TERMO DE REFERÊNCIA CONSULTOR INDIVIDUAL – CI TR 6545/2019
TERMO DE REFERÊNCIA CONSULTOR INDIVIDUAL – CI TR 6545/2019
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 6545 /2019 | |
Nome | Proposta do Sistema SAE/SP e Manuais PDDE Paulista e SAE/SP |
Título do Projeto | Fortalecimento das Capacidades e dos Mecanismos de Gestão da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo |
Local de Trabalho | São Paulo (SP) |
Período do contrato: | 12 (doze) meses |
Número de vagas: | 01 |
Objetivo da Contratação | |
Contratação de consultoria especializada que ofereça subsídios técnicos aos processos de implementação do Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista (PDDE Paulista), instituído pela Lei nº 17.149, de 13 de setembro de 2019, e do Auxílio de Avaliação Educacional (AAE), instituído pela Lei Complementar nº 1.346, de 18 de novembro de 2019. | |
Enquadramento no PRODOC | |
Objetivo 1 – Planejamento e gestão das Políticas de Educação Básica no Estado de São Paulo mais eficientes e eficazes. Resultado 1.1 – Estrutura de planejamento e gestão da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo revisada e suas atribuições ajustadas. Atividades 1.1.3: Avaliar a eficiência e a eficácia de ferramentas e instrumentos de suporte à gestão ativos no âmbito da Secretaria da Educação, para proposição de estratégias de integração. Atividades 1.1.5: Desenvolver metodologias para subsidiar a formação dos profissionais da estrutura de planejamento e gestão de gestão da Secretaria. |
1. FINALIDADE DE CONTRATAÇÃO
Os objetivos, resultados e atividades do Projeto de Cooperação, firmado entre a SEDUC/SP e a OEI, estão orientados para o fortalecimento e aprimoramento da capacidade institucional da Secretaria, incluindo realizar revisões de processos e de instrumentos de suporte à gestão, para a proposição de melhorias, a fim de desenvolver programas estruturantes que, sendo bem implementados, monitorados e avaliados, possam garantir a melhoria significativa da qualidade da educação.
Espera-se que o Organismo, entre outros aportes, possa contribuir com o desenvolvimento de novas metodologias, criação ou aprimoramento de sistemas, processos e instrumentos, que venham a colaborar com a consolidação dos projetos e programas da SEDUC/SP.
Considerando como ponto de partida a nova organização da estrutura da Secretaria estabelecida pelo Decreto nº 64.187, de 17 de abril de 2019, destaca-se, neste documento a necessidade de estudos referentes a dois instrumentos de apoio à sua gestão: o PDDE Paulista e o Auxílio de Avaliação Educacional (AAE). Ambos resultam de esforços da nova estrutura de gestão que vem sendo implementada, e que busca essencialmente a melhoria dos processos para o melhor atendimento à Rede Estadual de Ensino.
O primeiro, o Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista (PDDE Paulista), criado com o objetivo de prestar assistência financeira suplementar às escolas públicas da Educação Básica da Rede Estadual Paulista, a fim de promover melhorias em sua infraestrutura física e pedagógica, com vistas a fortalecer a participação da comunidade e a autogestão escolar, foi instituído pela Lei nº 17.149, de 13 de setembro de 2019. Necessita, inicialmente, de que sejam produzidos documentos orientadores para apoio às escolas, no processo de aplicação dos recursos e de prestação de contas, complementado com subsídios para a definição de estratégias e o desenvolvimento de materiais de apoio à formação técnica.
O segundo, em formato de Auxílio de Avaliação Educacional (AAE) para os servidores públicos ou colaboradores eventuais que participarem de processos de avaliação realizados pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, foi instituído pela Lei Complementar nº 1.346, de 18 de novembro de 2019. Requer, para sua implementação, que seja proposto o desenho de um sistema operacional para a inserção de demandas, tramitação dos documentos/objetos produzidos e aprovação de pagamentos, a ser desenvolvido pela Secretaria, que deve ser apoiado por materiais orientadores.
Diante do exposto, a contratação de profissional com experiência na área de planejamento e gestão se justifica, considerando a necessidade de suprir a SEDUC/SP de profissionais qualificados para atender às exigências técnicas decorrentes das ações a serem desenvolvidas de forma a oferecer subsídios técnicos para os processos de implementação do PDDE Paulista e do Auxílio de Avaliação Educacional (AAE).
2. UNIDADE DEMANDANTE
SEDUC-SP/CG – Chefia de Gabinete.
3. PRODUTOS A SEREM ENTREGUES E ATIVIDADES A SEREM EXECUTADAS
3.1. Perfil 01 – CONSULTOR ESPECIALISTA EM PLANEJAMENTO E GESTÃO
Documento Técnico 01, contendo proposta de fluxograma geral do PDDE Paulista e de Manual para apoio às escolas, relativo ao processo de aplicação dos recursos do Programa.
Atividades:
1.1. Sistematizar as informações sobre as entradas e saídas dos processos do PDDE Paulista.
1.2. Revisar a proposta de fluxograma geral dos processos do PDDE Paulista e incorporar as melhorias consideradas necessárias, com base nos marcos legais.
1.3. Revisar a proposta de manual produzida pela equipe técnica da Secretaria para apoio às escolas, sobre o processo de aplicação dos recursos do PDDE Paulista.
1.4. Consolidar os ajustes e melhorias acordadas acerca da proposta de Manual de Aplicação dos Recursos do PDDE Paulista.
1.5. Validar a proposta de Manual de Aplicação dos Recursos do PDDE Paulista e de fluxograma geral junto à Chefia de Gabinete da Seduc/SP.
Documento Técnico 02, contendo proposta preliminar de um sistema operacional para a inserção de demandas, tramitação dos documentos/objetos produzidos e aprovação de pagamentos para o Auxílio de Avaliação Educacional (AAE) de São Paulo.
Atividades:
1.1. Levantar demandas do Auxílio de Avaliação Educacional (AAE) de São Paulo, instituído pela Lei Complementar nº 1.346, de 18 de novembro de 2019, para desenvolver proposta de sistema operacional.
1.2. Levantar informações sobre o sistema de pagamento da Secretaria, para a definição da interface com o sistema operacional do AAE de São Paulo.
1.3. Desenvolver proposta preliminar dos módulos para o sistema operacional do Auxílio de Avaliação Educacional (AAE) de São Paulo.
1.4. Propor protótipos das principais telas do sistema.
1.5. Apresentar, à Chefia de Gabinete da Seduc/SP, a proposta preliminar dos módulos e principais telas para o sistema operacional do AAE de São Paulo.
Documento Técnico 03, contendo proposta final de um sistema operacional para a inserção de demandas, tramitação dos documentos/objetos produzidos e aprovação de pagamentos para o Auxílio de Avaliação Educacional (AAE) de São Paulo.
Atividades:
1.1. Consolidar as alterações acordadas após apresentação da proposta preliminar dos módulos para o sistema operacional do AAE de São Paulo à Chefia de Gabinete da Seduc/SP.
1.2. Propor ajustes, se necessário, nos normativos do Auxílio de Avaliação Educacional (AAE) de São Paulo, em elaboração.
1.3. Desenvolver proposta final dos módulos para o sistema operacional do Auxílio de Avaliação Educacional (AAE) de São Paulo.
1.4. Propor protótipos das telas, com a descrição de suas principais funcionalidades e requisitos.
1.5. Validar, junto à Chefia de Gabinete da Seduc/SP, a proposta final dos módulos e protótipos das telas para o sistema operacional do Auxílio de Avaliação Educacional (AAE) de São Paulo, para que a Secretaria possa iniciar o desenvolvimento.
Documento Técnico 04, contendo proposta de ajustes e ou adequações e correções no Manual para apoio às escolas, relativo ao processo de prestação de contas dos recursos do PDDE Paulista.
Atividades:
1.1. Levantar informações sobre o processo de prestação de contas dos recursos do PDDE Paulista.
1.2. Analisar as informações sobre o processo de prestação de contas dos recursos do PDDE Paulista, com base nos marcos legais.
1.3. Revisar a proposta de Manual produzida pela equipe técnica da Secretaria para apoio às escolas, sobre o processo de prestação de contas dos recursos do PDDE Paulista.
1.4. Consolidar os ajustes e melhorias acordadas acerca da proposta de Manual de prestação de contas dos Recursos do PDDE Paulista.
1.5. Validar a proposta de Manual de prestação de contas dos Recursos do PDDE Paulista junto à Chefia de Gabinete da Seduc/SP.
Documento Técnico 05, contendo subsídios para a definição das estratégias e o desenvolvimento dos materiais de formação para as escolas da Rede Estadual, acerca dos processos do PDDE Paulista.
Atividades:
1.1. Levantamento e compilação da legislação publicada ou em elaboração, e dos materiais orientadores produzidos e validados sobre o PDDE Paulista, para análise.
1.2. Propor ajustes, se necessário, nos normativos do PDDE Paulista, em elaboração.
1.3. Identificar o perfil técnico do público a ser formado para aplicação e prestação de contas dos recursos do PDDE Paulista.
1.4. Apresentar subsídios para a definição das estratégias de formação das equipes técnicas das escolas da rede Estadual.
1.5. Apresentar subsídios para o desenvolvimento dos materiais de formação das equipes técnicas das escolas da rede Estadual.
Documento Técnico 06, contendo proposta de fluxogramas relativos aos processos do sistema operacional do Auxílio de Avaliação Educacional (AAE) de São Paulo (SAE/SP).
Atividades:
1.1. Sistematizar as informações sobre os processos do sistema operacional do Auxílio de Avaliação Educacional (AAE) de São Paulo (SAE).
1.2. Analisar as informações sobre os processos do sistema operacional do Auxílio de Avaliação Educacional (AAE) de São Paulo (SAE), de acordo com as áreas envolvidas.
1.3. Definir desenho do fluxograma geral do sistema operacional do Auxílio de Avaliação Educacional (AAE) de São Paulo (SAE).
1.4. Definir e desenhar os fluxogramas dos processos dos principais módulos do sistema operacional do Auxílio de Avaliação Educacional (AAE) de São Paulo (SAE).
1.4. Validar os fluxogramas junto à Chefia de Gabinete da Seduc/SP.
Documento Técnico 07, contendo proposta de Manual para apoio às equipes técnicas da SEDUC/SP, relativo aos processos do sistema operacional do Auxílio de Avaliação Educacional (AAE) de São Paulo (SAE/SP).
Atividades:
1.1. Analisar os fluxogramas dos processos do sistema operacional do Auxílio de Avaliação Educacional (AAE) de São Paulo (SAE/SP).
1.2. Identificar os perfis de usuários do sistema operacional do Auxílio de Avaliação Educacional (AAE) de São Paulo (SAE/SP), para definir melhor a produção dos materiais orientadores.
1.3. Propor e apresentar à Chefia de Gabinete da SEDUC/SP modelo de manual a ser produzido para uso das equipes técnicas da Secretaria.
1.4. Produzir proposta de Manual para o uso do sistema operacional do Auxílio de Avaliação Educacional (AAE) de São Paulo (SAE/SP), conforme modelo aprovado.
1.5. Validar, com a Chefia de Gabinete da SEDUC/SP, a proposta de Manual para o uso do sistema operacional do Auxílio de Avaliação Educacional (AAE) de São Paulo (SAE/SP).
4. CRONOGRAMA DE ENTREGAS
4.1. Perfil 01 – CONSULTOR ESPECIALISTA EM PLANEJAMENTO E GESTÃO
O valor dos serviços da consultoria está definido com base na legislação vigente dos Acordos de Cooperação Técnica Internacional, com remuneração feita mediante realização e entrega dos produtos da consultoria. O desembolso financeiro observará os prazos indicados no cronograma de atividades abaixo, de acordo com a entrega dos produtos:
Parcela/Descritivo | Data para Entrega |
Documento Técnico 01, contendo proposta de fluxograma geral do PDDE Paulista e de Manual para apoio às escolas, relativo ao processo de aplicação dos recursos do Programa. | 45 dias após a assinatura do contrato |
Documento Técnico 02, contendo proposta preliminar de um sistema operacional para a inserção de demandas, tramitação dos documentos/objetos produzidos e aprovação de | 90 dias após a assinatura do contrato |
pagamentos para o Auxílio de Avaliação Educacional (AAE) de São Paulo. | |
Documento Técnico 03, contendo proposta final de um sistema operacional para a inserção de demandas, tramitação dos documentos/objetos produzidos e aprovação de pagamentos para o Auxílio de Avaliação Educacional (AAE) de São Paulo. | 120 dias após a assinatura do contrato |
Documento Técnico 04, contendo proposta de ajustes e ou adequações e correções no Manual para apoio às escolas, relativo ao processo de prestação de contas dos recursos do PDDE Paulista. | 210 dias após a assinatura do contrato |
Documento Técnico 05, contendo subsídios para a definição das estratégias e o desenvolvimento dos materiais de formação para as escolas da Rede Estadual, acerca dos processos do PDDE Paulista. | 270 dias após a assinatura do contrato |
Documento Técnico 06, contendo proposta de fluxogramas relativos aos processos do sistema operacional do Auxílio de Avaliação Educacional (AAE) de São Paulo (SAE/SP). | 315 dias após a assinatura do contrato |
Documento Técnico 07, contendo proposta de Manual para apoio às equipes técnicas da SEDUC/SP, relativo aos processos do sistema operacional do Auxílio de Avaliação Educacional (AAE) de São Paulo (SAE/SP). | 360 dias após a assinatura do contrato |
5. APRESENTAÇÃO DOS PRODUTOS
O pagamento será efetuado após a entrega dos produtos, segundo as especificações técnicas do presente Termo de Referência, condicionado à aprovação pela área demandante da consultoria, por meio de Nota Técnica, responsabilizando-se pela coerência e coesão do produto em relação à necessidade apresentada.
Os produtos devem ser entregues à Chefia de Gabinete, da SEDUC/SP, em formato PDF, incluindo capa com nome e código do Prodoc, nº do contrato, título do produto, nome e assinatura do consultor, local e data.
O pagamento do primeiro produto será feito no mínimo 30 dias após a assinatura do contrato.
6. INSUMOS
As atividades de consultoria serão realizadas nas dependências do consultor, com possibilidade de deslocamentos no âmbito nacional. Se houver deslocamentos, devem ser justificados pela área demandante por Nota Técnica, de forma a demonstrar conformidade com o objeto da consultoria contratada, conforme disponibilidade orçamentária do projeto e autorizados pelo Diretor Nacional do Projeto. Sempre que requisitado, o consultor deverá comparecer à Sede da Secretaria da Educação do Estado de SP e/ou realizar reuniões por videoconferência de modo a atender a necessidade do projeto.
7. SELEÇÃO DE CANDIDATOS
Os interessados deverão encaminhar os currículos para o e-mail: xxx@xxxxxxxx.xx.xx, conforme modelo de currículo padrão. No campo assunto deverá constar o código do Prodoc, o número do Edital e o Perfil. Serão desconsiderados os currículos remetidos em desacordo com estas exigências e/ou fora do prazo estipulado no Edital.
O processo de seleção ocorrerá na seguinte conformidade:
− 1ª fase: análise e seleção de currículos recebidos, de acordo com as exigências do Edital;
− 2ª fase: entrevistas dos candidatos que tiveram seus currículos selecionados na 1ª fase;
− 3ª fase: avaliação classificatória dos candidatos entrevistados pela Comissão de Seleção.
Somente os currículos encaminhados até a data limite prevista no Edital serão analisados pela comissão de seleção.
8. REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO
Os requisitos de qualificação a seguir são válidos para o perfil abaixo:
Perfil 01 – CONSULTOR ESPECIALISTA EM PLANEJAMENTO E GESTÃO
8.1. Requisitos obrigatórios
Os participantes que não apresentarem os requisitos obrigatórios de qualificação não serão considerados para o processo de avaliação.
8.1.1. Formação Acadêmica
Nível superior na área de Ciências Humanas, devidamente reconhecido pelo MEC e Especialização na área de Educação, Administração ou Gestão de Projetos.
8.1.2. Experiência profissional
Experiência profissional mínima de 15 anos atuando em atividades de planejamento e gestão, concepção e/ou implementação de políticas públicas, ligadas a órgãos públicos.
8.2. Requisitos desejáveis
Experiência em atividades relacionadas diretamente à concepção, desenho ou redesenho de sistemas voltados à gestão de projetos, programas ou políticas públicas.
9. TABELA COM CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
9.1. Análise Curricular
Serão analisados os requisitos de formação acadêmica e experiência profissional, conforme critérios abaixo relacionados. Esta fase tem caráter eliminatório e classificatório.
Os critérios a seguir devem ser aplicados da seguinte forma:
Qualificação e Experiência do Candidato | ||||
1 | Formação acadêmica | É obrigatório que possua, no mínimo, nível superior na área de Ciências Humanas, devidamente reconhecido pelo MEC e Especialização na área de Educação, Administração ou Gestão de Projetos | [100%] 30 pontos: Nível superior na área de Ciências Humanas, devidamente reconhecido pelo MEC, e Mestrado em Educação, Administração ou Gestão de Projetos [70%] 21 pontos: Nível superior na área de Ciências Humanas, devidamente reconhecido pelo MEC, e Especialização em Educação, Administração ou Gestão de Projetos | 30 |
2 | Experiência do candidato | É obrigatório que o profissional apresente experiência profissional comprovada mínima de 15 anos atuando em órgãos públicos, na área de planejamento e gestão. | [100%] 30 pontos: 16 anos ou mais [70%] 21 pontos: de 15 a 16 anos de experiência | 30 |
É desejável que o candidato apresente experiência em atividades relacionadas diretamente à concepção, desenho ou redesenho de sistemas voltados à gestão de políticas públicas. | [100%] 10 pontos: o candidato apresenta experiência em atividades relacionadas diretamente à concepção, desenho ou redesenho de sistemas voltados à gestão de políticas públicas. [0%] 0 pontos: o candidato não apresente experiência em atividades relacionadas diretamente à concepção, | 10 |
desenho ou redesenho de sistemas voltados à gestão de políticas públicas. | ||||
TOTAL DE PONTOS | 70 |
9.2. Entrevista
Após análise curricular, os candidatos considerados aptos a participar da etapa de entrevista serão aqueles que atingirem a pontuação mínima de 50 pontos. Serão convocados para a entrevista os candidatos considerados aptos até a proporção máxima de cinco vezes o número de vagas previsto neste termo de referência. Havendo mais interessados para a vaga ofertada, outros candidatos poderão ser convocados para entrevista, sempre seguindo a classificação definida na análise curricular, caso os candidatos entrevistados não tenham um bom desempenho na entrevista.
Os classificados receberão mensagem eletrônica informando data, local e hora da entrevista. Os candidatos que residam fora de São Paulo/SP poderão ser entrevistados por telefone ou via videoconferência. Esta fase tem caráter classificatório e serão observados os seguintes critérios (por Perfil):
Entrevista do Candidato | ||||
1 | Apresenta cordialidade, polidez, atenção e objetividade. Expressa-se bem, possuindo boa fluência verbal, clareza na exposição de assuntos, argumentos e capacidade de raciocínio. | Apresenta cordialidade, polidez, atenção e objetividade. | [100%] 2,5 pontos: excelente evidência de que atende ao requisito. [85%] 2,13 pontos: forte evidência de que atende ao requisito. [70%] 1,75 pontos: evidência satisfatória de que atende ao requisito. | 2,5 |
Expressa-se bem, possuindo boa fluência verbal, clareza na exposição de assuntos/argumentos e capacidade de raciocínio. | 100%] 2,5 pontos: excelente evidência de que atende ao requisito. [85%] 2,13 pontos: forte evidência de que atende ao requisito. [70%] 1,75 pontos: evidência satisfatória de que atende ao requisito. | 2,5 |
2 | Domina os assuntos relativos ao objeto da contratação prevista no TR. | Domina os assuntos relativos ao objeto da contratação prevista no TR. | 100%] 25 pontos: excelente evidência de que atende ao requisito. [85%] 21,25 pontos: forte evidência de que atende ao requisito. [70%] 17,5 pontos: evidência satisfatória de que atende ao requisito. | 25 |
TOTAL DE PONTOS | 30 |
10. CABERÁ À SEDUC/SP E À OEI
a. Acompanhar as atividades dos consultores contratados;
b. Analisar e aprovar os produtos especificados no presente Termo de Referência.
11. CABERÁ AO CONSULTOR CONTRATADO
a. Desenvolver os estudos e elaborar os documentos previstos segundo as especificações que constam deste Termo de Referência;
b. Cumprir todas as atividades a eles designadas no presente Termo;
c. Entregar os produtos no prazo estipulado no presente Termo;
d. Revisar e reapresentar os produtos previstos neste Termo, caso o contratante não aprove as primeiras versões apresentadas;
e. Arcar com todas as despesas necessárias ao desenvolvimento das atividades a eles designadas no presente Termo, exceto passagens e diárias, caso seja solicitado seu deslocamento;
f. Efetuar a prestação de contas das passagens e diárias custeadas pelo Projeto no prazo máximo de 5 dias úteis após o término da missão, sob pena de cancelamento do contrato.
12. REGIME JURÍDICO
A execução dos trabalhos previstos neste Termo de Referência não implica qualquer relação de emprego ou vínculo trabalhista, sendo, portanto, regido sem subordinação jurídica, conforme prevê o § 9º do art. 4º do Decreto presidencial nº 5.151/2004.
13. VEDAÇÕES PREVISTAS EM LEI
É vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas, no âmbito dos projetos de cooperação técnica internacional, para execução de serviços de consultoria.
Também é vedada a contratação de consultor que já esteja cumprindo contrato de consultoria por produto vinculado ao projeto de cooperação técnica internacional. Nova contratação do mesmo consultor, somente mediante nova seleção, nos termos do art. 5º do Decreto nº5.151/04, observados os xxxxxx xx xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx XXX xx. 0, xx 0 xx xxxxxxx de 2017.
São Paulo, 06 de janeiro de 2020.