CONTRATO N° 11/2017
CONTRATO N° 11/2017
TOMADA DE PREÇOS Nº. 02/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 16/2017
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACATU E A EMPRESA WASHINGTON TIMOTEO DE LIMA - ME, NOS TERMOS DA LEI N° 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES E NA FORMA ABAIXO:
CONSIDERA-SE PARTE INTEGRANTE DESTE CONTRATO O EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N° 02/17, E SEUS ANEXOS, BEM COMO A PROPOSTA COMERCIAL VENCEDORA.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACATU, Órgão Público do Poder
Legislativo, com sede na Av. Washington Luis, nº 200, Bairro Estação, Miracatu - SP, inscrito no CNPJ/MF sob n° 57.741.852/0001-57, neste ato devidamente representada pelo Senhor XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, portador do RG n° 45.191.331-0 SP e do CPF/MF:
000.000.000-00 em pleno exercício e funções, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACATU.
CONTRATADO: WASHINGTON TIMOTEO DE LIMA - ME, pessoa jurídica de direito privado, com sede na X Xxxxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, xx xxxxxxxxx xx Xxxxxx/XX, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ/MF sob nº 20.638.118/0001-57, neste ato devidamente representada pelo Sr. Washington Timóteo de Lima, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxxx xx 000 - 0x xxxxx, Xxxxxx, no município de Juquiá/SP, CEP 11800-000, portador do RG n° 49.003.184-5 e do CPF/MF nº 000.000.000-00.
As partes assim identificadas pactuam o presente CONTRATO, cuja celebração reger- se-á pela Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores, bem como pelo edital de licitação TOMADA DE PREÇOS N° 02/17 e PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 16/2017, tanto
quanto pelas cláusulas e condições a seguir estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O CONTRATADO prestará a CONTRATANTE a reforma do Telhado do Prédio da Câmara Municipal de Miracatu, conforme descrição contida no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
1.2. A despesa em questão faz-se primordial em decorrência do Laudo Técnico datado de
29/05/2017, no qual a Empresa Técnica Especializada em Engenharia identificou a necessidade imediata de manutenção corretiva de diversos itens visando corrigir as infiltrações de água no forro.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Os serviços deverão ser executados conforme as especificações e condições estabelecidas no Memorial Descritivo, ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA do edital da Tomada de Preços nº 02/2017 e serão recebidos pelo CONTRATANTE;
2.1.1. Correrão por conta da CONTRATADA as despesas para efetivo atendimento ao objeto contratado, tais como materiais, equipamentos, acessórios, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes de sua execução.
2.2. A CONTRATADA deverá apresentar para a CONTRATANTE, em até 7 (sete) dias após a publicação do extrato deste contrato, os seguintes documentos:
2.2.1. Cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART e ARTs dos co- responsáveis pelas áreas de atuação;
2.2.2. Nome, formação, nº. do CREA, endereço e fone/fax comercial e e-mail do engenheiro/técnico coordenador geral que será o seu representante imediato e responsável direto pelos serviços e assuntos de ordem operacional com competência técnica para o artigo 2º ou 7º ou 23º da Resolução nº 218 de 29/06/73 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia - CONFEA, como também do Técnico de Segurança;
2.2.3. A empresa vencedora do certame com sede localizada fora do Estado de São Paulo, no momento da assinatura do contrato, deverá apresentar o registro da empresa e do responsável técnico na entidade profissional competente com visto da entidade local, ou seja, visados pelo CREA/SP;
2.3. O prazo de execução dos serviços é de 60 (sessenta) dias contados da data do recebimento pela CONTRATADA da Autorização para Início dos Serviços.
2.4. Os serviços a serem realizados e os materiais e peças a serem fornecidos deverão obedecer às Normas reconhecidas, em suas últimas revisões, tais como:
2.4.1. Normas de Segurança em Edificações do CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia;
2.4.2. Normas de Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;
2.4.3. Normas e Instruções de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho;
2.4.4. Leis, Decretos, Regulamentos e Dispositivos Legais emitidos pelas autoridades governamentais, em âmbito Municipal, Estadual e Federal e pertinentes à execução dos serviços contratados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
3.1. O valor total deste contrato é de R$ 20.222,15 (Vinte mil, duzentos e vinte e dois reais e quinze centavos).
3.2. O preço pelo qual será contratado o(s) objeto(s) será fixo e irreajustável, salvo nos casos previstos no inciso XI, art. 40º, da Lei nº 8.666, de 21/06/1993.
3.3. Os pagamentos serão efetuados pelo CONTRATANTE, com base nos serviços efetivamente executados e medidos, respeitados os limites estabelecidos no Cronograma Físico-Financeiro do edital, mediante a apresentação de documentos que comprovem recolhimento de encargos e tributos referentes aos serviços prestados (INSS, FGTS e ISS).
3.3.1. Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta corrente bancária, em nome da CONTRATADA no Banco Bradesco, Agência nº 0204, Conta Corrente 000644-0, em 10 (dez) dias após a emissão dos Atestados de Realização dos Serviços e do Termo de Recebimento Provisório, de acordo com as previsões deste contrato.
3.4. A contagem do prazo para pagamento terá início e encerramento em dias de expediente junto ao órgão CONTRATANTE.
3.5. Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal, fica interrompido o prazo para o pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização.
3.6. Nos valores acima estão inclusas também todas as despesas tais como: impostos, taxas, e outros encargos que venham incidir sobre o objeto licitado, inclusive as fiscais, previdenciárias e trabalhistas.
3.7. A CONTRATANTE deduzirá, quando necessário, do valor a ser pago à
CONTRATADA:
3.7.1. O valor das multas porventura aplicadas à CONTRATADA, de conformidade com as disposições deste contrato;
3.7.2. O valor dos prejuízos causados pela CONTRATADA, em decorrência deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. A vigência do presente contrato é de 06 (seis) meses a partir da assinatura do mesmo.
4.2. O prazo de execução, de 60 (sessenta) dias corridos, será contado da data do recebimento pela CONTRATADA da Autorização para Início dos Serviços, e seguirá o Cronograma estabelecido no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA do edital, estendendo-se somente se houver aditamentos temporais justificados nos termos da Lei n°. 8666/83.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das obrigações dispostas no Memorial Descritivo no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA do edital, a Contratada obriga-se a:
5.1. Fornecer mão de obra, maquinaria, equipamentos, materiais, acessórios e tudo mais que for necessário ao pleno desenvolvimento do objeto contratado, em volume, qualidade e quantidades compatíveis para sua conclusão dentro do prazo estabelecido.
5.2. Arcar com todas as despesas para efetivo atendimento ao objeto contratado, tais como materiais, equipamentos, acessórios, instalação, ensaios, consertos, testes, análises de materiais e equipamentos, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes de sua execução.
5.3.Zelar pela disciplina nos locais dos serviços, retirando qualquer funcionário considerado como de conduta inconveniente pelo CONTRATANTE.
5.4.Manter seu pessoal uniformizado, identificando-o através de crachás, com fotografia recente e provendo-os dos equipamentos de proteção individual - EPI’s.
5.5.Retirar todo material remanescente proveniente dos serviços executados, bem como, após o término dos trabalhos, efetuar a limpeza geral e completa em todas as áreas contempladas.
5.6.Observar as boas práticas, técnica e ambientalmente recomendadas, quando da realização dos
serviços que são de inteira responsabilidade da CONTRATADA, que responderá em seu próprio nome perante os órgãos fiscalizadores.
5.7.Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias por meio de seus empregados ao atendimento dos seus funcionários acidentados ou com mal súbito.
5.8.É de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA a guarda do local dos serviços, materiais e equipamentos utilizados até o recebimento definitivo do objeto pelo CONTRATANTE.
5.9.Cumprir e observar que, constatada a existência de materiais inadequados no canteiro de serviços, a Administração oficiará a CONTRATADA para que no prazo de 24 (vinte e quatro) horas efetue a remoção desses materiais.
5.10. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros resultantes da execução deste contrato;
5.10.1. A inadimplência da CONTRATADA em relação aos encargos não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato.
5.11. Responsabilizar-se por quaisquer danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, na execução deste contrato.
5.12. Xxxxxx preposto que representará e acompanhará a execução deste contrato, prestando, ainda, a assistência técnica necessária;
5.12.1. O preposto deverá comparecer no local da execução dos serviços em todos os dias de atividade, permanecendo neste, durante o tempo que for necessário.
5.13. Fornecer a supervisão e administração necessária à execução dos serviços.
5.14. Manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.15. Apresentar à Administração, quando solicitado, comprovantes de pagamentos de salários, quitação de suas obrigações trabalhistas, previdenciárias relativas aos seus empregados que foram alocados à prestação dos serviços deste contrato.
5.16. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal, as normas de segurança do CONTRATANTE.
5.17. Encaminhar a relação dos funcionários que prestarão os serviços, constando
nomes e números das cédulas de identidade, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas do início das atividades.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.
6.2. Acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato por meio de Fiscalização formalmente designada.
6.2.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo Fiscal do Contrato e pela Administração.
6.3. Notificar por escrito a ocorrência de irregularidades durante a execução dos serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas desta licitação correrão por conta da Unidade Orçamentária da Câmara Municipal de Miracatu, onerando a dotação orçamentária codificada sob n° 4.4.90.51 – Obras e instalações.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1. As penalidades pelo descumprimento do contrato a ser firmado estão dispostas nos termos dos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
8.2. De acordo com Artigo 81 da Lei federal nº 8.666/93 e suas alterações, a recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total obrigação assumida.
8.3. A falta de assinatura de contrato de sua aceitação ou retirada do instrumento equivalente e não cumprimento total ou parcial do ajuste por parte da CONTRATADA ensejará a Câmara a aplicação da multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, podendo também ser aplicadas, cumulativamente, as penalidades de suspensão temporária e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Câmara, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo legal.
8.4. A multa aplicada, após regular processo administrativo, assegurado o direito de defesa, será
descontada de eventual garantia contratual, ou será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Câmara, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
8.5. A multa de mora será calculada, progressiva e cumulativamente sobre o valor da obrigação não cumprida, nos percentuais:
8.5.1. Nos atrasos de até 05 (cinco) dias a multa será 1% (um por cento) ao dia.
8.5.2. Nos atrasos superiores 05 (cinco) dias a multa será de 2%(dois por cento) ao dia, até o limite de 15 (quinze) dias, a partir de quando será considerada inadimplida.
8.6. As multas são independentes, sendo aplicadas cumulativamente, não tendo caráter compensatório, e, portanto, não eximem a Contratada da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que vierem a acarretar.
CLÁUSULA NONA - DO ATRASO NO PAGAMENTO
9.1. Na ocorrência de atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, a CONTRATADA terá assegurado a faculdade de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações do contrato até que a situação seja normalizada, mediante notificação através de ofício devidamente protocolado. Devendo a CONTRATADA observar na integra a previsão do art. 78, XV da Lei nº 8.666, de 21/06/1993 no que tange calamidade pública; grave perturbação da ordem interna ou guerra.
9.2. É devido desde a data limite fixada no contrato para o pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
10.2. A rescisão deste contrato pode ser:
10.2.1. determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, exceto quanto ao inciso XVII;
10.2.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
10.2.3. judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
10.3. A rescisão administrativa ou amigável deve ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
10.4. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONDIÇÕES GERAIS
11.1. A CONTRATADA declara, expressamente, que tem pleno conhecimento das obrigações que fazem parte deste contrato.
11.2. A CONTRATADA se responsabiliza pela entrega do objeto deste contrato, se comprometendo a atender problemas que venham a ser gerados em decorrência do seu fornecimento.
11.3. Qualquer evento que venha a ser considerado pela CONTRATADA como danoso e prejudicial a regular execução do objeto da licitação, só irá eximi-la da responsabilidade contratual a que está sujeita após ter a CONTRATANTE analisado e concluído que se tratava de fato imprevisível, dificultoso a normal execução do contrato, ou previsível, porém de consequências incalculáveis.
11.4. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA de suas responsabilidades, nem implicará aceitação definitiva do objeto do contrato.
11.5. Qualquer tolerância da CONTRATANTE quanto a eventuais infrações contratuais, não implicará renúncia a direitos e não pode ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
11.6. É vedada a transferência, total ou parcial, do objeto deste contrato a terceiros, sem anuência da CONTRATANTE.
11.7. A execução deste contrato bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei 8.666/93, combinado com o inciso XII, do artigo 55, do mesmo diploma legal.
11.8. A CONTRATADA vincula-se ao edital de licitação, o ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, e a sua proposta vencedora;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1. Fica eleito o foro da Comarca de Miracatu, Estado de São Paulo, para dirimir questões derivadas deste contrato, por mais privilegiado que possa ser o foro da CONTRATADA.
12.2. E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente CONTRATO, lavrado em 3 (três) vias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
GESTOR / FISCAL DO CONTRATO
A gestão e fiscalização deste Contrato será feita por:
ÁREA GESTORA ADMINISTRATIVA: XXXXX XXXXXX XXXXX TELEFONE: (000) 0000-0000
E-MAIL: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
Com auxílio de serviço técnico profissionalizado da própria contratante.
Miracatu/SP, 20 de outubro de 2017.
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACATU
CNPJ nº 57.741.852/0001-57
Representada por seu Presidente
Exmo. Ver. Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx
RG nº 45.191.331-0
CPF nº 000.000.000-00
CONTRATANTE
Razão Social: WASHINGTON TIMOTEO DE LIMA - ME
CNPJ nº 20.638.118/0001-57
Representada por
Sr. Washington Timóteo de Lima
RG nº 49.003.184-5
CPF nº 000.000.000-00
CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: Nome:
Nº CPF: Nº CPF:
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACATU CONTRATADA: WASHINGTON TIMOTEO DE LIMA - ME CONTRATO Nº: 11/2017
OBJETO: Reforma do Telhado do prédio da Câmara Municipal de Miracatu/SP ADVOGADO: XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos de tramitação processual, até o julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual nº 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
Miracatu, 20 de outubro de 2017.
CONTRATANTE
Nome e Cargo: XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX - PRESIDENTE
E-mail Institucional: xxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail Pessoal:
Assinatura:
CONTRATADA
Nome e Cargo:
E-mail Institucional:
E-mail Pessoal:
Assinatura: