CONTRATO Nº 20170386 IN027/2017
XXXXXXX XXXXX XXXXX Assinado de forma digital por XXXXXXX
XXXXX XXXXX XXXXXXX:55962602234
XXXXXXX:55962602234 Dados: 2021.05.17 10:04:27 -03'00'
CONTRATO Nº 20170386 IN027/2017
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado o Município de SÃO FÉLIX DO XINGU, através do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, CNPJ-MF, Nº 14.051.642/0001-24, denominado daqui por diante de CONTRATANTE, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) XXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, Secretario Executivo Municipal, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na Xx. Xxxx, 0000, e do outro lado X.X.XX X.XXXX ACCOUTING-EPP, CNPJ 26.077.192/0001-28, com sede na XX. XXXXXXX XXXXX, XXXXXXXX, Xxxxx-XX, XXX 00000-000, de
agora em diante denominada CONTRATADA(O), neste ato representado pelo(a) Sr(a). XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXX, residente na Conjunto Satelite WE9, 756, Coqueiro, Belém-PA, XXX 00000-000, portador do(a) CPF 000.000.000-00, têm justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL
1.1 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TECNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA CONTABIL, ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA MUNICIPAL DE SAUDE - SEMSA.
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
077720 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS UNIDADE 12,00 19.000,000 228.000,00 TECNICOS
PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA CONTABIL, ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
VALOR GLOBAL R$ 228.000,00
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 - Este contrato fundamenta-se no art. 25, inciso II, c/c o art. 13, inciso III da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas neste termo contratual;
3.2. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato;
3.3. Encaminhar para o Setor Financeiro da(o) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual;
3.4. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução dos serviços;
3.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura deste Contrato.
3.6. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante;
3.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
4.1. A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
4.2. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;
4.3. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
4.4. Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo Setor Competente.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1 - A vigência deste instrumento contratual iniciará em 15 de Dezembro de 2017 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2017, podendo ser prorrogado de acordo com a lei.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1 - Constituem motivo para a rescisão contratual os constantes dos artigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, e poderá ser solicitada a qualquer tempo pelo CONTRATANTE, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, mediante comunicação por escrito.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades:
- Advertência;
- Multa;
- Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade;
7.2. A multa prevista acima será a seguinte:
- Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais;
7.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda para o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente;
7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;
7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis;
7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR E REAJUSTE
8.1 - O valor total da presente avença é de R$ 228.000,00 (duzentos e vinte e oito mil reais), a ser pago no prazo de até trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos serviços efetivamente prestados no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da órdem de serviço emitida.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 - As despesas contratuais correrão por conta da verba do orçamento do(a) CONTRATANTE, na dotação orçamentária Exercício 2017 Atividade 0606.101220005.2.028 Manutenção da Secretaria executiva Municipal de Saúde, Classificação econômica 3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria, Subelemento 3.3.90.35.01, no valor de R$ 228.000,00, ficando o saldo pertinente aos demais exercícios a ser empenhado oportunamente, à conta dos respectivos orçamentos, caso seja necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
10.1 - O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO, BASE LEGAL E FORMALIDADES
11.1 - Este Contrato encontra-se subordinado a legislaÇão específica, consubstanciada na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado.
11.2 - Fica eleito o Foro da cidade de SÃO FÉLIX DO XINGU, como o único capaz de dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.
11.3 - Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
SÃO FÉLIX DO XINGU-PA, 15 de Dezembro de 2017
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE CNPJ(MF) 14.051.642/0001-24 CONTRATANTE
L J DE A MELO ACCOUTING
Assinado de forma digital por L J DE A MELO ACCOUTING EPP:26077192000128
-03'00'
EPP:26077192000128 Dados: 2017.12.15 18:56:26
X.X.XX X.XXXX ACCOUTING-EPP CNPJ 26.077.192/0001-28 CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.
SAUDE:1405164200012
FUNDO MUNICIPAL DE
Assinado de forma digital por FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE:14051642000124
DN: c=BR, st=PA, l=SAO FELIX DO XINGU, o=ICP-Brasil,
4
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=AR SOLIMOES CERTIFICADORA, ou=Presencial, ou=22759531000103, cn=FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE:14051642000124
Dados: 2021.01.05 10:13:51 -03'00'
CONTRATO Nº 068/2020
CONTRATO DE SERVIÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ORIXIMINÁ E A EMPRESA L. J. DE A. MELO ACCOUTING - EPP, TENDO COMO EMBASAMENTO LEGAL A INEXIGIBILIDADE Nº INEX-003-PMO/2020.
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado o Município de ORIXIMINÁ, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE ORIXIMINÁ, CNPJ-MF, Nº 05.131.081/0001-82, denominado
daqui por diante de CONTRANTE, representante neste ato pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, PREFEITO MUNICIPAL, e do outro lado a empresa: L. J. DE A. MELO ACCOUTING - EPP, CNPJ: 26.077.192/0001-28, com sede na Av: Senador Lemos, 435 – Sala 502, Bairro - Umarizal – Belém/PA – Cep: 66.050-000, de agora em diante denominada CONTRATADO, neste ato representado pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, têm justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL
1.1 - Contratação de empresa especializada para os serviços de CONSULTORIA E ASSESSORIA CONTÁBIL, no desenvolvimento das atividades de natureza: Treinamento e capacitação de servidores da Área Pública; Controle orçamentário, financeiro e Patrimonial; Elaboração do Plano Plurianual-PPA; Elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO; Elaboração da Lei Orçamentária Anual - LOA; Elaboração do Termo de Conferência de caixa e banco; Conciliação Bancária; Mapas de Receita e Despesa e Alimentar o Portal da Transferência; Elaboração de Balancetes Mensais; Elaboração de Prestação de Contas Quadrimestrais com o TCM/PA e suas respectivas Defesas; Elaboração dos Relatórios Resumidos de Execução orçamentária-RREO; CONSOLIDAÇÃO DE DADOS entre Poderes e Fundos-Adm. Direta e Indireta; Elaboração dos Relatórios de Gestão Fiscal-RGF; Inscrição dos Restos a Pagar Processados e Não Processados; Informação do SIOPS; Informação do SIOPE; Informação do SADIPEM; Elaboração do Balanço Geral; Realização de Audiências Públicas para Prestação de Contas; relatório informatizado de acordo com a Lei Federal 4.320/64, e a Lei Complementar 101/00 e outras legislações do Tesouro Nacional, Tribunal de Contas e Outros Órgãos; Prestação de Contas de Recursos do SUS; Prestação de Contas de recursos do FNDE; Prestação de Contas de recursos do SUAS; Prestação de Contas de Convênios firmados com Estado e União; Outros Afins, destinada a atender e desenvolver as atividades relacionadas junto a essa Administração
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 - Este contrato fundamenta-se no artigo 54, § 1º da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações, bem como na licitação na modalidade inexigibilidade, nº INEX- 003-PMO/2020.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA.
3.1 - Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidos no processo licitatório nº INEX-003-PMO/2020 e neste termo contratual;
3.2 - Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato;
3.3 - Encaminhar para o Setor Financeiro da PREFEITURA MUNICIPAL DE ORIXIMINÁ as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual;
3.4 - Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução do fornecimento, bem como o custo de transporte, inclusive seguro, carga e descarga, correndo tal operação única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da CONTRATADA;
3.5 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que gerou este Contrato, decorrente da INEXIGIBIDADE nº INEX-003-PMO/2020.
3.6 - Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante;
3.7 - Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
4.1 - A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
4.2 - A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Sra. XXXXXXX XXXXX XX XXXXX – Servidora Municipal, responsável pelo acompanhamento da realização dos serviços deste Instrumento Contratual.
4.3 - Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
4.4 - Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo Setor Competente;
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1 - O prazo previsto para início dos serviços desta Licitação será a partir da data de emissão da Ordem de Serviço, e que terá prazo até 31 de dezembro de 2020.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 - Constituem motivo para a rescisão contratual os constantes dos artigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, e poderá ser solicitada a qualquer tempo pelo CONTRATANTE, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, mediante comunicação por escrito.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1 - Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades:
- Advertência;
- Multa;
- Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade;
7.2 - A multa prevista acima será a seguinte:
- Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais;
7.3 - As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
7.4 - O valor da multa aplicada deverá ser recolhido como renda para o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente;
7.5 - O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;
7.6 - O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis;
7.7 - As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.
CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR E REAJUSTE
8.1 - O valor total da presente avença é de R$-440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais), a ser pago no prazo de (11) onze meses, sendo valor mensal R$-40.000,00 (quarenta mil reais), contado a partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos serviços efetivamente prestados no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ORIXIMINÁ e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da ordem de serviços emitida.
Parágrafo Único – Havendo atraso no pagamento, deste que não decorre de ato ou fato atribuível à Contratada, aplicar-se-á o índice do IPCA, a título de compensação financeira, que será o produto resultante da multiplicação desse índice do dia anterior ao pagamento pelo número de dias em atraso, repetindo-se a operação a cada mês de atraso.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 - As despesas contratuais correrão por conta da verba do orçamento da PREFEITURA MUNICIPAL DE ORIXIMINÁ, na dotação orçamentária:
Dotação orçamentária:
02 02. 04. 122.0001 2.018 – Manutenção da Secretaria de Finanças Elemento de Despesa:
3.3.90.35.01 – Assessoria e Consultoria Técnica ou Jurídica.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
10.1 - O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO, BASE LEGAL E FORMALIDADES.
11.1 - Este Contrato encontra-se subordinado a legislação específica, consubstanciada na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado.
11.2 - Fica eleito o Foro da cidade de ORIXIMINÁ, como o único capaz de dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.
11.3 - Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
ORIXIMINÁ-PA, 10 de fevereiro de 2020.
XXXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
TAVARES DA
XX XXXXX:07195524272
-03'00'
XXXXX:07195524272 Dados: 2020.02.10 16:24:55 PREFEITURA MUNICIPAL DE ORIXIMINÁ CNPJ(MF) 05.131.081/0001-82 CONTRATANTE
L. J. DE A. MELO
ACCOUTING:2607 7192000128
Assinado de forma digital por
L. J. DE A. XXXX ACCOUTING:26077192000128 Dados: 2020.02.10 14:48:15
L. J. DE A. MELO AC-03C'00O' UTING – EPP
CNPJ: 26.077.192/0001-28 CONTRATADA
CONTRATO Nº 2021110101
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EM CACHOEIRA DO PIRIÁ E A PESSOA JURÍDICA L. J. DE A. MELO ACCOUTING-EPP, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS, COM VISTAS A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS SOBRE CONTABILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, PREVISTAS NAS CLÁUSULAS A SEGUIR.
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado o Município de CACHOEIRA DO PIRIÁ, através do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ-MF, Nº 11.747.487/0001-97, denominado daqui por diante de CONTRATANTE, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) XXXXXX XXXXX XX XXXXX, SECRETÁRIO, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na TV. DOS TUPINAMBAS, e do outro lado L. J. DE A. XXXX ACCOUTING-EPP, CNPJ 26.077.192/0001- 28, com sede na XX XXXXXXX XXXXX 000 XXXX 000, XXXXXXXX, Xxxxx-XX, XXX 00000-
000, de agora em diante denominada CONTRATADA(O), neste ato representado pelo(a) Sr(a). XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXX, Belém-PA, portador do(a) CPF 000.000.000-00,
têm justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL
1.1 - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS, COM VISTAS A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS SOBRE CONTABILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CACHOEIRA DO PIRIÁ
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 - Este contrato fundamenta-se no art. 25, inciso II, c/c o art. 13, inciso III da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA.
3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas neste termo contratual;
3.2. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato;
3.3. Encaminhar para o Setor Financeiro da(o) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual;
3.4. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução dos serviços;
3.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura deste Contrato.
3.6. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante;
3.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
4.1. A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
4.2. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;
4.3. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
4.4. Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo Setor Competente.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1 - A vigência deste instrumento contratual iniciará em 11 de Janeiro de 2021 extinguindo-se em 31 de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado de acordo com a lei.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1 - Constituem motivo para a rescisão contratual os constantes dos artigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, e poderá ser solicitada a qualquer tempo pelo CONTRATANTE, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, mediante comunicação por escrito.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades:
- Advertência;
- Multa;
- Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade;
7.2. A multa prevista acima será a seguinte:
- Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais;
7.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda para o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá- la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente;
7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;
7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis;
7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.
CLÁUSULA OI T AVA - DO VALOR E REAJUSTE
8.1 - O valor total da presente avença é de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), a ser pago no prazo de até trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos serviços efetivamente prestados no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da órdem de serviço emitida.
Parágrafo Único - Havendo atraso no pagamento, desde que não decorre de ato ou fato atribuível à Contratada, aplicar-se-á o índice do IPCA, a título de compensação financeira, que será o produto resultante da multiplicação desse índice do dia anterior ao pagamento pelo número de dias em atraso, repetindo-se a operação a cada mês de atraso.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
9.1 - As despesas contratuais correrão por conta da verba do orçamento do(a) CONTRATANTE, na dotação orçamentária Exercício 2021 Atividade 0401.101220005.2.041 Manutenção da Secretaria de Saúde , Classificação econômica 3.3.90.35.00 Serviços de consultoria, Subelemento 3.3.90.35.01, no valor de R$ 180.000,00, ficando o saldo pertinente aos demais exercícios a ser empenhado oportunamente, à conta dos respectivos orçamentos, caso seja necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
10.1 - O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO, BASE LEGAL E FORMALIDADES
11.1 - Este Contrato encontra-se subordinado a legislação específica, consubstanciada na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado.
11.2 - Fica eleito o Foro da cidade de CACHOEIRA DO PIRIÁ, como o único capaz de dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.
11.3 - Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas
testemunhas abaixo.
CACHOEIRA DO PIRIÁ-PA, 11 de Janeiro de 2021
XXXXXX XXXXX XX XXXXX:75258927253
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX XX XXXXX:75258927253
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=presencial, ou=19860129000106, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=ARCERTFY, ou=RFB e- CPF A3, cn=XXXXXX XXXXX XX XXXXX:75258927253
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ(MF) 11.747.487/0001-97 CONTRATANTE
L. J. DE A. MELO ACCOUTING:26077192000 128
Assinado de forma digital por L. J. DE A. MELO ACCOUTING:26077192000128 Dados: 2021.01.11 13:28:40 -03'00'
L. J. DE A. XXXX ACCOUTING-EPP CNPJ 26.077.192/0001-28 CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.
CONTRATO Nº 2021290301
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado o Município de CACHOEIRA DO PIRIÁ, através do(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, CNPJ-MF, Nº 13.271.657/0001-35, denominado daqui
por diante de CONTRATANTE, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Secretária Mun de Assistencia Social, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na RUA XXX XXXXX X, e do outro lado L. J. DE A. XXXX ACCOUTING-EPP, CNPJ 26.077.192/0001-28, com sede na XX XXXXXXX XXXXX 000 XXXX 000, XXXXXXXX, Xxxxx-XX, XXX 00000-000, de agora em diante
denominada CONTRATADA(O), neste ato representado pelo(a) Sr(a). XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXX, residente na XX XXXXXXX XXXXX, 000, XXXXXXXX, Xxxxx-XX, XXX 00000-000, portador do(a) CPF 000.000.000-00, têm justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL
1.1 - Contratação de serviços contábeis, com vistas à elaboração e execução de serviços especializados sobre contabilidade pública municipal, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência social em Cachoeira do Piriá.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 - Este contrato fundamenta-se no art. 25, inciso II, c/c o art. 13, inciso III da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas neste termo contratual;
3.2. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato;
3.3. Encaminhar para o Setor Financeiro da(o) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual;
3.4. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução dos serviços;
3.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura deste Contrato.
3.6. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante;
3.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
4.1. A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
4.2. Este contrato será acompanhado e fiscalizado pela servidora XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX, inscrito no CPF nº000.000.000-00 designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição;
4.3. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
4.4. Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo Setor Competente.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1 - A vigência deste instrumento contratual iniciará em 29 de Março de 2021 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2021, podendo ser prorrogado de acordo com a lei.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1 - Constituem motivo para a rescisão contratual os constantes dos artigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, e poderá ser solicitada a qualquer tempo pelo CONTRATANTE, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, mediante comunicação por escrito.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades:
- Advertência;
- Multa;
XX. XXXXXXX XXXXXX, 000 - XXXXXX–Cachoeira do Piriá–PA CNPJ: 13.271.657/0001-35
- Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade;
7.2. A multa prevista acima será a seguinte:
- Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais;
7.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda para o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente;
7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;
7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis;
7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR E REAJUSTE
8.1 - O valor total da presente avença é de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), a ser pago no prazo de até trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos serviços efetivamente prestados no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da órdem de serviço emitida.
Parágrafo Único - Havendo atraso no pagamento, desde que não decorre de ato ou fato atribuível à Contratada, aplicar-se-á o índice do IPCA, a título de compensação financeira, que será o produto resultante da multiplicação desse índice do dia anterior ao pagamento pelo número de dias em atraso, repetindo-se a operação a cada mês de atraso.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
XX. XXXXXXX XXXXXX, 000 - XXXXXX–Cachoeira do Piriá–PA CNPJ: 13.271.657/0001-35
9.1 - As despesas contratuais correrão por conta da verba do orçamento do(a) CONTRATANTE, na dotação orçamentária Exercício 2021 Atividade 0501.081220039.2.070 Manutenção Das Atividades da Secretaria de Assistencia de Assitencia Social, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.05, no valor de R$ 72.000,00, ficando o saldo pertinente aos demais exercícios a ser empenhado oportunamente, à conta dos respectivos orçamentos, caso seja necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
10.1 - O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO, BASE LEGAL E FORMALIDADES
11.1 - Este Contrato encontra-se subordinado a legislação específica, consubstanciada na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado.
11.2 - Fica eleito o Foro da cidade de Santa Luzia do Pará/PA, como o único capaz de dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.
11.3 - Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
CACHOEIRA DO PIRIÁ-PA, 29 de Março de 2021
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX:58524711272
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX:58524711272
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL CNPJ(MF) 13.271.657/0001-35
CONTRATANTE
L. J. DE A. MELO ACCOUTING-EPP CNPJ 26.077.192/0001-28
CONTRATADO(A)
ACCOUTING:26
L. J. DE A. MELO
Assinado de forma digital por
Testemunhas:
1.
L. J. DE A. MELO
ACCOUTING:2607
077192000128 7192000128
2.