Catálogo Eletrônico de Padronização
Catálogo Eletrônico de Padronização
Prestação de Serviços de Abastecimento de Veículos, Máquinas e Equipamentos
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Sumário
2. DOS LOCAIS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 3
4. DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS 3
5. DOS RECURSOS NECESSÁRIOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 4
6. DA MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DOS POSTOS 10
7. DO CARTÃO CHIP MICROPROCESSADO 11
8. DAS OBRIGAÇÕES COMPLEMENTARES DA CONTRATADA 12
9. DAS OBRIGAÇÕES COMPLEMENTARES DA CONTRATANTE 14
10. DA GARANTIA DO SISTEMA INFORMATIZADO 15
12. DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO 17
14. DA VIGÊNCIA E DO GESTOR DO CONTRATO 18
16. DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTARIA 19
17. DA ATUALIZAÇÃO DO VALOR DO CONTRATO 20
18. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 20
20. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 21
PARTE II - CONEXÕES
1. DA DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de gerenciamento eletrônico com uso de tecnologia de cartões chip microprocessado individuais, por meio de rede de estabelecimentos credenciados para fornecimento de combustíveis, filtros, aditivos e lubrificantes para frota de veículos, máquinas e equipamentos, sob demanda, possuindo rede credenciada em todo o estado de Goiás, conforme especificados neste Termo de Referência, com a menor taxa de administração, para atendimento da Saneamento de Goiás S/A – SANEAGO.
2. DOS LOCAIS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. A licitação para a contratação do objeto deste Termo de Referência, preço global, será procedida conforme quadro a seguir, baseado em diagnostico realizado “in loco”, visando atender a quantidade que a SANEAGO utiliza atualmente:
1A - QUADRO GERAL.
2.2. A quantidade anual informada é uma estimativa, baseada em relatórios anexos, podendo variar de acordo com o consumo mensal considerando que a utilização será sob demanda, sendo pagas somente as quantidades efetivamente ocorridas nas transações com a inclusão da taxa de administração cobrada pela vencedora do certame licitatório.
2.3. Os serviços objeto deste Termo de Referência, abrangem o abastecimento de combustíveis indicados no item 2.1, bem como troca de óleos lubrificantes com os devidos filtros veiculares e aditivos para os veículos da frota da Saneago.
3. DOS SERVIÇOS
3.1. A CONTRATADA deverá intermediar os abastecimentos única e exclusivamente da frota de veículos, equipamentos, máquinas e caminhões de reabastecimento oficiais da Saneago, devidamente cadastrados no Sistema de Gerenciamento e identificados mediante apresentação do respectivo cartão de abastecimento.
3.2. Os combustíveis a serem utilizados serão: Etanol, Gasolina comum, Diesel S-10 e comum e aditivo Arla 32.
4. DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS
4.1. A CONTRATADA deverá intermediar a disponibilização do combustível por meio de postos de abastecimento conveniados com a mesma, cujo sistema de gerenciamento esteja devidamente parametrizado, operado via estrutura organizada própria e dotada de sistema de
PARTE II - CONEXÕES
segurança, por meio da web, contra xxxxxxx, falsificações e/ou fraudes, e que sejam detentores de selo de qualidade do INMETRO.
4.2. A CONTRATADA deverá promover treinamento e capacitação para os servidores indicados pela CONTRATANTE (gestores e condutores envolvidos na utilização do Sistema), com no mínimo 08 horas com envio de certificados, sem ônus, na sede desta, capacitando-os a operacionalizar o Sistema de Gerenciamento, controle e atendimento à frota, de maneira a se obter maior eficiência e eficácia na utilização do mesmo, abordando os seguintes aspectos, dentre outros:
4.2.1. Introdução ao Sistema (conceitos, utilização, viabilidade e arquitetura).
4.2.2. Planejamento de uso: requisitos de ambiente para treinamento dos condutores e usuários.
4.2.3. Operação/utilização do Sistema – comandos, emissão de relatórios gerenciais, cadastramento, inclusões, exclusões, criação de senha, consulta por meio do sistema pela própria CONTRATANTE sem ingerência da CONTRATADA.
4.2.4. Disponibilização e configuração do sistema.
4.2.5. Aplicação de políticas de monitoramento e gerenciamento.
4.2.6. Utilização de ferramentas de apoio, tais como: relatórios gerenciais, consultas de anomalias no momento da ocorrência, outras.
4.3. A CONTRATADA deverá oferecer, sem ônus para a CONTRATANTE, programa de capacitação de pessoal para todos os condutores e gestores envolvidos na utilização do sistema, incluindo no mínimo:
4.3.1. Operações de Cadastramento, parametrização dos Cartões e limite de Crédito.
4.3.2. Detalhamento dos procedimentos para utilização do Software de Gestão e Emissão de Relatórios.
4.3.3. Informações relativas a eventuais falhas operacionais e providências necessárias para saná-las.
4.3.4. Aplicação prática do Sistema.
5. DOS RECURSOS NECESSÁRIOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
5.1. O Sistema Eletrônico deverá garantir a segurança e a integridade das informações.
5.2. As interfaces com os usuários devem ser no idioma português (Brasil). O software deve possuir sistema de ajuda acessível aos usuários, possibilitando-o obter informações e orientações sobre o sistema de gestão de abastecimento.
PARTE II - CONEXÕES
5.3. A CONTRATANTE deverá adotar sistema de segurança que vincule o cartão aos veículos, equipamentos, máquinas e caminhões de reabastecimento, de forma que impeça o abastecimento não autorizado.
5.4. O Sistema deverá registrar a cada abastecimento dos veículos, equipamentos, máquinas e caminhões de reabastecimento oficiais do Estado de Goiás, via web e em tempo real, com as seguintes informações:
5.4.1. Identificação do veículo, equipamento, máquinas ou caminhão de reabastecimento, com no mínimo a placa, modelo e ano.
5.4.2. Identificação do vínculo do veículo com a Contratante, ou seja, se o veículo é próprio, locado, cedido, cautelado, etc.
5.4.3. Identificação do condutor responsável que executou o abastecimento, contendo no mínimo nome e matrícula.
5.4.4. Tipo de combustível utilizado no ato do abastecimento.
5.4.5. Quilometragem do veículo no abastecimento.
5.4.6. Quantidade de combustível abastecido.
5.4.7. Análise de consumo de combustível do veículo.
5.4.7.1. Registrar a cada abastecimento a média de quilômetros por litro, considerando o tipo de combustível do abastecimento anterior, ou seja, o efetivamente consumido pelo veículo.
5.4.8. Valor unitário do litro de combustível abastecido e total do abastecimento.
5.4.9. Identificação do posto de abastecimento, contendo no mínimo nome, cidade e UF.
5.4.10. Data e hora em que ocorreu o abastecimento.
5.5. O Sistema deverá registrar ainda:
5.5.1. O histórico dos abastecimentos do veículo, equipamento, máquinas e caminhão de reabastecimento.
5.5.2. Histórico da quilometragem da frota de veículos.
5.5.3. Consumo de combustível por condutor.
5.5.4. Consumo de combustível por veículo, equipamento, máquinas e caminhão de reabastecimento.
5.5.5. Desvio de hodômetro parametrizado por veículo.
5.5.6. Desvio de tipo de combustíveis parametrizado por veículo, máquinas e equipamento.
5.5.7. Desvio de consumo parametrizado do tipo de combustível.
5.5.8. Evolução mensal de despesas da frota.
PARTE II - CONEXÕES
5.6. O sistema deverá possibilitar a operação do gestor e outros usuários, atentando-se ao nível de alçada autorizado, via web, para execução mínima de:
5.6.1. Bloqueio temporário e/ou cancelamento de cartão.
5.6.2. Solicitação de 2ª via de cartão.
5.6.3. Incluir crédito extra ou suprimir crédito autorizado.
5.6.4. Consultar on-line, os saldos de créditos dos cartões.
5.6.5. Consultar o saldo diário (Relatório Financeiro), identificando as despesas de cada veículo, equipamento, máquinas e caminhão de reabastecimento.
5.6.6. Distribuir a frota em unidades (centro de custos), com no mínimo três níveis.
5.6.7. Identificar quais usuários previamente cadastrados realizaram quaisquer alterações no sistema de Gestão de Abastecimento com dados de matrícula, nome do usuário, data, hora.
5.6.8. Sistema deverá permitir consulta de pontuação das CNH de forma online e possibilitar que o gestor faça o bloqueio de CNH que ultrapassem a pontuação máxima de acordo com CTB.
5.6.9. Sistema integrado deverá informar todas as multas de trânsito dos veículos cadastrados no sistema, possibilitando bloqueio de veículos com multas vencidas e veículos que ultrapasse um determinado valor de multa.
5.6.10. Sistema deverá ter opção para criação de roteiro de viagem para veículo, com inclusão de parâmetros restritivos de quais estabelecimentos (Postos de Combustíveis), tipo de produto e quantidade de litros que os veículos poderão utilizar em determinada viagem.
5.7. A CONTRATADA disponibilizará à Gerência de Transportes a base de dados descentralizada e automática para backup recuperação e processamento de informações relativas às operações realizadas, de maneira a se proceder continuamente o gerenciamento e controle dos abastecimentos de toda a frota de veículos, equipamentos, máquinas e caminhões de reabastecimento da Saneago.
5.8. O sistema de gerenciamento eletrônico deverá ser disponibilizado com interface que permita total compatibilidade com os sistemas operacionais da CONTRATANTE, ou ferramenta que permita geração de arquivo para integração, objetivando permitir o acesso às informações e a importação de dados.
5.9. O Sistema deverá oferecer opções de operação de abastecimento manual, via telefone 0800, em horário comercial, compreendido entre as 7h30 as 17h30, em caso de pane na rede elétrica do posto e/ou defeito na máquina ou do cartão do veículo, equipamento, máquinas e caminhão de reabastecimento. Devendo ainda oferecer à CONTRATANTE as mesmas informações disponibilizadas no abastecimento eletrônico.
PARTE II - CONEXÕES
5.9.1. A empresa vencedora deverá ofertar o serviço de atendimento mediante linha telefônica gratuita (0800), durante o horário comercial, compreendido entre as 7h30 as 17h30, para ser utilizado na ocorrência de defeitos falhas em equipamentos, disponíveis nos postos devido a falta de energia ou outro motivo a fim de que todas as transações sejam registradas no sistema no ato do abastecimento.
5.9.2. As operações de abastecimentos eletrônicas via chamada telefônica 0800 deverão ser incluídas na fatura em no máximo 30 (trinta) dias após a realização do abastecimento.
5.10. Garantia da manutenção permanente do sistema, de modo a não incorrer em descontinuidade dos serviços.
5.11. A CONTRATADA deverá implantar o Sistema, em sua totalidade, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir da assinatura do contrato.
5.12. O processo de implantação do Sistema pela CONTRATADA compreende as seguintes atividades:
5.12.1. Cadastramento da frota – veículos, equipamento, máquinas e caminhões de reabastecimento.
5.12.2. Definição da logística da rede de postos integrantes da rede credenciada de abastecimento.
5.12.3. Cadastro e distribuição das senhas de acesso.
5.12.4. Treinamento dos condutores e gestores.
5.12.5. Fornecimento dos cartões para os veículos, equipamento, máquinas e caminhões de reabastecimento.
5.13. O sistema deverá permitir a Contratante inserir parâmetros para restringir e/ou bloquear o abastecimento dos veículos, dos equipamentos, máquinas e dos caminhões de reabastecimento que não estiverem dentro dos parâmetros cadastrados, sendo que a parametrização só pode ser modificada pela CONTRATANTE mediante o uso do sistema via web. O sistema deverá permitir restrições e/ou bloqueios no mínimo referente aos parâmetros.
5.13.1. Tipos de combustível a ser utilizado.
5.13.2. Preço máximo e mínimo para cada tipo de combustível.
5.13.3. Consumo (quilômetro por litro) mínimo e máximo do veículo considerando o tipo de combustível abastecido, inclusive no caso de veículos flex.
5.13.3.1. O sistema deverá permitir incluir parâmetros de restrição, separadamente para cada tipo de combustível, para mesma placa cadastrada.
5.13.4. Limite crédito (financeiro) por período, não superior a 30 (trinta) dias, para cada veículo
5.13.5. Dias da semana (ex. feriado, sábado, domingo etc),
PARTE II - CONEXÕES
5.13.6. Horários de abastecimento (intervalo de tempo entre abastecimentos, ex. 17:00h às 23:00h).
5.13.7. Quantidade máxima de abastecimento (transações concluídas), controladas no mínimo diário.
5.13.8. Local de abastecimento (município).
5.13.9. Estabelecimento credenciado.
5.13.10. Quantidade máxima de litros por abastecimento, individualizada por veículo.
5.13.11. O sistema deverá realizar uma contagem de dias sem abastecimento de cada cartão de forma a realizar, de forma automática, o bloqueio do cartão sempre que for atingido um número pré-determinado de dias, ou seja, o cartão poderá ser bloqueado após 60 (sessenta) dias sem abastecer.
5.14. O sistema deverá permitir a contratada emissão de relatório agrupado contendo no mesmo relatório as informações relacionadas nos itens 5.4 deste Termo de Referência.
5.14.1. Ainda deverá permitir gerar relatório individual das informações relacionadas nos itens 5.5.3, 5.5.4 e 5.5.8.
5.14.2. Todos os relatórios devem ser gerados a partir de períodos devendo ser disponibilizados em um visualizador na web, em formato PDF e em arquivo editável do tipo planilha para Excel e Calc (exemplo xls, xlsx).
5.15. O sistema deverá permitir a revisão das regras parametrizadas no sistema.
5.16. A CONTRATANTE deverá ter autonomia para criação on line de senhas para seus usuários, bem como ter a visualização on line das autorizações, sem a necessidade de comunicação com a CONTRATADA.
5.17. O sistema deverá estabelecer os níveis de permissão (consulta e administração) de acesso ao software via WEB a cada unidade, podendo um ou mais usuários ter acesso completo ou parcial às informações de sua frota, de acordo com as suas respectivas responsabilidades.
5.18. O acesso dos usuários ao sistema deverá ser realizado por meio de identificação por login e senha.
5.19. Deverá ser permitido ao gestor do contrato o acesso irrestrito ao sistema, via WEB, e às funcionalidades do cartão, podendo incluir dados referentes aos veículos, equipamentos, máquinas e caminhões de reabastecimento, condutores.
5.20. O sistema web deverá disponibilizar uma fonte de pesquisa dos preços praticados pelos postos credenciados, com a finalidade de orientar os usuários do abastecimento dos veículos da contratante pelo critério mais vantajoso, com a disponibilidade de envio de e-mail ou SMS para usuários cadastrados, limitados a 140 caracteres neste caso, limitados a 10.000 (dez mil)
PARTE II - CONEXÕES
SMS mensais, sem custo adicional, com a criação de grupos de usuários com a destinação das mensagens.
5.20.1. O comparativo de preços desse sistema deverá ser atualizado periodicamente, de acordo com a última transação realizada no mesmo.
5.21. Disponibilidade, no sistema web, em campo de cadastrado dos usuários, para envio individualizado ou em grupo, sob gestão da CONTRATANTE, de alertas via SMS, limitados a
140 caracteres, limitados a 15.000 (quinze mil) SMS mensais, para todos usuários cadastrados, com objetivo de orientá-los sobre ações vinculadas ao veículo, por exemplo, alerta para confirmação da pressão dos pneus dos veículos em 30 libras ou alerta para verificar o nível do reservatório de água ou óleo dos veículos.
5.22. O sistema deverá possibilitar a operação do gestor e usuários cadastrados, via aplicativo de celular, acessíveis via sistema operacional IOS e Android, para execução mínima dos itens 5.6.1., 5.6.2., 5.6.3., 5.6.4., 5.6.5., além da liberação de produtos, liberação quaisquer restrições do sistema, status do motorista, extrato de utilização do cartão com últimos abastecimentos autorizados e/ou negados e cadastro de postos de abastecimentos credenciados próximas as localizações do usuário em tempo real.
5.23. O Sistema deverá disponibilizar o módulo Business Intelligence (BI) com a produção de tabelas e gráficos, com parâmetros definidos mensais, em tempo real, na tela com possibilidade de serem exportados em PDF e Excel/Calc.
5.23.1. O módulo BI deverá ter os mínimos indicadores abaixos.
5.23.1.1. Composição da Frota.
5.23.1.2. Consumo por modelo de veículos.
5.23.1.3. Evolutivo de despesas.
5.23.1.4. Idade veículo Frota.
5.23.1.5. Indicadores de Frota.
5.23.1.6. Quilômetros rodados por modelo de veículo.
5.23.1.7. Quantidade de veículos por Status.
5.23.1.8. Rendimento por Combustível.
5.23.1.9. Transações da Frota.
5.23.1.10. Transações Negadas.
PARTE II - CONEXÕES
6. DA MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DOS POSTOS
6.1. O fornecimento do combustível será realizado pelos estabelecimentos credenciados conveniados à CONTRATADA, nos exatos termos da contratação levada a efeito, sem qualquer despesa adicional, por funcionário do posto, diretamente e exclusivamente da bomba de combustível para o tanque dos veículos autorizados (excetuados os equipamentos), por meio de cartão com chip microprocessado onde constem informações dos veículos, equipamento, máquinas e caminhões de reabastecimento.
6.2. O sistema deverá emitir comprovante da transação para todo e qualquer atendimento, sendo 01 (uma) via destinada ao condutor do veículo, contendo as informações a seguir:
6.2.1. Identificação do estabelecimento credenciado responsável pelo abastecimento (nome, CPNJ, endereço, município, UF).
6.2.2. Identificação do veículo, equipamento, máquinas ou caminhão de reabastecimento abastecido.
6.2.3. Marcação do hodômetro ou outro instrumento medidor, no momento do abastecimento.
6.2.4. Tipo de Combustível.
6.2.5. Quantidade de litros.
6.2.6. Local, data e hora da transação.
6.2.7. Valor unitário e total do abastecimento.
6.2.8. Saldo de crédito no cartão.
6.2.9. Identificação do condutor que autorizou o abastecimento.
6.3. O fornecimento será efetuado pelos postos credenciados, integrantes da rede conveniada com a CONTRATADA, não se admitindo recusa sem a devida justificativa, apresentada com no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência.
6.4. O atendimento no estabelecimento credenciado deverá garantir que:
6.4.1. Os veículos, equipamentos, máquinas e caminhões de reabastecimento cadastrados sejam abastecidos somente com o combustível para o qual estejam autorizados e fabricados.
6.4.2. Não deverão ser atendidos veículos, equipamentos, máquinas e caminhões de reabastecimento que não estejam cadastrados na frota da CONTRATANTE ou não estejam portando o cartão eletrônico ou seu número.
6.4.3. Fornecer manual de utilização do sistema de gerenciamento e de consolidação de dados em língua portuguesa.
PARTE II - CONEXÕES
7. DO CARTÃO CHIP MICROPROCESSADO
7.1. No cartão eletrônico deverá conter a identificação da CONTRATANTE através de sua logomarca, dos veículos, equipamentos, máquinas e caminhões de reabastecimento.
7.2. O cartão do veículo, equipamento, máquinas e caminhão de reabastecimento deverá ser individual e viabilizar informações para o gerenciamento dos abastecimentos da frota da CONTRATANTE, em quantitativo suficiente ao atendimento da demanda, sem ônus adicional.
7.3. Deverão ser fornecidos cartões substitutos para o abastecimento de qualquer veículo, equipamento, máquinas ou caminhão de reabastecimento, cadastrados no sistema, para serem utilizados temporariamente, nos casos de perda ou roubo do cartão definitivo, os quais ficarão sob a guarda do gestor do contrato.
7.4. O valor do crédito no cartão corresponderá rigorosamente aos valores autorizados pela CONTRATANTE.
7.5. A CONTRATADA deverá garantir que os créditos cadastrados para cada veículo, equipamento, máquinas e caminhão de reabastecimento, não será ultrapassado, não sendo a CONTRATANTE responsável pelo pagamento dos valores excedidos ao limite autorizado.
7.6. A CONTRATADA deverá substituir os cartões que tenham perdido a validade ou que apresentarem defeito que impeça a sua utilização ou, ainda, que tenham sido extraviados em, no máximo, 05 (cinco) dias úteis após a solicitação da CONTRATANTE.
7.7. A empresa CONTRATADA deverá providenciar o cancelamento e bloqueio imediato dos cartões que forem extraviados ou furtados, tão logo receba comunicação oficial da CONTRATANTE.
7.8. A CONTRATANTE não se responsabilizará pelos gastos efetuados pelos cartões extraviados ou furtados após a data da comunicação à CONTRATADA.
7.9. Os cartões deverão ser entregues na sede da CONTRATANTE:
7.10. No caso de extravio ou furto de cartões, a CONTRATADA será comunicada pela CONTRATANTE e os cartões deverão ser repostos, sem ônus até o limite de 30% (trinta por cento) do quantitativo total da frota de veículos, que são equipamentos, máquinas e caminhões de reabastecimento.
7.11. A CONTRATADA deverá oferecer e manter um elevado padrão de qualidade e segurança no processo de confecção, impressão e gestão dos créditos dos cartões, a fim de evitar qualquer tipo de falsificação ou fraude.
7.12. Os cartões deverão possuir cor preta e layout específico para a Saneago, personalizado, aprovado pela Gerência de Transportes.
7.13. Além de cartões definitivos e substitutos, a contratada deverá disponibilizar uma cota de cartões temporários. Tais cartões não conterão os dados de nenhuma placa específica
PARTE II - CONEXÕES
expressa no mesmo, e sua função será de substituir temporariamente o uso do cartão definitivo por um prazo determinado por motivo específico, enquanto aguarda a chegada do cartão definitivo.
7.14. Todos os cartões deverão ser do tipo Cartão Chip Microprocessado com sofisticado mecanismo de segurança.
8. DAS OBRIGAÇÕES COMPLEMENTARES DA CONTRATADA
8.1. Além das demais obrigações já estabelecidas neste Termo de Referência, a CONTRATADA deverá:
8.1.1. Efetuar a prestação dos serviços conforme proposta apresentada e especificações exigidas neste Termo de Referência assim como no Edital licitatório, executando fielmente o objeto contratado, prestando os serviços dentro dos parâmetros estabelecidos, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
8.1.2. Disponibilizar à CONTRATANTE a opção de utilizar toda sua rede de estabelecimentos credenciados no Estado de Goiás, não podendo restringir a utilização, salvo, se o estabelecimento credenciado:
8.1.2.1. Cometer infração prevista da legislação.
8.1.2.2. Cometer infração prevista do Edital de contratação.
8.1.2.3. Recusa formal do estabelecimento credenciado.
8.1.2.4. Descredenciamento do estabelecimento pela Contratada.
8.1.3. Responder prontamente às solicitações da CONTRATANTE, pessoalmente ou mediante telefone, fax, e-mail ou site a ser fornecido, ou qualquer outro meio eficiente para resolução de problemas, bem como para esclarecimentos de dúvidas inerentes ao objeto deste Termo.
8.1.4. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus funcionários durante a execução dos serviços, dentro ou fora do recinto da CONTRATANTE.
8.1.5. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade ocorrida e prestar os devidos esclarecimentos e/ou informações necessárias.
8.1.6. Não transferir a outrem a prestação dos serviços objeto do contrato, no todo ou em parte.
8.1.7. Inspecionar periodicamente os postos integrantes da rede de estabelecimentos credenciados, por iniciativa própria ou a pedido do fiscal ou do gestor do contrato.
8.1.8. Arcar com os custos de implantação do sistema de gerenciamento.
PARTE II - CONEXÕES
8.1.9. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por lei, e neste Termo de Referência, apresentando, sempre que exigido, os comprovantes de regularidade fiscal.
8.1.10. Acompanhar a regularidade dos estabelecimentos credenciados junto a ANP e demais instituições fiscalizadoras.
8.1.11. Zelar pela perfeita execução dos serviços, sanando as falhas eventuais, imediatamente após sua verificação.
8.1.12. Executar o(s) serviço(s) de acordo com o estabelecido na Legislação específica vigente e no Código de Defesa do Consumidor e, ainda, executar os serviços de acordo com as especificações constantes neste termo.
8.1.13. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento dos serviços objeto da presente contratação, de tal forma que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de sua responsabilidade quanto à execução dos serviços.
8.1.14. Reembolsar pontualmente aos estabelecimentos conveniados os valores referentes aos créditos utilizados decorrentes da presente contratação, asseverando-se que a CONTRATANTE não responderá solidária ou subsidiariamente pelo reembolso, sendo este da exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
8.1.15. Serão de inteira e total responsabilidade da empresa CONTRATADA todas as despesas decorrentes da prestação de serviços objeto da presente contratação, inclusive salários dos seus empregados, taxas, impostos, custos administrativos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, existentes ao tempo da contratação ou por vir, salvo os fatos previstos pela teoria da imprevisão aludidos na legislação e doutrina administrativa.
8.1.16. Indenizar todo e qualquer prejuízo, pessoal ou material, causado no exercício de sua atividade, que possa advir direta ou indiretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, por qualquer de seus funcionários, representante e/ou preposto.
8.1.17. Repassar à CONTRATANTE, durante o período de vigência contratual, todos os preços e vantagens ofertadas pelo mercado, não fazendo distinção entre os estabelecimentos credenciados para atender a CONTRATANTE e seus demais clientes.
8.1.18. Arcar às suas expensas, será responsável pelo processo de implantação do sistema de gerenciamento, cadastramento de postos de abastecimento e usuários.
8.1.19. Prestar suporte técnico via Serviço de Atendimento ao Cliente, por telefone 0800 e internet, devendo ter uma central de atendimento que permita ao contratante o acesso por meio de ligação gratuita, com atendimento em horário comercial, entre às 7h30 e 17h30, em dias úteis, não sendo aceito sistema de atendimento eletrônico, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir da assinatura do contrato.
8.1.20. Disponibilizar também, serviço de manutenção e assistência técnica por meio de consultoria especializada, inclusive das máquinas instaladas nos postos conveniados, com
PARTE II - CONEXÕES
opção de atendimento presencial, quando houver necessidades, e atendimento diferenciado para solução imediata de eventuais problemas no sistema.
8.1.21. Dar suporte técnico para a utilização do Sistema de Gerenciamento, sem custos para a CONTRATANTE, com atendimento em até 12 horas após a chamada.
8.1.22. Providenciar a imediata substituição das deficiências apontadas pela fiscalização na execução dos serviços.
8.1.23. Manter na região metropolitana de Goiânia preposto, aceito pela CONTRATANTE, responsável pela execução do contrato durante o seu período de vigência, para representá-la, sempre que for preciso, colaborando para o pleno aproveitamento de todos os recursos do sistema assim como qualquer outro atendimento à CONTRATANTE, no que diz respeito ao objeto deste Termo.
8.1.24. Bloquear, para transações com a Saneago, o posto de combustível que incorrer em qualquer fato que esteja em desacordo com a legislação vigente e suas regulamentações ou apresentar situação irregular, a pedido da Contratante.
8.1.25. Fornecer quantos forem necessários os cartões chip microprocessados, sem qualquer ônus adicional.
8.1.26. Demais obrigações previstas na Lei nº 13.303/2016 e Regulamento dos Procedimentos de Contratações da Saneamento de Goiás S/A (RG 00.0048)
9. DAS OBRIGAÇÕES COMPLEMENTARES DA CONTRATANTE
9.1.1. Convocar a adjudicatária, dentro do prazo de eficácia de sua proposta para assinatura do contrato.
9.1.2. Realizar os pagamentos referentes aos serviços realizados e aos valores a serem reembolsados aos estabelecimentos credenciados, pela disponibilização dos combustíveis.
9.1.3. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato, inclusive prestando as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados.
9.1.4. Permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para execução dos serviços referentes ao objeto do contrato, quando se fizer necessário, desde que estejam devidamente identificados com o respectivo crachá.
9.1.5. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços realizados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa CONTRATADA, assegurando a boa prestação e o bom desempenho dos serviços prestados.
9.1.6. Indicar à CONTRATADA novos credenciamentos para o abastecimento da frota, quando necessário.
PARTE II - CONEXÕES
9.1.7. Fornecer a relação de usuários e frota a serem cadastrados para execução contratual.
9.1.8. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, por meio de servidor representante da Saneago especialmente designado como Gestor do Contrato.
9.1.9. Somente serão atestados pelo gestor do contrato, ou servidor indicado pela CONTRATANTE, os serviços efetivamente prestados pela CONTRATADA, não cabendo a esta pleitear o recebimento de serviços não prestados.
9.1.10. Rejeitar em todo ou em parte os serviços em desacordo com o Termo de Referência ou outros documentos nele anexos ao certame licitatório.
9.1.11. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada, conforme previsto em lei.
9.1.12. Aplicar as penalidades estabelecidas neste Termo de Referência, no Edital e seus anexos e no Contrato.
9.1.13. Fiscalizar a prestação dos serviços contratados, bem como o atendimento às especificações constantes neste Termo de Referência e o compromisso com a qualidade e regularidade dos serviços prestados.
9.1.14. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
9.1.15. Efetuar o pagamento nas condições e prazos pactuados.
10. DA GARANTIA DO SISTEMA INFORMATIZADO
10.1. O sistema deverá executar todas as funcionalidades indicadas neste Termo de Referência.
10.2. O licitante que ofertar a menor preço, deverá apresentar um teste de funcionalidade do sistema, e somente após a aprovação do teste de funcionalidade será declarado vencedor.
10.3. O licitante que na apresentação do teste de funcionalidade não atender as funcionalidades mínimas deverá ser desclassificado do certame, nos termos da legislação vigente.
10.4. Atender aos requisitos estabelecidos no teste de funcionalidade é item indispensável para que a licitante seja declarada vencedora da licitação.
10.5. Os testes de funcionalidades deverão ser realizados, in loco, na Sede da Saneago, no endereço Xxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx, xx 0.000, xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, no município de Goiânia- GO.
10.6. Toda infraestrutura técnica para a realização do teste de funcionalidade será de responsabilidade da licitante, incluindo acesso à internet, acesso ao sistema, impressões etc.
PARTE II - CONEXÕES
10.7. A Saneago poderá auxiliar o licitante com a estrutura existente no momento da apresentação, ex. data show, impressora, computador etc.
10.8. O teste de funcionalidade deverá durar no máximo oito horas efetivas, não superando quarenta e oito horas corridas.
10.9. Os demais licitantes que manifestarem interesse poderão acompanhar o teste de funcionalidade, como ouvintes.
10.10. O teste de funcionalidade será acompanhado e analisado por no mínimo de 03 (três) servidores da Saneago, indicados pela Gerência de Gestão e Controle de Transportes.
10.11. Os itens mínimos que devem ser comprovados na apresentação do teste de funcionamento são:
10.12. Iniciada a apresentação do teste de funcionalidade a licitante que estiver conduzindo a apresentação é a competente para indicar o encerramento e intervalos, observando os prazos máximos previamente estabelecidos.
10.13. Encerrada a apresentação, a comissão poderá solicitar à licitante que demonstre novamente funcionalidades do sistema para dirimir dúvida da comissão.
10.14. Encerrada a apresentação, a comissão da Saneago responsável pela análise da apresentação, identificará as conclusões acerca do atendimento ou não das funcionalidades, em planilha, conforme descrição no item 10.11, e consignará a decisão em Ata a ser elaborada ao final da apresentação do sistema, que será assinada pelos membros da comissão e os participantes presentes que demonstrarem interesse em assinar.
10.15. O Teste de Funcionalidade será aprovado se a licitante apresentar o sistema e demonstra que o sistema executa TODAS as funcionalidades indicadas no item 10.11.
10.16. Durante a apresentação apenas a comissão da Saneago, poderá solicitar à licitante que estiver apresentando o sistema a demonstração de funcionalidades ou procedimentos.
11. DO REEMBOLSO
11.1. A CONTRATANTE se responsabilizará pela transferência de recursos à CONTRATADA para reembolsar os combustíveis disponibilizados pelos estabelecimentos credenciados. O valor do reembolso deverá constar na Nota Fiscal apresentada para pagamento dos serviços contratados.
11.2. Os valores de referência para faturamento do reembolso dos combustíveis disponibilizados serão os preços de bomba à vista, ou seja, o valor cobrado no momento do abastecimento.
PARTE II - CONEXÕES
12. DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
12.1. A CONTRATADA será remunerada pela execução dos serviços mediante ao pagamento de uma Taxa de Administração (ou Fator de Multiplicação), a qual incidirá sobre o somatório dos valores de reembolso referente a disponibilização de combustíveis à frota da CONTRATANTE.
12.2. No percentual da taxa de administração deverão estar incluídos todos os tributos, tarifas e despesas incidentes sobre os serviços a serem executados.
12.3. O valor da Taxa de Administração proposto será fixo e irreajustável durante o período da contratação.
12.4. O limite admitido para esta contratação da taxa de administração em percentual que incidirá sobre a fatura dos atendimentos será no máximo de 0,00 % (zero por cento).
12.5. Para efeito de julgamento das propostas será aceita também a oferta de Taxa de Administração menor ou igual a 0 (ZERO), sendo que a taxa negativa será interpretada como percentual de desconto sobre o valor geral estimado indicado no item 2.1.
13. DA FORMA DE PAGAMENTO
13.1. A Contratada deverá emitir Nota Fiscal de serviços registrando separadamente o valor do serviço de gerenciamento e o valor do reembolso. O valor do reembolso deverá ser detalhado na Nota Fiscal, bem como os tipos de combustíveis disponibilizados no período, ainda deverá acompanhar a Nota Fiscal um relatório analítico das transações.
13.1.1. Os documentos deverão ser entregues, na sede da Contratante, ao Gestor do Contrato, indicado pela Contratante.
13.2. O Relatório Analítico deverá apresentar as informações colhidas no instante do abastecimento realizado, discriminando os valores parciais por unidades cadastradas e, a partir destas, por posto de abastecimento, com os respectivos valores individuais, indicando as somatórias dos valores e quantitativos por tipo de combustíveis disponibilizados.
13.3. Deverá ser especificado na Nota Fiscal tratar-se de reembolso por intermediação para disponibilização de combustível.
13.4. Para efeito de medição, a CONTRATADA deverá considerar o período mensal para faturamento, ou seja, do dia 01 ao dia 31 do mês, com pagamento em até 30 (trinta) dias após sua entrega na Saneago, ficando proibida a emissão de faturas referentes a transações de abastecimentos realizados há mais de 60 (sessenta) dias.
13.5. Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(is), motivada por erro ou incorreções, será a mesma restituída à CONTRATADA para as correções necessárias, devendo ser alteradas as datas de vencimento, não respondendo a CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes
PARTE II - CONEXÕES
de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes. O prazo para o pagamento estipulado acima passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
13.6. Para efeito de liberação do pagamento, a regularidade jurídica e fiscal deverá ser comprovada pelos documentos hábeis e outros documentos que possam ser considerados pertinentes pela Superintendência de Finanças da Saneago.
13.7. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
13.8. Não demandando a CONTRATANTE do valor total estimado do Contrato, não será devido à CONTRATADA qualquer indenização.
13.9. A CONTRATANTE reserva-se ao direito de recusar a efetuar o pagamento se a prestação dos serviços não estiver de acordo com as especificações constantes neste Termo e, ainda, em conformidade com o Edital de Licitação.
13.10. A CONTRATANTE recusar-se-á a efetuar o pagamento referente ao fornecimento de combustível de postos bloqueados ou suspensos no momento do abastecimento.
14. DA VIGÊNCIA E DO GESTOR DO CONTRATO
14.1. O prazo de vigência e execução do contrato será de 30 (trinta) meses, contados a partir da data de assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 132 do RPC-SANEAGO, e não excederá a 05 (cinco) anos, contados de sua celebração.
14.1.1. O contrato será de natureza contínua.
14.2. Os serviços decorrentes deste Termo de Referência, do Edital e seus anexos e do Contrato serão acompanhados e fiscalizados pela Superintendência de Logística – SULOG, por meio da Gerência de Gestão e Controle de Transportes, que é a unidade de Gestão/Fiscalização do Contrato.
15. DA FISCALIZAÇÃO
15.1. A prestação do serviço será fiscalizada por agente designado pela SANEAMENTO DE GOIÁS S.A., que verificará se os mesmos atendem as exigências contidas neste Termo de Referência, Edital e seus anexos, e no Contrato.
15.2. Caso a prestação dos serviços não esteja de acordo com as especificações neste Termo de Referência, Cláusulas contratuais e proposta, o(s) mesmo(s) será(ão) recusado(s), sob pena de aplicação das sanções cabíveis.
15.3. A fiscalização dos serviços será exercida diretamente pela SANEAMENTO DE GOIÁS S.A., por meio da Gerência de Gestão e Controle de Transportes e pelas Unidades Organizacionais de lotação dos veículos.
PARTE II - CONEXÕES
15.4. A fiscalização exercida pela CONTRATANTE terá, em especial, poderes para:
a) Suspender parcialmente ou todo a prestação dos serviços objeto do contrato quando estiver em desacordo com o especificado neste Termo de Referência, Edital e seus anexos ou Contrato.
b) Dirimir qualquer questão, dúvida, omissão ou conflito surgido em relação a prestação dos serviços. Nos casos de omissão de procedimentos e especificações, caberá à fiscalização da CONTRATANTE fornecer os detalhes e informações necessárias a consecução das atividades.
c) Exigir, a qualquer tempo, a comprovação documental do pleno e pontual cumprimento de todas as obrigações contratuais.
15.5. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
16. DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTARIA
16.1. As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta de recursos provenientes de orçamento próprio da Saneago.
Fonte de Recursos: 4111020009
17. DA ATUALIZAÇÃO DO VALOR DO CONTRATO
17.1. A atualização do valor do contrato será efetuado na periodicidade anual, considerando-se a variação ocorrida desde a data da apresentação da proposta, tendo como base a variação do INPC acumulado nos últimos 12 (doze) meses que é divulgado pelo IBGE, por meio de apostilamento, nos termos do RPC-SANEAGO.
17.2. A variação do valor contratual para fazer face a atualização do valor previsto, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
17.3. Ocorrendo revisão contratual antes da data da atualização do valor do contrato, o prazo será contado a partir da data da referida revisão.
17.4. Qualquer atualização do valor do contrato que porventura venham ocorrer somente poderão ser concedidos depois de transcorrido 12 (doze) meses da data de concessão do último reajuste.
PARTE II - CONEXÕES
17.5. A Contratada, em tempo hábil, mediante justificativa fundamentada, deverá pleitear a aludida atualização à SANEAGO, que incidirá somente sobre o valor do contrato, não alterando o item 12 deste Termo de Referência referente à taxa de administração, que continuará a mesma da proposta pela vencedora adjudicada neste processo.
18. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
18.1. Apresentação de atestado de capacidade técnica cujo objeto seja a tecnologia de cartão com chip microprocessado não inferior a 01 (hum) ano de serviço prestado, mediante comprovação via contrato e/ou nota fiscal da prestação de serviços que tenha esse objeto.
18.2. Comprovação de aptidão para desempenho de atividades pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, mediante a apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, exclusivamente em nome da licitante, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) que a empresa prestou ou está prestando satisfatoriamente, mediante contrato ou declaração da prestação de serviços semelhantes em quantidades mínimas de 30% ao objeto.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. Os preços ofertados deverão contemplar todos os custos do objeto da contratação, para o perfeito e completo cumprimento do objeto deste Termo de Referência, Edital e seus anexos e do Contrato, de acordo com as especificações do item e todas as demais despesas necessárias à regularidade e qualidade dos serviços contratados.
19.2. A omissão de qualquer despesa necessária a perfeita execução dos serviços será interpretada como não existente ou já incluída nos valores dos itens e nos valores totais da proposta, não podendo a CONTRATADA pleitear acréscimos após o Contrato assinado.
19.3. É vedada, terminantemente, a sublocação e a subcontratação, parciais ou totais do objeto contratado.
19.4. A CONTRATADA deverá manter os dados gerenciais de atendimento pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos a contar do encerramento do prazo de prestação dos serviços e disponibilizá- los, sem custo à CONTRATANTE, quando solicitado.
20. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. Os Licitantes, bem como a Contratada estarão sujeitos as Sanções Administrativas previstas no Capítulo VII, artigos 147 e 148, do Regulamento de Procedimentos de Contratação da Saneamento de Goiás S.A. - Saneago e no Procedimento de Aplicação de Penalidades Administrativas na Fase Licitatória e Contratual (PR00.0174).
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