ID CidadES: 2023.056E0700001.01.0032
EDITAL CONCORRÊNCIA N.º 002/2023
ID CidadES: 2023.056E0700001.01.0032
O MUNICÍPIO DE PIÚMA/ES, Estado do Espírito Santo, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx-XX, inscrita no CNPJ nº 27.165.695/0001-18, por meio da Comissão Permanente de Licita- ção, nomeados através pelo Decreto nº 2.708/2023, torna público, para conhecimento dos interessados que, de acordo com a Lei Federal n.º 8.666/93 c.c. Decreto Municipal nº 2.324/2021, pela Lei Complementar n° 123/2006 e n° 147/2014, assim como pelas demais normas legais e regulamentares aplicáveis, realizará licitação na modalidade de Concorrência, no tipo Menor Preço Global, no regime de Empreitada por Preço Unitário para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços, de acordo com o disposto no presente Edital.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - Modalidade: Concorrência
1.2 - Tipo de licitação: Menor Preço Global
1.3 -Regime de contratação: Empreitada por Preço Unitário
1.4 - Processo nº: 2948/2023
1.5 - Até às 09 (NOVE) HORAS DO DIA 13/12/2023 (TREZE DE DEZEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS) na Sala de Reunião, sede da Prefeitura, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx-XX, a Comissão Permanente de Licitação, daqui por diante designada CPL, receberá das Licitantes, os envelopes contendo, respectivamente, a documentação o de habilitação e a proposta comercial, nos termos estabelecidos neste Edital.
2 - OBJETO E DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 – A presente Concorrência tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza pública: varrição, poda de árvores, limpeza de praias e manguezais, limpeza de margens e leitos de córregos e rios, limpeza e manutenção de ilha ou restinga, equipe de serviços diversos, pintura mecanizada de meio fio, com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços, a pedido da Secretaria Municipal de Obras e Serviços, conforme autorização no processo administrativo nº 2948/2023, conforme constante da Minuta de Contrato, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico- Financeiro e demais anexos.
2.2 - A área de execução dos serviços é o perímetro urbano do Município de Piúma.
3 – DO EDITAL, SUA RETIRADA, DÚVIDAS E ALTERAÇÕES
3.1 - Este Edital estabelece os procedimentos administrativos da Licitação.
3.2 - O presente edital e seus anexos serão fornecidos, através de solicitação pelo e-mail xxx@xxxxx.xx.xxx.xx e pelo site xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx.
3.3 - Em qualquer ocasião a PMP poderá, por qualquer motivo, por sua iniciativa ou em consequência de respostas fornecidas as solicitações de esclarecimentos, modificar o Edital, mediante a emissão de uma errata, que será publicada nos meios de comunicação utilizados para publicação deste Edital, podendo alterar o prazo para a entrega da Documentação da Licitação ou reabrindo integralmente o prazo inicialmente estabelecido para a entrega da documentação, quando, inquestionavelmente, a alteração afetar a formulação das propostas, mediante a divulgação de nova data, nos meios de comunicação utilizados para publicação deste Edital.
3.4 - As informações e esclarecimentos sobre o Edital e Projeto Básico poderão ser apresentados no Protocolo Geral da Prefeitura ou pelo e-mail xxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
3.4.1 Deverão ser dirigidos a Comissão Permanente de Licitação – CPL, datilografados, devidamente fundamentados e acompanhado do Comprovante de Inscrição Cadastral (CNPJ);
3.4.2 Deverão ser assinados por representante legal do licitante ou Procurador com poderes específicos, hipótese em que deverá ser anexado o instrumento procuratório.
4 - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
4.1 - Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade no prazo de 5 (cinco) dias úteis que antecedem a abertura dos envelopes de habilitação (art. 41 §1º da Lei nº 8.666/93).
4.2 - O interessado deverá fazer um minucioso exame dos termo do edital, seus anexos, projetos, planilhas e local da obra/serviço, pois quaisquer esclarecimentos, dúvidas, modificações ou contestações quanto as disposições do presente instrumento, deverá ser formulada por escrito e protocolizada no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Piúma, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx-ES, CEP: 29.285-000, no horário das 08 horas às 17 horas, em dias úteis.
4.3 - Decairá o direito de impugnar os termos deste Edital perante a PMP a Licitante que não fizer até o segundo dia que anteceder a data estabelecida neste edital, para a comunicação de eventuais falhas ou irregularidades que viciariam este Edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso (art. 41 §2º da Lei nº 8.666/93).
4.3 - A impugnação feita tempestivamente pela Licitante não a impedirá de participar do processo licitatório, até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente (art. 41 §3º da Lei nº 8.666/93).
5 - FONTES DE RECURSOS FINANCEIROS
5.1 – Os recursos financeiros para pagamento dos encargos resultantes da presente Concorrência correrão por conta da Dotação Orçamentária abaixo discriminada.
Secretaria Municipal de Obras e Serviços
000014001.1545200422.119 – Cidade Limpa
Elemento de Despesa: 339039 Ficha: 643
Fonte de Recurso: 1500/1704
6 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
6.1 - Poderão participar da presente licitação as empresas cujo objeto social seja compatível com o objeto do certame e que satisfaçam as condições deste Edital.
6.2 - Não poderão participar da presente licitação as interessadas que:
a) estejam cumprindo a penalidade prevista no artigo 87, inciso III da Lei Federal nº 8.666/93 im- posta por órgão ou entidade que integre a Administração Pública do Estado do Espírito Santo;
b) estejam cumprindo a pena prevista no artigo 87, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93, imposta por órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer esfera da Federação;
c) se enquadrem em alguma das situações enumeradas no art. 9º da Lei nº 8.666/93 e alterações.
6.3 - Poderão participar da presente licitação as empresas estrangeiras legalmente estabelecidas no País, nos termos do artigo 28, inciso V e artigo 33 §1º da Lei 8.666/93 e suas alterações.
6.4 - A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo des- cumprimento, fica sujeito às penalidades cabíveis.
6.5 - A participação no certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste instru- mento convocatório.
6.6 - Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatário, a não ser como ouvinte.
6.7 – Será admitida a participação de empresa que estejam sob falência, dissolução ou liquidação desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei 8.666/93 (TCU, Acórdão nº 8.271/2011, 2ª Câmara).
7 - DA VISITA TÉCNICA
7.1 - É facultado à licitante visita técnica aos locais onde os serviços serão executados, que poderá ser reali- zada mediante solicitação diretamente à Secretaria Municipal de Obras (SEMOS - Engenharia), por meio dos telefones (28) 0000- 0000 – Ramal 1042 ou 1043 ou pelo e-mail: xxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
7.2 - As visitas poderão ser agendadas para os dias úteis (segunda a sexta) até 2 (dois) dias anteriores à data da licitação, no horário de 10h às 12h e de 14h às 17h, quando uma pessoa indicada pelo Secretário Muni- cipal de Obras (SEMOS), conduzirá o(s) representante(s) da(s) empresa(s) aos locais onde serão executados os serviços.
7.3 - Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apre- sentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
7.4 - Realizada ou não a visita técnica, o licitante deverá apresentar Declaração (ANEXO VII), junto aos demais documentos de habilitação, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais, para o cumprimento das obrigações, bem como edital e seus ANEXOS, e que conhece todos os aspec- tos peculiares à execução dos serviços de que trata o presente edital, nada podendo futuramente alegar para justificar os preços propostos, devendo a declaração ser assinada pelo representante da empresa.
8 - DOS VALORES
8.1 - O valor total para a prestação do serviço, objeto deste edital, está estimado em R$ 5.752.472,93 (cinco milhões, setecentos e cinquenta e dois mil, quatrocentos e setenta e dois reais e noventa e três centavos), conforme planilha orçamentária.
8.2. Os preços unitários que deram origem ao orçamento foram obtidos através da Tabela Referencial DER/ES – Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Espírito Santo; SINAPI – Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil, SINDILIMPE e Cotações de Mercado.
9 - DO CREDENCIAMENTO
9.1 - Na abertura da sessão pública, conforme o dia, horário e local mencionado no presente instrumento, o representante legal da licitante deverá realizar o seu credenciamento, entregando à CPL, apenso aos envelopes A e B, os seguintes documentos:
a) Representante munido de documento que o credencie à participação (Xxxxx XX) ou Procuração particular com firma reconhecida ou Procuração Pública, respondendo o mesmo pela representada;
b) Cópia ou original da cédula de identidade ou documento equivalente, para conferência e posterior devolução;
c) Original ou cópia simples do Registro Comercial no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social, em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades simples, acompanhada de documento comprobatório da diretoria em exercício e, ainda, decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no paı́s, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
d) Para os benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/06 os licitantes deverão comprovar sua condição de ME ou EPP, apresentando a Certidão Simplificada da Junta Comercial, emitida no máximo 06 (seis) meses anteriores a data de abertura do certame, bem como Declaração do ANEXO VI.
9.2 - Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de um licitante.
9.3 - A não apresentação do documento de credenciamento ou a sua incorreção não impedirá a participação da licitante no certame, porém impossibilitará o representante de se manifestar e responder pela empresa, não podendo rubricar documentos ou fazer qualquer observação ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos.
9.4 - O credenciamento ocorrerá na mesma data e local mencionados no item 1 deste Edital. Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, credenciamento e/ou envelopes apresentados fora dos prazos previstos neste instrumento convocatório.
9.5 - A apresentação do Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto, bem como documentos de identificação, no credenciamento, isenta o licitante de apresentá-los no Envelope n.º 01 – HABILITAÇÃO.
10 – APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
10.1 - A Presidente da Comissão Permanente de Licitação, receberá os envelopes lacrados, contendo um a DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – Nº 01 e o outro a PROPOSTA COMERCIAL Nº 02. no dia, hora e local estabelecidos.
10.2 - Os envelopes de “Documentos de Habilitação” e da “Proposta Comercial” dar-se-á no local, data e horário constante no preâmbulo deste edital em envelope fechado e rubricado, contendo na parte externa a razão social da proponente, e ainda a seguinte indicação:
ENVELOPE A - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Prefeitura Municipal de Piúma Comissão Permanente de Licitação Ref. CONCORRÊNCIA N.º 0XX/2023
Razão Social e endereço completo da Licitante E-mail:
ENVELOPE B - PROPOSTA COMERCIAL
Prefeitura Municipal de Piúma Comissão Permanente de Licitação Ref. CONCORRÊNCIA N.º 0XX/2023
Razão Social e endereço completo da Licitante E-mail:
11– DA ABERTURA DOS ENVELOPES
11.1 – No local, dia e hora estabelecidos neste edital, a CPL instalará reunião para abertura dos envelopes contendo a documentação e as propostas, obedecendo a seguinte sequência:
11.1.1 – A Presidente da CPL receberá os envelopes lacrados, contendo os Documentos de Habilitação e a Proposta Comercial;
11.1.2 – Identificação dos representantes legais das empresas com a apresentação das devidas Carteiras de Identidades e Cartas Credenciais, quando for o caso;
11.1.3 – Abertos os envelopes com os documentos de habilitação, o seu conteúdo, depois de rubricado pela Comissão, será oferecido à rubrica por parte dos representantes das empresas participantes da licitação;
11.1.4 – A CPL verificará a documentação apresentada e a licitante que não atender as exigências estabelecidas no Edital será devolvido fechado, o envelope “PROPOSTA COMERCIAL”, desde que não haja recurso ou após a denegação deste;
11.1.5– Havendo inabilitação de alguma Proponente, serão consideradas 2 (duas) situações:
1ª - A proponente não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitação, caso em que, ser- lhe-á devolvido, fechado e contra recibo, o envelope e registrada em ata a sua renúncia ao recurso.
2ª - A proponente possui a intenção de apresentar recurso: Neste caso, a Comissão suspenderá a reunião retendo os envelopes “Proposta de Preços”, que deverão ser rubricados pela Comissão Permanente de Licitação, dispondo a proponente de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da ciência da inabilitação, para encaminhamento do seu recurso, marcando-se nova data para a abertura dos Envelopes.
11.1.6 – Caso haja impugnação de alguma decisão da Comissão, a sessão será suspensa pelo prazo de 05 (cinco) dias, com vistas a dirimir as dúvidas surgidas e/ou, se for o caso para interposição de recursos;
11.1.7 – Esgotados os procedimentos recursais e persistindo a inabilitação a licitante inabilitada terá seu envelope com a Proposta Comercial devolvido;
11.1.8 – Estando todas as licitantes presentes e não havendo interposição de recursos pelas mesmas, a reunião de abertura dos envelopes com a “PROPOSTA COMERCIAL”, poderá ser realizada no mesmo dia, hora e local da reunião, devendo, na oportunidade serem rubricados por todos os presentes os envelopes fechados;
11.2 – Das reuniões de verificação de documentação e de propostas serão lavradas atas circunstanciadas, que mencionarão todas as propostas, com a transcrição dos respectivos preços totais, registradas as reclamações e impugnações feitas e as demais ocorrências que interessarem ao julgamento da Concorrência. As atas serão assinadas pelos membros da comissão e, facultativamente, pelos representantes das proponentes.
12 – DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA
12.1 – Todos os documentos e elementos da documentação de habilitação e das propostas comerciais, contidos nos envelopes que forem apresentados, datilografados ou impressos em qualquer meio de edição eletrônica de texto, deverão estar perfeitamente legı́veis, sem emendas, rasuras ou entrelinhas devidamente datadas e assinadas
13 – DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO, ENVELOPE “A”:
13.1. – Os documentos para habilitação deverão ser apresentados em original ou autenticados, podendo ser por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, autenticado por servidor da Administração, ou publicação em órgão de Imprensa Oficial.
13.1.1. - Os documentos poderão ainda ser apresentados em cópia simples que, mediante apresentação da via original, será autenticada por membro da Comissão na própria sessão pública.
13.2. – Habilitação Jurídica
a) Cópia da cédula de identidade do(s) xxxxxx(s);
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e demais alterações ou a última alteração, desde que seja consolidada, onde conste o objeto social da empresa, o qual deverá ser compatível com o objeto da licitação, devidamente registrados nos Orgãos competentes. No caso de sociedades por ações, deverão ser
apresentados os documentos de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civis, da diretoria em exercı́cio;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercı́cio;
d) Decreto de autorização se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no Paı́s, e o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
Obs.: Caso os documentos referentes as letras a, b, c e d deste edital tenham sido juntados no momento do credenciamento, e uma vez comprovada as informações neles mencionadas, fica a licitante dispensada de fazer nova apresentação da mesma documentação no Envelope nº 01 – HABILITAÇÃO.
13.3 – Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (Cartão CNPJ);
b) Certidão de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, com validade na data de realização da Licitação;
c) Prova de regularidade de Tributos Federais e Dı́vida Ativa da União - Certidão Conjunta PGFN e RFB, com validade na data de realização da Licitação;
d) Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Estadual onde for sediada a empresa, com validade na data de realização da licitação;
e) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal, relativas ao domicílio ou sede do licitante, válidas na data de abertura das propostas;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), com validade na data de realização da licitação.
§1º. Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos neste item também deverão ser apresentados pela filial executora do contrato, sem prejuízo para a exigência de apre- sentação dos documentos relativos à sua matriz.
13.3.1 - Nos casos de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas:
I – A licitante deverá apresentar, à época da habilitação, todos os documentos exigidos para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que apresentem alguma restrição;
II - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
III - O prazo a que se refere o inciso anterior poderá, a critério da Administração Pública, ser prorrogado por igual período;
IV - Em caso de atraso por parte do órgão competente para emissão de certidões comprobatórias de regularidade fiscal, a licitante poderá apresentar à Administração outro documento que comprove a ex- tinção ou suspensão do crédito tributário, respectivamente, nos termos dos artigos 156 e 151 do Código Tributário Nacional, acompanhado de prova do protocolo do pedido de certidão;
V - Na hipótese descrita no inciso anterior, a licitante terá o prazo de 05 (cinco) dias, contado da apre- sentação dos documentos a que se refere o parágrafo anterior, para apresentar a certidão comprobatória de regularidade fiscal, podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez, se demonstrado pela licitante a impossibilidade de o órgão competente emitir a certidão;
VI - A formalização da contratação fica condicionada à regularização da documentação comprobatória de regularidade fiscal, nos termos dos incisos anteriores, sob pena de decadência do direito à contrata- ção, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
VII – Caso não seja comprovada a regularidade fiscal e trabalhista, é facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes e com elas contratar, observada a ordem de classificação, ou revogar a licitação.
13.3.2 - Caso as certidões expedidas pelas fazendas estaduais e municipais não tragam consignados os respectivos prazos de validade, a Comissão Permanente de Licitação considerará como máximos os prazos de 60 (sessenta) dias de vigência após sua emissão.
13.4 – Outras Comprovações
a) DECLARAÇÃO de Atendimento ao inciso XXXIII, art. 7º, da Constituição Federal, bem como de que atende as condições gerais de habilitação, bem como declara expressamente a disposição de veículos, maquinários e equipamentos necessários à execução dos serviços, conforme modelo constante no Anexo IV.
b) O licitante deverá fornecer e manter, endereço eletrônico (e-mail) para notificação de decisões proferidas no procedimento, que terão validade para ciência inequı́voca, produzindo efeitos para contagem de prazos, através de DECLARAÇÃO (Anexo V).
b.1) A não apresentação da declaração mencionada no item acima, não importará em inabilitação da licitante.
c) DECLARAÇÃO, da Licitante, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais, para o cumprimento das obrigações, conforme modelo constante no Anexo VII.
13.5 – Qualificação Técnica
13.5.1 – Qualificação Técnica Profissional
a) Comprovação de registro ou Inscrição do responsável técnico indicado no Conselho Regional de Enge- nharia e Agronomia – CREA;
a.1) Quando da assinatura do contrato, no caso do responsável técnico possuir Registro no CREA de outro estado, será necessário a apresentação do visto do CREA – ES, na forma da Resolução 413/47
– CONFEA;
b) Comprovação de que o licitante possui profissionais devidamente reconhecidos pelo CREA, com profissional com formação em Engenharia Civil ou Sanitarista e profissional com formação em Engenharia Agronômica, e que sejam detentores de Certidões de Acervo Técnico por execução de serviços de características semelhantes ao objeto da contratação;
c) As características semelhantes para comprovação da capacidade técnico-profissional do licitante, na forma do art. 30, I, da Lei Federal nº 8.666/93, são, cumulativamente:
c.1) Comprovação de que o profissional responsável técnico pela execução seja detentor de Certidão de Acervo Técnico acompanhado de planilha, referente à Execução de serviços relacionados à VAR- RIÇÃO MANUAL DE VIAS E LOGRADOUROS COM CONFINAMENTO E COLETA DE RESÍDUOS;
c.2) Comprovação de que o profissional responsável técnico pela execução seja detentor de Certidão de Acervo Técnico acompanhado de planilha, referente à Execução de serviços relacionados à LIM- PEZA E MANUTENÇÃO DE ILHA OU RESTINGA;
c.3) Comprovação de que o profissional responsável técnico pela execução seja detentor de Certidão de Acervo Técnico acompanhado de planilha, referente à Execução de serviços relacionados à LIM- PEZA DE PRAIAS E MANGUEZAIS.
d) O(s) responsável(eis) técnico(s) indicado(s) poderá(ao) ocupar a posição de:
d.1) diretor ou sócio, comprovando vinculação com o licitante, até a data da apresentação dos docu- mentos de habilitação e proposta, por meio de contrato social;
d.2) Integrante do quadro permanente do licitante na condição de empregado, comprovando vincu- lação com o licitante, até a data da apresentação dos documentos de habilitação e proposta, por meio de carteira de trabalho e previdência social (CTPS) ou ficha de registro de empregado;
d.3) Prestador de serviços do licitante, comprovando vinculação com o licitante, até a data da apre- sentação dos documentos de habilitação e proposta, por meio de contrato de prestação de serviços ou declaração de contratação futura, conforme o caso;
d.4) O contrato de prestação de serviços ou declaração que se refira à obrigação futura do profissional em responder tecnicamente pelo licitante deverá especificar sua vinculação à execução integral da obra/serviço objeto desta licitação e ser devidamente assinado pelo profissional com ciência de sua contratação.
e) Será admitido o somatório de atestados para comprovação da experiência anterior do Responsável Téc- nico, podendo inclusive indicar mais de um Responsável Técnico, na execução de todos os serviços discri- minados;
f) Não serão aceitos atestados e/ou Certidões de Acervos parciais, referentes a obras e/ou serviços em andamento.
g) O profissional indicado pelo licitante para fins de comprovação da capacidade técnica – profissional de- verá acompanhar a execução dos serviços, admitindo-se sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada para a Administração. Para essa substituição, a qualificação técnica do profissional substituto deverá atender as mesmas exigências deste Edital, comunicando anteci- padamente por escrito todo o teor desta substituição.
h) No caso de dois ou mais licitantes indicarem um mesmo profissional como responsável técnico todas deverão ser inabilitadas.
13.5.2 – Qualificação Técnica Operacional
a) Comprovação de registro ou Inscrição da empresa (Pessoa Jurídica) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA da região da sede da empresa válido na data da habilitação;
a.1) Caso a empresa vencedora da licitação esteja sediada em outro Estado, deverá apresentar no ato da assinatura do CONTRATO “VISTO” no CREA-ES ou CAU – ES, na forma da Resolução 413/47 – CONFEA;
b) Indicação do(s) Responsável(is) Técnico(s) para o acompanhamento dos serviços, objeto da presente licitação, com o aceite do(s) Responsável(is) Técnico(s) indicado(s);
c) Comprovação de que a licitante executou/prestou, sem restrição, serviço de características semelhantes ao objeto desta contratação, considerando-se as parcelas de maior relevância a seguir definidas. A comprovação será feita por meio de apresentação de atestado ou certidão de capacidade técnica emitidos por pessoa de direito público ou privado. As características semelhantes para comprovação da capacidade técnico-operacional do licitante, na forma do art. 30, I, da Lei Federal nº 8.666/93, são cumulativamente:
c.1) Comprovação de que a licitante seja detentora de no mínimo 01 (uma) Certidão ou Atestado acompanhado de planilha, referente a VARRIÇÃO MANUAL. O(s) atestado (s) de capacidade técnica deve(m) comprovar a prestação do serviço acima descrito de, no mínimo, 567,37 km x sarjeta, correspondente a 50% da demanda prevista para esta contratação.
c.2) Comprovação de que a licitante seja detentora de no mínimo 01 (uma) Certidão ou Atestado acompanhado de planilha, referente a LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ILHA OU RESTINGA. O(s) atestado (s) de capacidade técnica deve(m) comprovar a prestação do serviço acima descrito de, no mínimo, 3,50 hectares, correspondente a 50% da demanda prevista para esta contratação;
c.3) Comprovação de que a licitante seja detentora de no mínimo 01 (uma) Certidão ou Atestado acompanhado de planilha, referente a LIMPEZA DE PRAIAS E MANGUEZAIS. O(s) atestado (s) de capacidade técnica deve(m) comprovar a prestação do serviço acima descrito de, no mínimo, 372 h/h, correspondente a 50% da demanda prevista para esta contratação.
13.6– Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurı́dica em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento.
a.1) Será admitida a participação de empresa que estejam sob falência, dissolução ou liquidação desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei 8.666/93 (TCU, Acórdão nº 8.271/2011, 2ª Câmara).
b) Balanço Patrimonial e Conjunto de Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovam a boa situação financeira da empresa. A boa situação financeira será avaliada pelos ı́ndices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão obrigatoriamente ser apresentados pelas licitantes, assinadas por Xxxxxxxx, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
b.1) O balanço e Demonstrações Contábeis podem ser apresentados por meio de registro na junta comercial respectiva ou por intermédio do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, na forma da legislação que regula a matéria.
c) Cálculo da Capacidade Financeira Líquida (LC, LG e SG), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas, desde que o resultado seja igual ou superior a 1,0:
ATIVO CIRCULANTE A REALIZÁVEL A LONGO PRAZO LG:
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
ATIVO TOTAL
SG: PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
ATIVO CIRCULANTE
LG: PASSIVO CIRCULANTE
c.1) Os licitantes que apresentarem resultado menor do que 1,00 (um) em qualquer dos índices referidos serão considerados habilitados se, conjuntamente com os documentos de habilitação, comprovarem patrimônio líquido equivalente a 10% (dez por cento) do valor da contratação.
13.6.1 – GARANTIA DA PROPOSTA
13.6.1.1 - Comprovação de prestação de garantia para manutenção da proposta no valor de R$ 57.524,73 (cinquenta e sete mil, quinhentos e vinte e quatro reais e setenta e três centavos), com validade de 60 (sessenta) dias a partir da data de apresentação das propostas em uma das modalidades: caução em dinheiro, seguro-garantia, fiança bancária e títulos da Dívida Pública, este último, devendo criteriosamente se dar na forma do art. 56, da Lei nº 8.666/93. Em se tratando de dinheiro, este deverá ser depositado em conta específica que deverá ser obtida junto à Secretaria de Finanças e Fazenda, pelo telefone: 00 0000- 0000 (Ramal 1052).
14 – PROPOSTA COMERCIAL – “ENVELOPE B”
14.1 – A proposta será apresentada em 01 (uma) via, em envelope lacrado, com a designação "PROPOSTA COMERCIAL", sendo a última folha devidamente assinada e as demais rubricadas, constituídas pelos seguintes documentos:
a) ser datilografada ou digitada, preferencialmente em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras e entrelinhas, com todos os valores propostos expressos, com duas casas decimais, obrigatoriamente em real, contendo data, assinatura do representante legal e rubrica em todas as folhas;
b) deve informar a razão social, número do CNPJ, endereço completo da empresa licitante, telefone/fac- sı́mile e e-mail;
c) Planilha orçamentária com preço proposto, em algarismo e por extenso, unitário e total, e Composição de Custo;
c.1) Os preços unitários ofertados, expressos em Real, com duas casas decimais, deverão compreen- der todas as despesas, inclusive com materiais, equipamentos, mão de obra com os respectivos en- cargos sociais e administrativos, sinalização, consumo de água e energia elétrica, combustíveis, ma- terial de expediente, depreciação de equipamentos, lucro, e etc.
c.2) Deverão estar neles incluídos, também, todos os custos de transportes, taxas, impostos, embala- gens, seguros, licenças e outros custos relacionados ao fornecimento dos bens, inclusive garantias. Considerar-se-á que os preços propostos são completos e suficientes para pagar todos os serviços. Nenhuma reivindicação para pagamento adicional será considerada, sob qualquer pretexto.
d) Benefícios e Despesas Indiretas - BDI, detalhando todos os seus componentes, inclusive em forma percentual;
e) Cronograma físico-financeiro da obra/serviço;
e.1) O cronograma físico-financeiro proposto pelo licitante deverá observar o cronograma de desembolso máximo por período constante do Projeto Básico, bem como indicar os serviços pertencentes ao caminho crítico da obra.
f) Prazo de execução da obra/serviço, que deverá ser de no máximo 12 (doze) meses, contados da data da emissão da Ordem de Serviço;
g) O prazo de início da prestação de serviços é de 10 (dez) dias úteis a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço;
h) A validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da abertura da licitação (art. 64 §3º da Lei nº 8.666/93).
14.2 - Os preços cotados terão como data base a data de referência contida na planilha orçamentária.
14.3 - Será desclassificada a proposta que apresentar valor superior ao fornecido pela PMP (Xxxxxxx TCU 253/2002 e 1941/2006).
14.4 - Nos preços propostos estarão inclusos todos os custos com transporte, carga e descarga de materiais, taxas, impostos, tributos, lucros e quaisquer outros encargos e/ou custos que incidam sobre os materiais, despesas com pessoal, incluindo as obrigações sociais e trabalhistas, adicionais de horas extras e noturnas, adicionais de periculosidade e insalubridade, alojamento, alimentação, assistência médica, hospitalar e ambulatorial, deslocamentos de qualquer natureza, máquinas, ferramentas e equipamentos, inclusive operação, manutenção e combustı́veis, despesas administrativas locais e centrais, apoios eventuais diversos; lucro, tributos – inclusive para fiscais –, encargos, taxas e seguros de qualquer natureza, inclusive contra riscos a que possam estar expostos a terceiros, além de outros não mencionados, porém necessários ao cumprimento do objeto deste Edital, eximindo-se a Prefeitura de quaisquer ônus adicionais aos preços contratados.
14.5 - Em caso de discrepância dos valores ofertados nas Propostas de Preços pelos proponentes para os serviços a serem contratados a Comissão de Licitação procederá as correções da seguinte forma:
a) entre o preço global da planilha orçamentária e da Carta de Apresentação da Proposta de Preços prevalecerá o primeiro;
b) entre os valores grafados em algarismos e por extenso prevalecerá o valor por extenso;
c) no caso de erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente, o produto será retificado, mantendo-se inalterado o preço unitário e a quantidade;
d) no casso de erro de adição, a soma será retificada, mantendo-se inalteradas as parcelas.
e) no caso de erro na informação da alíquota de ISS do Município na Composição do BDI, a proposta poderá ser adequada pela licitante, desde que não apresente aumento do valor da proposta original, mas para atender à legislação local.
14.6 – O preço total da proposta de preços será ajustado pela Comissão de Licitação, em conformidade com os procedimentos enumerados nas hipóteses precedentes para correção de erros. O valor resultante consistirá no preço corrigido global da proposta de preços.
14.7 - Os orçamentos apresentados pelos licitantes deverão ser assinados por profissionais devidamente habilitados (Arts.13, 14 e 15 da Lei Federal nº 5.194/1966).
14.8 - Cada licitante somente poderá apresentar uma proposta de preço. Caso a licitante apresente mais de uma proposta, será considerada aquela mais vantajosa para a Administração Pública.
15 – DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
15.1 - Os documentos constantes no envelope “HABILITAÇÃO” serão rubricados pela Comissão Permanente de Licitação e em seguida pelos licitantes presentes, permitindo-se aos interessados o exame dos mesmos no local.
15.2 - A Comissão Permanente de Licitação verificará a documentação dos envelopes “HABILITAÇÃO” de todas as empresas licitantes.
15.3 - Os modelos anexados ao edital servem apenas como orientação, não sendo motivo de inabilitação ou desclassificação a apresentação de documentos que sejam elaboradas de forma diferente e que contenham os elementos essenciais.
15.4 - Os documentos exigidos e apresentados para habilitação, obtidos através de sites, poderão ter sua autenticidade verificada via internet, no momento da fase de habilitação.
15.5 - Caso a Comissão julgue conveniente, a seu exclusivo critério, poderá suspender a reunião a fim de que tenha melhores condições para analisar a documentação apresentada, publicando, posteriormente, o resultado do julgamento da habilitação, abrindo prazo para interposição de recurso.
15.6 - O não comparecimento de proponentes a qualquer reunião designada pela Comissão, não impedirá que ela se realize.
15.7 - É facultado à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a criação de exigência não prevista no edital.
15.8 - O resultado da HABILITAÇÃO será comunicado aos licitantes após o encerramento desta primeira fase dos trabalhos, o que poderá ocorrer na mesma data da abertura dos respectivos envelopes ou em nova data, a ser definida pela CPL.
15.9 - O julgamento desta licitação será feito pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL.
15.10 - Os licitantes não poderão, em hipótese alguma, aumentar ou reduzir os quantitativos constantes da
Planilha orçamentária anexa ao presente Edital.
15.11 - Não serão levadas em consideração vantagens não previstas neste edital, nem ofertas de redução sobre a proposta que melhor tenha atendido os interesses da Administração Pública.
15.12 - Serão rejeitadas as propostas que não atenderem a todas as condições deste edital, quer por omis- são, quer por discordância, ou que apresentarem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas em suas partes essenciais, de modo a ensejar dúvidas.
15.13 - A comissão de licitação julgará e classificará as propostas, ordenando-as de forma crescente.
15.14 - Será declarado vencedor o licitante que ofertar o menor preço global, observadas as condições do item seguinte.
15.15 - Se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 10% (dez por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
a) Se as propostas forem julgadas no mesmo dia de sua abertura e estiver presente a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, a Administração irá convocá-la para em 24 (vinte e quatro) horas apresentar nova proposta, inferior àquela considerada vencedora do certame;
b) Se as propostas não forem julgadas no mesmo dia de sua abertura ou se forem, mas não estiver presente a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, a Administração irá notificá-la, dando-lhe ciência inequívoca da configuração do empate e de seu direito de preferência, convocando-a para, em 24 (vinte e quatro) horas, apresentar nova proposta, inferior àquela conside- rada vencedora do certame;
c) Exercido o direito de preferência por microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada convocada, será esta considerada detentora da melhor proposta no certame, sendo-lhe adjudicado o objeto;
d) A Comissão deverá verificar os documentos que comprovem o enquadramento da licitante na ca- tegoria de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme regras estabelecidas neste edital;
e) Não ocorrendo a contratação da microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada que apresentou a melhor proposta, na forma dos subitens anteriores, serão convocadas as microempre- sas, empresas de pequeno porte ou equiparadas remanescentes, observada a ordem classificatória, para que exerçam seu direito de preferência;
f) Caso não ocorra a contratação de microempresas, empresa de pequeno porte ou equiparada nos termos dos subitens anteriores, será declarada vencedora a licitante que houver ofertado a proposta originalmente vencedora do certame.
15.16 - A comissão de licitação lavrará relatório circunstanciado dos trabalhos, apontando os fundamentos da classificação e da seleção efetuada e encaminhará o relatório de suas conclusões para homologação pelo Prefeito Municipal.
