ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2013/2014
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2013/2014
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: | RJ000600/2014 |
DATA DE REGISTRO NO MTE: | 15/04/2014 |
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: | MR004488/2014 |
NÚMERO DO PROCESSO: | 46215.006948/2014-68 |
DATA DO PROTOCOLO: | 27/03/2014 |
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SINDICATO DOS EMPREGADOS DE AGENTES AUTONOMOS E EM EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PERICIAS, INFORMACOES E PESQUISAS, INTERMUNICIPAL DO ESTADO DO
RJ , CNPJ n. 36.482.693/0001-43, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX;
E
LLX ACU OPERACOES PORTUARIAS S.A. , CNPJ n. 08.807.676/0002-84, neste ato representado(a) por seu Diretor, Sr(a). XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX e por seu Diretor, Sr(a). XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX ;
celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2013 a 30 de abril de 2014 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Empregados em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas, e Empregados das Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra, Trabalho Temporário, com abrangência territorial em Aperibé/RJ, Araruama/RJ, Areal/RJ, Armação dos Búzios/RJ, Arraial do Cabo/RJ, Belford Roxo/RJ, Bom Xxxxxx/RJ, Xxx Xxxxx do Itabapoana/RJ, Xxxx Frio/RJ, Cachoeiras de Macacu/RJ, Xxxxxxx/RJ, Xxxxxx dos Goytacazes/RJ, Cantagalo/RJ, Carapebus/RJ, Xxxxxxx Xxxxxxx/RJ, Carmo/RJ, Xxxxxxxx xx Xxxxx/RJ, Comendador Levy Xxxxxxxxx/RJ, Conceição de Macabu/RJ, Xxxxxxxx/RJ, Xxxx Xxxxxx/RJ, Duque de Caxias/RJ, Xxxxxx Xxxxxx/RJ, Itaboraí/RJ, Xxxxxxx/RJ, Italva/RJ, Xxxxxxxx/RJ, Xxxxxxxxx/RJ, Xxxxxx/RJ, Xxxx do Xxxxxx/RJ, Xxxxx/RJ, Xxxxxx/RJ, Magé/RJ, Xxxxxxxxxxx/RJ, Maricá/RJ, Mesquita/RJ, Xxxxxxxx/RJ, Xxxxxxxxxx/RJ, Xxxxxxxxx/XX, Xxxxxxx/XX, Xxxx Xxxxxxxx/XX, Xxxx Xxxxxx/XX, Xxxxxxxxx/XX, Xxxx do Xxxxxxx/RJ, Petrópolis/RJ, Xxxxxxxxx/RJ, Xxxxxxxxxxx/RJ, Xxxxx Real/RJ, Quatis/RJ, Queimados/RJ, Xxxxxxxx/RJ, Rio Xxxxxx/RJ, Xxx das Ostras/RJ, Santa Maria Madalena/RJ, Santo Antônio de Pádua/RJ, São Fidélis/RJ, São Francisco de Itabapoana/RJ, São Gonçalo/RJ, São João da Barra/RJ, São João de Meriti/RJ, São José de Ubá/RJ, São José do Vale do Rio Preto/RJ, São Pedro da Aldeia/RJ, São Xxxxxxxxx do Alto/RJ, Xxxxxxxx/RJ, Xxxxxxxxx/RJ, Xxxxxxxxxx/RJ, Xxxxx Xxxxxx/RJ, Xxxxxxxxx/RJ, Xxxxxx/RJ, Xxxxxxxxxxx/RJ, Xxxxxxx xx Xxxxxx/RJ e Varre-Sai/RJ.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros Participação nos Lucros e/ou Resultados
CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETO DA ABRANGÊNCIA
O objeto do presente instrumento é a regulamentação da participação dos empregados nos resultados da empresa.
CLÁUSULA QUARTA - DOS ELEGÍVEIS
Serão considerados elegíveis para participação no Plano todos os empregados da empresa que trabalharem durante o ano de 2013, nos seguintes moldes:
I) Os empregados que trabalharem durante todo o período de 12 (doze) meses do ano de 2013 receberão o valor total da apuração dos resultados, observadas as regras abaixo previstas;
II) Os empregados que trabalharem por período inferior a 12 (doze) meses receberão o valor proporcional ao número de meses efetivamente trabalhados, observadas as regras abaixo previstas;
III) Os empregados admitidos no mês de dezembro de 2013 não terão direito ao pagamento da participação nos resultados;
IV) Os empregados que pedirem demissão até 31 de dezembro de 2013 não serão elegíveis ao recebimento da PR.
V) Os empregados dispensados por justa causa não serão elegíveis ao recebimento da PR.
VI) Os empregados dispensados pela empresa, sem justa causa, no decorrer do ano de 2013, terão direito ao pagamento do valor proporcional ao número de meses efetivamente trabalhados. Para receber o pagamento, os mesmos deverão manifestar o interesse em receber a PR através de carta formal a ser apresentada à área de Operações de Pessoal conforme datas informadas na cláusula 8ª.
VII) Os empregados afastados por motivo de doença ou maternidade terão direito ao pagamento do valor proporcional ao número de meses de serviços efetivamente prestados. Os empregados afastados por acidente de trabalho terão direito ao pagamento integral, independentemente do número de meses de serviços efetivamente prestados.
VIII) Os empregados promovidos deverão ter, no mínimo, 03 (três) meses no novo cargo para receber o pagamento com base no múltiplo desse cargo.
IX) Os empregados transferidos de/para outras empresas do grupo econômico da EMPREGADORA receberão o valor proporcional ao período efetivamente trabalhado.
Parágrafo 1º – Os empregados que pedirem demissão ou forem dispensados por justa causa, a qualquer tempo, não terão direito ao pagamento da participação nos resultados.
X) Para efeitos de cálculo proporcional considera-se um mínimo de 15 dias trabalhados no mês para considerar 1 mês no ano.
CLÁUSULA QUINTA - PERIODICIDADE
A periodicidade do Plano é anual, com os resultados abaixo estipulados a serem aferidos pela EMPREGADORA no final do ano de 2013 e considerando os resultados apurados de janeiro a dezembro de 2013, utilizando-se sistema específico já adotado pela EMPREGADORA, facultando-se às partes, por seu interesse e conveniência, negociar o ajuste de novo Plano após o prazo de vigência do presente instrumento.
CLÁUSULA SEXTA - CRITÉRIOS DO PLANO PARA AFERIÇÃO DOS RESULTADOS
Os critérios para a aferição dos resultados são exclusivamente objetivos e baseiam-se nas metas da Empresa.
Parágrafo 1º – As metas da Empresa foram estabelecidas no início do ano de 2013 com a
participação dos gestores e suas equipes.
CLÁUSULA SÉTIMA - CRITÉRIOS DO PLANO PARA DISTRIBUIÇÃO DOS RESULTADOS
O valor final a ser pago a título de participação nos resultados será realizado levando em consideração o cargo de cada empregado, conforme a tabela a seguir:
Múltiplo de Salários Target
Cargo/Grade | Múltiplo de Salários | |
Gerente Geral | 10 | |
Gerente | 8 | |
Coordenador | 5,5 | |
Especialista | 5 | |
Profissionais | 12 a 15 44 a 46 | 4,5 |
4 a 11 34 a 42 | ||
3 |
O gatilho para pagamento é um mínimo de 70% para o resultado da Meta Empresa. Caso este mínimo não seja atingido, não haverá pagamento de PR.
CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTO
O valor da PR será quitado pela EMPREGADORA aos empregados elegíveis ao Plano até o dia 30 de abril de 2014, utilizando-se, para tanto, como critério ao seu cálculo o salário-base de cada empregado praticado em dezembro de 2013.
O pagamento dos colaboradores desligados ocorrerá 1 mês após a data do pagamento dos empregados ativos (até 30 de maio de 2014).
Os empregados dispensados pela empresa, sem justa causa, deverão manifestar o interesse em receber a PR através de carta formal a ser apresentada à área de Operações de Pessoal
até o dia 15 de março de 2014 para que o pagamento seja realizado.
CLÁUSULA NONA - NATUREZA DO PLANO
A Participação nos resultados não substitui ou complementa o salário devido aos empregados, nem constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista, não se lhe aplicando, assim, o princípio da habitualidade. Fica ressalvada, todavia, a possibilidade de compensação com obrigações decorrentes de acordos ou convenções coletivas de trabalho atinentes à participação nos resultados.
CLÁUSULA DÉCIMA - RENOVAÇÃO
O presente instrumento poderá ser renovado com os mesmos critérios, ou não, desde que seja do interesse e da conveniência dos empregados e da EMPREGADORA, mediante manifestação formal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONDIÇÕES GERAIS
Após o prazo de vigência do presente e caso haja celebração de outro acordo coletivo específico de “Participação nos Resultados”, a LLX AÇU OPERAÇÕES PORTUÁRIAS S.A. reserva-se ao direito de alterar cláusulas e condições do presente regulamento, em razão de mudanças estratégicas ou estruturais.
XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX
Presidente
SINDICATO DOS EMPREGADOS DE AGENTES AUTONOMOS E EM EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PERICIAS, INFORMACOES E PESQUISAS, INTERMUNICIPAL DO ESTADO DO RJ
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Diretor
LLX ACU OPERACOES PORTUARIAS S.A.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX
Diretor
LLX ACU OPERACOES PORTUARIAS S.A.