ANEXO XIV – MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
ANEXO XIV – MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. /2020
Processo n.
Pregão Presencial n.
Aos dias do mês de de , o MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT, por intermédio da Prefeitura Municipal, situado no , Xxxxxxxx Xxxxxxxx - AM, inscrito no CNPJ sob o n. , representado pelo , (qualificação completa), juntamente com o ÓRGÃO GERENCIADOR DO REGISTRO DE PREÇO, representado pela Secretaria Municipal de , tendo como titular
, (qualificação completa), nos termos da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, e dos Decretos 5.450, de 31 de maio de 2005,
3.931, de 19 de setembro de 2001, alterado pelo Decreto 4.342, de 23 de agosto de 2002, Decreto Municipal 088/2010 e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão presencial n. /20 , RESOLVE registrar o preço ofertado pelo Fornecedor Beneficiário , localizado
, inscrito no CNPJ sob o n. , representado pelo conforme cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
Constitui objeto da presente ata o registro de preço para fornecimento de e a execução de serviços de , para os órgãos e entidades da Prefeitura de Xxxxxxxx Xxxxxxxx, durante todo o período de vigência e de acordo com as condições estabelecidas no Edital do Pregão Presencial n. , na proposta comercial, cujos termos são parte integrante nesta Ata e nos instrumentos contratuais.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO:
Os preços dos materiais fornecidos e serviços realizados estão registrados nos termos da proposta vencedora do Pregão Presencial n. , conforme o quadro abaixo (sugestão):
Item | Descrição | Quantidade Anual | Preço Unitário | Valor Anual | Marca | Fornecedor |
(B) | (A) | (C) = (A)x(B) | ||||
1 | ||||||
TOTAL ANUAL (R$) |
Os preços a serem pagos ao FORNECEDOR serão os vigentes na data da ordem de fornecimento, independentemente da data da entrega dos materiais e da execução dos serviços.
Os preços registrados constituirão a única e completa remuneração pelo fornecimento de , objeto desta Ata de Registro de Preço, incluído frete até os locais de entrega, a serem indicados pelo Órgão Gerenciador.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE DE PREÇO:
Os preços dos materiais e serviços não poderão ser reajustados
Os preços dos materiais e serviços poderão ser repactuados em decorrência de alterações significativas nos preços dos insumos ou mão de obra, desde que devidamente justificadas.
A repactuação dos preços registrados pelo Órgão Gerenciador ocorrerá em função da dinâmica do mercado, com elevação ou redução de seu respectivo valor, obedecendo a seguinte metodologia:
1. Independentemente de solicitação do FORNECEDOR, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao órgão responsável convocar o FORNECEDOR para estabelecer o novo valor;
2. O preço registrado poderá ser majorado mediante solicitação do FORNECEDOR, desde que seu pedido esteja acompanhado de documentos que comprovem a variação de preços do mercado, tais como tabelas de fabricantes, notas fiscais de aquisição do produto acabado ou de matérias- primas, etc.
3. O novo preço somente será válido após sua publicação na imprensa oficial e, para efeito do pagamento de fornecimentos porventura realizados entre a data do pedido de adequação e a data da publicação, o novo preço retroagirá à data do pedido de adequação formulado pelo FORNECEDOR.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA DA ATA:
Esta Ata de Registro de Preço tem vigência de ( ) meses, contada da data da sua assinatura, com eficácia legal após a publicação do seu extrato na imprensa oficial, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E DO PRAZO DE ENTREGA:
A Administração não estará obrigada a adquirir os produtos registros nesta Ata de Registro de Preço do FORNECEDOR, mas qualquer uma das unidades, quando o fizerem, poderão vir a requisitar quantidade para garantir o seu funcionamento.
As unidades requisitantes não participantes desta Ata deverão certificar-se da conveniência de utilizarem a presente ata de registro de preço, realizando prévia pesquisa dos preços correntes no mercado para fornecimento do produto, nas mesmas condições previstas neste instrumento.
Os contratos de fornecimento apenas estarão caracterizados após o recebimento pelo FORNECEDOR das Ordens de Fornecimento emitidas pelas unidades requisitantes, as quais deverão ter sido precedidas da emissão da competente nota de empenho,
para cuja retirada o FORNECEDOR terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados de sua convocação para fazê-lo.
Quando cabível a lavratura de Termo de Contrato, o FORNECEDOR deverá comparecer para firmá-lo no prazo de 05 (cinco) dias, contados de sua convocação. A entrega da nota de empenho e a assinatura do termo contratual (quando este for exigível) ficarão condicionadas à apresentação, pelo FORNECEDOR, dos seguintes documentos, devidamente atualizados:
1. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal atestada através de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, compreendendo as contribuições previdenciárias, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN 1751, de 02 de outubro de 2014, fornecida pela Receita Federal do Brasil, admitindo-se que seja emitida via Internet, no original, em validade;
2. Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através do Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal demonstrando a situação regular da proponente, no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, em validade;
3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da proponente em validade;
4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da proponente, em validade;
5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT expedida pela Justiça do Trabalho (xxx.xxx.xxx.xx), em validade.
O FORNECEDOR estará obrigado a atender a todas as ordens de fornecimento expedidas durante a vigência da presente ata de registro de preço, mesmo que a respectiva entrega esteja prevista para data posterior a de seu termo final.
As Ordens de Fornecimento, conforme modelo aprovado, deverão conter data de expedição, quantidade pretendida, preço unitário e total, local e prazo para entrega, carimbo e assinatura do responsável pela unidade requisitante.
Ao receber a ordem de fornecimento (salvo se através de facsímile), o FORNECEDOR deverá dela passar recibo na cópia que necessariamente lhe acompanhará, devolvendo-a à unidade requisitante para que seja juntada aos autos dos processos de requisição e de liquidação e pagamento.
Por ocasião de cada fornecimento, o FORNECEDOR deverá observar rigorosamente as especificações técnicas dos materiais que deverão ser entregues.
Os materiais e serviços deverão ser apresentados e realizados de acordo com as especificações técnicas e demais disposições dos anexos do Pregão.
Das notas fiscais, o FORNECEDOR fará constar todas as informações necessárias ao pagamento, inclusive os números dos lotes correspondentes a cada entrega.
O prazo máximo para entrega dos materiais será de 05 (cinco) dias, contados da data do recebimento pelo FORNECEDOR de cada Ordem de Fornecimento, admitida prorrogação por mais 05 (cinco) dias desde que apresentada e aceita justificativa.
O FORNECEDOR responsabilizar-se-á por todos os prejuízos que porventura ocasione ao ADQUIRENTE ou a terceiros, em razão da execução dos fornecimentos decorrentes da presente Xxx.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES PARA RECEBIMENTO DA FORMA DE PAGAMENTO:
O recebimento será feito pela Prefeitura Municipal, através do órgão designado em termo próprio.
O responsável ou a comissão responsável pelo recebimento atestará o cumprimento de todas as condições estabelecidas no Edital e em seus anexos, conferindo os produtos, emitindo em seguida o Termo de Recebimento.
A prova de entrega é a assinatura do responsável pelo recebimento no canhoto da nota fiscal, que servirá apenas como ressalva ao fornecedor para fins de cumprimento da data de entrega.
Caso os materiais apresentados e serviços executados estiverem em desacordo, serão devolvidos ao FORNECEDOR e acarretará notificação e as penalidades previstas no presente Edital.
A não entrega no dia e horário marcados, acarretará notificação e as penalidades previstas no presente Edital.
Prazo máximo de entrega: 05 (cinco) dias após a formulação do pedido.
Os materiais e os serviços serão solicitados ou realizados parceladamente de acordo com a necessidade da Administração Municipal, mediante prévia solicitação.
O recebimento dos materiais e serviços far-se-á na forma do art. 74, inciso I, da Lei 8.666/93.
A Administração somente aceitará produtos fornecidos com prazo de validade nunca inferior 50% (cinquenta por cento) do descrito na embalagem do produto, a contar da data da sua efetiva entrega.
O FORNECEDOR deve efetuar a troca dos materiais e serviços que não atender as especificações do objeto contratado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a contar do recebimento da solicitação.
O pagamento será efetuado de acordo com o efetivo fornecimento, na forma da lei, devendo ser efetuados no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura
Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais) deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º,
§ 3º, da Lei Federal 8.666/1993.
O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, que conterá o detalhamento dos serviços executados.
O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada com os serviços efetivamente prestados.
Nenhum pagamento isentará o Contratado das responsabilidades contratuais, nem implicará aprovação definitiva das compras efetuadas, total ou parcialmente.
Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
1. Não produziu os resultados acordados;
2. Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
3. Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos da Instrução Normativa n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído pelo artigo 12 da Lei Complementar 123/2006, não sofrerá a retenção quanto aos impostos e contribuições abrangidos pelo referido regime, em relação às suas receitas próprias, desde que, a cada pagamento, apresente a declaração de que trata o artigo 6° da Instrução Normativa RFB 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
Será considerada como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo I = (TX/100) 365, onde: EM = encargos moratórios; I = índice de compensação financeira = 0,00016438; TX = percentual da taxa de juros de mora anual; N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela em atraso.
Em cumprimento ao disposto no Parecer 004/2010 – Pleno TCE/AM, o Contratado deverá comprovar, no pagamento, a regularidade fiscal e trabalhista, através da apresentação dos seguintes documentos:
I - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal atestada através de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, compreendendo as contribuições previdenciárias, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN 1751, de 02 de outubro de 2014, fornecida pela Receita Federal do Brasil, em validade;
II - Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através do Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal demonstrando a situação regular da proponente, no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, em validade;
III - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da proponente em validade;
IV - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da proponente, em validade;
V - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa expedida pelo Tribunal do Trabalho (xxx.xxx.xxx.xx), em validade.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OUTRAS OBRIGAÇÕES DO DETENTOR:
O FORNECEDOR será responsável pela segurança do trabalho de seus empregados, em especial durante o transporte e descarga dos produtos.
O FORNECEDOR deverá arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam eles trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais.
O FORNECEDOR estará obrigado a comparecer, sempre que solicitada, à sede da unidade requisitante, a fim de receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer outra finalidade relacionada ao cumprimento de suas obrigações.
O FORNECEDOR deverá observar todas as normas legais vigentes, obrigando-se a manter as condições de habilitação exigidas no procedimento licitatório que precedeu a celebração da presente Ata de Registro de Preço.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES:
Com fundamento no artigo 7º da Lei 10.520/2002 e no art. 28 do Decreto 5.450/2005, ficará impedida de licitar e contratar com o Municípios e será descredenciada do cadastro de fornecedores da Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor da contratação, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato (art. 78 da Lei 8.666, de 1993), o FORNECEDOR que:
a) Apresentar documentação falsa;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) Falhar na execução do contrato;
d) Xxxxxxx na execução do contrato;
e) Comportar-se de modo inidôneo;
f) Cometer fraude fiscal;
g) Xxxxx declaração falsa.
Será deduzido do valor da multa aplicada em razão de falha na execução do contrato, de que trata a alínea “c”, o valor relativo às multas aplicadas em razão do descumprimento das obrigações inseridas na Ata de Registro de Preço e no instrumento contratual, proposto nas tabelas 2 e 3.
O retardamento da execução previsto na alínea “b”, estará configurado quando o FORNECEDOR:
1. Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução da Ata de Registro de Preço e/ou do Contrato após 7 (sete) dias contados da data da assinatura da Ordem de Fornecimento;
2. Deixar de realizar, sem causa justificada, os serviços definidos no contrato por 3 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados.
A falha na execução do contrato prevista na alínea “c”, estará configurada quando O FORNECEDOR se enquadrar em pelo menos uma das situações previstas na tabela 3, respeitada a graduação de infrações conforme a tabela 1 deste item, e alcançar o total de 20 pontos, cumulativamente.
Tabela 1
GRAU DA INFRAÇÃO | PONTOS DA INFRAÇÃO |
1 | 2 |
2 | 3 |
3 | 4 |
4 | 5 |
5 | 8 |
O comportamento previsto na alínea “e”, estará configurado quando O FORNECEDOR executar atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei 8.666/1993.
Pelo descumprimento das obrigações inseridas na Ata de Registro de Preço e no instrumento contratual, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
Tabela 2
GRAU | CORRESPONDÊNCIA R$ |
1 | 100 |
2 | 200 |
3 | 500 |
4 | 750 |
5 | 1.000,00 |
Tabela 3
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
1 | Executar serviço incompleto, paliativo, substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar. | 2 | Por ocorrência |
2 | Fornecer informação falsa de serviço ou substituição de materiais. | 2 | Por ocorrência |
3 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, o fornecimento de materiais e execução dos serviços solicitados/contratos. | 5 | Por dia |
4 | Atrasar por até 5 (cinco) dias o fornecimento dos materiais e a execução dos serviços solicitados, configurando inexecução parcial | 3 | Por dia |
5 | Atrasar por mais de 5 (cinco) dias e menos de 10 (dez) dias o fornecimento dos materiais e a execução dos serviços, configurando inexecução total | 5 | Por dia |
6 | Fornecer materiais e realizar serviços que não corresponde com as especificações técnicas apresentadas, configurando inexecução total da Ata de Registro de Preço ou Contrato | 5 | Por ocorrência |
7 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes. | 3 | Por ocorrência |
8 | Utilizar as dependências da ADMINISTRAÇÃO para fins diversos do objeto da Ata de Registro de Preços ou do contrato. | 5 | Por ocorrência |
9 | Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado. | 5 | Por ocorrência |
10 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause danos físicos, lesão corporal ou consequências letais. | 5 | Por ocorrência |
11 | Retirar das dependências dos órgãos públicos municipais quaisquer equipamentos ou materiais, previstos em contrato, sem autorização prévia do responsável. | 1 | Por item e por ocorrência |
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE:
12 | Cumprir os prazos previstos no edital e . | 1 | Por empregado ou por ocorrência |
13 | Manter a documentação de habilitação atualizada. | 1 | Por item e por ocorrência |
14 | Cumprir prazo estabelecido pela Ata de Registro de Preços ou contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO. | 1 | Por ocorrência |
15 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO. | 1 | Por ocorrência |
16 | Apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e previdenciária. | 2 | Por ocorrência e por dia |
17 | Entregar ou entregar com atraso ou incompleta a documentação exigida na Ata de Registro e/ou no Contrato. | 1 | Por ocorrência e por dia |
18 | Entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise da documentação exigida na Ata de Registro de Preço e/ou no Contrato. | 1 | Por ocorrência e por dia |
19 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital do Pregão e seus Anexos, mesmo que não expressos nesta tabela. | 1 | Por ocorrência e por item |
20 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital do Pregão e seus Anexos, mesmo que não expressos nesta tabela, após reincidência formalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO. | 2 | Por ocorrência e por item |
7. O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, em caso de inexecução parcial ou inexecução total do objeto.
8. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao Contratado.
9. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o Contratado obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
10. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo Contratado ao CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
11. Por descumprimento do objeto contratado, a Administração Município poderá, ainda, garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o Contratado ressarcir a Administração Município pelos prejuízos resultantes e decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
12. Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou por motivo de reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, o Contratado ficará isento das penalidades mencionadas.
13. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas ao Contratado juntamente com a de multa.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO:
1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis 10.520/2002 e 8.666/1993, nos preceitos de direito público e, supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.
2. O Contrato vincula-se ao Edital e anexos do Pregão Presencial n. [ /20 ], constante do Processo Administrativo n. [ ] bem como à proposta do CONTRATADO.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO:
1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Comum, no Foro da cidade de Xxxxxxxx Xxxxxxxx (AM), com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx (AM), de de 20 .
Pela Contratante | Pelo Contratado |
Assinatura: | Assinatura: |
Nome | Nome |
Prefeito Municipal | Qualificação societária |
TESTEMUNHAS:
Assinatura: | Assinatura: |
Nome: | Nome: |
RG: | RG: |
Minuta de Contrato analisada e aprovada na forma do artigo 38, parágrafo único, da Lei n. 8.666/93.
Em: / /
Assessoria Jurídica
ANEXO XV – MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO N. /20
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXXXXXX/AM, POR INTERMÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL, E PARA .
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXXXXXX/AM, por
intermédio da Prefeitura Municipal, com sede na xxxxxxxxxxxx n° xxxx, Bairro: xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx (AM), inscrito no CNPJ (MF) sob o n. , representado pelo seu Prefeito, Senhor xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, [qualificação completa do Prefeito e endereço residencial], de acordo com atribuição de competência contida no inciso I do art. 78 da Lei Orgânica.
CONTRATADO: , inscrito no CNPJ (MF) sob o n.
, estabelecido [inserir endereço completo], representado pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo], portador(a) da Cédula de Identidade
n. [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) n.
, residente e domiciliado na [inserir endereço completo], de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por [procuração/contrato social/estatuto social].
Os CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato, instruído no Processo Administrativo n. [Pregão Presencial n. /20 ], mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1. O presente contrato tem como objeto , conforme especificações do Anexo I do Edital do Pregão Presencial n. /20 .
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR:
1. O valor total deste contrato é de R$ ( ).
Item | Especificação do produto | Unid. | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
1 | |||||
TOTAL GERAL |
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS:
1. A despesa orçamentária da execução deste contrato correrá à conta da Natureza da Despesa X.X.XX.XX – [ ], da Atividade [
– ], da Aplicação dos Recursos Públicos, conforme Nota(s) de Empenho
n. , de / / .
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO:
1. O CONTRATADO deverá atender aos pedidos de fornecimentos efetuados pelo órgão Gerenciador do Registro de Preço ou pela Secretaria de Administração, no prazo de 15 (quinze) dias, contado do recebimento da respectiva autorização de fornecimento, admitida prorrogação por mais 05 (cinco) dias, quando devidamente justificada e aceita pela Administração.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA:
1. O prazo de vigência deste contrato é de XX (XXXXX) meses, contado do dia xx de xxxxx de 2020, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.
2. Este contrato possui eficácia perante terceiros após a publicação na imprensa oficial, conforme art. 105 da Lei Orgânica.
3. O início do fornecimento dos materiais e realização dos serviços objeto deste contrato, ocorrerá imediatamente após o recebimento pela CONTRATADA da ordem de fornecimento emitida pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO E DA GARANTIA DOS MATERIAIS E SERVIÇOS:
1. Não será exigida garantia da execução do contrato, com fundamento no art. 56 da Lei 8.666/93, mas o CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS DAS PARTES:
1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
2. Cabe ao CONTRATANTE:
2.1. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da CONTRATADA;
2.2. Solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto contratado;
2.3. Designar servidores do CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, nos termos do art. 67 da Lei 8.666/93;
2.4. Fornecer à CONTRATADA, nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis por liberar autorizações para fornecimento dos materiais e execução dos serviços;
2.5. Notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições no fornecimento, fixando prazo para sua correção; e
2.6. Efetuar o pagamento devido pelo fornecimento dos produtos, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato.
3. Cabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações:
3.1 Sobre o fornecimento dos materiais e execução dos serviços:
3.1.1. Fornecer somente materiais e execução dos serviços que se enquadrem nas especificações da Administração;
3.1.2. Não deverá transferir a terceiros, por qualquer forma, nem subcontratar qualquer parte do objeto do contrato sem prévio consentimento, por escrito, do CONTRATANTE.
3.2. Sobre assuntos gerais:
3.2.1. A CONTRATADA deverá responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados ao CONTRATANTE, por dolo ou culpa, bem como por aqueles que venham a ser causados por seus prepostos;
3.2.2. Relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em virtude do fornecimento e prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados, prontamente;
3.2.3. Credenciar junto à Prefeitura um preposto para prestar esclarecimentos e atender às reclamações que por ventura surgirem durante a execução do contrato;
3.2.4. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho, bem como por todas as despesas decorrentes do fornecimento de materiais e execução dos serviços tais como: salários, seguro de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-transportes, vales-refeições, e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas por Xxx;
3.2.5. Responsabilizar-se por quaisquer ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do contrato;
3.2.6. Fornecer a seus empregados todos os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, exigidos pela Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho – SSMT do MTE, bem como cumprir todas as normas sobre medicina e segurança do trabalho;
3.2.7. Observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção a incêndio, recomendadas por Xxx;
3.2.8. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório;
3.2.9. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato;
3.2.10. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a execução do contrato, verificando as condições em que o fornecimento está sendo executado;
3.2.11. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando do fornecimento do objeto deste contrato;
3.2.12. Cuidar para que o preposto indicado mantenha permanente contato com a unidade responsável pela fiscalização do contrato e adote as providências requeridas relativas ao fornecimento pelos empregados;
3.2.13. Sujeitar às demais obrigações descritas nas Especificações Técnicas – Anexo do
Pregão Presencial n. [ /20 ].
3.3. Das Obrigações Sociais:
3.3.1 É de responsabilidade da CONTRATADA:
3.3.1.1. Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, que deverão ser saldados em época própria, pela CONTRATADA, uma vez que os seus empregados não manterão vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
3.3.1.2. Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, ainda que acontecida em dependência do CONTRATANTE;
3.3.1.3. Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionados à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e;
3.3.1.4. Os encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação;
3.4. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos supracitados, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato.
3.5. São expressamente vedadas à CONTRATADA:
3.5.1. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste contrato;
3.5.2. A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
3.5.3. A subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste contrato.
3.5.4. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, durante a vigência deste contrato.
CLÁUSULA OITAVA: OUTRAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
1. A Contratada é única, integral e exclusiva responsável, em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos, de qualquer natureza, causados direta ou indiretamente a Contratante ou a terceiros, provenientes do fornecimento dos materiais e execução dos serviços objeto deste Contrato e quaisquer que tenham sido as medidas preventivas adotadas, respondendo por si e seus sucessores.
1.1. A Contratada‚ também, será responsável por todos os encargos e obrigações concernentes à Legislação Social, Trabalhista, Tributária, Fiscal, Comercial, Securitária, Previdenciária, que resultem ou venham resultar da execução deste Contrato, bem como por todas as despesas decorrentes da execução de eventuais trabalhos em horários extraordinários (diurno e noturno) e, em suma, todos os gastos e encargos com materiais e mão de obra necessários à completa execução do contrato.
1.2. A inadimplência da Contratada com referência aos encargos decorrentes das legislações mencionadas no parágrafo primeiro, não transfere à Contratante a responsabilidade de seu pagamento.
2. Os danos e prejuízos deverão ser ressarcidos ao Contratante no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados da notificação à Contratada, do ato administrativo que lhes fixar o valor, sob pena de multa.
CLÁUSULA NONA – DAS ESPECIFICAÇÕES:
1. O fornecimento dos materiais e execução dos serviços deverão atender às especificações das normas técnicas, que estabelecem os requisitos mínimos de qualidade e os métodos dos produtos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO:
1. Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as necessidades e conveniências do CONTRATANTE:
1.1. O fornecimento dos materiais e execução dos serviços serão realizados diretamente pela CONTRATADA, no endereço indicado no processo de Pregão Presencial.
1.2. A CONTRATADA fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Ordem de Fornecimento”, conforme modelo previamente apresentado pelo CONTRATANTE e acordado pelas partes, devidamente datada e assinada por funcionário autorizado da Prefeitura.
1.3. A Ordem de Fornecimento deverá ser devidamente preenchida com as informações relativas ao fornecimento e assinadas por funcionário do posto que executou o fornecimento.
2. Os produtos recusados deverão ser substituídos no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contadas a partir do recebimento pela CONTRATADA da formalização da recusa pelo CONTRATANTE, arcando a CONTRATADA com os custos dessa operação, inclusive os de reparação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ACOMPANHAMENTO, DA FISCALIZAÇÃO E DA GESTÃO DO CONTRATO:
1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por servidor devidamente designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
2. O fiscalizador do contrato pode sustar qualquer trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária.
3. Durante a vigência deste contrato, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.
4. A atestação de conformidade do fornecimento do objeto cabe ao titular do setor responsável pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
5. A CONTRATANTE designa como gestor deste Contrato, o Sr. XXXXXXXXXXXXXX, cargo XXXXXXXXXX, ou quem ela designar por Termo próprio.
6. Compete ao servidor acima designado, dentre outras atribuições:
I - abrir pasta para cada contrato, visando arquivar eventuais termos aditivos;
II - controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade, e encaminhar o processo administrativo ao setor responsável pelos contratos, com a solicitação de prorrogação;
III - verificar se a entrega dos materiais e a prestação de serviços serão cumpridas integral na forma contratada;
IV - anotar em formulário próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
V - manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, observando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;
VI - receber e atestar as notas fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;
VII - solicitar à unidade de programação orçamentária disponibilidade de recursos para o pagamento de valores que tenham extrapolado o valor do contrato e necessitem de reconhecimento de dívida;
VIII - acompanhar a evolução dos preços de mercado referentes ao objeto contratado e informar à unidade competente as oscilações bruscas;
IX - comunicar à unidade competente, formalmente, irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
X - solicitar à unidade competente esclarecimentos de dúvidas relativas ao contrato sob sua responsabilidade;
XI - informar à unidade de programação orçamentária e financeira, até 15 de dezembro de cada ano, as obrigações financeiras não liquidadas no exercício, visando à obtenção de reforço, cancelamento e/ou inscrição de saldos de empenho à conta de restos a pagar; XII - encaminhar à unidade de programação orçamentária e financeira até o mês de novembro de cada exercício os pedidos de empenhamento para os contratos ainda em vigor no exercício seguinte;
XIII - manter sob sua guarda os processos de contratação;
XIV - verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual;
XV - receber, provisória e definitivamente, as aquisições sob sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado, quando não for designada Comissão de Recebimento ou outro servidor;
XVI - comunicar à unidade competente eventuais atrasos nos prazos de entrega e/ou execução do objeto, bem como os pedidos de prorrogação, se for o caso;
XVII - zelar pela fiel execução do Contrato, sobretudo no que concerne à qualidade dos materiais utilizados;
XVIII - encaminhar ao setor responsável pelos contratos pedido de alteração em projeto, produto ou de acréscimos (quantitativos e qualitativos) ao contrato, acompanhado das devidas justificativas e observadas as disposições do artigo 65 da Lei 8.666/1993;
XIX - estabelecer prazo para correção de eventuais pendências na execução do contrato e informar à autoridade competente ocorrências que possam gerar dificuldades à conclusão do Contrato;
XX - encaminhar à autoridade competente eventuais pedidos de substituições, formulados pela contratada;
XXI - confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos no contrato;
XXII - cientificar à autoridade competente, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, da possibilidade de não conclusão do objeto na data aprazada, com as devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO:
1. O pagamento será efetuado de acordo com o efetivo fornecimento, na forma da lei, devendo ser efetuados no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura
2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais) deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei Federal 8.666/1993.
3. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, que conterá o detalhamento dos serviços executados.
4. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada com os serviços efetivamente prestados.
5. Nenhum pagamento isentará o Contratado das responsabilidades contratuais, nem implicará aprovação definitiva das compras efetuadas, total ou parcialmente.
6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
6.1. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
6.1.1. não produziu os resultados acordados;
6.1.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
6.1.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada,
7. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos da Instrução Normativa n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
7.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído pelo artigo 12 da Lei Complementar 123/2006, não sofrerá a retenção quanto aos impostos e contribuições abrangidos pelo referido regime, em relação às suas receitas próprias, desde que, a cada pagamento, apresente a declaração de que trata o artigo 6° da Instrução Normativa RFB 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
8. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
9. Será considerada como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
10. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo I = (TX/100) 365, onde: EM
= encargos moratórios; I = índice de compensação financeira = 0,00016438; TX = percentual da taxa de juros de mora anual; N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela em atraso.
12. Em cumprimento ao disposto no Parecer 004/2010 – Pleno TCE/AM, o Contratado deverá comprovar, no pagamento, a regularidade fiscal e trabalhista, através da apresentação dos seguintes documentos:
I - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal atestada através de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, compreendendo as contribuições previdenciárias, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN 1751, de 02 de outubro de 2014, fornecida pela Receita Federal do Brasil, em validade;
II - Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através do Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal demonstrando a situação regular da proponente, no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, em validade;
III - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da proponente em validade;
IV - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da proponente, em validade;
V - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa expedida pelo Tribunal do Trabalho (xxx.xxx.xxx.xx), em validade.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO REAJUSTE
1. Na hipótese de o prazo do fornecimento dos materiais e a execução dos serviços exceder ao período de execução contratualmente previsto, caso esse atraso não seja atribuído ao CONTRATADO, este contrato poderá ser reajustado pelo Índice Geral de Preço do Mercado (IGPM), mediante solicitação do CONTRATADO.
1.1 O reajuste de que trata esta cláusula somente poderá ser concedido pela FISCALIZAÇÃO a partir de 1 (um) ano contado da data de apresentação da data-base da planilha orçamentária, conforme mediante justificativa da variação do custo de produção no período.
2. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
3. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
4. Fica o CONTRATADO obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO:
1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO:
1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei 8.666/93.
1.1 No caso de rescisão provocada por inadimplemento do CONTRATADO, o CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
2. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o CONTRATADO terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS SANÇÕES:
1. O CONTRATADO será punido com o impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e ser descredenciado no cadastro de fornecedores do CONTRATANTE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e demais cominações legais, nos seguintes casos:
1.1. apresentação de documentação falsa;
1.2. retardamento da execução do objeto;
1.3. falhar na execução do contrato;
1.4. fraudar na execução do contrato;
1.5. comportamento inidôneo;
1.6. declaração falsa;
1.7. fraude fiscal.
2. Será deduzido do valor da multa aplicada em razão de falha na execução do contrato, de que trata o item 1.3, o valor relativo às multas aplicadas em razão do descumprimento das obrigações inseridas na Ata de Registro de Preço e no instrumento contratual, proposto nas tabelas 2 e 3.
3. O retardamento da execução previsto no item 1.2, estará configurado quando a CONTRATADA:
a) Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução da Ata de Registro de Preço e/ou do Contrato após 7 (sete) dias contados da data da assinatura da Ordem de Fornecimento;
b) Deixar de realizar, sem causa justificada, os serviços definidos na Ata de Registro de Preço e/ou Contrato por 3 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados.
4. A falha na execução do contrato prevista no item 1.3 estará configurada quando a CONTRATADA se enquadrar em pelo menos uma das situações previstas na tabela 3, respeitada a graduação de infrações conforme a tabela 1 deste item, e alcançar o total de 20 pontos, cumulativamente.
Tabela 1
GRAU DA INFRAÇÃO | PONTOS DA INFRAÇÃO |
1 | 2 |
2 | 3 |
3 | 4 |
4 | 5 |
5 | 8 |
5. O comportamento previsto no item 1.5, estará configurado quando a CONTRATADA executar atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei 8.666/1993.
6. Pelo descumprimento das obrigações inseridas na Ata de Registro de Preço e no instrumento contratual, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
Tabela 2
GRAU | CORRESPONDÊNCIA (R$) |
1 | 100,00 |
2 | 200,00 |
3 | 500,00 |
4 | 750,00 |
5 | 1.000,00 |
Tabela 3
ITE M | DESCRIÇÃO | GRA U | INCIDÊNCIA |
1 | Executar serviço incompleto, paliativo, substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar. | 2 | Por ocorrência |
2 | Fornecer informação falsa de serviço ou substituição de materiais. | 2 | Por ocorrência |
3 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, o fornecimento de materiais e execução dos serviços solicitados/contratos. | 5 | Por dia |
4 | Atrasar por até 5 (cinco) dias o fornecimento dos materiais e a execução dos serviços solicitados, | 3 | Por dia |
configurando inexecução parcial | |||
5 | Atrasar por mais de 5 (cinco) dias e menos de 10 (dez) dias o fornecimento dos materiais e a execução dos serviços, configurando inexecução total | 5 | Por dia |
6 | Fornecer materiais e realizar serviços que não corresponde com as especificações técnicas apresentadas, configurando inexecução total da Ata de Registro de Preço ou Contrato | 5 | Por ocorrência |
7 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes. | 3 | Por ocorrência |
8 | Utilizar as dependências da ADMINISTRAÇÃO para fins diversos do objeto da Ata de Registro de Preços ou do contrato. | 5 | Por ocorrência |
9 | Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado. | 5 | Por ocorrência |
10 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais. | 5 | Por ocorrência |
11 | Retirar das dependências dos órgãos públicos municipais quaisquer equipamentos ou materiais, previstos em contrato, sem autorização prévia do responsável. | 1 | Por item e por ocorrência |
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE: | |||
12 | Cumprir os prazos previstos neste edital. | 1 | Por empregado ou por ocorrência |
13 | Manter a documentação de habilitação atualizada. | 1 | Por item e por ocorrência |
14 | Cumprir prazo estabelecido pela Ata de Registro de Preços ou contrato ou determinado pela | 1 | Por ocorrência |
FISCALIZAÇÃO. | |||
15 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO. | 1 | Por ocorrência |
16 | Apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e previdenciária. | 2 | Por ocorrência e por dia |
17 | Entregar ou entregar com atraso ou incompleta a documentação exigida na Ata de Registro e/ou no Contrato. | 1 | Por ocorrência e por dia |
18 | Entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise da documentação exigida na Ata de Registro de Preço e/ou no Contrato. | 1 | Por ocorrência e por dia |
19 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital do Pregão e seus Anexos, mesmo que não expressos nesta tabela. | 1 | Por ocorrência e por item |
20 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital do Pregão e seus Anexos, mesmo que não expressos nesta tabela, após reincidência formalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO. | 2 | Por ocorrência e por item |
7. O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, em caso de inexecução parcial ou inexecução total do objeto.
8. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao Contratado.
9. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o Contratado obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
10. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo Contratado ao CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
11. Por descumprimento do objeto contratado, a Administração Município poderá, ainda, garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções:
a) advertência;
b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o Contratado ressarcir a Administração Município pelos prejuízos resultantes e decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
12. Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou por motivo de reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, o Contratado ficará isento das penalidades mencionadas.
13. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas ao Contratado juntamente com a de multa.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO:
1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis 10.520/2002 e 8.666/1993, nos preceitos de direito público e, supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.
2. O Contrato vincula-se ao Edital e anexos do Pregão Presencial n. [ /20 ], constante do Processo Administrativo n. [ ] bem como à proposta do CONTRATADO.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO:
1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Comum, no Foro da cidade de Xxxxxxxx Xxxxxxxx/AM, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx/AM, de de 20
Pela Contratante | Pelo Contratado |
Assinatura: | Assinatura: |
Nome | Nome |
Prefeito Municipal | Qualificação societária |
TESTEMUNHAS:
Assinatura: | Assinatura: |
Nome | Nome |
RG | RG |
Minuta de Contrato analisada e aprovada na forma do artigo 38, parágrafo único, da Lei n. 8.666/93.
Em: / / Assessoria Jurídica