MINUTA DE CONTRATO PARA .... (AQUISIÇÃO - se bens - OU CONTRATAÇÃO - se serviços ou obras) DE PRODUTO PARA PESQUISA E DESENVOLVIMENTO N.º /2018 QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA E A EMPRESA .... (NOME DA EMPRESA)
MINUTA DE CONTRATO PARA .... (AQUISIÇÃO - se bens - OU CONTRATAÇÃO - se serviços ou obras) DE PRODUTO PARA PESQUISA E DESENVOLVIMENTO N.º /2018 QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA E A EMPRESA .... (NOME DA EMPRESA)
Pelo presente instrumento, de um lado, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA – UFU, localizada na Xxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx x.x 0000, Xxxxx 0X, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 25.648.387/0001-18, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Vice-reitor e Reitor em exercício, XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, servidor público federal, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Uberlândia - Minas Gerais, na Av. Pará, 1979, Bairro Umuarama, CEP 38405-320, neste ato representado por XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, brasileiro, casado, servidor público federal, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx 000, xxxx. 80, Xxxxxx Xxxxxxx, conforme Portaria SEI REITO nº 123, de 14 de setembro de 2017, e o(a) (nome da empresa por extenso), sediado(a) no(a) (endereço completo), inscrito(a) no CNPJ sob o nº ............., doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado(a) na forma de seu estatuto/contrato social pelo(a) Sr(a). (cargo, nome e qualificação do representante legal), RESOLVEM celebrar o presente CONTRATO de .... (AQUISIÇÃO - se bens ou insumos, ou CONTRATAÇÃO - se serviços ou obras) de produto para pesquisa e desenvolvimento, sujeitando-se às normas das Leis nos 8.666/93, 9.279/96, 10.973/04, com as alterações promovidas pela Lei nº 13.243/16, e Lei nº 10.406/02 – Código Civil, no que couber, e pelo Decreto nº 9.283/18, e às cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a ..... (aquisição - se bens ou insumos, ou contratação - se serviços ou obras), a título oneroso, de produto para pesquisa e desenvolvimento, consistente no(a) (bens, insumos, serviços e obras necessários para atividade de pesquisa científica e tecnológica, desenvolvimento de tecnologia ou inovação tecnológica, discriminados em projeto de pesquisa aprovado pela instituição contratante - adequar), nos termos definidos pelo inciso XX do art. 6º da Lei nº 8.666/93 e indicado no Projeto Básico, anexo a este Instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
O presente Contrato foi objeto da Dispensa de Licitação nº ......, resultante do Processo Administrativo nº ......, com fundamento no artigo 24, inciso XXI, c/c art. 6º, inciso XX, ambos da Lei nº 8.666/93, a qual faz parte integrante deste Instrumento, para todos os efeitos legais, independentemente de transcrição.
Parágrafo único – Vincula-se ao presente Contrato, independentemente de transcrição, o Projeto Básico, a proposta e o cronograma de execução da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
- Quando se tratar de compra de bens:
O presente contrato terá o prazo de ........ (....) meses/anos, a contar da data de sua assinatura.
Parágrafo primeiro - O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado, por meio de Termo Aditivo, mediante justificativa adequada aos termos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo segundo - A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de 13/12/2011.
- Quando se tratar de obra/serviço:
Parágrafo terceiro - A execução dos serviços será iniciada (indicar a data ou evento para o início dos serviços – prazo de execução), cujas etapas observarão o cronograma fixado no Projeto Básico/Instrumento equivalente.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO
- Quando se tratar de compra de bens:
O Valor total da presente contratação é de R$....(....).
Parágrafo primeiro - No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de licenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
- Quando se tratar de obra/serviço:
O valor mensal da contratação é de R$ .......... (.....), perfazendo o valor total de R$ ....... (....).
Ou
O valor total da contratação é de R$.......... (.....)
Parágrafo primeiro - No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
Parágrafo segundo - O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
Parágrafo terceiro - O valor consignado neste Termo de Contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do índice ..............(indicar o índice) ou outro que vier a substituí-lo.
CLÁUSULA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 20...., na classificação abaixo:
Gestão/Unidade:
Fonte:
Programa de Trabalho:
Elemento de Despesa:
PI:
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
- Quando se tratar de compra de bens/obras/serviço de engenharia:
O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Projeto Básico.
- Quando se tratar de serviço comum:
O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Projeto Básico e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Projeto Básico, anexo ao presente Instrumento.
CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Projeto Básico, anexo ao presente Instrumento.
CLÁUSULA NONA – DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
- Quando se tratar de compra de bens:
A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Projeto Básico, anexo ao presente Instrumento.
