PROCESSO Nº 23502.000572.2021-76
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N º 3021/2021 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 23/2021
PROCESSO Nº 23502.000572.2021-76
O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUL DE MINAS GERAIS
(IFSULDEMINAS), com sede na Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, nº 1.111, Nova Pouso Alegre, CEP: 37.553-465, Pouso Alegre/MG, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 10.648.539/0001-05, neste ato representado(a) pelo(a) Diretora Geral Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, nomeado(a) pela Portaria nº 1.304 de 10 de Agosto de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 15 de Agosto de 2018, portador da matrícula funcional nº 1720555, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 23/2021, publicada no Diário Oficial da União de 04/11/2021 processo administrativo n.º 23502.000572.2021-76, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
1 DO OBJETO
1.1 A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de materiais de tecnologia da informação relacionados às áreas de CFTV e Audiovisual dos Campi do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais – IFSULDEMINAS, com fornecimento de equipamento novos, conforme condições,
quantidades e exigências especificados nos itens do Termo de Referência, Anexo I do edital de Pregão nº 23/2021, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2 DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1 O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
BALI COMERCIAL LTDA CNPJ: 12.991.409/0001-04 Endereço: XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX, 000 - XXXXXX XXXXXXXXX – Xxxxxxxx / Xxx Xxxxx – XXX 00.000-000 Telefone: (00) 0000-0000 (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX CPF: 000.000.000-00 | |||||
Item | Descrição | Unidade de Forneciment o | Quantidade | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
30 | Suporte Projetor | Unidade | 100 | 177,00 | 17.700,00 |
Marca:Brasforma | |||||
Fabricante: Brasforma | |||||
Modelo/Versão: SBRP756 |
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: SUPORTE FIXAÇÃO PROJETOR, MATERIAL FERRO, FORMATO DISCO, TIPO UNIVERSAL, TRATAMENTO SUPERFICIAL ANTICORROSIVO, ACABAMENTO SUPERFICIAL PINTURA ELETROSTÁTICA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS PARA PROJETORES NO TETO, APLICAÇÃO FIXAÇÃO PROJETOR MULTIMÍDIA DESCRIÇÃO
DETALHADA: Tipo Inclinação e Rotação Inclinação: 15° Articulação: 360° Regulagem mínima de altura: 18,8 cm Regulagem máxima de altura: 90,5cm. Cor: Branco. Local de Instalação: Teto / Parede. Capacidade de Carga: 10kg.
UASG | Local de Entrega | Quantidade |
154809 | Ifsuldeminas - Campus Poços de Caldas - Avenida Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, nº 300, Jardim Esperança. CEP: 37.713-100. Poços de Caldas/MG. | 20 |
154810 | Ifsuldeminas - Campus Passos - Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxx XX. CEP: 37.903-358. Passos-MG. | 20 |
158137 | Ifsuldeminas - Campus Avançado Três Corações - Rua Coronel Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, nº 61 - Chácara das Rosas - CEP: 37.410-000 - Três Corações/MG. | 30 |
158303 | Ifsuldeminas - Campus Muzambinho - Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, x/x, xx 00, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, Muzambinho, MG. | 30 |
Total | 100 |
2.2 A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.
3 ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
3.1 O órgão gerenciador será Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais – IFSULDEMINAS, UASG: 158137.
1.1 Campus Avançado Três Corações do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais – IFSULDEMINAS – UASG: 158137, situado na Rua Coronel Edgar Cavalcanti de Albuquerque, nº 61 - Chácara das Rosas - CEP: 37.410-000 - Três Corações/MG.
3.2 São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:
3.2.1 Campus Passos do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais – IFSULDEMINAS – UASG: 154810, situado na Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxx XX. CEP: 37.903-358. Passos-MG.
3.2.2 Campus Poços de Caldas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais – IFSULDEMINAS – UASG: 154809, situado na Avenida Dirce Pereira Rosa, nº 300, Jardim Esperança. CEP: 37.713-100. Poços de Caldas/MG.
1.1.1 Campus Muzambinho do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais – IFSULDEMINAS – UASG: 158303, situado na Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, x/x, xx 00, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, Muzambinho, MG.
4 DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame
licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.
4.1.1 A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública federal da utilização da ata de registro de preços, conforme estabelecido em ato do Secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
4.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
4.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
4.4 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
4.4.1 Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação
pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) (Acórdão TCU nº 2957/2011 – P).
4.5 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
4.6 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
4.6.1 Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.
5 VALIDADE DA ATA
5.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da assinatura, não podendo ser prorrogada.
6 REVISÃO E CANCELAMENTO
6.1 A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
6.2 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
6.3 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
6.4 O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
6.4.1 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
6.5 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
6.5.1 liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
6.5.2 convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
6.6 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6.7 O registro do fornecedor será cancelado quando:
6.7.1 descumprir as condições da ata de registro de preços;
6.7.2 não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.7.3 não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
6.7.4 sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
6.8 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.9 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.9.1 por razão de interesse público; ou
6.9.2 a pedido do fornecedor.
7 DAS PENALIDADES
7.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
7.1.1 As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 49, §1º do Decreto nº 10.024/19.
7.2 É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).
7.3 O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
8 CONDIÇÕES GERAIS
8.1 As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
8.2 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.
8.3 A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, compõe anexo a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.
Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Minas Gerais, Subseção Judiciária de Pouso Alegre, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a legislação vigente.
XXXXXXX XXXXXXXXX
Pouso Alegre – MG, 14 de dezembro de 2021
REZENDE:05028595631
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXXX
REZENDE:05028595631
Dados: 2021.12.15 11:09:41 -03'00'
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Diretora Geral
Dados do Licitante:
Razão Social: CNPJ:
Ass. representante:
XXXXXX XXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX:26580285800 Dados: 2021.12.16 15:19:35 -03'00'
XXXXXXXXX:26580285800
Nome legível:
Função/Cargo:
CPF: