CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 002/2023 – CMU
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 002/2023 – CMU
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE URUARÁ – CNPJ nº 23.041.049/0001-98, com sede no Poder Legislativo Municipal localizado no prédio da Câmara Municipal de Uruará, situado na Av. Perimetral Norte, S/Nº Bairro Centro de Uruara- Pará, através do Presidente da Câmara Sr Xxxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, paraense, solteiro, vereador, portador do RG nº 4554998 3ªvia PC/PA e CPF nº 000.000.000-00 nascido em 08/09/1983, residente e domiciliado na Trav. Um, 01, Bairro Vila Brasil II, na cidade de Uruará/PA CEP nº 68.140-000, doravante denominada de CONTRATANTE e de outro lado a empresa ALTAIR KUHN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA – CNPJ nº 27.863.180/0001-91
com sede na Xxx 00 xx xxxx, xx 0000 xx Xxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx/XX – CEP nº 68.145-000, representado pelo seu proprietário Sr Xxxxxx Xxxx, brasileiro, advogado, portador da Carteira de identidade nº 5164038 SSP/PA e CPF nº 000.000.000-00 residente e domiciliado nesta cidade de Medicilândia/Pa, doravante denominado CONTRATADO, tem entre si justo e acordado o presente contrato, observadas as cláusulas e condições a seguir:
CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO CONTRATUAL
1.1 – Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados, relativos a assessoramento jurídico na área de Direito Administrativo e Constitucional, Processo Legislativo, Licitações e Contratos Administrativos, Assessoramento Jurídico ao Setor Contábil e Controle Interno, assim como na Auditoria Permanente e análise das Contas do Poder Legislativo e defesa dos interesses junto ao Tribunal de Contas dos Munícipios do Estado do Para e elaboração de peças e assessoramento técnico especifico na área precípua desta Câmara Municipal, conforme detalhamento especificação nos autos do Processo Administrativo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO e especificação anexo deste, para atender a Câmara Municipal de Uruará- CMU, conforme processo de inexigibilidade nº 6/2023-00002.
CLAUSULA SEGUNDA: DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 – Este contrato fundamenta-se no Artigo 25, inciso II, c/c o Artigo 13, inciso III da Lei Federal nº 8.666/1993, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores.
CLAUSULA TERCEIRA: DO PREÇO E REAJUSTE
3.1 – O valor a ser pago é de R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais) mensais, a serem pagos até o dia 10 de cada mês, sendo o valor global de R$ 180.000,00 (Cento e Oitenta Mil Reais). Quando o pagamento, o CONTRATADO se obriga a emitir recibo assinado.
Parágrafo Único: Só haverá reajuste de preço em casos de Fato do Principio ou aumento exacerbado do valor do item licitado, sendo necessária a comprovação através de Notas Fiscais dos últimos seis meses par demonstrar que houve aumento significativo do valor, tornando impossível a prestação dos serviços.
3.2 – O valor do objeto contratado poderá ser reajustado nos termos do Artigo 65, inciso II, “d”, da Lei Federal nº 8.666/93, caso haja necessidade, visando recompor os preços mediante termo aditivo, anteposto a devida justificativa.
3.3 – O reajuste poderá ser solicitado pelo contratado, com apresentação da justificativa plausível.
3.4 –Poderá haver também reajuste dos preços do objeto, acompanhada de justificativa do aumento dos encargos financeiros ocorridos por fato do príncipe (aumento da carga tributária).
CLAUSULA QUARTA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 – O valor a será efetuado até o dia 10 (dez) de cada mês.
4.2 –Para o recebimento do valor do respectivo mês, o contratado emitirá Nota Fiscal de Serviços até 02 (dois) dias antes do prazo descrito no item 4.1.
4.3 –Havendo erro na Nota Fiscal ou circunscrição que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida e o pagamento ficará pendente até que o CONTRATADO providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
4.4 – As despesas serão empenhadas na sua totalidade estimada para o exercício de 2023, sendo as notas fiscais emitidas conforme o valor a ser pago mensalmente.
4.5 –O empenho da despesa não obriga a CONTRATANTE a pagar o CONTRATADO em sua totalidade, quando da rescisão contratual.
CLAUSULA QUINTA: DA RESPONSABILIDADE
5.1 – A CONTRATADA obriga-se a:
a) executar fielmente o contrato, de acordo com as Cláusulas Avençadas;
b) prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da contratante, cujas obrigações se obriga a atender prontamente;
c) aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento) e supressões em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato;
d) responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Poder Legislativo u à terceiros, decorrentes de sua culpa, ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento da contratante;
e) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilização com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Processo de Inexigibilidade de Licitação;
f) cumprir e fazer cumprir leis, regulamentos e posturas, bem como quaisquer determinações emanadas do Presidente da Câmara Municipal, pertinentes à matéria objeto da contratação, cabendo-lhe única e exclusiva responsabilidade pelas consequências de qualquer transgressão de seus prepostos ou convenentes.
g) indenizar o Contratante por qualquer dano causado em decorrência da prestação de serviços por sua culpa;
h) viajar quando necessário para outras localidades, para prestar os serviços pertinentes e especificado nos autos.
5.2 – A CONTRANTE obriga-se a:
a) acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;
b) rejeitar, no todo ou em parte, a prestação dos serviços em desacordo com o contrato;
c) proceder ao pagamento do contrato, na forma e no prazo pactuado.
CLAUSULA SEXTA: DA INADIMPLÊNCIA E DA RESCISÃO
6.1 – Pela inexecução total ou parcial do objeto desta licitação, o Presidente da Câmara poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
a) Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso da prestação dos serviços estipulados, calculada sobre o valor do contrato anual, até o máximo de 10 (dez) dias, quando então incidirá em outras cominações legais, salvo os motivos de força maior.
b) Ficar impedido de licitar e de contratar com o Poder Legislativo Municipal de Uruará, por: c)- 06 (seis meses) quando incidir em atraso na prestação dos serviços;
d) 01 (um ano) na prestação dos serviços em desacordo com o exigido no contrato;
e) 05 (cinco anos), garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
6.2 – As sanções previstas nos item 6.1 “a” e “b” poderão ser aplicadas conjuntamente com os itens 6.1 “d” e “e”. facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco0 dias úteis.
6.3 – Constituem motivo de rescisão do presente contrato somente as hipóteses previstas no Artigo 78 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
CLAUSULA SÉTIMA: DA VIGÊNCIA
7.1 – A vigência deste instrumento contratual é de 12 (doze) meses sendo 30/01/2023 a 29/01/2024.
7.2 –O contrato poderá ser prorrogado através de termo aditivo, por até 60 (sessenta) meses, conforme legislação em vigor da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, desde que haja interesse da contratante.
7.3 –A não prorrogação do pacto, implicará na execução total do contrato, com a sua extinção.
CLAUSULA OITAVA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 – As despesas contratuais correrão por conta da verba orçamentária da Câmara Municipal de Uruará,
Exercício de 2023:
Projeto/atividade - 01.031.0001.2.001 – Funcionamento da Câmara Municipal Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica
Sendo que o saldo pertinente aos demais exercícios a ser empenhados oportunamente, à conta dos respectivos orçamentos, caso seja necessário.
CLAUSULA NONA: DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
9.1 – O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DECIMA - DA FORMA DE REAJUSTE:
10.1 O valor registrado não sofrerá qualquer tipo de reajuste durante a vigência do presente termo.
10.2 O beneficiário do registro de preços, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar o EQUILIBRIO ECONÔMICO dos preços vigentes através de solicitação formal, desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido. Até a decisão final da Administração Municipal, a qual deverá ser protocolada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento do objeto solicitado pela Administração ao Contratado, deverá ocorrer normalmente, pelo preço registrado em vigor.
10.3 A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO FORO, BASE LEGAL E FORMALIDADES
11.1 – Este contrato encontra-se subordinado a legislação especifica, consubstanciada na Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado;
11.2 – Fica eleito o Foro da cidade de Uruará estado do Pará, para dirimir as dúvidas oriundas deste contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.
11.3 – Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes
contratantes e pelas testemunhas.
Assinado de forma
ZENILSON DA digital por ZENILSON
XXXXX:733785 DA
Uruará-Pa, 13 de janeiro de 2023.
42268
XXXXX:73378542268 Dados: 2023.01.13
16:49:03 -03'00'
CÂMARA MUNICIPAL DE URUARÁ
Xxxxxxxx xx Xxxxx
Contratante
ADVOCACIA:2786318000019
XXXXXX XXXX SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXX SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA:27863180000191
1 Dados: 2023.01.19 17:49:50 -_03'00'
XXXXXX XXXX SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Xxxxxx Xxxx
Contratado Testemunha (01):
Testemunha (02):
Detalhamento do Serviço
1. IDENTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS:
1.1. Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados, relativos a assessoramento jurídico na área de Direito Administrativo e Constitucional, Processo Legislativo, Licitações e Contratos Administrativos, Assessoramento Jurídico ao Setor Contábil e Controle Interno, assim como na Auditoria Permanente e análise das Contas do Poder Legislativo e defesa dos interesses junto ao Tribunal de Contas dos Munícipios do Estado do Para e elaboração de peças e assessoramento técnico especifico na área precípua desta Câmara Municipal, conforme detalhamento especificação nos autos do Processo Administrativo, envolvendo as seguintes atividades:
a) Atendimento de consultas de natureza técnico-jurídica formuladas por vereadores e servidores da Câmara, versando sobre matérias afetas ao trabalho do Poder Legislativo e da Administração Pública;
b) Elaboração de pareceres técnicos a projetos de lei;
c) Emissão de pareceres por escrito sobre assuntos jurídicos, mediante solicitação escrita;
d) Elaboração ou aprovação de minutas de contratos, editais, atos normativos e proposições legislativas, solicitados pelo Presidente da Câmara;
e) orientação técnica para aplicação das regras do processo legislativo;
f) suporte jurídico para realização de processos de licitação;
g) suporte jurídico para o funcionamento de comissões parlamentares de inquérito;
h) Assessoria em Atos Administrativos.
i) Assessoria geral em processos (legislativo, administrativo e judicial) necessários para o bom andamento dos processos envolvendo a Câmara Municipal.
1.2. Serviços não incluídos na contratação:
a) Elaboração de codificações, estatutos e de outros projetos de lei de iniciativa exclusiva do Poder Executivo;
2. PERFIL DO CONTRATADO:
2.1. Natureza Jurídica.
2.2. Especialização: o contratado deverá ser especializado em Direito Administrativo, Direito Municipal, Administração Pública ou Gestão Pública, e/ou em Direito Legislativo (processo e técnica legislativa). Esta especialização não será exigida como condição para credenciamento e ou habilitação mas deverá ser avaliada no julgamento da proposta técnica, mediante demonstração de experiências anteriores em trabalhos para Câmaras Municipais, demonstração de cursos de capacitação concluídos em áreas relacionadas aos serviços a serem prestados, comprovação de participação em congressos e eventos congêneres e apresentação de publicações realizadas em áreas pertinentes.
2.3. O Advogado responsável pelos processos da Câmara Municipal deverá possuir especialização (pós- graduação, mestrado ou doutorado) em Direito Administrativo, Poder Legislativo, Administração Pública ou Gestão Pública.
3. CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
3.1. Local da prestação dos serviços: os serviços serão prestados parcialmente no escritório do contratado (incluindo os serviços de elaboração de pareceres, preparação de minutas de documentos, pesquisas jurídicas e atendimento a consultas dos membros da Câmara, que poderão ser feitas via telefone, fax ou e-mail) e parcialmente de forma presencial, através de visitas semanais do responsável técnico.
3.2. O contratado deverá está disponível para atendimento telefônico, no horário de 8:00 às 18:00 horas, nos dias úteis, e também nos horários de reuniões da Câmara, mesmo que noturnas. Tal profissional ficará assim disponível para atendimento de consultas do Presidente da Câmara, vereadores e servidores.
3.3. Prazos máximos para atendimento:
a) A emissão de pareceres solicitados e a elaboração ou aprovação de minutas de atos e contratos deverá ser feita no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, exceto pareceres a projetos de códigos, estatutos, reformas administrativas e planos municipais, quando o prazo será o triplo.
b) A elaboração de editais de licitação do tipo menor preço deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
c) A elaboração de editais de concurso e de outros tipos de licitação além do previsto no subitem anterior deverá ser feita no prazo de 10 (dez) dias úteis.
3.4. Visitas técnicas: independente do atendimento à distância referido nos itens 3.1 e 3.2, a pessoa contratado deverá comparecer à sede da Câmara uma vez por semana, em horário a ser agendado entre as partes, observados os seguintes parâmetros:
a) As datas e horários das visitas serão definidas pela Câmara com antecedência de pelo menos 2 dias úteis, ficando vedado o agendamento para sábados, domingos e feriados; Câmara poderá, a critério do Presidente, requisitar a presença do profissional para visitas técnicas além da frequência indicada neste item. Quando isso acontecer, a visita adicional poderá ser compensada pela dispensa de outra visita regular até o final do mesmo mês.
b) A permanência do advogado/consultor na sede da Câmara terá duração estimada de 4 horas, podendo ser agendada no horário da manhã, tarde ou noite, inclusive para acompanhamento de reuniões do plenário. Suprida a necessidade, poderá ser dispensado em tempo menor, a critério do Presidente da Câmara;
c) A Câmara poderá, a critério do Presidente, requisitar a presença do profissional para visitas técnicas além da frequência indicada neste item. Quando isso acontecer, a visita adicional poderá ser compensada pela dispensa de outra visita regular até o final do mesmo mês.
d) Durante as visitas técnicas, o consultor designado ficará à disposição do Presidente, dos vereadores, das comissões e dos servidores da Câmara, para o esclarecimento de dúvidas jurídicas;
e) As despesas próprias do consultor relativas à visita técnica (deslocamento, hospedagem, alimentação etc) serão custeadas pelo próprio contratado, estando já incluídas no valor da remuneração contratual.
3.5. Prazo e Vigência da Contratação:
- Prazo: estimado até 29 de janeiro de 2024.
- Renovações: visando à economicidade para a Câmara, deverá ser prevista a possibilidade de renovação do contrato por períodos sucessivos de 12 meses, até o total máximo de 60 meses, a critério do Presidente da Câmara, nos termos do art. 57, II da Lei 8.666/93.
3.6. Remuneração dos Serviços e outros Pagamentos:
a) Os honorários devidos pela prestação de serviços serão pagos mensalmente ao escritório contratado, inclusive nos períodos de recesso parlamentar, visto que não haverá suspensão do contrato nesta situação.
b) Havendo necessidade de deslocamento de profissionais da empresa contratada para outras cidades, a fim de tratar de assuntos de interesse da Câmara, esta deverá reembolsá-la de todas as despesas realizadas com deslocamento, hospedagem e alimentação, dentre outras, desde que tais despesas sejam devidamente comprovadas por documentos idôneos e desde que a viagem seja autorizada expressa e antecipadamente pelo Presidente da Câmara.
A mesma regra se aplicará quando qualquer profissional da contratada for convidado ou solicitado para acompanhar o Presidente da Câmara ou qualquer vereador ou servidor em viagens para tratar de assuntos de interesse do Legislativo.
d) Valor máximo: em vista das possibilidades financeiras e orçamentárias da Câmara, os honorários pelo serviço a ser contratado não poderão ser superiores a R$ 15.000,00 (quinze mil reais) mensais, totalizando um valor global de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais).
XXXXXXXX XX XXXXX:7337 8542268
Assinado de forma Uruará-Pa, 13 de janeiro de 2023.
digital por XXXXXXXX XX XXXXX:73378542268 Dados: 2023.01.13
16:49:19 -03'00'
CÂMARA MUNICIPAL DE URUARÁ
Xxxxxxxx xx Xxxxx
Contratante
XXXXXX XXXX SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA:27863180000 191
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXX SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA:27863180000191 Dados: 2023.01.19 17:50:19
-03'00'
XXXXXX XXXX SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Xxxxxx Xxxx
Contratado