CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
À Empresa
A XXXXX X XX XXXXX (ASSESI) CNPJ Nº 14.769.245/0001-92
Prezados Senhores,
Convocamos Vossa Senhoria para assinar o termo contratual resultante da Dispensa Eletrônica de Licitação nº 001/2024-CMJN, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme estabelecido no instrumento convocatório, na sede deste órgão, situado à Xxx Xxxxxx Xxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx-XX.
Atenciosamente,
Juazeiro do Norte-CE, 06 de maio de 2024.
Assinado de forma digital
NETO:43863639391
XXXXXXX XXXXXX
por XXXXXXX XXXXXX
5:26:01 -03'00'
NETO:43863639391 Dados: 2024.05.06
XXXXXXX XXXXXX XXXX
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE-CE
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX DA
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX:01447567307
03'00'
XXXXX:01447567307 Dados: 2024.05.06 16:04:10
TERMO DE CONTRATO Nº 06050224 QUE FAZEM ENTRE SI A CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE E A EMPRESA A AMARO F DA SILVA (ASSESI).
A CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE-CE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxx, no município de JUAZEIRO DO NORTE-CE, CEP 63.010-212, inscrita no CNPJ Nº 05.466.164/0001-22, neste ato representada por seu Presidente, Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXX, doravante denominado de CONTRATANTE, e a empresaA AMARO F DA SILVA (ASSESI),pessoa jurídica de direito privado, sediada à Xxx Xxxxxxxxxx xx 000, X000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx-XX, XXX: 00.000-000, inscrita no CNPJ Nº 14.769.245/0001-92, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 002/2024-CMJN e em observância às disposições da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa Eletrônica de Licitação nº 001/2024-CMJN, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA–OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SISTEMA DE GESTÃO PARA AUTOMATIZAR OS PROCESSOS DAS ÁREAS DE COMPRAS E CONTRATOS, CONTEMPLANDO: A IMPLANTAÇÃO (INSTALAÇÃO, PARAMETRIZAÇÃO, CUSTOMIZAÇÃO, TREINAMENTO, MANUTENÇÃO E FORNECIMENTO DE ATUALIZAÇÕES DO APLICATIVO); INCLUINDO FERRAMENTA DE BUSCA DE PREÇOS COM INTEGRAÇÃO AO PNCP E O ENVIO DO PLANO DE CONTRATAÇÃO ANUAL–PCA, PARA O EXERCÍCIO DE 2025, DE ACORDO COM A NOVA LEI DE LICITAÇÕES Nº 14.133/2021, DURANTE O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Aviso de Dispensa Eletrônica de Licitação, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA–VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de 06/05/2024 e encerramento na data de 06/05/2025, prorrogável na forma do art. 107 da Lei nº 14.133 de 2021.
3. CLÁUSULA TERCEIRA–PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é deR$ 36.000,00 (TRINTA E SEIS MIL REAIS),
conforme tabela abaixo especificado:
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | UND | V. UNIT R$ | V. TOTAL R$ |
01 | LOCAÇÃO DE SISTEMA GERENCIAMENTO E ELABORAÇÃO DO FLUXO, 12 MESES DE CONTRATAÇÕES: LOCAÇÃO DE SISTEMA GERENCIAMENTO E ELABORAÇÃO DO FLUXO DE CONTRATAÇÕES, INCLUINDO | 12 | MÊS | 3.000,00 | 36.000,00 |
XXXXXXX Xxxxxxxx de forma
digital por
VIEIRA
XXXXXXX XXXXXX
NETO:4386 NETO:43863639391
3639391
Dados: 2024.05.06
15:26:40 -03'00'
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX:01447567307
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX:01447567307
Dados: 2024.05.06 16:04:24 -03'00'
FERRAMENTA DE BUSCA DE PREÇOS COM INTEGRAÇÃO AO PNCP, ENVIO DE PCA. |
3.2. O valor acima está inclusa todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA–DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em Dotação Orçamentária própria, prevista no orçamento da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte, na Classificação Econômica abaixo: 01.0101.01.031.0001.2.001 e no Elemento de Despesa: 3.3.90.40.00 (Serv. tecnologia informação/comunicação).
5. CLÁUSULA QUINTA–PAGAMENTO
5.1. O pagamento dos serviços será efetuado em moeda corrente nacional, por meio de emissão de Ordem Bancária, para crédito em conta corrente da CONTRATADA em até 30 (trinta) dias após apresentação da(s) Nota(s) Fiscal(is) atestada(s) pela Administração, na forma e prazo estabelecido neste Projeto Básico.
5.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados.
5.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.5. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no aviso de Dispensa Eletrônica de Licitação.
5.6. Constatando-se, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
5.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.8. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do Processo Administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
5.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que
XXXXXXX Xxxxxxxx de forma
digital por
VIEIRA
XXXXXXX XXXXXX
NETO:4386 NETO:43863639391
3639391
Dados: 2024.05.06
15:26:55 -03'00'
XXXXXXX XXXXX
FRAGOSO DA
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX:01447567307
XXXXX:01447567307 Dados: 2024.05.06 16:04:46
03'00'
se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao Cadastro de Fornecedores.
5.10. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
5.11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) ( 6 / 100 ) I = 0,00016438
365 TX = Percentual da taxa anual = 6%
6. CLÁUSULA SEXTA–REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual reger-se-ão pela disciplina do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
7. CLÁUSULA SÉTIMA–GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
8.1 Prazo e execução:
8.1.1. O prazo de execução dos serviços é de 12 meses, contados do recebimento da Nota de Empenho, Contrato ou Instrumento equivalente.
8.1.2. Cumprida a obrigação, o objeto da licitação será recebido:
8.1.2.1. Mediante termo, os serviços serão recebidos PROVISORIAMENTE, pelo(s) servidor(es) responsável(eis) designado pelo(a) Presidente desta Casa Legislativa para acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 10 (dez) dias úteis da prestação do serviço.
8.1.2.2. DEFINITIVAMENTE, mediante termo, em até 15 (QUINZE) dias úteis da emissão do Termo de Recebimento Provisório, pelo(s) servidor(es) responsável(eis) designado(s) pelo(a) Presidente desta Casa Legislativa, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
8.1.2.2.1. O prazo para recebimento definitivo poderá ser estendido de forma a garantir maior possibilidade ao contratante de verificação da adequação do serviço contratado.
8.1.2.2.2. O referido prazo pode ficar suspenso, ou mesmo ser prorrogado, em eventual discordância das condições de prestação e validação, de modo que a CONTRATADA faça os ajustes necessários de correção, ou apresente as justificativas pertinentes a avaliação realizada.
8.1.3. O setor competente rejeitará, no todo ou em parte, o(s) serviço(s) executado(s) em desacordo com os termos do Projeto Básico.
8.1.4. Se no ato da entrega do(s) serviços a Nota Fiscal/Fatura não for aceita pelo setor
XXXXXXX Xxxxxxxx de forma
VIEIRA
digital por XXXXXXX XXXXXX
NETO:4386 NETO:43863639391
3639391
Dados: 2024.05.06
15:27:18 -03'00'
XXXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
FRAGOSO DA
XX XXXXX:01447567307
Dados: 2024.05.06 16:05:02
XXXXX:01447567307 03'00'
competente, devido a irregularidades em seu preenchimento, será procedida a sua devolução para as necessárias correções. Somente após a reapresentação do documento, devidamente corrigido e observados outros procedimentos, se necessários, procederá o setor competente ao recebimento provisório do(s) serviço(s).
9. CLAÚSULA NONA–FISCALIZAÇÃO
9.1. Para fins de Fiscalização do Contrato, o PRESIDENTE da CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE/CE, designa o senhor XXXXXX XXXXXXX XXXX, Matrícula nº 050019-4, Cargo/Função Chefe de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte.
10. CLÁUSULA DÉCIMA–OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
1.1. São obrigações da Contratante:
1.1.1. Nomear Gestor e Fiscais do Contrato para acompanhar e fiscalizar sua execução;
1.1.2. Encaminhar formalmente as demandas de serviços, de acordo com os critérios estabelecidos neste Projeto Básico;
1.1.3. Receber o objeto prestado pela CONTRATADA que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas;
1.1.4. Supervisionar a execução do objeto do Contrato, exigindo presteza na execução e correção das falhas eventualmente detectadas;
1.1.5. Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;
1.1.6. Liquidar a Nota de empenho e efetuar o pagamento à CONTRATADA, dentro dos prazos preestabelecidos em Contrato;
1.1.7. Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a prestação dos serviços;
1.1.8. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da CONTRATADA;
1.1.9. Disponibilizar para a equipe técnica da CONTRATADA os recursos necessários para cumprimento do objeto do Contrato;
1.1.10.Assistir a equipe técnica da CONTRATADA na indicação dos locais de execução dos serviços, como forma de prevenir a ocorrência de danos de qualquer natureza;
1.1.11.Registrar as ocorrências que estejam em desacordo com as condições estabelecidas neste Projeto Básico, solicitando a CONTRATADA a pronta regularização;
1.1.12.Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para a execução dos serviços;
1.1.13.Proceder com a avaliação dos serviços e ateste das respectivas faturas decorrentes.
1.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Projeto Básico, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Projeto Básico e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
1.1.1. Indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à CONTRATANTE, que deverá
NETO:43863
XXXXXXX XXXXXX
XXXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX XXXX:43863639391 Dados: 2024.05.06
FRAGOSO DA
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX:01447567307 Dados: 2024.05.06 16:05:15
639391
15:27:46 -03'00'
XXXXX:01447567307 03'00'
responder pela fiel execução do contrato;
1.1.2. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do fiscal do contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
1.1.3. Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo prontamente às reclamações formuladas;
1.1.4. Tomar todas as providências necessárias à fiel execução dos serviços objeto do Contrato;
1.1.5. Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE;
1.1.6. Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;
1.1.7. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no aviso de Dispensa Eletrônica de Licitação;
1.1.8. Providenciar que seus contratados portem documento de identificação quando da execução do objeto à CONTRATANTE;
1.1.9. Promover a execução dos serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
1.1.10.Ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais sobre os diversos artefatos e produtos produzidos ao longo do contrato, incluindo relatórios e documentação técnica à Administração;
1.1.11.Prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, julgados necessários à boa gestão do contrato;
1.1.12.Cumprir com os prazos, disposições e especificações estabelecidas neste Projeto Básico;
1.1.13. Repassar aos fiscais do Contrato, em tempo hábil, quaisquer justificativas de situações específicas que envolvam impedimento do cumprimento dos termos do Contrato, por razões alheias ao controle da CONTRATADA;
1.1.14. Comunicar a contratante quaisquer ocorrências que impeçam, mesmo que temporariamente, a execução dos serviços;
1.1.15. Manter identificados todos os materiais e equipamentos de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE;
1.1.16. Apresentar a CONTRATANTE, sempre que exigido pela equipe de fiscalização do contrato, relatórios e outros documentos inerentes à execução dos serviços;
1.1.17. Manter sigilo de todos os dados ou informações da CONTRATANTE obtidas em função da execução dos serviços;
1.1.18. Submeter seus empregados, durante o tempo de permanência nas dependências da CONTRATANTE, aos regulamentos de segurança e disciplina por este instituído, mantendo-os devidamente identificados;
1.1.19. Orientar-se pelo sigilo do teor de todos os documentos produzidos e abster-se de transferir responsabilidade a outrem;
1.1.20. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
1.1.21. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os
XXXXXXX Xxxxxxxx de forma
digital por
VIEIRA
XXXXXXX XXXXXX
NETO:4386 NETO:43863639391
3639391
Dados: 2024.05.06
15:28:15 -03'00'
Assinado de forma digital
XXXXXXX XXXXX por XXXXXXX XXXXX
FRAGOSO DA
XXXXXXX XX XXXXX:01447567307
XXXXX:01447567307 Dados: 2024.05.06
6:05:32 -03'00'
seus empregados quando da execução do objeto ou em conexão com ele, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE, inclusive por danos causados a terceiros;
1.1.22. Abster-se de remanejar ou desativar equipamentos ou recursos sem prévia autorização da CONTRATANTE;
1.1.23. Fornecer à sua equipe técnica todos os materiais necessários para a prestação dos serviços;
1.1.24. Responder por quaisquer acidentes de que possam sofrer os seus empregados, quando em serviço nas dependências da CONTRATANTE;
1.1.25. Adotar práticas de sustentabilidade ambiental na execução dos serviços, quando couber, nos termos das legislações em vigor;
1.1.26. Abster-se de veicular publicidade acerca do contrato, salvo mediante prévia autorização da CONTRATANTE.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA–SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Comete infração administrativa nos termos do art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, a Contratada que:
11.1.1. der causa à inexecução parcial do contrato;
11.1.2. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
11.1.3. der causa à inexecução total do contrato;
11.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
11.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
11.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
11.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da Dispensa Eletrônica de Licitação sem motivo justificado;
11.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a Dispensa Eletrônica de Licitação ou a execução do contrato;
11.1.9. fraudar a Dispensa Eletrônica de Licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
11.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
11.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da Dispensa Eletrônica de Licitação; e
11.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
11.2.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
11.2.2. Multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9% (nove vírgula nove por cento), que corresponde até 30 (trinta) dias de atraso;
11.2.3. Multa de 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na execução dos serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante, quando o atraso
7
XXXXXXX
Assinado de forma
XXXXXXX XXXXX Xxxxxxxx de forma digital
NETO:43863
VIEIRA
digital por XXXXXXX XXXXXX XXXX:43863639391 Dados: 2024.05.06
XXXXXX XX XXXXX:0144756730
por XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX:01447567307
639391
15:28:32 -03'00'
Dados: 2024.05.06 16:05:48
03'00'
ultrapassar 30 (trinta) dias;
11.2.4. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato/nota de empenho, por descumprimento do prazo de entrega, sem prejuízo de demais sanções;
11.2.5. Multa de 15% (quinze por cento) em caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente e/ou entrega da garantia contratual, dentro do prazo estabelecido pela administração, recusa parcial ou total na entrega do material, recusa na conclusão do serviço, ou rescisão do contrato/nota de empenho, calculado sobre a parte inadimplente; e
11.2.6. 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato/nota de xxxxxxx, pela inexecução total do contrato.
11.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 156, III e IV da Lei nº 14.133, de 2021, as empresas e os profissionais que:
11.3.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
11.3.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
11.3.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
11.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em Processo Administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
11.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA–EXTINÇÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser extinto nos termos dos arts. 106 e 137, combinado com o art. 138 e 139 da Lei nº 14.133/2021.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE nos casos previstas no art. 104 da Lei 14.133, de 2021.
12.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA–VEDAÇÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA interromper o fornecimento dos bens/produtos sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA–ALTERAÇÕES
XXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX
VIEIRA
NETO:4386 NETO:43863639391
3639391
Dados: 2024.05.06
15:29:05 -03'00'
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX
AMARO FRAGOSO AMARO FRAGOSO DA
XX XXXXX:01447567307
XXXXX:0144756730 Dados: 2024.05.06
7 6:06:00 -03'00'
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 125 da Lei nº 14.133, de 2021.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, respeitado o art. 129 da Lei nº 14.133, de 2021.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA–PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, na Imprensa Oficial, no sitio eletrônico e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no prazo previsto no art. 94 Lei nº 14.133, de 2021.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA–FORO
17.1. É eleito o Foro da Comarca de Juazeiro do Norte para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 151, da Lei nº 14.133/2021.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
XXXXXXX XXXXXX
Juazeiro do Norte-CE, 06 de maio de 2024.
NETO:43863639
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX XXXX:43863639391
XXXXXXX XXXXX
03'00'
FRAGOSO DA
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX:01447567307
391
Dados: 2024.05.06
5:29:27 -03'00'
XXXXXXX XXXXXX XXXX
XXXXX:01447567307 Dados: 2024.05.06 16:06:15
A XXXXX X XX XXXXX (ASSESI).
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE
CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1.
2.