15.17 - Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não atenderem as disposições contidas neste edital;
b) Apresentarem preços simbólicos, irrisórios ou incompatíveis com os preços de mercado;
c) Apresentarem cotação parcial ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes;
d) Apresentarem preço global superior ao fixado neste edital;
e) Preço unitário superior ao preço unitário do orçamento base do Município.
f) Preço unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatível com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração;
g) Proposta com valor global manifestamente inexequível, conforme critérios definidos nos parágra- fos 1º e 2º, inciso II, art. 48 da Lei 8.666/93;
h) Serão desclassificadas as propostas que vierem a alterar as quantidades ou excluir os itens cons- tantes das composições de custos unitários, e cujo valor total do serviço não poderá ser superior ao do orçamento;
i) Apresentarem índice de produtividade diferente do que previsto nas composições referenciais do edital, em consonância ao entendimento do TCU conforme Xxxxxxx 938/2014 – Plenário, TC 012.718/2013-0, relatora Ministra Xxx Xxxxxxx, 9.4.2014.
15.18 - Em caso de empate entre dois ou mais proponentes a comissão de licitação procederá o sor- teio, em sessão pública a ser realizada em local e data a serem definidos, para o qual todos os licitantes serão convocados.
15.19 - Os proponentes serão notificados do resultado referente ao julgamento desta licitação por meio de publicação no Diário Oficial do Estado e Portal da Transparência.
16 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
16.1 – Dos atos da Administração referentes a esta licitação cabem os recursos administrativos previstos no artigo 109 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
16.2 - Caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
a) Habilitação ou inabilitação do licitante.
b) Julgamento das propostas.
c) Anulação ou revogação da licitação.
d) Xxxxxxxx do contrato a que se refere o inciso 1, do artigo 79, da Lei 8.666/93.
e) Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.
16.3 - Caberá representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico.
16.4 - Os recursos e representações deverão observar os seguintes requisitos:
a) Serem dirigidos a autoridade superior, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, digitados e impressos, devidamente fundamentados e, se for o caso, acompanhados da documentação pertinente.
b) Serem assinados por representante legal do licitante ou procurador com poderes especı́ icos, hipótese em que deverá ser anexado o instrumento procuratório.
c) Os recursos e representações deverão ser apresentados no Protocolo da Prefeitura e, se interpostos fora do prazo legal, não serão considerados.
16.5 - A PMP somente revogará esta Licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta ou declarará sua nulidade quando verificar ilegalidade de ofı́cio ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito devidamente fundamentado pela área Jurı́dica da PMP.
17 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
17.1 – O julgamento das propostas e o resultado apurado pela Comissão Permanente de Licitação serão submetidos à deliberação do Prefeito Municipal que poderá:
a) Homologar e adjudicar o objeto da licitação à licitante vencedora;
b) Determinar que o processo baixe em diligência para retificação, se verificar irregularidade sanável no julgamento;
c) Revogá-lo, por razões de interesse público; e
d) Anular o procedimento administrativo licitatório, se deparar com ilegalidade insanável.
18 – PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO AOS EGRESSOS DO SISTEMA PRISIONAL DO ESPÍRITO SANTO – PMAE
18.1 – Em cumprimento à Lei Municipal nº 2.319/2019 c/c art. 40 § 5º da Lei nº 8.666/93, as pessoas jurídicas vencedoras de licitação e contratadas pelo Município de Piúma, ficam obrigadas a admitirem e manterem cidadãos piumenses egressos das unidades do sistema prisional do Estado do Espírito Santo como mão de obra para execução de serviços ou obras públicas, nas seguintes proporções:
I - até 6 (seis) postos de trabalho: admissão facultativa;
II - de 6 (seis) a 10 (dez) postos de trabalho: 1 (uma) vaga com prioridade para egresso;
III - acima de 10 (dez) postos de trabalho: 10% (dez por cento) das vagas com prioridade para egressos, arredondando-se para mais 1 (um) sempre que o resultado não significar número inteiro.
18.2 – A contratada deverá apresentar à Secretaria Municipal de Assistência Social, em até 10 (dez) dias após a Ordem de Serviço, o quantitativo de postos de trabalho e o número reservado a egressos, bem como seu endereço eletrônico para comunicação.
18.3 – Em até 03 (três) dias após a sua entrega, a Secretaria Municipal de Assistência Social encaminhará a empresa a liste de egressos cadastrados em seu banco de dados.
18.4 – A contratada terá até 15 (quinze) das para realizar a contratação dos egressos, comunicando o fato à Secretaria Municipal de Assistência Social.
18.4.1 – Caso não haja cadastro de egressos na Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme previsto na Lei Municipal nº 2.319/2019, a empresa contratada ficará isenta de tal obrigação.
18.5 – O não cumprimento deste item ensejará a aplicação de multa contratual e suspensão do pagamento devido até a comprovação, conforme cláusula de penalidades.
18.6 – A inobservância das disposições deste item, pelo prazo superior a 03 (três) meses após a Ordem de Serviço, constituirá descumprimento contratual absoluto, o que implicará na rescisão do contrato, sem prejuízo de outras sanções, além das já previstas, momento em que será pago o serviço ou a mão de obra até então realizada.
18.7 – Será motivo de revogação unilateral do contrato a ocorrência de qualquer caso de discriminação contra os egressos no âmbito da empresa contratada e de suas atividades, seja em questões remuneratórias ou por tratamento diferenciado frente aos seus demais empregados, assegurado o direito de defesa.
19. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE
19.1 - A responsabilidade de Contratante e Contratada serão as estabelecidas na Minuta do Contrato anexo a este edital.
20 – DA FISCALIZAÇÃO
20.1 – A gestão de fiscalização se encontra na Minuta do Contrato anexo a este edital.
21 – DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
21.1 - A PMP convocará a licitante vencedora para celebrar o Contrato, fixando o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para este ato, o qual, se não atendido, acarretará à Adjudicatária a perda do direito à contratação, além da aplicação das penalidades previstas no art. 81 da Lei n° 8.666/1993, observadas.
21.1.1 - O licitante que, convocado para a assinatura do respectivo contrato, não o fizer no prazo acima estabelecido, salvo prorrogação autorizada pelo contratante, além das penalidades previstas em Lei, será desclassificado, sendo chamado os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços.
21.2 - O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado, a critério das partes, de acordo com o Art. 57, §1º, da Lei nº 8.666/93.
22 - DA FORMA DE PAGAMENTO
22.1 - A forma de pagamento serão as estabelecidas na Minuta do Contrato anexo a este edital.
23 – DO REAJUSTE OU DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
23.1 - As alterações do reajuste ou do reequilíbrio econômico-financeiro serão as estabelecidas na Minuta do Contrato anexo a este edital.
24 – DAS PENALIDADES
24.1 - As penalidades e sanções administrativas constam na Minuta do Contrato anexo a este edital.
25 – DA RESCISÃO
25.1 - As hipóteses para a Rescisão Contratual constam na Minuta do Contrato anexo a este edital.
26 – DA SUBCONTRATAÇÃO
26.1 - Subcontratações não serão admitidas.
27 - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
27.1 - As garantias de execução do contrato constam na Minuta do Contrato anexo a este edital.
28 - DISPOSIÇÕES GERAIS
28.1 - Poderão ser convidados a colaborar com a Comissão de Licitação, assessorando-a quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, não vinculada direta ou indiretamente a qualquer das licitantes, ligados ou não ao Municı́pio de Piúma.
28.2 - A CPL se reserva ao direito de realizar buscas e extrair certidões para averiguar a veracidade das informações constantes nos documentos apresentados, caso julgue necessário, estando sujeita à inabilitação, a licitante que apresentar documentos em desacordo com as informações obtidas pela comissão, além de incorrer nas sanções previstas neste edital.
28.3 - As dúvidas que surgirem durante as reuniões, serão a juı́zo da Comissão Permanente de Licitações, por esta resolvida, na presença dos licitantes, ou deixadas para posterior deliberações, devendo os atos serem registrados em ata.
28.4 - Caso a data marcada para a presente licitação coincida com feriado ou ponto facultativo decretado pela Prefeitura Municipal, será a mesma realizada no primeiro dia útil posterior, no mesmo horário e local.
28.5 - A apresentação dos envelopes por parte do licitante interessado implica a total concordância com as condições do Edital de licitação e da minuta do termo de contrato.
28.6 – Não serão consideradas propostas que deixarem de atender das disposições do presente Edital.
28.7 - Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou qualquer outro documento.
28.8 - Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à documentação (Envelope n.º 01) não serão admitidos à licitação os participantes retardatários e não caberá responsabilidade a esta Municipalidade por propostas recebidas após a data e horário estipulados para a abertura, por problemas de correio ou agente responsável pelo transporte das mesmas.
28.9 - A inabilitação do licitante, em qualquer das fases do procedimento licitatório importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes.
28.10 - A Prefeitura Municipal desconsiderará reclamações e/ou reivindicações de qualquer espécie, sob alegação da falta de conhecimento das normas do Edital.
28.11 - A Licitante vencedora será a única e exclusiva responsável pelos salários de seus empregados, bem como por todas as exigências de Legislação Trabalhista, Fiscal e de Previdência Social, não existindo de modo algum, entre seus empregados e o Municı́pio de Piúma vı́nculo de qualquer natureza, correndo por conta da Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, também todas as despesas com rescisão e indenizações, em função do contrato que vier a ser firmado.
28.12 – O presente Xxxxxx e seus anexos, são complementares entre si, de modo que, qualquer informação contida em um documento e omitida no outro, será considerada.
28.13 - Fica eleito o Foro da Comarca de Piúma – ES, para quaisquer litígios decorrentes do presente Edital.
28.14 – São partes integrantes do presente Edital os seguintes anexos: ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA/PROJETO BÁSICO
ANEXO I A – PLANILHA DE PREÇOS E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO ANEXO II – MODELO TERMO DE CREDENCIAMENTO
ANEXO III – MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DAS CONDIÇÕES GERAIS DE HABILITAÇÃO ANEXO V – DECLARAÇÃO DE ENDEREÇO ELETRÔNICO
ANEXO VI – DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DOS LOCAIS E CONDIÇÕES ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO.
Piúma – ES, 10 de novembro de 2023.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Presidente da CPL
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA/PROJETO BÁSICO
1 – DO ÓRGÃO REQUERENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
2 – DO OBJETO
2.1. Contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza pública: varrição, poda de árvores, limpeza de praias e manguezais, limpeza de margens e leitos de córregos e rios, limpeza e manutenção de ilha ou restinga, equipe de serviços diversos, pintura mecanizada de meio fio, com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços, conforme especificações técnicas, unidades e quantidades.
TOTAL....................... | R$ 5.752.472,93 (Cinco milhões, setecentos e cinquenta e dois mil, quatrocentos e setenta e dois reais e noventa e três centavos). |
2.1.1. Os serviços estipulados encontram-se inseridos na planilha orçamentária.
3 – DA JUSTIFICATIVA
3.1. A Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 que concebeu as Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico, definindo-o como o conjunto de serviços, infraestrutura e instalações operacionais de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos e drenagem e manejo de águas pluviais urbanas e enfatizando que a limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos é um dos componentes do saneamento básico e, por essa feita, deve ser prestado com regularidade, eficiência e qualidade, sob pena de comprometer a saúde pública e a proteção ao meio ambiente. Evidencia-se que o serviço de limpeza é composto pelas atividades e pela infraestrutura de limpeza urbana, tais como varrição e poda de árvores de vias e logradouros públicos e outros serviços pertinentes à limpeza pública urbana.
Ainda, destaca-se que a alteração legal introduzida na Lei Federal nº 11.445/2007 pela Lei Federal nº 14.026/2020, estabeleceu um novo marco regulatório do saneamento básico, que passou a prestigiar a integralidade da prestação de serviços públicos de saneamento.
Considerando que é indispensável a consecução dos serviços de limpeza pública, o amoldamento dos diversos nuances técnicos e operacionais de cada um dos serviços que integram a teia de operações atinentes a limpeza pública foi elencada no Estudo Técnico Preliminar e anexados a este Projeto Básico.
Portanto, aprecia-se que a realidade do Município e suas particularidades influenciam na definição da melhor solução técnica para atender necessidades da Administração Municipal, em uma equalização dos aspectos de viabilidade técnica-operacional, da economia de escala e redução de custo.
Em análise a possibilidade conferida pela Lei nº 11.445/2007, com alterações dadas pela Lei Federal nº 14.026/2020, de a Administração realizar diretamente os serviços de saneamento básico, seja por meio de esforços próprios, ou seja, por meio da contratação de terceiros para execução de tarefas instrumentais afetas ao saneamento básico, sem submeter-se ao conceito de prestação indireta, identificou-se que
Município de Piúma não dispõe de mão de obra e suporte operacional para realização dos serviços, necessitando realizar a contratação dos mesmos.
Por se tratar de uma cidade que se desenvolveu principalmente à base da pesca, que continua a ser a principal fonte de renda municipal, aliada ao artesanato e ao turismo, Piúma reúne milhares de turistas na alta temporada, que vêm em busca de suas praias e seus pontos turísticos, e durante a baixa temporada eventos como a Festa de São Pedro também se fazem presentes como atrativos culturais, o que gera a necessidade de análise de ambiente para o planejamento da contratação.
Todos os serviços devem, portanto, apresentar planejamento técnico adequado para um bom resultado operacional, satisfazendo as necessidades do Município e atendendo as demandas da população, vez que os resíduos sólidos acumulados nas vias, devido às causas naturais e ao descarte desses resíduos pela população, os acúmulos de sujidades nas sarjetas, a obstrução de bueiros, geram graves problemas à saúde pública, contribuindo para a proliferação de vetores transmissores de doenças e riscos de enchentes em períodos chuvosos.
A falta de limpeza de córregos e rios, das praias e manguezais e a falta de limpeza e manutenção de ilhas também geram transtornos estéticos e de saúde pública, vez que a ausência desses serviços impacta na qualidade sanitária do ambiente, bem como nos aspectos estéticos urbanos, repercutindo também a captação de receita nas atividades de comércio, vez que o turismo é importante fonte de renda municipal. Este Projeto Básico foi elaborado com base no Estudo Técnico Preliminar (ETP). No ETP encontra-se todo o arcabouço de estudo para viabilizar a elaboração desta contratação, onde identificou-se que os serviços são essenciais e a execução dos mesmos se faz imprescindível, porém a Secretaria Municipal de Obras e Serviços (SEMOS) não possui em seu patrimônio máquinas/equipamentos, materiais e mão de obra suficientes.
Diante do exposto, justifica-se a contratação tanto por trata-se de um serviço importante para o bem-estar e saúde dos munícipes, quanto para o interesse público, vez que é serviço essencial e de caráter ininterrupto.
4 – DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS
4.1. Os serviços que compreendem esta contratação serão:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÚMA | ||||
REFERENCIA | ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. MENSAL ESTIMADA |
COMPOSIÇÃO | 0.1 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL | MÊS | 1,00 |
COMPOSIÇÃO | 0.2 | VARRIÇÃO MANUAL DE VIAS E LOGRADOUROS | KM/ SARJETA | 1.134,75 |
COMPOSIÇÃO | 0.3 | PODA DE ARVORES, COM LIMPEZA DE GALHOS SECOS E RETIRADA DE PARASITAS | H/H | 120 |
COMPOSIÇÃO | 0.4 | LIMPEZA DE PRAIAS E MANGUEZAIS | H/H | 744 |
COMPOSIÇÃO | 0.5 | LIMPEZA DE MARGENS E LEITOS DE CÓRREGOS, RIOS | H/H | 744 |
COMPOSIÇÃO | 0.6 | LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ILHA OU RESTINGA | HECTARES | 7,00 |
COMPOSIÇÃO | 0.7 | EQUIPE DE SERVIÇOS DIVERSOS – EQUIPE PADRÃO | H/H | 600 |
COMPOSIÇÃO | 0.8 | PINTURA MECANIZADA DE MEIO-FIO | KM/MÊS | 6,00 |
COMPOSIÇÃO | 0.9 | CAMINHÃO CAPACIDADE 8T 2 EIXOS (BASCULANTE), PARA COLETA DE RESÍDUOS DE CAPINA, PODA E COCO E RECOLHIMENTO DE INSERVÍVEIS COM EQUIPE, CONFORME PROJETO BÁSICO. | HORAS | 176 |
COMPOSIÇÃO | 0.10 | RETRO ESCAVADEIRA COM TRAÇÃO 4X4, POTÊNCIA DE NO MÍNIMO 75 CV, CAPACIDADE DE CARREGAMENTO DA CONCHA DE NO MÍNIMO 1 M3. | HORAS | 176 |
COMPOSIÇÃO | 0.11 | MINI PÁ CARREGADEIRA CAPACIDADE DE CARREGAMENTO DA CONCHA DE NO MÍNIMO 0 , 49 M3. | HORAS | 50 |
COMPOSIÇÃO | 0.12 | UTILITÁRIO ADEQUADO PARA TRANSPORTE DE PESSOAS. | HORAS | 220 |
4.1.1. Dos equipamentos, uniformes e identificação dos veículos
4.1.1.1. Dos equipamentos
a) Carrinho de ferro com rodas de pneus
Consiste em uma estrutura metálica montada sobre rodas de borracha, suportando recipientes para armazenar o lixo varrido. É indicado para as áreas urbanas mais movimentadas. Os tipos mais conhecidos no Brasil são o “lutocar” e o “prefeitura”, que podem ser guarnecidos com sacos plásticos. Uma outra opção é o carrinho feito com estrutura tubular que permita a fixação de sacos plásticos. Estes, quando cheios, seriam fechados, retirados da armação, colocados na calçada e substituídos por outros vazios. Este equipamento será o adotado em neste projeto.
b) Saco de lixo
Os sacos de lixo deverão ser de 200 litros, na MICRA 6.
4.1.1.2. Dos uniformes e identificação dos veículos
Os veículos utilizados pela CONTRATADA deverão ser identificados, conforme Lei Municipal nº 1.323/2007 que trata da identificação dos veículos, conforme especificações da figura 1.
FIGURA 1.
FIGURA 2.
4.1.2. Plano de Trabalho: A Contratada deverá apresentar o Plano de Trabalho detalhado para todos os serviços contratados em até 05 (cinco) dias após assinatura do Contrato.
Este Plano poderá ser otimizado, desde que aprovado junto a Contratante. As otimizações do Plano serão de responsabilidade da Contratada.
O Plano de Trabalho é um documento de extrema relevância não somente para garantir o cumprimento do objeto a ser contratado, como também, para que possa assegurar o não comprometimento da continuidade
da prestação de serviços públicos essenciais, servindo ainda à Contratante como ferramenta de fiscalização dos serviços assumidos pela Contratada.
Na elaboração do Plano de Trabalho deverá constar o plano de execução de cada serviço de forma ao aproveitamento integral da carga horária e volume de serviços.
Ressalta-se, ainda que, por se tratar de Município que possui no turismo grande importância econômica, exige, no período do verão, a elaboração de um planejamento específico visando pleno atendimento da demanda adicional decorrente do aumento do contingente de turistas nas praias do Município acarretando expressivo aumento na geração de resíduos, e da demanda de limpeza das praias.
O Plano de Trabalho com descrição da metodologia de execução de todos os serviços a serem contratados e da estrutura organizacional, será entregue para apresentação e aprovação pela SEMOS em até 05 (cinco) dias a contar da data de assinatura do Contrato.
No Plano de Trabalho a contratada deverá apresentar a estrutura organizacional e de suporte a ser oferecida para execução do contrato, bem como a metodologia de execução de cada serviço, considerando peculiaridades do Município e as demais condições de operação e de execução dos serviços descritos neste Projeto Básico, e em cada item de serviço a ser contratado, deverá constar, no mínimo, as informações conforme segue:
- Planejamento idealizado do serviço;
- Descrição dos serviços e da rotina operacional com a programação das tarefas a serem cumpridas diariamente por cada equipe / guarnição;
- Dimensionamento dos equipamentos e mão de obra (descritivo qualitativo e quantitativo do pessoal das equipes por turno, equipamentos e ferramentas e outros);
- Mapas com os setores de realização dos serviços, rotas, com as informações de frequência, turno e dias de realização dos serviços na semana por setor.
4.2. Serviço de varrição manual de vias e logradouros:
O serviço de varrição manual de vias e logradouros públicos consiste na operação manual da varrição, com uso de vassourões, a superfície dos passeios pavimentados, sarjetas, guias e canaletas com a retirada de terras, areias, folhas, papéis, plásticos, guimbas de cigarro e outros detritos com acondicionamento dos resíduos passíveis de serem contidos em sacos plásticos, inclusive pequenas quantidades de raspagem de areia e terra acumuladas no meio-fio/sarjeta e empurradas na varrição em todas as vias e logradouros públicos pavimentados.
As vias não pavimentadas deverão ser varridas com ancinho.
A varrição das sarjetas será realizada com a remoção de todos os resíduos que se encontram depositados nas sarjetas por meio de varrição em uma largura nominal não inferior a 01 (um) metro de cada lado ao longo das sarjetas das vias públicas, largura essa a ser contada a partir da face vertical dos meios-fios (guias) quer limitadores dos passeios, quer de eventuais canteiros centrais.
O serviço nas guias será de limpeza em uma largura não inferior à 30 centímetros, largura essa a ser contada a partir da face vertical dos meios-fios.
Os serviços nas canaletas serão de remoção de todos os resíduos que se encontram depositados nas canaletas por meio de varrição em uma largura nominal não inferior a largura da própria canaleta.
Os resíduos resultantes da varrição das sarjetas, canaletas e meio fio das vias pavimentadas bem como os resíduos da variação com ancinho das vias não pavimentadas e que tiver característica de lixo urbano/domiciliar (papéis, plásticos, guimbas de cigarro e outros detritos) deverão ser acomodados em sacos plásticos e armazenados em lixeiras públicas e recolhidos posteriormente pela coleta de lixo domiciliar.
Os resíduos resultantes da varrição das sarjetas, canaletas e meio fios das vias pavimentadas bem como os resíduos da varrição com ancinho das vias não pavimentadas e que não tiver característica de lixo urbano/domiciliar (terras, areias e outros detritos) deverá ser retirado pela CONTRATADA com o uso de retroescavadeira e caminhão caçamba que fará o transporte até o local determinado pela administração.
Os serviços de limpeza das sarjetas, meio fio e canaletas nas vias públicas, deverão ser efetuadas com frequência diária ou alternada, nos períodos diurno ou noturno, conforme especificidades de cada localidade, devendo constar no plano de trabalho apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela CONTRATANTE.
Os serviços deverão ser executados em todas as vias públicas abertas à circulação ou que venham ser abertas durante a vigência do contrato, e todos os resíduos, seja qual for o número/montante deles, deverão ser retirados.
A CONTRATADA poderá utilizar contêineres, caixas coletoras ou outro sistema similar visando facilitar a varrição, limpeza e coleta.
A CONTRATADA deverá apresentar plano de trabalho, observando a cobertura média mensal, em até 05 (cinco) dias após à assinatura do Contrato, à Secretaria Municipal de Obras e Serviços – SEMOS, que aprovará ou solicitará as devidas alterações.
A frequência de varrição a ser estabelecida no plano de trabalho deverá levar em consideração as características como: quantidades de vias pavimentadas, densidade populacional, atividade comercial, flutuações de população, circulação de veículos, dentre outros.
A SEMOS poderá determinar o redimensionamento de serviços em razão de sua demanda, bem como a seu critério e de acordo com as necessidades dos serviços, poderá determinar alteração no número de varrições realizadas nas vias e logradouros públicos.
Caso o serviço sofrer mudanças de horários e dias para melhor andamento dos trabalhos no plano de trabalho aprovado, o mesmo deverá ser reajustado conforme nova definição.
A CONTRATADA deverá estar apta a atender situações eventuais de trabalho quando deverá proceder a limpeza das vias e logradouros públicos nos locais de realização de eventos esportivos, culturais ou artísticos, o mais rápido possível após o término dos mesmos, de forma a restaurar suas condições de limpeza.
Para a composição das equipes da varrição manual, deverá ser levado em conta que este serviço deverá ser executado com equipes de 01 (um) varredor cada uma, munidas de todo material necessário à boa execução dos trabalhos, devidamente uniformizados, inclusive com os equipamentos de proteção individual, com
rendimento médio de 2 km de sarjeta/dia por gari conforme orientação da Instrução Normativa TCEES Nº 88, de 6 de setembro de 2022.
O número de garis para executar os serviços de varrição é calculado em função da velocidade de varrição considerada. Como indicado na Instrução Normativa TCEES Nº 88, de 6 de setembro de 2022, a produtividade varia entre 2 e 4 quilômetros de sarjeta por dia, conforme o tipo de via a ser varrida. Assim, adotaremos 2 km/dia.
Então teremos o número de Garis calculado pela expressão:
X
𝑁𝑔 =
P
Onde:
𝑁𝑔 = número de garis necessários por dia de trabalho;
X = Comprimento total a ser varrido por dia;
P = produtividade a ser calculada na expressão.
Para o total de 44,94 km de vias de varrição diária teremos:
44,94
𝑁𝑔 =
2
Para o atendimento ao dimensionamento estipulado neste Projeto Básico, serão necessários 22,47 ≈ 23
garis no total.
Acrescentando 2,50% como reserva técnica de pessoal, conforme Instrução Normativa TCEES Nº 88, de 6
de setembro de 2022, teremos 23 x (1 + 2,5/100) = 23,575 ≈ 24 garis.
Quanto aos equipamentos, os contendores de polietileno de 120 l com rodinhas deverão ser guarnecidos de sacos plásticos especiais, suficientemente resistentes, para evitar derramamento dos resíduos, enquanto aguardam no passeio seu recolhimento pelos coletores. Os vassourões e pá de cabo alongado serão fornecidos pela CONTRATADA aos varredores.
Os sacos de lixo deverão ser de 200 litros, na MICRA 6.
Os serviços de varrição deverão sempre ser executados dos dois lados das vias e logradouros públicos.
A CONTRATADA será responsável pelo transporte do pessoal, materiais, ferramentas e demais insumos para a frente de trabalho, cujo veículo poderá ser de uso compartilhado com os demais serviços, a critério da CONTRATADA.
O produto da varrição e de outros serviços deverá ser retirado da via pública no prazo máximo de 08 horas após a realização dos serviços.
Setores de Varrição:
LOCALIDADE | EXTENSÃO | VARRIÇÃO MENSAL | |
QUANTIDADE DE DIAS | TOTAL | ||
CENTRO | 9,66 | 25,25 | 243,92 |
ACAIACA | 4,02 | 25,25 | 101,51 |
ROSAMAR/ ITAPUTANGA/ JARDIM MAILY | 10,45 | 25,25 | 263,86 |
PIUMINAS | 0,53 | 25,25 | 13,38 |
NITEROI | 5,64 | 25,25 | 142,41 |
PORTINHO | 5,16 | 25,25 | 130,29 |
LAGO AZUL | 5,90 | 25,25 | 148,98 |
CEU AZUL | 3,58 | 25,25 | 90,40 |
TOTAL | 1.134,75 |
Para a execução dos serviços serão disponibilizados 24 garis.
O critério de medição será km x sarjeta de via varrida e a medição do serviço será documentada por memória de cálculo de fácil comprovação e conferência. Todo serviço executado que apresentar problemas de má execução não será medido, ou se o problema executivo for detectado após o serviço estar concluído em uma medição anterior, o serviço será retirado da medição até que a CONTRATADA reexecute de forma aceitável. Não será objeto de medição a reexecução obrigatória dos serviços que decorrerem de uma má execução anterior.
Toda medição deverá ser acompanhada de relatório fotográfico anterior e posterior a realização do serviço (câmera digital com localização, data e hora).
4.3. Serviço de poda de árvores, com limpeza de galhos secos e retirada de parasitas:
O município de Piúma é rico em arborização e tal vegetação é de extrema importância, pois cumpre um papel variado como uma composição paisagística mais agradável, um melhor controle da temperatura e ainda proporcionando sombra para os usuários de suas praias. Porém, para que mantenham boas condições e possam exercer suas funções elas devem receber tratamento adequado com podas frequentes, porém com critérios técnicos. Tais podas devem retirar pequenas porções das árvores mantendo sempre suas melhores condições fisiológicas e nunca sendo poda radical.
O procedimento será realizado através de técnica em que se pode controlar o tamanho, formato e aparência das árvores e arbustos, com de retirada de pequenos galhos secos e pontas que nunca devem comprometer a sanidade da planta, e nem reduzir drasticamente a sombra produzida. Após a retirada dos resíduos, estes devem ser depositados em caminhão do tipo caçamba para que sejam transportados para local indicado pela administração.
As etapas executivas do serviço têm a seguinte sequência:
a) Sinalizar o local, de acordo com as instruções de sinalização exigidas pelas autoridades de trânsito;
b) Executar o serviço de poda nos locais definidos para a execução dos serviços;
c) Carregar para transporte os resíduos da poda com uso de caminhão apropriado;
d) Controlar os focos de ataque de pragas com uso de inseticidas e ou repelentes naturais/biológicos,
e) Retirar a sinalização.
Para execução dos serviços serão disponibilizados 2 jardineiros.
O critério de medição será homem/hora e a CONTRATADA deverá apresentar relatórios fotográficos, com uso de aplicativo que apresente no mínimo a localização, data e hora, bem como, deverá apresentar relatórios de controle de serviços, com os quantitativos de mão de obra, equipamentos, localidade e serviços executados.
Toda medição deverá ser acompanhada de relatório fotográfico anterior e posterior a realização do serviço (câmera digital com localização, data e hora).
4.4. Limpeza de praias e manguezais:
Os Serviços de limpeza de praias e de manguezais serão executados por equipes compostas por ajudantes e equipamentos adequados, e realizados mediante Ordens de Serviço específicas, onde serão discriminados todos os passos necessários à perfeita execução dos mesmos, devendo a empresa contratada ser responsável pela gestão dos serviços, incluindo a aquisição de fardamento e ferramental.
Os serviços consistem na varrição com recolhimento e acondicionamento dos resíduos sólidos (com o rastelamento de folhas, papéis, plásticos, guimba de cigarro e outros detritos, folhas, lixos, etc.) em recipientes adequados nas praias e manguezais a partir de uma programação prévia.
As seguintes praias devem ser contempladas:
• Centro – Avenida Central;
• Xxxxx Xxxxx;
• Portinho.
Os resíduos de limpeza que apresentarem características de lixo urbano/domiciliar (papéis, folhas, plásticos, guimbas de cigarro e outros detritos) deverão ser acomodados em sacos plásticos e armazenados em lixeiras públicas e recolhidos posteriormente pela coleta de lixo domiciliar e os resíduos que não apresentarem características de lixo urbano/domiciliar, deverão ser retirados pela CONTRATADA com o uso de retroescavadeira e transportado por caminhão tipo caçamba para local determinado pela SEMOS. Os serviços deverão ser efetuados com frequência diária ou alternada, conforme plano de trabalho que deverá ser apresentado pela CONTRATADA à CONTRATANTE, nos períodos diurno ou noturno, de todos os resíduos, seja qual for o número deles, encontrados na faixa de areia.
Os serviços se desenvolverão na faixa de areia compreendida entre a linha d'água do mar até a vegetação, vias de leito naturais próximas às áreas de restingas.
Todos os funcionários deverão portar uniformes e seus devidos Equipamentos de Proteção Individuais – EPI e Equipamentos de Proteção Coletivos – EPC necessários para executar uma atividade segura, inclusive para a população que transite próximo ao local de trabalho.
A empresa CONTRATADA deverá proceder o transporte das equipes de forma a garantir os deslocamentos necessários à perfeita execução dos serviços, respeitando as legislações vigentes.
A CONTRATADA deverá fornecer todo e qualquer equipamento e pessoal necessário, em número suficiente para o perfeito desempenho dos trabalhos, atendendo padrões de qualidade.
A CONTRATADA poderá utilizar contêineres, caixas coletoras ou outro sistema similar visando facilitar o rastelamento, limpeza e coleta.
A SEMOS poderá determinar o redimensionamento de serviços, e mudanças de horários e dias para melhor andamento dos trabalhos, mesmo que tenha sido aprovado plano de trabalho em razão de sua demanda (baixa e alta temporada). Caso ocorra redimensionamento o plano de trabalho deverá ser reestruturado para atender novo cronograma de execução.
Para a execução dos serviços serão disponibilizados 04 agentes de limpeza em (duas) equipes.
O critério de medição será homem/hora e a CONTRATADA deverá apresentar relatórios fotográficos, com uso de aplicativo que apresente no mínimo a localização, data e hora, bem como, deverá apresentar relatórios de controle de serviços, com os quantitativos de mão de obra, equipamentos, localidade e serviços executados.
Todo serviço executado que apresentar problemas de má execução não será medido, ou se o problema executivo for detectado após o serviço estar concluído em uma medição anterior, o serviço será retirado da medição até que a CONTRATADA reexecute de forma aceitável. Não será objeto de medição a reexecução obrigatória dos serviços que decorrerem de uma má execução anterior.
O quantitativo será medido pela unidade (horas) de serviços prestados, que será comprovado com os do- cumentos citados anteriormente e o cartão de ponto do funcionário, sendo considerados 186 horas/mês de jornada para cada agente de limpeza.
4.5. Limpeza de margens e leitos de córregos, rios:
Ao redor da cidade de Piúma, corre o Rio Piúma, que é formado pelo encontro do Rio Iconha com o Rio Novo. Esse rio se divide em dois braços: o braço norte que desagua na Praia Doce, em um local denominado Boca da Barra; o braço sul, que desagua nas proximidades da Praia Maria Neném, no bairro Monte Aghá. Dessa forma a cidade de Piúma ficou cercada pelo rio e pelo mar, podendo ser considerada uma ilha.
