MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
CONTRATO N.º 001/SG/MPDFT/2022 PROCESSO N.º 08191.076508/2021-23
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, E OCA VIAGENS E TURISMO DA AMAZONIA LTDA.
CONTRATANTE
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, pessoa jurídica de direito público, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o número 26.989.715/0002-93, instalado no Eixo Monumental, Praça do Buriti, Lote 2, em Brasília – DF, neste ato representado por seu Secretário-Geral, XXXXXX XX XXXXXX XXXXXX, nos termos da Portaria n.º 75/PGJ, de 19 de janeiro de 2015 daqui por diante designado simplesmente MPDFT;
CONTRATADA
OCA VIAGENS E TURISMO DA AMAZONIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o número 10.181.964/0001-37, estabelecida na XXX 00 XX XXXX, Xx 000 - XXXXXX, Xxxxxx - XX, que apresentou os documentos exigidos por lei, neste ato representada por sua Sócia, XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileira, casada, portador da CI-RG n.º 135.571-6 SESEG/AM, inscrita no CPF/MF sob o n.º 193.290.162- 00, conforme Contrato Social, que confere à qualificada poderes para representá-la na assinatura do contrato, daqui por diante designada simplesmente CONTRATADA.
As partes supra identificadas ajustaram, e por este instrumento celebram um CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, sob a forma de execução indireta e regime de empreitada por preço global, em conformidade com as disposições contidas na Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, atualizada; no Decreto n.º 9.507, de 21 de setembro de 2018, no Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005, subsidiariamente no Decreto n.º 3.555, de 8 de agosto de 2000 e na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no edital de PREGÃO ELETRÔNICO n.º 82/2021, do tipo MENOR PREÇO, doravante designado meramente edital, e nos autos do processo n.º 08191.076508/2021-23, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de agenciamento de viagens, compreendendo a emissão, remarcação e cancelamento de bilhetes de passagens relativas ao transporte aéreo de Membros, Servidores e colaboradores eventuais, no âmbito nacional e internacional, durante todo o exercício de 2022, conforme especificações e condições deste instrumento e dos anexos do edital.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
A execução do objeto contratual deverá obedecer às disposições constantes dos anexos do edital e do seguinte anexo do contrato: ANEXO – INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR).
PARÁGRAFO SEGUNDO – DO PRAZO PARA ATENDIMENTO DAS SOLICITAÇÕES
Quando da solicitação dos serviços, a CONTRATADA deverá executá-los nos seguintes prazos:
a) até 20 (vinte) minutos para reservas de passagens;
b) até 30 (trinta) minutos para emissão e entrega dos bilhetes eletrônicos (e- tickets) no e-mail da Seção de Controle de Diárias e Passagens do MPDFT;
c) até 2 (duas) horas para entrega dos bilhetes eletrônicos (e-tickets), caso necessário, fora das dependências do Edifício-Sede do MPDFT.
PARÁGRAFO TERCEIRO – DO QUANTITATIVO ANUAL ESTIMADO
O MPDFT estima que, durante a vigência do presente contrato, sejam emitidos 190 (cento e noventa) bilhetes de passagens aéreas.
PARÁGRAFO QUARTO – DO VALOR DA TARIFA
O valor da tarifa considerará o seguinte:
a) o valor da tarifa a ser considerado será aquele praticado pelas concessionárias de serviços de transporte aéreo, inclusive quanto às promocionais;
b) serão repassadas ao MPDFT as tarifas promocionais, sempre que forem cumpridas as exigências legais para esse fim;
c) a Administração do MPDFT reserva-se o direito de solicitar a comprovação, sempre que julgar necessária, do valor vigente das tarifas, à data da emissão dos bilhetes de passagens, devendo este valor ser igual ao visualizado na tela do site da companhia aérea para o setor privado;
d) é terminantemente proibida a emissão de passagens aéreas ou contratação de outros serviços por meio de programas de milhagem que utilizem “milhas ou pontos” e/ou por programas de benefícios similares.
PARÁGRAFO QUINTO – DA ENTREGA E DO ENCAMINHAMENTO DOS BILHETES
Os bilhetes eletrônicos deverão ser encaminhados via e-mail ao endereço eletrônico a ser indicado pela Seção de Controle de Diárias e Passagens do MPDFT.
PARÁGRAFO SEXTO – DA DOCUMENTAÇÃO REGULAMENTAR
A execução do objeto contratual, mediante Pregão Eletrônico n.º 82/2021, fundamentada na Lei n.º 10.520/2002, obedecerá às estipulações deste instrumento (e seus anexos), além das obrigações assumidas na proposta firmada pela CONTRATADA em 12/16/2021, e dirigida ao MPDFT, contendo o(s) valor(es) unitário(s) e global, bem assim nos demais documentos constantes do processo n.º 08191.076508/2021-23, que independentemente de transcrição passam a integrar e complementam o contrato, naquilo que não o contrariem.
PARÁGRAFO SÉTIMO – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e as supressões que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme disposto nas alíneas “a” e “b” do inciso I e § 1º e 2º do art. 65 da Lei n.º 8.666/1993.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO MPDFT
Por via deste instrumento contratual, o MPDFT obriga-se a:
1. relacionar-se com a CONTRATADA, exclusivamente, por meio de pessoa por ela credenciada;
2. efetuar, com pontualidade, os pagamentos à CONTRATADA, após o cumprimento das formalidades previstas no ato convocatório e neste instrumento;
3. cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas deste contrato;
4. anotar em registro próprio e notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução do contrato, fixando prazo para a sua correção;
5. informar à CONTRATADA nome e telefone do gestor do contrato e de seu substituto, mantendo tais dados atualizados;
6. comunicar à CONTRATADA, com a antecedência necessária, qualquer alteração na prestação do serviço contratado;
7. considerar, quando da execução da glosa, eventuais multas aplicadas pelas companhias aéreas em razão do cancelamento das passagens aéreas não utilizadas.
PARÁGRAFO ÚNICO – DAS OBRIGAÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
Constituem-se obrigações do gestor do contrato, aquelas dispostas nos itens 3 a 7 desta cláusula.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a cumprir fielmente o estipulado neste instrumento e na sua proposta e em especial:
1. executar, com esmero e perfeição, o serviço de reserva, emissão, marcação, remarcação e cancelamento de bilhetes de passagens aéreas, nacionais e internacionais, com fornecimento do referido bilhete ao interessado por meio de bilhete eletrônico, no Brasil ou no exterior, em conformidade com as disposições da Cláusula Primeira deste instrumento e dos anexos do edital;
2. recrutar em seu nome e sob sua inteira responsabilidade os empregados necessários à perfeita execução dos serviços contratados;
3. fornecer ao gestor do contrato todas as informações por este solicitadas, no prazo de cinco dias úteis;
4. apresentar, sempre que solicitado pelo gestor do contrato, no prazo máximo estipulado no pedido, documentação referente às condições exigidas neste instrumento contratual;
5. comunicar imediatamente ao MPDFT, por intermédio do gestor do contrato, toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução deste contrato;
6. não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado ciência em razão da execução dos serviços discriminados, sem o consentimento, prévio e por escrito, do MPDFT;
7. não utilizar o nome do MPDFT, ou sua qualidade de CONTRATADA, em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e impressos, sob pena de rescisão do presente contrato;
8. não oferecer este contrato em garantia de operações de crédito bancário;
9. não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste contrato;
10. responder civilmente por danos e/ou prejuízos causados ao MPDFT ou a terceiros, decorrentes da execução dos serviços ora ou de atos dolosos ou culposos de seus empregados. Assume a CONTRATADA, nesse caso, a obrigação de reparar o dano e/ou prejuízo, inclusive mediante a reposição do bem danificado em condições idênticas às anteriores ao dano ou o ressarcimento a preços atualizados, dentro de 30 (trinta) dias, após a comunicação que lhe deverá ser feita por escrito. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, o MPDFT reserva-se o direito de descontar o valor do ressarcimento da garantia de execução ou da fatura do mês;
11. manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12. o atraso na apresentação, por parte da empresa, da fatura ou dos documentos exigidos como condição para pagamento importará em prorrogação automática do prazo em igual número de dias de vencimento da obrigação do MPDFT;
13. recolher, no prazo estabelecido, valores referentes a penalidades de multa previstas neste instrumento e que lhe sejam aplicadas por meio de procedimento administrativo, decorrentes de descumprimento de obrigações contratuais;
14. comunicar ao gestor do contrato, por escrito, no prazo de dez dias úteis, quaisquer alterações havidas no contrato social, durante o prazo de vigência deste contrato, bem como apresentar os documentos comprobatórios da nova situação;
15. encaminhar qualquer solicitação ao MPDFT por intermédio do gestor do contrato;
16. acatar a fiscalização, a orientação e o gerenciamento dos trabalhos por parte do gestor do contrato designado pelo MPDFT;
17. arcar e responsabilizar-se com as despesas diretas e indiretas, tais como: salários, transportes, alimentação, diárias, assistência médica, encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas a seus empregados no desempenho dos serviços, ficando ainda o MPDFT isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
18. reservar, emitir, marcar, remarcar e cancelar bilhete de passagens aéreas, nacionais e internacionais, com fornecimento do referido bilhete ao interessado, preferencialmente por meio de bilhete eletrônico, no Brasil ou no exterior;
19. substituir qualquer empregado, sempre que seus serviços e/ou conduta forem julgados insatisfatórios e/ou inconvenientes ao MPDFT;
20. responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos seus empregados quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias que lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades;
21. manter preposto para representá-la quando da execução do contrato;
22. atender às requisições do MPDFT somente quando forem realizadas por funcionários autorizados;
23. conceder ao MPDFT as mesmas vantagens oferecidas ao setor privado, sendo que a CONTRATADA deverá emitir as passagens aéreas solicitadas com o menor preço dentre os oferecidos, inclusive aqueles decorrentes de tarifas promocionais ou reduzidas para horários compatíveis com a programação da viagem;
24. atender ao MPDFT, com xxxxxx xxxxxxxx, em caráter obrigatório e imediato,
24 (vinte e quatro) horas por dia, por qualquer meio de comunicação, nos casos de solicitações extraordinárias e ocorridas fora do horário de expediente, inclusive aos sábados, domingos e feriados;
25. apresentar pesquisa nas companhias aéreas, por meio de sistema informatizado de pesquisa próprio, indicando obrigatoriamente o menor preço dentre os oferecidos, inclusive aqueles decorrentes de tarifas promocionais ou reduzidas para horários compatíveis com a programação da viagem;
26. solucionar os problemas que venham a surgir, relacionados com reserva de passagem, tarifas de embarque e quaisquer outras logísticas de embarque, em aeroportos do Brasil ou no exterior;
27. refazer e/ou corrigir, no prazo máximo de 1 (uma) hora, a contar da comunicação, os serviços rejeitados quando em horário de expediente e 24 (vinte e quatro) horas nos demais casos;
28. informar ao MPDFT os preços praticados pelas companhias de transporte aéreo, e suas eventuais majorações, se previstas, fornecendo cotações atualizadas, inclusive as de preços promocionais, bem como informar sobre regras e taxas relativas ao reembolso, à remarcação, à alteração dos prazos de reservas e ao no-show;
29. elaborar plano de viagem para passagens internacionais, com diferentes alternativas para os usuários;
30. efetuar a marcação de assentos, quando solicitado e indicado pelo MPDFT;
31. reembolsar ao MPDFT o valor correspondente ao preço da passagem aérea, subtraído do valor referente à multa de reembolso e demais taxas fixadas por dispositivos legais que regulam a matéria, devidamente comprovado, em virtude da não utilização do bilhete, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, inclusive em decorrência da rescisão ou extinção contratual;
32. fornecer juntamente ao faturamento, todo e qualquer reembolso proveniente dos serviços não utilizados, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data do recebimento da solicitação formal, de acordo com os dispostos na Portaria nº 676/GC5, de 13/11/2000 - do Comando da Aeronáutica;
33. assegurar, em caso de reembolso, as medidas necessárias para sua efetivação, tão logo lhe seja solicitado, incluídas as tarifas aeroportuárias
conforme Resolução ANAC n° 141, de 09.03.2010. O reembolso do Bilhete de Passagem se dará por intermédio de glosa do valor em fatura, mediante apresentação de nota crédito e detalhamento das regras aplicadas pela companhia aérea;
34. reembolsar, pontualmente, as companhias aéreas, independentemente da vigência do contrato, não respondendo o MPDFT solidária ou subsidiariamente por este reembolso, que é de inteira responsabilidade da CONTRATADA;
35. executar os serviços ora licitados de acordo com as tarifas em vigor na data de emissão do bilhete, obedecendo as normas e condições estabelecidas pela Agencia Nacional de Aviação Civil – ANAC e pelo Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias - SNEA, para passagens nacionais e pela International Air Transport Association - IATA para passagens internacionais;
36. apresentar faturas com os seguintes dados:
• identificação do bilhete (número, data da emissão, data da viagem, companhia aérea e trecho);
• nome do passageiro;
• valor da tarifa;
• valor da taxa de embarque;
• valor do serviço de agenciamento; e
• valor da fatura.
37. fornecer juntamente ao faturamento, todo e qualquer reembolso proveniente dos serviços não utilizados, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data do recebimento da solicitação formal, de acordo com o disposto na Portaria nº 676/GC-5, de 13/11/2000 - do Comando da Aeronáutica;
38. se houver regras e taxas fixadas pelas companhias aéreas que tornem o menor preço desvantajoso para o MPDFT, a empresa deverá comunicar este fato antecipadamente ao MPDFT, a quem caberá decidir pela melhor opção;
39. manter o MPDFT permanentemente informado sobre todas as empresas que operem com voos domésticos, as eventuais alterações desse quadro, bem como as tarifas praticadas;
40. fornecer ao MPDFT relatórios operacionais, discriminando os serviços prestados durante o mês anterior, por tipo de serviço, por data de emissão de passagem, por nome do passageiro, por bilhete reembolsado, por companhia aérea;
41. apresentar, mês a mês, faturas emitidas pelas companhias aéreas referentes às passagens aéreas compradas pelo MPDFT. A apresentação destas faturas condiciona o pagamento da próxima fatura à CONTRATADA. (Acórdão 1314/2014-Plenário – TCU)
42. manter e acessar regularmente o correio eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, para onde serão endereçadas todas as correspondências e notificações da Assessoria de Contratos e Convênios do MPDFT;
• as notificações enviadas para o correio eletrônico informado pela contratada, equivalem às notificações feitas sob qualquer outra forma prevista em lei, e delas constarão o conteúdo integral da notificação;
• as notificações encaminhadas para o endereço eletrônico informado pela CONTRATADA serão dadas como entregues e lidas a contar da data do envio.
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CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução deste contrato correrão, neste exercício (2022), à conta de créditos orçamentários consignados no Orçamento Geral da União, Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, na categoria econômica de Despesa Corrente, sob o Programa de Trabalho 03062058142610053 e Elemento de Despesa 339033.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO
O MPDFT pagará à CONTRATADA, pelos serviços contratados e efetivamente realizados, o valor global estimado de R$ 317.300,02 (trezentos e dezessete mil e trezentos reais e dois centavo), conforme tabela abaixo:
ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE, DETALHAMENTO E PREÇO | ||||||
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de agenciamento de viagens, compreendendo a emissão, remarcação e cancelamento de bilhetes de passagens relativas ao transporte aéreo de Membros, Servidores e colaboradores eventuais, no âmbito nacional e internacional, durante todo o exercício de 2021, conforme especificações constantes do Edital e seus Anexos | ||||||
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE ESTIMADA DE BILHETES (ANUAL) | VALOR (R$) | ||||
MÉDIO DO BILHETE (UNITÁRIO) | ESTIMADO DA TAXA DE EMBARQUE (UNITÁRIO) | DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE AGENCIAMENTO DE VIAGEM (UNITÁRIO) | TOTAL ESTIMADO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE AGENCIAMENTO DE VIAGEM (ANUAL) | TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO (ANUAL) | ||
Serviço de Agenciamento de Viagens | 190 | 1.600,00 | 70,00 | 0,0001 | 0,0190 | 317.300,02 |
A | B | C | D | E | F |
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O preço fixado nesta cláusula compreende todas as despesas diretas e indiretas, necessárias à perfeita execução do objeto do presente contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Passagem aérea compreende o trecho de ida e o trecho de volta ou somente um dos trechos, nos casos em que isso representa toda a contratação. Trecho compreende todo o percurso entre a origem e o destino, independentemente de existirem conexões ou serem utilizadas mais de uma companhia aérea.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O valor total anual estimado da prestação do serviço de agenciamento de viagem será obtido da seguinte forma: E= A x D.
PARÁGRAFO QUARTO
O valor total anual estimado da contratação é obtido da seguinte forma: F = [(B + C) x A)] + E.
PARÁGRAFO QUINTO
A taxa DU/Taxa de Repasse de Terceiro não será considerada no faturamento do valor da passagem aérea.
PARÁGRAFO SEXTO
Por se tratar de estimativas, as quantidades e valores acima não constituem, em hipótese alguma, compromissos futuros para o MPDFT, razão pela qual não poderão ser exigidos nem considerados como quantidades e valores para pagamento mínimo, podendo sofrer alterações de acordo com as necessidades do MPDFT, sem que isso justifique qualquer indenização à CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA – DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS
O recebimento do serviço será realizado de acordo com o art. 73 da Lei 8.666/1993 e regulamentação interna do MPDFT, nos seguintes termos:
a) provisoriamente, pelo gestor do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes, em até 15 (quinze) dias da comunicação da CONTRATADA, obedecendo as diretrizes de recebimento da Unidade;
b) definitivamente, pelo gestor do contrato ou pela Comissão de Recebimento, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes, após decurso do prazo de até 90 (noventa) dias de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no artigo 69 da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A entrega do objeto pela CONTRATADA e seu recebimento pelo MPDFT não implicam sua aceitação definitiva, que será caracterizada pela atestação da nota fiscal/fatura correspondente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O MPDFT pagará à CONTRATADA, pelos serviços efetivamente prestados, até o 10º (décimo) dia da apresentação de fatura ou nota fiscal dos serviços executados, após a aplicação do disposto no do Instrumento de Medição de Resultados anexo deste contrato, em nome do MPDFT, CNPJ 26.989.715/0002-93, devidamente atestada pelo setor competente, por meio de depósito na conta-corrente da CONTRATADA, através de Ordem Bancária, ficando condicionado à comprovação da regularidade fiscal da CONTRATADA
PARÁGRAFO PRIMEIRO – DAS CERTIDÕES NEGATIVAS
A consulta relativa à regularidade fiscal, exigida quando da habilitação, será feita previamente a cada pagamento, devendo seu resultado ser juntado aos autos do processo próprio e ficando o efetivo pagamento a ela condicionado.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O atraso na apresentação, por parte da empresa, da fatura ou dos documentos exigidos como condição para pagamento importará em prorrogação automática do prazo em igual número de dias de vencimento da obrigação do MPDFT.
PARÁGRAFO TERCEIRO – DA ANOTAÇÃO DOS TRIBUTOS
Sobre o valor da Nota Fiscal o MPDFT fará as retenções devidas ao INSS e as dos impostos e contribuições previstas na Instrução Normativa SRFB n.º 1.234, de 11.1.2012.
PARÁGRAFO QUARTO
No caso de atraso no pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pelo MPDFT, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será de 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP – onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento
VP = Valor da parcela a ser paga;
I = índice de atualização financeira = 0,0001643.
PARÁGRAFO QUINTO
Aplica-se a mesma regra disposta no parágrafo anterior, na hipótese de eventual pagamento antecipado, observado o disposto no art. 38 do Decreto n.º 93.872/86.
PARÁGRAFO SEXTO
Do montante devido à CONTRATADA poderão ser deduzidos os valores correspondentes a multas e/ou indenizações impostas pelo MPDFT.
PARÁGRAFO SÉTIMO
O prazo de pagamento poderá ser suspenso se o serviço não estiver de acordo com as especificações estipuladas neste Instrumento, caso em que o prazo referido no caput dessa Cláusula será contado a partir da efetiva regularização das pendências por parte da empresa.
PARÁGRAFO OITAVO
A CONTRATADA deverá apresentar, mês a mês, faturas emitidas pelas companhias aéreas referentes às passagens aéreas compradas pelo MPDFT. A apresentação destas faturas condiciona o pagamento da próxima fatura à CONTRATADA. (Acórdão 1314/2014-Plenário – TCU)
PARÁGRAFO NONO - DESCONTOS E GLOSAS – INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS (IMR)
Sempre que forem apuradas falhas no atendimento das metas de execução dos serviços, os valores dos pagamentos das faturas da CONTRATADA serão ajustados, tomando-se como base as ocorrências registradas no Instrumento de Medição de Resultados, anexo deste contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA DO EXECUTANTE
A CONTRATADA prestará garantia no valor de R$ 15.865,00 (quinze mil e oitocentos e sessenta e cinco reais), no prazo de até 10 (dez) dias, contados da data de assinatura deste instrumento, correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, devendo ser renovada quando houver prorrogação contratual e complementada no caso de acréscimo previsto no art. 65, § 1º da Lei n.º 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
de:
A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento
a) prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) prejuízos causados à administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
c) as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada;
d) obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela contratada.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Não serão aceitas garantias em cujos termos não constem expressamente os eventos indicados nas alíneas “a” a “d” do parágrafo anterior
PARÁGRAFO TERCEIRO
O garantidor deverá declarar expressamente que tem plena ciência dos termos do edital e das cláusulas contratuais.
PARÁGRAFO QUARTO
O MPDFT não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
a) caso fortuito ou força maior;
b) alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
c) descumprimento das obrigações pelo contratado decorrentes de atos ou fatos praticados pela Administração;
d) atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração.
PARÁGRAFO QUINTO
Caberá à própria Administração apurar a isenção da responsabilidade prevista nas alíneas “c” e “d” do parágrafo anterior, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pelo MPDFT, bem como de processo administrativo instaurado pelo MPDFT com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEXTO
Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas no parágrafo quarto.
PARÁGRAFO SÉTIMO
A CONTRATADA se compromete a repor ou a completar a garantia na hipótese de utilização parcial ou total e, ainda, na alteração do valor contratado, para manter o percentual inicial, no prazo de 10 (dez) dias, a partir da data em que for notificada pelo MPDFT, mediante correspondência entregue contra recibo.
PARÁGRAFO OITAVO
A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento).
I. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover o bloqueio dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, a título de garantia, sendo que:
a) o bloqueio efetuado com base no inciso I deste parágrafo não gera direito a nenhum tipo de compensação financeira à CONTRATADA;
b) a CONTRATADA, a qualquer tempo, poderá substituir o bloqueio efetuado com base no inciso I deste parágrafo por quaisquer das modalidades de garantia, caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária;
c) o valor da multa moratória decorrente do atraso da entrega da garantia poderá ser glosado de pagamentos devidos à CONTRATADA.
PARÁGRAFO XXXX
O prazo de validade da garantia coincidirá com a vigência contratual, sendo restituída ou liberada após a atestação da inexistência de responsabilidade da CONTRATADA no pagamento de multa e/ou ressarcimento de danos ao MPDFT e/ou a terceiros.
PARÁGRAFO DÉCIMO
A critério do MPDFT, poderá ocorrer a liberação da garantia proporcionalmente à execução da prestação realizada pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO
Em se tratando de fiança bancária, deverá constar do instrumento a expressa renúncia pelo fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil Brasileiro.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO
Em se tratando de caução em títulos da dívida pública, estes devem ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda, de acordo com o estabelecido pela Lei n.º 11.079, de 30 de dezembro de 2004.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO
Os depósitos para garantia serão obrigatoriamente efetuados na Caixa Econômica Federal, à ordem do Diretor-Geral do MPDFT, conforme estabelecido no Decreto n.º 93.872/1986.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO
A garantia não poderá ser concedida de forma proporcional ao seu prazo de vigência, sendo vedado constar a expressão: seguintes à excussão dos bens do afiançado ou outra expressão equivalente.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A CONTRATADA ficará sujeita às sanções administrativas previstas nos arts. 86 e 87 da Lei n.º 8.666/1993, a serem aplicadas pela autoridade competente do MPDFT, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito à ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos porventura causados à Administração e das cabíveis cominações legais.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
No caso de atraso injustificado no cumprimento da obrigação contratual, no que diz respeito ao prazo de entrega do objeto ou da prestação de serviços, será aplicada multa de mora, conforme previsto no art. 86 da Lei 8.666/1993, nos seguintes termos:
I. multa de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor global atualizado do contrato, por dia de atraso das obrigações cujo cumprimento seja estabelecido em dias ou em períodos a eles correspondentes, até o 15º (décimo quinto) dia;
II. multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor global atualizado do contrato, quando o atraso for superior a 15 (quinze) dias.
PARÁGRAFO SEGUNDO
No caso de inexecução total ou parcial do presente contrato, as seguintes sanções poderão ser aplicadas, nos termos do art. 87 da Lei n.º 8.666/1993 e do art. 7º da Lei 10.520/2002, sendo que as previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II:
I. advertência;
II. multa:
a. no caso de inexecução parcial do contrato, garantida a ampla defesa e o contraditório, será aplicada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor global atualizado do contrato;
b. em caso de inexecução total do contrato, garantida a ampla defesa e o contraditório, será aplicada multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor global atualizado do contrato.
i. Caso a aplicação de multa resulte em valores exorbitantes e/ou desproporcionais, poderá ocorrer a redução do percentual aplicado a critério discricionário da Administração, sempre com a análise do caso concreto.
III. impedimento de licitar e de contratar com a União e, se for o caso, ser descredenciada no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, quando a CONTRATADA ensejar o retardamento da execução do objeto deste contrato, falhar ou fraudar na sua execução, apresentar documentação falsa, comportar- se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal;
IV. suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Os atos administrativos de aplicação das sanções previstas nos itens III e IV do parágrafo anterior desta cláusula, bem como a rescisão contratual, serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União.
PARÁGRAFO QUARTO
No caso de não-recolhimento do valor da multa, dentro de cinco dias úteis a contar da data da intimação para o pagamento, a importância será descontada da garantia prestada ou dos pagamentos a que fizer jus a CONTRATADA ou cobrada judicialmente a dívida, consoante o § 3º do artigo 86 e § 1º do artigo 87 da Lei n.º 8.666/1993, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
PARÁGRAFO QUINTO – OUTRAS SANÇÕES
De acordo com o artigo 88 da Lei n.º 8.666/1993, serão aplicadas as sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da referida lei à CONTRATADA ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pela citada lei:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
PARÁGRAFO SEXTO – RECURSOS
Da aplicação das penas definidas nesta Cláusula caberá recurso no prazo de cinco dias úteis da data de intimação do ato.
PARÁGRAFO SÉTIMO
A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui a possibilidade de aplicação de outras, dispostas na Lei n.º 8.666/1993 e no art. 28 do Decreto n.º 5.450/2005, inclusive a responsabilização do licitante por eventuais perdas e danos causados ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização deste contrato será exercida pelo gestor do contrato, a quem competirá dirimir dúvidas que surgirem na sua execução, e que de tudo dará ciência à administração do MPDFT.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O gestor do contrato anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto contratual, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA perante o MPDFT e/ou terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO DO CONTRATO
A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do procedimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A rescisão do contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito do MPDFT nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93, mediante notificação por meio de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem prejuízo das penalidades previstas neste contrato.
b) amigável, por acordo entre as partes, mediante a assinatura de termo aditivo ao contrato, desde que haja conveniência para o MPDFT; e
c) judicial, nos termos da legislação em vigor.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A rescisão unilateral ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
PARÁGRAFO QUARTO
Conforme o § 2º do artigo 79 da Lei n.º 8.666/93, quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da mesma lei, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a: a) devolução de garantia; b) pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; c) pagamento do custo de desmobilização.
PARÁGRAFO QUINTO
A rescisão poderá acarretar as seguintes consequências imediatas:
a) a execução da garantia contratual para ressarcimento ao MPDFT dos valores das multas aplicadas ou de quaisquer outras quantias ou indenizações a ele devidas;
b) retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados ao MPDFT.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência de 3/1/2022 até 31/12/2022, observado o disposto no caput do art. 57 da Lei n.º 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
O MPDFT deverá encaminhar extrato deste contrato para ser publicado no Diário Oficial da União, no prazo de vinte dias da data de sua assinatura, consoante disposição contida no artigo 20 do Decreto n.º 3.555/2000.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
As partes, de comum acordo, elegem o foro da Seção Judiciária da Justiça Federal de Brasília-DF para dirimir as dúvidas originárias da execução dos serviços objeto deste contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, xxxxxx e acordadas, firmaram o presente, comprometendo-se a cumprir e a fazer cumprir, por si e por seus sucessores, em juízo ou fora dele, tão fielmente como nele se contém.
Pelo MPDFT Pela CONTRATADA
XXXXXX XX XXXXXX XXXXXX:5860 000.000.000-00
Emitido por: AC SOLUTI-JUS v5
Data: 30/12/2021
XXXXXX XX XXXXXX ARAÚJO
Secretário-Geral
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX:19329016200 000.000.000-00
Emitido por: AC SERASA RFB v5
Data: 30/12/2021
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Sócia
ANEXO
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR)
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E
TERRITÓRIOS, pessoa jurídica de direito público, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o número 26.989.715/0002-93, instalado no Eixo Monumental, Praça do Buriti, Lote 2, em Brasília – DF, neste ato representado por seu Secretário-Geral, XXXXXX XX XXXXXX XXXXXX, nos termos da Portaria n.º 75/PGJ, de 19 de janeiro de 2015, daqui por diante designado simplesmente MPDFT; e OCA VIAGENS E TURISMO DA AMAZONIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o número 10.181.964/0001-37, estabelecida na XXX 00 XX XXXX, Xx 000 - XXXXXX, Xxxxxx - XX, que apresentou os documentos exigidos por lei, neste ato representada por sua Sócia, XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileira, casada, portadora da CI-RG n.º 135.571-6 - SESEG/AM, inscrita no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, conforme Contrato Social, que confere à qualificada poderes para representá-la na assinatura do contrato, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, firmam o presente Instrumento de Medição de Resultado - IMR (Acordo de Nível de Serviços), como anexo ao contrato de prestação de serviços.
1. Definição: Instrumento de Medição de Resultado ou Acordo de Nível de Serviços
- ANS é o mecanismo que define, em bases compreensíveis, tangíveis, objetivamente observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação dos serviços e respectivas adequações de pagamento.
2. Objetivo a atingir: prestação do serviço em elevados níveis de qualidade, para fins de eficiência e economicidade.
3. Forma de avaliação: definição de situações (indicadores) que caracterizem o não atingimento do objetivo, e atribuição de grau de correspondência.
4. Descontos x sanções administrativas: embora a aplicação de índices aos indicativos seja instrumento de gestão contratual, não configurando sanção, a Administração do MPDFT poderá, pelo nível crítico de qualidade insuficiente em qualquer dos indicativos aplicar as penalidades previstas em contrato, ficando desde já estabelecido que, quando o percentual de descontos no mês for superior ao estabelecido no IMR poderá restar caracterizada inexecução parcial do contrato, o que implicará na abertura de procedimento de aplicação de sanção administrativa, nos termos da Lei e do Contrato, observado o contraditório e ampla defesa.
N° 1 – Emissão e reserva de passagem | |
Item | Descrição |
Finalidade | Garantir a reserva/emissão de passagens no tempo previsto em edital |
Instrumento de Medição | Contagem do número de apontamentos realizados pelos fiscais |
Formas de Acompanhamento | Controle por parte dos fiscais acerca dos apontamentos e reclamações |
Periodicidade | Mensal |
Mecanismo de Cálculo | Somatório |
Início da Vigência | Data de assinatura do contrato |
Faixa de Ajuste do Pagamento | Até 05 (cinco) apontamentos = 100% (cem por cento) do valor mensal de agenciamento de viagens; De 06 (seis) a 08 (oito) apontamentos = 95% (noventa e cinco por cento) do valor mensal de agenciamento de viagens; Acima de 08 (oito) apontamentos = 90% (noventa por cento) do valor mensal de agenciamento de viagens. |
N° 2 – Retificação de bilhetes | |
Item | Descrição |
Finalidade | Garantir a retificação de passagens em até 1 (uma) hora, no horário de expediente, e em até 24 (vinte e quatro) horas nos demais casos |
Instrumento de Medição | Contagem do número de apontamentos realizados pelos fiscais |
Formas de Acompanhamento | Controle por parte dos fiscais acerca dos apontamentos e reclamações |
Periodicidade | Mensal |
Mecanismo de Cálculo | Somatório |
Início da Vigência | Data de assinatura do contrato |
Faixa de Ajuste do Pagamento | Até 05 (cinco) apontamentos = 100% (cem por cento) do valor mensal de agenciamento de viagens; De 06 (seis) a 08 (oito) apontamentos = 95% (noventa e cinco por cento) do valor mensal de agenciamento de viagens; Acima de 08 (oito) apontamentos = 90% (noventa por cento) do valor mensal de agenciamento de viagens. |
N° 3 – Emissão de Fatura | |
Item | Descrição |
Finalidade | Garantir a emissão e envio de fatura das passagens emitidas no mês, com toda a descrição detalhada de serviços e contendo toda a documentação. |
Instrumento de Medição | Contagem do número de apontamentos realizados pelos fiscais |
Formas de Acompanhamento | Controle por parte dos fiscais acerca dos apontamentos e reclamações |
Periodicidade | A cada três meses |
Mecanismo de Cálculo | Somatório |
Início da Vigência | Data de assinatura do contrato |
Faixa de Ajuste do Pagamento | Até 01 (um) apontamento = 100% (cem por cento) do valor mensal de agenciamento de viagens da fatura; 2 apontamentos= 90% do valor mensal de agenciamento |
de viagens da fatura. Acima de 2 (dois) apontamentos = 90% (noventa por cento) do valor mensal de agenciamento de viagens. |
Relatório de assinaturas
CON 001-2022 - OCA VIAGENS E TURISMO DA AMAZONIA
CHAVE: 5CEF6F4AA8CE7F7AB2BCFFFFCE8BDE9D58FA515D6121466FBB8C7B0B54FA4E1E
Carimbo do Tempo homologado pela ICP-Brasil
Assinaturas
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx Assinado em: 30/12/2021 14:58:00 (BRT) IP: 179.251.137.50
Geolocalização: -3.1315168, -60.021907 Assinou com Certificado Digital
XXXXXX XX XXXXXX ARAÚJO
Assinado em: 29/12/2021 21:16:26 (BRT) IP: 200.142.11.251
Geolocalização: -15.7874328, -47.9079009 Assinou com Certificado Digital
Eventos da coleta
Documento assinado e certificado pela BRy Tecnologia - xxx.xxx.xx
Criação
Conclusão
29/12/2021 18:18:13 (BRT)
30/12/2021 14:57:59 (BRT)
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 247, sexta-feira, 31 de dezembro de 2021
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato nº 41/2021. Contratante: União, por intermédio da ESMPU. Contratada: XXXXXXX XXXX XXXXXXX 46836250759 (CNPJ 16.538.960/0001-40). Objeto: Prestação de
serviço de transcrição editada de aproximadamente 12 horas e 30 minutos de áudio em português e 3 horas e 30 minutos em espanhol, produzidos em Seminário, para composição de revista eletrônica (anais de evento). Fundamento Legal: inciso II do art. 24 da Lei 8.666/1993. Vigência: de 29/12/2021 até 12/02/2022. Data de Assinatura: 29/12/2021. Valor Total: R$ 2.769,00. Nota de empenho: 2021NE000317, datada de 21/12/2021. Programa de Trabalho: 0312800312HP0001. Elemento de Despesa: 33.90.39.05. Processo: 2617/2020-91. Signatários: XXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX, pela Contratante, XXXXXXX XXXX XXXXXXX, pela Contratada.
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato nº 44/2021. Contratante: União, por intermédio da ESMPU. Contratada: BRASOFTWARE INFORMÁTICA LTDA (CNPJ 57.142.978/0001-05). Objeto: Aquisição de
licenças de produtos Microsoft, com software assurance (SA), e subscrição, pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, na modalidade MPSA Acadêmica (Microsoft Products and Services Agreement Academic). Modalidade: Pregão Eletrônico nº 15/2021. Vigência: de 27/12/2021 até 27/12/2024. Data de Assinatura: 27/12/2021. Valor Total: R$ 256.841,73. Nota de empenho: 2021NE000314 e 2021NE000315, ambas datadas de 21/12/2021. Programa de Trabalho: 0312800312HP0001. Elemento de Despesa: 4.4.9.0.40.05 e 33.90.40.06. Processo: 3107/2021-50. Signatários: XXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX, pela Contratante, XXXX XXXXXXXX XXXX NASCENTES, pela Contratada.
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato nº 43/2021. Contratante: União, por intermédio da ESMPU. Contratada: BIBLIOTHECA SISTEMAS DO BRASIL LTDA (CNPJ 18.607.653/0001-07). Objeto: Implantação
de solução de segurança para o acervo bibliográfico com tecnologia RFID - Identificação por Rádio Frequência. Modalidade: Pregão Eletrônico nº 14/2021. Vigência: de 27/12/2021 até 25/02/2022. Data de Assinatura: 27/12/2021. Valor Total: R$ 258.020,02. Nota de empenho: 2021NE000310, 2021NE000311 e 2021NE000312, todas datadas de 17/12/2021. Programa de Trabalho: 0312800312HP0001. Elemento de Despesa: 4.4.90.52.24, 3.3.90.30.44 e 3.3.90.39.05. Processo: 102/2021-93. Signatários: XXXX XX XXXXXXX
XXXXXXXXX, pela Contratante, XXXXX XXXXXXX XXXXXX, pela Contratada.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 06/2020. Contratante: União, por intermédio da ESMPU. Contratada: MULTSERV SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA (CNPJ
04.689.445/0001-81). Objeto: Repactua, revisa e altera o objeto contratado. Vigência: de 29/12/2021 até 07/02/2022. Data de Assinatura: 29/12/2021. Valor Total: R$ 893.821,80. Nota de empenho: 2021NE000018, datada de 26/01/2021. Programa de Trabalho: 00000000000XX0000. Elemento de Despesa: 33.90.37.03. Processo: 2488/2020-82. Signatários: XXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX, pela Contratante, XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX, pela Contratada.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: 4º Termo Aditivo ao Termo de Permissão nº 01/2017. Contratantes: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e a empresa BANCO BRADESCO S.A. CNPJ: 60.746.948/0001-12. Objeto:
Prorrogar o prazo de vigência da permissão; resguardar o direito de o PERMITENTE reajustar o valor da taxa de remuneração mensal; alterar a redação de cláusulas do contrato para adequar à LGPD. Vigência: 03/01/2022 a 02/01/2023. Data de Assinatura: 16/12/2021. Signatários: pelo Permitente, DJALMA XXXXXXX XXXXXX, Secretário de Administração; e pelo Permissionário, XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX e XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX. Processo MPF/PGR: 1.00.000.021435/2018-70.
PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA 5ª REGIÃO
EXTRATO DE CONTRATO MPF/PRR5 Nº 13/2021
Contratantes: União/PRR-5ª Região e a IMTEC - IMPERIAL TECNOLOGIA E CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ 10.836.094/0001-9. Objeto: Contratação de empresa especializada para realizar serviço de impermeabilização da fachada e da laje da cobertura do prédio-sede da Procuradoria Regional da República da 5ª Região. Vigência: O contrato terá vigência da data da assinatura até 60 dias após o recebimento definitivo. Processo nº 0.00.000.000000/0000-00. Assinaram eletronicamente, em 30/12/2021, pela PRR-5ª Região, Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx de Melo, Secretária Regional Substituta e, pela empresa, Iataanderson Xxxxx Xxxxx, representante legal.
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 15/2021
O Pregoeiro da Procuradoria da República no Distrito Federal (PRDF), UASG 200023, torna pública a homologação do Pregão Eletrônico nº 15/2021, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, mediante ressarcimento, e materiais de consumo diversos, em dois nobreaks de 50 kVA cada, incluindo banco de baterias, instalados no edifício-sede da PRDF, tendo como vencedora, pelo critério de menor preço global anual, pelo valor de R$ 31.063,82 (trinta e um mil, sessenta e três reais e oitenta e dois centavos), a empresa EFL SILVA MANUTENÇÃO DE NO-BREAKS E GERADORES, CNPJ 24.798.024/0001-04. Processo nº 1.16.000.001453/2021-71.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX
Pregoeiro
(SIDEC - 30/12/2021) 200100-00001-2021NE000001
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
EXTRATO DE RESCISÃO Nº 17/2014
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato nº 47/2021. Contratante: União, por intermédio da ESMPU. Contratada: NIVA TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA (CNPJ 09.053.350/0001-90). Objeto: Renovação
da garantia e suporte técnico para a solução de tratamento de dados e acelerador de aplicações F5 BIG-IP Virtual Edition. Modalidade: Pregão Eletrônico nº 16/2021. Vigência: de 30/12/2021 até 13/02/2025. Data de Assinatura: 30/12/2021. Valor Total: R$ 491.115,00. Nota de empenho: 2021NE000331, datada de 30/12/2021. Programa de Trabalho: 0312800312HP0001. Elemento de Despesa: 3.3.90.40.07. Processo: 871/2021-88. Signatários: XXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX, pela Contratante, XXXXX XXXXX XXXXXXX, pela Contratada.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA SECRETARIA-GERAL
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Espécie: Contrato nº 001/SG/MPDFT/2021. Processo nº 08191.076508/2021-23. Contratante: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - MPDFT; CNPJ: 26.989.715/0002-93. Contratada: OCA VIAGENS E TURISMO DA AMAZONIA LTDA; CNPJ:
10.181.964/0001-37. Objeto: Prestação de serviços de agenciamento de viagens, compreendendo a emissão, remarcação e cancelamento de bilhetes de passagens relativas ao transporte aéreo de Membros, Servidores e colaboradores eventuais, no âmbito nacional e internacional, durante todo o exercício de 2022, conforme especificações constantes do edital e seus anexos. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 82/2021, fundamentada no art. 24, II, da Lei nº 8.666/1993. Vigência: 30.12.20212 até 30.12.20212. Valor Anual Estimado: R$ 317.300,02. Programa de Trabalho: 00000000000000000, Elemento de Despesa: 339033. Emitente UG/Gestão 200009/MPDFT/00001 - Tesouro Nacional. Signatários: MPDFT: XXXXXX XX XXXXXX XXXXXX, Secretário-Geral; CONTRATADA: XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, Sócia. Data de assinatura MPDFT: 29/12/2021.
Data de assinatura CONTRATADA: 30/12/2021.
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
P.A. n° 1.21.000.000976/2013-20. Objeto: rescisão unilateral, por parte da Contratante do Contrato PRMS nº 17/2014, celebrado pela União, por meio da Procuradoria da República no Estado de Mato Grosso do Sul, com a empresa São Bento Imobiliária Ltda - ME, inscrita no CNPJ nº 13.830.982/0001-90, referente à locação de imóvel da sede da PRM de Naviraí. Fica rescindido de pleno direito, o contrato publicado na seção 3 do Diário Oficial da União em 5/12/2014, cujos efeitos cessarão em 31/12/2021. Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado o Contrato em conformidade com a Cláusula Décima Quarta. Data da Assinatura: 29/12/2021. Assinam: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Uemura, Secretária Estadual, pela Contratante, Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Sócio - proprietário pela Contratada. Ratificação da Autoridade Superior: Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx.
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 5/2021
O Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx xx Xxx torna público, para conhecimento dos interessados, que o Pregão supracitado foi declarado deserto, face a ausência de interessados na sessão pública.
Xxxxx Xxxxxx/XX, 00 de dezembro de 2021.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO PARÁ
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 34/2021
Espécie: Ata de Registro de Preços nº 32/2021, decorrente do Pregão Eletrônico SRP n° 07/2021-PR/PA. Objeto: registro de preços para a eventual aquisição de Serviço de Licença pelo Uso de Software, especificado no item 2 do Termo de Referência. Beneficiária: OTIMO TECNOLOGIA EIRELI; CNPJ: 20.411.148/0001-26. Preços totais registrados: Item 02: R$ 19.780,00 (dezenove mil, setecentos e oitenta reais). Data da Assinatura: 29/12/2021. Vigência da Ata: 29/12/2021 a 28/12/2022. Processo: 1.23.000.001730/2021-19. Base Legal: Lei n° 8.666/93, Decretos n° 7.982/13. Assinatura: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, Secretário Estadual da PR/PA, pela unidade gestora e Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, pelo beneficiário da Ata.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: 5º Termo Aditivo ao Contrato nº 10/2018. Contratantes: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e a empresa GRÁFICA E EDITORA MOVIMENTO LTDA. CNPJ: 08.220.275/0001-42.
Objeto: prorrogar a vigência contratual, retificar a ementa do Quarto Termo Aditivo e alterar a Cláusula Quinta - Das Obrigações. Vigência: 01/03/2022 a 28/02/2023. Data de Assinatura: 15/12/2021. Valor Total do Termo Aditivo: R$ 465.075,10. Valor global do Contrato: R$ 2.325.375,50. Signatários: pelo Contratante, DJALMA XXXXXXX XXXXXX, Secretário de Administração; e pela Contratada, XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX. Processo MPF/PGR: 1.00.000.019172/2018-39.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 47/2018. Contratantes: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e a empresa IOB INFORMAÇÕES OBJETIVAS PUBLICAÇÕES JURÍDICAS LTDA. CNPJ:
Minuta disponível em xxxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xx.xx/xxxxxxxx/xxxx/xxxxxxxxxx .
43.217.850/0001-59. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência contratual; suprimir o item 1, Jurís Síntese DVD, que corresponde ao percentual de 15,06%; retirar a expressão "online" ao final dos itens, nos termos do inciso I, alínea "a", do art. 65 da Lei nº 8.666/93; alterar Cláusulas do contrato para adequar à LGPD. Vigência: 01/01/2022 a 30/06/2023. Data de Assinatura: 17/12/2021. Valor Total do Termo Aditivo: R$ 12.662,98. Valor Global do Contrato: R$ 52.625,99. Signatários: pelo Contratante, DJALMA XXXXXXX XXXXXX, Secretário de Administração; e pela Contratada, XXX XXXXX XXXXX XXXXXXX e XXXXX XXXXXXX XXXX XXXXX. Processo MPF/PGR: 1.00.000.014033/2018-19.
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 33/2021
Espécie: Ata de Registro de Preços nº 33/2021, decorrente do Pregão Eletrônico SRP n° 07/2021-PR/PA. Objeto: registro de preços para a eventual aquisição de Maleta Ferramentas, especificados no item 4 do Termo de Referência. Beneficiária: A C DO A D XXXXXXXXX XXXXXX. CNPJ: 28.037.573/0001-09. Preços totais registrados: Item 04: R$ 445,00 (quatrocentos e quarenta e cinco reais). Data da Assinatura: 29/12/2021. Vigência da Ata: 29/12/2021 a 28/12/2022. Processo: 1.23.000.001731/2021-55. Base Legal: Lei n° 8.666/93, Decretos n° 7.982/13. Assinatura: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, Secretário Estadual da PR/PA, pela unidade gestora e Xxxx Xxxxxxxx do Amor Xxxxxx Xxxxxxxxx, pela beneficiária da Ata.
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 35/2021
Espécie: Ata de Registro de Preços nº 35/2021, decorrente do Pregão Eletrônico SRP n° 07/2021-PR/PA. Objeto: registro de preços para a eventual aquisição de Fonte Alimentação Ininterrupta, especificados no item 6 do Termo de Referência. Beneficiária: XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX. CNPJ: 332.953.789/0001-91. Preços totais registrados: Item 06: R$ 75.935,00 (setenta e cinco mil, novecentos e trinta e cinco reais). Data da Assinatura: 29/12/2021. Vigência da Ata: 29/12/2021 a 28/12/2022. Processo: 1.23.000.001733/2021-44. Base Legal: Lei n° 8.666/93, Decretos n° 7.982/13. Assinatura: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, Secretário Estadual da PR/PA, pela unidade gestora e Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, pela beneficiária da Ata.
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183
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Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 2, terça-feira, 4 de janeiro de 2022
FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL
EXTRATO DE CONTRATO Nº 21/2021 - UASG 340017 - CGPE/FBN
Nº Processo: 01430.000505/2021-18.
Concurso Nº 1/2021. Contratante: FUNDACAO BIBLIOTECA NACIONAL.
Contratado: 000.000.000-00 - XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX. Objeto: Estabelecer direitos e obrigações entre as partes acima identificadas para o desenvolvimento do projeto, intitulado: Aristocracia Negreira na construção do Brasil: O comércio proibido de africanos e a nobreza imperial pelas páginas da imprensa abolicionista, de autoria do bolsista Xxxxxx Xxxxxx Pessoa Lourenço, que incluirá pesquisas nos acervos da FBN, em função da concessão de bolsa do Programa Nacional de Apoio à Pesquisa.
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 22 - Inciso: IV. Vigência: 29/12/2021 a 29/12/2022. Valor Total: R$ 30.000,00. Data de Assinatura: 29/12/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 03/01/2022).
FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO INTERNA DIVISÃO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
Espécie: Termo de Fomento Nº 920764/2021, Nº Processo: 01420101952202102, Concedente: FUNDACAO CULTURAL PALMARES, Convenente: ASSOCIACAO COMUNIDADE
CULTURAL QUILOMBAQUE CNPJ nº 22232865000116, Objeto: nome do projeto: Comunidade Cultural Quilombaque - Ferve Território.
Capacitação técnica e formação de público através de realização de curso formativo em produção cultural , oficinas, encontros literários, vivências, saraus e rodas de jongo., Valor Total: R$ 400.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2021 - R$ 400.000,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2021NE000300, Valor: R$ 400.000,00, PTRES: 201757, Fonte Recurso: 0188000000, ND:
335041, Vigência: 30/12/2021 a 30/12/2022, Data de Assinatura: 30/12/2021, Signatários: Concedente: XXXXXX XXXXXXXXXX DE CAMARGO CPF nº 000.000.000-00, Convenente: XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX CPF nº 000.000.000-00.
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
Espécie: Termo de Fomento Nº 920819/2021, Nº Processo: 01420101040202122, Concedente: FUNDACAO CULTURAL PALMARES, Convenente: INSTITUTO CULTURAL
IRACEMA - ICI CNPJ nº 13637888000110, Objeto: Aquisição de equipamentos para a implantação do espaço cultural Central de Empreendedorismo e Cultura Afro de Fortaleza
- CECAF., Valor Total: R$ 448.008,40, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2021 - R$ 448.008,40, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2021NE000305, Valor: R$ 448.008,40, PTRES: 201762, Fonte Recurso: 0188000000, ND: 444041, Vigência: 30/12/2021 a 30/12/2022, Data de Assinatura: 30/12/2021, Signatários: Concedente: XXXXXX XXXXXXXXXX DE CAMARGO CPF nº 000.000.000-00, Convenente: XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX CPF nº 000.000.000-00.
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
Espécie: Termo de Fomento Nº 920767/2021, Nº Processo: 01420100895202136, Concedente: FUNDACAO CULTURAL PALMARES, Convenente: INSTITUTO PLURAL DE EDUCACAO E CIDADANIA - VILA BELA CNPJ nº 07755528000110, Objeto: Realização do
Projeto Transversando com: a) produção de três documentários sobre manifestações registradas como patrimônio cultural imaterial afro-brasileiro (Samba de Roda, Oficio de Mestres e Maracatu); b) Realização de formação através 6 cursos distintos sendo: I) Recolocação profissional de indivíduos afrodescendentes, II)História da África, III) Relações Étnico-raciais, IV)Empreendedorismo e Produção Cultural, V)Cultura Negra básico e VI)Cultura Negra avançado; c) Produção de Material Didático e Paradidático para alunos do ensino fundamental; e d) Realização de uma mostra cultural com temática afro-brasileira com a participação de um artista de renome nacional., Valor Total: R$ 800.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2021 - R$ 480.000,00; 2022 - R$ 320.000,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2021NE000323, Valor: R$ 800.000,00, PTRES: 202520, Fonte Recurso: 0188000000, ND: 335041, Vigência:
31/12/2021 a 31/08/2023, Data de Assinatura: 31/12/2021, Signatários: Concedente: XXXXXX XXXXXXXXXX DE CAMARGO CPF nº 000.000.000-00, Convenente: XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX CPF nº 000.000.000-00.
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
Espécie: Termo de Fomento Nº 920749/2021, Nº Processo: 01420100897202125, Concedente: FUNDACAO CULTURAL PALMARES, Convenente: TRANSFORME - ACOES
SOCIAIS E HUMANITARIAS CNPJ nº 04430077000152, Objeto: Empoderar 100 jovens e adolescentes da região de Sobradinho/DF por meio de atendimento psicossocial, realizar 12 oficinas pedagógicas e 06 culturais durante 06 meses., Valor Total: R$ 100.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2021 - R$ 58.560,00; 2022 - R$ 41.440,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2021NE000301, Valor: R$ 100.000,00, PTRES: 201752, Fonte Recurso: 0188000000, ND: 335041, Vigência:
31/12/2021 a 30/06/2022, Data de Assinatura: 31/12/2021, Signatários: Concedente: XXXXXX XXXXXXXXXX DE CAMARGO CPF nº 000.000.000-00, Convenente: XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX CPF nº 000.000.000-00.
EXTRATO DE CONVÊNIO
Espécie: Convênio Nº 920858/2021, Nº Processo: 01420101041202177, Concedente: FUNDACAO CULTURAL PALMARES, Convenente: MUNICIPIO DE FORTALEZA - SECRETARIA DE CULTURA DE FORTALEZA - SECULTFOR CNPJ nº 10321307000148, Objeto: Aquisição de
Equipamentos para os Espaços Culturais dos Maracatus de Fortaleza., Valor Total: R$ 115.273,20, Valor de Contrapartida: R$ 3.320,10, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2021 - R$ 111.953,10, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2021NE000306, Valor: R$ 111.953,10, PTRES: 201762, Fonte Recurso: 0188000000, ND: 443041, Vigência:
31/12/2021 a 31/12/2022, Data de Assinatura: 31/12/2021, Signatários: Concedente: XXXXXX XXXXXXXXXX DE CAMARGO CPF nº 000.000.000-00, Convenente: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX CPF nº 000.000.000-00.
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
Espécie: Termo de Fomento Nº 920830/2021, Nº Processo: 01420101678202163, Concedente: FUNDACAO CULTURAL PALMARES, Convenente: ILU OBA DE MIN - EDUCACAO,
CULTURA E ARTE NEGRA CNPJ nº 08027962000146, Objeto: Realizar a segunda edição do curso Diálogos Negros - Luta, Politica e Resistência através da memória do Ilú e a publicação de três livros: Diálogos Negros Luta, Política e Resistência através da memória do Ilú, Mar de História Ilú em livro volume 1 e 2., Valor Total: R$ 150.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2022 - R$ 150.000,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2021NE000303, Valor: R$ 150.000,00, PTRES: 201757, Fonte Recurso: 0188000000, ND: 335041, Vigência: 30/12/2021 a
Minuta disponível em xxxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xx.xx/xxxxxxxx/xxxx/xxxxxxxxxx .
30/09/2022, Data de Assinatura: 30/12/2021, Signatários: Concedente: XXXXXX XXXXXXXXXX DE CAMARGO CPF nº 000.000.000-00, Convenente: XXXXXXXXX XXXXXXXXX CPF nº 000.000.000-00.
Ministério Público da União
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA SECRETARIA-GERAL
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Espécie: 1º Termo Aditivo ao contrato nº 044/PGJ/MPDFT/2021. Processo nº 08191.122221/2021-82. Contratante: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - MPDFT; CNPJ: 26.989.715/0002-93. Contratada: CONSTRUTORA LDN LTDA.; CNPJ:
24.916.280/0001-40. Objeto: Alterar a redação do Parágrafo Nono da Xxxxxxxx Xxxxxx - Das Condições de Pagamento do contrato original, por acordo entre as partes, com amparo no artigo 65, inciso II, da Lei nº 8.666/1993. Emitente UG/Gestão 200009/MPDFT/00001 - Tesouro Nacional. Signatários: MPDFT: XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Procuradora- Geral de Justiça; CONTRATADA: XXXXX XXXXXXXX XX XX XXXXXX XXXXXXXX, Diretor-
Presidente. Data de assinatura: 30/12/2021.
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Espécie: 8º Termo Aditivo ao Contrato nº 006/SG/MPDFT/2018. Processo nº 08191.067529/2017-71. Contratante: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - MPDFT; CNPJ: 26.989.715/0002-93. Contratada: ELDEX DISTRIBUIDORA DE JORNAIS E
REVISTAS LTDA. - ME; CNPJ: 10.719.671/0001-60. Objeto: Retificar os percentuais de supressão do 5º Termo Aditivo, tendo em vista o equívoco na apuração de quantitativos de fornecimento do periódico "Correio Braziliense", onde se lê: "Suprimir 33,787% (trinta e três inteiros, sete décimos, oito centésimos e sete milésimos por cento) do valor inicial atualizado do contrato, tendo em vista a suspensão temporária do fornecimento de jornais de algumas unidades do MPDFT, a contar de 1º/6/2020, perfazendo o total acumulado de supressões de 44,118% (quarenta e quatro inteiros, um décimo, um centésimo e oito milésimos por cento) com amparo no inciso II, e §2º, inciso II, do art. 65 da Lei 8.666/1993.", leia-se: "Suprimir 32,396% (trinta e dois inteiros, três décimos, nove centésimos e seis milésimos por cento) do valor inicial atualizado do contrato, tendo em vista a suspensão temporária do fornecimento de jornais de algumas unidades do MPDFT, a contar de 1º/6/2020, perfazendo o total acumulado de supressões de 42,727% (quarenta e dois inteiros, sete décimos, dois centésimos e sete milésimos por cento) com amparo no inciso II, e §2º, inciso II, do art. 65 da Lei 8.666/1993."; e Retificar os percentuais de supressão do 6º Termo Aditivo, tendo em vista o equívoco na apuração de quantitativos de fornecimento do periódico "Correio Braziliense", onde se lê: "total acumulado de supressões de 48,147% (quarenta e oito inteiros, um décimo, quatro centésimos e sete milésimos por cento), com amparo no §2º, inciso II, do art. 65 da Lei 8.666/1993", leia-se: "total acumulado de supressões de 46,757% (quarenta e seis inteiros, sete décimos, cinco centésimos e sete milésimos por cento), com amparo no §2º, inciso II, do art. 65 da Lei 8.666/1993"; retificar os percentuais de supressão do 7º Termo Aditivo, tendo em vista o equívoco na apuração de quantitativos de fornecimento do periódico "Correio Braziliense", onde se lê: "perfazendo o total acumulado de supressões de -58,39% (menos cinqüenta e oito inteiros, três décimos e nove centésimos por cento), com amparo no Art. 65, inciso II,
§2º, inciso II da Lei 8.666/1993", leia-se: "perfazendo o total acumulado de supressões de
-61,391% (menos sessenta e um inteiros, três décimos, nove centésimos e um milésimo por cento), com amparo no Art. 65, inciso II, §2º, inciso II da Lei 8.666/1993"; atualizar o valor de capa dos seguintes periódicos, a contar de 1º de novembro de 2021: 1. Correio Braziliense, de R$ 2,50 (dois reais e cinqüenta centavos) para R$ 3,00 (três reais), em dias úteis, e de R$ 4,00 (quatro reais) para R$ 5,00 (cinco reais), aos Domingos; 2. Revista Veja, de R$ 18,00 (dezoito reais) para R$ 25,00 (vinte e cinco reais); 3. Revista Carta Capital, de R$ 16,00 (dezesseis reais) para R$ 19,90 (dezenove reais e noventa centavos); 4. Revista Isto é, de R$ 17,00 (dezessete reais) para R$ 23,00 (vinte e três reais); prorrogar a vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses, a contar de 6/2/2022 até 5/2/2023, com amparo no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993. Valor anual estimado: R$ 13.443,36. Emitente UG/Gestão 200009/MPDFT/00001 - Tesouro Nacional. Signatários: MPDFT: XXXXXX XX XXXXXX XXXXXX, Secretário-Geral; CONTRATADA: XXXXXXXXX XXXXX
XXXXXXXXX XXXXXXXXX, Xxxxx-Proprietário. Data de assinatura MPDFT: 17/12/2021. Data de assinatura CONTRATADA: 20/12/2021.
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Espécie: 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 008/SG/MPDFT/2021. Processo nº 08191.000189/2021-85. Contratante: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - MPDFT; CNPJ: 26.989.715/0002-93. Contratada: DMK3 TECNOLOGIA LTDA. - ME; CNPJ:
23.247.377/0001-45. Objeto: Prorrogar a vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses - de 15/1/2022 até 14/1/2023, consoante o disposto em sua Cláusula Décima Terceira - Prazo de Vigência, com amparo no art. 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/1993. Valor Anual Estimado: R$ 64.500,00. Emitente UG/Gestão 200009/MPDFT/00001 - Tesouro Nacional. Signatários: MPDFT: XXXXXX XX XXXXXX XXXXXX, Secretário-Geral; CONTRATADA: XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX, Diretora-Executiva. Data de assinatura MPDFT: 30/12/2021. Data de assinatura CONTRATADA: 3/1/2022.
AVISO
Tornar sem efeito a publicação do extrato de convênio publicado no Diário Oficial da União, Seção 3, página 239, coluna 1. Processo nº 08191.067529/2017-71.
XXXXXX XX XXXXXX ARAÚJO
Secretário-Geral
RETIFICAÇÃO
No DOU - Seção 3, de 31/12/2021, página 247, coluna 01, Processo nº 08191.076508/2021-23, onde se lê: "Contrato nº 001/SG/MPDFT/2021", leia-se: "Contrato nº 001/SG/MPDFT/2022", onde se lê: "Contrato nº "Vigência: 30.12.20212 até 30.12.20212", leia-se: "Vigência: 3.1.2022 até 31.12.2022".
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
Espécie: Ata de Registro de Preços nº 45/2021-B. Processo nº 08191.097330/2021-54. Contratante: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - MPDFT; CNPJ: 26.989.715/0002-93. Contratada: DINAMICA DISTRIBUIDORA E COMERCIO VAREJISTA DE
ELETRODOESTICO EIRELI; CNPJ: 37.544.176/0001-14. Objeto: Registro de Preços, pelo prazo de até 12 (doze) meses, para eventual aquisição de equipamentos táticos (ITENS 1, 5 e 6). Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 86/2021. Vigência: 31/12/2021 até 30/12/2022. Valor Global: R$ 93.588,00. Emitente UG/Gestão 200009/MPDFT/00001 - Tesouro Nacional. Signatários: MPDFT: XXXXXX XX XXXXXX XXXXXX, Secretário-Geral; CONTRATADA: XXXX XX XXXXX XXXXXXXX, Proprietário. Data de assinatura MPDFT: 30/12/2021. Data de assinatura CONTRATADA: 31/12/2021.
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
Espécie: Ata de Registro de Preços nº 45/2021-A. Processo nº 08191.097330/2021-54. Contratante: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - MPDFT; CNPJ: 26.989.715/0002-93. Contratada: ALNOOR COMERCIAL IMPORTADORA LTDA.; CNPJ:
14.194.208/0001-01. Objeto: Registro de Preços, pelo prazo de até 12 (doze) meses, para eventual aquisição de equipamentos táticos (ITENS 2 e 3). Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 86/2021. Vigência: 31/12/2021 até 30/12/2022. Valor Global: R$ 17.743,20. Emitente UG/Gestão 200009/MPDFT/00001 - Tesouro Nacional. Signatários: MPDFT: XXXXXX XX XXXXXX XXXXXX, Secretário-Geral; CONTRATADA: XXXXX XXXXX, Proprietário. Data de assinatura MPDFT: 30/12/2021. Data de assinatura CONTRATADA: 31/12/2021.
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xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302022010400161
161
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.