CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº01/2023 - AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL PELA UNIDADE ADMINISTRATIVA - UA FLORIANO
COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº01/2023 - AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL PELA UNIDADE ADMINISTRATIVA - UA FLORIANO
PROCESSO N.º 21220.0001387/2022-11 CONTRATO Nº: 01/2023
DISPENSA DE LICITAÇÃO — NOC 10.901 — RLC ART 416, II
CONTRATO DE COMPRA QUE ENTRE SI CELEBRAM A COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO -
CONAB-PI E A EMPRESA BEETHOVEN BRANDÃO EMPREENDIMENTOS LTDA (POSTOS SÃO CRISTÓVÃO) PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL PARA UNIDADE ADMINISTRATIVA UA-FLORIANO.
COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB, Empresa Pública Federal, entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, de capital fechado, na forma preceituada no § 1º do art. 173 da Constituição Federal, constituída nos termos do art. 19, inciso II, da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, regida pela Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, pelo Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, e demais legislações aplicáveis, e pelo seu Estatuto Social aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária, realizada aos 19 de dezembro de 2017, publicada no DOU de 19 de janeiro de 2018, Seção 1, retificado conforme publicação no DOU do dia 23 de janeiro de 2018, Edição 16, Seção 1, página 4, e alterada em 30 de outubro de 2019, publicada no DOU de 6 de dezembro de 2019, Edição 145, seção 1, página 8-10, com sede em Brasília/DF, no SGAS, Quadra 901, Conjunto “A”, Lote 69, inscrita no CNPJ/MF. sob nº 26.461.699/0001-80, Inscrição Estadual nº 07.312.777/001-70 e Superintendência Regional do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 000 - Xxxxxxx, na cidade de Teresina - Pi, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.461.699/0386-68 e Inscrição Estadual nº 19.445.358-8, neste ato representada por seu Superintendente Regional, Sr. XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX, conforme portaria nº 95 de 18 de março de 2020 e pelo Gerente de Finanças e Administração, Sr.XXXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, conforme Portaria nº 009 de 11 de JANEIRO de 2021, parte doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado, a EMPRESA BEETHOVEN BRANDÃO EMPREENDIMENTOS LTDA (POSTOS SÃO CRISTÓVÃO) , estabelecida na Av. Xxxxx Xxxx,000, Xxxxxx, xx Xxxxxxxx/XX, XXX: 64.800-002, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 01.991.038/0001- 36e inscrição Estadual: 19011224 Sefaz PI neste ato, representada pelo(a) Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, tendo em vista o que consta no Processo SEI n°21220.001387/2022-11 e em observância às disposições do Regulamento de Licitação e Contratos — RLC, da Lei pela Lei n.° 13.303, de 30 de junho de 2016, da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Este Contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento de combustíveis (gasolina comum e diesel S-10) destinados ao abastecimento de veículos da Conab – PI na Unidade Armazenadora de Floriano – PI, SUV de Oeiras e Sureg – PI, quando necessário em viagens a serviço, conforme especificações e demais exigências constantes do Termo de Referência e Anexos SEI Nº (25259959), dessa Dispensa de Licitação.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Termo de Referência SEI Nº(25259959), utilizado para balizar a contratação e à proposta vencedora sendo a mais vantajosa para Administração Pública SEI Nº(25252360), independentemente de transcrição.
1.3. Descriminação do objeto:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS(PROJETO BÁSICO) | Valor Estim Máximo A |
01 | FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS(GASOLINA COMUM E DIESEL S-10) DESTINADOS AO ABASTECIMENTO DE VEÍCULOS DA CONAB – PI NA UNIDADE ARMAZENADORA DE FLORIANO – PI, SUV DE OEIRAS E SUREG – PI, QUANDO NECESSÁRIO EM VIAGENS A SERVIÇO. O DESCONTO CONCEDIDO NO DIA DO ABASTECIMENTO SERÁ DE 3% POR LITRO ABASTECIDO. COM ESTIMATIVA MÁXIMO DE 300(TREZENTOS) LITROS DE GASOLINA E 200(DUZENTOS) LITROS DE DIESEL S-10 POR MÊS, TOTALIZANDO 3600(TRÊS MIL E SEISCENTOS) LITROS DE GASOLINA E 2400(DOIS MIL E QUATROCENTOS) LITROS DE DIESEL QUE PODE SER USADO DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO 12(DOZE) MESES. | R$ 20.614 |
TOTAL=============================================================================================>>>>>>> | R$ 20.614 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência do contrato poderá ser de 12(dose) meses,contados a partir da publicação em diário oficial DOU, podendo ser prorrogado por até 60(sessenta) meses contados da vigência deste Contrato Original, conforme o art. 488 da RLC NOC 10.901 da Conab e desde que seja comprovado sua vantajosidade econômica por meio de pesquisa de preços quando das prorrogações por termo aditivo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA — DO REGIME DE EXECUÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços serão executados indiretamente no regime de empreitada por preço unitário, conforme o inciso IV, art. 208 do Regulamento de Licitações e Contratos da Conab — RLC, única e exclusivamente por demanda da Contratante Conab-PI.
3.2. O objeto deste contrato classifica-se como serviço comum conforme inciso XIII do Art. 3º do Regulamento de Licitações e Contratos da Conab — RLC.
3.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Conab, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE FORNECIMENTO E DO PRAZO, DO LOCAL DE ENTREGA
4.1. A prestação dos serviços se dará tão logo o contrato administrativo seja assinado pelas partes(Contratante e Contratada) e será única e exclusivamente por demanda da Contratante.
4.2. O locais onde ocorrerão os serviços:
a) EMPRESA BEETHOVEN BRANDAO EMPREENDIMENTOS LTDA (POSTOS SÃO CRISTÓVÃO) , estabelecida na Av. Xxxxx Xxxx,000, Xxxxxx, xx Xxxxxxxx/XX, XXX: 00.000-000.
5. CLÁUSULA QUINTA - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
5.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente para teste, pela Fiscalização ou pelo encarregado do setor ou unidade armazenadora que relatou o problema ao fiscal de contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na manifestação da solução apresentada.
5.2. Constatadas inconformidades nos serviços, o fiscal acionará a Contratada para uma nova intervenção no equipamento no prazo máximo de 24 horas.
5.3. As ocorrências mencionadas no subitem anterior deverão ser comunicadas pela fiscalização à Contratada, solicitando, caso pertinente, a instauração de um procedimento administrativo para aplicação das penalidades cabíveis.
5.4. O prazo para recebimento poderão ser prorrogado por fatos ocorridos no curso da contratação, desde que devidamente justificado no processo.
5.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada por vícios revelados posteriormente, nem pela garantia dos bens entregues.
5.6. Em caso de dúvida sobre a autenticidade do produto, a Contratada se compromete a arcar com os custos dos testes de originalidade, a serem realizados nos laboratórios dos próprios fabricantes, ou não sendo possível, em outro escolhido de comum acordo entre as partes.
5.7. O não cumprimento dos prazos ensejará a aplicação de sanções previstas no Termo de Referência do processo SEI Nº(15139231) ITEM 13.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR DO CONTRATO
6.1. O valor do presente Termo de Contrato tem uma estimativa máxima para gastos anuais no valor de R$ 20.614,32 (Vinte mil seiscentos e quatorze reais e trinta e dois centavos) , referente à realização de todos os serviços que poderão ser realizados de acordo com o item 1.3 do presente contrato. Ressaltando que os abastecimentos serão por demanda da Contratante não gerando obrigações de despesas durante determinado mês.
6.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA GARANTIA CONTRATUAL
7.1. Não será exigida garantia contratual.
8. CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. A despesa orçamentária da execução deste Contrato correrá à conta da Natureza da Despesa: 339030, PTRES: 169113, Fonte de Recursos: 1050000052, Nota de Empenho: 2023NE000001 datada de 01/02/2023.
9. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. São obrigações da Contratante:
a) receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
b) verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
c) comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
d) rejeitar, no todo ou em parte, fornecimento de bens em desacordo com o previsto no Termo de Referência;
e) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de empregado ou comissão especialmente designada;
f) efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos.
9.2. A Conab não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus anexos e na sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
a) efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
a.1) O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
b) responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os art. 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
c) substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
d) comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
e) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Conab, durante a realização do Contrato;
g) indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
11.1. Compete à Contratada, no que couber, atender os critérios de sustentabilidade ambiental previstos no art. 10 do RLC.
11.2. A Contratada se responsabiliza administrativamente, civilmente e penalmente por qualquer dano causado pelo seu produto ao meio ambiente, podendo responder, inclusive, perante a Conab, pelos eventuais prejuízos causados à Companhia.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA MANUTENÇÃO DA QUALIFICAÇÃO E HABILITAÇÃO
12.1. A CONTRATADA se obriga a manter durante todo o período de execução do objeto deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
13.1. O acompanhamento e a fiscalização do contrato serão exercidos de acordo com o previsto no Termo de Referência doc. SEI N°(25259959) e conforme Regulamento de Licitações e Contratos - RLC NOC 10.901.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO PAGAMENTO
14.1. O pagamento será efetuado pela Conab no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
14.2. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir.
14.3. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta online ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais.
14.4. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo Fiscal do Contrato, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados e depois de verificada a regularidade fiscal da Contratada.
14.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Conab.
14.6. O pagamento das obrigações assumidas será efetuado até o 5º (quinto) dia útil seguinte ao da apresentação da Nota Fiscal / Fatura, condicionado ao aceite dos serviços prestados e atesto do documento pelo empregado designado com esse fim e comprovação de regularidade fiscal e trabalhista da Contratada.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO REAJUSTE
15.1. Os preços são fixos e Irreajustáveis durante toda a execução dos serviços. A contratada deverá manter durante toda a vigência do presente processo o desconto a ser aplicado no faturamento mensal conforme Proposta Oficial vencedora, ou seja, 3%(três) por cento.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. A contratada, em caso de inadimplemento de suas obrigações, garantido o contraditório e ampla defesa anteriormente a sua aplicação definitiva, ficará sujeita às seguintes sanções previstas no RLC e na Lei nº 13.303, de 2016:
a) advertência;
b) multa moratória;
c) multa compensatória;
d) multa rescisória, para os casos de rescisão unilateral, por descumprimento contratual;
e) suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Conab, por até 02 (dois) anos.
16.2. As sanções previstas nos incisos “a” e “e” poderão ser aplicadas com as dos incisos “b”, “c” e “d”.
16.3. O contratado que cometer qualquer das infrações elencadas no artigo 576 a 580 do RLC, dentre outras apuradas pela fiscalização do contrato durante a sua execução, ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, as sanções previstas neste item.
16.4. A aplicação das penalidades previstas neste item realizar-se-á no processo administrativo da contratação assegurado a ampla defesa e o contraditório à Contratada, observando-se as regras previstas no RLC.
16.5. A aplicação de sanção administrativa e o seu cumprimento não eximem o infrator da obrigação de corrigir as irregularidades que deram origem à sanção.
16.6. Da sanção de advertência:
16.6.1. A sanção de advertência é cabível sempre que o ato praticado não seja suficiente para acarretar prejuízo à Conab, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente, ou a terceiros.
16.6.2. A aplicação da sanção do subitem anterior importa na comunicação da advertência à contratada, devendo ocorrer o seu registro junto ao SICAF, respeitado o disposto no item 16.4.
16.7. Da sanção de multa:
16.7.1. A multa poderá ser aplicada nos seguintes casos:
a) em decorrência da prática por parte do contratado das condutas elencadas nos artigos 576 e 580 do RLC deverá ser aplicada multa correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado da licitação correspondente;
b) multa moratória por atraso injustificado na entrega da garantia contratual, conforme item 7.5;
c) multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado na entrega sobre o valor da parcela não executada, até o limite de 10(dez) dias;
c.1) Esgotado o prazo limite a que se refere a alínea anterior e a critério da Conab, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
d) multa compensatória no percentual de 5%(cincopor cento) sobre o valor da parcela não executada, no caso de inexecução parcial do contrato;
e) multa compensatória de 5% (cincopor cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do contrato;
f) multa rescisória de 10% (dezpor cento) sobre o valor total do contrato, no caso de rescisão contratual unilateral do contrato;
16.7.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Conab ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
16.7.3. A aplicação da sanção de multa deverá ser registrada no SICAF.
16.8. Da sanção de suspensão:
16.8.1. Cabe a sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Conab em razão de ação ou omissão capaz de causar, ou que tenha causado, prejuízo à Conab, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou, ainda, em decorrência de determinação legal.
16.8.2. A aplicação da sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Conab, por até 02 (dois) anos, será aplicada de acordo com os arts. 579 a 580 do RLC e registrada no SICAF e no Cadastro de Empresas Inidôneas - CEIS de que trata o art. 23 da Lei n° 12.846, de 2013.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
17.1. A inexecução total do Contrato ensejará a sua rescisão, enquanto a inexecução parcial poderá ensejar a sua rescisão, com as consequências cabíveis, conforme disposto nos Arts. 568 a 572 do RLC.
17.2. A rescisão poderá ser:
a) por ato unilateral e escrito da Xxxxx;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de contratação, desde que haja conveniência para a Conab; e
c) judicial, por determinação judicial.
17.2.1. A rescisão amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
17.2.2. A rescisão amigável não será cabível nos casos em que forem constatados descumprimentos contratuais sem apuração de responsabilidade iniciada ou com apuração ainda em curso.
17.2.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à Contratada o direito à prévia e ampla defesa, conforme procedimento previsto nos art. 582 a 593 do RLC.
17.3. A rescisão por ato unilateral da Conab acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas na Cláusula Décima Quinta e no art. 574 do RLC:
a) assunção imediata do objeto contratado, pela Conab, no estado e local em que se encontrar;
b) execução da garantia contratual, quando houver, para ressarcimento pelos eventuais prejuízos sofridos pela Conab; e
c) na hipótese de insuficiência da garantia contratual, quando houver, a retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados à Conab.
17.4. A rescisão deverá ser formalizada por termo de rescisão unilateral ou distrato, no caso de rescisão amigável, devendo o respectivo extrato ser publicado no Diário Oficial da União.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA SUBCONTRATAÇÃO
18.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
19.1. O presente Contrato poderá ser alterado nas hipóteses previstas do artigo 510 do Regulamento de Licitações e Contratos da Conab, vedando-se alterações que resultem em violação ao dever de licitar.
19.2. A CONTRATADA poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
19.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido no item anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
20.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da CONAB à continuidade do contrato.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DAS VEDAÇÕES
21.1. É vedado à CONTRATADA:
a) caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
b) interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
c) subcontratar, na íntegra ou parcialmente, o objeto licitatório.
22. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA VEDAÇÃO AO NEPOTISMO
22.1. Conforme disposto no parágrafo único do art. 12 do RLC e no artigo 7º do Decreto nº 7.203, de 2010, fica vedada a contratação:
a) de empregado ou dirigente da Conab como pessoa física;
b) a quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com autoridade do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; dirigente da Conab ou empregado da Conab cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação e contratação;
c) de empresa cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado o seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a Conab há pelo menos (06) seis meses;
d) de empresas cujos administradores ou sócios tenham relação de parentesco, em linha reta ou colateral por consanguinidade ou afinidade até o terceiro grau, com agente público que exerça cargo em comissão ou função de confiança na CONAB, incluindo neste parentesco, cônjuge
ou companheiro.
23. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
23.1. As Partes comprometem-se, sempre que aplicável, a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre proteção de dados relativos a uma pessoa física identificada ou identificável (“Dados Pessoais”) e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), e incluindo, entre outros, a Lei 12.965 (Marco Civil da Internet), de 23 de abril de 2014, o Decreto Federal 8.771, de 11 de maio de 2016, e demais leis e regulamentos aplicáveis. No caso de situações não definidas nesta cláusula aplica-se o disposto na Lei nº 13.709/2018.
23.2. As Partes, ao efetuarem a assinatura no presente instrumento jurídico reconhecem que, toda operação realizada com os Dados Pessoais identificados neste instrumento, serão devidamente tratadas, de acordo com as bases legais dispostas no art. 7º da Lei 13.709/2018, vinculando-se especificamente para a execução das atividades deste instrumento jurídico.
23.3. A CONTRATANTE garante a utilização de processos sob os aspectos da segurança da informação, principalmente no que diz respeito à proteção contra vazamento de informações e conscientização dos colaboradores sobre o uso adequado das informações.
23.4. A CONTRATANTE, incluindo todos os seus colaboradores, compromete-se a tratar todos os Dados Xxxxxxxx como confidenciais, exceto se já eram de conhecimento público sem qualquer contribuição da PARTE RECEPTORA, ainda que este instrumento jurídico venha a ser resolvido e independentemente dos motivos que derem causa ao seu término ou resolução.
23.5. A CONTRATANTE deverá notificar a PARTE REVELADORA, no prazo determinado em regulamento da Autoridade Nacional, ou seja, em até 2 (dois) dias úteis da ciência, de qualquer não cumprimento das disposições legais ou contratuais relacionadas aos Dados Pessoais que afete a PARTE REVELADORA, assim como de qualquer violação de Dados Pessoais que teve acesso em função do presente instrumento jurídico.
23.6. A CONTRATANTE deverá por seus próprios meios adotar instrumentos de proteção dos Xxxxx Xxxxxxxx junto aos seus colaboradores e fornecedores, de forma a preservar o sigilo dos Dados Pessoais da PARTE REVELADORA.
23.7. As Partes reconhecem que o compartilhamento ou a transferência de dados pessoais para as bases de dados internas da Conab e para o Órgão da Imprensa Nacional para publicação dos atos oficiais da Administração Pública, quando for necessário, está contemplada pelo disposto no art. 26 da Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx, e pelo inciso IV do § 1º do mesmo artigo, conforme a finalidade do referido instrumento jurídico.
23.8. As Partes “CONTRATADA” e "CONTRATANTE", por si e seus subcontratados, garante que, caso seja necessário transferir para o exterior qualquer Informação Pessoal cumprirá as Leis de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx, em especial os artigos 33 a 36 da Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx referentes à transferência internacional de Informações pessoais.
24. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DA VINCULAÇÃO
Consideram-se integrantes do presente Instrumento Contratual o Termo de Referência contido no processo sei nº (25259959) e seus Anexos, a Proposta da Empresa Contratada(25247690), datada de 21/12/2022, no que couber, e demais documentos pertinentes, independente de transcrição.
25. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas no RLC, na Lei nº 13.303, de 2016 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos aplicáveis às empresas públicas e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
26. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato do presente contrato deverá ser providenciada pela CONTRATANTE até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da sua assinatura no Diário Oficial da União, conforme disposto no art. 480 do RLC.
27. CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - DO FORO
As partes elegem o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Piauí, competente para dirimir quaisquer dúvidas suscitadas em razão deste Contrato, que não puderem ser resolvidas de comum acordo.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, Auxiliar Administrativo - Conab, em 02/02/2023, às 16:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Gerente de Área Regional - Conab, em 03/02/2023, às 15:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX, Superintendente Regional - Conab, em 07/02/2023, às 16:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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SEI: nº.: 26556923
Referência: Processo nº.: 21220.001387/2022-11