ANEXO 6
ANEXO 6
Diretrizes de Contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE|
PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA (PPP) NA MODALIDADE DE CONCES- SÃO ADMINISTRATIVA PARA MODERNIZAÇÃO, EFICIENTIZAÇÃO, EX- PANSÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE BAURU
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
Considera-se VERIFICADOR INDEPENDENTE a empresa responsável mensurar o desempenho da CONCESSIONÁRIA, observando-se o dispos- to no ANEXO4, bem como as demais previstas no CONTRATO, dentre ou- tras atribuições dispostas a seguir. As principais atribuições do VERIFICA- DOR INDEPENDENTE serão o detalhamento das sistemáticas e procedi- mentos de aferição dos indicadores de desempenho previstos no CONTRA- TO.
O trabalho do VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá ser desenvolvido em parceria com o órgão de fiscalização do PODER CONCEDENTE, pro- movendo a integração das equipes e alinhamento em relação as melhores práticas a serem adotadas.
O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá ser pessoa jurídica com notória especialização na aferição de qualidade na prestação de serviços, assim considerada como a experiência comprovada em (i) verificação de indicado- res, ou (ii) implantação e gerenciamento de indicadores.
O VERIFICADOR INDEPENDENTE gozará de total independência técnica para realização dos serviços contratados, sendo que eventuais discordân- cias quanto ao conteúdo do seu trabalho não ensejarão à aplicação de quaisquer penalidades, atrasos ou descontos sobre sua remuneração.
Eventuais discordâncias em relação ao conteúdo dos produtos conferidos pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, quer sejam por parte da CONCES-
SIONÁRIA, quer pelo PODER CONCEDENTE, serão dirimidas mediante arbitragem ou por COMISSÃO TÉCNICA instalada nos termos do CON- TRATO.
A contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE caberá ao PODER CONCEDENTE e os custos relacionados caberão à CONCESSIONÁRIA, nos termos da legislação aplicável e das diretrizes dispostas neste ANEXO. O VERIFICADOR INDEPENDENTE não substitui, nem afasta o exercício do poder de fiscalização do PODER CONCEDENTE no âmbito da CON- CESSÃO.
A contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá observar as di- retrizes indicadas no corpo deste ANEXO.
2. JUSTIFICATIVA
Nos termos da Cláusula 24, do CONTRATO, o PODER CONCEDENTE se valerá de serviço técnico de verificação independente para auxiliá-lo no acompanhamento da execução do CONTRATO, bem como na avaliação do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO, no cálculo da CON-
TRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA e na aferição do cumprimento das demais obrigações assumidas pela CONCESSIONÁRIA.
3. CONTRATAÇÃO DO VERIFICADOR INDEPENDENTE
A Prefeitura Municipal de Bauru, nos termos da LEI DE LICITAÇÕES, deve- rá realizar procedimento licitatório para a contratação de empresa especiali- zada para a prestação de serviços de verificação independente do desem- penho da CONCESSIONÁRIA no âmbito do CONTRATO, estruturados da seguinte forma:
a. PLANEJAMENTO: é a etapa inicial dos trabalhos com o objetivo de es- truturar as bases do projeto, estabelecer as diretrizes para a execução dos servi- ços, equalizar conceitos e práticas, além de promover total integração entre as equipes de trabalho das PARTES.
b. ESTRUTURAÇÃO: são aqueles serviços que exigem intenso esforço no início da CONCESSÃO e, uma vez estruturados, demandam esforços mais pon- tuais para manutenção da sua funcionalidade. São eles:
i. Analisar os sistemas de coleta e cálculos dos indicadores da CON-
CESSIONÁRIA; e
ii. Elaborar o mapeamento funcional do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO.
c. GESTÃO: são aqueles serviços que compõem as atividades de gerenci- amento da rotina da CONCESSÃO e que serão executadas durante todo o pe- ríodo da CONCESSÃO. São eles:
i. Acompanhar o desempenho da CONCESSIONÁRIA em relação às obrigações, indicadores e metas definidos para cada item em questão;
ii. Fornecer relatórios com o histórico de desempenho da CONCESSIO- NÁRIA na periodicidade acordada, em especial o RELATÓRIO TRI- MESTRAL DE INDICADORES.
d. SUPORTE: são aqueles serviços que podem ser necessários a qualquer tempo durante o período da CONCESSÃO, em função de alguma demanda es- pecífica e de duração limitada. São eles:
i. Realizar a avaliação de pleitos relacionados às reivindicações referen- tes a reequilíbrios econômico-financeiros;
ii. Realizar modelagens financeiras referentes ao aumento ou redução de escopo do CONTRATO;
iii. Realizar modelagens financeiras de interesse do MUNICÍPIO relacio- nadas à CONCESSÃO.
4. ESCOPO DOS SERVIÇOS
Os serviços a serem prestados consistem, resumidamente, em:
a. Aferição do desempenho e da qualidade dos SERVIÇOS executados pela CONCESSIONÁRIA;
b. Aferição dos aspectos econômicos e financeiros, conforme descrição, termos e condições para execução dos serviços especificados no CONTRATO e nos seus respectivos ANEXOS;
c. Acompanhamento do processo de remuneração da CONCESSIONÁRIA, conforme descrição, termos e condições para execução dos SERVIÇOS espe- cificados no CONTRATO e nos seus respectivos ANEXOS;
d. Suporte à análise técnica de eventual aferição de valores decorrentes
da recomposição do equilíbrio econômico-financeiro da CONCESSÃO e indeni- zações à CONCESSIONÁRIA, pedidos de liquidação de valores decorrentes da recomposição do reequilíbrio econômico-financeiro da CONCESSÃO, do paga- mento de indenizações à CONCESSIONÁRIA e do fluxo de caixa marginal; e
f. definição de amostras para inspeções e verificações da REDE MUNICI- PAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA para cálculo dos índices, subíndices, indica- dores e subindicadores, a amostra de dados;
g. Realização de diligências, levantamentos, inspeções de campo e coleta de informações junto à CONCESSIONÁRIA e ao PODER CONCEDENTE.
5. PRODUTOS DO VERIFICADOR INDEPENDENTE
I. PLANEJAMENTO
Nessa etapa inicial dos trabalhos, as PARTES deverão estabelecer diretri- zes para execução do objeto, equalizar os conceitos e práticas a serem im- plementadas pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, selecionar as equipes de trabalho e promover a integração entre elas.
Para tanto, deverá ser realizada reunião, em até 15 (quinze) dias após a as- sinatura do contrato, objetivando equalizar, compartilhar e ampliar a com- preensão e conhecimentos sobre o projeto, entre os profissionais do MUNI- CÍPIO gestores do CONTRATO e os profissionais indicados pelo VERIFI- CADOR INDEPENDENTE.
Além disso, deverão ser realizadas atividades de mapeamento e análise do CONTRATO e de todos os seus componentes, tais como encargos, indica- dores de desempenho, responsabilidades e papéis das PARTES, além dos seus respectivos fluxos de comunicação, com a produção de relatórios con- substanciando esses entendimentos.
1 A aferição do desempenho da CONCESSIONÁRIA será regionalizada de acordo com sugestão do VERIFI- CADOR INDEPENDENTE a ser aprovada pelo PODER CONCEDENTE e ponderada levando-se em conta o peso de cada região para o universo da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
II. ESTRUTURAÇÃO
A Etapa de Estruturação consiste na confirmação dos estudos realizados na Etapa Preparatória e na aferição de rotina do desempenho da CONCES- SIONÁRIA. Sendo assim, de posse dos processos desenhados na Etapa Preparatória, o VERIFICADOR INDEPENDENTE poderá confirmar todo seu entendimento e monitorar o comportamento dos processos na prática, bem como realizar a análise de dados provenientes de diferentes sistemas e co- letados em campo, para desenvolver um trabalho de análise de tendências utilizando modelos estatísticos, possibilitando a recomendação de ajustes, adaptações e planos de melhoria contínua.
Nesse sentido, deverá ser elaborado produto com o intuito de avaliar as se- guintes atividades:
a. Verificar as ações desempenhadas pela CONCESSIONÁRIA no cumpri- mento das cláusulas e itens do CONTRATO;
b. Acompanhar o desempenho da CONCESSIONÁRIA por meio dos indi- cadores e metas definidos no CONTRATO;
c. Fazer os ajustes eventualmente necessários nos processos e procedi- mentos definidos, validando sempre com o PODER CONCEDENTE.
O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá apresentar relatório detalhado com os resultados dos trabalhos realizados e, sempre que couber, conterá as seguintes informações:
a. Confrontação dos resultados apurados com aqueles produzidos pela CONCESSIONÁRIA e apontamento de possíveis causas para as divergências;
b. Fontes das informações e dados utilizados no relatório;
c. Memórias de cálculo;
d. Indicação de procedimentos para melhorar o acompanhamento e a fisca- lização do CONTRATO;
e. Indicação de falhas porventura cometidas pela CONCESSIONÁRIA; e
f. Outras informações que entender relevantes.
III. GESTÃO
Esta atividade se inicia a partir do fim da Etapa de Estruturação e terá dura- ção constante até o final do contrato.
O objetivo principal do acompanhamento das atividades desenvolvidas pela CONCESSIONÁRIA é garantir o sucesso do projeto e da operação fazendo a gestão de prazo, escopo, equipe, qualidade, comunicação e riscos.
As principais atividades serão:
a. Propor melhorias nos processos e procedimentos da CONCESSIONÁ- RIA referentes à coleta de dados para cálculo dos indicadores de desempenho;
b. Revisar e propor melhorias nos processos e procedimentos da verifica- ção independente de aferição dos indicadores e dados da CONCESSIONÁRIA;
c. Atualizar o tamanho das amostras de aferição de acordo com a variabili- dade dos dados para cálculo dos indicadores;
d. Criar um ciclo de melhoria contínua e ações corretivas para a operação dos projetos de gestão pela CONCESSIONÁRIA, por meio da criação de uma sala de situação, que utilizará informações provenientes do SISTEMA CEN- TRAL DE GESTÃO OPERACIONAL (SCGO) e técnicas de análise de dados para identificar padrões de comportamento dos processos e recomendar ações de melhorias para a CONCESSIONÁRIA. O painel de controle a ser operado pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá ter as seguintes funções:
• Relatórios consolidados sobre cumprimento das cláusulas e itens con- tratuais;
• Relatórios consolidados sobre a análise de conformidade dos dados submetidos pela CONCESSIONÁRIA;
• Relatórios consolidados sobre os indicadores quantitativos e qualitati- vos, cálculo da nota de desempenho e valor da contraprestação (quando aplicável);
• Relatórios sobre a gestão dos potenciais pleitos (quando aplicável);
• Relatórios consolidados sobre as recomendações de ações de melho- ria contínua na gestão do CONTRATO, baseados na análise de indicadores, tendências e mapeamento realizado pela equipe com base no painel de con-
trole.
IV. SUPORTE
A Etapa de Suporte tem o objetivo de proporcionar ao PODER CONCE- DENTE, mediante solicitação, serviços de consultoria relacionados às se- guintes atividades:
a. Realizar a gestão de pleitos relacionados às reivindicações que geram a necessidade de discussões referentes a reequilíbrios econômico-financeiros, suportando as decisões do PODER CONCEDENTE por meio de análises técni- cas e econômico-financeiras fundamentadas, sempre baseadas em metodolo- gias objetivas e alinhadas previamente junto aos interessados;
b. Realizar modelagens financeiras referentes ao aumento ou redução de escopo do CONTRATO;
c. Realizar modelagens financeiras de interesse do MUNICÍPIO, relaciona- das à CONCESSÃO.
As atividades desta etapa serão contratadas através de ordem de serviço, com o volume de horas negociado com a empresa.
6. ATRIBUIÇÕES DO VERIFICADOR INDEPENDENTE
O acompanhamento do cumprimento das obrigações da CONCESSIONÁ- RIA durante o prazo do CONTRATO será realizado pelo VERIFICADOR IN- DEPENDENTE, a quem caberá, entre outras obrigações a serem definidas pelo PODER CONCEDENTE quando da contratação, as seguintes:
a. realizar periodicamente a avaliação de desempenho e a verificação do cálculo da remuneração mensal devida à CONCESSIONÁRIA a partir da CON- TRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA;
b. avaliar o equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO e revisar o flu- xo de caixa marginal;
c. avaliar o cálculo dos reajustes de valores previstos no CONTRATO;
d. verificar os custos/despesas e receitas principais e extraordinárias;
e. monitorar os índices de desempenho da execução da CONCESSÃO e validar os dados obtidos;
f. validar todos os dados técnicos e econômico-financeiros dos pedidos de
revisão ordinária e extraordinária;
g. analisar o cenário que originou a reinvindicação de REVISÃO EXTRA- ORDINÁRIA frente aos termos contratuais que se aplicam ao pleito, gerando, ao final, um parecer técnico. O parecer técnico deverá dar suporte à análise econômico-financeira, na qual o gestor do CONTRATO e o VERIFICADOR IN- DEPENDENTE deverão avaliar e dimensionar, caso exista, o impacto econô- mico-financeiro do pleito no projeto;
h. recomendar os parâmetros para a recomposição do equilíbrio econô- mico-financeiro do CONTRATO, ou para ajuste no valor da CONTRAPRESTA- ÇÃO MENSAL MÁXIMA, consolidando os resultados de suas análises em rela- tório técnico-financeiro.
i. realizar diligências necessárias ao cumprimento de suas funções, reali- zando levantamentos e inspeções de campo, quando necessário, e colhendo informações junto à CONCESSIONÁRIA e ao PODER CONCEDENTE, deven- do ter, para tanto, acesso a toda a base de dados da CONCESSÃO;
j. auxiliar o PODER CONCEDENTE na análise dos documentos e acom- panhar as vistorias que antecedem a emissão dos TERMOS DE ACEITE para a CONCESSIONÁRIA;
x. informar à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA e ao PODER CONCEDENTE eventuais alterações no valor da CONTRAPRESTAÇÃO MEN- SAL MÁXIMA e CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA;
l. validar as atualizações feitas pela CONCESSIONÁRIA ao inventário de BENS REVERSÍVEIS;
m. acompanhar o processo de reversão dos BENS REVERSÍVEIS e emitir parecer sobre o estado de conservação dos BENS REVERSÍVEIS ao final do CONTRATO;
n. definir de forma aleatória e ponderada os PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA MODERNIZADOS, PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA INICIAIS, PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA com SISTEMA DE TELEGESTÃO a se- rem inspecionados em cada Região definida anteriormente.
o. verificar se o Call Center e sistema de atendimento ao USUÁRIO/cida- dão, sob responsabilidade CONCESSIONÁRIA, estão disponíveis de forma ininterrupta para o recebimento de chamados.
p. acompanhar as medições dos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA que serão avaliadas em cada Região definida anteriormente.
A CONCESSIONÁRIA garantirá ao PODER CONCEDENTE e ao VERIFI-
CADOR INDEPENDENTE acesso irrestrito, ininterrupto e online, em qual- quer época, aos sistemas de acompanhamento e monitoramento dos SER- VIÇOS e aos dados relativos à administração, à contabilidade e aos recur- sos técnicos, econômicos e financeiros da CONCESSIONÁRIA.
7. REUNIÕES DE MONITORAMENTO E FÓRUNS
O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá realizar reuniões periódicas de acompanhamento e controle com a CONCESSIONÁRIA e o PODER CON- CEDENTE, registrando em ata as providências a serem adotadas no senti- do de se assegurar o cumprimento das exigências e prazos do CONTRA- TO, devendo o PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA serem in- formados da agenda prevista para tais reuniões e receber cópia de suas atas.
Além disso, poderão ser realizados fóruns, quando solicitados pelas PAR- TES, para que eventuais dúvidas que surjam no decorrer do processo de aferimento sejam solucionadas e proposições de melhorias sejam debati- das.
8. GOVERNANÇA CORPORATIVA
O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá obedecer às boas práticas de governança corporativa, na forma das diretrizes do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa - IBGC, com a apresentação de contas e demons- trações contábeis padronizadas conforme as normas e práticas contábeis adotadas no Brasil, e deverá obedecer às boas práticas de governança cor- porativa, com a apresentação de contas e demonstrações contábeis padro- nizadas, conforme as regras contábeis brasileiras.
9. REVISÃO DAS DIRETRIZES DE CONTRATAÇÃO DO VERIFICA- DOR INDEPENDENTE
No processo de REVISÃO ORDINÁRIA da CONCESSÃO, as PARTES, em
comum acordo, poderão revisar as diretrizes previstas neste ANEXO para adequar as diretrizes de contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE às mudanças acordadas pelas PARTES durante a REVISÃO ORDINÁRIA.
10. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO DO VERIFICADOR INDEPENDEN- TE
O Edital de Licitação do VERIFICADOR INDEPENDENTE exigirá dos lici- tantes:
a) Registro no Conselho Profissional respectivo (CREA, CRA, CORE- CON, etc.)
b) Quadro técnico com experiência no objeto;
c) Ter comprovadamente experiência técnico-profissional, através de atestados, serviços de características semelhantes aos descritos neste ANEXO, como atividades de:
I-Fiscalização ou Verificação Independente de contratos de PPP / Concessão;
II-Gerenciamento de Projetos;
III-Gerenciamento de Contratos de VERIFICADOR INDEPENDENTE; IV-Avaliação de Indicadores de Desempenho;
V-Fiscalização e Controle de Processos / Indicadores;
VI-Modelagem econômico-financeira de PPPs / Concessão no Brasil;
d) Apresentar plano de trabalho demonstrando a metodologia a ser apli- cada na condução dos trabalhos de acompanhamento das atividades da CONCESSIONÁRIA e seus contratados;
e) Não ser controladora, controlada ou coligada da CONCESSIONÁRIA ou de seus acionistas;
f) Não ter funcionários ligados à Prefeitura de Bauru;
g) Não estar submetida a liquidação, intervenção ou Regime de Admi- nistração Especial Temporária - RAET, falência ou recuperação judicial; não encontrar-se em cumprimento de pena de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Administra- ção; não ter sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Adminis- tração Pública, bem como não ter sido condenada, por sentença transitada
em julgado, a pena de interdição de direitos devido à prática de crimes am- bientais, conforme disciplinado no art. 10 da Lei n°9.605, de 12.02.1998;
h) Contar com equipe técnica com experiência em Verificação Indepen- dente de contratos de PPPs e Concessões e em PPPs e Concessões.