Contract
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
Contratação de Empresa especializada no fornecimento de subscrições dos softwares Red Hat Enterprise Linux (RHEL), Red Hat Runtimes Application e Red Hat OpenShift Container Platform, treinamento on-line, além de prestação de serviços de Consultoria.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1 Demanda prevista
RedHat Enterprise Linux (RHEL):
Part Number | Descrição | Período | Tipo |
RH00287F3 | Red Hat Enterprise Linux for Power, LE with Smart Management, Standard (4 Cores, Up to 4 LPARs) | 36 meses | Serviço continuado |
RH00007F3RN | Red Hat Enterprise Linux for Virtual Datacenters with Smart Management, Standard | 36 meses | Serviço continuado |
RH00009F3RN | Red Hat Enterprise Linux Server with Smart Management, Standard (Physical or Virtual Nodes) | 36 meses | Serviço continuado |
RedHat Runtimes JBoss EAP):
Part Number | Descrição | Período | Tipo |
MW00279F3 | Red Hat Application Runtimes, Standard (64 Cores or 128 vCPUs) | 36 meses | Serviço continuado |
MW00278F3 | Red Hat Application Runtimes, Standard (16 Cores or 32 vCPUs) | 36 meses | Serviço continuado |
Redhat Openshift:
Part Number | Descrição | Período | Tipo |
XX00000X0 | Red Hat OpenShift Container Platform with Application Runtimes, Standard, (2 Cores or 4 vCPUs) | 36 meses | Serviço continuado |
RS00213F3 | Red Hat OpenShift Container Storage, Standard (24 Cores) | 36meses | Serviço continuado |
Serviço de Consultoria:
Part Number | Descrição | Tipo |
NA | 480 UST (unidades de serviço técnico) | Serviço sob demanda |
Treinamento on-line:
Part Number | Descrição | Tipo |
LS120 | Red Hat Learning Subscription Basic | Serviço continuado |
2.2 Quantitativo a ser contratado
ITEM | PART NUMBER | DESCRIÇÃO | UN | QUANTIDADE |
1 | RH00287F3 | Red Hat Enterprise Linux for Power, LE with Smart Management, Standard (4 Cores, Up to 4 LPARs) | Unidade | 2 |
2 | RH00007F3RN | Red Hat Enterprise Linux for Virtual Datacenters with Smart Management, Standard | Unidade | 42 |
3 | RH00009F3RN | Red Hat Enterprise Linux Server with Smart Management, Standard (Physical or Virtual Nodes) | Unidade | 4 |
4 | MW00279F3 | Red Hat Application Runtimes, Standard (64 Cores or 128 vCPUs) | Unidade | 2 |
5 | MW00278F3 | Red Hat Application Runtimes, Standard (16 Cores or 32 vCPUs) | Unidade | 2 |
6 | XX00000X0 | Red Hat OpenShift Container Platform with Application Runtimes, Standard, (2 Cores or 4 vCPUs) | Unidade | 12 |
7 | RS00213F3 | Red Hat OpenShift Container Storage, Standard (24 Cores) | Unidade | 1 |
8 | LS120 | Red Hat Learning Subscription Basic | Aluno | 1 |
9 | NA | Serviço de Consultoria | UST | 480 |
2.3 Motivação
No parque tecnológico do TJERJ, 65% dos computadores servidores (cerca de 250 servidores virtuais e físicos) utilizam o sistema operacional de código aberto RedHat Enterprise Linux. Esta plataforma suporta grande parte dos sistemas informatizados, sejam eles desenvolvidos no TJERJ, como o Portal de Serviços ou adquiridos de terceiros, como o Malote Digital, e é licenciada pela DGTEC, no modelo atual, desde 2013 (processo 2012-215769).
Já na camada de aplicação dos sistemas corporativos, o TJERJ utiliza, entre outros, a plataforma RedHat JBoss EAP.
Toda essa solução RedHat LINUX é gerenciada de forma centralizada, através do software RedHat Satellite. O gerenciamento centralizado, além de facilitar a administração do ambiente, facilita o controle e distribuição de versões do sistema e de correções de segurança e funcionais.
Trata-se de um ambiente de alta criticidade, de fundamental importância para o funcionamento dos sistemas informatizados, que permitem a este Tribunal cumprir seu papel institucional.
As subscrições (licenciamento) do RedHat Enterprise Linux e do RedHat Satellite vencem em 31/12/2020 (processo 2016-063883), enquanto a subscrição do RedHat JBoss EAP vence em 06/10/2020 (processo 2014-145330). Os contratos citados serão encerrados nas datas previstas, sendo substituídos por esta nova contratação.
A crescente demanda por novos serviços e entregas rápidas e constantes de sistemas informatizados vem fazendo com que as áreas de desenvolvimento e de infraestrutura atuem cada vez mais juntas, não só em termos de processos e pessoas, mas também de ferramentas. Com isso é necessária a inclusão de novas camadas de software ao ambiente capazes de dar sustentação à novas tecnologias, como microsserviços e containers, além de apoio técnico através de Consultorias e treinamentos.
Às demandas descritas acima, soma-se a necessidade de ampliação e ajuste do licenciamento atual, visto que o ambiente, principalmente relacionado à camada de aplicação (JBoss), está crescendo muito, motivado pelo aumento da demanda nos sistemas em produção e implantação de novos sistemas, como o Gabinete Virtual, que demandará grande infraestrutura de servidores x86 Linux.
2.4 Resultados a Serem Alcançados
TIPO | RESULTADO |
Contribuição para o PJERJ | Realizar ações que favoreçam o reconhecimento do PJERJ pela qualidade dos serviços de Tecnologia da Informação prestados à sociedade. |
Clientes | Disponibilizar infraestrutura e serviços de TI com qualidade, disponibilidade e eficácia, assegurando a agilidade na tramitação dos processos judiciais e administrativos e favorecendo a satisfação do cliente. |
Processos Internos | Realizar as ações necessárias para que os serviços de TI atendam às necessidades e especificações com relação a níveis de integridade, disponibilidade e confidencialidade, esta última quando determinado, favorecendo e habilitando as operações de todas as áreas do PJERJ. |
TIPO | RESULTADO |
Recursos | Aprimorar a gestão dos processos de TI, mediante o uso de ferramentas informatizadas, de forma a subsidiar e qualificar a tomada de decisão gerencial por meio da implantação de controles eficientes, ágeis e transparentes. |
2.5 Justificativa da Solução Escolhida
A contratação das subscrições da plataforma RED HAT mostrou-se a solução mais adequada para o PJERJ, conforme detalhado nos estudos preliminares, em especial no documento de Análise de Viabilidade da contratação.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TI
3.1 Bens
Não há bens a serem fornecidos
3.2 Serviços
3.2.1 Subscrições dos softwares e treinamento RedHat
ITEM | PART NUMBER | DESCRIÇÃO | UN | QUANTIDADE |
1 | RH00287F3 | Red Hat Enterprise Linux for Power, LE with Smart Management, Standard (4 Cores, Up to 4 LPARs) | Unidade | 2 |
2 | RH00007F3RN | Red Hat Enterprise Linux for Virtual Datacenters with Smart Management, Standard | Unidade | 42 |
3 | RH00009F3RN | Red Hat Enterprise Linux Server with Smart Management, Standard (Physical or Virtual Nodes) | Unidade | 4 |
4 | MW00279F3 | Red Hat Application Runtimes, Standard (64 Cores or 128 vCPUs) | Unidade | 2 |
5 | MW00278F3 | Red Hat Application Runtimes, Standard (16 Cores or 32 vCPUs) | Unidade | 2 |
6 | XX00000X0 | Red Hat OpenShift Container Platform with Application Runtimes, Standard, (2 Cores or 4 vCPUs) | Unidade | 12 |
7 | RS00213F3 | Red Hat OpenShift Container Storage, Standard (24 Core) | Unidade | 1 |
8 | LS120 | Red Hat Learning Subscription Basic | Aluno | 1 |
3.2.2 Consultoria
ITEM | PART NUMBER | DESCRIÇÃO | UN | QUANTIDADE |
9 | NA | Serviço de Consultoria | UST | 480 |
4. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1 Subscrições
4.1.1 A subscrição dos softwares dará ao PJERJ o direito de:
4.1.1.1 Atualização: direito de acesso e uso de versões atualizadas dos softwares licenciados, incluindo versões maiores (major releases), versões menores (minor releases), versões de manutenção (maintenance releases) e atualizações (updates) que forem disponibilizadas pelo fabricante.
4.1.1.2 Suporte Standard: Acesso ao suporte técnico do fabricante, na categoria Standard, para resolução de problemas e orientações relacionadas aos softwares licenciados;
4.1.2 Define-se suporte técnico como sendo o serviço efetuado mediante atendimento telefônico, ferramenta on-line e/ou correio eletrônico, com objetivo de solucionar problemas de funcionamento e disponibilidade da solução e de esclarecer dúvidas relacionadas à instalação, configuração, uso e atualização dos produtos licenciados.
4.1.3 A CONTRATADA deverá fornecer subscrições para uso dos softwares RedHat, obedecendo todas as características de suporte da respectiva licença;
4.1.4 As subscrições deverão ser disponibilizadas em uma “conta cliente” em nome do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro;
4.1.5 Cada subscrição deve vir acompanhada da entrega de um número identificador que permita o download do software e suas atualizações através do Portal Internet da RedHat, além do acesso web aos manuais de instalação e de usuário;
4.1.6 As subscrições deverão permanecer válidas e com a mesma abrangência, durante toda a vigência contratual, mesmo que o fabricante, neste período e a seu critério, altere o nome dos produtos e/ou part numbers e/ou modelo de licenciamento.
4.1.7 É vedada a cobrança retroativa de valores referentes a serviços de subscrição (suporte técnico e atualização de versões), relativa ao período em que o PJERJ, porventura, tenha ficado sem a referida cobertura;
4.1.8 Não haverá custos adicionais para o contratante quando da abertura dos chamados técnicos, bem como não haverá limites para a quantidade de chamados de suporte técnico.
4.1.9 Todas as características determinadas pelo fabricante através dos Part Numbers deverão ser obedecidas.
4.1.10 O suporte técnico deverá ser prestado diretamente pelo fabricante da solução ou por técnicos certificados da Contratada;
4.1.11 Os canais de atendimento do suporte técnico deverão permitir o registro, acompanhamento, atualização e gerenciamento dos casos de suporte solicitados pelo contratante;
4.1.12 Os chamados técnicos deverão ser registrados e ter, no mínimo, número identificador, data e hora de abertura, de início e de encerramento do atendimento;
4.1.13 No caso de acesso remoto, este deverá considerar os aspectos de segurança estabelecidos pelo PJERJ;
4.1.14 O acesso remoto à rede corporativa do PJERJ durante o atendimento de casos de suporte somente ocorrerá quando devidamente autorizado pela área de Segurança de Rede do PJERJ;
4.1.15 Ao fim da análise, a contratada deverá emitir um relatório constando, pelo menos, os problemas detectados, as respectivas soluções e oportunidades de melhoria;
4.2 Consultoria
4.2.1 Os serviços de Consultoria serão mensurados em Unidades de Serviço Técnico –UST;
4.2.2 Cada UST significa horas de trabalho e esforço técnico gerenciado para o desenvolvimento e entrega de um produto, artefato ou serviço;
4.2.3 Cada UST será equivalente a 1 hora útil de trabalho, em um único dia, podendo ser dividida por mais de um profissional da CONTRATADA;
4.2.4 A quantidade para o eventual fornecimento dos serviços de Consultoria constitui mera estimativa, não se obrigando o PJERJ a utilizá-lo parcial ou integralmente;
4.2.5 As atividades de Consultoria serão mensuradas de acordo com sua complexidade, podendo serem classificadas em ALTA, MÉDIA ou BAIXA;
4.2.6 Para classificar a demanda quanto ao grau de complexidade serão considerados os seguintes critérios:
a) A relevância do objeto;
b) A dificuldade operacional;
c) As características técnicas;
d) O nível de especialização profissional necessário;
e) Os tipos de ferramentas gerenciais, operacionais e de tecnologia envolvidas.
4.2.7 Para fins de cálculo do valor da UST, deverão ser considerados os níveis de complexidade da tabela a seguir:
COMPLEXIDADE | FATOR |
Baixa | 1.00 |
Média | 1.25 |
Alta | 1.50 |
4.2.8 As demandas serão solicitadas e controladas por Ordens de Serviço, emitidas e autorizadas conforme necessidade da CONTRATANTE, não tendo características uniformes ao longo do período, sendo quitadas apenas as que forem devidamente concluídas pela CONTRATADA e aprovadas pela CONTRATANTE;
4.2.9 Os serviços de Consultoria terão seu esforço, prazos, cronogramas, entregas e objetivos estimados entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE e serão registrados em Ordem de Serviço específica, onde será aplicada a fórmula a seguir, para o cálculo da quantidade UST para os serviços a serem prestados:
QTD_UST_TOTAL = QTD_UST * FATOR
QTD_UST_TOTAL = Quantidade de Unidades de Serviço Técnico Total QTD_UST = Quantidade de Unidades de Serviço Técnico para realização da
atividade conforme tabela.
FATOR = Fator de complexidade aplicado a atividade conforme tabela.
4.2.10 O valor de cada Ordem de Serviço será calculado por meio da seguinte fórmula:
VALOR_OS = VALOR_UST * SUM_UST_TOTAL
VALOR_OS = Valor total em reais da ordem de serviço
VALOR_UST = Corresponderá ao valor em Reais da Horas de Serviço Técnico
SUM_UST_TOTAL = Somatório de Unidades de Serviço Técnico para a ordem de serviço
4.2.11 As Ordens de Serviço contemplarão, no mínimo, data da emissão, escopo, tempo, custo, prazo, descrição das atividades e serviços, local de execução, entregáveis, quantidade de UST’s e fator de supressão ou glosa, bem como a equipe responsável pela fiscalização do serviço.
4.2.12 O rol de atividades a serem desempenhadas pela CONTRATADA será definido por meio de um Catálogo de Serviços, emitido pelo CONTRATANTE;
4.2.13 O Catálogo de Serviços será flexível o suficiente para atender às necessidades presentes e futuras;
4.2.14 Considerando a abrangência e a dinâmica da evolução da tecnologia da informação, aliada à necessidade de melhoria contínua da qualidade dos produtos e dos processos de TI, o Catálogo de Serviços inicialmente elaborado não será um rol exaustivo de todas as atividades e artefatos que comporão os serviços de Consultoria;
4.2.15 Caso haja necessidade de execução de atividade não contemplada inicialmente, ela deverá ser catalogada utilizando o critério de similaridade com as atividades previstas, bem como documentada e incluída no catálogo;
4.2.16 As atividades que não estiverem contempladas no Catálogo de Serviços inicial deverão ser realizadas caso haja compatibilidade com o objeto deste Termo de Referência.
4.2.17 A Tabela a seguir detalha algumas atividades, tipos de demandas e solicitações que poderão ser feitas pela CONTRATANTE e estabelece suas respectivas complexidades.
Descrição da Atividade | Complexidade |
Apoiar no desenho e implantação da arquitetura de produção do Openshift Container plattaform | Alta |
Apoiar o desenvolvimento de funcionalidades técnicas com a utilização de ferramental disponível na plataforma Openshift (para cada uma das tecnologias do pacote) | Alta |
Apoiar no desenvolvimento de funcionalidades técnicas com a utilização de ferramental disponível na plataforma Runtimes Application (para cada uma das tecnologias do pacote) | Alta |
Apoiar no desenvolvimento de esteira e dos artefatos técnicos nos ambientes com a utilização de ferramental disponível na plataforma Openshift | Alta |
Apoiar na execução de tunning e/ou customização das imagens em componentes da solução Openshift | Alta |
Apoiar na evolução da arquitetura e novos | Alta |
desenvolvimentos na plataforma Openshift. | |
Manutenção dos sub-sistemas pós- implantação para a verificação e correção de possíveis erros de parametrização e otimização das aplicações operando na plataforma Openshift. | Alta |
Elaboração de pareceres e relatórios técnicos visando diagnosticar, solucionar e propor melhorias no ambiente Red Hat. | Média |
Transferência de conhecimentos relacionados ao desenvolvimento, implantação e manutenção de aplicações em ambiente Openshift. | Média |
Definição do modelo lógico e físico de estruturas da camada de servidores, de nomenclaturas e de sistemas de segurança. | Alta |
Levantamento de informações junto às partes interessadas objetivando auxiliar nos requisitos necessários para o dimensionamento e plano de capacidade para sustentação das aplicações e sistemas. | Média |
Avaliar requisitos tecnológicos, definir arquitetura e projeto de infraestrutura para a construção de soluções. | Alta |
Orientar na utilização dos produtos Red Hat instalados no PJERJ com a utilização das melhores práticas e orientações da fabricante. | Baixa |
Apoiar na atualização, instalação ou reinstalação de novas versões de sistemas e dos produtos Red Hat instalados no PJERJ | Baixa |
Orientar no levantamento de informações que possibilitem a identificação de novas necessidades detectadas no ambiente do PJERJ. | Baixa |
Diagnosticar o bom funcionamento das ferramentas instaladas, garantindo a máxima utilização dos recursos oferecidos. | Média |
Identificar e elaborar proposição de melhoria em performance, desempenho, tunning, disponibilidade e confiabilidade em ambientes com sistema operacional Red Hat. | Média |
Definir procedimentos de instalação e configuração das soluções Red Hat | Baixa |
Definir metodologia, elaborar relatórios e projetos e acompanhar a configuração e utilização de solução de alta disponibilidade, repassando aos técnicos da TI do PJERJ as melhores práticas para uso das plataformas existentes quanto à parametrização e | Alta |
configuração dos componentes e ferramentas utilizadas. | |
Esclarecer dúvidas e orientar os técnicos de TI do PJERJ sobre integração das soluções implantadas, abrangendo as diversas plataformas existentes no ambiente computacional. | Baixa |
Sugerir configurações para as soluções Red Hat, adequadas aos produtos instalados. | Média |
Prestar orientação em caso de dúvidas e dificuldades na utilização do ambiente Red Hat. | Baixa |
Apoiar na resolução de problemas envolvendo os produtos Red Hat licenciados | Média |
Apoiar na identificação de causa raíz de problemas relacionados ao ambiente Red Hat licenciado | Média |
Apoiar a homologação de novas soluções ou de mudanças de infraestrutura com análise do impacto no ambiente. | Média |
Elaboração de documentação técnica | Baixa |
Acompanhamento de testes de carga de aplicações de missão crítica sob a plataforma Openshift do PJERJ. | Baixa |
Acompanhamento da abertura, entrada em produção, operação e encerramento, de período de sazonalidade, de aplicações de missão crítica sob a plataforma Openshift do PJERJ. | Média |
Otimização e tunning da infraestrutura de servidor do Openshift. | Média |
Otimização e tunning da infraestrutura de servidores Runtime Application | Média |
Apoio no monitoramento contínuo do ambiente instalado, através de elaboração de métricas e linhas de base. | Baixa |
Apoio no deployment de containers em ambiente Openshift. | Baixa |
Direcionamento na integração do Openshift com ferramentas externas. | Baixa |
4.2.18 O nível de complexidade das demandas não previstas na Tabela acima será definido mediante ajuste prévio entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA;
4.2.19 Em caso de discordância entre as partes, prevalecerá o nível complexidade de MENOR fator.
4.3 Treinamento
4.3.1 A contratada deverá disponibilizar, através de uma subscrição, acesso ilimitado para 1 funcionário do PJERJ à área de treinamentos on-line do fabricante, relacionada, aos produtos licenciados Openshift Container Plattaform, Runtimes Application e RedHat Enterprise Linux;
4.3.2 O acesso deverá estar disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana.
4.3.3 A plataforma on-line deverá permitir o acompanhamento do andamento dos cursos, pelos gestores do TJERJ;
4.3.4 Os conteúdos programáticos deverão corresponder às ementas definidas no catálogo de cursos do website do fabricante;
4.3.5 Caso os treinamentos especificados na subscrição licenciada tenham sido descontinuados, ou substituídos, a CONTRATADA deverá fornecer aqueles que contenham conteúdo programático equivalente;
4.3.6 Os cursos deverão ser ministrados em língua portuguesa (Brasil) ou em língua inglesa, caso não haja tradução para o português.
4.4 Da Transição Contratual
4.4.1 A CONTRATADA deverá cumprir as regras dos subitens abaixo no momento da transição contratual:
4.4.2 Em caso de manifestação de qualquer das partes sobre o não interesse na renovação contratual, a CONTRATADA deverá apresentar, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após a manifestação de não interesse na renovação, um plano para transferência de conhecimentos e tecnologias para a próxima empresa que vier a prestar serviços à CONTRATANTE;
4.4.3 Este plano deverá ser aprovado pelo CONTRATANTE e conter, pelo menos, a revisão de toda a documentação gerada de todos os serviços prestados, acrescido de outros documentos que, não sendo artefatos previstos em Metodologia, sejam adequados ao correto entendimento do serviço executado;
4.4.4 Entende-se por transferência de conhecimento a entrega de toda a documentação referente a configurações e arquitetura da solução produzida
pela CONTRATADA, para e em função do contrato, especialmente para o ambiente do CONTRATANTE;
4.4.5 Ao final do contrato, não poderá haver chamados pendentes de atendimento. O contrato só será considerado como cumprido integralmente caso não haja pendências relacionadas a chamados técnicos abertos pelo PJERJ;
4.5 Da Vistoria Técnica
4.5.1 As empresas interessadas poderão, com a finalidade de balizar a previsão de seus cálculos e formular a sua proposta, visitar as instalações da PJERJ, Fórum da Capital, Departamento de Infraestrutura (DEINF), situado à Xx. Xxxxxx Xxxxx 000, xxxx 000 corredor C, Fórum Central, Centro, Rio de Janeiro-RJ, mediante prévio agendamento, devendo a visita ocorrer no horário de 11 horas às 18 horas, em até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura do processo licitatório, e sempre acompanhada por funcionário designado pelo PJERJ.
4.5.2 Para agendamento da Visita Técnica deverá ser enviada mensagem para o endereço xxxxx.xxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, com a expressão “Visita Técnica – < número da licitação>” e no corpo da mensagem as seguintes informações:
a. Empresa: Nome e CNPJ;
b. Contato: nome, telefone e endereço eletrônico;
c. Visitantes (profissionais técnicos designados pela empresa): Nome, identificação civil, endereço eletrônico.
4.5.3 O não exercício deste direito por parte da empresa interessada, por qualquer motivo, não permitirá à mesma, no futuro, alegar qualquer desconhecimento que implique o descumprimento de qualquer cláusula do contrato;
4.5.4 A visita técnica ao local da prestação dos serviços será cumprida individualmente, com cada um dos licitantes, em data e horário previamente estabelecidos, acompanhadas de funcionário designado pela DGTEC e sem conhecimento prévio acerca do universo de concorrentes;
4.5.5 O não exercício do direito supracitado não impedirá que as empresas interessadas participem do Processo Licitatório;
4.5.6 Ao final da visita técnica, o PJERJ emitirá a “Declaração de Vistoria Técnica”, comprovando que a contratada visitou as dependências do PJERJ e esclareceu todas as dúvidas necessárias à formulação da proposta comercial e avaliou as condições de prestação dos serviços a serem contratados;
4.5.7 Caso o licitante considere desnecessária a visita, apresentará declaração de que conhece as condições locais para a execução do objeto.
5. MODELO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO / FORNECIMENTO DE BENS
5.1 Justificativa para o não parcelamento do objeto
O parcelamento em itens e, consequentemente, a possibilidade de pulverização excessiva dos contratos, pode gerar sobreposição de responsabilidades e dificuldade para aplicação das multas contratuais e glosas definidas, além da perda da economia de escala e prejuízos à celeridade da licitação, conforme explicado no documento de estratégia da contratação.
.
5.2 Metodologia de Trabalho
5.2.1 Serviço
Item | Especificação | Tipo |
1 | Subscrições RedHat | Continuado |
2 | Treinamento on-line, através de subscrição | Continuado |
3 | Serviços de Consultoria | Sob demanda |
6. ELEMENTOS PARA GESTÃO DO CONTRATO
6.1. Papéis e Responsabilidades
Papel | Entidade | Responsabilidades |
Papel | Entidade | Responsabilidades |
Gestor de Contas Técnicas | Contratada | • Representar a empresa contratada na qualidade de preposto; • Acompanhar a execução do Contrato e atuar como principal interlocutor junto ao XXXXX, participando, inclusive, das reuniões para as quais for convocado; • Receber, diligenciar, encaminhar e responder às principais questões técnicas, legais e administrativas no curso da execução; |
Gestor do Contrato | PJERJ-DGTEC | • Representar a Unidade Demandante do PJERJ acompanhando toda a execução do Contrato; • Planejar a contratação, supervisionar a elaboração do respectivo documento de referência e gerenciar o contrato vigente; • Gerenciar a execução do Contrato; • Zelar pelo fiel cumprimento do Contrato; • Representar o PJERJ nas questões administrativas e financeiras; • Prestar informações técnicas necessárias à análise administrativa e financeira do Contrato. Prestar informações técnicas necessárias à análise administrativa e financeira do Contrato; • O gestor e/ou gestor substituto, na ausência do fiscal e fiscal substituto, no prazo de 9 dias a contar da autuação, atestará a nota fiscal apresentada pela contratada, após confirmada a execução do objeto contratado. |
Fiscal Demandante | PJERJ-DGTEC | • Representar a Unidade Demandante do PJERJ, acompanhando a execução física do Contrato e seus aspectos funcionais; • Informar ao Fiscal Técnico, para providências, quaisquer problemas no funcionamento solução; • Zelar pelo fiel cumprimento do Contrato. |
Fiscal Técnico | PJERJ-DGTEC | • Fiscalizar a execução física do Contrato quanto aos aspectos técnicos da solução, acompanhando, inclusive, a prestação de serviços relativos à garantia técnica; • Zelar pelo fiel cumprimento do Contrato; |
Papel | Entidade | Responsabilidades |
• Representar o PJERJ nas questões técnicas e operacionais do Contrato; • Prestar informações técnicas ao Gestor, para possibilitar a análise administrativa e financeira do Contrato; • Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do Contrato, informando a data e o nome dos profissionais eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos; • Relatar, por escrito, ao Gestor qualquer fato que gere atraso ou impossibilidade de cumprimento do Contrato; | ||
Fiscal administrativo/Agente Administrativo do Contrato | PJERJ-DGLOG | • Fiscalizar o Contrato quanto aos aspectos administrativos, especialmente os referentes ao recebimento, pagamento, sanções, aderência às normas, diretrizes e obrigações contratuais; • Zelar pelo fiel cumprimento do Contrato; • O fiscal e o fiscal substituto, no prazo de 9 (nove) dias a contar da autuação, atestarão a nota fiscal apresentada pela contratada, após confrontar os valores e as quantidades constantes do documento com os estabelecidos no contrato, bem como as medições dos serviços nas datas de referência. |
6.2. Deveres e Responsabilidades da Contratante
6.2.1 Permitir o acesso dos profissionais da contratada nas dependências do órgão Contratante, para execução das atividades relativas ao objeto deste contrato desde que estejam devidamente identificados;
6.2.2 Efetuar o pagamento devido à contratada pela execução dos serviços prestados, nos termos e prazos contratualmente previstos, após terem sido devidamente atestado se visados, de acordo com as normas vigentes;
6.2.3 O Contratante deverá comunicar à Contratada, com antecedência, alterações no planejamento estratégico, mudanças e inovações no ambiente tecnológico, que afetem diretamente a prestação dos serviços contratados;
6.3. Deveres e Responsabilidades da Contratada
6.3.1 A contratada deverá apresentar a Nota Fiscal do período correspondente à prestação dos serviços, acompanhada da documentação necessária, para pagamento em 30 dias após a data de sua autuação no Protocolo do Tribunal de Justiça, conforme previsto na cláusula relativa ao pagamento;
6.3.2 A contratada arcará, com relação aos seus profissionais, com todas as despesas decorrentes de encargos e obrigações sociais, trabalhistas, previdenciárias, fiscais, ambientais, sanitárias e quaisquer outras, referentes à contratação dos serviços, preservando o contratante de toda e qualquer demanda, reivindicação, queixa e representação resultante da execução do contrato;
6.3.3 A contratada cumprirá a legislação constitucional, tributária, civil, trabalhista, previdenciária, ambiental, de saúde e segurança do trabalho, inclusive no que se referem aos exames médicos, a jornada de trabalho e ao pagamento de salário dentro do prazo;
6.3.4 A CONTRATADA obedecerá aos critérios de gestão ambiental estabelecido nas legislações, normas e regulamentos específicos ao serviço, visando à melhoria e o desempenho dos processos de trabalho quanto aos aspectos ambientais, sociais e econômicos;
6.3.5 A CONTRATADA deverá, em suas atividades, atender à legislação federal, estadual, municipal, normas e regulamentos em vigor;
6.3.6 A Contratada deverá respeitar, no que couber, as normas e procedimentos de Segurança da Informação em vigor no ambiente operacional do PJERJ;
6.3.7 A contratada deverá executar os serviços objeto desta contratação de acordo com as especificações e normas requeridas, utilizando ferramental apropriado e dispondo da infraestrutura e equipe técnica exigidas para a perfeita execução do objeto desta contratação;
6.3.8 A contratada se responsabilizará pela permanente manutenção da validade da documentação jurídica, fiscal, ambiental, sanitária, trabalhista, previdenciária, técnica e econômico-financeira da empresa, em observância a periodicidade prevista na legislação vigente;
6.3.9 Durante toda a execução do contrato, deverão ser mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
6.3.10 A contratada deverá assumir as responsabilidades previstas e exigidas em lei, no caso de acidente de trabalho, com a devida adoção das medidas que se fizerem necessárias, comunicando a ocorrência ao Fiscal do Contrato;
6.3.11 A contratada deverá executar os serviços sob condições que atendam as determinações constantes nas Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho do Ministério do Trabalho;
6.3.12 A contratada se responsabilizará pela idoneidade e pelo comportamento de seus profissionais, prepostos ou subordinados, e, ainda, arcará com o ônus de indenizar todo e qualquer dano que, por dolo ou culpa, os seus profissionais causarem ao Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro ou a terceiros, inclusive pela má utilização dos bens (materiais, utensílios e equipamentos) disponibilizados pela Administração Pública, para a realização dos serviços, obrigando-se a repor desvios, desperdícios, perdas ou quaisquer outros prejuízos que venham a ocorrer;
6.3.13 A contratada, na ocorrência de reclamações atinentes a quaisquer aspectos da execução contratual, inclusive quanto ao emprego inadequado de material ou equipamentos, se obriga a providenciar a sua imediata correção, sem ônus para o Contratante, garantindo a manutenção da qualidade dos serviços, assumindo como exclusivamente seus, os riscos de danos porventura ocorridos na execução das obrigações contratadas, ainda que adote todas as diligências possíveis para evitar os respectivos danos;
6.3.14 A contratada indicará formalmente preposto, com capacidade gerencial para representá-la perante o contratante, com disponibilidade e pronto atendimento, estando autorizado a tratar a respeito de todos os aspectos que envolvam a execução do contrato, bem como para prestar atendimento aos seus profissionais em serviço. O documento emitido pela Contratada indicando o preposto deverá ser entregue ao Gestor do
Contrato, no prazo máximo de 5 (cinco) dias contados do início da execução dos serviços, e conterá as seguintes informações: nome, endereço eletrônico, telefones fixo e celular;
6.3.15 A contratada prestará todos os esclarecimentos que forem solicitados pela contratante, sempre por escrito, assim como quaisquer entendimentos com o Fiscal ou o Gestor do Contrato, não sendo consideradas alegações, solicitações ou quaisquer declarações verbais;
6.3.16 A Contratada deverá providenciar a substituição de qualquer um dos profissionais envolvidos com o suporte técnico e/ou Consultoria, durante toda a vigência do contrato, caso o PJERJ entenda que o profissional não está cumprindo os objetivos do contrato;
6.3.17 A contratada deverá atender prontamente às solicitações e às exigências do Fiscal e do Gestor do contrato quanto ao cumprimento das obrigações contratuais, inclusive, fornecendo ao contratante, qualquer informação e promovendo acesso à documentação concernente aos serviços em execução;
6.3.18 A contratada, independentemente da atuação do Fiscal do Contrato, não se eximirá de suas responsabilidades quanto à execução dos serviços, responsabilizando-se pelo fiel cumprimento das obrigações constantes no Termo de Referência;
6.3.19 A contratada deverá manter sigilo sobre todo e qualquer assunto concernente ao contratante ou a terceiros, que tomar conhecimento em razão da execução do contrato, sob pena de rescisão contratual, responsabilidade civil, penal e administrativa, no caso de divulgação e o fornecimento de dados e informações obtidas em decorrência dos serviços objeto do contrato, devendo orientar os seus profissionais nesse sentido;
6.3.20 A contratada não poderá transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente contratação;
6.3.24A contratada não poderá se valer do contrato para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de
crédito a serem auferidos em função dos serviços prestados, em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização do contratante.
6.4. Formas de Acompanhamento do Contrato
6.4.1 Evento / Forma de acompanhamento
Item | Evento | Forma de Acompanhamento |
1 | Disponibilização das subscrições | Verificação se a contratada registrou as subscrições no site do fabricante em nome do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e se estas estão disponíveis para download |
2. | Prestação dos serviços oferecidos pelas subscrições (suporte técnico e atualizações) | Conferência mensal, dos casos de suporte registrados, conforme normas estabelecidas neste Termo de Referência, ao longo da vigência contratual através do preenchimento do REMAC - Relatório Mensal de Acompanhamento de Contrato por parte do fiscal do contrato. |
3 | Treinamento on line | Verificação se o treinamento contratado está disponível e contempla os cursos solicitados; |
4 | Consultoria | Acompanhamento de cada ordem de serviço de Consultoria emitida |
6.4.2 Os eventos ocorridos durante a execução do contrato serão instrumentalizados nos seguintes documentos de acompanhamento:
Documento | Emissor | Destinatário | Meio | Periodicidade |
Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo | Contratada | PJERJ | Entrega pessoal/ Correio | Única |
Memorando de Início | PJERJ | Contratada | Entrega pessoal | No início do Contrato |
Relatório de atendimento técnico | Contratada | DGTEC | A cada atendimento técnico registrado | |
Comprovante de registro das licenças junto ao fabricante | Contratada | DGTEC | Até 05 dias a partir da data de publicação do extrato do contrato no DJERJ | |
Ordem de Serviço | DGTEC | Contratada | A cada solicitação de Consultoria | |
Relatório Mensal de Acompanhamento de Contrato (REMAC) | PJERJ | Contratada | Papel Xxxxxxxx | Xxxxxx |
6.5 Metodologia de Avaliação da Qualidade
6.5.1 Etapa / Fase / Item e Método de Avaliação
Item | Etapa / Fase / Item | Método de Avaliação |
1. | Prestação dos serviços oferecidos pelas subscrições (suporte técnico e atualizações) | A execução do serviço será avaliada de acordo com o cumprimento dos níveis mínimos de serviço (NMS), aferidos através das ordens de serviço abertas durante o mês de avaliação. |
2 | Treinamento | Avaliação através de consulta ao funcionário designado a realizar o treinamento se estes cumprem as ementas e carga horária previstas; |
3 | Consultoria | Os serviços descritos na ordem de serviço deverão ser cumpridos integralmente, conforme planejamento prévio. |
6.6 Nível Mínimo de Serviço (NMS)
6.6.1. A qualidade da execução do objeto contratado será avaliada por meio do Nível Mínimo de Serviço (NMS) que indicará a faixa de ajuste no pagamento, de modo que o Contratante pague apenas pelo que efetivamente lhe foi entregue.
6.6.2. O NMS é composto de indicadores objetivos indicados no item 6.6.9.
6.6.3. As faixas de ajuste no pagamento são instrumentalizadas pelas glosas que serão aplicadas às faturas, garantidos à CONTRATADA a ampla defesa e o contraditório;
6.6.4. As glosas decorrentes das faixas de ajustes oriundas dos indicadores aferidos que compõem o Nível Mínimo de Serviço (NMS) não configuram sanção.
6.6.5. As glosas não ultrapassarão 10% (dez por cento) do valor mensal do serviço de assistência técnica;
6.6.6. Independentemente da glosa aplicada, poderá ser aberto procedimento apuratório para aplicação de sanção mediante justificativa fundada em prejuízos ou transtornos causados em decorrência da entrega imperfeita do objeto contratado.
6.6.7. Os atendimentos deverão ser priorizados e escalonados em função de seu grau de severidade:
a) Nível de severidade 1 (Urgente): Problema de grande impacto onde as operações do cliente são interrompidas, o trabalho não pode ter sequência, a operação passa a ser crítica para o negócio e a situação constitui uma urgência;
b) Nível de severidade 2 (Alta): Problema de grande impacto que envolve perda de funcionalidade em partes da produção e não há solução de contorno disponível;
c) Nível de severidade 3 (Média): Problema causa impacto relativamente pequeno, mas a operação pode continuar através de solução de contorno;
d) Nível de severidade 4 (Baixa): Esclarecimento de dúvidas ou problema que não causa nenhuma perda de funcionalidade. Constitui um erro irrelevante,
comportamento incorreto ou erro de documentação, que de nenhuma maneira impede a operação do sistema;
6.6.8. O nível de severidade dos chamados deverá ser comunicado à CONTRATADA no momento de sua abertura;
6.6.9. Xxxxx Xxxxxx de Serviço – Indicadores de Desempenho:
6.6.9.1. – INDICADOR DE DESEMPENHO Nº 01 | |
SERVIÇO | SUPORTE TÉCNICO |
CONDUTA AFERIDA | Atendimento em horário comercial |
FINALIDADE | Garantir a realização dos reparos técnicos para manter o funcionamento do sistema em casos de suporte com grau de severidade 1 (Urgente); |
META A CUMPRIR | Tempo de resposta inicial e durante o andamento (ongoing) do chamado de até 1 hora comercial; |
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO | Registros das datas e horas das solicitações de serviços e início do atendimento efetuado pelo técnico. |
FORMA DE ACOM- PANHAMENTO | Sistema de chamados disponibilizado pela contratada; |
PERIODICIDADE | Mensal; |
MECANISMO DE CÁLCULO | Somatório das horas ou fração de hora de atraso; |
INÍCIO DA VIGÊNCIA | Data indicada no memorando de Início; |
AJUSTE NO PAGA- MENTO (GLOSA) | 2% (dois por cento) sobre o valor mensal da subscrição, por hora comercial ou fração de atraso na resposta inicial ou no andamento (ongoing) |
6.6.9.2. – INDICADOR DE DESEMPENHO Nº 02 | |
SERVIÇO | SUPORTE TÉCNICO |
CONDUTA AFERIDA | Atendimento em horário comercial |
FINALIDADE | Garantir a realização dos reparos técnicos para manter o funcionamento do sistema em casos de suporte com grau de severidade 2 (Alta); |
META A CUMPRIR | Tempo de resposta inicial e durante o andamento (ongoing) do chamado de até 4 horas comerciais; |
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO | Registros das datas e horas das solicitações de serviços e início do atendimento efetuado pelo técnico; |
FORMA DE ACOM- PANHAMENTO | Sistema de chamados disponibilizado pela contratada; |
PERIODICIDADE | Mensal; |
MECANISMO DE CÁLCULO | Somatório das horas comerciais ou fração de hora de atraso; |
INÍCIO DA VIGÊNCIA | Data indicada no memorando de Início; |
AJUSTE NO PAGA- MENTO (GLOSA) | 1, 5% (um e meio por cento) sobre o valor mensal da subscrição, por hora comercial ou fração de atraso na resposta inicial ou no andamento (ongoing) |
6.6.9.3. – INDICADOR DE DESEMPENHO Nº 03 | |
SERVIÇO | SUPORTE TÉCNICO |
CONDUTA AFERIDA | Atendimento em horário comercial |
FINALIDADE | Garantir a realização dos reparos técnicos para manter o funcionamento do sistema em casos de suporte com grau de severidade 3 (Média); |
META A CUMPRIR | Tempo de resposta inicial e durante o andamento (ongoing) do chamado de até 1 dia útil |
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO | Registros das datas e horas das solicitações de serviços e início do atendimento efetuado pelo técnico; |
FORMA DE ACOM- PANHAMENTO | Sistema de chamados disponibilizado pela contratada; |
PERIODICIDADE | Mensal; |
MECANISMO DE CÁLCULO | Somatório das horas ou fração de hora de atraso; |
INÍCIO DA VIGÊNCIA | Data indicada no memorando de Início; |
AJUSTE NO PAGA- MENTO (GLOSA) | 1% (um por cento) sobre o valor mensal da subscrição, por dia util de atraso na resposta inicial ou no andamento (ongoing); |
6.6.9.4. – INDICADOR DE DESEMPENHO Nº 04 | |
SERVIÇO | SUPORTE TÉCNICO |
CONDUTA AFERIDA | Atendimento em horário comercial |
FINALIDADE | Garantir a realização dos reparos técnicos para manter o funcionamento do sistema em casos de suporte com grau de severidade 4 (Baixa); |
META A CUMPRIR | Tempo de resposta inicial e durante o andamento (ongoing) do chamado de até 2 dias úteis |
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO | Registros das datas e horas das solicitações de serviços e início do atendimento efetuado pelo técnico; |
FORMA DE ACOM- PANHAMENTO | Sistema de chamados disponibilizado pela contratada; |
PERIODICIDADE | Mensal; |
MECANISMO DE CÁLCULO | Somatório das horas ou fração de hora de atraso; |
INÍCIO DA VIGÊNCIA | Data indicada no memorando de Início; |
AJUSTE NO PAGA- MENTO (GLOSA) | 0,5% (um por cento) sobre o valor mensal da subscrição, por dia util de atraso na resposta inicial ou no andamento (ongoing); |
6.6.9.5. Por início de atendimento entende-se a alocação de técnico, devidamente habilitado na tecnologia que apresentou o problema, com interlocução telefônica direta com a equipe do PJERJ;
6.6.9.6. Por resposta no andamento (ongoing) entende-se o tempo que a contratada, depois da resposta inicial, leva para responder questões colocadas pelo Contratante durante todo o período em que o chamado técnico permanecer aberto;
6.6.9.7. Horas comerciais são as compreendidas entre 9h e 18h, horário de Brasília, em dias úteis;
6.7 Prazos e Condições
6.7.1 O prazo do contrato é de 36 (trinta e seis) meses, contado da data indicada no memorando de início do serviço, expedido pelo órgão fiscal, após a formalização do contrato e publicação de seu extrato no Diário da Justiça Eletrônico, o que ocorre após a emissão do respectivo empenho, sendo prorrogável na forma do art. 57, inciso II, da Lei federal nº 8.666/93, por meio de termo aditivo que conterá cláusula de rescisão amigável.
6.7.2 As subscrições deverão estar disponíveis em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir a partir da data de publicação do extrato de contrato no Diário da Justiça.
6.7.3 A contratada deverá encaminhar ao PJERJ, por e-mail, o comprovante de que as subscrições foram registradas, junto ao fabricante, em nome do Tribunal
de Justiça do Rio de Janeiro.
6.7.4 O Poder Judiciário do Rio de Janeiro se reserva o direito de rejeitar qualquer serviço que não atenda às especificações contidas neste documento de referência.
6.7.5 A contratada, na hipótese prevista na cláusula supra, obrigar-se-á a refazer o serviço, arcando com todas as despesas decorrentes.
6.7.6 Todos os serviços executados pela contratada estarão sujeitos à aceitação pelo contratante, que aferirá se aqueles satisfazem o padrão de qualidade desejável e necessário, em cada caso.
6.8 Aceite, Alteração e Cancelamento
6.8.1 Condição de Aceite
6.8.1.1 O aceite de quaisquer das atividades, tarefas e serviços referentes à solução a ser contratada, estará sujeito ao atendimento dos requisitos técnicos, níveis mínimos de serviço e limites de prazos estabelecidos neste documento e referência.
6.8.2 Condição de Alteração
6.8.2.1 Com as devidas justificativas, em caso de ocorrência de quaisquer das situações previstas no artigo 65 da Lei 8666/93, o contrato poderá ser alterado unilateralmente pelo PJERJ, destacando os seguintes itens:
6.8.2.2 Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
6.8.2.3 Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por lei.
6.8.2.4 Quando houver alteração para modificação do valor contratual, o contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.8.3 Condição de Rescisão.
6.8.3.1 Constituem motivo para rescisão do contrato com as devidas justificativas e motivação, nas condições descritas nos artigos 78 e 79 da Lei 8666/93, do qual destacamos os seguintes itens:
6.8.3.1.1 O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
6.8.3.1.2 O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
6.8.3.1.3 A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados;
6.8.3.1.4 O atraso injustificado no início do fornecimento;
6.8.3.1.5 A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
6.8.3.1.6 O não atendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
6.8.3.1.7 O cometimento reiterado de faltas na sua execução;
6.8.3.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
6.8.3.3 A rescisão poderá ser amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da contratação, desde que haja conveniência para o PJERJ.
6.9 Condições de Pagamento
6.9.1 Os serviços somente serão faturados após a publicação do extrato do contrato no DJERJ, devendo a Contratada entregar ao agente administrativo do Contrato, na Divisão de Apoio Administrativo à Execução de Contratos de Prestação de Serviços - DICON, situada, na Praça XV de Novembro nº 02 – sala 305 – Centro/RJ, a Nota Fiscal discriminando os serviços executados pelo período correspondente e com CNPJ idêntico ao constante do contrato, acompanhada dos documentos abaixo elencados, sob pena de ser recusada a referida nota:
⮚ Certidão de Regularidade Fiscal do FGTS;
⮚ Certidão Negativa de Débito do INSS, podendo ser apresentada por meio da Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, em conformidade com a Portaria
⮚ Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014, e da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), devidamente válidas;
⮚ Documentação relativa à comprovação do adimplemento de suas obrigações trabalhistas, previdenciárias.
6.9.2 As subscrições de suporte técnico, incluindo o treinamento on-line, item 2.2 deste TR, serão faturadas por período não inferior a um mês, em 36 (trinta e seis) parcelas, sendo a primeira 30 (trinta) dias após a data indicada no memorando de Início do contrato, expedido pelo órgão fiscal, e a publicação do extrato do termo de contrato, a qual ocorre após a emissão do respectivo empenho.
6.9.3 Os serviços eventuais e sob demanda de Consultoria serão pagos na quantidade efetivamente utilizada, em parcela única, após a emissão do termo de aceite do serviço, expedido pelo órgão fiscal.
6.9.4 A previsão para pagamento será de até 30 dias a contar da data de autuação da Nota Fiscal no Protocolo do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desde que acompanhada de toda a documentação necessária;
6.10 Garantia Contratual
6.10.1 Será exigida garantia contratual de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
6.10.2 A validade da garantia deverá estar em consonância com o prazo de vigência contratual. No caso de alteração do valor do contrato ou prorrogação de sua vigência, a garantia será readequada ou renovada nas mesmas condições e parâmetros, mantido o percentual sobre o valor atualizado do contrato.
6.11 Propriedade e Sigilo
6.11.1 Direito de Propriedade
6.11.1.1 Em razão da solução objeto deste Termo de Referência ser composta por serviços nos quais não haverá transferência de propriedade intelectual, artística ou científica, a contratação não produzirá fatos jurídicos relacionados ao Direito de Propriedade.
6.11.2 Condição de Manutenção de Sigilo
6.11.2.1 A contratada deverá respeitar os critérios de sigilo aplicáveis aos dados, informações e às regras de negócios relacionados à prestação do serviço contratado.
6.11.2.2 A contratada firmará, através de seu representante, antes do início da execução do contrato, Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo (Anexo A).
6.11.2.3 A contratada deverá dar ciência ao preposto e aos demais colaboradores que atuarem no contrato da cláusula de sigilo através do Termo de Ciência e Compromisso de Sigilo (Anexo B), o qual deverá estar assinado individualmente por todos os colaboradores da contratada que atuarem no contrato.
6.11.2.4 A contratada deverá manter sigilo sobre todo e qualquer assunto concernente ao contratante ou a terceiros, que tomar conhecimento em razão da execução do contrato, sob pena de rescisão contratual, responsabilidade civil, penal e administrativa, no caso de divulgação e o fornecimento de dados e informações obtidas em decorrência dos serviços objeto do contrato, devendo orientar os seus profissionais nesse sentido.
6.11.2.5 Todas as informações transmitidas do PJERJ a contratada e seus profissionais são de caráter confidencial e não poderão ser transmitidas ou facilitadas a quem quer que seja, sem expressa autorização do PJERJ.
7. ESTIMATIVA DE PREÇO
7.1 O custo estimado foi apurado com base em pesquisa de preços constante do processo administrativo, realizada através de consulta a contratações similares de outros órgãos públicos, bem como mediante orçamentos
recebidos de empresas especializadas.
7.2 Incluem-se na estimativa de preços dos serviços: tributos, tarifas e emolumentos; encargos sociais, trabalhistas, insumos, contribuições ou obrigações decorrentes da legislação trabalhista, fiscal, previdenciária e demais custos que envolvem a prestação dos serviços.
7.3 Como critério de aceitabilidade da proposta adotar-se-á o do preço máximo global estimado para o certame, bem como os valores unitários máximos por item.
7.3.1 Na hipótese de algum item encontrar-se acima dos valores unitários estimados, deverá a proponente readequá-lo, mantido o valor global de sua proposta, sob pena de desclassificação.
7.4 A empresa habilitada deverá apresentar a composição analítica para execução dos serviços, conforme planilha (s) que compõe (m) Anexo C (Da Composição de Custos), apresentando a (s) planilha(s) readequada(s) com os valores ofertados no certame, demonstrando os valores unitários que representem os custos que influenciem de forma direta ou indireta na contratação, em conformidade com o que dispõe o artigo 7º, § 2º, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93;
7.5 As empresas deverão adequar as alíquotas do PIS (Programa de Integração Social) e da COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) à legislação vigente, Lei federal n.º 10.637/02 e Lei federal nº 10.833/03, ou do Simples Nacional, conforme Lei Complementar nº 123/2006, de acordo com o regime de tributação da empresa, que deverão ser comprovadas por meio de documento que indique o regime enquadrado, a ser entregue juntamente com a planilha de composição dos custos.
7.6 Caso a receita bruta anual da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional seja superior ao limite estabelecido na Lei Complementar nº 123/06, considerando o valor da soma do seu faturamento no ano calendário ao valor anual estimado para o contrato, objeto desta licitação, a licitante poderá participar do certame, neste caso sem os benefícios conferidos às sociedades empresárias optantes pelo Simples Nacional. Assim sendo, as planilhas de custos e formação de preços serão
preenchidas conforme o regime tributário de sua escolha (lucro presumido ou lucro real).
7.7 A tributação do ISS para o serviço, objeto da presente contratação, corresponderá à alíquota exigida no município do local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, conforme art. 3º, caput da Lei Complementar nº 116/2003, devendo a licitante habilitada comprovar por meio de documento que indique a alíquota do ISS aplicada, a ser entregue juntamente com a planilha de composição de custos.
7.8 A sociedade empresária domiciliada fora do Município do Rio de Janeiro cujo serviço esteja descrito no Anexo I do Decreto Municipal nº 28.248/2007 e que emita documento fiscal autorizado por outro município deverá estar registrada no Cadastro de Empresas Prestadoras de Outros Municípios (CEPOM) conforme disciplina a Resolução SMF nº 2.515/2007.
8. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 Valor
O valor total estimado para contratação é de R$ xxxxxxxxxxxxx (yyyyyyyyyyyyyyyyyy centavos).
8.2 Fonte de Recursos
232 – Recursos próprios do PJERJ
Fonte
8.3 Regime de Execução
8.3.1 O regime de execução será o de empreitada por preço global para subscrições dos softwares e treinamento RedHat e empreitada por preço unitário para o serviço de Consultoria.
9. SANÇÕES APLICÁVEIS
9.1 Ocorrência e Sanção
9.1.1 Nos casos de descumprimento dos prazos e obrigações contratuais previstas neste Termo de Referência, serão aplicadas multas à CONTRATADA conforme disposto a seguir, garantidos o contraditório e a
ampla defesa:
9.1.1.1 Até 10% (dez por cento) sobre o valor total do serviço de subscrição, caso seja caracterizada inexecução parcial, que ocorrerá quando a Contratada sofrer 3 (três) glosas consecutivas ou 6 (seis) glosas alternadas no período de 1 (um) ano, sem justificativa;
9.1.1.2 Até 10% (dez por cento) sobre o valor total do serviço de subscrição, em caso de atraso de mais de 05 (cinco) horas comerciais na resposta inicial ou no andamento (ongoing) de problema classificado como severidade 1 (Urgente);
9.1.1.3 Até 8% (oito por cento) sobre o valor total do serviço de subscrição em caso de atraso de mais de 8 (oito) horas comerciais na resposta inicial ou no andamento (ongoing) de problema classificado como severidade 2 (alta);
9.1.1.4 Até 5% (cinco por cento) sobre o valor total do serviço de subscrição em caso de atraso de mais de 10 (dez) dias uteis na resposta inicial ou no andamento (ongoing) de problema classificado como severidade 3 (média);
9.1.1.5 Até 3% (três por cento) sobre o valor total do serviço de subscrição em caso de atraso de mais de 20 (vinte) dias uteis na resposta inicial ou no andamento (ongoing) de problema classificado como severidade 4 (baixa);
9.1.1.6 Até 3% (três por cento) sobre o valor total da subscrição em caso de fechamento de chamado técnico sem autorização do contratante;
9.1.1.7 Até 1% (um por cento) sobre valor das subscrições para cada dia de atraso na disponibilização das licenças no site do fabricante;
9.1.1.8 Até 1% (um por cento) sobre o valor da respectiva ordem de serviço para cada dia de atraso na entrega do serviço de Consultoria;
9.1.1.9 O rol das infrações descritas acima não é exaustivo, não excluindo,
portanto, a aplicação de outras sanções previstas na Lei nº 8.666/93 e nas demais legislações específicas.
10. CRITÉRIOS DA SELEÇÃO DE FORNECEDOR
10.1 Proposta Técnica
10.1.1 Conforme cláusula específica no Edital.
10.2 Qualificação Técnica / Econômico-Financeira
10.2.1 A empresa licitante deverá apresentar atestado(s) de capacitação técnica emitido(s) por órgão do poder público ou por pessoa jurídica de direito privado que comprove a realização satisfatória de serviço similar, de natureza pertinente e compatível com o objeto da licitação atual, cujas parcelas de maior relevância são:
10.2.1.1 Venda de, pelo menos, 20 subscrições do RED HAT Enterprise Linux (RHEL).
10.2.1.2 Consultoria nas plataformas Openshift Container Plattaform e RedHat Runtimes Application;
10.2.1.3 A Empresa licitante deverá ser credenciada, junto ao fabricante RED HAT, para prestar serviços no nível Red Hat Advanced Business Partner, comprovada através de consulta ao site e/ou consulta direta ao fabricante RED HAT.
10.2.1.4 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social comprovando índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
10.2.1.5 Patrimônio Líquido de, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação, em caso de não atendimento ao item anterior.
10.3 Consórcio
10.3.1 Não será admitida a participação de pessoas jurídicas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, por não se tratar de execução contratual de alta complexidade.
10.4 Cooperativa
10.4.1 Não é inerente aos serviços objeto deste termo de referência a presença dos elementos de subordinação, pessoalidade e habitualidade na relação de trabalho entre os profissionais e a contratada, ficando permitida a contratação de cooperativa.
10.5 Critérios de Seleção
10.5.1 Caracterização da Solução de Tecnologia da Informação
10.5.1.1 A contratação é composta por itens de serviço, relacionados ao licenciamento, consultoria e treinamento de softwares implantados no PJERJ, os quais atendem a protocolos, métodos e técnicas pré- estabelecidas e conhecidas e a padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais no mercado, os quais constam deste Termo de Referência.
10.5.1.2 Considerando-se as características supracitadas, os itens de serviço componentes da solução a ser contratada podem ser classificados como serviços comuns, nos termos do Artigo 1º da lei 10.520/02.
10.5.2 Condições de Reajustamento do Contrato
10.5.1.4.1 Passado 1 (um) ano da data limite para apresentação da proposta, o valor do contrato poderá ser reajustado, aplicando-se o Índice de Custos da Tecnologia da Informação (ICTI), mantido pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA, mediante negociação entre as partes e a requerimento da Contratada, desde que demonstrado que as variações dos custos efetivamente ocorridos causaram desequilíbrio econômico-financeiro ao contrato, com a devida justificativa e acompanhado de planilha com a demonstração analítica da variação dos componentes de custo do contrato, visando à análise e possível aprovação pelo Tribunal.
10.5.3 Critérios de Aceitabilidade de Preços
10.5.3.1 Como critério de aceitabilidade da proposta adotar-se-á o do preço máximo global estimado para o certame, bem como os valores unitários máximos por item.
10.5.3.2 Na hipótese de algum item encontrar-se acima dos valores unitários estimados, deverá a proponente readequá-lo, mantido o valor global de sua proposta, sob pena de desclassificação.
10.5.4 Critérios de Julgamento
10.5.4.1 A seleção dos fornecedores ocorrerá através de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos da Lei Federal n.º 10.520 de 17 de julho de 2002 e pelos Decretos Estaduais n.ºs 31.863 e 31.864, ambos de 16 de setembro de 2002;
11. ANEXOS
Anexo A – Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo Anexo B – Termo de Ciência e Compromisso de Sigilo Anexo C – Planilha de Composição de Custos
EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO | ||
Integrante Demandante | Integrante Técnico | Integrante Administrativo |
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxx. 10/24103 | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxx. 10/18003 | Márcia de Xxxxx Xxxxxxxx Xxx. 01/80527 |
Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Mat.4101004 Diretor Geral de Tecnologia da Informação |