MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
CONTRATO Nº 059/SG/MPDFT/2021 PROCESSO Nº 08191.099807/2021-36
CONTRATO DE AQUISIÇÃO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, E COMPANHIA BRASILEIRA DE CARTUCHOS.
CONTRATANTE
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, pessoa jurídica de direito público, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o número 26.989.715/0002-93, instalado no Eixo Monumental, Xxxxx xx Xxxxxx, Xxxx 0, em Brasília – DF, neste ato representado por seu Secretário-Geral, XXXXXX XX XXXXXX XXXXXX, nos termos da Portaria nº 75/PGJ, de 19 de janeiro de 2015, daqui por diante designado simplesmente MPDFT;
CONTRATADA
COMPANHIA BRASILEIRA DE CARTUCHOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o número 57.494.031/0001-63, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 0000, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx – XX, que apresentou os documentos exigidos por lei, neste ato representada por seu Gerente de Negócios Institucionais, XXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador da CI-RG nº 15.482.035
– SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, conforme Procuração, que confere ao qualificado poderes para representá-la na assinatura do contrato, daqui por diante designada simplesmente CONTRATADA.
As partes supra identificadas ajustaram, e por este instrumento celebram um CONTRATO DE AQUISIÇÃO, em conformidade com as disposições contidas nas Leis n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada; no Decreto n.º 9.507, de 21 de setembro de 2018, e nos autos do processo n.º 08191.099807/2021-36, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Aquisição de munições calibres 9mm e .40 S&W para a capacitação e treinamento de servidores e membros, de acordo com as condições e as especificações deste instrumento e seu anexo.
Item | Descrição | Unidade de Fornecimento | Quantidade |
1 | Munição CBC NTA .40 S&W EOPP 180gr. | Unidade | 7.000 |
2 | Munição CBC NTA ES 9mm Luger EOOG 124gr | Unidade | 54.000 |
PARÁGRAFO PRIMEIRO – DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
A execução do objeto contratual deverá obedecer às disposições constantes do Termo de Referência anexo a este contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO – DO LOCAL DE ENTREGA
Os materiais deverão ser entregues na Secretaria de Segurança Institucional, situado no Edifício-Sede do MPDFT, Eixo Monumental, Xxxxx xx Xxxxxx, Xxxx 00, 0x xxxxx, xxxx 000, Xxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, devendo o agendamento de entrega ser efetuado através dos telefones (00) 0000.0000 ou (00) 0000-0000.
PARÁGRAFO TERCEIRO – DO PRAZO DE ENTREGA
O prazo de entrega será de no máximo 120 (cento e vinte) dias corridos contados a partir da vigência deste instrumento contratual.
PARÁGRAFO QUARTO – DA GARANTIA DOS PRODUTOS
A CONTRATADA deverá fornecer garantia dos produtos por no mínimo 12 (doze) meses contados a partir da data do recebimento definitivo, contra defeitos de fabricação e avarias durante o transporte, mesmo após a sua aceitação.
No decorrer do período de garantia, em caso de eventuais defeitos, os produtos deverão ser substituídos por novos e originais, sem que isso implique em acréscimo no preço contratado, e nem ônus para o MPDFT.
PARÁGRAFO QUINTO – DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
A execução do objeto contratual, mediante Inexigibilidade, fundamentada no art. 25, I, da Lei nº 8.666/1993, obedecerá às estipulações deste instrumento (e seu anexo), além das obrigações assumidas na proposta firmada pela CONTRATADA em 8/10/2021, e dirigida ao MPDFT, contendo os valores unitário e global, bem assim nos demais documentos constantes do processo nº 08191.099807/2021-36, que independentemente de transcrição passam a integrar e complementam o contrato, naquilo que não o contrariem.
PARÁGRAFO SEXTO– DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e as supressões que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por
cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme disposto nas alíneas “a” e “b” do inciso I e § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO MPDFT
Por via deste instrumento contratual, o MPDFT obriga-se a:
1. relacionar-se com a CONTRATADA, exclusivamente, por meio de pessoa por ela credenciada;
2. efetuar, com pontualidade, os pagamentos à CONTRATADA, após o cumprimento das formalidades previstas no ato convocatório e neste instrumento;
3. cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas deste contrato;
4. assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente identificados e uniformizados, aos locais em que devam executar suas tarefas;
5. anotar em registro próprio e notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução do contrato, fixando prazo para a sua correção;
6. fornecer à CONTRATADA, todos os esclarecimentos necessários para execução do contrato e demais informações que esta venha a solicitar para o desempenho dos serviços ora contratados;
7. informar à CONTRATADA nome e telefone do gestor do contrato e de seu substituto, mantendo tais dados atualizados;
8. atestar o recebimento do objeto contratado, conforme Cláusula Sexta deste instrumento, após verificação das especificações, rejeitando o que não estiver de acordo por meio de notificação à CONTRATADA.
