PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20200001 SEPLAG/COPAT PROCESSO N° 08068873/2019
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20200001 SEPLAG/COPAT PROCESSO N° 08068873/2019
UASG: 943001
NÚMERO COMPRASNET: 01832020
A SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, por intermédio do pregoeiro e do membro da equipe de apoio designados por ato do Governador do Estado, que ora integra os autos, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO, para REGISTRO DE PREÇO, na forma Eletrônica.
1. DO TIPO: Menor Preço.
2. DO REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.
3. DA BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar Estadual nº 65, de 3 de janeiro de 2008, Lei Complementar Estadual nº 134, de 7 de abril de 2014, Decretos Estaduais nº 33.326 de 29 de outubro 2019 e 32.824 de 11 de outubro de 2018, e subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações e do disposto no presente edital e seus anexos.
4. DO OBJETO: Registro de Preço para futuros e eventuais serviços de gerenciamento do abastecimento e manutenção leve de veículos/equipamento do Governo do Estado do Ceará, com a utilização de Cartão Magnético ou Eletrônico em rede de serviços especializada e em caminhões comboio, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência deste edital.
5. DO ACESSO AO EDITAL, DO LOCAL DE REALIZAÇÃO E DO PREGOEIRO
5.1. O edital está disponível gratuitamente nos sítios xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.2. O certame será realizado por meio do sistema do Comprasnet, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, pelo pregoeiro, XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, telefone (00) 0000.0000.
6. DAS DATAS E HORÁRIOS DO CERTAME
6.1. INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 08/05/2020
6.2. DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 20/05/2020 às 08h30
6.3. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 20/05/2020 às 08h30
6.4. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo utilizadas pelo sistema será observado o horário de Brasília/DF.
6.5. Na hipótese de não haver expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data prevista, a sessão será remarcada, para no mínimo 48h (quarenta e oito horas) a contar da respectiva data, exceto quando remarcada automaticamente pelo próprio sistema eletrônico.
7. DO ENDEREÇO E HORÁRIO PARA A ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO
7.1. Central de Licitações/PGE, Av. Dr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx – Xxxxx, XXX. 60811- 520, CNPJ nº 06.622.070.0001-68.
7.2. Horário de expediente da Central de Licitações: das 8h às 12h e das 14h às 18h.
8. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1. As despesas decorrentes da Ata de Registro e Preços correrão pela fonte de recursos do(s) órgão(s)/entidade(s) participante(s) do SRP (Sistema de Registro de Preços), a ser informada quando da lavratura do contrato.
9. DA PARTICIPAÇÃO
9.1. Os interessados em participar deste certame deverão estar credenciados junto ao portal de compras do Governo Federal.
9.1.1. As regras para credenciamento estarão disponíveis no sítio constante no subitem 5.2 deste edital.
9.2. Tratando-se de microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que se enquadrem nos termos do art. 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, e que não se encontram em qualquer das exclusões relacionadas no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, deverão declarar no Sistema Comprasnet para o exercício do tratamento jurídico simplificado e diferenciado previsto em Lei.
9.3. A participação implica a aceitação integral dos termos deste edital.
9.4. É vedada a participação nos seguintes casos:
9.4.1. Que estejam em estado de insolvência civil, sob processo de falência, dissolução, fusão, cisão, incorporação e liquidação.
9.4.2. Impedidas de licitar e contratar com a Administração.
9.4.3. Suspensas temporariamente de participar de licitação e impedidas de contratar com a Administração.
9.4.4. Declaradas inidôneas pela Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta condição.
9.4.5. Servidor público ou empresas cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes de seu quadro sejam funcionários ou empregados públicos da entidade contratante ou responsável pela licitação.
9.4.6. Estrangeiras não autorizadas a comercializar no país.
9.4.7. Empresas cujo estatuto ou contrato social não inclua em seu objetivo social atividade compatível com o objeto do certame.
9.4.8. Sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua constituição.
10. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
10.1. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, até as 17:00, no horário oficial de Brasília/DF. Indicar o nº do pregão e o pregoeiro responsável.
10.1.1. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento do pedido desta.
10.2. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente.
10.3. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão divulgadas no sistema e vincularão os participantes e a administração.
10.4. Acolhida a impugnação contra este edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto se a alteração não afetar a formulação das propostas.
11. DA HABILITAÇÃO
11.1. A licitante que for cadastrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, do Governo Federal ou Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, ficará dispensada da apresentação dos documentos de habilitação que constem no SICAF ou CRC.
11.1.1. A Central de Licitações verificará eletronicamente a situação cadastral, caso esteja com algum(ns) documento(s) vencido(s), a licitante deverá apresentá-lo(s) dentro do prazo de validade, sob pena de inabilitação, salvo aqueles acessíveis para consultas em sítios oficiais que poderão ser consultados pelo pregoeiro.
11.1.2. Existindo restrição no cadastro quanto ao documento de registro ou inscrição em entidade profissional competente, este deverá ser apresentado em situação regular, exceto quando não exigido na qualificação técnica.
11.1.3. É dever da licitante atualizar previamente os documentos constantes no SICAF ou CRC para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública.
11.2. Constatada a compatibilidade do ramo da atividade com o objeto licitado, a licitante obriga- se a declarar sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, na forma do § 2°, do art. 32, da Lei Federal n° 8.666/1993.
11.3. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da licitante detentora da proposta classificada em primeiro lugar, o pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante consulta em sites oficiais.
11.3.1. Constatada a existência de sanção e/ou eventual descumprimento das condições de participação, o pregoeiro reputará a licitante inabilitada.
11.4. A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá em:
a) Registro Comercial no caso de empresa individual.
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, documentos de eleição de seus administradores.
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
e) Cédula de identidade, em se tratando de pessoa física.
11.5. A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista consistirá em:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
b) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, atualizado.
c) Prova de regularidade para com as Fazendas: Federal (Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, devidamente atualizada.
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e considerando o disposto no art. 3º da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011.
11.5.1. No caso de pessoa física, esta deverá apresentar o Cadastro de Pessoas Físicas(CPF), ficando dispensada a apresentação dos documentos “a” e “b” do item 11.5. deste edital.
11.5.2. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
11.5.2.1. Havendo restrição quanto à regularidade fiscal e trabalhista da microempresa, da empresa de pequeno porte ou da cooperativa que se enquadre nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir de declarada a vencedora, para a regularização do(s) documento(s), podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, conforme dispõe a Lei Complementar nº 123/2006.
11.5.2.2. A não comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, até o final do prazo estabelecido, implicará na decadência do direito, sem prejuízo das sanções cabíveis, sendo facultado ao pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, por ordem de classificação.
11.5.3. Para os Estados e Municípios que emitam prova de regularidade fiscal em separado, as proponentes deverão apresentar as respectivas certidões.
11.6. A documentação relativa à qualificação técnica consistirá em:
a) Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, mediante apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado.
11.7. A documentação relativa à qualificação econômica financeira, consistirá em:
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede da pessoa jurídica.
b) Na ausência da certidão negativa, a licitante em recuperação judicial deverá comprovar o acolhimento judicial do plano de recuperação judicial nos termos do art. 58 da Lei nº 11.101/2005. No caso da licitante em recuperação extrajudicial deverá apresentar a homologação judicial do plano de recuperação.
11.7.1. No caso de pessoa física, esta deverá apresentar a Certidão Negativa de Execução Patrimonial expedida em domicílio, ficando dispensada a apresentação dos documentos “a” e “b” do subitem 11.7. deste edital.
11.8. A licitante deverá declarar no sistema Comprasnet, de que não emprega mão de obra que constitua violação ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal e na Lei Federal nº 9.854/1999.
12. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
12.1. As licitantes encaminharão, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do sistema, os documentos de habilitação e a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, bem como declaração de responsabilidade pela
autenticidade dos documentos apresentados, conforme Anexo V – Declaração de autenticidade da documentação deste edital.
12.1.1. Constatada a ausência da declaração de autenticidade da documentação, não implicará no afastamento imediato da arrematante por considerar-se falha formal passível de saneamento nos termos do subitem 22.2. deste edital.
12.2. A proposta deverá explicitar nos campos “PERCENTUAL DA TAXA”, o percentual será referente ao item, incluídos todos os custos diretos e indiretos, em conformidade com as especificações deste edital. O Campo “descrição detalhada do objeto ofertado” deverá ser preenchido.
10.2.1. O valor a ser enviado ao sistema deverá contemplar o valor Total mais taxa de Administração, resultante da aplicação da fórmula C = A + [A x (B/100)], onde C é o valor global do contrato, B é a Taxa de Administração em Percentagem (%) e A é Total Global Anual fixo.
12.2.2. A proposta deverá ser anexada, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pela licitante ou seu representante legal, redigida em língua portuguesa em linguagem clara e concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com as especificações técnicas e quantitativos, nos termos do Anexo I - Termo de Referência deste edital.
12.2.3. Prazo de validade não inferior a 90 (noventa) dias, contados a partir da data da sua emissão.
12.3. As licitantes poderão retirar ou substituir as propostas e os documentos de habilitação por eles apresentadas, até o término do prazo para recebimento.
12.4. Somente serão aceitas a realização de cotações, por fornecedor, que representem 100% (cem por cento) das quantidades demandadas.
12.4. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
12.5. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação da licitante melhor classificada somente serão disponibilizados para avaliação pelo pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
12.7. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados da seguinte forma:
12.7.1. Obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos tanto para matriz como para todas as filiais. O contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação.
12.7.2. O documento obtido através de sítios oficiais, que esteja condicionado à aceitação via internet, terá sua autenticidade verificada pelo pregoeiro.
12.7.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
12.7.3.1. Documentos de procedência estrangeira, emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
12.7.4. Dentro do prazo de validade. Na hipótese de o documento não constar expressamente o prazo de validade, este deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre sua validade. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de
sua emissão, quando se tratar de documentos referentes à habilitação fiscal e econômico- financeira.
12.8. O percentual de taxa referente à mão de obra será calculado com base no valor global de R$ ( )
12.9. O percentual de taxa aplicado sobre as peças, incidirá na tabela de preço do fabricante do equipamento ou sobre o menor valor de dois orçamentos de assistência técnica autorizada a serem apresentadas pela contratada durante a execução do contrato.
12.10. Junto com a proposta a licitante deverá apresentar declaração afirmando o compromisso de disponibilizar a rede credenciada em conformidade com as exigências no Anexo III – Relação dos Municípios a serem atendidos, deste Edital.
13. DA ABERTURA E ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
13.1. Abertas as propostas, o pregoeiro fará as devidas verificações, avaliando a aceitabilidade das mesmas. Caso ocorra alguma desclassificação, deverá ser fundamentada e registrada no sistema.
13.2. O percentual da taxa de administração deverá ser expresso, com no máximo de 4 (quatro) casas decimais.
13.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro e somente estas participarão da etapa de lances.
14. DA ETAPA DE LANCES
14.1. O pregoeiro dará início à etapa competitiva no horário previsto no subitem 6.3., quando, então, as licitantes poderão encaminhar lances.
14.2. Para efeito de lances, será considerado o valor unitário do item.
14.3. Aberta a etapa competitiva, será considerado como primeiro lance a proposta inicial. Em seguida as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
14.4. As licitantes poderão ofertar lances sucessivos, desde que inferiores ao seu último lance registrado no sistema, ainda que este seja maior que o menor lance já ofertado por outra licitante.
14.4.1. Em caso de dois ou mais lances de igual valor, prevalece aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
14.5. Durante a sessão pública de disputa, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances ao pregoeiro nem aos demais participantes.
14.6. Será adotado para o envio de lances o modo de disputa “aberto e fechado”, em que as licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
14.7. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
14.8. Encerrado o prazo previsto no item 14.7., o sistema abrirá oportunidade para que a licitante da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
14.8.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item 14.8, poderão as licitantes dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
14.9. Após o término dos prazos estabelecidos, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
14.9.1. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida, haverá o reinício da etapa fechada, para que as demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
14.10. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhuma licitante classificada na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
14.11. No caso de desconexão entre o pregoeiro e o sistema no decorrer da etapa competitiva, o sistema poderá permanecer acessível à recepção dos lances, retornando o pregoeiro, quando possível, sem prejuízos dos atos realizados.
14.12. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
14.13. Após o encerramento dos lances, o sistema detectará a existência de situação de empate ficto. Em cumprimento ao que determina a Lei Complementar nº 123/2006, a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa que se enquadre nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, e que ofertou lance de até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço da arrematante que não se enquadre nessa situação de empate, será convocada automaticamente pelo sistema, na sala de disputa, para, no prazo de 5 (cinco) minutos, utilizando-se do direito de preferência, ofertar novo lance inferior ao melhor lance registrado, sob pena de preclusão.
14.13.1. Não havendo manifestação da licitante, o sistema verificará a existência de outro em situação de empate, realizando o chamado de forma automática. Não havendo outra situação de empate, o sistema emitirá mensagem.
14.14. O sistema informará a proposta de menor preço ao encerrar a fase de disputa.
15. DA LICITANTE ARREMATANTE
15.1. O pregoeiro poderá negociar exclusivamente pelo sistema, em campo próprio, a fim de obter melhor preço.
15.2. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta a licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
15.3. Definido o valor final da proposta, o pregoeiro convocará a arrematante para anexar em campo próprio do sistema, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, a proposta de preços com os respectivos valores readequados ao último lance ofertado.
15.3.1. A proposta deverá ser anexada em conformidade com o item 12.2. deste edital.
15.4. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação da licitante, observado o disposto neste Edital.
15.5. Havendo a necessidade de envio de documentos complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, a licitante será convocada a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de desclassificação ou inabilitação.
15.6. O descumprimento dos prazos acima estabelecidos é causa de desclassificação da licitante, sendo convocada a licitante subsequente, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.
15.7. Após a apresentação da proposta não caberá desistência.
16. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
16.1. Para julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PEÇO POR ITEM, observadas todas as condições definidas neste edital.
16.1.1. A taxa de administração ofertada não poderá ser superior a 1,67% (um vírgula sessenta e sete por cento)
16.1.2. As propostas serão analisadas seguindo a ordem de classificação de oferta de menor valor global contratado, resultante da aplicação da fórmula C=A + [A x (B/100)], onde C é o valor global do contrato, B é a Taxa da Administração em Percentagem (%) e A é total Global Anual, fixo de R$ 185.590.229,32. Será considerado arrematante a licitante que ofertar o menor valor global do ITEM.
EXEMPLIFICAÇÃO:
LICITANTE 01: Ofertou um lance, cujo valor tinha uma taxa de administração de - 0,5 aplicou na fórmula e o valor global do contrato foi:
C = A + [A x (B/100)]
C = 185.590.229,32 + [185.590.229,32 x (-0,5/100)] C = 185.590.229,32 - 927.951,15
C = 184.662.278,17
LICITANTE 02: Ofertou um lance, cujo valor tinha uma taxa de administração de 1,33 aplicou na fórmula e o valor global do contrato foi:
C=A + [A x (B/100)]
C =185.590.229,32 + [185.590.229,32 x (1,33/100)]
C = 185.590.229,32 + 2.466.350,05
C = 188.058.579,37
Neste exemplo A licitante 01 seria considerado arrematante.
16.2. Se a proposta de menor percentual da taxa de administração não for aceitável ou ainda, se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando sua compatibilidade e a habilitação da participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda as exigências do subitem 16.2.2. deste edital.
16.2.1. A licitante remanescente que esteja enquadrado no percentual estabelecido no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006, no dia e hora designados pelo pregoeiro, será convocada para na sala de disputa, utilizar-se do direito de preferência, ofertando no prazo de 5 (cinco) minutos novo lance inferior ao melhor lance registrado no item.
16.2.2. A licitante arrematante e devidamente habilitada deverá realizar uma apresentação de funcionamento do cartão, do terminal de leitura e gravação de dados nos cartões, troca de cartões, soluções de problemas de extravio, do software e gerenciamento de controle de informações, com o objetivo de ilustrar o atendimento às especificações exigidas no Anexo I – Termo de Referência deste edital. A data e o local para realização da apresentação ilustrativa será comunicada à licitante arrematante pela Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, e será composta dos itens abaixo, sob responsabilidade da arrematante:
a) Terminal, similar aos que serão instalados nos postos de abastecimento e caminhões comboio, de leitura e gravação eletrônica de dados nos cartões;
b) Micro-computador com software de gerenciamento de informações para os serviços listados no subitem 4. do Termo de Referencia;
c) Cartões utilizados no sistema;
d) Senha de motoristas/condutores;
e) Modem ou qualquer outra ferramenta de acesso a internet, que deverá ser utilizado como contingência, caso haja no local da apresentação, problema de conexão.
16.2.2.1. A empresa arrematante deverá realizar a apresentação citada no subitem 16.2.2. em no máximo 2 (dois) dias úteis e consecutivos após a convocação formal realizada pela SEPLAG, conforme horários abaixo estabelecidos. Caso haja problema de falta de energia, o prazo poderá ser dilatado.
MANHÃ: 08h30min às 12 h. TARDE: 13 h às 16h30min.
16.2.2.2. No momento da apresentação será permitido o uso de somente 1 (um) computador pela empresa arrematante.
16.2.2.3. Para a empresa arrematante serão permitidas no máximo 3 (três) pessoas na apresentação técnica. As demais empresas que participarão como ouvintes terão como limite máximo 1(uma) pessoa.
16.2.2.4. A apresentação exigida no subitem 16.2.2. deste edital será avaliada pela Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, que poderá realizar diligências em clientes e/ou rede credenciada, para esclarecer dúvidas decorrentes da referida apresentação. O parecer desta SEPLAG deverá ser publicado no sistema comprasnet no prazo de até 20 dias úteis após a realização da apresentação. Caso a licitante arrematante não atenda às especificações exigidas no Anexo I – Termo de Referência deste edital será desclassificada e o PREGOEIRO convocará a licitante subsequente que tiver ofertado menor preço, para dar início à fase de habilitação e posterior apresentação, e assim sucessivamente, até a validação de uma apresentação que atenda os requisitos exigidos;
16.2.2.5. Após a licitante arrematante ter a apresentação de que trata o subitem 16.2.2. deste edital validada pela Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, e constatado o atendimento das exigências fixadas neste edital, o Pregoeiro declarará a licitante vencedora, e encaminhará o processo à autoridade competente para a homologação.
16.3. A licitante remanescente que esteja enquadrada no percentual estabelecido no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006, no dia e hora designados pelo pregoeiro, será convocada para na sala de disputa, utilizar-se do direito de preferência, ofertando no prazo de 5 (cinco) minutos novo lance inferior ao melhor lance registrado no item.
16.4. Serão desclassificadas as propostas:
16.4.1. Em condições ilegais, omissões, ou conflitos com as exigências deste edital.
16.4.2. Com preços superiores aos praticados no mercado, ou comprovadamente inexequíveis.
16.4.3. Apresentarem o percentual da taxa de administração superior a 1,67 %( um virgula sessenta e sete por cento).
16.5. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema.
17. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
17.1. Qualquer licitante poderá manifestar, de forma motivada, a intenção de interpor recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de até 20 minutos depois da arrematante ser aceita e habilitada, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso no sistema do Comprasnet. As demais licitantes ficam desde logo convidadas a apresentar contrarrazões dentro de igual prazo, que começará a contar a partir do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
17.1.1. Para abertura da manifestação da intenção de recurso, o pregoeiro comunicará a retomada da sessão pública com no mínimo vinte e quatro horas de antecedência, no sítio eletrônico utilizado para realização do certame.
17.2. Não serão conhecidos os recursos intempestivos e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo licitatório para responder pela proponente.
17.3. A falta de manifestação, conforme o subitem 17.1. deste edital, importará na decadência do direito de recurso.
17.4. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
17.5. A decisão em grau de recurso será definitiva, e dela dar-se-á conhecimento as licitantes, no endereço eletrônico constante no subitem 5.2. deste edital.
18. DA HOMOLOGAÇÃO E DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1. O sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
18.2. A homologação se dará na forma do inciso IV do art. 12 do Decreto Estadual n° 33.326/2019.
18.3. Após a homologação do resultado da licitação, os preços ofertados pelas licitantes vencedoras dos itens, serão registrados na Ata de Registro de Preços, elaborada conforme o anexo III, deste edital.
18.3.1. As licitantes classificadas em primeiro lugar terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, para comparecerem perante o gestor a fim de assinarem a Ata de Registro de Preços, sob pena de decair do direito à contratação, e sem prejuízo das sanções previstas no Edital, podendo o prazo de comparecimento ser prorrogado uma vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela administração.
18.4. A Ata de Registro de Preços poderá ser assinada por certificação digital.
18.5. Homologada a licitação e obedecida a sequência da classificação do certame, as licitantes serão convocadas, por meio do sistema eletrônico, para no prazo de 2 (dois) dias úteis, se assim
desejarem, ajustarem seus preços ao valor da proposta da licitante mais bem classificada, visando a formação de cadastro de reserva.
18.5.1. As licitantes que aderiram ao cadastro de reserva obedecerão ao disposto no subitem
18.3.1 deste edital.
18.6. É facultado à Administração após a homologação da licitação e desde que, obedecido a ordem de classificação, convocar as licitantes remanescentes para assinarem a ata de registro de preços, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela vencedora, quando este não atender a convocação, ou no caso da exclusão do detentor de preço registrado, nas hipóteses previstas no art. 25 do Decreto Estadual n.º 32.824/2018.
18.6.1. Ocorrido o disposto no subitem 18.6. deste edital, respeitada a ordem de classificação, o pregoeiro convocará as licitantes do cadastro de reserva para comprovar as condições de habilitação e proposta compatível com o objeto licitado. Não havendo cadastro de reserva o pregoeiro convocará as demais remanescentes desde que realizada a negociação nas mesmas condições de habilitação e proposta da licitante vencedora. Após habilitada e classificada a licitante obedecerá o disposto no subitem 18.3.1 deste edital.
18.7. O prazo de validade da ata de registro de preços, computadas as eventuais prorrogações, não poderá ser superior a doze meses, contado a partir da data da sua publicação.
18.8. A licitante vencedora fica obrigada a apresentar no ato da assinatura do contrato, o Certificado de Registro Cadastral-CRC emitido pela Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado do Ceará.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. A licitante que praticar quaisquer das condutas previstas no art. 37, do Decreto Estadual nº 33.326/2019, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, estará sujeito às seguintes penalidades:
19.1.1. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta.
19.1.2. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciado no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo da multa prevista neste edital e das demais cominações legais.
19.2. A licitante recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão contratante. Se não o fizer, será cobrada em processo de execução.
19.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei.
20. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
20.1. A Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, será o órgão gestor da Ata de Registro de Preços de que trata este edital.
20.2. A Ata de Registro de Preços, elaborada conforme o anexo III, será assinada pelo titular da Secretaria do Planejamento e Gestão-SEPLAG, órgão gestor do Registro de Preços ou, por delegação, por seu substituto legal, e pelos representantes de cada um dos prestadores de serviços legalmente credenciados e identificados.
20.3. Os preços registrados na Ata de Registro de Preços serão aqueles ofertados nas propostas de preços das licitantes vencedores.
20.4. A Ata de Registro de Preços uma vez lavrada e assinada, não obriga a Administração a firmar as contratações que dela poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de procedimento de licitação, respeitados os dispositivos da Lei Federal 8.666/1993, sendo assegurado ao detentor do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
20.5. O participante do SRP (Sistema de Registro de Preços), quando necessitar, solicitará os serviços junto aos prestadores de serviços detentores de preços registrados na Ata de Registro de Preços, de acordo com as especificações e quantitativos previstos, durante a vigência do documento supracitado.
20.6. Os prestadores de serviços detentores de preços registrados ficarão obrigados a executar o objeto licitado ao participante do SRP(Sistema de Registro de Preços), nos prazos, locais, quantidades e, demais condições definidas no Anexo I - Termo de Referência deste edital.
20.7. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por órgão ou entidade de outros entes federativos, como órgão interessado, mediante consulta prévia ao órgão gestor do registro de preços, conforme disciplina os artigos 19, 20, 21 e 22 do Decreto Estadual nº 32.824/2018.
20.8. Os órgãos interessados, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gestor do Registro de Preços, o qual indicará o prestador de serviço e o preço a ser praticado.
20.8.1. As contratações decorrentes da utilização da Ata de Registro de Preços de que trata este subitem não poderão exceder, por órgão Interessado, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.
20.8.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços, independente do número de órgãos interessados que aderirem.
20.8.3. O órgão interessado deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, contados a partir da autorização do órgão gestor do registro de preços, observado o prazo de vigência da ata.
20.8.4. A comunicação ao gestor do registro de preços acerca do cumprimento do prazo previsto no item 20.8.3.será providenciada pelo órgão interessado até o quinto dia útil após a aquisição ou contratação.
20.8.5. O órgão gestor do registro de preços não autorizará a adesão à ata de registro de preços para contratação separada de itens de objeto adjudicado por preço global para os quais o fornecedor não tenha apresentado o menor preço.
20.9. Caberá ao órgão gestor do Registro de Preços, para utilização da Ata por órgãos interessados da Administração Pública, proceder à indicação do prestador de serviço detentor do preço registrado, obedecida a ordem de classificação.
20.10. O detentor de preços registrados que descumprir as condições da Ata de Registro de Preços nos termos previstos nos incisos I a VIII do artigo 25 do decreto 32.824/2018 terá o seu registro cancelado.
20.11. Os preços registrados poderão ser revistos a qualquer tempo em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos itens registrados, obedecendo aos parâmetros constantes no art. 23, do Decreto Estadual n.º 32.824/2018.
20.12. O Órgão Gestor convocará o prestador para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado está acima do preço de mercado.
Caso seja frustrada a negociação, o prestador de serviço será liberado do compromisso assumido.
20.13. Não havendo êxito nas negociações com os prestadores de serviços com preços registrados, o gestor da Ata, poderá convocar os demais prestadores de serviços classificados, podendo negociar os preços de mercado, ou cancelar o item, ou ainda revogar a Ata de Registro de Preços.
20.14. Serão considerados preços de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Administração para os itens registrados.
20.15. As alterações dos preços registrados, oriundas de revisão dos mesmos, serão publicadas no Diário Oficial do Estado e na página oficial do Governo do Estado na internet.
20.16. As demais condições contratuais se encontram estabelecidas no Anexo IV- Minuta do Contrato.
20.17. Os serviços previstos no Anexo I – Termo de Referência deste edital, são estimativas máximas para o período de validade da Ata de Registro de Preços, reservando-se a Administração, através do órgão participante, o direito de executá-los no quantitativo que julgar necessário ou mesmo abster-se do executar o item especificado.
21.18. DA GARANTIA CONTRATUAL
21.18.1. A contratada no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do instrumento de contrato prestará garantia nos termos e prazos previstos na cláusula nona do respectivo instrumento contratual.
21.18.2. Na garantia deverá estar expresso prazo de validade superior a 90 (noventa) dias do prazo contratual.
21.18.3. A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando o licitante sujeito às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa.
21.19. Caso o fornecedor opte por CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA, esta deverá conter o seguinte:
21.19.1. Comprovação de que os diretores que assinam a carta de fiança possuem poderes expressos no estatuto social ou através de procuração outorgada pelo presidente do banco fiador, para prestarem mencionada garantia.
21.19.2. Reconhecimento das firmas das pessoas que assinam o documento.
21.19.3. Prazo de validade, que deverá corresponder ao período de vigência do contrato, devendo ser tempestivamente renovada se estendida ou prorrogada essa vigência.
21.19.4. Expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento ao Contratante, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações decorrentes da execução do contrato, inclusive aquelas que venham a ser exigidas, após o término da vigência do contrato, decorrentes, também, de quaisquer débitos trabalhistas ou recolhimentos.
21.19.5. Renúncia expressa do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos artigos 827 e 838 do Código Civil.
21.19.6. Cláusula que assegure a atualização do valor afiançado.
21.19.7 No caso de o Contratado optar pelo SEGURO GARANTIA, este deverá conter:
21.19.8. Prazo de validade, que deverá corresponder ao período de vigência do contrato, devendo ser tempestivamente renovada se estendida ou prorrogada essa vigência.
21.19.9. Cláusula que assegure a atualização do valor afiançado.
21.19.10. Cláusula que assegure a prorrogação automática da vigência da apólice, caso o Contratante não devolva o seu original ou não emita declaração à SEGURADORA atestando o cumprimento integral das obrigações do TOMADOR.
21.19.11. Cláusula que assegure o pagamento, independentemente de interpelação judicial, caso o TOMADOR não cumpra as obrigações decorrentes da execução do contrato, inclusive aquelas que venham a ser exigidas, após o término da sua vigência, decorrentes, também, de quaisquer débitos trabalhistas, previdenciários ou de natureza tributária, contraídos em função da execução contratual.
21.19.12 Não serão aceitos CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA ou SEGURO GARANTIA que desatenderem aos requisitos estabelecidos no subitem 21.19. e 21.19.7., respectivamente.
21.19.13. A garantia objeto dos subitens 21.19. e 21.19.7. deverá ser integralizada no prazo máxi- mo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da notificação por parte do Contratante, sempre que for utilizada em pagamento de qualquer obrigação.
21.19.14. A garantia será liberada no prazo de até 30 (trinta) dias, após o perfeito cumprimento do contrato, e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente pela variação do índice que remunere a Caderneta de Poupança, no período compreendido entre a data da retenção e a da restituição, adotando-se o critério “pró-rata temporis” para as atualizações nos sub períodos inferiores a 30 (trinta) dias.
21.19.15. A liberação da garantia, no prazo descrito no subitem 21.19.14., está condicionada à apresentação de documento firmado pelo sindicato relativo à categoria profissional envolvida, declarando que não há pendências envolvendo direitos trabalhistas dos empregados abrangidos pelo contrato encerrado, inclusive quanto às verbas rescisórias.
21.19.16. A perda da garantia em favor do Contratante, por inadimplemento das obrigações contratuais, far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial e sem prejuízo das demais sanções previstas neste Instrumento.
22. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
22.1. As licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos deste item, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato.
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato.
c) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos.
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”:
(1) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista neste subitem.
(2) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
22.2. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
22.3. Considerando os propósitos dos itens acima, a licitante vencedor como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
22.4. A contratante, garantida a prévia defesa, aplicará as sanções administrativas pertinentes, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, se comprovar o envolvimento de representante da empresa ou da pessoa física contratada em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas ou coercitivas, no decorrer da licitação ou na execução do contrato financiado por organismo financeiro multilateral, sem prejuízo das demais medidas administrativas, criminais e cíveis.
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. Esta licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a autoridade competente revogá-la por razões de interesse público, anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante decisão devidamente fundamentada, sem quaisquer reclamações ou direitos à indenização ou reembolso.
23.2. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documentos que deveriam constar originariamente na proposta e na documentação de habilitação.
23.3. O descumprimento de prazos estabelecidos neste edital e/ou pelo pregoeiro ou o não atendimento às solicitações ensejará DESCLASSIFICAÇÃO ou INABILITAÇÃO.
23.4. Toda a documentação fará parte dos autos e não será devolvida a licitante, ainda que se trate de originais.
23.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-ão os dias de início e incluir-se-ão os dias de vencimento. Os prazos estabelecidos neste edital para a fase externa se iniciam e se vencem somente nos dias e horários de expediente da Central de Licitações. Os demais prazos se iniciam e se vencem exclusivamente em dias úteis de expediente da contratante.
23.6. Os representantes legais das licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
23.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não implicará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
23.8. Caberá a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
23.9. O pregoeiro poderá sanar erros formais que não acarretem prejuízos para o objeto da licitação, a Administração e as licitantes, dentre estes, os decorrentes de operações aritméticas.
23.10. Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, nos termos da legislação pertinente.
23.11. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa.
23.12. Fica a critério das licitantes visitas ao local onde serão executados os serviços. Estas visitas deverão ser marcadas antecipadamente, junto ao(s) órgão(s)/entidade(s) participante(s).
23.12.1. A ocorrência de eventuais prejuízos em virtude da opção por não realizar a vistoria, é de inteira responsabilidade da licitante.
23.14. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará.
24. DOS ANEXOS
24.1. Constituem anexos deste edital, dele fazendo parte:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. XXXXX XX – CARTA PROPOSTA.
ANEXO III – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO.
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS (Anexar
com a documentação de habilitação) Fortaleza – CE, 26 de fevereiro de 2020.
CIENTE:
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx ORDENADOR DE DESPESA PREGOEIRO
Aprovado:
TERMO DE REFERÊNCIA
1. UNIDADE REQUISITANTE: A Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG
2. DO OBJETO:
2.1. Registro de Preço para futura e eventual contratação de empresa especializada para prestação do serviço de gerenciamento do abastecimento e manutenção leve de veículos/equipamento do Governo do Estado do Ceará, com a utilização de Cartão Magnético ou Eletrônico em rede de serviços especializada e em caminhões comboio, de acordo com as especificações e quantitativos previstos neste Termo de Referência.
2.2. Este objeto será realizado através de licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO, sob o regime de execução indireta: Empreitada por preço unitário.
3. DA JUSTIFICATIVA
3.1. A utilização de Cartão Magnético ou Eletrônico em rede de serviços especializada e em caminhões comboio permite a obtenção de um controle eletrônico eficaz da gestão da frota e se consubstancia a partir de experiências exitosas, as quais redundaram em reduções significativas das despesas após a implantação do gerenciamento no plano corporativo. A relevante iniciativa repercutiu para maximizar os resultados conferidos pela Administração Pública Estadual, mediante a integração de ações e políticas desenvolvidas na esfera governamental.
Dessa forma, o controle das quantidades ficará a cargo do órgão participante que terá como limite o valor financeiro estimado para possível contratação, e o preço dos serviços que serão cadastrados no sistema de gerenciamento pela SEPLAG, parâmetros considerando preços mínimos e máximos para cada serviço contemplado neste instrumento.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUAN T | VALOR GLOBAL |
SERVIÇO DE GERENCIAMENTO, INCLUINDO | ||||
ABASTECIMENTO E SERVIÇOS DE VEÍCULOS | ||||
1 | E EQUIPAMENTOS, COM A UTILIZAÇÃO DE CARTÃO MAGNÉTICO OU ELETRÔNICO EM REDE DE SERVIÇOS ESPECIALIZADA E EM | SERVIÇO | 01 | R$185.590.229, 32 |
CAMINHÕES COMBOIO. | ||||
COMPRASNET: UNIDADE = SERVIÇO |
Obs: Havendo divergências entre as especificações deste anexo e as do sistema, prevalecerão as deste anexo.
4.1. Especificação Detalhada:
4.1.1. Os serviços de que se trata o item 4. deste Termo de Referência contemplam:
a) Abastecimento;
b) Troca do filtro de combustível com fornecimento de peça;
c) Troca de óleo lubrificante com fornecimento de material;
d) Troca do filtro de óleo com fornecimento de peça;
e) Troca do filtro de ar com fornecimento de peça;
f) Troca de bateria com fornecimento de peça;
g) Troca de pneu;
h) Conserto de pneu;
i) Alinhamento e Balanceamento de pneu;
j) Geometria;
k) Lavagem expressa;
l) Lavagem completa;
m) Agente redutor líquido de Óxido de Nitrogênio - (NOx) Automotivo.
4.1.2. IMPLANTAÇÃO DO OBJETO:
a) Planejamento da implantação e validação pela SEPLAG;
b) Cadastramento e registro dos veículos da frota do contratante;
c) Cadastramento de todos os usuários e gestores do sistema, com seus respectivos níveis de acesso;
d) Cadastramento de todos os motoristas/condutores dos veículos do CONTRATANTE;
e) Apresentação da Rede Credenciada;
f) Implantação e parametrização dos sistemas tecnológicos;
g) Treinamento de usuários, gestores, motoristas/condutores e operadores de equipamentos;
h) Treinamento da rede credenciada.
4.1.3. SISTEMA DE GESTÃO DE FROTA
4.1.3.1. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO SISTEMA
4.1.3.1.1. O sistema de autogestão deverá validar os parâmetros pré-definidos pelo Órgão Gestor Geral do Registro de Preços (SEPLAG) de forma online e em tempo real, conforme exigências abaixo:
4.1.3.1.2. O sistema deverá possuir padrão de nomenclatura de forma a impedir a digitação dos seguintes itens ao cadastrar veículo: fabricante, modelo, combustível e desempenho (hodômetro/horímetro). No momento em que forem selecionados o fabricante e o modelo, a classificação/ tipo do veículo deverá ser preenchida automaticamente pelo sistema.
4.1.3.1.3. Deverá permitir o cadastro de veículos por tipo de frota (administrativa, essencial, equipamento grande, médio, pequeno porte), centro de custo, contato, informações adicionais e/ou de acordo com a necessidade da contratante. Cada vez que um veículo oficial, cedido, locado ou doado for cadastrado, gerar automaticamente a solicitação para confecção do cartão do veículo.
4.1.3.1.4. Para os casos de quebra do cartão, desmagnetização da tarja, inclusão de novo veículo, perda, roubo ou extravio, o sistema deverá permitir que tão logo o número do cartão seja gerado, o mesmo possa ser desbloqueado imediatamente pelo gestor diretamente no sistema de forma que o condutor realize a transação através dos meios de contingências fornecidos pela contratante. Estes casos não podem ter utilização de cartão reserva
4.1.3.1.5. Cada cartão é de uso exclusivo do veículo/equipamento nele identificado, não sendo permitido o lançamento de qualquer outra despesa relativa a veículo/equipamento diverso daquele, sendo de responsabilidade da CONTRATADA a apresentação de solução que identifique e iniba, com agilidade segurança, as eventuais utilizações não autorizadas;
4.1.3.1.6. Permitir que os veículos inseridos no sistema sejam alocados por família, como: (jeep, equipamento, caminhão, caminhão leve, caminhão semi pesado, caminhão pesado, carreta, pickup leve, pickup média, pickup pesada, veículo leve, moto, ônibus, micro-ônibus, Van, equipamento e demais denominações que venham a ser necessárias). Os cartões deverão ser fornecidos devidamente personalizados um para cada veículo/equipamento, identificados por secretaria ou órgão, placa e outras informações disponibilizadas pelo sistema;
4.1.3.1.7. Identificação do veículo – cada veículo deverá possuir seu próprio cartão e este deverá possuir limite financeiro conforme definido pelo gestor. O sistema não deve permitir a possibilidade de atribuir limite extra. Para este caso, o gestor deve alterar o valor do limite do cartão. O cartão do veículo não deverá ter senha.
4.1.3.1.8. Identificação do condutor – validada mediante digitação de matrícula e/ou senha pessoal e intransferível durante a execução de qualquer operação realizada na rede de estabelecimentos credenciados pela contratada através do uso do P.O.S. Para os casos de transações realizadas por contingência (aqueles em que a maquineta estiver com defeito) e que as transações forem realizadas via URA ou SAC, os motoristas/condutores deverão ser identificados mediante digitação da matrícula.
4.1.3.1.9. Cadastrar motoristas/condutores por órgão/contrato, bem como permitir a migração do cadastro do condutor para outro órgão/contrato, de forma que este permaneça com a mesma senha e matrícula.
4.1.3.1.10. Deverá permitir que o Órgão Gestor Geral do Registro de Preços (SEPLAG), tenha acesso geral a todos os contratos pertencentes aos órgãos do Governo do Estado do Ceará e que os gestores dos contratos possuam senhas customizadas por centro de custo, tipo de frota, prefixo, unidades, responsável por veículo, informações adicionais e de acordo com os perfis a seguir:
4.1.3.1.10.1.Perfil máster global, aquele que tem acesso total a todas as ferramentas do sistema, não possuindo nenhuma restrição de acesso. Este acesso deverá ser disponível somente para a SEPLAG (COGEC), célula de gestão responsável por todas as parametrizações restritivas e informativas, liberações de restrições, ajuste de quilometragem, inserção de veículo temporário e associação do mesmo ao cartão reserva. Todas as ações e alterações dos parâmetros operacionais e estratégicos só podem ser realizadas por esta célula, sem exceção.
4.1.3.1.10.2.Perfil máster, aquele que tem acesso somente à alteração de limite dos veículos, ca- dastro de motoristas/condutores e relatórios. Acesso liberado para os gestores de frotas dos ór- gãos.
4.1.3.1.10.3.Perfil consulta, aquele que só tem acesso aos relatórios. Acesso liberado para os apoiadores dos gestores dos órgãos.
4.1.3.1.11. Possuir funcionalidade de controle do limite financeiro mensal e global na forma demonstrada no ANEXO C deste Edital (DEMONSTRATIVO DO CONTROLE DOS LIMITES FINANCEIROS), que garanta:
4.1.3.1.11.1. O cadastro por nível hierárquico, de forma que os veículos fiquem vinculados a um tipo de frota, os tipos de frota vinculados a um centro de custo, os centros de custo vinculados a uma unidade, as unidades vinculadas a um órgão e os órgãos vinculados ao Governo do Ceará.
4.1.3.1.11.2. O somatório do limite financeiro disponibilizado em um nível hierárquico não pode ser maior que o limite financeiro do nível superior ao qual ele está vinculado.
4.1.3.1.11.3. Possuir funcionalidade de renovar mensalmente o limite autorizado para todos os níveis hierárquicos.
4.1.3.1.11.4. Permitir a transferência automática dos valores dos limites mensais não utilizados, acumulando-os para o mês seguinte no nível hierárquico (PADRÃO), de forma online e em tempo real.
4.1.3.1.11.5. Entende-se por limite autorizado, o valor cadastrado a ser utilizado mensalmente pelo Órgão Participante.
4.1.3.1.11.6. Permitir alocar valores nos cartões somente para o período definido pelo Órgão Gestor Geral do Registro de preços (SEPLAG).
4.1.3.1.11.7. Possibilitar o acompanhamento por meio de consulta dos valores previstos e realizados por órgão participante e tipo de frota.
4.1.3.1.12. Deverá permitir, em relação ao acesso de gerenciamento, o bloqueio, desbloqueio, cancelamento e troca de senha. Esta operação poderá ser realizada pelo sistema ou equipe de suporte da contratada.
4.1.3.1.13. Dispor de cartão provisório para utilização nos veículos temporários. O mesmo deverá ser sempre associado pelo Órgão Gestor Geral do Registro de preços (SEPLAG) a uma placa para efetuar a transação de compra. Após a desassociação da placa, este deverá ser automaticamente bloqueado pelo sistema e todas as exigências no subitem 4.1.3.1. deverão ser mantidas.
4.1.3.1.13.1. A associação do cartão provisório ao veículo temporário deverá ser atrelada somente aos dados do veículo, não permitindo assim, a associação do condutor a este cadastro.
4.1.3.1.14. Permitir a alimentação, alterações dos parâmetros e manutenção dos cadastros de veículos e motoristas/condutores.
4.1.3.1.15. Efetuar operações (parametrizações, cadastros, faturamento e demais funcionalidades) no sistema de forma descentralizada por contrato, por centro de custo, por tipo de frota, de acordo com os locais determinados pelo Órgão Gestor Geral do Registro de Preços (SEPLAG).
4.1.3.1.16. Disponibilizar recurso que permita pesquisar pela digitação da placa do veículo, qual o contrato este veículo faz parte, de forma a facilitar a navegação no sistema.
4.1.3.1.17. Efetuar eletronicamente o registro e o tratamento das informações de consumo dos serviços listados no item 4. deste Termo de Referência, através do uso de equipamentos especializados de leitura e gravação de dados instalados nos postos internos, estabelecimentos externos e nos caminhões comboio.
4.1.3.1.18. O bloqueio do fornecimento dos serviços abordados no item 4 e seus subitens poderá não ser exigido, para tanto o Órgão Gestor Geral do Registro de Preços (SEPLAG) deverá informar no sistema de gestão web as situações em que este não será efetuado.
4.1.3.1.19. Coletar informações de forma descentralizada por estabelecimento externo, posto interno e/ou caminhão comboio, no momento de consumo dos serviços listados no item 4. deste Termo de Referência, integrando-as numa base de dados permanente e constantemente atualizada.
4.1.3.1.20. Permitir que não ocorra a interrupção dos serviços e garantir todos os controles previstos no item 4. e seus subitens deste Termo de Referência, caso haja terminais leitores de cartões com defeito ou por qualquer outro motivo.
4.1.3.1.21. Disponibilizar mediante permissão do Órgão Gestor Geral do Registro de Preço (SEPLAG), a emissão de Cartão Magnético ou Eletrônico sem parâmetros restritivos e sem associação a veículos ou equipamentos.
4.1.3.1.22. Permitir o cancelamento imediato do cartão no sistema, possibilitando ao Órgão Gestor Geral do Registro de Preços (SEPLAG) as seguintes situações:
4.1.3.1.22.1. Cancelar o cartão;
4.1.3.1.22.2. Cancelar o cartão com emissão automática de 2ª via;
4.1.3.1.23. Para as emissões de 2ª (segunda) via por processo de substituição (desmagnetização da tarja, desgaste), o cancelamento do cartão em uso e o desbloqueio da 2ª (segunda) via ocorrerá simultaneamente mediante 1ª (primeira) utilização do novo cartão, utilização esta que pode ser feita através dos meios de contingência, utilizando para tanto somente o número do cartão logo após a geração e desbloqueio do mesmo.
4.1.3.1.24. Bloquear a operação do Cartão Magnético ou Eletrônico que esteja fora dos parâmetros restritivos definidos pelo Órgão Gestor Geral do Registro de Preços (SEPLAG) citados no item 4 e subitens deste Termo de Referência.
4.1.3.1.25. Parametrizar o sistema para que o mesmo bloqueie automaticamente os cartões a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia sem realizar nenhuma transação.
4.1.3.1.26. Permitir a solicitação de 2ª (segunda) via de cartão no sistema. 4.1.3.1.27. Programação de bloqueio imediato ou por período de data.
4.1.3.1.28. Permitir a transferência de cartões/veículos entre CNPJ diferentes sem a necessidade de emitir uma nova via do cartão.
4.1.3.1.29. Permitir a alteração dos dados cadastrais dos veículos/equipamentos de forma individual, por grupo de veículos/equipamentos, por contrato, por órgão e global para todo o Governo do Estado do Ceará de uma única vez. As informações cadastrais que poderão ser alteradas são:
4.1.3.1.29.1. Modelo do veículo/equipamento; 4.1.3.1.29.2. Família;
4.1.3.1.29.3. Nome do responsável pela frota/veículos; 4.1.3.1.29.4. Tipo de frota;
4.1.3.1.29.5. Tipo de combustível;
4.1.3.1.29.6. Capacidade do tanque do combustível e óleo de motor; 4.1.3.1.29.7. Motorização;
4.1.3.1.29.8. Forma de controle de desempenho (horímetro ou hodômetro);
4.1.3.1.29.9. Desempenho de km/l mínimo e máximo e l/h mínimo e máximo.
4.1.3.1.30. Permitir parametrização restritiva e informativa simultânea para os casos abaixo:
4.1.3.1.30.1. Preço mínimo e máximo por tipo de combustível e serviços listados no item 4. 4.1.3.1.30.2. Preço mínimo e máximo do combustível e serviços listados no item 4. por cidade/UF.
4.1.3.1.30.3. Quantidade de abastecimentos e serviços listados no item 4. por veículo por DIA, SEMANA e MÊS.
4.1.3.1.30.4. Abastecimentos e serviços listados no item 4. por data e hora, de forma a definir os períodos que não serão permitidos.
4.1.3.1.30.5. Número mínimo de horas entre abastecimentos e entre serviços listados no item 4.
4.1.3.1.30.6. Autonomia mínima e máxima de km/l por veículo, bem como de l/h fracionada para máquinas e equipamentos.
4.1.3.1.30.7. Vencimento do IPVA e do seguro do veículo.
4.1.3.1.30.8. Controle de vencimento da carteira nacional de habilitação do motorista. 4.1.3.1.30.9. Quantidade de litros a serem abastecidos por transação.
4.1.3.1.30.10. Capacidade de tanque.
4.1.3.1.30.11. Valor mínimo e máximo por serviço listado no item 4.
4.1.3.1.30.12. O Órgão gestor da Ata de Registro de Preços (SEPLAG) registrará os valores máximos e mínimos para cada serviço e combustível que terá caráter restritivo, e serão obtidos mediante ampla pesquisa de mercado, ou seja, não será autorizado o consumo dos serviços e combustível fora dos parâmetros.
4.1.3.1.31. Permitir a alteração dos parâmetros restritivos e informativos, listados no subitem 4.1.3.1.27. e subitens, de forma individual, por grupo de veículos/equipamentos, por contrato, por órgão e global para todo o Governo do Estado do Ceará de uma única vez.
4.1.3.1.32. Permitir parametrização restritiva para os casos abaixo:
4.1.3.1.32.1. Tipo de combustível por cidade/UF. 4.1.3.1.32.2. Quilometragem menor que a anterior.
4.1.3.1.32.3. Quantidade máxima a ser abastecida por tipo de combustível para veículos flex/multicombustíveis.
4.1.3.1.33. Bloquear todas as transações que estejam fora dos parâmetros restritivos definidos pelo gestor.
4.1.3.1.34. Após 3 (três) tentativas consecutivas o cartão deverá ser bloqueado automaticamente pelo sistema nas seguintes situações:
4.1.3.1.34.1. Exceder os parâmetros restritivos citados no subitem 4.1.3.1.27. e subitens. 4.1.3.1.34.2. Não identificar matrícula do condutor.
4.1.3.1.34.3. Não identificar a senha do condutor (exceto transação por meio de contingência). 4.1.3.1.34.4. Não identificar o veículo (cartão).
4.1.3.1.35. Permitir o controle da troca de óleo por tempo e/ou quilometragem, o que ocorrer primeiro.
4.1.3.1.36. Possuir ferramenta que permita ao gestor selecionar as informações disponibilizadas no cadastro de veículos e assim gerar um relatório somente com os dados que julgue necessário para sua consulta. Deverá permitir cadastrar, alterar, desativar e nomear o seu próprio relatório. Este ao ser criado deverá ficar disponível no sistema. Poderão ser criados e nomeados quantos relatórios sejam necessários. As opções a serem disponibilizadas para que o gestor escolha e monte seu próprio relatório são no mínimo: data, tipo de frota, modelo do veículo, horário, motorista, placa, número da frota, hodômetro e/ou horímetro, serviço, quantidade, valor unitário, valor total, km rodados e/ou horas trabalhadas, km/l e/ou l/h, valor por km, estabelecimento, endereço do estabelecimento, cidade do estabelecimento, UF do estabelecimento, formato planilha ou texto.
4.1.3.1.37. Permitir desbloqueio de cartões por lote e por cartão específico.
4.1.3.1.38. Permitir cadastrar 1(um) registro que libere as restrições por veículo, sem a necessidade de retirar os parâmetros restritivos. Para esta funcionalidade, a SEPLAG deverá via sistema, informar a placa ou número do cartão restrito. A liberação será validada na próxima transação e após a autorização da mesma, o veículo deverá voltar a seguir os parâmetros restritivos adotados.
4.1.3.1.38.1. Para cada liberação de restrição cadastrada, o gestor deverá informar em campo próprio o motivo da liberação.
4.1.3.1.38.2. Disponibilizar consulta às liberações de restrições cadastradas.
4.1.3.1.38.3. Manutenção de quilometragem de transação, que permita ao gestor corrigir/atualizar a quilometragem cadastrada.
4.1.3.1.39. Permitir a atualização do horímetro ou hodômetro nos casos de troca, virada ou substituição, bem como consulta às alterações realizadas no mesmo.
4.1.3.1.40. Deverá permitir que as informações capturadas pelo sistema de autogestão sejam importadas e integradas conforme layout definido pelo Órgão Gestor Geral do Registro de Preços (SEPLAG).
4.1.31.41. Disponibilizar através do sistema a possibilidade de exportações de dados para várias tecnologias (.xls,.xlsx, .txt, .csv, .pdf, e/ou outras similares);
4.1.3.1.42. O sistema deverá disponibilizar a base de dados em formato eletrônico com layout definido pelo Órgão Gestor Geral do Registro de Preços (SEPLAG).
4.1.3.1.43. Disponibilizar através do sistema a possibilidade de exportações e importação de dados por tecnologia .API "Application Programming Interface";
4.1.3.1.44. O terminal (POS) deverá permitir a consulta do saldo financeiro do cartão, sem ônus para a CONTRATANTE.
4.1.3.1.45. Será permitido à CONTRATANTE solicitar a adaptação do sistema contratado às peculiaridades de cada órgão, bem como de relatórios gerenciais adicionais necessários a melhor gestão da frota, sem custos adicionais aos valores contratados
.4.1.3.1.46. O preço de combustível a ser pago será o valor à vista na modalidade cartão do preço de bomba cobrado ao consumidor, na data do abastecimento, não devendo ultrapassar o preço máximo divulgado pela Agência Nacional de Petróleo (ANP), através da Pesquisa Semanal de Preços de Combustível, podendo ser ofertado pelo proponente desconto sobre o valor total em cada mês.4.1.3.1.47. Para as cidades onde não seja realizado o levantamento de preços dos
combustíveis pela ANP, deverá ser considerado o preço máximo da cidade geograficamente mais próximo ao local do abastecimento.
4.1.3.1.48. Disponibilizar manual de utilização do sistema em língua portuguesa em formato digi- tal.
4.1.4. RELATÓRIOS OPERACIONAIS: VIA WEB EM TEMPO REAL DISPONIBILIZADOS NO SISTEMA DE AUTOGESTÃO PARA A CONTRATANTE.
4.1.4.1. Relatório unificado que contemple no mínimo: placa do veículo, modelo, tipo de frota, responsável, data/hora, número do cartão, estabelecimento, cidade, quilometragem no momento do abastecimento, tipo de combustível/serviço realizado, valor total pago, km rodados ou l/h trabalhadas entre o abastecimento anterior e o atual, litros abastecidos, média de consumo (km/l ou l/h) por transação, valor pago por litro ou por serviço, identificação do condutor, limite disponibilizado, Órgão participante do Registro de Preço e o saldo. O mesmo deverá possuir funcionalidade que permita a seleção dos itens.
4.1.4.2. Emissão de relatórios, relativos a todo o período de vigência do contrato (12 meses), sendo flexível, ao Órgão Gestor Geral do Registro de Preços (SEPLAG), a seleção do período de consulta no sistema de autogestão.
4.1.4.3. Relatório de consumo em R$ por condutor, contendo no mínimo: data/hora, estabelecimento, cidade/UF, valor utilizado, placa e número do cartão.
4.1.4.4. Relatório de desempenho por condutor, contendo no mínimo: nome do condutor, quilômetros rodados, horas trabalhadas, litros, km/l, l/h.
4.1.4.5. Relatório de custo do quilômetro rodado por veículo, contemplando no mínimo: placa, tipo de frota, modelo, quilômetros rodados, custo em R$ por abastecimento e serviços, total de litros, custos por quilômetro, consumo de quilômetro por litro ou litros por hora.
4.1.4.6. Relatório com a rede de estabelecimentos credenciados no estado do Ceará e demais UF devidamente atualizado.
4.1.4.7. Relatório de veículos oficiais, cedidos, locados, doados e temporários por Órgão participante do Registro de Preços. O mesmo deverá conter no mínimo: placa, número do cartão, tipo de frota, modelo, informação adicional e ano.
4.1.4.8. Relação de motoristas/condutores por órgão.
4.1.4.9. Relação de gestores por órgão, contendo nome, tipo de acesso e e-mail.
4.1.4.10. Caso não seja possível a identificação das informações listadas no item 4.1.3.1.26. e seus subitens, o sistema deverá bloquear a operação do Cartão Magnético ou Eletrônico e informar ao Órgão Gestor Geral do Registro de Preços (SEPLAG) o fato gerador do problema, mediante relatório contendo no mínimo: placa, nome do condutor, estabelecimento, data e hora e o motivo do bloqueio.
4.1.4.11. Deverá disponibilizar relatório com todos os cartões e placas dos veículos que foram bloqueados por exceder as 3 (três) tentativas conforme subitem 4.1.3.1.31. e subitens.
4.1.4.12. Relatório automático e disponível no sistema web com todas as transações realizadas via URA e SAC.
4.1.4.13. Relatório com todos os logins que acessaram e realizaram alteração de parâmetros, inclusões e alterações cadastrais.
4.1.4.14. Extrato que apresente o limite do período atribuído para o contratante, possibilitando visualizar o valor utilizado e o saldo, bem como o limite atribuído para o próximo período acrescido do saldo remanescente do período anterior.
4.1.4.15. Relatório conforme subitem 4.1.3.1.31.
4.1.4.16. Emissão de relatório de cartões bloqueados automaticamente a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia sem transacionar.
4.1.4.17. Relatório de cartões ativos, bloqueados e cancelados.
4.1.4.17.1. Para os cartões bloqueados e cancelados, o relatório deverá apresentar o motivo.
4.1.4.17.2. Relatório de controle de cartões contendo no mínimo: placa, número do cartão, data do envio, nome do órgão.
4.1.4.18. Relatório com o comparativo de desempenho por modelo, contendo no mínimo: modelo, placa, combustível, km rodados, horas trabalhadas, litros abastecidos, km/l ou l/h.
4.1.4.19. Relatório que apresente o limite em R$ atribuído para o veículo, o utilizado e o saldo.
4.1.4.20. Relatório de faturamento de acordo com os formatos abaixo:
4.1.4.20.1. Analítico, contendo no mínimo: data e horário da transação, placa, serviço realizado, nome do estabelecimento, km/l, quantidade, valor unitário, valor total pago, tipo de combustível, responsável por veículo, matrícula condutor, nome do condutor, cidade, UF, hodômetro ou horímetro, número da fatura, CNPJ, razão social e endereço do estabelecimento, km da transação, tipo de frota e número do cartão.
4.1.4.20.2. Sintético, contendo no mínimo: placa, número do cartão, informações adicionais, total de compras, serviço, tipo de combustível, condutor, matrícula, modelo e tipo de frota.
4.1.4.21. Relatório dos logins de acessos cancelados automaticamente que apresentarem inatividade por 60 dias seguidos ou mais.
4.1.5. DOS RELATÓRIOS ESTRATÉGICOS/GERENCIAIS
4.1.5.1. Deverá possuir relatório gerencial, gerado através de uma base Business Intelligence (negócio inteligente), através de uma metodologia de correção estatística para quilometragem rodada e litros abastecidos, possibilitando assim a geração de indicadores de alta precisão para a tomada de decisões. O mesmo deverá conter, no mínimo:
4.1.5.1.1. Composição do R$ gasto total por mês e principais indicadores (R$, litros, km, R$/km, R$/l, km/l) de abastecimento com comparativo mês a mês por 12 meses.
4.1.5.1.2. Gasto em R$ em abastecimento e demais serviços, quantidade de transações, cartões ativos, cancelados e transacionando no período.
4.1.5.1.3. Idade média da frota por família e por veículo.
4.1.5.1.4. Análise segmentada de motoristas/condutores mediante os indicadores da frota (R$, litros, km, R$/km, R$/l, km/l) e comparativo com a média praticada pelos demais motoristas/condutores nas frotas semelhantes ao que ele utilizou.
4.1.5.1.5. Ranking dos motoristas/condutores e estabelecimentos com transações bloqueadas.
4.1.5.1.6. Benchmark setorial.
4.1.5.1.7. Benchmark interno /contrato do cliente.
4.1.5.1.8. Resumo geral do R$/l e composição do abastecimento comparando por estado/cidade o preço praticado de forma a informar a economia realizada e o potencial de redução.
4.1.5.1.9. Análise do número de abastecimentos/transações realizadas em final de semana, validadas e bloqueadas por condutor.
4.1.5.1.10. Análise das transações bloqueadas com ranking para motoristas/condutores e postos de combustíveis.
4.1.5.1.11. Custo do quilômetro rodado evolutivo geral da frota segmentado por família (leve, médio, moto e etc).
4.1.5.1.12. Custo do litro evolutivo segmentado por tipo de combustível.
5. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. As despesas decorrentes da Ata de Registro de Preços correrão pela fonte de recursos do (s) órgão(s)/entidade(s) participante(s) do SRP (Sistema de Registro de Preços), a ser informada quando da lavratura do instrumento contratual.
6. DA EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO
6.1. Quanto à execução:
6.1.1. O objeto contratual deverá ser executado em conformidade com as especificações estabelecidas neste instrumento, nos locais indicados no anexo A deste Termo.
6.1.2. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 2 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.
6.2. Quanto ao recebimento:
6.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela contratante.
6.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, após verificação da qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e, consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
7. DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento advindo do objeto da Ata de Registro de Preços será proveniente dos recursos do(s) órgão(s) participante(s) e será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme Lei nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012.
7.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
7.2. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.
7.4. No caso de atraso de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
7.4.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
7.5. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
7.5.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, Certidão Negativa de Débitos Estaduais, Certidão Negativa de Débitos Municipais, Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
7.6. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Caso esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a contratada estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades:
8.1.1. Xxxxxx, estipuladas na forma a seguir:
a) Multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento) pela inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia.
b) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente.
c) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. A aplicação da presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior.
d) Multa diária de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais cláusulas contratuais, elevada para 0,3% (três décimos por cento) em caso de reincidência.
e) Multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do objeto ou rescisão contratual não motivada pela contratante, inclusive o cancelamento do registro de preço.
8.1.2. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciada no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais.
8.2. Se não for possível o pagamento da multa por meio de descontos dos créditos existentes, a CONTRATADA recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão CONTRATANTE. Se não o fizer, será cobrada em processo de execução.
8.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
9.2. Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no § 1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
9.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
9.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
9.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
9.7. Refazer o objeto contratual que comprovadamente apresente condições de defeito ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo fixado pelo(s) órgão(s)/entidade(s) participante(s) do SRP (Sistema de Registro de Preços), contado da sua notificação.
9.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
9.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.
9.10. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da CLT, e demais normas do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e a medicina do trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida.
9.11. Disponibilizar nos termos da Lei nº 15.854, de 24/09/2015, vagas de empregos a presos em regime semiaberto, aberto, em livramento condicional e egressos do sistema prisional e aos jovens do sistema socioeducativo entre 16 e 18 anos, que estejam cumprindo medida de semiliberdade. Caso a execução contratual não necessite, ou necessite de 5 (cinco) ou menos trabalhadores, a reserva de vagas será facultativa.
9.11.1. Encaminhar mensalmente, respectivamente, à CISPE/SAP e SSPDS a folha de frequencia dos presos e egressos e/ou jovens do sistema socieducativo, contemplados com a reserva de vagas. Caso a CONTRATADA não esteja obrigada a disponibilizar vagas nos termos da Lei nº 15.854, de 24/09/2015 ficará dispensada do envio da folha de frequência.
9.12. Executar os serviços através de postos credenciados que sejam detentores de selo de qualidade do INMETRO.
9.13. Assegurar que os preços dos combustíveis praticados pela rede de postos credenciada sejam no máximo iguais aos preços ofertados à população, respeitando a modalidade de pagamento.
9.14. Deverá apresentar o preço para os combustíveis e demais serviços listados no item 4. deste edital não superior ao preço estabelecido no sistema da Contratada pelo Órgão Gestor Geral do Registro de Preços (SEPLAG).
9.15. Apresentar no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar da data de publicação da Ata de Registro de Preços, a relação de postos de combustíveis e estabelecimentos credenciados para o pleno atendimento aos tipos de veículos ou máquinas, garantindo o fornecimento dos serviços constantes no item 4. deste Termo de Referência, nas localidades e condições listadas no Anexo E “relação dos municípios a serem atendidos”. A relação dos postos de combustíveis e estabelecimentos credenciados deve conter: endereço do estabelecimento, razão social/nome fantasia, cidade, bairro, telefone de contato e o tipo de serviço ofertado conforme item
4. do termo de referência.
9.16. Manter durante todo o período de vigência da Ata de Registro de Preços e/ou contrato(s) rede de estabelecimentos credenciados para o pleno atendimento e execução do contrato.
9.17. Implantar sistema de gerenciamento da frota de veículos, sem ônus para a CONTRATANTE.
9.18. Instalar e manter em funcionamento na rede credenciada, nos caminhões comboio e postos internos, equipamento para leitura de cartões e transmissão dos dados para o sistema de gerenciamento da frota de veículos, sem ônus para a CONTRATANTE.
9.19. Credenciar novos estabelecimentos de acordo com a necessidade dos Órgãos participantes do registro de preços em no máximo 30 dias.
9.20. Manter permanentemente atualizada a rede de estabelecimentos credenciados no sistema via internet e em tempo real.
9.21. Disponibilizar, no ato da implantação do sistema e no decorrer de todo o contrato, os cartões dos veículos/equipamentos e senhas para os motoristas/condutores sem ônus para os Órgãos participantes do registro de preços.
9.22. Emitir faturas aos órgãos participantes do registro de preços contemplando os abastecimentos/serviços realizados mensalmente, no qual deve iniciar no primeiro dia do mês e terminar no último dia do mês, ficando expressamente proibido a emissão de faturas referentes a abastecimentos/serviços realizados há mais de 40 dias da emissão da fatura.
9.23. Pagar pontualmente os estabelecimentos credenciados, ficando claro que os Órgãos participantes do registro de preços não respondem solidária ou subsidiariamente por esse pagamento, que é de total responsabilidade da Contratada.
9.24. Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade na prestação dos serviços listados no item 4. deste Termo de Referência.
9.25. Atender a todas as especificações do sistema definidas no item 4.1.3. - SISTEMA DE GESTÃO DE FROTA e seus subitens neste Termo de Referência.
9.26. Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados ao CONTRATANTE, por dolo ou culpa, bem como por aqueles que venham a ser causado por seus prepostos ou em qualquer estabelecimento da rede credenciada, em idênticas hipóteses, ressalvada a hipótese de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovada.
9.27. Fornecer sistema de gerenciamento eletrônico com interface que permita total compatibilidade com os sistemas operacionais do CONTRATANTE e da CONTRATADA, para permitir a importação e integração de dados.
9.28. A CONTRATADA não será responsável por nenhum reembolso de valor decorrente do uso de cartão perdido, furtado ou roubado que não for bloqueado pelo CONTRATANTE.
9.29. Treinar e capacitar permanentemente os servidores e motoristas/condutores indicados pela CONTRATANTE a utilizar todos os recursos do sistema, assumindo os custos decorrentes.
9.30. Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da prestação de serviços, objeto da presente contratação, inclusive, salários dos seus empregados, taxas, impostos, custos administrativos e de impressão dos cartões, encargos sociais e outros necessários, como também, qualquer prejuízo pessoal ou material causado ao patrimônio do GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ou a terceiros, por quaisquer de seus funcionários, representantes ou prepostos na execução dos serviços contratados.
9.31. Responsabilizar-se pelo desembolso necessário à implantação do sistema, tais como: instalação dos equipamentos de leitura, gravação e transmissão de dados, emissão de cartões, credenciamento da rede de empresas fornecedoras, manutenção do sistema, treinamento do pessoal e fornecimento de manuais de operação, despesas relacionadas a Softwares e outras, todos cobertos pela taxa de administração.
9.32. Manter durante toda a vigência contratual consultor de relacionamento dedicado e presencial para atender a todos os órgãos/secretarias do Governo do Estado do Ceará. Este será responsável pelo atendimento a todos os órgãos/contratos. Realizará ainda visitas programadas pela SEPLAG para viagens com o intuito de ministrar treinamentos às bases existentes em todo o estado do Ceará, caso necessário, mediante agendamento prévio e sem custo adicionais para o CONTRATANTE.
9.33. Prover ainda, suporte técnico personalizado, podendo o atendimento deste ocorrer de forma remota (telefone, chat) e sem custo para o contratante.
9.34. Manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei Federal n º 8.666/93 e suas alterações, para comprovação sempre que necessário for, junto ao CONTRATANTE.
9.35. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE, quanto à operacionalidade do gerenciamento.
9.36. Vincular pagamentos de sua responsabilidade, inclusive os devidos a seus empregados, aos pagamentos a ela devidos pelos Órgãos participantes do registro de preços, não poderá ser feito pela CONTRATADA sob Em nenhuma hipótese.
9.37. Disponibilizar atendimento 24 (vinte e quatro) horas para toda e qualquer comunicação entre as partes.
9.38. Implantar no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após a assinatura do contrato o sistema de gerenciamento do abastecimento/serviços, podendo ser prorrogado a critério da administração, incluindo a instalação de todos os equipamentos e insumos necessários à operação do sistema, o credenciamento dos postos indicados pelo CONTRATANTE, bem como o credenciamento e treinamento dos gestores e motoristas/condutores.
9.39. Atender e solucionar os problemas de assistência técnica/suporte pelo CONTRATADO no prazo máximo de 8 (oito) horas em dias úteis, considerando o horário comercial de 8 horas às 17 horas, devendo apresentar justificativa e solicitação de dilatação deste prazo por escrito, quando for o caso e este deverá ser aprovado ou não pela CONTRATANTE.
9.40. Apresentar no prazo de até 24 horas após assinatura do contrato o cronograma discriminando todas as fases e prazos para a efetiva implantação do sistema para aprovação da contratante, conforme abaixo:
a) Planejamento da implantação e validação pela SEPLAG.
b) Cadastramento e registro de parâmetros informativos e restritivos dos veículos da frota do contratante. Cadastramento de todos os usuários e gestores do sistema, com seus respectivos níveis de acesso.
c) Cadastramento de todos os motoristas/condutores dos veículos e operadores de equipamentos do CONTRATANTE.
d) Apresentação da Rede Credenciada.
e) Implantação e parametrização do sistema tecnológico.
f) Treinamento de usuários, gestores, motoristas/condutores e operadores de equipamentos.
g) Treinamento da rede credenciada.
9.41. Ampliar e tornar acessível a rede credenciada, mediante solicitação da SEPLAG, no prazo máximo de 15 (quinze) dias para a capital e em até 30 (trinta) dias para o interior do estado do Ceará a contar da entrega do referido pedido para a contratada.
9.42. Substituir e/ou consertar no prazo máximo de 5 (cinco) dias na capital e de 10 (dez) dias no interior do estado do Ceará, a contar da abertura do chamado pelo estabelecimento credenciado, os equipamentos de leitura instalados pela contratada nos estabelecimentos credenciados, postos internos e caminhões comboio que apresentarem defeitos e/ou problemas técnicos.
9.43. Entregar no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos os cartões solicitados pela contratante, independente do motivo.
9.44. Caberá a CONTRATADA caso venha a ser notificada, apresentar a resolução do problema no prazo máximo 5 (cinco) dias corridos.
9.45. Permitir que não ocorra a interrupção dos serviços e garantir todos os controles previstos no item 4.1. e seus subitens deste Termo de Referência, caso haja terminais leitores de cartões com defeito ou por qualquer outro motivo.
9.46. Fornecer cartões primeiras e segundas eletrônicos individual e intransferível para cada veículo/equipamentos sem custo para a Contratante.
9.47. Deverá entregar os cartões no endereço a ser fornecido por cada órgão/entidade.
9.48. Fornecer aos Gestores Administrativos e de Execução do Contrato devidamente indicados pela SEPLAG o acesso ao sistema eletrônico de acompanhamento da CONTRATADA, mediante senha fornecida pela mesma.
9.49. Cancelar automaticamente os logins de acesso que apresentarem inatividade por 60 dias seguidos ou mais.
9.50. Deverá fornecer faturamento/notas fiscais distintas, emitidas no CNPJ respectivo de cada órgão e entidades participantes citados no ANEXO A deste Termo de Referência.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Serviço.
10.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações.
10.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual, através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.
10.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratu- al.
10.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.
10.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
10.7. Indicar os veículos ou máquinas, suas características, bem como seus motoristas/conduto- res e outras informações necessárias para a implantação pela CONTRATADA.
10.8. Fiscalizar a realização dos serviços, juntamente com o Órgão Gestor Geral do Registro de Preços (SEPLAG), podendo, em decorrência, solicitar providências à contratada, que atenderá ou justificará de imediato. O não atendimento sujeitará a contratada às penalidades previstas no Contrato.
10.9. Confirmar, em conjunto com o Órgão Gestor Geral do Registro de Preços (SEPLAG), se os postos de combustíveis/estabelecimento credenciado apresentado na relação de postos exigida no ANEXO E deste Edital, foram credenciados pela CONTRATADA.
10.10. Fornecer e manter atualizado junto à CONTRATADA, o cadastro completo dos veículos e motoristas/condutores contendo todos os dados necessários ao seu registro no sistema de gestão de frota.
10.11. Promover o cadastramento dos funcionários que terão acesso ao sistema, de acordo com os níveis hierárquicos, bem como responsabilizar-se pela troca da senha dos mesmos em caso de desligamento e férias.
10.12. Solicitar via sistema o cancelamento/substituição do cartão e emissão da 2ª via do cartão no caso de extravio ou danos aos cartões destinados aos veículos/equipamentos.
10.13. Cancelar imediatamente no sistema da CONTRATADA, cartões furtados, roubados ou ex- traviados.
10.14. Garantir que as informações digitadas no momento da transação na rede credenciada de estabelecimentos sejam verídicas. Caso haja enganos ou distorções a “CONTRATADA” deverá disponibilizar relatórios que possibilitem a identificação das anomalias.
11. DA FISCALIZAÇÃO
11.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por um gestor especialmente desig- nado para este fim pela contratante, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, a ser informado quando da lavratura do instrumento contratual.
12. PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. A Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12(doze) meses, contados a partir da data da sua publicação.
13. DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. Caberá a Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG o gerenciamento da Ata de Registro de Preços, no seu aspecto operacional e nas questões legais, em conformidade com as normas do Decreto Estadual nº 32.824/2018, publicado no DOE de 11/10/2018.
14. PRAZO DE VIGÊNCIA
14.1. O prazo de vigência poderá ser prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado pela contratante, serviço de natureza contínua.
15. DOS ANEXOS DO TERMO DE REFERÊNCIA
XXXXX X – ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S).
ANEXO B – VALOR ESTIMADO POR TIPO DE SERVIÇO.
ANEXO C – DEMONSTRATIVO DO CONTROLE DOS LIMITES FINANCEIROS.
ANEXO D – RELAÇÃO DOS TIPOS DE VEÍCULOS/EQUIPAMENTOS DISTRIBUÍDOS POR ÓRGÃOS PARTICIPANTES
ANEXO E – NOTAS EXPLICATIVAS
ANEXO F – RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS A SEREM ATENDIDOS.
XXXXX X- XXXXX(S) PARTICIPANTE(S)
Seq. | Órgão/Entidade | Endereço | Valor Estimado(R$) |
1 | ADAGRI – AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARA S/A | Av. Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 0000, Xxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx – XX, XXX: 00.000-000. | 750.000,00 |
ADECE – AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARA S/A | Av. Dom Luís, 807, 7º Andar – Meireles, Fortaleza – CE, 60.160-230 | 250.000,00 | |
3 | AESP – ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ | Av. Xxxxxxxxxx Xxxxx x Xxxxx 0000, Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx – XX, XXX: 00.000-000. | 70.586,84 |
4 | ARCE – AGENCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO EST. DO CEARÁ | Av. General Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx, S/N, Cambeba, Fortaleza-CE, CEP: 60.822-325 | 95.541,54 |
5 | CAGECE – COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARA | Av. Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 0000 – Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx- XX, XXX: 60.420-280 | 14.252.723,04 |
0 | XXXX XXXXX | Xx. Xxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx – XX, XXX: 00.000-000. | 2.000.000,00 |
7 | CBMCE – CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ | Xxx Xxx xx Xxxxxxx, 00, Xxxxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx-XX, XXX: 00.000-000. | 3.800.000,00 |
8 | CEASA – CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARA S/A | Rodovia Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxxx s/n, Pajuçara, Maracanaú – CE, CEP: 61.939-210. | 96.831,50 |
9 | CEE – CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx – XX, XXX 00.000-000. | 60.000,00 |
10 | CEO CENTRO – CENTRO ODONTOLÓGICO – TIPO I | Av. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx – XX, XXX: 00.000-000. | 45.000,00 |
11 | CEO CENTRO – CENTRO ODONTOLÓGICO – TIPO II – XXXXXXX XXXXXX | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx,0000, Xxxxxxx, Xxxxxxxxx – XX, XXX: 00.000-191. | 12.000,00 |
12 | CEO RT - CENTRO ODONTOLÓGICO – XXXXXXX XXXXXXX | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx – XX, 60.430-350 | 22.000,00 |
13 | CGD – CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PUBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO | Av. Xxxxxx Xxxx 00, Xxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx – XX, XXX: 00.000-000. | 362.400,00 |
14 | CGE – CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO | Av. Gal. Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx s/n. Ed. SEPLAG, 2ª andar, Cambeba, Fortaleza – CE, CEP: 60.830-120. | 60.000,00 |
15 | CIDADES – SECRETARIA DAS CIDADES | Av. Gal. Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx s/n Ed. SEPLAG – 1º andar, Cambeba, Fortaleza – CE, CEP 60.83-0120. | 300.000,00 |
16 | CIDH – CENTRO INTEGRADO DE DIABETES E HIPERTENSÃO | Xxx Xxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx – XX, XXX: 00.00000. | 25.000,00 |
17 | CIPP – COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM | Esplanada do Pecém, s/n, Pecém, São Gonçalo do Amarante – CE, CEP: 62.670- 000. | 497.700,00 |
18 | CODECE – COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ | Av. Xxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx xxx Xxxxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx – XX, XXX: 00000- 000. | 50.000,00 |
19 | COGERH – COMPANHIA DA GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ | Rua. Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx – XX, XXX: 00.000000. | 2.340.000,00 |
20 | COHAB – COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO CEARÁ | Av. Xxxxxx Xxxxxx 0000, Xxxxxxx, Xxxxxxxxx – XX, XXX: 00000000. | 48.000,00 |
21 | CRDL – CENTRO DE REFERENCIA NACIONAL EM DERMATOLOGIA SANITÁRIA DONA LIBÂNIA | R. Xxxxx X, 0000 – Xxxxxx, Xxxxxxxxx – XX, XXX: 60.035- 100. | 22.000,00 |
22 | DETRAN – DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO | Av. Xxxxxxxxx Xxxxxx 0000, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx – XX, XXX: 00.000-000. | 7.500.000,00 |
23 | EGP – ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ | Av. Gal. Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx s/n, Cambeba, Fortaleza – CE, CEP: 60.830- 120. | 24.000,00 |
24 | EMATERCE – EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ | Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 0000, Xxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx – XX, XXX: 00.000-000. | 1.500.000,00 |
25 | ESP – ESCOLA DE SAÚDE PUBLICA | Av. Xxxxxxx Xxxxx, 3161, | 60.968,56 |
Meireles, Fortaleza-CE, CEP: 60.165.090. | |||
26 | ETICE – EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ | Av. Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxx Xxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxxxx – XX, XXX: 00000-000. | 250.000,00 |
27 | FDS C BOM – FDS COLÉGIO CORPO DE BOMBEIROS | R. Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx – XX, XXX: 00.000-000. | 200.000,00 |
28 | FUNCAP – FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO E TECNOLÓGICO | Av. Xxxxxxxx Xxxxx 000, Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx-XX, XXX: 00.000-000. | 60.000,00 |
29 | FUNCEME – FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS | Av. Xxx Xxxxxxx 0000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx – XX, XXX: 00.000-000. | 120.000,00 |
30 | FUNECE – FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ | Av. Xxxxxxxxx 0000, Xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx – XX, XXX: 00.000-000. | 700.000,00 |
31 | FUNTELC – FUNDACAO DE TELEDUCAÇÃO DO CEARA | Xxx Xxxxxxx Xxxx 0000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx – XX, XXX 00.000-000. | 128.750,00 |
32 | HCAS – HOSPITAL DR XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX – XXXXXXXXX | Xx. Xxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx – XX, XXX: 00.000-000. | 540.000,00 |
33 | HEMOCE – CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ | Av. Xxxx Xxxxxx 0000, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx- XX, XXX 00.000-000. | 800.000,00 |
34 | HGCCO – HOSPITAL GERAL DR. XXXXX XXXX XX XXXXXXXX | Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxxxx, Xxxxxxxxx – XX, Xxxxxxxxx-XX, XXX: 00.000- 000. | 285.000,00 |
35 | HGF – HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA | Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx – XX, Xxxxxxxxx-XX. CEP: 60.150- 160. | 438.234,69 |
36 | HGPMJMA – HOSP. GERAL POLÍCIA MILITAR XXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXX-HGPM | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx – XX, XXX: 00.000-000. | 98.031,60 |
37 | HIAS – HOSPITAL INFANTIL DR. XXXXXX XXXXX | X. Xxxxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx – XX, XXX: 00.000-000. | 212.546,98 |
38 | HSJDI – HOSPITAL SÃO JOSÉ DE | R. Xxxxxx Xxxxxxx, 315, | 21.600,00 |
DOENÇAS INFECCIOSAS | Xxxxxx Xxxxxxx, Fortaleza – CE, CEP: 60.455-610. | ||
39 | HSMM – HOSPITAL DE SAÚDE MENTAL DE XXXXXXXXX | X. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, S/ n – Messejana, Fortaleza – CE, CEP: 60.841-110. | 61.939,20 |
40 | IDACE – INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ | Av. Xxxxxxx xx Xxxxxxx 0000, Xxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx-XX, XXX 00.000- 000. | 456.000,00 |
41 | IPCC – INSTITUTO DE PREVENÇÃO DO CÂNCER | X. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xx, 00 – Xxxxxxx, Xxxxxxxxx – XX, XXX: 00.000-000. | 10.000,00 |
42 | IPECE – INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATEGIA ECONÔMICA DO CEARÁ | Av. Gal. Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx s/n, Ed. SEPLAG. 2ºandar, Fortaleza-CE, CEP 60.822-915. | 38.600,00 |
43 | ISSEC – INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxx – XX, XXX 00.000-000. | 40.000,00 |
44 | JUCEC – JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ | Xxx 00 xx Xxxxx 000. Bairro Centro, Fortaleza-CE, CEP 60.060-120. | 30.000,00 |
45 | LACEN – LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA | Av. Xxxxx xx Xxxxxxx, 0000 – Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx – XX, XXX: 60.120-002. | 70.628,27 |
46 | METROFOR – COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx-XX, XXX: 00.000- 000. | 180.000,00 |
47 | NUTEC – FUNDAÇÃO NÚCLEO DE TECNOLOGIA INDUSTRIAL DO CEARÁ | Rua Prof. Rômulo Proença, S/N, Pici, Fortaleza-CE, CEP: 60.440-552 | 180.000,00 |
48 | PCCE – SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL | Xxx xx Xxxxxxx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx-XX, XXX 00.000-000. | 14.000.000,00 |
49 | PEFOCE – PERICIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ | Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxx. Fortaleza-CE, CEP: 60.010- 000. | 5.640.000,00 |
50 | PGE – PROCURADORIA GERAL DO ESTADO | Av. Dr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx – XX, XXX: 00.000-000. | 292.000,00 |
51 | PMCE – POLICIA MILITAR DO CEARÁ | Av. Gal. Xxxxxx xxx Xxxxxx s/ | 82.721.193,97 |
n, Quintino Cunha, Fortaleza- CE, CEP: 60.35-1100. | |||
52 | SAP – SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA | Rua. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx – XX, XXX: 00.000-000. | 7000.000,00 |
53 | SDA – SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO | Av. Xxxxxxx xx Xxxxxxx 0000, Xxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx – XX, XXX: 00.000-000. | 3.853.000,00 |
54 | SEDET – SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO | Av. Dom Luís 807, Ed. Etevaldo Nogueira Businness, 16º Andar Bairro: Bairro Meireles, CEP: 60.160- 230. | 100.000,00 |
55 | SEAS – SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO | Av. Xxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxx X, Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx- XX, XXX: 60.822-130 | 462.000,00 |
56 | SECITECE – SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR | Av. Dr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx 150. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Fortaleza – CE, CEP 60.811-520. | 90.000,00 |
57 | SECULT – SECRETARIA DA CULTURA | Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx-XX, XXX: 00.000-100 | 500.000,00 |
00 | XXXXX – XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX | Xx. Gal. Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx s/n, Cambeba, Fortaleza CE, CEP 60.839- 900. | 3.929.040,00 |
00 | XXXXX – XXXXXXXXXX XX XXXXXXX | Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx 0, Xxxxxx, Xxxxxxxxx-XX, XXX 00.000-000 | 1.600.000,00 |
60 | SEINFRA – SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA | Av. Gal. Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx s/n, Ed. SEINFRA/SRH, Fortaleza CE, CEP 60822325. | 110.000,00 |
61 | SEMA – SECRETARIA L DO MEIO AMBIENTE | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx- XX, XXX 00.000-000. | 500.000,00 |
62 | SEMACE – SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE | Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx-XX, XXX 00.000-000. | 840.000,00 |
63 | SEPLAG – SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO | Av. Ministro Xxxx Xxxxxxx, S/ N – Cambeba, Fortaleza – CE. CEP: 60.822-325. | 225.000,00 |
64 | SESA – SECRETARIA DA SAÚDE | Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx- XX, XXX 00.000-000. | 8.500.000,00 |
65 | SEJUV – SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE | Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx 000, Xxxxxxxx – XXX 00.000000, Xxxxxxxxx-XX. | 400.000,00 |
00 | XXXXX – XXXXXXXXXX XX XXXXXXX | Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 999, Ed. Centro de Eventos do Ceará Pavilão Leste – Portão E – 2º Mezanino Xxxxx Xxxxxxx, Fortaleza-CE, CEP: 60.811-341. | 132.000,00 |
67 | SOHIDRA – SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx- XX, XXX 00.000-000. | 7.500.000,00 |
68 | SOP – SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PUBLICAS | Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx,2775, Térreo,- Castelão – Fortaleza-CE , Cep: 60.861- 211 | 3.220.000,00 |
69 | SRH – SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS | Av. Gal. Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx s/n, Ed. SEINFRA/SRH, Fortaleza-CE, CEP 60822325. | 300.000,00 |
70 | SSPDS – SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL | Av. Xxxxxxx xx Xxxxxxx 000, Xxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx – XX, XXX 00.000-000. | 1.972.622,58 |
71 | SPS - SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, XXXXXXXX X XXXXXXXX XXXXXXX | Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx 000, Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000- 000. | 1.200.000,00 |
72 | URCA – FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx 0000,Xxxxxxx, Xxxxx – XX, XXX: 00.000-000. | 200.000,00 |
73 | UVA – FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ | Fundação Universidade Vale do Acaraú – Xx. xx Xxxxxxxxxxxx 000, Xxxxxxx, Xxxxxx – XX, XXX: 00.000- 370. | 240.000,00 |
74 | VICEGOV – ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA | Av. Barão de Sturdart, 598 – Meireles -CE, 60.120-000 | 273.290,55 |
75 | ZPE – COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ | Rodovia CE- 155, Km 11.5, s/ n – Esplanada do Pecém, São Gonçalo do Amarante – CE, 62.674-000 . | 624.000,00 |
TOTAL | 185.590.229,32 |
ANEXO B – VALOR ESTIMADO POR TIPO DE SERVIÇO
TIPO DE SERVIÇO | VALOR ESTIMADO (R$) | (%) |
ABASTECIMENTO | 180.653.529,22 | 97,34* |
MANUTENÇÃO LEVE | 4.936.700,10 | 2,66* |
TOTAL | 185.590.229,32 | 100,00 |
* Percentuais calculados com base na execução verificada no período de 01/08/18 à 31/08/19, por meio do sistema de gestão da frota.
ANEXO C – DEMONSTRATIVO DO CONTROLE DOS LIMITES FINANCEIROS
ANEXO D – RELAÇÃO DOS TIPOS DE VEÍCULOS/EQUIPAMENTOS DISTRIBUÍDOS POR ÓRGÃOS PARTICIPANTES
ÓRGÃO | LEVE | MOTO | PICKUP LEVE | PICKUP MEDIA | PICKUP PESADA | JEEP | VAN | CAMINHÃO | ONIBUS | EQUIPAMENTO | TOTAL GERAL |
ADAGRI | 6 | 3 | 30 | 49 | 0 | 0 | 0 | 17 | 19 | 0 | 124 |
ADECE | 7 | 1 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 10 |
AESP/CE | 10 | 2 | 0 | 5 | 0 | 0 | 1 | 2 | 2 | 5 | 27 |
ARCE | 5 | 0 | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 10 |
ASSESSORIA ESPECIAL DA VICEGOVERNADORI A | 13 | 5 | 0 | 4 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 23 |
CAGECE | 219 | 250 | 104 | 135 | 153 | 0 | 7 | 155 | 0 | 422 | 1445 |
CASA CIVIL | 79 | 32 | 0 | 1 | 37 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 150 |
CBMCE | 78 | 38 | 3 | 38 | 52 | 0 | 25 | 71 | 3 | 0 | 308 |
CIPP S/A | 20 | 0 | 3 | 2 | 10 | 0 | 5 | 3 | 0 | 5 | 48 |
CEASA/CE | 4 | 2 | 0 | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 12 |
CEE | 4 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 7 |
CEGAS | 23 | 8 | 0 | 4 | 1 | 0 | 3 | 0 | 0 | 11 | 50 |
CGD | 18 | 4 | 1 | 1 | 2 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 27 |
CGE | 3 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 5 |
CODECE | 4 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 |
COGERH | 81 | 39 | 26 | 20 | 37 | 0 | 0 | 16 | 0 | 140 | 359 |
COHAB | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
DAE | 40 | 0 | 0 | 1 | 11 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 52 |
DER | 44 | 12 | 1 | 8 | 35 | 0 | 2 | 44 | 0 | 80 | 226 |
DETRAN | 52 | 166 | 0 | 145 | 66 | 19 | 32 | 58 | 3 | 8 | 549 |
EGP CE | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 |
EMATERCE | 382 | 145 | 9 | 6 | 19 | 0 | 2 | 3 | 0 | 0 | 566 |
ESP | 0 | 1 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 | 8 |
ETICE | 0 | 0 | 2 | 4 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 6 | 17 |
FUNCAP | 2 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
FUNCEME | 2 | 1 | 0 | 0 | 8 | 0 | 0 | 0 | 0 | 7 | 18 |
FUNECE | 11 | 0 | 0 | 5 | 5 | 0 | 10 | 7 | 2 | 11 | 51 |
FUNTELC | 1 | 1 | 0 | 0 | 7 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 10 |
IDACE | 24 | 7 | 0 | 18 | 7 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 57 |
IPECE | 2 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
ISSEC | 3 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 |
JUCEC | 2 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
METROFOR | 7 | 12 | 4 | 6 | 2 | 0 | 4 | 3 | 0 | 27 | 65 |
NUTEC | 5 | 1 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 0 | 2 | 10 |
PCCE | 438 | 76 | 83 | 37 | 152 | 0 | 1 | 2 | 0 | 3 | 792 |
PEFOCE | 13 | 11 | 15 | 3 | 40 | 0 | 1 | 4 | 0 | 9 | 96 |
PGE | 10 | 4 | 0 | 2 | 6 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 | 26 |
PMCE | 1213 | 2083 | 0 | 167 | 429 | 0 | 49 | 23 | 6 | 3 | 3973 |
SAMU | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 254 | 0 | 0 | 1 | 255 |
SAP | 100 | 24 | 5 | 75 | 50 | 0 | 42 | 20 | 11 | 9 | 336 |
SDA | 70 | 1 | 2 | 21 | 22 | 0 | 1 | 13 | 0 | 0 | 130 |
SECITECE | 5 | 0 | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 9 |
CIDADES | 8 | 0 | 0 | 4 | 7 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 19 |
SECULT | 2 | 1 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 6 |
SEDET | 3 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 |
SEDUC | 44 | 7 | 0 | 70 | 0 | 0 | 7 | 9 | 68 | 0 | 205 |
SEFAZ | 47 | 28 | 0 | 3 | 80 | 0 | 1 | 7 | 0 | 24 | 190 |
SEINFRA | 8 | 3 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 14 |
SEJUV | 2 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 5 | 10 |
SEMA | 5 | 1 | 1 | 30 | 0 | 0 | 2 | 1 | 0 | 36 | 76 |
SEMACE | 3 | 1 | 0 | 5 | 56 | 0 | 0 | 2 | 0 | 1 | 68 |
SEPLAG | 6 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 11 |
SESA | 40 | 19 | 9 | 85 | 76 | 0 | 309 | 14 | 0 | 87 | 639 |
CEO-JTAV | 1 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
CEO | 1 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 3 |
SESA-RT | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
CIDH | 1 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 3 |
HEMOCE | 12 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 15 | 2 | 0 | 8 | 37 |
HGCCO | 6 | 1 | 0 | 1 | 1 | 0 | 2 | 0 | 0 | 7 | 18 |
HGF | 4 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 10 | 0 | 0 | 7 | 24 |
HIAS | 7 | 3 | 1 | 0 | 0 | 0 | 5 | 0 | 0 | 1 | 17 |
IPCC | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 2 |
LACEN | 1 | 1 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 5 |
SETUR | 4 | 0 | 2 | 6 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 4 | 17 |
SOHIDRA | 6 | 0 | 13 | 15 | 7 | 0 | 0 | 85 | 0 | 55 | 181 |
SPS | 70 | 31 | 2 | 35 | 2 | 0 | 16 | 5 | 0 | 1 | 162 |
SRH | 0 | 0 | 0 | 10 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 10 |
SSPDS | 85 | 43 | 0 | 26 | 0 | 0 | 1 | 2 | 3 | 11 | 171 |
URCA | 9 | 1 | 0 | 3 | 0 | 0 | 2 | 0 | 4 | 0 | 19 |
UVA | 9 | 2 | 0 | 3 | 1 | 0 | 3 | 1 | 6 | 0 | 25 |
ZPE | 18 | 1 | 1 | 2 | 0 | 0 | 2 | 3 | 1 | 2 | 30 |
TOTAL | 3.409 | 3.075 | 318 | 1.073 | 1.410 | 19 | 821 | 574 | 128 | 1.019 | 11.846 |
Fonte: Sistema de Gestão de Frota - Ago/2019
ANEXO E – NOTAS EXPLICATIVAS
O Governo do Estado do Ceará, por meio da Secretaria do Planejamento e Gestão - SEPLAG realizará registro de preço da taxa de administração para prestação do serviço de gerenciamento, incluindo abastecimento e serviços de veículos e equipamentos, com a utilização de Cartão Magnético ou Eletrônico em rede de serviços especializada e em caminhões comboio e postos internos que permita a obtenção de um controle eletrônico eficaz da gestão da frota dos Órgãos/Entidades do Estado do Ceará.
NOTA 1: Caminhão Comboio é um veículo equipado com um tanque e uma bomba de combustível acoplados à carroceria. Este veículo tem por finalidade transportar o combustível e realizar o abastecimento de máquinas e equipamentos que não têm viabilidade de deslocamento até um posto de combustível.
NOTA 2: Entende-se por posto interno, as unidades de abastecimento próprias do Governo do Estado.
NOTA 3: Para fins deste processo de Licitação, será considerado do tipo magnético ou eletrônico, o cartão que apresentar tecnologia de leitura
NOTA 5: Parâmetro restritivo é aquele que tem como objetivo bloquear todas as transações realizadas fora dos parâmetros cadastrados pelo gestor, cabendo somente ao gestor liberá-las ou não, via sistema.
NOTA 6: Parâmetro informativo é aquele que tem como objetivo indicar ao gestor todas as transações realizadas dentro dos parâmetros informativos cadastrados. Estas não deverão ser bloqueadas, somente informadas através de relatório extraído no sistema de gerenciamento e concomitante por e-mail consolidado por órgão com periodicidade diária.
NOTA 7: Veículos oficiais, cedidos, locados, doados são aqueles em que permanecerão sob a gestão do Governo por tempo superior a 30 dias, os quais deverão ter cartão emitido no sistema após a inserção do cadastro do mesmo.
NOTA 8: Veículos temporários, são aqueles gerenciados pelo Governo por tempo inferior a 30 dias, não deverão ter cartão emitido no sistema. Para este caso, ao cadastrar o veículo temporariamente, deverá haver a associação do mesmo ao cartão reserva. Até o momento, esta é a única possibilidade de utilização de cartão reserva pelo Governo do Estado do Ceará.
ANEXO F – RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS A SEREM ATENDIDOS
CIDADES | CIDADES | CIDADES | CIDADES | CIDADES |
Abaiara | Cedro | Itapiúna | Paracuru | Ubajara |
Acarape | Chaval | Itarema | Paraipaba | Umari |
Acaraú | Chorozinho | Itatira | Parambu | Umirim |
Acopiara | Choró | Jaguaretama | Paramoti | Uruburetama |
Aiuaba | Coreaú | Jaguaribara | Pedra Branca | Uruoca |
Alcântaras | Crateús | Jaguaribe | Penaforte | Varjota |
Altaneira | Crato | Jaguaruana | Pentecoste | Viçosa do Ceará |
Alto Santo | Croatá | Jardim | Pereiro | Várzea Alegre |
Amontada | Cruz | Jati | Pindoretama | São Gonçalo do Amarante |
Antonina do Norte | Deputado Xxxxxxx Xxxxxxxx | Jijoca de Jericoacoara | Piquet Carneiro | São João do Jaguaribe |
Apuiarés | Ererê | Juazeiro do Norte | Pires Ferreira | São Luís do Curu |
Aquiraz | Eusébio | Jucás | Poranga | Tabuleiro do Norte |
Xxxxxxx | Xxxxxx Xxxxx | Xxxxxx da Mangabeira | Porteiras | Tamboril |
Aracoiaba | Forquilha | Limoeiro do Norte | Potengi | Tarrafas |
Ararendá | Fortaleza | Madalena | Potiretama | Tauá |
Araripe | Fortim | Maracanaú | Quiterianópoli s | Tejuçuoca |
Aratuba | Frecheirinha | Maranguape | Quixadá | Tianguá |
Arneiroz | General Xxxxxxx | Xxxxx | Xxxxxxx | Xxxxxx |
Assaré | Granja | Martinólope | Quixeramobim | Tururu |
Aurora | Granjeiro | Massapê | Quixeré | Novo Oriente |
Baixio | Graça | Mauriti | Redenção | Ocara |
Banabuiú | Groaíras | Meruoca | Reriutaba | Orós |
Barbalha | Guaiúba | Milagres | Russas | Pacajus |
Barreira | Guaraciaba do Norte | Milhã | Saboeiro | Pacatuba |
Barro | Guaramiranga | Xxxxxxx | Xxxxxxx | Xxxxxx |
Barroquinha | Hidrolândia | Missão Velha | Santa Quitéria | Pacujá |
Baturité | Horizonte | Mombaça | Santana do Acaraú | Palhano |
Beberibe | Ibaretama | Monsenhor Tabosa | Santana do Cariri | Palmácia |
Bela Cruz | Xxxxxxxx | Xxxxxx Nova | Senador Xxxxxx | Xxxxxxxx |
Boa Viagem | Xxxxxxxxxxx | Xxxxxxx | Senador Xx | Xxxxxxx |
Brejo Santo | Icapuí | Morrinhos | Sobral | Irauçuba |
Camocim | Icó | Mucambo | Solonópole | Itaitinga |
Campos Sales | Cariré | Caucaia | Ipú | Itaiçaba |
Canindé | Cariús | Catunda | Nova Olinda | Itapajé |
Capistrano | Carnaubal | Iguatú | Nova Russas | Itapipoca |
Caridade | Cascavel | Independência | Ipaumirim | -- |
Caririaçu | Xxxxxxxx | Xxxxxxxxxx | Ipaporanga | -- |
1. O CREDENCIAMENTO DA REDE DE POSTOS/ESTABELECIMENTOS DEVE SEGUIR OS CRITÉRIOS ABAIXO LISTADOS:
Deve ser credenciado no mínimo um estabelecimento na sede de cada município do interior do Estado;
Deve ser credenciado no mínimo um posto em cada bairro na capital do Estado do Ceará;
Devem ser credenciados estabelecimentos a partir de demandas geradas em virtude ao atendimento a programas específicos do Governo do Estado;
Devem ser credenciados estabelecimentos para atender as demandas dos serviços listados no subitem 4. do Termo de Referência (Anexo I);
Caso não exista estabelecimento/posto instalado em algum município, deve ser credenciado um posto mais próximo da sede do município. OBS.: Caso não seja possível cumprir os critérios de credenciamento listados acima, deve ser realizada a justificativa pelo não credenciamento do estabelecimento. Esta deverá conter todas as negociações apresentadas aos estabelecimentos e deve ser aprovada ou não pela unidade gestora (SEPLAG).
CARTA PROPOSTA
À Central de Licitações do Estado do Ceará Ref.: Pregão Eletrônico nº 20200001 - SEPLAG
A proposta encontra-se em conformidade com as informações previstas no edital e seus anexos.
1. Identificação do licitante:
• Razão Social:
• CPF/CNPJ e Inscrição Estadual:
• Endereço completo:
• Representante Legal (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, domicílio):
• Telefone, celular, fax, e-mail:
2. Condições Gerais da Proposta:
• A presente proposta é válida por ( ) dias, contados da data de sua emissão.
3. Formação do Preço
ITE M | ESPECIFICAÇÃO | TOTAL GLOBAL ANUAL (A) R$ | TAXA DE ADM. (B) | VALOR GLOBAL DO CONTRATO (C) (R$) |
1 | Serviços de gerenciamento, incluindo abastecimento e serviços de veículos e equipamentos, com a utilização de Cartão Magnético ou Eletrônico em rede de serviços especializa e em caminhões comboio. | |||
Valor global R$ Valor por extenso ( ) |
DECLARO, sob as sanções administrativas cabíveis, inclusive as criminais e sob as penas da lei, que toda documentação anexada ao sistema é autêntica.
Local e data
Assinatura do representante legal (Nome e cargo)
ANEXO III – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de Registro de Preços nº /2020 Pregão Eletrônico nº 20200001 Processo nº 08068873/2019
Aos dias do mês de de 20 , na sede da , foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, conforme deliberação da Ata do Pregão Eletrônico nº 20200001 do
respectivo resultado homologado, publicado no Diário Oficial do Estado em / /20 , às fls
, do Processo nº 08068873/2019, que vai assinada pelo titular do(a) ), gestor(a) do Registro de Preços, pelos representantes legais dos detentores do registro de preços, todos qualificados e relacionados ao final, a qual será regida pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente instrumento fundamenta-se:
I. Pregão Eletrônico nº 20200001
II. Nos termos do Decreto Estadual nº 32.824, de 11/10/2018, publicado D.O.E de 11/10/2018.
III. Na Lei Federal n.º 8.666, de 21.6.93 e suas alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
A presente Ata tem por objeto o registro de preços, visando futuras e eventuais serviços de gerenciamento incluindo abastecimento e serviços de veículos e equipamentos, com a utilização de Cartão Magnético ou Eletrônico em rede de serviços especializada e em caminhões comboio, cujas especificações e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I – Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico nº 20200001, que passa a fazer parte desta Ata, com as propostas de preços apresentadas pelos prestadores de serviços classificados em primeiro lugar, conforme consta nos autos do Processo nº 08068873/2019
Subcláusula Única – Este instrumento não obriga a Administração a firmar contratações, exclusivamente por seu intermédio, podendo realizar licitações específicas, obedecida a legislação pertinente, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos detentores do registro de preços, sendo-lhes assegurado a preferência, em igualdade de condições.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses contado a partir da data da sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA – DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Caberá ao Órgão Gestor o gerenciamento deste instrumento, no seu aspecto operacional e nas questões legais, em conformidade com as normas do Decreto Estadual nº 32.824/2018, publicado no D.O.E de 11/10/2018.
CLÁUSULA QUINTA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Em decorrência da publicação desta Ata, o participante do SRP, poderá firmar contratos com os prestadores de serviços, com preços registrados, devendo comunicar ao órgão gestor, a recusa do detentor de registro de preços em executar o serviço no prazo estabelecido pelos órgãos participantes.
Subcláusula Primeira- O prestador de serviço terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para a assinatura do contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período, desde que solicitado durante o seu transcurso e, ainda assim, se devidamente justificado e aceito.
Subcláusula Segunda – Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação exigidas no edital, as quais deverão ser mantidas pela contratada durante todo o período da contratação.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
Os signatários desta Ata de Registro de Preços assumem as obrigações e responsabilidades constantes no Decreto Estadual de Registro de Preços nº 32.824/2018.
Subcláusula Primeira – Competirá ao órgão gestor do Registro de Preços, o controle e administração do SRP, em especial, as atribuições estabelecidas nos incisos I ao VII, do art. 17, do Decreto Estadual n° 32.824/2018.
Subcláusula Segunda – Caberá ao órgão participante, as atribuições que lhe são conferidas nos termos dos incisos I a V, do art. 18, do Decreto Estadual n° 32.824/2018.
Subcláusula Terceira – O detentor do registro de preços, durante o prazo de validade desta Ata, fica obrigado a:
a) atender os pedidos efetuados pelo(s) órgão(s) ou entidade(s) participante(s) do SRP, bem como aqueles decorrentes de remanejamento de quantitativos registrados nesta Ata, durante a sua vigência.
b) executar os serviços ofertados, por preço unitário registrado, nas quantidades indicadas (pelo participante) do Sistema de Registro de Preços.
c) responder no prazo de até 5 (cinco) dias a consultas do órgão gestor de Registro de Preços sobre a pretensão de órgão/entidade não participante.
d) Xxxxxxx, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
O percentual da Taxa Administrativa registrada será ofertado nas propostas dos detentores de preços desta Ata, os quais estão relacionados no Mapa de Preços dos itens, anexo a este instrumento e servirão de base para futuras execuções de serviços, observadas as condições de mercado.
CLÁUSULA OITAVA – DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços registrados só poderão ser revistos nos casos previstos no art. 23, do Decreto Estadual n° 32.824/2018.
CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
Os preços registrados na presente Ata, poderão ser cancelados de pleno direito, nas situações previstas no art. 25, e na forma do art. 26, ambos do Decreto Estadual n° 32.824/2018.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES PARA A EXECUÇÃO
Os serviços que poderão advir desta Ata de Registro de Preços serão formalizadas por meio de instrumento contratual a ser celebrado entre o órgão participante/interessado e o prestador de serviço.
Subcláusula Primeira – Caso o prestador de serviço classificado em primeiro lugar, não cumpra o prazo estabelecido pelo(s) órgão(s) participante(s), ou se recuse a executar o serviço, terá o seu registro de preço cancelado, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei e no instrumento contratual.
Subcláusula Segunda – Neste caso, o órgão participante comunicará ao órgão gestor, competindo a este convocar sucessivamente por ordem de classificação, os demais prestadores de serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO
Subcláusula Primeira – Quanto à entrega:
a) O objeto contratual deverá ser executado em conformidade com as especificações, prazos e locais estabelecidos no Anexo I – Termo de Referência do edital.
b) Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 2 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.
Subcláusula Segunda – Quanto ao recebimento:
a) PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela contratante.
b) DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, após verificação da qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e, consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PAGAMENTO
O pagamento advindo do objeto desta Ata de Registro de Preços será proveniente dos recursos do(s) órgão(s) participante(s) e será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme Lei nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012.
Subcláusula Primeira – A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
Subcláusula Segunda – Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Subcláusula Terceira – É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações do Anexo I – Termo de Referência do edital do Pregão Eletrônico nº 20200001.
Subcláusula Quarta – No caso de atraso de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
Subcláusula Quinta – O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
Subcláusula sexta – Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, Certidão Negativa de Débitos Estaduais, Certidão Negativa de Débitos Municipais, Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
Subcláusula sétima –Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Caso esta documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Subcláusula Primeira – O prestador de serviço que praticar quaisquer das condutas previstas no art. 32, do Decreto Estadual nº 33.326/2019, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, estará sujeito às seguintes penalidades:
a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o preço total do (s) item (ns) registrado(s).
b) Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciado no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo da multa prevista neste instrumento e das demais cominações legais.
Subcláusula Segunda – O prestador de serviço recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão contratante. Se não o fizer, será cobrada em processo de execução.
Subcláusula Terceira – Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei.
Subcláusula Quarta – Compete ao Gestor Geral do Registro de Preço, aplicar as sanções administrativas em caso de descumprimento dos prazos e condições estabelecidas em Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
O detentor de preços registrado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato.
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato.
c) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos.
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”:
(1) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista nesta cláusula;
(2) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
Subcláusula Primeira - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
Subcláusula Segunda- Considerando os propósitos dos itens acima, a licitante vencedor como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
Subcláusula Terceira- O contratante, garantida a prévia defesa, aplicará as sanções administrativas pertinentes, previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, se comprovar o envolvimento de representante da empresa ou da pessoa física contratada em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas ou coercitivas, no decorrer da licitação ou na execução do contrato financiado por organismo financeiro multilateral, sem prejuízo das demais medidas administrativas, criminais e cíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
Fica eleito o foro do município de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para conhecer das questões relacionadas com a presente Ata que não possam ser resolvidas pelos meios administrativos.
Assinam esta Ata, os signatários relacionados e qualificados a seguir, os quais firmam o compromisso de zelar pelo fiel cumprimento das suas cláusulas e condições.
Signatários:
Órgão Gestor | Nome do Titular | Cargo | CPF | RG | Assinatura |
Detentores do Reg. de Preços | Nome do Representante | Cargo | CPF | RG | Assinatura |
ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2020- MAPA DE PREÇOS DOS SERVIÇOS
Este documento é parte da Ata de Registro de Preços acima referenciada, celebrada entre a(o)
e os prestadores de serviços, cujos preços estão a seguir registrados por item, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 20200001.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO ITEM | PRESTADORES DE SERVIÇO | QUANTIDADE | PREÇO REGISTRADO |
ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO
Contrato nº / 2020 – Processo nº 08068873/2019
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM (O)A
E
(O) A
, ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
A , situada na , inscrita no CNPJ sob o nº
, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo
, (nacionalidade), portador da Carteira de Identidade nº
, e do CPF nº , residente e domiciliada(o) em (Município - UF), na , e a , com sede na , CEP: , Fone: , inscrita no CPF/ CNPJ sob o nº , doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo , (nacionalidade), portador da Carteira de Identidade nº
, e do CPF nº , residente e domiciliada(o) em (Município - UF), na , têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1. O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20200001 e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA
2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital do Pregão Eletrônico nº 20200001 e seus anexos, e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, independente de sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1. Constitui objeto deste contrato o serviço de gerenciamento incluindo abastecimento e serviços de veículos e equipamentos, com a utilização de Cartão Magnético ou Eletrônico em rede de serviços especializada e em caminhões comboio, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
4.1. O objeto dar-se-á sob o regime de execução indireta: Empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO
5.1. O preço contratual global importa na quantia de R$ ( ).
5.2. O preço é fixo e irreajustável.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme Lei nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012.
6.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
6.2. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações do Anexo I – Termo de Referência do edital do Pregão Eletrônico n° 20200001.
6.4. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
6.4.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
6.5. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
6.5.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. Certidão Negativa de Débitos Estaduais. Certidão Negativa de Débitos Municipais. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
6.6. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Caso esta documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos do(s) órgão(s) participantes(s).
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
8.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993, podendo ser prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado pela CONTRATANTE, serviço de natureza contínua.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA CONTRATUAL
9.1. A CONTRATADA deverá apresentar à Administração da CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do respectivo instrumento, comprovante de prestação de garantia de 5% (cinco porcento) sobre o valor do contrato, em conformidade com o disposto no art. 56, da Lei Federal no 8.666/1993, vedada à prestação de garantia através de Título da Dívida Agrária.
9.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento).
9.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover o bloqueio dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a título de garantia.
9.3.1. O bloqueio efetuado não gera direito a nenhum tipo de compensação financeira à CONTRATADA.
9.3.2. A CONTRATADA, a qualquer tempo, poderá substituir o bloqueio efetuado por quaisquer das modalidades de garantia, previstas no art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93, vedada à prestação de garantia através de Título da Dívida Agrária.
9.4. A garantia prestada, de acordo com o estipulado no edital, será restituída e/ou liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º, do art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições inicialmente estabelecidas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO
10.1. Quanto à execução:
10.1.1. O objeto contratual deverá ser executado em conformidade com as especificações estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência do edital, no prazo de ( ) dias, contado a partir do recebimento da ordem de serviço ou instrumento hábil, no(a)
, no(s) horário(s) e dia(s) da semana de às e de
às , de à .
10.1.2. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 2 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela CONTRATANTE, não serão considerados como inadimplemento contratual.
10.2. Quanto ao recebimento:
10.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto contratual com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela CONTRATANTE.
10.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, após verificação da qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e, consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
11.2. Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no § 1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
11.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
11.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
11.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.7. Refazer o objeto contratual que comprovadamente apresente condições de defeito ou em desconformidade com as especificações do Anexo I – Termo de Referência do edital, no prazo fixado pela CONTRATANTE, contado da sua notificação.
11.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
11.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da CONTRATANTE.
11.10. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da CLT, e demais normas do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e a medicina do trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida.
11.11. Disponibilizar nos termos da Lei nº 15.854, de 24/09/2015, vagas de empregos a presos em regime semiaberto, aberto, em livramento condicional e egressos do sistema prisional e aos jovens do sistema socioeducativo entre 16 e 18 anos, que estejam cumprindo medida de semiliberdade. Caso a execução contratual não necessite, ou necessite de 5 (cinco) ou menos trabalhadores, a reserva de vagas será facultativa.
11.11.1. Encaminhar mensalmente, respectivamente, à CISPE/SAP e à SSPDS, a folha de frequencia dos presos e egressos e/ou jovens do sistema socieducativo, contemplados com a reserva de vagas. Caso a CONTRATADA não esteja obrigada a disponibilizar vagas nos termos da Lei nº 15.854, de 24/09/2015 ficará dispensada do envio da folha de frequência.
11.12. Executar os serviços através de postos credenciados que sejam detentores de selo de qualidade do INMETRO.
11.13. Assegurar que os preços dos combustíveis praticados pela rede de postos credenciada sejam no máximo iguais aos preços ofertados à população, respeitando a modalidade de pagamento.
11.14. Deverá apresentar o preço para os combustíveis e demais serviços listados no item 4. deste edital não superior ao preço estabelecido no sistema da Contratada pelo Órgão Gestor Geral do Registro de Preços (SEPLAG).
11.15. Apresentar no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar da data de publicação da Ata de Registro de Preços, a relação de postos de combustíveis e estabelecimentos credenciados para o pleno atendimento aos tipos de veículos ou máquinas, garantindo o fornecimento dos serviços constantes no item 4. deste Termo de Referência, nas localidades e condições listadas no Anexo F “relação dos municípios a serem atendidos”. A relação dos postos de combustíveis e estabelecimentos credenciados deve conter: endereço do estabelecimento, razão social/nome fantasia, cidade, bairro, telefone de contato e o tipo de serviço ofertado conforme item 4. do termo
de referência.
11.16. Manter durante todo o período de vigência da Ata de Registro de Preços e/ou contrato(s) rede de estabelecimentos credenciados para o pleno atendimento e execução do contrato.
11.17. Implantar sistema de gerenciamento da frota de veículos, sem ônus para a CONTRATANTE.
11.18. Instalar e manter em funcionamento na rede credenciada, nos caminhões comboio e postos internos, equipamento para leitura de cartões e transmissão dos dados para o sistema de gerenciamento da frota de veículos, sem ônus para a CONTRATANTE.
11.19. Credenciar novos estabelecimentos de acordo com a necessidade dos Órgãos participantes do registro de preços em no máximo 30 dias.
11.20. Manter permanentemente atualizada a rede de estabelecimentos credenciados no sistema via internet e em tempo real.
11.21. Disponibilizar, no ato da implantação do sistema e no decorrer de todo o contrato, os cartões dos veículos/equipamentos e senhas para os motoristas/condutores sem ônus para os Órgãos participantes do registro de preços.
11.22. Emitir faturas aos órgãos participantes do registro de preços contemplando os abastecimentos/serviços realizados mensalmente, no qual deve iniciar no primeiro dia do mês e terminar no último dia do mês, ficando expressamente proibido a emissão de faturas referentes a abastecimentos/serviços realizados há mais de 40 dias da emissão da fatura.
11.23. Pagar pontualmente os estabelecimentos credenciados, ficando claro que os Órgãos participantes do registro de preços não respondem solidária ou subsidiariamente por esse pagamento, que é de total responsabilidade da Contratada.
11.24. Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade na prestação dos serviços listados no item 4. deste Termo de Referência.
11.25. Atender a todas as especificações do sistema definidas no item 4.1.3. - SISTEMA DE GESTÃO DE FROTA e seus subitens neste Termo de Referência.
11.26. Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados ao CONTRATANTE, por dolo ou culpa, bem como por aqueles que venham a ser causado por seus prepostos ou em qualquer estabelecimento da rede credenciada, em idênticas hipóteses, ressalvada a hipótese de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovada.
11.27. Fornecer sistema de gerenciamento eletrônico com interface que permita total compatibilidade com os sistemas operacionais do CONTRATANTE e da CONTRATADA, para permitir a importação e integração de dados.
11.28. A CONTRATADA não será responsável por nenhum reembolso de valor decorrente do uso de cartão perdido, furtado ou roubado que não for bloqueado pelo CONTRATANTE.
11.29. Treinar e capacitar permanentemente os servidores e motoristas/condutores indicados pela CONTRATANTE a utilizar todos os recursos do sistema, assumindo os custos decorrentes.
11.30. Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da prestação de serviços, objeto da presente contratação, inclusive, salários dos seus empregados, taxas, impostos, custos administrativos e de impressão dos cartões, encargos sociais e outros necessários, como também, qualquer prejuízo pessoal ou material causado ao patrimônio do GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ou a terceiros, por quaisquer de seus funcionários, representantes ou prepostos na execução dos serviços contratados.
11.31. Responsabilizar-se pelo desembolso necessário à implantação do sistema, tais como: instalação dos equipamentos de leitura, gravação e transmissão de dados, emissão de cartões, credenciamento da rede de empresas fornecedoras, manutenção do sistema, treinamento do pessoal e fornecimento de manuais de operação, despesas relacionadas a Softwares e outras, todos cobertos pela taxa de administração.
11.32. Manter durante toda a vigência contratual consultor de relacionamento dedicado e presencial para atender a todos os órgãos/secretarias do Governo do Estado do Ceará. Este será responsável pelo atendimento a todos os órgãos/contratos. Realizará ainda visitas programadas pela SEPLAG para viagens com o intuito de ministrar treinamentos às bases existentes em todo o estado do Ceará, caso necessário, mediante agendamento prévio e sem custo adicionais para o CONTRATANTE.
11.33. Prover ainda, suporte técnico personalizado, podendo o atendimento deste ocorrer de forma remota (telefone, chat) e sem custo para o contratante.
11.34. Manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei Federal n º 8.666/93 e suas alterações, para comprovação sempre que necessário for, junto ao CONTRATANTE.
11.35. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE, quanto à operacionalidade do gerenciamento.
11.36. Vincular pagamentos de sua responsabilidade, inclusive os devidos a seus empregados, aos pagamentos a ela devidos pelos Órgãos participantes do registro de preços, não poderá ser feito pela CONTRATADA sob Em nenhuma hipótese.
11.37. Disponibilizar atendimento 24 (vinte e quatro) horas para toda e qualquer comunicação entre as partes.
11.38. Implantar no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após a assinatura do contrato o sistema de gerenciamento do abastecimento/serviços, podendo ser prorrogado a critério da administração, incluindo a instalação de todos os equipamentos e insumos necessários à operação do sistema, o credenciamento dos postos indicados pelo CONTRATANTE, bem como o credenciamento e treinamento dos gestores e motoristas/condutores.
11.39. Atender e solucionar os problemas de assistência técnica/suporte pelo CONTRATADO no prazo máximo de 8 (oito) horas em dias úteis, considerando o horário comercial de 8 horas às 17 horas, devendo apresentar justificativa e solicitação de dilatação deste prazo por escrito, quando for o caso e este deverá ser aprovado ou não pela CONTRATANTE.
11.40. Apresentar no prazo de até 24 horas após assinatura do contrato o cronograma discriminando todas as fases e prazos para a efetiva implantação do sistema para aprovação da contratante, conforme abaixo:
a) Planejamento da implantação e validação pela SEPLAG.
b) Cadastramento e registro de parâmetros informativos e restritivos dos veículos da frota do contratante. Cadastramento de todos os usuários e gestores do sistema, com seus respectivos níveis de acesso.
c) Cadastramento de todos os motoristas/condutores dos veículos e operadores de equipamentos do CONTRATANTE.
d) Apresentação da Rede Credenciada.
e) Implantação e parametrização do sistema tecnológico.
f) Treinamento de usuários, gestores, motoristas/condutores e operadores de equipamentos.
g) Treinamento da rede credenciada.
11.41. Ampliar e tornar acessível a rede credenciada, mediante solicitação da SEPLAG, no prazo máximo de 15 (quinze) dias para a capital e em até 30 (trinta) dias para o interior do estado do Ceará a contar da entrega do referido pedido para a contratada.
11.42. Substituir e/ou consertar no prazo máximo de 5 (cinco) dias na capital e de 10 (dez) dias no interior do estado do Ceará, a contar da abertura do chamado pelo estabelecimento credenciado, os equipamentos de leitura instalados pela contratada nos estabelecimentos credenciados, postos internos e caminhões comboio que apresentarem defeitos e/ou problemas técnicos.
11.43. Entregar no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos os cartões solicitados pela contratante, independente do motivo.
11.44. Caberá a CONTRATADA caso venha a ser notificada, apresentar a resolução do problema no prazo máximo 5 (cinco) dias corridos.
11.45. Permitir que não ocorra a interrupção dos serviços e garantir todos os controles previstos no item 4.1. e seus subitens deste Termo de Referência, caso haja terminais leitores de cartões com defeito ou por qualquer outro motivo.
11.46. Fornecer cartões primeiras e segundas eletrônicos individual e intransferível para cada veículo/equipamentos sem custo para a Contratante.
11.47. Deverá entregar os cartões no endereço a ser fornecido por cada órgão/entidade.
11.48. Fornecer aos Gestores Administrativos e de Execução do Contrato devidamente indicados pela SEPLAG o acesso ao sistema eletrônico de acompanhamento da CONTRATADA, mediante senha fornecida pela mesma.
11.49. Cancelar automaticamente os logins de acesso que apresentarem inatividade por 60 dias seguidos ou mais.
11.49. Deverá fornecer faturamento/notas fiscais distintas, emitidas no CNPJ respectivo de cada órgão e entidades participantes citados no ANEXO A deste Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Solicitar a execução do objeto à CONTRATADA através da emissão de Ordem de Serviço.
12.2. Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações.
12.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da CONTRATADA, que atenderá ou justificará de imediato.
12.4. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
12.5. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas neste contrato.
12.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
12.7. Indicar os veículos ou máquinas, suas características, bem como seus motoristas/conduto- res e outras informações necessárias para a implantação pela CONTRATADA.
12.8. Fiscalizar a realização dos serviços, juntamente com o Órgão Gestor Geral do Registro de Preços (SEPLAG), podendo, em decorrência, solicitar providências à contratada, que atenderá ou justificará de imediato. O não atendimento sujeitará a contratada às penalidades previstas no Con- trato.
12.9. Confirmar, em conjunto com o Órgão Gestor Geral do Registro de Preços (SEPLAG), se os postos de combustíveis/estabelecimento credenciado apresentado na relação de postos exigida no ANEXO E deste Edital, foram credenciados pela CONTRATADA.
12.10. Fornecer e manter atualizado junto à CONTRATADA, o cadastro completo dos veículos e motoristas/condutores contendo todos os dados necessários ao seu registro no sistema de gestão de frota.
12.11. Promover o cadastramento dos funcionários que terão acesso ao sistema, de acordo com os níveis hierárquicos, bem como responsabilizar-se pela troca da senha dos mesmos em caso de desligamento e férias.
12.12. Solicitar via sistema o cancelamento/substituição do cartão e emissão da 2ª via do cartão no caso de extravio ou danos aos cartões destinados aos veículos.
12.13. Cancelar imediatamente no sistema da CONTRATADA, cartões furtados, roubados ou extraviados.
12.14. Garantir que as informações digitadas no momento da transação na rede credenciada de estabelecimentos sejam verídicas. Caso haja enganos ou distorções a “CONTRATADA” deverá disponibilizar relatórios que possibilitem a identificação das anomalias.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
13.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo (a) Sr (a).
, , especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTOR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades:
14.1.1. Xxxxxx, estipuladas na forma a seguir:
a) Multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento) pela inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia.
b) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente.
c) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. A aplicação da presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior.
d) Multa diária de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais cláusulas contratuais, elevada para 0,3% (três décimos por cento) em caso de reincidência.
e) Multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do objeto ou rescisão contratual não motivada pela CONTRATANTE, inclusive o cancelamento do registro de preço.
14.1.2. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciada no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais.
14.2. Se não for possível o pagamento da multa por meio de descontos dos créditos existentes, a CONTRATADA recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão CONTRATANTE. Se não o fizer, será cobrado em processo de execução.
14.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
15.1. A contratada deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato.
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato.
c) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos.
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”:
(1) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista nesta cláusula.
(2) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
15.2. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
15.3. Considerando os propósitos dos itens acima, a contratada deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
15.4. O contratante, garantida a prévia defesa, aplicará as sanções administrativas pertinentes, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, se comprovar o envolvimento de representante da empresa ou da pessoa física contratada em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas ou coercitivas, no decorrer da licitação ou na execução do contrato financiado por organismo financeiro multilateral, sem prejuízo das demais medidas administrativas, criminais e cíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
16.1. A inexecução total ou parcial deste contrato e a ocorrência de quaisquer dos motivos constantes no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma do art. 79, com as consequências previstas no art. 80, do mesmo diploma legal.
16.2. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, nos casos das rescisões decorrentes do previsto no inciso XII, do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993, sem que caiba à CONTRATADA direito à indenização de qualquer espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. Fica eleito o foro do município de Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa.
E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente contrato, que está visado pela Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, e do qual se extraíram 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo.
Local e data
(nome do representante) (nome do representante)
CONTRATANTE CONTRATADO (A)
Testemunhas:
(nome da testemunha 1) (nome da testemunha 2) RG: RG:
CPF: CPF:
Visto:
(Nome do(a) procurador(a)/assessor(a) jurídico(a) da CONTRATANTE)
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS
(PAPEL TIMBRADO DO PROPONENTE)
DECLARAÇÃO
(nome /razão social) , inscrita no CNPJ nº ,por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e CPF nº , DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis, inclusive as criminais e sob as penas da lei, que toda documentação anexada ao sistema é autêntica.
Local e data
Assinatura do representante legal (Nome e cargo)