REAL BEM SEGURO - CONTRATO DE GARANTIA TRIBUTÁRIA
REAL BEM SEGURO - CONTRATO DE GARANTIA TRIBUTÁRIA
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES:
GARANTIDO (A): ,
inscrito(a) no R.G. nº , C.P.F nº , nacionalidade , estado civil , profissão , residente e domiciliado(a) na rua
, CEP , na cidade de
, no Estado de .
GARANTIDORA: REAL ASSESSORIA E CONSULTORIA TRIBUTÁRIA S/S LTDA., com sede na Xx.
Xxxxxxxxx X. 00 X. 00, xxxxxx xx Xxxxxx, XXX 00.000-000, em São Luís no Estado do Maranhão, inscrita no C.N.P.J. nº 32.165.906/0001-52, neste ato representada por seu diretor XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXX, nacionalidade brasileiro, estado civil casado, profissão empresário, inscrita no R.G. Nº 351.850-SSP/MA, C.P.F. nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na rua das Verbenas Q. 10N. 00, X. 00 XXX 000 Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx X’Xxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de São Luís, no Estado de Maranhão.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado, o presente CONTRATO DE GARANTIA TRIBUTÁRIA, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O objeto da presente PROPOSTA, é a GARANTIA TRIBUÁRIA no valor de R$ para pagamentos e coberturas de futuros Autos de Infrações que porventura a CONTRATANTE venha a sofrer no prazo fixado da garantia, em decorrência das contas auditadas pelo contribuinte GARANTIDOR, sobre as demonstrações financeiras e fiscais tributarias, ou sobre ... do CONTRATANTE (nome do contribuinte contratante), referente ao exercício social a se encerrar em de de , que não tenham sido identificadas e sinalizadas pela CONTRATADA, para correções.
O presente contrato tem a GARANTIA TRIBUTÁRIA para pagamentos de Autos de Infrações nas áreas fiscais tributarias, e previdenciária do CONTRATANTE, conforme a escolha e opção na contratação, por produto e área garantida mediante pagamento por parte da CONTRATADA, até o valor garantido das despesas decorrentes de autos de infração ou infortúnios, nas hipóteses previstas nesse contrato.
CONDIGO | PRODUTO | X | VALOR GARANTIDO | X | INÍCIO DA GARANTIA | TÉRMINO DA GARANTIA | |
001. | PACOTE R100 | ||||||
002. | FISCAL R2 | ||||||
003. | RH/PREVID. R3 |
Parágrafo Primeiro: Este contrato de garantia faz referência ao tipo do Produto Contratado, conforme quadro de produto acima disponível, e tem a sua garantida estendida por mais 01 (hum) ano, sem ônus para o CONTRATANTE, após a data do término deste contrato, porém, somente para o exercício contrato:
Parágrafo Segundo: Este contrato de garantia não cobre Autos de Infração considerado como sonegação fiscal, multas por obrigações assessorias entregues fora do prazo, limita-se somente a erros e procedimentos auditados pela CONTRATADA, que porventura não tenham sido notificados para ajustes e correções.
DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA GARANTIDORA:
Cláusula 2ª. A EMPRESA GARANTIDORA fica obrigada a pagar até o valor correspondente ao contrato da GARANTIA CONTRADA, para pagamento total ou parcial das despesas e custos decorrentes dos Autos
de Infração experimentados pela CONTRATADA, quando da ocorrência de sinistro ou infortúnios envolvendo o contribuinte GARANTIDOR, sobre a qual recai a presente GARANTIA. Tais parcelas indenizatórias, ora pactuadas, devem necessariamente estar acobertadas e previstas neste contrato.
Cláusula 3ª. A EMPRESA GARANTIDORA está obrigada a garantir e pagar os ricos oriundos dos serviços dispostos neste contrato de maneira segura e eficaz, até o total valor correspondente da GARANTIA CONTRADA.
DEFINIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
Cláusula 4ª. A EMPRESA GARANTIDORA para diminuir o seu risco, efetuará um controle tributário sobre a CONTRATANTE, exercendo o escopo básico dos trabalhos para o exercício hora pactuado de 2019 que compreende:
. Acompanhamento dos procedimentos fiscais com base para o IRPF realizados durante o exercício. (quando contratado)
. Conferência dos registros fiscais, incluindo os registros auxiliares. (quando contratado)
. Conferência dos clientes e fornecedores, credores, e devedores de natureza diversa. (quando contratado)
. Conferência dos bens patrimoniais e de seus controles e registros. (quando contratado)
. Exame das receitas e despesas (revisão analítica) para o período de à ; com análise das principais variações, bem como o confronto com os valores orçados. (quando contratado)
. Acompanhamento dos procedimentos Fiscais Federais para o IRPF realizados durante o exercício.
(quando contratado)
. Acompanhamento dos procedimentos previdenciários realizados durante o exercício. (quando contratado)
. Conferência dos registros de FP e obrigações previdenciárias fiscais, incluindo os registros auxiliares. (quando contratado)
. Emissão do parecer de auditoria, assessoramento na elaboração das demonstrações do produto contratado e das notas explicativas, assim como sobre o tratamento, fiscal tributário e RH (quando contratado), a ser atribuído a qualquer evento que venha a ter reflexos diretos sobre as demonstrações fiscais referente ao exercício findo.
. Apresentação dos resultados das análises e exames de auditoria das demonstrações do produto contratado (fiscais tributários para o IRPF e RH) do exercício, com a emissão do relatório de auditoria na forma curta (parecer dos auditores) sobre as demonstrações auditadas, bem como relatório de auditoria, na forma longa, com indicação de procedimentos corretivos, se pertinente.
Os trabalhos de auditoria serão conduzidos de conformidade com a Resolução CFC - Conselho Federal de Contabilidade nº 820/97, de 17.12.1997 (Normas de Auditoria Independentes das Demonstrações Contábeis), Resolução CFC nº 821/97 de 17.12.1997 (Normas Profissionais de Auditor Independente), normas instituídas pelo Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), Normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e legislação específica do Contratante, caso haja.
Os procedimentos de auditoria a serem aplicados pela REAL ASSESSORIA E CONSULTORIA TRIBUTÁRIA S/S LTDA são o conjunto de técnicas que permitem ao auditor obter evidências ou provas suficientes e adequadas para fundamentar sua opinião sobre os demonstrativos contábeis, e abrangem testes de observância e testes substantivos.
A aplicação dos procedimentos de auditoria será realizada, em razão da complexidade e volume das operações, por meio de provas seletivas, testes e amostragens, com base na análise e riscos da auditoria e outros elementos, de forma a determinar a amplitude dos exames necessários para a emissão de um relatório sobre os demonstrativos dos produtos contratados. Os testes de observâncias e substantivos levam em consideração as seguintes técnicas básicas:
(a) inspeção, exame de registros, documentos e de ativos tangíveis;
(b) observação, acompanhamento de procedimento quando de sua execução;
(c) investigação e confirmação, obtenção de informação perante as pessoas ou entidades conhecedoras da transação dentro ou fora da obrigação tributária obrigatórias para a declaração do IRPF;
(d) cálculo, conferência da exatidão aritmética de documentos comprobatórios, registros e demonstrações dos produtos e áreas contratadas e outras circunstâncias; e
(e) revisão analítica, verificação do comportamento de valores significativos, mediante índices, quocientes, quantidades absolutas ou outros meios, com vista à identificação de situação ou tendências atípicas.
A auditoria dos produtos contratados será realizada, inclusive, nos registros gerados pelo processamento eletrônico de dados (se necessário) e em outros que mantidos pela CONTRATANTE devam sofrer exames para os fins propostos.
Os trabalhos serão planejados e, apropriadamente, supervisionado pela REAL ASSESSORIA E CONSULTORIA TRIBUTÁRIA S/S LTDA., e serão conduzidos em harmonia com as atividades do CONTRIBUINTE, de modo a não causar transtornos ao andamento normal dos seus serviços e horários de trabalho estabelecidos pelas normas internas.
Na execução dos trabalhos, deverão ser observados os seguintes aspectos:
(a) utilização de pessoal com experiência e treinamento profissional adequado, estando os responsáveis técnicos habilitados perante os órgãos competentes;
(b) planejamento adequado e supervisão satisfatória dos trabalhos dos assistentes;
(c) avaliação dos sistemas utilizados, acompanhamento financeiros, fiscais e de RH (previdenciário) e de controles de aquisições de bens como também seus processos internos; e
(d) inspeção baseada, principalmente, nos registros dos produtos e áreas contratadas (fiscais tributarias para o IRPF e de RH), podendo ser estendida, se julgado necessário pela REAL ASSESSORIA E CONSULTORIA TRIBUTÁRIA S/S LTDA., aos registros de quaisquer outros setores ou demanda de levantamentos junto aos cartórios, bancos, etc., do CONTRATANTE. As inspeções serão efetuadas na base de testes (amostragem), o que significa dizer que não abrangerão cada transação de per si.
Os trabalhos serão executados por profissionais de comprovada capacidade técnica, nas dependências da CONTRATADA ou na dependência da CONTRATANTE (quando necessário), com base em documentos e informações fornecidas pela CONTRATANTE. Os documentos e as informações fornecidas serão de única e exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE no que tange a sua idoneidade.
DOS PRAZOS PARA ENTREGA DO PARECER E DO RELATÓRIO DA AUDITORIA
Os trabalhos de auditoria, para diminuir os riscos da GARANTIA TRIBUTÁRIA objeto desta proposta, deverão ser concluídos, com a apresentação do parecer, em até 30 (trinta dias) após a comunicação e entrega das demonstrações dos produtos e ares contratadas, que foram solicitadas pelas CONTRATADA para serem auditadas.
Após cada visita será emitido o relatório de forma curta, dirigido à Diretoria da Entidade. O referido relatório tem as seguintes finalidades:
. apresentar a avaliação do auditor sobre a eficácia dos controles internos da Entidade;
. relatar os exames e procedimentos efetuados pelo auditor;
. alertar a administração da Entidade sobre aspectos que possam acarretar riscos, pelo qual ficam obrigado o CONTRATANTE a efetuarem as devidas correções junto aos seus departamentos competentes sobre os itens notificados pela empresa GARANTIDORA, sobre pena de não mais ter o direito de requerer a cobertura da GARANTIA TRIBUTÁRIA, se assim não os fizer.;
. apresentar recomendações para aprimoramento dos Controles Internos (CIs).
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE GARANTIDO
Cláusula 5ª. Para garantia do programa BEM SEGURO, com o objeto de assegurar o valor Contratado para cobertura de pagamento do Auto de Infração (IRPF e ou previdenciário) ou infortúnio garantido por esse contrato, o GARANTIDO está obrigado a cumprir as seguintes disposições:
V.1. Obriga-se a CONTRATANTE a fornecer aos funcionários da CONTRATADA, todos os documentos solicitados, e ou ter o acesso às áreas dos prédios onde serão executados os serviços de verificação, bem como à documentação e aos equipamentos necessários à realização dos trabalhos.
V.2. Fornecer as informações mensalmente, e os documentos e a assistência necessária para o bom desempenho da auditoria preventiva e dos demais serviços contratados.
V.3. Ficam obrigado o CONTRATANTE a efetuarem as devidas correções junto aos seus departamentos competentes sobre os itens notificados pela empresa GARANTIDORA, sobre pena de abdicar voluntariamente da GARANTIA TRIBUTÁRIA, se assim não os fizer.;
a) No caso da ocorrência de Auto de Infração, o GARANTIDO deve dar imediato aviso à EMPRESA GARANTIDORA, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito horas), a contar do dia do evento, fazendo um relato minucioso dos fatos. Deve, também, fornecer o detalhamento por escrito dos prejuízos sofridos no
caso de Auto de Infração, pelo qual poderá ser contestado via administrativo ou judicial, caso seja identificado condições para tal, sem ônus do CONTRATANTE, não se eximindo que ao final do litígio, ao pagamento pelo CONTRATADO do valor garantido.
b) Aguardar a autorização da EMPRESA GARANTIDORA, para iniciar qualquer tipo de reparação do dano;
Cláusula 6ª. O GARANTIDO deve informar à EMPRESA GARANTIDORA, por escrito, quaisquer fatos ou alterações verificadas durante a vigência deste contrato como a contratação ou cancelamento de qualquer seguro que recaia sobre a responsabilidade civil referente as tarefas auditadas e garantida que impactaram no preço contratado dos serviços da EMPRESA GARANTIDORA.
PARAGRAFO ÚNICO. Caso exista um seguro de Responsabilidade Civil contratado pela empresa GARANTIDA, o preço aplicado na GARANTIA TRIBUTARIA, e para a execução da auditoria contratada, o cálculo aplicado é menor para o valor na contratação da garantia, o que torna obrigatório para quem cancelar após a contratação da GARANTIA TRIBUTÁRIA, informar a CONTRATADA, para aplicação do ajuste de preço, pôs se assim não os fizer, será considerando quebra de contrato.
Cláusula 7ª. Qualquer alteração do contrato que seja de interesse do GARANTIDO só poderá ser feita com a concordância expressa e inequívoca da EMPRESA GARANTIDORA.
Cláusula 8ª. O GARANTIDO tem o dever de fazer o pagamento da cota de GARANTIA do valor
GARANTIDO, mesmo que tenham ocorrido imprevistos.
DA SUB-ROGAÇÃO DE DIREITOS
Cláusula 9ª. No caso do pagamento da indenização, o recibo valerá como instrumento de cessão, na qual a EMPRESA GARANTIDORA ficará sub-rogada, até o limite da indenização, em todos os direitos e ações do GARANTIDO contra aqueles que por ato, fato ou omissão, tenham causado os prejuízos indenizados pela EMPRESA GARANTIDORA ou para eles concorrido, obrigando o GARANTIDO a facilitar os meios necessários ao exercício dessa sub-rogação.
DO PRAZO
Cláusula 10ª. A cobertura desta GARANTIA TRIBUTÁRIA terá duração de 12 (dose meses), podendo ser prorrogado pelas partes antes de vencido o seu prazo de vigência.
DA RESCISÃO
Cláusula 11ª. Este contrato poderá ser rescindido, total ou parcialmente, a qualquer tempo, por iniciativa de ambas as partes, quando obtida a concordância da outra parte, devendo ser observadas as disposições seguintes:
a) Se o pedido de rescisão for do GARANTIDO, a EMPRESA GARANTIDORA reterá, além dos lucros cessantes, o valor da cota de garantia calculado de acordo com o índice de correção em vigor;
b) A cobertura estabelecida no contrato ficará automaticamente cancelada, sem qualquer restituição do valor da cota de garantia e lucros cessantes, se a indenização ou a soma das indenizações pagas atingir ou ultrapassar o valor da respectiva cota de garantia.
Os trabalhos serão executados em visitas e em datas a serem acordadas entre as partes, de forma atender aos prazos que porventura a ENTIDADE esteja obrigada.
OBRIGAÇÕES DA REAL ASSESSORIA E CONSULTORIA TRIBUTÁRIA S/S LTDA.
Cláusula 12ª. A REAL ASSESSORIA E CONSULTORIA TRIBUTÁRIA S/S LTDA., obriga-se a apresentar, no término dos trabalhos, à Administração do CONTRATANTE, parecer constante do item conforme a seguir:
XII.1. A REAL ASSESSORIA E CONSULTORIA TRIBUTÁRIA S/S LTDA., se compromete a entregar os relatórios contendo o resultado dos trabalhos.
XII.2. A REAL ASSESSORIA E CONSULTORIA TRIBUTÁRIA S/S LTDA., a) se compromete a realizar adequadamente, os serviços, atendendo, inclusive, a requisitos previstos em legislação específica (se for o caso); b) responder por serviços executados em desacordo com as características e especificações exigidas, sem ônus para a CONTRATANTE; c) atender a todas as normas e especificações básicas, atinentes à prestação de serviço, objeto desta contratação;
XII.3. A REAL ASSESSORIA E CONSULTORIA TRIBUTÁRIA S/S LTDA., emitirá sobre as demonstrações contábeis, fiscais ou RH (previdenciário) auditadas o Parecer dos Auditores Independentes.
Parecer dos Auditores
Redigido de acordo com as normas de auditoria independente, abrangendo a opinião dos auditores sobre as demonstrações fiscais para efeito do IRPF ou RH (previdenciário) ou o produto contratado da CONTRATANTE, referente ao exercício social auditado.
O Parecer observará, necessariamente, aos seguintes aspectos:
. se os exames foram conduzidos em conformidade com as normas reconhecidas de auditoria e se foram aplicados todos os exames e as provas julgadas necessárias nas circunstâncias;
. se as demonstrações foram elaboradas de conformidade com os princípios fundamentais de contabilidade;
. pronunciamento dos auditores sobre a fidedignidade das demonstrações contábeis auditadas; O parecer será emitido dentro de uma das 4 (quatro) modalidades, a saber:
. parecer sem ressalva;
. parecer com ressalva;
. parecer adversos; e
. parecer com abstenção de opinião
PRAZO, REMUNERAÇÃO, FORMA DE PAGAMENTO E RESCISÃO DO CONTRATO PRAZO DE VALIDADE DESTA PROPOSTA
Cláusula 13ª. O prazo de validade desta proposta é de 12 (dose) meses contados a partir de .
REMUNERAÇÃO
Cláusula 14ª. Os honorários profissionais são calculados tendo como base:
. a relevância, o vulto, a complexidade e a dificuldade do serviço a executar;
. o tempo que será consumido pela realização do trabalho;
. a situação econômico-financeira do cliente e o resultado favorável que ele advirá do serviço prestado;
. a peculiaridade de tratar-se de cliente eventual, habitual ou permanente;
. o lugar em que o serviço será prestado; e
. a competência e o renome do profissional.
VII.2. A título de remuneração pelos serviços profissionais, objeto da presente proposta-comercial, cobraremos a importância global, fixa e irreajustável, conforme tabela abaixo N. na modalidade do produto escolhido pelo CONTRATANTE a ser auditado e garantido conforme Linha
N. na importância garantida de R$ (reais), pagáveis em parcelas fixas de R$ (reais) cada uma, vencendo-se a primeira na aceitação desta proposta-contrato e as demais a cada 30 (trinta) dias.
IMPORTANCIA GARANTIDA R100
TABELA 01 / PACOTE (CONTABIL, FISCAL, RH/PREVIDENCIA)
FATURAMENTO | ANUAL | R$ 50.000,00 | R$ 100.000,00 | R$ 200.000,00 | R$ 300.000,00 | R$ 400.000,00 | R$ 500.000,00 | R$ 800.000,00 |
ATfí | R$ 300.000,00 | R$ 6,84 dia | R$ 13,70 dia | R$ 19,20 dia | R$ 28,60 dia | R$ 38,40 dia | R$ 47,80 dia | R$ 76,70 dia |
ATfí | R$ 800.000,00 | R$ 6,90 dia | R$ 13,80 dia | R$ 19,50 dia | R$ 28,90 dia | R$ 38,70 dia | R$ 48,00 dia | R$ 77,10 dia |
ATfí | R$ 1.000.000,00 | R$ 7,20 dia | R$ 13,90 dia | R$ 19,70 dia | R$ 29,20 dia | R$ 39,00 dia | R$ 48,40 dia | R$ 77,50 dia |
ATfí | R$ 2.000.000,00 | R$ 7,50 dia | R$ 14,00 dia | R$ 19,90 dia | R$ 29,50 dia | R$ 39,30 dia | R$ 48,90 dia | R$ 78,00 dia |
ATfí | R$ 3.000.000,00 | R$ 9,00 dia | R$ 14,30 dia | R$ 20,20 dia | R$ 29,80 dia | R$ 39,60 dia | R$ 49,50 dia | R$ 78,50 dia |
ATfí | R$ 4.000.000,00 | R$ 9,50 dia | R$ 14,60 dia | R$ 20,50 dia | R$ 30,00 dia | R$ 39,90 dia | R$ 50,00 dia | R$ 79,00 dia |
ATfí | R$ 5.000.000,00 | R$ 10,00 dia | R$ 15,00 dia | R$ 21,00 dia | R$ 30,50 dia | R$ 40,20 dia | R$ 50,80 dia | R$ 79,50 dia |
ATfí | R$ 6.000.000,00 | R$ 10,50 ia | R$ 15,50 dia | R$ 21,50 dia | R$ 31,00 dia | R$ 40,80 dia | R$ 51,60 dia | R$ 80,00 dia |
IMPORTANCIA GARANTIDA R2
TABELA 02 (FISCAL)
FATURAMENTO | ANUAL | R$ 50.000,00 | R$ 100.000,00 | R$ 200.000,00 | R$ 300.000,00 | R$ 400.000,00 | R$ 500.000,00 | R$ 800.000,00 |
ATfí | R$ 300.000,00 | R$ 5,84 dia | R$ 12,70 dia | R$ 18,20 dia | R$ 27,60 dia | R$ 37,40 dia | R$ 46,80 dia | R$ 75,70 dia |
ATfí | R$ 800.000,00 | R$ 5,90 dia | R$ 12,80 dia | R$ 18,50 dia | R$ 27,90 dia | R$ 38,70 dia | R$ 47,00 dia | R$ 76,10 dia |
ATfí | R$ 1.000.000,00 | R$ 6,20 dia | R$ 12,90 dia | R$ 18,70 dia | R$ 28,20 dia | R$ 38,00 dia | R$ 47,40 dia | R$ 7650 dia |
ATfí | R$ 2.000.000,00 | R$ 6,50 dia | R$ 13,00 dia | R$ 18,90 dia | R$ 28,50 dia | R$ 38,30 dia | R$ 47,90 dia | R$ 77,00 dia |
ATfí | R$ 3.000.000,00 | R$ 8,00 dia | R$ 13,30 dia | R$ 19,20 dia | R$ 28,80 dia | R$ 38,60 dia | R$ 48,50 dia | R$ 77,50 dia |
ATfí | R$ 4.000.000,00 | R$ 8,50 dia | R$ 13,60 dia | R$ 19,50 dia | R$ 29,00 dia | R$ 38,90 dia | R$ 48,00 dia | R$ 78,00 dia |
ATfí | R$ 5.000.000,00 | R$ 9,00 dia | R$ 14,00 dia | R$ 20,00 dia | R$ 29,50 dia | R$ 39,20 dia | R$ 49,80 dia | R$ 78,50 dia |
ATfí | R$ 6.000.000,00 | R$ 9,50 ia | R$ 14,50 dia | R$ 20,50 dia | R$ 30,00 dia | R$ 39,80 dia | R$ 50,60 dia | R$ 79,00 dia |
IMPORTANCIA GARANTIDA R3
TABELA 03 (RH/PREVIDENCIA)
FATURAMENTO | ANUAL | R$ 50.000,00 | R$ 100.000,00 | R$ 200.000,00 | R$ 300.000,00 | R$ 400.000,00 | R$ 500.000,00 | R$ 800.000,00 |
ATfí | R$ 300.000,00 | R$ 1,88 dia | R$ 3,76 dia | R$ 5,60 dia | R$ 6,30 dia | R$ 7,80 dia | R$ 24,70 dia | R$ 26,00 dia |
ATfí | R$ 800.000,00 | R$ 1,97 dia | R$ 3,85 dia | R$ 5,65 dia | R$ 6,40 dia | R$ 7,85 dia | R$ 24,90 dia | R$ 26,60 dia |
ATfí | R$ 1.000.000,00 | R$ 2,06 dia | R$ 3,95 dia | R$ 5,80 dia | R$ 6,50 dia | R$ 8,,10 dia | R$ 25,20 dia | R$ 26,80 dia |
ATfí | R$ 2.000.000,00 | R$ 2,15 dia | R$ 4,00 dia | R$ 5,85 dia | R$ 6,60 dia | R$ 8,30 dia | R$ 25,30 dia | R$ 27,20 dia |
ATfí | R$ 3.000.000,00 | R$ 2,21 dia | R$ 4,10 dia | R$ 6,00 dia | R$ 6,65 dia | R$ 8,90 dia | R$ 25,50 dia | R$ 27,60 dia |
ATfí | R$ 4.000.000,00 | R$ 2,30 dia | R$ 4,20 dia | R$ 6,50 dia | R$ 7,80 dia | R$ 9,10 dia | R$ 25,60 dia | R$ 28,10 dia |
ATfí | R$ 5.000.000,00 | R$ 3,20 dia | R$ 4,60 dia | R$ 7,00 dia | R$ 8,20 dia | R$ 9,40 dia | R$ 26,40 dia | R$ 28,40 dia |
ATfí | R$ 6.000.000,00 | R$ 4,10 dia | R$ 5,10 dia | R$ 7,50 dia | R$ 8,50 dia | R$ 9,80 dia | R$ 27,20 dia | R$ 29,30 dia |
VII.3. No preço ofertado no item “VII.2.”, de acordo com a tabela na IMPORTANCIA contratada e GARANTIDA.
VII.2. estão incluídos todos os custos, sejam eles de impostos, taxas, fretes, seguros, viagens, estadas, transporte, de alimentação, mão-de-obra, encargos sociais etc.
VII.4. O preço pelos serviços, objeto desta proposta, permanecerá fixo e irreajustável durante a vigência do contrato, exceto por força de disposição legal.
VII.5. Esta proposta-contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
VII.6. A falta de pagamento de qualquer parcela deste contrato, elimina totalmente a obrigação por parte da contratada ao pagamento da GARANTIA TRIBUTÁRIA ora pactuada, e faculta à suspender imediatamente a execução dos serviços ora pactuados, bem como considera rescindido o presente, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, após a inadimplência por mais de 03 parcelas consecutivas ou alternadas.
VII.7. A falência ou a concordata da CONTRATANTE facultará a rescisão do presente pela CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
VII.8. Considerar-se-á rescindido o presente contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, caso qualquer das partes CONTRATANTES venha a infringir cláusula ora convencionada
.
VII.9. Fica estipulada a multa contratual de uma parcela mensal vigente relativa aos honorários, exigível por inteiro em face da parte que der causa à rescisão motivada.
FORMA DE PAGAMENTO
Cláusula 15ª. Os pagamentos serão obrigatoriamente obedecidos conforme tabela disponível para a escolha do CONTRATANTE, parte integrante em anexo deste instrumento, porem uma vez efetiva a modalidade e escolha, esta serve como regra geral de pagamento deste contrato.
RESCISÃO DO CONTRATO
Cláusula 16ª. Este contrato poderá ser rescindido, total ou parcialmente, a qualquer tempo, por iniciativa de ambas as partes, quando obtida a concordância da outra parte, devendo ser observadas as disposições contidas na Cláusula 11ª. deste.
SIGILO PROFISSIONAL
Cláusula 17ª. A REAL ASSESSORIA E CONSULTORIA TRIBUTÁRIA S/S LTDA. Se obriga, sob pena da lei, a respeitar e a assegurar o sigilo relativo às informações obtidas durante o seu trabalho não as divulgando, sob qualquer circunstância, para terceiros, sem autorização expressa da ENTIDADE, salvo quando houver obrigação legal de fazê-lo referido sigilo continua mesmo depois de terminados os compromissos contratuais.
Os papéis de trabalho da auditoria poderão no processo de REVISÃO EXTERNA DE QUALIDADE. NBC T
14. serem solicitados para análise por parte de nosso auditor revisor.
DO FORO
Cláusula 18ª. Fica eleito o Foro da Cidade de São Luís – Estado do Maranhão, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões oriundas da interpretação e da execução do presente contrato, ou DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA (onde houver JUÍZO ARBITRAL). O CONTRATANTE submeterão à arbitragem eventuais litígios oriundos do presente contrato. (Lei nº 9.307/96).
Local, de de
CONTRATADA CONTRATANTE
TESTEMUNHAS
1- 2-
Contrato Protegido pela da lei nº 9.610/98) Direitos Autorais e Intelectuais