PARÁGRAFO ÚNICO – DAS OBRIGAÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
Constituem-se obrigações do gestor do contrato, aquelas dispostas nos itens de 3 até 8 desta cláusula.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a cumprir fielmente o estipulado neste instrumento e na sua proposta e em especial:
1. entregar, com esmero e perfeição, as munições calibres 9mm e .40 S&W para a capacitação e treinamento de servidores, em conformidade com as disposições da Cláusula Primeira, bem como com as normas e especificações do Termo de Referência, Anexo deste instrumento;
2. fornecer o material em quantidade e qualidade indicadas conforme as especificações contidas neste contrato e seu anexo, observando o prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias corridos, a partir da data de início de vigência deste contrato;
3. os materiais a serem empregados, bem como os serviços a serem executados, deverão obedecer rigorosamente às normas e especificações contidas neste contrato e seu anexo;
4. observar as normas de segurança adotadas pelo MPDFT em suas dependências;
5. fornecer ao gestor do contrato todas as informações por este solicitadas, no prazo de cinco dias úteis;
6. apresentar, sempre que solicitado pelo gestor do contrato, no prazo máximo estipulado no pedido, documentação referente às condições exigidas neste instrumento contratual e seu anexo;
7. o atraso na apresentação, por parte da empresa, da fatura ou dos documentos exigidos como condição para pagamento importará em prorrogação automática do prazo em igual número de dias de vencimento da obrigação do MPDFT;
8. substituir, se assim determinado pelo MPDFT, às suas expensas, o objeto ou parte dele que não atenda às especificações exigidas, em que se verifiquem imperfeições técnicas ou defeitos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contadas do recebimento da notificação emitida pelo gestor do contrato;
9. remover, reparar, corrigir ou reconstituir, conforme determinado pelo MPDFT, às suas expensas, o objeto ou parte dele que não atenda às especificações exigidas, em que se verifiquem imperfeições técnicas ou defeitos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados do recebimento da notificação emitida pelo gestor do contrato;
10. comunicar imediatamente ao MPDFT, por intermédio do gestor do contrato, toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução deste contrato;
11. prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo MPDFT, cujas reclamações se obriga a atender;
12. não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado ciência em razão da execução dos serviços discriminados, sem o consentimento, prévio e por escrito, do MPDFT;
13. não utilizar o nome do MPDFT, ou sua qualidade de CONTRATADA, em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e impressos, sob pena de rescisão do presente contrato;
14. não oferecer este contrato em garantia de operações de crédito bancário;
15. não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste contrato, sem prévia e expressa anuência do MPDFT, sendo que a responsabilidade técnica caberá à CONTRATADA, em qualquer caso, e não será transferida sob nenhum pretexto;
16. responder civilmente por danos e/ou prejuízos causados ao MPDFT ou a terceiros, decorrentes da prestação da assistência técnica e/ou do treinamento, ou de atos dolosos ou culposos de seus empregados. Assume a CONTRATADA, nesse caso, a obrigação de reparar o dano e/ou prejuízo, inclusive mediante a reposição do bem danificado em condições idênticas às anteriores ao dano ou o ressarcimento a preços atualizados, dentro de 30 (trinta) dias, após a comunicação que lhe deverá ser feita por escrito. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, o MPDFT reserva-se o direito de descontar o valor do ressarcimento da garantia de execução;
17. assumir a obrigação de reparar o dano ou prejuízo, inclusive mediante a reposição do bem danificado em condições idênticas às anteriores ao dano ou o ressarcimento, a preços atualizados, dentro de 15 (quinze) dias úteis,
após a comunicação que lhe deverá ser feita por escrito. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, o MPDFT reserva-se o direito de descontar o valor do ressarcimento da garantia;
18. manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na inexigibilidade de licitação;
19. recolher, no prazo estabelecido, valores referentes a penalidades de multa previstas neste instrumento e que lhe sejam aplicadas por meio de procedimento administrativo, decorrentes de descumprimento de obrigações contratuais;
20. comunicar ao gestor do contrato, por escrito, no prazo de dez dias úteis, quaisquer alterações havidas no contrato social, durante o prazo de vigência deste contrato, bem como apresentar os documentos comprobatórios da nova situação;
21. encaminhar qualquer solicitação ao MPDFT por intermédio do gestor do contrato;
22. dispor de número de telefone nacional, e-mail ou sítio na internet para abertura de chamado e solicitação de suporte técnico, sem custos adicionais ao MPDFT;
23. adotar os critérios de sustentabilidade contidos no item 5 do anexo deste instrumento contratual;
24. manter e acessar regularmente os correios eletrônicos xxxxxxxx@xxx.xxx.xx; xxxxxxxx@xxx.xxx.xx, para onde serão endereçadas todas as correspondências e notificações da Assessoria de Contratos e Convênios do MPDFT
24.1 as notificações enviadas para o correio eletrônico informado pela contratada, equivalem às notificações feitas sob qualquer outra forma prevista em lei, e delas constarão o conteúdo integral da notificação;
24.2 as notificações encaminhadas para o endereço eletrônico informado pela CONTRATADA serão dadas como entregues e lidas a contar da data do envio;
25. arcar com despesas incidentes direta ou indiretamente decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, durante o prazo de vigência do contrato;
26. acatar a fiscalização, a orientação e o gerenciamento dos trabalhos por parte do gestor do contrato designado pelo MPDFT.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução deste contrato correrão, neste exercício (2021), à conta de créditos orçamentários consignados no Orçamento Geral da União, Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, na categoria econômica de Despesa Corrente, sob o Programa de Trabalho 03062058142610053 e Elemento de Despesa 339030.
PARÁGRAFO ÚNICO
Para cobertura da despesa foi emitida Nota de Empenho nº 2021NE000403, de 5/11/2021, no valor de R$ 300.660,00 (trezentos mil e seiscentos e sessenta reais), à conta da dotação orçamentária especificada nesta cláusula.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO
O MPDFT pagará à CONTRATADA, pela execução do objeto deste contrato, o preço fixo e irreajustável correspondente ao valor global de R$ 300.660,00 (trezentos mil seiscentos e sessenta e seis reais), conforme a tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | QUANTIDADE | VALOR | |
UNITÁRIO | TOTAL | ||||
1 | Munição CBC NTA .40 S&W EOPP 180gr | CBC | 7.000 | 5,46 | 38.220,00 |
2 | Munição CBC 9MMLGR TREINA EOOG124GR NTA A | CBC | 54.000 | 4,86 | 262.440,00 |
VALOR TOTAL | 300.660,00 |
PARÁGRAFO ÚNICO
O preço fixado nesta cláusula compreende todas as despesas diretas e indiretas, necessárias à perfeita execução do objeto do presente contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO O5BJETO
O recebimento dos materiais/equipamentos será realizado de acordo com o art. 73 da Lei 8.666/93 e art. 9º da Portaria Normativa/DG nº 32, de 13 de janeiro de 2010, nos seguintes termos
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações do Edital / Contrato, devendo constar a data, com a aposição de carimbo com identificação do nome, cargo, matrícula e assinatura do gestor no verso da fatura/nota fiscal;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e sua aceitação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis do recebimento provisório, respeitado o prazo máximo de entrega de 120 (cento e vinte) dias corridos, a partir da data de início da vigência do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO
A entrega do objeto pela CONTRATADA e seu recebimento pelo MPDFT não implicam sua aceitação definitiva, que será caracterizada pela atestação da nota fiscal/fatura correspondente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O MPDFT pagará à CONTRATADA, pelo objeto efetivamente fornecido, a importância de R$ 300.660,00 (trezentos mil e seiscentos e sessenta reais), até o 10º (décimo) dia da apresentação de fatura ou nota fiscal dos serviços executados, em nome do MPDFT, CNPJ 26.989.715/0002-93, devidamente atestado pelo setor competente, por meio de depósito na conta-corrente da CONTRATADA, através de Ordem Bancária.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – DAS CERTIDÕES NEGATIVAS
A consulta relativa à regularidade fiscal, exigida quando da habilitação, será feita previamente a cada pagamento, devendo seu resultado ser juntado aos autos do processo próprio e ficando o efetivo pagamento a ela condicionado.
PARÁGRAFO SEGUNDO – DA ANOTAÇÃO DOS TRIBUTOS
Sobre o valor da Nota Fiscal o MPDFT fará as retenções devidas ao INSS e as dos impostos e contribuições previstas na Instrução Normativa SRFB n.º 1.234, de 11.1.2012.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O prazo de pagamento será suspenso se os serviços não estiverem de acordo com as especificações estipuladas neste instrumento, casos em que o prazo acima referido será contado a partir da efetiva regularização pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUARTO
No caso de atraso no pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pelo MPDFT, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será de 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP – onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento
VP = Valor da parcela a ser paga;
I = índice de atualização financeira = 0,0001643.
PARÁGRAFO QUINTO
Aplica-se a mesma regra disposta no parágrafo anterior, na hipótese de eventual pagamento antecipado, observado o disposto no art. 38 do Decreto n.º 93.872/86.
PARÁGRAFO SEXTO
Do montante devido à CONTRATADA poderão ser deduzidos os valores correspondentes a multas e/ou indenizações impostas pelo MPDFT.
PARÁGRAFO SÉTIMO
Caso a CONTRATADA seja optante pelo “SIMPLES” (Lei n.º 9.317/96), não serão feitas as retenções de que tratam as citadas instruções normativas, ficando a CONTRATADA nesse caso obrigada a apresentar declaração, na forma do Anexo IV da Instrução Normativa SRFB n.º 1.234, de 11/1/2012, em duas vias, assinadas pelo seu representante legal.
CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA DO EXECUTANTE
A CONTRATADA prestará garantia no valor de R$ 15.033,00 (quinze mil e trinta e três reais), no prazo de até 10 (dez) dias, contados da data de assinatura deste instrumento, correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, devendo ser renovada quando houver prorrogação contratual e complementada no caso de acréscimo previsto no art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) prejuízos causados à administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
c) as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada;
d) obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela contratada.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Não serão aceitas garantias em cujos temos não constem expressamente os eventos indicados nas alíneas “a” a “d” do parágrafo anterior
PARÁGRAFO TERCEIRO
O garantidor deverá declarar expressamente que tem plena ciência dos termos do edital e das cláusulas contratuais.
PARÁGRAFO QUARTO
O MPDFT não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
a) caso fortuito ou força maior;
b) alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
c) descumprimento das obrigações pelo contratado decorrentes de atos ou fatos praticados pela Administração;
d) atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração.
PARÁGRAFO QUINTO
Caberá à própria Administração apurar a isenção da responsabilidade prevista nas alíneas “c” e “d” do parágrafo anterior, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pelo MPDFT, bem como de processo administrativo instaurado pelo MPDFT com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA
PARÁGRAFO SEXTO
Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas no parágrafo quarto.
PARÁGRAFO SÉTIMO
A CONTRATADA se compromete a repor ou a completar a garantia na hipótese de utilização parcial ou total, para manter o percentual inicial, no prazo de 10 (dez) dias, a partir da data em que for notificada pelo MPDFT, mediante correspondência entregue contra recibo.
PARÁGRAFO OITAVO
A CONTRATADA se compromete apresentar a garantia quando da alteração do valor contratado, para manter o percentual inicial, ou em caso de prorrogação de vigência do
contrato, no prazo de 10 (dez) dias, a partir da data de assinatura do instrumento contratual de prorrogação ou alteração.
PARÁGRAFO XXXX
A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,0,7% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
I. o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n.º 8.666, de 1993.
PARÁGRAFO DÉCIMO
O prazo de validade da garantia coincidirá com o recebimento definitivo do objeto contratual, sendo restituída ou liberada a partir da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, mediante solicitação da CONTRATADA.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO
Em se tratando de fiança bancária, deverá constar do instrumento a expressa renúncia pelo fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil Brasileiro.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO
Em se tratando de caução em títulos da dívida pública, estes devem ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda, de acordo com o estabelecido pela Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO
Os depósitos para garantia serão obrigatoriamente efetuados na Caixa Econômica Federal, à ordem do Secretário-Geral do MPDFT, conforme estabelecido no Decreto nº 93.872/1986.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO
A garantia não poderá ser concedida de forma proporcional ao seu prazo de vigência, sendo vedado constar a expressão: seguintes à excussão dos bens do afiançado ou outra expressão equivalente.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A CONTRATADA ficará sujeita às sanções administrativas previstas nos arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a serem aplicadas pela autoridade competente do MPDFT, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito à ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos porventura causados à Administração e das cabíveis cominações legais.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
No caso de atraso injustificado no cumprimento da obrigação contratual, no que diz respeito ao prazo de entrega do objeto ou da prestação de serviços, será aplicada multa de mora, conforme previsto no art. 86 da Lei 8.666/93, nos seguintes termos:
I. multa de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor global atualizado do contrato, por dia de atraso das obrigações cujo cumprimento seja estabelecido em dias ou em períodos a eles correspondentes, até o 15º (décimo quinto) dia;
II. multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor global atualizado do contrato, quando o atraso for superior a 15 (quinze) dias.
PARÁGRAFO SEGUNDO
No caso de inexecução total ou parcial do presente contrato, as seguintes sanções poderão ser aplicadas, nos termos do art. 87 da Lei nº 8.666/1993, sendo que as previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II:
I. advertência;
II. multa:
no caso de inexecução parcial do contrato, garantida a ampla defesa e o contraditório, será aplicada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor global atualizado do contrato;
no caso de inexecução total do contrato, garantida a ampla defesa e o contraditório, será aplicada multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor global do contrato;
caso a aplicação de multa resulte em valores exorbitantes e/ou desproporcionais, poderá ocorrer a redução do percentual aplicado a critério discricionário da Administração, sempre com a análise do caso concreto
III. suspensão temporária de participar de licitação e/ou contratação promovida pelo MPDFT, por prazo não superior a dois anos;
IV. impedimento de licitar e de contratar com a União e, se for o caso, ser descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, quando a CONTRATADA ensejar o retardamento da execução do objeto deste contrato, falhar ou fraudar na sua execução, apresentar documentação falsa, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Os atos administrativos de aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, bem como a rescisão contratual, serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União.
PARÁGRAFO QUARTO
No caso de não-recolhimento do valor da multa, dentro de cinco dias úteis a contar da data da intimação para o pagamento, a importância será descontada da garantia prestada ou dos pagamentos a que fizer jus a CONTRATADA ou cobrada judicialmente a dívida, consoante o § 3º do artigo 86 e § 1º do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
PARÁGRAFO QUINTO – OUTRAS SANÇÕES
De acordo com o artigo 88 da Lei nº 8.666/93, serão aplicadas as sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da referida lei à CONTRATADA ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pela citada lei:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
PARÁGRAFO SEXTO – RECURSOS
Da aplicação das penas definidas no art. 87 da Lei nº 8.666/93, exceto para aquela definida no inciso IV, caberá recurso no prazo de cinco dias úteis da data de intimação do ato.
PARÁGRAFO SÉTIMO – DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
No caso de declaração de inidoneidade, prevista no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, caberá pedido de reconsideração a sua Excelência o Senhor Procurador Geral de Justiça do MPDFT, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de intimação do ato, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de sua aplicação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização deste contrato será exercida pelo gestor do contrato, a quem competirá dirimir dúvidas que surgirem na sua execução, e que de tudo dará ciência à administração do MPDFT.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O gestor do contrato anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto contratual, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA perante o MPDFT e/ou terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO DO CONTRATO
A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do procedimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A rescisão do contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito do MPDFT nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93, mediante notificação por meio de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem prejuízo das penalidades previstas neste contrato.
b) amigável, por acordo entre as partes, mediante a assinatura de termo aditivo ao contrato, desde que haja conveniência para o MPDFT; e
c) judicial, nos termos da legislação em vigor.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A rescisão unilateral ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
PARÁGRAFO QUARTO
Conforme o § 2º do artigo 79 da Lei nº 8.666/93, quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da mesma lei, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a: a) devolução de garantia; b) pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; c) pagamento do custo de desmobilização.
PARÁGRAFO QUINTO
A rescisão poderá acarretar as seguintes conseqüências imediatas, no que couber:
a) a execução da garantia contratual para ressarcimento ao MPDFT dos valores das multas aplicadas ou de quaisquer outras quantias ou indenizações a ele devidas;
b) retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados ao MPDFT.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência de 155 (cento e cinquenta e cinco) dias contados da assinatura deste contrato, observado o disposto no caput do art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
No prazo previsto no caput desta cláusula estão computados os prazos para o fornecimento, o recebimento provisório, o recebimento definitivo, e os trâmites administrativos.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O prazo de garantia será de 12 (doze) meses, a contar do recebimento definitivo do objeto deste contrato. A CONTRATADA estará sujeita às sanções descritas na Cláusula Nona – Das Sanções Administrativas, na hipótese de descumprimento da prestação da garantia.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
O MPDFT deverá encaminhar extrato deste contrato para ser publicado no Diário Oficial da União, até o quinto dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura, consoante disposição contida no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
As partes, de comum acordo, elegem o foro da Seção Judiciária da Justiça Federal de Brasília-DF para dirimir as dúvidas originárias da execução deste contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, xxxxxx e acordadas, firmaram o presente, comprometendo-se a cumprir e a fazer cumprir, por si e por seus sucessores, em juízo ou fora dele, tão fielmente como nele se contém.
Pelo MPDFT Pela CONTRATADA
XXXXXX XX XXXXXX XXXXXX:5860 000.000.000-00
Emitido por: AC SOLUTI-JUS v5
Data: 19/11/2021
XXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX:26914898847 000.000.000-00
Emitido por: AC SERASA RFB v5
Data: 22/11/2021
XXXXXX XX XXXXXX ARAÚJO
Secretário-Geral
XXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Gerente de Negócios Institucionais
ANEXO
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Trata-se de aquisição de munições calibres 9mm e .40 S&W para a capacitação e treinamento de servidores e membros, conforme quantidades e especificações constantes deste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Necessidade da Aquisição
2.1.1. A aquisição de munições calibre 9mm justifica-se pela necessidade de obter, manutenir e aprimorar conhecimentos, habilidades e atitudes em armamento, munição e tiro dos servidores encarregados da proteção de pessoas e do patrimônio no âmbito do MPDFT, através de cursos internos, como os cursos de combate a curta distância, continuidade do projeto de descentralização da Segurança Institucional (Portaria PGJ nº 935, de 02 de agosto de 2017) e treinamentos para manutenção de competências (Instruções em serviço), os quais contém em seus conteúdos programáticos a disciplina de emprego e manuseio de arma de fogo e, ainda, para realização de testes de capacidade técnica para a expedição do porte de armas de fogo.
2.1.2. Já a aquisição de munições calibre .40 justifica-se pela necessidade de obter, manutenir e aprimorar conhecimentos, habilidades e atitudes em armamento, munição e tiro dos membros do MPDFT, possuidores de porte funcional, nos cursos voltados a autodefesa, como combate a curta distância, curso de tiro básico, módulo de armamento e tiro do vitaliciamento relativo aos membros do 32º Concurso e para realização de testes de capacidade técnica para aquisição de armas de fogo por parte de membros.
2.1.3. Os calibres das munições são compatíveis com as pistolas Glock modelo G23 GEN4, calibre .40 S&W, adquiridas pelo MPDFT e com as novas pistolas Glock modelos G19 GEN5 e G26 GEN5, calibre 9mm que, por sua vez, são alvo de processo de aquisição, em fase de fornecimento do produto.
