TERMO DE REFERÊNCIA E PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
TERMO DE REFERÊNCIA E PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
1. DO OBJETO
Contratação da empresa para prestação de serviços de jardinagem, incluindo manutenção, fornecimento de mão de obra, ferramentas, equipamentos, recolhimento de galhos, gramas e folhas para atender a Câmara Municipal de Jaciara- Estado de Mato Grosso,
2. DA JUSTIFICATIVA
Serviços de Jardinagem estão relacionados com a manutenção de jardins, formação de jardins, limpeza e conservação, podas, controle de pragas e tratamento de doenças. Tem como objetivo a manutenção de elementos florísticos sempre em harmonia.
Nosso pedido se prende ao fato que a Câmara não possui em seu quadro de servidores profissional para este fim, por isso, a necessidade da contratação de empresa do ramo.
3. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente contrato é dispensável o procedimento licitatório nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993.
A Lei Municipal n.º 1.745/2017, art. 3º,II dispensa licitação até o valor de R$ 35.547,52 (Trinta e cinco mil, quinhentos e quarenta e sete reais e cinqüenta e dois centavos).
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São Obrigações da Contratada:
a) Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização do responsável, por escrito, em duas vias e entregues mediante recibo;
b) Prestar os serviços com zelo e dedicação, observados os princípios éticos inerentes à execução do mesmo;
c) Não realizar subcontratação total ou parcial dos serviços, sem anuência do contratante. No caso de subcontratação autorizada pelo Contratante, a Contratada continuará a responder direta e exclusivamente pelos serviços e pelas responsabilidades legais e contratuais assumidas;
d) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, relativos à execução do contrato ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da Contratante;
e) Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações, em caso de acidentes de trabalho com seus empregados, em virtude da execução da presente contratação ou em conexão com ele, ainda que ocorridos em dependências da Câmara Municipal de Jaciara;
f) Receber o pagamento, conforme o disposto nesse contrato
g) Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, a critério da Administração, referentes à execução do contrato, nos termos da Lei vigente;
5. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São Obrigações do Contratante:
a) Executar o objeto do contrato, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste instrumento;
b) Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução do objeto do contrato, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da Contratada às dependências deste;
c) Efetuar o pagamento à partir da apresentação da respectiva Nota Fiscal devidamente atestada juntamente com as certidões negativas do FGTS, INSS e TST;
d) Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais pela Contratada;
e) Notificar a Contratada qualquer irregularidade encontrada no objeto deste Instrumento;
f) Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, através de um servidor especialmente designado, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o mesmo;
g) Acompanhar os serviços podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da entrega; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os serviços executados fora das especificações deste Edital.
h) Pagar a importância correspondente aos serviços prestados no prazo contratado;
i) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada;
j) A Contratante, por meio do gestor de contrato, fará o acompanhamento e a fiscalização dos serviços sob os aspectos qualitativos e quantitativos;
6. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da futura e eventual contratação, objeto deste instrumento, correrão pela seguinte dotação orçamentária:
33.90.39 - outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
7. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Item | Descrição | Meses | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Jardinagem Souza | 12 | R$ 700,00 | RS 8.400,00 |
2 | Xxxxx Xxxx | 12 | R$ 800,00 | R$ 9.600,00 |
3 | Pasqualotto e Muzullon | 12 | R$ 850,00 | R$ 10.200,00 |
2.350,00/3= | ||||
783,00 |
Media = 783,00
Proposta Vantajosa: Jardinagem Souza – Empresário Individual R$ 700,00 R$ 8.400,00
A Lei Municipal n.º 1.745/2017, art. 3º,II dispensa licitação até o valor de R$ 35.547,52 (Trinta e cinco mil, quinhentos e quarenta e sete reais e cinqüenta e dois centavos).
Ver. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Presidente da Câmara Municipal de Jaciara
Xxxxx Xxxxxxx X. xx Xxxxx. Presidente da CPL