EDITAL
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PREGÃO PRESENCIAL N.º 020/2017 PARA REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO PARCELADO E CONTÍNUO DE MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENE – COM ITENS EXCLUSIVOS PARA MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
1.INTRODUÇÃO
1.1. O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pelaSecretaria Municipal deLicitações e Contratos, torna público que, na forma do disposto no processo administrativo n.º 7.077/2017 fará realizar, no dia XX de XXXXXXXXXXXXde 2017, àsXX horas, na Prefeitura Municipal de Itaguaí, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx.: 00.000-000, Xxxxxxx - XX, licitação para REGISTRO DE PREÇOSna modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇOUNITÁRIO POR ITEM, que se regerá pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal nº 2.902, de 04 de maio de 2005, com aplicação subsidiária da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, pelo Decreto Municipal nº 3086, de 23 de janeiro 2006, Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Municipal nº 3.364, de 27 outubro de 2015, e respectivas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital.
1.2.A SECRETARIA MUNICIPALDE EDUCAÇÃOé o órgão gerenciador do presente Registro de Preços, a quem caberá praticar todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços, nos termos do art. 3º, §2º do Decreto Municipal nº 3.086, de 23 de janeiro de 2006.
1.3. As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, sendo comunicadas aos adquirentes do edital, via telefax, telegrama ou entrega pessoal, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.4.O edital se encontra disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, podendo, alternativamente, ser adquirido mediante a entrega de uma resma de papel A4 de 500 folhas no endereço descrito no item 1.1., devendo o interessado portar o carimbo da empresa que representa, com CNPJ.
1.5.Os interessados poderão solicitar esclarecimentos ou dirimir dúvidas acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – RJ, de 10 horas até 16 horas, por meio do telefone nº 0000-0000 ou e-mail xxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxx@xxxxx.xxx.
1.5.1. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas.
1.6.Os interessados poderão formular impugnações ao Edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no endereço Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxxxxxx – RJ, de 10 horas até 16 horas, na Secretaria de Licitações e Contratos.
1.6.1. Caberá aAUTORIDADE COMPETENTE decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas da abertura da sessão, com encaminhamento de resposta para todos os interessados por qualquer das formas de divulgação prevista no item 1.3 deste edital.
1.7 Qualquer cidadão é parte legitima para impugnar este edital de licitação por irregularidade na aplicação legal, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a realização do pregão, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis.
2.OBJETO, ÓRGÃOS PARTICIPANTES, ÓRGÃOS ADERENTES, QUANTIDADE E LOCAL DE ENTREGA
2.1. O objeto deste pregão é o registro de preços para eventualFORNECIMENTO PARCELADO E CONTÍNUO de material de limpeza e higiene, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Cultura, Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal de Educação, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
2.2.Os bens objeto do registro de preços poderão ser adquiridos pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos Órgãos e Entidades do Município de Itaguaí, ora denominados ÓRGÃOS PARTICIPANTES.
2.2.1.A ata de registro de preços poderá ser aderida por quaisquer órgãos ou entidades deste Município, que não tenham participado do certame licitatório, ora denominados ÓRGÃOS ADERENTES.
2.3. São as seguintes as quantidades estimadas para a contratação, conforme descrição no Termo de Referência:
a) Previsão de aquisição pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES:
ITEM | ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS | UNID | QUANTIDADE | |||||
SAÚDE | ADM | CULTURA | ASSIST. SOCIAL | EDUCAÇÃO | TOTAL | |||
ITENS EXCLUSIVOS ME/EPP/MEI | ||||||||
1 | Absorvente - com abas, celulose, polímero acrílico, polipropileno, polietileno, papel siliconado, adesivos termoplásticos, modelo noturno (Pacote com 08 unidades) | Pacote 8 und | 0 | 0 | 0 | 120 | 0 | 120 |
2 | Absorvente Geriátrico - descartável, antialérgico, com área de absorção de cor branca para não interferir na coloração do líquido amniótico, para incontinência urinária, com capacidade mínima de absorção de 500ml; tamanho: único (pacote com 20 unidades). | Pacote 20 und | 0 | 0 | 0 | 180 | 0 | 180 |
3 | Água Sanitária - solução aquosa germicida alvejante a base de hipoclorito de sódio, teor cloro ativo 2,0 à 2,5% ação desinfetante de uso geral, acondicionado em frasco plástico de 1 litro, embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e nº de registro. | Frasco 1 litro | 3000 | 1440 | 0 | 0 | 0 | 4440 |
4 | Água Sanitária - solução aquosa germicida alvejante a base de hipoclorito de sódio, teor cloro ativo 2,0 à 2,5% ação desinfetante de uso geral, acondicionado em recipiente de 5 litros, embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e nº de registro. | Galão 5 litros | 0 | 0 | 300 | 290 | 10000 | 10590 |
5 | Álcool em gel 70% - acondicionado em frasco plástico de 500ml (embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e nº de registro.) | Frasco 500 ml | 2400 | 360 | 0 | 100 | 0 | 2860 |
6 | Álcool etílico 70% - acondicionado em frasco plástico de 1 litro (embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e nº de registro.). | Frasco 1 litro | 2400 | 240 | 0 | 24 | 0 | 2664 |
7 | Algodão – hidrófilo, com fibras 100% algodão, super absorvente (rolo de 500g) | Rolo 500 g | 0 | 0 | 0 | 180 | 0 | 180 |
8 | Algodão em bolinhas - embalagem saco plástico com 95 g de bolas brancas de algodão. | Pacote 95 g | 0 | 0 | 0 | 100 | 0 | 100 |
9 | Alvejante - tira mancha em pó s/ cloro roupas coloridas 450 g | Embalagem 450 g | 0 | 0 | 0 | 192 | 0 | 192 |
10 | Amaciante de roupa - aspecto físico líquido viscoso concentrado, com leve fragrância, acondicionado em frasco de 2 litros (embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e nº de registro.). | Frasco 2 litros | 1350 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1350 |
11 | Amaciante para roupa 5 lts - amaciantes para todos os tipos de roupas composto de cloreto de dialquil dimetil amônio, acidulante, coadjuvantes, preservantes, perfume, corante e água. Com aspecto liquido viscoso e ph (puro) entre 3,0 a 3,6. Apresentado em embalagem plástica resistente de 05 litros. Devendo estar rotulada com a indicação do produto, prazo de validade, numero do lote, registro/notificação no ministério da saúde, | Galão 5 litros | 0 | 0 | 0 | 192 | 0 | 192 |
instruções e cuidados na utilização. O licitante devera apresentar ficha técnica e ficha de segurança do produto. | ||||||||
12 | Amaciante de roupa - aspecto físico líquido viscoso concentrado, com leve fragrância, acondicionado em bombona de 20 litros (embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e nº de registro.). | Bombona 20 litros | 180 | 0 | 0 | 0 | 0 | 180 |
13 | Aparelho de barbear descartavel - composto: Resinas termoplásticas, Alumínio, Aço inoxidável revestido com Platina, Cromo e Politetrafluoroetileno, Lubrificantes antioxidantes, Condicionante e Corante. | Und | 0 | 0 | 0 | 1440 | 0 | 1440 |
14 | Avental plástico - na cor azul caneta, avental tipo frontal, moldado em uma única peça de polietileno leitoso de espessura fina, em tamanho único com 0,90 m + ou – 5% de comprimento total, de melhor qualidade. | Und | 0 | 0 | 0 | 72 | 0 | 72 |
15 | Avental em PVC - impermeável, na cor BRANCA, BEGE medindo 1,00 x 0,70, Deve ser utilizado durante a execução de procedimentos que possam provocar contaminação da roupa com sangue e fluidos corpóreos e produtos químicos ou contaminados. deve ser impermeável, podendo ser usado por cima do | Und | 2000 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2000 |
uniforme, é recomendado para a realização de atividades com risco de respingos. Pode ser processado pela lavanderia após realização do procedimento de limpeza e desinfecção. | ||||||||
16 | Balde em plástico - resistente, com capacidade de 12 litros, reforçado c/alça revestida em mangueira e metal, com pegador em todo fundo do balde. | Und 12 litros | 240 | 120 | 110 | 216 | 2400 | 3086 |
17 | Balde em plástico - resistente, com capacidade de 20 litros, reforçado c/alça revestida em mangueira e metal, com pegador em todo fundo do balde | Und 20 litros | 0 | 60 | 0 | 180 | 0 | 240 |
18 | Bloqueador adulto Fps 50 - proteção imediata e até dentro d’ água, ultra resistente á água e ao suor, garantindo proteção eficaz contra os raios UVA, UVB, textura leve. Contém vitamina E, dermatologicamente testado, minimiza risco de alergia e irritação, fórmula não gordurosa, 120 ml. | Und 120 ml | 0 | 0 | 0 | 240 | 0 | 240 |
19 | Cera Líquida - incolor, auto brilho, resina acrílica, resina solúvel ao alicali, cera, coadjuvantes, tenso ativo aniônico, tensoativos não iônicos, conservantes, fragrância e veículo. Embalagem c/ 750 ml, c/ nº do registro do Ministério da Saúde e impresso no rótulo. | Embalagem 750 ml | 0 | 0 | 260 | 0 | 6000 | 6260 |
20 | Cera líquida incolor - auto brilho, dispensa enceradeira, acondicionado em frasco de 850 | Frasco 850 ml | 2520 | 240 | 0 | 60 | 0 | 2820 |
ml(embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e nº de registro.) | ||||||||
21 | Cesto de Lixo plástico - 10 litros, com tampa. Dimensões: 26 cm de diâmetro x 27 cm de altura. | Und 10 litros | 0 | 60 | 0 | 20 | 0 | 80 |
22 | Cesto de Lixo telada e aramada - em aço, cor preta. Dimensões: 26 cm de diâmetro x 28 cm de altura. | Und | 0 | 60 | 0 | 20 | 0 | 80 |
23 | Cloro - teor ativo 10%, bombonas de 5 litros, produto ideal para residência, comércio e condomínio, limpeza em geral. | Galão 5 litros | 0 | 360 | 0 | 480 | 0 | 840 |
24 | Condicionador - embalagem frasco de 400 ml, composição: Aqua, Bis- Aminopropyl Dimethicone, Cetearyl Alcohol, Behentrimonium Methosulfate, Cetyl Alcohol, Parfum, Benzyl Alcohol, Dicetyldimonium Chloride, Disodium Edta, Butylphenyl Methypropional, Linalool, Panthenyl Ethyl Ether, Panthenol, Hexyl Cinnamal, Methychloroisothiazolinone, Methylisothiazolinone | Frasco 400 ml | 0 | 0 | 0 | 360 | 0 | 360 |
25 | Creme de barbear - aerossol, com hidratante que auxilia a manter a umidade natural da pele e que ajuda no processo de recuperação da mesma. Espuma firme e consistente 190 g / 196 ml. | Und 190 g / 196 ml | 0 | 0 | 0 | 240 | 0 | 240 |
26 | Creme dental infantil - bisnaga de 50g, sem Flúor. Composição: sem adição de Xxxxxx Xxxxxxx de Sódio e Flúor ideal para o cuidado | Bisnaga 50 g | 0 | 0 | 0 | 144 | 5000 | 5144 |
especial para crianças que não conseguem expelir o creme dental direito. | ||||||||
27 | Creme dental - bisnaga de 50g, composição: 1500ppm de Flúor, Carbonato de Cálcio, Lauril Sulfato de Sódio, Sacarina Sódica, Pirofosfato Tetrassódico, Silicato de Sódio, Polietilenoglicol, Sorbitol, Carboximetil Celulose, Metilparabeno, Propilparabeno, Composição Aromática e Água. | Bisnaga 50 g | 0 | 0 | 0 | 432 | 0 | 432 |
28 | Curativo adesivo - Composição: Filme plástico, adesivo acrílico, fibras naturais, fibras sintéticas e polietileno, transparente, para pequenos ferimentos, caixa com 40 unidades. | Caixa40 und | 0 | 0 | 0 | 144 | 0 | 144 |
29 | Desengordurante em Pasta - multiuso à base de uma combinação de sabão e agente mineral destinado para a limpeza de superfícies, utilizado na limpeza em geral, principalmente em mármores, pisos e azulejos com ação desengordurante e de polimento. Pote c/ 500g. | Pote 500 g | 0 | 0 | 0 | 288 | 5000 | 5288 |
30 | Desentupidor de pia - base de borracha, cabo em plástico. | Und | 120 | 0 | 0 | 0 | 0 | 120 |
31 | Desentupidor de vaso sanitário - com base de borracha, cabo de madeira revestida de 40cm. | Und | 120 | 0 | 0 | 0 | 0 | 120 |
32 | Desinfetante - composição: Tensoativos aniônicos, solvente, sequestrantes, 5- cloro-2-metil-4-isotiazolin-3- ona, 2-metil-4-isotiazolin-3- | Embalagem 500 ml | 0 | 0 | 24 | 288 | 300 | 612 |
ona, 2-bromo-2-nitro-2- propanodiol, corantes, fragrância e água; fragrâncias: pinho e lavanda, embalagem: 500ml. | ||||||||
33 | Desodorante aerosol 120 g - composição: Butane/Isobutane/Propane, Aluminum Chlorohydrate, Cyclomethicone, PPG-14 Butyl Ether, Disteardimonium Hectorite, BHT, Propylene Carbonate. | Und 120 g | 0 | 0 | 0 | 432 | 0 | 432 |
34 | Desodorizante de ambiente aerossol - composição: ingredientes ativos, coadjuvantes, perfume e butanto/propano aerossol, frasco de 360 ml, fragrância variada (embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e nº de registro.). | Frasco 360 ml | 3000 | 360 | 300 | 360 | 0 | 4020 |
35 | Detergente líquido neutro, super concentrado - limpador geral, INCOLOR, sem perfume, com tensoativo biodegradável, para limpeza de louças, superfícies, pisos e paredes, para remoção de sujeira pesada de gorduras e ceras. Acondicionado em frasco de 500 ml e em caixas de papelão que suporte empilhamento. Com registro no ministério da saúde, ficha de segurança técnica e ficha técnica. | Frasco 500 ml | 6600 | 720 | 340 | 480 | 20000 | 28140 |
36 | Detergente líquido desincrustante alcalino para remoção de gordura carbonizada. Para uso em equipamentos (fornos combinados, fogões, coifas e fritadeiras) de aço inoxidável e ferro. Com registro no Ministério da Saúde, ficha de segurança e ficha técnica. Embalagem galão de 5 litros em caixas de papelão que suportem empilhamento. | Galão 5 litros | 1440 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1440 |
37 | Escova Dental - confeccionada em material atóxico, com cabo em polipropileno, medindo 17cm. Apresentar cerdas de nylon macias, dispostas no mínimo em 04 (quatro) fileiras, com pontas arredondadas, e com no mínimo 32 tufos contendo no mínimo 35 cerdas por tufo, com formato anatômico. Embalada individualmente conforme praxe do fabricante trazendo externamente os dados de identificação, procedência e apresentar selo de aprovação da Associação Brasileira de Odontologia - ABO. Ter impresso no cabo a marca do fabricante. Uso: adulto | Und | 0 | 0 | 0 | 360 | 0 | 360 |
38 | Escova Dental, Infantil - macia e simples. Escova dental com cerdas duráveis e pontas arredondadas que limpam protegendo a gengiva e o esmalte dos dentes. Características Principais: Cabo angular - Maior conforto. Cerdas de | Und | 0 | 0 | 0 | 144 | 15000 | 15144 |
nylon com pontas arredondadas - Escovação eficaz e proteção da gengiva e esmalte dos dentes. | ||||||||
39 | Escova para limpeza - com cerdas de nylon; para limpeza em geral; cabo em plástico medindo 14 cm. | Und | 0 | 60 | 0 | 192 | 0 | 252 |
40 | Espanador de Pó - feito com fibras sintéticas, 15cm, limpeza. Comprimento total - 42 cm. Comprimento do espanador - 15 cm. Material - cabo plástico e fibras sentéticas. | Und | 0 | 0 | 60 | 0 | 0 | 60 |
41 | Esponja para limpeza duas faces - sendo uma face macia para limpeza leve e outra face em material resistente para limpeza pesada, medindo 12 cm x 8 cm x 2 cm de espessura (ESPONJA DUPLA FACE). | Und | 7800 | 432 | 360 | 432 | 6000 | 15024 |
42 | Esponja de lã de aço - Composição: aço carbono com fios finíssimos, dimensões do produto 7,5 x 16 x 17 cm, peso líquido do produto 0,60 gr, pacote com 08 unidades, com número de registro do ministério de saúde impressos no rótulos (pacotes) | Pacote 8 und | 2640 | 120 | 120 | 480 | 8000 | 11360 |
43 | Esponja, tipo fibraço - feita de materal sistético, resistente, lavável e que não sole resíduos nem degrade ou oxide. Indicada para remoção de sujidades altamente aderidas às superfícies, como incrustações de gordura carbonizada. Substituto de lã e de palha de aço. O produto deve ser certificado pela APPCC (Análise de | Und | 0 | 0 | 240 | 432 | 6000 | 6672 |
Perigos e Pontos Críticos de Controle), medida: 87 mm x 125 mm. | ||||||||
44 | Fibra p/ limpeza pesada - medindo 130x240 mm, sintética, ultra resistente e unidos por resinas (Amostra para avaliação). PACOTE COM 10 UNIDADES | Pacote 10 und | 3000 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3000 |
45 | Flanela - tamanho: 48cm x 28 cm. 100% algodão | Und | 300 | 600 | 240 | 290 | 1200 | 2630 |
46 | Hastes Flexíveis - Composição/material: Hastes de Polipropileno, Algodão Hidrófilo Tratado com Carboximetilcelulose e Bactericida, Dimensões do produto (cm) - AxLxP: 15,1cm (caixa com 150 unidades). | Caixa 150 und | 0 | 0 | 0 | 144 | 0 | 144 |
47 | Hidratante para o corpo - fórmula leve, com multi vitaminas, (A, E, D) absorvida 3x mais rápido na pele, rápida absorção, e hidratação em dobro, dermatologicamente testado, 200 ml, fragrância suave. | Embalagem 200 ml | 0 | 0 | 0 | 290 | 0 | 290 |
48 | Hipoclorito de Sódio, 1% - acondicionado em galão de 5 litros (embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e nº de registro). | Galão 5 litros | 5000 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5000 |
49 | Hipoclorito de Sódio, 2% - Higienizador de hortifruti. Deverá conter data de fabricação, validade de 01 ano à partir da data de entrega, número de lote eidentificação do fabricante. Embalagem contendo 5 litros. | Galão 5 litros | 0 | 0 | 0 | 240 | 1500 | 1740 |
50 | Inseticida aerosol - apresentação: à base de Água, aerossol, cem cheiro, capacidade: 400 ml. | Embalagem 400 ml | 0 | 360 | 300 | 432 | 3000 | 4092 |
51 | Lenço Umedecido - composto de água purificada, propilenoglicol, lanolina, cocamidopropil betaína, polissorbato, EDTA, metilparabeno, fragrância bronopol e vitamina E. Dimensões: Lenço (A x L) 18,7 x 16,1 cm. (pacote com 48 unidades) | Pacote 48 und | 0 | 0 | 0 | 144 | 0 | 144 |
52 | Limpa alumínio -contendo 500 ml. Composição: tensoativo aniônico, sulfônico conservante, abrasivos, corantes e veículo q.s.p.; Odor: Característico; Viscosidade: 0,20 - 0,50 seg; Densidade: 0,9900- 1,0100g/cm3; Solubilidade em água (% em peso): Solúvel. | Frasco 500 ml | 0 | 0 | 130 | 120 | 4000 | 4250 |
53 | Limpa vidro - 500ml, com álcool, Lauril éter sulfato de sódio, coadjuvantes, corante, solvente, água, R.M.S. | Frasco 500 ml | 100 | 360 | 144 | 192 | 3000 | 3796 |
54 | Limpador multiuso - frasco plástico de 500ml. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, validade e número de registro no ministério da saúde. | Frasco 500 ml | 300 | 720 | 0 | 290 | 0 | 1310 |
55 | Lixeira p/ banheiro - vasada na cor azul. Capacidade: 10 L. Dimensão do Produto: Diâmetro: 27 cm, Altura: 24,0 cm. | Und 10 litros | 0 | 0 | 150 | 120 | 2500 | 2770 |
56 | Lixeira de 60 litros com pedal para uso hospitalar - balde cilíndrico usado para coleta de detritos, lixeira em aço inox, com pé, alça e tampa do mesmo material. Capacidade de armazenamento de 60 litros. Na cor prata, sistema automatizado de abertura da tampa por meio de pedais. | Und 60 litros | 30 | 0 | 0 | 0 | 0 | 30 |
57 | Lixeira de 100 litros com pedal para uso hospitalar - balde cilíndrico usado para coleta de detritos, lixeira em aço inox, com pé, alça e tampa do mesmo material. Capacidade de armazenamento de 100 litros. Na cor prata, sistema automatizado de abertura da tampa por meio de pedais. | Und 100 litros | 50 | 0 | 0 | 0 | 0 | 50 |
58 | Loção Oleosa à base de A.G.E. – composta por ácidos graxos essenciais com vitaminas A e E, que revitaliza e mantém o equilíbrio hídrico da pele, melhorando sua elasticidade, rica em ácido linoleico, que auxilia na prevenção da formação de escaras e contribui para o restabelecimento da integridade da pele (unidade com 200 ml). | Und 200 ml | 0 | 0 | 0 | 192 | 0 | 192 |
59 | Lustra móveis - 200ml, Emulsão aquosa cremosa, perfumada, para aplicação em móveis e superfícies lisas. Aromas diversos. Frasco plástico de 200ml com bico econômico. A embalagem deverá conter | Embalagem 200 ml | 0 | 360 | 120 | 340 | 0 | 820 |
externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, validade e número de registro no ministério da saúde. | ||||||||
60 | Luva de borracha PEQUENA para limpeza - resistente, NA COR VERDE, anti derrapante na face externa, moldada anatômicamente, com forração anti-alérgica. | Par Tamanho P | 960 | 0 | 0 | 0 | 0 | 960 |
61 | Luva de borracha MÉDIA para limpeza - resistente, NA COR VERDE, anti derrapante na face externa, moldada anatômicamente, com forração anti-alérgica. | Par Tamanho M | 960 | 0 | 0 | 0 | 0 | 960 |
62 | Luva de borracha GRANDE para limpeza, resistente, NA COR VERDE, anti derrapante na face externa, moldada anatômicamente, com forração anti-alérgica. | Par Tamanho G | 960 | 0 | 0 | 0 | 0 | 960 |
63 | Luva de borracha PEQUENA para limpeza - resistente, NA COR AMARELA, anti derrapante na face externa, moldada anatômicamente, com forração anti-alérgica. | Par Tamanho P | 960 | 240 | 0 | 0 | 0 | 1200 |
64 | Luva de borracha MÉDIA para limpeza - resistente, NA COR AMARELA, anti derrapante na face externa, moldada anatômicamente, com forração anti-alérgica. | Par Tamanho M | 960 | 480 | 0 | 360 | 3000 | 4800 |
65 | Luva de borracha GRANDE para limpeza - resistente, NA COR AMARELA, anti derrapante na face externa, moldada anatômicamente, com forração anti-alérgica. | Par Tamanho G | 960 | 360 | 0 | 240 | 3000 | 4560 |
66 | Óleo Mineral - Contém óleo hidratante testado dermatologicamente e é hipoalergênico (unid. com 200 ml.) | Embalagem 200 ml | 0 | 0 | 0 | 192 | 0 | 192 |
67 | Pá de Lixo - galvanizada, cabo longo de madeira. Dimensões: 225 mm x 185 mm, cabo: 800mm | Und | 0 | 0 | 25 | 0 | 400 | 425 |
68 | Pá para Lixoarticulada - em plástico altamente resistente, com cabo de alumínio medindo 70 cm. | Und | 1500 | 0 | 0 | 120 | 0 | 1620 |
69 | Papel toalha interfolha - luxo 22,5cm x 21,5 cm. Pacote com 1000 folhas. | Pacote 1000 und | 0 | 960 | 0 | 2000 | 6000 | 8960 |
70 | Pano para Limpeza - alvejado, absorvente, medindo 60 X 80cm | Und | 10000 | 720 | 456 | 432 | 0 | 11608 |
71 | Pano multiuso para limpeza - com 100% fibras de viscose biodegradável, medindo 50x33, pacote com 5 unidades. | Pacote 5 und | 3000 | 360 | 0 | 864 | 0 | 4224 |
72 | Pano de prato - material contendo 100% de algodão, atoalhado, tamanho 70x40cm | Und | 400 | 0 | 0 | 432 | 0 | 832 |
73 | Panos de prato alvejados com barra - 100% algodão, lavável, reutilizavel, atóxico (38 X 68 cm), produto biodegradável - não agride o meio ambiente. | Und | 0 | 0 | 360 | 0 | 5000 | 5360 |
74 | Pedra Sanitária 40g - com rede protetora mais 01 alça plástica. Composição: dodecilbenzeno Sulfonato de sódio, coadjuvante, emoliente, perfume e corante. Fragrância: Lavanda/Floral. | Und | 500 | 860 | 500 | 240 | 2000 | 4100 |
75 | Pulverizador plástico de mão 300ml - material: pp, especificação: 300 ml. | Und300 ml | 0 | 0 | 0 | 120 | 0 | 120 |
76 | Pasta Rosa Saponacea - cristalizada para limpeza em geral, principalmente em mármores, pisos e azulejos com ação desengraxante, desengordurante e de polimento. Pacote com 500g. Caixa com 24 unidades. | Caixa 24 und 500 g | 0 | 240 | 0 | 100 | 0 | 340 |
77 | Quaternário de Amônio de 4ª geração - Galão de 02 (dois) litros. Desinfetante e limpador à base de Quaternário de Amônio de Quarta Geração, (Cloreto de alquil dimetil benzil amônia e cloreto de dialquil dimetil benzil amônia) Teor de ativos equivalente ao mínimo de 848ppm (produto diluído); estabilidade de no mínimo 30 dias depois de diluído pH 12,5-13,5; atividade bactericida contra os seguintes organismos: Salmonella choleraesuis, Staphylococcus aureus ATCC6538, Staphylococcus aureus resistente a Oxacilina ATCC4330, Pseudomonas aeruginosa ATCC15442, Klebsiella pneumoniae produtora de XXXX XXXX000000, Enterococcus faecalis resistente a Vancomicina ATCC51229E, A4861 Acinetobacter baumanii produtora de metalobetalactamase. Não corrosivo ou oxidante; baixa toxicidade; compatibilidade com materiais em plástico e acrílico; atividade mesmo com utilização de água dura e em presença de matéria orgânica e resíduos de outros limpadores (testes que comprovem a eficácia); Biodegradável; não prejudicial ao tratamento de pisos (ceras e/ou impermeabilizantes); que não requeira a obrigatoriedade de enxágüe; estabilidade de 30 dias. Diluição automática através de dispensador/diluidor de produtos químicos disponibilizado pela empresa fornecedora do produto; O produto deve possuir os seguintes documentos: Registro no Ministério da Saúde ou da cópia do DOU, cópia autenticada dos resultados dos laudos técnicos | Galão 2 litros | 2500 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2500 |
(microbiológico, toxicológico e químico), comprovando ação bactericida, virucida (para vírus lipofílicos), fungicida; laudo de irritabilidade dérmica e ocular; de laboratório oficial credenciado pelo Ministério da Saúde conforme legislação que define laboratório oficial (decreto nº 79094 de 05/01/77, lei sanitária 6360 de 23/09/96) e registro de “boas práticas”. A empresa vencedora deverá proporcionar treinamento quanto à utilização do produto em todas as unidades de serviços de saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Itaguaí que utilizarem o produto. Observação: em caso de necessidade de desativação do produto para descarte o fornecimento do produto para este fim deverá ser fornecido juntamente com o item adquirido. | ||||||||
78 | Repelente adulto - contra inseto, borrachudo, mosquito, pernilongo, dermatologicamente testado, absorve rapidamente na pele. | Und | 0 | 0 | 0 | 360 | 0 | 360 |
79 | Repelente infantil - elaborado para protege a pele da criança contra mosquito, pernilonga e borrachuda. Dermatologicamente testado, para criança acima de 6 meses, fragrância suave, absorve rapidamente na pele, 200ml. | Und 200 ml | 0 | 0 | 0 | 144 | 0 | 144 |
80 | Rodo de madeira 40 cm - com borracha dupla e cabo plastificado de madeira - 1,20 m. | Und 40 cm x 1,20 m | 0 | 288 | 30 | 0 | 1500 | 1818 |
81 | Rodo de madeira 60 cm - com borracha dupla e cabo plastificado de madeira - 1,40 m. | Und 60 cm x 1,40 m | 0 | 0 | 60 | 0 | 1500 | 1560 |
82 | Rodo para pia - acabamento: polipropileno/ base emborrachada, dimensão: 20 cm, peso 300g. | Und | 0 | 0 | 20 | 60 | 500 | 580 |
83 | Refil de mop água - confeccionados em fios torcidos de algodão, leves, altamente absorvente, laváveis por máquinas, medindo 15 cm no meio da cinta, ponta dobrada, com 300 a 400g (Amostra para avaliação). | Und | 3500 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3500 |
84 | Refil de borracha para rodo de alumínio - medindo 40 cm de comprimento (Amostra para avaliação). Compatível com item 101 | Und 40 cm | 3500 | 0 | 0 | 50 | 0 | 3550 |
85 | Refil de borracha para rodo de alumínio - medindo 60 cm de comprimento (Amostra para avaliação). Compatível com item 102 | Und 60 cm | 3500 | 0 | 0 | 50 | 0 | 3550 |
86 | Rodo de alumínio com borracha, de 40 cm de comprimento, na extremidade inferior, sistema de troca da borracha, cabo de 1,60 metros de altura (Amostra para avaliação). | Und 40 cm x 1,60 m | 1700 | 0 | 0 | 192 | 0 | 1892 |
87 | Rodo de alumínio com borracha, de 60 cm de comprimento, na extremidade inferior, sistema de troca da borracha, cabo de 1,60 metros de altura (Amostra para avaliação). | Und60 cm x 1,60 m | 1700 | 0 | 0 | 60 | 0 | 1760 |
88 | Removedor de cera e impermeabilizantes - promove uma limpeza rápida e econômica, facilmente removido pelo enxágue, remove com facilidade as sujidades pesadas e remove os resíduos de ceras emulsionadas, galão com cinco litros (embalagem com | Galão 5 litros | 1000 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1000 |
dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e nº de registro.) | ||||||||
89 | Sabão em barra – glicerinado, para uso geral, biodegradável, pacote com 1kg, com 5, barra de 200g. (emb. Com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade) embalagem com 5 unidades. | Pacote 5 und 200 g | 750 | 120 | 0 | 432 | 0 | 1302 |
90 | Sabão em barra - não perfumado, de 200g. Composição: sebo bovino, sabão base, glicerina, sequestrante alcalinizante, cargas, sacarose, fragrância, corante e veículo. R.M.S. | Und 200 g | 0 | 0 | 190 | 0 | 15000 | 15190 |
91 | Sabão de coco - em barra neutro, unidade 200g. (embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e nº de registro.). | Und 200 g | 3000 | 360 | 0 | 360 | 0 | 3720 |
92 | Sabão Gelatinoso pinho gel - para limpeza de chão detergente gelatinoso, a base de pinho, ação bactericida e germicida, de uso geral, embalagem plástica (galão) com cinco litros (embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e nº de registro.). | Galão 5 litros | 1400 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1400 |
93 | Sabão Pastoso - pote com 500g (embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de | Pote 500 g | 840 | 0 | 0 | 0 | 0 | 840 |
fabricação, prazo de validade e nº de registro.). | ||||||||
94 | Sabonete em tablete, glicerina - (ph entre 5,5 8,5), comum, para higiene corporal 90 gramas (embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e nº de registro.). | Und 90 g | 4320 | 0 | 0 | 720 | 0 | 5040 |
95 | Sabão em pó para limpeza de roupas e multiação - composto: tensoativo, aniônico, tamponantes, coadjuvantes, corantes, enzima branqueador óptico, fragrância suave e água, deve conter aquilbenzeno e sulfato de sódio, possuir coloração azulada, deve seracondicionado em embalagem plástica, com pacote de 20kg. (embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e nº de registro.). | Pacote 20 kg | 250 | 0 | 0 | 0 | 0 | 250 |
96 | Sabão em pó para limpeza de roupas e multiação - composto: tensoativo, aniônico, tamponantes, coadjuvantes, corantes, enzima branqueador óptico, fragrância suave e água, deve conter aquilbenzeno e sulfato de sódio, possuir coloração azulada, deve seracondicionado em embalagem plástica, com pacote de 1kg. (embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e nº de registro.). | Pacote 1 kg | 1440 | 1200 | 298 | 1920 | 15000 | 19858 |
97 | Sabonete Líquido – composição/material: glicerinado, formula suave, cocoamidopropil bateina, glicerina, edta, agua deionizada s/ alcool, ph neutro, hipoalérgico, dermatologicamente testado, para higiene corporal, Tipo: liquido, Uso: infantil (unidade com 200 ml.) | Und 200 ml | 0 | 0 | 0 | 432 | 0 | 432 |
98 | Sabonete Cremoso para Higienização de Mão – Perfumado: fragancia: erva doce, sabonete líquido viscoso, perolado, hidratante, com emolientes e umectantes, tipo perolado e com ação anti-séptica. PH neutro (entre 6,0 e 6,5), perfume suave e pronto uso. Registro no MS ou em outro órgão competente e Ficha de Segurança/Técnica, Laudo Microbiológico. Deverá conter data de fabricação, data de validade, número de lote e identificação do fabricante. Embalagem contendo 01 litro. | Embalagem1 litro | 0 | 0 | 168 | 240 | 400 | 808 |
99 | Sabonete líquido glicerinado - base glicerina 100% vegetal sem gordura animal. Xxxxxxxxxxxxxx, formulado de maneira a minimizar o possível surgimento de alergia. Fórmula suave, indicado para peles sensíveis. Testado por dermatologistas e recomendado por pediatras. Embalagem 250 ml R.M.S. | Embalagem 250 ml | 0 | 360 | 0 | 432 | 3000 | 3792 |
100 | Saco de pano alvejado - 92% de algodão, medindo 45x70cm. Especial para aplicações em limpezas pesadas, passa por um processo de alvejamento/tingimento para dar uma maior durabilidade ao produto. | Und | 0 | 720 | 0 | 0 | 12000 | 12720 |
101 | Saco plástico para coleta de resíduos de serviços de saúde - cor BRANCO leitoso, confeccionado com resinas termoplásticas, virgens ou recicladas, não transparentes, conforme especificações contidas nas normas da ABNT NBR 9191, com dimensões planas de 75 cm de largura e 105 cm de altura e volumede 100 LITROS, conforme NBR 9190. Com solda contínua, homogênea e uniforme, proporcionando uma perfeita vedação e não permitindo a perda de conteúdo durante o manuseio, sem fecho, de fácil separação e abertura das unidades sem provocar danos ao saco, constando em cada saco a identificação do fabricante e o símbolo de substância infectante, conforme NBR 7500. O símbolo deve ser posicionado a 1/3 da altura debaixo para cima, ocupando uma área mínima equivalente a 5% daquela face do saco (NBR 9191). Estar em conformidade com as NBR 9195 (teste de resistência á queda livre), ASTM 1709 (teste de | Pacote 100 und | 1200 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1200 |
resistência ao impacto), NBR 13056 (verificação da transparência), NBR 13055 (determinação da capacidade volumétrica), NBR 9191 (verificação de estanqueidade), densidade: 0,12 mm. acondicionado em embalagem de 100 und. cada pacote. | ||||||||
102 | Saco plástico VERMELHO para acondicionamento de resíduos comum - resistente, confeccionado de polietileno de baixa densidade, tamanho de 63 cm x 80 cm, capacidade volumétrica de 60 litros, tipo domiciliar, embalados com 100 unidades devidamente identificados através de etiqueta do fabricante. | Pacote 100 und | 200 | 0 | 0 | 0 | 0 | 200 |
103 | Saco plástico PRETO para acondicionamento de resíduos comum - resistente, confeccionado de polietileno de baixa densidade, tamanho de 63 cm x 80 cm, capacidade volumétrica de 60 litros, tipo domiciliar, embalados com 100 unidades devidamente identificados através de etiqueta do fabricante. | Pacote 100 und | 1000 | 360 | 0 | 432 | 0 | 1792 |
104 | Saco plástico PRETO para acondicionamento de resíduos comum - resistente, confeccionado de polietileno, tamanho de 75 cm x 105 cm, capacidade volumétrica de 100 litros, tipo domiciliar, embalados com 100 unidades devidamente identificados através de etiqueta do fabricante. | Pacote 100 und | 1000 | 720 | 0 | 288 | 0 | 2008 |
105 | Saco plástico VERDE para acondicionamento de resíduos comum - resistente, confeccionado de polietileno, tamanho de 75 cm x 105 cm, capacidade volumétrica de 100 litros, tipo domiciliar, embalados com100 unidades devidamente identificados através de etiqueta do fabricante. | Pacote100 und | 1000 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1000 |
106 | Saco plástico MARROM para acondicionamento de resíduos comum - resistente, confeccionado de polietileno, tamanho de 75 cm x 105 cm, capacidade volumétrica de 100 litros, tipo domiciliar, embalados com100 unidades devidamente identificados através de etiqueta do fabricante. | Pacote 100 und | 500 | 0 | 0 | 0 | 0 | 500 |
107 | Saco de lixo, preto, reforçado, com capacidade para 200l. Embalagem com 100 unidades. | Pacote 100 und | 0 | 0 | 0 | 288 | 0 | 288 |
108 | Saco de lixo reforçado, na cor azul, capacidade para 40L, medindo 50cm x 62 cm, pacote contendo 100 unidades. | Pacote 100 und | 0 | 0 | 120 | 432 | 5000 | 5552 |
109 | Shampoo - para cabelo normal, sem sal, com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. Uso: Adulto, (unidade com 400 ml.) | Und 400 ml | 0 | 0 | 0 | 288 | 0 | 288 |
110 | Shampoo Infantil - embalagem: 400ml. Composição: Cocoamidopropil Betaína, Tridecil Éter Sulfato de Sódio, Polietilenoglicol Laurato de Sorbitano, Imidazolina Láurica- Mirística, Glicerina, Lauril Éter Carbolixato de Sódio, Diestearato de Polietikenoglicol, Sal de Amônio Quaternário Polimérico, Fragrância, EDTA Tetrassódico, Cloreto de 1-(3-Cloroalil)-3, 5, 7 - Triazo - 1 - Azoniadamantano, D&C Amarelo n°10, D&C Laranja n°4, Ácido Cítrico e Água. | Embalagem 400 ml | 0 | 0 | 0 | 240 | 5000 | 5240 |
111 | Soda Cáustica em Escamas - embalagem: 400g, soda cáustica fundida, hidróxido de sódio anidro, fórmula molecular: NaOH, fórmula química: Base, CAS Number: 1310-73-2, concentração %: 95,5 - 100,0, usado como desincrustante alcalino, para desentupir ralos, caixas de gordura, pias, limpeza de pisos, cerâmicas, louças sanitárias, marmores, amolecer sujeira em canos entupidos, e etc. | Embalagem 400 ml | 0 | 60 | 40 | 120 | 2500 | 2720 |
112 | Talco – fórmula composta por substâncias naturais que protegem a pele do bebê contra umidade causadora de irritações e assaduras, perfumado, Uso: Infantil (unidade com 200g.) | Und 200 g | 0 | 0 | 0 | 288 | 0 | 288 |
113 | Talco Antisséptico - composto: ácido Salicílico, enxofre, ácido bórico, óxido de zinco, aromatizante, amido e talco. Óxido de zinco: mineral com propriedade secativa, antisséptica, adstringente e anti-inflamatória. Amido de Mandioca: Agente ligante e expessante natural, desprovido de quaisquer propriedades tóxicas. (unidade com 200g.) | Und 200 g | 0 | 0 | 0 | 192 | 0 | 192 |
114 | Vassoura de nylon - com cabo revestido de 1,60 metro, com base de 60 cm para que se otimize o processo de limpeza do solo. | Und | 3000 | 0 | 0 | 30 | 0 | 3030 |
115 | Vassoura de pelo - com 60 cm de comprimento, com cabo revestido de 1,60 metro., para que se otimize o processo de limpeza. | Und | 300 | 240 | 0 | 60 | 0 | 600 |
116 | Vassoura de pelo sintético - com cabo de madeira de 120 cm. | Und | 0 | 0 | 60 | 0 | 300 | 360 |
117 | Vassoura de Piaçava - com cabo de madeira de 120 cm. | Und | 0 | 600 | 336 | 360 | 4000 | 5296 |
118 | Vassoura para vasculho - com cabo de madeira medindo 2 metros. | Und | 0 | 0 | 20 | 60 | 300 | 380 |
119 | Vassoura para vaso sanitário - cabo de 17 cm escova para limpeza com cerdas de nylon par a limpeza em geral cabo em plástico medindo 17 cm. | Und | 0 | 150 | 60 | 240 | 0 | 450 |
ITENS RESERVADOS ME/EPP/MEI | ||||||||
120 | Gel antisséptico - Higienizador das mãos. Álcool 70% - Composição: Aqua Alcohol, carcomer, aminomrethy propanol, aloe barbadensis leaf extract, imidazolidinyl urea, ação antiséptica e hidratante, com extrato de aloe vera. Testado contr pseudomonas aeruginosa, staphylacoccus aureus, Escherichiacoli, Salmonella Cholerae suis. Transparente, inodoro, isento de material em suspensão que não deixe resíduos aderentes nas mãos. Registro no MS ou em outro órgão competente. Deverá conter data de fabricação, data de validade, número de lote e identificação do fabricante. Embalagem contendo 05 litros. | Galão 5 litros | 0 | 0 | 240 | 360 | 4000 | 4600 |
ITENS AMPLA CONCORRÊNCIA | ||||||||
121 | Álcool etílico 92,8% - acondicionado em frasco plástico de 1 litro, (embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e nº de registro.). | Frasco 1 litro | 2400 | 720 | 432 | 290 | 20000 | 23842 |
122 | Condicionador Infantil - embalagem frasco de 400 ml, composição: Cloreto de Diestearil Diamônio, Álcool Estearílico, Polietilenoglicol Laurato de Sorbitano, Hidroxietil Celulose, Álcool Benzílico, EDTA Teatrassódico, Fragrância, | Frasco 400 ml | 0 | 0 | 0 | 340 | 7000 | 7340 |
Ácido Cítrico, D&C Amarelo nº 10, D&C Laranja nº 4 e Água. | ||||||||
123 | Desinfetante Líquido - embalagem plástica garrafão de 5 lts, composição: Tensoativo não iônico, corante, essência , cloreto de Benzalcônio, digluconato de Clorexidina e veículos. Princípio ativo: Cloreto de Benzalcônio- 0,05% p/p e digluconato de Clorexidina-0,0006% p/p. fragrâncias: pinho e lavanda. | Galão 5 litros | 500 | 0 | 340 | 480 | 12000 | 13320 |
124 | Detergente líquido clorado - alcalino, com PH 11 a 14 indicado para higienização de utensílios, o produto deverá ter ação bactericida, remover gorduras, amido e resíduos de natureza proteica e conter sequestrantes para evitar incrustações de cálcio e outros minerais e apresentar baixo teor de espuma, acondicionado em galão de 5 litros (embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e nº de registro.). | Galão 5 litros | 2100 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2100 |
125 | Hipoclorito de Sódio, de 10 a 15%, acondicionado em galão de 5 litros (embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e nº de registro). | Galão 5 litros | 5000 | 0 | 300 | 0 | 0 | 5300 |
126 | Papel higiênico branco - com duas folhas, absorvente, macio, picotado, medindo 10 cm de largura, acondicionados em rolos de 30 metros de comprimento. Fornecer amostra para avaliação do produto. PACOTE COM 8 UNIDADES. | Pacote 8 und 30 metros | 16000 | 0 | 0 | 13824 | 0 | 29824 |
127 | Papel higiênico - com 04 rolos, branco, macio, neutro, folha dupla, picotada, RR com 30m x 10cm, 100% celulose virgem e gofrado, desagregável em água, permitindo descarte dentro do vaso sanitário. Produto com a certificação FSC. | Pacote 4 und | 0 | 3840 | 10000 | 0 | 50000 | 63840 |
128 | Refil de mop pó - confeccionado em fios de algodão e poliester, eletrostáticos, leves, na medida de 45 x 15 cm. | Und | 3500 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3500 |
129 | Sabão em pasta - pote de 500g. Composição: óleo vegetal, neutralizante, alcalinizante, umectante, essência e água com validade de 24 meses após a fabricação. | Pote 500 g | 0 | 120 | 190 | 288 | 25000 | 25598 |
130 | Sabonete Liquido Cremoso Antisséptico - sabonete líquido viscoso, perolado, hidratante, com emolientes e umectantes, tipo perolado indicado para higienização das mãos em geral, em cozinhas profissionais, indústrias de alimentos e bebidas, etc. Ação anti- séptica comprovada contra Staphylococcus aureus e Salmonella Chloerasuis. Espuma suave, odor ausente, PH neutro (entre | Galão5 litros | 0 | 0 | 120 | 432 | 4000 | 4552 |
6,0 e 6,5) e pronto uso. Registro no MS ou em outro órgão competente e Ficha de Segurança/Técnica, Laudo Microbiológico. Deverá conter data de fabricação, data de validade, número de lote e identificação do fabricante. Embalagem contendo 5 lts. | ||||||||
131 | Saco para coleta de lixo hospitalar - confeccionado em polietileno; VERMELHO OPACO; com símbolo de resíduo infectante, classe II, tipo E; com capacidade mínima de 100 litros, sem lacre. O material deverá estar em conformidade com as normas NBR 991/2008 e 7500/2013 e alterações posteriores. Pacotes com 100 embalagens. | Pacote 100 und | 1000 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1000 |
132 | Saco de Lixo Preto 240l Pesado Reforçado - medindo 10 micras, capacidade de 240 litros, pacote de 100 unidades. Medidas: 115 x 130 cm. | Pacote 100 und | 0 | 100 | 120 | 288 | 5000 | 5508 |
b) Previsão de aquisição pelos ÓRGÃOS ADERENTES (Não Participantes):observará o item 2.4.
2.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃOS PARTICIPANTES, independente do número de não participantes que aderirem, conforme Decreto n.º 3.086, de 23 de janeiro de 2006, alterado pelo Decreto n.º 3.989, de 12 de junho de 2015.
2.4.1. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item 2.4 não poderão exceder, por ÓRGÃO GERENCIADOR, PARTICIPANTE ou ADERENTE, a cem por cento do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços.
2.5. Os locais de entrega dos bens objeto do registro de preços estão especificados no item 09 do Termo de Referência - Anexo I, conforme descrito abaixo:
2.5.1. Secretaria Municipal de Saúde: A entrega dos bens deverá ser realizada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento; imitida pela Coordenação de compras da Secretaria de Saúde;
2.5.1.1. O fornecimento do objeto será entregue de modo parcelado mensal conforme solicitação da coordenação de comprasda Secretaria de Saúde pelo período de 12 (doze) meses.
2.5.1.2. As entregas serão realizadas no ALMOXARIFADO II da Secretaria de Saúde na Rua ESTADOS UNIDOS LOTE 15 QUADRA 01 – JARDIM AMERICA – ITAGUAI, sempre de Segunda à Sexta-feira, das 9:00h às 17:00h.
2.5.2. Secretaria Municipal de Administração: O objeto deverá ser entregue parceladamente, de acordo com a demanda da Secretaria Municipal de Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento, expedida pelo Almoxarifado Central. A entrega do material deverá ser informada ao Almoxarifado com antecedência mínima de 02 (dois) dias.
⮚ As entregas serão realizadas no Almoxarifado Central da Secretaria Municipal de Administração, preferencialmente até às 15 :00h, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx - XX.
2.5.3. Secretaria Municipal de Cultura:O objeto deverá ser entregue conforme solicitação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento. A entrega dos produtos deverá ser informada à Secretaria Municipal de Cultura com antecedência mínima de 02 (dois) dias.
LOCAL DE DISTRIBUIÇÃO | ||
Nº | EQUIPAMENTO CULTURAL | QUANTIDADE |
1 | Secretaria Municipal de Cultura Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, xx 00000 Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-00 | |
2 | Teatro Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxxx: Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxxx - XX | |
3 | Casa de Cultura de Itaguaí Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, X/X - Xxxxxx, Xxxxxxx – RJ | A ser solicitado conforme ordem de fornecimento emitida pela |
4 | Escola Municipal de Música Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx: Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxxx - XX | |
5 | ||
Escola Municipal de Dança Endereço: Xxx Xxx. Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxxx - XX | Secretaria Municipal de | |
6 | Biblioteca Comunitária Endereço: Rua Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 125 – Centro – Itaguaí – XX Xxxxx ao Colégio Senador Xxxxxxxx Xxxxxxx | Cultura |
7 | Praça CEU’s Endereço: Estrada Décio Muniz da Silva Filho – Xxxxx Xxxx – Xxxxxxx - Xxxxx X – Xxxxxxx - XX |
2.5.4. Secretaria Municipal de Assistência Social: O objeto deverá ser entregue parceladamente, de acordo com a demanda da Secretaria Municipal de Assistência Social no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento. A entrega do material deverá ser informada à Secretaria Municipal de Assistência Social com antecedência mínima de 02 (dois) dias.
⮚ As entregas serão realizadas na Secretaria Municipal de Assistência Social (Almoxarifado), situado na Av. Prefeito Xxxxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, 18.745 Lj.D – Vila Margarida – Itaguaí/RJ.
2.5.5. Secretaria Municipal de Educação:O objeto deverá ser entregue conforme solicitação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento. A entrega dos produtos deverá ser informada à Secretaria Municipal de Educação com antecedência mínima de 02 (dois) dias.
⮚ As entregas serão realizadas mensalmente nas Unidades relacionadas abaixo, de acordo com as requisições emitidas pelo Departametno de Nutrição da Secretaria Municipal de Educação.
Item | UNIDADE |
1 | C. M. Senador Teotônio Vilella Rua Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, n.º 125 - Cep: 23810-540 Centro |
2 | E. M. Alexandre Ignácio Xxxxxxx xx Xxxxxxx, x/x.x Xxx: 00000-000 - Xxxxxxxxxxxx |
3 | E. M. Xxxxxx Xxxxxxxx Rua Xxxxxxxx Xxxxx, s/n.º- Cep: 23825-140 -Vila Geni |
4 | E. M. Antônio Tupinambá Rua Xxxxx Xxxxx, Qd 45, s/n.º - Cep: 23821-170 - Vila Margarida |
5 | E. M. Argentina Xxxxxxxx Xxx 00 x 00, Xx. 00, XX Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx |
6 | E. M. Coronel Alziro Santiago Xxxxxxx xx Xxxxxxx, x/x.x - Xxx: 00000-000 - Xxxxxxx |
7 | E. M. das Acácias Xxx xxx Xxxxxxxx, Xx 000 - Cep: 23835-000 – Parque Primavera |
8 | E. M. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxx xx Xxxxx xx Xxxxxx Xxx: 00000-000 - Xxxxxxxx |
9 | E. M. Elmira Figueira Rua Tocantins, s/n.º Cep: 23815-180 - Estrela do Céu |
10 | E. M. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, n.º 419 - Cep: 00000-000 - Xxxx xx Xxxxxxx |
11 | E. M. Xxxxx Xxxxxxxx Rua 18 Quadra 18 Cep: 23835-000 - Chaperó |
12 | E. M. Jardim Mar Rua Capitão Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx 39/ loteamento - Cep: 00.000-000 - Xxxxxx Xxx - Xxxxxxx |
13 | E. M. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx c/ a Xxx Xxxxx Xxxxxx / XxxxxxxxxxXxxx Xxxxxxxxxxxx x/xx - Xxxx Xxxxxxxxxxxx |
14 | E. M. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxx Xxx Xxxxxxxx Esquina com Xxxxxxx do Tronco, s/n.º - Cep: 23.820-303 - Jardim Wêda |
15 | E. M. Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Rua Xxxxx Xxxxx Xxxx s/n.º - Cep: 23810-170 - Ponte Preta |
16 | E. M. Padre Xxxxxx XxxxxxXxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, n°.40 Cep: 23821-135Vila Margarida |
17 | E. M. Prefeito Abeilard Xxxxxxx xx Xxxxx Rua Jonas da Costa Pereira n° 28 - Cep: 00000-000 - Xxxxxx Xxxxxxx |
18 | E.M. Prefeito Otoni Rocha Rua Vereador Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, esquina com a Rua Xxxxxx Xxxxx - Centro |
19 | E. M. Prefeito Wilson Pedro Francisco Estrada do Teixeira e Xxx Xxxxxxx, Xx. 00, 00, 00, 25, 34 e 36 Qd. 6 - Vista Alegre |
20 | E. M. Prof.ª Xxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx XxxxxxXxxxxxx do Mazomba Cep: 23830-000 Leandro |
21 | E. M. Profª. Severina dos Ramos de Sousa Rua Xxxxxxx Xxxx e Xxxx Xxxx, Xxxx 00, 00 e 27, Cep: 23825-350 - Vila Geni |
22 | E. M. Prof.x Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Rua 40 - Quadra 56 / Lotes 03 ao 09 - Engenho |
23 | E. M. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx n.º 2.584 - Cep: 23855-120 - Chaperó |
24 | E. M. São Sebastião Est . Zeferindo Goulart. x/x - Xxx:00000-000 - Xxxx xx Xxxxx |
25 | E. M. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxx. xx Xxxxxxxx esq. C/ Rua Z s/n.º - Cep: 23820-270 - Teixeira |
26 | E. M. Sylvia Souza Siquineli Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx - Xxxxx Xxxx - Xxxxx X |
27 | E. M. Tereza de Araújo Sagário Av. Tabajara - Cep: 23812-150 - Ibirapitanga |
28 | E. M. Vereador Xxxxxxx Xxxxxxxxx de Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx s/nº - Cep: 23826-320 - Itimirim |
29 | E.M. Vereador Xxxx Xxxxxxxx Prata Xxx. xx Xxxxxxxx xxx. X/ Xxxx 00 x 00 - Xxxxxxxxxx |
30 | E. M. Vereador Xxxxxxx Xxxxxxxxx Nunes Xx. Xxx. Xxxxx Xxxxx, x/x.x - Xxx: 00000-000 - Xxxxxxx |
ESCOLAS MUNICIPALIZADAS | |
31 | CIEP 300 Munic. Pref. Xxxxxxx Xxxxxxxx Av.Xxx Xxxxxxx Xxxxxx s/n° - Cep: 00000-000 - Xxxxxx |
32 | CIEP 496 Munic.Maestro Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx Xxxxx x/x.x-Xxxxxx - Xxx: 00000-000 - Xxxxx Xxxxxx |
33 | CIEP 497 Munic. Prof.ª Xxxxxx Xxxxxxxxx Rua Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, s/n.º - Cep: 23815-000 - Engenho |
34 | E. E. M. Camilo Cuquejo Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, x/x.x - Xxx: 00000-000 - Xxxxxxxxx |
35 | E. E. M. Xxxxxx Xxxxxxx Direito Xxx Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx - Xxx: 00000-000 - Xxxxxxxx |
36 | E. E. M. Chaperó Rua 16, s/n.º - Gleba B Cep: 23835-000 - Chaperó |
00 | X. X. X. Xx. Jorge Abrahão Estrada do Mazomba, n.º 22 Cep: 23830-250 - Mazomba |
37 | E. E. M. Fazenda Santa CândidaRua Altamiro Domiciano da Cruz, s/n.º Cep: 23830-640 Santa Cândida |
39 | E. E. M. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx, s/n.º - Cep: 23855-000 - Reta Piranema |
00 | X. X. X. Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, x/x.x - Xxx: 00000-000 - Xxxxxxxx |
41 | E. E. M. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, s/n - Cep: 00000-000 - Xxxx xx Xxxxx |
EDUCAÇÃO INFANTIL | |
42 | E. M. de Educação Infantil Jardim América R. Estados Unidos s/n.º Cep: 00000-000 - Xxxxxx Xxxxxxx |
43 | E. M. de Educação Infantil Monteiro Lobato Rua Xxxxxxx Xxxxxxx e Xxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx 00 - Xxxxx Xxxxxx |
44 | E. M. de Educação Infantil Prefeito Isoldackson Cruz de Brito Gleba B - Cep: 23835-000 - Chaperó |
CRECHES | |
45 | C.M. 26 de Dezembro Xxx X Xx 00 Xx 00 de Dezembro Cep: 23810-000 - Mangueira |
46 | C.M. Aparecida Azêdo Estrada do Teixeira, esquina com as Ruas Fluminense e Direita - Cep: 23820-050 -Vista Alegre |
47 | C.M. Xxxxxxxx Xxx:Magdalena Xxxxxxxxxx-Xx 00, 00 x 00 Xx. 00 -Cep: 23830-000 - Brisamar |
48 | C.M. do Engenho Rua Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, s/n.º - Cep: 23820-600 - Engenho |
49 | C.M. Xxxxx Xxxx Amado Rua Argentina, esquina com a Xxx Xxxxxxx, Xxxxxx 00 - Xxx:00.000-000 - Xxxxxx Xxxxxxx |
50 | C.M. Estrela do Céu Rua Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, Quadra 72 - Estrela do Céu |
51 | C.M. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Rua 41 - Quadra 56 / Lotes 34 ao 40 - Engenho |
52 | C. M. Xxxxxxxxxx Xxxxx - Xxxx Xxx Xxxxxxx x Xxxxxxxx, Xxxxxx 00, Xxxxx 00/00 - Xxxxxx Xxxxxxxxx |
53 | C.M. Jardim Mar Xxx xxx Xxxxxxxxx Xx. 00, Xxxxxx Xxxxxx Xxx - Xxxxxx Xxxxxxx- Mar |
54 | C.M. Professor Xxxxxxx Xxxxx Xxx 18, esquina com a rua 15, Quadra 22 Cep: 23815-000 - Xxxxxxxx Xxxxxxx |
55 | C.M. Prof.ª M.ª Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxx Prof. Xxxx xx Xxxxxx Xxxx Lote 18 - Cep: 23810-211- Parque Paraíso |
56 | C. M. Professor Renato Barbosa Lasdilau Estrada do Mazomba - Leandro |
57 | C.M. Profª Xxxxx xx Xxxxxx S. Garcia Av. Xxxxxxx xx Xxxxx c/ a Rua Xxxxx Xxxxxx / LoteamentoVila Ibirapitanga - Vila Ibirapitanga |
58 | C.M. Prof.ª Tânia Mara Motta de Menezes Ruas 17 e 18, Qd. 18, II Loteamento Chácara Brisamar - Brisamar |
59 | C.M. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Esquina com a Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xx. X, Xx 0,0, Somel |
60 | C.M. Vila Geni Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx X/x Xxxx Xxxx - Xxxx Xxxx |
XXXXXXXX ESPECIAL | |
61 | CEMAEE - Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado Rua Xxxx Xxxxxxxxx, esquina com a rua Conselheiro Lafaiete, s/n. – Centro |
3. PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E PRAZO DE ENTREGA
3.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura, sem prejuízo da publicação da Ata no Jornal Oficial do Município, sendo vedada a sua prorrogação.
3.2. As quantidades dos itens indicadas nas alíneas a e b, do item 2.3, consistem em mera estimativa e não implicam em obrigatoriedade de contratação pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES e eventuais ÓRGÃOS ADERENTES durante a vigência da Ata de Registro de Preços, servindo como referencial para a elaboração das propostas dos licitantes.
3.3. A entrega dos bens deverá ser realizada conforme estabelecido no item 2.5 deste Edital.
3.4.A entrega deverá ser feita, de acordo com a necessidade e solicitação de cada Secretaria, nos prazos estabelecidos no item 2.5.
4. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. Os recursos necessários para as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços pelo
ÓRGÃO GERENCIADOR correrão por conta da seguinte classificação orçamentária:
4.1.1Secretaria Municipal de Educação
Órgão | Unidade | Funcional | Projeto Atividade | Natureza da Despesa | Fonte |
10 | 02 | 12.361.0302 | 2.049 | 3.3.90.30 | 001/RT |
10 | 02 | 12.361.0302 | 2.049 | 3.3.90.30 | 046/QSE |
10 | 03 | 12.361.0303 | 2.050 | 3.3.90.30 | 001/RT |
10 | 03 | 12.361.0303 | 2.050 | 3.3.90.30 | 046/QSE |
10 | 03 | 12.365.0304 | 2.310 | 3.390.30 | 001/RT |
10 | 03 | 12.365.0304 | 2.310 | 3.390.30 | 046/QSE |
10 | 03 | 12.365.0304 | 2.311 | 3.390.30 | 001/RT |
10 | 03 | 12.365.0304 | 2.311 | 3.390.30 | 046/QSE |
10 | 03 | 12.367.0306 | 2.048 | 3.3.90.30 | 001/RT |
10 | 03 | 12.367.0306 | 2.048 | 3.3.90.30 | 046/QSE |
4.2. Os recursos necessários para as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços pelos
ÓRGÃOS PARTICIPANTES correrão por conta da(s) seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s):
Programa de Trabalho | Natureza da Despesa | Fonte |
11.02.10.0302.0052.2.147 | 33.90.30 | 04 |
a) Secretaria Municipal de Saúde HMSFX
UBS/CEMES
Programa de Trabalho | Natureza da Despesa | Fonte |
11.02.10.0301.0052.2.113 | 33.90.30 | 03 e 04 |
ESF
Programa de Trabalho | Natureza da Despesa | Fonte |
11.02.10.0301.0196.2.304 | 33.90.30 | 02 |
SMS
Programa de Trabalho | Natureza da Despesa | Fonte |
11.02.10.0122.0052.2.133 | 33.90.30 | 01 |
CAPS
Programa de Trabalho | Natureza da Despesa | Fonte |
11.02.10.0302.0502.2199 | 33.90.30 | 82 |
VIG.SAÚDE
Programa de Trabalho | Natureza da Despesa | Fonte |
11.02.10.0305.0209.2305 | 33.90.30 | 08 |
VIG.SANITÁRIA
Programa de Trabalho | Natureza da Despesa | Fonte |
11.02.10.0304.0208.236 | 33.90.30 | 05 |
DST/AIDS
Programa de Trabalho | Natureza da Despesa | Fonte |
11.02.10.0302.0216.2138 | 33.90.30 | 40 |
SAMU
Programa de Trabalho | Natureza da Despesa | Fonte |
11.02.10.0302.0052.2151 | 33.90.30 | 50 |
CEO
Programa de Trabalho | Natureza da Despesa | Fonte |
11.02.10.0302.0196.2069 | 33.90.30 | 77 |
FARMÁCIA POPULAR
Programa de Trabalho | Natureza da Despesa | Fonte |
11.02.10.0303.0230.2137 | 33.90.30 | 43 |
UPA
Programa de Trabalho | Natureza da Despesa | Fonte |
11.02.10.0302.0052.2036 | 33.90.30 | 48 |
b) Secretaria Municipal de Administração
Fonte : 01
Programa de Programa : 01.04.122.0052.2.011 Natureza 3.3.90.30.00
c)Secretaria Municipal de Cultura
Item | Equipamento | Programa de Trabalho | Natureza da Despesa | Fonte de Recursos |
01 | Manut./Operac. Subsecretaria Municipal Cultura (Secretaria Municipal de Cultura) | 39.02.13.392.0307.2.314 | 3.3.90.30 | 001/Recurso Próprio |
02 | Casa de Cultura | 39.02.13.392.0307.2.326 | 3.3.90.30 | 001/Recurso Próprio |
03 | Bibliotecas Municipais | 39.02.13.392.0307.1.057 | 3.3.90.30 | 001/Recurso Próprio |
04 | Escola de Dança | 39.02.13.392.0307.1.054 | 3.3.90.30 | 001/Recurso Próprio |
05 | Teatro | 39.02.13.392.0307.2.241 | 3.3.90.30 | 001/Recurso Próprio |
06 | Escola de Música | 39.02.13.392.0307.2.245 | 3.3.90.30 | 001/Recurso Próprio |
07 | Praça CEU’s | 39.02.13.392.0307.2.377 | 3.3.90.30 | 001/Recurso Próprio |
d)Secretaria Municipal de Assistência Social
Fonte : 01/12/22/51
Programa de Programa : 15.01.2.300/2.302/2.023/2.379/2.380 Natureza 3.3.90.30.00
4.3. Os recursos necessários para as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços correrão por conta da Natureza da Despesa e do Programa de Trabalho próprios dos ÓRGÃOS ADERENTES.
4.4.Estima-se o valor global do objeto desta licitação em R$ 3.596.628,30 (três milhões e quinhentos e noventa e seis mil e seiscentos e vinte e oito reais e trinta centavos).
5. TIPO DE LICITAÇÃO
5.1. O presente pregão reger-se-ápelo tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM.
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar desta licitação as pessoas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, registradas ou não no Cadastro de Fornecedores mantido pelo Município.
6.1.1. A participação em cada item obedecerá aos seguintes critérios:
a) ITENS EXCLUSIVOS MEI/ME/EPP–A participação nos itens cujo valor estimado seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) é exclusiva para os Microempreendedores Individuais – MEI, Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, nos termos da Lei Complementar 147/2014;
b) ITENS RESERVADOS MEI/ME/EPP– A participação nos itens reservados restringe-se aos Microempreendedores Individuais – MEI, Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, nos termos da Lei Complementar 147/2014;
c) ITENS DE AMPLA CONCORRÊNCIA – Podem participar todos os interessados que atendam aos requisitos do edital.
6.1.2. Entende-se por Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte aptas a participar dos itens exclusivos e usufruir das prerrogativas da Lei Complementar 123/06 aquelas definidas no Artigo 3º da referida Lei e que não se enquadram em nenhuma das situações previstas no § 4º deste mesmo Artigo 3º.
6.1.3. Entende-se por Microempreendedores Individuais aptas a participar dos itens exclusivos e usufruir das prerrogativas da Lei Complementar 123/06 aqueles definidos na Lei Complementar 128/08.
6.1.4. Os Microempreendedores Individuais, as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte doravante serão designadas respectivamente por MEI/ME/EPP.
6.1.5. O ME/EPP deverá entregar fora dos envelopes e no momento do credenciamento a declaração de enquadramento (ANEXO VIII) e no caso de Microempreendedor Individual apresentar o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, disponível em xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.2.Não serão admitidas na licitação as empresas punidas, no âmbito da Administração Pública, com as sanções prescritas no art. 7º da Lei nº 10.520/02.
6.3. Não será admitida a participação de licitantes suspensos temporariamente pela Administração Pública Municipal direta ou indireta de Itaguaí, nos termos do inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666/93;
6.4.Não será admitida a participação de licitantes já incursos na pena do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, seja qual for o órgão ou entidade que tenha aplicado a reprimenda, em qualquer esfera da Administração Pública;
6.5. Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas.
6.6. Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas.
6.6.1. Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aqueles que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
6.7. Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93.
6.8.Não será admitida a participação de empresas constituídas sob a forma de consórcio.
7. DO CREDENCIAMENTO
7.1. As empresas participantes poderão ser representadas na sessão do pregão por seu representante legal, desde que entreque cópia autenticada do Ato Constitutivo acompanhado de cópia autenticada da carteira de identidade, ou por procurador munido de cópia autenticada da carteira de identidade, cópia autenticada do Ato Constitutivo e cópia autenticada do instrumento procuratório, outorgado pelo representante legal da empresa, com firma reconhecida, com poderes expressos para o seu representante formular ofertas e lances de preços na sessão, manifestar a intenção de recorrer e de desistir dos recursos, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
0.0.0.Xx caso de Microempreendedor Individual apresentar o documento de identidade com foto e o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, disponível em xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
7.2.A procuração referida no item 7.1 poderá ser substituída pela Carta de Credenciamento também com firma reconhecida em Cartório (Anexo IV), a qual deverá ser apresentada juntamente com a cópia autenticada da carteira de identidade do credenciado, com o documento que comprove a representação legal do outorgante e também com cópia autenticada do Ato Constitutivo da empresa.
7.3. Para participar dos itens exclusivos e usufruir das prerrogativas da Lei Complementar 123/06 o ME/EPP deverá entregar fora dos envelopes e no momento do credenciamento a declaração de enquadramento (ANEXO VIII) e no caso de Microempreendedor Individual apresentar o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, disponível em xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.4.O licitante deverá entregar, juntamente com o CREDENCIAMENTO, mas de forma avulsa, sem inseri-la em qualquer dos envelopes, a declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (Anexo V), nos termos do art. 4°, VII, da Lei n.° 10.520, de 17.07.2002 firmada pelo representante legal da empresa.
7.4-A Além dos documentos mencionados nos itens 7.3 e 7.4, os licitantes deverão apresentar fora de qualquer envelope declaração de idoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal, na forma do Anexo VI.
7.4-B Uma vez recebidos os documentos, a Equipe de Apoio consultará o cadastro de fornecedores do Município e o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência, da Controladoria Geral da União.
7.4-C Caso o Licitante conste em qualquer um dos cadastros mencionados no item 7.2-B, com o registro de penalidade que impeça a sua participação em licitação ainda em vigor, não poderá prosseguir no certame, cabendo à Comissão de Licitação declarar tal condição.
7.5.A não apresentação das declarações previstas nos itens 7.3, 7.4 e 7.4-A implicará na desclassificação imediata do licitante no certame.
7.6.Os documentos mencionados nos itens 7.1, 7.2, 7.3, 7.4 e 7.4-A deverão ser entregues ao Pregoeiro fora de qualquer envelope.
7.7. Os licitantes poderão apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvado ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas.
7.8. É vedado a um mesmo procurador ou representante legal ou credenciado representar mais de um licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório dos licitantes envolvidos.
7.9. Serão aceitas propostas encaminhadas por meros portadores que não estejam munidos dos documentos mencionados nos itens 7.1 e 7.2. A ausência desta documentação implicará, de imediato, na impossibilidade da formulação de lances após a classificação preliminar, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.
8.DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS
0.0.Xx local, data e hora fixados no item 1.1, apresentarão os licitantes suas propostas em 02 (dois) envelopes, opacos, indevassáveis e lacrados, designados, respectivamente “A” e “B”, constando obrigatoriamente na parte externa de cada um deles as seguintes indicações:
I - ENVELOPE “A” - PROPOSTA DE PREÇOS - 1 (uma) via MUNICÍPIO DE ITAGUAI
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N° xx/201x RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA PROPONENTE
II - ENVELOPE “B” - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - 1 (uma) via MUNICÍPIO DE ITAGUAI
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N° xx/201x RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA PROPONENTE
8.2.Uma vez entregues os envelopes, não serão admitidas desistências, modificações ou substituições da proposta ou de quaisquer documentos.
8.3. Os documentos dos envelopes “A” - PROPOSTA DE PREÇOS e “B” DOCUMENTAÇÃO DE
HABILITAÇÃO serão apresentados na forma estabelecida nos itens abaixo.
8.4. Os documentos do ENVELOPE “A” - PROPOSTA DE PREÇOS serão apresentados em 01 (uma) via, conforme modelo idêntico constante do ANEXO II, a qual deverá ser preenchida integralmente por processo mecânico ou eletrônico pelo licitante e devidamente rubricadas pelo representante legal ou por procurador com poderes expressos para representá-lo no pregão.
8.4.1. O licitante deverá apresentar, como anexo da proposta comercial, a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, nos termos do Modelo de Declaração constante do ANEXO III, sob pena de desclassificação da proposta.
8.5. A cotação de preços englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
8.6.Os documentos exigidos no ENVELOPE “B” - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do artigo 32, e seus parágrafos, da Lei Federal nº 8.666/93, e rubricados pelo representante legal do licitante.
8.7. O Pregoeiro poderá pedir, a qualquer tempo, a exibição do original dos documentos.
8.8. O ENVELOPE “B” conterá os documentos especificados no item 11.
9. PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1. No local, dia e hora previstos no item 1.1 deste edital, em sessão pública, deverão comparecer os licitantes, com as declarações mencionadas na fase de credenciamento constantes no item 7 e seus subitens e com os envelopes “A” e “B”, apresentados na forma anteriormente definida.
9.2. Após a fase de credenciamento dos licitantes, na forma do disposto no item 7, o Pregoeiro procederá a abertura das propostas de preços, verificando, preliminarmente, a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, com a conseqüente divulgação dos preços cotados pelos licitantes.
9.2-A Para efeito de classificação das propostas o Pregoeiro considerará o MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEMconstante em cada proposta, sendo desclassificadas as propostas cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital, inclusive aqueles exigidos como pré-classificação; ou que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes.
9.2-B Serão desclassificadas, também, as propostas que não atenderem, no todo ou em parte, às disposições deste Edital, aquelas com preço excessivo, e aquelas que tiverem preço manifestamente inexequível.
9.2-C Considerar-se-á preço excessivo a proposta com valor superior ao limite estabelecido no critério de aceitabilidade, constante do anexo I deste Edital;
9.3. Serão qualificados pelo pregoeiro para ingresso na fase de lances o autor da proposta de menor preço e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à de menor preço.
9.4. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item 9.3, o Pregoeiro proclamará a qualificação preliminar dos licitantes com as três melhores propostas, além do licitante que tiver apresentado o menor preço na proposta escrita.
9.5. Aos licitantes qualificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, iniciando-se pelo autor da proposta classificada de maior preço.
9.6. O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes qualificados, na forma dos itens 9.3, 9.4 e 9.5, a apresentar os lances verbais, a começar pelo autor da proposta escrita de maior preço, seguido dos demais, em ordem decrescente de valor.
9.7. O Pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo e de valor dos lances, mediante prévia comunicação aos licitantes e expressa menção na ata da Sessão.
9.8. Só serão aceitos lances cujos valores sejam inferiores ao último apresentado.
9.9. Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido em primeiro lugar.
9.10. Havendo empate no momento do julgamento das propostas,será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a licitação tenha sido vencida por empresa que não detenha tal condição.
9.11.1. Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada.
9.11.2. Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.
b) Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte que se apresente neste caso não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito.
c) Na situação de empate na forma antes prevista, existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, proceder-se-á ao sorteio entre estas de molde a se identificar aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.11.3. Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.12. A desistência de apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante para efeito de ordenação das propostas.
9.13. A desistência dos lances já ofertados sujeitará o licitante às penalidades previstas no item 19 do edital.
9.14. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes qualificados manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
9.15. Caso não se realizem lances verbais, será verificada pelo Pregoeiro a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
9.16. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada quanto ao objeto e valor.
9.17. Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação.
9.18. Verificado o atendimento das exigências de habilitação fixadas no edital, o Pregoeiro declarará o licitante vencedor.
9.19.Caso a oferta não seja aceitável ou o licitante desatenda as exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, a aceitabilidade da proposta ou o atendimento das exigências de habilitação, até que um licitante cumpra as condições fixadas neste edital, sendo o objeto do certame a ele adjudicado quando constatado o desinteresse dos demais licitantes na interposição de recursos.
9.20. O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante vencedor para que seja obtido melhor preço aceitável, devendo esta negociação se dar em público e formalizada em ata.
9.21. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes, e, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, bem como pelos licitantes presentes.
9.22. Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias, contados da data da sessão da licitação.
9.23. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do Municípioeste poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
10. DO CADASTRO DE RESERVA
10.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, sendo incluído, na respectiva ata, o registro dos que aceitarem cotar o objeto com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame.
10.1.1. Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores quantos necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada para o item ou lote.
10.1.2. A apresentação de novas propostas, na forma deste item, não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
10.2. Serão registrados na ata de registro de preços, nesta ordem:
a) os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva; e
b) os preços e quantitativos dos licitantes que tiverem aceitado cotar o objeto em valor igual ao do licitante mais bem classificado.
10.2.1. Se houver mais de um licitante na situação de que trata a alínea b, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.
10.2.2. A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada para as contratações, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR realizar os devidos registros na Ata de Registro de Preços, para a sua atualização.
10.3. Homologado o resultado da licitação, os fornecedores classificados, observado o disposto no item 10, serão convocados para assinar a Ata de Registro de Preços.
10.4. O Cadastro de Reserva poderá ser empregado no caso de exclusão do primeiro colocado na Ata de Registro de Preços, nas seguintes ocorrências:
a) cancelamento do registro do fornecedor, quando este descumprir as condições da ata de registro de preços; não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002;
b) cancelamento do registro de preços, por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados, causados por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.
11. DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO
O envelope B, contendo a documentação relativa à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação técnica e qualificação econômico-financeira deverá conter:
11.1 – Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos:
a) Cédula de identidade e CPF dos sócios ou dos diretores;
b) Registro Comercial, no caso de empresário pessoa física;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
d) Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, disponível em xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no caso de Microempreendedor Individual;
e) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
f) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
g) A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos artigos 1.039 a 1.092 DA Lei nº 10.406/2002, deverá mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da administração;
11.2 – Para fins de comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, que será realizada da seguinte forma:
c.1) Fazenda Federal: apresentação deCertidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991;
c.2)Fazenda Estadual: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;
c.2.1) caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;
c.3) Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, do domicílio ou sede do proponente ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição municipal;
d) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
e)Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT, de acordo com o art. 642-A, § 2º da CLT.
11.2.1 – Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:
a) As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, para utilizarem as prerrogativas estabelecidas na Lei Complementar nº. 123/2006, deverão apresentar declaração na conformidade do ANEXO VIII de que ostentam essa condição e de que não se enquadram em nenhum dos casos enumerados no §4º do Art. 3º da referida Lei.
b) A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar todos os documentos de regularidade fiscal, mesmo que apresentem alguma restrição, nos termos do Art. 43 da Lei Complementar 123/2006.
c) É obrigatória a apresentação, por parte das microempresas, do balanço patrimonial devidamente registrado;
d) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal exigida neste Edital, será assegurado à Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do momento em que for declarada vencedora, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
e) A falta de regularização da documentação no prazo previsto neste Edital implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes para celebrar a contratação, na ordem de classificação ou revogar a licitação.
11.3 – Para fins de comprovação de qualificação técnica, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Prova de licenciamento da empresa licitante, perante o Órgão Sanitário Estadual ou local para exercer a atividade de comercialização e venda de produtos para higienização e limpeza, com validade para o presente exercício;
b) Os produtos especificados no Termo de Referência deverão ser novos. Não sendo, de forma alguma, permitido produto reutilizado ou reaproveitado.
c) Comprovação de que o produto está notificado ou registrado na Anvisa com as características básicas de aprovação e, se necessário, no caso de produtos com ação antimicrobiana, laudo de testes no Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS) ou demais laboratórios acreditados para essa análise, e finalmente, o laudo técnico do produto;
d) Cópia do certificado de registro do produto ou de sua publicação no Diário Oficial da União (Artigo 5º da Portaria Ministerial 2814 de 29 de maio de 1998, alterada pela Portaria Ministerial 3716 de 08 de outubro de 1998).
11.4 – Para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, desde que já exigíveis e apresentados na forma da lei,incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta, admitir-se-á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a sua substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios.
a.1) É obrigatória a apresentação do balanço patrimonial devidamente registrado, inclusive pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;
b)Xxxxxxxx(ões) negativa(s) de falências e recuperação judicial expedida(s) pelo(s) distribuidor (es) de sua sede. Se o proponente não for sediado na Comarca de Itaguaí esta(s) deverá (ão) vir acompanhada(s) de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando o(s) distribuidor(es) que, na Comarca de sua sede, tenha(m) atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial;
11.5 –Declaração Relativa ao Trabalho de Menores
a) Declaração do licitante (Anexo VII) de que não possui em seu quadro funcional nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do artigo 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
11.6 - O certificado de inscrição no registro cadastral de fornecedores do Município de Itaguaí, poderá ser apresentado em substituição aos documentos previstos no artigo 27, incisos I e III da Lei nº 8.666/93.
11.7 - As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
12DAS AMOSTRAS
12.1 Poderá ser exigido do licitante classificado em primeiro lugar a apresentação de amostras de cada um dos itens arrematados, a ser encaminhada à Subsecretaria de Infraestruturada Secretaria Municipal de Educação, situado na Avenida Prefeito Isoldackson Cruz de Brito, nº 18.745, - Vila Margarida – Itaguaí/RJ – CEP.: 23.825-840, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após a solicitação do pregoeiro, sob pena de desclassificação.
12.2É necessário a apresentação de amostras pela empresa que apresentar o menor preço na fase de lances para verificar se o produto cotado confere com o solicitado no Termo de Referência. As amostras apresentadas para análise deverão estar corretamente identificadas com o nome do licitante responsável pelo envio, o número do pregão, do lote e do item a que se referem.
12.3 A amostra será analisada por representante do ÓRGÃO GERENCIADOR, que emitirá laudo motivado acerca do produto apresentado, podendo, ainda, a critério da Administração, ser realizados testes em laboratórios especializados ou quaisquer outros procedimentos necessários para a adequada verificação da amostra apresentada.
12.4 As amostras aprovadas permanecerão em poder da Administração, até a entrega de todo o quantitativo cotado pelo licitante.
12.5 A proposta do licitante será desclassificada no caso de a amostra ser reprovada, devendo o mesmo ser notificado para ciência do laudo e retirada da amostra até 30 (trinta) dias após a conclusão do procedimento licitatório (homologação, revogação ou anulação). Decorrido esse prazo, não mais poderão ser reclamadas, reservando-se à Administração o direito de utilizá-las, doá-las ou simplesmente descartá-las.
12.6 A desclassificação da proposta na forma prevista no item anterior acarretará o consequente chamamento do segundo colocado, adotando-se o mesmo procedimento em relação à amostra.
13. RECURSOS
00.0.Xx final da sessão e declarado o licitante vencedor pelo pregoeiro, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, desde que munido de carta de credenciamento ou procuração com poderes específicos para tal. Os licitantes poderão interpor recurso no prazo de 03 (três) dias, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões no mesmo prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.2.A não apresentação de razões escritas acarretará como conseqüência a análise do recurso apenas pela síntese das razões orais.
13.3.A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
13.4. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
00.0.Xx razões de recursos serão dirigidas à autoridade competente por intermédio do pregoeiro que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, para decisão final.
14. ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E LAVRATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1.Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao arrematante, com a posterior homologação do resultado pela AUTORIDADE COMPETENTE. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, a AUTORIDADE COMPETENTE adjudicará e homologará o procedimento.
14.2.Uma vez homologado o resultado da licitação pela AUTORIDADE COMPETENTE, o licitante vencedor, assim como os licitantes que reduziram seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, serão convocados, por escrito, com uma antecedência mínima de cinco dias úteis, para a assinatura da ata de registro de preços e ou do contrato em data e horário devidamente especificados. O não comparecimento daqueles que farão parte do cadastro de reserva na data e horário estabelecidos, implicará na sua exclusão.
14.2.1.Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, poderá o Pregoeiro, sem prejuízoda aplicação das sanções administrativas ao faltoso, examinar e negociar as ofertas subsequentes, bem como a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
14.3. Na Ata de Registro de Preços são registrados os preços, os fornecedores, os ÓRGÃOS PARTICIPANTES e as condições a serem praticadas, conforme definido neste edital e no Anexo I – Termo de Referência.
14.4.A Ata de Registro de Preços será formalizada, com observância das disposições do Decreto Municipal n.º 3086/2006, e respectivas alterações, e será subscrita pelo Ordenador de Despesae pelos interessados, respeitada a ordem de classificação.
14.5.Não havendo cadastro de reserva, a licitação retornará a fase de habilitação, podendo o Pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao Edital.
14.6. Uma vez lavrada a Ata de Registro de Preços o ÓRGÃO GERENCIADOR, os ÓRGÃOS PARTICIPANTES e os ÓRGÃOS ADERENTES estarão aptos a formalizar a contratação, estes últimos desde que observadas as condições do item 18.
14.7. O Registro de Preços deverá obrigatoriamente indicar o valor unitário e total de cada item do bemlicitado, ficando esclarecido que o respectivo fornecimento obedecerá à conveniência e às necessidades da Administração, que não se obriga a contratar todas as quantidades registradas.
14.8.A existência do Registro de Preços não obriga a Administração a efetuar contratações unicamente daqueles concorrentes que tiverem seus preços registrados, cabendo-lhes, no entanto, a preferência na contratação em igualdade de condições.
14.9. Dentro do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, o(s) beneficiários(s) que tiver(em) seu(s) preço(s) registrado(s), ficará(ão) OBRIGADO(S) ao fornecimento dos bens, observadas as condições do Termo de Referência (Anexo I) e da própria Ata de Registro de Preços (Anexo X).
14.10. O Órgão Gerenciador acompanhará a evolução das condições de mercado dos bens registrados.
14.11. Serão considerados compatíveis com os de mercado, os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados em pesquisa.
14.12.A qualquer tempo o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo à Secretaria solicitante convocar os fornecedores registrados para negociar o novo valor.
14.13. Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de quebra do equilíbrio econômico-financeiro, situação prevista
na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
14.14O resultado desta licitação será divulgado no Jornal Oficial do Município de Itaguaí.
14.15 O prazo de vigência do contrato será de 12 meses contados a partir de sua assinatura, sem prejuízo da sua publicação do extrato contratual no Jornal Oficial do Município.
15. DO ÓRGÃO GERENCIADOR
15.1 Dentre outras atribuições inerentes à licitação, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR:
a) gerenciar a ata de registro de preços;
b) acompanhar constantemente a flutuação dos preços no mercado de modo a manter a vantajosidade;
c) conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados;
d) publicar trimestralmente no Jornal Oficial do Município os preços registrados e suas atualizações, para fins de orientação dos ÓRGÃOS ADERENTES;
e) gerir os pedidos de adesão dos órgãos e entidades não participantes da Ata de Registro de Preços e orientar os procedimentos dos ÓRGÃOS ADERENTES.
16. A CONTRATAÇÃO PELO ÓRGÃO GERENCIADOR E PELOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
16.1 A Ata de Registro de Preços é documento vinculativo, de caráter obrigacional, com efeito de compromisso para futura contratação.
16.2 A contratação com o fornecedor registrado não é obrigatória e será realizada de acordo com a necessidade do ÓRGÃO GERENCIADOR e dosÓRGÃOS PARTICIPANTES.
16.3Compete ao ÓRGÃO GERENCIADOR e aos ÓRGÃOS PARTICIPANTES promover as ações necessárias para as suas próprias contratações, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
16.5 A contratação realizada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES será formalizada por intermédio de instrumento contratual (Anexo XI – Minuta de Contrato).
16.6 O ÓRGÃO GERENCIADOR e os ÓRGÃOS PARTICIPANTES deverão verificar a manutenção das condições de habilitação e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Município e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore.
16.7 O fornecedor registrado deverá manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços a compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições exigidas na licitação, inclusive as referentes à habilitação e às condições de participação.
17. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
17.1.O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos materiais.
17.2. O prazo de pagamento da nota fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no subitem 17.1.
17.3. A Prefeitura Municipal de Itaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
17.4. Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação.
17.5. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente em instituição financeira contratada pelo Município, se for o caso, ou em instituição financeira designada pelo contratado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
17.6. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
17.7 A nota fiscal, isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas.
17.8 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
17.9 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
17.10Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelos agentes competentes.
18. ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO ADERENTE
18.1 O ÓRGÃO ADERENTE poderá, mediante prévia anuência do ÓRGÃO GERENCIADOR, desde que devidamente comprovada a vantagem em sua utilização por meio da realização de pesquisa de mercado, aderir a Ata de Registro de Preços.
18.2 O ÓRGÃO GERENCIADOR só poderá autorizar as adesões por ÓRGÃO ADERENTE de município diverso, distrital e de outros estados em situações em que o quantitativo pleiteado não traga prejuízos ao Município de Itaguaí.
18.3 O fornecedor beneficiário não está obrigado a aceitar o fornecimento decorrente da adesão pelo ÓRGÃO ADERENTE.
18.4 Desde que o fornecimento objeto da adesão não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o ÓRGÃO GERENCIADORe ÓRGÃOS PARTICIPANTESo fornecedor poderá contratar com o ÓRGÃO ADERENTE.
18.5 Após a autorização do ÓRGÃO GERENCIADOR, o ÓRGÃO ADERENTE deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata, devendo cumprir as atribuições inerentes aos ÓRGÃOS PARTICIPANTES e demais orientações do ÓRGÃO GERENCIADOR.
18.6 O ÓRGÃO ADERENTE deverá verificar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Município e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore.
18.7 Compete ao ÓRGÃO ADERENTE:
a) aceitar todas as condições fixadas na Ata de Registro de Preços;
b) realizar os pagamentos relativos às suas contratações;
c) os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas;
d) a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, devendo registrar no Cadastro de Fornecedores do Município as penalidades aplicadas ou informá-las ao ÓRGÃO GERENCIADOR, quando se tratar dos órgãos ou entidades que não pertençam ao Município.
18.8 O ÓRGÃO GERENCIADOR deverá zelar para que o quantitativo total das contratações pelos
ÓRGÃOS ADERENTES observe o limite fixado nos itens 2.3, alínea b e 2.4 deste Edital.
19. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS:
19.1 O registro do fornecedor será cancelado quando:
a) forem descumpridas as condições da ata de registro de preços;
b) não for retirada a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
19.1.1 O cancelamento do registro nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d do item 19.1 será formalizado por despacho do ÓRGÃO GERENCIADOR, assegurado o contraditório e a ampla e prévia defesa.
19.2 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) por razão de interesse público; ou
b) a pedido do fornecedor.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
20.1 A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
20.2 O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não lavrar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Itaguaí, e terá o seu registro no Cadastro de Fornecedores suspenso pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, contrato e das demais cominações legais.
20.3 A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.
20.4 Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser consideradas para a sua fixação.
20.5 A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão contratante, podendo ser aplicado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, nesta qualidade, pelo ÓRGÃO PARTICIPANTE ou pelo ÓRGÃO ADERENTE, em relação às respectivas contratações.
20.5.1 Ressalvada a hipótese descrita no item 20.5, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR aplicar as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório ou do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.
20.6 A advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do item 20.1, serão impostas pelo Ordenador de Despesa.
20.7 A suspensão temporária da participação em licitação e o impedimento de contratar com a Administração Pública, previstos na alínea c, do item 20.1, serão impostos pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do Chefe do Executivo.
20.7.1 Tratando-se de ÓRGÃO PARTICIPANTE ou ÓRGÃO ADERENTE da Administração Indireta do Município, a suspensão temporária do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração, prevista na alínea c, do item 20.1, será imposta pelo Ordenador de Despesa, devendo ser submetida à apreciação do Chefe do Executivo a que a Entidade se encontra vinculada.
20.8 A aplicação da sanção prevista na alínea d, do item 20.1, é de competência exclusiva do Chefe do Executivo do ÓRGÃO PARTICIPANTE ou ÓRGÃO ADERENTE contratante ou que a Entidade se encontra vinculada.
20.9A multa administrativa, prevista na alínea b, do item 20.1:
a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho.
20.10 A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, previstos na alínea c, do item 20.1:
a) não poderão ser aplicados em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverão ser aplicados quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido.
20.11 A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do item 20.1, perdurará pelo tempo em que perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
20.11.1 A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
20.12 O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
20.13Se o valor das multas previstas na alínea b, do item 20.1, e no item 20.12, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
20.14 A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a ampla defesa.
20.15 A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
20.15.1Ao interessado será garantido o contraditório e a ampla defesa.
20.15.2A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
20.15.3A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do item 20.1, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do item 20.1.
20.15.4 Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
20.16 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela órgão ou Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas.
20.17As penalidades previstas no item 20.1 também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.
20.18Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar com qualquer ente ou entidade da administração federal, estadual, distrital e municipal ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública Municipal enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.
20.19As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pela Comissão de Licitação no Cadastro de Fornecedores do Município.
20.20 Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para a Secretaria Municipal de Governo o extrato de publicação no Jornal Oficial do Município do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do item 20.1, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Município.
21. ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL
21.1 Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
21.2 O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do Contrato.
21.3 Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo do ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃO PARTICIPANTE ou ÓRGÃO ADERENTE, conforme o caso.
22 - DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1 É facultado ao pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
22.2 A critério do pregoeiro, poderão ser relevados erros ou omissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
22.3 A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, de acordo com o art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93, assegurado o direito de prévia defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou anulação.
22.4Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
22.5Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda a realidade dos fatos.
22.6No caso da sessão do pregão vir a ser, excepcionalmente, suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes, devidamente rubricados no fechamento, ficarão sob a guarda do pregoeiro, e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos.
22.7O pregoeiro manterá em seu poder, até a formalização daATA com o adjudicatário, os envelopes de habilitação fechados dos licitantes que não tiveram seus documentos analisados. Após, e desde que não haja recurso administrativo pendente, ação judicial em curso ou qualquer outro fato
impeditivo, os licitantes deverão ser notificados a retirar os envelopes de habilitação, no prazo de 60 dias. Se houver recusa expressa ou tácita do interessado, o pregoeiro estará autorizado a inutilizá-los.
22.8A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.9Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, com auxílio da Equipe de Apoio.
22.10O foro da cidade de Itaguaí é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
23 – ANEXOS DO EDITAL
23.1 – Integram o presente edital os seguintes anexos:
a) Anexo I – Termo de Referência e Critério de Aceitabilidade;
b) Anexo II – Modelo de Proposta;
c) Anexo III – Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
d) Anexo IV – Modelo de Carta de Credenciamento;
e) Anexo V – Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação;
f) Anexo VI – Modelo de Declaração de Idoneidade;
g) Anexo VII – Modelo de Declaração de Cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
h) Anexo VIII - Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa e Pequeno Porte;
i) Anexo IX – Modelo de Declaração de Recebimento e/ou Acesso à Documentação;
j) Anexo X – Modelo de Ata de Registro (e Anexos I e II)
k) Anexo XI – Modelo de contrato.
Itaguaí - RJ, xx de xxxxxxxxx de 2017.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Secretário Municipal de Licitações e Contratos
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETIVO
1.1 O objetivo específico deste Termo é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO PARCELADO
E CONTÍNUO de material de limpeza e higiene, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Cultura, Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal de Educação, por um período de 12 (doze) meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
2. OBJETO
2.1 O presente Termo de Referência tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO PARCELADO E CONTÍNUO de material de limpeza e higiene, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Cultura, Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal de Educação, por um período de 12 (doze) meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
3. JUSTIFICATIVA
3.1 Secretaria Municipal de Saúde
Justifica-se a aquisição em razão que a limpeza e a desinfecção de superfícies são elementos que convergem para a sensação de bem-estar, segurança e conforto dos pacientes, profissionais e familiares nos serviços de saúde. Corrobora também para o controle das infecções relacionadas à assistência à saúde, por garantir um ambiente com superfícies limpas, com redução do número de microrganismos, e apropriadas para a realização das atividades desenvolvidas nesses serviços.
O ambiente é apontado como importante reservatório de microrganismos nos serviços de saúde, especialmente os multirresistentes. Ainda, a presença de matéria orgânica favorece a proliferação de microrganismos e o aparecimento de insetos, roedores e outros, que podem veicular microrganismos nos serviços de saúde.
Dessa forma, o aparecimento de infecções nos ambientes de assistência à saúde pode estar relacionado ao uso de técnicas incorretas de limpeza e desinfecção de superfícies e manejo inadequado dos resíduos em serviços de saúde.
Assim, o Serviço de Limpeza e Desinfecção de Superfícies em Serviços de Saúde apresenta relevante papel na prevenção das infecções relacionadas à assistência à saúde, sendo imprescindível o aperfeiçoamento do uso de técnicas eficazes para promover a limpeza e desinfecção de superfícies.
Atualmente, o ambiente em serviços de saúde tem sido foco de especial atenção para a minimização da disseminação de micro organismos, pois pode atuar como fonte de recuperação de patógenos potencialmente causadores de infecções relacionadas à assistência à saúde, como micro organismos multirresistentes.
Segundo Xxxxxx (2004), as superfícies limpas e desinfetadas conseguem reduzir em cerca de 99% o número de microrganismos, enquanto as superfícies que foram apenas limpas os reduzem em 80%.
As superfícies carreiam um risco mínimo de transmissão direta de infecção, mas pode contribuir para a contaminação cruzada secundária, por meio das mãos dos profissionais de saúde e de instrumentos ou produtos que poderão ser contaminados ao entrar em contato com essas superfícies e posteriormente, contaminar os pacientes ou outras superfícies (ANSI/AAMI, 2006).
As medidas utilizadas para diminuir a interferência do ambiente nas infecções relacionadas à assistência à saúde envolvem (HINRICHSEN, 2004; ASSAD & XXXXX, 2010):
• evitar atividades que favoreçam o levantamento das partículas em suspensão, como o uso de aspiradores de pó (permitidos somente em áreas administrativas);
• não realizar a varredura seca nas áreas internas dos serviços de saúde; as superfícies (mobiliários em geral, pisos, paredes e equipamentos, dentre outras) devem estar sempre limpas e seca;
• remover rapidamente matéria orgânica das superfícies;
• isolar áreas em reformas ou em construção, utilizando tapumes e plástico.
Além da limpeza e desinfecção, a instituição das medidas de precauções também é importante na prevenção da transmissão de infecções relacionadas à assistência à saúde, devendo ser adotadas, quando necessárias, pelos profissionais de saúde e de limpeza e desinfecção de superfícies em serviços de saúde.
A limpeza e desinfecção de superfícies em serviços de saúde são elementos primários e eficazes nas medidas de controle para romper a cadeia epidemiológica das infecções.
O Serviço de Limpeza e Desinfecção de Superfícies em Serviços de Saúde visa garantir aos usuários dos serviços de saúde uma permanência em local limpo e em ambiente com menor carga de contaminação possível, contribuindo com a redução da possibilidade de transmissão de infecções oriundas de fontes inanimadas.
A Limpeza e Desinfecção de superfícies em Serviços de Saúde compreende a limpeza, desinfecção e conservação das superfícies fixas e equipamentos permanentes das diferentes áreas.
Tem a finalidade de preparar o ambiente para suas atividades, mantendo a ordem e conservando equipamentos e instalações, evitando principalmente a disseminação de microrganismos responsáveis pelas infecções relacionadas à assistência à saúde.
Os princípios básicos para a limpeza e desinfecção de superfícies em serviços de saúde são a seguir descritos Proceder à frequente higienização das mãos.
Não utilizar adornos (anéis, pulseiras, relógios, colares, piercing, brincos) durante o período de trabalho.
Manter os cabelos presos e arrumados e unhas limpas, aparadas e sem esmalte. Os profissionais do sexo masculino devem manter os cabelos curtos e barba feita.
O uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI) deve ser apropriado para a atividade a ser exercida.
Nunca varrer superfícies a seco, pois esse ato favorece a dispersão de microrganismos que são veiculados pelas partículas de pó. Utilizar a varredura úmida, que pode ser realizada com mops ou rodo e panos de limpeza de pisos.
Para a limpeza de pisos, devem ser seguidas as técnicas de varredura úmida, ensaboar, enxaguar e secar.
O uso de desinfetantes fica reservado apenas para as superfícies que contenham matéria orgânica ou indicação do Serviço de Controle de Infecção Hospitalar (SCIH).
Todos os produtos saneantes utilizados devem estar devidamente registrados ou notificados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A responsabilidade do Serviço de Limpeza e Desinfecção de Superfícies em Serviços de Saúde na escolha e aquisições dos produtos saneantes deve ser realizada conjuntamente pelo Setor de Compras e Hotelaria Hospitalar (SCIH).
É importante avaliar o produto fornecido aos profissionais. São exemplos: testes microbiológicos do papel toalha e sabonete líquido, principalmente quando se tratar de fornecedor desconhecido.
Deve-se utilizar um sistema compatível entre equipamento e produto de limpeza e desinfecção de superfícies (apresentação do produto, diluição e aplicação).
3.2 Secretaria Municipal de Administração
Justifica-se a presente aquisição em razão da imprescindibilidade de seu objeto, tendo em vista a necessidade deste material para atender a demanda da Prefeitura Municipal de Administração.
A presente licitação visa à eficiência e eficácia, pois tais materiais são essenciais. As quantidades foram estimadas com base na demanda dos materiais, considerando-se informações de consumo anteriores e o saldo remanescente, com base nos relatórios do sistema de controle de materiais de consumo do Almoxarifado Central.
3.3 Secretaria Municipal de Cultura
A aquisição de materiais de limpeza se faz necessária para garantir as condições adequadas de limpeza e higiene da Secretaria e dos seus Equipamentos Culturais (Escola de Música, Teatro Municipal, Casa de Cultura, Escola de Dança, Bibliotecas e Praça CEU’s).
Informamos que os quantitativos foram solicitados de acordo com projeções feitas pelos Equipamentos Culturais, com base nos exercícios anteriores, para um período de 12 meses.
Os quantitativos solicitados atenderão as unidades vinculadas a Secretaria Municipal de Cultura, de acordo com a planilha de distribuição por unidades.
3.4 Secretaria Municipal de Assistência Social
A aquisição de material de limpeza visa manter a assepsia no ambiente, diante do grande fluxo de pessoas, evitando a proliferação de vírus e bactérias dentro do espaço de funcionamento das unidades da Proteção Social Especial (Abrigo Infanto Juvenil, Abrigo Casa Lar Cantinho da Esperança, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx, Centro de Suporte Especializado de Assistência Social – CSEAS, Cento POP, Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, Família Acolhedora, Residência Inclusiva), Proteção Social Básica (Centro de Referência de Assistência Social
– CRAS Brisamar, Mazomba, Engenho, Centro, Califórnia, Chaperó, Centro de Convivência da Terceira Idade – CCTI, Bolsa Família), Conselho Tutelar, Setor de Almoxarifado, Setor de Patrimônio, Diretoria de Planejamento, Gabinete, e Sala dos Conselhos.
A aquisição do material de higiene pessoal é para higienização diária tanto de abrigados quanto de usuários dos equipamentos de acolhimento institucional (unidade de longa permanência) – Abrigo Infanto Juvenil, Abrigo Casa Lar Cantinho da Esperança e Xxxxxx Xxxx Lar do Idoso, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social, CSEAS – Centro de Suporte Especializado de Assistência Social e CREAS POP.
3.5 Secretaria Municipal de Educação
3.5.1 A aquisição de materiais de limpeza se faz necessária para garantir as condições adequadas de higiene e limpeza das Unidades Escolares e demais Departamentos da Secretaria Municipal de Educação (Educação Infantil, Ensino Fundamental, Creches, Centro Municipal de Atendimento
Educacional Especializado (CEMAEE), Centro Educacional de Itaguaí (CEI), Oficina de Costura e Departamentos vinculados à Secretaria Municipal de Educação (SME).
3.5.2 Informamos que os quantitativos foram solicitados de acordo com projeções feitas pelo Departamento de Nutrição, para atender as unidadesvinculadas a Secretaria Municipal de Educação porum período de 12 meses, de acordo com a planilha de distribuição por unidades.
3.5.3 Registramos que atualmente a rede municipal de ensino conta com 21.684 alunos matriculados em 62 Unidades Escolares que atendem à Educação Infantil, ao Ensino Fundamental e à Educação de Jovens e Adultos. Além disso, os Departamentos da Secretaria Municipal de Educação estão divididos em 04 prédios, com aproximadamente 3.606 servidores atuando nesses setores.
3.5.4. Justifica-se o quantitativo solicitado baseado nos exercícios anteriores.
4. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
4.1. Abaixo, as especificações dos objetos solicitados unificados para todas as Secretarias:
ITEM | ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS | UNID | QUANTIDADE | |||||
SAÚDE | ADM | CULTURA | ASSIST. SOCIAL | EDUCAÇÃO | TOTAL | |||
ITENS EXCLUSIVOS ME/EPP/MEI | ||||||||
1 | Absorvente - com abas, celulose, polímero acrílico, polipropileno, polietileno, papel siliconado, adesivos termoplásticos, modelo noturno (Pacote com 08 unidades) | Pacote 8 und | 0 | 0 | 0 | 120 | 0 | 120 |
2 | Absorvente Geriátrico - descartável, antialérgico, com área de absorção de cor branca para não interferir na coloração do líquido amniótico, para incontinência urinária, com capacidade mínima de absorção de 500ml; tamanho: único (pacote com 20 unidades). | Pacote 20 und | 0 | 0 | 0 | 180 | 0 | 180 |
3 | Água Sanitária - solução aquosa germicida alvejante a base de hipoclorito de sódio, teor cloro ativo 2,0 à 2,5% ação desinfetante de uso geral, acondicionado em frasco plástico de 1 litro, | Frasco 1 litro | 3000 | 1440 | 0 | 0 | 0 | 4440 |
embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e nº de registro. | ||||||||
4 | Água Sanitária - solução aquosa germicida alvejante a base de hipoclorito de sódio, teor cloro ativo 2,0 à 2,5% ação desinfetante de uso geral, acondicionado em recipiente de 5 litros, embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e nº de registro. | Galão 5 litros | 0 | 0 | 300 | 290 | 10000 | 10590 |
5 | Álcool em gel 70% - acondicionado em frasco plástico de 500ml (embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e nº de registro.) | Frasco 500 ml | 2400 | 360 | 0 | 100 | 0 | 2860 |
6 | Álcool etílico 70% - acondicionado em frasco plástico de 1 litro (embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e nº de registro.). | Frasco 1 litro | 2400 | 240 | 0 | 24 | 0 | 2664 |
7 | Algodão – hidrófilo, com fibras 100% algodão, super absorvente (rolo de 500g) | Rolo 500 g | 0 | 0 | 0 | 180 | 0 | 180 |
8 | Algodão em bolinhas - embalagem saco plástico com 95 g de bolas brancas de algodão. | Pacote 95 g | 0 | 0 | 0 | 100 | 0 | 100 |
9 | Alvejante - tira mancha em pó s/ cloro roupas coloridas 450 g | Embalagem 450 g | 0 | 0 | 0 | 192 | 0 | 192 |
10 | Amaciante de roupa - aspecto físico líquido viscoso concentrado, com leve fragrância, acondicionado em frasco de 2 litros (embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e nº de registro.). | Frasco 2 litros | 1350 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1350 |
11 | Amaciante para roupa 5 lts - amaciantes para todos os tipos de roupas composto de cloreto de dialquil dimetil amônio, acidulante, coadjuvantes, preservantes, perfume, corante e água. Com aspecto liquido viscoso e ph (puro) entre 3,0 a 3,6. Apresentado em embalagem plástica resistente de 05 litros. Devendo estar rotulada com a indicação do produto, prazo de validade, numero do lote, registro/notificação no ministério da saúde, instruções e cuidados na utilização. O licitante devera apresentar ficha técnica e ficha de segurança do produto. | Galão 5 litros | 0 | 0 | 0 | 192 | 0 | 192 |
12 | Amaciante de roupa - aspecto físico líquido viscoso concentrado, com leve fragrância, acondicionado em bombona de 20 litros (embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e nº de registro.). | Bombona 20 litros | 180 | 0 | 0 | 0 | 0 | 180 |
13 | Aparelho de barbear descartavel - composto: Resinas termoplásticas, Alumínio, Aço inoxidável revestido com Platina, Cromo e Politetrafluoroetileno, Lubrificantes antioxidantes, Condicionante e Corante. | Und | 0 | 0 | 0 | 1440 | 0 | 1440 |
14 | Avental plástico - na cor azul caneta, avental tipo frontal, moldado em uma única peça de polietileno leitoso de espessura fina, em tamanho único com 0,90 m + ou – 5% de comprimento total, de melhor qualidade. | Und | 0 | 0 | 0 | 72 | 0 | 72 |
15 | Avental em PVC - impermeável, na cor BRANCA, BEGE medindo 1,00 x 0,70, Deve ser utilizado durante a execução de procedimentos que possam provocar contaminação da roupa com sangue e fluidos corpóreos e produtos químicos ou contaminados. deve ser impermeável, podendo ser usado por cima do uniforme, é recomendado para a realização de atividades com risco de respingos. Pode ser processado pela lavanderia após realização do procedimento de limpeza e desinfecção. | Und | 2000 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2000 |
16 | Balde em plástico - resistente, com capacidade de 12 litros, reforçado c/alça revestida em mangueira e metal, com pegador em todo fundo do balde. | Und 12 litros | 240 | 120 | 110 | 216 | 2400 | 3086 |
17 | Balde em plástico - resistente, com capacidade de 20 litros, reforçado c/alça revestida em mangueira e metal, com pegador em todo fundo do balde | Und 20 litros | 0 | 60 | 0 | 180 | 0 | 240 |
18 | Bloqueador adulto Fps 50 - proteção imediata e até dentro d’ água, ultra resistente á água e ao suor, garantindo proteção eficaz contra os raios UVA, UVB, textura leve. Contém vitamina E, dermatologicamente testado, minimiza risco de alergia e irritação, fórmula não gordurosa, 120 ml. | Und 120 ml | 0 | 0 | 0 | 240 | 0 | 240 |
19 | Cera Líquida - incolor, auto brilho, resina acrílica, resina solúvel ao alicali, cera, coadjuvantes, tenso ativo aniônico, tensoativos não iônicos, conservantes, fragrância e veículo. Embalagem c/ 750 ml, c/ nº do registro do Ministério da Saúde e impresso no rótulo. | Embalagem 750 ml | 0 | 0 | 260 | 0 | 6000 | 6260 |
20 | Cera líquida incolor - auto brilho, dispensa enceradeira, acondicionado em frasco de 850 ml (embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e nº de registro.) | Frasco 850 ml | 2520 | 240 | 0 | 60 | 0 | 2820 |
21 | Cesto de Lixo plástico - 10 litros, com tampa. Dimensões: 26 cm de diâmetro x 27 cm de altura. | Und 10 litros | 0 | 60 | 0 | 20 | 0 | 80 |
22 | Cesto de Lixo telada e aramada - em aço, cor preta. Dimensões: 26 cm de diâmetro x 28 cm de altura. | Und | 0 | 60 | 0 | 20 | 0 | 80 |
23 | Cloro - teor ativo 10%, bombonas de 5 litros, produto ideal para residência, comércio e condomínio, limpeza em geral. | Galão 5 litros | 0 | 360 | 0 | 480 | 0 | 840 |
24 | Condicionador - embalagem frasco de 400 ml, composição: Aqua, Bis- Aminopropyl Dimethicone, Cetearyl Alcohol, Behentrimonium Methosulfate, Cetyl Alcohol, Parfum, Benzyl Alcohol, Dicetyldimonium Chloride, Disodium Edta, Butylphenyl Methypropional, Linalool, Panthenyl Ethyl Ether, Panthenol, Hexyl Cinnamal, Methychloroisothiazolinone, Methylisothiazolinone | Frasco 400 ml | 0 | 0 | 0 | 360 | 0 | 360 |
25 | Creme de barbear - aerossol, com hidratante que auxilia a manter a umidade natural da pele e que ajuda no processo de recuperação da mesma. Espuma firme e consistente 190 g / 196 ml. | Und 190 g / 196 ml | 0 | 0 | 0 | 240 | 0 | 240 |
26 | Creme dental infantil - bisnaga de 50g, sem Flúor. Composição: sem adição de Xxxxxx Xxxxxxx de Sódio e Flúor ideal para o cuidado especial para crianças que não conseguem expelir o creme dental direito. | Bisnaga 50 g | 0 | 0 | 0 | 144 | 5000 | 5144 |
27 | Creme dental - bisnaga de 50g, composição: 1500ppm de Flúor, Carbonato de Cálcio, Lauril Sulfato de Sódio, Sacarina Sódica, Pirofosfato Tetrassódico, Silicato de Sódio, Polietilenoglicol, Sorbitol, Carboximetil Celulose, Metilparabeno, | Bisnaga 50 g | 0 | 0 | 0 | 432 | 0 | 432 |
Propilparabeno, Composição Aromática e Água. | ||||||||
28 | Curativo adesivo - Composição: Filme plástico, adesivo acrílico, fibras naturais, fibras sintéticas e polietileno, transparente, para pequenos ferimentos, caixa com 40 unidades. | Caixa40 und | 0 | 0 | 0 | 144 | 0 | 144 |
29 | Desengordurante em Pasta - multiuso à base de uma combinação de sabão e agente mineral destinado para a limpeza de superfícies, utilizado na limpeza em geral, principalmente em mármores, pisos e azulejos com ação desengordurante e de polimento. Pote c/ 500g. | Pote 500 g | 0 | 0 | 0 | 288 | 5000 | 5288 |
30 | Desentupidor de pia - base de borracha, cabo em plástico. | Und | 120 | 0 | 0 | 0 | 0 | 120 |
31 | Desentupidor de vaso sanitário - com base de borracha, cabo de madeira revestida de 40cm. | Und | 120 | 0 | 0 | 0 | 0 | 120 |
32 | Desinfetante - composição: Tensoativos aniônicos, solvente, sequestrantes, 5- cloro-2-metil-4-isotiazolin-3- ona, 2-metil-4-isotiazolin-3- ona, 2-bromo-2-nitro-2- propanodiol, corantes, fragrância e água; fragrâncias: pinho e lavanda, embalagem: 500ml. | Embalagem 500 ml | 0 | 0 | 24 | 288 | 300 | 612 |
33 | Desodorante aerosol 120 g - composição: Butane/Isobutane/Propane, Aluminum Chlorohydrate, Cyclomethicone, PPG-14 Butyl Ether, Disteardimonium Hectorite, BHT, Propylene Carbonate. | Und 120 g | 0 | 0 | 0 | 432 | 0 | 432 |
34 | Desodorizante de ambiente aerossol - composição: ingredientes ativos, coadjuvantes, perfume e butanto/propano aerossol, frasco de 360 ml, fragrância variada (embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e nº de registro.). | Frasco 360 ml | 3000 | 360 | 300 | 360 | 0 | 4020 |
35 | Detergente líquido neutro, super concentrado - limpador geral, INCOLOR, sem perfume, com tensoativo biodegradável, para limpeza de louças, superfícies, pisos e paredes, para remoção de sujeira pesada de gorduras e ceras. Acondicionado em frasco de 500 ml e em caixas de papelão que suporte empilhamento. Com registro no ministério da saúde, ficha de segurança técnica e ficha técnica. | Frasco 500 ml | 6600 | 720 | 340 | 480 | 20000 | 28140 |
36 | Detergente líquido desincrustante alcalino para remoção de gordura carbonizada. Para uso em equipamentos (fornos combinados, fogões, coifas e fritadeiras) de aço inoxidável e ferro. Com registro no Ministério da Saúde, ficha de segurança e ficha técnica. Embalagem galão de 5 litros em caixas de papelão que suportem empilhamento. | Galão 5 litros | 1440 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1440 |
37 | Escova Dental - confeccionada em material atóxico, com cabo em polipropileno, medindo 17cm. Apresentar cerdas de nylon macias, dispostas no mínimo em 04 (quatro) fileiras, com pontas arredondadas, e com no mínimo 32 tufos contendo no mínimo 35 cerdas por tufo, com formato anatômico. Embalada individualmente conforme praxe do fabricante trazendo externamente os dados de identificação, procedência e apresentar selo de aprovação da Associação Brasileira de Odontologia - ABO. Ter impresso no cabo a marca do fabricante. Uso: adulto | Und | 0 | 0 | 0 | 360 | 0 | 360 |
38 | Escova Dental, Infantil - macia e simples. Escova dental com cerdas duráveis e pontas arredondadas que limpam protegendo a gengiva e o esmalte dos dentes. Características Principais: Cabo angular - Maior conforto. Cerdas de nylon com pontas arredondadas - Escovação eficaz e proteção da gengiva e esmalte dos dentes. | Und | 0 | 0 | 0 | 144 | 15000 | 15144 |
39 | Escova para limpeza - com cerdas de nylon; para limpeza em geral; cabo em plástico medindo 14 cm. | Und | 0 | 60 | 0 | 192 | 0 | 252 |
40 | Espanador de Pó - feito com fibras sintéticas, 15cm, limpeza. Comprimento total - 42 cm. Comprimento do espanador - 15 cm. Material - cabo plástico e fibras | Und | 0 | 0 | 60 | 0 | 0 | 60 |
sintéticas. | ||||||||
41 | Esponja para limpeza duas faces - sendo uma face macia para limpeza leve e outra face em material resistente para limpeza pesada, medindo 12 cm x 8 cm x 2 cm de espessura (ESPONJA DUPLA FACE). | Und | 7800 | 432 | 360 | 432 | 6000 | 15024 |
42 | Esponja de lã de aço - Composição: aço carbono com fios finíssimos, dimensões do produto 7,5 x 16 x 17 cm, peso líquido do produto 0,60 gr, pacote com 08 unidades, com número de registro do ministério de saúde impressos no rótulos (pacotes) | Pacote 8 und | 2640 | 120 | 120 | 480 | 8000 | 11360 |
43 | Esponja, tipo fibraço - feita de materal sistético, resistente, lavável e que não sole resíduos nem degrade ou oxide. Indicada para remoção de sujidades altamente aderidas às superfícies, como incrustações de gordura carbonizada. Substituto de lã e de palha de aço. O produto deve ser certificado pela APPCC (Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle), medida: 87 mm x 125 mm. | Und | 0 | 0 | 240 | 432 | 6000 | 6672 |
44 | Fibra p/ limpeza pesada - medindo 130x240 mm, sintética, ultra resistente e unidos por resinas (Amostra para avaliação). PACOTE COM 10 UNIDADES | Pacote 10 und | 3000 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3000 |
45 | Flanela - tamanho: 48cm x 28 cm. 100% algodão | Und | 300 | 600 | 240 | 290 | 1200 | 2630 |
46 | Hastes Flexíveis - Composição/material: Hastes de Polipropileno, Algodão Hidrófilo Tratado com Carboximetilcelulose e Bactericida, Dimensões do produto (cm) - AxLxP: 15,1cm (caixa com 150 unidades). | Caixa 150 und | 0 | 0 | 0 | 144 | 0 | 144 |
47 | Hidratante para o corpo - fórmula leve, com multi vitaminas, (A, E, D) absorvida 3x mais rápido na pele, rápida absorção, e hidratação em dobro, dermatologicamente testado, 200 ml, fragrância suave. | Embalagem 200 ml | 0 | 0 | 0 | 290 | 0 | 290 |
48 | Hipoclorito de Sódio, 1% - acondicionado em galão de 5 litros (embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e nº de registro). | Galão 5 litros | 5000 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5000 |
49 | Hipoclorito de Sódio, 2% - Higienizador de hortifruti. Deverá conter data de fabricação, validade de 01 ano à partir da data de entrega, número de lote eidentificação do fabricante. Embalagem contendo 5 litros. | Galão 5 litros | 0 | 0 | 0 | 240 | 1500 | 1740 |
50 | Inseticida aerosol - apresentação: à base de Água, aerossol, cem cheiro, capacidade: 400 ml. | Embalagem 400 ml | 0 | 360 | 300 | 432 | 3000 | 4092 |
51 | Lenço Umedecido - composto de água purificada, propilenoglicol, lanolina, cocamidopropil betaína, polissorbato, EDTA, metilparabeno, fragrância bronopol e vitamina E. | Pacote 48 und | 0 | 0 | 0 | 144 | 0 | 144 |
Dimensões: Lenço (A x L) 18,7 x 16,1 cm. (pacote com 48 unidades) | ||||||||
52 | Limpa alumínio -contendo 500 ml. Composição: tensoativo aniônico, sulfônico conservante, abrasivos, corantes e veículo q.s.p.; Odor: Característico; Viscosidade: 0,20 - 0,50 seg; Densidade: 0,9900- 1,0100g/cm3; Solubilidade em água (% em peso): Solúvel. | Frasco 500 ml | 0 | 0 | 130 | 120 | 4000 | 4250 |
53 | Limpa vidro - 500ml, com álcool, Lauril éter sulfato de sódio, coadjuvantes, corante, solvente, água, R.M.S. | Frasco 500 ml | 100 | 360 | 144 | 192 | 3000 | 3796 |
54 | Limpador multiuso - frasco plástico de 500ml. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, validade e número de registro no ministério da saúde. | Frasco 500 ml | 300 | 720 | 0 | 290 | 0 | 1310 |
55 | Lixeira p/ banheiro - vasada na cor azul. Capacidade: 10 L. Dimensão do Produto: Diâmetro: 27 cm, Altura: 24,0 cm. | Und 10 litros | 0 | 0 | 150 | 120 | 2500 | 2770 |
56 | Lixeira de 60 litros com pedal para uso hospitalar - balde cilíndrico usado para coleta de detritos, lixeira em aço inox, com pé, alça e tampa do mesmo material. Capacidade de armazenamento de 60 litros. Na cor prata, sistema automatizado de abertura da tampa por meio de pedais. | Und 60 litros | 30 | 0 | 0 | 0 | 0 | 30 |
57 | Lixeira de 100 litros com pedal para uso hospitalar - balde cilíndrico usado para coleta de detritos, lixeira em aço inox, com pé, alça e tampa do mesmo material. Capacidade de armazenamento de 100 litros. Na cor prata, sistema automatizado de abertura da tampa por meio de pedais. | Und 100 litros | 50 | 0 | 0 | 0 | 0 | 50 |
58 | Loção Oleosa à base de A.G.E. – composta por ácidos graxos essenciais com vitaminas A e E, que revitaliza e mantém o equilíbrio hídrico da pele, melhorando sua elasticidade, rica em ácido linoleico, que auxilia na prevenção da formação de escaras e contribui para o restabelecimento da integridade da pele (unidade com 200 ml). | Und 200 ml | 0 | 0 | 0 | 192 | 0 | 192 |
59 | Lustra móveis - 200ml, Emulsão aquosa cremosa, perfumada, para aplicação em móveis e superfícies lisas. Aromas diversos. Frasco plástico de 200ml com bico econômico. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, validade e número de registro no ministério da saúde. | Embalagem 200 ml | 0 | 360 | 120 | 340 | 0 | 820 |
60 | Luva de borracha PEQUENA para limpeza - resistente, NA COR VERDE, anti derrapante na face externa, moldada anatômicamente, com forração anti-alérgica. | Par Tamanho P | 960 | 0 | 0 | 0 | 0 | 960 |
61 | Luva de borracha MÉDIA para limpeza - resistente, NA COR VERDE, anti derrapante na face externa, moldada anatômicamente, com forração anti-alérgica. | Par Tamanho M | 960 | 0 | 0 | 0 | 0 | 960 |
62 | Luva de borracha GRANDE para limpeza, resistente, NA COR VERDE, anti derrapante na face externa, moldada anatômicamente, com forração anti-alérgica. | Par Tamanho G | 960 | 0 | 0 | 0 | 0 | 960 |
63 | Luva de borracha PEQUENA para limpeza - resistente, NA COR AMARELA, anti derrapante na face externa, moldada anatômicamente, com forração anti-alérgica. | Par Tamanho P | 960 | 240 | 0 | 0 | 0 | 1200 |
64 | Luva de borracha MÉDIA para limpeza - resistente, NA COR AMARELA, anti derrapante na face externa, moldada anatômicamente, com forração anti-alérgica. | Par Tamanho M | 960 | 480 | 0 | 360 | 3000 | 4800 |
65 | Luva de borracha GRANDE para limpeza - resistente, NA COR AMARELA, anti derrapante na face externa, moldada anatômicamente, com forração anti-alérgica. | Par Tamanho G | 960 | 360 | 0 | 240 | 3000 | 4560 |
66 | Óleo Mineral - Contém óleo hidratante testado dermatologicamente e é hipoalergênico (unid. com 200 ml.) | Embalagem 200 ml | 0 | 0 | 0 | 192 | 0 | 192 |
67 | Pá de Lixo - galvanizada, cabo longo de madeira. Dimensões: 225 mm x 185 mm, cabo: 800mm | Und | 0 | 0 | 25 | 0 | 400 | 425 |
68 | Pá para Lixoarticulada - em plástico altamente resistente, com cabo de alumínio medindo 70 cm. | Und | 1500 | 0 | 0 | 120 | 0 | 1620 |
69 | Papel toalha interfolha - luxo 22,5cm x 21,5 cm. Pacote com 1000 folhas. | Pacote 1000 und | 0 | 960 | 0 | 2000 | 6000 | 8960 |
70 | Pano para Limpeza - alvejado, absorvente, medindo 60 X 80cm | Und | 10000 | 720 | 456 | 432 | 0 | 11608 |
71 | Pano multiuso para limpeza - com 100% fibras de viscose biodegradável, medindo 50x33, pacote com 5 unidades. | Pacote 5 und | 3000 | 360 | 0 | 864 | 0 | 4224 |
72 | Pano de prato - material contendo 100% de algodão, atoalhado, tamanho 70x40cm | Und | 400 | 0 | 0 | 432 | 0 | 832 |
73 | Panos de prato alvejados com barra - 100% algodão, lavável, reutilizavel, atóxico (38 X 68 cm), produto biodegradável - não agride o meio ambiente. | Und | 0 | 0 | 360 | 0 | 5000 | 5360 |
74 | Pedra Sanitária 40g - com rede protetora mais 01 alça plástica. Composição: dodecilbenzeno Sulfonato de sódio, coadjuvante, emoliente, perfume e corante. Fragrância: Lavanda/Floral. | Und | 500 | 860 | 500 | 240 | 2000 | 4100 |
75 | Pulverizador plástico de mão 300ml - material: pp, especificação: 300 ml. | Und300 ml | 0 | 0 | 0 | 120 | 0 | 120 |
76 | Pasta Rosa Saponacea - cristalizada para limpeza em geral, principalmente em mármores, pisos e azulejos com ação desengraxante, desengordurante e de polimento. Pacote com 500g. Caixa com 24 unidades. | Caixa 24 und 500 g | 0 | 240 | 0 | 100 | 0 | 340 |
77 | Quaternário de Amônio de 4ª geração - Galão de 02 (dois) litros. Desinfetante e limpador à base de Quaternário de Amônio de Quarta Geração, (Cloreto de alquil dimetil benzil amônia e cloreto de dialquil dimetil benzil amônia) Teor de ativos equivalente ao mínimo de 848ppm (produto diluído); estabilidade de no mínimo 30 dias depois de diluído pH 12,5-13,5; atividade bactericida contra os seguintes organismos: Salmonella choleraesuis, Staphylococcus aureus ATCC6538, Staphylococcus aureus resistente a Oxacilina ATCC4330, Pseudomonas aeruginosa ATCC15442, Klebsiella pneumoniae produtora de XXXX XXXX000000, Enterococcus faecalis resistente a Vancomicina ATCC51229E, A4861 Acinetobacter baumanii produtora de metalobetalactamase. Não corrosivo ou oxidante; baixa toxicidade; compatibilidade com materiais em plástico e acrílico; atividade mesmo com utilização de água dura e em presença de matéria orgânica e resíduos de outros limpadores (testes que comprovem a eficácia); Biodegradável; não prejudicial ao tratamento de pisos (ceras e/ou impermeabilizantes); que não requeira a obrigatoriedade de enxágüe; estabilidade de 30 dias. Diluição automática através de dispensador/diluidor de produtos químicos disponibilizado pela empresa fornecedora do produto; O produto deve possuir os seguintes documentos: Registro no Ministério da Saúde ou da cópia do DOU, cópia autenticada dos resultados dos laudos técnicos (microbiológico, toxicológico e químico), comprovando ação bactericida, virucida (para vírus lipofílicos), fungicida; laudo de irritabilidade dérmica e ocular; de laboratório oficial credenciado pelo Ministério da Saúde conforme legislação que define laboratório oficial (decreto nº 79094 de 05/01/77, lei sanitária 6360 de | Galão 2 litros | 2500 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2500 |
23/09/96) e registro de “boas práticas”. A empresa vencedora deverá proporcionar treinamento quanto à utilização do produto em todas as unidades de serviços de saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Itaguaí que utilizarem o produto. Observação: em caso de necessidade de desativação do produto para descarte o fornecimento do produto para este fim deverá ser fornecido juntamente com o item adquirido. | ||||||||
78 | Repelente adulto - contra inseto, borrachudo, mosquito, pernilongo, dermatologicamente testado, absorve rapidamente na pele. | Und | 0 | 0 | 0 | 360 | 0 | 360 |
79 | Repelente infantil - elaborado para protege a pele da criança contra mosquito, pernilonga e borrachuda. Dermatologicamente testado, para criança acima de 6 meses, fragrância suave, absorve rapidamente na pele, 200ml. | Und 200 ml | 0 | 0 | 0 | 144 | 0 | 144 |
80 | Rodo de madeira 40 cm - com borracha dupla e cabo plastificado de madeira - 1,20 m. | Und 40 cm x 1,20 m | 0 | 288 | 30 | 0 | 1500 | 1818 |
81 | Rodo de madeira 60 cm - com borracha dupla e cabo plastificado de madeira - 1,40 m. | Und 60 cm x 1,40 m | 0 | 0 | 60 | 0 | 1500 | 1560 |
82 | Rodo para pia - acabamento: polipropileno/ base emborrachada, dimensão: 20 cm, peso 300g. | Und | 0 | 0 | 20 | 60 | 500 | 580 |
83 | Refil de mop água - confeccionados em fios torcidos de algodão, leves, altamente absorvente, laváveis por máquinas, xxxxxxx 00 xx xx xxxx xx xxxxx, xxxxx xxxxxxx, com | Und | 3500 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3500 |
300 a 400g (Amostra para avaliação). | ||||||||
84 | Refil de borracha para rodo de alumínio - medindo 40 cm de comprimento (Amostra para avaliação). Compatível com item 101 | Und 40 cm | 3500 | 0 | 0 | 50 | 0 | 3550 |
85 | Refil de borracha para rodo de alumínio - medindo 60 cm de comprimento (Amostra para avaliação). Compatível com item 102 | Und 60 cm | 3500 | 0 | 0 | 50 | 0 | 3550 |
86 | Rodo de alumínio com borracha, de 40 cm de comprimento, na extremidade inferior, sistema de troca da borracha, cabo de 1,60 metros de altura (Amostra para avaliação). | Und 40 cm x 1,60 m | 1700 | 0 | 0 | 192 | 0 | 1892 |
87 | Rodo de alumínio com borracha, de 60 cm de comprimento, na extremidade inferior, sistema de troca da borracha, cabo de 1,60 metros de altura (Amostra para avaliação). | Und60 cm x 1,60 m | 1700 | 0 | 0 | 60 | 0 | 1760 |
88 | Removedor de cera e impermeabilizantes - promove uma limpeza rápida e econômica, facilmente removido pelo enxágue, remove com facilidade as sujidades pesadas e remove os resíduos de ceras emulsionadas, galão com cinco litros (embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e nº de registro.) | Galão 5 litros | 1000 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1000 |
89 | Sabão em barra – glicerinado, para uso geral, biodegradável, pacote com 1kg, com 5, barra de 200g. (emb. Com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade) embalagem com 5 unidades. | Pacote 5 und 200 g | 750 | 120 | 0 | 432 | 0 | 1302 |
90 | Sabão em barra - não perfumado, de 200g. Composição: sebo bovino, sabão base, glicerina, sequestrante alcalinizante, cargas, sacarose, fragrância, corante e veículo. R.M.S. | Und 200 g | 0 | 0 | 190 | 0 | 15000 | 15190 |
91 | Sabão de coco - em barra neutro, unidade 200g. (embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e nº de registro.). | Und 200 g | 3000 | 360 | 0 | 360 | 0 | 3720 |
92 | Sabão Gelatinoso pinho gel - para limpeza de chão detergente gelatinoso, a base de pinho, ação bactericida e germicida, de uso geral, embalagem plástica (galão) com cinco litros (embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e nº de registro.). | Galão 5 litros | 1400 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1400 |
93 | Sabão Pastoso - pote com 500g (embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e nº de registro.). | Pote 500 g | 840 | 0 | 0 | 0 | 0 | 840 |
94 | Sabonete em tablete, glicerina - (ph entre 5,5 8,5), comum, para higiene corporal 90 gramas (embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e nº de registro.). | Und 90 g | 4320 | 0 | 0 | 720 | 0 | 5040 |
95 | Sabão em pó para limpeza de roupas e multiação - composto: tensoativo, aniônico, tamponantes, coadjuvantes, corantes, enzima branqueador óptico, fragrância suave e água, deve conter aquilbenzeno e sulfato de sódio, possuir coloração azulada, deve seracondicionado em embalagem plástica, com pacote de 20kg. (embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e nº de registro.). | Pacote 20 kg | 250 | 0 | 0 | 0 | 0 | 250 |
96 | Sabão em pó para limpeza de roupas e multiação - composto: tensoativo, aniônico, tamponantes, coadjuvantes, corantes, enzima branqueador óptico, fragrância suave e água, deve conter aquilbenzeno e sulfato de sódio, possuir coloração azulada, deve seracondicionado em embalagem plástica, com pacote de 1kg. (embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e nº de registro.). | Pacote 1 kg | 1440 | 1200 | 298 | 1920 | 15000 | 19858 |
97 | Sabonete Líquido – composição/material: glicerinado, formula suave, cocoamidopropil bateina, glicerina, edta, agua deionizada s/ alcool, ph neutro, hipoalérgico, dermatologicamente testado, para higiene corporal, Tipo: liquido, Uso: infantil (unidade com 200 ml.) | Und 200 ml | 0 | 0 | 0 | 432 | 0 | 432 |
98 | Sabonete Cremoso para Higienização de Mão – Perfumado: fragancia: erva doce, sabonete líquido viscoso, perolado, hidratante, com emolientes e umectantes, tipo perolado e com ação anti-séptica. PH neutro (entre 6,0 e 6,5), perfume suave e pronto uso. Registro no MS ou em outro órgão competente e Ficha de Segurança/Técnica, Laudo Microbiológico. Deverá conter data de fabricação, data de validade, número de lote e identificação do fabricante. Embalagem contendo 01 litro. | Embalagem1 litro | 0 | 0 | 168 | 240 | 400 | 808 |
99 | Sabonete líquido glicerinado - base glicerina 100% vegetal sem gordura animal. Xxxxxxxxxxxxxx, formulado de maneira a minimizar o possível surgimento de alergia. Fórmula suave, indicado para peles sensíveis. Testado por dermatologistas e recomendado por pediatras. Embalagem 250 ml R.M.S. | Embalagem 250 ml | 0 | 360 | 0 | 432 | 3000 | 3792 |
100 | Saco de pano alvejado - 92% de algodão, medindo 45x70cm. Especial para aplicações em limpezas pesadas, passa por um processo de alvejamento/tingimento para dar uma maior durabilidade ao produto. | Und | 0 | 720 | 0 | 0 | 12000 | 12720 |
101 | Saco plástico para coleta de resíduos de serviços de saúde - cor BRANCO leitoso, confeccionado com resinas termoplásticas, virgens ou recicladas, não transparentes, conforme especificações contidas nas normas da ABNT NBR 9191, com dimensões planas de 75 cm de largura e 105 cm de altura e volumede 100 LITROS, conforme NBR 9190. Com solda contínua, homogênea e uniforme, proporcionando uma perfeita vedação e não permitindo a perda de conteúdo durante o manuseio, sem fecho, de fácil separação e abertura das unidades sem provocar danos ao saco, constando em cada saco a identificação do fabricante e o símbolo de substância infectante, conforme NBR 7500. O símbolo deve ser posicionado a 1/3 da altura debaixo para cima, ocupando uma área mínima equivalente a 5% daquela face do saco (NBR 9191). Estar em conformidade com as NBR 9195 (teste de resistência á queda livre), ASTM 1709 (teste de | Pacote 100 und | 1200 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1200 |
resistência ao impacto), NBR 13056 (verificação da transparência), NBR 13055 (determinação da capacidade volumétrica), NBR 9191 (verificação de estanqueidade), densidade: 0,12 mm. acondicionado em embalagem de 100 und. cada pacote. | ||||||||
102 | Saco plástico VERMELHO para acondicionamento de resíduos comum - resistente, confeccionado de polietileno de baixa densidade, tamanho de 63 cm x 80 cm, capacidade volumétrica de 60 litros, tipo domiciliar, embalados com 100 unidades devidamente identificados através de etiqueta do fabricante. | Pacote 100 und | 200 | 0 | 0 | 0 | 0 | 200 |
103 | Saco plástico PRETO para acondicionamento de resíduos comum - resistente, confeccionado de polietileno de baixa densidade, tamanho de 63 cm x 80 cm, capacidade volumétrica de 60 litros, tipo domiciliar, embalados com 100 unidades devidamente identificados através de etiqueta do fabricante. | Pacote 100 und | 1000 | 360 | 0 | 432 | 0 | 1792 |
104 | Saco plástico PRETO para acondicionamento de resíduos comum - resistente, confeccionado de polietileno, tamanho de 75 cm x 105 cm, capacidade volumétrica de 100 litros, tipo domiciliar, embalados com 100 unidades devidamente identificados através de etiqueta do fabricante. | Pacote 100 und | 1000 | 720 | 0 | 288 | 0 | 2008 |
105 | Saco plástico VERDE para acondicionamento de resíduos comum - resistente, confeccionado de polietileno, tamanho de 75 cm x 105 cm, capacidade volumétrica de 100 litros, tipo domiciliar, embalados com100 unidades devidamente identificados através de etiqueta do fabricante. | Pacote100 und | 1000 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1000 |
106 | Saco plástico MARROM para acondicionamento de resíduos comum - resistente, confeccionado de polietileno, tamanho de 75 cm x 105 cm, capacidade volumétrica de 100 litros, tipo domiciliar, embalados com100 unidades devidamente identificados através de etiqueta do fabricante. | Pacote 100 und | 500 | 0 | 0 | 0 | 0 | 500 |
107 | Saco de lixo, preto, reforçado, com capacidade para 200l. Embalagem com 100 unidades. | Pacote 100 und | 0 | 0 | 0 | 288 | 0 | 288 |
108 | Saco de lixo reforçado, na cor azul, capacidade para 40L, medindo 50cm x 62 cm, pacote contendo 100 unidades. | Pacote 100 und | 0 | 0 | 120 | 432 | 5000 | 5552 |
109 | Shampoo - para cabelo normal, sem sal, com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. Uso: Adulto, (unidade com 400 ml.) | Und 400 ml | 0 | 0 | 0 | 288 | 0 | 288 |
110 | Shampoo Infantil - embalagem: 400ml. Composição: Cocoamidopropil Betaína, Tridecil Éter Sulfato de Sódio, Polietilenoglicol Laurato de Sorbitano, Imidazolina Láurica- Mirística, Glicerina, Lauril Éter Carbolixato de Sódio, Diestearato de Polietikenoglicol, Sal de Amônio Quaternário Polimérico, Fragrância, EDTA Tetrassódico, Cloreto de 1-(3-Cloroalil)-3, 5, 7 - Triazo - 1 - Azoniadamantano, D&C Amarelo n°10, D&C Laranja n°4, Ácido Cítrico e Água. | Embalagem 400 ml | 0 | 0 | 0 | 240 | 5000 | 5240 |
111 | Soda Cáustica em Escamas - embalagem: 400g, soda cáustica fundida, hidróxido de sódio anidro, fórmula molecular: NaOH, fórmula química: Base, CAS Number: 1310-73-2, concentração %: 95,5 - 100,0, usado como desincrustante alcalino, para desentupir ralos, caixas de gordura, pias, limpeza de pisos, cerâmicas, louças sanitárias, marmores, amolecer sujeira em canos entupidos, e etc. | Embalagem 400 ml | 0 | 60 | 40 | 120 | 2500 | 2720 |
112 | Talco – fórmula composta por substâncias naturais que protegem a pele do bebê contra umidade causadora de irritações e assaduras, perfumado, Uso: Infantil (unidade com 200g.) | Und 200 g | 0 | 0 | 0 | 288 | 0 | 288 |
113 | Talco Antisséptico - composto: ácido Salicílico, enxofre, ácido bórico, óxido de zinco, aromatizante, amido e talco. Óxido de zinco: mineral com propriedade secativa, antisséptica, adstringente e anti-inflamatória. Amido de Mandioca: Agente ligante e expessante natural, desprovido de quaisquer propriedades tóxicas. (unidade com 200g.) | Und 200 g | 0 | 0 | 0 | 192 | 0 | 192 |
114 | Vassoura de nylon - com cabo revestido de 1,60 metro, com base de 60 cm para que se otimize o processo de limpeza do solo. | Und | 3000 | 0 | 0 | 30 | 0 | 3030 |
115 | Vassoura de pelo - com 60 cm de comprimento, com cabo revestido de 1,60 metro., para que se otimize o processo de limpeza. | Und | 300 | 240 | 0 | 60 | 0 | 600 |
116 | Vassoura de pelo sintético - com cabo de madeira de 120 cm. | Und | 0 | 0 | 60 | 0 | 300 | 360 |
117 | Vassoura de Piaçava - com cabo de madeira de 120 cm. | Und | 0 | 600 | 336 | 360 | 4000 | 5296 |
118 | Vassoura para vasculho - com cabo de madeira medindo 2 metros. | Und | 0 | 0 | 20 | 60 | 300 | 380 |
119 | Vassoura para vaso sanitário - cabo de 17 cm escova para limpeza com cerdas de nylon par a limpeza em geral cabo em plástico medindo 17 cm. | Und | 0 | 150 | 60 | 240 | 0 | 450 |
ITENS RESERVADOS ME/EPP/MEI | ||||||||
120 | Gel antisséptico - Higienizador das mãos. Álcool 70% - Composição: Aqua Alcohol, carcomer, aminomrethy propanol, aloe barbadensis leaf extract, imidazolidinyl urea, ação antiséptica e hidratante, com extrato de aloe vera. Testado contr pseudomonas aeruginosa, staphylacoccus aureus, Escherichiacoli, Salmonella Cholerae suis. Transparente, inodoro, isento de material em suspensão que não deixe resíduos aderentes nas mãos. Registro no MS ou em outro órgão competente. Deverá conter data de fabricação, data de validade, número de lote e identificação do fabricante. Embalagem contendo 05 litros. | Galão 5 litros | 0 | 0 | 240 | 360 | 4000 | 4600 |
ITENS AMPLA CONCORRÊNCIA | ||||||||
121 | Álcool etílico 92,8% - acondicionado em frasco plástico de 1 litro, (embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e nº de registro.). | Frasco 1 litro | 2400 | 720 | 432 | 290 | 20000 | 23842 |
122 | Condicionador Infantil - embalagem frasco de 400 ml, composição: Cloreto de Diestearil Diamônio, Álcool Estearílico, Polietilenoglicol Laurato de Sorbitano, Hidroxietil Celulose, Álcool Benzílico, EDTA Teatrassódico, Fragrância, | Frasco 400 ml | 0 | 0 | 0 | 340 | 7000 | 7340 |
Ácido Cítrico, D&C Amarelo nº 10, D&C Laranja nº 4 e Água. | ||||||||
123 | Desinfetante Líquido - embalagem plástica garrafão de 5 lts, composição: Tensoativo não iônico, corante, essência , cloreto de Benzalcônio, digluconato de Clorexidina e veículos. Princípio ativo: Cloreto de Benzalcônio- 0,05% p/p e digluconato de Clorexidina-0,0006% p/p. fragrâncias: pinho e lavanda. | Galão 5 litros | 500 | 0 | 340 | 480 | 12000 | 13320 |
124 | Detergente líquido clorado - alcalino, com PH 11 a 14 indicado para higienização de utensílios, o produto deverá ter ação bactericida, remover gorduras, amido e resíduos de natureza proteica e conter sequestrantes para evitar incrustações de cálcio e outros minerais e apresentar baixo teor de espuma, acondicionado em galão de 5 litros (embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e nº de registro.). | Galão 5 litros | 2100 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2100 |
125 | Hipoclorito de Sódio, de 10 a 15%, acondicionado em galão de 5 litros (embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e nº de registro). | Galão 5 litros | 5000 | 0 | 300 | 0 | 0 | 5300 |
126 | Papel higiênico branco - com duas folhas, absorvente, macio, picotado, medindo 10 cm de largura, acondicionados em rolos de 30 metros de comprimento. Fornecer amostra para avaliação do produto. PACOTE COM 8 UNIDADES. | Pacote 8 und 30 metros | 16000 | 0 | 0 | 13824 | 0 | 29824 |
127 | Papel higiênico - com 04 rolos, branco, macio, neutro, folha dupla, picotada, RR com 30m x 10cm, 100% celulose virgem e gofrado, desagregável em água, permitindo descarte dentro do vaso sanitário. Produto com a certificação FSC. | Pacote 4 und | 0 | 3840 | 10000 | 0 | 50000 | 63840 |
128 | Refil de mop pó - confeccionado em fios de algodão e poliester, eletrostáticos, leves, na medida de 45 x 15 cm. | Und | 3500 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3500 |
129 | Sabão em pasta - pote de 500g. Composição: óleo vegetal, neutralizante, alcalinizante, umectante, essência e água com validade de 24 meses após a fabricação. | Pote 500 g | 0 | 120 | 190 | 288 | 25000 | 25598 |
130 | Sabonete Liquido Cremoso Antisséptico - sabonete líquido viscoso, perolado, hidratante, com emolientes e umectantes, tipo perolado indicado para higienização das mãos em geral, em cozinhas profissionais, indústrias de alimentos e bebidas, etc. Ação anti- séptica comprovada contra Staphylococcus aureus e Salmonella Chloerasuis. Espuma suave, odor ausente, PH neutro (entre | Galão5 litros | 0 | 0 | 120 | 432 | 4000 | 4552 |
6,0 e 6,5) e pronto uso. Registro no MS ou em outro órgão competente e Ficha de Segurança/Técnica, Laudo Microbiológico. Deverá conter data de fabricação, data de validade, número de lote e identificação do fabricante. Embalagem contendo 5 lts. | ||||||||
131 | Saco para coleta de lixo hospitalar - confeccionado em polietileno; VERMELHO OPACO; com símbolo de resíduo infectante, classe II, tipo E; com capacidade mínima de 100 litros, sem lacre. O material deverá estar em conformidade com as normas NBR 991/2008 e 7500/2013 e alterações posteriores. Pacotes com 100 embalagens. | Pacote 100 und | 1000 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1000 |
132 | Saco de Lixo Preto 240l Pesado Reforçado - medindo 10 micras, capacidade de 240 litros, pacote de 100 unidades. Medidas: 115 x 130 cm. | Pacote 100 und | 0 | 100 | 120 | 288 | 5000 | 5508 |
Os produtos devem conter na embalagem : dados de identificação, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade de no mínimo 06 (seis) meses a partir da data de entrega e número do registro.
6. DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 As despesas com a execução do presente Contrato correrão à conta das seguintes classificações orçamentárias:
Programa de Trabalho | Natureza da Despesa | Fonte |
11.02.10.0302.0052.2.147 | 33.90.30 | 04 |
6.2 Secretaria Municipal de Saúde HMSFX
UBS/CEMES
Programa de Trabalho | Natureza da Despesa | Fonte |
11.02.10.0301.0052.2.113 | 33.90.30 | 03 e 04 |
ESF
Programa de Trabalho | Natureza da Despesa | Fonte |
11.02.10.0301.0196.2.304 | 33.90.30 | 02 |
SMS
Programa de Trabalho | Natureza da Despesa | Fonte |
11.02.10.0122.0052.2.133 | 33.90.30 | 01 |
CAPS
Programa de Trabalho | Natureza da Despesa | Fonte |
11.02.10.0302.0502.2199 | 33.90.30 | 82 |
VIG.SAÚDE
Programa de Trabalho | Natureza da Despesa | Fonte |
11.02.10.0305.0209.2305 | 33.90.30 | 08 |
VIG.SANITÁRIA
Programa de Trabalho | Natureza da Despesa | Fonte |
11.02.10.0304.0208.236 | 33.90.30 | 05 |
DST/AIDS
Programa de Trabalho | Natureza da Despesa | Fonte |
11.02.10.0302.0216.2138 | 33.90.30 | 40 |
SAMU
Programa de Trabalho | Natureza da Despesa | Fonte |
11.02.10.0302.0052.2151 | 33.90.30 | 50 |
CEO
Programa de Trabalho | Natureza da Despesa | Fonte |
11.02.10.0302.0196.2069 | 33.90.30 | 77 |
FARMÁCIA POPULAR
Programa de Trabalho | Natureza da Despesa | Fonte |
11.02.10.0303.0230.2137 | 33.90.30 | 43 |
UPA
Programa de Trabalho | Natureza da Despesa | Fonte |
11.02.10.0302.0052.2036 | 33.90.30 | 48 |
6.3Secretaria Municipal de Administração
Fonte : 01
Programa de Programa : 01.04.122.0052.2.011 Natureza 3.3.90.30.00
6.4Secretaria Municipal de Cultura
Item | Equipamento | Programa de Trabalho | Natureza da Despesa | Fonte de Recursos |
01 | Manut./Operac. Subsecretaria Municipal Cultura (Secretaria Municipal de Cultura) | 39.02.13.392.0307.2.314 | 3.3.90.30 | 001/Recurso Próprio |
02 | Casa de Cultura | 39.02.13.392.0307.2.326 | 3.3.90.30 | 001/Recurso Próprio |
03 | Bibliotecas Municipais | 39.02.13.392.0307.1.057 | 3.3.90.30 | 001/Recurso Próprio |
04 | Escola de Dança | 39.02.13.392.0307.1.054 | 3.3.90.30 | 001/Recurso Próprio |
05 | Teatro | 39.02.13.392.0307.2.241 | 3.3.90.30 | 001/Recurso Próprio |
06 | Escola de Música | 39.02.13.392.0307.2.245 | 3.3.90.30 | 001/Recurso Próprio |
07 | Praça CEU’s | 39.02.13.392.0307.2.377 | 3.3.90.30 | 001/Recurso Próprio |
6.5Secretaria Municipal de Assistência Social
Fonte : 01/12/22/51
Programa de Programa : 15.01.2.300/2.302/2.023/2.379/2.380 Natureza 3.3.90.30.00
6.6Secretaria Municipal de Educação
Órgão | Unidade | Funcional | Projeto Atividade | Natureza da Despesa | Fonte |
10 | 02 | 12.361.0302 | 2.049 | 3.3.90.30 | 001/RT |
10 | 02 | 12.361.0302 | 2.049 | 3.3.90.30 | 046/QSE |
10 | 03 | 12.361.0303 | 2.050 | 3.3.90.30 | 001/RT |
10 | 03 | 12.361.0303 | 2.050 | 3.3.90.30 | 046/QSE |
10 | 03 | 12.365.0304 | 2.310 | 3.390.30 | 001/RT |
10 | 03 | 12.365.0304 | 2.310 | 3.390.30 | 046/QSE |
10 | 03 | 12.365.0304 | 2.311 | 3.390.30 | 001/RT |
10 | 03 | 12.365.0304 | 2.311 | 3.390.30 | 046/QSE |
10 | 03 | 12.367.0306 | 2.048 | 3.3.90.30 | 001/RT |
10 | 03 | 12.367.0306 | 2.048 | 3.3.90.30 | 046/QSE |
7 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Entregar os bens, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados neste termo.
7.2. Entregar o material dentro das especificações estabelecidas, em embalagens originais e invioláveis, responsabilizando-se pela troca, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, dos itens que, porventura, estejam fora das especificações e/ou do prazo de validade ou com embalagem danificada, independentemente do motivo alegado, e às suas expensas;
7.2.1. A inobservância ao disposto no subitem 7.2 implicará o não pagamento do valor devido à Contratada, até que haja a necessária regularização;
7.3. Entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias;
7.4. Manter em estoque um mínimo de bens necessários à execução do objeto do contrato;
7.5. Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
7.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
7.7. Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros;
7.8. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação;
7.9. Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do produto, reservando à Contratante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados;
7.10.Emitir fatura no valor pactuado e condições do Contrato, apresentando-a ao Contratante para ateste e pagamento;
7.11. Observar as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
8 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na Nota Fiscal a efetiva execução do objeto;
8.2. Vetar o emprego de qualquer produto e/ou serviços que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA que possa ser inadequado, nocivo ou prejudicial à saúde dos servidores;
8.3. Designar servidor ou Comissão para proceder aos recebimentos provisórios e definitivos do objeto contratado, ou rejeitá-lo;
8.4. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no item
“Das condições de Pagamento” neste termo;
8.5. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
8.6. Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do objeto;
8.7. Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares contratuais cabíveis;
8.8. Solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto contratado;
8.9. Notificar a Contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições no fornecimento, fixando prazo para sua correção;
8.10. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9. DA ENTREGA
9.1. A entrega será executada de forma parcelada e contínua, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato. 9.2.Osprazosdeentregaadmitemprorrogação, mantidasas demaisobrigações previstasnoEdital,desde queocorraalgumdos motivosprevistosnoart.57,§1º,da Lei nº8.666/93. 9.3.Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada porescrito e previamente autorizadapelaAutoridadeSuperior,até 05 (cinco)diasanteriores aovencimentodoprazodeentrega estipulado e ainda na vigência contratual.
9.4.LOCAL DA ENTREGA:
9.4.1. Secretaria Municipal de Saúde : A entrega dos bens deverá ser realizada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis , a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento; imitida pela Coordenação de compras da Secretaria de Saúde ;
9.4.2. O fornecimento do objeto será entregue de modo parcelado mensal conforme solicitação da coordenação de comprasda secretaria de saude pelo período de 12 (doze) meses.
9.4.3. As entregas serão realizadas no ALMOXARIFADO II da Secretaria de Saúde na Rua ESTADOS UNIDOS LOTE 15 QUADRA 01 – JARDIM AMERICA – ITAGUAI, sempre de Segunda à Sexta-feira, das 9:00h às 17:00h.
9.4.4 Secretaria Municipal de Administração :O objeto deverá ser entregue parceladamente, de acordo com a demanda da Secretaria Municipal de Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento, expedida pelo Almoxifado Central. A entrega do material deverá ser informada ao Almoxarifado com antecedência mínima de 02 (dois) dias.
⮚ As entregas serão realizadas no Almoxarifado Central da Secretaria Municipal de Administração, preferenciamente até às 15 :00h, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx - XX.
9.4.4. Secretaria Municipal de Cultura:O objeto deverá ser entregue conforme solicitação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento. A entrega dos produtos deverão ser informados à Secretaria Municipal de Cultura com antecedência mínima de 02 (dois) dias.
LOCAL DE DISTRIBUIÇÃO | ||
Nº | EQUIPAMENTO CULTURAL | QUANTIDADE |
1 | Secretaria Municipal de Cultura Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, xx 00000 Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-00 | A ser solicitado conforme ordem de fornecimento emitida pela Secretaria Municipal de Cultura |
2 | Teatro Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxxx: Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxxx - XX | |
3 | Casa de Cultura de Xxxxxxx Xxxxxxxx: Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, X/X - Xxxxxx, Xxxxxxx – RJ | |
4 | Escola Municipal de Música Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx: Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxxx - XX | |
5 | Escola Municipal de Dança Endereço: Xxx Xxx. Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxxx - XX | |
6 | Biblioteca Comunitária Endereço: Rua Dídimo Xxxx Xxxxxxx, 125 – Centro – Itaguaí – XX Xxxxx ao Colégio Senador Xxxxxxxx Xxxxxxx | |
7 | Praça CEU’s Endereço: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx – Xxxxx Xxxx – Xxxxxxx - Xxxxx X – Xxxxxxx - XX |
9.4.1 Secretaria Municipal de Assistência Social: O objeto deverá ser entregue parceladamente, de acordo com a demanda da Secretaria Municipal de Assistência Social no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento. A entrega do material deverá ser informada à Secretaria Municipal de Assistência Social com antecedência mínima de 02 (dois) dias.
⮚ As entregas serão realizadas na Secretaria Municipal de Assistência Social (Almoxarifado), situado na Av. Prefeito Xxxxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, 18.745 Lj.D – Vila Margarida – Itaguaí/RJ.
9.5.2 Secretaria Municipal de Educação:O objeto deverá ser entregue conforme solicitação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento. A entrega dos produtos deverão ser informados à Secretaria Municipal de Educação com antecedência mínima de 02 (dois) dias.
⮚ As entregas serão realizadas mensalmente nas Unidades relacionadas abaixo, de acordo com as requisições emitidas pelo Departametno de Nutrição da Secretaria Municipal de Educação.
Item | UNIDADE |
1 | C. M. Senador Teotônio Vilella Rua Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, n.º 125 - Cep: 23810-540 Centro |
2 | E. M. Alexandre Ignácio Xxxxxxx xx Xxxxxxx, x/x.x Xxx: 00000-000 - Xxxxxxxxxxxx |
3 | E. M. Xxxxxx Xxxxxxxx Rua Xxxxxxxx Xxxxx, s/n.º- Cep: 23825-140 -Vila Geni |
4 | E. M. Antônio Tupinambá Rua Xxxxx Xxxxx, Qd 45, s/n.º - Cep: 23821-170 - Vila Margarida |
5 | E. M. Argentina Xxxxxxxx Xxx 00 x 00, Xx. 00, XX Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx |
6 | E. M. Coronel Alziro Santiago Xxxxxxx xx Xxxxxxx, x/x.x - Xxx: 00000-000 - Xxxxxxx |
7 | E. M. das Acácias Xxx xxx Xxxxxxxx, Xx 000 - Cep: 23835-000 – Parque Primavera |
8 | E. M. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxx xx Xxxxx xx Xxxxxx Xxx: 00000-000 - Xxxxxxxx |
9 | E. M. Elmira Figueira Rua Tocantins, s/n.º Cep: 23815-180 - Estrela do Céu |
10 | E. M. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, n.º 419 - Cep: 00000-000 - Xxxx xx Xxxxxxx |
11 | E. M. Xxxxx Xxxxxxxx Rua 18 Quadra 18 Cep: 23835-000 - Chaperó |
12 | E. M. Jardim Mar Rua Capitão Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx 39/ loteamento - Cep: 00.000-000 - Xxxxxx Xxx - Xxxxxxx |
13 | E. M. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx c/ a Xxx Xxxxx Xxxxxx / XxxxxxxxxxXxxx Xxxxxxxxxxxx x/xx - Xxxx Xxxxxxxxxxxx |
14 | E. M. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxx Xxx Xxxxxxxx Esquina com Estrada do Tronco, s/n.º - Cep: 23.820-303 - Jardim Wêda |
15 | E. M. Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Rua Xxxxx Xxxxx Xxxx s/n.º - Cep: 23810-170 - Ponte Preta |
16 | E. M. Padre Xxxxxx XxxxxxXxx Elvira Ciuffo Cicarino, n°.40 Cep: 23821-135Vila Margarida |
17 | E. M. Prefeito Abeilard Xxxxxxx xx Xxxxx Rua Jonas da Costa Pereira n° 28 - Cep: 00000-000 - Xxxxxx Xxxxxxx |
18 | E.M. Prefeito Otoni Rocha Rua Vereador Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, esquina com a Rua Xxxxxx Xxxxx Centro |
19 | E. M. Prefeito Wilson Pedro Francisco Estrada do Teixeira e Xxx Xxxxxxx, Xx. 00, 00, 00, 25, 34 e 36 Qd. 6 - Vista Alegre |
20 | E. M. Prof.ª Xxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx XxxxxxXxxxxxx do Mazomba Cep: 23830-000 Leandro |
21 | E. M. Profª. Severina dos Ramos de Sousa Rua Xxxxxxx Xxxx e Xxxx Xxxx, Xxxx 00, 00 e 27, Cep: 23825-350 - Vila Geni |
22 | E. M. Prof.x Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Rua 40 - Quadra 56 / Lotes 03 ao 09 - Engenho |
23 | E. M. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx n.º 2.584 - Cep: 23855-120 - Chaperó |
24 | E. M. São Sebastião Est . Zeferindo Goulart. x/x - Xxx:00000-000 - Xxxx xx Xxxxx |
25 | E. M. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxx. xx Xxxxxxxx esq. C/ Rua Z s/n.º - Cep: 23820-270 - Teixeira |