PROJETO BÁSICO
PROJETO BÁSICO
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa de engenharia ou consórcio de empresas de engenharia objetivando a execução de serviços integrantes do SISTEMA DE LIMPEZA PÚBLICA, IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ÁREAS VERDES PÚBLICAS INSERIDAS NO MUNICÍPIO DE VILA VELHA (ES).
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Compete a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, SEMSU, a formulação e implementação da política de limpeza pública do município de Vila Velha, garantindo à população o acesso aos serviços de limpeza em condições adequadas.
Para tanto, a SEMSU se preocupa em utilizar os métodos de coleta convencional domiciliar e seletiva, limpeza periódica de bairros e áreas de difícil acesso, varrição diurna e noturna, como também se preocupa em dar destinação final adequada dos resíduos sólidos coletados (aterro sanitário).
O trabalho da XXXXX é realizado em consonância com os princípios do desenvolvimento sustentável, minimizando os efeitos ambientais negativos decorrentes da geração de resíduos e maximizando os benefícios ambientais, sociais e econômicos para o município.
Além de uma cidade mais bonita, a limpeza urbana traz reflexos diretos para a saúde pública e para a preservação do meio ambiente. O resultado é mais qualidade de vida para todos.
Ademais, é necessário lembrar que o Município de Vila Velha vem se esforçando para atender as diretrizes estabelecidas pela Lei Federal nº 12.305/2010, que instituiu a nova Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Insta registrar ainda que, na certeza da necessidade de cumprir diligentemente com todas as ordenanças trazidas pela supracitada lei federal, a Prefeitura Municipal de Vila Velha foi signatária do Termo de Conduta Ambiental, TCA, nº 615/2011, firmado com o Ministério Público Estadual do Espírito Santo, O MP-ES, no ano de 2011, estabelecendo metas e adequações à Administração Municipal, a fim de que seja implantada a nova Política Nacional de Resíduos Sólidos no Município de Vila Velha.
Destarte, por ser a limpeza pública serviço essencial e de caráter ininterrupto, de responsabilidade do Executivo Municipal, e considerado que a PMVV não possui estrutura e quadro profissional próprios para prestar o serviço de limpeza pública de forma diligente e adequada, de modo a atender os princípios constitucionais norteadores da Administração Pública, se faz necessária a contratação de empresa apta a prestar tal serviço ao Município de Vila Velha, em consonância com a lei nº 8.666/93 (lei de Licitações e Contratos Públicos) e nos moldes do presente Projeto Básico.
3. FORMA DE CONTRATAÇÃO
3.1. A contratação dos serviços integrantes do sistema de limpeza pública do município de Vila Velha se dará através de Concorrência Pública, do tipo Menor Preço, a ser contratada pelo período de 60 (sessenta) meses.
4. HABILITAÇÃO
4.1. Serão exigidos, para fins de habilitação das licitantes, os seguintes documentos:
4.1.1. Da Empresa Licitante:
4.1.1.1. Comprovante de Registro ou inscrição da empresa licitante no CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, de sua sede, com validade prevista em Lei.
4.1.1.2. Xxxxxxxx(s) de capacidade técnico-operacional, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no conselho de classe (se houver), que demonstre ter a EMPRESA LICITANTE executado serviços compatíveis em características, quantidades e prazos aos serviços objeto desta licitação, sendo consideradas parcelas de maior relevância:
a) Coleta de resíduos sólidos do tipo domiciliar com o emprego de caminhões compactadores adaptados com dispositivos para carregamento de caixas estacionárias metálicas e de contêineres plásticos (lifter), com quantitativo aceitável de 6.100 (seis mil e cem) toneladas por mês em diante, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do total estimado mensal;
b) Varrição manual de vias públicas, com quantitativo aceitável de 3.131 (três mil, cento e trinta e um) quilômetros de sarjetas por mês em diante, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do total estimado mensal;
c) Limpeza mecanizada de praias com o emprego de limpadora rebocável por trator de pneus, com quantitativo aceitável de 340 (trezentos e quarenta) km/mês de limpeza mecanizada em diante, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do total estimado mensal;
d) Serviços de Áreas Verdes:
e1) Plantio de árvores, com o quantitativo aceitável de 30 (trinta) unidades por mês em diante;
f) Coleta e transporte de Resíduos de Serviços de Saúde com o emprego de caminhões compactadores, com quantitativo aceitável de 55 (cinquenta e cinco) toneladas por mês em diante, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do total estimado mensal.
Nota: É permitido o somatório de atestados para fins de comprovação da capacidade técnica da licitante.
4.1.1.3. Apresentar Declaração com o compromisso de garantir o correto funcionamento de todas as instalações, equipamentos e sistemas necessários ao pleno desenvolvimento dos serviços descritos no Projeto Básico.
- Dos Profissionais:
4.1.1.4. Comprovação da licitante possuir em seu quadro funcional na data prevista para entrega da proposta, profissional(is) de nível superior, detentor(es) de Atestado(s) de Responsabilidade Técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado(s) do(s) respectivo(s) CAT (Certificado de Atestado Técnico) emitido(s) pelo CREA.
4.1.1.4.1 A Comprovação do vínculo empregatício do profissional deverá ser feita de forma inequívoca, como por exemplo nas formas abaixo:
a) apresentação da cópia da Carteira de Trabalho;
b) através do contrato social da empresa, devidamente registrado na Junta Comercial no caso de sócio, sob pena de desclassificação.
c) Para os profissionais relacionados na equipe técnica complementar como autônomo contratado, serão necessárias as devidas comprovações através de apresentação do contrato de trabalho, devidamente registrado em cartório.
d) Evidenciada na Certidão de Registro de Pessoa Jurídica, emitida pelo CREA.
4.1.1.4.2. A comprovação da experiência do profissional se dará através de Atestado(s) de capacidade técnico-profissional, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA e acompanhado(s) do(s) respectivo(s) acervo(s) técnico(s), demonstrando que o PROFISSIONAL(AIS) RESPONSÁVEL(EIS) TÉCNICO(S) DA LICITANTE, tenha(am) executado(s) serviços compatíveis em características, quantidades e prazos aos serviços objeto desta licitação, sendo consideradas como parcelas de maior relevância:
a) Coleta de resíduos sólidos do tipo domiciliar com o emprego de caminhões compactadores adaptados com dispositivos para carregamento de caixas estacionárias metálicas e de contêineres plásticos (lifter);
b) Varrição manual de vias públicas;
c) Limpeza mecanizada de praias com o emprego de limpadora rebocável por trator de pneus;
d) Serviços Complementares de limpeza pública, como:
d1) Varrição manual de calçadões e praças; d2) Capina, raspagem e roçagem manual; d3) Roçagem mecanizada;
e) Serviços de Áreas Verdes:
e1) Plantio de árvores;
e2) Poda de árvores;
f)Coleta e transporte de Resíduos de Serviços de Saúde com o emprego de caminhões compactadores.
Nota: Na hipótese de utilização das prerrogativas para consórcio, a LICITANTE deverá apresentar atestados que comprovem a experiência anterior das empresas consorciadas, de acordo com a parcela de serviços a elas atribuída;
4.1.1.5. Atestado de visita técnica expedido pelo município, através da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, atestando que a empresa visitou os locais dos serviços, e tem pleno conhecimento das condições locais para execução do objeto da presente licitação;
ou
4.1.1.6. Declaração de responsabilidade para as empresas que não realizarem a visita técnica, declarando que se responsabilizam integralmente por quaisquer eventualidades ocasionadas por sua não realização.
4.1.1.7. Descritivo da Metodologia de Execução, conforme Projeto Básico – Anexo I – A, na forma do
§ 8º do artigo 30 da Lei 8.666/93.
4.1.5. Qualificação Econômico-Financeira
4.1.5.1. A comprovação de Capital Social mínimo será equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, conforme disciplina o § 3º, do art. 31 da Lei nº. 8.666/93, conforme justificativa de fls. 558 à 561.
4.1.5.2. Serão exigidos os índices, conforme segue:
Índice de liquidez corrente = ILC ou superior igual a 1,00 Índice de Liquidez Geral = ILG igual ou superior a 1,00 Índice de Endividamento= IE igual ou menor 0,50
4.1.5.3. Apresentação da relação dos compromissos assumidos pelo licitante que importem diminuição da capacidade operativa ou absorção de disponibilidade financeira, calculada esta em função do patrimônio líquido atualizado e sua capacidade de rotação, na forma § 4°, do art. 31, da Lei Federal n° 8.666/93.
5. PROPOSTA COMERCIAL
5.1. Deverá ser apresentada juntamente com a Proposta de Preços as Planilhas de composição de custos devidamente preenchida e:
a) Relatório com a Apuração do Percentual Médio de Recolhimento do PIS e da COFINS dos últimos 12 (doze) meses, em que seja informado o mês, o valor do faturamento mensal, o valor das contribuição apuradas, o valor dos créditos apurados, o valor das contribuições devidas, os percentuais mensais efetivos e o percentual médio dos últimos doze meses, conforme anexo I - I
b) Recibo de Entrega da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/PASEP, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições) dos últimos 12 (doze) meses.
6. PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO
6.1. Será admitida a participação de empresas de engenharia reunidas em consórcio e em número máximo de 02 (duas) empresas, e que deverá(ão) atender às condições previstas no art. 33 da Lei Federal nº 8.666/93, além daquelas estabelecidas no Edital, em especial, que as mesmas possuam no seu objeto social a compatibilidade ao objeto licitado.
6.2. Em caso de consórcio de empresas, a comprovação de toda documentação de habilitação.
Em caso de consórcio de empresas, a comprovação do Capital Social mínimo, deverá ser acrescida de 30% (trinta por cento), conforme art. 33, III da Lei 8.666/93.
6.3. No caso de participação em consórcio, as empresas consorciadas deverão apresentar instrumento público ou particular de compromisso de constituição de consórcio, devidamente registrado em cartório, subscrito por todas as participantes, na forma da legislação aplicável, do qual deverá constar pelo menos:
a) Indicação da empresa líder, obrigatoriamente aquela que apresente o maior dos Capitais Social das empresas consorciadas, sendo a responsável principal perante a Contratante, e que deverá ter poderes expressos para representar o consórcio em todas as fases do procedimento licitatório e da execução contratual, até o término de sua vigência;
a) No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá obrigatoriamente à empresa brasileira, atendendo, dessa forma, às condições de liderança previstas no presente edital.
b) compromisso de que o consórcio não terá sua composição ou constituição alterada, ou, sob qualquer forma modificada, sem prévia anuência da Contratante;
c) compromisso, se for opção do consórcio, de constituir Sociedade de Propósito Específico (SPE), que sucederá o consórcio posteriormente à contratação do consórcio pela Contratante;
d) compromissos e obrigações dos consorciados, bem como responsabilidade individual e solidária de cada um deles, por suas obrigações de ordem fiscal, administrativa e contratual, tanto na Licitação quanto durante a execução do Contrato, até a conclusão dos Serviços que vierem a ser contratados com o consórcio;
e) compromisso de que a duração do consórcio (caso seja ele o vencedor) será de no mínimo 60 (sessenta) meses contados a partir da data do efetivo início dos Serviços podendo se dilatar até o encerramento das obrigações contratadas (o que encerrar por último), ou podendo esse prazo se encerrar antes, no caso de optar a Contratada, pela constituição da Sociedade de Propósito Específico. Caso o consórcio opte pela constituição posterior de SPE que sucederá o consórcio no Contrato, a SPE constituída compromissará também que o prazo de sua duração será de no mínimo o prazo remanescente do Contrato e até o encerramento das obrigações contratadas (o que acontecer por último).
Parágrafo Primeiro: O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio nos termos do compromisso.
Parágrafo Segundo: Fica impedida a participação de empresa consorciada através de mais de um consórcio ou isoladamente, conforme inciso IV do artigo 33, da Lei 8.666/93.
É vedada a subcontratação dos serviços.
7. SOCIEDADE DE PROPOSITO ESPECÍFICO - SPE E A CESSÃO DO CONTRATO
7.1. Fica expressamente vedada a cessão total ou parcial do contrato a ser firmado com a Licitante Vencedora, exceção feita, à eventual SPE a ser constituída pela Licitante vencedora.
7.2. Caso seja opção do licitante vencedor, esse poderá, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados a partir da data de efetivo início dos serviços, constituir uma SPE (Sociedade de Propósito Específico), que deverá ter a natureza jurídica de sociedade limitada ou anônima, devidamente registrado no CREA.
7.3. Estando a SPE legitimamente constituída, esta assumirá todas as obrigações e direitos assumidos anteriormente pelo licitante vencedor e ficará incumbida de executar o objeto da Licitação, mediante termo de cessão total do Contrato a ser firmado pelas partes Contratantes.
7.4. O objeto social da SPE restringir-se-á, exclusivamente, à prestação dos serviços integrantes do objeto contratado.
7.5. O prazo de duração da SPE deverá ser compatível com a vigência do Contrato homologado e adjudicado, prevendo-se, inclusive, possível prorrogação, devendo ser sempre suficiente ao cumprimento de todas as suas obrigações contratuais.
7.6. A transferência do controle da SPE estará condicionada à autorização expressa da Administração Municipal de Vila Velha;
7.7. A SPE deverá obedecer a padrões de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, nos termos da legislação aplicável;
7.8. Uma vez finalizado o registro da SPE na Junta Comercial do Estado do Espírito Santo, o consórcio deverá comunicar o fato à Contratante para que se proceda de imediato o firmamento do competente Termo de Cessão Total do Contrato;
7.9. Em até 05 (cinco) dias úteis após assinatura do Termo de Cessão Total do Contrato, a SPE apresentará à Contratante toda a documentação na forma que inicialmente foi exigida ao consórcio vencedor quando de sua contratação, e em especial, as garantias contratuais.
8. DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA PARA CONSÓRCIO
8.1. Em caso de CONSÓRCIO, cada membro consorciado deverá apresentar individualmente os documentos de Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica, Qualificação Econômico-Financeira, Declarações exigidas no edital, admitindo-se no que couber, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação.
8.2. Além de atendimento do item acima, o consórcio deverá apresentar os documentos constantes do
item 6 deste Projeto Básico.
9. VISITA TÉCNICA
9.1. A visita técnica para conhecimento pleno das áreas de execução do serviço é facultada ao licitante e, quando realizada, deverá ser feita por responsável pela empresa, sob a supervisão de servidor público da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSU, designado para essa finalidade.
9.2. A solicitação de visita técnica deverá ser protocolada no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Vila Velha, e endereçada à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSU, ou através do e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, tendo, a mesma, o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para agendar a visita. Contato: Sra. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, telefones: (00) 0000-0000 ou 0000-0000.
9.3. As visitas técnicas poderão ocorrer a partir do dia da publicação do edital, até 10 (dez) dias que antecedem a abertura da sessão de disputa.
9.4. O licitante que realizar a visita técnica receberá uma DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA, emitida por servidor da SEMSU, Sra. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx ou Sr. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, a qual deverá ser apresentada juntamente com os documentos de habilitação.
9.5. Caso a licitante opte pela não realização da visita prévia, deverá apresentar juntamente com os documentos de habilitação, DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE, atestando que possui conhecimento/experiência nos serviços a serem realizados e total condição de elaborar sua proposta e executar os serviços sem a realização da Visita Técnica, e que se responsabiliza integralmente por quaisquer eventualidades ocasionadas por sua não realização.
9.6. A visita técnica terá por finalidade o conhecimento prévio das condições dos locais onde ocorrerão a execução do objeto, bem como para solicitação de outros esclarecimentos que se fizerem necessários.
9.7. Não serão aceitas reclamações posteriores (bem como pleitos de aditivos contratuais) sob alegação de desconhecimento das condições de execução do objeto (especialmente pela não realização da visita
Técnica). Todas as ocorrências pertinentes aos serviços, a partir da assinatura do contrato, serão de responsabilidade da contratada.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Emitir "Ordem de Início dos Serviços" autorizando o início de execução dos Serviços pela
Contratada;
b) Vistoriar a frota de equipamentos para a realização dos Serviços anteriormente à emissão da "Ordem de Início dos Serviços";
c) Vistoriar a frota de equipamentos quando a mesma for ampliada ou alterada.
d) Oficiar à Contratada sobre a inclusão ou exclusão de ruas e logradouros para a execução de Serviços
contratados;
e) Fiscalizar permanentemente a execução dos Serviços contratados acompanhando, auxiliando através de orientações a melhor forma na busca de maior eficiência e produtividade, e por vezes, intervindo quando necessário, a fim de assegurar a regularidade e o fiel cumprimento do Contrato, e em especial, o cumprimento da metodologia de execução contratada;
f) Aplicar, quando for o caso, as penalidades previstas no Contrato;
g) Elaborar as medições e remunerar os Serviços contratados na forma, no prazo, e demais condições pactuadas.
11 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Executar os Serviços contratados obedecendo às especificações constantes do presente Projeto Básico, as disposições do Edital e do Contrato, e demais documentos que o integram, as orientações, e aos procedimentos constantes do Projeto Básico e Metodologia de Execução, bem como ao disposto nas normas técnicas pertinentes;
b) Colocar em disponibilidade, para início dos Serviços contratados, toda a frota e equipamentos necessários e suficientes para o regular cumprimento das atividades contratadas;
c) Atender as determinações da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSU, para substituição de algum seu funcionário ou de terceiros a seu serviço, no período de 48 (quarenta e oito) horas, que estejam comprometendo à execução dos Serviços ou se, portanto de forma inconveniente ao interesse dos Serviços;
d) Manter em condições adequadas a frota de veículos e equipamentos entendendo-se como tais, a manutenção preventiva eficaz a fim de que sejam evitadas quebras frequentes que comprometam a execução dos serviços em seus prazos normais, como também, cuidando da manutenção do aspecto visual dos mesmos, tais como, lavagens e pinturas necessárias;
e) Xxxxxx a mão de obra envolvida no trabalho de forma orientada para melhor atendimento aos munícipes com cordialidade, boa aparência, e vestimentas limpas e apresentáveis, e cumprindo com os necessários cuidados quanto ao cumprimento das normas básicas de segurança e medicina do trabalho;
f) Responder como única responsável, durante a vigência do Contrato, perante terceiros, pelos atos praticados pelo seu pessoal e pelo uso dos equipamentos individuais e coletivos de segurança (EPIs e EPCs), excluída a Municipalidade de quaisquer reclamações ou indenizações;
g) Arcar integralmente com os custos decorrentes dos seguros necessários, e ao ressarcimento eventual de danos materiais e ou pessoais causados a seus empregados e a terceiros excluída a municipalidade de quaisquer reclamações ou indenizações;
h) Arcar com todas as obrigações trabalhistas estabelecidas por Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo de Trabalho junto a seus funcionários e de seus terceirizados;
i) Possuir em seu quadro permanente profissionais de Segurança do Trabalho em conformidade com a NR-04 do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT, respeitando o quantitativo de funcionários necessários à prestação dos serviços;
j) Aceitar alterações de ordem técnica na metodologia de execução, a critério da Administração Municipal, objetivando adequá-la às necessidades do Município.
k) Na hipótese da contratada ter seu registro no CREA de outro Estado, deverá apresentar o “VISTO” do seu Registro no Espírito Santo, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da assinatura do contrato.
12. NORMAS DE FISCALIZAÇÃO
12.1. A fiscalização dos serviços prestados será realizada por fiscais designados pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSU e serão realizadas diariamente. Os serviços serão registrados em relatório próprio de acompanhamento e controle, diariamente, e/ou através dos tickets de balança, sendo atestada a efetiva execução dos serviços mediante assinatura do fiscal designado para este fim.
12.2. O Fiscal deverá estar atento aos quantitativos de mão-de-obra e de equipamentos contratados, conforme apresentado pela licitante vencedora do certame, em sua proposta apresentada, aplicando as sanções e penalidades previstas em Edital e Contrato em caso de descumprimento.
12.3. Deverá, também, acompanhar o processo de pesagem dos caminhões de coleta de resíduos sólidos domiciliares, bem como os de coleta dos resíduos de serviço de saúde atestando os valores dos resíduos efetivamente coletados e registrados nos ticktes de pesagem.
13. VALORES REFERENCIAIS
13.1. A prestação dos serviços integrantes do sistema de limpeza pública e implantação e manutenção de áreas verdes está diretamente relacionada ao escopo dos serviços solicitados, descritos por meio deste Projeto Básico, e possuem características que se diferenciam de município para município, devido a fatores como urbanização, extensão territorial, clima, cultura, geografia, etc. Desta forma, torna-se inviável a comparação de serviços de mesma natureza com aqueles prestados em outras localidades. Assim se faz necessário a formulação de uma composição de preços unitários para consolidação de um orçamento referência a ser utilizado no certame, tendo por base parâmetros médios medidos nos serviços em execução na cidade. No Anexo I- B é apresentada a planilha com o orçamento referência dos serviços a serem contratados.
14. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. Para o exercício de 2016, informamos que a despesa correrá à conta : Órgão: SEMSU – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
Unidade Orçamentária: 23.01 – Gabinete do Secretário Funcional Programática: 15.0452.2300.4.064 Manutenção e Conservação dos Serviços Urbanos
Elemento de Despesa 339039210000 – Manutenção e Conservação de Estradas e Vias NR: 925 – NRD 928
15. CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO
15.1. O controle e fiscalização dos Serviços a serem executados serão realizados diariamente pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSU através de fiscais designados pela mesma para o acompanhamento, controle e medição dos quantitativos realizados, tudo em sintonia com o estabelecido no ANEXO I – “A” - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS - PROJETO BÁSICO do Edital e na metodologia de execução Contratada.
15.2. Os serviços serão registrados em relatório próprio de acompanhamento e controle, diariamente, e/ou através dos tickets de balança, sendo atestada a efetiva execução dos serviços mediante assinatura do fiscal designado para este fim;
15.3. O fiscal deverá estar atento aos quantitativos de mão-de-obra e equipamentos contratados, conforme apresentados pela licitante vencedora, em sua proposta, aplicando, no que couber, as sanções e penalidades previstas no Edital e Contrato, em caso de descumprimento.
15.4. A medição de cada um dos Serviços a serem executados será realizada diariamente pela fiscalização da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSU, e abrangerá o período a partir do primeiro dia e até o último dia de cada mês. No último dia de cada mês os quantitativos de cada um dos serviços efetivamente executados serão somados e esses somatórios das quantidades obtidas serão levadas em consideração para efeito de medição e pagamento;
15.5. O procedimento de medição pelo fiscal abrangerá todo o processo de pesagem dos caminhões de coleta de resíduos sólidos domiciliares, bem como os de coleta dos resíduos de serviços de saúde, devendo ser atestados os valores dos resíduos efetivamente coletados.
15.6. Será observado o prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados da data do encerramento de cada etapa de execução dos serviços (último dia de cada mês), para elaboração, conferência e liberação da medição para emissão da documentação de cobrança;
15.7. Caso não haja o consenso em relação a algum dos valores de uma medição mensal, o valor incontroverso deverá ser regularmente liberado para efeito de emissão da documentação de cobrança pela Contratada, enquanto o controverso será levado em consideração na próxima medição se esse for um valor devido;
15.8. Caso até o 20º (vigésimo) dia corrido do mês subsequente ao da execução dos Serviços, não ocorra a manifestação da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSU quanto à conferência e liberação da Contratada para emissão da documentação de cobrança considerar-se-á a medição tacitamente aprovada com a consequente liberação da emissão da competente nota fiscal para fins de pagamento;
15.9. O pagamento dos insumos irá ocorrer após a comprovação do valor de mercado, através da apresentação de no mínimo 03 (três) orçamentos pela contratada, que após a sua verificação pela Contratante autorizará sua aquisição e posterior pagamento, mediante relatório devidamente atestado e aprovado pelo fiscal do contrato.
16. PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO/CONTRATO
16.1. O prazo contratual para prestação dos serviços será de 60 (sessenta) meses, correspondentes a 1.825 dias corridos, dada a característica de serviços contínuos do objeto a ser contratado, e por ser mais vantajosa economicamente para a Administração Pública. Neste ponto está sendo considerado a amortização dos investimento que a contratada terá que fazer, aquisição de equipamentos, mobilização e desmobilização, os quais a preponente certamente irá agregar as suas composições de custo. Amortizá- los em 60 (sessenta) meses gera redução de custos considerável se comparado a um contrato com prazo inferior de 12 (meses), por exemplo.
17. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
17.1. As propostas serão avaliadas pelo preço global apresentado, sendo considerada vencedora do certame aquela licitante que apresentar o menor valor global a ser pago pela administração pública.
18. METODOLOGIA DE EXECUÇÃO
18.1. JUSTIFICATIVA
18.1.1. Como a execução dos serviços objeto da presente Licitação envolve trabalhos de grande vulto, principalmente com relação à engenharia sanitária, à engenharia ambiental/agronômica, à saúde pública e à medicina preventiva coletiva, cada Licitante deverá apresentar na METODOLOGIA, para efeito meramente habilitatório e não classificatório, o detalhamento para cada atividade/serviço conforme a seguir enunciado e considerando a realidade local, definindo as diretrizes e as condições julgadas necessárias para a execução dos Serviços;
A Metodologia de Execução é um documento de extrema relevância não somente para garantir o cumprimento do objeto a ser contratado, como também, para que possa assegurar o não comprometimento da continuidade da prestação de serviços públicos essenciais, servindo ainda à Contratante como ferramenta de fiscalização dos Serviços assumidos pela Contratada.
Ressalta-se, ainda, a vocação turística de grande importância econômica para o município de Vila Velha, que exige, no período do verão, a elaboração de um planejamento específico visando pleno atendimento da demanda adicional decorrente do aumento do contingente de turistas nas praias do município acarretando expressivo aumento na geração de resíduos.
Isto posto, considerando a complexidade dos serviços contratados, bem como, sua característica de extrema relevância, cuja sua descontinuidade pode trazer grandes prejuízos à administração pública, se faz necessário a utilização de recursos capazes de garantir que os licitantes tenham pleno conhecimento dos serviços a serem prestados, ai inclusas as particularidades do município de Vila Velha, sendo a metodologia executiva dos serviços ferramenta importante neste sentido. A Lei 8.666/93 em seu Art. 30, § 8º faculta essa possibilidade, in verbis:
§ 8o No caso de obras, serviços e compras de grande vulto, de alta complexidade técnica, poderá a Administração exigir dos licitantes a metodologia de execução, cuja avaliação, para efeito de sua aceitação ou não, antecederá sempre à análise dos preços e será efetuada exclusivamente por critérios objetivos.
Ressaltamos ainda o caráter apenas HABILITARÓRIO da solicitação da metodologia executiva de serviços, não podendo esta ser utilizada para classificação das propostas, o que descaracteriza o critério de julgamento “TÉCNICA E PREÇO”, como orienta o item 5 da Recomendação nº 001/2012 do Ministério Público do Estado do Espírito Santo.
Assim, a licitante deverá comprovar no momento de sua habilitação sua metodologia de execução dos serviços comprovando assim que atende os critérios ora solicitados.
18.2. Deverá(ão) a(s) Licitante(s) apresentar a metodologia de execução, sob pena de inabilitação do processo licitatório, nos termos do art. 30, §8º da Lei Federal nº 8.666/93, em conformidade com os quesitos mínimos a seguir enunciados:
QUESITO “1”: Nesse quesito o Licitante deverá apresentar sua proposta de trabalho com vistas ao atendimento dos serviços de coleta de RSU com o emprego de caminhões coletores compactadores, dos serviços de varrição manual de vias, e dos serviços de Limpeza Manual de Praia:
• SERVIÇO 1 - Plano de Trabalho para Coleta e Transporte dos RSU até a Estação de Transbordo da CTRVV – Central de Tratamento de Resíduos Vila Velha LTDA, CNPJ Nº 01.656.808/0001- 94, situado à Rodovia Xxxxx Xxxxxx, s/nº, Bairro Nossa Senhora da Penha, Vila Velha/ES, empresa contratada atualmente pela PMVV; e dos Resíduos de Serviços de Saúde – RSS até a MARCA CONSTRUTURA E SERVIÇOS LTDA, situado à BR 101, Km 282, Estrada do Contorno,
Nova Rosa da Penha, CEP: 29.157-405, Cariacica/ES, empresas contratadas atualmente pela PMVV.
- TÓPICO 1 – Apresentação em mapa da divisão espacial dos setores de coleta de RSU e RSS, na escala 1:15.000, contendo o número de viagens, programação de coleta e coordenadas geográficas do início e fim de cada viagem dimensionada.
- TÓPICO 2 – Apresentação em mapas individualizados dos setores de coleta de RSU, na escala 1:10.000, contendo a indicação de cada viagem por setor, seus respectivos períodos e frequências, explicitando, para todas as vias e logradouros do município, a modalidade de colete a ser executada.
- TÓPICO 3 - Descrição em tabelas dos itinerários de coleta, por setor, explicitando a programação de operação (período, frequência e horário) e, para cada trecho de via, as extensões dos percursos de coleta e deslocamento, por modalidade de coleta.
- TÓPICO 4 - Dimensionamento de veículos/equipamentos e mão de obra empregada nos serviços de coleta de RSU e RSS.
- TÓPICO 5 - A(s) Licitante(s) deverá(ão) descrever o plano de trabalho que implantará para o rastreamento e monitoramento dos seus veículos/equipamentos de coleta de RSU e RSS. Esse plano abordará de forma sucinta os mecanismos de controle via satélite para o registro e localização dos equipamentos, quer seja através de relatórios impressos ou elementos digitalizados.
• SERVIÇO 2 – Plano de Trabalho para Varrição Manual de Vias e Logradouros Públicos.
- TÓPICO 6 - Apresentação do mapa da divisão espacial dos setores de varrição (por equipe), na escala 1:15.000, contendo a programação de varrição (período, frequência e horário de trabalho), entendendo-se como setores de varrição manual, as vias que serão servidos por uma equipe de dois varredores.
- TÓPICO 7 - Apresentação em mapas de cada um dos itinerários de varrição manual, por sarjeta, em cada um dos setores, com períodos e frequências, na escala 1:10.000.
- TÓPICO 8 – Descrição em tabelas das vias e logradouros públicos de cada setor de varrição, contendo a programação de varrição (período, frequência e horário de trabalho) e itinerário da varrição por sarjeta.
- TÓPICO 9 - Dimensionamento de veículos/equipamentos e mão de obra empregada nos serviços de varrição manual.
• SERVIÇO 3 – Plano de Trabalho para Limpeza Manual e Mecanizada de Praia.
- TÓPICO 10 – Apresentação do mapa da programação de serviço, por praia, na escala 1:10.000.
- TÓPICO 11 – Apresentação de memorial descritivo da execução dos serviços concernentes a limpeza manual de praia, considerando a sazonalidade típica do município.
- TÓPICO 12 - Dimensionamento de veículos/equipamentos/ferramentas e mão de obra empregada nos serviços de varrição manual e mecanizada.
QUESITO “2”: Apresentação da estrutura organizacional e de suporte a ser oferecida pela Licitante
- TÓPICO 13 - Deverá ser apresentado conforme a seguir:
- Descrição funcional e respectivas atribuições do corpo técnico e administrativo que dará suporte ao Contrato;
- Sugestão do padrão de identidade visual dos veículos, equipamentos e uniformes de motoristas, coletores, garis, operadores, etc.;
- Programação de manutenção preventiva e corretiva de veículos e equipamentos; e
- Programação de socorro mecânico e plano de reposição/substituição de veículos e equipamentos.
18.3. Critério de Julgamento da Metodologia
18.3.1. Será considerada inabilitada do certame a licitante que obtiver nota “zero” em qualquer um dos TÓPICOS enunciados no item 18, ou que alcançar nota final inferior a “sete”. A nota final da Metodologia de Execução não tem condão classificatório, mas apenas habilitatório (mantendo ou excluindo o Licitante), devendo ser obtida através da média ponderada das notas obtidas em cada um dos TÓPICOS pelos respectivos pesos, segundo os critérios a apresentados na tabela à seguir.
Quesito 1 | Serviço 1 | Tópico 1 | Nota 0 = Demonstrar inexequibilidade e /ou deixar de cumprir, em sua totalidade, os requisitos do tópico ou deixar de apresentar o item. | 0,5 |
Nota 10 = se todos os requisitos solicitados tiverem atendido plenamente às exigências do tópico demonstrando exequibilidade da operação proposta | ||||
Tópico 2 | Nota 0 = Demonstrar inexequibilidade e /ou deixar de cumprir, em sua totalidade, os requisitos do tópico ou deixar de apresentar o item. | 2 | ||
Nota 5 – Apresentação de até dois itinerários de forma incompatível com o sistema de tráfego atual. | ||||
Nota 10 = se todos os requisitos solicitados tiverem atendido plenamente às exigências do tópico demonstrando exequibilidade da operação proposta | ||||
Tópico 3 | Nota 0 = Demonstrar inexequibilidade e /ou deixar de cumprir, em sua totalidade, os requisitos do tópico ou deixar de apresentar o item. | 1,5 | ||
Nota 5 – Apresentação de até dois itinerários de forma incompatível com o sistema de tráfego atual, bem como incompatibilidade com a programação estabelecida nos mapas de coleta de um determinado setor. | ||||
Nota 10 = se todos os requisitos solicitados tiverem atendido plenamente às exigências do tópico demonstrando exequibilidade da operação proposta | ||||
Tópico 4 | Nota 0 = Demonstrar inexequibilidade e /ou deixar de cumprir, em sua totalidade, os requisitos do tópico ou deixar de apresentar o item. | 0,25 | ||
Nota 10 = se todos os requisitos solicitados tiverem atendido plenamente às exigências do tópico |
demonstrando exequibilidade da operação proposta | ||||
Tópico 5 | Nota 0 = Demonstrar inexequibilidade e /ou deixar de cumprir, em sua totalidade, os requisitos do tópico ou deixar de apresentar o item. | 0,25 | ||
Nota 10 = se todos os requisitos solicitados tiverem atendido plenamente às exigências do tópico demonstrando exequibilidade da operação proposta | ||||
Serviço 2 | Tópico 6 | Nota 0 = Demonstrar inexequibilidade e /ou deixar de cumprir, em sua totalidade, os requisitos do tópico ou deixar de apresentar o item. | 0,5 | |
Nota 10 = se todos os requisitos solicitados tiverem atendido plenamente às exigências do tópico demonstrando exequibilidade da operação proposta | ||||
Tópico 7 | Nota 0 = Demonstrar inexequibilidade e /ou deixar de cumprir, em sua totalidade, os requisitos do tópico ou deixar de apresentar o item. | 2 | ||
Nota 5 – Apresentação de até dois itinerários de forma incompatível com a programação estabelecida no projeto básico. | ||||
Nota 10 = se todos os requisitos solicitados tiverem atendido plenamente às exigências do tópico demonstrando exequibilidade da operação proposta | ||||
Tópico 8 | Nota 0 = Demonstrar inexequibilidade e /ou deixar de cumprir, em sua totalidade, os requisitos do tópico ou deixar de apresentar o item. | 1 | ||
Nota 5 – Apresentação de até dois itinerários de forma incompatível com a programação estabelecida nos mapas de varrição de um determinado setor e projeto básico. | ||||
Nota 10 = se todos os requisitos solicitados tiverem atendido plenamente às exigências do tópico demonstrando exequibilidade da operação proposta. | ||||
Tópico 9 | Nota 0 = Demonstrar inexequibilidade e /ou deixar de cumprir, em sua totalidade, os requisitos do tópico ou deixar de apresentar o item. | 0,25 | ||
Nota 10 = se todos os requisitos solicitados tiverem atendido plenamente às exigências do tópico demonstrando exequibilidade da operação proposta | ||||
Serviço 3 | Tópico 10 | Nota 0 = Demonstrar inexequibilidade e /ou deixar de cumprir, em sua totalidade, os requisitos do tópico ou deixar de apresentar o item. | 0,5 | |
Nota 10 = se todos os requisitos solicitados tiverem atendido plenamente às exigências do tópico demonstrando exequibilidade da operação proposta | ||||
Tópico 11 | Nota 0 = Demonstrar inexequibilidade e /ou deixar de cumprir, em sua totalidade, os requisitos do tópico ou deixar de apresentar o item. | 0,5 | ||
Nota 10 = se todos os requisitos solicitados tiverem atendido plenamente às exigências do tópico demonstrando exequibilidade da operação proposta | ||||
Tópico 12 | Nota 0 = Demonstrar inexequibilidade e /ou deixar de cumprir, em sua totalidade, os requisitos do tópico ou deixar de apresentar o item. | 0,5 | ||
Nota 10 = se todos os requisitos solicitados tiverem atendido plenamente às exigências do tópico demonstrando exequibilidade da operação proposta | ||||
Quesi to 2 | Tópico 13 | Nota 0 = Deixar de cumprir, em sua totalidade, os requisitos do tópicos ou fazê-lo em desacordo com a legislação vigente, ou deixar de apresentar o item. | 0,25 | |
Nota 10 = Se todos os requisitos solicitados tiverem atendido plenamente às exigências do tópico . | ||||
Total dos pesos | 10 | |||
Nota final= (soma produtos de “Nota” x “Peso”) /10 |
19. REGRAS RELATIVAS À SUSTENTABILIDADE
19.1. A palavra sustentabilidade se traduz em ações dos seres humanos voltadas a evitar ou mitigar impactos ao meio ambiente de suas atividades cotidianas. Em consonância a esta realidade sustentável, a administração pública, solicitará das empresas que pretendem, com ela, firmar contrato que adotem medidas que minimizem os impactos socioambientais da contratação. Assim, será solicitada que as licitantes atendam as seguintes orientações:
• Priorizar a utilização de vassouras feitas de garrafas PET ou outro material reciclável,
• Priorizar a utilização de sacos plásticos fabricados a partir de materiais recicláveis;
• Utilização de caminhões já em conformidade com a nova legislação de emissões de poluentes – Proconve P7.
• Utilização de Diesel S10, a fim de reduzir emissões de poluentes.
20. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA
a) Lei 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos
b) Lei 12.305/10 - Politica Nacional de Resíduos Sólidos
c) Lei 2.915/94 – Código Municipal de Limpeza Urbana (Vila Velha/ES) e suas alterações realizadas pela lei municipal nº 5.617/2015;
d) O Decreto Municipal nº 172 de 07 de outubro de 2015, regulamenta a Lei 2.915/94, que obriga os grandes geradores a se responsabilizarem pelo acondicionamento, coleta, remoção, transporte, tratamento, destinação e disposição final ambientalmente adequada dos resíduos.
e) Resolução nº 358 – Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA)
f) NBR 10004/2004 – Classificação de Resíduos Sólidos
g) NBR 12980/1993 – Coleta Varrição e Acondicionamento de Resíduos Sólidos Urbanos
h) NBR 13463/1995 – Coleta de Resíduos Sólidos
i) NBR 14.652/2001 – Coletor – transportador rodoviário de RSS
j) Programa de Controle de Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve P7) – do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA)
21. GARANTIA CONTRATUAL
21.1. Dada a relevância dos serviços a serem contratados e de seu caráter contínuo e essencial, é indispensável a exigência, por parte da administração pública, de garantia para a contratação, uma vez que, a descontinuidade da prestação dos serviços, bem como, sua prestação de forma ineficiente acarreta grande impacto á saúde pública e ao bem comum, devendo a administração pública se precaver de qualquer prejuízo que possa vir a sofrer. Precisa ser destacado ainda, que a execução do contrato licitado envolve um volume considerável de mão de obra, gerando responsabilidade solidária ao poder público, em se tratando, dentre outras coisas, de encargos sociais como FGTS e INSS, o seguro garantia servirá também para cobrir qualquer prejuízo ao poder público caso a empresa vencedora do certame não cumpra com estas obrigações. O percentual a ser considerado será o valor máximo permitido, conforme
lei 8.666/93, art 56, § 2º, de 5% (cinco por cento).
22. SUBCONTRATAÇÃO
22.1. É vedada a subcontratação dos serviços objeto da presente licitação.
23. REAJUSTE, REEQUILÍBRIO E REVISÃO
23.1. Do Reajuste
23.1.1. Ultrapassados 12(doze) meses da assinatura do contrato, a contratada fará jus ao reajustamento dos preços referentes aos insumos não previstos em convenção ou acordo coletivo, tais como materiais, uniformes e equipamentos, pelos índices inflacionários do Índice de Preço ao Consumidor Amplo – IPCA- E/IBGE, acumulados nos últimos 12(doze) meses.
21.1.1.1. Os pedidos de reajustamento serão precedidos de solicitação da CONTRATADA, acompanhado de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços, dos insumos não previstos em convenção ou acordo coletivo, tais como materiais, uniformes e equipamentos.
23.1.2. Os efeitos financeiros do pedido de reajustamento do contrato serão retroativos a data da Planilha apresentada pela Licitante.
23.1.3. O marco para a contagem do interregno de 12 (doze) meses para futuras concessões será a data da concessão do último reajuste.
23.1.4. A CONTRATADA poderá exercer, perante a CONTRATANTE, seu direito ao reajustamento, a contar do período concessivo até a data de eventual aditivo contratual subsequente, sendo que, se não o fizer de forma tempestiva, e, por via de consequência, aditar o Contrato sem pleitear o respectivo reajustamento, ocorrerá a preclusão de seu direito. (Acórdão nº 1.828/2008 – TCU/Plenário)
23.1.5. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.
23.1.6. Os reajustamento a que a CONTRATADA fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do contrato, também serão objeto de preclusão com o encerramento do mesmo.
23.2. Do Reequilibrio Economico-Financeiro
23.2.1. A qualquer tempo a Contratada poderá solicitar o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, desde que demonstre analítica e justificadamente a variação de todos os componentes do custo, que
deram origem ao desequilíbrio contratual, em consonância com o artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei n º 8.666/93.
23.2.2. Os efeitos financeiros do pedido de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato serão considerados a partir da data de protocolo da solicitação da contratada.
23.2.3 O marco para a contagem do interregno de 12 (doze) meses para futuras concessões será a data da concessão do último reequilibrio.
23.3. Da Revisão
23.3.1. A CONTRATADA poderá exercer, perante a CONTRATANTE, seu direito à revisão, da data do registro da convenção ou acordo coletivo que fixar o novo salário normativo da categoria profissional até a data de eventual aditivo contratual subsequente, sendo que, se não o fizer de forma tempestiva, e, por via de consequência, aditar o Contrato sem pleitear a respectiva revisão, ocorrerá a preclusão de seu direito. (Acórdão nº 1.828/2008 – TCU/Plenário)
23.3.2. As revisões a que a CONTRATADA fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do contrato, também serão objeto de preclusão com o encerramento do mesmo.
23.3.3. As revisões serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a revisão.
23.3.4. É vedada a inclusão, por ocasião da revisão, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
23.3.5. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.
24. PAGAMENTO
24.1. O controle e fiscalização dos Serviços a serem executados serão realizados diariamente pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSU através de fiscais designados pela mesma para o acompanhamento, controle e medição dos quantitativos realizados, em estrita observância ao estabelecido no ANEXO “I - A” - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS - PROJETO BÁSICO e na Metodologia de Execução Contratada.
24.2. Os serviços serão registrados em relatório próprio de acompanhamento e controle, diariamente, e/ou através dos tickets de balança, sendo atestada a efetiva execução dos serviços mediante assinatura do fiscal designado para este fim;
24.3. O fiscal deverá estar atento aos quantitativos de mão-de-obra e equipamentos contratados, conforme apresentados pela licitante vencedora, em sua proposta, aplicando, no que couber, as sanções e penalidades previstas neste edital em caso de descumprimento.
24.4. A medição de cada um dos Serviços a serem executados será realizada diariamente pela fiscalização da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSU, e abrangerá o período a partir do primeiro dia e até o último dia de cada mês. No último dia de cada mês os quantitativos de cada um dos serviços efetivamente executados serão somados e esses somatórios das quantidades obtidas serão levadas em consideração para efeito de medição e pagamento;
24.5. O procedimento de medição pelo fiscal abrangerá todo o processo de pesagem dos caminhões de coleta de resíduos sólidos domiciliares, bem como os de coleta dos resíduos de serviços de saúde, devendo ser atestados os valores dos resíduos efetivamente coletados.
24.6. Será observado o prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados da data do encerramento de cada etapa de execução dos serviços (último dia de cada mês), para elaboração, conferência e liberação da medição para emissão da documentação de cobrança;
24.7. Caso não haja o consenso em relação a algum dos valores de uma medição mensal, o valor incontroverso deverá ser regularmente liberado para efeito de emissão da documentação de cobrança pela Contratada, enquanto o controverso será levado em consideração na próxima medição se esse for um valor devido;
24.8. Caso até o 20º (vigésimo) dia corrido do mês subsequente ao da execução dos Serviços, não ocorra a manifestação da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSU quanto à conferência e liberação da Contratada para emissão da documentação de cobrança considerar-se-á a medição tacitamente aprovada com a consequente liberação da emissão da competente nota fiscal para fins de pagamento.
24.9. A cada medição, deverá ser apresentado juntamente com a documentação:
1) Planilha de Cálculo Mensal do PIS e da COFINS
2) Recibo de Entrega da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/PASEP, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições) do mês.
25. Elaboração do Projeto Básico
25.1. O Projeto Básico foi elaborado pela Servidora da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, Srª
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Engenheira Civil, Matrícula nº. 9304-7.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Engenheira Civil/SEMSU
Aprovo o conteúdo do projeto básico elaborado pela servidora Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx.
Xxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx
Secretário Municipal de Serviços Urbanos