EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL SESC/MS N. º 23/PG-034 TIPO MENOR PREÇO
O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO Administração Regional no Estado do Mato Grosso do Sul, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, comunica a realização de licitação na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO, regida pela RESOLUÇÃO SESC n.º 1.252/2012, de 06/06/2012, do Conselho Nacional do Serviço Social do Comércio, publicada na seção III do Diário Oficial da União, de 26/07/2012, atualizada pela Resolução SESC n.º 1.523/2022, e pelas disposições deste instrumento convocatório e de seus anexos.
LOCAL, DATA E DO HORÁRIO DE ABERTURA DOS ENVELOPES
Local: SESC Administração Regional no Estado do MS, localizada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxx Xxxxxx/XX.
Data: 17/03/2023
Horário: 09h (Horário Local)
Esclarecimentos e dúvidas: Xxxxxxx ser encaminhadas ao SESC/MS até às 17h do dia 12/04/2023, por meio de documentação formal através de correspondência dirigida à Gerência de Compras - GCOMP, em papel timbrado da empresa licitante.
1. OBJETO
1.1 A presente licitação consiste em registro de preços para aquisição de massas e chocolates para atender as necessidades do Sesc/MS, conforme Anexo I e demais disposições contidas no instrumento convocatório.
1.2 – A(s) empresa(s) fornecedora(s) deverá(ão) ser especializada(s) no ramo objeto desta licitação, segundo a legislação vigente.
1.3 – As quantidades descritas no Anexo I para os itens de Registro de Preço são estimativas máximas para fornecimento pelo período de 06 (seis) meses, conforme subitem 1.1, não estando o SESC/MS obrigado a adquirir uma quantidade mínima dos produtos, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento da aquisição.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Respeitadas as demais condições normativas e as constantes deste edital e seus anexos poderão participar deste Pregão entidades empresariais que comprovem possuir capacidade técnica/fornecimento que seja compatível com o objeto desta licitação. Os interessados em participar desta licitação deverão apresentar à Comissão de Licitação os documentos exigidos para habilitação prévia e proposta comercial, em dois envelopes distintos, a saber:
a) Envelope N.º 01, lacrado, identificado com os dizeres “PREGÃO PRESENCIAL RP - SESC/MS N.º 23/PG-034
- PROPOSTA COMERCIAL”, data e horário da reunião, nome do licitante por extenso e endereço.
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b) Envelope N.º 02, lacrado, identificado com os dizeres “PREGÃO PRESENCIAL RP - SESC/AR N.º 23/PG-034 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO", data e horário da reunião, nome do licitante por extenso e endereço.
2.1.1 Deverão ser apresentados dois envelopes distintos, conforme xxxxxxx “a” e “b” do subitem
2.1.2 A inversão do conteúdo dos envelopes ou a apresentação de conteúdos distintos em um dos envelopes poderá, a critério da Comissão de Licitação, acarretar a eliminação da empresa.
2.2 O representante do licitante deverá apresentar-se munido de Credenciamento (ANEXO II), quando não for sócio ou titular da empresa e será o único com condições de intervir em qualquer fase de procedimento licitatório, respondendo, assim, para todos os efeitos por seu representado, devendo ainda identificar-se no ato da entrega dos envelopes, exibindo a cédula de identidade, ou qualquer outro documento oficial com foto e cópia do registro comercial (no caso de empresa individual) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor.
2.2.1 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa, sob pena, a critério da Comissão de Licitação, de exclusão sumária das licitantes representadas.
2.2.2 Por credenciamento entende-se a apresentação dos seguintes documentos:
A) Xxxxxx, proprietários ou dirigentes - cópia do respectivo contrato social ou estatuto, no qual sejam expressos poderes para exercerem direitos e assumir obrigações pela empresa, entendendo-se que os poderes para exercerem direitos e obrigações pela empresa, habilitam a pessoa para todo e qualquer ato em nome da empresa. Deverá ser apresentado documento de identidade.
B) Procuradores - procuração, pública ou particular ou Carta de Credenciamento (Xxxxx XX), que comprove a outorga de poderes, para praticar todos os atos, em nome da licitante. Caso a procuração seja particular, deverá ter firma reconhecida em cartório do outorgante, acompanhada dos documentos comprobatórios dos poderes do outorgante. Deverá ser apresentado documento de identidade e cópia do contrato social.
B.1) Xxxx seja nomeado um procurador, o mesmo deverá apresentar juntamente com o instrumento de procuração, cópia da cédula de identidade do outorgado acompanhada do contrato social da licitante participante, onde esteja expressa a capacidade ou competência do outorgante para substituir mandatário.
B.2) Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, a mesma deverá ter o Reconhecimento da Firma do outorgante.
2.2.3 O credenciado deverá ter amplo conhecimento do teor da proposta apresentada, em todos os seus itens, a fim de que a empresa se faça representar, legitimamente, em eventuais negociações entre as partes, evitando, com isso, a interrupção da sessão para contatos externos, visando o esclarecimento de dúvidas sobre o teor da mesma, ficando, todavia, os casos excepcionais para serem avaliados pela Comissão de Licitação.
2.2.4 A falta de representação não impedirá a licitante de participar do certame licitatório, ficando, porém impedida de manifestar-se durante as sessões, inclusive quanto à formulação de lances verbais e manifestação de interesse na interposição de recursos.
2.2.5 O representante legal poderá ser substituído em qualquer fase do processo, podendo ser indicado a qualquer tempo outro representante, desde que apresente a documentação solicitada em conformidade com os ditames deste Instrumento Convocatório.
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2.3 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa junto ao SESC, neste processo, sob pena de exclusão sumária das licitantes representadas.
2.4 Estarão impedidas de participar desta licitação, pessoas jurídicas que:
A) Xxxxxxx suspensas de licitar com o SESC/MS;
B) Estejam reunidas em consórcio;
C) Pessoa jurídica do mesmo grupo econômico ou com os mesmos sócios de outra que esteja participando desta licitação e
D) Estejam sob decretação de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial (conforme Lei 11.101/2005), dissolução ou liquidação.
3. PROPOSTA COMERCIAL
3.1 Deverá ater-se a este edital e seus anexos.
3.2 Apresentar-se em 01 (uma) via, em papel timbrado, digitada ou datilografada, redigida de forma clara, especificando o objeto da licitação, não podendo conter rasuras, borrões, entrelinhas, ressalvas ou emendas, devendo estar assinada pelo representante legal do licitante na última folha e rubricada nas demais, sendo todas as folhas numeradas sequencialmente.
3.2.1 As folhas devem preferencialmente serem numeradas utilizando-se a seguinte grafia: número da folha/quantidade total de folhas. A grafia citada visa indicar, com precisão, a quantidade total de folhas e a numeração de cada folha em relação a esse total. Como exemplo, supondo o total de vinte folhas, teríamos a seguinte numeração: 1 / 20, 2 / 20, 3 / 20 ... 20 / 20.
3.2.2 Caso a proposta não esteja numerada, o representante da empresa poderá fazê-lo durante a reunião de abertura do respectivo envelope.
3.3 Deverá apresentar os preços unitários e totais, por item, em moeda corrente nacional, incluindo, obrigatoriamente, todas as despesas com encargos sociais, tributos, descontos, emolumentos, impostos, fretes, despesas diretas e indiretas em geral e demais condições de fornecimento que sejam devidas em decorrência, direta e indireta, do fornecimento do objeto desta licitação. Os valores apresentados serão irreajustáveis, no período de validade do registro.
a) Também deverá ser apresentada a planilha em excel disponibilizada no portal, a referida planilha deverá ser enviada por e-mail no momento do credenciamento na abertura do certame.
b) Solicitamos que não altere o arquivo, caso a empresa não participe de todos os itens, basta somente zerar os valores dos itens que não for disputar no pregão.
3.3.1 O SESC Restaurante Sabor &Arte é contribuinte do ICMS, nas operações interestaduais de produtos destinados ao uso e consumo e ativo imobilizado deverá ser considerado o ICMS Diferencial de alíquotas, conforme DECRETO Nº 13.162, DE 27 DE ABRIL DE 2011 editado pelo governo do Estado e Mato Grosso do Sul.
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3.4 O prazo de pagamento é de até 15 (quinze) dias úteis após a emissão da Nota Fiscal e o devido aceito por parte do SESC/MS, devendo ainda estar acompanhados das certidões de regularidade para com o INSS, FGTS, Débitos e Contribuições Federais e Fazenda Federal, Estadual e Municipal.
3.5 A validade da proposta comercial (ANEXO II) para efeito de homologação terá validade de 60 dias e o Termo de Registro de Preços terá validade a partir da data de sua assinatura.
3.5.1 Caso haja o vencimento da validade da proposta sem que a licitação tenha sido homologada, adjudicada e o contrato assinado, esta fica automaticamente prorrogada, exceto se houver manifestação contrária formal do licitante, através de correspondência dirigida à Comissão de Licitação, caracterizando seu declínio em continuar na licitação.
3.6 Havendo discrepância entre os preços unitários e totais, prevalecerão os unitários e, havendo discordância entre o total da proposta em algarismo e o total por extenso, prevalecerá este último.
3.7 Havendo divergência entre as informações contidas na documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as informações da proposta.
3.8 Deverá conter prazo de entrega, que será contado após o recebimento da ordem de compra (OC), conforme estipulado no Anexo I deste edital.
3.9. Os termos constantes da proposta apresentada são de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito a qualquer modificação da mesma ou substituição de envelopes, após sua entrega.
3.10 CONSIDERAÇÕES SOBRE A FORMA E PRAZO DE ENTREGA:
3.10.1 Deverá considerar que a entrega dos produtos será executada conforme solicitação do SESC/MS, com entregas programadas, estabelecido nas Ordens de Compra (OC) emitidos pela Unidade Executiva, que será emitido no período de validade do Termo de Registro de Preço, a partir da data de assinatura do TERMO DE REGISTRO DE PREÇO (ANEXO VI).
3.10.2 Os produtos serão recebidos e avaliados para verificar se estão em conformidade com o instrumento convocatório e a proposta comercial apresentada pelo fornecedor. Os produtos recusados serão devolvidos as empresas fornecedoras, que deverão fazer a substituição sem nenhum ônus para o SESC/MS no prazo máximo de 12 (doze) horas.
3.10.3 O TERMO DE REGISTRO DE PREÇO terá vigência inicial de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogada, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, desde que a pesquisa prévia de mercado demonstre que o preço ainda se mantém vantajoso para o Contratante a cada prorrogação, e serão restabelecidos os termos e as condições iniciais da ata, inclusive quantitativos, nos termos do §1º, § 2º e § 3° do Art. 34 da Resolução SESC n.º 1.252/2012, atualizada pela Resolução SESC n.° 1.523/2022.
3.10.4 Para a possível prorrogação do TERMO DE REGISTRO DE PREÇOS, bem como a manutenção dos preços, por um novo período, o SESC/MS deverá comunicar formalmente a empresa com preço registrado, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, podendo a empresa, no mesmo prazo, manifestar sua desistência de tal prorrogação.
3.10.5 Quando o SESC/MS, dentro do prazo de validade do Registro de Preços, requisitar o produto, conforme informado no Anexo I, a empresa com o preço registrado, será regularmente convocada para providenciar a entrega, mediante emissão da Ordem de Compra, enviado por e-mail, para a
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aquisição do produto conforme a programação da entrega. Caso não aceite, a empresa decairá do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas em lei e neste Instrumento Convocatório.
3.10.6 É facultado ao SESC/MS, quando o convocado não efetuar a entrega dos produtos no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê- lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, ou revogar a Licitação, independente das cominações que as empresas serão impostas.
3.10.7 Decorrido o prazo de validade da proposta, sem convocação para a contratação, ficam as licitantes classificadas com preços registrados liberadas dos compromissos assumidos.
4. HABILITAÇÃO
Para fins de habilitação, no Envelope Nº 02 “Documentos de Habilitação”, deverão constar os seguintes documentos:
4.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Prova de registro, no órgão competente, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor acompanhado de todas as alterações contratuais OU a última Alteração Contratual desde que consolidada, devidamente registrado no órgão competente.
c) Ato de nomeação ou de eleição dos administradores, devidamente registrados no órgão competente, na hipótese de terem sido nomeados ou eleitos em separado.
4.2 REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade com a fazenda federal, constando de:
c.1) Apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, conforme Portaria Conjunta RFB /PGFN nº 1751, de 02 de outubro de 2014.
d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, constando de:
d.1 - Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Estaduais, da sede da empresa licitante ou, se for o caso, certidão de não contribuinte; ou
d.2 - Certidão Negativa de Débitos Relativos à Dívida Ativa do Estado.
e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, constando de:
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e.1 - Certidão Negativa de Débitos Gerais; ou
e.2 – Certidão Negativa de Débitos Mobiliários.
f) Certidão de Regularidade Fiscal (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, no cumprimento dos encargos instituídos por lei.
g) Caso a(s) certidão(ões) expedida(s) pela(s) fazenda(s) federal, estadual, municipal, seja(m) POSITIVA(S), O SESC/MS se reserva o direito de só aceitá-la(s) se a(s) mesma(s) contiver(em) expressamente os efeitos de NEGATIVA, nos termos do art. 206 do Código Tributário Nacional, passado pelo seu emitente.
h) Sendo ou não contribuinte, a licitante fica obrigada a apresentar as certidões de regularidade expedidas
pelas fazendas federal, estadual e municipal, nos termos das alíneas "e" a “g” deste subitem.
i) As certidões deverão ser emitidas com a indicação do CNPJ da sede da empresa, final 0001. Nos casos das
xxxxxxx “d” a “g”, deverão ser apresentadas as certidões do CNPJ licitante.
4.3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Atestado de fornecimento, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, demonstrando aptidão para fornecimento do objeto desta licitação. O atestado deverá conter, no mínimo, a identificação do contratante, da contratada e a descrição dos produtos ofertados.
b) Licença Sanitária da empresa licitante em plena validade, emitido pelo órgão competente;
4.4. DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Falência e Concordata: expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em plena validade.
4.5. OUTROS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À HABILITAÇÃO:
a) Declaração de menores, em cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 – Lei N.º 9854/99 (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz), conforme modelo Anexo IV;
b) Declaração, em papel timbrado do proponente, devidamente assinada por seu representante legal, responsabilizando-se pela fidelidade e veracidade das informações contidas na documentação apresentada e que apresenta plena e total aceitação das condições estabelecidas neste certame, na forma do modelo constante do Anexo V.
c) Declaração de Ciência e Compromisso ao Código de Conduta e Ética da instituição, conforme modelo do Anexo VI: Em linha com o Programa de Compliance do Sesc/MS, o representante legal da empresa licitante deverá declarar que tomou conhecimento do Código de Conduta e Ética do Sesc/MS, disponível no menu “Conformidade” do Portal Transparência da instituição (xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xx.xxxx.xxx.xx/x0/xxxxxxxxxxxxx), assumindo o compromisso em cumprir com as boas práticas de conduta e comportamento ético esperados e preconizados pelo Sesc/MS.
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5. CONSIDERAÇÕES GERAIS SOBRE OS DOCUMENTOS
5.1 Todos os documentos deverão preferencialmente serem numeradas utilizando-se a seguinte grafia: número da folha/quantidade total de folhas. A grafia citada visa indicar, com precisão, a quantidade total de folhas e a numeração de cada folha em relação a esse total. Como exemplo, supondo o total de vinte folhas, teríamos a seguinte numeração: 1 / 20, 2 / 20, 3 / 20 ...20 / 20.
5.2 Caso a documentação não esteja numerada o representante da empresa poderá fazê-lo durante a reunião de abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação.
5.3 A documentação poderá ser apresentada em fotocópias, exceto termo sensitivas. Se julgar necessário, a Comissão de Licitação poderá solicitar aos licitantes a apresentação dos documentos originais para fins de confrontação com as fotocópias apresentadas.
5.4 Os documentos que forem emitidos pela Internet estarão sujeitos a posterior conferência na página eletrônica do órgão emissor, que conferirá a sua autenticidade.
6. PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
6.1 REUNIÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES. Os envelopes distintos e lacrados, contendo a documentação de habilitação e a proposta comercial serão recebidos pela Comissão de Licitação no dia e local determinado no preâmbulo deste edital, constando de:
a) Credenciamento (ANEXO II) e recebimento dos envelopes N.º 01 “PROPOSTA COMERCIAL” e N.º 02
“DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”;
b) Abertura do envelope N.º 01 “PROPOSTA COMERCIAL” e rubrica do envelope N.º 02 “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”.
c) Classificação das Propostas.
c.1) Abertos os envelopes, a Comissão de Licitação analisará as propostas comerciais, desclassificando aquelas que não estiverem em consonância com o estabelecido neste edital e seus anexos.
c.2) Também serão desclassificadas, a critério da Comissão de Licitação, as propostas que excedam a 15% (quinze por cento) do valor da proposta de menor preço.
c.3) Quando não forem classificadas, no mínimo, três propostas na forma definida no subitem anterior, serão classificadas, sempre que atendam as demais condições definidas no instrumento convocatório, a de menor preço e as duas melhores propostas de preço subsequentes.
c.4) A classificação de apenas duas propostas escritas de preço não inviabilizará a realização da fase de lances verbais.
c.5) As propostas que, em razão dos critérios definidos nos subitens “c.2” e “c.3” não integrarem a lista
de classificadas para a fase de lances verbais, também serão consideradas desclassificadas do certame.
d) Fase de lances verbais.
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d.1) Realizada a classificação das propostas escritas, pela Comissão de Licitação, terá início a fase de apresentação de lances verbais.
d.2) O Pregoeiro fará uma rodada de lances, convidando o autor da proposta escrita de maior preço classificada a fazer o seu lance e, em seguida, os demais classificados na ordem decrescente de preço.
d.3) Xxxxxxx lance, o pregoeiro realizará uma nova rodada, começando pelo autor que, no momento, estiver com a proposta de maior preço, e, assim sucessivamente, até que, numa rodada completa, não haja mais lance e se obtenha, em definitivo, o menor preço.
d.4) Somente serão considerados os lances inferiores ao último menor preço obtido.
d.5) O licitante que não apresentar lance numa rodada não ficará impedido de participar de nova rodada, caso ocorra.
d.6) Não havendo lances verbais na primeira rodada, serão consideradas as propostas escritas de preço classificadas para esta fase.
d.7) O pregoeiro, após declarar encerrada a fase de lances verbais, ordenará os lances em ordem crescente de preço.
e) Abertura dos envelopes “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”:
e.1) A Comissão de Licitação promoverá a abertura e a verificação da documentação relativa à habilitação do licitante que, na ordenação feita pelo pregoeiro, apresentou o menor preço.
e.2) Na hipótese de inabilitação, por descumprimento de qualquer exigência estabelecida no instrumento convocatório, a Comissão de Licitação autorizará o pregoeiro a convocar o autor do segundo menor lance e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam ao critério de aceitabilidade estabelecido pelo instrumento convocatório.
e.3) Declarado o LICITANTE VENCEDOR, é encerrada a reunião, após a rubrica das propostas e documentos de habilitação pelos presentes e a leitura, aprovação e assinatura da ata pelos presentes.
6.2 HOMOLOGAÇÃO DA LICITAÇÃO E ADJUDICAÇÃO AO LICITANTE VENCEDOR PELA AUTORIADE COMPETENTE
6.3 CONVOCAÇÃO DO LICITANTE VENCEDOR PARA ASSINATURA DO TERMO DE REGISTRO DE PREÇO, NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, A CONTAR DA DATA DA CONVOCAÇÃO.
7. JULGAMENTO
7.1 Observadas as demais condições deste edital e seus anexos, o julgamento desta licitação será feito pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM.
7.2 Os lances apresentados conforme letra “d” do SUBITEM 6.1, deverá referir-se ao valor unitário do item.
7.3 Se não encontrada nenhuma irregularidade e confirmado o resultado obtido na abertura dos envelopes, será encaminhado a Diretora Regional o pedido de homologação.
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7.4 Caso ocorra alguma irregularidade que cause dano ao processo, à empresa classificada em primeiro lugar para o fornecimento será chamada a se justificar. Se a justificativa não for satisfatória, e ocorrer desclassificação, será analisado, na ordem de classificação, as propostas dos demais licitantes, para que dentro dos procedimentos previstos nesta licitação, seja classificada em primeiro lugar para o fornecimento a empresas que primeiro cumprir todas as exigências.
7.5 Preservada a obrigatoriedade de apresentação da proposta conforme constante no XXXXX XXX, para a realização das rodadas de lances as mesmas terão como parâmetro o Valor Total do item, sagrando-se vencedora a empresa licitante que ao seu final, apresentar o menor valor global.
7.6 Sendo a hipótese de inabilitação ou de descumprimento de qualquer outra exigência estabelecida no instrumento convocatório caberá à Comissão Permanente de Licitações autorizar o Pregoeiro a convocar o autor do SEGUNDO MENOR PREÇO e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam ao critério de aceitabilidade estabelecido pelo instrumento convocatório.
8. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1 Sendo assinado o Termo de Homologação e a Ata de Registro de Preços pela autoridade Competente, será encaminhado via e-mail a licitante vencedora o TERMO DE REGISTRO DE PREÇO para a devida assinatura.
8.3 Caso o licitante se recuse assinar o do TERMO DE REGISTRO DE PREÇOS a empresa será penalizada conforme item 10 do edital de licitação.
8.4 No caso do item anterior poderá o SESC/MS reabrir o certame convocando outro licitante, respeitada a ordem de classificação para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o TERMO DE REGISTRO DE PREÇOS em até 3 (três) dias úteis.
8.5 É permitido que outros licitantes venham a praticar o menor preço registrado, chamados na ordem de classificação, desde que assinem o TERMO DE REGISTRO DE PREÇO.
8.6 O TERMO DE REGISTRO DE PREÇO poderá ser aditado nas hipóteses de complementação ou acréscimos que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial.
8.7 Frustrada a negociação, a empresa será liberada do compromisso assumido e o SESC/MS convocará os demais fornecedores classificados visando igual oportunidade de negociação.
8.8 Quando o preço de mercado, para aquisição do produto, tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir com o compromisso, o SESC/MS poderá:
8.8.1 Liberar a empresa do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmado a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação acontecer antes da Requisição para aquisição do produto.
8.8.2 Convocar as demais empresas classificadas visando igual oportunidade de negociação.
8.8.3 Não havendo êxito nas negociações, o SESC/MS xxxxxx proceder ao cancelamento do TERMO DE REGISTRO DE PREÇOS, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
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8.8.4 Fica vedada a aquisição dos produtos a preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, face à oferta de mercado no momento da necessidade do SESC/MS, devendo para tanto os Preços Registrados serem alvo de permanente vigilância fiscal.
9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
9.1 O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
9.1.1 Descumprir as condições do TERMO DE REGISTRO DE PREÇOS configurado inadimplemento parcial ou total das obrigações;
9.1.2 Não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
9.1.3 Justificadamente, não for mais do interesse do SESC/MS;
9.2 O cancelamento do Registro de Preços, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, serão formalizados por despacho da Autoridade Competente.
9.3 O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado, desde que seja formulado com antecedência de 30 (trinta) dias.
9.4 Será considerado como descumprimento total das obrigações a solicitação de cancelamento do registro de preços que não atenda aos requisitos do item anterior.
10. PENALIDADES
10.1 A recusa em assinar o TERMO DE REGISTRO DE PREÇO, no prazo de 03 (três) dias úteis, a partir da convocação (SUBITEM 6.3), dará ao SESC/AR o direito de suspender o licitante em até dois anos, do direito de licitar e contratar com o SESC, e homologar e adjudicar esta licitação aos licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
10.2 O inadimplemento total ou parcial das obrigações assumidas dará ao SESC/AR o direito de rescindir unilateralmente o contrato e de suspender o contratado do direito de licitar e contratar com o SESC/AR por até dois anos.
10.3 Para fins de penalidade o lance é considerado proposta.
10.4 A critério do SESC/AR, as sanções poderão ser cumulativas.
10.5 Pelo descumprimento da obrigação assumida, caracterizado pela recusa da fornecedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar a OC – Ordem de Compra ou documento equivalente fora do prazo estabelecido e atraso na entrega dos produtos, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos, ficará a fornecedora, sujeito às seguintes penalidades:
I. Advertência;
II. Baixa do Termo de Registro de Preço;
III. Impedimento de licitar e contratar com o SESC por até dois anos.
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IV. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante da OC – Ordem de Compra.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 As decisões relativas a esta licitação, serão comunicadas por meio do mural de licitações do SESC/AR e pelo site xxx.xxxxxx.xxx.xx.
11.2 Não será admitida antecipação de pagamento de qualquer natureza ou negociação de títulos com instituições financeiras. Também não serão aceitos boletos bancários.
11.3 A Comissão de Licitação poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer momento, solicitar aos licitantes, por escrito, informações adicionais sobre a documentação e as propostas apresentadas. O não atendimento da solicitação no prazo estabelecido implicará, a critério da Comissão de Licitação, desclassificação da licitante.
11.4 Não serão levados em consideração os documentos e proposta que não estiverem de acordo com as condições deste Instrumento Convocatório e seus anexos, quer por omissão, quer por discordância.
11.5 A Comissão de Licitação poderá, no interesse do SESC/AR em manter o caráter competitivo desta licitação, relevar omissões puramente formais nos documentos e propostas apresentadas pelos licitantes. Poderá, também, realizar pesquisa na Internet, quando possível, para verificar a regularidade/validade de documentos ou fixar prazo aos licitantes para dirimir eventuais dúvidas. O resultado de tal procedimento será determinante para fins de habilitação.
11.6 Na contagem dos prazos estabelecidos no presente edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-á dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos aqui referidos em dia de funcionamento do SESC/AR.
11.7 A contratada e seus sucessores se responsabilizarão por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que, a qualquer título, venham causar à imagem do SESC/AR e/ou terceiros, em decorrência da execução indevida do objeto da licitação.
11.8 Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente edital e seus anexos, ou sugestão visando à sua melhoria, deverá ser encaminhado por escrito à Gerência de Compras (GCOMP) da Administração Regional do SESC, até 02 (dois) dias úteis antes da data de entrega dos envelopes (propostas e documentos de habilitação). Não sendo feito nesse prazo, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação de documentos e proposta, não cabendo aos licitantes o direito a qualquer reclamação posterior.
11.9 Independentemente de declaração expressa, a apresentação dos documentos e da proposta implica a aceitação plena e total das condições e exigências deste instrumento convocatório e seus anexos, a veracidade e autenticidade das informações constantes nos documentos apresentados, e ainda, a inexistência de fato impeditivo à participação da empresa, o qual, na incidência, obriga o licitante a comunicar ao SESC quando ocorrido durante o certame.
11.10 A qualquer momento, o SESC/AR poderá desclassificar licitantes, sem que lhes caiba qualquer indenização, caso tenha conhecimento de fato que desabone a idoneidade, a capacidade financeira, técnica ou administrativa, inclusive incorreções que venham a ser detectadas na documentação ou propostas.
11.11 Não serão aceitos documentos e propostas em meio magnético.
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11.12 Da decisão da Comissão de Licitação de desclassificar as propostas de preços somente caberá pedido de reconsideração à própria Comissão de Licitação, com a justificativa de suas razões, a ser apresentado, de imediato, oralmente ou por escrito, na mesma sessão pública em que vier a ser proferida.
11.13 A Comissão de Licitação analisará e decidirá de imediato o pedido de reconsideração, sendo-lhe facultado, para tanto, suspender a sessão pública.
11.14 Da decisão da Comissão de Licitação relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso.
11.15 Da decisão da Comissão de Licitação relativa ao julgamento desta licitação caberá recurso fundamentado, dirigido ao Sr. Diretor de Departamento Administrativo, Jurídico e de infraestrutura (DEAJI) da Administração Regional do SESC, por escrito, por meio da Comissão de Licitação, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data da divulgação da decisão.
11.16 Quando não for possível realizar o ato do recebimento dos envelopes desta licitação, a Comissão de Licitação marcará nova data e hora a ser comunicada conforme previsto no SUBITEM 11.1.
11.17 Fica facultado ao SESC o direito de a qualquer momento determinar a complementação ou redução do objeto contrato até o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
11.18 O SESC/AR se reserva o direito de cancelar unilateralmente esta licitação, a qualquer momento, no todo ou em parte, antes da formalização do contrato, não cabendo aos licitantes quaisquer direitos, vantagens ou reclamações, a que título for.
11.19 O Sesc Mato Grosso do Sul não adere a Lei Complementar 123 de dezembro de 2006. Conforme Xxxxxxx 1784/2018 Plenário TCU “O tratamento diferenciado previsto nos arts. 44, 47 e 48 da LC 123/2006, em prol das microempresas e das empresas de pequeno porte, somente deve ser exigido das entidades do Sistema S se houver previsão nos seus regulamentos próprios”.
11.20 A Comissão de Licitação poderá, antes de homologar e adjudicar o objeto ao vencedor do certame, solicitar amostras dos produtos, quando for o caso, para avaliação da qualidade do produto.
11.21 A não apresentação das amostras exigidas por parte da empresa classificada em primeiro lugar dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis, ocasionará a desclassificação da licitante, sendo convocadas, por ordem de classificação, as demais participantes do processo licitatório.
11.22 São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
a) ANEXO I | - Especificação dos itens |
b) ANEXO II | - Modelo de Credenciamento |
c) ANEXO III | - Modelo de Proposta |
d) ANEXO IV | - Declaração Relativa a Menores |
e) ANEXO V f) ANEXO VI | - Declaração de Veracidade e Aceitação - Declaração de Ciência e Compromisso |
f) ANEXO VII | - Minuta do Termo de Registro de Preço |
Campo Grande - MS, 06 de abril de 2023.
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ANEXO I ESPECIFICAÇÃO DOS ITENS
A presente licitação consiste em registro de preços para aquisição de massas e chocolates para atender as necessidades do Sesc/MS, conforme Anexo I e demais disposições contidas no instrumento convocatório.
A entrega dos produtos objeto deste memorial dar-se-á de forma parcelada pelo período de 06 (seis) meses, conforme solicitações do Sesc, encaminhadas via correio eletrônico, confirmando a entrega e a quantidade dos itens a serem entregues.
Prazo de entrega
Em até 03 dias úteis a contar do recebimento da Ordem de Compra “OC”.
LOCAL DE ENTREGA
SESC RESTAURANTE SABOR & ARTE
Endereço: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, x.x 0000, Xxxxxx, 00000-000, Xxxxx Xxxxxx/XX.
SESC RESTAURANTE SABOR & ARTE CENTRO
Endereço: Xxx Xxx Xxxxxx, x.x 0.000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX.
SESC ADMINISTRAÇÃO REGIONAL
Xxx: Xxxxxxxxx Xxxxxxx, x.x 00, Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX.
Não serão aceitos, sob quaisquer pretextos, produtos que não atendam ao padrão estabelecido no referido memorial descritivo. Caberá ao Sesc tomar as medidas cabíveis mediante as não conformidades. A troca será efetuada mediante a devolução do produto avariado.
Diante de qualquer inconformidade relacionada à qualidade dos materiais caberá a empresa ganhadora da licitação efetuar a troca dos materiais, no prazo máximo de 24hs.
As entregas deverão ser realizadas nas datas e horários acordados, não sendo recebidos produtos fora do horário e dias estabelecidos.
Fica estabelecido que a validade dos produtos não poderá ser inferior ao período previsto de consumo.
Quanto aos critérios do produto:
Os produtos devem ser produzidos com matérias-primas de boa procedência, devendo ser obedecida a legislação vigente de Boas Práticas de Fabricação conforme especificidade do item.
Os produtos devem apresentar características sensoriais adequadas a cada produto: cor, sabor, odor, textura e granulação quando aplicável; estar isentos de sujidades, parasitos, partes de insetos e outras substâncias estranhas, que indiquem o emprego de uma tecnologia inadequada na elaboração do produto. Para os itens que se apresentam em conserva, o líquido deve apresentar cor e aspectos característicos.
Os produtos devem ser obtidos, processados, embalados, armazenados, transportados e conservados em condições que não produzam, desenvolvam e ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor.
Quanto aos Critérios de Embalagem/Rotulagem:
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Os produtos devem ser atendidos nas gramagens especificadas em cada item, assegurando o referido padrão e preservando as particularidades dos mesmos. Devem ser acondicionados em embalagens com materiais adequados para as condições previstas de armazenamento e transporte e que garantam a hermeticidade da embalagem e proteção apropriada contra a contaminação. As embalagens devem estar íntegras, não violadas, não amassadas e sem sinais de ferrugem (enlatados) e limpas.
Nos rótulos das embalagens deverão estar impressas, de forma clara, as seguintes informações mínimas: 1) Nome do produto e marca; 2) Identificação da origem (nome, CNPJ e endereço do fabricante e/ou do distribuidor); 3) Data de fabricação e prazo ou data de validade ou data de vencimento e número do lote, esta informação deve ser impressa de forma clara e que resista às condições rotineiras de manuseio da embalagem;
4) Conteúdo da embalagem e tabela nutricional 6) Condições de armazenamento e prazo máximo para consumo após a abertura da embalagem primária;
Quanto aos Critérios de Recebimento:
Os produtos deverão ser entregues ao Sesc sob as condições abaixo:
Em veículo específico para o transporte de alimentos conforme legislação vigente que garantam a proteção dos alimentos e preservem as características sensoriais, físico-químicas e microbiológicas do alimento. O veículo de transporte deve estar higienizado, isento de resíduos de alimentos e outros materiais a fim de evitar contaminação de produtos;
O veículo de transporte deve estar higienizado, isento de resíduos de alimentos e materiais, como caixa, sacos, palhas e outros a fim de evitar contaminação de produtos;
Os produtos devem ser entregues de acordo com a temperatura específica para cada item:
• Produtos não perecíveis: temperatura ambiente;
• Produtos congelados: abaixo de 0° C;
• Alguns produtos possuem indicação de temperatura na rotulagem, nestes casos segue-se a especificação do fornecedor.
O fornecedor deverá enviar funcionários em número suficientes para a descarga de mercadorias;
Os funcionários responsáveis pela entrega deverão descarregar a mercadoria na plataforma de recebimento, somente na presença do funcionário do setor responsável pelo recebimento;
Os funcionários das empresas responsáveis pelas entregas deverão cumprir as normas de higiene pessoal, estar vestidos com uniforme limpo, sapato fechado e sem o uso de adornos, para as entregas. Não serão permitidas, vestimentas inadequadas como shorts, bermudas, camiseta regata ou funcionário sem camisa e/ou de chinelos;
As visitas aos fornecedores serão solicitadas sempre que necessário e tem finalidade de conhecer e acompanhar todo o processo de produção, áreas físicas, de instalação, condições higiênicas ambientais, de pessoal e de equipamentos utilizados durante o processamento do produto.
Caso haja necessidade a Comissão de Licitação poderá solicitar amostras do produto para análise e julgamento da Comissão Técnica. Somente após o resultado da análise técnica é que o processo será encaminhado para homologação.
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Será de inteira responsabilidade da licitante vencedora, seja cível e/ou criminal, por qualquer problema que venha a ser causado em razão da constatação de irregularidade na produção, transporte e no armazenamento dos produtos a serem fornecidos, os quais tragam danos à saúde dos usuários do restaurante (Consumidores).
Deverá o Contratado, em qualquer momento, prestar os esclarecimentos e as informações técnicas que porventura venham a ser solicitadas pelo SESC/MS, quanto aos serviços executados.
DESCRIÇÃO DOS ITENS:
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | QTDE. | UNIDADE |
1 | MASSA FRESCA PARA LASANHA; SEM ADIÇÃO DE ADITIVO QUÍMICO E CONSERVANTES. | 5.400 | KG |
2 | MASSA FRESCA PARA NHOQUE - MASSA FEITA COM MANDIOCA; SEM ADIÇÃO DE ADITIVO QUÍMICO E CONSERVANTES. | 3.600 | KG |
3 | MASSA FRESCA PARA PASTEL ROLO; SEM ADIÇÃO DE ADITIVO QUÍMICO E CONSERVANTES. | 1.200 | KG |
4 | MASSA PARA PIZZA SEM CONSERVANTES PRONTA DISCO 35CM; SEM ADIÇÃO DE ADITIVO QUÍMICO E CONSERVANTES. | 1.200 | KG |
5 | RAVIOLI DE QUEIJO KG; SEM ADIÇÃO DE ADITIVO QUÍMICO E CONSERVANTES. | 1.600 | KG |
6 | CHOCOLATE AO LEITE INTERCALADO COM BISCOITO CAIXA COM 126 GR COM 20 UNIDADES - MARCA DE REFERÊNCIA: BIS OU SUPERIOR. | 50 | UN |
7 | CHOCOLATE AO LEITE COM AVELÃ 25 GR CAIXA COM 15 UNIDADES - MARCA DE REFERÊNCIA: TALENDO AVELÃ OU SUPERIOR. | 45 | CX |
8 | CHOCOLATE AO LEITE RECHEADO COM COCO UNIDADE COM 33 GRAMAS CAIXA COM 30 UNIDADES - MARCA DE REFERÊNCIA: PRESTÍGIO OU SUPERIOR. | 15 | CX |
9 | CONFEITO DE CHOCOLATE 18 GR - MARCA DE REFERÊNCIA: CONFETE OU SUPERIOR. | 31 | CX |
10 | BOMBOM RECHEADO CHOCOLATE BRANCO UNIDADE COM 20 GRAMAS EMBALAGEM DE 1 KG - MARCA DE REFERÊNCIA: OURO BRANCO OU SUPERIOR. | 49 | UN |
11 | BOMBOM RECHEADO CHOCOLATE AO LEITE UNIDADE COM 20 GRAMAS EMBALAGEM DE 1 KG - MARCA DE REFERÊNCIA: SONHO DE VALSA OU SUPERIOR. | 49 | UN |
12 | CHOCOLATE AO LEITE CAIXA COM 30 UNIDADES DE 16GR - MARCA DE REFERÊNCIA: BATOM OU SUPERIOR. | 30 | CX |
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ANEXO II
PREGÃO Nº................
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Em atendimento ao disposto na Licitação em epígrafe credenciamos o Sr................................................, portador da Carteira de Identidade nº .............. expedida por ......................
em / / , para que represente nossa empresa nesta licitação, com poderes plenos para prestar esclarecimentos, assinar Atas, interpor recursos ou renunciar ao direito de interpô-los e praticar tudo mais que seja necessário à participação de nossa empresa na licitação.
Local e data.
Nome e assinatura do responsável pela empresa
OBSERVAÇÃO:
Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa licitante e assinado por seu representante legal, para apresentação à Comissão de Licitação no ato do recebimento de envelopes.
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ANEXO III - MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL
Ao Serviço Social do Comércio - SESC/MS
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00 - Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx - XX XXXXXX XXXXXXXXXX XX Xx 00/XX-000
1) Em participação no Processo Licitatório RP Nº 23/PG-034, o abaixo assinado declara:
- Ter recebido e, cuidadosamente, examinado os documentos do processo e ainda, ter integralmente compreendido e aceito as condições estabelecidas no Edital, que os produtos ofertados atendem plenamente às especificações técnicas do Anexo I, e que, assinando esta carta, desiste de quaisquer direitos e reclamações por incompreensão de tais documentos;
- Estar ciente de que não lhe caberá direito a exigir do SESC/MS nenhuma multa ou indenização financeira, caso a decisão seja pela não contratação;
- Os preços contidos na proposta comercial incluem todos os custos e despesas e sem se limitar a custos diretos e indiretos, tais como, equipamentos e mão-de-obra, tributos incidentes, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital;
- Sob as penalidades cabíveis, que se obriga a entregar os materiais especificados no Anexo I - Especificações dos Materiais, e nos locais a serem indicados (no Anexo I) sem quaisquer ônus adicionais para o SESC/MS;
- Que tem conhecimento de todos os parâmetros a serem executados e está em concordância com os termos do Edital do Pregão Presencial RP n.º 23/PG-034 do SESC/MS e seus anexos;
- Que as únicas pessoas interessadas são as ali indicadas e que, nenhum preposto ou empregado do SESC/MS ou outra pessoa a seu serviço, tem interesse nesta Proposta ou nos Serviços a ela relativos ou a qualquer parte do mesmo; que a Proposta não está sendo oferecida em combinação com qualquer outro Proponente; e que esta Proposta é, sob todos os aspectos, justa e sem disparidade, fraude ou simulação;
2) O VALOR DA PROPOSTA está de acordo com nossos preços apresentados conforme planilha abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD ESTIMADA | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
R$ | R$ | ||||
OBS. A PROPOSTA DEVERÁ SER PREENCHIDA CONFORME MODELO ACIMA.
3) Que esta proposta da empresa está em estrita conformidade com os Documentos do processo e tem validade de 60 (sessenta) dias a contar da data de abertura dos envelopes contendo as Propostas Comerciais.
4) Indicamos o nosso representante legal, o Sr. , identidade ,
CPF , função na empresa , endereço ,
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telefone/fax e endereço eletrônico (e-mail) para assinatura de contratos decorrentes, bem como para o recebimento da Ordem de Compra (OC).
5) Dados bancários: (informar banco, agência e conta-corrente) (Local), de 20 .
Nome e assinatura do responsável pela empresa
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ANEXO IV DECLARAÇÃO RELATIVA A MENORES
Ao
SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC/MS
Comissão de Licitação Campo Grande - MS
Pregão Presencial RP nº 23/PG-034 Senhores,
A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , por meio de seu representante legal, Sr. (a) , portador da Cédula de Identidade nº SSP/ , e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto na Constituição Federal, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menores de 16 (dezesseis) anos, salvo se na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
Local, xx de xxxx de 20 .
Carimbo e assinatura do Representante Legal
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ANEXO V
DECLARAÇÃO DE VERACIDADE E ACEITAÇÃO
Declaramos, em atendimento ao disposto alínea b do item 4.5 do Edital referente ao Pregão Presencial RP nº. 23/PG-034, que se responsabiliza pela fidelidade e veracidade das informações contidas na documentação apresentada. Declaramos ainda, que no caso de ser vencedora do presente certame, responsabilizamo-nos pela completa execução de todos os serviços contratados, em todas as suas fases e que recebemos e examinamos cuidadosamente e especialmente as especificações técnicas, os documentos da Licitação, e integralmente, compreendemos e aceitamos as condições estabelecidas no mesmo.
Estamos também cientes das eventuais penalidades pelo não cumprimento desta declaração.
(Local), de de 20 .
Carimbo e assinatura do Responsável pela Empresa
(NOME DA EMPRESA) neste ato representada por (NOME DO SÓCIO OU PROPRIETÁRIO OU REPRESENTANTE LEGAL)
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ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E COMPROMISSO
(NOME DA EMPRESA), inscrita no (CNPJ), neste ato representada por (NOME DO RESPONSÁVEL), DECLARA que:
1. Tivemos ciência e compreendemos o Código de Conduta e Ética do Sesc/MS, disponível no menu “Conformidade” do Portal Transparência da instituição (xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xx.xxxx.xxx.xx/x0/xxxxxxxxxxxxx).
2. Estamos ciente e de pleno acordo com os valores do Sesc/MS e com os princípios e condutas estabelecidos no referido Código e esperados pelo Sesc/MS.
3. Compartilharemos os princípios e condutas estabelecidos no referido Código com os nossos empregados e nossos subcontratados, quando for o caso.
4. Não temos prévio conhecimento de qualquer violação ou indício de violação ao Código ou a legislação vigente.
5. Estamos cientes de que a manutenção de eventual relação contratual com o Sesc/MS implica na concordância em cumprir o Código e suas eventuais alterações.
6. Comprometemo-nos em cumprir o Código de Conduta e Ética do Sesc/MS em sua integralidade, sob pena de sujeitarmo-nos, além de sanções previstas em leis, a medidas disciplinares que poderão ser impostas pela Comissão de Ética do Sesc/MS a partir de um processo de apuração conduzido por este, em caso de violação ao referido Código.
(Local), , de , de 20
Carimbo e assinatura do Responsável pela Empresa
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ANEXO VI
MINUTA DO TERMO DE REGISTRO DE PREÇO
Aos...... do mês de dois mil e vinte e três, na sede do Serviço Social do Comércio - SESC,
Administração Regional no Estado do MS, situado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, nos termos da RESOLUÇÃO SESC nº 1.252/2012, de 06/06/2012, publicada na seção III do Diário Oficial da União, edição de nº 144, de 26/07/2012 conforme julgamento do processo licitatório, Pregão Presencial RP nº 23/PG-034, a Sra. Diretora Regional Regina de Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, brasileira, casada, economista, portadora da carteira de identidade , expedida pela e C.P.F. n.º
, RESOLVE registrar os preços especificados na CLÁUSULA PRIMEIRA, consoante às cláusulas e condições seguintes.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 A presente licitação consiste em registro de preços para aquisição de massas e chocolates para atender as necessidades do Sesc/MS, conforme Anexo I e demais disposições contidas no instrumento convocatório
2. CLÁUSULA SEGUNDA - VALIDADE DOS PREÇOS
2.1 O presente Termo de Registro de Preço terá validade de 06 (seis) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante manifestação das partes.
2.2 Durante o prazo de validade deste Termo de Registro de Preço, o SESC/MS não estará obrigado a adquirir o item objeto desta licitação, podendo até realizar contratações com terceiros sempre que se mostre mais vantajosa para a Entidade esse procedimento.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE FORNECIMENTO E LOCAL DE ENTREGA
3.1 O prazo de entrega, que será contado após o recebimento da ordem de compra (OC), está estipulado no Anexo I do edital do PG 23/PG-034.
3.2 As entregas serão realizadas nas Unidades do Sesc nos endereços informados nas ordens de compra.
4. CLÁUSULA QUARTA - AUTORIZAÇÃO PARA ENTREGA DOS PRODUTOS
4.1 Para cada fornecimento, de acordo com as necessidades do SESC/MS, será emitido documento denominado “Ordem de Compra”, de acordo com as condições estabelecidas neste Termo de Registro de Preço, o qual autorizará o fornecimento.
5. CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTOS
5.1 A cada fornecimento o pagamento será realizado pelo SESC/MS, por meio de depósito na conta corrente do fornecedor, em até 15 (quinze) dias úteis após o aceite do fornecimento, mediante a apresentação de certidões que comprove a regularidade fiscal (INSS, FGTS, Débitos e Contribuições Federais e Fazenda Federal, Estadual e Municipal), sendo vedada a negociação de faturas ou títulos de crédito com instituições financeiras, como também não serão aceitos boletos bancários.
6. CLÁUSULA SEXTA - GARANTIA
6.1 A Contratada deverá substituir, quando solicitado e comprovado pelo SESC/MS, os produtos que não estiverem de acordo com o Anexo I do edital de licitação.
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7. CLÁUSULA SÉTIMA - REGISTRO DO MENOR PREÇO
Fornecedor autor do menor preço registrado:
Menor preço ofertado: R$ ( )
Item | Especificação | UND | Quant. Estimada | Empresa Vencedora | Valor Unitário |
FORNECEDORES QUE ADERIRAM E IRÃO PRATICAR O MENOR PREÇO REGISTRADO:
- RAZÃO SOCIAL: CNPJ:
7.1 Para fins de definição do produto, proceder-se-á da seguinte forma:
a) O fornecimento dos produtos será realizado em quantidades e periodicidades que atenderão às necessidades do SESC/MS e suas Unidades Executivas.
b) Os produtos deverão ser entregues em embalagens lacradas e com selo final do fabricante.
8. CLÁUSULA OITAVA - CLÁUSULA INTEGRANTE
8.1 Constituem partes integrantes deste Termo, independente de transcrição, as condições estabelecidas no processo licitatório Pregão Presencial N.º 23/PG-034 e seus anexos.
9. CLÁUSULA NONA - PENALIDADES POR INADIMPLÊNCIA
9.1 Havendo inadimplemento total ou parcial na execução do objeto deste Termo de Registro de Preços, o fornecedor fica sujeito às seguintes penalidades.
I. Advertência;
II. Baixa do Termo de Registro de Preço;
III. Impedimento de licitar e contratar com o SESC por até dois anos.
IV. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante da OC – Ordem de Compra.
9.2 A critério do SESC as sanções poderão ser cumulativas.
10. CLAUSULA DÉCIMA - RENÚNCIA DE DISPOSITIVOS CONTRATUAIS
10.1 Nenhuma das disposições deste Termo poderá ser considerada renunciada ou alterada, salvo se for especificamente formalizada através de instrumento aditivo. O fato de uma das partes tolerar qualquer falta ou descumprimento de obrigações da outra, não importa em alteração deste instrumento e nem induz a novação, ficando mantido o direito de se exigir da parte faltosa ou inadimplente, a qualquer tempo, a cessão da falta ou o cumprimento integral da tal obrigação.
11. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORO
11.1 Fica eleito o foro da comarca da cidade de Campo Grande/MS para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes de seu cumprimento, com renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
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12. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 Se, durante a vigência do Termo de Registro de Preços houver aumento excessivo no valor do produto registrado que impossibilite a continuidade do fornecimento, comprovado por meio de pesquisa de preço de mercado, poderá haver o realinhamento do valor, mediante manifestação do interessado e após análise do Sesc MS.
12.1.1. O prazo para análise da solicitação a que se refere o inciso anterior é de até 10 (dez) dias úteis. Nesse período a contratante não poderá interromper o fornecimento dos itens sob análise.
12.2 Se o licitante não aceitar o realinhamento previsto no subitem 12.1 deixará de ter seu preço registrado, a critério do SESC/MS.
Regina de Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Diretora Regional – SESC/MS
Empresa: Representante: | Empresa: Representante: |
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