2.1.4. O artigo 25 da Lei nº 8.666/1993 afirma que “É inexigível a licitação quando
houver inviabilidade de competição, em especial: I – para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes”.
2.1.4. Neste sentido, atualmente a única fabricante autorizada à comercialização de munições no Brasil é a Companhia Brasileira de Cartuchos – CBC, que detém a exclusividade conferida pela declaração expressa do Sindicato Nacional das Indústrias de Materiais de Defesa - SIMDE.
2.1.5. Quanto às munições (destinadas a formação e treinamento), adotou-se o padrão Non Toxic Ammunition – NTA, adequada para esse tipo de atividade. A munição NTA CBC não gera gases ou resíduos tóxicos durante o tiro, pois possui projétil totalmente encapsulado, pólvora química sem fumaça e mistura iniciadora livre de metais pesados, protegendo a saúde dos discentes e demais pessoas presentes no cenário de instrução, mantendo as características do tiro real.
2.1.6. Ressalte-se que a munição utilizada em formação não se diferencia quanto ao tipo, da munição a ser utilizada em treinamento, havendo diferenciação apenas para controle de dotação dos respectivos quantitativos. O controle do armamento e munição será realizado pela Secretaria de Segurança Institucional do Ministério Público do Distrito federal e Territórios.
3. ESPECIFICAÇÕES
3.1. As especificações técnicas completas do objeto a ser contratado constarão no Caderno de Encargos e Especificações, constante a peça 07, tabularium nº 08191.099807/2021-36.
4. QUANTIDADE
ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE
01 Munição CBC NTA .40 S&W EOPP 180gr 7.000
02 Munição CBC NTA ES 9mm Luger EOOG 124gr 54.000
4.1. O quantitativo referente aos calibres considerou a necessidade de disparos suficientes para cada discente nos cursos e treinamentos, conforme os objetivos de ensino-aprendizagem de cada ação educacional, baseando nas competências a serem desenvolvidas nos servidores e membros do MPDFT no tocante ao emprego e manuseio de arma de fogo.
4.2. Considerando a possibilidade da ocorrência de falhas de funcionamento, bem a apresentação dos produtos, conforme o padrão de embalagem da CBC (1.000 unidades) foi necessário
o acréscimo aproximado de 1,5% na quantidade do calibre 9mm, já contido no quadro acima, ressalvadas as disposições contidas no item 6.11.
5. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
- Quanto aos critérios de sustentabilidade, os bens deverão ser acondicionados em embalagens recicláveis com no mínimo 50 cartuchos em cada, de modo a equilibrar o volume, praticidade de acondicionamento e transporte, devendo também as embalagens e manuais serem produzidos em material reciclável e atóxico.
- A empresa deve se responsabilizar também pelo recolhimento e adequado descarte de eventuais lixos tecnológicos, além de cumprir as normas e diretrizes relativas à produção correta dos materiais, bem como atender a todos as normas e regramentos relacionados com o tema vigentes em território nacional.
- É de responsabilidade da empresa contratada a disposição final responsável e ambientalmente adequada dos resíduos de quaisquer natureza, após o uso, em observância à Logística Reversa disposta no art. 33 da Lei nº 12.305/2010 – que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos –, a contratada deverá efetuar o recolhimento e o descarte adequado dos materiais, obedecendo ao disposto na Norma Brasileira ABNT NBR 10004:2004 e em conformidade com o respectivo acordo setorial, regulamento expedido pelo Poder Público ou termo de compromisso.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Fornecer o material em quantidade e qualidade indicadas conforme as especificações deste Termo, observando o prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias corridos, a partir da data de início da vigência do contrato.
6.2. Estar, durante a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.3. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do objeto, sem prévia e expressa anuência do MPDFT, sendo que a responsabilidade técnica caberá à CONTRATADA, em qualquer caso, e não será transferida sob nenhum pretexto.
6.4. Os materiais a serem empregados, bem como os serviços a serem executados, deverão obedecer rigorosamente às normas e especificações contidas neste Termo de Referência.
6.5. Recolher, no prazo estabelecido, valores referentes a penalidades de multa previstas neste Termo e que lhe sejam aplicadas por meio de procedimento administrativo, decorrentes de descumprimento de obrigações contratuais.
6.6. Comunicar ao gestor do contrato, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias úteis, quaisquer
alterações havidas no contrato social, e outros dados do fornecedor, como por exemplo, endereços, telefones e nome de representantes, bem como apresentar os documentos comprobatórios da nova situação.
6.7. Apresentar, sempre que solicitado pelo gestor do contrato, no prazo máximo estipulado no pedido, documentação referente às condições exigidas neste Termo.
6.8. Encaminhar qualquer solicitação ao MPDFT por intermédio do gestor do contrato.
6.9. Comunicar imediatamente, por intermédio do gestor do contrato, toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a realização do serviço.
6.10. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender.
6.11. Garantia dos produtos de no mínimo, 12 (doze) meses contados a partir da data do recebimento definitivo dos equipamentos, efetuando a devida substituição, sem ônus para o MPDFT.
6.12. Substituir se assim determinado pelo MPDFT, às suas expensas, o objeto ou parte dele que não atenda às especificações exigidas, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contado do recebimento da notificação emitida pelo gestor do contrato.
6.13. Dispor de número de telefone nacional, e-mail ou sítio na internet para abertura de chamado e solicitação de suporte técnico, sem custos adicionais ao MPDFT.
6.14. Não utilizar o nome do MPDFT, ou sua qualidade de CONTRATADA, em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como por exemplo, em cartões de visita, anúncios e impressos, sob pena de sanções.
6.15. Arcar com despesas incidentes direta ou indiretamente decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas.
6.16. Responder civilmente por danos e prejuízos causados ao MPDFT ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto, ou de atos dolosos ou culposos de seus empregados.
6.17. Assume a CONTRATADA, neste caso, a obrigação de reparar o dano ou prejuízo, inclusive mediante a reposição do bem danificado em condições idênticas às anteriores ao dano ou o ressarcimento, a preços atualizados, dentro de 15 (quinze) dias úteis, após a comunicação que lhe deverá ser feita por escrito. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, o MPDFT reserva-se o direito de descontar o valor do ressarcimento da garantia.
6.18. A FISCALIZAÇÃO será exercida no interesse exclusivo do MPDFT, e não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade.
7. OBRIGAÇÕES DO MPDFT
7.1. Cumprir e fazer cumprir o disposto neste Termo de Referência.
7.2. Efetuar, com pontualidade, o pagamento à CONTRATADA, após o cumprimento das formalidades legais.
7.3. Anotar em registro próprio e notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução da obrigação, fixando prazo para a sua correção.
7.4. Fornecer à CONTRATADA, todos os esclarecimentos necessários para execução da obrigação e demais informações que esta venha a solicitar para o desempenho dos serviços ora contratados.
7.5. Informar à CONTRATADA, nome e telefone do gestor do contrato e seu substituto, mantendo tais dados atualizados.
7.6. Atestar o recebimento do objeto contratado após verificação das especificações, rejeitando o que não estiver de acordo, por meio de notificação à CONTRATADA.
8. GARANTIA DO OBJETO ADQUIRIDO
8.1. Garantia dos produtos, no mínimo de 12 (doze) meses contados a partir da data do recebimento definitivo, contra defeitos de fabricação e avarias durante o transporte, mesmo após a sua aceitação. Efetuar a devida substituição, sem ônus para o MPDFT.
8.2. No decorrer do período de garantia, em caso de eventuais defeitos, nesses casos, os produtos deverão ser substituídos por novos e originais, sem que isso implique em acréscimo no preço contratado.
9. DOCUMENTOS TÉCNICOS
9.1. Declaração de exclusividade emitida por órgão e/ou instituição competente comprovando a exclusividade de fabricação dos produtos especificados no presente Termo em todo território nacional com data de validade vigente, conforme o artigo 25 da Lei nº 8.666/1993.
10. CÓDIGOS DO COMPRASNET
10.1 Os códigos que serão cadastrados no COMPRASNET, concernentes aos itens desta contratação e extraídos do SIASG (Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais) são:
11. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios poderá, garantida a prévia defesa, aplicar sanções administrativas à contratada, nos termos dos art. 86 e 87 da Lei 8.666/93, nas seguintes hipóteses:
11.2. No caso de atraso injustificado no cumprimento da obrigação contratual, no que diz respeito ao prazo de entrega do objeto será aplicada multa de mora nos seguintes termos:
I. multa de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor global atualizado do contrato, por dia de atraso das obrigações cujo cumprimento seja estabelecido em dias ou em períodos a eles correspondentes, até o 15º (décimo quinto) dia;
II. multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor global atualizado do contrato, quando o atraso for superior a 15 (quinze) dias.
11.3. No caso de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas poderão ser aplicadas as seguintes sanções:
I. advertência;
II. multa:
· no caso de inexecução parcial do contrato, garantida a ampla defesa e o contraditório, será aplicada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor global atualizado do contrato.
· no caso de inexecução total do contrato, garantida a ampla defesa e o contraditório, será aplicada multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor global atualizado do contrato.
- Caso a aplicação de multa resulte em valores exorbitantes e/ou desproporcionais, poderá ocorrer a redução do percentual aplicado a critério discricionário da Administração, sempre com a análise do caso concreto.
III. impedimento de licitar e contratar com a União, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital, no contrato e demais cominações legais, com o consequente descredenciamento no SICAF, a Contratada que:
a) apresentar documentação falsa;
b) comportar-se de modo inidôneo;
c) fizer declaração falsa;
d) cometer fraude fiscal;
e) falhar ou fraudar na execução do contrato;
f) ensejar o retardamento da execução do objeto.
IV. suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
11.3.1. Poderá ser aplicada, cumulativamente ou não com as sanções previstas nos incisos I, III e IV, a multa prevista no inciso II.
11.3.2. No caso de não recolhimento do valor da multa dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação para o pagamento a importância será descontada da garantia prestada ou dos pagamentos a que fizer jus a empresa ou será cobrada judicialmente a dívida, consoante o disposto no § 3º do art. 86 e § 1º do art. 87 da Lei nº 8.666/93, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
11.3.3. Os atos administrativos de aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do tópico 11.3. acima, bem como a rescisão contratual, serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União.
11.3.4. Fica, também, impedido de licitar e contratar com a União, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e demais cominações legais, com o consequente descredenciamento no SICAF, a licitante que:
a) não assinar o contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da sua proposta;
b) deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
c) apresentar documentação falsa;
d) não mantiver a proposta;
e) comportar-se de modo inidôneo;
f) fizer declaração falsa;
g) cometer fraude fiscal.
11.4. De acordo com o artigo 88 da Lei nº 8.666/1993, serão aplicadas as sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da referida lei à CONTRATADA ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pela citada lei:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
12. VALOR ESTIMADO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. Os recursos necessários deverão ser indicados oportunamente pela Secretaria de Orçamento e Finanças quando da eventual aquisição dos materiais, inserindo-os no Plano Interno da Secretaria de Segurança Institucional em 3.3.90.30.00 – material de consumo.
12.2. O custo estimado para esta contratação foi obtido a partir de cotação enviada pela Companhia Brasileira de Cartuchos (CBC), conforme quadro a seguir:
Item Descrição Und. Qtd. Valor unitário Valor total
01 Munição CBC NTA .40 S&W EOPP 180gr UN 7.000 R$ 5,46 R$ 38.220,00
02 Munição CBC NTA ES 9mm Luger EOOG 124gr UN 54.000 R$ 4,86 R$
262.440,00
Total R$ 300.660,00
13. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1. O MPDFT pagará à CONTRATADA pelo objeto efetivamente fornecido até o 10º (décimo) dia da apresentação de fatura ou nota fiscal, em nome do MPDFT, CNPJ 26.989.715/0002-93, devidamente atestada pelo setor competente, por meio de depósito na conta corrente da CONTRATADA através de Ordem Bancária, ficando condicionado à comprovação da regularidade fiscal da CONTRATADA.
13.2. Nos casos de eventuais atrasos de pagamentos, desde que a licitante não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será de 6% a.a (seis por cento ao ano), mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde:
EM = encargos moratórios;
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela a ser paga;
I = índice de atualização financeira = 0,0001643.
13.3. O prazo de pagamento poderá ser suspenso se o fornecimento não estiver de acordo com as especificações estipuladas neste Instrumento, caso em que o prazo referido no tópico 13.1 deste Capítulo será contado a partir da efetiva regularização das pendências por parte da empresa.
13.4. A licitante vencedora deverá manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
14. GARANTIA CONTRATUAL
14.1. É necessária a Garantia Contratual objetivando a execução satisfatória do objeto do contrato, conforme preconiza o art. 56 da Lei 8.666/93, bem como o art. 16 da Portaria Normativa DG nº 018, de 12 de maio de 2009.
14.2. A empresa vencedora deverá apresentar, em até 10 dias contados da assinatura do contrato, garantia no valor correspondente a 5% do valor global estimado para a contratação, na modalidade a ser escolhida pela mesma, que ficará sob responsabilidade do MPDFT, consoante o inciso I, do art. 56, da Lei nº 8.666/93.
15. LOCAL DE ENTREGA
15.1. Os materiais deverão ser entregues no Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT na Secretaria de Segurança Institucional, no seguinte endereço:
15.1.1. Edifício-Sede do MPDFT, Eixo Monumental, Xxxxx xx Xxxxxx, Xxxx 00, 0x xxxxx, xxxx 000, Xxxxxxxx-XX, XXX 00.000-000, devendo o agendamento de entrega ser efetuado através dos telefones (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000.
16. RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
16.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações do Edital / Contrato, devendo constar a data, com a aposição de carimbo com identificação do nome, cargo, matrícula e assinatura do gestor no verso da fatura/nota fiscal.
16.2. Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e sua aceitação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis do recebimento provisório, respeitado o prazo máximo de entrega de 120 (cento e vinte) dias corridos, a partir da data de início da vigência do contrato.
16.3. O recebimento definitivo será condição para liberação de valores referentes a garantias contratuais.
17. VIGÊNCIA DO CONTRATO
17.1. Considerando a característica da execução do objeto, resultando-se na entrega imediata e integral das munições calibres 9mm e .40 S&W em quantidades descritas no item 4, não decorrendo obrigações futuras, salvo a garantia dos produtos de no mínimo,
12 (doze) meses contados a partir da data do recebimento definitivo (item 6.11.), o instrumento de contrato poderá ser substituído pela emissão de Nota de Xxxxxxx.
18. GESTORES DO CONTRATO
18.1. Gestor: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
18.2. Gestor Substituto: Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Brasília - DF, 06 de outubro de 2021.
XXXXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX – TC QOPM
Secretário de Segurança Institucional do MPDFT Gestor de Recursos