- Quando se tratar de obra/serviço:
O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Projeto Básico, anexo ao presente Instrumento.
Parágrafo primeiro - O prazo de execução dos serviços será de ........... (indicar o período de tempo previsto para a conclusão dos serviços), com início ................................. (indicar a data ou evento para o início dos serviços), na forma que segue:
OU
Parágrafo primeiro - O prazo de execução dos serviços será de ........... (indicar o período de tempo previsto para a conclusão dos serviços), com início ................................. (indicar a data ou evento para o início dos serviços), e seguirá o seguinte cronograma:
I . ........... (início e conclusão)
II. ............ (início e conclusão)
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS JUROS E DA CORREÇÃO MONETÁRIA
O atraso nas obrigações da CONTRATADA implicará na cobrança de juros de 1% (um por cento) ao mês, sobre o valor do débito atualizado, considerado o período compreendido entre a data do vencimento e a data do efetivo pagamento, com base na variação do IPC - FIPE ou outro índice legal que porventura venha a substituí-lo, sem prejuízo das penalidades previstas na Cláusula Treze.
Parágrafo único - A ocorrência de atraso no pagamento da remuneração por mais de 30 (trinta) dias ou ainda, a ocorrência de 03 (três) atrasos de pagamento no ano (consecutivos ou não), mesmo que por prazo inferior a 30 (trinta) dias, poderá implicar na rescisão do Contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Projeto Básico, anexo ao presente Instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
Ou
É permitida a subcontratação parcial do objeto, respeitadas as condições e obrigações estabelecidas no Projeto Básico e na proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
- Quando se tratar de compra de bens:
O presente Contrato poderá ser rescindido:
I - por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
II - amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
Parágrafo primeiro - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
Parágrafo segundo - O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
Indenizações e multas.
- Quando se tratar de obra/serviço:
O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Projeto Básico, anexo.
Parágrafo primeiro - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
Parágrafo segundo - O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Projeto Básico, anexo ao presente Instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – VEDAÇÕES
É vedado à CONTRATADA:
I - Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; e
II - Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ALTERAÇÕES
Eventuais alterações contratuais serão formalizadas por meio de termo aditivo, devidamente justificado pela autoridade competente e reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993
Parágrafo primeiro - A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
Parágrafo segundo - As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
- Quando se tratar de obra/serviço de engenharia:
Parágrafo terceiro - É vedada a celebração de aditamentos contratuais que resultem na superação do limite estabelecido no inciso XXI do caput do art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993, exceto nas seguintes hipóteses:
I - para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro decorrente de caso fortuito ou força maior; e
II - por necessidade de alteração do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos objetivos da contratação, a pedido da CONTRATANTE, desde que não decorrentes de erros ou omissões por parte do CONTRATADO, observados os limites estabelecidos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Este Contrato obriga as partes e seus eventuais sucessores a qualquer título.
Qualquer aceitação, prorrogação ou tolerância da CONTRATANTE, em relação às obrigações assumidas pela CONTRATADA no presente Contrato, não constituirá alteração ou novação contratual.
Ocorrendo fusão, cisão ou incorporação, bem como outras formas de alteração social, mudança de finalidade ou estrutura da CONTRATADA, a CONTRATANTE deverá ser comunicada, de imediato e formalmente, acerca de tais ocorrências. Após tal comunicação, a CONTRATANTE procederá, em face dos interesses da Administração, à avaliação da possibilidade de continuidade da execução do Contrato, devendo manifestar-se, com a devida motivação, pela manutenção do Contrato ou pela sua rescisão.
Qualquer notificação acerca da execução deste Contrato, a ser feita pelas partes envolvidas umas às outras, poderá ser entregue pessoalmente ou enviada por meio de e-mail, cujo original, devidamente assinado, deverá ser postado até o dia seguinte, pelo correio, com aviso de recebimento, no endereço respectivo da parte notificada, conforme se segue:
XXX
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA PUBLICIDADE
Caberá à CONTRATANTE as providências para a publicação do extrato do presente Contrato no Diário Oficial da União, no prazo estabelecido no Parágrafo Único do art. 61, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
O foro competente para dirimir dúvidas ou litígios oriundos deste instrumento é o da Justiça Federal, Seção Judiciária de Uberlândia/MG, nos termos do inciso I, do art. 109, da Constituição Federal.
E, assim, por estarem justas e acordadas, firmam o presente Termo de Contrato, em 2 (duas) vias, de igual teor e forma, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos Contraentes e pelas testemunhas a seguir identificadas.
............................, ___ de _________________ de 20___.
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
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NOME DA EMPRESA
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL
TESTEMUNHAS:
1- _________________________ 2-____________________________________
Nome: Nome:
CPF: CPF: