CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº 008- 2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº 008- 2022
CONTRATO Nº 008-2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARAMARI/BA, E, DO OUTRO LADO, A EMPRESA GOOD'S COMÉRCIO E ALIMENTOS LTDA., NA FORMA ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE ARAMARI, ESTADO DA BAHIA, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE
ARAMARI, inscrita no CNPJ nº 13.646.740/0001-41, situada na Xxx xx Xxxxxxx, x/x XXX (Centro Administrativo Municipal) – Centro – Aramari – Bahia, neste ato representado pelo seu Prefeito, o Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, portador do RG nº 772749540 - SSP/BA, CPF nº. 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e, do outro lado, a empresa GOOD'S COMÉRCIO E ALIMENTOS LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, devidamente inscrita no CNPJ: 34.830.650/0001-86, situada na Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx, XX, CEP 48.130-000, através do seu representante, Sr. XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, brasileira, devidamente inscrita no RG sob o n.º 1451273703 e CPF sob o n.º 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, conforme carta convite de nº 004-2022-CC. E de acordo com as diretrizes da Lei nº. 8.666/93, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 – O presente contrato tem como objeto contratação de empresa especializada no fornecimento de produtos de limpeza, higiene e descartáveis para atender o expediente diário das unidades administrativas do município, conforme demanda., de acordo com as especificações constantes ao Edital Convocatório da Carta Convite nº 004-2022-CC e com a proposta da CONTRATADA, que fazem partes integrantes deste instrumento.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNDE. | QDE. | VLR UNIT | VLR_TOTAL |
1 | ÁGUA SANITÁRIA - emb.1 litro Composição: hipoclorito de sódio, carbonato de sódio e Água Desminerizada, teor de cloro ativo 2,0% a 2,5%. Quanto à rotulagem, esta deverá atender todas as informações exigidas por lei e apresentar notificação junto a ANVISA. | CX | 210 | R$ 36,00 | R$ 7.560,00 |
2 | GEL PINHO - Galão 5 litros Detergente concentrado em gel, alcalino, umectante e emulsionante. Contendo matéria ativa aniônica, cloro - odor: pinho | CX | 90 | R$ 138,00 | R$ 12.420,00 |
3 | DESINFETANTE - frasco de 500 ml Desinfetante líquido anti-bactéria. Composição: Cloreto de alquil dimetil benzil amônio, essência, sequestrante, preservante, corante e água. emulsificante, solvente, essência, corante e veículo. Princípio Ativo: Cloreto de alquil dimetil benzil amônio 0,5%. | CX | 80 | R$ 40,00 | R$ 3.200,00 |
4 | DETERGENTE lava louça - frasco 500 ml líquido neutro biodegradável, Tensoativos aniônicos, glicerina coadjuvante, sequestrante, conservante, cloro metil isotiazolinona derivados de isotiazolinonas, espessante, corante, perfume, água e veículo. Componente ativo: linear alquil benzeno sulfonado sódio. | CX | 50 | R$ 50,00 | R$ 2.500,00 |
5 | ESPONJA DUPLA FACE multiuso composta de espuma de poliuretano e fibra sintética com abrasivos, medidas 110mm x 75mm x 23mm, embalada em pacote plástico | Und | 50 | R$ 0,80 | R$ 40,00 |
contendo 3 unidades, gravado na embalagem informações sobre o produto. | |||||||
6 | ÁLCOOL LÍQUIDO 96° - garrafa de 1 litro. Refinado Etilico Hidratado de baixo teor de acidez e aldeidos, Cx c/12 | CX | 20 | R$ 75,00 | R$ 1.500,00 | ||
7 | ALCOOL GEL 70° - garrafa 1 litro. Anti-séptico para mãos, composto à base de desinfetantes com base álcool, germicidas, virucidas, substâncias amaciadoras da pele, emulsionantes, conservantes e estabilizantes. | CX | 50 | R$ 98,00 | R$ 4.900,00 | ||
8 | ÁLCOOL LÍQUIDO 70° - garrafa de 1 litro. Etilico hidratado, antisséptico, antibacteriano, Cx c/12. | CX | 50 | R$ 55,00 | R$ 2.750,00 | ||
9 | FÓSFORO DE SEGURANÇA - Pcte c/10cx Tipo cozinha, Palito curto em madeira de reflorestamento, composto de enxofre, oxidante e cola em uma das estremidades; embalados em caixinhas contendo nas laterais superfície áspera (lixa) dextrina, fósforo vermelho, Sb2S3 (trissulfeto de antimônio). | Pct | 300 | R$ 10,00 | R$ 3.000,00 | ||
10 | FLANELA p/limpeza (retira pó/poeira) Confeccionada 100% em algodão, medindo aproximadamente 28x38cm. | Und | 200 | R$ 9,00 | R$ 1.800,00 | ||
11 | GUARDANAPO GRANDE - Folha branca, simples, resistente, medindo 30x33cm - pacote com 50 folhas. | Fardo | 40 | R$ 38,00 | R$ 1.520,00 | ||
12 | LÃ DE AÇO - fardo com 14 pcts Esponja em aço fina, lava louças e superfícies, abti- bactérias, auto - degradante - pacote com 08 unidades. | Fardo | 50 | R$ 37,00 | R$ 1.850,00 | ||
13 | PANO P/ CHÃO - Pano confeccionado em tecido 100% algodão, alvejado uniformemente, tamanho aproximado 75x45cm, costurado/fechado tipo saco, esterilizado e livre de qualquer tipo de impureza e contaminação. | Und | 500 | R$ 12,00 | R$ 6.000,00 | ||
14 | PAPEL HIGIÊNICO 60 metros - pacote c/4 rolos. Folha simples, branco, macio e absorvente, picotado e gofrado em rolos medindo 60mx10cm, 100% fibras celulósicas de alta qualidade, não perecível, não reciclável. | Fardo | 200 | R$ 76,00 | R$ 15.200,00 | ||
15 | PAPEL HIGIÊNICO 30 metros - pacote c/4 rolos. Folha simples, branco, macio e absorvente, picotado e gofrado em rolos medindo 30mx10cm, 100% fibras celulósicas de alta qualidade, não perecível, não reciclável. | Fardo | 400 | R$ 45,00 | R$ 18.000,00 | ||
16 | CLORO ATIVO - Galão 5 litros Hipoclorito de sódio concentrado 10% - 12% - uso profissional p/limpeza geral. | CX | 100 | R$ 120,00 | R$ 12.000,00 | ||
17 | SABÃO GELEIA - Bem. 1 litro Composição: LAB Sulfonado, Nonilfenol, Etoxilado, Essência, Soda, Conservante, Corante e Água. | CX | 85 | R$ 170,00 | R$ 14.450,00 | ||
18 | SABÃO EM PÓ - 500g - fardo com 27 pcte Sabão em pó tradicional para uso geral. Composição: Alquilbenzeno sulfonato de sódio linear, carbonato de sódio, tripo lifosfato de sódio, sulfato de sódio, silicato de sódio, pigmento, enzimas, fragrância e tensoativo biodegradante. | Fardo | 90 | R$ 110,00 | R$ 9.900,00 | ||
19 | SABÃO EM BARRA neutro glicerinado - emb. c/5x200gr Composição: sebo bovino, hidróxido de sódio, óleo de coco, trilon, açúcar, carbonato de sódio, silicato de sódio, glicerina, corante e água. | Und | 200 | R$ 9,00 | R$ 1.800,00 | ||
20 | VASSOURA DE NYLON - tipo doméstica - macia. Cepa em madeira com 6,5 cm de largura por 22,5 cm de comprimento. Cerdas duplas em nylon sintético com 11 cm de altura. | Und | 100 | R$ 13,00 | R$ 1.300,00 | ||
21 | VASSOURA DE PIAÇAVA - Tipo doméstica Nase de madeira 22 cm, cerdas duplas, com cabo de madeira c/ 1.2 cm altura, rosca universal. | Und | 200 | R$ 9,00 | R$ 1.800,00 | ||
22 | RODO 40 CM - p/limpeza doméstica base de madeira medindo aprox. 40cm x 3cm x 3cm, borracha em EVA dupla fixa, com suporte de | Und | 100 | R$ 11,00 | R$ 1.100,00 |
rosca plástico rebitado, cabo de madeira pinus plastificado, com rosca plástica na ponteira. | |||||||
23 | SACO P/LIXO 100l - pacote c/100 unids. Saco de lixo, resistente classe 1 tipo E resíduo normal, medindo 75cm x 1,05cm, na cor preta, boca larga, 0,05 de micra, alta resistência, com capacidade para 100 litros. | Fardo | 150 | R$ 40,00 | R$ 6.000,00 | ||
24 | SACO P/LIXO 40l - pacote c/100 unids. Saco de lixo, resistente classe 1 tipo C resíduo normal, medindo 63cm x 80cm, na cor preta, boca larga, 0,05 de micra, alta resistência, com capacidade para 50 litros. | Fardo | 100 | R$ 25,00 | R$ 2.500,00 | ||
25 | SACO P/LIXO 200l - pacote c/100 unids. Saco de lixo, reforçado classe 1 tipo C resíduo normal, medindo 90cm x 115cm, na cor preta, boca larga, 0,018 de micra, alta resistência, com capacidade para 200 litros. | Fardo | 40 | R$ 50,00 | R$ 2.000,00 | ||
26 | SACO P/LIXO 20l - pacote c/100 unids. Saco de lixo, resistente classe 1 tipo B resíduo normal, medindo 59cm x 62cm, na cor preta, boca larga, 0,05 de micra, alta resistência, com capacidade para 30 litros. | Fardo | 500 | R$ 18,00 | R$ 9.000,00 | ||
27 | PAPEL TOALHA interfolhado Toalha de papel folha simples interfolhada de 03 dobras, 20x21cm, alta qualidade. 100% celulóse sem fragrâncias e impurezas. Absorvente, gofrado para uso em dispenser. Fardo em papel kraft resistente com 1000 folhas dispostas em pacotes fechados com 250 folhas cada. | Fardo | 50 | R$ 112,00 | R$ 5.600,00 | ||
28 | PEDRA SANITÁRIA Com ação bactericida e aromatizante, apresentação em sachê 25gr c/suporte. Composição: Dodecilbezeno sulfonato de sódio, bicarbonato de sódio, coadjuvantes, fragrância e corantes. | Cx | 30 | R$ 250,00 | R$ 7.500,00 | ||
29 | DESODORADOR DE AR - frasco com 302gr. Aerossol com ação desodorante e aromatizante de ambientes, fragrâncias variadas. Composição química: Cloreto alquil dimetil benzil amônio, álcool etílico, propelente, emulsificante, anti-oxidante e fragância. | Fardo | 15 | R$ 98,00 | R$ 1.470,00 | ||
30 | INSETICIDA - Aerosol multi-inseticida a base de água com óleo de eucalipto. Ação contra diversos mosquitos e insetos. Composição: ingrediente ativo, solvente, antioxidante emulsificante, veículo e propelente. | Fardo | 15 | R$ 45,00 | R$ 675,00 | ||
31 | RODO P/LIMPEZA 60 CM - Base de alumínio medindo aproximadamente 58xx3x3cm, borracha em EVA dupla, fixa, com suporte de rosca plástico rebitado, cabo de madeira de 1,2m pinus plastificado, com rosca plástica na ponteira. | Und | 30 | R$ 35,00 | R$ 1.050,00 | ||
32 | PÁ DE LIXO - Apanhador de lixo em chapa galvanizada e cabo de madeira, Tamanho aproximado do cabo; 55cm, | Und | 30 | R$ 7,00 | R$ 210,00 | ||
33 | ESCOVA P/LIMPEZA multiuso. Base de plástico (PVC), cerdas macias de nylon, oval, sem cabo, para lavagem de roupa e superfícies. | Und | 15 | R$ 8,00 | R$ 120,00 | ||
34 | MOP COMPLETO c/cesto centrifugador, 1 cabo telescópico e 1 refio, em PVC, resistente, sem cabo ou refil - capacidade para 6 litros - Tam. Aprox.: 21x21x46cm | Und | 10 | R$ 265,00 | R$ 2.650,00 | ||
35 | REFIL MOP - Para esfregão úmido em algodão cru para limpeza de pisos. | Und | 30 | R$ 30,00 | R$ 1.500,00 | ||
36 | ESCOVA SANITÁRIA tipo vassourinha Confeccionada em plástico (PVC) com cerdas de nylon resistente, alta qualidade e durabilidade, com suporte em polipropileno, resistente à umidade e corrosão. | Und | 20 | R$ 10,00 | R$ 200,00 | ||
37 | PANO DE PRATO Liso confeccionado em tecido 100% algodão, medindo no mínimo 65x40cm. | Und | 150 | R$ 10,00 | R$ 1.500,00 | ||
38 | LIMPA VIDRO - Frasco c/500ml Composição: Lauril éter sulfato de sódio, tensoativo não iônico, solvente, coadjuvantes, fragrância e água. | Und | 20 | R$ 6,00 | R$ 120,00 | ||
39 | DESINFETANTE PERFUMADO (CHEIRINHO) | CX | 10 | R$ 40,00 | R$ 400,00 |
Liquido transparente de cor verde. Tensioativos iónicos e aniónicos, solventes hidrossolúveis, perfume, corantes, Perfumado a citrinos | |||||||
40 | ESSÊNCIA - frascos de 200ml. Cloreto (bacterícida), Renex, essências, brancol, água potável e corante. | Cx | 15 | R$ 125,00 | R$ 1.875,00 | ||
41 | LUVA DE LATEX - Multiuso, Punho com virola, antiderrapante, forrada internamente com flocos de alagadão, proteção contra agentes abrasivos, cortantes, escoriantes, perfurantes e contra riscos químicos. Xxxxxxxx P, M, G. | Par | 200 | R$ 7,00 | R$ 1.400,00 | ||
42 | SABONETE LÍQUIDO - Aspecto Cremoso, Neutro, antibacteriano, composto de tensoativos biodegradáveis, agentes hidratantes e emoluentes natural. Não agride a pele. Galão c/5 litros. | UND | 50 | R$ 20,00 | R$ 1.000,00 | ||
43 | BALDE PARA LIMPEZA. Plástico, com alça metálica, Dimensões: 254 X250mm (diâmetro x altura). Capacidade para 20 litros. | UND | 24 | R$ 10,00 | R$ 240,00 | ||
44 | CESTO DE LIXO. Plástico, telado, capacidade para 9 litros. | UND | 24 | R$ 24,00 | R$ 576,00 | ||
VALOR TOTAL | R$ 172.176,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1 – Constituem obrigações:
I – Da CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-se a:
a) Xxxxxxxx a CONTRATADA os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro de, no máximo, 02 (dois) dias da assinatura;
b) Realizar o pagamento pela execução do contrato;
c) Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis do mês subsequente a assinatura.
II – Do(a) CONTRATADO(A), além das determinações contidas no anexo I do instrumento convocatório e daquelas decorrentes de Lei, obriga-se a:
a) Designar de sua estrutura administrativa um preposto permanentemente responsável pela perfeita execução deste contrato.
b) Executar o(s) serviço(s) objeto deste contrato de acordo com as especificações ou recomendações efetuadas pelo CONTRATANTE;
c) Xxxxxx, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e recursos humanos para execução completa e eficiente dos serviços objeto deste contrato;
d) Zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;
e) Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento da execução;
f) Atender com presteza as requisições de credenciamento determinadas pela CONTRATANTE;
g) Pagar os salários e encargos sociais devidos pela sua condição de única empregadora do pessoal designado para execução dos serviços ora contratados, inclusive indenizações decorrentes de acidentes de trabalho, demissões, vales transporte, obrigando-se, ainda, ao fiel cumprimento das legislações trabalhistas e previdenciárias, sendo-lhe defeso invocar a existência deste contrato para tentar eximir-se destas obrigações ou transferi-las para o CONTRATANTE;
h) Adimplir os serviços exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, visando à perfeita execução deste contrato.
i) Xxxxxxxx a imediata correção das falhas apontadas pelo CONTRATANTE, concernente a execução do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Dar-se-á ao presente contrato o valor global de R$ 172.176,00(Cento e setenta e dois mil cento e setenta e seis reais), a ser pago pela CONTRATANTE ao (à) CONTRATADO (A), da seguinte forma:
§ 1º O preço global a ser pago pelo CONTRATANTE inclui todas as despesas necessárias à execução integral do contrato, não se admitindo assim nenhum acréscimo ao preço estipulado. O pagamento devido ao contratado será em parcelas, devidamente atestado o cumprimento da obrigação do objeto da licitação (Convite) pela Secretaria requisitante.
§ 2º Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir da sua regularização por parte da CONTRATADA.
§ 3º A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
§ 4º As faturas far-se-ão acompanhar da documentação probatória relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a prestação dos serviços, no mês anterior à realização dos mesmos.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária descrita abaixo:
SECRETARIA | UNIDADE | DOTAÇÃO | ELEMENTO DE DESPESA | FONTE |
Planejamento, Administração e Fazenda | 0300 | 2003 | 33.90.30.00 | 1500 |
Saúde | 0400 | 2003/2007/2010 | 33.90.30.00 | 15001002/1600 |
Educação | 0500 | 2003/2017/2018/2019 2021/2022 | 33.90.30.00 | 15001001/1550 |
Assistência Social | 0600 | 2003/2027 | 33.90.30.00 | 1500/1660/1661 |
5.1 As partes estabelecem as seguintes condições gerais:
I - Os serviços serão executados pelo (a) CONTRATADO(A), de acordo com os seus métodos e padrões, desde que seja garantida a máxima qualidade, sempre baseados em práticas profissionais corretas, observadas as normas técnicas e legais aplicáveis;
IV - As partes concordam ser absolutamente necessário intercambiar informações, por toda a execução do objeto, sobretudo aquelas informações que possam vir a influenciar na definição de premissas e condições de contorno dos trabalhos.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1 O prazo de vigência do contrato será a contar da data de sua assinatura até 18 de janeiro de 2023, somente podendo ser prorrogado mediante celebração de Termo Aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO ADITAMENTO
7.1 O presente Contrato somente poderá ser aditado, de acordo com as disposições da Lei 8.666/93, por interesse de ambas as partes, mediante celebração de Termo Aditivo.
CLÁUSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
8.1 O CONTRATANTE exercerá a fiscalização do Contrato através das (os) Secretarias de
Planejamento Administração e Fazenda, Assistência Social, Educação e Saúde.
Parágrafo Único: É prerrogativa do Município, conservar a autoridade normativa e exercer controle e fiscalização sobre a execução deste Contrato, bem como de denunciar ou rescindir este instrumento, no caso de paralisação ou de fato relevante superveniente que venha a ocorrer.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da CONTRATADA, sujeitando-a as seguintes penalidades:
I - Advertência que será aplicada sempre por escrito; II - Multa, nos seguintes percentuais:
a) multa no importe de 0,1% (um décimo por cento) do valor devido sobre o fornecimento ou parte dele, por dia de atraso na entrega ou na assistência técnica;
III - Suspensão temporária do direito de licitar com a Administração Pública Municipal;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, no prazo não superior a 05 (cinco) anos.
V - Rescisão unilateral do Contrato sujeitando-se a CONTRATADA ao pagamento de indenização à CONTRATATE por perdas e danos;
VI - Indenização à CONTRATANTE da diferença de custo para contratação de outro licitante;
VII - As sanções previstas nesta Cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
VIII - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
a) Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito: guerra, revolução, bloqueios, epidemias, fenômenos meteorológicos de vulto, perturbações civis, ou acontecimentos assemelhados que fujam ao controle razoável de qualquer das partes contratantes.
§ 1º - A CONTRATANTE é competente para aplicar, nos termos da Lei Federal 8.666/93, as penalidades de suspensão temporária e declaração de inidoneidade.
§ 2º - As multas estipuladas no inciso II desta cláusula serão aplicadas nas demais hipóteses de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas.
§ 3º - O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à CONTRATANTE no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente se julgar conveniente.
§ 4º - A critério da Administração poderão ser suspensas às penalidades no todo ou em parte, quando o atraso na entrega do material for devidamente justificado pela firma e aceito pela CONTRATANTE, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO OU DENÚNCIA
10.1 Este contrato poderá ser rescindido, nos termos da Lei 8.666/93:
I - Pela inadimplência de uma das partes ao pactuado neste instrumento, de tal forma que não subsistam condições para continuidade do mesmo;
II - Pela superveniência de eventos que impeçam ou tornem inconveniente o prosseguimento de sua execução.
III - Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas na Lei nº 8.666/93 para rescisão do presente Contrato, poderá o CONTRATANTE rescindi-lo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista o (à) CONTRATADO (A) direito a qualquer indenização.
10.2 O presente contrato poderá ser denunciado a qualquer tempo, desde que, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
§ 1º: Declarada a rescisão do Contrato, por qualquer dos motivos indicados nessa Cláusula, o(a) CONTRATADO(A) terá direito apenas ao pagamento dos serviços já executados e aceitos pelo CONTRATANTE e, a título de indenização, o valor de eventuais despesas comprovadamente realizadas em função do objeto.
§2 Quando a rescisão ocorrer, sem haja culpa da CONTRATADA, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
§ 3º Declarada a rescisão do Contrato, por qualquer dos motivos indicados nessa Cláusula, o(a) CONTRATADO(A) terá direito apenas ao pagamento dos serviços já executados e aceitos pelo CONTRATANTE e, a título de indenização, o valor de eventuais despesas comprovadamente realizadas em função do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1 Fica eleito o foro do Município de Alagoinhas/BA, em detrimento de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Contrato.
Assim, por estarem justas e acertadas, assinam as partes o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, que também o subscrevem, para que produza os devidos e legais efeitos.
Aramari - Ba, 18 de janeiro de 2022.
Prefeitura de Aramari Municipal CONTRATANTE
Município de Aramari
GOOD'S COMÉRCIO E ALIMENTOS LTDA. CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME: CPF:
NOME: CPF: