TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LICENCIAMENTO DA SOLUÇÃO CHERWELL SERVICE MANAGEMENT, CELEBRADO ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E TP&S IT COMÉRCIO E SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA., SELECIONADA ATRAVÉS...
CONTRATO MPRJ Nº /2022
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LICENCIAMENTO DA SOLUÇÃO CHERWELL SERVICE MANAGEMENT, CELEBRADO ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E TP&S IT COMÉRCIO E SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA., SELECIONADA ATRAVÉS DA LICITAÇÃO POR PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2022.
PROCESSO SEI-MPRJ 20.22.0001.0005592.2020-70.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, com sede na Xxxxxxx
Xxxxxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – RJ, CNPJ nº 00.000.000.0000/40, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Exmo. Sr. Secretário-Geral do Ministério Público, Dr. XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, conforme delegação de poderes contidos na Resolução GPGJ n.º 2.395, de 19.01.2021, publicada em 21.01.2021 na edição n.º 551 do Diário Oficial Eletrônico do MPRJ, e TP&S IT COMÉRCIO E SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº
27.920.559/0001-96, com sede na Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 1752 – Cj. 1507 – Cond. Xxxx xxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxx - XX, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sócio XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX, carteira de identidade nº 24.369.743-0 SSP/SP e CPF/MF nº 000.000.000-00, perante testemunhas firmadas ao final, celebram entre si o presente contrato, que se regerá pela Lei Federal n° 10.520/02, Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, Decreto Federal nº 10.024/2019, consoante as disposições do Edital da Licitação e do presente Contrato, bem como as demais normas aplicáveis à espécie.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O objeto deste Contrato é o fornecimento de licenciamento perpétuo para solução Cherwell Service Management (CSM), compreendendo serviço de treinamento, bem como suporte técnico operacional e manutenção evolutiva, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, em conformidade com as especificações técnicas estabelecidas nos Anexos I e II, que integram o presente Termo, independentemente de sua transcrição, para todos os fins e efeitos legais.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
2.1 - A CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE os produtos conforme as especificações técnicas e a
quantidade detalhadas no Anexo I do Edital da Licitação, que integra o presente Contrato.
2.2 - A CONTRATADA, além de fornecer ao CONTRATANTE os produtos, deverá prestar os serviços objeto deste Contrato, conforme descrito no Anexo I do Edital da Licitação.
2.2.1 - A CONTRATADA deverá observar os níveis mínimos de serviço descritos no Anexo I do Edital da
licitação.
2.3 - As descrições dos serviços para a execução do objeto do presente Contrato encontram-se definidos no Anexo I do Edital da Licitação.
2.3.1 - O local onde os serviços objeto do presente Contrato serão prestados encontra-se especificado no Anexo I do Edital da Licitação, podendo, no entanto, a critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ocorrer a modificação do referido endereço, em atendimento à necessidade e conveniência do CONTRATANTE.
2.3.2 - A CONTRATADA, além da prestação dos serviços objeto deste Contrato, deverá fornecer pessoal, equipamentos, materiais e produtos necessários à execução dos serviços, conforme descrito no Anexo I do Edital da Licitação.
2.4 - As disposições relativas à garantia, suporte técnico e manutenção evolutiva estão estabelecidas no AnexoI do Edital da Licitação.
2.5 - Qualquer produto fornecido que apresente vícios ou defeitos de fabricação e de material, ou, ainda, rendimento insuficiente, será devolvido, comprometendo-se a CONTRATADA, por sua conta, a substituí-lo por outros novos e em perfeito estado de utilização, de acordo com as especificações do Edital da Licitação e seu Anexo I, sem que este fato acarrete qualquer ônus para o CONTRATANTE.
2.6 - A execução do objeto deste Contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Diretoria de Tecnologia da Informação, o qual será, também, responsável pela sua avaliação, recebimento e aceite.
2.7 - A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas ao presente Contrato.
2.8 - No caso de qualquer fato emergencial, relacionado com os serviços objeto deste Contrato, ocorrer nas dependências do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá adotar as providências necessárias ao pronto atendimento da situação, independentemente do horário em que o mesmo venha a ocorrer.
2.9 - O CONTRATANTE confere ao seu Órgão Fiscalizador o direito de determinar à CONTRATADA o imediato afastamento de qualquer empregado integrante da equipe designada para a execução dos serviços que, a seu
exclusivo critério, esteja prejudicando o bom andamento ou a boa qualidade dos mesmos, ou que não acate suas ordens nem respeite sua autoridade.
2.10 - Caso haja substituição de algum empregado, seja por iniciativa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ou da CONTRATADA, o substituto deverá possuir qualificação técnico-profissional igual ou superior à do substituído.
2.10.1 - A CONTRATADA deverá assegurar-se de que o empregado afastado em razão do cometimento de falta disciplinar, seja por sua iniciativa ou do CONTRATANTE, não será mantido nas dependências do CONTRATANTE.
2.11 - A CONTRATADA se obriga a manter registrados os seus empregados em conformidade com o disposto na CLT e na legislação que rege os serviços objeto deste Contrato, bem como se compromete a mantê-los enquadrados nos cargos que efetivamente exerçam.
2.12 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo durante a vigência deste Contrato, adotar e promover as medidas que julgar necessárias à comprovação do correto pagamento, pela CONTRATADA, de todas as rubricas integrantes da remuneração dos empregados.
2.13 - A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, relativas à execução do objeto deste Contrato.
2.14 - A CONTRATADA deverá cumprir fielmente todas as disposições legais referentes ao objeto deste Contrato, inclusive no que concerne ao fornecimento aos seus empregados ou prepostos de todos os equipamentos e/ou complementos de proteção individual (EPI) exigidos pela legislação em razão da natureza dos serviços e, ainda as que venham a ser emitidas pelo CONTRATANTE acerca das medidas de segurança interna e externa, higiene, medicina do trabalho e ambientais, responsabilizando-se pela orientação dos seus empregados destacados para os serviços no CONTRATANTE, promovendo o seu treinamento, quando necessário.
2.15 - A CONTRATADA se obriga a fornecer os produtos, bem como a prestar os serviços na condição, qualidade, quantidade e especificações constantes do Edital da Licitação e seu Anexo I, no prazo e no local determinado pelo CONTRATANTE.
2.16 - A critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE todos os produtos fornecidos para a execução do objeto deste Contrato poderão ser submetidos a exame técnico-pericial para que fique comprovado o respeito às normas da ABNT e demais entidades fiscalizadoras, estabelecendo-se que na falta destas outras serão adotadas pelo CONTRATANTE e que a análise será custeada pela CONTRATADA.
2.17 - Os produtos fornecidos pela CONTRATADA, bem como os serviços prestados, estarão sujeitos à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa caso os mesmos não estejam de acordo com as especificações constantes do Edital da Licitação e seu Anexo I, ou caso se constate a existência de vícios ou defeitos nos produtos entregues.
2.17.1 - O aceite dos produtos, bem como dos serviços prestados será formalizado pelo Órgão Fiscalizador do
CONTRATANTE, através da aposição de Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal.
2.18 - A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensas, a trocar os produtos fornecidos, bem como a refazer e/ou modificar a prestação dos serviços, na parte que vier a ser recusada, de modo a adequá-los às especificações do Edital e seu Anexo I, bem como às exigências de qualidade impostas às relações de consumo em geral, sendo que o ato de recebimento dos mesmos não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com o Atesto de Aceite emitido pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.19 - A CONTRATADA terá o prazo previsto no Anexo I do Edital da Licitação, para efetuar a troca dos produtos, bem como para promover a reexecução e/ou modificação dos serviços, na parte que vier a ser recusada, nos termos dos itens 2.17 e 2.18 deste Contrato.
2.20 - Quaisquer tolerâncias, concessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e não terão o poder de alterar as obrigações pactuadas no Edital da Licitação e seus Anexos, e no presente Contrato.
2.21 - A execução do objeto deste Contrato será desenvolvida de acordo com as condições estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação, mediante entendimento prévio com o Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Diretoria de Tecnologia da Informação, em dias úteis, no horário das 10:00 às 17:00 horas, pessoalmente, na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx - Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx, XX, ou através de contato pelos telefones (00) 0000-0000 e 2550.9020, ou pelos e-mails xxxx.xxx.xx@xxxx.xx.xx ou xxx.xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx, salvo se de outra forma for determinada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, em atendimento à sua conveniência e necessidade, hipótese que, ocorrendo, será comunicada à CONTRATADA.
2.22 - Quaisquer serviços, bem como itens constantes das especificações técnicas do objeto deste Contrato,
somente poderão ser alterados mediante autorização expressa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.23 - A CONTRATADA poderá subcontratar parte do objeto do Contrato, nos termos do Anexo I do Edital da Licitação, respondendo, no entanto, perante o CONTRATANTE e/ou terceiros, com exclusividade, pela fiel execução da integralidade do objeto do Contrato, conforme as especificações do Edital da Licitação e seus Anexos, e do presente Contrato.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 - Dá-se a este Contrato o valor estimado de R$ 5.085.200,00 (cinco milhões, oitenta e cinco mil e duzentos reais), para a execução do seu objeto, conforme previsto nas Cláusulas Primeira e Segunda.
3.2 - O pagamento será efetuado através do processo de fatura, em conformidade com a Lei 287/79, mediante
crédito em conta-corrente da CONTRATADA, que uma vez efetivado dar-se-á por liquidada a obrigação.
3.3 - O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias após o adimplemento das obrigações, mediante apresentação
pela CONTRATADA, através dos correios eletrônicos xxxx.xxx.xx@xxxx.xx.xx ou xxx.xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou,
ainda, no Órgão Fiscalizador do MPRJ, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, da fatura, instruída com necessário Atesto de Aceite da prestação mensal dos serviços objeto deste Contrato, firmado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE na respectiva nota fiscal, conforme disposto neste Contrato.
3.3.1 - Os pagamentos referentes aos treinamentos deverão observar as regras de avaliação constantes do critério de avaliação definido no Anexo A do Termo de Referência, nos termos do Anexo I do Edital da Licitação.
3.4 - A ausência de quaisquer documentos relacionados no item 3.3, bem como no Anexo I do Edital da
Licitação, acarretará a interrupção do pagamento à CONTRATADA até que seja suprida a exigência.
3.5 - Em caso de atraso no pagamento efetuado pelo CONTRATANTE da fatura apresentada pela CONTRATADA, esta fará jus à compensação financeira na forma de atualização monetária do respectivo valor, que será feita “pro rata die”, para tal utilizando-se o menor índice de inflação, correspondente aos dias de atraso, dentre o IGPM/FGV e o IPCA/IBGE, sem prejuízo da incidência dos juros moratários à taxa de 1% (hum por cento) ao mês, “pro rata die”.
3.6 - A compensação financeira e os juros moratórios não incidirão sobre os dias de atraso no adimplemento da obrigação e/ou na apresentação do documento de crédito relativo à fatura, caso o atraso seja decorrente de fato atribuível à CONTRATADA (artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei 8.666/93).
3.7 - Caso o pagamento devido seja antecipado pelo CONTRATANTE, o respectivo montante sofrerá desconto proporcional, cujo valor será determinado pela variação “pro rata die” do menor índice de inflação, correspondente aos dias de antecipação, dentre o IGPM/FGV e o IPCA/IBGE.
3.8 - O critério de reajuste atenderá o disposto na Lei nº 10.192 de 14 de fevereiro de 2001, ou em outra legislação que venha substituí-la, tomando-se como data inicial da contagem da periodicidade anual a data de apresentação da proposta de preços da CONTRATADA.
3.8.1 - O índice a ser adotado para o reajuste a que se refere o item 3.8 será o ICTI - Índice de Custo da Tecnologia da Informação, admitindo-se, ainda, a livre negociação entre os contratantes, sempre no sentido de se obter preço mais vantajoso para a Administração, em atenção aos princípios da eficiência e da economicidade.
3.8.2 - O reajuste não se operará automaticamente e dependerá de solicitação expressa da CONTRATADA, no prazo máximo de 30 dias, contado do termo final do período anual a que se refere o item 3.8.
3.8.2.1 - Caso não seja observado o prazo fixado no subitem 3.8.2, o reajuste somente surtirá efeitos a partir da data em que efetivamente for veiculado o requerimento por meio do Protocolo-Geral do MPRJ.
3.8.3 - Em qualquer hipótese, o reajuste será calculado considerando, no máximo, a variação do índice
acumulado desde a apresentação da proposta de preços ou do último reajuste concedido.
3.9 - Será descontado de pagamento devido pelo CONTRATANTE o valor de eventual multa imposta à
CONTRATADA em razão de infração ocorrida durante a execução contratual.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO
4.1 - O prazo da prestação dos serviços contratados será de 24 (vinte e quatro) meses, sem interrupção,
contados da data de assinatura deste Contrato, incluído o dia inicial e excluído o do vencimento.
4.2 - Os prazos e as condições para execução dos serviços, bem como de entrega e de recebimento do objeto,
são aqueles previstos no Edital da Licitação e no seu Anexo I.
4.3 - A forma e o prazo de execução do objeto do presente Contrato somente poderão ser alterados mediante
autorização escrita do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO
5.1 - Durante a execução do objeto deste Contrato fica reservado ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE a autonomia para dirimir e decidir todos e quaisquer casos ou dúvidas que venham a surgir e/ou fugir da rotina, ou que não tenham sido previstos no Edital da Licitação e seus Anexos, ou, ainda, nas disposições do presente Termo de Contrato.
5.2 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE efetuará a fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços objeto deste Contrato, podendo, a qualquer tempo, exigir da CONTRATADA que forneça os elementos necessários ao esclarecimento de quaisquer dúvidas relativas aos serviços, tais como dados estatísticos, demonstrativos de custos, notas fiscais, mapa de registro e controle dos serviços, etc.
5.2.1 - A CONTRATADA deverá acatar a fiscalização do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE quanto ao acompanhamento do cumprimento das obrigações pactuadas, prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados, bem como atendendo a todas às solicitações de informações.
5.3 - A fiscalização efetuada pelo Órgão Fiscalizador não exclui nem reduz as responsabilidades da
CONTRATADA perante o CONTRATANTE e/ou terceiros.
5.4 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE poderá, a seu critério, realizar inspeções periódicas nos locais onde serão prestados os serviços com o fim de verificar o cumprimento das especificações constantes do Edital da Licitação e seus Anexos.