Este serviço consiste em equipe para atuar principalmente nos serviços limpeza manual de catação de resíduos e retirada de vegetação, restos de móveis, galhos, etc. em rios e canais públicos que serão executados por Ordem de Serviço específica emitida pela CONTRATANTE.
Os serviços serão executados utilizando-se utensílios, ferramentas e equipamentos necessários à boa execução dos serviços, com quantitativo mínimo.
A empresa CONTRATADA deverá proceder o transporte das equipes de forma a garantir os deslocamentos necessários à perfeita execução dos serviços, respeitando as legislações vigentes.
A CONTRATADA deverá arcar com todos os custos dos equipamentos, materiais, uniformes e outros insumos necessários para a execução deste item, inclusive os custos referentes a mão de obra incluindo todos os encargos regulamentados por lei.
Os resíduos resultantes dos serviços referidos neste item serão ensacados e transportados imediatamente após a conclusão de cada jornada diária até o local de destino final.
Estes serviços são executados conforme determinação pela CONTRATANTE.
Para a execução dos serviços serão disponibilizados 04 agentes de limpeza em (duas) equipes.
O quantitativo será medido pela unidade (horas) de serviços prestados, que será comprovado com os do- cumentos citados anteriormente e o cartão de ponto do funcionário, sendo considerados 186 horas/mês de jornada para cada agente de limpeza.
O critério de medição será homem/hora, e a CONTRATADA deverá apresentar relatórios fotográficos, com uso de aplicativo que apresente no mínimo localização, data e hora, bem como, deverá apresentar relatórios de controle de serviços, com os quantitativos de mão de obra, equipamentos, localidade e serviços executados.
Todo serviço executado que apresentar problemas de má execução não será medido, ou se o problema executivo for detectado após o serviço estar concluído em uma medição anterior, o serviço será retirado da medição até que a CONTRATADA reexecute de forma aceitável. Não será objeto de medição a reexecução obrigatória dos serviços que decorrerem de uma má execução anterior.
4.6. Limpeza e manutenção de ilha ou restinga:
O Município de Piúma, possui as margens da praia a Ilha do Gambá, a Ilha do meio a 130 metros das margens da praia e, a 830 metros a Ilha dos Cabritos:
As ilhas que estão próximas a Piúma são conhecidas elementos de sua paisagem. Todas as ilhas foram tombadas como patrimônios naturais e apresentam potencial turístico ambiental.
A Ilha dos Cabritos é a mais distante do continente. Apresenta vegetação nativa de mata Atlântica e uma praia de águas muito claras. A Ilha do Meio localiza-se entre as ilhas do Gambá e dos Cabritos. É visitada principalmente com a finalidade de pesca de lazer. Em determinadas combinações de marés muito baixas, devido ao relevo marítimo bastante plano, é possível ser acessada em passeios curtos pela água, sem a necessidade de utilizar embarcações.
As ilhas se apresentam como barreiras naturais à força das marés que vão de encontro com o continente, possibilitando a existência de uma praia continental, de certa forma, rasa e com ondas brandas, o que atrai muitas famílias com crianças pequenas.
A Ilha do Gambá é a mais frequentada por turistas e moradores, isso devido ao fácil acesso. Entre a Ilha e o continente foi criado um tombolo, que permite inclusive o acesso de veículos.
Desta forma, a Ilha do Gambá, receberá diariamente os serviços de manutenção e serviços especializados de limpeza e jardinagem tais como: plantio de arvoreta, coleta de detritos não vegetais, rastelamento, retirada de ervas daninhas e inços, monitoramento contra focos de incêndio, roçagem mecanizada e ainda identificação das trilhas, poda e limpeza de espécies vegetais invasoras, colocação de mourões de madeira e cordas e monitoramento constante com uso de drone.
A empresa CONTRATADA deverá proceder o transporte das equipes de forma a garantir os deslocamentos necessários à perfeita execução dos serviços, respeitando as legislações vigentes.
A CONTRATADA deverá arcar com todos os custos dos equipamentos, materiais, uniformes e outros insumos necessários para a execução deste item, inclusive os custos referentes a mão de obra incluindo todos os encargos regulamentados por lei.
Serão disponibilizadas 02 agentes de limpeza, 01 operador de drone, 01 operador de roçadeira, 01 jardineiro.
O critério de medição será hectare e a CONTRATADA deverá apresentar relatórios fotográficos, com uso de aplicativo que apresente no mínimo localização, data e hora, bem como, deverá apresentar relatórios de controle de serviços, com os quantitativos de mão de obra, equipamentos, localidade e serviços executados. Todo serviço executado que apresentar problemas de má execução não será medido, ou se o problema executivo for detectado após o serviço estar concluído em uma medição anterior, o serviço será retirado da medição até que a CONTRATADA reexecute de forma aceitável. Não será objeto de medição a reexecução obrigatória dos serviços que decorrerem de uma má execução anterior.
4.7. Equipe de serviços diversos – equipe padrão:
São todos aqueles serviços que direta ou indiretamente estão relacionados ao bom aspecto e à limpeza da cidade. Os serviços correlatos à Limpeza Urbana serão executados por equipes compostas por ajudantes e equipamentos adequados, e realizados mediante Ordens de Serviço específicas, onde serão discriminados todos os passos necessários à perfeita execução dos mesmos, devendo a empresa contratada ser responsável pela gestão dos serviços, incluindo aí a aquisição e distribuição de fardamento e ferramental. Deve ser prevista a alocação de 05 agentes de limpeza e 02 operadores de roçadeiras e 01 fiscal. Dentre os vários serviços destacamos:
• Limpeza de Feiras Livres – Consistem na varrição e raspagem das feiras e mercados, com o recolhimento dos resíduos sólidos e posterior depósito em dispositivo de acondicionamento adequado.
• Limpeza de Canais e Galerias Pluviais – Operação de remoção dos resíduos sólidos (areias, entulhos, dejetos, etc.), com finalidade de desobstruir, dando condições aos dispositivos de macro e micro drenagem de trabalharem a seção plena.
• Limpeza de Sarjetas e Bocas-de-Lobo – Consiste na remoção de materiais depositários, com finalidade de desobstruir as seções de acesso ao sistema de drenagem.
• Serviços de Retirada de Cartazes e Limpeza de Pichações – Consistem da retirada de panfletos e cartazes, oriundos de campanhas de publicidade em geral, consistindo da raspagem, lixamento, lavagem e pintura dos locais afetados.
• Raspagem/capinação de Vias – Operação de raspagem manual de detritos, dispostos nas vias públicas pavimentadas, com o uso de enxada ou pá.
O serviço de capina consiste em eliminar mato, capim ou ervas daninhas que cresce de forma contínua ou alternada, principalmente nas juntas de pisos de circulação e nos cantos das sarjetas das vias, pavimentadas ou não, deixando-as devidamente limpas e livres de pragas herbáceas e mato.
• Roçada (manual) – Roçada é o procedimento de redução de altura da vegetação presente, principalmente a de pequeno porte, sem, no entanto, a extinguir ou exterminar. Tal procedimento visa principalmente manter o solo protegido por uma vegetação que possa servir como sustentação, evitando que a ação do vento possa levar sujidades e areia para outros pontos, evitando o processo de erosão. A roçada ainda mantém um aspecto visual mais bonito, desde que bem planejada e executada.
O critério de medição será homem/hora e a CONTRATADA deverá apresentar relatórios fotográficos, com uso de aplicativo que apresente no mínimo localização, data e hora, bem como, deverá apresentar relatórios de controle de serviços, com os quantitativos de mão de obra, equipamentos, localidade e serviços executados.
Todo serviço executado que apresentar problemas de má execução não será medido, ou se o problema executivo for detectado após o serviço estar concluído em uma medição anterior, o serviço será retirado da medição até que a CONTRATADA reexecute de forma aceitável. Não será objeto de medição a reexecução obrigatória dos serviços que decorrerem de uma má execução anterior.
4.8 – Pintura mecanizada de meio fio:
A pintura de meio-fio é um serviço posterior ao serviço de limpeza urbana e é feita após a varrição e lim- peza geral para dar um melhor acabamento ao serviço de limpeza pública, bem como preservar a sinaliza- ção de segurança para veículos e pedestres.
Este serviço será executado através da máquina de pintura de forma contínua nos meios fios e canteiros centrais das vias pavimentadas e logradouros públicos, seguindo uma programação conjunta com serviços de capinação e remoção de terra, que deverão ser realizados com periodicidade a cada 03 meses.
Deve ser utilizada cal hidratada de primeira qualidade, sendo adicionado produtor fixador, com vistas a proporcionar maior durabilidade da pintura aplicada. A mistura adequada a aplicação deverá ser com- posta pelo seguinte traço; 100 (cem) litros de água, 50 kg (cinquenta quilogramas) de cal, 1,5 (um e meio) litros de fixador e 1 (um) galão de látex branco. Os meios fios, sarjetas e canaletas adjacentes deverão ser limpos e desobstruídos antes de serem pintados.
Os locais destinados a preparação da mistura deverão ser protegidos com material impermeável, a fim de evitar o derramamento sobre a superfície pavimentada.
A efetiva execução ficará condicionada as emissões de Ordens de Serviços expedidas pela SEMOS. Os ser- viços serão executados no período diurno, de segunda-feira a sábado.
A equipe dos serviços deverá apresentar-se ao trabalho devidamente uniformizada e munida de os equi- pamentos necessários, inclusive as equiparemos de proteção individual-EPI’s.
Deverá ser utilizado a máquina de pintura para meio fio Airless Modelo M.G-1989, Motor 7HP à gasolina, comprimento da Mangueira 8m, mangueira de Alta Pressão, ou similar.
As etapas executivas do serviço têm a seguinte sequência:
a) Sinalizar o local, de acordo com o as instruções de sinalização exigidas pelas autoridades de trânsito;
b) Executar o serviço de pintura nos locais definidos para a execução dos serviços;
e) Retirar a sinalização.
Para a execução dos serviços serão disponibilizados 03 (três) garis em 01 (uma) equipe.
O critério de medição será km/mês e a CONTRATADA deverá apresentar relatórios fotográficos, com uso de aplicativo que apresente no mínimo localização, data e hora, bem como, deverá apresentar relatórios de controle de serviços, com os quantitativos de mão de obra, equipamentos, localidade e serviços executados. Todo serviço executado que apresentar problemas de má execução não será medido, ou se o problema executivo for detectado após o serviço estar concluído em uma medição anterior, o serviço será retirado da medição até que a CONTRATADA reexecute de forma aceitável. Não será objeto de medição a reexecução obrigatória dos serviços que decorrerem de uma má execução anterior.
4.9 – Caminhão basculante:
Serão utilizados para carga de entulho e resíduos proveniente e poda e roçagem, um caminhão caçamba de 10 m³ - caminhão coletor basculante de chassi de 2 (dois) eixos, 4 x 2, com peso bruto total mínimo de 13 (treze) toneladas equipadas com caçamba com capacidade de 8m³ com tomada de força para aciona- mento de bomba hidráulica, com no máximo 08 (oito) anos de uso, com fornecimento de combustível, motorista, manutenção e todos os insumos necessários para a boa prestação dos serviços. Ano não inferior a 2014.
Para a execução dos serviços serão disponibilizados 01 motorista.
O critério de medição será hora e a CONTRATADA deverá apresentar relatórios fotográficos, com uso de aplicativo que apresente no mínimo localização, data e hora de início dos serviços e data e hora do final dos serviços diários, bem como, deverá apresentar relatórios de controle de serviços, com os quantitativos de mão de obra, equipamentos, localidade e serviços executados.
4.10 – Retroescavadeira:
Será utilizado para carregamento de entulho e serviços diversos uma retroescavadeira – Equipada com: motor diesel turbo, com potência mínima de 72 HP ou superior, tração e direção 4x4 (tração e direção nas quatro rodas, pneus dianteiros e traseiros de mesmo diâmetro, transmissão powershift com 4 marchas a frente e 4 a ré, cabine tipo fechada tipo ROPS e FOPS. Carregadeira equipada com caçamba de múltiplas aplicações 6 x 1 com dentes e de no mínimo 1 m³ e sistema de amortecimento dos braços de levantamento. Peso operacional mínimo de 7.140 Kg, com todos os implementos, com no máximo 08 (oito) anos de uso, com fornecimento de combustível, operador, manutenção e todos os insumos necessários para a boa pres- tação dos serviços. Ano não inferior a 2014.
Para a execução dos serviços será disponibilizado 01 operador de máquina.
O critério de medição será hora e a CONTRATADA deverá apresentar relatórios fotográficos, com uso de aplicativo que apresente no mínimo localização, data e hora de início dos serviços e data e hora do final dos serviços diários, bem como, deverá apresentar relatórios de controle de serviços, com os quantitativos de mão de obra, equipamentos, localidade e serviços executados.
4.11 – Mini pá carregadeira:
Será utilizado uma mini pá carregadeira, para carga de resíduos provenientes da raspagem de terra, resí- duos de roçada entre outros, com motor a diesel e potência líquida mínima de 72 HP, com capacidade normal de operação de mínima 1.200kg, com todos os implementos, com no máximo 08 (oito) anos de uso, com fornecimento de combustível, operador, manutenção e todos os insumos necessários para a boa pres- tação dos serviços. Ano não inferior a 2014.
Para a execução dos serviços será disponibilizado 01 operador de máquina.
O critério de medição será hora e a CONTRATADA deverá apresentar relatórios fotográficos, com uso de aplicativo que apresente no mínimo localização, data e hora de início dos serviços e data e hora do final dos serviços diários, bem como, deverá apresentar relatórios de controle de serviços, com os quantitativos de mão de obra, equipamentos, localidade e serviços executados.
4.12 – Utilitário para transporte de pessoas:
Será utilizado uma Kombi stander a gasolina – 12 lugares (ou similar), para locomoção das equipes de trabalho com todos os implementos, com no máximo 08 (oito) anos de uso, com fornecimento de combus- tível, motorista, manutenção e todos os insumos necessários para a boa prestação dos serviços. Ano não inferior a 2014.
Para a execução dos serviços será disponibilizado 01 motorista.
O critério de medição será hora e a CONTRATADA deverá apresentar relatórios fotográficos, com uso de aplicativo que apresente no mínimo localização, data e hora de início dos serviços e data e hora do final dos serviços diários, bem como, deverá apresentar relatórios de controle de serviços, com os quantitativos de mão de obra, equipamentos, localidade e serviços executados.
4.13 – Administração local:
A administração local consiste em um conjunto de atividades realizadas no local do empreendimento pelo executor, necessárias à condução da obra e à administração do contrato.
São despesas consideradas administração local a realização de serviços de apoio, os serviços administrati- vos e operacionais através do controle de prazos, custos, etc. gerados através do acompanhamento das ati- vidades executadas nos diversos serviços.
Este item, vem atender a determinação do TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, como segue:
Conforme entendimento do Acórdão 325/2007 (TCU, 2007) (anterior à licitação em questão, realizada em 2010) o Tribunal de Contas da União – TCU, em prol do princípio da transparência, orientou suas unidades técnicas para que os itens Administração Local, Instalação de Canteiro e Acampamento e Mobilização e Des- mobilização, deveriam constar na planilha orçamentária e não no BDI.
Em outro momento o TCU exigiu que a “administração local”, a “mobilização/desmobilização” e a “manu- tenção do canteiro” passassem a ser consideradas como “custos diretos” e não mais fossem integrados no percentual referente às Bonificações e Despesas Indiretas – BDI. Deveriam ser diretamente “medidas” e fiscalizadas quantitativamente. Esse entendimento veio por meio dos itens 9.3.2.1 e 9.3.2.2 do Acórdão nº 2622/2013 – TCU – Plenário (TCU, 2013), reproduzidos a seguir:
“ 9.3.2. oriente os órgãos e entidades da Administração Pública Federal a:
9.3.2.1. discriminar os custos de administração local, canteiro de obras e mobilização e desmobilização na planilha orçamentária de custos diretos, por serem passíveis de identificação, mensuração e discriminação, bem como sujeitos a controle, medição e pagamento individualizado por parte da Administração Pública, em atendimento ao princípio constitucional da transparência dos gastos públicos, à jurisprudência do TCU e com fundamento no art. 30, § 6º, e no art. 40, inciso XIII, da Lei n. 8.666/1993 e no art. 17 do Decreto n. 7.983/2013;
9.3.2.2. estabelecer, nos editais de licitação, critério objetivo de medição para a administração local, estipulando pagamentos proporcionais à execução financeira da obra, abstendo-se de utilizar critério de pagamento para esse item como um valor mensal fixo, evitando-se, assim, desembolsos indevidos de administração local em virtude de atrasos ou de prorrogações injustificadas do prazo de execução contratual, com fundamento no art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e no arts. 55, inciso III, e 92, da Lei n. 8.666/1993”
Desta forma o licitante deve computar neste item todos os custos inerentes a sua administração local:
• Aluguel de imóvel, com garagem, refeitório, almoxarifado, administração e sanitários;
• Vigia (01) ou sistema de monitoramento;
• Auxiliar administrativo;
• Encarregado (01);
• Veículos de apoio (01);
• Custos mensais com as concessionárias de água, telefone e energia e material de consumo.
5 – DO LOCAL DA OBRA/SERVIÇOS
5.1. A área de execução dos serviços é o perímetro urbano do Município de Piúma.
6 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. A dotação orçamentária será informada posteriormente pela Secretaria Municipal de Finanças e Fazenda.
7 – DA ESTIMATIVA DE CUSTO
7.1. O valor dos serviços é de R$ 5.752.472,93 (Cinco milhões, setecentos e cinquenta e dois mil, quatrocentos e setenta e dois reais e noventa e três centavos), conforme planilha orçamentária.
7.2. Os preços unitários que deram origem ao orçamento foram obtidos através da Tabela Referencial DER/ES – Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Espírito Santo; SINAPI – Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil, SINDILIMPE e Cotações de Mercado.
7.3. Nos termos do artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/93, por meio de processos devidamente instruídos serão admitidos decréscimos ou acréscimos no objeto, bem como acréscimo de prazo em igual percentual em decorrência de alteração de projetos, exclusão ou inclusão de serviços ou outras situações previstas na mesma Lei.
8 – DO PRAZO DE EXECUÇÃO
8.1. O prazo de início de execução dos serviços será de até 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço do objeto contratado.
8.2. O prazo de execução dos serviços é de 12 (doze) meses, conforme cronograma Físico-Financeiro, podendo ser prorrogado em conformidade com o art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93.
8.3. Sempre que necessário, para o bom andamento dos serviços, em cumprimento do Plano de Trabalho, desde que previamente acordado com a fiscalização do contrato, poderá ser realizado trabalho em finais de semana e/ou horário diversos dos apresentados nos planos de trabalho.
8.4. Os serviços deverão ser concluídos e comprovados por meio de relatórios de conclusão descritivos e fotográficos, entregues na Secretaria Municipal de Obras e Serviços – SEMOS, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 000 – Xxxxxx Xxxxxxx – XXX 00000-000, local onde será realizado o ateste pelos servidores designados para fiscais do contrato.
8.5. A execução dos serviços deverá seguir o Memorial Técnico, bem como as normas pertinentes da Asso- ciação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e outras aplicáveis.
8.6. A ART – Anotação de Responsabilidade Técnica ou RRT – Registro de Responsabilidade Técnica deverá ser emitida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos após a emissão da Ordem de Serviço.
8.7. Antes de iniciar os serviços, a empresa deverá apresentar à fiscalização do contrato a documentação dos funcionários comprovando o vínculo empregatício.
8.8. Sempre que solicitado pela fiscalização, a CONTRATADA deverá apresentar as Notas Fiscais dos materiais empregados nos serviços.
9 – DA VIGÊNCIA
9.1 – O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do Contrato.
9.2 – O prazo estipulado deverá seguir, rigorosamente o Cronograma Físico-Financeiro, contados a partir da assinatura da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado, desde que justificadamente, conforme art. 57,
§1º da Lei nº 8.666/93.
9.3 – A prorrogação poderá ser admitida nos termos do art. 57 da Lei 8.666/1993, mediante prévia justifi- cativa e autorização da autoridade competente.
9.4 – Ocorrendo a hipótese prevista no inc. II do art. 57 da Lei 8666/1993, a duração do contrato poderá sofrer prorrogação por sucessivos períodos, limitada a 60 (sessenta) meses, desde que cumpridas às for- malidades acima indicadas e demonstrado, nos autos, que a medida importará em obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração.
10 – DA GARANTIA
10.1. Da garantia da Proposta:
10.1.1. A garantia da proposta também é denominada “garantia por participação” e deve ser prestada por todos os licitantes, cabendo a esses a optar por uma das seguintes modalidades: caução em dinheiro, seguro- garantia, ou fiança bancária e títulos da Dívida Pública, este último, devendo criteriosamente se dar na forma do art. 56, da Lei nº 8.666/93. Em se tratando de dinheiro, este deverá ser depositado em conta específica que deverá ser obtida junto à Secretaria de Finanças e Fazenda, pelo telefone: 00 0000-0000 (Ramal: 1052).
10.1.2. As licitantes deverão apresentar garantia de R$ 57.524,73 (cinquenta e sete mil, quinhentos e vinte e quatro reais e setenta e três centavos) com validade de 60 (sessenta) dias a partir da data de apresentação das propostas. A garantia da proposta também possui a finalidade de afastar os denominados “aventureiros” e induzir a responsabilidade nos compromissos ajustados, tendo em vista que pode ser con- vertida em favor do Município na hipótese de o licitante vencedor se recusar a assinar o contrato.
10.1.3. A garantia da proposta encontra fundamento no inciso III do art. 31 da lei nº 8.666/93 e possui como objetivo primordial medir a qualificação econômico-financeira dos licitantes no momento da apresentação dos documentos habilitatórios.
Art. 31. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se- á a: (…) III – garantia, nas mesmas modalidades e critérios previstos no “caput” e § 1o do art. 56 desta Lei, limitada a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação.
10.1.4. Por se tratar de documento típico de qualificação econômico-financeira, a garantia de participação deverá ser comprovada “na data de entrega dos envelopes”, respeitando-se os horários de funcionamento do órgão recebedor da garantia” (Acórdão TCU nº 557/2010 – Plenário).
10.2. Da garantia Contratual:
10.2.1. No ato da assinatura do contrato a empresa vencedora do certame fornecerá garantia de 5% do valor arrematado, na forma previstas no “caput” e § 1º do art. 56, da Lei nº 8.666/93, como garantia do fiel cumprimento de todas as obrigações contratuais.
10.2.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
10.2.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a retenção no momento do pagamento da 1ª parcela do valor referente à garantia.
10.2.4. A garantia prestada será liberada ou restituída, no prazo máximo 30 (trinta) dias após a assinatura do termo de recebimento definitivo dos serviços objetos desta licitação, quando em dinheiro, atualizada monetariamente conforme dispõe o parágrafo 4º do artigo 56, da Lei nº 8.666/93.
10.2.5. No caso de acréscimo no valor contratual, a Contratada, obriga-se a complementar, na mesma modalidade, o valor referente à diferença da garantia.
10.2.6. O Contratante poderá descontar do valor da garantia contratual importância que, a qualquer título lhe for devida pela Contratada, observados para tanto o devido processo legal.
11 – DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DA OBRA/SERVIÇO
11.1. O acompanhamento, o ateste e a fiscalização dos serviços será exercido por representante da CONTRATANTE, neste ato denominado FISCAL DO CONTRATO, ficando nomeado o Sr. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Matrícula nº 9.566, devidamente credenciado, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução, dando ciência de tudo à CONTRATADA (Art. 67, da Lei nº 8.666/93), com as seguintes obrigações:
11.1.1. Elaborar relatórios técnicos financeiros, contendo informações da execução dos serviços sob os aspectos técnicos, financeiros e administrativos, os problemas verificados e as providências a serem tomadas, tudo em conformidade com as ações descritas neste Projeto Básico e demais normas vigentes.
11.1.2. Conferir toda documentação da contratada para efeitos de pagamento da medição apresentada.
11.1.3. Monitorar constantemente a qualidade dos serviços, devendo intervir para corrigir ou aplicar as sanções previstas no edital e no Contrato Administrativo, quando verificar um viés contínuo de desconformidade na prestação dos serviços à qualidade exigida.
11.1.4. Verificar se os funcionários da empresa estão utilizando os equipamentos de segurança conforme normas exigidas pelo Ministério do Trabalho.
11.2. A fiscalização que trata esta Xxxxxxxx não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, até mesmo perante terceiro, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas e na
ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos (Art. 70 da Lei nº 8.666/93, com suas alterações).
11.3. A CONTRATADA será fiscalizada diariamente por representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços se está cumprindo todas as especificações e demais elementos técnicos constantes deste projeto básico podendo as partes propor uma readequação dos serviços de forma a assegurar a melhoria da qualidade dos serviços, ficando a aprovação a cargo da CONTRATANTE.
12 – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E ACEITAÇÃO DA OBRA/SERVIÇOS
12.1. O aceite será efetuado pelo servidor responsável pela fiscalização da execução dos serviços, tendo o recebimento provisório como a simples conferência física da execução, e o recebimento definitivo, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar do recebimento provisório, a fim de verificar se o mesmo foi executado con- forme as especificações licitadas.
12.2. A SEMOS rejeitará serviço prestado em desacordo com o edital e seus anexos, através de termo cir- cunstanciado, no qual deverá constar o motivo da não aceitação do serviço.
12.3. O recebimento da prestação dos serviços será formalizado mediante ateste expedido pela Secretaria Municipal de Obras.
12.4. Caso os serviços executados não atenderem às Ordens de Serviço/especificações, os mesmos deverão ser refeitos pela CONTRATADA no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus anexos.
13 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. A CONTRATADA obriga-se a:
13.1.1. Atender a todas as exigências deste Projeto Básico, Memoriais Técnicos, além das normas da ABNT e recomendações dos fabricantes dos materiais;
13.1.2. Fornecer, antes do início dos serviços, a ART/RRT (Anotação/Registro de Responsabilidade Téc- nica) recolhida pelo profissional responsável técnico para os serviços constantes da Ordem de Serviços, devidamente quitada e assinada. Os custos referentes ao pagamento da(o) ART/ RRT ficarão a cargo da CONTRATADA;
13.1.3. Designar um preposto, aceito pela administração, para representá-la na execução dos serviços, in- formando nome completo, CPF, e-mail e telefone de contato e substituto em suas ausências;
13.1.4. Colocar à disposição da SEMOS profissionais capacitados para o desempenho das funções necessá- rias à execução dos serviços contratados, em quantitativo necessário ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Projeto Básico e em sua proposta;
13.1.5. Apresentar, em até 10 (dez) dias após o início dos serviços, relação de funcionários com suas funções e comprovação de vínculo empregatício à fiscalização do Contrato, bem como para fins de pagamento e sempre que um novo funcionário atuar no objeto da contratação;
13.1.6. Manter, durante o período de execução dos serviços, seu pessoal uniformizado e provendo-os de todos os Equipamentos de Proteção Individual – EPIs, que forem necessários para a execução segura dos serviços, responsabilizando-se pela segurança dos funcionários e pelos atos por ele praticados, devendo fornecer capacitação e exigir o uso dos equipamentos de proteção adequados a cada tipo de serviço;
13.1.7. Fornecer e garantir o uso dos equipamentos de segurança que se fizerem necessários, EPI – equipa- mentos de proteção individual e EPC – equipamentos de proteção coletiva, conforme normas vigentes, vi- sando a não ocorrência de danos físicos e materiais, não só com relação aos seus funcionários, como também com relação aos transeuntes;
13.1.8. Responsabilizar-se exclusivamente pelo vínculo empregatício de seus funcionários, bem como por todas as obrigações trabalhistas, tributárias, administrativas, civis, previdenciárias e securitárias, Conven- ção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, apresentando a documentação comprobatória à fiscalização da CONTRATANTE para fins de pagamento, assim como antes do início dos serviços, sempre que um novo funcionário atuar no objeto da contratação, isentando a CON- TRATANTE de qualquer responsabilidade;
13.1.9. A CONTRATADA deverá pagar em dia os salários e demais benefícios aos seus funcionários, bem como recolher, no prazo legal, todos os encargos e tributos, conforme convenção coletiva da categoria;
13.1.10. Responsabilizar-se exclusivamente por providências e obrigações em caso de acidente de trabalho, isentando o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade;
13.1.11. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus em- pregados no período de execução do serviço;
13.1.12. Cumprir as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, em especial as relativas à sa- úde/segurança do trabalho;
13.1.13. Disponibilizar todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários para a per- feita execução dos serviços. Todos os materiais a serem utilizados deverão ser de primeira qualidade, resis- tentes e adequados à finalidade que se destinam. Deverão obedecer às especificações do presente Projeto Básico, às normas da ABNT;
13.1.14. Apresentar para a fiscalização da CONTRATANTE, sempre que necessário, as notas fiscais dos ma- teriais, equipamentos, ferramentas, caso solicitado;
13.1.15. Responsabilizar-se pela guarda e integridade física de materiais, equipamentos e ferramentas ne- cessários à execução dos serviços;
13.1.16. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas relativas à execução dos serviços, tais como mão de obra, materiais, equipamentos, ferramentas, fretes, transportes, impostos, taxas, emolu- mentos, leis sociais, serviços extraordinários, dentre outros;
13.1.17. Garantir a execução dos serviços, sem interrupção, substituindo, sem ônus para a CONTRATANTE, qualquer funcionário que se ausente das atividades, independentemente do motivo;
13.1.18. Responsabilizar-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais, inclusive tra- balhistas, que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do contrato originário desta contratação;
13.1.19. Garantir que serão prontamente reparadas e substituídas, às suas próprias custas, todo serviço que acusar má execução;
13.1.20. Responder, ressalvadas as hipóteses legais de caso fortuito ou de força maior, por todo e qualquer prejuízo que, em decorrência da execução deste objeto, for causado inclusive os relativos à responsabilidade civil e ao ressarcimento eventual de danos materiais e/ou pessoais causados a seus empregados e a tercei- ros, ficando certo de que os prejuízos eventualmente causados serão ressarcidos;
13.1.21. Responder, civil e criminalmente, por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa no cumprimento do contrato, venham direta ou indiretamente provocar ou causar, por si ou por seus empre- gados, à CONTRATADA ou terceiros;
13.1.22. Caso, por algum motivo, houver necessidade de alteração dos serviços e/ou especificações do Pro- jeto Básico, a CONTRATADA deverá justificar tal alteração, cabendo a aprovação e/ou decisão final à fisca- lização do CONTRATANTE.
13.1.23. Caso a CONTRATADA deixar de comunicar previamente as ocorrências que, eventualmente, ve- nham a comprometer, em todo ou em parte, a qualidade do serviço, considerar-se-á que os mesmos foram executados de forma irregular com a consequente exigência de correção e/ou reexecução desses serviços, sem qualquer ônus a CONTRATANTE;
13.1.24. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, a execução do contrato, nem subcontratar quaisquer das prestações a que está obrigada, sem a anuência da CONTRATANTE;
13.1.25. Substituir, no interesse do cumprimento do contrato e conforme solicitação da fiscalização, qual- quer funcionário que apresente qualquer conduta prejudicial ao bom andamento dos serviços, no prazo de até 05 (cinco) dias;
13.1.26. Providenciar a imediata correção de algum tipo de irregularidade verificada ou de avaria/defeitos apontados pela fiscalização;
13.1.27. Permitir e facilitar à fiscalização da CONTRATANTE a inspeção aos locais de depósitos, oficinas, garagens e outras dependências da CONTRATADA, em qualquer dia e hora, devendo prestar todas as infor- mações e esclarecimentos solicitados;
13.1.28. Reforçar a sua equipe de técnicos no local de execução dos serviços, caso fique constatada insufi- ciência da mesma, a fim de permitir a perfeita execução dos serviços ora contratados, dentro do prazo;
13.1.29. Responsabilizar-se pela retirada e pelo transporte de todo material proveniente da execução dos serviços, sobras de materiais, embalagens, ferramentas e equipamentos, imediatamente após os serviços, deixando o local livre e desimpedido de quaisquer resíduos;
13.1.30. Responsabilizar-se pelo transporte de todo material removido para o local indicado pela CONTRA- TANTE, fazendo-o de forma a atender a todas as exigências das normas ambientais vigentes, em especial à Resolução 307/2002 do CONAMA, que estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil;
13.1.31. Submeter, por escrito, qualquer alteração no Plano de Trabalho, para análise e aprovação, inclusive nos métodos executivos já aprovados pela CONTRANTANTE;
13.1.32. Manter, durante toda a execução do serviço, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
13.1.33. Arcar, com ônus decorrente de quaisquer equívocos praticados no dimensionamento dos quanti- tativos da proposta apresentada;
13.1.34. Respeitar os serviços estabelecidos nas Ordens de Serviços e executar dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos neste Projeto Básico e Plano de Trabalho a ser apresentado, fornecendo todos os ma- teriais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações de boa técnica, normas e legislação;
13.1.35. Fornecer veículos, equipamentos em perfeito estado de funcionamento, conservação e bom uso e, substituí-los em prazo máximo de 36 (trinta e seis) horas em caso de defeitos, manutenção preventiva ou corretiva que impeçam a execução dos serviços;
13.1.36. Substituir, em caráter definitivo o veículo locado por outra de igual modelo ou superior, quando houver perda total por motivos de: acidente, furto, roubo, incêndio e/ou quaisquer outros, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas, a partir da solicitação, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE;
13.1.37. A CONTRATADA deverá, sempre que solicitado e devidamente motivado pela administração mu- nicipal, apresentar as informações relacionadas aos contratos de trabalho dos funcionários, para quaisquer fins, no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
13.1.38. Observar os preceitos da legislação sobre a jornada de trabalho, conforme a categoria profissional;
13.1.39. Elaborar relatórios de controle operacionais, pelo responsável técnico, com as informações sobre as atividades executadas, local da frente de serviço, número de funcionários, de equipamentos, condições de trabalho, condições meteorológicas, serviços executados, registro de ocorrências e fotográficos, bem como os comunicados à Fiscalização e situação das atividades em relação ao cronograma previsto;
13.1.40. A CONTRATADA deverá, caso haja necessidade, mediante prévia autorização da SEMOS, desviar e organizar o trânsito nos locais em que serão executados os serviços, sinalizando adequadamente e dispo- nibilizando todo material necessário, sem gerar ônus para a CONTRATANTE.
13.1.41. Em cumprimento à Lei Municipal nº 2.319/2019 c/c art. 40 § 5º da Lei nº 8.666/93, as pessoas jurídicas vencedoras de licitação e contratadas pelo Município de Piúma, ficam obrigadas a admitirem e manterem cidadãos piumenses egressos das unidades do sistema prisional do Estado do Espírito Santo como mão de obra para execução de serviços ou obras públicas, nas seguintes proporções:
I – Até 6 (seis) postos de trabalho: admissão facultativa;
II – De 6 (seis) a 10 (dez) postos de trabalho: 1 (uma) vaga com prioridade para egresso;
III – acima de 10 (dez) postos de trabalho: 10% (dez por cento) das vagas com prioridade para egressos, arredondando-se para mais 1 (um) sempre que o resultado não significar número inteiro.
13.1.42. A contratada deverá apresentar à Secretaria Municipal de Assistência Social, em até 10 (dez) dias após a Ordem de Serviço, o quantitativo de postos de trabalho e o número reservado a egressos, bem como seu endereço eletrônico para comunicação.
13.1.43. Em até 03 (três) dias após a sua entrega, a Secretaria Municipal de Assistência Social encaminhará a empresa a lista de egressos cadastrados em seu banco de dados.
13.1.44. A contratada terá até 15 (quinze) das para realizar a contratação dos egressos, comunicando o fato à Secretaria Municipal de Assistência Social.
13.1.44.1. Caso não haja cadastro de egressos na Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme
previsto na Lei Municipal nº 2.319/2019, a empresa contratada ficará isenta de tal obrigação.
13.1.45. O não cumprimento deste item ensejará a aplicação de multa contratual e suspensão do pagamento devido até a comprovação, conforme cláusula de penalidades.
13.1.46. A inobservância das disposições deste item, pelo prazo superior a 03 (três) meses após a Ordem de Serviço, constituirá descumprimento contratual absoluto, o que implicará na rescisão do contrato, sem prejuízo de outras sanções, além das já previstas, momento em que será pago o serviço ou a mão de obra até então realizada.
13.1.47. Será motivo de revogação unilateral do contrato a ocorrência de qualquer caso de discriminação contra os egressos no âmbito da empresa contratada e de suas atividades, seja em questões remuneratórias ou por tratamento diferenciado frente aos seus demais empregados, assegurado o direito de defesa.
14 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14.1. Fornecer à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários para execução dos serviços e demais informações que esta venha a solicitar para o desempenho dos serviços ora contratados;
14.2. Analisar e aprovar o Plano de Trabalho apresentado pela CONTRATADA, em prazo hábil, para que não ocorram atrasos no início da execução dos serviços;
14.3. Emitir as devidas Ordens de Serviços e encaminhá-las à CONTRATADA;
14.4. Rejeitar no todo ou em parte os serviços entregues, se em desacordo com este Projeto Básico e normas técnicas vigentes.
14.5. Anotar em registro próprio e notificar, formal e tempestivamente, à CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
14.6. Receber provisoriamente o serviço e verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade com as especificações constantes deste Projeto Básico e da proposta, para fins de aceitação e recebimentos definitivos.
14.7. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, na forma do item 15 do presente projeto básico.
15 – DO PAGAMENTO
15.1. O(s) pagamento(s) será(ão) efetuado(s) conforme o cronograma de desembolso financeiro até 30 (trinta) dias após a prestação dos serviços, com a confirmação da execução através de planilhas de medições apresentadas e mediante a apresentação à Prefeitura Municipal, de documento(s) fiscal(is) hábil(eis), sem emendas ou rasuras.
15.2. A medição será atestada e liberada pela Fiscalização da Prefeitura Municipal de Piúma, após análise minuciosa da documentação da execução dos serviços.
15.3. Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) à contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Prefeitura de Piúma.
15.4. A CONTRATADA, optante pelo Simples, deverá apresentar, com a nota fiscal/fatura, declaração, conforme modelo constante do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 480, de 15/12/2004 (substituído pelo Anexo IV constante da IN RFB n° 791, de 10 de dezembro de 2007). Caso não o faça, ficará sujeita à retenção de imposto e contribuições, de acordo com a referida Instrução.
15.5. O Município de Piúma poderá deduzir do pagamento de importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela CONTRATADA, em decorrência de inadimplemento contratual.
15.6. O pagamento será creditado em nome da CONTRATADA, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas no Edital.
15.7. É vedada a antecipação de pagamentos.
15.8. Os pagamentos serão efetuados em conformidade com o disposto na Lei nº 8.666/93 e suas altera- ções, e somente serão liberados quando a CONTRATADA apresentar os comprovantes seguintes:
15.8.1. PRIMEIRA FATURA
15.8.1.1. Anotação de Responsabilidade Técnica do presente contrato – ART/CREA;
a) Caso a empresa ganhadora da licitação estiver sediada em outro Estado, deverá também provi- denciar a Certidão de Registro e Regularidade com o visto no CREA-ES, que deverá ser apresentado acom- panhado da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), conforme o caso;
15.8.1.2. Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social — CTPS, onde consta a identificação do traba- lhador, bem como do contrato de trabalho, ou cópia da Ficha ou Livro de Registro de Empregado;
15.8.2. TODAS AS FATURAS
15.8.2.1. A CONTRATADA deverá, no ato da entrega do faturamento, com exceção ao no primeiro fatura- mento, apresentar comprovante de recolhimento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e co- merciais relativos ao faturamento do mês imediatamente anterior ao do faturamento que estiver sendo apresentado, ficando a liberação do pagamento vinculada à apresentação dos citados documentos;
15.8.2.2. A documentação acima referida deverá vir acompanhada de:
a) Relatório especificado e de declaração da CONTRATADA, sob as penas da lei, de que adimpliu todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais no período;
b) Relação dos trabalhadores efetivos;
c) Relação de substituição de empregados efetivos, se for o caso, constando data da ausência, nome do ausente, nome do substituto e motivo;
d) Cartões de ponto do período, devidamente assinado pelo empregado, devidamente analisados, capeados por relatório das inconsistências detectadas apontando o total de horas não trabalhadas no mês, se houver;
e) Folha de pagamento analítica – específica da obra, uma relação dos efetivos e outra relação dos substitutos;
f) Contracheques, cópias devidamente assinadas dos efetivos e dos substitutos;
g) Comprovante de pagamento das contribuições sindicais;
15.8.2.2. Nas guias de recolhimento dos tributos deve constar o número da nota fiscal correspondente. Em se tratando de ISS, deverá constar na guia de recolhimento:
a) Nome e CNPJ da empresa tomadora;
b) Número, data e valor das notas fiscais de serviços as quais se vincularem;
c) Número do contrato.
15.8.2.3. Para efeito do recebimento da última Nota Fiscal, ao término do contrato, deverá a CONTRATADA apresentar as Certidões Negativas emitidas pelos órgãos e entidades competentes, a fim de comprovar a quitação de todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos à execução do objeto contratual bem como declaração, sob as penas da lei, de que adimpliu todos os referidos encargos;
15.8.2.4. Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa com a Fazenda Pública do Município de Piúma, com validade na data da apresentação;
15.8.2.5. Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa com a Fazenda Pública do Estado do Espírito Santo, com validade na data da apresentação;
15.8.2.6. Certidão Negativa de Débitos perante o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, com vali- dade na data da apresentação;
15.8.2.7. Certidão Negativa de Débitos perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS com validade na data da apresentação;
15.8.2.8. Prova de Regularidade com os Tributos Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal, referente aos tributos: PIS, PASEP, COFINS, com validade na data da apresentação;
15.8.2.9. Prova de Regularidade coma Fazenda Pública nacional, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional, referente à Dívida Ativa da União, com validade na data da apresentação;
15.8.2.10. GEFIP, SEFIP, RET e protocolo conectividade;
15.8.2.11. Comprovante de recolhimento do FGTS (GRF);
15.8.2.12. Comprovante de recolhimento do INSS (GPS – Guia da Previdência Social);
15.8.2.13. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT – expedida pelo TST – através do endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx;
15.8.2.14. Espelho da medição que seja anexo as faturas.
15.8.3. REAJUSTE DE VALORES
15.8.3.1. Os preços propostos poderão ser reajustados, quando o período de execução dos serviços ultra- passar 12 (doze) meses a partir da data de apresentação da proposta, desde que requerido pela CONTRA- TADA, sob pena de preclusão. Os preços poderão reajustados para cobrir flutuações de custo dos insumos na mesma proporção e periodicidade do índice indicado no termo de Contrato aplicando se a seguinte fór- mula de reajuste:
I1 – I0 R= x V
I0
Onde:
R= Reajuste
I1 = Índice referente ao mês anterior ao da anualidade da data de apresentação da proposta. I0 = Índice referente ao mês anterior à data de apresentação da proposta.
V = Valor da fatura a ser reajustada
I1 e I0 = fornecidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE ou outro que venha a substi- tuí-lo.
15.8.3.2. Caso o valor do índice não esteja disponível na data do cálculo do reajuste, será utilizado o índice que estiver disponível, e o cálculo do reajuste será corrigido no pagamento seguinte.
16 – DAS MEDIÇÕES
16.1. A CONTRATADA apresentará a medição dos serviços executados, devendo ser comprovados por meio de relatório de resumo das atividades e relatório fotográfico, entregues na Secretaria Municipal de Obras e Serviços, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 000 – Xxxxxx Xxxxxxx – XXX 00000-000.
16.2. A medição deve ser documentada por uma memória de cálculo de fácil comprovação e conferência, e os relatórios fotográficos que acompanham deverão conter registro do início e finalização a execução dos serviços.
16.3. Não será objeto de medição a reexecução obrigatória de serviços que decorrerem de uma má execu- ção anterior.
16.4. Será permitida apenas 01 (uma) medição por mês.
16.5. Após o protocolo do(s) volume(s) referente(s) ao processo de medição, o fiscal do contrato terá 20 (vinte) dias úteis para fazer a conferência e análise do processo apresentado pela CONTRATADA.
16.6. Caso houver divergência, inconsistências e/ou ausência de documentos, relatórios e demais docu- mentos de comprovação, o fiscal deverá fazer o apontamento das pendências detectadas para dar anda- mento ao processo.
16.7. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados do rece- bimento da Nota Fiscal/Fatura.
17 – DA VISITA TÉCNICA
17.1. É facultado à licitante visita técnica aos locais onde os serviços serão executados, que poderá ser rea- lizada mediante solicitação diretamente à Secretaria Municipal de Obras (SEMOS – Engenharia), por meio dos telefones (28) 3520 – 6500 (Ramal: 1042 ou 1043) ou pelo e-mail: xxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
17.2. As visitas poderão ser agendadas para os dias úteis (segunda a sexta) até 2 (dois) dias úteis anteriores à data de abertura da sessão pública, no horário de 10h às 12h e de 14h às 16h, quando uma pessoa indicada pelo Secretário Municipal de Obras (SEMOS), conduzirá o(s) representante(s) da(s) empresa(s) aos locais onde serão executados os serviços.
17.3. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apre- sentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
17.4. Realizada ou não a visita técnica, o licitante deverá, para fins de qualificação técnica, apresentar De- claração de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais, para o cumprimento das obrigações, bem como edital e seus ANEXOS, e que conhece todos os aspectos peculiares à execução dos serviços de que trata o presente edital, nada podendo futuramente alegar para justificar os preços propos- tos, devendo a declaração ser assinada pelo representante da empresa.
18 – DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
As empresas interessadas em participar da presente contratação deverão apresentar os seguintes documentos referente à qualificação técnica:
18.1. Qualificação Técnica Profissional
18.1.1. Comprovação de registro ou inscrição do responsável técnico indicado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA da região da sede da empresa, válido na data da habilitação;
18.1.1.1. Quando da assinatura do contrato, no caso de o responsável técnico possuir Registro no CREA de outro estado, será necessário a apresentação do visto do CREA – ES, na forma da Resolução 413/47 – CONFEA;
18.1.2. Comprovação de que o licitante possui profissionais devidamente reconhecidos pelo CREA, com profissional com formação em Engenharia Civil ou Sanitarista e profissional com formação em Engenharia Agronômica, e que sejam detentores de Certidões de Acervo Técnico por execução de serviços de características semelhantes ao objeto deste Projeto Básico;
18.1.2.1. As características semelhantes para comprovação da capacidade técnico-profissional do licitante, na forma do art. 30, I, da Lei Federal nº 8.666/93, são, cumulativamente:
a) Comprovação de que o profissional responsável técnico pela execução seja detentor de Certidão de Acervo Técnico acompanhado de planilha, referente à Execução de serviços relacionados à VARRIÇÃO MA- NUAL DE VIAS E LOGRADOUROS COM CONFINAMENTO E COLETA DE RESÍDUOS;
Em que pese, o serviço de “Varrição manual de vias e logradouros com confinamento e coleta de resíduos” corresponder a 32,99% do valor do orçamento, a comprovação de execução do serviço é de suma impor- tância para a Administração, visto que, tais serviços demandam equipe com qualificação/treinamento, com intuito de alcançar os resultados esperados no Plano de Trabalho. Destaca-se, ainda, que o profissional téc- nico responsável pela execução dos trabalhos será incumbido de acompanhar a equipe de campo e, quando necessário, realizar treinamentos, a fim de, melhorias nos serviços prestados e, por conseguinte, efetivação do Plano de Trabalho desenvolvido para o Município.
Relevante ainda destacar que, a má execução dos serviços, gera poluição visual, acúmulo de resíduos nas vias do Município e possíveis infestação de vetores.
b) Comprovação de que o profissional responsável técnico pela execução seja detentor de Certidão de Acervo Técnico acompanhado de planilha, referente à Execução de serviços relacionados à LIMPEZA E MA- NUTENÇÃO DE ILHA OU RESTINGA.
Em que pese, o serviço de “Limpeza e Manutenção de ilha ou restinga” corresponder a 6,73% do valor do
orçamento, a comprovação de execução do serviço é de suma importância para a administração, visto que,
tais serviços demandam equipe com qualificação/treinamento, com intuito de alcançar os resultados espe- rados nos locais que serão executados os serviços. O profissional responsável, também será responsável, por acompanhar os serviços executados e, quando necessário, deverá reunir a equipe com intuito de reins- truir a realização esperada dos serviços.
c) Comprovação de que o profissional responsável técnico pela execução seja detentor de Certidão de Acervo Técnico acompanhado de planilha, referente à Execução de serviços relacionados à LIMPEZA DE PRAIAS E MANGUEZAIS.
Em que pese, o serviço de “Limpeza de praias e manguezais” corresponder a 5,56% do valor do orçamento, a comprovação de execução do serviço é de suma importância para a administração, visto que, tais serviços demandam equipe com qualificação/treinamento, com intuito de alcançar os resultados esperados nos lo- cais que serão executados os serviços, por se tratar de ambiente de ecossistema com diversas atividades antrópicas, que, dependendo da interferência humana, podem comprometer a estrutura e funcionamento desse ecossistema. O profissional responsável, também será responsável, por acompanhar os serviços exe- cutados e, quando necessário, deverá reunir a equipe com intuito de reinstruir a realização esperada dos serviços.
18.1.2.2. O(s) responsável(eis) técnico(s) indicado(s) poderá(ao) ocupar a posição de:
a) diretor ou xxxxx, comprovando vinculação com o licitante, até a data da apresentação dos documentos de habilitação e proposta, por meio de contrato social;
b) Integrante do quadro permanente do licitante na condição de empregado, comprovando vinculação com o licitante, até a data da apresentação dos documentos de habilitação e proposta, por meio de carteira de trabalho e previdência social (CTPS) ou ficha de registro de empregado;
c) Prestador de serviços do licitante, comprovando vinculação com o licitante, até a data da apresentação dos documentos de habilitação e proposta, por meio de contrato de prestação de serviços ou declaração de contratação futura, conforme o caso;
18.1.2.2.1. O contrato de prestação de serviços ou declaração que se refira à obrigação futura do profissi- onal em responder tecnicamente pelo licitante deverá especificar sua vinculação à execução integral da obra/serviço objeto desta licitação e ser devidamente assinado pelo profissional com ciência de sua con- tratação;
18.1.2.3. Será admitido o somatório de atestados para comprovação da experiência anterior do Responsá- vel Técnico, podendo inclusive indicar mais de um Responsável Técnico, na execução de todos os serviços discriminados;
18.1.2.4. Não serão aceitos atestados e/ou Certidões de Acervos parciais, referentes a obras e/ou serviços em andamento.
18.1.3. O profissional indicado pelo licitante para fins de comprovação da capacidade técnica – profissional deverá acompanhar a execução dos serviços, admitindo-se sua substituição por profissionais de experiên- cia equivalente ou superior, desde que aprovada para a Administração. Para essa substituição, a qualifica- ção técnica do profissional substituto deverá atender as mesmas exigências deste Edital, comunicando an- tecipadamente por escrito todo o teor desta substituição.
18.1.4. No caso de dois ou mais licitantes indicarem um mesmo profissional como responsável técnico to- das deverão ser inabilitadas.
18.2. Qualificação Técnica Operacional
18.2.1. Comprovação de registro ou Inscrição da empresa (Pessoa Jurídica) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA da região da sede da empresa válido na data da habilitação;
18.2.1.1. Caso a empresa vencedora da licitação esteja sediada em outro Estado, deverá apresentar no ato
da assinatura do CONTRATO “VISTO” no CREA-ES ou CAU – ES, na forma da Resolução 413/47 – CONFEA.
18.2.3. Comprovação de que a licitante executou/prestou, sem restrição, serviço de características semelhantes ao objeto deste Projeto Básico, considerando-se as parcelas de maior relevância a seguir definidas. A comprovação será feita por meio de apresentação de atestado ou certidão de capacidade técnica emitidos por pessoa de direito público ou privado.
18.2.4. As características semelhantes para comprovação da capacidade técnico-operacional do licitante, na forma do art. 30, I, da lei Federal n. 8.666/93, são cumulativamente:
a) Comprovação de que a licitante seja detentora de no mínimo 01 (uma) Certidão ou Atestado acompanhado de planilha, referente a VARRIÇÃO MANUAL. O(s) atestado (s) de capacidade técnica deve(m) comprovar a prestação do serviço acima descrito de, no mínimo, 567,37 km x sarjeta, correspondente a 50% da demanda prevista para esta contratação.
b) Comprovação de que a licitante seja detentora de no mínimo 01 (uma) Certidão ou Atestado acompanhado de planilha, referente a LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ILHA OU RESTINGA. O(s) atestado
(s) de capacidade técnica deve(m) comprovar a prestação do serviço acima descrito de, no mínimo, 3,50 hectares, correspondente a 50% da demanda prevista para esta contratação.
c) Comprovação de que a licitante seja detentora de no mínimo 01 (uma) Certidão ou Atestado acompa- nhado de planilha, referente a LIMPEZA DE PRAIAS E MANGUEZAIS. O(s) atestado (s) de capacidade téc- nica deve(m) comprovar a prestação do serviço acima descrito de, no mínimo, 372 h/h, correspondente a 50% da demanda prevista para esta contratação.
A exigência com relação a capacidade técnica-operacional deste projeto básico, está alicerçada e pacificada com relação a diversos acórdãos do TCU tais como: Xxxxxxx 128/2012 – 2ª câmara, Acórdão 655/2016 plenário, Acórdão 205/2017 e Xxxxxxx 10362/2017 – 2ª câmara.
Os itens elencados são de suma importância para a Administração, visto que, tais serviços demandam da empresa capacidade técnica e operacional, com intuito de alcançar os resultados esperados na contratação. Destaca-se ainda que a falha na execução dos itens compromete os serviços que são essenciais e continua- dos.
18.2.5. A Licitante deverá apresentar declaração formal sob as penas cabíveis, da disponibilidade de veícu- los, máquinas e equipamentos para a execução dos serviços.
18.2.6. Indicação do(s) Responsável (is) Técnico(s) para o acompanhamento dos serviços, objeto da pre- sente licitação, conforme ANEXO, a saber:
18.2.6.1. A indicação deverá conter campo específico com o aceite do(s) Responsável (is) Técnico (s) indicado(s) acima pela empresa.
19 – DA MODALIDADE OU DISPENSA
Modalidade de licitação: CONCORRÊNCIA. Julgamento das propostas: MENOR PREÇO GLOBAL.
Execução contratual: EM REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.
19.1. A forma de adjudicação deverá ser global uma vez que a possível interface ou compatibilização entre os serviços deverá ser realizada por uma mesma empresa, de forma a viabilizar o seu gerenciamento e corroborar a responsabilidade técnica, além de contribuir para economia de escala. A execução por empresas distintas trará incompatibilidades, não sendo viável tecnicamente, além de trazer prejuízo para o conjunto complexo ou perda da economia de escala.
19.2. No valor dos itens da proposta apresentada deverão estar incluídos IMPOSTOS, FRETES, ENCARGOS SOCIAIS E DEMAIS DESPESAS.
20 – DAS PENALIDADES
20.1. A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para a prestação dos serviços, sujeitando-se às penalidades constantes nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, a saber:
a) Advertência, nos casos de pequenos descumprimentos do Termo de Referência, que não gerem prejuízo para a Prefeitura Municipal de Piúma/ES;
b) Multa de 0,2% (dois décimos por cento) incidente sobre o valor global da contratação, por dia, até o trigésimo dia de atraso, se os serviços não forem realizados quando a CONTRATADA, sem justa causa, deixar de cumprir o prazo estabelecido para a execução do objeto;
c) Multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o valor global da contratação, nos casos em que a CONTRATADA:
c.1) Prestar informações inexatas ou criar embaraços à fiscalização;
c.2) Transferir ou ceder as suas obrigações a terceiros;
c.3) Deixar de atender as determinações da fiscalização;
c.4) Cometer faltas reiteradas na execução dos serviços.
d) Multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor global da contratação, nos casos em que a CONTRATADA:
d.1) Ocasionar, sem justa causa, o atraso superior a 30 (trinta) dias na execução dos serviços;
d.2) Recusar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte, os serviços contratados;
d.3) Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que venha a causar danos a CONTRATANTE ou a terceiros, independentemente da obrigação da CONTRATADA de reparar os danos causados.
e) Suspensão temporária de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Piúma/ES por um período de 02 (dois) anos nos casos de recusa de entrega do objeto contratado ou prestação de serviços;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por um período de 02 (dois) anos, nos casos de práticas de atos ilícitos, incluindo os atos que visam frustrar os objetivos da
licitação ou contratação, tais como conluio, fraude, adulteração de documentos ou emissão de declaração falsa, inexecução contratual, lentidão e descumprimento do prazo de execução e/ou cronograma físico- financeiro, por culpa da contratada.
20.2. Da aplicação de penalidades caberá recurso, conforme disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/1993;
20.3. As sanções administrativas somente serão aplicadas pelo Contratante após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia;
20.4. A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
20.5. O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei nº 8.666/1993.
20.6. A aplicação da sanção de "declaração de inidoneidade" é de competência exclusiva do Prefeito Muni- cipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida até (dois) anos de sua aplicação.
21 – DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS/COMPLEMENTARES
21.1. A CONTRATADA poderá, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, subcontratar os serviços profissionais ou empresas especializadas para a execução dos serviços que assim o exijam, após a aprovação formal pela CONTRATANTE.
21.2. Fazem parte deste Projeto Básico os seguintes anexos:
ANEXO I – Estudo Técnico Preliminar. ANEXO II – Planilha Orçamentária.
ANEXO III – Curva ABC.
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX Xxx. 9.566
Elaboração do Projeto Básico
Acato as informações contidas neste projeto básico e as dou como boas, firmes e dentro das necessidades deste órgão.
ELCELIO SIQUEIRA BISSA Mat. 8649
Secretário Municipal de Obras e Serviços
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÚMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL
ANEXO I - A
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA – acompanhada de BDI, Encargos Sociais e demais Composições e CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
Todos os documentos técnicos que compõem o presente anexo estarão à disposição de qualquer interessado e serão devidamente publicados junto ao presente edital da Concorrência em documentos avulsos.
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÚMA - PMP | |||||||||||
OBJETO DA LICITAÇÃO: Contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza e manutenção de vias públicas, tais como: varrição, poda de árvores, limpeza de praias e manguezais, limpeza de margens e leitos de córregos e rios, limpeza e manutenção de ilha ou restinga, equipe de serviços diversos, pintura mecanizada de meio fio, dentre outros, com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços, conforme especificações técnicas, unidades e quantidades LOCAIS: MUNICÍPIO DE PIÚMA BDI: 27,58% REFERÊNCIAS: DER - Departamento de Edificações e de Rodovias do Espírito Santo (JULHO/2022); SINDILIMPE (ANO DE 2023); SINAPI - SISTEMA NACIONAL DE PESQUISA DE CUSTOS E ÍNDICES DA CONSTRUÇÃO CIVIL (XXX/2023) | |||||||||||
REFER. | CÓDIGO | ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. MESAL ESTIMADA | P. UNIT. c/ BDI 27,58% | TOTAL MENSAL | TOTAL ANUAL | |||
COMP. | 1 | 01.12 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL | MÊS | 1,00 | R$ | 33.878,17 | R$ | 33.878,17 | R$ | 406.538,04 |
COMP. | 2 | 01.01 | VARRIÇÃO MANUAL DE VIAS E LOGRADOUROS COM CONFINAMENTO E COLETA DE RESÍDUOS | Km/Sarjeta | 1.134,75 | R$ | 139,39 | R$ | 158.172,80 | R$ | 1.898.073,63 |
COMP. | 3 | 01.02 | PODA DE ÁRVORES, COM LIMPEZA DE GALHOS SECOS E RETIRADA DE PARASITAS | H/H | 186,00 | R$ | 51,23 | R$ | 9.528,78 | R$ | 114.345,36 |
COMP. | 4 | 01.03 | LIMPEZA DE PRAIAS E MANGUEZAIS | H/H | 744,00 | R$ | 35,85 | R$ | 26.672,40 | R$ | 320.068,80 |
COMP. | 5 | 01.04 | LIMPEZA DE MARGENS E LEITOS DE CÓRREGOS, RIOS | H/H | 744,00 | R$ | 36,71 | R$ | 27.312,24 | R$ | 327.746,88 |
COMP. | 6 | 01.05 | LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ILHA OU RESTINGA | hec. | 7,00 | R$ | 4.610,64 | R$ | 32.274,48 | R$ | 387.293,76 |
COMP. | 7 | 01.06 | EQUIPE PADRÃO | H/H | 744,00 | R$ | 41,07 | R$ | 30.556,08 | R$ | 366.672,96 |
COMP. | 8 | 01.07 | PINTURA MECANIZADA DE MEIO FIO | Km/mês | 42,54 | R$ | 241,80 | R$ | 10.286,17 | R$ | 123.434,06 |
COMP. | 9 | 01.08 | CAMINHÃO CAPACIDADE 8T 2 EIXOS (BASCULANTE), PARA COLETA DE RESÍDUOS DE CAPINA, PODA E COCO E RECOLHIMENTO DE INSERVÍVEIS COM EQUIPE, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA | Horas | 186 | R$ | 272,56 | R$ | 50.696,16 | R$ | 608.353,92 |
COMP. | 10 | 01.09 | RETRO ESCAVADEIRA COM TRAÇÃO 4X4, POTÊNCIA DE NO MÍNIMO 75 CV, CAPACIDADE DE CARREGAMENTO DA CONCHA DE NO MÍNIMO 1M³ | Horas | 186 | R$ | 275,54 | R$ | 51.250,44 | R$ | 615.005,28 |
COMP. | 11 | 01.10 | MINI PÁ CARREGADEIRA CAPACIDADE DE CARREGAMENTO DA CONCHA DE NO MÍNIMO 0,49 M3. | Horas | 186 | R$ | 190,99 | R$ | 35.524,14 | R$ | 426.289,68 |
COMP. | 12 | 01.11 | UTILITÁRIO ADEQUADO PARA TRANSPORTE DE PESSOAS | Horas | 186 | R$ | 71,08 | R$ | 13.220,88 | R$ | 158.650,56 |
VALOR TOTAL | R$ | 5.752.472,93 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÚMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÚMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL
BDI
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÚMA - PMP | ||||
Planilha BDI | ||||
COMPOSIÇÃO DA PARCELA DE BDI (BONIFICAÇÃO E DESPESAS INDIRETAS) | ||||
MÃO DE OBRA | ||||
BDI SERVIÇOS | ||||
Valores adotados com base no Acordão do TCU n° 2622/2013 | ||||
ITENS RELATIVOS À ADMINISTRAÇÃO | % | |||
Despesas Indiretas | ||||
AC - Administração Central | 4,93% | |||
DF - Despesas Financeiros | 0,99% | |||
R - Riscos | 1,39% | |||
Despesas Indiretas | 7,31% | |||
Benefícios | ||||
S+G - Seguros e Garantias | 0,49% | |||
L - Lucro | 8,04% | |||
Benefícios | 9,12% | |||
I - Impostos | ||||
PIS | 0,65% | |||
COFINS | 3,00% | |||
ISS | 5,00% | |||
CPRB - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RENDA BRUTA | ||||
Impostos | 8,65% | |||
Assim, com base na fórmula proposta pelo acordão TCU n° 2622/2013, temos: | ||||
BDI = | (1 + ( AC + S + R + G)) (1 + DF) (1 + L) | -1 | ||
( 1 - I ) | ||||
BDI = | 27,58% | |||
Eng./Arq. | ||||
CREA/CAU: | ||||
Nome | Responsável Tomador Paulo Xxxxx Xxxx Xxxxxxx refeito do Municipio de Piúm | |||
Cargo | ||||
P | a |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÚMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
ENCARGOS SOCIAIS
COMPOSIÇÕES
COMPOSIÇÃO DE CUSTOS | ||||||
ESPECIFICAÇÃO | ITEM | UNIDADE | ||||
PODA DE ARVORES, COM LIMPEZA DE GALHOS SECOS E RETIRADA DE PARASITAS | 01.02 | H/H | ||||
1 - MÃO DE OBRA | UNIDADE | CODIGO | PREÇOS | TOTAL | ||
COEFICIENTE | UNITÁRIO | PARCIAL | ||||
JARDINEIRO | HORA | SINDILIMPE | 0,00538 | R$ 1.500,31 | R$ 8,07 | |
INSALUBRIDADE | MÊS | SINDILIMPE | 0,00538 | R$ 300,06 | R$ 1,61 | |
GRATIFICAÇÃO | MÊS | SINDILIMPE | 0,00538 | R$ 78,73 | R$ 0,42 | |
ALIMENTAÇÃO | MÊS | SINDILIMPE | 0,00538 | R$ 815,00 | R$ 4,38 | |
PLANO ODONTOLOGICO | UND | SINDILIMPE | 0,00538 | R$ 8,47 | R$ 0,05 | |
VALE TRANSPORTE (IDA E VOLTA) | UND | SINDILIMPE | 0,27151 | R$ 4,00 | R$ 1,09 | |
SEGURO DE VIDA | MÊS | SINDILIMPE | 0,00538 | R$ 12,00 | R$ 0,06 | |
UNIFORME BRIM (CALÇA E CAMISA) | UNIDADE | DER-ES 820104 | 0,00355 | R$ 166,93 | R$ 0,59 | |
BONÉ TIPO ARABE | UNIDADE | MERCADO | 0,00355 | R$ 32,50 | R$ 0,12 | |
LUVA | PAR | DER-ES 820117 | 0,00355 | R$ 13,36 | R$ 0,05 | |
BOTA DE SEGURANÇA | PAR | DER-ES 820115 | 0,00355 | R$ 59,18 | R$ 0,21 | |
OCULOS DE PROTEÇÃO | UNIDADE | DER-ES 820116 | 0,00355 | R$ 5,15 | R$ 0,02 | |
CAPA DE CHUVA | UNIDADE | DER-ES 820106 | 0,00355 | R$ 26,45 | R$ 0,09 | |
MASCARA DE AR | UNIDADE | DER-ES 820118 | 0,00538 | R$ 2,54 | R$ 0,01 | |
PROTETOR SOLAR FATOR 60 COM 120 ML | UNIDADE | MERCADO | 0,00538 | R$ 20,00 | R$ 0,11 | |
TOTAL A | R$ 16,88 | |||||
2 - EQUIPAMENTOS | UNIDADE | CODIGO | PREÇOS | TOTAL | ||
COEFICIENTE | UNITÁRIO | PARCIAL | ||||
CARRINHO DE MÃO | UND | DER-ES 830114 | 0,00355 | R$ 264,74 | R$ 0,94 | |
MOTOSSERRA A GASOLINA (VA) | UND | MERCADO | R$ 1.530,00 | R$ 0,00 | ||
VALOR RESIDUAL(VR) | UND | FORMULA | 20,00% | R$ 306,00 | ||
JUROS(JU) | % | FORMULA | 10,00% | R$ 153,00 | ||
FATOR DE MANUTENÇÃO(FM) | % | FORMULA | 60,00% | R$ 918,00 | ||
INVESTIMENTO(IM) | IM | FORMULA | 1,00 | R$ 918,00 | ||
VIDA UTIL(VU) | ANOS | FORMULA | 1,00 | 5,00000 | R$ 5,00 | |
HORAS DE TRABALHO ANUAL(HT) | HORA | FORMULA | 1,00 | 2.424,00000 | 2.424,00 | |
POTENCIA (KW) | KW | FORMULA | 1,00 | 1,60 | R$ 1,60 | |
FATOR DE POTENCIA(FP) | FP | FORMULA | 1,00 | 1,60 | 160,00% | |
FATOR DE CONSUMO (FC) | FC | FORMULA | 1,00 | 0,80 | R$ 0,80 | |
PREÇO DA GASOLINA(CO) | CO | SINAPI04222 | 1,00 | 5,00 | R$ 5,00 | |
RESERVA TÉCNICA(RT) | RT | FORMULA | 1,00 | 10,00% | 10,00% | |
DEPRECIAÇÃO E CUSTO DE AQUISIÇÃO | UND | FORMULA | 1,00000 | R$ 0,10 | R$ 0,10 | |
MANUTENÇÃO | UND | FORMULA | 1,00000 | R$ 0,08 | R$ 0,08 | |
OPERAÇÃO | UND | FORMULA | 1,00000 | R$ 5,00 | R$ 5,00 | |
JUROS | UND | FORMULA | 1,00000 | R$ 0,04 | R$ 0,04 | |
PODADOR DE ALTURA / GALHOS A GASOLINA 2T 52CC | UND | FORMULA | R$ 1.373,00 | R$ 0,00 | ||
VALOR RESIDUAL(VR) | UND | FORMULA | 20,00% | R$ 274,60 | ||
JUROS(JU) | % | FORMULA | 10,00% | R$ 137,30 | ||
FATOR DE MANUTENÇÃO(FM) | % | FORMULA | 60,00% | R$ 823,80 | ||
INVESTIMENTO(IM) | IM | FORMULA | 1,00 | R$ 823,80 | ||
VIDA UTIL(VU) | ANOS | FORMULA | 1,00 | 5,00000 | R$ 5,00 | |
HORAS DE TRABALHO ANUAL(HT) | HORA | FORMULA | 1,00 | 2.424,00000 | 2.424,00 | |
POTENCIA (KW) | KW | FORMULA | 1,00 | 0,00 | R$ 0,00 | |
FATOR DE POTENCIA(FP) | FP | FORMULA | 1,50 | 0,00% | 0,00% | |
FATOR DE CONSUMO (FC) | FC | FORMULA | 0,15 | 0,00 | R$ 0,00 | |
PREÇO DA GASOLINA(CO) | CO | SINAPI04222 | 1,00 | 5,00 | R$ 5,00 | |
RESERVA TÉCNICA(RT) | RT | FORMULA | 1,00 | 10,00% | 10,00% | |
DEPRECIAÇÃO E CUSTO DE AQUISIÇÃO | UND | FORMULA | 1,00000 | R$ 0,09 | R$ 0,09 | |
MANUTENÇÃO | UND | FORMULA | 1,00000 | R$ 0,07 | R$ 0,07 | |
OPERAÇÃO | UND | FORMULA | 1,00000 | R$ 1,13 | R$ 1,13 | |
JUROS | UND | FORMULA | 1,00000 | R$ 6,40 | R$ 6,40 | |
TOTAL B | R$ 13,84 | |||||
3 - FERRAMENTAS | UNIDADE | CODIGO | PREÇOS | TOTAL | ||
COEFICIENTE | UNITÁRIO | PARCIAL | ||||
PÁ | UND | DER-ES 830102 | 0,00177 | R$ 41,10 | R$ 0,07 | |
FOICE | UND | MERCADO | 0,00177 | R$ 47,69 | R$ 0,08 | |
RASTELO COM CABO | UND | MERCADO | 0,00177 | R$ 50,00 | R$ 0,09 | |
TESOURA | UND | MERCADO | 0,00177 | R$ 45,38 | R$ 0,08 | |
GARFO ERVATEIRO COM CABO | UND | MERCADO | 0,00177 | R$ 112,00 | R$ 0,20 | |
TOTAL C | R$ 0,53 | |||||
4 - MATERIAIS | UNIDADE | CODIGO | PREÇOS | TOTAL | ||
COEFICIENTE | UNITÁRIO | PARCIAL | ||||
SACO DE LIXO DE 200 LITROS NA MICRA 6 | UND | MERCADO | 1,357527 | 0,38 | 0,51 | |
TELA PLASTICA LARANJA, TIPO TAPUME PARA SINALIZACAO, MALHA RETANGULAR, ROLO 1.20 X 50 M (L X C) | M | SINAPI 37524 | 0,021290 | 2,66 | 0,06 | |
CORDA DE POLIAMIDA 12 MM | M | SINAPI 38200 | 0,070968 | 6,36 | 0,45 | |
CONE DE SINALIZACAO EM PVC RIGIDO COM FAIXA REFLETIVA, H = 70 / 76 CM | UND | SINAPI 13244 | 0,008871 | 54,90 | 0,49 | |
TOTAL D | R$ 1,51 | |||||
5 - RESUMO - DISCRIMINAÇÃO | TAXA | TOTAL S/ BDI | BDI | TOTAL | ||
MÃO DE OBRA | R$ 16,88 | 4,66 | R$ 21,53 | |||
ENCARGOS SOCIAIS | 76,56% | R$ 7,41 | 2,04 | R$ 9,45 | ||
EQUIPAMENTOS | R$ 13,84 | 3,82 | R$ 17,65 | |||
FERRAMENTAS | R$ 0,53 | 0,14 | R$ 0,67 | |||
MATERIAIS | R$ 1,51 | 0,42 | R$ 1,92 | |||
R$ 51,23 | ||||||
BDI | 27,58% |
COMPOSIÇÃO DE CUSTOS | ||||||
ESPECIFICAÇÃO | ITEM | UNIDADE | ||||
LIMPEZA DE PRAIAS E MANGUEZAIS | 01.03 | H/H | ||||
1 - MÃO DE OBRA | UNIDADE | CODIGO | PREÇOS | TOTAL | ||
COEFICIENTE | UNITÁRIO | PARCIAL | ||||
COLETOR | HORA | SINDILIMPE | 0,00538 | R$ 1.500,31 | R$ 8,07 | |
INSALUBRIDADE | MÊS | SINDILIMPE | 0,00538 | R$ 600,12 | R$ 3,23 | |
ALIMENTAÇÃO | MÊS | SINDILIMPE | 0,00538 | R$ 815,00 | R$ 4,38 | |
PLANO ODONTOLOGICO | UND | SINDILIMPE | 0,00538 | R$ 8,47 | R$ 0,05 | |
VALE TRANSPORTE (IDA E VOLTA) | UND | SINDILIMPE | 0,27151 | R$ 4,00 | R$ 1,09 | |
SEGURO DE VIDA | MÊS | SINDILIMPE | 0,00538 | R$ 12,00 | R$ 0,06 | |
UNIFORME BRIM (CALÇA E CAMISA) | UNIDADE | DER-ES 820104 | 0,00355 | R$ 166,93 | R$ 0,59 | |
BONÉ TIPO ARABE | UNIDADE | MERCADO | 0,00355 | R$ 32,50 | R$ 0,12 | |
LUVA | PAR | DER-ES 820117 | 0,00355 | R$ 13,36 | R$ 0,05 | |
BOTA DE SEGURANÇA | PAR | DER-ES 820115 | 0,00355 | R$ 59,18 | R$ 0,21 | |
OCULOS DE PROTEÇÃO | UNIDADE | DER-ES 820116 | 0,00190 | R$ 5,15 | R$ 0,01 | |
CAPA DE CHUVA | UNIDADE | DER-ES 820106 | 0,00355 | R$ 26,45 | R$ 0,09 | |
MASCARA DE AR | UNIDADE | DER-ES 820118 | 0,00538 | R$ 2,54 | R$ 0,01 | |
PROTETOR SOLAR FATOR 60 COM 120 ML | UNIDADE | MERCADO | 0,00180 | R$ 20,00 | R$ 0,04 | |
TOTAL A | R$ 17,99 | |||||
2 - EQUIPAMENTOS | UNIDADE | CODIGO | PREÇOS | TOTAL | ||
COEFICIENTE | UNITÁRIO | PARCIAL | ||||
CARRINHO DE MÃO | UND | DER-ES 830114 | 0,00177 | R$ 264,74 | R$ 0,47 | |
CARRINHO COLETOR DE LIXO COM 120 LITROS (VA) | UND | MERCADO | 1,00000 | R$ 382,05 | R$ 382,05 | |
VALOR RESIDUAL(VR) | UND | MERCADO | 20,00% | R$ 382,05 | R$ 76,41 | |
JUROS(JU) | % | MERCADO | 10,00% | R$ 382,05 | R$ 38,21 | |
FATOR DE MANUTENÇÃO(FM) | % | MERCADO | 60,00% | R$ 382,05 | R$ 229,23 | |
INVESTIMENTO(IM) | IM | MERCADO | 1,00 | R$ 229,23 | R$ 229,23 | |
VIDA UTIL(VU) | ANOS | MERCADO | 1,00 | 5,00000 | R$ 5,00 | |
HORAS DE TRABALHO ANUAL(HT) | HORA | MERCADO | 1,00 | 2.424,00000 | 2.424,00 | |
POTENCIA (KW) | KW | MERCADO | 1,00 | 0,00 | R$ 0,00 | |
FATOR DE POTENCIA(FP) | FP | MERCADO | 1,00 | 0,00% | 0,00% | |
FATOR DE CONSUMO (FC) | FC | MERCADO | 1,00 | 0,00 | R$ 0,00 | |
PREÇO DO DIESEL(CO) | CO | MERCADO | 1,00 | 0,00 | R$ 0,00 | |
RESERVA TÉCNICA(RT) | RT | MERCADO | 1,00 | 10,00% | 10,00% | |
DEPRECIAÇÃO E CUSTO DE AQUISIÇÃO | UND | MERCADO | 1,00000 | R$ 0,03 | R$ 0,03 | |
MANUTENÇÃO | UND | MERCADO | 1,00000 | R$ 0,02 | R$ 0,02 | |
JUROS | UND | MERCADO | 1,00000 | R$ 0,01 | R$ 0,01 | |
TOTAL B | R$ 0,52 | |||||
3 - FERRAMENTAS | UNIDADE | CODIGO | PREÇOS | TOTAL | ||
COEFICIENTE | UNITÁRIO | PARCIAL | ||||
PÁ | UND | DER-ES 830102 | 0,00177 | R$ 41,10 | R$ 0,07 | |
VASSOURA COM CABO DE 40 CM | UND | SINAPI 38400 | 0,00538 | R$ 13,28 | R$ 0,07 | |
GARFO ERVATEIRO COM CABO | UND | MERCADO | 0,00177 | R$ 112,00 | R$ 0,20 | |
RASTELO COM CABO | UND | MERCADO | 0,00177 | R$ 50,00 | R$ 0,09 | |
TOTAL C | R$ 0,43 | |||||
4 - MATERIAIS | UNIDADE | CODIGO | PREÇOS | TOTAL | ||
COEFICIENTE | UNITÁRIO | PARCIAL | ||||
SACO DE LIXO DE 200 LITROS NA MICRA 6 | UND | MERCADO | 1,35753 | 0,38 | 0,51 | |
TOTAL D | R$ 0,51 | |||||
5 - RESUMO - DISCRIMINAÇÃO | TAXA | TOTAL S/ BDI | BDI | TOTAL | ||
MÃO DE OBRA | R$ 17,99 | 4,96 | R$ 22,95 | |||
ENCARGOS SOCIAIS | 76,56% | R$ 8,65 | 2,38 | R$ 11,03 | ||
EQUIPAMENTOS | R$ 0,52 | 0,14 | R$ 0,67 | |||
FERRAMENTAS | R$ 0,43 | 0,12 | R$ 0,55 | |||
MATERIAIS | R$ 0,51 | 0,14 | R$ 0,65 | |||
R$ 35,85 | ||||||
BDI | 27,58% |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÚMA - PMP | ||||||
COMPOSIÇÃO DE CUSTOS | ||||||
ESPECIFICAÇÃO | ITEM | UNIDADE | ||||
LIMPEZA DE MARGENS E LEITOS DE CÓRREGOS, RIOS | 01.04 | H/H | ||||
1 - MÃO DE OBRA | UNIDADE | CODIGO | PREÇOS | TOTAL | ||
COEFICIENTE | UNITÁRIO | PARCIAL | ||||
AGENTE DE LIMPEZA | HORA | SINDILIMPE | 0,00538 | R$ 1.500,31 | R$ 8,07 | |
INSALUBRIDADE | MÊS | SINDILIMPE | 0,00538 | R$ 600,12 | R$ 3,23 | |
ALIMENTAÇÃO | MÊS | SINDILIMPE | 0,00538 | R$ 815,00 | R$ 4,38 | |
PLANO ODONTOLOGICO | UND | SINDILIMPE | 0,00538 | R$ 8,47 | R$ 0,05 | |
VALE TRANSPORTE (IDA E VOLTA) | UND | SINDILIMPE | 0,27151 | R$ 4,00 | R$ 1,09 | |
SEGURO DE VIDA | MÊS | SINDILIMPE | 0,00538 | R$ 12,00 | R$ 0,06 | |
UNIFORME BRIM (CALÇA E CAMISA) | UNIDADE | DER-ES 820104 | 0,00355 | R$ 166,93 | R$ 0,59 | |
BONÉ TIPO ARABE | UNIDADE | MERCADO | 0,00355 | R$ 32,50 | R$ 0,12 | |
LUVA | PAR | DER-ES 820117 | 0,00355 | R$ 13,36 | R$ 0,05 | |
BOTA DE SEGURANÇA | PAR | DER-ES 820115 | 0,00355 | R$ 59,18 | R$ 0,21 | |
OCULOS DE PROTEÇÃO | UNIDADE | DER-ES 820116 | 0,00355 | R$ 5,15 | R$ 0,02 | |
CAPA DE CHUVA | UNIDADE | DER-ES 820106 | 0,00355 | R$ 26,45 | R$ 0,09 | |
MASCARA DE AR | UNIDADE | DER-ES 820118 | 0,00538 | R$ 2,54 | R$ 0,01 | |
PROTETOR SOLAR FATOR 60 COM 120 ML | UNIDADE | MERCADO | 0,00538 | R$ 20,00 | R$ 0,11 | |
TOTAL A | R$ 18,07 | |||||
2 - EQUIPAMENTOS | UNIDADE | CODIGO | PREÇOS | TOTAL | ||
COEFICIENTE | UNITÁRIO | PARCIAL | ||||
CARRINHO DE MÃO | UND | DER-ES 830114 | 0,00177 | R$ 264,74 | R$ 0,47 | |
TOTAL B | R$ 0,47 | |||||
3 - FERRAMENTAS | UNIDADE | CODIGO | PREÇOS | TOTAL | ||
COEFICIENTE | UNITÁRIO | PARCIAL | ||||
PÁ | UND | DER-ES 830102 | 0,00177 | R$ 41,10 | R$ 0,07 | |
VASSOURA COM CABO DE 40 CM | UND | SINAPI 38400 | 0,00538 | R$ 13,28 | R$ 0,07 | |
GARFO ERVATEIRO COM CABO | UND | MERCADO | 0,00177 | R$ 112,00 | R$ 0,20 | |
ENXADA COM CABO | UND | DER-ES 830103 | 0,00177 | R$ 68,98 | R$ 0,12 | |
FOICE | UND | MERCADO | 0,00177 | R$ 47,69 | R$ 0,08 | |
FACÃO | UND | MERCADO | 0,00177 | R$ 29,84 | R$ 0,05 | |
CAVADEIRA | UND | DER-ES 830111 | 0,00177 | R$ 62,20 | R$ 0,11 | |
ESTROVENGA COM CABO | UND | MERCADO | 0,00177 | R$ 56,40 | R$ 0,10 | |
TOTAL C | R$ 0,81 | |||||
4 - MATERIAIS | UNIDADE | CODIGO | PREÇOS | TOTAL | ||
COEFICIENTE | UNITÁRIO | PARCIAL | ||||
SACO DE LIXO DE 200 LITROS NA MICRA 6 | UND | MERCADO | 0,53867 | 0,38 | 0,20 | |
BAG DE 1000 LITROS | UND | MERCADO | 0,00177 | R$ 325,00 | R$ 0,58 | |
TOTAL D | R$ 0,78 | |||||
5 - RESUMO - DISCRIMINAÇÃO | TAXA | TOTAL S/ BDI | BDI | TOTAL | ||
MÃO DE OBRA | R$ 18,07 | 4,98 | R$ 23,05 | |||
ENCARGOS SOCIAIS | 76,56% | R$ 8,65 | 2,38 | R$ 11,03 | ||
EQUIPAMENTOS | R$ 0,47 | 0,13 | R$ 0,60 | |||
FERRAMENTAS | R$ 0,81 | 0,22 | R$ 1,04 | |||
MATERIAIS | R$ 0,78 | 0,21 | R$ 0,99 | |||
R$ 36,71 | ||||||
BDI | 27,58% |
COMPOSIÇÃO DE CUSTOS | ||||||
ESPECIFICAÇÃO | ITEM | UNIDADE | ||||
LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ILHA OU RESTINGA | 01.05 | HECTARE | ||||
1 - MÃO DE OBRA | UNIDADE | CODIGO | PREÇOS | TOTAL | ||
COEFICIENTE | UNITÁRIO | PARCIAL | ||||
AGENTE DE LIMPEZA | HORA | SINDILIMPE | 0,28571 | R$ 1.500,31 | R$ 428,66 | |
OPERADOR DE DRONE | HORA | SINDILIMPE | 0,14286 | R$ 1.940,58 | R$ 277,23 | |
OPERADOR DE ROÇADEIRA | HORA | SINDILIMPE | 0,14286 | R$ 1.500,31 | R$ 214,33 | |
JARDINEIRO | HORA | SINDILIMPE | 0,14286 | R$ 1.500,31 | R$ 214,33 | |
GRATIFICAÇÃO | MÊS | SINDILIMPE | 0,28571 | R$ 600,12 | R$ 171,46 | |
ALIMENTAÇÃO | MÊS | SINDILIMPE | 0,71429 | R$ 815,00 | R$ 582,14 | |
PLANO ODONTOLOGICO | UND | SINDILIMPE | 0,71429 | R$ 8,47 | R$ 6,05 | |
VALE TRANSPORTE (IDA E VOLTA) | UND | SINDILIMPE | 36,07143 | R$ 4,00 | R$ 144,29 | |
SEGURO DE VIDA | MÊS | SINDILIMPE | 0,71429 | R$ 12,00 | R$ 8,57 | |
UNIFORME BRIM (CALÇA E CAMISA) | UNIDADE | DER-ES 820104 | 0,47143 | R$ 166,93 | R$ 78,70 | |
BONÉ TIPO ARABE | UNIDADE | MERCADO | 0,00355 | R$ 32,50 | R$ 0,12 | |
LUVA | PAR | DER-ES 820117 | 0,47143 | R$ 13,36 | R$ 6,30 | |
BOTA DE SEGURANÇA | PAR | DER-ES 820115 | 0,47143 | R$ 59,18 | R$ 27,90 | |
OCULOS DE PROTEÇÃO | UNIDADE | DER-ES 820116 | 0,00355 | R$ 5,15 | R$ 0,02 | |
CAPA DE CHUVA | UNIDADE | DER-ES 820106 | 0,00355 | R$ 26,45 | R$ 0,09 | |
MASCARA DE AR | UNIDADE | DER-ES 820118 | 0,00538 | R$ 2,54 | R$ 0,01 | |
PROTETOR SOLAR FATOR 60 COM 120 ML | UNIDADE | MERCADO | 0,00538 | R$ 20,00 | R$ 0,11 | |
TOTAL A | R$ 2.160,30 | |||||
2 - EQUIPAMENTOS | UNIDADE | CODIGO | PREÇOS | TOTAL | ||
COEFICIENTE | UNITÁRIO | PARCIAL | ||||
DRONE DJI MAVIC 3 CLASSIC ou similar (VA) | UND | MERCADO | 1,00000 | R$ 11.152,11 | R$ 11.152,11 | |
VALOR RESIDUAL(VR) | UND | FORMULA | 20,00% | R$ 2.230,42 | ||
JUROS(JU) | % | FORMULA | 10,00% | R$ 1.115,21 | ||
FATOR DE MANUTENÇÃO(FM) | % | FORMULA | 60,00% | R$ 6.691,27 | ||
INVESTIMENTO(IM) | IM | FORMULA | 1,00 | R$ 6.691,27 | ||
VIDA UTIL(VU) | ANOS | FORMULA | 1,00 | 5,00000 | R$ 5,00 | |
HORAS DE TRABALHO ANUAL(HT) | HORA | FORMULA | 1,00 | 2.424,00000 | 2.424,00 | |
POTENCIA (KW) | KW | FORMULA | 1,00 | 0,00 | R$ 0,00 | |
FATOR DE POTENCIA (FP) | FP | FORMULA | 1,00 | 0,00% | 0,00% | |
FATOR DE CONSUMO (FC) | FC | FORMULA | 0,15 | 0,00 | R$ 0,00 | |
PREÇO DA GASOLINA (CO) | CO | SINAPI04222 | 0,00 | 5,00 | R$ 0,00 | |
RESERVA TÉCNICA (RT) | RT | FORMULA | 1,00 | 10,00% | 10,00% | |
DEPRECIAÇÃO E CUSTO DE AQUISIÇÃO | UND | FORMULA | 1,00000 | R$ 0,74 | ||
MANUTENÇÃO | UND | FORMULA | 1,00000 | R$ 0,55 | ||
JUROS | UND | FORMULA | 1,00000 | R$ 0,28 | ||
ROÇADEIRA A GASOLINA, 1,90 CV, 52,0 CM³ (CC) RGP 520 | UND | MERCADO | 2,00000 | R$ 2.500,00 | R$ 5.000,00 | |
VALOR RESIDUAL(VR) | UND | FORMULA | 20,00% | R$ 500,00 | ||
JUROS(JU) | % | FORMULA | 10,00% | R$ 250,00 | ||
FATOR DE MANUTENÇÃO(FM) | % | FORMULA | 60,00% | R$ 1.500,00 | ||
INVESTIMENTO(IM) | IM | FORMULA | 1,00 | R$ 1.500,00 | ||
VIDA UTIL(VU) | ANOS | FORMULA | 1,00 | 5,00000 | R$ 5,00 | |
HORAS DE TRABALHO ANUAL(HT) | HORA | FORMULA | 1,00 | 2.424,00000 | 2.424,00 | |
POTENCIA (KW) | KW | FORMULA | 1,00 | 0,00 | R$ 0,00 | |
FATOR DE POTENCIA (FP) | FP | FORMULA | 1,00 | 0,00% | 0,00% | |
FATOR DE CONSUMO (FC) | FC | FORMULA | 0,15 | 0,00 | R$ 0,00 | |
PREÇO DA GASOLINA (CO) | CO | SINAPI04222 | 0,00 | 5,00 | R$ 0,00 | |
RESERVA TÉCNICA (RT) | RT | FORMULA | 1,00 | 10,00% | 10,00% | |
DEPRECIAÇÃO E CUSTO DE AQUISIÇÃO | UND | FORMULA | 1,00000 | R$ 0,17 | ||
MANUTENÇÃO | UND | FORMULA | 1,00000 | R$ 0,12 | ||
JUROS | UND | FORMULA | 1,00000 | R$ 0,06 | ||
TOTAL B | R$ 1,91 | |||||
3 - MATERIAIS | UNIDADE | CODIGO | PREÇOS | TOTAL | ||
COEFICIENTE | UNITÁRIO | PARCIAL | ||||
SACO DE LIXO DE 200 LITROS NA MICRA 6 | UND | MERCADO | 180,00000 | R$ 0,38 | R$ 67,73 | |
CORDA SISAL DE 2" | ML | MERCADO | 4,28571 | R$ 15,00 | R$ 64,29 | |
MOURÃO DE EUCALIPTO TRATADO 10 CM | ML | MERCADO | 1,98020 | R$ 30,00 | R$ 59,41 | |
TOTAL C | R$ 191,43 | |||||
4 - FERRAMENTAS | UNIDADE | CODIGO | PREÇOS | TOTAL | ||
COEFICIENTE | UNITÁRIO | PARCIAL | ||||
CARRINHO DE MÃO | UND | DER-ES 830114 | 0,18857 | R$ 264,74 | R$ 49,92 | |
CARRINHO LUTOCAR DE 120 LITROS | UND | MERCADO | 0,18857 | R$ 382,05 | R$ 72,04 | |
PÁ | UND | DER-ES 830102 | 0,18857 | R$ 41,10 | R$ 7,75 | |
VASSOURA COM CABO DE 40 CM | UND | SINAPI 38400 | 0,57143 | R$ 13,28 | R$ 7,59 | |
GARFO ERVATEIRO COM CABO | UND | MERCADO | 0,18857 | R$ 112,00 | R$ 21,12 | |
ENXADA COM CABO | UND | DER-ES 830103 | 0,18857 | R$ 68,98 | R$ 13,01 | |
FOICE | UND | MERCADO | 0,18857 | R$ 47,69 | R$ 8,99 | |
FACÃO | UND | MERCADO | 0,18857 | R$ 29,84 | R$ 5,63 | |
CAVADEIRA | UND | DER-ES 830111 | 0,18857 | R$ 62,20 | R$ 11,73 | |
ESTROVENGA COM CABO | UND | MERCADO | 0,18857 | R$ 56,40 | R$ 10,64 | |
FIO DE NYLON 2,6 X 3,0 MM (ROLO 300 M) | UND | MERCADO | 0,14286 | R$ 300,00 | R$ 42,86 | |
LÂMINA DE CORTE 2 PONTAS | UND | MERCADO | 0,14286 | R$ 50,00 | R$ 7,14 | |
CABEÇOTE DE CORTE | UND | MERCADO | 0,06600 | R$ 30,00 | R$ 1,98 | |
TOTAL D | R$ 260,40 | |||||
5 - RESUMO - DISCRIMINAÇÃO | TAXA | TOTAL S/ BDI | BDI | TOTAL | ||
MÃO DE OBRA | R$ 2.160,30 | 595,81 | R$ 2.756,11 | |||
ENCARGOS SOCIAIS | 76,56% | R$ 999,88 | 275,77 | R$ 1.275,65 | ||
EQUIPAMENTOS | R$ 1,91 | 0,53 | R$ 2,44 | |||
MATERIAIS | R$ 191,43 | 52,80 | R$ 244,22 | |||
FERRAMENTAS | R$ 260,40 | 71,82 | R$ 332,21 | |||
R$ 4.610,64 | ||||||
BDI | 27,58% |
COMPOSIÇÃO DE CUSTOS | ||||||
ESPECIFICAÇÃO | ITEM | UNIDADE | ||||
EQUIPE PADRÃO | 01.06 | H/H | ||||
1 - MÃO DE OBRA | UNIDADE | CODIGO | PREÇOS | TOTAL | ||
COEFICIENTE | UNITÁRIO | PARCIAL | ||||
OPERADOR DE ROÇADEIRA | HORA | SINDILIMPE | 0,00269 | R$ 1.500,31 | R$ 4,03 | |
AGENTE DE LIMPEZA | HORA | SINDILIMPE | 0,00269 | R$ 1.500,31 | R$ 4,03 | |
INSALUBRIDADE | MÊS | SINDILIMPE | 0,00269 | R$ 600,12 | R$ 1,61 | |
GRATIFICAÇÃO | MÊS | SINDILIMPE | 0,00269 | R$ 78,73 | R$ 0,21 | |
ALIMENTAÇÃO | MÊS | SINDILIMPE | 0,00538 | R$ 815,00 | R$ 4,38 | |
PLANO ODONTOLOGICO | UND | SINDILIMPE | 0,00538 | R$ 8,47 | R$ 0,05 | |
VALE TRANSPORTE (IDA E VOLTA) | UND | SINDILIMPE | 0,27151 | R$ 4,00 | R$ 1,09 | |
SEGURO DE VIDA | MÊS | SINDILIMPE | 0,00538 | R$ 12,00 | R$ 0,06 | |
UNIFORME BRIM (CALÇA E CAMISA) | UNIDADE | DER-ES 820104 | 0,00355 | R$ 166,93 | R$ 0,59 | |
BONÉ TIPO ARABE | UNIDADE | MERCADO | 0,00355 | R$ 32,50 | R$ 0,12 | |
LUVA | PAR | DER-ES 820117 | 0,00355 | R$ 13,36 | R$ 0,05 | |
BOTA DE SEGURANÇA | PAR | DER-ES 820115 | 0,00355 | R$ 59,18 | R$ 0,21 | |
OCULOS DE PROTEÇÃO | UNIDADE | DER-ES 820116 | 0,00355 | R$ 5,15 | R$ 0,02 | |
CAPA DE CHUVA | UNIDADE | DER-ES 820106 | 0,00355 | R$ 26,45 | R$ 0,09 | |
MASCARA DE AR | UNIDADE | DER-ES 820118 | 0,00538 | R$ 2,54 | R$ 0,01 | |
PROTETOR SOLAR FATOR 60 COM 120 ML | UNIDADE | MERCADO | 0,00538 | R$ 20,00 | R$ 0,11 | |
TOTAL A | R$ 16,67 | |||||
2 - EQUIPAMENTOS | UNIDADE | CODIGO | PREÇOS | TOTAL | ||
COEFICIENTE | UNITÁRIO | PARCIAL | ||||
CARRINHO DE MÃO | UND | DER-ES 830114 | 0,00177 | R$ 264,74 | R$ 0,47 | |
ROÇADEIRA COSTAL COM MOTOR A GASOLINA | UND | MERCADO | R$ 1.405,11 | |||
VALOR RESIDUAL(VR) | UND | FORMULA | 20,00% | R$ 281,02 | ||
JUROS(JU) | % | FORMULA | 10,00% | R$ 140,51 | ||
FATOR DE MANUTENÇÃO(FM) | % | FORMULA | 60,00% | R$ 843,07 | ||
INVESTIMENTO(IM) | IM | FORMULA | 1,00 | R$ 843,07 | ||
VIDA UTIL(VU) | ANOS | FORMULA | 1,00 | 5,00000 | R$ 5,00 | |
HORAS DE TRABALHO ANUAL(HT) | HORA | FORMULA | 1,00 | 2.424,00000 | 2.424,00 | |
POTENCIA (KW) | KW | FORMULA | 1,00 | 1,60 | R$ 1,60 | |
FATOR DE POTENCIA(FP) | FP | FORMULA | 1,00 | 1,60 | R$ 1,60 | |
FATOR DE CONSUMO (FC) | FC | FORMULA | 1,00 | 0,80 | R$ 0,80 | |
PREÇO DA GASOLINA(CO) | CO | SINAPI04222 | 1,00 | 5,00 | R$ 5,00 | |
RESERVA TÉCNICA(RT) | RT | FORMULA | 1,00 | 10,00% | 10,00% | |
DEPRECIAÇÃO E CUSTO DE AQUISIÇÃO | UND | FORMULA | 1,00000 | R$ 0,09 | ||
MANUTENÇÃO | UND | FORMULA | 1,00000 | R$ 0,07 | ||
OPERAÇÃO | UND | FORMULA | 1,00000 | R$ 5,00 | ||
JUROS | UND | FORMULA | 1,00000 | R$ 0,03 | ||
TOTAL B | R$ 5,67 | |||||
3 - FERRAMENTAS | UNIDADE | CODIGO | PREÇOS | TOTAL | ||
COEFICIENTE | UNITÁRIO | PARCIAL | ||||
PÁ | UND | DER-ES 830102 | 0,00177 | R$ 41,10 | R$ 0,07 | |
VASSOURA COM CABO DE 40 CM | UND | SINAPI 38400 | 0,00538 | R$ 13,28 | R$ 0,07 | |
GARFO ERVATEIRO COM CABO | UND | MERCADO | 0,00177 | R$ 112,00 | R$ 0,20 | |
ENXADA COM CABO | UND | DER-ES 830103 | 0,00177 | R$ 68,98 | R$ 0,12 | |
FOICE | UND | MERCADO | 0,00177 | R$ 47,69 | R$ 0,08 | |
FACÃO | UND | MERCADO | 0,00177 | R$ 29,84 | R$ 0,05 | |
CAVADEIRA | UND | DER-ES 830111 | 0,00177 | R$ 62,20 | R$ 0,11 | |
ESTROVENGA COM CABO | UND | MERCADO | 0,00177 | R$ 56,40 | R$ 0,10 | |
FIO DE NYLON 2,6 X 3,0 MM (ROLO 300 M) | UND | MERCADO | 0,00269 | R$ 300,00 | R$ 0,81 | |
LÂMINA DE CORTE 2 PONTAS | UND | MERCADO | 0,00269 | R$ 50,00 | R$ 0,13 | |
CABEÇOTE DE CORTE | UND | MERCADO | 0,00269 | R$ 30,00 | R$ 0,08 | |
TOTAL C | R$ 1,83 | |||||
4 - MATERIAIS | UNIDADE | CODIGO | PREÇOS | TOTAL | ||
COEFICIENTE | UNITÁRIO | PARCIAL | ||||
SACO DE LIXO DE 200 LITROS NA MICRA 6 | UND | MERCADO | 1,62903 | 0,38 | 0,61 | |
TOTAL D | R$ 0,61 | |||||
5 - RESUMO - DISCRIMINAÇÃO | TAXA | TOTAL S/ BDI | BDI | TOTAL | ||
MÃO DE OBRA | R$ 16,67 | 4,60 | R$ 21,26 | |||
ENCARGOS SOCIAIS | 76,56% | R$ 7,41 | 2,04 | R$ 9,45 | ||
EQUIPAMENTOS | R$ 5,67 | 1,56 | R$ 7,23 | |||
FERRAMENTAS | R$ 1,83 | 0,51 | R$ 2,34 | |||
MATERIAIS | R$ 0,61 | 0,17 | R$ 0,78 | |||
R$ 41,07 | ||||||
BDI | 27,58% |
COMPOSIÇÃO DE CUSTOS | ||||||
ESPECIFICAÇÃO | ITEM | UNIDADE | ||||
PINTURA MECANIZADA DE MEIO FIO | 01.07 | KM/MÊS | ||||
1 - MÃO DE OBRA | UNIDADE | CODIGO | PREÇOS | TOTAL | ||
COEFICIENTE | UNITÁRIO | PARCIAL | ||||
GARI | HORA | SINDILIMPE | 0,04701 | R$ 1.500,31 | R$ 70,54 | |
ALIMENTAÇÃO | MÊS | SINDILIMPE | 0,04701 | R$ 815,00 | R$ 38,32 | |
PLANO ODONTOLOGICO | UND | SINDILIMPE | 0,04701 | R$ 8,47 | R$ 0,40 | |
VALE TRANSPORTE (IDA E VOLTA) | UND | SINDILIMPE | 0,04701 | R$ 4,00 | R$ 0,19 | |
SEGURO DE VIDA | MÊS | SINDILIMPE | 0,04701 | R$ 12,00 | R$ 0,56 | |
UNIFORME BRIM (CALÇA E CAMISA) | UNIDADE | DER-ES 820104 | 0,03103 | R$ 166,93 | R$ 5,18 | |
BONÉ TIPO ARABE | UNIDADE | MERCADO | 0,03103 | R$ 32,50 | R$ 1,01 | |
LUVA | PAR | DER-ES 820117 | 0,03103 | R$ 13,36 | R$ 0,41 | |
BOTA DE SEGURANÇA | PAR | DER-ES 820115 | 0,03103 | R$ 59,18 | R$ 1,84 | |
OCULOS DE PROTEÇÃO | UNIDADE | DER-ES 820116 | 0,03103 | R$ 5,15 | R$ 0,16 | |
CAPA DE CHUVA | UNIDADE | DER-ES 820106 | 0,03103 | R$ 26,45 | R$ 0,82 | |
MASCARA DE AR | UNIDADE | DER-ES 820118 | 0,04701 | R$ 2,54 | R$ 0,12 | |
PROTETOR SOLAR FATOR 60 COM 120 | UNIDADE | MERCADO | 0,04701 | R$ 20,00 | R$ 0,94 | |
TOTAL A | R$ 120,48 | |||||
2 - EQUIPAMENTOS | UNIDADE | CODIGO | PREÇOS | TOTAL | ||
COEFICIENTE | UNITÁRIO | PARCIAL | ||||
MAQUINA DE PINTURA PARA MEIO FIO AIRLESS MODELO M.G-1989, MOTOR 7HP À GASOLINA, COMPRIMENTO DA MANGUEIRA 8 M, MANGUEIRA DE ALTA PRESSÃO (VA) | UND | MERCADO | 1,00000 | R$ 14.000,00 | R$ 14.000,00 | |
VALOR RESIDUAL(VR) | UND | MERCADO | 20,00% | R$ 14.000,00 | R$ 2.800,00 | |
JUROS(JU) | % | MERCADO | 10,00% | R$ 14.000,00 | R$ 1.400,00 | |
FATOR DE MANUTENÇÃO(FM) | % | MERCADO | 60,00% | R$ 14.000,00 | R$ 8.400,00 | |
INVESTIMENTO(IM) | IM | MERCADO | 1,00 | R$ 8.400,00 | R$ 8.400,00 | |
VIDA UTIL(VU) | ANOS | MERCADO | 1,00 | 5,00000 | R$ 5,00 | |
HORAS DE TRABALHO ANUAL(HT) | HORA | MERCADO | 1,00 | 720,00000 | R$ 720,00 | |
POTENCIA (KW) | KW | MERCADO | 1,00 | 5,18 | R$ 5,18 | |
FATOR DE POTENCIA(FP) | FP | MERCADO | 1,00 | 15,00% | 15,00% | |
FATOR DE CONSUMO (FC) | FC | MERCADO | 1,00 | 0,08 | R$ 0,08 | |
PREÇO DO DIESEL(CO) | CO | MERCADO | 1,00 | 7,04 | R$ 7,04 | |
RESERVA TÉCNICA(RT) | RT | MERCADO | 1,00 | 10,00% | 10,00% | |
DEPRECIAÇÃO E CUSTO DE AQUISIÇÃO | UND | MERCADO | 1,00000 | R$ 3,11 | R$ 3,11 | |
MANUTENÇÃO | UND | MERCADO | 1,00000 | R$ 2,33 | R$ 2,33 | |
OPERAÇÃO | UND | MERCADO | 1,00000 | R$ 0,44 | R$ 0,44 | |
JUROS | UND | MERCADO | 1,00000 | R$ 1,17 | R$ 1,17 | |
TOTAL B | R$ 7,05 | |||||
3 - FERRAMENTAS | UNIDADE | CODIGO | PREÇOS | TOTAL | ||
COEFICIENTE | UNITÁRIO | PARCIAL | ||||
TRINCHA 2" | UND | DER-ES 038024 | 0,02350 | 7,03 | 0,17 | |
CONE DE SINALIZACAO EM PVC RIGIDO COM FAIXA REFLETIVA, H = 70 / 76 CM | UND | SINAPI 13244 | 0,04654 | 54,80 | 2,55 | |
TOTAL C | R$ 2,72 | |||||
4 - MATERIAIS | UNIDADE | CODIGO | PREÇOS | TOTAL | ||
COEFICIENTE | UNITÁRIO | PARCIAL | ||||
CAL HIDRATADO P/ ARGAMASSA CH III | UND | DER-ES 020505 | 0,61119 | 1,56 | 0,95 | |
FIXADOR PARA CAL 150ML | UND | MERCADO | 0,22920 | 10,00 | 2,29 | |
TINTA LATEX ACRILICA FOSCA | UND | DER-ES 037514 | 0,07640 | 26,64 | 2,04 | |
TOTAL D | R$ 5,28 | |||||
5 - RESUMO - DISCRIMINAÇÃO | TAXA | TOTAL S/ BDI | BDI | TOTAL | ||
MÃO DE OBRA | R$ 120,48 | 33,23 | R$ 153,71 | |||
ENCARGOS SOCIAIS | 76,56% | R$ 54,00 | 14,89 | R$ 68,90 | ||
EQUIPAMENTOS | R$ 7,05 | 1,94 | R$ 8,99 | |||
FERRAMENTAS | R$ 2,72 | 0,75 | R$ 3,46 | |||
MATERIAIS | R$ 5,28 | 1,46 | R$ 6,74 | |||
R$ 241,80 | ||||||
BDI | 27,58% |
COMPOSIÇÃO DE CUSTOS | ||||||
ESPECIFICAÇÃO | ITEM | UNIDADE | ||||
CAMINHÃO CAPACIDADE 8T 2 EIXOS (BASCULANTE), PARA COLETA DE RESÍDUOS DE CAPINA, PODA E COCO E RECOLHIMENTO DE INSERVÍVEIS COM EQUIPE, CONFORME TERMO DE REFERENCIA. | 01.08 | HORA | ||||
1 - MÃO DE OBRA | UNIDADE | CODIGO | PREÇOS | TOTAL | ||
COEFICIENTE | UNITÁRIO | PARCIAL | ||||
MOTORISTA | HORA | SINDILIMPE | 0,00450 | R$ 2.076,06 | R$ 9,34 | |
INSALUBRIDADE | MÊS | SINDILIMPE | 0,00450 | R$ 300,06 | R$ 1,35 | |
GRATIFICAÇÃO | MÊS | SINDILIMPE | 0,00450 | R$ 78,73 | R$ 0,35 | |
ALIMENTAÇÃO | MÊS | SINDILIMPE | 0,00450 | R$ 815,00 | R$ 3,67 | |
PLANO ODONTOLOGICO | UND | SINDILIMPE | 0,00450 | R$ 8,47 | R$ 0,04 | |
VALE TRANSPORTE (IDA E VOLTA) | UND | SINDILIMPE | 0,22950 | R$ 4,00 | R$ 0,92 | |
SEGURO DE VIDA | MÊS | SINDILIMPE | 0,00450 | R$ 12,00 | R$ 0,05 | |
UNIFORME BRIM (CALÇA E CAMISA) | UNIDADE | DER-ES 820104 | 0,00150 | R$ 166,93 | R$ 0,25 | |
BONÉ TIPO ARABE | UNIDADE | MERCADO | 0,00150 | R$ 32,50 | R$ 0,05 | |
LUVA | PAR | DER-ES 820117 | 0,00150 | R$ 13,36 | R$ 0,02 | |
BOTA DE SEGURANÇA | PAR | DER-ES 820115 | 0,00150 | R$ 59,18 | R$ 0,09 | |
OCULOS DE PROTEÇÃO | UNIDADE | DER-ES 820116 | 0,00150 | R$ 5,15 | R$ 0,01 | |
CAPA DE CHUVA | UNIDADE | DER-ES 820106 | 0,00150 | R$ 26,45 | R$ 0,04 | |
MASCARA DE AR | UNIDADE | DER-ES 820118 | 0,00450 | R$ 2,54 | R$ 0,01 | |
PROTETOR SOLAR FATOR 60 COM 120 | UNIDADE | MERCADO | 0,04701 | R$ 20,00 | R$ 0,94 | |
TOTAL A | R$ 17,13 | |||||
2 - EQUIPAMENTOS | UNIDADE | CODIGO | PREÇOS | TOTAL | ||
COEFICIENTE | UNITÁRIO | PARCIAL | ||||
CACAMBA METALICA BASCULANTE COM CAPACIDADE DE 10 M3 (VA) | UNIDADE | SINAPI 00037734 | 1,00000 | R$ 65.425,69 | R$ 65.425,69 | |
VALOR RESIDUAL(VR) | UND | FORMULA | 20,00% | R$ 13.085,14 | ||
JUROS(JU) | % | FORMULA | 10,00% | R$ 6.542,57 | ||
FATOR DE MANUTENÇÃO(FM) | % | FORMULA | 60,00% | R$ 39.255,41 | ||
INVESTIMENTO(IM) | IM | FORMULA | 1,00 | R$ 39.255,41 | ||
VIDA UTIL(VU) | ANOS | FORMULA | 1,00 | 5,00000 | R$ 5,00 | |
HORAS DE TRABALHO ANUAL(HT) | HORA | FORMULA | 1,00 | 2.424,00000 | 2.424,00 | |
POTENCIA (KW) | KW | FORMULA | 1,00 | 0,00 | R$ 0,00 | |
FATOR DE POTENCIA(FP) | FP | FORMULA | 1,00 | 0,00% | 0,00% | |
FATOR DE CONSUMO (FC) | FC | FORMULA | 0,00 | 0,00 | R$ 0,00 | |
PREÇO DA GASOLINA(CO) | CO | SINAPI04222 | 0,00 | 5,00 | R$ 0,00 | |
RESERVA TÉCNICA(RT) | RT | FORMULA | 1,00 | 10,00% | 10,00% | |
DEPRECIAÇÃO E CUSTO DE AQUISIÇÃO | UND | FORMULA | 1,00000 | R$ 4,32 | ||
MANUTENÇÃO | UND | FORMULA | 1,00000 | R$ 3,24 | ||
OPERAÇÃO | UND | FORMULA | 1,00000 | R$ 0,00 | ||
JUROS | UND | FORMULA | 1,00000 | R$ 1,62 | ||
CAMINHAO TOCO, PESO BRUTO TOTAL 10700 KG, CARGA UTIL MAXIMA 7400 KG, DISTANCIA UN 398.198,18 ENTRE EIXOS 4,00 M, POTENCIA 175 CV (VA) | UNIDADE | SINAPI 00044056 | 1,00000 | R$ 398.198,18 | R$ 398.198,18 | |
VALOR RESIDUAL(VR) | UND | FORMULA | 20,00% | R$ 79.639,64 | ||
JUROS(JU) | % | FORMULA | 10,00% | R$ 39.819,82 | ||
FATOR DE MANUTENÇÃO(FM) | % | FORMULA | 60,00% | R$ 238.918,91 | ||
INVESTIMENTO(IM) | IM | FORMULA | 1,00 | R$ 238.918,91 | ||
VIDA UTIL(VU) | ANOS | FORMULA | 1,00 | 5,00000 | R$ 5,00 | |
HORAS DE TRABALHO ANUAL(HT) | HORA | FORMULA | 1,00 | 2.424,00000 | 2.424,00 | |
POTENCIA (KW) | KW | FORMULA | 1,00 | 131,60 | R$ 131,60 | |
FATOR DE POTENCIA(FP) | FP | FORMULA | 1,00 | 0,00 | 0,00% | |
FATOR DE CONSUMO (FC) | FC | FORMULA | 1,00 | 0,15 | R$ 0,15 | |
PREÇO DO DIESEL(CO) | CO | SINAPI 00004221 | 0,00 | 6,17 | R$ 0,00 | |
RESERVA TÉCNICA(RT) | RT | FORMULA | 1,00 | 10,00% | 10,00% | |
DEPRECIAÇÃO E CUSTO DE AQUISIÇÃO | UND | FORMULA | 1,00000 | R$ 26,28 | ||
MANUTENÇÃO | UND | FORMULA | 1,00000 | R$ 19,71 | ||
OPERAÇÃO | UND | FORMULA | 1,00000 | R$ 121,80 | ||
JUROS | UND | FORMULA | 1,00000 | R$ 9,86 | ||
TOTAL B | R$ 186,83 | |||||
3 - FERRAMENTAS | UNIDADE | CODIGO | PREÇOS | TOTAL | ||
COEFICIENTE | UNITÁRIO | PARCIAL | ||||
CONE DE SINALIZACAO EM PVC RIGIDO COM FAIXA REFLETIVA, H = 70 / 76 CM | UND | SINAPI 13244 | 0,02730 | 54,80 | 1,50 | |
TOTAL C | R$ 1,50 | |||||
4 - MATERIAIS | UNIDADE | CODIGO | PREÇOS | TOTAL | ||
COEFICIENTE | UNITÁRIO | PARCIAL | ||||
TOTAL D | R$ 0,00 | |||||
5 - RESUMO - DISCRIMINAÇÃO | TAXA | TOTAL S/ BDI | BDI | TOTAL | ||
MÃO DE OBRA | R$ 17,13 | 4,72 | R$ 21,86 | |||
ENCARGOS SOCIAIS | 76,56% | R$ 8,19 | 2,26 | R$ 10,44 | ||
EQUIPAMENTOS | R$ 186,83 | 51,53 | R$ 238,35 | |||
FERRAMENTAS | R$ 1,50 | 0,41 | R$ 1,91 | |||
MATERIAIS | R$ 0,00 | - | R$ 0,00 | |||
R$ 272,56 | ||||||
BDI | 27,58% |
COMPOSIÇÃO DE CUSTOS | ||||||
ESPECIFICAÇÃO | ITEM | UNIDADE | ||||
RETROESCAVADEIRA SOBRE RODAS COM CARREGADEIRA, TRACAO 4 X 4, POTENCIA LIQUIDA 72 HP, PESO OPERACIONAL MINIMO DE 7140 KG, CAPACIDADE MINIMA DA CARREGADEIRA DE 0,79 M3 E DA RETROESCAVADEIRA MINIMA DE 0,18 M3, PROFUNDIDADE DE ESCAVACAO MAXIMA DE 4,50 M | 01.09 | HORA | ||||
1 - MÃO DE OBRA | UNIDADE | CODIGO | PREÇOS | TOTAL | ||
COEFICIENTE | UNITÁRIO | PARCIAL | ||||
OPERADOR DE MAQUINAS | HORA | SINDILIMPE | 0,00450 | R$ 1.904,03 | R$ 8,57 | |
INSALUBRIDADE | MÊS | SINDILIMPE | 0,00450 | R$ 300,06 | R$ 1,35 | |
GRATIFICAÇÃO | MÊS | SINDILIMPE | 0,00450 | R$ 78,73 | R$ 0,35 | |
ALIMENTAÇÃO | MÊS | SINDILIMPE | 0,00450 | R$ 815,00 | R$ 3,67 | |
PLANO ODONTOLOGICO | UND | SINDILIMPE | 0,00450 | R$ 8,47 | R$ 0,04 | |
VALE TRANSPORTE (IDA E VOLTA) | UND | SINDILIMPE | 0,22950 | R$ 4,00 | R$ 0,92 | |
SEGURO DE VIDA | MÊS | SINDILIMPE | 0,00450 | R$ 12,00 | R$ 0,05 | |
UNIFORME BRIM (CALÇA E CAMISA) | UNIDADE | DER-ES 820104 | 0,00150 | R$ 166,93 | R$ 0,25 | |
BONÉ TIPO ARABE | UNIDADE | MERCADO | 0,00150 | R$ 32,50 | R$ 0,05 | |
LUVA | PAR | DER-ES 820117 | 0,00150 | R$ 13,36 | R$ 0,02 | |
BOTA DE SEGURANÇA | PAR | DER-ES 820115 | 0,00150 | R$ 59,18 | R$ 0,09 | |
OCULOS DE PROTEÇÃO | UNIDADE | DER-ES 820116 | 0,00150 | R$ 5,15 | R$ 0,01 | |
CAPA DE CHUVA | UNIDADE | DER-ES 820106 | 0,00150 | R$ 26,45 | R$ 0,04 | |
MASCARA DE AR | UNIDADE | DER-ES 820118 | 0,00450 | R$ 2,54 | R$ 0,01 | |
PROTETOR SOLAR FATOR 60 COM 120 ML | UNIDADE | MERCADO | 0,04701 | R$ 20,00 | R$ 0,94 | |
TOTAL A | R$ 16,36 | |||||
2 - EQUIPAMENTOS | UNIDADE | CODIGO | PREÇOS | TOTAL | ||
COEFICIENTE | UNITÁRIO | PARCIAL | ||||
RETROESCAVADEIRA SOBRE RODAS COM CARREGADEIRA, TRACAO 4 X 4, POTENCIA LIQUIDA 72 HP, PESO OPERACIONAL MINIMO DE 7140 KG, CAPACIDADE MINIMA DA CARREGADEIRA DE 0,79 M3 E DA RETROESCAVADEIRA MINIMA DE 0,18 M3, PROFUNDIDADE DE ESCAVACAO MAXIMA DE 4,50 M (VA) | UNIDADE | SINAPI 06046 | 1,00 | 490.000,00 | R$ 490.000,00 | |
VALOR RESIDUAL(VR) | UND | FORMULA | 20,00% | R$ 98.000,00 | ||
JUROS(JU) | % | FORMULA | 10,00% | R$ 49.000,00 | ||
FATOR DE MANUTENÇÃO(FM) | % | FORMULA | 60,00% | R$ 294.000,00 | ||
INVESTIMENTO(IM) | IM | FORMULA | 1,00 | R$ 294.000,00 | ||
VIDA UTIL(VU) | ANOS | FORMULA | 1,00 | 5,00000 | R$ 5,00 | |
HORAS DE TRABALHO ANUAL(HT) | HORA | FORMULA | 1,00 | 2.424,00000 | 2.424,00 | |
POTENCIA (KW) | KW | FORMULA | 1,00 | 131,60 | R$ 131,60 | |
FATOR DE POTENCIA(FP) | FP | FORMULA | 1,00 | 0,00 | 0,00% | |
FATOR DE CONSUMO (FC) | FC | FORMULA | 1,00 | 0,15 | R$ 0,15 | |
PREÇO DO DIESEL(CO) | CO | SINAPI 00004221 | 0,00 | 6,17 | R$ 0,00 | |
RESERVA TÉCNICA(RT) | RT | FORMULA | 1,00 | 10,00% | 10,00% | |
DEPRECIAÇÃO E CUSTO DE AQUISIÇÃO | UND | FORMULA | 1,00000 | R$ 32,34 | ||
MANUTENÇÃO | UND | FORMULA | 1,00000 | R$ 24,26 | ||
OPERAÇÃO | UND | FORMULA | 1,00000 | R$ 121,80 | ||
JUROS | UND | FORMULA | 1,00000 | R$ 12,13 | ||
TOTAL B | R$ 190,53 | |||||
3 - FERRAMENTAS | UNIDADE | CODIGO | PREÇOS | TOTAL | ||
COEFICIENTE | UNITÁRIO | PARCIAL | ||||
CONE DE SINALIZACAO EM PVC RIGIDO COM FAIXA REFLETIVA, H = 70 / 76 CM | UND | SINAPI 13244 | 0,02730 | 54,80 | 1,50 | |
TOTAL C | R$ 1,50 | |||||
4 - MATERIAIS | UNIDADE | CODIGO | PREÇOS | TOTAL | ||
COEFICIENTE | UNITÁRIO | PARCIAL | ||||
TOTAL D | R$ 0,00 | |||||
5 - RESUMO - DISCRIMINAÇÃO | TAXA | TOTAL S/ BDI | BDI | TOTAL | ||
MÃO DE OBRA | R$ 16,36 | 4,51 | R$ 20,87 | |||
ENCARGOS SOCIAIS | 76,56% | R$ 7,59 | 2,09 | R$ 9,69 | ||
EQUIPAMENTOS | R$ 190,53 | 52,55 | R$ 243,07 | |||
FERRAMENTAS | R$ 1,50 | 0,41 | R$ 1,91 | |||
MATERIAIS | R$ 0,00 | - | R$ 0,00 | |||
R$ 275,54 | ||||||
BDI | 27,58% |
COMPOSIÇÃO DE CUSTOS | ||||||
ESPECIFICAÇÃO | ITEM | UNIDADE | ||||
MINICARREGADEIRA SOBRE RODAS, POTENCIA LIQUIDA DE *72* HP, CAPACIDADE NOMINAL DE OPERACAO DE *1200* KG | 01.10 | HORA | ||||
1 - MÃO DE OBRA | UNIDADE | CODIGO | PREÇOS | TOTAL | ||
COEFICIENTE | UNITÁRIO | PARCIAL | ||||
OPERADOR DE MAQUINAS | HORA | SINDILIMPE | 0,00450 | R$ 2.222,63 | R$ 10,00 | |
INSALUBRIDADE | MÊS | SINDILIMPE | 0,00450 | R$ 300,06 | R$ 1,35 | |
GRATIFICAÇÃO | MÊS | SINDILIMPE | 0,00450 | R$ 78,73 | R$ 0,35 | |
ALIMENTAÇÃO | MÊS | SINDILIMPE | 0,00450 | R$ 815,00 | R$ 3,67 | |
PLANO ODONTOLOGICO | UND | SINDILIMPE | 0,00450 | R$ 8,47 | R$ 0,04 | |
VALE TRANSPORTE (IDA E VOLTA) | UND | SINDILIMPE | 0,22950 | R$ 4,00 | R$ 0,92 | |
SEGURO DE VIDA | MÊS | SINDILIMPE | 0,00450 | R$ 12,00 | R$ 0,05 | |
UNIFORME BRIM (CALÇA E CAMISA) | UNIDADE | DER-ES 820104 | 0,00150 | R$ 166,93 | R$ 0,25 | |
BONÉ TIPO ARABE | UNIDADE | MERCADO | 0,00150 | R$ 32,50 | R$ 0,05 | |
LUVA | PAR | DER-ES 820117 | 0,00150 | R$ 13,36 | R$ 0,02 | |
BOTA DE SEGURANÇA | PAR | DER-ES 820115 | 0,00150 | R$ 59,18 | R$ 0,09 | |
OCULOS DE PROTEÇÃO | UNIDADE | DER-ES 820116 | 0,00150 | R$ 5,15 | R$ 0,01 | |
CAPA DE CHUVA | UNIDADE | DER-ES 820106 | 0,00150 | R$ 26,45 | R$ 0,04 | |
MASCARA DE AR | UNIDADE | DER-ES 820118 | 0,00450 | R$ 2,54 | R$ 0,01 | |
PROTETOR SOLAR FATOR 60 COM 120 ML | UNIDADE | MERCADO | 0,04701 | R$ 20,00 | R$ 0,94 | |
TOTAL A | R$ 17,79 | |||||
2 - EQUIPAMENTOS | UNIDADE | CODIGO | PREÇOS | TOTAL | ||
COEFICIENTE | UNITÁRIO | PARCIAL | ||||
MINICARREGADEIRA SOBRE RODAS, POTENCIA LIQUIDA DE *72* HP, CAPACIDADE NOMINAL DE OPERACAO DE *1200* KG | UNIDADE | SINAPI 37519 | 1,00000 | R$ 424.405,68 | R$ 424.405,68 | |
VALOR RESIDUAL(VR) | UND | FORMULA | 20,00% | R$ 84.881,14 | ||
JUROS(JU) | % | FORMULA | 10,00% | R$ 42.440,57 | ||
FATOR DE MANUTENÇÃO(FM) | % | FORMULA | 60,00% | R$ 254.643,41 | ||
INVESTIMENTO(IM) | IM | FORMULA | 1,00 | R$ 254.643,41 | ||
VIDA UTIL(VU) | ANOS | FORMULA | 1,00 | 5,00000 | R$ 5,00 | |
HORAS DE TRABALHO ANUAL(HT) | HORA | FORMULA | 1,00 | 2.424,00000 | 2.424,00 | |
POTENCIA (KW) | KW | FORMULA | 1,00 | 67,20 | R$ 67,20 | |
FATOR DE POTENCIA(FP) | FP | FORMULA | 1,00 | 0,00 | 0,00% | |
FATOR DE CONSUMO (FC) | FC | FORMULA | 1,00 | 0,15 | R$ 0,15 | |
PREÇO DO DIESEL(CO) | CO | SINAPI 00004221 | 0,00 | 6,17 | R$ 0,00 | |
RESERVA TÉCNICA(RT) | RT | FORMULA | 1,00 | 10,00% | 10,00% | |
DEPRECIAÇÃO E CUSTO DE AQUISIÇÃO | UND | FORMULA | 1,00000 | R$ 28,01 | ||
MANUTENÇÃO | UND | FORMULA | 1,00000 | R$ 21,01 | ||
OPERAÇÃO | UND | FORMULA | 1,00000 | R$ 62,19 | ||
JUROS | UND | FORMULA | 1,00000 | R$ 10,51 | ||
TOTAL B | R$ 121,72 | |||||
3 - FERRAMENTAS | UNIDADE | CODIGO | PREÇOS | TOTAL | ||
COEFICIENTE | UNITÁRIO | PARCIAL | ||||
CONE DE SINALIZACAO EM PVC RIGIDO COM FAIXA REFLETIVA, H = 70 / 76 CM | UND | SINAPI 13244 | 0,02730 | 54,80 | 1,50 | |
TOTAL C | R$ 1,50 | |||||
4 - MATERIAIS | UNIDADE | CODIGO | PREÇOS | TOTAL | ||
COEFICIENTE | UNITÁRIO | PARCIAL | ||||
TOTAL D | R$ 0,00 | |||||
5 - RESUMO - DISCRIMINAÇÃO | TAXA | TOTAL S/ BDI | BDI | TOTAL | ||
MÃO DE OBRA | R$ 17,79 | 4,91 | R$ 22,70 | |||
ENCARGOS SOCIAIS | 76,56% | R$ 8,69 | 2,40 | R$ 11,09 | ||
EQUIPAMENTOS | R$ 121,72 | 33,57 | R$ 155,29 | |||
FERRAMENTAS | R$ 1,50 | 0,41 | R$ 1,91 | |||
MATERIAIS | R$ 0,00 | - | R$ 0,00 | |||
R$ 190,99 | ||||||
BDI | 27,58% |
COMPOSIÇÃO DE CUSTOS | ||||||
ESPECIFICAÇÃO | ITEM | UNIDADE | ||||
UTILITÁRIO ADEQUADO PARA TRANSPORTE DE PESSOAS. | 01.11 | HORA | ||||
1 - MÃO DE OBRA | UNIDADE | CODIGO | PREÇOS | TOTAL | ||
COEFICIENTE | UNITÁRIO | PARCIAL | ||||
MOTORISTA | HORA | SINDILIMPE | 0,00450 | R$ 1.402,11 | R$ 6,31 | |
GRATIFICAÇÃO | MÊS | SINDILIMPE | 0,00450 | R$ 78,73 | R$ 0,35 | |
ALIMENTAÇÃO | MÊS | SINDILIMPE | 0,00450 | R$ 815,00 | R$ 3,67 | |
PLANO ODONTOLOGICO | UND | SINDILIMPE | 0,00450 | R$ 8,47 | R$ 0,04 | |
VALE TRANSPORTE (IDA E VOLTA) | UND | SINDILIMPE | 0,22950 | R$ 4,00 | R$ 0,92 | |
SEGURO DE VIDA | MÊS | SINDILIMPE | 0,00450 | R$ 12,00 | R$ 0,05 | |
UNIFORME BRIM (CALÇA E CAMISA) | UNIDADE | DER-ES 820104 | 0,00150 | R$ 166,93 | R$ 0,25 | |
BONÉ TIPO ARABE | UNIDADE | MERCADO | 0,00150 | R$ 32,50 | R$ 0,05 | |
LUVA | PAR | DER-ES 820117 | 0,00150 | R$ 13,36 | R$ 0,02 | |
BOTA DE SEGURANÇA | PAR | DER-ES 820115 | 0,00150 | R$ 59,18 | R$ 0,09 | |
OCULOS DE PROTEÇÃO | UNIDADE | DER-ES 820116 | 0,00150 | R$ 5,15 | R$ 0,01 | |
CAPA DE CHUVA | UNIDADE | DER-ES 820106 | 0,00150 | R$ 26,45 | R$ 0,04 | |
MASCARA DE AR | UNIDADE | DER-ES 820118 | 0,00450 | R$ 2,54 | R$ 0,01 | |
PROTETOR SOLAR FATOR 60 COM 120 ML | UNIDADE | MERCADO | 0,04701 | R$ 20,00 | R$ 0,94 | |
TOTAL A | R$ 12,75 | |||||
2 - EQUIPAMENTOS | UNIDADE | CODIGO | PREÇOS | TOTAL | ||
COEFICIENTE | UNITÁRIO | PARCIAL | ||||
KOMBI STANDER A GASOLINA (PREÇO DE AQUISICAO) | MÊS | DER-ES 080276 | 1,00000 | R$ 51.044,00 | R$ 51.044,00 | |
VALOR RESIDUAL(VR) | UND | FORMULA | 20,00% | R$ 10.208,80 | ||
JUROS(JU) | % | FORMULA | 10,00% | R$ 5.104,40 | ||
FATOR DE MANUTENÇÃO(FM) | % | FORMULA | 60,00% | R$ 30.626,40 | ||
INVESTIMENTO(IM) | IM | FORMULA | 1,00 | R$ 30.626,40 | ||
VIDA UTIL(VU) | ANOS | FORMULA | 1,00 | 5,00000 | 5,00 | |
HORAS DE TRABALHO ANUAL(HT) | HORA | FORMULA | 1,00 | 2.424,00000 | 2.424,00 | |
POTENCIA (KW) | KW | FORMULA | 1,00 | 37,07 | 37,07 | |
FATOR DE POTENCIA(FP) | FP | FORMULA | 1,00 | 0,00 | 0,00% | |
FATOR DE CONSUMO (FC) | FC | FORMULA | 1,00 | 0,15 | 0,15 | |
PREÇO DO DIESEL(CO) | CO | SINAPI 00004221 | 0,00 | 6,17 | 0,00 | |
RESERVA TÉCNICA(RT) | RT | FORMULA | 1,00 | 10,00% | 10,00% | |
DEPRECIAÇÃO E CUSTO DE AQUISIÇÃO | UND | FORMULA | 1,00000 | R$ 3,37 | ||
MANUTENÇÃO | UND | FORMULA | 1,00000 | R$ 2,53 | ||
OPERAÇÃO | UND | FORMULA | 1,00000 | R$ 34,31 | ||
JUROS | UND | FORMULA | 1,00000 | R$ 1,26 | ||
TOTAL B | R$ 41,47 | |||||
3 - FERRAMENTAS | UNIDADE | CODIGO | PREÇOS | TOTAL | ||
COEFICIENTE | UNITÁRIO | PARCIAL | ||||
CONE DE SINALIZACAO EM PVC RIGIDO COM FAIXA REFLETIVA, H = 70 / 76 CM | UND | SINAPI 13244 | 0,02730 | 54,80 | 1,50 | |
TOTAL C | R$ 1,50 | |||||
4 - MATERIAIS | UNIDADE | CODIGO | PREÇOS | TOTAL | ||
COEFICIENTE | UNITÁRIO | PARCIAL | ||||
TOTAL D | R$ 0,00 | |||||
5 - RESUMO - DISCRIMINAÇÃO | TAXA | TOTAL S/ BDI | BDI | TOTAL | ||
MÃO DE OBRA | R$ 12,75 | 3,52 | R$ 16,26 | |||
ENCARGOS SOCIAIS | 76,56% | R$ 0,00 | - | R$ 0,00 | ||
EQUIPAMENTOS | R$ 41,47 | 11,44 | R$ 52,90 | |||
FERRAMENTAS | R$ 1,50 | 0,41 | R$ 1,91 | |||
MATERIAIS | R$ 0,00 | - | R$ 0,00 | |||
R$ 71,08 | ||||||
BDI | 27,58% |
COMPOSIÇÃO DE CUSTOS | ||||||
ESPECIFICAÇÃO | ITEM | UNIDADE | ||||
ADMINISTRAÇÃO LOCAL | 01.12 | MÊS | ||||
1 - MÃO DE OBRA | UNIDADE | CODIGO | PREÇOS | TOTAL | ||
COEFICIENTE | UNITÁRIO | PARCIAL | ||||
VIGIAS | MÊS | SINDILIMPE | 2,00000 | R$ 1.500,31 | R$ 3.000,62 | |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO | MÊS | SINDILIMPE | 1,00000 | R$ 1.500,31 | R$ 1.500,31 | |
ENCARREGADO | MÊS | SINDILIMPE | 1,00000 | R$ 1.940,58 | R$ 1.940,58 | |
GRATIFICAÇÃO | MÊS | SINDILIMPE | 1,00000 | R$ 490,00 | R$ 490,00 | |
ALIMENTAÇÃO | MÊS | SINDILIMPE | 4,00000 | R$ 815,00 | R$ 3.260,00 | |
PLANO ODONTOLOGICO | UND | SINDILIMPE | 4,00000 | R$ 8,47 | R$ 33,88 | |
VALE TRANSPORTE (IDA E VOLTA) | UND | SINDILIMPE | 202,00000 | R$ 4,00 | R$ 808,00 | |
SEGURO DE VIDA | MÊS | SINDILIMPE | 4,00000 | R$ 12,00 | R$ 48,00 | |
UNIFORME BRIM (CALÇA E CAMISA) | UNIDADE | DER-ES 820104 | 2,64000 | R$ 166,93 | R$ 440,70 | |
BONÉ TIPO ARABE | UNIDADE | MERCADO | 2,64000 | R$ 32,50 | R$ 85,80 | |
LUVA | PAR | DER-ES 820117 | 2,64000 | R$ 13,36 | R$ 35,27 | |
BOTA DE SEGURANÇA | PAR | DER-ES 820115 | 2,64000 | R$ 59,18 | R$ 156,24 | |
OCULOS DE PROTEÇÃO | UNIDADE | DER-ES 820116 | 2,64000 | R$ 5,15 | R$ 13,60 | |
CAPA DE CHUVA | UNIDADE | DER-ES 820106 | 2,64000 | R$ 26,45 | R$ 69,83 | |
PROTETOR SOLAR FATOR 60 COM 120 ML | UNIDADE | MERCADO | 4,00000 | R$ 20,00 | R$ 80,00 | |
MASCARA DE AR | UNIDADE | DER-ES 820118 | 4,00000 | R$ 2,54 | R$ 10,16 | |
TOTAL A | R$ 11.972,97 | |||||
2 - SERVIÇOS | UNIDADE | CODIGO | PREÇOS | TOTAL | ||
COEFICIENTE | UNITÁRIO | PARCIAL | ||||
CONCESSIONARIA DE AGUA E ESGOTO | CJ | MERCADO | 1,00000 | R$ 113,77 | R$ 113,77 | |
CONCESSIONARIA DE ENERGIA | CJ | MERCADO | 1,00000 | R$ 112,25 | R$ 112,25 | |
CONCESSIONARIA DE TELEFONIA | CJ | MERCADO | 1,00000 | R$ 100,00 | R$ 100,00 | |
ALUGUEL DE IMOVEL | CJ | MERCADO | 1,00000 | R$ 950,00 | R$ 950,00 | |
TOTAL B | R$ 1.276,02 | |||||
3 - EQUIPAMENTOS | UNIDADE | CODIGO | PREÇOS | TOTAL | ||
COEFICIENTE | UNITÁRIO | PARCIAL | ||||
GOL 1.0 TOTAL FLEX 4 PORTAS BASICO GASOLINA (PRECO AQUIS) (VA) | UNIDADE | DER ES 080716 | 1,00000 | R$ 41.448,00 | R$ 41.448,00 | |
VALOR RESIDUAL(VR) | UND | FORMULA | 20,00% | R$ 8.289,60 | ||
JUROS(JU) | % | FORMULA | 9,00% | R$ 746,06 | ||
FATOR DE MANUTENÇÃO(FM) | % | FORMULA | 90,00% | R$ 671,46 | ||
INVESTIMENTO(IM) | IM | FORMULA | 1,00 | R$ 24.868,80 | ||
VIDA UTIL(VU) | ANOS | FORMULA | 1,00 | 5,00000 | R$ 5,00 | |
HORAS DE TRABALHO ANUAL(HT) | HORA | FORMULA | 1,00 | 2.424,00000 | 2.424,00 | |
POTENCIA (KW) | KW | FORMULA | 1,00 | 37,07 | R$ 37,07 | |
FATOR DE POTENCIA(FP) | FP | FORMULA | 1,00 | 0,00 | 0,00% | |
FATOR DE CONSUMO (FC) | FC | FORMULA | 1,00 | 0,15 | R$ 0,15 | |
PREÇO DA GASOLINA(CO) | CO | SINAPI04222 | 0,00 | 5,00 | R$ 0,00 | |
RESERVA TÉCNICA(RT) | RT | FORMULA | 1,00 | 10,00% | 10,00% | |
DEPRECIAÇÃO E CUSTO DE AQUISIÇÃO | UND | FORMULA | 1,00000 | R$ 601,89 | ||
MANUTENÇÃO | UND | FORMULA | 1,00000 | R$ 677,12 | ||
OPERAÇÃO | UND | FORMULA | 1,00000 | R$ 6.116,55 | ||
JUROS | UND | FORMULA | 1,00000 | R$ 203,14 | ||
TOTAL C | R$ 7.598,69 | |||||
4 - MATERIAIS | UNIDADE | CODIGO | PREÇOS | TOTAL | ||
COEFICIENTE | UNITÁRIO | PARCIAL | ||||
MATERIAL DE CONSUMO | UND | MERCADO | 1,00000 | 400,00 | 400,00 | |
TOTAL D | R$ 400,00 | |||||
5 - RESUMO - DISCRIMINAÇÃO | TAXA | TOTAL S/ BDI | BDI | TOTAL | ||
MÃO DE OBRA | R$ 11.972,97 | 3.302,15 | R$ 15.275,12 | |||
ENCARGOS SOCIAIS | 76,56% | R$ 5.306,76 | 1.463,61 | R$ 6.770,37 | ||
SERVIÇOS | R$ 1.276,02 | 351,93 | R$ 1.627,95 | |||
FERRAMENTAS | R$ 7.598,69 | 2.095,72 | R$ 9.694,41 | |||
MATERIAIS | R$ 400,00 | 110,32 | R$ 510,32 | |||
R$ 33.878,17 | ||||||
BDI | 27,58% |
ANEXO II
MODELO TERMO DE CREDENCIAMENTO
AO MUNICÍPIO DE PIÚMA/ES
ASSUNTO: CONCORRÊNCIA Nº 0XX/2023 - Contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza pública: varrição, poda de árvores, limpeza de praias e manguezais, limpeza de margens e leitos de córregos e rios, limpeza e manutenção de ilha ou restinga, equipe de serviços diversos, pintura mecanizada de meio fio, com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços.
LOCAL E DATA:
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA/ES,
O abaixo assinado, na qualidade de responsável legal pela Empresa , vem pela presente, informar a V.Sª., que o(a) Senhor(a) , Carteira de Identidade n.º está autorizado a acompanhar a CONCORRÊNCIA em epígrafe, podendo para tanto, impugnar, transigir, renunciar a recursos, requerer, assinar, enfim o que preciso for para o fiel cumprimento do presente credenciamento.
Atenciosamente,
----------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome(s) e assinatura(s) do (s) responsável (eis) legal (ais) pela proponente
ANEXO III
MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL
AO MUNICÍPIO DE PIÚMA/ES
ASSUNTO: PROPOSTA REFERENTE À CONCORRÊNCIA Nº 0XX/2023 - Contratação de empresa para pres- tação de serviços de limpeza pública: varrição, poda de árvores, limpeza de praias e manguezais, limpeza de margens e leitos de córregos e rios, limpeza e manutenção de ilha ou restinga, equipe de serviços diver- sos, pintura mecanizada de meio fio, com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos necessá- rios à execução dos serviços.
LOCAL E DATA:
Prezados Senhores,
1) Pela presente, submetemos à apreciação de V.S.ªs., a nossa Proposta relativa à Concorrência nº 0XX/2023, em epígrafe, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificados na preparação da mesma e declarando aceitar as condições prescritas nos documentos desta CONCORRÊNCIA.
2) Nosso preço global para execução é de R$ (valor por extenso), conforme descrito em nossa planilha orçamentária de preços unitários.
3) A validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, a partir da data de sua apresentação.
4) Os pagamentos serão de acordo com as medições atestadas pela engenharia do Município contratante.
5) A Proposta de Preços apresenta orçamento conforme prevê o Edital de Licitação.
6) O prazo de Execução dos serviços será de 12 (doze) meses conforme Cronograma Físico-Financeiro.
7) Declaramos que estamos de acordo e aceitamos todas as condições prescritas neste Edital e seus anexos.
8) Declaramos que no preço apresentado, referente ao mês da entrega dos envelopes, estarão compreendidas todas as despesas, que direta ou indiretamente, decorram da execução dos serviços objeto desta licitação, inclusive todos os tributos incidentes sobre a mesma.
Atenciosamente,
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Nome(s) e assinatura(s) do(s) responsável(eis) legal(ais) pela proponente
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DAS CONDIÇÕES GERAIS DE HABILITAÇÃO (MODELO)
AO MUNICÍPIO DE PIÚMA/ES
ASSUNTO: CONCORRÊNCIA Nº 0XX/2023 - Contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza pública: varrição, poda de árvores, limpeza de praias e manguezais, limpeza de margens e leitos de córregos e rios, limpeza e manutenção de ilha ou restinga, equipe de serviços diversos, pintura mecanizada de meio fio, com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços.
LOCAL E DATA:
Para fins de participação no Processo de Licitação acima descrito, a empresa , inscrita no CNPJ sob nº , sediada , por intermédio de seu (ua) Representante Legal Sr.(ª). , profissão , portador (a) da RG nº
e do CPF nº _ , DECLARA:
a) que até a presente data inexistem fatos impeditivos à sua participação no referido processo licitatário, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
b) que não incorre nas demais condições impeditivas previstas no artigo 9º da Lei Federal n.º 8.666/93;
c) que não possui em seu Quadro de Pessoal nenhum Servidor Público pertencente a entidade contratante responsável pela licitação;
d) que possui equipe técnica devidamente qualificada para realização dos serviços ora licitados
e) que em atendimento à norma do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20/98, que proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos;
f) que tem pleno conhecimento do edital, que aceita seus termos e atende a todas as suas exigências, em obediência ao disposto na Lei n° 8.666/93.
g) que dispõe de veículos, máquinas e equipamentos para a execução do serviço, e que se compromete a empregá-los de forma imediata e pelo prazo requerido quando do início dos serviços, e, também, que eles se encontram em condições adequadas de utilização.
(identificação e assinatura do declarante) (Utilizar, se possível, papel timbrado da empresa licitante)
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE ENDEREÇO ELETRÔNICO
AO MUNICÍPIO DE PIÚMA/ES
ASSUNTO: CONCORRÊNCIA Nº 0XX/2023 - Contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza pública: varrição, poda de árvores, limpeza de praias e manguezais, limpeza de margens e leitos de córregos e rios, limpeza e manutenção de ilha ou restinga, equipe de serviços diversos, pintura mecanizada de meio fio, com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços.
LOCAL E DATA:
Prezados Senhores,
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n.º , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador da Carteira de Identidade nº
e do CPF n.º , DECLARA seu endereço eletrônico (e-mail)
, para notificar e receber decisões proferidas no procedimento, que terá validade para ciência inequívoca, produzindo efeitos para contagem de prazos, inclusive para notificação quando a abertura de processo para fins de aplicação de penalidade ou sanção administrativa.
Nome(s) e assinatura(s) do (s) responsável (eis) legal (ais) pela proponente
ANEXO VI
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
AO MUNICÍPIO DE PIÚMA/ES
ASSUNTO: CONCORRÊNCIA Nº 0XX/2023 - Contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza pública: varrição, poda de árvores, limpeza de praias e manguezais, limpeza de margens e leitos de córregos e rios, limpeza e manutenção de ilha ou restinga, equipe de serviços diversos, pintura mecanizada de meio fio, com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços.
LOCAL E DATA:
Prezados Senhores,
O abaixo assinado, na qualidade de responsável pela Empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na Xxx/Xx. , xx , Xxxxxx
, Cidade , UF , DECLARA, para fins do disposto no Edital da CONCORRÊNCIA Nº 0XX/2023, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
Nome(s) e assinatura(s) do (s) responsável (eis) legal (ais) pela proponente
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DOS LOCAIS E CONDIÇÕES
AO MUNICÍPIO DE PIÚMA/ES
ASSUNTO: CONCORRÊNCIA Nº 0XX/2023 - Contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza pública: varrição, poda de árvores, limpeza de praias e manguezais, limpeza de margens e leitos de córregos e rios, limpeza e manutenção de ilha ou restinga, equipe de serviços diversos, pintura mecanizada de meio fio, com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços.
LOCAL E DATA:
Declaramos que temos pleno conhecimento dos locais, das condições e todos os aspectos peculiares à exe- cução de serviços de limpeza pública: varrição, poda de árvores, limpeza de praias e manguezais, limpeza de margens e leitos de córregos e rios, limpeza e manutenção de ilha ou restinga, equipe de serviços diver- sos, pintura mecanizada de meio fio, conforme estipulado no edital e seus anexos, reconhecendo ainda que tal circunstância retira-nos a possibilidade de qualquer alegação futura para justificar os preços propostos e necessidade de adequação de objeto e/ou recomposição de preços quanto ao aqui declarado.
Nome(s) e assinatura(s) do (s) responsável (eis) legal (ais) pela proponente
ANEXO VIII MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA: VARRIÇÃO, PODA DE ÁRVORES, LIMPEZA DE PRAIAS E MANGUEZAIS, LIMPEZA DE MARGENS E LEITOS DE CÓRREGOS E RIOS, LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ILHA OU RESTINGA, EQUIPE DE SERVIÇOS DIVERSOS, PINTURA MECANIZADA DE MEIO FIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PIÚMA-ES E A EMPRESA .
O MUNICÍPIO DE PIÚMA, Estado do Espı́rito Santo, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxxx, Xxxxxx/XX, inscrita no CNPJ nº 27.165.695/0001-18, neste ato representado pelo Exmo. Prefeito Municipal, Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob
n.º , com sede na Rua CEP:
, representada neste ato pelo Sr, brasileiro (a), (estado Civil), inscrito no CPF sob n.º
, residente na Rua CEP: , doravante denominada CONTRATADA, objeto da CONCORRÊNCIA N.º XXX/2023, oriundo do Processo n.º 2948/2023, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços, devidamente homologado, resolvem assinar o presente CONTRATO, de acordo com a Lei n.º 8.666/93 consolidada e demais legislação pertinente, que reger-se-á pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 – O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de lim- peza pública: varrição, poda de árvores, limpeza de praias e manguezais, limpeza de margens e lei- tos de córregos e rios, limpeza e manutenção de ilha ou restinga, equipe de serviços diversos, pin- tura mecanizada de meio fio, com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos necessá- rios à execução dos serviços, conforme especificações contidas no Edital da Concorrência nº 0XX/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS
2.1 – As especificações técnicas dos serviços conforme descrições do Anexo II deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
3.1 - O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses a contar da data de assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado, conforme artigo 57, da Lei nº 8.666/93.
3.2 - O prazo de início de execução dos serviços será de até 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço do objeto contratado.
3.3 - O prazo de execução dos serviços é de 12 (doze) meses, conforme cronograma físico-financeiro, podendo haver prorrogação, conforme artigo 57, § 1º 8.666/93.
3.4 - Sempre que necessário, para o bom andamento dos serviços, em cumprimento do Plano de Trabalho, desde que previamente acordado com a fiscalização do contrato, poderá ser realizado trabalho em finais de semana e/ou horário diversos dos apresentados nos planos de trabalho.
3.5 - Os serviços deverão ser concluídos e comprovados por meio de relatórios de conclusão descritivos e fotográficos, entregues na Secretaria Municipal de Obras e Serviços – SEMOS, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 000 – Xxxxxx Xxxxxxx – XXX 00000-000, local onde será realizado o ateste pelos servidores designados para fiscais do contrato.
3.6 - A execução dos serviços deverá seguir o Memorial Técnico, bem como as normas pertinentes da Asso- ciação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e outras aplicáveis.
3.7 - A ART – Anotação de Responsabilidade Técnica ou RRT – Registro de Responsabilidade Técnica deverá ser emitida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos após a emissão da Ordem de Serviço.
3.8 - Antes de iniciar os serviços, a empresa deverá apresentar à fiscalização do contrato a documentação dos funcionários comprovando o vínculo empregatício.
3.9 - Sempre que solicitado pela fiscalização, a CONTRATADA deverá apresentar as Notas Fiscais dos materiais empregados nos serviços.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - O valor global do presente Contrato é de R$ (valor por extenso), cujos valores unitários estão descritos no Anexo I.
4.2 - Os valores mensais a serem pagos à CONTRATADA, serão de acordo com cada medição, Relatório e Planilha dos serviços prestados emitidos, e ainda atestados pelo Gestor do Contrato.
4.3 – Os recursos financeiros para pagamento dos encargos resultantes da presente Concorrência correrão por conta da Dotação Orçamentária abaixo discriminada.
Secretaria Municipal de Obras e Serviços
000014001.1545200422.119 – Cidade Limpa
Elemento de Despesa: 339039 Ficha: 643
Fonte de Recurso: 1500/1704
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1 - O(s) pagamento(s) será(ão) efetuado(s) conforme o cronograma de desembolso financeiro até 30 (trinta) dias após a prestação dos serviços, com a confirmação da execução através de planilhas de medições apresentadas e mediante a apresentação à Prefeitura Municipal, de documento(s) fiscal(is) hábil(eis), sem emendas ou rasuras.
5.2 - A medição será atestada e liberada pela Fiscalização da Prefeitura Municipal de Piúma, após análise minuciosa da documentação da execução dos serviços.
5.3 - Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) à contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Prefeitura de Piúma.
5.4 - A CONTRATADA, optante pelo Simples, deverá apresentar, com a nota fiscal/fatura, declaração, conforme modelo constante do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 480, de 15/12/2004 (substituído pelo Anexo IV constante da IN RFB n° 791, de 10 de dezembro de 2007). Caso não o faça, ficará sujeita à retenção de imposto e contribuições, de acordo com a referida Instrução.
5.5 - O Município de Piúma poderá deduzir do pagamento de importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela CONTRATADA, em decorrência de inadimplemento contratual.
5.6 - O pagamento será creditado em nome da CONTRATADA, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas no Edital.
5.7 - É vedada a antecipação de pagamentos.
5.8 - Os pagamentos serão efetuados em conformidade com o disposto na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e somente serão liberados quando a CONTRATADA apresentar os comprovantes seguintes:
5.8.1. PRIMEIRA FATURA
5.8.1.1. Anotação de Responsabilidade Técnica do presente contrato – ART/CREA;
a) Caso a empresa ganhadora da licitação estiver sediada em outro Estado, deverá também provi- denciar a Certidão de Registro e Regularidade com o visto no CREA-ES, que deverá ser apresentado acom- panhado da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), conforme o caso;
5.8.1.2. Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social — CTPS, onde consta a identificação do traba- lhador, bem como do contrato de trabalho, ou cópia da Ficha ou Livro de Registro de Empregado;
5.8.2. TODAS AS FATURAS
5.8.2.1. A CONTRATADA deverá, no ato da entrega do faturamento, com exceção ao no primeiro fatura- mento, apresentar comprovante de recolhimento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e co- merciais relativos ao faturamento do mês imediatamente anterior ao do faturamento que estiver sendo apresentado, ficando a liberação do pagamento vinculada à apresentação dos citados documentos;
5.8.2.2. A documentação acima referida deverá vir acompanhada de:
a) Relatório especificado e de declaração da CONTRATADA, sob as penas da lei, de que adimpliu todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais no período;
b) Relação dos trabalhadores efetivos;
c) Relação de substituição de empregados efetivos, se for o caso, constando data da ausência, nome do ausente, nome do substituto e motivo;
d) Cartões de ponto do período, devidamente assinado pelo empregado, devidamente analisados, capeados por relatório das inconsistências detectadas apontando o total de horas não trabalhadas no mês, se houver;
e) Folha de pagamento analítica – específica da obra, uma relação dos efetivos e outra relação dos substitutos;
f) Contracheques, cópias devidamente assinadas dos efetivos e dos substitutos;
g) Comprovante de pagamento das contribuições sindicais;
5.8.2.3. Nas guias de recolhimento dos tributos deve constar o número da nota fiscal correspondente. Em se tratando de ISS, deverá constar na guia de recolhimento:
a) Nome e CNPJ da empresa tomadora;
b) Número, data e valor das notas fiscais de serviços as quais se vincularem;
c) Número do contrato.
5.8.2.4. Para efeito do recebimento da última Nota Fiscal, ao término do contrato, deverá a CONTRATADA apresentar as Certidões Negativas emitidas pelos órgãos e entidades competentes, a fim de comprovar a quitação de todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos à execução do objeto contratual bem como declaração, sob as penas da lei, de que adimpliu todos os referidos encargos;
5.8.2.5. Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa com a Fazenda Pública do Município de Piúma, com validade na data da apresentação;
5.8.2.6. Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa com a Fazenda Pública do Estado do Espírito Santo, com validade na data da apresentação;
5.8.2.7. Certidão Negativa de Débitos perante o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, com vali- dade na data da apresentação;
5.8.2.8. Certidão Negativa de Débitos perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS com vali- dade na data da apresentação;
5.8.2.9. Prova de Regularidade com os Tributos Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal, re- ferente aos tributos: PIS, PASEP, COFINS, com validade na data da apresentação;
5.8.2.10. Prova de Regularidade coma Fazenda Pública nacional, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional, referente à Dívida Ativa da União, com validade na data da apresentação;
5.8.2.11. GEFIP, SEFIP, RET e protocolo conectividade;
5.8.2.12. Comprovante de recolhimento do FGTS (GRF);
5.8.2.13. Comprovante de recolhimento do INSS (GPS – Guia da Previdência Social);
5.8.2.14. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT – expedida pelo TST – através do endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx;
5.8.2.15. Espelho da medição que seja anexo as faturas.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE DE VALORES
6.1 - Os preços propostos poderão ser reajustados, quando o período de execução dos serviços ultrapassar 12 (doze) meses a partir da data de apresentação da proposta, desde que requerido pela CONTRATADA, sob
pena de preclusão. Os preços poderão reajustados para cobrir flutuações de custo dos insumos na mesma proporção e periodicidade do índice indicado no termo de Contrato aplicando se a seguinte fórmula de re- ajuste:
I1 – I0 R= x V
I0
Onde:
R= Reajuste
I1 = Índice referente ao mês anterior ao da anualidade da data de apresentação da proposta. I0 = Índice referente ao mês anterior à data de apresentação da proposta.
V = Valor da fatura a ser reajustada
I1 e I0 = fornecidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE ou outro que venha a substi- tuí-lo.
6.1.1 - Caso o valor do índice não esteja disponível na data do cálculo do reajuste, será utilizado o índice que estiver disponível, e o cálculo do reajuste será corrigido no pagamento seguinte.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 - Atender a todas as exigências do Projeto Básico, Memoriais Técnicos, além das normas da ABNT e recomendações dos fabricantes dos materiais;
7.2 - Fornecer, antes do início dos serviços, a ART/RRT (Anotação/Registro de Responsabilidade Técnica) recolhida pelo profissional responsável técnico para os serviços constantes da Ordem de Serviços, devida- mente quitada e assinada. Os custos referentes ao pagamento da(o) ART/ RRT ficarão a cargo da CONTRA- TADA;
7.3 - Designar um preposto, aceito pela administração, para representá-la na execução dos serviços, infor- mando nome completo, CPF, e-mail e telefone de contato e substituto em suas ausências;
7.4 - Colocar à disposição da SEMOS profissionais capacitados para o desempenho das funções necessárias à execução dos serviços contratados, em quantitativo necessário ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas no Projeto Básico e em sua proposta;
7.5 - Apresentar, em até 10 (dez) dias após o início dos serviços, relação de funcionários com suas funções e comprovação de vínculo empregatício à fiscalização do Contrato, bem como para fins de pagamento e sempre que um novo funcionário atuar no objeto da contratação;
7.6 - Manter, durante o período de execução dos serviços, seu pessoal uniformizado e provendo-os de todos os Equipamentos de Proteção Individual – EPIs, que forem necessários para a execução segura dos serviços, responsabilizando-se pela segurança dos funcionários e pelos atos por ele praticados, devendo fornecer capacitação e exigir o uso dos equipamentos de proteção adequados a cada tipo de serviço;
7.7 - Fornecer e garantir o uso dos equipamentos de segurança que se fizerem necessários, EPI – equipa- mentos de proteção individual e EPC – equipamentos de proteção coletiva, conforme normas vigentes, vi- sando a não ocorrência de danos físicos e materiais, não só com relação aos seus funcionários, como também com relação aos transeuntes;
7.8 - Responsabilizar-se exclusivamente pelo vínculo empregatício de seus funcionários, bem como por to- das as obrigações trabalhistas, tributárias, administrativas, civis, previdenciárias e securitárias, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, apresentando a do- cumentação comprobatória à fiscalização da CONTRATANTE para fins de pagamento, assim como antes do início dos serviços, sempre que um novo funcionário atuar no objeto da contratação, isentando a CONTRA- TANTE de qualquer responsabilidade;
7.9 - A CONTRATADA deverá pagar em dia os salários e demais benefícios aos seus funcionários, bem como recolher, no prazo legal, todos os encargos e tributos, conforme convenção coletiva da categoria;
7.10 - Responsabilizar-se exclusivamente por providências e obrigações em caso de acidente de trabalho, isentando o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade;
7.11 - Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empre- gados no período de execução do serviço;
7.12 - Cumprir as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, em especial as relativas à sa- úde/segurança do trabalho;
7.13 - Disponibilizar todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários para a perfeita execução dos serviços. Todos os materiais a serem utilizados deverão ser de primeira qualidade, resistentes e adequados à finalidade que se destinam. Deverão obedecer às especificações do presente Projeto Básico, às normas da ABNT;
7.14 - Apresentar para a fiscalização da CONTRATANTE, sempre que necessário, as notas fiscais dos mate- riais, equipamentos, ferramentas, caso solicitado;
7.15 - Responsabilizar-se pela guarda e integridade física de materiais, equipamentos e ferramentas neces- sários à execução dos serviços;
7.16 - Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas relativas à execução dos serviços, tais como mão de obra, materiais, equipamentos, ferramentas, fretes, transportes, impostos, taxas, emolumen- tos, leis sociais, serviços extraordinários, dentre outros;
7.17 - Garantir a execução dos serviços, sem interrupção, substituindo, sem ônus para a CONTRATANTE, qualquer funcionário que se ausente das atividades, independentemente do motivo;
7.18 - Responsabilizar-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais, inclusive traba- lhistas, que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do contrato ori- ginário desta contratação;
7.19 - Garantir que serão prontamente reparadas e substituídas, às suas próprias custas, todo serviço que acusar má execução;
7.20 - Responder, ressalvadas as hipóteses legais de caso fortuito ou de força maior, por todo e qualquer prejuízo que, em decorrência da execução deste objeto, for causado inclusive os relativos à responsabilidade civil e ao ressarcimento eventual de danos materiais e/ou pessoais causados a seus empregados e a tercei- ros, ficando certo de que os prejuízos eventualmente causados serão ressarcidos;
7.21 - Responder, civil e criminalmente, por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa no cumprimento do contrato, venham direta ou indiretamente provocar ou causar, por si ou por seus empre- gados, à CONTRATADA ou terceiros;
7.22 - Caso, por algum motivo, houver necessidade de alteração dos serviços e/ou especificações do Projeto Básico, a CONTRATADA deverá justificar tal alteração, cabendo a aprovação e/ou decisão final à fiscalização do CONTRATANTE.
7.23 - Caso a CONTRATADA deixar de comunicar previamente as ocorrências que, eventualmente, venham a comprometer, em todo ou em parte, a qualidade do serviço, considerar-se-á que os mesmos foram execu- tados de forma irregular com a consequente exigência de correção e/ou reexecução desses serviços, sem qualquer ônus a CONTRATANTE;
7.24 - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, a execução do contrato, nem subcontratar quaisquer das prestações a que está obrigada, sem a anuência da CONTRATANTE;
7.25 - Substituir, no interesse do cumprimento do contrato e conforme solicitação da fiscalização, qualquer funcionário que apresente qualquer conduta prejudicial ao bom andamento dos serviços, no prazo de até 05 (cinco) dias;
7.26 - Providenciar a imediata correção de algum tipo de irregularidade verificada ou de avaria/defeitos apontados pela fiscalização;
7.27 - Permitir e facilitar à fiscalização da CONTRATANTE a inspeção aos locais de depósitos, oficinas, ga- ragens e outras dependências da CONTRATADA, em qualquer dia e hora, devendo prestar todas as informa- ções e esclarecimentos solicitados;
7.28 - Reforçar a sua equipe de técnicos no local de execução dos serviços, caso fique constatada insuficiên- cia da mesma, a fim de permitir a perfeita execução dos serviços ora contratados, dentro do prazo;
7.29 - Responsabilizar-se pela retirada e pelo transporte de todo material proveniente da execução dos serviços, sobras de materiais, embalagens, ferramentas e equipamentos, imediatamente após os serviços, deixando o local livre e desimpedido de quaisquer resíduos;
7.30 - Responsabilizar-se pelo transporte de todo material removido para o local indicado pela CONTRA- TANTE, fazendo-o de forma a atender a todas as exigências das normas ambientais vigentes, em especial à Resolução 307/2002 do CONAMA, que estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil;
7.31 - Submeter, por escrito, qualquer alteração no Plano de Trabalho, para análise e aprovação, inclusive nos métodos executivos já aprovados pela CONTRANTANTE;
7.32 - Manter, durante toda a execução do serviço, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.33 - Arcar, com ônus decorrente de quaisquer equívocos praticados no dimensionamento dos quantitati- vos da proposta apresentada;
7.34 - Respeitar os serviços estabelecidos nas Ordens de Serviços e executar dentro dos parâmetros e roti- nas estabelecidos neste Projeto Básico e Plano de Trabalho a ser apresentado, fornecendo todos os materi- ais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às re- comendações de boa técnica, normas e legislação;
7.35 - Fornecer veículos, equipamentos em perfeito estado de funcionamento, conservação e bom uso e, substituí-los em prazo máximo de 36 (trinta e seis) horas em caso de defeitos, manutenção preventiva ou corretiva que impeçam a execução dos serviços;
7.36 - Substituir, em caráter definitivo o veículo locado por outra de igual modelo ou superior, quando hou- ver perda total por motivos de: acidente, furto, roubo, incêndio e/ou quaisquer outros, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas, a partir da solicitação, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE;
7.37 - A CONTRATADA deverá, sempre que solicitado e devidamente motivado pela administração muni- cipal, apresentar as informações relacionadas aos contratos de trabalho dos funcionários, para quaisquer fins, no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
7.38 - Observar os preceitos da legislação sobre a jornada de trabalho, conforme a categoria profissional;
7.39 - Elaborar relatórios de controle operacionais, pelo responsável técnico, com as informações sobre as atividades executadas, local da frente de serviço, número de funcionários, de equipamentos, condições de trabalho, condições meteorológicas, serviços executados, registro de ocorrências e fotográficos, bem como os comunicados à Fiscalização e situação das atividades em relação ao cronograma previsto;
7.40 - A CONTRATADA deverá, caso haja necessidade, mediante prévia autorização da SEMOS, desviar e organizar o trânsito nos locais em que serão executados os serviços, sinalizando adequadamente e dispo- nibilizando todo material necessário, sem gerar ônus para a CONTRATANTE.
7.41 - Em cumprimento à Lei Municipal nº 2.319/2019 c/c art. 40 § 5º da Lei nº 8.666/93, as pessoas jurídicas vencedoras de licitação e contratadas pelo Município de Piúma, ficam obrigadas a admitirem e manterem cidadãos piumenses egressos das unidades do sistema prisional do Estado do Espírito Santo como mão de obra para execução de serviços ou obras públicas, nas seguintes proporções:
I – Até 6 (seis) postos de trabalho: admissão facultativa;
II – De 6 (seis) a 10 (dez) postos de trabalho: 1 (uma) vaga com prioridade para egresso;
III – acima de 10 (dez) postos de trabalho: 10% (dez por cento) das vagas com prioridade para egressos, arredondando-se para mais 1 (um) sempre que o resultado não significar número inteiro.
7.42 - A contratada deverá apresentar à Secretaria Municipal de Assistência Social, em até 10 (dez) dias após a Ordem de Serviço, o quantitativo de postos de trabalho e o número reservado a egressos, bem como seu endereço eletrônico para comunicação.
7.43 - Em até 03 (três) dias após a sua entrega, a Secretaria Municipal de Assistência Social encaminhará a empresa a lista de egressos cadastrados em seu banco de dados.
7.44 - A contratada terá até 15 (quinze) das para realizar a contratação dos egressos, comunicando o fato à Secretaria Municipal de Assistência Social.
7.44.1 - Caso não haja cadastro de egressos na Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme previsto na Lei Municipal nº 2.319/2019, a empresa contratada ficará isenta de tal obrigação.
7.45 - O não cumprimento deste item ensejará a aplicação de multa contratual e suspensão do pagamento devido até a comprovação, conforme cláusula de penalidades.
7.46 - A inobservância das disposições deste item, pelo prazo superior a 03 (três) meses após a Ordem de Serviço, constituirá descumprimento contratual absoluto, o que implicará na rescisão do contrato, sem prejuízo de outras sanções, além das já previstas, momento em que será pago o serviço ou a mão de obra até então realizada.
7.47 - Será motivo de revogação unilateral do contrato a ocorrência de qualquer caso de discriminação contra os egressos no âmbito da empresa contratada e de suas atividades, seja em questões remuneratórias ou por tratamento diferenciado frente aos seus demais empregados, assegurado o direito de defesa.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 - Fornecer à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários para execução dos serviços e demais informações que esta venha a solicitar para o desempenho dos serviços ora contratados;
4.2 - Analisar e aprovar o Plano de Trabalho apresentado pela CONTRATADA, em prazo hábil, para que não ocorram atrasos no início da execução dos serviços;
8.3 - Emitir as devidas Ordens de Serviços e encaminhá-las à CONTRATADA;
8.4 - Rejeitar no todo ou em parte os serviços entregues, se em desacordo com este Contrato, bem como as normas técnicas vigentes.
8.5 - Anotar em registro próprio e notificar, formal e tempestivamente, à CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
8.6 - Receber provisoriamente o serviço e verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade com as especificações constantes deste Contrato e da proposta, para fins de aceitação e recebimentos definitivos.
8.7 - Efetuar o pagamento à CONTRATADA, na forma da Cláusula Quinta deste Contrato.
CLÁUSULA NONA – DO MEIO AMBIENTE
9.1 - A CONTRATADA deverá adotar todas as precauções para evitar agressões ao meio ambiente, mantendo o local de trabalho adequado às exigências de limpeza, higiene e segurança.
9.2 - A CONTRATADA fica responsável, inclusive por atos de seus empregados, pela preservação da flora e da fauna existente, de acordo com a legislação e normas vigentes.
9.3 - São de inteira responsabilidade da CONTRATADA, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE:
a) A restauração de eventuais agressões ao ambiente que por sua culpa tenham ocorrido, nos termos definidos pelo órgão fiscalizador.
b) As multas que venham a ser aplicadas pelos órgãos e entidades de fiscalização do meio-ambiente.
9.4 - Eventuais multas e qualquer outro custo ou encargo relativo às obrigações previstas nesta cláusula, se suportados pela CONTRATANTE, serão descontados dos pagamentos devidos à CONTRATADA ou das ga- rantias oferecidas ou ainda cobrados judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
10.1 - O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
10.1.1 - Unilateralmente pela Administração:
a) Quando houver modificação das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) Quando necessária a modificação do prazo ou do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objetivo, observados os limites legais estabelecidos nos parágrafos 1º e 2º do artigo 65 da Lei 8.666/93;
10.1.2 – Por acordo entre as partes:
a) Quando necessária a modificação do regime de execução da obra, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
b) Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação da execução da obra.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - GESTÃO FISCALIZAÇÃO
11.1 - O acompanhamento, o ateste e a fiscalização dos serviços será exercido por representante da CONTRATANTE, neste ato denominado FISCAL DO CONTRATO, ficando nomeado o Sr. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Matrícula nº 9.566, devidamente credenciado, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução, dando ciência de tudo à CONTRATADA (Art. 67, da Lei nº 8.666/93), com as seguintes obrigações:
11.1.1 - Elaborar relatórios técnicos financeiros, contendo informações da execução dos serviços sob os aspectos técnicos, financeiros e administrativos, os problemas verificados e as providências a serem tomadas, tudo em conformidade com as ações descritas neste Contrato e demais normas vigentes.
11.1.2 - Conferir toda documentação da contratada para efeitos de pagamento da medição apresentada.
11.1.3 - Monitorar constantemente a qualidade dos serviços, devendo intervir para corrigir ou aplicar as sanções previstas no edital e no Contrato Administrativo, quando verificar um viés contínuo de desconformidade na prestação dos serviços à qualidade exigida.
11.1.4 - Verificar se os funcionários da empresa estão utilizando os equipamentos de segurança conforme normas exigidas pelo Ministério do Trabalho.
11.2 - A fiscalização que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, até mesmo perante terceiro, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas e na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos (Art. 70 da Lei nº 8.666/93, com suas alterações).
11.3 - A CONTRATADA será fiscalizada diariamente por representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços se está cumprindo todas as especificações e demais elementos técnicos constantes deste projeto básico podendo as partes propor uma readequação dos serviços de forma a assegurar a melhoria da qualidade dos serviços, ficando a aprovação a cargo da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA MEDIÇÃO
12.1 - A CONTRATADA apresentará a medição dos serviços executados, devendo ser comprovados por meio de relatório de resumo das atividades e relatório fotográfico, entregues na Secretaria Municipal de Obras e Serviços, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 000 – Xxxxxx Xxxxxxx – XXX 00000-000.
12.2 - A medição deve ser documentada por uma memória de cálculo de fácil comprovação e conferência, e os relatórios fotográficos que acompanham deverão conter registro do início e finalização a execução dos serviços.
12.3 - Não será objeto de medição a reexecução obrigatória de serviços que decorrerem de uma má execu- ção anterior.
12.4 - Será permitida apenas 01 (uma) medição por mês.
12.5 - Após o protocolo do(s) volume(s) referente(s) ao processo de medição, o fiscal do contrato terá 20 (vinte) dias úteis para fazer a conferência e análise do processo apresentado pela CONTRATADA.
12.6 - Caso houver divergência, inconsistências e/ou ausência de documentos, relatórios e demais docu- mentos de comprovação, o fiscal deverá fazer o apontamento das pendências detectadas para dar anda- mento ao processo.
12.7 - O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados do rece- bimento da Nota Fiscal/Fatura.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E ACEITAÇÃO DA OBRA/SERVIÇO
13.1 - O aceite será efetuado pelo servidor responsável pela fiscalização da execução dos serviços, tendo o recebimento provisório como a simples conferência física da execução, e o recebimento definitivo, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar do recebimento provisório, a fim de verificar se o mesmo foi executado con- forme as especificações licitadas.
13.2 - A SEMOS rejeitará serviço prestado em desacordo com o edital e seus anexos, através de termo cir- cunstanciado, no qual deverá constar o motivo da não aceitação do serviço.
13.3 - O recebimento da prestação dos serviços será formalizado mediante ateste expedido pela Secretaria Municipal de Obras.
13.4 - Caso os serviços executados não atenderem às Ordens de Serviço/especificações, os mesmos deverão ser refeitos pela CONTRATADA no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA SUBCONTRATAÇÃO
14.1 – Não serão admitidas subcontratações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA GARANTIA CONTRATUAL
15.1 - No ato da assinatura do contrato a Contratada fornecerá garantia de 5% (cinco) do valor arrematado, na forma previstas no “caput” e § 1º do art. 56, da Lei nº 8.666/93, como garantia do fiel cumprimento de todas as obrigações contratuais.
15.1.1 - A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
15.1.2 - O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a retenção no momento do pagamento da 1ª parcela do valor referente à garantia.
15.2 - A garantia prestada será liberada ou restituída, no prazo máximo 30 (trinta) dias após a assinatura do termo de recebimento definitivo dos serviços objetos desta licitação, quando em dinheiro, atualizada monetariamente conforme dispõe o parágrafo 4º do artigo 56, da Lei nº 8.666/93.
15.3 - No caso de acréscimo no valor contratual, a Contratada, obriga-se a complementar, na mesma modalidade, o valor referente à diferença da garantia.
15.4 - O Contratante poderá descontar do valor da garantia contratual importância que a qualquer título lhe for devida pela Contratada, observados para tanto o devido processo legal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – RESCISÃO
16.1– Constituem motivos para rescisão do Contrato, com base nos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/1993, independentemente dos sanções legais e contratuais aplicáveis:
a) A inexecução total ou imparcial do contrato;
b) A decretação de falência ou a instauração de insolvências civil, dissolução da sociedade ou o falecimento do proprietário, em caso de xxxx individual;
c) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, de forma que prejudiquem a execução do Contrato;
d) A paralisação dos trabalhos, sem motivos justificado e prévia comunicação à Administração por prazo superior a 30 (trinta) dias consecutivos;
e) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações projetos e prazos;
f) O atraso injustificado no início da prestação dos serviços;
g) A subcontratação total ou parcial do objeto sem anuência da CONTRATANTE, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação;
h) O desatendimento das determinações regulares de autoridades designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, anotadas na forma do parágrafo 1º do artigo 67 da Lei nº 8.666/1993;
i) O cometimento reiterado de falhas na sua execução;
j) A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovado, impeditiva da execução do contrato;
16.2 – Constitui motivo ainda para a rescisão contratual a inobservância da Lei Municipal nº 2.319/2019, que dispõe sobre o Programa Municipal de Apoio aos Egressos do Sistema Prisional do Espírito Santo – PMAE
16.3 - A rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, amigável ou judicial, nos moldes do art. 79 da lei 8.666/1993.
16.4 - A rescisão contratual será formalmente motivada nos autos do processo, segurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA –DAS PENALIDADES
17.1 - A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para a prestação dos serviços, sujeitando-se às penalidades constantes nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, a saber:
a) Advertência, nos casos de pequenos descumprimentos do Termo de Referência, que não gerem prejuízo para a Prefeitura Municipal de Piúma/ES;
b) Multa de 0,2% (dois décimos por cento) incidente sobre o valor global da contratação, por dia, até o trigésimo dia de atraso, se os serviços não forem realizados quando a CONTRATADA, sem justa causa, deixar de cumprir o prazo estabelecido para a execução do objeto;
c) Multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o valor global da contratação, nos casos em que a CONTRATADA:
c.1) Prestar informações inexatas ou criar embaraços à fiscalização;
c.2) Transferir ou ceder as suas obrigações a terceiros;
c.3) Deixar de atender as determinações da fiscalização;
c.4) Cometer faltas reiteradas na execução dos serviços.
d) Multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor global da contratação, nos casos em que a CONTRATADA:
d.1) Ocasionar, sem justa causa, o atraso superior a 30 (trinta) dias na execução dos serviços;
d.2) Recusar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte, os serviços contratados;
d.3) Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que venha a causar danos a CONTRATANTE ou a terceiros, independentemente da obrigação da CONTRATADA de reparar os danos causados.
e) Suspensão temporária de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Piúma/ES por um período de até 02 (dois) anos nos casos de recusa de entrega do objeto contratado ou prestação de serviços;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos casos de práticas de atos ilícitos, incluindo os atos que visam frustrar os objetivos da licitação ou contratação, tais como conluio, fraude, adulteração de documentos ou emissão de declaração falsa, inexecução contratual, lentidão e descumprimento do prazo de execução e/ou cronograma físico-financeiro, por culpa da contratada.
17.2 - Da aplicação de penalidades caberá recurso, conforme disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/1993;
17.3 - As sanções administrativas somente serão aplicadas pelo Contratante após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia;
17.4 - A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
17.5 - O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei nº 8.666/1993.
17.6 - A aplicação da sanção de "declaração de inidoneidade" é de competência exclusiva do Prefeito Mu- nicipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida até (dois) anos de sua aplicação.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 - O presente Contrato fundamenta-se na Lei n° 8.666/1993, e vincula-se ao Edital Concorrência n.º 0XX/2023 e seus anexos, constante do processo administrativo nº 2948/2023, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços, Prefeitura Municipal de Piúma-ES.
18.2 - Os casos omissos neste CONTRATO serão resolvidos pelas Leis 8.666/93 e demais legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - FORO
19.1- Fica eleito pelas partes, o foro da Comarca de Piúma, para dirimir qualquer dúvida oriunda do presente contrato, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
19.2- E por estarem assim, justos e acordados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Piúma/ES, xxx de xxxxxx de 2023.
XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXX EMPRESA CONTRATADA
Prefeito de Piúma/ES CNPJ nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Testemunha Testemunha
ANEXO I
DESCRIÇÃO DOS VALORES UNITÁRIOS
(conforme arquivo digital disponibilizado pelo Sistema de Gestão de Compras e Contratos)
ANEXO II
DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS
1. Os serviços que compreendem esta contratação serão:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÚMA | ||||
REFERENCIA | ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. MENSAL ESTIMADA |
COMPOSIÇÃO | 0.1 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL | MÊS | 1,00 |
COMPOSIÇÃO | 0.2 | VARRIÇÃO MANUAL DE VIAS E LOGRADOUROS | KM/ SARJETA | 1.134,75 |
COMPOSIÇÃO | 0.3 | PODA DE ARVORES, COM LIMPEZA DE GALHOS SECOS E RETIRADA DE PARASITAS | H/H | 120 |
COMPOSIÇÃO | 0.4 | LIMPEZA DE PRAIAS E MANGUEZAIS | H/H | 744 |
COMPOSIÇÃO | 0.5 | LIMPEZA DE MARGENS E LEITOS DE CÓRREGOS, RIOS | H/H | 744 |
COMPOSIÇÃO | 0.6 | LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ILHA OU RESTINGA | HECTARES | 7,00 |
COMPOSIÇÃO | 0.7 | EQUIPE DE SERVIÇOS DIVERSOS – EQUIPE PADRÃO | H/H | 600 |
COMPOSIÇÃO | 0.8 | PINTURA MECANIZADA DE MEIO-FIO | KM/MÊS | 6,00 |
COMPOSIÇÃO | 0.9 | CAMINHÃO CAPACIDADE 8T 2 EIXOS (BASCULANTE), PARA COLETA DE RESÍDUOS DE CAPINA, PODA E COCO E RECOLHIMENTODE INSERVÍVEIS COM EQUIPE, CONFORME PROJETO BÁSICO. | HORAS | 176 |
COMPOSIÇÃO | 0.10 | RETRO ESCAVADEIRA COM TRAÇÃO 4X4,POTÊNCIA DE NO MÍNIMO 75 CV, CAPACIDADE DE CARREGAMENTO DA CONCHA DE NO MÍNIMO 1 M3. | HORAS | 176 |
COMPOSIÇÃO | 0.11 | MINI PÁ CARREGADEIRA CAPACIDADE DE CARREGAMENTO DA CONCHA DE NO MÍNIMO 0 , 49 M3. | HORAS | 50 |
COMPOSIÇÃO | 0.12 | UTILITÁRIO ADEQUADO PARA TRANSPORTE DE PESSOAS. | HORAS | 220 |
4.1.1. Dos equipamentos, uniformes e identificação dos veículos
4.1.1.1. Dos equipamentos
a) Carrinho de ferro com rodas de pneus
Consiste em uma estrutura metálica montada sobre rodas de borracha, suportando recipientes para armazenar o lixo varrido. É indicado para as áreas urbanas mais movimentadas. Os tipos mais conhecidos no Brasil são o “lutocar” e o “prefeitura”, que podem ser guarnecidos com sacos plásticos. Uma outra opção é o carrinho feito com estrutura tubular que permita a fixação de sacos plásticos. Xxxxx, quando cheios,
seriam fechados, retirados da armação, colocados na calçada e substituídos por outros vazios. Este equipamento será o adotado em neste projeto.
b) Saco de lixo
Os sacos de lixo deverão ser de 200 litros, na MICRA 6.
4.1.1.2. Dos uniformes e identificação dos veículos
Os veículos utilizados pela CONTRATADA deverão ser identificados, conforme Lei Municipal nº 1.323/2007 que trata da identificação dos veículos, conforme especificações da figura 1.
FIGURA 1.
FIGURA 2.
4.1.2. Plano de Trabalho: A Contratada deverá apresentar o Plano de Trabalho detalhado para todos os serviços contratados em até 05 (cinco) dias após assinatura do Contrato.
Este Plano poderá ser otimizado, desde que aprovado junto a Contratante. As otimizações do Plano serão de responsabilidade da Contratada.
O Plano de Trabalho é um documento de extrema relevância não somente para garantir o cumprimento do objeto a ser contratado, como também, para que possa assegurar o não comprometimento da continuidade da prestação de serviços públicos essenciais, servindo ainda à Contratante como ferramenta de fiscalização dos serviços assumidos pela Contratada.
Na elaboração do Plano de Trabalho deverá constar o plano de execução de cada serviço de forma ao aproveitamento integral da carga horária e volume de serviços.
Ressalta-se, ainda que, por se tratar de Município que possui no turismo grande importância econômica, exige, no período do verão, a elaboração de um planejamento específico visando pleno atendimento da demanda adicional decorrente do aumento do contingente de turistas nas praias do Município acarretando expressivo aumento na geração de resíduos, e da demanda de limpeza das praias.
O Plano de Trabalho com descrição da metodologia de execução de todos os serviços a serem contratados e da estrutura organizacional, será entregue para apresentação e aprovação pela SEMOS em até 05 (cinco) dias a contar da data de assinatura do Contrato.
No Plano de Trabalho a contratada deverá apresentar a estrutura organizacional e de suporte a ser oferecida para execução do contrato, bem como a metodologia de execução de cada serviço, considerando peculiaridades do Município e as demais condições de operação e de execução dos serviços descritos neste Projeto Básico, e em cada item de serviço a ser contratado, deverá constar, no mínimo, as informações conforme segue:
- Planejamento idealizado do serviço;
- Descrição dos serviços e da rotina operacional com a programação das tarefas a serem cumpridas diariamente por cada equipe / guarnição;
- Dimensionamento dos equipamentos e mão de obra (descritivo qualitativo e quantitativo do pessoal das equipes por turno, equipamentos e ferramentas e outros);
- Mapas com os setores de realização dos serviços, rotas, com as informações de frequência, turno e dias de realização dos serviços na semana por setor.
4.2. Serviço de varrição manual de vias e logradouros:
O serviço de varrição manual de vias e logradouros públicos consiste na operação manual da varrição, com uso de vassourões, a superfície dos passeios pavimentados, sarjetas, guias e canaletas com a retirada de terras, areias, folhas, papéis, plásticos, guimbas de cigarro e outros detritos com acondicionamento dos resíduos passíveis de serem contidos em sacos plásticos, inclusive pequenas quantidades de raspagem de areia e terra acumuladas no meio-fio/sarjeta e empurradas na varrição em todas as vias e logradouros públicos pavimentados.
As vias não pavimentadas deverão ser varridas com ancinho.
A varrição das sarjetas será realizada com a remoção de todos os resíduos que se encontram depositados nas sarjetas por meio de varrição em uma largura nominal não inferior a 01 (um) metro de cada lado ao longo das sarjetas das vias públicas, largura essa a ser contada a partir da face vertical dos meios-fios (guias) quer limitadores dos passeios, quer de eventuais canteiros centrais.
O serviço nas guias será de limpeza em uma largura não inferior à 30 centímetros, largura essa a ser contada a partir da face vertical dos meios-fios.
Os serviços nas canaletas serão de remoção de todos os resíduos que se encontram depositados nas canaletas por meio de varrição em uma largura nominal não inferior a largura da própria canaleta.
Os resíduos resultantes da varrição das sarjetas, canaletas e meio fio das vias pavimentadas bem como os resíduos da variação com ancinho das vias não pavimentadas e que tiver característica de lixo urbano/domiciliar (papéis, plásticos, guimbas de cigarro e outros detritos) deverão ser acomodados em sacos plásticos e armazenados em lixeiras públicas e recolhidos posteriormente pela coleta de lixo domiciliar.
Os resíduos resultantes da varrição das sarjetas, canaletas e meio fios das vias pavimentadas bem como os resíduos da varrição com ancinho das vias não pavimentadas e que não tiver característica de lixo urbano/domiciliar (terras, areias e outros detritos) deverá ser retirado pela CONTRATADA com o uso de retroescavadeira e caminhão caçamba que fará o transporte até o local determinado pela administração.
Os serviços de limpeza das sarjetas, meio fio e canaletas nas vias públicas, deverão ser efetuadas com frequência diária ou alternada, nos períodos diurno ou noturno, conforme especificidades de cada localidade, devendo constar no plano de trabalho apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela CONTRATANTE.
Os serviços deverão ser executados em todas as vias públicas abertas à circulação ou que venham ser abertas durante a vigência do contrato, e todos os resíduos, seja qual for o número/montante deles, deverão ser retirados.
A CONTRATADA poderá utilizar contêineres, caixas coletoras ou outro sistema similar visando facilitar a varrição, limpeza e coleta.
A CONTRATADA deverá apresentar plano de trabalho, observando a cobertura média mensal, em até 05 (cinco) dias após à assinatura do Contrato, à Secretaria Municipal de Obras e Serviços – SEMOS, que aprovará ou solicitará as devidas alterações.
A frequência de varrição a ser estabelecida no plano de trabalho deverá levar em consideração as características como: quantidades de vias pavimentadas, densidade populacional, atividade comercial, flutuações de população, circulação de veículos, dentre outros.
A SEMOS poderá determinar o redimensionamento de serviços em razão de sua demanda, bem como a seu critério e de acordo com as necessidades dos serviços, poderá determinar alteração no número de varrições realizadas nas vias e logradouros públicos.
Caso o serviço sofrer mudanças de horários e dias para melhor andamento dos trabalhos no plano de trabalho aprovado, o mesmo deverá ser reajustado conforme nova definição.
A CONTRATADA deverá estar apta a atender situações eventuais de trabalho quando deverá proceder a limpeza das vias e logradouros públicos nos locais de realização de eventos esportivos, culturais ou artísticos, o mais rápido possível após o término dos mesmos, de forma a restaurar suas condições de limpeza.
Para a composição das equipes da varrição manual, deverá ser levado em conta que este serviço deverá ser executado com equipes de 01 (um) varredor cada uma, munidas de todo material necessário à boa execução dos trabalhos, devidamente uniformizados, inclusive com os equipamentos de proteção individual, com rendimento médio de 2 km de sarjeta/dia por gari conforme orientação da Instrução Normativa TCEES Nº 88, de 6 de setembro de 2022.
O número de garis para executar os serviços de varrição é calculado em função da velocidade de varrição considerada. Como indicado na Instrução Normativa TCEES Nº 88, de 6 de setembro de 2022, a produtividade varia entre 2 e 4 quilômetros de sarjeta por dia, conforme o tipo de via a ser varrida. Assim, adotaremos 2 km/dia.
Então teremos o número de Garis calculado pela expressão:
X
Onde:
𝑁𝑔 =
P
𝑁𝑔 = número de garis necessários por dia de trabalho;
X = Comprimento total a ser varrido por dia;
P = produtividade a ser calculada na expressão.
Para o total de 44,94 km de vias de varrição diária teremos:
44,94
𝑁𝑔 =
2
Para o atendimento ao dimensionamento estipulado neste Projeto Básico, serão necessários 22,47 ≈ 23
garis no total.
Acrescentando 2,50% como reserva técnica de pessoal, conforme Instrução Normativa TCEES Nº 88, de 6
de setembro de 2022, teremos 23 x (1 + 2,5/100) = 23,575 ≈ 24 garis.
Quanto aos equipamentos, os contendores de polietileno de 120 l com rodinhas deverão ser guarnecidos de sacos plásticos especiais, suficientemente resistentes, para evitar derramamento dos resíduos, enquanto aguardam no passeio seu recolhimento pelos coletores. Os vassourões e pá de cabo alongado serão fornecidos pela CONTRATADA aos varredores.
Os sacos de lixo deverão ser de 200 litros, na MICRA 6.
Os serviços de varrição deverão sempre ser executados dos dois lados das vias e logradouros públicos.
A CONTRATADA será responsável pelo transporte do pessoal, materiais, ferramentas e demais insumos para a frente de trabalho, cujo veículo poderá ser de uso compartilhado com os demais serviços, a critério da CONTRATADA.
O produto da varrição e de outros serviços deverá ser retirado da via pública no prazo máximo de 08 horas após a realização dos serviços.
Setores de Varrição:
LOCALIDADE | EXTENSÃO | VARRIÇÃO MENSAL | |
QUANTIDADE DE DIAS | TOTAL | ||
CENTRO | 9,66 | 25,25 | 243,92 |
ACAIACA | 4,02 | 25,25 | 101,51 |
ROSAMAR/ ITAPUTANGA/ JARDIM MAILY | 10,45 | 25,25 | 263,86 |
PIUMINAS | 0,53 | 25,25 | 13,38 |
NITEROI | 5,64 | 25,25 | 142,41 |
PORTINHO | 5,16 | 25,25 | 130,29 |
LAGO AZUL | 5,90 | 25,25 | 148,98 |
CEU AZUL | 3,58 | 25,25 | 90,40 |
TOTAL | 1.134,75 |
Para a execução dos serviços serão disponibilizados 24 garis.
O critério de medição será km x sarjeta de via varrida e a medição do serviço será documentada por memória de cálculo de fácil comprovação e conferência. Todo serviço executado que apresentar problemas de má execução não será medido, ou se o problema executivo for detectado após o serviço estar concluído em uma medição anterior, o serviço será retirado da medição até que a CONTRATADA reexecute de forma aceitável. Não será objeto de medição a reexecução obrigatória dos serviços que decorrerem de uma má execução anterior.
Toda medição deverá ser acompanhada de relatório fotográfico anterior e posterior a realização do serviço (câmera digital com localização, data e hora).
4.3. Serviço de poda de árvores, com limpeza de galhos secos e retirada de parasitas:
O município de Piúma é rico em arborização e tal vegetação é de extrema importância, pois cumpre um papel variado como uma composição paisagística mais agradável, um melhor controle da temperatura e ainda proporcionando sombra para os usuários de suas praias. Porém, para que mantenham boas condições e possam exercer suas funções elas devem receber tratamento adequado com podas frequentes, porém com critérios técnicos. Tais podas devem retirar pequenas porções das árvores mantendo sempre suas melhores condições fisiológicas e nunca sendo poda radical.
O procedimento será realizado através de técnica em que se pode controlar o tamanho, formato e aparência das árvores e arbustos, com de retirada de pequenos galhos secos e pontas que nunca devem comprometer a sanidade da planta, e nem reduzir drasticamente a sombra produzida. Após a retirada dos resíduos, estes devem ser depositados em caminhão do tipo caçamba para que sejam transportados para local indicado pela administração.
As etapas executivas do serviço têm a seguinte sequência:
a) Sinalizar o local, de acordo com as instruções de sinalização exigidas pelas autoridades de trânsito;
b) Executar o serviço de poda nos locais definidos para a execução dos serviços;
c) Carregar para transporte os resíduos da poda com uso de caminhão apropriado;
d) Controlar os focos de ataque de pragas com uso de inseticidas e ou repelentes naturais/biológicos,
e) Retirar a sinalização.
Para execução dos serviços serão disponibilizados 2 jardineiros.
O critério de medição será homem/hora e a CONTRATADA deverá apresentar relatórios fotográficos, com uso de aplicativo que apresente no mínimo a localização, data e hora, bem como, deverá apresentar relatórios de controle de serviços, com os quantitativos de mão de obra, equipamentos, localidade e serviços executados.
Toda medição deverá ser acompanhada de relatório fotográfico anterior e posterior a realização do serviço (câmera digital com localização, data e hora).
4.4. Limpeza de praias e manguezais:
Os Serviços de limpeza de praias e de manguezais serão executados por equipes compostas por ajudantes e equipamentos adequados, e realizados mediante Ordens de Serviço específicas, onde serão discriminados todos os passos necessários à perfeita execução dos mesmos, devendo a empresa contratada ser responsável pela gestão dos serviços, incluindo a aquisição de fardamento e ferramental.
Os serviços consistem na varrição com recolhimento e acondicionamento dos resíduos sólidos (com o rastelamento de folhas, papéis, plásticos, guimba de cigarro e outros detritos, folhas, lixos, etc.) em recipientes adequados nas praias e manguezais a partir de uma programação prévia.
As seguintes praias devem ser contempladas:
• Centro – Avenida Central;
• Xxxxx Xxxxx;
• Portinho.
Os resíduos de limpeza que apresentarem características de lixo urbano/domiciliar (papéis, folhas, plásticos, guimbas de cigarro e outros detritos) deverão ser acomodados em sacos plásticos e armazenados em lixeiras públicas e recolhidos posteriormente pela coleta de lixo domiciliar e os resíduos que não apresentarem características de lixo urbano/domiciliar, deverão ser retirados pela CONTRATADA com o uso de retroescavadeira e transportado por caminhão tipo caçamba para local determinado pela SEMOS. Os serviços deverão ser efetuados com frequência diária ou alternada, conforme plano de trabalho que deverá ser apresentado pela CONTRATADA à CONTRATANTE, nos períodos diurno ou noturno, de todos os resíduos, seja qual for o número deles, encontrados na faixa de areia.
Os serviços se desenvolverão na faixa de areia compreendida entre a linha d'água do mar até a vegetação, vias de leito naturais próximas às áreas de restingas.
Todos os funcionários deverão portar uniformes e seus devidos Equipamentos de Proteção Individuais – EPI e Equipamentos de Proteção Coletivos – EPC necessários para executar uma atividade segura, inclusive para a população que transite próximo ao local de trabalho.
A empresa CONTRATADA deverá proceder o transporte das equipes de forma a garantir os deslocamentos necessários à perfeita execução dos serviços, respeitando as legislações vigentes.
A CONTRATADA deverá fornecer todo e qualquer equipamento e pessoal necessário, em número suficiente para o perfeito desempenho dos trabalhos, atendendo padrões de qualidade.
A CONTRATADA poderá utilizar contêineres, caixas coletoras ou outro sistema similar visando facilitar o rastelamento, limpeza e coleta.
A SEMOS poderá determinar o redimensionamento de serviços, e mudanças de horários e dias para melhor andamento dos trabalhos, mesmo que tenha sido aprovado plano de trabalho em razão de sua demanda (baixa e alta temporada). Caso ocorra redimensionamento o plano de trabalho deverá ser reestruturado para atender novo cronograma de execução.
Para a execução dos serviços serão disponibilizados 04 agentes de limpeza em (duas) equipes.
O critério de medição será homem/hora e a CONTRATADA deverá apresentar relatórios fotográficos, com uso de aplicativo que apresente no mínimo a localização, data e hora, bem como, deverá apresentar relatórios de controle de serviços, com os quantitativos de mão de obra, equipamentos, localidade e serviços executados.
Todo serviço executado que apresentar problemas de má execução não será medido, ou se o problema executivo for detectado após o serviço estar concluído em uma medição anterior, o serviço será retirado da medição até que a CONTRATADA reexecute de forma aceitável. Não será objeto de medição a reexecução obrigatória dos serviços que decorrerem de uma má execução anterior.
O quantitativo será medido pela unidade (horas) de serviços prestados, que será comprovado com os do- cumentos citados anteriormente e o cartão de ponto do funcionário, sendo considerados 186 horas/mês de jornada para cada agente de limpeza.
4.5. Limpeza de margens e leitos de córregos, rios:
Ao redor da cidade de Piúma, corre o Rio Piúma, que é formado pelo encontro do Rio Iconha com o Rio Novo. Esse rio se divide em dois braços: o braço norte que desagua na Praia Doce, em um local denominado Boca da Barra; o braço sul, que desagua nas proximidades da Praia Maria Neném, no bairro Monte Aghá. Dessa forma a cidade de Piúma ficou cercada pelo rio e pelo mar, podendo ser considerada uma ilha.
Este serviço consiste em equipe para atuar principalmente nos serviços limpeza manual de catação de resíduos e retirada de vegetação, restos de móveis, galhos, etc. em rios e canais públicos que serão executados por Ordem de Serviço específica emitida pela CONTRATANTE.
Os serviços serão executados utilizando-se utensílios, ferramentas e equipamentos necessários à boa execução dos serviços, com quantitativo mínimo.
A empresa CONTRATADA deverá proceder o transporte das equipes de forma a garantir os deslocamentos necessários à perfeita execução dos serviços, respeitando as legislações vigentes.
A CONTRATADA deverá arcar com todos os custos dos equipamentos, materiais, uniformes e outros insumos necessários para a execução deste item, inclusive os custos referentes a mão de obra incluindo todos os encargos regulamentados por lei.
Os resíduos resultantes dos serviços referidos neste item serão ensacados e transportados imediatamente após a conclusão de cada jornada diária até o local de destino final.
Estes serviços são executados conforme determinação pela CONTRATANTE.
Para a execução dos serviços serão disponibilizados 04 agentes de limpeza em (duas) equipes.
O quantitativo será medido pela unidade (horas) de serviços prestados, que será comprovado com os do- cumentos citados anteriormente e o cartão de ponto do funcionário, sendo considerados 186 horas/mês de jornada para cada agente de limpeza.
O critério de medição será homem/hora, e a CONTRATADA deverá apresentar relatórios fotográficos, com uso de aplicativo que apresente no mínimo localização, data e hora, bem como, deverá apresentar relatórios de controle de serviços, com os quantitativos de mão de obra, equipamentos, localidade e serviços executados.
Todo serviço executado que apresentar problemas de má execução não será medido, ou se o problema executivo for detectado após o serviço estar concluído em uma medição anterior, o serviço será retirado da medição até que a CONTRATADA reexecute de forma aceitável. Não será objeto de medição a reexecução obrigatória dos serviços que decorrerem de uma má execução anterior.
4.6. Limpeza e manutenção de ilha ou restinga:
O Município de Piúma, possui as margens da praia a Ilha do Gambá, a Ilha do meio a 130 metros das margens da praia e, a 830 metros a Ilha dos Cabritos: