | R$ - | ||
3 | Cebola | Kg | 200 | R$ - | ||
4 | Coentro | molho | 250 | R$ - | ||
5 | Chuchu | Kg | 80 | R$ - | ||
6 | Cebolinha Verde | molho | 200 | R$ - | ||
7 | Quiabo | Kg | 80 | R$ - | ||
8 | Batatinha | Kg | 360 | R$ - | ||
9 | Abobora | Kg | 300 | R$ - | ||
10 | Cenoura | Kg | 300 | R$ - | ||
11 | Beterraba | Kg | 200 | R$ - | ||
12 | Laranja | Und | 2.500 | R$ - | ||
13 | Couve flor | kg | 160 | R$ - | ||
14 | Vargem | Kg | 120 | R$ - | ||
15 | Tapioca | LT | 200 | R$ - | ||
16 | Aimpim | Kg | 200 | R$ - | ||
17 | Acelga | Kg | 80 | R$ - | ||
18 | Banana da terra | DZ | 250 | R$ - | ||
19 | Banana da prata | DZ | 200 | R$ - | ||
20 | Limão | Dz | 100 | R$ - | ||
21 | Couve folha | Molho | 250 | R$ - | ||
22 | Uva | Kg | 100 | R$ - | ||
23 | Goiaba | Kg | 100 | R$ - | ||
24 | Melancia | KG | 1.000 | R$ - | ||
25 | Abacaxi | Und | 240 | R$ - | ||
26 | Hortelã miúdo | molho | 100 | R$ - | ||
27 | Maçãs | Kg | 300 | R$ - | ||
28 | Pepino | Kg | 180 | R$ - | ||
29 | Mamão | Und | 200 | R$ - | ||
30 | Melão | Und | 200 | R$ - | ||
31 | Batata doce | Kg | 200 | R$ - |
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 05/2017
33 | Repolho | Kg | 180 | R$ | - | |||
34 | Alface | Und | 200 | R$ | ||||
35 | Alho | Kg | 24 | R$ | ||||
36 | Corante | Kg | 12 | R$ | ||||
TOTAL>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> | R$ | - | ||||||
CONSUMO | ||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO - LOTE VI | UND | QTD | VALOR UNITÁRIO | V. TOTAL | MARCA | ||
1 | Àgua Mineral de 20 Litros | RECARGA | 150 | R$ | ||||
2 | Vasilhame para água mineral 20 litros | GL | 10 | R$ | ||||
VALOR TOTAL DO LOTE>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> | R$ | |||||||
CONSUMO | ||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO - LOTE VII | UND | QTD | VALOR UNITÁRIO | V. TOTAL | MARCA | ||
1 | PÃO FRANCÊS: 50 Gr, composição mínima da massa: 40 Gr de farinha de trigo; 0,8 Gr de sal; 0,4 Gr de reforçador; 24 ml de água; 0,2 Gr de açúcar; 1.2 Gr de fermento biológico; 0,4 Gr de gordura vegetal. | KG | 2.500 | R$ | R$ | |||
2 | Pão integral, 50 Gr, contendo farinha integral, que apresentam teor de vitaminas e minerais mais elevados, nutrientes no farelo e no gérmen do trigo, as quantidades podem variar de 50 a 85% de farinha integral, de acordo com o tipo de produto que se pretende obter 12/78 da Comissão Nacional de Normas e padrões para Alimentos - CNNPA. | Kg | 400 | R$ | R$ | |||
VALOR TOTAL DO LOTE>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> | R$ | - | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO - LOTE VIII | UND | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | MARCA | ||
1 | BOTA DE BORRACHA BRANCA 40 A 44 PAR | PAR | 20 | R$ | - | |||
2 | VASSOURA EM PALHA, CABO EM MADEIRA | UND | 100 | R$ | - | |||
3 | VASSOURINHA EM PIAÇAVA, PARA LIMPEZA DE VASO, BASE REDONDA EM MADEIRA,COM.30 CM. | UND | 20 | R$ | - | |||
4 | VASSOURA DE PIAÇAVA COM CABO DE MADEIRA DA GRANDE | UND | 50 | R$ | - | |||
5 | VASSOURA DE NYLON | UND | 50 | R$ | - | |||
6 | VASSOURA DE PELO | UND | 50 | R$ | - | |||
7 | SAQUINHO DE GELADINHO 100 | PCT | 30 | R$ | - | |||
8 | TAPETE ADERENTE | UND | 20 | R$ | - | |||
9 | TAPETE ANTIDERRAPANTE | UND | 20 | R$ | - | |||
10 | TAPETE PLASTICO | UND | 50 | R$ | - | |||
11 | SACOS PARA LIXO DE 50 LT | PCT | 150 | R$ | - | |||
12 | SACOS PARA LIXO DE 30 LT | PCT | 150 | R$ | - | |||
13 | SACOS PARA LIXOS DE 15 LT | PCT | 150 | R$ | - | |||
14 | SACO PARA LIXO DE 10 LT | PCT | 150 | R$ | - | |||
15 | SACO PARA LIXO DE 10O LT | PCT | 150 | R$ |
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 05/2017
16 | PREGADORES DE MADEIRA P/ROUPA BEM.C/12 | PCT | 50 | R$ | - | ||
17 | RODO PARA PISO,CEPA EM POLIPROPENO,CABO COM ENCAIXE ROSQUEADO | UND | 50 | R$ | - | ||
18 | SABÃO EM PÓ EMBALAGEM DE PAC COM 500 G | UND | 200 | R$ | - | ||
19 | PAPEL HIGIÊNICO FÔLHA SIMPLES 30M X10CM, PICOTADO DE BOA QUALIDADE BEM COM 4 | PCT | 500 | R$ | - | ||
20 | LUVA EM LATEX NATURAL (PAR) ANTEDERRAPANTE, ANTEDESLIZANTE,CORES VARIADAS | PAR | 100 | R$ | - | ||
21 | PÁ DE METAL P/LIXO COM CABO EM MADEIRA 9MM LONGO | UND | 60 | R$ | - | ||
22 | ESPONJA PARA LAVAR LOUÇAS, DUPLA FACE) UMA ESPONJA E OUTRA BRASIVA), 1ª. QUALIDADE | UND | 100 | R$ | - | ||
23 | ISQUEIRO CX/10 | PCT | 10 | R$ | - | ||
24 | DESENTUPIDOR DE PIA MATERIAL EM BORRACHA CABO EM MADEIRA | UND | 10 | R$ | - | ||
25 | DESENTUPIDOR DE VASO SANITÁRIO MATERIAL EM BORRACHA | UND | 10 | R$ | - | ||
26 | ESCOVA PARA LIMPEZA, C/CERDAS DE NYLON,BASE DE MADEIRA,DIMENSÕES 9X5X3CM | UND | 20 | R$ | - | ||
27 | ESPANADOR PARA LIMPEZA | UND | 20 | R$ | - | ||
28 | ESPONJA DE LÃ DE AÇO P/LIMPEZA EM GERAL BEM.C/08 UND. PESO LIQUIDO 60G. | PCT | 60 | R$ | - | ||
29 | PANO-MULTIUSO 22 X 35 | UND | 80 | R$ | - | ||
30 | LUSTRADOR MÓVEIS,COMPONENTES CERA NATURAIS,AROMA LAVANDA, APLICAÇÃO MÓVEIS E SUPERFÍCIES LISAS. | UND | 50 | R$ | - | ||
31 | DESODORIZADOR DE AR SPRAY C/400 ML/277G | UND | 30 | R$ | |||
32 | INSETICIDA AEROSSOL | UND | 30 | R$ | |||
33 | AROMATIZANTE 400 ML | UND | 30 | ||||
VALOR TOTAL DO LOTE >>>>>>>>>>>> | R$ | - | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO - LOTE IX | UNID | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | MARCA | |
1 | INCETICIDA PIRETOIDE P/ DESINSETIZAÇÃO LÍQUIDO BEM C/30ML | UND | 30 | R$ | - | ||
2 | ANTI FERRUGEM: REMOVEDOR FERRUGEM, COMPOSIÇÃO ÁCIDO INORGANICOS LÍQUIDOS. | UND | 10 | R$ | - | ||
3 | ALCOOL 99% ÁLCOOL ETÍLICO, ASPECTO FÍSICO LÍQUIDO, INCOLOR, VOLÁTIL, TEOR ALCOÓLICO MINIMO DE 99,5¨ | UND | 30 | R$ | - | ||
4 | TOALHA DE MESA (TECIDO): MATERIAL POLIÉSTER, FORMATO QUADRADO. | UND | 20 | R$ | - | ||
5 | PANO DE CHÃO , EM ALGODÃO LAVADO, TIPO SACO, PARA LIMPEZA NA COR BRANCA | UND | 60 | R$ | - | ||
6 | DESENFETANTE BACTERICIDA GERMICIDA EM PASTILHA DE 40G | UND | 50 | R$ | - | ||
7 | CERA LÍQUIDA INCOLOR | UND | 30 | R$ | - | ||
8 | CERA LÍQUIDA , VERMELHA , BRILHO FÁCIL, ACONDICIONADA EM FRASCO PLÁSTICO RESISTENTE DE 750 ML | UND | 30 | R$ | - | ||
9 | BALDE PLASTICO C/ TAMPA DE 30 LITROS | UND | 20 | R$ | - |
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 05/2017
10 | BALDE DE LIXO EM PLASTICO C/10 LITROS COM TAMPA | UND | 10 | R$ | - | ||
11 | BALDE PLASTICO C/ ALÇA PARA ÁGUA 10 LITROS | UND | 10 | R$ | - | ||
12 | BALDE PLASTICO C/ ALÇA PARA ÁGUA 15 LITROS | UND | 20 | R$ | - | ||
13 | BALDE PLÁSTICO C/ TAMPA CAPACIDADE 100 LITROS | UND | 10 | R$ | - | ||
14 | BALDE PLÁSTICO C/ ALÇA PARA ÁGUA 2O LITROS | UND | 10 | R$ | - | ||
15 | CESTA P/ LIXO, EM PLÁSTICO, S/ TAMPA , CAP 10 LITROS | UND | 15 | R$ | - | ||
16 | JARRA - CAPACIDADE 2 LITROS - VIDRO TRANSPARENTE | UND | 10 | R$ | - | ||
17 | JARRA PRA ÁGUA 2 LITROS | UND | 10 | R$ | - | ||
18 | JARRA PLÁSTICA PARA P/ÁGUA 3 LITROS | UND | 10 | R$ | - | ||
19 | FLANELA PARA LIMPEZA, GRANDE, 35X75 CM APROX., NA COR AMARELA | UND | 50 | R$ | - | ||
20 | TOALHA DE MÃO | UND | 15 | R$ | - | ||
21 | TOALHA DE MESA (PLÁSTICA): COMPRIMENTO 1,40, LARGURA 1,40, COR TRANSPARENTE | UND | 15 | R$ | - | ||
22 | SUPORTE PARA GALÃO DE ÁGUA MINERAL | UND | 10 | R$ | - | ||
23 | TORNEIRA PARA FILTRO DE ÁGUA | UND | 10 | R$ | - | ||
24 | VELA PARA FILTRO D´ ÁGUA EM CERAMICA MICROPOROSA | UND | 15 | R$ | - | ||
25 | TOALHA DE PATRO | UND | 50 | R$ | - | ||
26 | VASILHA PLÁSTICA 40 CM COM TAMPA | UND | 20 | R$ | - | ||
27 | CHALEIRA DE ALUMINIO GRANDE | UND | 05 | R$ | - | ||
28 | CHALEIRA DE ALUMINIO MÉDIA | UND | 05 | R$ | - | ||
29 | CHALEIRA DE ALUMINIO PEQUENA PARA CAFÉ | UND | 05 | R$ | - | ||
30 | COADOR PARA CAFÉ T M | UND | 10 | R$ | - | ||
31 | XÍCARA MÉDIA C/ PIRES | DUZIA | 5 | R$ | - | ||
32 | XÍCARA PEQUENA C/ PIRES | DUZIA | 5 | R$ | - | ||
33 | GARRAFA TERMICA 1 L | UND | 5 | R$ | - | ||
34 | GARRAFA TERMICA 5 LT | UND | 5 | R$ | - | ||
35 | PANELA DE ALUMINIO G | UND | 5 | R$ | - | ||
36 | PANELA DE ALUMINIO M | UND | 5 | R$ | - | ||
37 | FAQUEIRO INOXIDÁVEL 24 PEÇAS | UND | 2 | R$ | - | ||
38 | PRATO DE LOUÇA FUNDO | DZ | 5 | R$ | - | ||
39 | PRATO RASO | DZ | 5 | R$ | - | ||
40 | COPO DE VIDRO GRANDE | DZ | 5 | R$ | - | ||
41 | COLHER DESCARTÁVEL | PCT | 100 | R$ | - | ||
42 | GARFO DESCARTÁVEL | PCT | 100 | R$ | - | ||
43 | COPO DE VIDRO GRANDE | DZ | 10 | R$ | - | ||
44 | COPO DESCARTÁVEL 200 ML | pct | 300 | R$ | - | ||
45 | COPO DESCARTÁVEL 50 ML | pct | 300 | R$ | - | ||
46 | SUPORTE PARA COPO DESCARTÁVEL 200 ML | UND | 20 | R$ | - |
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 05/2017
47 | TOALHA DE PAPEL, INTERTOLHADO DESCARTÁVEL, MEDIDA: 22,521 CM 2 DOBRAS COR BRANCO PACOTER C/ 100 | PC | 200 | R$ | - | ||
48 | GUARDANAPO 18X15 | Und | 100 | R$ | - | ||
49 | GUARDANAPO C/50 UNI. 30 X32 CM | Und | 100 | R$ | - | ||
50 | PAPEL INTERFOLHADO | PCT | 23 | R$ | |||
51 | PRESTOBARBA | UND | 80 | R$ | |||
52 | PALITO DE MADEIRA C/100 | UND | 20 | R$ | |||
53 | PAPEL FILME 914 MM X 30 M-100 | UND | 12 | R$ | |||
54 | Papel toalha 20,5x22 2 dobras | FARDO | 20 | R$ | |||
55 | FOSFORO PACOTE C/10 | PCT | 20 | R$ | |||
56 | PAPEL FILME ROLO 60 CM X 30 | UND | 12 | R$ | |||
VALOR TOTAL DO LOTE >>>>>>>>>>>> | R$ | - | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO - LOTE X | UNID | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | MARCA | |
1 | VASILHAME BOTIJÃO DE GÁS DE 13KG LÍQUIDO | UND | 10 | R$ | - | ||
2 | GÁS GLP ACONDICIONADO EM BUTIJÃO DE 13 KG | UND | 70 | R$ | - | ||
R$ | - | ||||||
VALOR TOTAL DO LOTE >>>>>>>>>>>> | R$ | - | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO - LOTE XI | UNID | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | MARCA | |
1 | FRALDAS DESCARTÁVEIS GERIÁTRICAS TAMANHO M. FARDO COM 20 PACOTES | FRD | 50 | ||||
2 | FRALDAS DESCARTÁVEIS GERIÁTRICAS TAMANHO G. FARDO COM 20 PACOTES | FRD | 50 | ||||
3 | FRALDAS DESCARTÁVEIS GERIÁTRICAS TAMANHO P. FARDO COM 20 PACOTES | FRD | 30 | ||||
4 | FRALDAS DESCARTÁVEIS PEDIATRICAS TAMANHO P. FARDO COM 20 PACOTES | FRD | 30 | ||||
5 | FRALDAS DESCATÁVEIS PEDIATRICAS M. FARDO COM 20 PACOTES | FRD | 30 | ||||
6 | FRALDAS DESCARTÁVEIS PEDIATRICAS G. FARDO COM 20 PACOTES | FRD | 50 | ||||
7 | FRALDAS DESCARTÁVEIS PEDIATRICAS GG. FARDO COM 20 PACOTES | FRD | 50 | ||||
VALOR TOTAL DO LOTE >>>>>>>>>>>> | R$ | - | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO - LOTE XII | UNID | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | MARCA | |
1 | PROTETOR SOLAR FATOR 30 | UND | 100 | R$ | - | ||
VALOR TOTAL DO LOTE >>>>>>>>>>>> | R$ | - | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO - LOTE XIII | UNID | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | MARCA |
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 05/2017
1 | DETERGENTE LÍQUIDO DE 500 ML CX/ 24 UNID | CX | 12 | R$ | - | |||
2 | DESINFETANTE LÍQUIDO DE 5 LITROS | UND | 300 | R$ | ||||
3 | AGUA SANITÁRIA C/ EMBALAGEM C/1000 ML C-12 | CX | 12 | R$ | ||||
4 | SABÃO LÍQUIDO PARA ROUPAS DE 5 LT | UND | 60 | R$ | ||||
5 | SABÃO EM BARRA GLICERINADO,PESO MÍNIMO DE 250 G, MULTIUSO E BIODEGRADÁVEL CX-24 | UND | 10 | R$ | ||||
VALOR TOTAL DO LOTE >>>>>>>>>>>> | R$ | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO - LOTE XIV | UNID | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | MARCA | ||
1 | DETERGENTE EM PÓ PARA PRE-LAVAGEM E LAVAGEM DE ROUPAS .CITY RH-900 EMBALAGEM SACO C/20 KG | UND | 50 | R$ | - | |||
2 | DESINFETANTE EM PÓ INDICADO NA OXIDAÇÃO DE MANCHAS EM ROUPAS . ALVACLOR-165 BALDE COM 20 KG | UND | 50 | R$ | - | |||
3 | ACIDULANTE NEUTRALIZADOR DE RESÍDUOS ALCALINOS. SACOS COM 20 KG. CITY SOUR | UND | 50 | R$ | - | |||
4 | PRODUTOS PARA AMACIANTE E ACABAMENTO DE ROUPAS. BALDE COM 20 LITROS- SOF'S 3000 | UND | 50 | R$ | ||||
5 | PASTA UMECTANTE. BALDE COM 20 LITROS- SPARTEX NT | UND | 50 | R$ | - | |||
6 | DESINFETANTE A BASE DE QUATERNÁRIO DE AMÔNIO COM DUPLA AÇÃO: BOMBONA C/5 LT. LETAHCIDE | UND | 50 | R$ | - | |||
7 | DETERGENTE DESINCRUSTANTE CONCETRADO. BOMBONA C/5 LT DILUIÇÃO 1 LT P/ 100 DE SOLUÇÃO. LETAH PLUS | UND | 50 | R$ | - | |||
R$ | - | |||||||
VALOR TOTAL DO LOTE >>>>>>>>>>>> | R$ | - |