5.5 - Qualquer comunicação ou notificação do CONTRATANTE à CONTRATADA deverá merecer resposta conclusiva e por escrito no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas contadas do seu recebimento, submetendo-se, a CONTRATADA, às sanções e penalidades cabíveis, caso tal determinação não seja cumprida.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA PRORROGAÇÃO E DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
6.1 - O presente Contrato poderá, a critério do CONTRATANTE e atendendo aos pressupostos de conveniência
e oportunidade administrativas, ser prorrogado e alterado nos termos da Lei nº 8.666/93.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES
7.1 - As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são as estabelecidas no Anexo I do Edital da
Licitação.
7.2 - A CONTRATADA será a única responsável pelas obrigações decorrentes dos contratos de trabalho de seus empregados, inclusive por eventuais inadimplementos trabalhistas em que possa incorrer, não podendo ser argüida solidariedade nem responsabilidade subsidiária do CONTRATANTE, não existindo, por conseguinte, qualquer vinculação empregatícia entre seus empregados e o CONTRATANTE.
7.3 - A CONTRATADA se obriga a manter, por sua conta exclusiva, em companhia seguradora de idoneidade reconhecida, todos os seguros exigidos por lei, além dos de responsabilidade civil e de pessoal, dos equipamentos e veículos que utilizar na prestação dos serviços, com vigência durante todo o período contratual, sendo a única responsável por quaisquer danos que venha sofrer, ou que venham sofrer os seus empregados, prepostos e terceiros, independentemente de dolo ou culpa, decorrentes de sinistros ocorridos durante a execução e/ou em razão da execução dos serviços, nas dependências, instalações, materiais e equipamentos do CONTRATANTE.
7.4 - A CONTRATADA será responsável pela salvaguarda da integridade física do seu pessoal e de terceiros, bem como de seus bens materiais, sendo de sua exclusiva responsabilidade a adoção de todas as medidas de segurança contra acidentes que impliquem em risco de vida ou danos materiais. Para tal, a CONTRATADA deverá cumprir fielmente o estabelecido na legislação em vigor no que concerne à segurança do trabalho, bem como à obediência a todas as normas que devam ser adotadas, ficando, em conseqüência, por sua conta e responsabilidade qualquer dano que venha a ocorrer.
7.4.1 - A CONTRATADA será responsável pelas providências necessárias ao atendimento de seus empregados, na hipótese destes virem a sofrer quaisquer acidentes ou mal súbito.
7.5 - A CONTRATADA será responsável pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, subordinados ou prepostos e, ainda, por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, sociais, tributárias, trabalhistas, e por todos os danos e/ou prejuízos que, a qualquer título, causar ao CONTRATANTE, bem como a terceiros, em virtude da execução do objeto deste Contrato, respondendo por si e por seus sucessores.
7.6 - A CONTRATADA será responsável, ainda, por todos os danos e prejuízos causados ao CONTRATANTE
e/ou terceiros, decorrentes da divulgação de quaisquer informações sigilosas do CONTRATANTE às quais
tenham acesso os seus empregados, subordinados ou prepostos, em razão da execução dos serviços objeto do presente Contrato.
7.7 - A CONTRATADA responderá, exclusivamente, pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos, por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhe venham ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Contrato.
7.8 - A CONTRATADA responderá por perdas e danos que vier a sofrer o CONTRATANTE ou terceiros, em razão de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita, garantido o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação aplicável.
7.9 - Os danos e/ou prejuízos que venham a ocorrer serão ressarcidos ao CONTRATANTE no prazo estipulado na notificação administrativa à CONTRATADA, sob pena de multa.
7.10 - A CONTRATADA deverá adotar providências no sentido de manter os seus empregados informados, em conformidade com os termos do presente Contrato, das obrigações relativas à rotina de trabalho, inclusive as informações a respeito dos equipamentos, componentes, peças e acessórios fornecidos, podendo o CONTRATANTE exigir da CONTRATADA que estabeleça procedimentos administrativos visando a melhoria e o aprimoramento da rotina de trabalho e da qualidade dos serviços.
7.11 - Não obstante a aceitação dos serviços objeto deste Contrato e/ou dos equipamentos, componentes, peças e acessórios utilizados na sua execução, ficará a CONTRATADA obrigada a garanti-los, nos termos da legislação civil, penal e profissional, e das disposições constantes do Edital da Licitação e seus Anexos.
7.12 - O custo decorrente da prestação dos serviços, bem como dos equipamentos, componentes, peças e acessórios necessários à sua execução, assim como de quaisquer ônus, taxas e emolumentos que recaiam sobre o objeto do Contrato, correrão única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da CONTRATADA.
7.13 - A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação (artigo 55, XIII, da Lei 8.666/93).
7.14 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ou os órgãos do CONTRATANTE responsáveis pelo pagamento das faturas poderão, a qualquer tempo durante o período contratual, exigir a comprovação da regularidade jurídica e fiscal da CONTRATADA.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1 - Pela inobservância dos termos deste Contrato, bem como da Lei nº 8.666/93 e da Lei 10.520/2002, fica a CONTRATADA sujeita às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis nos termos da lei civil:
I - advertência;
II - multa de mora, no percentual de 0,2% (dois décimos por cento) por dia útil de atraso injustificado no adimplemento da obrigação, calculada sobre o valor contratual atualizado correspondente à parcela de execução em atraso, até o máximo de 10% (dez por cento) do valor do presente Contrato, ressalvadas as disposições especiais constantes do item 8.4 abaixo;
II.1 - A CONTRATADA poderá ser sancionada com multa de até 5% (cinco por cento) do valor global do contrato no caso de retardamento da execução, que será configurado quando a CONTRATADA deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após 15 (quinze) dias corridos contados da data estipulada para início da execução contratual;
III - multa pela inexecução total ou parcial do contrato, graduável conforme a gravidade da infração, no percentual máximo de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato ou do empenho, ressalvadas as disposições especiais constantes do item 8.4 abaixo;
IV - suspensão temporária da faculdade de licitar e impedimento de contratar com o Ministério Público do
Estado do Rio de Janeiro, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
V - impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
VI - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com toda a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos da lei.
8.2 - A penalidade prevista no item 8.1, V é aplicável à CONTRATADA que praticar as condutas descritas no art. 7º, da Lei nº 10.520/2002.
8.3 - A CONTRATADA que praticar quaisquer das condutas elencadas no inciso IV do art. 5º da Lei n.
12.846/2013 ficará sujeita às sanções previstas no art. 6º, I e II do mesmo diploma legal.
8.4 - As penalidades específicas encontram-se dispostas no Capítulo 21 do Anexo I do Edital da Licitação - Termo de Referência, que deverão ser observadas pela CONTRATADA para todos os fins e efeitos.
8.5 - As multas previstas nos itens 8.1, II, II.1, III e 8.4 podem ser aplicadas isoladamente ou em conjunto com qualquer das demais penalidades e têm o objetivo de reprimir, em especial, condutas que tenham gerado prejuízo pecuniário ou imprimir maior proporcionalidade entre a conduta praticada e a resposta da Administração, em especial nos casos de reincidência.
8.6 - Os procedimentos de gestão administrativa relativos à apuração e à aplicação das sanções acima estipuladas observarão os parâmetros estabelecidos na Resolução GPGJ nº 2.189/2018 (Anexo V do Edital da Licitação).
9. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 - O CONTRATANTE poderá rescindir o presente Contrato caso ocorram quaisquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos I a XII e XVII da Lei 8.666/93, por ato unilateral e escrito, na forma do art. 79, inciso I e parágrafo 1º, da mesma Lei.
9.1.1 - Constituem motivos para a rescisão deste Contrato, além daqueles especificados no art. 78 da Lei
Federal nº 8.666/93 o fato da CONTRATADA:
a) sofrer protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade jurídico- financeira;
b) quebrar o sigilo profissional;
c) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições ora contratadas;
d) vier a ser declarada inidônea ou punida com proibição de licitar por qualquer órgão da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.
9.2 - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 sem que haja culpa da CONTRATADA,
será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, na forma do art. 79, parágrafo 2º, da Lei 8.666/93.
9.3 - A rescisão do Contrato poderá ocorrer, também, de forma amigável, nos termos do artigo 79 da Lei
8.666/93.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
10.1 - As partes obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei n.º 13.709/2018.
10.2 - No presente contrato, o CONTRATANTE assume o papel de controlador, nos termos do artigo 5º, VI da Lei n.º 13.709/2018, e a CONTRATADA assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII da Lei n.º 13.709/2018.
10.3 - A CONTRATADA deverá guardar sigilo sobre os dados pessoais compartilhados pelo CONTRATANTE ou eventualmente acessados em seus registros, e só poderá fazer uso dos dados exclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste contrato, sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização do CONTRATANTE, ou o tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acordados.
10.4 - As partes deverão notificar uma à outra, por meio eletrônico, imediatamente e em prazo não superior a 24 (vinte e quatro) horas, sobre qualquer incidente detectado no âmbito de suas atividades, relativo a operações de tratamento de dados pessoais.
10.5 - As partes se comprometem a adotar as medidas de segurança administrativas, tecnológicas, técnicas e operacionais necessárias a resguardar os dados pessoais que lhe serão confiados, levando em conta as diretrizes de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentes, especialmente a ABNT NBR ISO 27701:2019 e seus normativos (ANEXO A - Referências específicas e objetivos de controle para Controladores de Dados Pessoais) e (ANEXO B - Referências específicas e objetivos de controle para Operadores de Dados Pessoais).
10.6 - O CONTRATANTE terá o poder-dever de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da conduta da CONTRATADA perante as obrigações assumidas para a proteção de dados pessoais, no que diz respeito à execução deste contrato.
10.7 - As partes ficam obrigadas a indicar encarregado pela proteção de dados pessoais, ou preposto, para comunicação sobre os assuntos pertinentes à Lei n.º 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores.
10.8 - As partes darão conhecimento formal a seus agentes, empregados e colaboradores das obrigações e condições acordadas nesta cláusula. As diretrizes aqui estipuladas deverão ser aplicadas a toda e qualquer atividade que envolva a presente contratação.
10.9 - A CONTRATADA cooperará com o CONTRATANTE no cumprimento dos deveres inerentes ao exercício dos direitos dos titulares de dados pessoais, previstos na Lei n.º 13.709/2018 e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor, assim como no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, ANPD e Órgãos de controle administrativo em geral.
10.10 - Eventuais responsabilidades das partes serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e de acordo com o que dispõe o Capítulo VI, Seção III, da Lei n.º 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS TRIBUTOS E DESPESAS
11.1 - Constituirá encargo exclusivo da CONTRATADA o pagamento de tributos, custos e emolumentos decorrentes da execução deste Contrato, bem como de quaisquer despesas decorrentes da sua formalização, devendo ser observado, se for o caso, as disposições do Convênio ICMS nº 026/03, regulamentado pela Resolução SEFAZ nº 971/2016, na ocasião da emissão da Nota Fiscal.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA GARANTIA DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
12.1 - A CONTRATADA prestará garantia do Contrato, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do presente Contrato, correspondendo a R$ 254.260,00 (duzentos e cinquenta e quatro mil e duzentos e sessenta reais) , conforme previsto no Edital da Licitação e seu Anexo I.
12.2 - A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada após a conclusão da execução do Contrato, nos
termos previstos no parágrafo 4º do artigo 56, da Lei 8.666/93.
12.3 - Caso o valor da garantia seja utilizado, no todo ou em parte, para pagamento de qualquer obrigação, conforme disposto no Anexo I do Edital da Licitação, caberá à CONTRATADA a integralização do seu valor, no xxxxx xx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados do recebimento pela CONTRATADA da comunicação expedida pelo CONTRATANTE.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
13.1 - O presente Contrato não pode ser objeto de cessão ou transferência, a qualquer título, no todo ou em parte.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA DESPESA
14.1 - As despesas decorrentes deste Contrato correrão à conta do Programa de Trabalho 1061.030910028.2254 PTRES 2254 FONTE 230 - FUNDO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, Elementos de Despesa 3.3.90.40.06, 3.3.90.40.24 e 3.3.90.40.20 do Orçamento do Exercício de 2022 e dos anos subsequentes.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
15.1 - O CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste Contrato no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (DOe-MPRJ: xxx.xxxx.xx.xx), no prazo estabelecido no artigo 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93.
15.2 - Após a publicação, a cópia digitalizada do presente instrumento será disponibilizada no Portal da
Transparência do MPRJ e enviada, por meio de correio eletrônico, à CONTRATADA.
15.2.1 - A via física original da CONTRATADA ficará disponível para retirada na Diretoria de Licitações e
Contratos, pelo prazo de até 30 (trinta) dias a contar da publicação, e será descartada após esse prazo.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
16.1 - Independentemente de sua transcrição farão parte do presente Contrato todas as condições
estabelecidas no Edital da Licitação e seus Anexos.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1 - O foro do presente Contrato será o da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, excluído
qualquer outro.
E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente Instrumento contratual em 2 (duas) vias de igual teor, na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo qualificadas.
Rio de Janeiro, data da última assinatura eletrônica.
XXXXXXXXX XXXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital por
GONCALVES:601466
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX:60146699653
99653
Dados: 2022.06.07 17:01:23 -03'00'
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Secretário-Geral do Ministério Público
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
TP&S IT Comércio e Serviços em Tecnologia da Informação Ltda.
TESTEMUNHA
CPF nº
TESTEMUNHA
CPF nº
Cleuber Xxxxxxxxx Xxxxxx 03796601804
DocuSign Envelope ID: 19E2FDF9-CA2F-4498-960E-4027D149FE33
TERMO DE |REFERÊNCIA
Licenciamento e suporte de ferramenta de Service Desk Management (SDM)
JANEIRO
2022
Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x Xxxxx Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx, XX - Xxxxxx
XXX 00000-000 - Telefone: (00) 0000-0000
Sumário
2. FUNDAMENTAÇÃO E JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO 3
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TI 3
5. DO NÃO PARCELAMENTO DO OBJETO 4
6. ESPECIFICAÇÃO E REQUISITOS 4
7. MODELO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS OU FORNECIMENTO DE BENS 4
8. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS: 5
9. FORMAS DE ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 6
10. NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO 7
11. LOCALIDADE DE ENTREGA E DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 9
12. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 10
13. RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 12
14. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 12
21. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 18
25. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA AS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 24
26. DA VEDAÇÃO QUANTO A PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS 24
O presente termo de referência destina-se à contratação de sociedade empresária especializada para o fornecimento de licenciamento perpétuo para solução Cherwell Service Management (CSM), com suporte técnico operacional e manutenção evolutiva para o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
2. FUNDAMENTAÇÃO E JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A ferramenta Cherwell Service Management foi adquirida via licitação de solução de Service Desk, através do contrato 037/2018, celebrado com a Spread Teleinformática. A licitação em pauta previu o fornecimento de licenças, suporte técnico e atualizações do software com vigência inicial de 24 meses.
Diante da proximidade do encerramento do contrato com a Spread Teleinformática previsto para ocorrer em 13/0/2021, existe a necessidade de contratação de suporte técnico e atualizações da referida ferramenta, por ainda ser imprescindível seu uso na Central de Atendimentos de Informática.
Manter o uso de uma ferramenta SDM como forma de suprir o atendimento aos usuários de TI, com melhorias no nível de qualidade dos serviços, tem seu fundamento devido à complexidade do ambiente no qual residem as soluções, onde as integrações entre aplicações e sistemas, demandas constantes de evolução e atualizações de versões fazem as ferramentas contratadas vitais para o bom funcionamento dos processos internos da área de TI, bem como o suporte operacional as áreas de negócios e o suporte a rede do MPRJ, há necessidade de recontratar os serviços, o que levou à elaboração deste documento, baseado nos estudos técnicos preliminares.
Assim, não há como negar que o MPRJ, neste momento, não pode prescindir do objeto desta contratação, para a continuidade de gestão, controle e melhoria das atividades da sua Central de Atendimento de Informática, primordial no atendimento aos usuários de TI.
Fornecimento de licenciamento perpétuo para solução Cherwell Service Management (CSM), com suporte técnico operacional e manutenção evolutiva para o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, pelo período de 24 meses.
4.1. Bens e serviços que compõe a solução de TI:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
1 | Licenciamento perpétuo para Solução Cherwell Service Management (CSM), com direito a atualização pelo período de 24 (vinte e quatro) meses. | UN | 120 |
2 | Suporte técnico operacional para a solução cherwell service management (CSM), incluindo os módulos de monitoramento | MESES | 24 |
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
de servidores, inventário de computadores e integrações com active diretory, bases de dados e outros sistemas auxiliares. | |||
3 | Manutenção evolutiva para implantação de novas funcionalidades / atualização e remodelagem das funcionalidades em produção da solução Cherwell Service Management (CSM), incluindo os módulos de monitoramento de servidores, inventário de computadores e integrações com active diretory, bases de dados e outros sistemas auxiliares. | MESES | 24 |
4 | Serviço de treinamento na solução Cherwell Service Management (CSM), incluindo os módulos de monitoramento de servidores, inventário de computadores e integrações com active diretory, bases de dados e outros sistemas auxiliares. | TURMA | 4 |
5. DO NÃO PARCELAMENTO DO OBJETO
Por se tratar de uma solução composta por diversos serviços complementares e indissociáveis, é fundamental que o fornecimento seja agrupado em lote único de forma a concentrar em uma mesma empresa a responsabilidade pelo fornecimento de todo o complexo do objeto.
A cisão do objeto implicaria na possível adjudicação dos itens a empresas diferentes, fator que aumentaria o risco de inexecução total ou parcial do objeto causada por conflitos, falhas ou omissão na execução de parcela sob responsabilidade de empresas distintas e, ainda elevaria o custo administrativo para os processos de gestão e fiscalização contratual.
De modo a impedir que o cenário acima se torne realidade comprometendo o alcance dos resultados desejados com solução que se pretende adquirir, é fundamental que a integralidade do objeto seja adjudicada a uma única licitante.
6.1. As especificação e requisitos com as quais a solução de TI deverá estar em conformidade estão detalhadas no ANEXO I – Especificações e Requisitos.
7. MODELO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS OU FORNECIMENTO DE BENS
7.1. Da solicitação:
Todo e qualquer serviço ou fornecimento a ser demandado somente deverá ser executado pela CONTRATADA mediante ORDEM DE SERVIÇO/FORNECIMENTO DE BENS (OS/FB), emitida pelo Gestor do Contrato, conforme modelo e procedimentos definidos pelo MPRJ.
Em consonância com o art. 23 da Resolução CNMP nº 102/2013, a equipe da CONTRATANTE responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato será composta pelo Gestor do Contrato, Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante formalmente designados.
As datas de início e término da execução dos trabalhos serão registradas na própria Ordem de Serviço/Fornecimento de Bens.
Para a posterior avaliação e aceitação, os artefatos e produtos gerados em cada item contratado deverão atender aos critérios de qualidade definidos neste Termo de Referência e nos procedimentos, metodologias ou processos de trabalho da CONTRATANTE, complementados por outros critérios, no que couber, na Ordem de Serviço/Fornecimento de Bens.
A interrupção na execução dos trabalhos não interrompe a contagem dos prazos estipulados neste Termo de Referência e nas Ordens de Serviço, salvo por motivo formalmente justificado pela CONTRATADA e aceito pela CONTRATANTE.
A solicitação dos itens ocorrerá da seguinte maneira:
A CONTRATANTE solicita a execução dos itens por meio de uma Ordem de Serviço/Fornecimento de Bens (OS/FB), indicando, as informações requeridas na OS/FB;
A CONTRATADA não poderá recusar a execução de nenhuma OS/FB, sob pena de incorrer em inexecução parcial. Porém, poderá questionar e solicitar adequações na OS/FB, desde que aderentes aos itens previstos, bem como ao contrato e a este Termo de Referência para garantir a qualidade das entregas;
Caberá à CONTRATANTE acatar ou não as requisições da CONTRATADA;
A CONTRATADA, caso necessário, terá o prazo de 1 (um) dia útil, após a emissão da OS/FB, para questionar ou solicitar adequações junto à CONTRATANTE mediante fundamentação técnica;
A CONTRATANTE analisará os questionamentos ou solicitações da CONTRATADA e, em acatando, providenciará as adequações necessárias na OS/FB emitindo-a novamente.
7.2. A OS/FB poderá ser replanejada a qualquer momento a critério da CONTRATANTE, fato que deverá ser formalmente registrado e comunicado, ensejando a devolução (reabertura) dos prazos para execução dos itens objeto de alteração.
7.3. A CONTRATADA deverá comunicar formalmente com a devida fundamentação técnica à CONTRATANTE quaisquer fatores que possam afetar a execução dos itens contratados, impactando os prazos ou a qualidade do produto a ser entregue, quer esses fatores sejam provocados por ela ou pelos órgãos e entidades envolvidos, antecipadamente à ocorrência dos efeitos. A falta dessa comunicação poderá, a critério da CONTRATANTE, implicar a não aceitação das justificativas.
8. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS:
8.1. A CONTRATANTE efetuará o recebimento do objeto contratado provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações, e definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto de acordo com o contrato.
8.2. Em caso de rejeição total/parcial do objeto contratado, substituição ou demais hipóteses de descumprimento de outras obrigações contratuais, avaliadas na etapa de recebimento, sujeitarão a CONTRATADA à aplicação das sanções administrativas cabíveis.
8.3. Recebimento Provisório:
A CONTRATANTE receberá provisoriamente o objeto contratado, que será decomposto em fases e pacotes de entrega mediante emissão de termo circunstanciado assinado pelas partes, em até 05 (cinco) dias úteis após a entrega do objeto.
O recebimento provisório caberá ao fiscal técnico especialmente designado para acompanhamento e fiscalização do contrato decorrente desta proposição.
8.4. Recebimento Definitivo:
A CONTRATANTE efetuará o recebimento definitivo do objeto após realizar a verificação da qualidade, quantidade e se os itens fornecidos atendem aos requisitos estabelecidos.
Ocorrendo problemas durante a execução do recebimento definitivo, eles serão informados à CONTRATADA, que deverá providenciar as correções cabíveis.
Uma vez verificada a adequação dos serviços prestados ou dos itens entregues, o MPRJ efetuará o recebimento definitivo mediante emissão de termo circunstanciado em até 10 (dez) dias úteis após a emissão do Termo de Recebimento Provisório.
O recebimento definitivo caberá ao responsável da respectiva área contemplada pelo objeto entregue, um usuário chave da Gerência/Setor (definido pelo responsável da área) e ao gestor do contrato formalmente designado.
O objeto contratado será rejeitado caso esteja em desacordo com as especificações, devendo a CONTRATANTE apontar a ocorrência por escrito, detalhando as razões para deixar de emitir o Termo de Recebimento Definitivo e indicando as falhas e pendências verificadas.
O recebimento definitivo do objeto não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA com relação ao funcionamento e configurações divergentes do especificado, durante todo o seu período de garantia.
O recebimento definitivo é condição indispensável para o pagamento da etapa a ser entregue e inclusão no contrato.
A CONTRATANTE ainda poderá impugnar quaisquer serviços prestados ou itens fornecidos mesmo após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, devendo a CONTRATADA proceder com os devidos ajustes no objeto.
9. FORMAS DE ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
9.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato serão exercidos por meio de representantes denominados gestor e fiscais, designados pela CONTRATANTE, conforme definido no item 12, deste Termo de referência.
9.2. Os meios de comunicação utilizados durante o decorrer da contratação serão: Assuntos Operacionais:
9.2.1.1. E-mail;
9.2.1.2. Sistema de registro de chamados;
9.2.1.3. Atas de reunião; e
9.2.1.4. Telefone. Assuntos Administrativos:
9.2.2.1. E-mail;
9.2.2.2. Ofícios;
9.2.2.3. Atas de reunião; e
9.2.2.4. Telefone.
9.3. Todos os serviços e entregas serão analisados a partir de relatórios gerados pela CONTRATADA para verificação do cumprimento ou não dos Acordos de Nível de Serviços especificados no ANEXO I, deste Termo de Referência.
10.1. A CONTRATADA deverá observar os níveis mínimos de serviço descritos no ANEXO I - Especificações e requisitos.
10.2. Os serviços serão medidos com base em indicadores de níveis de serviço específicos, para os quais serão estabelecidos metas e faixas de atendimento.
10.3. A apuração dos indicadores será feita a partir de relatórios baseados em informações do software de gestão de chamados e fornecidos pela CONTRATADA.
10.4. As medições serão realizadas ao final de cada mês, compreendendo o período entre o primeiro e o último dia, exceto no mês de assinatura do contrato, no qual a medição compreenderá os serviços realizados entre a data de assinatura do instrumento contratual e o último dia do mês, bem como no último mês de vigência do contrato, em que se medirá o serviço prestado entre o primeiro dia deste mês e a data de encerramento do contrato.
10.5. A CONTRATADA será responsável pela elaboração do Relatório Mensal de Indicadores que conterá, dentre outras informações, a tabela de consolidação das medições dos indicadores, a partir dos dados do sistema citados e as eventuais justificativas no caso de desempenho inferior ao padrão esperado.
10.6. O Relatório descrito no item anterior deverá ser entregue até o 5º dia útil do mês posterior a prestação dos serviços em modelo definido e homologado pelo Órgão fiscalizador.
10.7. Fica a critério do MPRJ a realização de auditorias periódicas dos relatórios elaborados pela
CONTRATADA.
10.8. Quaisquer indicadores influenciados negativamente por problemas ou por outros motivos os quais comprovadamente foram causados pelo MPRJ ou outro fornecedor não relacionado a este edital, não serão motivo de ajustes no pagamento ou de aplicação de penalidades à CONTRATADA.
10.9. A apuração dos indicadores relativos ao tempo para solução de demandas será calculada, para todos os serviços, sempre com base na data e hora de registro inicial da demanda e no horário de funcionamento de cada serviço. O repasse das demandas deverá observar estritamente as condições e os procedimentos estabelecidos pelo MPRJ.
10.10. O MPRJ poderá, durante a vigência do Contrato, estabelecer Acordos de Nível de Serviço entre a sua área de TIC e seus usuários para as requisições de serviços e incidentes constantes em seu Catálogo de Serviços. Tais níveis de serviços, acordados no âmbito interno do MPRJ deverão observar a tipologia dos serviços mapeados, mantendo os padrões de tempo indicados neste edital.
10.11. O percentual de conformidade (ANS – Acordo de Nível de Serviço) deverá estar de acordo com a tabelas inserida abaixo e, serão mensuradas do primeiro ao último dia de cada mês com base nos chamados fechados durante o período.
TABELA DE METAS (Todas as glosas incidirão sobre o valor total do faturamento) | |||||
INDICADOR DE NÍVEL DE SERVIÇO | FÓRMULA À SER APLICADA | META EXIGIDA | CLASSIFICAÇÃO | GLOSA NA FATURA MENSAL | |
1 | Índice de atendimentos relacionados ao nível de severidade CRÍTICO | Total de atendimentos de severidade crítica resolvidos dentro dos prazos acordados /Total de atendimentos com severidade crítica, registrados para a Região x 100 (cem) | Taxa de atendimento acima de 80% | Meta alcançada | Não aplicável |
Taxa de atendimento entre 75% e 79,9% | Infração leve | 1,00% | |||
Taxa de atendimento entre 70% e 74,9% | Infração média | 1,25% | |||
Taxa de atendimento abaixo de 69.9% | Infração grave | 1,50% | |||
Desempenho inferior a menor meta. | A contratada ficará sujeita as penalidades previstas no item 13 do Termo de Referência. | ||||
2 | Índice de atendimentos relacionados ao nível de severidade ALTO | Total de atendimentos de severidade alta resolvidos dentro dos prazos acordados /Total de atendimentos com severidade alta, registrados para a Região | Taxa de atendimento acima de 80% | Meta alcançada | Não aplicável |
Taxa de atendimento entre 75% e 79,9% | Infração leve | 0,80% | |||
Taxa de atendimento entre 70% e 74,9% | Infração média | 0,90% | |||
Taxa de atendimento abaixo de 69.9% | Infração grave | 1,00% | |||
Desempenho inferior a menor meta. | A contratada ficará sujeita as penalidades previstas no item 13 do Termo de Referência. |
TABELA DE METAS (Todas as glosas incidirão sobre o valor total do faturamento) | |||||
INDICADOR DE NÍVEL DE SERVIÇO | FÓRMULA À SER APLICADA | META EXIGIDA | CLASSIFICAÇÃO | GLOSA NA FATURA MENSAL | |
2 | Índice de atendimentos relacionados ao nível severidade MÉDIO | Total de atendimentos de severidade média, resolvidos dentro dos prazos acordados /Total de atendimentos com severidade normal, registrados para a Região x 100 (cem) | Taxa de atendimento acima de 80% | Meta alcançada | Não aplicável |
Taxa de atendimento entre 75% e 79,9% | Infração leve | 0,80% | |||
Taxa de atendimento entre 70% e 74,9% | Infração média | 0,90% | |||
Taxa de atendimento abaixo de 69.9% | Infração grave | 1,00% | |||
Desempenho inferior a menor meta. | A contratada ficará sujeita as penalidades previstas no item 13 do Termo de Referência. | ||||
11 | Índice de atendimentos relacionados ao nível severidade BAIXO | Total de atendimentos de severidade baixa, resolvidos dentro dos prazos acordados /Total de atendimentos com severidade normal, registrados para a Região x 100 (cem) | Taxa de atendimento acima de 80% | Meta alcançada | Não aplicável |
Taxa de atendimento entre 75% e 79,9% | Infração leve | 0,50% | |||
Taxa de atendimento entre 70% e 74,9% | Infração média | 0,60% | |||
Taxa de atendimento abaixo de 69.9% | Infração grave | 0.70% |
11. LOCALIDADE DE ENTREGA E DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1. Os serviços serão prestados no seguinte endereço: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro - Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX - XXX 00.000-000 ou local indicado pelo MPRJ, na mesma cidade da sede.
11.2. Para fins da execução dos serviços, a CONTRATADA deverá se deslocar às suas expensas, incluindo todos os custos de deslocamento, transporte, diárias, alimentação, hospedagem, adicionais noturnos ou quaisquer outros envolvidos.
11.3. Como padrão e quando não especificado em contrário, considerar-se-á como dia útil o período de 09 horas úteis, das 09:00h às 18:00h, nos dias em que houver expediente no MPRJ. Considerar-se-á hora útil o intervalo de uma hora dentro de um dia útil.
11.4. Os serviços eventualmente realizados fora do horário de expediente, aos sábados, domingos e feriados, sejam no ambiente da CONTRATADA ou no ambiente do MPRJ, não implicarão nenhum acréscimo ou majoração nos valores pagos à CONTRATADA.
12.1. O gerenciamento e a fiscalização do contrato serão exercidos por meio de representantes formalmente designados pela CONTRATANTE, aos quais compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a prestação dos serviços bem como dirimir quaisquer dúvidas e pendências que surgirem.
12.2. A Gerência de Manutenção de Informática (GMI) e Gerência de Operações (GO) serão os órgãos do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro responsáveis pela gestão e fiscalização da execução dos serviços objeto deste Termo de Referência.
12.3. A Equipe de Gerenciamento do Contrato poderá, a qualquer tempo, exigir da CONTRATADA os elementos necessários ao esclarecimento de quaisquer dúvidas relativas aos serviços, tais como dados estatísticos, demonstrativos de custos, notas fiscais, mapa de registro e controle dos serviços.
12.4. Durante a execução dos serviços, fica reservada à Equipe de Gerenciamento do Contrato a autonomia para decidir sobre quaisquer casos que venham a surgir e/ou fugir da rotina, ou que não tenham sido previstos neste Termo de Referência, ou, ainda, nas disposições do decorrente Instrumento Contratual.
12.5. A Equipe de Gerenciamento do Contrato poderá, a seu critério, realizar inspeções periódicas com o fim de verificar o cumprimento das especificações constantes do presente Termo de Referência.
12.6. A fiscalização e o acompanhamento dos serviços não reduzem nem eximem as responsabilidades da empresa CONTRATADA perante o Ministério Público ou terceiros.
12.7. Qualquer tolerância por parte da Equipe de Gerenciamento do Contrato em relação ao estabelecido no contrato não implicará em alteração de cláusulas ou condições pactuadas.
12.8. A Equipe de Gerenciamento do Contrato poderá exigir que a CONTRATADA estabeleça novos processos, visando aprimoramento de controles e melhoria da rotina e da qualidade dos serviços.
12.9. Não será de responsabilidade da CONTRATANTE quaisquer encargos, tais como: Salário dos profissionais e encargos trabalhistas;
Deslocamento dos profissionais e despesas com alimentação; Impostos e demais encargos fiscais;
Custos da logística na operação de transporte de equipamentos e ferramentas;
Taxa de administração;
Demais dispêndios.
12.10. Definição de papéis e responsabilidades: Fiscal Demandante:
Representar a Unidade Demandante do MPRJ, acompanhando a execução física do Contrato e seus aspectos funcionais;
Informar ao Fiscal Técnico, para providências, quaisquer problemas no funcionamento da solução;
Zelar pelo fiel cumprimento do Contrato.
Fiscal Técnico:
Fiscalizar a execução física do Contrato quanto aos aspectos técnicos da solução, acompanhando, inclusive, a prestação de serviços relativos à garantia técnica;
Zelar pelo fiel cumprimento do Contrato;
Representar o MPRJ nas questões técnicas e operacionais do Contrato;
Prestar informações técnicas ao Gestor, para possibilitar a análise administrativa e financeira do Contrato;
Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do Contrato, informando a data e o nome dos profissionais eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos;
Relatar, por escrito, ao Gestor qualquer fato que gere atraso ou impossibilidade de cumprimento do Contrato.
Fiscal Administrativo:
Fiscalizar o Contrato quanto aos aspectos administrativos; Zelar pelo fiel cumprimento do Contrato.
Gestor do Contrato:
Representar a Unidade Demandante do MPRJ acompanhando toda a execução do Contrato;
Contrato.
Gerenciar a execução do Contrato;
Zelar pelo fiel cumprimento do Contrato;
Representar o MPRJ nas questões administrativas e financeiras;
Prestar informações técnicas necessárias à análise administrativa e financeira do
Preposto da CONTRATADA: Representar a empresa contratada;
Acompanhar a execução do Contrato e atuar como principal interlocutor junto ao MPRJ, participando, inclusive, das reuniões para as quais for convocado;
Receber, diligenciar, encaminhar e responder às principais questões técnicas, legais e administrativas no curso da execução contratual.
13. RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
13.1. São responsabilidades da CONTRATANTE:
Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do Contrato para acompanhar e fiscalizar sua execução.
Encaminhar formalmente as demandas de serviços, de acordo com os critérios estabelecidos neste Termo de Referência.
Receber o objeto prestado pela CONTRATADA que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas.
Supervisionar a execução do objeto do Contrato, exigindo presteza na execução e correção das falhas eventualmente detectadas.
Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais
cabíveis.
Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à CONTRATADA, dentro dos prazos preestabelecidos em Contrato.
Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a prestação
dos serviços.
Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da CONTRATADA.
Assistir a equipe técnica da CONTRATADA na indicação dos locais de execução dos serviços, como forma de prevenir a ocorrência de danos de qualquer natureza.
Registrar as ocorrências que estejam em desacordo com as condições estabelecidas neste Termo de Referência, solicitando a CONTRATADA a pronta regularização.
Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para a execução dos serviços.
Proceder com a avaliação dos serviços e ateste das respectivas faturas decorrentes.
14. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
14.1. São responsabilidades da CONTRATADA:
Indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do contrato.
Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do Gestor e da equipe de fiscalização do contrato, inerentes à execução do objeto contratual.
Sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo prontamente às reclamações / solicitações formuladas.
Tomar todas as providências necessárias à fiel execução dos serviços objeto do
Contrato.
Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE.
Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária.
Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Providenciar que seus contratados portem documento de identificação quando da execução do objeto à CONTRATANTE.
Promover a execução dos serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica.
Prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, julgados necessários à boa gestão do contrato.
Cumprir com os prazos, disposições e especificações estabelecidas neste Termo de
Referência.
Repassar aos fiscais do Contrato, em tempo hábil, quaisquer justificativas de situações específicas que envolvam impedimento do cumprimento dos termos do Contrato, por razões alheias ao controle da CONTRATADA.
Comunicar a contratante quaisquer ocorrências que impeçam, mesmo que temporariamente, a execução dos serviços.
Manter identificados todos os materiais e equipamentos de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE.
Apresentar a CONTRATANTE, sempre que exigido pela equipe de fiscalização do contrato, relatórios e outros documentos inerentes à execução dos serviços.
Manter sigilo de todos os dados ou informações da CONTRATANTE obtidas em função da execução dos serviços.
Submeter seus empregados, durante o tempo de permanência nas dependências da CONTRATANTE, aos regulamentos de segurança e disciplina por este instituído, mantendo-os devidamente identificados.
Orientar-se pelo sigilo do teor de todos os documentos produzidos e abster-se de transferir responsabilidade a outrem.
Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução do objeto ou em conexão com ele, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE, inclusive por danos causados a terceiros.
Abster-se de remanejar ou desativar equipamentos ou recursos sem prévia autorização da CONTRATANTE.
Fornecer à sua equipe técnica todos os materiais necessários para a prestação dos
serviços.
Responder por quaisquer acidentes de que possam sofrer os seus empregados, quando em serviço nas dependências da CONTRATANTE.
Adotar práticas de sustentabilidade ambiental na execução dos serviços, quando couber, nos termos das legislações em vigor.
Abster-se de veicular publicidade acerca do contrato, salvo mediante prévia autorização da CONTRATANTE.
Abster-se de contratar servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE durante a vigência do contrato.
Disponibilizar infraestrutura de atendimento via Cherwell, podendo quando não for possível acessar o sistema utilizar o telefone (0800), e-mail e/ou web, para recebimento e registro dos chamados de suporte realizados, disponibilizando sempre um número de protocolo para controle de atendimento.
Abster-se de utilizar na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão contratante, nos termos do art. 7º, do Decreto nº 7.203, de 2010, que dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da Administração Pública Federal. É considerado familiar, nos termos do art. 2º, inc. III, do Decreto
nº 7.203/2010, o cônjuge, companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.
15.1. O contrato terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses contados da sua assinatura, podendo ser prorrogado, limitada sua duração a 48 (quarenta e oito) meses.
15.2. A escolha do prazo justifica-se pelos seguintes motivos:
Trata-se de solução de tecnologia essencial destinada à sustentação de toda a rotina administrativa do Ministério Público do Rio de Janeiro, cujos benefícios econômicos são obtidos somente mediante uso prolongado.
O prazo dilatado permitirá obtenção de ganho de escala e consequentemente melhores preços para a Administração. e
Um prazo contratual exíguo implicaria na constante dedicação de recursos humanos especificamente para processos de Planejamento da Contratação, considerando que os trabalhos de renovação/prorrogação são deflagrados com pelo menos 180 dias de antecedência (em atendimento à recomendação do Tribunal de Contas da União esposada no Acórdão nº 728/2008 – 1ª Câmara).
16.1. O critério de reajuste atenderá ao disposto na Lei n° 10.192 de 14 de fevereiro de 2001, ou outra legislação que venha substitui-la, tomando-se como data inicial da contagem da periodicidade anual a data de apresentação da proposta de preços da CONTRATADA.
O índice a ser adotado para o reajuste será o ICTI - Índice de Custo da Tecnologia da Informação, admitindo-se, ainda, a livre negociação entre os contratantes, sempre no sentido de se obter o preço mais vantajoso para a Administração, em atenção aos princípios da eficiência e da economicidade.
O reajuste não se operará automaticamente e dependerá de solicitação expressa da CONTRATADA, no prazo máximo de 30 dias contados a partir do aniversário da data de apresentação da proposta final de preços.
Caso não seja observado o prazo fixado no subitem anterior, o reajuste somente surtirá efeitos a partir da data em que efetivamente for veiculado o requerimento por meio do Protocolo- Geral do MPRJ.
Em qualquer hipótese, o reajuste será calculado considerando, no máximo, a variação do índice acumulado desde a apresentação da proposta de preços ou do último reajuste concedido.
17.1. A licitante vencedora do certame deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do contrato, o documento de garantia da execução do contrato derivado da presente licitação, nos termos do artigo 31, parágrafo 2º, c/c artigo 56, parágrafo 1º, incisos II e III, e
parágrafos 2º e 4º, todos dispositivos da Lei 8.666/93, importando em 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser prestada, opcionalmente, em uma das formas abaixo:
caução em dinheiro ou título eficaz da dívida pública; seguro garantia;
fiança bancária.
17.2. A apólice do seguro garantia, a comprovação da caução em dinheiro, o título eficaz e de validade inconteste da dívida pública, ou a carta de fiança bancária, será encaminhada à apreciação do Órgão Fiscalizador do MPRJ através da Diretoria de Licitações e Contratos, situado no 9º andar da Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – RJ.
17.3. A garantia prestada em dinheiro será depositada em favor do Fundo Especial do Ministério Público, devendo a licitante vencedora apresentar o comprovante original do depósito, conforme o procedimento estipulado no subitem anterior.
17.4. A garantia prestada pela licitante vencedora será liberada após a conclusão da execução do contrato, nos termos previstos no parágrafo 4º do artigo 56, da Lei 8.666/93.
17.5. Caso o valor da garantia seja utilizado, no todo ou em parte, para pagamento de qualquer obrigação, conforme disposto no Anexo I do Edital da Licitação, caberá à licitante vencedora a integralização do seu valor, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados do recebimento pela licitante vencedora da comunicação expedida pelo MPRJ.
18.1. A subcontratação parcial do objeto será permitida devendo atender também às seguintes exigências:
Subcontratação de partes do objeto não libera a CONTRATADA de quaisquer responsabilidades legais e contratuais;
Responderá a CONTRATADA perante a Administração pela parte que subcontratou;
Os serviços especializados a cargo de diferentes empresas subcontratadas serão coordenados pela CONTRATADA de modo a proporcionar o atendimento harmonioso, em seu conjunto, permanecendo sob sua responsabilidade o cumprimento das obrigações contratuais;
A CONTRATADA poderá, durante a execução do contrato, subcontratar os serviços no limite de até 30% (trinta por cento) do valor global.
18.2. A proposta de subcontratação parcial deverá ser apresentada por escrito com a descrição dos serviços a serem realizados pela SUBCONTRATADA.
18.3. As solicitações para subcontratações deverão discriminar o nome da empresa ou profissional, endereço, CNPJ ou CPF e os serviços que serão a elas subcontratados.
18.4. Os serviços subcontratados parcialmente, caso não satisfaçam as especificações, serão impugnados pela Equipe de Gerenciamento do Contrato, cabendo à CONTRATADA todo o ônus decorrente de sua reexecução direta ou por empresa devidamente qualificada, capacitada e de reconhecida idoneidade.
19.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após o adimplemento das obrigações, mediante apresentação pela CONTRATADA dos respectivos documentos fiscais acompanhados dos demais documentos relacionados no Edital no Protocolo-Geral do MPRJ, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX.
Alternativamente, poderá ser autorizado o envio dos documentos fiscais e demais documentos auxiliares por correio eletrônico para a Equipe de Gerenciamento do Contrato, que então fará o protocolo para fins de pagamento.
19.2. As formas de pagamento são as usuais do Estado do Rio de Janeiro, por intermédio do processo de fatura, em conformidade com a Lei 287/79 e Decreto nº 16.661/91, mediante crédito em conta corrente, dando-se como liquidada a obrigação após o efetivo crédito da CONTRATADA.
19.3. A respectiva nota fiscal/fatura deverá estar devidamente discriminada em nome do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, CNPJ nº 28.305.936/0001-40.
19.4. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou da nota fiscal, ou documentosexigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA, importará na prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE.
19.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação da obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
19.6. O atesto da(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) referente(s) aos serviços prestados ou bens fornecidos, bem como a emissão dos termos de aceitação, conformidade ou anuência, caberá à Equipe de Gerenciamento do Contrato ou a servidor designado para esse fim.
20.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, será facultado às LICITANTES conhecerem a infraestrutura e as instalações do CONTRATANTE. Para tanto poderá encaminhar representante capacitado para realizar visita às instalações do MPRJ na cidade do Rio de Janeiro-RJ.
20.2. O agendamento deverá ser realizado pelo e-mail: xxx.xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx.
20.3. A vistoria técnica deverá ser realizada por representante legal da LICITANTE, o qual deverá portar original ou cópia autenticada do contrato social da empresa, procuração autenticada em cartório para representar a LICITANTE, e documento de identificação pessoal original com foto, a serem apresentados aos servidores do MPRJ.
20.4. Quando da vistoria ao local dos serviços, as LICITANTES devem se inteirar de todos os aspectos referentes à execução do fornecimento, não se admitindo, posteriormente, qualquer alegação de desconhecimento deles.
20.5. Para todos os efeitos, considerar-se-á que a LICITANTE, optante pela realização de vistoria ou não, tem pleno conhecimento da natureza e do escopo dos serviços, não se admitindo, posteriormente, qualquer alegação de desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas.
20.6. Efetuada a vistoria será lavrado, por servidor do MPRJ designado para tal, a respectiva Declaração de Vistoria que deverá ser anexada, oportunamente, à sua proposta.
20.7. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo- se até 3 dias uteis anteriores à data prevista para a abertura da sessão pública.
21.1. Com fundamento no artigo 7° da Lei n° 10.520/2002 e no artigo 49 do Decreto 10.024/2019, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado do Rio de Janeiro e será descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total da contratação, a CONTRATADA que:
não assinar o contrato ou a ata de registro de preços; não entregar a documentação exigida no edital;
apresentar documentação falsa;
causar o atraso na execução do objeto; não mantiver a proposta;
falhar na execução do contrato; fraudar a execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; declarar informações falsas; e
cometer fraude fiscal.
21.2. Reputar-se-ão inidôneos atos praticados por licitante que:
declarar falsamente quanto ao cumprimento das condições de participação, salvo quanto à condição posterior ao ato;
declarar falsamente quanto ao direito ou margem de preferência;
contratação;
deixar de apresentar injustificadamente amostra, quando exigida no certame;
deixar de apresentar injustificadamente documentos necessários à formalização da
apresentar proposta ou produtos em desacordo com as exigências do edital, sem justificativa aceitável;
fazer conluio com licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances ou apresentar proposta de empresa com sócios em comum ou assemelhados a outras licitantes participantes de um mesmo item do pregão;
incidir repetidamente, e ao longo do tempo, nos mesmos tipos de irregularidades tipificadas no art. 7º da Lei n. 10.520/2002, sem motivos escusáveis, mediante conduta prejudicial aos certames;
participar de pregão quando impedida de licitar e contratar com a União; pedir injustificadamente desistência de lance ou oferta no pregão; ou,
recusar injustificadamente a assinar ata de registro de preços, se for o caso.
21.3. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei n° 8.666, de 1993; e no art. 7° da Lei n° 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, falha na execução do contrato ou inexecução total do objeto, com garantia da ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser apenada, isoladamente ou juntamente com as penalidades previstas no item 21.7 e seus subitens, com as seguintes penalidades:
advertência; multa;
suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por prazo não superior a dois anos;
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior;
impedimento de licitar e contratar com o Estado do Rio de Janeiro e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4° da Lei n° 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos;
21.4. No caso de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato, que
estará configurada quando a CONTRATADA deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do
contrato após 30 (trinta) dias corridos contados da data estipulada para início da execução contratual.
21.5. A CONTRATADA poderá ser sancionada com multa de até 5% (cinco por cento) do valor global do contrato no caso de retardamento da execução, que será configurado quando a CONTRATADA deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após 15 (quinze) dias corridos contados da data estipulada para início da execução contratual.
21.6. No caso de inexecução parcial do objeto, garantida a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) do valor do contrato, que estará configurada quando a CONTRATADA deixar de realizar, nos prazos estabelecidos, os serviços advindos desta contratação, cuja dosimetria da sanção será estipulada considerando o grau do impacto causado no caso concreto e através de regular procedimento administrativo.
21.7. Das obrigações contratuais acessórias:
A Administração aplicará multas administrativas de caráter punitivo conforme a graduação estabelecida na Tabela 1 e fatos típicos das Tabelas 2 e 3, utilizando como base de cálculo, o valor mensal do mês de ocorrência das transgressões ou o valor da quota mensal do último pagamento efetuado, no período das ocorrências individuais, ou após acumulado quantitativo considerável de transgressões:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,5% |
2 | 1% |
3 | 2% |
4 | 3% |
5 | 4% |
6 | 5% |
Tabela 2
Item | Descrição | Grau | Incidência |
1 | Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços. | 1 | Por empregado e por dia |
Item | Descrição | Grau | Incidência |
2 | Executar serviço incompleto, paliativo, provisório como caráter permanente ou deixar de providenciar recomposição complementar. | 2 | Por ocorrência |
3 | Fornecer informação pérfida de serviço ou substituir material licitado por outro de qualidade inferior. | 2 | Por ocorrência |
4 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratados. | 6 | Por dia e por tarefa designada |
5 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes. | 3 | Por ocorrência |
6 | Utilizar as dependências da contratante para fins diversos do objeto do contrato. | 5 | Por ocorrência |
7 | Recusar a execução de serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado. | 5 | Por ocorrência |
8 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause danos físicos, lesão corporal ou consequências letais. | 6 | Por ocorrência |
09 | Retirar das dependências da CONTRATANTE quaisquer equipamentos ou materiais de consumo previstos em contrato, sem autorização prévia. | 1 | Por item e por ocorrência |
10 | Ocorrência de problemas na solução sob responsabilidade da CONTRATADA, por falha técnica ou humana, durante a execução de quaisquer serviços | 5 | Por ocorrência |
11 | Entrega de itens, módulos, implantações e itens correlatos em desconformidade com os requisitos informados pelo órgão fiscalizador | 6 | Por item e por ocorrência |
12 | Deixar de entregar ou entregar em atraso módulos, implantações e itens correlatos | 6 | Por item e por ocorrência |
Para os itens a seguir, as multas administrativas serão aplicadas sempre que a CONTRATADA deixar de:
Tabela 3
Item | Descrição | Grau | Incidência |
13 | Manter a documentação de habilitação atualizada. | 1 | Por item e por ocorrência |
Item | Descrição | Grau | Incidência |
14 | Entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise da documentação exigida por força de contrato. | 2 | Por ocorrência e por dia |
15 | Cumprir quaisquer obrigações dispostas no contrato e não relacionadas nos itens acima ou nesta tabela de multas. | 1 | Por item e por ocorrência |
16 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO. | 2 | Por ocorrência |
21.8. Todas as penalidades serão registradas no Sistema Nacional de Cadastro de Fornecedores –
SICAF.
21.9. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á após regular processo administrativo, observando-se as regras previstas na Resolução GPGJ n° 2.189/2018, na Lei nº 8.666, de 1993 e, subsidiariamente, na Lei 9.784, de 1999. A autoridade competente do MPRJ, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, a abrangência do dano apontada pela área demandante, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade. As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Estado do Rio de Janeiro, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Estado do Rio de Janeiro e cobrados judicialmente.
21.10. Assegurar-se-á à CONTRATADA o pagamento pelo que foi executado, devidamente apurado, deduzidas as multas aplicadas caso a garantia prestada seja insuficiente.
21.11. As penalidades serão aplicadas à CONTRATADA durante ou após a vigência do contrato, que se reputará extinto com o recebimento definitivo do objeto ou a sua rescisão.
22.1. A seleção dos fornecedores ocorrerá através de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos da Lei Federal n.º 10.520 de 17 de julho de 2002 e pelos Decretos Estaduais n.ºs 31.863 e 31.864, ambos de 16 de setembro de 2002.
23.1. As propostas deverão ser apresentadas com as quantidades, contemplando o valor unitário de cada item e o valor global, em moeda nacional, já consideradas as despesas com tributos, impostos, taxas, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais e demais custos que incidam direta ou indiretamente, implícita ou explicitamente, sobre os equipamentos, softwares e serviços que constituem a solução.
23.2. A fim de dar uniformidade às apresentações das propostas comerciais, elas deverão ser apresentadas no formato da tabela constante no ANEXO III - Planilha Orçamentária.
23.3. Para as parcelas compostas por bens, as propostas comerciais deverão especificar detalhadamente os produtos ofertados, constando, no que couber, fabricante, nome comercial, versão e quantidade.
23.4. A critério da Secretaria de Tecnologia da Informação e de Comunicação, o licitante detentor da melhor proposta poderá ser convocado para apresentar amostras para a verificação da compatibilidade do(s) item(s) com as especificações constantes neste Termo de Referência.
23.5. Será dada às licitantes 1 (uma) oportunidade para efetuar ajustes nas propostas comerciais caso se identifique quaisquer não conformidades com as especificações técnicas do Edital e seus anexos.
24.1. A licitante arrematante deverá apresentar, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que caracterize o bom desempenho no fornecimento de licenças, prestação de suporte e manutenção para solução ITSM Cherwell Service Management;
24.2. O atestado de capacidade deverá conter a identificação da pessoa jurídica emitente bem como o nome, o cargo, e o contato do signatário.
24.3. Será admitida a apresentação de atestados de capacidade técnica para contratos em andamento, desde que iniciados há pelo menos 06 (seis) meses da data de emissão ou que sejam fruto de sucessivas prorrogações, devendo o órgão emitente informar a data de início da prestação dos serviços e que estão sendo prestados de forma satisfatória.
24.4. A CONTRATANTE reserva-se o direito de promover diligências por meio de contato com as pessoas jurídicas emitentes dos atestados com o intuito de obter informações complementares ou certificar-se da exatidão das informações constantes nos atestados apresentados.
24.5. A CONTRATADA deverá comprovar, para a assinatura do contrato, por qualquer meio, a autorização do fabricante para a comercialização e implementação de toda a solução ofertada e prestação de serviços objetos deste contrato, como critério para a assinatura do contrato.
24.6. Apresentar em até 5 (cinco) dias uteis após a assinatura do contrato, comprovação de que a empresa possua no mínimo 2 (dois) técnicos treinados e certificados pelo fabricante para prestação do serviço de suporte técnico e manutenção evolutiva da solução.
Serão aceitas as Certificações emitidas oficialmente pelo fabricante para profissionais Cherwell, no mínimo as certificações abaixo:
✓ Cherwell Certified Engeneer;
✓ Cherwell Service Management Self –Paced;
✓ Cherwell Partner 5.0 Update Assessment;
✓ Cherwell Asset Management 13.0 Update.
25. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA AS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
25.1. Não obstante os dispositivos da Lei Complementar 123/2006, que regulamenta o comando constitucional contido no artigo 179 da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como o disposto na Resolução GPGJ 2.058/2016 que possui igual desiderato, de forma a garantir o sucesso do certame, o tratamento diferenciado para as microempresas e empresas de pequeno porte deverá ser aplicado da seguinte forma:
Será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte (Art. 44 da Lei Complementar n° 123/2006).
Não será estabelecida cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte (Art. 48, inciso III da Lei Complementar n° 123/2006) uma vez que o parcelamento do objeto em lotes exclusivos representará desagregação e prejuízo ao complexo do objeto a ser contratado (Art. 49, inciso III da Lei Complementar n° 123/2006).
A disputa do certame não deverá ser exclusivamente destinado à participação de microempresas e empresas de pequeno porte (Art. 48, inciso I da Lei Complementar n° 123/2006) uma vez que os valores estimados são superioriores a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
26. DA VEDAÇÃO QUANTO A PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS
26.1. Em observância aos princípios da competitividade e da ampla participação, não será permitidaa participação de empresas que estiverem reunidas em consórcio uma vez que as características específicas da contratação e dos produtos a serem fornecidos não pressupõem heterogeneidade de atividades empresariais distintas, podendo objeto contratual pode ser adequadamente fornecido por empresas autônomas.
27.1. Acréscimos e Supressões:
A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos e as supressões que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme disposto nas alíneas “a” e “b” do inciso I e § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
27.2. Rescisão Contratual:
Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do procedimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
A rescisão do contrato poderá ser:
Determinada por ato unilateral e escrito do MPRJ nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93, mediante notificação por meio de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem prejuízo das penalidades previstas neste contrato;
Amigável, por acordo entre as partes, mediante a assinatura de termo aditivo ao contrato, desde que haja conveniência para o MPRJ;
Judicial, nos termos da legislação em vigor.
A rescisão unilateral ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
Conforme o § 2º do artigo 79 da Lei nº 8.666/93, quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da mesma lei, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão.
Integrante Requisitante: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Lotação: Gerência de Manutenção de Informática
Integrante Técnico: Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Lotação: Gerência de Manutenção de Informática Integrante Administrativo: Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
Lotação: Núcleo Administrativo da Secretaria de Tecnologia da Informação e de Comunicação
Nome: Xxxxxx xx Xxxx Xxxx
Cargo: Secretário de Tecnologia da Informação e de Comunicação
ANEXO I - ESPECIFICAÇÕES E REQUISITOS
1. LICENCIAMENTO CHERWELL SERVICE MANAGEMENT ENTERPRISE (CSME)
1.1. A CONTRATADA deverá fornecer licenciamento perpétuo Cherwell Service Management Enterprise (CSMe) contemplando os seguintes módulos:
Cherwell CORE;
Gerenciamento de serviços de TI (ITSM); Gerenciamento de Serviços de Instalações (FSM); Gerenciamento de serviços de RH (HRSM); Gerenciamento de Projetos e Portfólio (PPM); Gerenciamento de Segurança da Informação (ISM);
Cherwell Virtual Agent (CVA) / Cherwell Virtual Agent (ChatBot); Asset IT Management (ITAM);
Discovery and Dependency Mapping (AIOps) para permitir:
1.1.9.1. Detecção automática sem agente;
1.1.9.2. Mapeamento de dependência de aplicações e infraestrutura;
1.1.9.3. Atualizações automatizadas do CMDB;
1.1.9.4. Mapas de topologia multicamadas;
1.1.9.5. Visualizações de infraestrutura.
1.2. Os licenciamentos devem garantir ao CONTRATANTE, durante toda a vigência do contrato, direito a atualizações de versão e de segurança, melhoramentos, correções de falha no software e acesso à base de conhecimento técnico dos softwares.
1.3. A Todas as licenças devem vir com certificação de originalidade.
ANEXO I - ESPECIFICAÇÕES E REQUISITOS
1.4. As licenças deverão ser autossuficientes para cada aquisição/assinatura, isto é, devem permitir a habilitação de todos os recursos a que se referem sem que haja necessidade de novas aquisições.
1.5. As licenças fornecidas deverão ser perpetuas com atualizações dentro das versões, manutenções evolutivas ou corretivas automáticas e gratuitas durante toda a vigência do contrato.
1.6. Deverá ser fornecida a versão mais recente para todos os softwares.
1.7. As licenças de software que deverão ser fornecidas em nome da CONTRATANTE, com suporte por prazo definido no item objeto do Termo de referência, abarcando os produtos inicialmente fornecidos para implantação bem como posteriores atualizações de versão ocorridas durante a vigência contratual.
1.8. A propriedade intelectual dos softwares fornecidos pela CONTRATADA permanecerá na titularidade do respectivo fabricante. A propriedade intelectual de todas as modificações nos softwares fornecidos, que lhes agregue valor, realizadas no escopo da contratação, bem como de todos os dados inseridos na solução, pertencerá à CONTRATANTE.
1.9. As licenças deverão ser fornecidas para toda a solução, incluindo os softwares de apoio fornecidos pela CONTRATADA. As licenças deverão permitir a utilização da solução em todo o ambiente de execução (desenvolvimento, teste, homologação, treinamento e produção).
1.10. Será de responsabilidade da CONTRATADA a emissão das licenças junto aos fabricantes. A data de emissão não poderá ser anterior a data de início do serviço de instalação e configuração da solução, nas quantidades informadas na respectiva Ordem de Serviço, salvo concordância explícita do CONTRATANTE.
2. SUPORTE TÉCNICO OPERACIONAL PARA A SOLUÇÃO CHERWELL SERVICE MANAGEMENT (CSM), INCLUINDO OS MÓDULOS DE MONITORAMENTO DE SERVIDORES, INVENTÁRIO DE
ANEXO I - ESPECIFICAÇÕES E REQUISITOS
COMPUTADORES E INTEGRAÇÕES COM ACTIVE DIRETORY, BASES DE DADOS E OUTROS SISTEMAS AUXILIARES.
2.1. A CONTRATADA deverá garantir o perfeito funcionamento da solução Cherwell instalada no MPRJ e de todos os seus módulos, integrações e bases de dados e softwares auxiliares (Zabixx, Grafana e OCS), de acordo com as especificações técnicas fornecidas pelo fabricante do software.
2.2. O suporte técnico operacional será prestado durante toda a vigência do contrato de forma remota e / ou presencial, com acionamento por telefone, e-mail e internet, consistindo no:
Acompanhamento de toda a solução descrita no item 2.1, deste anexo; Descrição de dúvidas ou anomalias apresentadas;
Execução das rotinas de segurança (backup);
Recuperação da solução em caso de falhas, acidentes ou qualquer outro problema; Mudança da solução completa ou parte dela para outro equipamento; Aprimoramento de novas versões do software e respectivas instalações; Administração da ferramenta;
Criação de novos usuários, regras de negócio, relatórios, dashboard e demais atividades correlatas;
Manutenção, atualização e criação de novos itens no catálogo de serviços;
Manutenção, atualização e criação de novos itens nos relatórios dashboards e demais módulos correlatos;
Manutenção, atualização e criação de novos itens no Gerenciamento de Níveis de Serviço de Atendimento:
2.2.11.1. ANS - Manutenção de Equipamentos Retirada de hardware;
ANEXO I - ESPECIFICAÇÕES E REQUISITOS
2.2.11.2. ANO - N1 e N2;
2.2.11.3. ANS - N2;
2.2.11.4. ANS - ANOs relacionados as novas demandas dos serviços de N1, N2 e N3;
2.2.11.5. Priorização (criticidade e usuário PNE);
2.2.11.6. Alertas de Violação do ANS;
2.2.11.7. Cumprimento do Agendamento; Distribuição de agentes quando necessário; Customização nativa de funções instaladas;
Implantação de novas verões da Solução que devido a evolução necessitem de nova personalização e / ou reconfiguração das integrações ou qualquer outro item de criticidade elevada; e
Demais atividades não listadas que sejam necessárias para o suporte e manutenção proativa e reativa da solução, atividades necessárias para a administração da solução e atividades necessárias para a operação da solução.
A CONTRATADA deverá dispor de atendimento para registro de solicitação de suporte técnico, no sistema 24 x7, vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana livre de ônus.
O Órgão Fiscalizador do MPRJ somente permitirá a realização dos serviços de manutenção nos softwares previstos na cobertura deste contrato por técnicos credenciados pelo fabricante do software.
Visando melhor entendimento da solução instalada, listamos abaixo os itens que necessitarão de suporte operacional:
2.2.18.1. Necessidade de Suporte imediato:
ANEXO I - ESPECIFICAÇÕES E REQUISITOS
ITENS | TÓPICOS | STATUS |
1 | Agenda | Default |
2 | Gerenciamento de Mudanças | Default |
3 | Gerenciamento de Problemas | Default |
4 | Registro de Chamados Automáticos por E-mail | Em processo de instalação |
5 | Gerenciamento de Configurações | Em processo de instalação |
6 | Gerenciamento do Conhecimento | Em processo de instalação |
7 | Pesquisa de Satisfação | Em processo de instalação |
8 | Portal de Autoatendimento | Em processo de instalação |
9 | Cherwell Inventário | Instalado Pendente de customização |
10 | Cherwell Monitoração | Instalado Pendente de customização |
11 | Dashboards | Instalado Pendente de customização |
12 | *Disponibilidade dos Serviços | Totalmente instalado |
13 | *Tarefas Automáticas | Totalmente instalado |
14 | Catálogo de Serviços | Totalmente instalado |
15 | Gerenciamento de Incidentes | Totalmente instalado |
16 | Gerenciamento de Níveis de Serviço de Atendimento: ANS - Manutenção de Equipamentos Retirada de hardware; ANO - N1 e N2; ANS - N2; ANS - ANOs relacionados as novas demandas dos serviços de N1, N2 e N3; Priorização (criticidade e usuário PNE); Alertas de Violação do ANS; Cumprimento do Agendamento; | Totalmente instalado |
17 | Gerenciamento de Solicitações/Requisições | Totalmente instalado |
18 | GRAFANA | Totalmente instalado |
19 | Integração Cherwell_Active Directory | Totalmente instalado |
20 | Integração Cherwell_DRH | Totalmente instalado |
21 | Integração Cherwell_OCS | Totalmente instalado |
22 | Integração Intranet (via APIs) | Totalmente instalado |
ANEXO I - ESPECIFICAÇÕES E REQUISITOS
ITENS | TÓPICOS | STATUS |
23 | Mensagens Automáticas de Notificação | Totalmente instalado |
24 | OCS Inventory | Totalmente instalado |
25 | Processo de Aprovação | Totalmente instalado |
26 | Relatórios (Pesquisas) | Totalmente instalado |
27 | ZABIX | Totalmente instalado |
28 | Módulos não listados, mas que façam parte da solução | ----------------------------------- |
2.2.18.2. Necessidade de suporte futuro:
ITENS | TÓPICOS | STATUS |
1 | Chat | Inativo |
2 | Acesso Remoto | Inativo |
3 | Base/Painel de Pesquisa Pré- configurada | Novos recursos desejados |
9 | Chatboot | Novos recursos desejados |
10 | Integração (Sistemas/Base de Dados) | Novos recursos desejados |
11 | Integração Plataforma de Telefonia MPRJ | Novos recursos desejados |
12 | Integração Teams | Novos recursos desejados |
13 | Integração WhatsApp | Novos recursos desejados |
14 | Novos recursos instalados no decorrer do contrato | Novos recursos desejados |
3. MANUTENÇÃO EVOLUTIVA PARA IMPLANTAÇÃO DE NOVAS FUNCIONALIDADES / ATUALIZAÇÃO E REMODELAGEM DAS FUNCIONALIDADES EM PRODUÇÃO DA SOLUÇÃO CHERWELL SERVICE MANAGEMENT (CSM), INCLUINDO OS MÓDULOS DE MONITORAMENTO DE SERVIDORES, INVENTÁRIO DE COMPUTADORES E INTEGRAÇÕES COM ACTIVE DIRETORY, BASESDE DADOS E OUTROS SISTEMAS AUXILIARES.
3.1. A CONTRATADA deverá garantir a manutenção evolutiva da solução Cherwell instalada no MPRJ e de todos os seus módulos, integrações e bases de dados e softwares auxiliares (Zabixx, Grafana e OCS), de acordo com as especificações técnicas fornecidas pelo fabricante do software, visando a Implantação de Novas Funcionalidades e a Atualização e Remodelagem das Funcionalidades em produção.
ANEXO I - ESPECIFICAÇÕES E REQUISITOS
3.2. Os serviços serão solicitados por meio de Ordens de Serviço (OS) e remunerados de acordo com valor previamente estabelecido, independentemente do número de profissionais alocados ou do tempo efetivamente gasto na execução dos serviços. A remuneração será por empreitada e mediante a entrega dos resultados desejados.
3.3. Durante a execução do contrato o órgão fiscalizador poderá solicitar a implantação de até 8 (oitos) itens simultâneos.
3.4. A manutenção evolutiva será prestada durante toda a vigência do contrato de forma remota ou presencial consistindo na:
Implantação de novas funcionalidades, remodelagem / reestruturação total ou parcial da solução, descrita no item 3.1, deste anexo;
Implantação de novos módulos, integrações, funções e softwares complementares (Zabixx, Grafana e OCS);
Personalização, remodelagem ou reestruturação integral ou parcial de módulos, integrações, funções e softwares complementares (Zabixx, Grafana e OCS);
Demais atividades não listadas que sejam necessárias para a evolução da
ferramenta.
3.5. O Órgão Fiscalizador do MPRJ somente permitirá a realização dos serviços de manutenção nos softwares previstos na cobertura deste contrato por técnicos credenciados pelo fabricante do software.
3.6. Visando melhor entendimento da solução instalada, listamos abaixo os itens que necessitarão de manutenção evolutiva:
Necessidade Imediata:
ITENS | TÓPICOS | STATUS |
1 | Chat | Inativo |
2 | Acesso Remoto | Inativo |
ANEXO I - ESPECIFICAÇÕES E REQUISITOS
ITENS | TÓPICOS | STATUS |
3 | Base/Painel de Pesquisa Pré- configurada | Novos recursos desejados |
9 | Chatboot | Novos recursos desejados |
10 | Gerenciamento de Níveis de Serviço de Atendimento | Novos recursos desejados |
11 | Novas Integrações com Sistemas/Base de Dados | Novos recursos desejados |
12 | Integração Plataforma de Telefonia MPRJ | Novos recursos desejados |
13 | Integração Teams | Novos recursos desejados |
14 | Integração WhatsApp | Novos recursos desejados |
15 | Implantação da Agenda | Default |
16 | Implantação do Gerenciamento de Mudanças | Default |
17 | Implantação do Gerenciamento de Problemas | Default |
18 | Customização do Cherwell Inventário | Instalado Pendente de customização |
19 | Customização do Cherwell Monitoração | Instalado Pendente de customização |
20 | Criação de novas Dashboards | Instalado Pendente de customização |
Necessidade futura:
ITENS | TÓPICOS | STATUS |
1 | Reestruturação / novas implantações / evolução do Registro de Chamados Automáticos por E- | Em processo de instalação |
2 | Reestruturação do Gerenciamento de Configurações | Em processo de instalação |
3 | Reestruturação do Gerenciamento do Conhecimento | Em processo de instalação |
4 | Reestruturação da Pesquisa de Satisfação | Em processo de instalação |
5 | Reestruturação do Portal de Autoatendimento | Em processo de instalação |
6 | Reestruturação da Disponibilidade dos Serviços | Totalmente instalado |
7 | Reestruturação / implantação de novas Tarefas Automáticas | Totalmente instalado |
ANEXO I - ESPECIFICAÇÕES E REQUISITOS
ITENS | TÓPICOS | STATUS |
8 | Reestruturação do Catálogo de Serviços | Totalmente instalado |
9 | Reestruturação do Gerenciamento de Incidentes | Totalmente instalado |
10 | Reestruturação do Gerenciamento de Solicitações/Requisições | Totalmente instalado |
11 | Reestruturação do GRAFANA | Totalmente instalado |
12 | Reestruturação da Integração Cherwell_Active Directory | Totalmente instalado |
13 | Reestruturação da Integração Cherwell_DRH | Totalmente instalado |
14 | Reestruturação da Integração Cherwell_OCS | Totalmente instalado |
15 | Reestruturação da Integração Intranet (via APIs) | Totalmente instalado |
16 | Reestruturação da Mensagens Automáticas de Notificação | Totalmente instalado |
17 | Reestruturação da OCS Inventory | Totalmente instalado |
18 | Reestruturação da Processo de Aprovação | Totalmente instalado |
19 | Reestruturação de Relatórios (Pesquisas) | Totalmente instalado |
20 | Reestruturação da ZABIX | Totalmente instalado |
3.7. Horas De Desenvolvimento/Customização de Requisitos não Previstos Inicialmente
A CONTRATADA deverá prestar, sob demanda da CONTRATANTE e ao longo da vigência do contrato, serviços de consultoria e orientação para a integração da plataforma com novos sistemas não previstos inicialmente.
Também poderão ser solicitadas configurações, parametrizações de relatórios ou desenvolvimento de novas funcionalidades pertinentes à toda a solução utilizada.
Será admitida, à critério da CONTRATANTE, a prestação dos serviços de maneira
remota.
ANEXO I - ESPECIFICAÇÕES E REQUISITOS
Os serviços de desenvolvimento e customização deverão ser prestados obrigatoriamente por especialistas na solução contratada e em etapa posterior à entrada em produção. Contemplarão, em especial, os seguintes propósitos:
3.7.4.1. Configurações extraordinárias da solução para casos específicos e inexigíveis de serem realizados em sede de implementação inicial;
3.7.4.2. Desenvolvimento e parametrização de novas funcionalidade;
3.7.4.3. Desenvolvimento e orientação sobre integrações com sistemas novos ou
legados; e
3.7.4.4. Outras demandas correlatas não listadas nesse item.
Os serviços serão solicitados por meio de Ordens de Serviço (OS) e remunerados de acordo com valor previamente estabelecido, independentemente do número de profissionais alocados ou do tempo efetivamente gasto na execução dos serviços. A remuneração será por empreitada e mediante a entrega dos resultados desejados;
Para atender à demanda por serviços de desenvolvimento/customização, estimou- se a quantidade de 500 (quinhentas) horas de desenvolvimento que poderão ser utilizadas dentro do prazo de vigência do contrato;
O quantitativo de horas/homem definido é uma estimativa e não caracteriza obrigação de consumo por parte da CONTRATANTE ou obrigação de pagamento à CONTRATADA de horas não consumidas dentro do prazo de vigência contratual.
A CONTRATANTE poderá demandar execução de mais de uma Ordem de Serviço simultaneamente, compreendendo alocação simultânea profissionais da CONTRATADA;
A mensuração da demanda a ser executada na Ordem de Serviço será estabelecida pela CONTRATANTE em comum acordo com a CONTRATADA, com base na estimativa de horas de desenvolvimento necessárias ao pleno atendimento da demanda especificada. Não serão incluídos na Ordem de Serviço, nem computados para efeito de remuneração, esforço da CONTRATADA para:
ANEXO I - ESPECIFICAÇÕES E REQUISITOS
3.7.9.1. Compreensão da demanda;
3.7.9.2. Mobilização de recursos; ou
3.7.9.3. Retrabalhos por inadequação das entregas aos requisitos pré-estabelecidos.
A CONTRATANTE solicitará a uma reunião de alinhamento levantamento de requisitos conforme especificado no item 3.8 com a CONTRATADA para expor os serviços desejados.
3.8. Do Planejamento da Customização, Configuração e Instalação de Módulos e Funcionalidades
Antes de cada solicitação a CONTRATADA deverá realizar uma reunião (presencial ou remota) de alinhamento das expectativas e levantamento de requisitos envolvendo as áreas técnicas do MPRJ e da CONTRATADA e será realizada em até 05 (cinco) dias úteis após data de convocação.
A reunião deverá ser realizada presencial ou remotamente conforme definido pelo MPRJ e contará com a participação de, no mínimo, 01 (um) gerente do projeto, 01 (um) responsável pela área técnica e o preposto da CONTRATADA.
A CONTRATADA deverá apresentar como resultado da reunião, no prazo de até 7 (sete) dias corridos podendo ser prorrogado por igual período à critério do MPRJ, o seu plano de implantação do projeto para aprovação do MPRJ, contemplando:
3.8.3.1. Escopo das atividades;
3.8.3.2. Quantidade de horas de desenvolvimento;
3.8.3.3. Matriz de responsabilidades e relacionamento (RACI);
3.8.3.4. Plano de contingência;
3.8.3.5. Plano de comunicação e divulgação;
3.8.3.6. Plano de gerenciamento de Riscos (Matriz de Riscos);
ANEXO I - ESPECIFICAÇÕES E REQUISITOS
3.8.3.7. Cronograma de atividades detalhando as fases para implementação dos serviços objeto desse contrato, com marcos de controle que permitam a verificação de execução do cronograma.
A CONTRATANTE analisará o material apresentado em prazo não superior a 5 (cinco) úteis e, caso o plano de implantação apresentado não seja aprovado, a CONTRATADA terá 03 (três) dias úteis para reformular o plano de implantação de acordo com as exigências da CONTRATANTE.
A CONTRATANTE avaliará a proposta de atendimento e poderá solicitar adequações nos itens que considerar inapropriados ou que julgar estarem em desacordo com a solicitação.
A CONTRATANTE poderá solicitar, a qualquer tempo, a substituição de profissional alocado para atendimento da Ordem de Serviço, caso esse não demonstre experiência, capacidade técnica ou domínio da solução em nível compatível com os resultados esperados.
No caso de necessidade de substituição do profissional, a CONTRATADA terá até 10 (dez) dias para alocar novo profissional com mesmo perfil exigido para a execução do serviço.
A execução do serviço somente poderá ser iniciada pela CONTRATADA após aprovação e emissão da Ordem de Serviço assinada pelo gestor do contrato.
Para fins de controle e acompanhamento, as Ordens de Serviço emitidas receberão número único e poderão ser registradas em sistema de gestão de demandas. O prazo de atendimento está estabelecido conforme grau de criticidade definido na elaboração da Ordem de Serviço.
O pagamento pelos serviços somente será realizado após a avaliação prévia e recebimento definitivo por parte da CONTRATANTE. Não será devido pagamento a serviço que, justificadamente, seja rejeitado pela CONTRATANTE. Neste caso, a Ordem de Serviço será encerrada por recusa do serviço, podendo acarretar a aplicação de sanções administrativas. A critério da CONTRATANTE, poderá ser aberta nova Ordem de Serviço com o mesmo objeto.
Caso o serviço não seja entregue no prazo definido, a CONTRATADA poderá apresentar justificativa que, após análise pela CONTRATANTE, poderá ser aceita ou rejeitada.
ANEXO I - ESPECIFICAÇÕES E REQUISITOS
Os serviços de desenvolvimento/customização solicitados poderão, à critério da CONTRATANTE, ser executados de forma remota, devendo a CONTRATADA arcar com todos os custos envolvidos na prestação dos serviços.
A Metodologia para transferência de conhecimento deverá utilizar:
3.8.13.1. Workshop / Hands on;
3.8.13.2. Documentação detalhada;
3.8.13.3. Relação dos JOBs de Backup; e
3.8.13.4. Implementação e parametrizações dos JOBs listados.
3.9. Da Implantação da Customização, Configuração e Instalação de Módulos e Funcionalidades
Deverá ser realizada reunião (presencial ou remota) de pré-site entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA para aprovação do módulo e definição dos requisitos da implementação.
A Contratada deverá realizar o envio prévio da documentação detalhada do entregável e liberar o acesso para testes em ambiente de homologação com, no mínimo, cinco dias de antecedência à reunião de pré-site.
A critério do órgão fiscalizador os teste e validações poderão ocorrer em conjunto entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.
Caso o entregável não seja aprovado a contratada deverá refazer ou ajustar o objeto da entrega sem ônus para a contratante em prazo definido pelo Órgão fiscalizador mediante avaliação em caso concreto, não podendo tal prazo ser inferior a 1 (um) dia útil ou superior a 10 (dez) dias úteis.
Após a entrega a CONTRATADA deverá efetuar a critério da CONTRATANTE a passagem de conhecimento para o pessoal da CONTRATANTE através de Wokshop que deverá
ANEXO I - ESPECIFICAÇÕES E REQUISITOS
possuir, no mínimo, 2 (duas) turmas com o quantitativo de pessoas e duração a ser definido pelo Órgão Fiscalizador.
4. SERVIÇO DE TREINAMENTO NA SOLUÇÃO CHERWELL SERVICE MANAGEMENT (CSM), INCLUINDO OS MÓDULOS DE MONITORAMENTO DE SERVIDORES, INVENTÁRIO DE COMPUTADORES E INTEGRAÇÕES COM ACTIVE DIRETORY, BASES DE DADOS E OUTROS SISTEMAS AUXILIARES.
4.1. O treinamento deverá ser dividido para contemplar:
Administração, Operacionalização, Manutenção da Solução;
Operação da Ferramenta, Criação de relatórios avançados e demais funções
correlatas;
O treinamento deverá possuir, no mínimo, 40 (quarenta) horas.
4.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados à partir do envio da Ordem de Serviço o plano de treinamento previamente para aprovação da CONTRATANTE, contento no mínimo:
Detalhamento do conteúdo programático; e Carga horária de cada módulo.
4.3. O treinamento deverá ser presencial, podendo ser remoto de acordo com a conveniência da CONTRATANTE, dividido em etapas e em duas turmas com datas distintas, ministrados na Sede do Ministério Público do Rio de Janeiro.
Cada turma deverá ter capacidade máxima de 10 alunos.
O treinamento deverá ser oficial do desenvolvedor da solução, com a emissão de certificado de participação aos alunos ao término dos módulos.
4.4. O treinamento deverá ser oferecido dentro do período de 10 (dez) dias corridos a contar da data do recebimento, pela CONTRATADA, da Ordem de Serviço.
ANEXO I - ESPECIFICAÇÕES E REQUISITOS
4.5. A CONTRATADA deverá disponibilizar ambiente de treinamento com infraestrutura adequada ao conteúdo do curso, contemplando um microcomputador para cada aluno, caso ocorra em forma presencial.
4.6. Caso o treinamento ocorra nas dependências do MPRJ, o CONTRATANTE fornecerá o Link e os computadores ou notebooks.
4.7. O treinamento deverá ser ministrado em língua portuguesa e o material didático deverá ser oficial e, obrigatoriamente apresentado em língua portuguesa.
4.8. O treinamento não poderá ser meramente expositivo, devendo contemplar o uso prático e o desenvolvimento de estudos de caso e análise e diagnóstico de problemas da solução descrita no item 1, deste descritivo.
4.9. O treinamento deverá ser executado de acordo com as melhores práticas dos fabricantes envolvidos e métodos profissionais reconhecidos pelo mercado.
4.10. Todos os treinamentos serão avaliados pelos participantes e, caso sua qualidade em alguma turma seja considerada insatisfatória por número igual ou superior a 30% dos participantes, o treinamento será refeito, sem ônus, no prazo máximo de até 10 dias úteis.
4.11. Os seguintes critérios deverão ser avaliados pelos participantes das palestras:
4.11.1.1. O conteúdo e a carga horária adequada;
4.11.1.2. O conhecimento e didática adequados do instrutor;
4.11.1.3. A qualidade do material didático; e
4.11.1.4. A satisfação ou não dos treinandos com o treinamento em geral.
4.12. Ao final do treinamento, a CONTRATADA deverá enviar para a CONTRATANTE o relatório de pesquisa de satisfação.
4.13. Os custos inerentes a deslocamento, hospedagem e alimentação dos funcionários que irão ministrar as capacitações, serão de inteira responsabilidade da empresa Contratada.
ANEXO I - ESPECIFICAÇÕES E REQUISITOS
4.14. A organização da relação de participantes de cada treinamento ficará sob responsabilidade da equipe do MPRJ gestora do contrato.
4.15. Todos os treinamentos deverão ser ministrados por instrutores certificados pelo fabricante da solução, devendo a CONTRATADA realizar sua comprovação antes do início dos treinamentos.
4.16. Todo o material didático (manual/guia de usuário) necessário aos treinamentos deverá ser oficial do fabricante e disponibilizados aos participantes pela CONTRATADA.
4.17. Caso o resultado da avaliação geral dos formulários de qualquer treinamento seja classificado como “regular” ou “ruim” a capacitação deverá ser refeita pela CONTRATADA sem ônus para o CONTRATANTE.
4.18. O treinamento será classificado como “regular” ou “ruim” quando a pontuação média do resultado das avaliações individuais do treinamento obtidas nos formulários for inferior a 21 (vinte e um) pontos, conforme fórmula abaixo:
Fórmula: PMT = (RAI1 + RAI2 + RAI (. .. )) / NA
PMT = Pontuação média do treinamento.
RAI = Resultados das avaliações individuais do treinamento.
NA = Número de alunos.
4.19. Os treinamentos serão avaliados individualmente.
5. INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS (ANS)
5.1. Dos serviços de suporte técnico operacional
Os incidentes serão classificados de acordo com o seu tipo:
5.1.1.1. Suporte Técnico: Consiste na resolução de problemas decorrentes de inadequação da solução, erro de processamento, infraestrutura, erros de programação e lógica,
ANEXO I - ESPECIFICAÇÕES E REQUISITOS
falhas na integração, restauração parcial ou total da solução, restauração de backups e outros problemas correlatos não listados.
5.1.1.2. Suporte Operacional: Consiste no esclarecimento de dúvidas decorrentes da utilização da solução, aplicação de patches, inclusão ou alteração ou exclusão de novos serviços - usuários - regras de negócio que não necessitem de personalização da ferramenta – relatórios personalizados, execução de rotinas de manutenção preventiva e corretiva, execução de backups e outras atividades operacionais não listadas.
Os incidentes serão classificados e acordo com seus níveis de severidade para o
MPRJ:
Problemas
5.1.2.1. Descrição dos níveis de severidade do suporte técnico para Incidentes /
NÍVEL DE SEVERIDADE | DESCRIÇÃO |
CRÍTICO | Incidente com paralisação do software, parte importante dele ou comprometimento gravíssimo de dados, processos ou ambiente. |
ALTO | Incidente com paralisação de parte do software ou comprometimento grave de dados, processos ou ambiente. |
MÉDIO | Incidente sem paralisação do software, porém com comprometimento de dados, processos ou ambiente. |
BAIXO | Incidente sem paralisação do software e pequeno ou nenhum comprometimento de dados, processos ou ambiente. |
5.1.2.2. Descrição dos tempos de atendimento do suporte técnico
ANEXO I - ESPECIFICAÇÕES E REQUISITOS
NÍVEL DE SEVERIDADE | PRAZO PARA SOLUÇÃO DE CONTORNO DO PROBLEMA / INCIDENTE | PRAZO PARA SOLUÇÃO DA CAUSA DO PROBLEMA / INCIDENTE |
CRÍTICO | 30 minutos | 48 horas corridas |
ALTO | 02 horas corridas | 72horas corridas |
MÉDIO | 4 horas corridas | 96 horas corridas |
BAIXO | 12 horas corridas | 240 horas corridas |
Todos os prazos acima descritos iniciarão a sua contagem a partir da comunicação
formal do MPRJ.
O suporte para os incidentes, problemas, manutenção preventiva, manutenção corretiva, administração da ferramenta e atividades correlatas serão atendidas em regime 24 x 7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana), incluído, feriados e pontos facultativos.
5.1.2.1. Descrição dos níveis de severidade do suporte operacional para requisições
NÍVEL DE SEVERIDADE | DESCRIÇÃO |
CRÍTICO | Solicitação que impeça a realização de determinada tarefa crítica para a CONTRATANTE naquele momento, com altíssimo risco de comprometimento de prazos. |
ALTO | Solicitação que impeça a realização de determinada tarefa importante para a CONTRATANTE naquele momento, com alto risco de comprometimento de prazos. |
ANEXO I - ESPECIFICAÇÕES E REQUISITOS
NÍVEL DE SEVERIDADE | DESCRIÇÃO |
MÉDIO | Solicitação que impeça a realização de determinada tarefa de forma mais eficiente, com baixo risco de comprometimento de prazos. |
BAIXO | Demais solicitações sem risco de comprometimento de prazos. |
5.1.2.1. Descrição dos tempos de atendimento do suporte operacional para requisições
NÍVEL DE SEVERIDADE | PRAZO DE SOLUÇÃO |
CRÍTICO | 01 hora útil |
ALTO | 02 horas úteis |
MÉDIO | 04 horas úteis |
BAIXO | 08 horas úteis |
Todos os prazos acima descritos iniciarão a sua contagem a partir da comunicação
formal do MPRJ.
Será considerado hora útil o período compreendido das 9h às 18h, horário de Brasília, de segunda à sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos.
Nome: | ||||
Treinamento: | ||||
Período: | ||||
INSTRUÇÕES: | ||||
Assinale com um “X” apenas uma alternativa para cada questão. Para as questões de 1 a 10 utilize: | ||||
1 = RUIM | 2 = REGULAR | 3 = BOM | 4 = ÓTIMO | |
ITENS A SEREM AVALIADOS | 1 | 2 | 3 | 4 |
1. Atendimento da sua expectativa após a realização do Treinamento: (Em relação ao conteúdo e qualidade do programa) | ||||
2. Duração do Treinamento: (Considerando meu interesse no tema, a duração do programa foi satisfatória?) | ||||
3. Organização do Treinamento: (Horário, orientações, recursos, material de apoio em ordem, etc.) | ||||
4. Conteúdo do Treinamento: (Este programa foi eficaz em ajudar-me a aprender novas ideias ou habilidades, ou reforçar as já existentes?) | ||||
5. Utilidade das informações/vivências: (Este programa pode ajudar-me a melhorar meu desempenho no trabalho?) | ||||
6. Material distribuído: |
(Se houve distribuição de material, estes foram satisfatórios para o desenvolvimento do treinamento?) | |||||||||
7. Conhecimento do instrutor: (O instrutor domina o assunto satisfatoriamente?) | e | foi | capaz | de | transmiti-lo | ||||
8. Postura do instrutor (O instrutor criou uma atmosfera de apoio para aprendizagem?) | |||||||||
9. A sua própria participação (Tive uma postura interessada e participativa durante o treinamento?) | |||||||||
10. Sua avaliação geral do treinamento: (1 = Muito insatisfeito; 2 = Insatisfeito; 3 = Satisfeito e 4 = Muito satisfeito) | |||||||||
RESULTADO DA AVALIAÇÃO INDIVIDUAL (Será preenchido com o somatório das notas relacionados às questões de 1 a 10) |
DocuSign Envelope ID: 19E2FDF9-CA2F-4498-960E-4027D149FE33
Anexo I – Planilha Orçamentária
Licenciamento Cherwell
Item | Serviço | UNIDADE | QUANTIDADE | Valor Unitário / Mensal (R$) | Valor Total 24 meses (R$) | |||
1 | Licenciamento para Solução Cherwell Service Management (CSM), pelo período de 24 (vinte e quatro) meses. | UN | 120 | R$ | - | |||
2 | Suporte técnico operacional para a solução cherwell service management (CSM), incluindo os módulos de monitoramento de servidores, inventário de computadores e integrações com active diretory, bases de dados e outros sistemas auxiliares. | MESES | 24 | R$ | - | |||
3 | Manutenção evolutiva para implantação de novas funcionalidades / atualização e remodelagem das funcionalidades em produção da solução Cherwell Service Management (CSM), incluindo os módulos de monitoramento de servidores, inventário de computadores e integrações com active diretory, bases de dados e outros sistemas auxiliares. | SERVIÇO | Consumo sob demanda | R$ | - | |||
4 | Serviço de treinamento na solução Cherwell Service Management (CSM), incluindo os módulos de monitoramento de servidores, inventário de computadores e integrações com active diretory, bases de dados e outros sistemas auxiliares. | TURMA | 4 | R$ | - | |||
TOTAL GLOBAL | R$ | - | R$ | - |
DocuSign Envelope ID: 19E2FDF9-CA2F-4498-960E-4027D149FE33
Licenciamento Cherwell
COMPOSIÇÃO DE VALOR UNITÁRIO | DATA BASE: / 2022 |
ITEM: 3 | Manutenção evolutiva para implantação de novas funcionalidades / atualização e remodelagem das funcionalidades em produção da solução Cherwell Service Management (CSM) |
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | ||
1 | Implantação / customização de atendimento via Chat | 1 | R$ | - | ||
2 | Implantação / customização de atendimento via Acesso Remoto | 1 | R$ | - | ||
3 | Base/Painel de Pesquisa Pré-configurada | 1 | R$ | - | ||
9 | Implantação / customização de atendimento via Chatboot | 1 | R$ | - | ||
10 | Reestruturação do Gerenciamento de Níveis de Serviço de Atendimento | 1 | R$ | - | ||
11 | Novas Integrações com Sistemas/Base de Dados | 3 | R$ | - | ||
12 | Integração Plataforma de Telefonia MPRJ | 1 | R$ | - | ||
13 | Integração Teams | 1 | R$ | - | ||
14 | Integração WhatsApp | 1 | R$ | - | ||
15 | Implantação da Agenda | 1 | R$ | - | ||
16 | Implantação do Gerenciamento de Mudanças | 1 | R$ | - | ||
17 | Implantação do Gerenciamento de Problemas | 1 | R$ | - | ||
18 | Customização do Cherwell Inventário | 1 | R$ | - | ||
19 | Customização do Cherwell Monitoração | 1 | R$ | - | ||
20 | Criação de novas Dashboards com drill up/drill down, permitindo assim uma busca detalhada nos dados exibidos apenas clicando em um dos campos. | 6 | R$ | - | ||
21 | Restruturação do Catalogo de Serviços | 1 | R$ | - | ||
22 | Restruturação dos portais | 2 | R$ | - | ||
23 | Reestruturação de Módulos ITIL (Gerenciamento de Configuração, conhecimento, Incidentes, Problemas e etc.) | 4 | R$ | - | ||
24 | Reestruturação do Grafana | 1 | R$ | - | ||
25 | Reestruturação do OCS | 1 | R$ | - | ||
26 | Reestruturação de Processos | 2 | R$ | - | ||
27 | Reestruturação / evolução do Registro de Chamados Automáticos por E-mail | 2 | R$ | - | ||
28 | Reestruturação / implantação de novas integrações | 2 | R$ | - | ||
29 | Horas De Desenvolvimento/Customização de Requisitos não Previstos Inicialmente | 500 | R$ | - | ||
VALOR GLOBAL | R$ | - | R$ | - |
DocuSign Envelope ID: 4CDEA86C-A7C6-4A3D-BF15-0729FEB9BFCE
DocuSign Envelope ID: 19E2FDF9-CA2F-4498-960E-4027D149FE33
2022
Licenciamento e Serviços Especializados - Cherwell Service Management
PROPOSTA COMERCIAL – EDITAL 28/2022
TPS IT
DocuSign Envelope ID: 4CDEA86C-A7C6-4A3D-BF15-0729FEB9BFCE
São Paulo, 11 de abril de 2022 Ao MPRJ
Prezados,
A TPS IT tem a satisfação de submeter para sua análise nossa Proposta Comercial para o fornecimento de licenças na plataforma Cherwell Service Management, de acordo com os detalhes e especificações solicitados pelo MPRJ através do certame 28/2022.
Como um dos líderes globais em gerenciamento de serviços, a tecnologia poderosa e intuitiva da Cherwell permite inovação de forma mais rápida e acessível. A plataforma Cherwell Service Management foi construída através de uma arquitetura única, que permite uma rápida oferta de valor com flexibilidade, minimizando atualizações/upgrades, quando comparada com a complexidade de soluções legadas. Com um compromisso inabalável para colocar os clientes em primeiro lugar, a Cherwell goza de 98% + satisfação dos seus clientes. A Cherwell também possui uma rede global de parceiros especialistas, atendendo a clientes em mais de 40 países.
Agradeço pela oportunidade e nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos que existirem.
Atenciosamente,
Xxxxxxxx Xxxxx
Sócio-Diretor
TP&S IT Comércio e Serviços em Tecnologia da Informação Ltda. CNPJ: 27.920.559/0001-96
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Índice
Proposta Comercial 4
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Planilhas de Cálculo 4
Formas de Pagamento 5
Premissas 6
1. Proposta Comercial
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1.1 Planilha de Cálculo – Licenciamento Perpétuo – 24 meses
Item | Serviço | UNIDADE | QUANTIDADE | Valor Unitário / Mensal (R$) | Valor Total 24 meses (R$) | ||
1 | Licenciamento para Solução Cherwell Service Management (CSM), pelo período de 24 (vinte e quatro) meses. | UN | 120 | R$ | 30.500,00 | R$ | 3.660.000,00 |
2 | Suporte técnico operacional para a solução cherwell service management (CSM), incluindo os módulos de monitoramento de servidores, inventário de computadores e integrações com active diretory, bases de dados e outros sistemas auxiliares. | MESES | 24 | R$ | 16.000,00 | R$ | 384.000,00 |
3 | Manutenção evolutiva para implantação de novas funcionalidades / atualização e remodelagem das funcionalidades em produção da solução Cherwell Service Management (CSM), incluindo os módulos de monitoramento de servidores, inventário de computadores e integrações com active diretory, bases de dados e outros sistemas auxiliares. | MESES | 24 | Consumo sob demanda | R$ | 1.009.200,00 | |
4 | Serviço de treinamento na solução Cherwell Service Management (CSM), incluindo os módulos de monitoramento de servidores, inventário de computadores e integrações com active diretory, bases de dados e outros sistemas auxiliares. | TURMA | 4 | R$ | 8.000,00 | R$ | 32.000,00 |
TOTAL GLOBAL | R$ 54.500,00 | R$ | 5.085.200,00 |
*O CSM não possui diferenciação quanto a perfil de uso, portanto, o licenciamento é utilizado apenas por usuario resolver, não havendo limite para uso da solução pelo usuário final.
**O CSM possui um modelo de licenciamento concorrente, podendo ou não ser nomeado por usuário, grupo e departamento (pool).
*** A partir do 3º. Ano de Contrato, deve ser considerado para a modalidade perpétua, o custo anual de 20% sobre o valor de licenciamento atualizado para os custos relacionandos a atualização do produto e correção de busgs do fabricante.
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1.2 Planilha de Cálculo – Manutenção Evolutiva
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | ||
1 | Implantação / customização de atendimento via Chat | 1 | R$ | 24.000,00 | R$ | 24.000,00 |
2 | Implantação / customização de atendimento via Acesso Remoto | 1 | R$ | 16.000,00 | R$ | 16.000,00 |
3 | Base/Painel de Pesquisa Pré-configurada | 1 | R$ | 24.000,00 | R$ | 24.000,00 |
9 | Implantação / customização de atendimento via Chatbot | 1 | R$ | 32.000,00 | R$ | 32.000,00 |
10 | Reestruturação do Gerenciamento de Níveis de Serviço de Atendimento | 1 | R$ | 24.000,00 | R$ | 24.000,00 |
11 | Novas Integrações com Sistemas/Base de Dados | 3 | R$ | 24.000,00 | R$ | 72.000,00 |
12 | Integração Plataforma de Telefonia MPRJ | 1 | R$ | 24.000,00 | R$ | 24.000,00 |
13 | Integração Teams | 1 | R$ | 16.000,00 | R$ | 16.000,00 |
14 | Integração WhatsApp | 1 | R$ | 35.200,00 | R$ | 35.200,00 |
15 | Implantação da Agenda | 1 | R$ | 8.000,00 | R$ | 8.000,00 |
16 | Implantação do Gerenciamento de Mudanças | 1 | R$ | 32.000,00 | R$ | 32.000,00 |
17 | Implantação do Gerenciamento de Problemas | 1 | R$ | 32.000,00 | R$ | 32.000,00 |
18 | Customização do Cherwell Inventário | 1 | R$ | 48.000,00 | R$ | 48.000,00 |
19 | Customização do Cherwell Monitoração | 1 | R$ | 32.000,00 | R$ | 32.000,00 |
20 | Criação de novas Dashboards com drill up/drill down, permitindo assim uma busca detalhada nos dados exibidos apenas clicando em um dos campos. | 6 | R$ | 8.000,00 | R$ | 48.000,00 |
21 | Restruturação do Catalogo de Serviços | 1 | R$ | 24.000,00 | R$ | 24.000,00 |
22 | Restruturação dos portais | 2 | R$ | 32.000,00 | R$ | 64.000,00 |
23 | Reestruturação de Módulos ITIL (Gerenciamento de Configuração, conhecimento, Incidentes, Problemas e etc.) | 4 | R$ | 32.000,00 | R$ | 128.000,00 |
24 | Reestruturação do Grafana | 1 | R$ | 24.000,00 | R$ | 24.000,00 |
25 | Reestruturação do OCS | 1 | R$ | 32.000,00 | R$ | 32.000,00 |
26 | Reestruturação de Processos | 2 | R$ | 32.000,00 | R$ | 64.000,00 |
27 | Reestruturação / evolução do Registro de Chamados Automáticos por E-mail | 2 | R$ | 16.000,00 | R$ | 32.000,00 |
28 | Reestruturação / implantação de novas integrações | 2 | R$ | 32.000,00 | R$ | 64.000,00 |
29 | Horas De Desenvolvimento/Customização de Requisitos não Previstos Inicialmente | 500 | R$ | 220,00 | R$ | 110.000,00 |
VALOR GLOBAL | R$ | 603.420,00 | R$ | 1.009.200,00 |
1.3 Formas de Pagamento
As definições de pagamento para os produtos e serviços descritos nesta proposta, serão faturadas da seguinte forma:
o Licenciamento CSM Perpétua: Pagamento em parcela única pelo período contratado.
o Manutenção Evolutiva: Pagamento mensal e/ou por demanda.
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1.4 Premissas
1.4.1 Estamos considerando um contrato inicial de 24 meses de duração, desta maneira, fica aqui estabelecido que a cada renovação anual (12 meses), será negociado junto ao MPRJ a aplicação o índice de custos de tecnologia da informação (ICTI) nos valores ofertados nesta proposta.
1.4.2 Os custos com viagem (passagem aérea, estadia e translado) para atividades presenciais na MPRJ, não estão inclusos nessa proposta e ficarão dessa forma, sob a responsabilidade do MPRJ prover os mesmos.
1.4.3 Essa proposta tem validade de 60 dias.
1.4.4 Estamos considerados nos valores ofertados nesta proposta, todos os impostos brasileiros incidentes nos produtos e serviços ofertados.
1.4.5 A disponibilização da chave definitiva perpétua das licenças da solução Cherwell adquiridas, somente serão disponibilizadas pelo fabricante, após o pagamento integral do valor proposta para aquisição do produto. Desta forma, até que o processo seja concretizado e pago, poderá ser disponibilizado um licenciamento temporário para atendimento das necessidades operacionais do MPRJ.
DE ACORDO EM: 11/04/2022.
TP&S IT Comécio e Serviços em Tecnologia da Informação Ltda. CNPJ: 27.920.559/0001-96
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx RG: 24.369.743-0
Sócio-Diretor