PROCESSO DE CONTRATAÇÃO CREDENCIAMENTO PARA SERVIÇOS MÉDICOS
PROCESSO DE CONTRATAÇÃO CREDENCIAMENTO PARA SERVIÇOS MÉDICOS
RESUMO: Contratação de sociedade empresária para a prestação de serviços médicos na especialidade de PEDIATRIA, com experiência em NEONATOLOGIA, para trabalhar em regime de Plantão/12 horas e 24 horas, na UNIDADE NEONATAL DE ALTO RISCO do Hospital da Mulher do Recife – HMR, gerido pela Organização Social de Saúde Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer.
Hospital da Mulher do Recife - HMR – XX000, Xxxxxx, X/X – Xxxxxx-XX
1. OBJETO
1.1 Visa o presente Processo de Contratação detalhar os elementos necessários à contratação de empresas para prestação de serviços médicos na área de PEDIATRIA, com experiência em NEONATOLOGIA, a fim de atender a demanda semanal de plantões de 12 horas, e de 24 horas, de segunda a domingo, na forma e nos valores descritos o Anexo I, para atender demanda da UNIDADE NEONATAL DE ALTO RISCO (UTI neonatal) do HMR.
2. DA PROPOSTA DE PREÇO
2.1 O prestador interessado deverá apresentar proposta, devendo conter:
i) Prazo de validade, não inferior a 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
ii) Preço do plantão não superior ao descrito no Anexo I, em algarismo e por extenso (total), prevalecendo este último em caso de divergência, expresso em moeda corrente nacional (R$);
iii) No preço do plantão proposto estarão inclusas todas as despesas da CONTRATADA referentes a contratação de profissionais médicos para a prestação do serviço objeto deste processo, incluindo, mas não se limitando a: mão de obra, tributos, taxas e contribuições, encargos decorrentes de acidentes de trabalho e obrigações cíveis, trabalhistas e/ou previdenciárias, licenças e autorizações municipais, estaduais e federais necessárias, responsabilizando-se a CONTRATADA pelo pagamento, obtenção e manutenção das condições de funcionamento da empresa.;
iv) Nome ou razão social do proponente, CNPJ, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e-mail) para contato;
v) Informar qual é a disponibilidade para executar plantões semanais de 12 horas ou de 24hs (diurno/noturno/final de semana).
vi) As empresas que apresentem proposta para atender um quantitativo superior a 5 plantões semanais de 12horas, ou 4 plantões semanais de 24horas, demandando-se a contratação de mais de 4 profissionais médicos, deverão adicionar serviço de gerenciamento/coordenação do seu corpo clínico, com envio de relatórios mensais à Contratante e indicadores mínimos como: estrutura, processos e resultados;
vii) Os indicadores citados no item acima são exemplificativos e a matriz de gerenciamento do corpo clínico da Contratada será acordada entre as partes contratantes, em conformidade com a matriz de avaliação de desempenho do Contrato de Gestão do Hospital da Mulher do Recife;
viii) Os custos do serviço descrito nos itens “vi” “vii”, acima, deverão ser segregados dos plantões e serão aceitos se estiverem de acordo com os patamares de mercado.
2.2 Não serão aceitos preços irrisórios e/ou irrealizáveis, bem como preços acima dos valores descritos no Anexo I, cabendo à Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer, através da unidade de saúde citada nesse Processo de Contratação, promover verificações ou diligências que se fizerem necessárias, objetivando a comprovação da regularidade da cotação ofertada.
2.3 A apresentação da proposta implicará em plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Processo de Contratação.
2.4 As propostas deverão ser enviadas ao Setor de Suprimentos do HCP Gestão, SOCIEDADE PERNAMBUCANA DE COMBATE AO CÂNCER - SPCC, através dos e-mails xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx , em arquivo PDF digitalizado e assinado.
2.5 A análise das propostas será realizada pelo Supervisor de Xxxxxxx e pela Analista de Compras do HCP Gestão. Serão credenciadas as empresas cujas propostas atendam aos requisitos técnicos contidos no presente Processo de Contratação, inclusive, com relação ao preço e a disponibilidade para executar os plantões, conforme o Anexo 1 e a necessidade da escala gerenciada pela CONTRATANTE.
3. DO SERVIÇO
3.1. O prazo da prestação de serviço será de 12 (doze) meses, com possibilidade de prorrogação, desde que demonstrada a vantajosidade econômico-financeira da manutenção do contrato, mediante acordo entre as partes.
3.2 O pagamento será realizado mediante efetiva produção do serviço contratado e o valor total será calculado conforme o tipo e a quantidade de plantões executados pela empresa Contratada e atestados pela coordenação médica da Contratante.
3.3. Os tipos e valores de cada plantão estão descritos no Anexo I.
3.5. Os profissionais médicos da empresa contratada deverão atuar na UNIDADE NEONATAL DE ALTO RISCO do Hospital da Mulher do Recife .
3.6. É de responsabilidade da gestão do Hospital da Mulher do Recife - HMR, organizar o serviço e as escalas médicas, determinando o local/setor de atendimento em cada plantão, conforme descrito no item 3.5, acima, de acordo com as necessidades da unidade.
3.7. A CONTRATANTE deverá a organizar as escalas médicas conforme a necessidade do serviço, comunicando a CONTRATADA com antecedência de, no mínimo, 5 (dias) dias corridos, os horários de atendimento disponibilizados.
3.8. Na hipótese do item 3.7, acima, a CONTRATADA obriga-se a responder à CONTRATANTE, com, no máximo, 48 horas após o recebimento da escala, acerca da sua disponibilidade em atender ao serviço, caso em que o silêncio da CONTRATADA será entendido como concordância tácita, sujeitando a CONTRATADA às sanções previstas no presente Termo.
4. DA CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão apresentar proposta de preço as pessoas jurídicas cujo ramo de atuação seja compatível com o objeto do presente Processo de Contratação e que estejam devidamente habilitadas no respectivo conselho de fiscalização da atividade profissional.
5. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
5.1 Serão aceitas as propostas que atendam aos critérios de qualificação, cuja disponibilidade para o serviço informada na proposta atenda à necessidade da CONTRATANTE e os valores ofertados estejam de acordo com os montantes descritos no Anexo I, enquanto estiver vigente o presente credenciamento.
6. DO CONTRATO
6.1 Após a homologação do resultado fica a empresa vencedora convocada, desde já, a comparecer, por seu representante legal ou pessoa com poderes expressos para tanto, na Administração da unidade de saúde citada nesse Processo de Contratação, no prazo de cinco (05) dias, a contar da data da homologação, para assinar o termo contratual.
6.2 No caso da não assinatura do contrato no prazo estabelecido, ou havendo recusa em fazê-lo, sem justa causa, o HMR– Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer convocará os proponentes remanescentes observando a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
7. DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
7.1 Obriga-se a contratada a cumprir as obrigações legais, tributárias, trabalhistas, previdenciárias etc., não respondendo a unidade de saúde HMR – Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer nem solidária, nem subsidiariamente pelas obrigações da contratada.
7.2 Em caso de eventual condenação da unidade de saúde do HMR, por ato ou fato atribuído à CONTRATADA, decorrente de inadimplemento de obrigação contratual, poderá a CONTRATANTE exercer o direito de regresso.
7.3 É vedada a participação de empresas em consórcio, assim como qualquer subcontratação ou repasse dos serviços contratados, sob a pena de imediato cancelamento do contrato.
7.4 A CONTRATADA deverá prestar os serviços objetos deste contrato observando o mais alto padrão técnico profissional e de qualidade, inclusive utilizando apenas profissionais médicos habilitados para executarem os serviços contratados, na área de tocoginecologia.
7.5 Encaminhar antes do início da prestação do serviço, à CONTRATANTE, a relação nominal e respectivas especialidades dos profissionais vinculados à prestação dos serviços para cadastro em plataforma CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde). De igual modo, deverá comunicar eventuais inclusões e/ou exclusões no seu quadro profissional, declarando serem esses profissionais qualificados, com revalidação de título, atualização profissional e habilitados para executarem os serviços dos objetos do contrato.
8. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
8.1 A Fiscalização dos serviços será exercida pelo Diretor Médico e validada pelo Diretor Administrativo Financeiro, ambos do HMR, a quem incumbirá acompanhar a conformidade da prestação de serviços, determinando à CONTRATADA as providências necessárias ao efetivo cumprimento do contrato, bem como rejeitar o que não atenda às especificações contidas no presente Processo de Contratação, devendo anotar e enquadrar as infrações contratuais constatadas e solicitar a imediata correção da situação fática reprovada.
9. DO PAGAMENTO
9.1 O pagamento será efetuado mensalmente através de depósito em conta bancária em nome e CNPJ da contratada.
9.2 Os valores unitários são aqueles descritos no Anexo 1 do presente Termo e a composição do saldo a pagar em cada mês, será realizada conforme a quantidade executada pela CONTRATADA, devidamente atestada pela CONTRATANTE.
10. NORMAS DE INTEGRIDADE CORPORATIVA E CLÁUSULAS ANTICORRUPÇÃO
10.1 A CONTRATADA, suas entidades controladoras e controladas, seus respectivos administradores, funcionários e representantes legais, comprometem-se, ainda que por intermédio de terceiros ou subcontratados, a:
i) Não oferecer, autorizar ou realizar qualquer pagamento, concessão de benefícios, presentes, entretenimentos ou gratificações, bem como não oferecer qualquer vantagem em função dos serviços prestados a: oficial, agente, servidor ou representante de órgão ou entidade pública, direta ou indireta, nacional ou estrangeira, ou qualquer pessoa que faça as suas vezes; candidatos ou detentores de mandatos eletivos, partidos políticos e seus representantes, ou qualquer parente, assessor ou pessoa próxima desses indivíduos;
ii) Não financiar, custear, patrocinar ou, de qualquer modo, subvencionar a prática de atos ilícitos;
iii) Não utilizar interposta pessoa física, ou jurídica, para ocultar ou dissimular seus reais interesses, ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
iv) Não frustrar, fraudar, obter ou manter benefício indevido em decorrência de licitações ou contratos públicos;
v) Não obstar qualquer atividade de investigação ou fiscalização em que estejam envolvidas, seja por parte do controle interno da CONTRATANTE ou dos órgãos de controle externo, inclusive no âmbito de agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional;
vi) Comunicar qualquer situação que configure violação ou suspeita de violação ao presente contrato, especialmente as situações que violem as Leis Federais nº 8.429/2009 e nº 12.846/2013, bem como a Lei Estadual nº 16.309/18 e o Decreto Municipal nº 27.627/2013, que institui o Código de Ética Municipal do Servidor da Prefeitura do Recife.
10.2 A CONTRATADA se compromete a não contratar pessoas, físicas ou jurídicas, que tenham, em seu quadro societário, relação de parentesco, em linha reta ou colateral, até o 3º grau, com os membros do corpo gerencial da Unidade de Saúde tomadora dos serviços, bem como do núcleo gestor da Organização Social de Saúde CONTRATANTE e suas entidades controladoras e controladas.
10.3 O não cumprimento das obrigações aqui previstas poderá ensejar a responsabilização por perdas e danos e a rescisão do contrato de prestação de serviços, sem prejuízo de comunicação/reporte às autoridades competentes.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 A critério da unidade de saúde HMR e por conveniência administrativa, a presente contratação poderá ser revogada ou ter adiada a sua efetivação.
11.2 Dúvidas sobre este Processo de Contratação poderão ser esclarecidas pelo e-mail xxxxxx.xxxxxxxx@xxx.xxx.xx .
11.3 A CONTRATANTE só efetivará o pagamento dos procedimentos médicos descritos no presente termo, no objeto do respectivo contrato e seus eventuais aditivos.
11.4 O presente contrato não implica em exclusividade de serviços para com a CONTRATANTE, por parte da CONTRATADA, nem implica vínculo empregatício, de qualquer espécie.
12. DAS SANÇÕES
12.1 A multa moratória será cobrada do vencedor pelo atraso injustificado no cumprimento da obrigação a que se vinculou, ou dos prazos constantes de sua proposta ou do contrato.
12.2 A multa moratória acima mencionada será de sete centésimos por cento (0,07%) por dia de atraso no pagamento, até o limite de dez por cento (10%) do valor total da respectiva parcela mensal.
12.3 A multa por inexecução contratual será aplicada no percentual de até vinte por cento (20%) pela rescisão do contrato por culpa do vencedor/locatário, calculada sobre o valor total do contrato.
12.4 As multas previstas têm caráter de sanção administrativa e sua aplicação não exime a vencedora/locatária da reparação de eventuais perdas e danos que seus atos venham a acarretar à unidade de saúde Hospital da Mulher do Recife – Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer.
12.5 Na hipótese da CONTRATADA, ou dos médicos por ela indicados, descumprirem os horários de início e término dos plantões, conforme determinado na escala médica, organizada pela contratante, estará sujeita à aplicação das sanções adiante discriminadas, respeitando-se a gradação também prevista nas referidas determinações.
12.6 No caso de atrasos de 15 (quinze) e 60 (sessenta) minutos, na chegada do plantão, ou na saída antecipada do turno, aplicar-se-ão as seguintes sanções:
12.6.1. Notificação, por escrito, de descumprimento contratual, a ser aplicada única e exclusivamente na 1ª (primeira) ocorrência;
12.6.2. Multa correspondente ao valor unitário bruto do plantão vigente à época do fato, a ser multiplicado pelo número total de atrasos ocorridos, inclusive os que tenham recebido a notificação prevista no item 12.6.1, acima;
12.6.3. Desconto total no valor pago pelo plantão na saída antecipada.
13. DA RESCISÃO AUTOMÁTICA
13.1 A extinção ou o término da vigência do Contrato de Gestão firmado entre a Organização Social de Saúde e a Prefeitura do Recife, opera automaticamente a rescisão do contrato de prestação de serviços previsto no presente Processo de Contratação, independente de aviso prévio da Contratante.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 Os serviços contratados serão executados por meio de plantão/12 horas, diurno e noturno, inclusive nos finais de semana, bem como plantão de 24 horas, de acordo com as escalas organizadas pela Contratante.
14.2. O número de profissionais, o regime de atuação e os serviços do contrato podem variar ao longo da execução do contrato, mantendo-se, contudo, os valores fixados por plantão, conforme descrito no Anexo I.
14.4. Cumprir todos os protocolos médicos indiciados pela CONTRATANTE, bem como suas regras e normas internas, inclusive com o devido preenchimento de formulários e prontuários médicos dos pacientes sob sua responsabilidade, de acordo com a orientação do Código de Ética Médica, prezando pela sua clareza e objetividade.
14.5. Ter ou providenciar a certificação digital utilizada na Unidade tipo A1.
14.6. Disponibilizar profissionais médicos devidamente habilitados e capacitados, em quantitativo suficiente para cumprir ao objeto do contrato, de acordo com o pactuado com a CONTRATANTE, responsabilizando-se, inclusive, pela imediata substituição dos profissionais ausentes ou faltosos, , independentemente da razão da falta ou ausência, nos termos do que estará previsto em CONTRATO, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.
14.7. Encaminhar à CONTRATANTE, para aprovação, até o dia 05 (cinco) do mês anterior à prestação do serviço e o cronograma de atedimento para o mês seguinte, considerando a quantidade máxima de atendimentos por turno e excluindo dias de feriado do cronograma. Na hipotese de alteração desse cronograma, assume a CONTRATADA a responsabilidade de comunicar à CONTRATANTE com antecedência mínima de 7 (sete) dias, também para aprovação.
14.8. Substituir, a qualquer tempo, mediante solicitação, mesmo que injustificada, da CONTRATANTE, quaisquer de seus profissionais que não estiverem desenvolvendo suas funções de modo satisfatório. no cumprimento da prestação do serviço.
14.9. Fornecer à CONTRATANTE, sempre que solicitado e em tempo hábil, todos os esclarecimentos e informações necessárias ao perfeito entendimento dos serviços executados.
14.10. Zelar pela integridade dos pacientes que estiverem sobe seus cuidados, mesmo que indiretamente, em razão da prestação dos serviços contratados, respondendo por quaisquer danos e/ou prejuízos caudados à CONTRATANTE, aos pacientes ou a terceiros, salvo quando decorrentes de força maior.
Hospital da Mulher do Recife – Recife-PE, 23 de maio de 2022.
Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer – SPCC/HCP GESTÃO
ANEXO 1
Abaixo seguem os valores para o cumprimento de plantões semanais de 12 horas e/ou 24 horas, no setor: UNIDADE NEONATAL DE ALTO RISCO, do Hospital da Mulher do Recife.
PROFISSIONAL | Carga Horária | Remuneração |
Médico | Plantão 12 horas diurno (dias úteis) | R$1.738,75 |
Médico | Plantão 12 horas noturno (dias úteis) | R$1.878,00 |
Médico | Plantão 12 horas finais de semana | R$1.878,00 |
Médico | Plantão 24horas(dias úteis) | R$3.696,75 |
Médico | Plantão 24 horas FDS | R$3.945,75 |