PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2024
PROCESSO Nº 155407/2024
Sumário
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 22
ANEXO I.1 - (Termo de Referência) - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL 56
ANEXO I.2 - (do Termo de Referência) - MODELO DE TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO 59
ANEXO I.3 - (do Termo de Referência) - MODELO DE TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO 60
XXXXX XX – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO 61
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS LEGAIS 62
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE 63
ANEXO V.1 – MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 64
ANEXO V.2 – MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS 68
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DO ART. 7º, XXXIII, DA CRFB 74
XXXXX XXX – MODELO DE ATESTADO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 75
XXXXX XXXX - DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DOS REQUISITOS TÉCNICOS 76
ANEXO IX – MATRIZ DE RISCOS 77
ANEXO X – ATA DE REGISTRO DE PREÇO 78
ANEXO XI – MINUTA DE CONTRATO 84
1. PREÂMBULO
1.1 A SALVADORPAR - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO DE ATIVOS DE SALVADOR – CDEMS, sociedade de economia mista, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 47.591.869/0001-11, localizada na Ladeira do Boqueirão, nº 01, Sto. Xxxxxxx além do Carmo, CEP: 40.301-288 – Salvador/BA, torna público que promoverá, nas condições enunciadas neste Edital, licitação por REGISTRO DE PREÇO na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo “Menor Preço Global” objetivando a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de Locação de veículos continuada e prestação de serviço de motorista.
1.2 A presente licitação será processada e julgada com fundamento nas disposições contidas na Lei Federal n. 13.303/16, Lei Complementar n° 123/06, Lei Federal n. 14.133/2021, no que couber, Regulamento Interno de Licitações e Contratos – RILC da SalvadorPAR e nas normas que regem o presente objeto da licitação
2. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS
2.1 Recebimento das propostas a partir das 08:00 horas do dia 16/09/2024.
2.2 Limite de acolhimento das propostas 27/09/2024, às 09:30 horas.
2.3 Abertura das propostas 27/09/2024, às 09:30 horas.
2.4 Sessão de disputa de preços 27/09/2024, às 10:30 horas.
2.5 O fornecedor/prestador de serviço deverá observar, rigorosamente, as datas e os horários limites para o recebimento e a abertura da proposta, atentando, também, para o início da disputa.
2.6 Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública, observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
2.7 Formalização de consultas: observado o prazo legal, o fornecedor poderá formular consultas pelo e-mail: xxxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx. As consultas serão respondidas diretamente no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no campo “mensagens” ou “documentos”, no link correspondente a esta licitação, ou por e-mail indicado pelo licitante.
3. OBJETO
3.1 A presente licitação tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para prestação de
serviços de Locação de veículos continuada e prestação de serviço de motorista., a serem utilizados diariamente para transporte pessoal em atividades administrativas visando atender às necessidades desta da CDEMS (“SalvadorPAR”) no Estado da Bahia, em Salvador e cidades do interior, conforme as especificações quantitativas e qualitativas e condições do Termo de Referência.
3.2 A licitação terá dois lotes, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
4. DO PREÇO MÁXIMO
4.1 O valor máximo estimado da contratação é de: R$ 432.638,10 (quatrocentos e trinta e
dois mil seiscentos e trinta e oito reais e dez centavos).
a) Lote 01, contendo 02 itens (Veículo tipo 01 – 02 unidades) e (Veículo tipo 02 executivo – 01 unidade), a ser contratado sob demanda, com valor máximo estimado anual de R$ 217.560,00 (duzentos e dezessete mil quinhentos e sessenta reais);
b) Lote 02, contendo item único (Serviço terceirizado de Motorista), com quantitativo de até 03, a ser contratado sob demanda, com valor máximo estimado anual de R$ 215.078,10 (duzentos e quinze mil setenta e oito reais e dez centavos).
5. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1 Poderão participar do processo os interessados estabelecidos no País, que atendam a
todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos e pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.
5.2 Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir, bem como os casos previstos no art. 38, da Lei 13.303/2016, Arts. 211 e 212 do Regulamento de Licitações e Contratos da SalvadorPAR e incisos I e II, art. 54 da Constituição Federal de 1988:
a) declarados inidôneos por ato da Administração Pública;
b) estejam sob falência, dissolução, liquidação ou em processo de recuperação judicial ou extra judicial;
c) reunidos sob a forma de consórcio;
d) cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração Municipal, ou, ainda, penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública;
e) Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:
I. o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
II. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
III. servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
6. CREDENCIAMENTO NO LICITAÇÕES-E
6.1 As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar seus representantes legais,
mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo-lhes poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no licitacoes-e do Banco do Brasil S/A.
6.2 Os interessados ou seus representantes legais deverão estar credenciados perante o Banco do Brasil S/A, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data de realização do Pregão Eletrônico.
6.3 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal e intransferível, obtidas junto às agências do Banco do Brasil S/A, sediadas no País.
6.4 Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
6.5 A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco do Brasil S/A, devidamente justificado.
6.6 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do
Brasil S/A a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.7 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica em responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
7. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
7.1 A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio de digitação de senha pessoal e
intransferível do credenciado da licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observado data e horário limite estabelecido. Obs.: a informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site www.licitacoes- x.xxx.xx, opção ”Acesso identificado”.
7.2 Como requisito para a participação no Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
7.2.1 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação referida no item 7.2 sujeitará a licitante às sanções previstas em lei.
7.3 Caberá à licitante acompanhar no sistema eletrônico do Banco do Brasil, todas as fases externas do pregão - da disponibilização até a sua adjudicação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.4 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e lances.
7.5 No caso de haver desconexão do Pregoeiro com o sistema eletrônico no decorrer da etapa competitiva, o sistema poderá permanecer acessível aos licitantes para o recebimento dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
7.5.1 Persistindo a desconexão por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa, reiniciando somente após comunicação expressa aos participantes.
8. IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
8.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a ocorrência do certame, qualquer cidadão
poderá solicitar à Comissão Permanente de Licitação esclarecimentos ou providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
8.2 As impugnações e os esclarecimentos deverão ser encaminhados por meio eletrônico, via internet, para o xxxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.3 Não serão conhecidas as impugnações e os pedidos de esclarecimentos interpostas depois de vencido o prazo legal.
8.4 Caberá à Comissão de Licitação decidir sobre a impugnação em até 02 (dois) dias úteis.
8.5 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
8.6 Observado o prazo legal, o fornecedor poderá formular consultas pelo e-mail: xxxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx. As consultas serão respondidas diretamente ao e-mail do remetente e disponibilizadas para amplo conhecimento no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no campo “mensagens” ou “documentos”, no link correspondente a esta licitação.
9. PROCEDIMENTO E FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1 A apresentação de proposta pressupõe o pleno conhecimento, atendimento e aceitação,
por parte da licitante, das exigências e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
9.2 Como requisito para a participação no Pregão, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital.
9.2.1 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação referida no item 9.2 sujeitará a licitante às sanções previstas em lei.
9.3 A proposta deverá ser encaminhada em formulário eletrônico específico, mediante a opção ”Acesso identificado”, na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, observado as datas e horários limites estabelecidos neste Edital.
9.4 As licitantes que quiserem usufruir os benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, ao apresentar sua proposta de preços, deverão registrar, expressamente, em campo próprio do sistema eletrônico sua condição de micro empresa ou empresa de pequeno porte.
9.5 A proposta e os lances formulados deverão indicar preço global para lote único (ou por lote), expresso em Real (R$), com no máximo duas casas decimais (unitário e total).
9.6 É vedada a identificação da licitante na proposta eletrônica.
9.7 A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preço recebidas e em perfeita consonância com as especificações e condições de fornecimento previstas no Edital.
9.8 Até a abertura da proposta, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
9.9 Iniciada a sessão pública do pregão eletrônico, não cabe desistência da proposta.
9.10 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital.
9.11 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os licitantes.
9.12 Aberta a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo informados imediatamente do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.13 O sistema não aceitará lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. Entretanto, o licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o lote.
9.14 Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do autor do lance aos demais participantes.
9.15 A etapa de lances no tempo normal será controlada pelo Pregoeiro, mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de até trinta minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual, se não mais houver disputa, será automaticamente encerrada a recepção de lances.
9.16 O Sistema registrará o licitante detentor da melhor proposta, imediatamente após o encerramento da etapa de lances.
9.17 Quando for constatado o empate, conforme estabelecem os Artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123/06, o pregoeiro aplicará os critérios para desempate em favor da ME ou EPP.
Após o desempate, poderá o pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela administração pública.
9.18 Caso não sejam apresentados lance será verificado a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação.
9.19 Ao final da sessão, o licitante vencedor deverá encaminhar nova planilha de custos, com os respectivos valores readequados ao valor ofertado e registrado de menor lance.
9.20 A proposta final ajustada ao último lance ofertado e a documentação exigida neste Edital deverão ser apresentadas pela licitante detentora da melhor oferta no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do encerramento da etapa de lances, podendo essa comprovação se dar mediante o encaminhamento por meio eletrônico, através do e-mail: xxxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, com posterior encaminhamento dos originais ou cópias autenticadas no prazo de 02 (dois) dias.
9.21 A documentação original poderá ser enviada ao e-mail xxxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, se assinada eletronicamente com certificação ICP-Brasil, não necessitando assim o envio físico;
9.22 Contudo, caso não haja a identificação da documentação original certificada pelo ICP-Brasil, a proposta e a documentação deverão ser encaminhadas em envelopes/invólucros fechados ou lacrados, indicando na sua parte frontal:
COMPANHIA DE MOBILIZAÇAO E DESENVOLVIMENTOS DE ATIVOS
DE SALVADOR - SalvadorPAR - Comissão de Licitação – Ladeira do Boqueirão, nº 01, Sto. Xxxxxxx além do Carmo, CEP: 40.301-288 – Salvador/BA - Pregão Eletrônico nº /2024
10. PROPOSTA DE PREÇOS
10.1 A proposta final deverá ser redigida em língua portuguesa, por meio mecânico ou
informatizado, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas e apresentada em papel timbrado da licitante, em estrita observância às especificações contidas neste Edital, assinada na última folha e rubricada nas demais pelo seu titular ou representante legal, devidamente identificado, nela constando, obrigatoriamente:
a) Razão Social, CNPJ, endereço, CEP, telefone/fax e pessoa de contato;
b) Preço dos serviços, de acordo com os praticados no mercado, conforme estabelece o Art. 231 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SalvadorPAR, em algarismo e por extenso (total), expresso em moeda corrente nacional, atualizado conforme lances eventualmente ofertados;
c) Prazo de validade de proposta não inferior a 90 (noventa) dias, contado a partir da data de apresentação, sendo facultado aos proponentes estender tal validade por prazo superior;
d) Dados bancários da empresa (Banco, Agência e Conta Corrente).
10.2 A licitante deverá juntar, obrigatoriamente, à proposta de preços, os dados/documento do representante legal (nome, cédula de identidade e CPF) com poderes específicos para assinar o contrato, conforme Anexo VII deste Edital.
10.3 A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para fornecimento do objeto desta licitação, tais como: tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente, às especificações do objeto licitado, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
10.4 Não será aceita cobrança posterior de qualquer tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura desta licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto desta licitação, na forma da Lei.
10.5 Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
10.6 Os tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais e parafiscais que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do presente Contrato, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte, assim definido nas normas aplicáveis à espécie.
10.7 A licitante declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, custos como: tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
11. DOCUMENTAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO
A licitante deverá apresentar os documentos de habilitaçãodevidamente autenticados ou através
de original, relacionados a seguir.
11.1 Habilitação jurídica, comprovada mediante a apresentação:
a) De registro público, no caso de empresário individual;
b) do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, no caso de sociedades comerciais, e, em se tratando de sociedades por ações, acompanhados dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais administradores;
c) no caso de sociedades simples, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados dos atos comprobatórios de eleição e investidura dos atuais administradores;
d) Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamentono País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgãocompetente, quando a atividade assim o exigir;
e) RG e CPF dos administradores (sócios ou não sócios).
11.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista, mediante a apresentação de:
f) Prova de inscrição no Certificado Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
g) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativo ao domicílio ou sede dolicitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
h) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
i) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, inclusive INSS;
j) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;
k) Declaração expressa da empresa licitante de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, conforme modelo anexo;
l) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, através de certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
m) Conforme o inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, deverá ser apresentada declaração quanto ao trabalho do menor, conforme modelo constante anexo a este Instrumento.
11.3 Para fins de comprovação da Qualidade Técnica, deverão ser apresentados os
seguintes documentos:
n) Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de um atestado fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado;
o) Declaração de conhecimento dos requisitos técnicos para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, preferencialmente de acordo com o modelo constante anexo;
11.4 Qualificação Econômico-Financeira, a ser comprovada mediante:
p) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis eapresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa – 5% do valor da licitação, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
p.1 O licitante apresentará, conforme o caso, publicação no Diário Oficial ou Jornal de Grande Circulação do Balanço ou cópia reprográfica das páginas do Livro Diário numeradas sequencialmente onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultado, com os respectivos Termos de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial e Certidão de Regularidade Profissional, emitida pelo Conselho Regional de Contabilidadeou no caso de empresas sujeitas à tributação com base no lucro real, o Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado emitido através do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) contendo Recibo de Entrega do Livro, os Termos de Abertura, Encerramento e Autenticação, podendo este último ser substituído pela Etiqueta da JuntaComercial ou Órgão de Registro.
q) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data de expedição dos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da realização da sessão de abertura e julgamento da licitação, caso o documento não consigne prazo devalidade.
11.5. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste edital e seus anexos, o Pregoeiro considerará o proponente
inabilitado;
11.6. Os documentos de Habilitação DEVEM ser apresentados no original, publicação em Órgão da Imprensa Oficial, ou por qualquer processo de cópia devidamente autenticada, seja por cartório ou oficial de registro competente;
11.7. Poderá o Pregoeiro, EXCEPCIONALMENTE e, à título de saneamento, autenticar os documentos de habilitação, quando do recebimento físico;
11.8. Não serão admitidos registros cadastrais de outros Órgãos ou entidades da Administração Pública, salvo aqueles cuja excepcionalidade esteja expressa neste Edital ou no Termo de Referência;
11.9. As certidões extraídas pela internet somente terão validade se confirmada sua autenticidade;
12. MODO DE DISPUTA DE CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
12.1 O modo de disputa adotado é o aberto.
12.2 A classificação das propostas será por ordem crescente, a partir da mais vantajosa, sagrando-se vencedora a licitante que apresentar proposta em conformidade com este Edital e ofertar o menor preço global do serviço, observadas as condições definidas neste Edital.
12.3 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. O Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
12.4 Serão desclassificadas as propostas que:
12.4.1 não atenderem as condições e exigências deste Edital;
12.4.2 consignarem preços inexequíveis ou superfaturados, assim considerados aqueles incoerentes com os praticados pelo mercado, para execução do objeto do contrato;
12.4.3 incompletas ou divergentes do quanto especificado neste Edital e seus anexos.
12.5 A não cotação de qualquer item pertencente ao lote ensejará a desclassificação da proponente no respectivo lote.
12.6 Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme previsto no art. 44 da Lei Complementar 123/2006.
12.6.1. Ocorrerá o empate ficto quando as propostas apresentadas pelas
microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço.
12.7 Para efeito do disposto no item 12.6 deste Edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a. a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito, apresentar proposta de preço inferior à primeira classificada, situação em que passará à condição de primeira classificada do certame;
b. não ocorrendo interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma da alínea “a” deste item, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 13.5 deste Edital, na ordem classificatória.
12.8 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item 13.7 deste Edital, voltará à condição de primeira classificada a empresa autora da proposta de menor preço originariamente apresentada.
12.9 As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos na presente licitação ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão desclassificadas e/ou inabilitadas, cabendo ao Pregoeiro examinar a oferta e aceitabilidade da proposta subsequente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda as exigências editalícias.
12.10 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as condições e exigências deste Edital e/ou consignarem preços inexequíveis ou superfaturados, assim considerados aqueles incoerentes com os praticados pelo mercado, para execução do objeto do contrato.
13. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1 Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente, a
intenção de recorrer da decisão do Pregoeiro, oportunidade em que deverá expressar a síntese imediata de suas razões, sendo-lhe concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso. As demais licitantes ficam, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
13.1.1 O sistema aceitará a manifestação do recurso, inicialmente, nas 24 (vinte e quatro) horas imediatamente posteriores ao ato de declaração da vencedora.
13.1.2 A licitante desclassificada antes da fase de disputa também poderá manifestar a sua intenção de interpor recurso naquele momento.
13.1.3 O não oferecimento de razões no prazo previsto no item 13.1 fará deserto o recurso.
13.1.4 A falta de manifestação imediata, acompanhada da síntese das respectivas razões, ensejará a preclusão do direito de recorrer.
13.2 Não será concedido prazo para recurso sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela proponente.
13.3 Os recursos contra decisões do Pregoeiro, em regra, terão efeitos suspensivos, sendo este restrito ao lote objeto das razões oferecidas.
13.4 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.5 Os recursos e contrarrazões de recursos deverão ser dirigidos ao Pregoeiro, através do sistema Licitações-e, o qual deverá receber, examinar e submeter à autoridade competente que decidirá sobre a sua pertinência.
13.6 Não serão conhecidos recursos apresentados após os respectivos prazos legais e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente, nem recursos enviados via fax.
13.7 Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados na sala da Comissão de Licitação da SalvadorPAR, sito na Ladeira do Boqueirão, nº 01, Sto. Xxxxxxx além do Carmo, CEP: 40.301-288 – Salvador/BA ou através do endereço eletrônico xxxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1 A Adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeiro sempre que
não houver recurso.
14.2 A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo Pregoeiro ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
15. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1 Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 5 (cinco) dias úteis,
contados da data de sua convocação, para assinara a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de
validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
15.3 O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela(s) licitante(s) vencedor(as), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
15.4 Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação da licitante vencedora, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
15.5 Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro das licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos da licitante vencedora na sequência da classificação do certame.
15.6 Após o encerramento da etapa competitiva, as licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta da licitante mais bem classificada.
15.7 A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação à licitante mais bem classificada.
15.8 Havendo uma ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual à da licitante vencedora, estas serão classificadas segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
15.9 Esta ordem de classificação das licitantes registradas deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso a melhor colocada no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SalvadorPAR.
16. DA CONTRATAÇÃO
16.1 Dentro da validade da Ata de Registro de Preços, o Beneficiário da Ata poderá ser
convocado para assinar o Termo de Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização). O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses
contados da assinatura do contrato ou termo equivalente, prorrogável até o prazo máximo de 60 (sessenta) meses.
16.2 A recusa injustificada do Beneficiário da Ata em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido, caracteriza descumprimento total da obrigação assumida e ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas neste Edital.
16.3 Na ocorrência do estabelecido no item anterior, poderá a SalvadorPAR convocar as licitantes remanescentes na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços devidamente atualizados, ou revogar a licitação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
16.4 Ocorrendo fato superveniente à celebração do Contrato, devidamente justificado pela autoridade competente, a SalvadorPAR não estará obrigada a contratar a licitante vencedora, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida.
16.5 Este Edital e seus anexos, a proposta da licitante vencedora, o Parecer do Pregoeiro e todos os elementos que serviram de base à licitação, serão parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição.
16.6 As informações a respeito do Reajuste, das Obrigações de Contratante e Contratada, da Entrega e do Recebimento do Objeto da Licitação, da Fiscalização, do Pagamento, da Rescisão Contratual e demais informações a respeito da contratação e fase de execução do Contrato estão contidas na Minuta do Contrato, Anexo deste Edital.
17. DO REGIME, DA FORMA DE EXECUÇÃO E DO REAJUSTE
17.1 Os serviços contratados serão realizados em regime de empreitada por preço global.
17.2 A contratada deverá apresentar garantia de 5% (cinco por cento) do valor do contrato em até 10 dias uteis após a assinatura do contrato, podendo optar por uma das modalidades previstas no Art. 162, §1º do RILC – SalvadorPAR.
17.3 O prazo da contratação será de 12 meses, podendo ser prorrogado com base na Lei nº 13.303/2016.
17.4 O valor do contrato não será reajustado no período de 12 meses iniciais.
17.4.1 O reajustamento dos preços em “Real”, atendendo a legislação pertinente. O índice de correção será o IPCA-E (Indice de Preços ao consumidor amplo – especial) ou Índice legalmente previsto à época, do Instituto Brasileiro de Economia, conforme fórmula do Reajustamento:
Pr = Po x Ii Io
Onde:
Pr = Preço Reajustado
Po = Preço inicialmente contratado ou preço vigente Ii = Índice de preços correspondentes À i.
Io = Índice de preços correspondente à data fixada para apresentação da proposta ou do orçamento a que a proposta se referir ou à do último reajuste;
I = Periodicidade de 01 ano contada da data fixada para apresentação da proposta ou do orçamento a que a proposta se referir ou à do último reajuste.
17.5 O ISS devido à Fazenda Municipal, em razão do faturamento de serviços, deverá ser retido na fonte pagadora (SEFAZ), por se tratar de responsabilidade tributária por definição legal, na ocasião do pagamento da fatura.
17.5.1 Para pagamento do ISS, prevalecera o local da prestação dos serviços.
17.6 As demais disposições estão previstas na minuta de contrato, anexa a este Edital, do qual faz parte integrante, independente de transcrição.
18. DO CONTRATO
18.1 Para o fiel cumprimento das obrigações assumidas, será firmado Termo de Xxxxxxxx, cujo
prazo de vigência será de 12 meses, contados da assinatura do Contrato, prorrogável na forma do art. 71, caput, da Lei n° 13.303/2016.
18.2 O fornecedor registrado terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
18.3 Antes da assinatura do Contrato ou da emissão da Ordem de Serviços, a contratante verificará as condições de habilitação e qualificação da contratada, devendo a comprovação da manutenção ser anexada ao processo.
18.4 Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceite, poderá ser convocado outro licitante, desde
que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
18.5 A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, nos termos do §1º do art. 81 da Lei Federal n. 13.303/2016.
19. PAGAMENTO
19.1 O pagamento será realizado pela Companhia de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos
de Salvador - SALVADORPAR, através de crédito em conta corrente, a qual deverá ser indicada na declaração fornecida pelo estabelecimento bancário, na forma do disposto no art. 4º, § 2º do Decreto Municipal 13.991/2002, no prazo de até 20 (vinte) dias úteis, contados da apresentação da nota fiscal/fatura, isenta de quaisquer vícios e/ou erros, relativa aos serviços efetivamente prestados e em conformidade com a legislação vigente, devidamente atestada pelo setor/comissão de recebimento.
19.1.1 A nota fiscal deverá estar acompanhada dos documentos fiscais legalmente exigíveis e declaração de não existência de débitos registrados no CADIN Municipal da Prefeitura de Salvador, conforme Decreto Municipal nº 24.419/2013.
19.2 No valor pago pela contratante estão incluídas todas as despesas da contratada necessárias ao fornecimento do objeto, não cabendo nenhum pagamento adicional ao estipulado no contrato.
19.3 A correspondente nota fiscal/fatura ou congênere deverá ser apresentada junto com os documentos comprobatórios pela contratada até o 2º dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço, sob pena de incorrer em multa e/ou retenção dos créditos da contratada.
19.4 O faturamento será efetuado mensalmente, após a emissão e apresentação dos relatórios pertinentes.
19.5 Havendo erro na fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da fatura será suspensa para que a contratada tome as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerada, para efeito de pagamento, a data de reapresentação da fatura, devidamente corrigida.
19.6 Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da contratada, o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em
que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
19.7 Na hipótese de eventuais atrasos de pagamento, a prestadora de serviços terá direito a multa equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor pago em atraso.
19.8 Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajuste de preço.
20. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 13.303, de 2016, a Contratada que:
20.1.1 Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
20.1.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
20.1.3 Fraudar na execução do contrato;
20.1.4 Comportar-se de modo inidôneo;
20.1.5 Cometer fraude fiscal;
20.1.6 Não mantiver a proposta.
20.2 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
20.2.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
20.2.2 Multa moratória de 0,25 % (zero vírgula vinte e cinco por cento) por dia de atraso injustificado, no caso de inexecução parcial ou total do objeto, até o limite de 20 (vinte) dias;
20.2.3 Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
20.2.3.1 Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
20.2.4 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a SalvadorPAR, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
20.3 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 83, II e III da Lei nº 13.303, de 2016, a Contratada que:
20.3.1 Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
20.3.2 Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
20.3.3 Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
20.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 13.303, de 2016.
20.5 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Licitações.
20.6 A aplicação das multas e demais penalidades previstas, não eximem a contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à SalvadorPAR.
21. DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 Ao participar da licitação, a licitante declara sob as penalidades da Lei, da inexistência de
qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, entre si e os responsáveis pela licitação, quer direta ou indiretamente.
21.2 O encaminhamento de propostas pressupõe o pleno conhecimento, atendimento e aceitação, por parte da proponente, das exigências e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
21.3 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a SalvadorPAR revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-lo por ilegalidade de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
21.4 A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo de demais sanções cabíveis.
21.5 É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
21.5.1 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão
fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
21.6 É facultado ao Pregoeiro analisar as propostas apresentadas em conjunto com prepostos do órgão solicitante ou de outros órgãos do Município com capacidade técnica para tal, devendo estes emitir parecer próprio sobre o objeto ofertado pelas licitantes.
21.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta.
21.8 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
21.9 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
ANEXOS:
i. TERMO DE REFERÊNCIA – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL; MODELO DE TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO E MODELO DE TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO;
ii. MODELO DA CARTA DE CREDENCIAMENTO;
iii. MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE IMPEDIMENTOS LEGAIS;
iv. MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE;
v. MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA;
vi. MODELO DE DECLARAÇÃO DO ART. 7º, XXXIII DA CF;
vii. MODELO DE ATESTADO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
viii. DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DOS REQUISITOS TÉCNICOS
ix. MINUTA DO CONTRATO
AUTORIDADE COMPETENTE (ASSINATURA DIGITAL)
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para prestação de
serviços de Locação de veículos continuada e prestação de serviço de motorista, a serem utilizados diariamente para transporte pessoal em atividades administrativas visando atender às necessidades desta da CDEMS (“SalvadorPAR”) no Estado da Bahia, em Salvador e cidades do interior, conforme as especificações quantitativas e qualitativas e condições do Termo de Referência.
2 – JUSTIFICATIVA
2.1 Diante da insuficiência da frota de automóveis para atender às necessidades de transporte dos
empregados no desempenho de suas funções, devido ao grande número de atividades desenvolvidas por esta CDEMS, tendo em vista suas necessidades administrativas, operacionais, finalísticas, bem como a realização de ações e reuniões, visto que, muitas demandas ocorrerão simultaneamente em diversas regiões do município, sendo necessária a contratação do serviço, para que as metas estabelecidas pela Administração não fiquem comprometidas.
Desta forma, entendemos que a locação destes veículos é o meio de solucionar essas questões, fazendo com que as atividades finalísticas desenvolvidas pela CDEMS, não sofram descontinuidade ou não seja realizada a contento, com prejuízo para sociedade.
A contratação garantirá o deslocamento dos seus empregados em veículos com boas condições, além de reduzir os custos com as manutenções preventivas e corretivas de uma frota própria.
Importa também esclarecer que a opção pela inclusão do Motorista junto a Locação do veículo, se dá para garantir uma menor onerosidade e responsabilização da CDEMS perante o funcionário pretendido, devendo ser incluso no serviço de locação de veículos requerido.
A decisão de contratar em lotes separados a locação de veículo e a prestação de serviço de motorista foi realizada devido algumas condições, como a flexibilidade de escolha, visto que a organização ou pessoa que está contratando ganha a flexibilidade de escolher um veículo
adequado às suas necessidades específicas, bem como a prestação de serviço de motorista que atenda aos critérios desejados, permitindo uma personalização mais precisa de acordo com as exigências do projeto ou situação.
Outro ponto importante é que a divisão dos serviços em lotes separados pode resultar em economia de custos, pois a concorrência entre fornecedores de veículos e motoristas pode levar a preços mais competitivos, ademais ao separar os lotes, focou-se na qualificação específica de cada serviço, garantindo que o veículo seja adequado para a finalidade e que o motorista tenha as habilidades necessárias.
Aclaramos também que a divisão dos lotes ajudará a reduzir a responsabilidade em caso de problemas. Se o veículo e o motorista forem contratados como um pacote único e ocorrer um problema com qualquer um dos serviços, pode ser mais difícil atribuir responsabilidade. No entanto, com lotes separados, fica mais claro quem é responsável por cada parte do serviço, e assim, caso um dos serviços não atenda às expectativas ou ocorra algum problema, a substituição de um veículo ou motorista se torna mais simples.
Não se olvida que em algumas situações, pode ser necessário aumentar ou diminuir a frota de veículos ou o número de motoristas conforme as necessidades variam. Contratar em lotes separados torna mais fácil ajustar a escala de cada serviço individualmente.
Por fim, a separação dos lotes pode resultar em maior transparência no processo de contratação. Isso ocorre porque cada serviço tem seus próprios termos, condições e critérios de avaliação, tornando mais claro o que está sendo fornecido em cada caso.
Em resumo, a contratação em lotes separados da locação de veículos e da prestação de serviços de motorista pode oferecer maior flexibilidade, economia de custos, transparência e a capacidade de personalizar os serviços de acordo com as necessidades específicas.
Diante do exposto, vale salientar também que a locação de veículos se mostra mais vantajosa para a CDEMS do que a aquisição destes em função de que a manutenção dos veículos estará inclusa,
promovendo a economicidade de processos licitatórios e administrativos, bem como a otimização dos serviços em relação ao veículo.
3 – CLASSIFICAÇÃO DA AQUISIÇÃO, MODALIDADE E TIPO DA LICITAÇÃO
3.1 O serviço de fornecimento de veículos, a ser locado, assim como o fornecimento da mão-de-
obra de motorista, dadas as suas características e finalidade, enquadram-se no conceito de bens e serviços comuns, conforme definido no que regulamenta o Pregão, na forma eletrônica, sendo esse o procedimento licitatório a ser adotado, na forma orientado por este Termo de Referência.
3.2 A Licitação será Pregão Eletrônico do tipo Registro de preço e o critério adotado será o do menor preço global por item.
3.3 O regime será por EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, nos termos do Art. 39, II do RILC.
4 – DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS GERAIS
4.1. LOCAÇÃO DE VEÍCULOS:
Os veículos ofertados deverão ser modelos dos anos 2024 ou 2025 de fabricação e estar em perfeito estado de conservação e limpeza, atendendo às normas de segurança estabelecidas no Código Nacional de Trânsito e possuírem seguro, conforme exigência deste Termo.
O veículo encaminhado a CDEMS, poderá, durante o curso contratual, ser objeto de instalação do equipamento de controle e Abastecimento de Combustível – CTF.
Todos os veículos a serem locados deverão:
a) estar com todos os documentos, chaves e equipamentos, de acordo com o estabelecido no Código de Trânsito Brasileiro;
b) ser emplacados e regularizados junto aos órgãos de trânsito do Estado da Bahia e, quando necessário, cadastrados no Banco de Informações Nacionais - BIN;
c) Ser plotados e/ou adesivados com a logomarca da CDEMS, conforme especificação deste Termo de Referência.
A quilometragem deverá ser livre, sendo cobrada apenas o preço da locação ajustado em contrato.
4.2. FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA DE MOTORISTA
1
4.2.1. A prestação do serviço consiste em:
a) Conduzir os veículos da frota da SalvadorPar; manter o veículo sob sua responsabilidade em perfeito estado e satisfatórias condições de funcionamento, comunicando ao setor responsável da SalvadorPar, qualquer irregularidade;
b) manter o veículo convenientemente abastecido e lubrificado;
c) permanecer no posto de serviço, durante a jornada de trabalho, à disposição da XxxxxxxxXxx e atender as tarefas solicitadas;
d) vistoriar os veículos oficiais, verificando o estado geral de segurança do veículo a ele confiado, devendo diariamente inspecionar os componentes que impliquem em segurança, tais como: pneus, nível de combustível, água e óleo do cárter, freios e parte elétrica, dentre outros, para certificar-se de suas condições de funcionamento, além de conduzi-lo para lavagem, oficina e abastecimento, quando necessário; o motorista deverá obedecer às normas emanadas pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, na condução do veículo oficial.
4.2.2. O prestador do serviço deverá:
a) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos; ensino médio ou fundamental completo; possuir carteira nacional de habilitação - CNH categoria “B”;
b) possuir experiência mínima de 02 (dois) anos como condutor de veículo, na categoria de sua carteira de habilitação, devidamente comprovada através de declaração fornecida por empresa jurídica;
c) possuir curso de capacitação de transporte de passageiros e direção defensiva, devidamente comprovada com certificado.
1CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2024/2024 NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: BA000071/2024 DATA DE REGISTRO NO MTE:
16/02/2024 NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: NÚMERO DO PROCESSO: DATA DO PROTOCOLO: MR001700/2024 19980.216845/2024-32 16/02/2024
4.2.3. Quanto as obrigações do fornecimento de motorista:
a) A Contratada se compromete a realizar o depósito direto dos valores devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS nas respectivas contas dos trabalhadores da CONTRATADA, observada a legislação específica;
b) Responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas decorrentes de salários, encargos sociais, impostos, bem como quaisquer acidentes de que possam ser vítimas aos seus empregados quando em serviço, e por tudo quanto à legislação vigente lhes assegure, inclusive férias, aviso prévio, indenização e quaisquer outros direitos.
c) A CONTRATADA deverá realizar o pagamento dos salários dos empregados via depósito bancário na conta do trabalhador, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da CONTRATANTE;
d) Poderá a CONTRATANTE a qualquer tempo solicitar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela CONTRATADA.
e) Os serviços objeto desta contratação, compreendem, em geral, as atribuições descritas no relatório de atividades da Classificação Brasileira de Ocupações – CBO e serão executados pela CONTRATADA obedecendo às normas legais e regulamentares pertinentes, de acordo com as especificações deste Termo.
f) Os serviços serão prestados de acordo com a necessidade e a demanda do CONTRATANTE, observados os horários de funcionamento, em situações excepcionais, serem prestados aos sábados e domingos, devendo ser mantido pessoal suficiente para atendimento às chamadas, mesmo durante o período de almoço.
g) Os serviços serão executados cumprindo carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, de acordo com as necessidades das unidades, constantes do ANEXO deste Termo, e em conformidade com a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.
h) A distribuição do horário de prestação de serviço será feita de modo que, pelo menos, um prestador permaneça até o final do expediente.
i) Não havendo expediente no CONTRATANTE aos sábados, poderá ser ultrapassado o período diário de 8 (oito) horas de segunda a sexta-feira, para compensação do sábado não trabalhado.
j) Não sendo possível a diluição das horas durante a semana, será necessário realizar a compensação das horas faltantes em até 60 (sessenta) dias, ou conforme estabelecido na Convenção Coletiva da categoria.
k) O CONTRATANTE, mediante comunicação do Fiscal do Contrato, poderá dispensar os empregados da CONTRATADA, em razão de feriados exclusivos da Administração Pública Municipal, recessos e pontos facultativos, sendo que, neste caso, as horas não trabalhadas pelos empregados serão creditadas no banco de horas a favor do CONTRATANTE, devendo ser planejada pela fiscalização a compensação das mesmas, no prazo máximo de 60 (sessenta dias) ou conforme estabelecido na Convenção Coletiva da categoria.
l) Aos sábados, caso haja necessidade, poderá ocorrer solicitação do Fiscal do Contrato, no sentido de que seja colocado à disposição, parte ou a totalidade dos profissionais, para que cumpram jornada de 4 (quatro) ou 6 (seis) horas, as quais, por perfazerem o quantitativo insculpido no inciso XIII do artigo 7° da Constituição Federal, não possuirão o condão de deferir o adicional de horas extras.
m) Excepcionalmente, poderá ser solicitada à CONTRATADA a prestação de serviços adicionais em qualquer dia da semana, inclusive sábados, domingos e feriados, mediante comunicação do Fiscal do Contrato, com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.
n) As horas colocadas à disposição da CONTRATANTE, excedentes das mencionadas somente serão consideradas para fins de pagamento, caso não ocorra à devida compensação, nos termos da legislação vigente, e desde que haja convocação expressa por parte do Fiscal do Contrato.
o) O horário efetivo de prestação dos serviços será determinado pela CONTRATANTE e comunicado à CONTRATADA por intermédio da fiscalização observada a legislação trabalhista.
p) A jornada de trabalho dos serviços poderá ser estendida ou alterada, sempre preservada a carga horária contratada, quando a necessidade do serviço o exigir, conforme a demanda da CONTRATANTE;
q) A CONTRATADA deverá fornecer uniformes completos aos seus funcionários, desde o início da execução dos serviços, de modo que todos executem suas atividades devidamente trajados.
r) Os uniformes deverão conter a identificação da empresa (nome e/ou logomarca) em local visível, pelo menos nas peças que compõem a parte superior do vestuário (impresso ou bordado).
s) Os uniformes terão a seguinte composição:
Serviço | Camisa | Calça | Cinto | Calçado | EPI(*) |
Motorista de veículo leve | 2 | 2 | 1 | 1 |
*Caso a função exija o uso de EPI’s, a empresa deverá fornecer um kit com todos os equipamentos inerentes à
função.
t) Os uniformes deverão ser entregues com todos os ajustes necessários, de acordo com as medidas de cada empregado;
u) Assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços contratados, nos termos da legislação vigente.
v) Responder por eventuais multas de trânsito que o motorista contratado venha cometer. O pagamento das infrações de trânsito cometidas pelo motorista contratado será de inteira responsabilidade da empresa CONTRATADA até a data de seu vencimento, sendo cópia do comprovante de pagamento entregue, a empresa deverá, também, apresentar o comprovante de entrega da Declaração de Identificação do condutor Infrator junto ao DETRAN.
w) A empresa CONTRATADA será responsável pela integridade de seus empregados na execução dos serviços, devendo mantar durante a vigência do contrato seguro de vida pessoal para todos os cargos.
x) Submeter à CONTRATANTE, antes do início da execução dos serviços, a relação de empregados assim como documentação do pessoal contratado.
y) Implantar, dentro de 05 (cinco) dias após a emissão da autorização de execução, da prestação de serviço contratada, informando em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite de preencher algum posto conforme o estabelecido.
z) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.
aa) Manter os empregados terceirizados nos horários predeterminados pela CONTRATANTE.
bb) Utilizar empregados terceirizados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
cc) Fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados terceirizados, conforme disposto no Termo de Referência, sem repassar quaisquer custos a estes.
dd) Selecionar e preparar rigorosamente os empregados terceirizados que irão prestar os serviços, encaminhando pessoas portadoras de referência de boa conduta e idoneidade, atestado médico comprovando sua sanidade física e mental e atestado de antecedentes criminais atualizados, os quais ficarão de posse da CONTRATADA, com cópia autenticada junto aos arquivos da CONTRATANTE, tendo ainda funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho.
ee) Manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões desejados, para reposição imediata nos casos de faltas, impedimentos, bem como, impedir que o empregado terceirizado que cometer falta disciplinar qualificada como de natureza grave, seja mantido ou retorne a atividade nos imóveis da CONTRATANTE.
ff) Substituir em 24 (vinte e quatro) horas, sempre que exigido pela CONTRATANTE e independentemente de qualquer justificativa por parte desta, qualquer empregado terceirizado cuja atuação, permanência e/ou comportamento estejam em desacordado com os termos do contrato, ou seja, julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina de CONTRATANTE ou ao interesse do serviço, ou ainda entendida como inadequada para prestação dos serviços.
gg) Substituir em 24 (vinte e quatro) horas os empregados terceirizados que apresentarem atestados médicos de afastamento por período igual ou superior a 02 (dois) dias.
hh) Propiciar aos empregados terceirizados todas as condições necessárias para o perfeito desenvolvimento dos serviços.
ii) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE.
xx) Efetuar o pagamento dos salários dos empregados terceirizados alocados na execução contratual mediante depósito bancário na conta do trabalhador, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da CONTRATANTE.
kk) Não permitir que o empregado terceirizado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente.
ll) Atender às solicitações da CONTRATANTE quanto à substituição dos empregados terceirizados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência.
mm) Instruir seus empregados terceirizados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da CONTRATANTE.
nn) Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
oo) Responder por qualquer prejuízo que seu empregado terceirizado causar ao patrimônio do CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrente da ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente.
pp) Assumir todas e quaisquer reclamações e arcar com o ônus decorrente das ações judiciais, por prejuízos havidos e originados da execução do contrato, e que sejam ajuizados contra o CONTRATANTE por terceiros.
qq) Efetuar no prazo especificado, reposição da mão-de-obra especializada no posto de serviço, nos casos de eventual ausência de agente titular.
rr) A CONTRATADA deverá cumprir as normas gerais, legais e regulamentares contempladas no ordenamento Jurídico, que disciplinam a execução dos serviços licitados.
ss) A CONTRATADA deverá obedecer aos procedimentos em vigor e aos apresentados pelo CONTRATANTE, neste Termo de Referência e no Contrato de Prestação de Serviços.
tt) Apresentar, até 15 (quinze) dias após o início da prestação dos serviços, cópias das CTPS dos empregados admitidos para execução dos serviços, devidamente assinadas, e dos exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA;
uu) Cumprir horários e periodicidade para a execução dos serviços fixados pela CONTRATANTE, segundo suas conveniências e em consonância com a Fiscalização do Contrato;
vv) Manter quadro de empregados, sempre em conformidade com o contrato, não sendo aceitável ausência por motivo de férias, descanso semanal, licenças em geral, falta ao serviço, demissão e outros análogos;
ww)Garantir a prestação dos serviços mesmo em estado de greve da categoria, através de esquema de emergência;
xx) Não admitir prestação de serviços que implique em horas extras e/ou adicionais noturnos, salvo casos especiais, e desde que previstos na planilha de custos e formação de preços;
yy) Encaminhar ao CONTRATANTE, com antecedência de 30 (trinta) dias, relação de empregados que fruirão férias no período subsequente, assim como daqueles que irão substituí-los;
zz) Elaborar um plano de férias, em até 11 (onze) meses, após o início da vigência do contrato, onde constará o nome do funcionário e a data prevista para início e término de suas férias:
aaa) Em caso de modificação das datas previstas, as mesmas deverão ser informadas, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, devidamente justificadas, por escrito, sendo atualizado o plano de férias; e
bbb) Todos os custos de insumos, despesas e demais encargos (sociais, trabalhista e previdenciários), nos casos de suspensão temporária dos postos de trabalhos, em função da concessão de férias, afastamentos, licenças e outras suspensões, sem o substituto, serão cobertos pela CONTRATADA, sem que haja qualquer ônus ao CONTRATANTE.
ccc) Manter seu pessoal identificado com xxxxxx, que deverá conter foto, nome completo, empresa prestadora, bem como instruí-los a apresentar-se ao trabalho obedecendo às regras de higiene e asseio;
ddd) Fornecer uniformes em um só padrão e seus complementos aos empregados, a partir do início da execução dos serviços, de modo que todos executem suas atividades devidamente trajados. Os custos dos uniformes não
poderão ser repassados a seus funcionários e deverão ser substituídos no prazo estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria;
eee) Fornecer equipamentos de proteção individual, para aquela unidade de força de trabalho que eventualmente venha a realizar trabalhos, os quais haja necessidade destes tipos de equipamentos, de acordo com as Normas Técnicas de Medicina e Segurança do Trabalho;
fff) Manter vínculo empregatício com os seus empregados, sendo responsável pelo pagamento de salários e todas as demais vantagens, recolhimento de todos os encargos sociais e trabalhistas, além de seguros e indenizações, taxas e tributos pertinentes, bem como por quaisquer acidentes e mal súbito de que possam ser vítimas, quando em serviço. A inadimplência da CONTRATADA para com estes encargos, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato;
ggg) Apresentar mensalmente e sempre que solicitado, pelo CONTRATANTE:
i. Folha de Pagamento dos funcionários utilizados na prestação dos serviços contratados, Guias de Recolhimento das Contribuições Sociais e Previdenciárias (INSS, FGTS, COFINS e PIS), referente ao objeto deste Termo, autorizando, desde já a retenção da fatura e utilização do crédito correspondente, ou de outros eventualmente existentes junto à Administração, para pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas dos empregados alocados ao contrato, bem como das contribuições previdenciárias e FGTS, quando houver falha no cumprimento das obrigações contratuais, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis;
ii. Cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador o órgão ou entidade contratante, e cópia(s) dos respectivo(s) recibo(s) de depósito(s) bancário(s); e
iii. Comprovantes de entrega de benefícios suplementares (a exemplo de vale-transporte, vale-alimentação) a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado,
bem como as comprovações de despesas com seguro de vida e planos de assistências médicas e odontológicos.
hhh) Comprovar o pagamento integral da gratificação natalina dos funcionários à época da apresentação da fatura do mês de dezembro;
iii) Apresentar o comprovante de pagamento das verbas rescisórias, bem como o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho – TRCT, devidamente homologado, acompanhado do comprovante de pagamento da guia de FGTS, individualizadas. Nos casos em que não houver homologação, a comprovação das verbas rescisórias dar-se-à mediante apresentação do TRCT, comprovante de pagamento das verbas rescisórias e comprovante de pagamento da guia de FGTS;
jjj) Entregar, no prazo de 15 (quinze) dias, quando solicitado pelo CONTRATANTE, quaisquer dos seguintes documentos:
i. Extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da CONTRATANTE.
kkk) Efetuar o pagamento dos salários para cada categoria, conforme o piso do acordo ou convenção entre o sindicato patronal e de trabalhadores ou dissídio coletivo de trabalho vigente;
lll) Efetuar o pagamento de seus funcionários, no prazo previsto em Lei, através de rede bancária, via depósito bancário, a fim de evitar interrupções na prestação dos serviços, bem como possibilitar a conferência do pagamento por parte do CONTRATANTE;
mmm) Fornecer aos seus empregados vale-transporte, e outros benefícios e vantagens previstos na legislação, acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho vigente;
nnn) Fornecer o vale-alimentação que deverá obedecer aos valores estabelecidos no acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho vigente;
ooo) Fazer seguro de seus empregados, contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal;
ppp) Respeitar as estabilidades provisórias de seus empregados (cipeiro, gestante, estabilidade acidentária);
qqq) Registrar e controlar diariamente a frequência e a pontualidade de seu pessoal, por meio manual, mecânico, eletrônico ou eletrônico alternativo;
rrr) Cumprir e fazer cumprir as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho emitidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e outros órgãos competentes, realizando, às suas expensas, os exames médicos e complementares, tanto na admissão de seus empregados e durante a vigência do contrato de trabalho, bem como na demissão, mantendo em seu poder os respectivos comprovantes para verificação pelo CONTRATANTE, quando solicitado;
sss) Providenciar, as suas expensas, o encaminhamento e o tratamento médico dos empregados designados à execução dos serviços contratados, em caso de doença, acidente de trabalho ou quaisquer outros acontecimentos desta natureza;
ttt) Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem a prestação dos serviços;
uuu) Apresentar, sempre que solicitado pelo gestor do contrato, no prazo máximo estipulado no pedido, documentação referente às exigências descritas neste Termo;
vvv) Comunicar ao gestor do contrato, por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, quaisquer alterações havidas no contrato social ou documento equivalente, durante o prazo de vigência do contrato, bem como apresentar os documentos comprobatórios da nova situação;
www) Atender prontamente as exigências da CONTRATANTE, inerentes ao objeto do contrato;
xxx) Prestar os serviços dentro dos parâmetros e das rotinas estabelecidos pelo CONTRATANTE, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
yyy) Manter sigilo, não reproduzindo, divulgando ou utilizando em benefício próprio, ou de terceiros, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros, de que tomar conhecimento em razão de execução do objeto contratual;
zzz) Responder civil e penalmente, por quaisquer danos ocasionados à CONTRATANTE e seu patrimônio e/ou a terceiros, dolosa ou culposamente, em razão de ação ou omissão da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir;
aaaa) Arcar com todos os custos necessários à completa execução dos serviços; bbbb) Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao
atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados;
cccc) Instruir seus empregados, quanto à necessidade de acatar as orientações do CONTRATANTE, e sobre a obrigatoriedade do cumprimento das normas de segurança do trabalho, podendo o CONTRATANTE paralisar os serviços no caso dos empregados não estarem devidamente protegidos, ficando o ônus da paralisação por conta da CONTRATADA;
dddd) Orientar regularmente seus empregados, acerca da adequada metodologia de otimização dos serviços, dando ênfase à economia no emprego de materiais e à racionalização de água e energia elétrica; e
eeee) Nomear um preposto para orientar a execução dos serviços, bem como manter contato com o Fiscal do Contrato, solicitando as providências que se fizerem necessárias ao bom cumprimento de suas obrigações, recebendo as reclamações do CONTRATANTE, e por consequência, tomando todas as medidas cabíveis para a solução das falhas detectadas.
ffff) O preposto será responsável por:
i. Garantir o cumprimento das atividades, de acordo com as diretrizes estabelecidas para sua realização;
ii. Cumprir e fazer cumprir as diretrizes do CONTRATANTE, segundo determinação do Fiscal de Contrato, dentro dos limites do contrato;
iii. Reportar-se ao Fiscal do Contrato quando necessário, adotando as providências pertinentes para a correção das falhas detectadas;
iv. Receber as observações do Fiscal do Contrato, relativamente ao desempenho das atividades, e identificar as necessidades de treinamento e adequação da mão de obra;
v. Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz,
realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem todas as dependências objeto dos serviços;
vi. Providenciar e manter permanentemente atualizado, um Livro de Ocorrências, junto ao Fiscal do Contrato; e
vii. Fornecer número telefônico fixo e móvel, fax e e-mail, objetivando a comunicação rápida, no que tange aos serviços contratados.
gggg) O preposto deverá orientar e instruir os seus empregados, quanto a:
i. Prevenção de incêndios nas áreas da CONTRATANTE;
ii. Necessidade do preposto acatar as orientações do CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho;
iii. Relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada na prestação de serviços;
iv. Observar, cumprir e fazer cumprir as orientações operacionais e administrativas, emanadas do órgão competente, visando a conveniência e o bom andamento do serviço;
v. Cumprir rigorosamente as escalas de serviço;
vi. Preencher documentos relacionados com os serviços sob sua responsabilidade;
vii. Executar outras tarefas correlatas, da mesma natureza e nível de complexidade, relacionadas aos serviços contratados;
viii. Permanecer em seu local de trabalho no período determinado, somente ausentando-se quando autorizado ou em caso de emergência e comunicar o fato assim que possível, a quem tenha competência para o recebimento de tal comunicação;
ix. Exigir sempre a transmissão clara e precisa das ordens de serviço;
x. Portar crachá de identificação de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRATANTE;
xi. Conduzir-se com urbanidade e educação, tratando a todos com respeito, procurando atender ao público e aos servidores do CONTRATANTE, com atenção e presteza;
xii. Manter-se com boa apresentação e higiene no trabalho, mantendo postura compatível com as atividades de segurança;
xiii. Manter a devida discrição e comportamento reservado, a respeito das atividades de seu posto de trabalho;
xiv. Assumir o posto no horário regulamentar, já uniformizado para o desempenho de suas atribuições;
xv. Adentrar as áreas restritas, somente em caso de emergência ou quando devidamente autorizado;
xvi. Não abordar autoridades ou empregados de outras áreas, para tratar de assuntos particulares ou de serviço; e
xvii. Promover o recolhimento de quaisquer objetos e/ou valores encontrados nas dependências do CONTRATANTE, providenciando, de imediato, a remessa desses bens à Administração.
5 – ESPECIFICAÇÕES DOS OBJETOS E SERVIÇOS
5.1 Os veículos automotores a serem disponibilizados poderão ser de qualquer marca e modelo,
fabricados há, no máximo um ano, admitindo-se carros com fabricação/modelo dos anos 2024 a 2025, observada, ainda, as seguintes características:
LOTE 01 – LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
ITEM | Descrição | Referência | Qtd |
01 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO CONTINUADA, categoria sedan (médio ou grande), movido a gasolina ou bicombustível, motor 1.0 turbo ou superior, Potência mínima de 109 cv, na cor preta, 04 portas, equipado com AC, DH, VE, TE e alarme, capacidade para 05 pessoas, multimídia, película antivandalismo de acordo com a transparência permitida em lei, que seja disponibilizado, para início de contrato, carros com fabricação/modelo dos anos 2024 a 2025, novo, com características compatíveis à condução e transporte de autoridades com excelente estado geral de conservação e higiene, com quilometragem livre, equipado com rastreador, isento de motorista e combustível, com documentação e | Nissan Sentra/Xxxxxx HB20S/Chevrolet Onix/VW Virtus | 02 |
equipamento de segurança exigidos pelo CONTRAN, munido de seguro total e seguro de danos pessoais contra terceiros, sem franquias e impostos a serem repassados ao CONTRATANTE. | |||
02 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO CONTINUADA, categoria sedan (médio ou grande), movido a gasolina ou bicombustível, motor 2.0 ou superior, Potência mínima de 160 cv, na cor preta, 04 portas, equipado com AC, DH, VE, TE e alarme, capacidade para 05 pessoas, multimídia, película antivandalismo de acordo com a transparência permitida em lei, que seja disponibilizado, para início de contrato, carros com fabricação/modelo dos anos 2024 a 2025, com características compatíveis à condução e transporte de autoridades com excelente estado geral de conservação e higiene, com quilometragem livre, equipado com rastreador, isento de motorista e combustível, com documentação e equipamento de segurança exigidos pelo CONTRAN, munido de seguro total e seguro de danos pessoais contra terceiros, sem franquias e impostos a serem repassados ao CONTRATANTE. | Toyota Corolla/Honda Civic ou similar | 01 |
5.1.1. Não será admitida a disponibilização de veículo e fora dos padrões mínimos das especificações.
5.1.2. Os veículos ofertados deverão ser novos e deverão ser substituídos a cada 02 anos ou a cada 50 mil quilômetros rodados, estar em perfeito estado de conservação e limpeza, atendendo às normas de segurança estabelecidas no Código Nacional de Trânsito, emplacados, regularizados junto ao órgão de trânsito do Estado da Bahia (DETRAN), os veículos também devem ser segurados.
5.2. Serviços de Motoristas engloba:
LOTE 02 – FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA
ITEM | Descrição | Horário de Trabalho | Qtd |
01 | Fornecimento de mão-de-obra de motorista, com jornada de 08 (oito) horas diárias, 44 | Segunda a quinta das | 03 |
(quarenta e quatro) horas semanais de segunda a sexta com 01 (uma) hora de almoço, conforme legislação vigente, em atendimento às especificações técnicas fornecidas pela CONTRATANTE. | 08h00 as 18h00 Sexta das 08h00 as 17h00 |
5.2.1. Transportar pessoas, produtos ou equipamentos autorizados e solicitados pela CONTRATANTE;
5.2.2. Circular no perímetro urbano atendendo ordens do chefe imediato;
5.2.3. Encarregar-se do calendário de manutenção do veículo, informando à chefia imediata a respeito de necessidade de revisões e/ou assemelhados, com vista a manter o automóvel sempre em perfeitas condições de uso;
5.2.4. Entrega de correspondências e malotes;
5.2.5. Transportar materiais ou produtos que exijam cuidados especiais;
5.2.6. Fazer viagens fora do perímetro urbano de acordo com o que for solicitado pela CONTRATANTE;
5.2.7. Manter em dia a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), apresentando cópia da mesma quando solicitado pela chefia imediata;
5.2.8. Apresentar-se uniformizado, compreendendo sapatos e meias pretas, calça preta, camisa branca e crachá disponibilizado pela CONTRATADA;
5.2.9. Exercer quaisquer atividades afins ou compatíveis com as atribuições do cargo.
5.2.10. A jornada de trabalho dos serviços poderá ser estendida ou alterada, sempre preservada a carga horária contratada, quando a necessidade do serviço o exigir, conforme a demanda da CONTRATANTE;
5.2.11. Nos casos de recesso e pontos facultativos estabelecidos pela Diretoria Administrativa e Financeira da empresa, bem como na hipótese de casos fortuitos ou por motivo de força maior, fica determinada a compensação das horas respectivas pela CONTRATADA, sob pena de desconto da fatura mensal relativa ao contrato administrativo firmado por falta de prestação do serviço. Deverão ser respeitadas todas as determinações constantes na referida Instrução, bem como legislação e afins;
5.2.12. Os serviços deverão ser exercidos por profissionais com comprovada habilitação e experiência na função, contratados pela licitante vencedora, que deverá garantir a
adequada e plena execução de todas as atividades de forma permanente, conforme a necessidade da CONTRATANTE;
5.2.13. Os profissionais encarregados da prestação e serviços deverão apresentar-se devidamente uniformizados, sendo os uniformes e crachás de identificação fornecidos pela CONTRATADA;
5.2.14. Os uniformes deverão ser previamente aprovados pela CONTRATANTE;
5.2.15. Os serviços deverão ser prestados de acordo com as determinações da Gerencia Administrativa, da CONTRATANTE junto à CONTRATADA;
5.2.16. A CONTRATANTE poderá exigir o afastamento imediato do posto de trabalho o profissional que não se portar convenientemente, ou não atender à execução dos serviços;
5.2.17. O controle de horário e frequência deverá ser efetuado pela CONTRATADA, sendo de sua inteira responsabilidade o acompanhamento, bem como o deslocamento de substituto quando da sua ausência de seu pessoal, seja por motivo justificado ou não;
5.2.18. O controle de horários e frequência deverá ser conferido junto ao controle da CONTRATANTE;
5.2.19. Nos casos de ausência de pessoal, quando comunicado pela CONTRATANTE, a CONTRATADA terá o prazo máximo de 3 (três) horas para realizar a substituição. Nos demais casos a substituição deverá ocorrer de forma imediata;
5.2.20. A CONTRATADA deverá manter sempre que puder os mesmos funcionários no posto de trabalho (habitualidade), sob pena de justificar a mudança quando necessário;
5.2.21. A CONTRATADA será responsabilizada por todo e qualquer dano que, por dolo ou culpa, quaisquer de seus profissionais causarem à CONTRATANTE ou a terceiros, sendo descontado no primeiro pagamento subsequente à ocorrência, o valor correspondente ao dano e/ou prejuízo causado;
5.2.22. A CONTRATADA deverá cumprir rigorosamente toda a legislação aplicável á execução dos serviços contratados, em especial as legislações trabalhistas, previdenciária, fiscal, de segurança e medicina do trabalho;
5.2.23. No caso de viagens do profissional motorista
5.2.24. a encargo da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá realizar o adiantamento ao profissional efetuando o pagamento de diária (inteira ou meia), conforme o seguinte critério:
5.2.24.1. R$75,00 (setenta e cinco reais) para deslocamento acima de 50 km de distância, para município não limítrofe desde que por período superior a 4 horas e inferior a 12 horas;
5.2.24.2. R$ 150,00 (cem e cinquenta reais) para deslocamentos acima de 50 km de distância entre municípios não limítrofes desde que por período igual ou superior a 12 horas completas;
5.2.24.3. A realização da viagem será informada via e-mail pela CONTRATANTE a CONTRATADA, sendo que esta última procederá ao pagamento via depósito em conta corrente do motorista em até 48 horas, efetuando posteriormente a cobrança mediante apresentação de Nota Fiscal de serviços, com a descrição “diária de motorista”.
5.2.25. O preço apresentado pelas licitantes para cada categoria profissional deverá incluir todos os custos relacionados á remuneração, encargos sociais incidentes sobre os serviços, além das despesas com fornecimento de uniformes, treinamentos, além de equipamentos de segurança, e todos os demais custos diretos e indiretos incidentes;
5.2.26. Para o serviço de motorista, a CONTRTADA deverá dispor e apresentar a CONTRATANTE, seguro de vida para esse profissional;
5.2.27. A CONTRATADA somente poderá realizar a substituição de profissionais para o exercício dos serviços mediante prévia solicitação formal ao preposto indicado pela CONTRATANTE;
5.2.28. A CONTRATADA poderá solicitar a inclusão ou substituição de profissionais para exercício dos serviços objetos deste Termo de Referência a qualquer momento, observada a melhor conveniência da Administração;
5.2.29. A CONTRATADA deverá iniciar a execução dos serviços na data da assinatura do contrato.
5.2.30. A CONTRATADA deverá selecionar, treinar e reciclar os profissionais que prestarão os serviços deste Termo de Referência;
5.2.31. O preposto ou supervisor geral da CONTRATADA poderá realizar visita para fiscalizar junto com a equipe de fiscalização do contrato a prestação dos serviços, a fim de corrigir caso necessidade as possíveis falhas na execução.
6 – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
6.1. São obrigações da CONTRATADA, além das previstas no item antecedente e de outras
decorrentes da natureza do contrato:
i. No tocantes a locação dos veículos:
1) Tomar todas as providências necessárias à fiel execução dos serviços objeto do contrato, adimplindo os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga;
2) Manter, durante o período de vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive atualizando as certidões, documentos, licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessárias à execução dos serviços;
3) Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente e com presteza a quaisquer reclamações, providenciando a imediata correção dos serviços reivindicados, sem ônus para o CONTRATANTE;
4) Responder integralmente pelos danos causados, direta ou indiretamente, ao patrimônio do Estado em decorrência de ação ou omissão de seus empregados ou prepostos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade em razão da fiscalização ou do acompanhamento realizado pelo CONTRATANTE:
5) Designar preposto (gestor do contrato) que, durante todo o período de vigência do Contrato, possa representá-la administrativamente, sempre que necessário, inclusive para atendimento de emergência, e gerenciar operacionalmente, devendo ser indicados mediante declaração, na qual deverão constar todos os seus dados necessários, tais como nome completo, números de identidade e CPF, endereço e telefones residencial, comercial e celular, além dos dados relacionados a sua qualificação profissional, entre outros;
6) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
7) Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionados à prestação dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
8) Respeitar e fazer com que seus empregados respeitem as normas de segurança do trabalho, disciplina e demais regulamentos vigentes no CONTRATANTE, bem como atentar para as regras de cortesia no local onde serão executados os serviços;
9) Aceitar nas mesmas condições do ajuste, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato;
10) Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços;
11) Reparar, repor ou restituir, nas mesmas condições e especificações, dentro do prazo que for determinado, os veículos para uso nos serviços objeto do Contrato, deixando-os na mais perfeita condição de funcionamento;
12) Efetuar pontualmente o pagamento de tocas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas aos serviços prestados;
13) Encaminhar mensalmente ao CONTRATANTE as Notas Fiscais, acompanhadas do relatório de prestação dos serviços, até o 5° (quinto) dia útil do mês posterior ao dos serviços prestados. A Nota Fiscal deverá contemplar todos os serviços prestados no mês anterior.
14) Autorizar o CONTRATANTE a colocar nos veículos locados, quando necessário, placas de natureza especial, devidamente autorizadas pelos órgãos de trânsito;
15) Manter a regulagem dos veículos automotores, preservando as suas características originais para que sejam minimizados os níveis de emissão de poluentes, visando contribuir com qualidade do ar, observados os limites máximos de emissão de gases, conforme legislação vigente;
16) Manter os veículos em perfeita condição de uso, arcando e executando serviços de manutenção mecânica e elétrica, preventiva, corretiva, conserto e troca de pneus que se façam necessárias ao bom funcionamento do veículo, além de disponibilizar o serviço de reboque 24 horas, para atendimento de emergência dos veículos sem possibilidade de locomoção;
17) Arcar com as despesas relativas a lavagem dos veículos, com periodicidade semanal, quando necessário e a pedido da CONTRATANTE;
18) Fornecer todos os veículos locados com os seguintes itens, que já estão inclusos no valor apresentado pela contratada:
a. Franquia livre de quilometragem,
b. Licenciamento e emplacamento atualizado;
c. Equipamentos obrigatórios, segundo o Código de Trânsito Brasileiro;
d. Segurados com cobertura contra danos materiais: colisão, incêndio, roubo, furto, dentre outros;
e. Serviços de urgência (chaveiro, reboque, pane e outros problemas que impossibilitem a locomoção do veículo), com número de telefone e atendimento 24 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados
19) Entregar todos os veículos com os documentos, chaves e equipamento de segurança ao responsável pela gestão do contrato, bem como fornecer à CONTRATANTE a documentação correspondente aos veículos devidamente atualizada;
20) Responsabilizar-se por acidentes causados a terceiros, os quais serão cobertos pela apólice de seguro de veículo;
21) Manter todos os veículos segurados, com seguro de responsabilidade civil total sem franquia (participação da contratante) contra danos ocorridos em bens materiais e pessoais, inclusive os causados a terceiros da seguinte forma:
a. Cobertura por perda total decorrente de furto, roubo, incêndio e quaisquer avarias nos veículos e seus acessórios;
b. Cobertura por danos materiais causados a bens de terceiros;
c. Cobertura por danos pessoais causados a terceiros, em valor não inferior àquele estabelecido pelo DPVAT;
22) Ainda que ultrapassados os limites de garantia estipulados na(s) apólice(s) de seguro, a responsabilidade integral pela cobertura dos eventos acima elencados será única e exclusiva da CONTRATADA, ficando a Administração Municipal desobrigada de qualquer encargo;
23) Na hipótese de acidentes ocorridos envolvendo qualquer um dos veículos locados, a CONTRATANTE exime-se da responsabilidade, recaindo sobre a CONTRATADA a reparação dos prejuízos;
24) a CONTRATADA ofereça, por sua conta, cobertura total dos riscos acima discriminados, fica ela isenta da obrigação de realizar contrato de seguro,
ficando dessa forma a Administração Municipal, desobrigada de qualquer responsabilidade;
25) A CONTRATADA deverá encaminhar à Coordenadoria Central de Gestão de Frota – CCF, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias antes do vencimento, as Notificações de Atuação de Infração e de Imposição de Penalidade sobre os veículos de propriedade da CONTRATADA à disposição da CONTRATANTE, para fins de ressarcimento, defesa ou recurso, sob pena da CONTRATADA assumir o pagamento da multa;
26) Substituir, em todas as ocorrências, avarias, acidentes, furto, roubo ou incêndio, os veículos por outro de igual especificação contratado;
27) Substituir, em caráter temporário o veículo por outro de igual especificação, a partir do momento em que o mesmo seja entregue pela CONTRATANTE à Central de Manutenção com previsão de paralisação superior a 24 (vinte e quatro) horas, para serviços de manutenção ou consertos, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE;
28) Efetuar a troca em caráter definitivo do veículo por outro de igual especificação, quando houver perda total por motivo de acidente, furto, roubo ou incêndio, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, a partir da solicitação, sem qualquer ônus para a contratante;
29) Trocar o veículo, imediatamente, quando esse ficar impossibilitado de trafegar por falta de quaisquer pagamentos de tributos, impostos, contribuições, taxas, seguros e outros;
30) Disponibilizar veículos objeto deste contrato em quantidade e especificação demandada por ocasião das operações especiais, campanhas e atividades que o município esteja envolvido, desde que com solicitação prévia de 30 (trinta) dias, ou por ocasião de demanda involuntárias, a exemplo de catástrofes naturais, no menor espaço de tempo possível;
31) Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer dificuldade eventual que comprometa a boa execução dos serviços, a fim de serem analisadas e tomadas às providências cabíveis;
32) Permitir a CONTRATANTE, em qualquer tempo de vigência do contrato, instalar nos veículos, equipamentos e/ ou dispositivos que esta entender
necessários, não se tornando tais acessórios parte integrante do patrimônio da contratada, nem necessário se faz sua autorização;
ii. No tocante aos serviços de motorista:
1) Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta.
2) Fornecer mão-de-obra capacitada, com idade não inferior a 18 anos, para exercer as funções referentes ao objeto deste Termo. Os profissionais deverão ser devidamente capacitados e os serviços deverão prestados mesmo em estado de greve da categoria, através de esquema de emergência.
3) Responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas decorrentes de salários, encargos sociais, impostos, bem como quaisquer acidentes de que possam ser vítimas aos seus empregados quando em serviço, e por tudo quanto a legislação vigente lhes assegure, inclusive férias, aviso prévio, indenização e quaisquer outros direitos.
4) Assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços contratados, nos termos da legislação vigente.
5) Submeter à CONTRATANTE, antes do início da execução dos serviços, a relação de empregados assim como documentação do pessoal contratado.
6) Implantar, dentro de 05 (cinco) dias após a emissão da Autorização de Execução, da prestação de serviço contratada, informando em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite de preencher algum posto conforme o estabelecido.
7) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.
8) Manter o empregado nos horários predeterminados pela Administração.
9) Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
10) Fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados, conforme disposto no Termo de Referência, sem repassar quaisquer custos a estes.
11) Fornecer aos seus empregados todos os benefícios e vantagens previstas na legislação e Acordo Coletivo de Trabalho.
12) A empresa CONTRATADA será responsável pela integridade de seus empregados na execução dos serviços, devendo mantar durante a vigência do contrato seguro de vida pessoal para os motoristas.
13) Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando pessoas portadoras de referência de boa conduta e idoneidade, atestado médico comprovando sua sanidade física e mental e atestado de antecedentes criminais atualizados, os quais ficarão de posse da CONTRATADA, com cópia autenticada junto aos arquivos da CONTRATANTE, tendo ainda funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho.
14) Manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões desejados, para reposição imediata nos casos de faltas, impedimentos, bem como, impedir que o empregado que cometer falta disciplinar qualificada como de natureza grave, seja mantido ou retorne a atividade nos imóveis da CONTRATANTE.
15) Substituir em 24 (vinte e quadro) horas, sempre que exigido pela CONTRATANTE e independentemente de qualquer justificativa por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento estejam em desacordado com os termos do contrato, ou seja, julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina de CONTRATANTE ou ao interesse do serviço, ou ainda entendida como inadequada para prestação dos serviços.
16) Propiciar aos empregados todas as condições necessárias para o perfeito desenvolvimento dos serviços.
17) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE.
18) Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito bancário na conta do trabalhador, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da CONTRATANTE.
19) Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente.
20) Atender às solicitações da CONTRATANTE quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência.
21) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Administração.
22) Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
23) Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
24) Responder por qualquer prejuízo que seu empregado causar ao patrimônio do CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrente da ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente.
25) Assumir todas e quaisquer reclamações e arcar com o ônus decorrente das ações judiciais, por prejuízos havidos e originados da execução do contrato, e que sejam ajuizados contra o CONTRATANTE por terceiros.
26) Responder por eventuais multas de trânsito que os motoristas contratados venham cometer. O pagamento das infrações de trânsito cometidas pelos motoristas contratados será de inteira responsabilidade da empresa CONTRATADA até a data de seu vencimento, sendo cópia do comprovante de pagamento entregue, a empresa deverá, também, apresentar o comprovante de entrega da Declaração de Identificação do condutor Infrator junto ao DETRAN.
27) Efetuar no prazo especificado, reposição da mão-de-obra especializada no posto de serviço, nos casos de eventual ausência de agente titular.
7.2. São obrigações da CONTRATANTE:
1) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
2) Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar os serviços objeto do contrato, através de fiscal devidamente designado;
3) Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato;
4) Comunicar à Contratada as irregularidades observadas na execução dos serviços e solicitar as providências necessárias às regularizações cabíveis;
5) Proceder ao pagamento do contrato, na forma e no prazo pactuado, após verificada a regularidade da fatura/nota fiscal, efetuando as retenções tributárias devidas sobre os valores cobrados;
6) Arcar com os custos de abastecimento dos veículos (etanol e/ou gasolina).
7 - DA ENTREGA DO OBJETO
Os veículos deverão ser disponibilizados no prazo de 10 (dez) dias corridos, após a assinatura do
Contrato, no horário e local prefixados pela CONTRATANTE, informando em tempo hábil, qualquer motivo que impossibilite ou dificulte o adimplemento do quanto pactuado, ficando desde já ajustado que o pagamento se dará somente a partir da efetiva disponibilização dos veículos pela CONTRATADA e o recebimento dos mesmos pela CONTRATANTE.
A aceitação dos veículos a serem locados, estará condicionada aos resultados da inspeção e teste realizados por prepostos da contratante no momento da entrega, por intermédio de formalização de Termo de Entrega e Recebimento em modelo definido pela CDEMS
Nos casos em que os resultados da inspeção não sejam satisfatórios, os veículos deverão ser substituídos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas a partir da notificação.
Caso os Veículos Oficiais não estejam disponíveis em até 10 (dez) dias corridos da assinatura do Contrato, a CONTRATADA deverá disponibilizar Veículo Reserva em até 24 (vinte e quatro) horas.
8 – DA SUBSTITUIÇÃO / DOS VEÍCULOS RESERVAS
Deverão ser disponibilizados veículos reservas, com as mesmas características do ofertado,
sempre, mas não limitada as seguintes hipóteses:
a) No caso dos veículos oficiais não apresentem condições de segurança e conservação adequados à sua utilização, a critério do usuário ou da Fiscalização; ou
b) Em caso de panes do veículo, acidente, sinistro que implique na perda parcial do veículo e que possam ser recuperados em sua funcionalidade e condições visuais; ou os veículos estejam inoperantes devido à manutenção preventiva ou corretiva; ou
c) Necessidade de encaminhar os veículos para renovação da documentação junto ao órgão competente; ou
d) Roubo, furto ou outros fatores que inviabilizem a utilização do veículo.
e) No caso de a CONTRATADA não conseguir os veículos oficiais em 30 dias.
Em qualquer caso o veículo deverá ser substituído no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas;
O Veículo Reserva deverá atender aos requerimentos dos veículos oficiais, exceto pelos itens abaixo que a especificação difere dos veículos oficiais:
i. O veículo disponibilizado deverá ter quilometragem inferior a 10.000 quilômetros no momento da apresentação;
ii. O veículo disponibilizado pode ter mais de 12 meses, mas não deverá ultrapassar 2 (dois) anos de uso ou fabricação no momento da entrega;
iii. Sobre o emplacamento, não há obrigatoriedade de emplacamento no Município de Salvador
Caso não seja possível a substituição por Veículo Reserva, em até 24 (vinte e quatro) horas, a CONTRATADA estará sujeita ao desconto proporcional da locação deste veículo.
A utilização do Veículo Reserva não deverá ultrapassar o prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, devendo ser reposto pelo Veículo Oficial.
A cobertura por Veículo Reserva, por mais de 60 (sessenta) dias consecutivos, caracterizará o não atendimento pleno deste Termo de Referência e o não cumprimento desse prazo será passível de aplicação das sanções contratuais previstas na legislação.
9 – CONDIÇÕES E PRAZO DE PAGAMENTO
9.1 O pagamento será efetuado mensalmente, em moeda corrente, por meio de Ordem Bancária,
até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente aos serviços prestados, contados a partir da data do recebimento da respectiva Nota Fiscal/Fatura e demais documentos necessários, em duas vias, atestada pelo Gestor do Contrato;
9.2. O pagamento será efetuado pelos serviços efetivamente prestados no mês de adimplemento, que será conferida e aprovada mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, juntamente com os respectivos comprovantes, assinados pelos usuários.
10 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1 Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 5 (cinco) dias úteis,
contados da data de sua convocação, para assinara a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
10.2 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
10.3 O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela(s) licitante(s) vencedor(as), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
10.4 Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação da licitante vencedora, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
10.5 Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro das licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos da licitante vencedora na sequência da classificação do certame.
10.6 Após o encerramento da etapa competitiva, as licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta da licitante mais bem classificada.
10.7 A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação à licitante mais bem classificada.
10.8 Havendo uma ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual à da licitante vencedora, estas serão classificadas segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
10.9 Esta ordem de classificação das licitantes registradas deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso a melhor colocada no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SalvadorPAR.
11 - DA CONTRATAÇÃO
11.1 Dentro da validade da Ata de Registro de Preços, o Beneficiário da Ata poderá ser convocado
para assinar o Termo de Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização). O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato ou termo equivalente, prorrogável até o prazo máximo de 60 (sessenta) meses.
11.2 A recusa injustificada do Beneficiário da Ata em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido, caracteriza descumprimento total da obrigação assumida e ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas neste Edital.
11.3 Na ocorrência do estabelecido no item anterior, poderá a SalvadorPAR convocar as licitantes remanescentes na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços devidamente atualizados, ou revogar a licitação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
11.4 Ocorrendo fato superveniente à celebração do Contrato, devidamente justificado pela autoridade competente, a SalvadorPAR não estará obrigada a contratar a licitante vencedora, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida.
11.5 Este Edital e seus anexos, a proposta da licitante vencedora, o Parecer do Pregoeiro e todos os elementos que serviram de base à licitação, serão parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição.
11.6 As informações a respeito do Reajuste, das Obrigações de Contratante e Contratada, da Entrega e do Recebimento do Objeto da Licitação, da Fiscalização, do Pagamento, da Rescisão Contratual e demais informações a respeito da contratação e fase de execução do Contrato estão contidas na Minuta do Contrato, Anexo deste Edital.
12 – ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
12.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da
conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes, especialmente designados.
12.2 O fiscal do Contrato deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme.
12.3 Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela Contratada, sem ônus para a SalvadorPAR.
12.4 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal do contrato, serão solicitadas à autoridade competente da SalvadorPAR, para adoção das medidas convenientes.
12.5 O fiscal deverá monitorar constantemente a qualidade dos serviços para evitar sua degeneração, devendo intervir para corrigir ou aplicar as sanções previstas no edital e no contrato, quando verificar um viés contínuo de desconformidade na prestação dos serviços à qualidade exigida.
12.6 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
13 – PREÇO
13.1 As Empresas Licitantes deverão apresentar Planilha de Formação de Preços ABERTA, por
item.
13.2. Em se tratando dos serviços de transporte, as Empresas Licitantes deverão computar, por item, todas as despesas com mão-de-obra, hora-extra, manutenção dos veículos, encargos sociais,
impostos e taxas, combustível, quando couber, administração, seguro total sem franquia, inclusa responsabilidade civil, e quaisquer outros insumos necessários à execução dos serviços.
13.3. Todos os gastos referentes à balsa, pedágio, estacionamento e pernoite serão pagos pela empresa e ressarcidos pela CDEMS desde que a CONTRATADA apresente os valores na fatura devidamente descriminados e os recibos comprobatórios anexados à fatura.
14 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 13.303, de 2016, a Contratada que:
14.1.1 Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
14.1.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
14.1.3 Fraudar na execução do contrato;
14.1.4 Comportar-se de modo inidôneo;
14.1.5 Cometer fraude fiscal;
14.1.6 Não mantiver a proposta.
14.2 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
14.2.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
14.2.2. Multa moratória de 0,25 % (zero vírgula vinte e cinco por cento) por dia de atraso injustificado, no caso de inexecução parcial ou total do objeto, até o limite de 20 (vinte) dias;
14.2.3 Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
14.2.3.1 Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
14.2.4 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a SalvadorPAR, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
14.3 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 83, II e III da Lei nº 13.303, de 2016, a Contratada que:
14.3.1 Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
14.3.2 Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
14.3.3 Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
14.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 13.303, de 2016.
14.5 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
14.6 A aplicação das multas e demais penalidades previstas, não eximem a contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à SalvadorPAR.
Salvador, 14 de agosto de 2024.
RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
ANEXO I.1 - (Termo de Referência) - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
(em papel personalizado da empresa)
À SALVADORPAR – Companhia de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos de Salvador PROPOSTA Nº /2024
Prezado Senhor,
Apresentamos a Vossa Senhoria nossa proposta para fornecimento do serviço de locação de veículos, nos termos das ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, conforme abaixo:
ITEM | Descrição | Referência | Qtd |
01 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO CONTINUADA, categoria sedan (médio ou grande), movido a gasolina ou bicombustível, motor 1.0 turbo ou superior, Potência mínima de 109 cv, na cor preta, 04 portas, equipado com AC, DH, VE, TE e alarme, capacidade para 05 pessoas, multimídia, película antivandalismo de acordo com a transparência permitida em lei, que seja disponibilizado, para início de contrato, carros com fabricação/modelo dos anos 2024 a 2025, novo, com características compatíveis à condução e transporte de autoridades com excelente estado geral de conservação e higiene, com quilometragem livre, equipado com rastreador, isento de motorista e combustível, com documentação e equipamento de segurança exigidos pelo CONTRAN, munido de seguro total e seguro de danos pessoais contra terceiros, sem franquias e impostos a serem repassados ao CONTRATANTE. | Nissan Sentra/Hyunda HB20S/Chevrolet Onix/VW Virtus | 02 |
02 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO CONTINUADA, categoria sedan (médio ou grande), movido a gasolina ou bicombustível, motor 2.0 ou superior, Potência mínima de 160 cv, na cor preta, 04 portas, equipado com AC, DH, VE, TE e alarme, capacidade para 05 pessoas, multimídia, película antivandalismo de acordo com a transparência permitida em lei, que seja disponibilizado, para início de contrato, | Toyota Corolla/Honda Civic ou similar | 01 |
carros com fabricação/modelo dos anos 2024 a 2025, com características compatíveis à condução e transporte de autoridades com excelente estado geral de conservação e higiene, com quilometragem livre, equipado com rastreador, isento de motorista e combustível, com documentação e equipamento de segurança exigidos pelo CONTRAN, munido de seguro total e seguro de danos pessoais contra terceiros, sem franquias e impostos a serem repassados ao CONTRATANTE. |
LOTE 02 – FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA
ITEM | Descrição | Horário de Trabalho | Qtd |
01 | Fornecimento de mão-de-obra de motorista, com jornada de 08 (oito) horas diárias, 44 (quarenta e quatro) horas semanais de segunda a sexta com 01 (uma) hora de almoço, conforme legislação vigente, em atendimento às especificações técnicas fornecidas pela CONTRATANTE. | Segunda a quinta das 08h00 as 18h00 Sexta das 08h00 as 17h00 | 03 |
Declaramos que nos preços acima propostos estão inclusos todos os custos necessários para o fornecimento dos materiais, objeto da cotação em referência, bem como todos os tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas, comerciais e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação.
O prazo de entrega do objeto é de: 10 dias corridos, contados a partirdo recebimento da Ordem de Fornecimento.
O prazo de validade da proposta é de: ( ) dias, contados da data de apresentaçãoda proposta de preços (Obs.: não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias).
DADOS DA EMPRESA: |
Razão Social: |
CNPJ/MF: |
Endereço: | ||
Tel./Fax: | ||
CEP: | Cidade: | UF: |
Banco: | Agência: | Nº C/C: |
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA:
Nome:
Endereço:
CPF: RG: Órgão Expedidor: Cargo/Função:
Naturalidade: Nacionalidade:
Local e data:
Nome e assinatura:
OBS.: OBSERVAR TODAS AS EXIGÊNCIAS CONSTANTES NAS ESPECIFICAÇÕESTÉCNICAS
ANEXO I.2 - (do Termo de Referência) - MODELO DE TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO
Processo nº: | Ordem de Fornecimento nº: |
Objeto: | |
Contratada: | CNPJ: |
Valor dos serviços: | |
Desconto/glosa/ajuste de pagamento: | |
Data prevista para entrega dos serviços: | Data da efetiva entrega dos serviços: |
Aos dias do mês de , e após a entrega(s) do(s) material(is) <especificar aqui o(s) material(is)>, pela CONTRATADA em epígrafe, certifico a conformidade da(s) referida(s) entrega(s), razão pela qual lavro este TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO, para os fins legais e para efeitos de pagamento.
Salvador, de de .
Fiscal Técnico
Representante da Contratada
ANEXO I.3 - (do Termo de Referência) - MODELO DE TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
Processo nº: | Nota de Empenho nº: |
Objeto: | |
Contratada: | CNPJ: |
Valor do(s) material(is): | |
Desconto/glosa/ajuste de pagamento: | |
Data prevista para entrega do(s) material(is): | Data da efetiva entrega do(s) material(is): |
Aos dias do mês de , e após a entrega(s) do(s) material(is) <especificar aqui o(s) material(is)>, pela CONTRATADA em epígrafe, certifico a conformidade da(s) referida(s) entrega(s), razão pela qual lavro este TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, para os fins legais e para efeitos de pagamento.
Salvador, de de .
Fiscal Técnico
Representante da Contratada
XXXXX XX – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO PROCURAÇÃO
Pelo presente instrumento, a empresa (razão social), inscrita no CNPJ/MF nº.
, sito a (endereço completo), por seu(s) representante(s) legal(is)abaixo assinado(s), nomeia e constitui como procurador, o Sr. (a)
(qualificação completa); inscrito no CPF nº. ; portador do RG nº. , residente em (endereço completo), ao qual OUTORGA AMPLOS PODERES, credenciando-o assim, para representá-la em todos os atos inerentes ao PREGÃO ELETRÔNICO nº /2024 da SALVADORPAR – Companhia de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos de Salvador, podendo, inclusive, formular lances, complementar proposta, negociar preço, interpor recursos ou ressalvas, renunciar à interposição de recursos, acordar, transigir, desistir e receber avisos e intimações, assinar declarações e assinar o Contrato oriundo da Licitação, enfim, praticar todos os atos necessários ao bom e fiel cumprimento deste mandato.
Xxxxxxxx, em ................de de 2024.
[Carimbo da empresa / assinatura do representante legal]
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS LEGAIS
À
SALVADOR PAR – Companhia de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos de Salvador
Pregão Eletrônico nº /2024 Prezados Senhores,
...................................................................(Razão Social), inscrita no CNPJ sob o n° (MATRIZ)
..........................................., por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a)...................................................................., xxxxxxxx(a) da cédula de identidade – RG n.
........................... e do CPF n. ........................................ , DECLARA, sob as penas da lei, para fins do
disposto no art. 38, incisos I a VIII, da Lei Federal n. 13.303/2016, não existir fato impeditivo para sua Contratação pela SALVADORPAR, assim como os sócios ou acionistas eleitos para mandatode administração ou direção da empresa não se encontram impedidos de praticar atos da vida civil, nem estão sob restrição dos direitos decorrente de sentença condenatória criminal transitada em julgado, e assume o compromisso de declarar a superveniência de qualquer fato impeditivo asua Contratação.
Salvador, / de 2024.
[Xxxxxxx e assinatura do representante legal]
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
À
SALVADOR PAR – Companhia de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos de Salvador
Pregão Eletrônico nº /2024 Prezados Senhores,
...................................................................(Razão Social), inscrita no CNPJ sob o n° (MATRIZ)
..........................................., por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a)...................................................................., xxxxxxxx(a) da cédula de identidade – RG n.
........................... e do CPF n. , DECLARA, sob as penas da lei, que o objeto
ofertado por esta Empresa (que subscreve abaixo) atende todas as especificações descritas nesteEdital; que os documentos que compõem o Edital foram colocados à disposição e tomou-se conhecimento de todas as informações, condições locais e grau de dificuldade para o fornecimentodo objeto, dando-se concordância a todas as condições desta Licitação de Pregão, sem restriçõesde qualquer natureza e de que, se vencedor desta Licitação, executará o objeto, pelo preço proposto e de acordo com as normas deste Certame Licitatório e; que esta empresa atende plenamente os requisitos necessários à habilitação, possuindo toda a documentação comprobatória exigida no Edital convocatório; e que inexistem fatos supervenientes impeditivos da habilitação ou que comprometam a idoneidade da proponente.
Salvador, em de 2024.
[Carimbo e Assinatura do Representante Legal]
ANEXO V.1 – MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
À
SALVADOR PAR – Companhia de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos de Salvador
Pregão Eletrônico nº /2024
Prezados Senhores,
...................................................................(Razão Social), inscrita no CNPJ sob o n° (MATRIZ)
..........................................., por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a)...................................................................., xxxxxxxx(a) da cédula de identidade – RG n.
........................... e do CPF n. ..............................., APRESENTA proposta para prestação de
serviços especializados em Locação de veículos, objetivando a participação no PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2024, pelo menor preço, por lote.
Declara que, se vencedora, fornecerá o serviço pelo preço orçado, com valor devidamente detalhado em conformidade com as especificações constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2024, e como segue:
LOTE 01 – LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
ITEM | Descrição | Referência | Qtd |
01 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO CONTINUADA, categoria sedan (médio ou grande), movido a gasolina ou bicombustível, motor 1.0 turbo ou superior, Potência mínima de 109 cv, na cor preta, 04 portas, equipado com AC, DH, VE, TE e alarme, capacidade para 05 pessoas, multimídia, película antivandalismo de acordo com a transparência permitida em lei, que seja disponibilizado, para início de contrato, carros com fabricação/modelo dos anos 2024 a 2025, novos, com características compatíveis à condução e transporte de autoridades com excelente estado geral de conservação e higiene, com quilometragem livre, equipado com rastreador, isento de motorista e combustível, com documentação e equipamento de segurança exigidos pelo CONTRAN, munido de seguro total e seguro de danos pessoais contra terceiros, sem franquias e impostos a serem repassados ao | Nissan Sentra/Hyunda HB20S/Chevrolet Onix/VW Virtus | 02 |
CONTRATANTE. | |||
02 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO CONTINUADA, categoria sedan (médio ou grande), movido a gasolina ou bicombustível, motor 2.0 ou superior, Potência mínima de 160 cv, na cor preta, 04 portas, equipado com AC, DH, VE, TE e alarme, capacidade para 05 pessoas, multimídia, película antivandalismo de acordo com a transparência permitida em lei, que seja disponibilizado, para início de contrato, carros com fabricação/modelo dos anos 2024 a 2025, com características compatíveis à condução e transporte de autoridades com excelente estado geral de conservação e higiene, com quilometragem livre, equipado com rastreador, isento de motorista e combustível, com documentação e equipamento de segurança exigidos pelo CONTRAN, munido de seguro total e seguro de danos pessoais contra terceiros, sem franquias e impostos a serem repassados ao CONTRATANTE. | Toyota Corolla/Honda Civic ou similar | 01 |
LOTE 02 – FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA
ITEM | Descrição | Horário de Trabalho | Qtd |
01 | Fornecimento de mão-de-obra de motorista, com jornada de 08 (oito) horas diárias, 44 (quarenta e quatro) horas semanais de segunda a sexta com 01 (uma) hora de almoço, conforme legislação vigente, em atendimento às especificações técnicas fornecidas pela CONTRATANTE. | Segunda a quinta das 08h00 as 18h00 Sexta das 08h00 as 17h00 | 03 |
Declara que se submete inteiramente a todas as condições do Edital.
Declara que no preço apresentado estão inclusos todos os custos com impostos, taxas, despesas com transportes, hospedagem, alimentação e demais encargos.
VALIDADE DA PROPOSTA: 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de abertura dosenvelopes de licitação;
Salvador, de de 2024.
[Carimbo da empresa / assinatura do representante legal]
ITEM | SERVIÇO | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL |
Conduzir os veículos da frota da SalvadorPar; | Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos; ensino médio ou fundamental completo; possuir carteira nacional de habilitação - CNH categoria “B”; possuir experiência mínima de 02 (dois) anos como condutor de veículo, na categoria de sua carteira de habilitação, devidamente comprovada através de declaração fornecida por empresa jurídica; possuir curso de capacitação de transporte de passageiros e direção defensiva, devidamente | ||||
manter o veículo sob sua responsabilidade em | |||||
perfeito estado e satisfatórias condições de | |||||
funcionamento, comunicando ao setor | |||||
4 | Motorista de veículo leve | responsável da SalvadorPar, qualquer | |||
irregularidade; manter o veículo | |||||
convenientemente abastecido e lubrificado; | |||||
permanecer no posto de serviço, durante a | |||||
jornada de trabalho, à disposição da | |||||
SalvadorPar e atender as tarefas solicitadas; | |||||
vistoriar os veículos oficiais, verificando o | |||||
estado geral de segurança do veículo a ele | |||||
confiado, devendo diariamente inspecionar os | |||||
componentes que impliquem em segurança, | |||||
tais como: pneus, nível de combustível, água e | |||||
óleo do cárter, freios e parte elétrica, dentre | |||||
outros, para certificar-se de suas condições de | |||||
funcionamento, além de conduzi-lo para | |||||
lavagem, oficina e abastecimento, quando | |||||
necessário; o motorista deverá obedecer às | |||||
normas emanadas pelo Conselho Nacional de | |||||
Trânsito - CONTRAN, na condução do veículo | |||||
oficial. |
LOTE 02 – SERVIÇO DE MOTORISTA 1.1
comprovada com certificado. | |||||
PRJEÇÃO DE LUCRO | |||||
VALOR GLOBAL ANUAL |
Salvador/Ba, de de . Responsável:
ANEXO V.2 – MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
Nº do Processo: |
Licitação Nº: |
Dia / / às : horas
DISCRIMIINAÇÃO DOS SERVIÇOS (DADOS REFERENTES À CONTRATAÇÃO)
A | Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano): | |
B | Município/UF: | |
C | Ano do Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo: | |
D | Número de meses de execução contratual: |
IDENTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
Tipo de Serviço | Unidade de Medida | Quantidade total a contratar (Em função da unidade de medida) |
UNIFORMES
PLANILA COM O DETALHAMENTO DO CUSTO MENSAL DE UNIFORMES | ||||
Item | Custo Unitário | Qtde | Vida útil | Custo Mensal |
TOTAL |
DADOS PARA COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS REFERENTES A CADA POSTO DE SERVIÇO
1 | Posto de Serviço (mesmo serviço com características distintas) | |
2 | Salário Normativo da Categoria Profissional |
3 | Categoria Profissional (vinculada à execução contratual) | |
4 | Data-Base da Categoria (dia/mês/ano) |
QUADRO-RESUMO DO CUSTO
MÃO DE OBRA VINCULADA À EXECUÇÃO CONTRATUAL (VALOR POR POSTO DE SERVIÇO) | VALOR (R$) | |
A | MÓDULO 1 - REMUNERAÇÃO | |
B | MÓDULO 2 – ENCARGOS SOCIAIS NÃO EVENTUAL | |
C | MÓDULO 3 – INSUMOS DE MÃO DE OBRA | |
D | MÓDULO 4 – CUSTO INDIRETO | |
E | MÓDULO 5 – TRIBUTOS | |
F | TOTAL CUSTO NÃO EVENTUAL MENSAL = A + B +C+ D + E | |
G | MÓDULO 6 – ENCARGOS SOCIAIS EVENTUAIS | |
H | MÓDULO 7 – TRIBUTOS EVENTUAIS | |
I | TOTAL DO CUSTO EVENTUAL MENSAL = G+ H | |
VALOR TOTAL POR POSTO DE SERVIÇO = F + I |
MODULO 1 - REMUNERAÇÃO | |
Salário Base da Categoria (1) | |
Adicional Noturno (2) | |
Adicional de Insalubridade (3) | |
Outros (especificar) (3) | |
TOTAL DO MÓDULO 1 - REMUNERAÇÃO |
MODULO 2 – ENCARGOS SOCIAIS NÃO EVENTUAL | ||
Descrição | Percentual | Valor (R$) |
INSS Contribuição Empresa | ||
SESI/SESC | ||
SENAI/SENAC | ||
INCRA | ||
Salário Educação |
FGTS | ||
Seguro Acidente de Trabalho | ||
SEBRAE | ||
TOTAL DO MÓDULO 2 – ENCARGOS NÃO EVENTUAIS |
MÓDULO 3 – INSUMOS DE MÃO DE OBRA | |
Auxílio Alimentação (4) | |
Vale Transporte (5) | |
Assistência Médica (6) | |
Assistência Odontológica (6) | |
Seguro de Vida | |
Uniforme (7) | |
Outros (especificar) (8) | |
TOTAL DO MÓDULO 3 – INSUMOS DE MÃO DE OBRA |
MÓDULO 4 – CUSTO INDIRETO | |
Despesas Administrativas (9) | |
Lucro (9) | |
TOTAL DO MÓDULO 4 – CUSTO INDIRETO |
MÓDULO 5 – CUSTO INDIRETO | ||
PIS | ||
COFINS | ||
ISSQN | ||
Outros (especificar) (10) | % | |
TOTAL DO MÓDULO 5 - TRIBUTOS |
TOTAL DO CUSTO NÃO EVENTUAL MENSAL = MÓDULO 1 + MÓDULO 2 + MÓDULO 3 + MÓDULO 4 + MÓDULO 5
MÓDULO 6 – ENCARGOS SOCIAIS EVENTUAIS | ||
Descrição | Percentual | Valor (R$) |
13º Salário | ||
Férias | ||
Abono de Férias | ||
Licença Maternidade | ||
Licença Paternidade | ||
Faltas Legais | ||
Acidente de Trabalho | ||
Auxílio Doença | ||
Incidência dos encargos sociais sobre os encargos eventuais | ||
Xxxxx Xxxxxx | ||
Incidência do FGTS sobre o aviso prévio indenizado | ||
Indenização Adicional (11) | ||
Multa do FGTS | ||
Outros (especificar) (12) | ||
TOTAL DO MÓDULO 6 – ENCARGOS SOCIAIS EVENTUAIS |
MÓDULO 7 – TRIBUTOS EVENTUAIS | ||
Descrição | Percentual | Valor (R$) |
PIS | ||
COFINS | ||
ISSQN | ||
Outros (especificar) (10) | ||
TOTAL DO MÓDULO 7 – TRIBUTOS EVENTUAIS |
TOTAL DO CUSTO EVENTUAL MENSAL = MÓDULO 6 + MÓDULO 7
VALOR MENSAL DO POSTO DE SERVIÇO = TOTAL DO CUSTO NÃO EVENTUAL MENSAL + TOTAL DO CUSTO EVENTUAL MENSAL
PLANILHA DE CUSTO GERAL MÃO DE OBRA | |||||
Unidade | Serviços | Qtd. | Valor Unitário Mensal | Valor Total Mensal | Valor Anual |
CDEMS (Conforme Quadro de Distribuição) | |||||
(*) TOTAL GERAL ANUAL |
Notas: As planilhas componentes do presente TR são meramente exemplificativas.
(1) Informar o valor do salário base da categoria, relativamente a um empregado.
(2) Informar o percentual somente quando previsto desta forma na Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo da categoria.
(3) Corresponde a itens da composição da remuneração não previstos anteriormente. Podem ser adicionais legais restritos, ou seja, aqueles que se aplicam a categorias profissionais específicas e delimitadas a algumas funções dessa mesma categoria. Exemplo: Adicional de insalubridade, o qual deverá ser 20% conforme a legislação em vigor.
(4) Informar o valor do benefício previsto na Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo da categoria.
(5) Informar o valor correspondente ao custo das passagens para os dias trabalhados.
(6) Informar o valor previsto na Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo da categoria.
(7) O fornecimento deverá obedecer ao quanto estabelecido na Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo da categoria.
(8) Corresponde a benefícios concedidos não previstos anteriormente na planilha, normalmente, estabelecidos nos Acordos, Convenções ou Sentenças Normativas em Dissídios Coletivos, os quais deverão ser incluídos pelo próprio licitante, caso necessário.
(9) Valor a ser definido pelo Licitante. (valor fixo, não podendo ser percentual).
(10) Outros tributos, quando for o caso (especificar).
(11) Valor devido ao empregado quando a rescisão do contrato se dá 30 dias antes da correção salarial, conforme art. 9º, da Lei nº 7.238/1984.
(12) Qualquer encargo eventual não previsto anteriormente (especificar).
Observações:
A planilha de custo só deverá conter itens que sejam efetivamente inerentes as Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho e a prestação do serviço;
Os licitantes deverão apresentar uma planilha para cada tipo de posto de trabalho; 13º salário, Férias e Abono de férias são Encargos fixos e imutáveis;
Os encargos eventuais não incidirão sobre insumos, despesas administrativas, lucros ou remuneração empresarial, e só serão reembolsados mediante comprovação;
Para a formação total do preço do posto de serviço serão considerados os encargos sociais NÃO EVENTUAIS E OS EVENTUAIS;
A licitante deverá comprovar, por meio de documentação hábil, o seu regime de tributação, a fim de que se possa certificar que as alíquotas do PIS e da COFINS consignadas na planilha, conferem com sua opção tributária;
Os exames admissionais, demissionais e periódicos deverão ser realizados, às expensas da empresa CONTRATADA, nos termos do quanto estabelecido na Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo da categoria;
A SalvadorPar não arcará com os equívocos de dimensionamento apresentados na proposta, independentemente da ocorrência do evento que ensejar o Pagamento pelo Fato Gerador, conforme estabelecido no art.63, da Instrução Normativa nº 05 de 26 de maio de 2017.
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DO ART. 7º, XXXIII, DA CRFB
À
SALVADOR PAR – Companhia de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos de Salvador
Pregão Eletrônico nº /2024
Prezados Senhores,
...................................................................(Razão Social), inscrita no CNPJ sob o n° (MATRIZ)
..........................................., por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a)...................................................................., xxxxxxxx(a) da cédula de identidade – RG n.
........................... e do CPF n. , DECLARA, sob as penas da lei, cumprindo o
disposto no inciso XXXIII, art. 7º, da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvoa partir de quatorze anos e na condição de aprendiz.
Salvador, / de 2024.
[Carimbo da empresa / assinatura do representante legal]
XXXXX XXX – MODELO DE ATESTADO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
À
SALVADOR PAR – Companhia de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos de Salvador
Pregão Eletrônico nº /2024 Prezados Senhores,
ATESTO, para os devidos fins, que a Pessoa Jurídica [nome da empresa fornecedora ou prestadora de serviços, em negrito], inscrita no CNPJ/MF sob o nº (00.000.000/0001-00), executou/forneceu à [nome da pessoa jurídica contratante, em negrito], possuidora do CNPJ/MF nº (00.000.000/0001-00), no endereço/unidade XXXXXXXXX, conforme contrato/nota XXXXXXXXX, os seguintes serviços de xxxxxxxxxxx (Descrição dos Serviços Realizados suficientemente detalhada para permitir a caracterização das atividades desenvolvidas e identificar os quantitativos correspondentes), no período de xxxxxx a
xxxxxxxx. Registramos, ainda, que a empresa cumpriu fielmente com suas obrigações, nada constando que a desabone técnica e comercialmente, até a presente data.
Salvador de de 2024.
[Carimbo da empresa/órgão e assinatura do representante legal]
XXXXX XXXX - DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DOS REQUISITOS TÉCNICOS
À
SALVADOR PAR – Companhia de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos de Salvador
Pregão Eletrônico nº /2024 Prezados Senhores,
...................................................................(Razão Social), inscrita no CNPJ sob o n° (MATRIZ)
..........................................., por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a)...................................................................., xxxxxxxx(a) da cédula de identidade – RG n
........................... e do CPF n. , DECLARA, para os fins previstos no Edital de Pregão Eletrônico nº
/2024 para contratação dos serviços de Locação de veículos, que tem pleno conhecimento acerca dos requisitos técnicos referentes ao objeto da Licitação, os quais foram aceitos e adotados como premissa para a participação deste certame licitatório.
DECLARA, ainda, sob as penas da lei, para fins de prova de qualificação técnica, que disporá dasinstalações, do aparelhamento e do pessoal técnico, conforme relação abaixo, em estrita consonância com os requisitos estabelecidos do instrumento convocatório, a qual poderá ser verificada após a homologação e adjudicação do objeto, estando ciente de que a declaração falsacaracteriza o ilícito administrativo previsto no art. 84. II, da Lei Federal n 13.303/2016.
Salvador de de 2024.
[Carimbo da empresa / assinatura do representante legal]
ANEXO IX – MATRIZ DE RISCOS LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
MATRIZ DE RISCOS Nos termos do art. 69, inciso X, combinado com art. 42, inciso X da Lei Federal nº 13.303, de 01 de julho de 2016, aplica-se ao contrato vinculado a este Termo de Referência os seguintes riscos e responsabilidades entre as partes, caracterizadora do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação. A seguir é apresentado a listagem de possíveis eventos supervenientes à assinatura do contrato, impactantes no equilíbrio econômico-financeiro da avença e a previsão de eventual necessidade de prolação de termo aditivo quando de sua ocorrência: | |||||||
Tipo de risco | Motivo | Severida de | Probabilida de | Risc o | Ações mitigadoras | Respost a do | Resposta do |
Contrata | Contrata | ||||||
do | nte | ||||||
Entrega fora do | Indisponibilid ade em | 1 | 1 | 1 | Previsão de sanções | X | |
prazo | estoque do | contratuais | |||||
item por parte | |||||||
do fornecedor | |||||||
e/ou atraso | |||||||
na remessa | |||||||
do fabricante | |||||||
do produto. | |||||||
Ausência de | Falta de suporte para | 2 | 1 | 2 | Disponibiliza ção de rede | X | |
manutenç | a | de oficinas | |||||
ão do | manutenção | credenciadas | |||||
veículo | do veículo. | ou seguro do veículo para | |||||
a realização | |||||||
de eventual | |||||||
reparo. | |||||||
Observações: Severidade é a gravidade do impacto do evento [Baixa (1), Média (2) ou Alta (3)] Probabilidade é a possibilidade ou chance que o evento venha a ocorrer [Baixa (1), Média (2) ou Alta (3)] Risco = Severidade x Probabilidade |
ANEXO X – ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Nº do Processo: /2024
Nº do Pregão Eletrônico: /2024
NOME DO PROMITENTE FORNECEDOR
ENDEREÇO
CNPJ/MF sob o nº através do seu representante legal, ,
R.G. nº CPF nº , conforme instrumento em anexo, vem pela presente Ata de Registro de Preço (ARP), firmado com a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO DE ATIVOS DE SALVADOR - CDEMS, CNPJ sob o nº 47.591.869/0001-11, neste ato representada pelo Diretor-Presidente Dr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, obrigar-se ao quanto segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. Constitui objeto da presente ata de registro de preço a aquisição de:
.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO
2.1. O disposto no presente XXX deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as
condições avençadas no Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços supramencionado, que se regerá pelas normas gerais da Lei nº 13.303/2016, além do que mais for exigido no Edital e em seus Anexos.
2.2. As especificações técnicas, obrigações e penalidades constantes no Edital e Termo de
Referência do Pregão Eletrônico nº independentemente de transcrição.
integram esta Ata de Registro de Preço,
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1. O valor da presente Ata de Registro de Preço é o valor ofertado pelo PROMITENTE
FORNECEDOR para o(s) lote(s) constante(s) de sua proposta, apresentada no Pregão Eletrônico nº / , que faz parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, perfazendo o valor total estimado de R$ ( ), fixo e só reajustável na forma da lei.
3.2
LOTE 01 – LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
ITEM | Descrição | Marca/Modelo | Qtd |
01 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO CONTINUADA, categoria sedan (médio ou grande), movido a | Nissan Sentra/Hyunda | 02 |
gasolina ou bicombustível, motor 1.0 turbo ou superior, Potência mínima de 109 cv, na cor preta, 04 portas, equipado com AC, DH, VE, TE e alarme, capacidade para 05 pessoas, multimídia, película antivandalismo de acordo com a transparência permitida em lei, que seja disponibilizado, para início de contrato, carros com fabricação/modelo dos anos 2024 a 2025, novos, com características compatíveis à condução e transporte de autoridades com excelente estado geral de conservação e higiene, com quilometragem livre, equipado com rastreador, isento de motorista e combustível, com documentação e equipamento de segurança exigidos pelo CONTRAN, munido de seguro total e seguro de danos pessoais contra terceiros, sem franquias e impostos a serem repassados ao CONTRATANTE. | HB20S/Chevrolet Onix/VW Virtus | ||
02 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO CONTINUADA, categoria sedan (médio ou grande), movido a gasolina ou bicombustível, motor 2.0 ou superior, Potência mínima de 160 cv, na cor preta, 04 portas, equipado com AC, DH, VE, TE e alarme, capacidade para 05 pessoas, multimídia, película antivandalismo de acordo com a transparência permitida em lei, que seja disponibilizado, para início de contrato, carros com fabricação/modelo dos anos 2024 a 2025, com características compatíveis à condução e transporte de autoridades com excelente estado geral de conservação e higiene, com quilometragem livre, equipado com rastreador, isento de motorista e combustível, com documentação e equipamento de segurança exigidos pelo CONTRAN, munido de seguro total e seguro de danos pessoais contra terceiros, sem franquias e impostos a serem repassados ao CONTRATANTE. | Toyota Corolla/Honda Civic ou similar | 01 |
LOTE 02 – FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA
ITEM | Descrição | Horário de Trabalho | Qtd |
01 | Fornecimento de mão-de-obra de motorista, | 03 |
com jornada de 08 (oito) horas diárias, 44 (quarenta e quatro) horas semanais de segunda a sexta com 01 (uma) hora de almoço, conforme legislação vigente, em atendimento às especificações técnicas fornecidas pela CONTRATANTE. | Segunda a quinta das 08h00 as 18h00 Sexta das 08h00 as 17h00 |
CLÁUSULA QUARTA – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1. O Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura da Ata de
Registro de Preço.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO PROMITENTE FORNECEDOR
5.1. Cumprir a presente ARP nos termos aqui dispostos, sem prejuízo da cobrança da multa
correspondente ao período total do atraso, respeitado o disposto na cláusula quarta, bem como na legislação vigente.
5.2 Cumprir, integralmente todas as cláusulas constantes dos contratos porventura firmados, sob pena de cancelamento da presente Ata.
5.3 Manter atualizado o endereço, telefone e e-mail da empresa, dando ciência à Administração Municipal das modificações que venham a ocorrer no período de vigência da ARP, dando-se por intimada em caso de eventual tentativa frustrada de comunicação.
CLÁUSULA SEXTA – DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS
6.1. Os tributos, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, custos e despesas que sejam
devidos em decorrência direta ou indireta do objeto contratado, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte, assim definido nas normas aplicáveis à espécie.
6.2. O PROMITENTE FORNECEDOR declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta os tributos, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, encargos trabalhistas e todas as despesas incidentes sobre a compra de material, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
6.3. Ficando comprovado, depois do negócio realizado e antes da entrega do objeto, que o PROMITENTE FORNECEDOR acresceu indevidamente a seus preços valores correspondentes a quaisquer tributos não incidentes sobre a compra contratada, tais valores serão imediatamente excluídos, com o reembolso do valor porventura pago ao PROMITENTE FORNECEDOR.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
7.1. Para cada fornecimento será assinado um contrato entre o PROMITENTE FORNECEDOR e o
titular da CDEMS.
7.2. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou instrumento similar.
7.3 O fornecedor registrado poderá ser convocado para assinatura do contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por
igual período, quando solicitado pelo proponente vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo órgão contratante.
7.4 O não atendimento do prazo previsto no subitem anterior ou a recusa em assinar o contrato pelo fornecedor registrado implicará na aplicação das sanções previstas neste Edital.
7.5 É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato.
7.6 Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual, de tudo dando ciência à Administração.
7.7 O contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 72 da Lei 13.303/2016, desde que haja interesse da Administração, com a apresentação das devidas justificativas.
7.8 A contratada deverá efetuar a inscrição da empresa perante o FISCO do Município de Salvador/BA, cuja comprovação deverá ser feita até 30 (trinta) dias úteis após a assinatura do contrato, conforme dispõem os artigos 228 e 323 da Lei Municipal nº 7.186/2006, que trata do Código Tributário e de Rendas do Município de Salvador. O prazo da contratação será de 12 (doze) meses.
7.9. No prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato, a licitante contratada deverá prestar garantia de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, podendo optar por uma das modalidades previstas no art. 70, §1º da Lei 13.303/2016.
7.10 A contratada obriga-se a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos serviços licitados e as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes, de acordo com o art. 81, §1º da Lei 13.303/2016.
CLÁUSULA OITAVA – PRAZO PARA ENTREGA
8.1. No ato da entrega a CONTRATADA obterá do CONTRATANTE o Termo de Aceite/Recebimento
Provisório dos equipamentos. Após a entrega, na presença de prepostos do CONTRATANTE e da CONTRATADA, será realizada verificação visando a comparar, a critério da CONTRATANTE, as características do equipamento recebido frente as especificações do edital e seus anexos.
8.2. O Termo de Aceite Definitivo só será emitido caso se constate total e absoluta funcionalidade e estrita correspondência com as especificações do edital, proposta comercial e equipamentos de amostra (respeitadas, se for o caso, as substituições autorizadas com amparo nos parágrafos precedentes). Qualquer discrepância ou substituição não autorizada pelo CONTRATANTE poderá motivar a rejeição do lote completo. O prazo para geração do Termo de Aceite Definitivo, caso os equipamentos estejam em conformidade com as especificações do Edital, será de 15 (quinze) dias a partir da emissão do Aceite/Recebimento Provisório.
CLÁUSULA NONA - DA REVISÃO DE PREÇOS
9.1. A revisão dos preços registrados não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado, devendo
ser mantida a diferença percentual apurada entre o preço originalmente oferecido pelo PROMITENTE FORNECEDOR e o preço de mercado vigente à época da licitação.
9.2 O preço registrado poderá ser revisto a qualquer tempo, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo à CDEMS convocar os PROMITENTES FORNECEDORES para negociar o novo preço.
9.3 O PROMITENTE FORNECEDOR poderá solicitar revisão dos preços registrados, somente para que seja mantido o equilíbrio econômico financeiro do contrato;
9.4. A cada pedido de revisão de preço deverá o PROMITENTE FORNECEDOR comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada à época da elaboração da proposta, demonstrando a
nova composição do preço.
9.5 No caso do PROMITENTE FORNECEDOR ser revendedor ou representante comercial deverá demonstrar de maneira clara a composição do preço constante de sua proposta, com descrição das parcelas relativas ao valor da aquisição do produto com Notas Fiscais de Fábrica/Indústria, encargos em geral, lucro e participação percentual de cada item em relação ao preço final (Planilha de Custos).
9.6 A Administração Pública Municipal poderá exigir do PROMITENTE FORNECEDOR as listas de preços expedidas pelos fabricantes, contendo, obrigatoriamente, a data de início de sua vigência e numeração sequencial, para instrução de pedidos de revisão de preços.
9.7 Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração Municipal adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade ou por instituto de pesquisa, utilizando-se, também, de índices setoriais ou outros adotados pelo Governo Federal, devendo a deliberação ou deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 15 (quinze) dias.
9.8 O percentual diferencial entre os preços de mercado vigente à época do julgamento da licitação, devidamente apurado, e os propostos pelo PROMITENTE FORNECEDOR será mantido durante toda a vigência do registro. O percentual não poderá ser alterado de forma a configurar reajuste econômico durante a vigência deste registro.
9.9 A revisão do preço, caso deferida, somente terá validade a partir da data da publicação da deliberação no Diário Oficial do Município.
9.10 É vedado ao PROMITENTE FORNECEDOR interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas neste edital.
9.12 Na hipótese de o PROMITENTE FORNECEDOR não efetuar a adequação dos preços de mercado, a Administração Municipal, a seu critério, poderá resilir parcial ou totalmente a ARP.
9.13 A revisão levará em consideração preponderantemente as normas legais federais, estaduais e municipais, que são soberanas à previsão desta Cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
10.1 As condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços
e seus Anexos, deverão ser mantidas pelo fornecedor beneficiário durante toda a vigência da presente Ata, ficando facultado à CDEMS, a qualquer momento, exigir a apresentação de parte ou totalidade dos documentos apresentados quando daquelas fases.
10.2 Quando do fornecimento dos produtos, o fornecedor beneficiário deverá manter atualizadas a Regularidade Fiscal e a Habilitação Jurídica.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
11.1. O fornecedor sujeitar-se-á, no caso de cometimento de infrações ou inadimplemento de suas
obrigações, às penalidades previstas na Lei Municipal nº 6.148/02, Decreto Municipal nº 15.984/05 e à Lei 13.303/2016, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei nº 14.133/2016, assim como ao edital e seus anexos, sem prejuízo das demais cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
12.1 O Registro de Preços poderá ser cancelado pela CDEMS:
a) O fornecedor descumprir as exigências do edital que deu origem ao Registro de Preços;
b) O fornecedor se recusar a assinar o contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração Municipal.
c) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato, decorrente da Ata de Registro de Preço firmada.
d) Os preços registrados apresentarem variações superiores aos praticados no mercado e o fornecedor se recusar a adequá-los na forma prevista na cláusula nona deste instrumento.
e) Em razões de interesse público, devidamente justificado.
12.2 A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no item 12.1 será feita por correspondência, com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao Registro de Preços.
12.2.1 No caso de ser inacessível ou ignorado o endereço do promitente fornecedor, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial do Município, ou ainda pela internet, na página eletrônica, como forma adicional de divulgação, por uma vez, e afixado no quadro de aviso de amplo acesso, considerando-se cancelado o registro na data da publicação oficial.
12.3 O Registro de Preços poderá ser cancelado pelo promitente fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do edital e seus anexos que deram origem ao Registro de Preços.
12.3.1 A solicitação de que trata o item acima deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo assegurada defesa prévia e facultada à Administração Municipal a aplicação das sanções previstas no edital e na legislação vigente.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA - FORO
13.1 Fica eleito o foro da Cidade do Salvador, Capital do Estado da Bahia, como o competente para
dirimir questões decorrentes do cumprimento desta Ata de Registro de Preço, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Salvador, de de .
CONTRATANTE - CDEMS | CONTRATADA | |
CONTRATANTE - CDEMS | CONTRATADA |
ANEXO XI – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO que entre si celebram SALVADORPAR – Companhia de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos de Salvador e a EMPRESA , a contratação dos serviços continuados de locação de veículos/fornecimento de mão-de-obra de motorista, através do sistema de Registro de Preços.
A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO DE ATIVOS DE SALVADOR – CDEMS
(SalvadorPAR), sociedade de economia mista, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 47.591.869/0001-11, localizada na Ladeira do Boqueirão, nº 01, Sto. Xxxxxxx além do Carmo, CEP: 40.301-288 – Salvador/BA, neste ato representada por seu Diretor-Presidente XXXXXX XXXXX XXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa , CNPJ nº
, situado na , CEP nº , adjudicatária vencedora do Pregão Eletrônico nº , Processo Administrativo nº
, neste ato representada pelo(a) , portador do documento de identidade nº , emitido por SSP/BA, inscrito(s) no CPF/MF sob o nº
, doravante denominada apenas CONTRATADA, celebram o presente contrato, fazendo-o em consonância com as normas estabelecidas na Lei Federal n. 13.303/2016, nos preceitos de direito privado e mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a contratação de , através do
sistema de Registro de Preços, a serem utilizados diariamente para transporte pessoal em atividades administrativas visando atender às necessidades desta da CDEMS (“SalvadorPAR”) no Estado da Bahia, em Salvador e cidades do interior, conforme as especificações quantitativas e qualitativas e condições do Termo de Referência..
§1º A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, na forma dos §1º e 3º do art. 81 da Lei Federal nº 13.303/16.
§2º As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
2.1. A contratação objeto deste instrumento é celebrada com base no Edital do Pregão Eletrônico ,
parte integrante do presente Contrato, independente de transcrição.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
3.1. Este Contrato será executado sob a forma de empreitada por preço global conforme
especificações do Termo de Referência anexo ao Edital.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Os serviços serão realizados na sede da Companhia de Desenvolvimento e Mobilização de
Ativos de Salvador.
4.2. A contratada terá o prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados da data assinatura do contrato, para realizar a entrega do objeto solicitado pelo CONTRATANTE.
5. CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços efetivamente prestados, o valor
de R$ .
5.2 Os pagamentos ocorrerão em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da fatura e Nota Fiscal, após concluído o recebimento definitivo do período, conforme especificações do Termo de Referência.
5.3 A realização do pagamento fica condicionada ao atendimento, pela prestadora de serviços, da apresentação da Certidão Negativa de Débito com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, Certidão de Regularidade com o FGTS e de Débitos Trabalhistas.
5.4 Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da prestadora de serviços, o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
5.5 Na hipótese de eventuais atrasos de pagamento, a prestadora de serviços terá direito a multa equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor pago em atraso.
5.6 Nenhum pagamento será efetuado à prestadora de serviços enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajuste de preço ou correção monetária.
5.7 Na execução do objeto do presente Contrato, a CONTRATADA deverá apresentar o respectivo documento fiscal, na sua forma eletrônica, ou o respectivo DANFE (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica), bem como enviar o arquivo XML relativo a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) para os endereços eletrônicos: xxxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
5.8 Caso a CONTRATADA seja optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte, dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
5.9 É responsabilidade da CONTRATADA o pagamento de todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre o fornecimento dos produtos, inclusive emolumentos e seguros, ficando excluída qualquer solidariedade da CONTRATANTE por eventuais autuações administrativas e/ou judiciais, uma vez que a inadimplência da CONTRATADA não se transfere à SALVADORPAR.
5.10 A CONTRATANTE, quando fonte retentora, descontará e recolherá, nos prazos da Lei, dos pagamentos que efetuar, os tributos que esteja obrigada a reter, conforme legislação vigente.
6. CLAÚSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO CONTRATUAL
6.1 Em caso de reajustes de preços após o prazo de 12 (doze) meses de contratação, será adotado o
Índice de Preços ao Consumidor Amplo-Especial (IPCA-E), ou, na sua falta, índice legalmente previsto à época.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
7.1 O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura,
admitindo-se a sua prorrogação por sucessivos períodos até o limite de 5 (cinco) anos.
7.2 Ocorrendo impedimento, inclusive comprovada força maior ou caso fortuito, sustação ou paralisação do Contrato, devidamente registrado e reconhecido pela FISCALIZAÇÃO da SALVADORPAR, o prazo contratual será prorrogado automaticamente por igual período, desde que a paralisação tenha ocorrido por motivos aceitos pela SALVADORPAR.
8. CLAÚSULA OITAVA – ALTERAÇÕES E RESCISÃO CONTRATUAL
8.1 Poderá haver alteração Contratual, mediante acordo formal entre as partes, nos seguintes casos:
a) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou
diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei nº 13.303/2016;
b) quando necessária a modificação do regime de execução do serviço, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
c) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da SALVADORPAR, para a justa remuneração do serviço, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso deforça maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando área econômica extraordinária e extracontratual.
8.2. A criação, a alteração ou a extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, com comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destespara mais ou para menos, conforme o caso.
8.3. Em havendo alteração do contrato que aumente os encargos, deverão ser restabelecidos, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro, desde que devidamente justificado.
8.4. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio Contrato e as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, não caracterizam alteração do Contrato e podem ser registrados por simples apostila, dispensada a celebração de aditamento.
8.5. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na Matrizde Riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA.
8.6. A rescisão deste Contrato terá lugar de pleno direito, independentemente de interposição judicial ou extrajudicial, especialmente, quando a empresa CONTRATADA:
8.6.1. atrasar injustificadamente a entrega do objeto, por mais de 30 (trinta) dias corridos;
8.6.2. falir ou dissolver-se; e
8.6.3. transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes desta Contratação, sem aexpressa anuência da SALVADORPAR;
8.6.4. por acordo entre as Partes, amigavelmente, reduzida a termo no processo administrativode contratação, desde que haja conveniência para a SALVADORPAR;
8.6.5. não cumprir as cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
8.6.6. cumprir irregularmente as cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
8.6.7. demonstrar lentidão do seu cumprimento, levando a SALVADORPAR a comprovar aimpossibilidade da conclusão do serviço, nos prazos estipulados;
8.6.8. cometer atraso injustificado no início do serviço;
8.6.9. paralisar o serviço, sem justa causa e prévia comunicação à SALVADORPAR;
8.6.10. cometer desatendimento das determinações regulares da autoridade designada paraacompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
8.6.11. cometer reiteradas faltas na sua execução, anotadas no registro de ocorrências; e,
8.6.12. não manter as condições de habilitação e qualificação durante a execução do contrato.
8.7. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da Diretoria Executiva da SALVADORPAR.
8.8. Está prevista a rescisão deste Contrato, ainda para os casos:
8.8.1. suspensão de sua execução, por ordem escrita da SALVADORPAR, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias corridos, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbaçãoda ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
8.8.2. atraso superior a 30 (trinta) dias corridos dos pagamentos devidos pela SALVADORPAR, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado a CONTRATADA, o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suasobrigações até que seja normalizada a situação;
8.8.3. descumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII da Constituição Federal de 1988;
8.8.4. razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela Diretoria Executiva da SALVADORPAR e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
8.8.5. a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
8.9. Quando a rescisão ocorrer com base nas alíneas “a”, “b”, “d” e “e” do item 9.8 do Contrato, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
8.9.1. pagamentos devidos pela execução deste Contrato até a data da rescisão;
8.9.2. pagamento do custo da desmobilização, se houver.
9.
CLÁUSULA NONA – DIREITOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES ENTRE AS PARTES
9.1. A CONTRATADA, além das determinações decorrentes de lei, obriga-se a:
a) Xxxxxx durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação, assim como se responsabilizar pela perfeita execução dos serviços, objeto desta licitação, garantindo, portanto, um serviço de qualidade;
b) Verificar e obedecer todas as normas e especificações dispostas no Termo de Referência;
c) Designar gestor do contrato firmado, assumindo a função de preposto da organização, em todos os relacionamentos indispensáveis para o bom andamento do contrato;
d) Xxxxxxx, por sua exclusiva conta, todos os pagamentos, custos e encargos resultantes da execução dos serviços, inclusive tributos, impostos, taxas, contribuições, emolumentos e suas majorações, incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto da contratação de forma direta ou indireta;
e) Entregar os veículos utilizados nos serviços, em perfeita condição de uso e funcionamento, além de revisados, antes de serem colocados à disposição da contratante;
f) Arcar com as despesas relativas a lavagem dos veículos, com periodicidade semanal, quando necessário e a pedido da CONTRATANTE;
g) Fornecer todos os veículos locados com os seguintes itens, que já estão inclusos no valor apresentado pela contratada: a) Franquia livre de quilometragem, b) Licenciamento e emplacamento atualizado; c) Equipamentos obrigatórios, segundo o Código de Trânsito Brasileiro; d) Segurados com cobertura contra danos materiais: colisão, incêndio, roubo, furto, dentre outros; e) Serviços de urgência (chaveiro, reboque, pane e outros problemas que impossibilitem a locomoção do veículo), com número de telefone e atendimento 24 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados;
h) Em caso de reajustes de preços após o prazo de 12 (doze) meses de contra entregar todos os veículos com os documentos, chaves e equipamento de segurança ao responsável pela gestão do contrato, bem como fornecer à CONTRATANTE a documentação correspondente aos veículos devidamente atualizada;
i) Manter os veículos em perfeita condição de uso, arcando e executando serviços de manutenção mecânica e elétrica, preventiva, corretiva, conserto e troca de pneus que se façam necessárias ao bom funcionamento do veículo, além de disponibilizar o serviço de reboque 24 horas, para atendimento de emergência dos veículos sem possibilidade de locomoção;
j) Responsabilizar-se por acidentes causados a terceiros, os quais serão cobertos pela apólice de seguro de veículo;
k) Manter todos os veículos segurados, com seguro de responsabilidade civil total sem
franquia (participação da contratante) contra danos ocorridos em bens materiais e pessoais, inclusive os causados a terceiros da seguinte forma: a) Cobertura por perda total decorrente de furto, roubo, incêndio e quaisquer avarias nos veículos e seus acessórios; b) Cobertura por danos materiais causados a bens de terceiros; c) Cobertura por danos pessoais causados a terceiros, em valor não inferior àquele estabelecido pelo DPVAT;
l) Ainda que ultrapassados os limites de garantia estipulados na(s) apólice(s) de seguro, a responsabilidade integral pela cobertura dos eventos acima elencados será única e exclusiva da CONTRATADA, ficando a Administração Municipal desobrigada de qualquer encargo;
m) Na hipótese de acidentes ocorridos envolvendo qualquer um dos veículos locados, a CONTRATANTE exime-se da responsabilidade, recaindo sobre a CONTRATADA a reparação dos prejuízos;
n) Caso a CONTRATADA ofereça, por sua conta, cobertura total dos riscos acima discriminados, fica ela isenta da obrigação de realizar contrato de seguro, ficando dessa forma a Administração Municipal, desobrigada de qualquer responsabilidade;
o) A CONTRATADA deverá encaminhar à CONTRATANTE, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias antes do vencimento, as Notificações de Atuação de Infração e de Imposição de Penalidade sobre os veículos de propriedade da CONTRATADA à disposição da CONTRATANTE, para fins de ressarcimento, defesa ou recurso, sob pena da CONTRATADA assumir o pagamento da multa;
p) Substituir, em todas as ocorrências, avarias, acidentes, furto, roubo ou incêndio, os veículos por outro de igual especificação contratado;
q) Substituir, em caráter temporário o veículo por outro de igual especificação, a partir do momento em que o mesmo seja entregue pela CONTRATANTE à Manutenção com previsão de paralisação superior a 24 (vinte e quatro) horas, para serviços de manutenção ou consertos, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE;
r) Efetuar a troca em caráter definitivo do veículo por outro de igual especificação, quando houver perda total por motivo de acidente, furto, roubo ou incêndio, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, a partir da solicitação, sem qualquer ônus para a contratante;
s) Trocar o veículo, imediatamente, quando esse ficar impossibilitado de trafegar por falta de quaisquer pagamentos de tributos, impostos, contribuições, taxas, seguros e outros;
t) Manter em suas dependências veículos suficientes, para uso numa substituição imediata, com veículos do mesmo nível contratado, no mínimo de 5% do quantitativo contratado, visto que qualquer problema que venha a ocorrer, com o veículo deverá ser trocado, respeitando o limite de 5% da quantidade locada;
u) Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer dificuldade eventual que comprometa a
boa execução dos serviços, a fim de serem analisadas e tomadas às providências cabíveis;
v) Permitir a CONTRATANTE, em qualquer tempo de vigência do contrato, instalar nos veículos, equipamentos e/ ou dispositivos que esta entender necessários, não se tornando tais acessórios parte integrante do patrimônio da contratada, nem necessário se faz sua autorização;
w) Garantir que a utilização do carro substituto reger-se-á pelo contrato em sua íntegra;
x) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias nos serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial;
y) Responder pelo valor de possíveis avarias, incluindo entre outras: roubo, incêndio e acidente, parcial ou total, sendo os prejuízos totalmente cobertos pela CONTRATADA;
z) Declinar da cobrança de despesas a título de lucro cessantes à CONTRATANTE, em qualquer hipótese;
9.2. A CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste instrumento por determinação legal, obriga-se a:
a) proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial no prazo legal;
b) Indicar o gestor ou fiscal do contrato;
c) Efetuar conferência e pagamento da fatura aprovada para pagamento até o quinto dia útil, contados da data de entrega da nota fiscal e dos comprovantes de quitações;
d) Emitir notificação formal e aplicar penalidades à CONTRATADA, quando necessário, conforme o disposto na cláusula décima segunda deste Contrato.
10. CLÁUSULA DÉCIMA– SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, ensejará a
aplicação da pena de multa, observados os parâmetros estabelecidos nesta cláusula, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato, a qualquer tempo, e a aplicação das demais sanções previstas na Lei Federal nº 13.303/2016.
10.2. Em caso de descumprimento total da obrigação principal, será aplicada multa no percentual10% (dez por cento), incidente sobre o valor global do contrato.
10.3. Caso o cumprimento da obrigação principal, uma vez iniciado, seja descontinuado, será aplicado o percentual 10% (dez por cento) sobre o saldo do contrato, isto é, sobre a diferençaentre o valor global do contrato e o valor da parte do fornecimento ou do serviço já realizado.
10.4. Em caso de atraso no cumprimento da obrigação contratual, será aplicado o percentual de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, e de 0,7% (sete décimospor cento)
por cada dia subsequente ao trigésimo, calculados sobre o valor da parcela do fornecimento ou do serviço em mora.
10.5. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de execução dos serviços, se dia de expediente normalno órgão ou entidade interessada, ou do primeiro dia útil seguinte.
10.6. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na execução de serviço ou fornecimento, o contrato deverá ser rescindido, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa na forma do §3º.
10.7. As multas previstas nestes parágrafos não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
10.8. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
10.9. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade.
10.10. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação com a SALVADORPAR, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:
10.10.1.por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo da Advertência, a contratada permanecer inadimplente;
10.10.2.por até 90 (noventa) dias, quando a contratada deixar de entregar, no prazo estabelecido no Edital, os documentos exigidos, quer, via fax ou Internet, de forma provisória, quer, em original ou cópia autenticada, de forma definitiva;
10.10.3.por até 12 (doze) meses, quando a contratada ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; e
10.10.4.por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a contratada: apresentar documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados nas licitações, objetivando obter, para si ou para outrem, vantagem indevida; praticar atos ilegais ou imorais visando frustrar os objetivos da licitação ou da contratação; ou for multada, e não efetuar o pagamento.
Parágrafo único: Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a
naturezae a gravidade da falta e os prejuízos dela advindos para a CONTRATANTE.
11. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1. O fiscal do contrato será a empregada Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – Coordenadora de Recursos
Humanos da SalvadorPAR; e o gerente do contrato será o Diretor Executivo Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, conforme determina o Regulamento Interno de Licitações e Contratos.
11.2. O Fiscal anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe asseguradas as prerrogativas de:
11.2.1.fiscalizar e atestar a prestação dos serviços, de modo que sejam cumpridas integralmenteas condições estabelecidas neste Contrato;
11.2.2.comunicar eventuais falhas na prestação dos serviços, cabendo à CONTRATADA adotaras providências necessárias;
11.2.3.garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatosrelevantes relacionados com a prestação dos serviços.
11.2.4.emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo.
11.3. A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidadeda CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA CONFIDENCIALIDADE E SIGILO
12.1. As partes, por seus dirigentes, prepostos ou empregados, comprometem-se, mesmo após o
término do presente contrato, a manter completa confidencialidade e sigilo sobre quaisquer dados ou informações obtidas em razão do presente contrato, reconhecendo que não poderão ser divulgados ou fornecidos a terceiros, salvo com expressa autorização, por escrito, da outra parte.
12.2. As partes serão responsáveis, civil e criminalmente, por quaisquer danos causados uma a outra e/ou terceiros em virtude da quebra da confidencialidade esigilo a que estão obrigadas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
13.1. A CONTRATADA será a única responsável por infrações a direito de propriedade intelectual de
terceiros, inclusive aquelas relacionadas a materiais, equipamentos, programas de computador ouprocessos de execução protegidos pela legislação em vigor, que tenham sido utilizados na execução dos serviços ora contratados, respondendo diretamente por quaisquer reclamações, indenizações, taxas ou comissões que forem devidas.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1. Fica eleito o Foro da cidade de Salvador para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução
deste instrumento contratual, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – RESCISÃO
15.1. A CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o presente contrato nas hipóteses
previstas na Lei 13.303/2016.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 E, por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam o Contrato em 02 (duas) vias de
igual teor, para um só efeito, sem rasuras ou emendas, o qual depois de lido e achado conforme, perante duas testemunhas, a todo o ato presente, vai pelas partes assinado, as quais se obrigam a cumpri-lo.
Salvador, de de 2024.
CONTRATANTE - CDEMS | CONTRATADA | |
CONTRATANTE - CDEMS | CONTRATADA |