TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS
TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS
Os presentes Termos e Condições (“Termos”), conforme publicados no site da SoftwareONE, localizados em xxx.xxxxxxxxxxx.xxx (clique na sua região e subsidiária específica da SoftwareONE), constituem os termos e condições, conforme atualizações periódicas, sob os quais a SoftwareONE fornecerá Licenças e/ou Serviços. Você aceitará estes Termos em nome da entidade que
você representa (“Empresa”) (em conjunto com seus Afiliados) ao: (i) assinar física ou eletronicamente um Contrato que mencione ou anexe os Termos; ou (ii) enviando uma ordem ou pedido de compra para a SoftwareONE em nome da Empresa.
1. DEFINIÇÕES E INTEGRAÇÃO
Em complemento às definições contidas no corpo dos presentes Termos, aplicam-se as seguintes definições:
“Afiliados” significa qualquer pessoa, física ou jurídica, ou outra entidade jurídica que agora ou no futuro, direta ou indiretamente, controle, seja controlado ou encontre-se sob comum controle de uma das partes. Para efeitos de definição, “controle” significa: (a) no que se refere a uma sociedade anônima, à propriedade, direta ou indireta, de 50% (cinquenta por cento) ou mais do poder de voto para eleição de diretores; e (b) no que se refere a qualquer outra entidade, o poder de dirigir a administração de tal entidade.
“Contrato” significa um acordo por escrito firmado sob os presentes Termos para o fornecimento de Licenças ou a prestação de Serviços entre a SoftwareONE e a Empresa. Um Contrato de Serviços descreverá os Serviços, condições e produtos. Exemplos de Contratos incluem Proposta de Serviços, Contratos de Serviços em Nuvem ou qualquer outro Contrato de Serviços Gerenciados, em nuvem ou profissionais.
“Entregáveis” significa todo resultado tangível decorrente dos Serviços criado exclusivamente para a Empresa pela SoftwareONE e identificado em um Contrato. Entregáveis podem incluir dados, relatórios e especificações.
“EULA” significa o respectivo acordo de licença de usuário final, direitos de uso do produto pelo cliente (“PUR”) ou outro acordo de um Licenciador relacionado às Licenças da Empresa (por ex.: o contrato de cliente da Microsoft para Serviços em Nuvem), bem como os respectivos termos e condições padrão para serviços de nuvem, manutenção e/ou suporte de software, conforme atualizações periódicas.
“Direitos de Propriedade Intelectual” significa patentes, direitos a invenções, diretos autorais, software, marcas registradas, denominações sociais, marcas de serviços, logos, segredos de indústria, Informações Confidenciais, compilações, diagramas, layouts, novas criações, know-how, direitos a bancos de dados, designs, métodos, processos, fórmulas, direitos de uso e outros direitos patenteados e privilégios, sejam eles registrados ou não, em conjunto com todas as melhorias, modificações, aperfeiçoamentos e trabalhos derivados de todos os supracitados, e todos os direitos similares ou equivalentes ou formas de proteção que subsistam ou venham a subsistir agora ou no futuro em qualquer parte do mundo.
“Capital Intelectual” compreende as ideias, conceitos, know-how, competências, metodologias e técnicas, sejam elas de propriedade da SoftwareONE antes do início dos presentes Termos ou desenvolvidas, modificadas, aprimoradas ou refinadas pela SoftwareONE durante a execução dos Serviços.
“Licenças” significa a permissão concedida por um Licenciador à Empresa, permitindo que a Empresa execute determinados privilégios no que se refere ao seu software, independente se o software foi instalado localmente ou acessado como um serviço em nuvem. As Licenças a serem fornecidas ou disponibilizadas sob os presentes Termos serão listadas na respectiva cotação da SoftwareONE, na ordem de compra da Empresa e nas Confirmações de Ordem, podendo incluir direitos de uso temporários (por ex.: assinaturas, serviços em nuvem), atualizações e upgrades, patches ou qualquer outra mudança oferecida pelo Licenciador conforme o EULA.
“Licenciador” significa a entidade legal proprietária dos Direitos de Propriedade Intelectual concedidos nas Licenças, com autoridade para definir o Acordo de Licença de Usuário Final (“EULA”), os Termos do Produto (“PT”) ou demais termos e condições para o uso das Licenças.
“Confirmação de Ordem” significa a aceitação vinculativa pela SoftwareONE da Ordem de uma Empresa contendo os detalhes das Licenças, o preço e demais termos acordados entre as partes. A fim de evitar dúvidas, uma resposta gerada automaticamente pela SoftwareONE, a qual não contenha detalhes da(s) Licença(s), o preço e quaisquer outros termos aplicáveis, ou mesmo a Ordem da Empresa, não será suficiente para constituir uma Confirmação de Ordem válida.
“Dados Pessoais” tem o mesmo significado de “dados pessoais” sob o Regulamento Geral de Proteção de Dados (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016 e da Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx, Lei nº 13.709/2018 sobre a proteção de pessoas físicas no que se refere ao processamento de dados pessoais e da livre movimentação de tais dados.
“Regras de Sanções” significa todas as leis, regulamentações, regras e requisitos aplicáveis e em vigor no que se refere a sanções ou embargos comerciais, financeiros ou econômicos, incluindo quaisquer sanções ou embargos aplicados pelo governo dos Estados Unidos (incluindo as Regulamentações da Administração de Exportações dos EUA e dos Regulamentos sobre o Tráfego Internacional de Armas), pela União Europeia ou qualquer estado-membro da União Europeia, além de quaisquer controles de importação, exportação ou reexportação e quaisquer restrições sobre usuários finais, aplicação final e de destino pelos Estados Unidos e demais governos que se aplique aos materiais da outra parte ou ao uso, transferência, importação, exportação ou reexportação de quaisquer produtos licenciados ou distribuídos sob o Contrato.
“Serviços” significa os serviços a serem prestados pela SoftwareONE sob os presentes Termos e respectivo Contrato.
“SoftwareONE” significa a entidade da SoftwareONE mencionada em uma Confirmação de Ordem ou Contrato. “IP da SoftwareONE” significa os Direitos de Propriedade Intelectual ou Capital Intelectual da SoftwareONE.
A não ser quando acordado por escrito pela SoftwareONE, todas as Licenças e Serviços serão fornecidos conforme os presentes Termos, excluindo quaisquer outros termos e condições definidos ou referenciados em qualquer documento ou outra comunicação usada pela Empresa anteriormente ao Contrato ou em sua conclusão. Estes Termos serão aplicáveis a cada Contrato. Em caso de conflito entre os Termos e o Contrato, os Termos irão prevalecer, salvo quando: (i) o Contrato claramente identifique a seção aplicável dos Termos a ser modificada; e (ii) o Contrato claramente mencione que tal disposição do Contrato substitui a disposição conflitante ou inconsistente nos Termos. Qualquer outra tentativa de alteração ou retificação destes Termos será considerada nula e ineficaz. Quaisquer modificações dos presentes Termos contidos dentro de um Contrato terão validade apenas para o respectivo Contrato, não modificando os Termos para qualquer outro fim. Os presentes Termos não podem ser modificados, exceto em documento por escrito assinado por todas as partes.
2. POLÍTICA DE ORDEM E ENTREGA
Cotações de preço e ordens de compra não são vinculativas para nenhuma das partes até que a SoftwareONE emita à Empresa uma Confirmação de Ordem ou (se anteriormente) forneça as Licenças ou inicie a prestação dos Serviços. A SoftwareONE poderá entregar as Licenças através de transmissão eletrônica, acesso eletrônico, download ou outro método fornecido pelo Licenciador. Caso a entrega eletrônica não seja possível, a SoftwareONE poderá fazer a entrega das Licenças através de um envio para o endereço da Empresa. As ordens da Empresa referentes às Licenças são irrevogáveis, não canceláveis e não podem ser modificadas após a solicitação da ordem pela SoftwareONE ao respectivo Licenciador. A Empresa poderá modificar ou cancelar quaisquer ordens de compra referentes às Licenças a qualquer momento antes da solicitação da ordem da Licença pela SoftwareONE ao Licenciador.
A SoftwareONE entregará as Licenças no local identificado na Confirmação de Ordem. A SoftwareONE deverá informar imediatamente à Empresa sobre qualquer atraso na entrega das Licenças e deverá fornecer à Empresa a razão para a duração prevista do atraso. As Datas de Entrega servem apenas para fins de estimativa.
3. AFILIADOS
Os Afiliados da SoftwareONE poderão ingressar em um vínculo contratual com a Empresa conforme os presentes Termos, e os Afiliados da Empresa poderão adquirir Licenças e Serviços através da execução do Contrato aqui aplicável. A Empresa e seus Afiliados são conjuntamente e individualmente responsáveis por todas as ordens de Licenças e Serviços emitidas pelo Afiliado da Empresa.
4. ACEITAÇÃO DAS LICENÇAS E POLÍTICA DE DEVOLUÇÃO
4.1. A Empresa deverá inspecionar as Licenças recebidas dentro de um período razoável, mas não excedendo 5 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento, visando garantir que as Licenças tenham sido fornecidas na quantidade e tipo corretos. Em caso de erros na quantidade ou tipo de Licença, ou dentro dos limites permitidos pela política de devolução do Licenciador, a Empresa poderá realizar a devolução das Licenças. Caso a Empresa não refute a quantidade ou tipo de Licenças dentro de 5 (cinco) dias úteis, tais Licenças serão consideradas aceitas na data de entrega. A SoftwareONE não aceitará a devolução de Licenças concedidas a não ser que tais devoluções sejam admissíveis conforme a política de devolução do Licenciador. Caso as Licenças recebidas não sejam aquelas especificadas no Contrato, a Empresa deverá informar à SoftwareONE em até 10 (dez) dias úteis após a data de entrega.
4.2. A Empresa compreende que o EULA e PT de determinados Licenciadores possuem disposições de renovação automática para as Licenças, requerendo que os licenciados informem sua intenção de não renovação da Licença. Caso as Licenças adquiridas sob um Contrato contenham uma disposição de renovação automática, a SoftwareONE envidará esforços
comercialmente razoáveis para notificar a Empresa de tal disposição dentro do Contrato. Caso a Empresa não deseje renovar uma Licença com disposição de renovação automática, a Empresa deverá: (i) notificar a SoftwareONE da sua intenção de não renovação da Licença 30 (trinta) dias antes de qualquer período requerido pelo Licenciador no EULA ou PT; e (ii) notificar sua intenção de não renovação da Licença ao Licenciador conforme requerido no EULA ou PT. Por exemplo, caso o EULA ou PT de um Licenciador exija uma notificação de 30 (trinta) dias para a intenção de não renovação, a Empresa deverá notificar sua intenção de não renovação à SoftwareONE com 60 (sessenta) dias de antecedência. Caso a Empresa não notifique sua intenção de não renovação, a Licença será renovada e a Empresa será responsável por seu pagamento.
5. ACEITAÇÃO DOS ENTREGÁVEIS
A SoftwareONE deverá notificar a Empresa sobre a conclusão dos Serviços (“Notificação de Conclusão”). A Empresa deverá examinar os Serviços e quaisquer Entregáveis correlatos a fim de declarar ou recusar (apenas para falhas materiais) a aceitação por escrito, assinada por um representante autorizado, dentro de 10 (dez) dias úteis após o recebimento da Notificação de Conclusão. Caso a Empresa não forneça a notificação de irregularidade dentro de 10 (dez) dias úteis, os Serviços e seus respectivos Entregáveis serão considerados aceitos.
6. LICENÇAS ACADÊMICAS, SEM FINS LUCRATIVOS E GOVERNAMENTAIS
Certos produtos estão disponíveis apenas para aquisição por instituições qualificadas, como instituições educacionais (produtos
“Acadêmicos”), organizações qualificadas sem fins lucrativos (produtos “Sem Fins Lucrativos”) ou unidades governamentais
(produtos “Governamentais”). Ao se identificar como uma instituição qualificada, a Empresa afirma estar familiarizada com todas as exigências do Licenciador com relação a tal produto e que está em conformidade com todas as exigências do Licenciador para tal produto Acadêmico, Sem Fins Lucrativos ou Governamental.
7. SERVIÇOS
A SoftwareONE deverá prestar os Serviços com a devida diligência e de acordo com os Contratos. A SoftwareONE não será obrigada a atender quaisquer solicitações ou instruções (“Solicitação de Alteração”) as quais modifiquem ou acresçam o conteúdo ou o escopo dos Serviços descritos em um Contrato. Caso a SoftwareONE preste os Serviços descritos em uma Solicitação de Alteração, a Empresa deverá pagar por tais Serviços conforme os presentes Termos e o respectivo Contrato. A SoftwareONE não garante a obtenção de resultados específicos de trabalho.
8. OBRIGAÇÕES DA EMPRESA
8.1. A Empresa deverá: (a) cooperar com a SoftwareONE em todos os aspectos no que se refere ao Contrato a fim de viabilizar a prestação dos Serviços e fornecimento de Licenças; (b) fornecer todas as informações solicitadas pela SoftwareONE para a realização dos Serviços e fornecimento das Licenças em tempo hábil e garantir que sejam precisas em todos os aspectos materiais; (c) fornecer acesso em tempo hábil à Propriedade Intelectual da Empresa, às suas dependências, dados, escritórios e demais instalações conforme previamente acordado com a Empresa por escrito e conforme o necessário para o fim de prestar os Serviços; e (d) informar à SoftwareONE sobre as regras sanitárias e de segurança, e quaisquer outros requisitos razoáveis de segurança em suas instalações.
8.2. Caso a execução pela SoftwareONE seja impedida ou atrasada por qualquer ato ou omissão por parte da Empresa, seus agentes, terceirizados ou funcionários, a Empresa deverá pagar à SoftwareONE todos os custos, taxas ou perdas suportadas ou incorridas pela SoftwareONE como resultado de tal atraso.
8.3. A Empresa será a única responsável por: (i) realizar o backup dos seus dados; (ii) garantir a operação normal de seu próprio software e (iii) pelo ambiente de trabalho necessário para o software.
8.4. A Empresa deverá pagar as faturas da SoftwareONE conforme informado na Seção 9.
9. VALORES, PAGAMENTOS E IMPOSTOS
9.1. A Empresa deverá pagar à SoftwareONE pelas Licenças e Serviços, em conjunto com todas as cobranças acordadas e definidas em Contrato. Todos os preços e disponibilidades estão sujeitos a mudanças, salvo quando acordado em uma Confirmação de Ordem vinculativa ou em um Contrato assinado por ambas as partes.
9.2. Caso as Licenças ou serviços de terceiros sejam compostos por serviços baseados em consumo, incluindo serviços de assinatura prestados por uma parte que não seja a SoftwareONE, a taxa de tal serviço será determinada pelo Licenciador ou pela empresa realizando o serviço. Estas taxas não são sempre fixas e podem estar sujeitas ao uso dos respectivos Serviços e Licenças pela Empresa. A Empresa deverá revisar e aceitar o modelo de cobrança e deverá pagar as taxas de acordo com os
termos dos terceiros. A Empresa é a única responsável por compreender o modelo de cobrança de qualquer terceiro.
9.3. A SoftwareONE realizará o faturamento e a Empresa deverá pagar o montante faturado somado dos respectivos impostos, incluindo todos os respectivos impostos retidos, impostos de importação, tarifas e taxas alfandegárias decorrentes de transações internacionais (transações nas quais a SoftwareONE e a Empresa possuam residência fiscal em países diferentes). Caso a Empresa seja exigida por lei a deduzir ou reter qualquer imposto referente a qualquer montante devido em uma transação internacional, o montante devido deverá ser acrescido para que, após todas as devidas deduções e retenções, a SoftwareONE receba o equivalente ao montante que receberia caso não houvesse deduções ou retenções.
9.4. Na ausência de um cronograma de faturamento explicitamente acordado, a Empresa deverá pagar todos os montantes relacionados aos Serviços prestados pela SoftwareONE ao fim de cada mês.
9.5. Caso os termos de pagamento não estejam indicados em um Contrato, as faturas vencerão automaticamente 14 dias corridos após a data da mesma. Todos os pagamentos realizados pela Empresa à SoftwareONE devem ser realizados na moeda do país onde a SoftwareONE esteja localizada, a partir do qual fornece as Licenças ou Serviços, salvo acordo em contrário entre as partes.
9.6. Caso a Empresa não realize o pagamento dos montantes devidos em tempo hábil, a Empresa deverá pagar juros de mora e taxas de atraso de pagamento sobre o montante devido, sem a necessidade de qualquer reivindicação ou notificação por escrito. Todos os montantes devidos terão juros de não menos que 1,5% ao mês ou a taxa mais alta permitida por lei, até que a fatura seja paga integralmente.
9.7. A Empresa deverá pagar todas as taxas incorridas por usuários autorizados na sua conta através de cartão de crédito, transferência bancária ou outro mecanismo similar de pagamento vigente. Dentro do limite máximo permitido por lei, a SoftwareONE poderá requerer que a Empresa pague as taxas de transação cobradas pelas empresas de cartão de crédito no que se refere às aquisições. A Empresa deverá reembolsar a SoftwareONE por todas as taxas bancárias relacionadas a cheques, cartões de crédito ou débito ou talões de vendas devolvidos pelo banco ou emissor de cartão da Empresa. A Empresa deverá pagar todas os honorários advocatícios, custos com tribunal, taxas de agentes de cobrança ou quaisquer outros custos incorridos pela SoftwareONE na cobrança de quaisquer montantes devidos em atraso.
9.8. A Empresa não deverá compensar montantes devidos sob o Contrato.
9.9. Em caso de inadimplência de pagamento pela Empresa de mais de 14 (catorze) dias úteis, a SoftwareONE terá o direito de proibir o uso das Licenças, Serviços e Produtos com efeito imediato (direito contratual de proibição / suspensão de serviços).
9.10. A SoftwareONE retém a propriedade das Licenças, em conjunto com todos os direitos, títulos e participação nos Serviços e Entregáveis, até que todas as reivindicações de pagamento futuras contra a Empresa no momento do serviço ou em relação aos itens de entrega tenham sido resolvidas. No que se refere às contas vigentes, a propriedade retida deverá ser considerada como garantia para o montante devido ou da conta a receber da Empresa.
10. DECLARAÇÕES E GARANTIAS
10.1. As partes afirmam que: (i) são uma entidade legal em pleno gozo sob as leis da jurisdição na qual estão instituídas; (ii) possuem total poder e autoridade para aceitar os presentes Termos e qualquer Contrato, os quais criarão um acordo vinculativo entre as partes; e (iii) a execução pelas partes dos presentes Termos não violará qualquer obrigação ou direito deveido a um terceiro.
10.2. A Empresa reconhece que a SoftwareONE só fornecerá Licenças sujeitas ao seu respectivo EULA ou PT, os quais poderão conter uma garantia limitada do Licenciador. Todos os direitos e vias de recurso no que se refere às Licenças, garantia, responsabilidade e indenizações serão regidas pelo EULA, PT ou documentação aplicável. A Empresa reconhece que deverá aceitar o EULA, PT ou acordo de usuário final similar com o Licenciador como condição precedente ao uso do software do Licenciador. O EULA, PT ou acordo similar definirá todas as declarações e garantias no que se refere às Licenças adquiridas. A SoftwareONE não faz nenhuma declaração ou garantia do que se refere a qualquer Licença ou software.
10.3. Todos os serviços de terceiros distribuídos pela SoftwareONE serão fornecidos com a garantia limitada do provedor do serviço. As garantias para serviços de terceiros que não sejam realizados pela SoftwareONE serão regidas apenas pelas respectivas políticas e procedimentos do provedor do serviço. A SoftwareONE não faz nenhuma garantia expressa ou implícita para serviços de terceiros.
10.4. A SoftwareONE declara e garante que: (a) realizará os Serviços e entregará as Licenças utilizando pessoal com as competências, qualificações e experiência necessária de acordo com os presentes Termos e Contrato aplicável; e (b) realizará os Serviços de forma profissional e eficiente e de acordo com o respectivo Contrato e todas as leis, regras e regulamentações aplicáveis.
10.5. Na medida em que haja um SLA acordado por escrito, a violação do Acordo de Nível de Serviço (“SLA”) será considerada relevante ou uma violação material dos presentes Termos e do respectivo Contrato apenas se a SoftwareONE houver culposamente violado os parâmetros do SLA (seja por negligência ou ato deliberado) e caso tal violação dure por um período mínimo de 3 (três) meses; além disso, a SoftwareONE só será responsabilizada pela indisponibilidade de um Serviço (ex.: Serviços em Nuvem) caso ela ocorra fora de uma janela de manutenção/serviço regular ou irregular (as janelas de serviço encontram-se descritas no documento de SLA do respectivo Serviço). Em caso de pagamento de créditos de serviço ou penalidades decorrentes da violação do SLA, esta reparação será única e exclusiva da Empresa, e excluem-se as demais obrigações e responsabilidades da SoftwareONE relacionadas às reivindicações identificadas acima.
10.6. EXCETO CONFORME ESTABELECIDO NESTA SEÇÃO 10 OU NO EULA, PT OU DESCRIÇÃO DOS RESPECTIVOS SERVIÇOS, A SOFTWAREONE ISENTA-SE DE TODAS AS DEMAIS GARANTIAS DE QUALQUER NATUREZA, INCLUINDO COMERCIABILIDADE, ADEQUAÇÃO A UM FIM ESPECÍFICO, NÃO-VIOLAÇÃO, TÍTULOS OU DECORRENTES DE PRÁTICAS DE NEGOCIAÇÃO, USO OU COMERCIALIZAÇÃO.
11. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
11.1. A responsabilidade da SoftwareONE por quaisquer danos relacionados às Licenças ou Serviços disponibilizados pela SoftwareONE é limitada ao valor pago pela Empresa sob o Contrato para tais Licenças ou Serviços nos últimos doze meses corridos que precederem ao incidente que dê origem ao dano. Em nenhum caso a SoftwareONE será responsável por qualquer dano acidental, consequente, especial, punitivo ou indireto de qualquer natureza, incluindo danos que resultem de atrasos, perda de rendimentos, perda de oportunidades de negócio, perda de conteúdo, interrupção do negócio ou perda de credibilidade, os quais poderão ocorrer em ligação com ou pertinentes aos presentes Termos ou qualquer Contrato, mesmo que tal parte tenha sido notificada da possibilidade ou probabilidade de ocorrência de tais danos sob qualquer teoria do direito (incluindo responsabilidade civil ou demais teorias).
11.2. NADA NOS PRESENTES TERMOS OU EM QUALQUER CONTRATO LIMITA A RESPONSABILIDADE DAS PARTES PARA: (A) MORTE OU LESÃO CORPORALCAUSADO POR SUA NEGLIGÊNCIA; (B) FRAUDE OU DETURPAÇÃO; (C) IMPROBIDADE INTENCIONAL; (D) VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL DA OUTRA PARTE; (E) VIOLAÇÃO DE OBRIGAÇÕES DE CONFIDENCIALIDADE; (F) OBRIGAÇÕES DE PAGAMENTO DA EMPRESA; OU OS QUAIS (G) NÃO POSSAM SER LIMITADOS SOB A LEGISLAÇÃO VIGENTE.
11.3. A Empresa concorda que qualquer Contrato ou outro documento relacionado à aquisição de Licenças ou Serviços apresentado à SoftwareONE que inclua qualquer garantia à Empresa ou que inclua linguajar que possa responsabilizar a SoftwareONE, ou que esteja em conflito com os presentes Termos, é nulo e sem validade, salvo quando em conformidade com os requisitos de integração mencionados na Seção 1.
11.4. Algumas jurisdições não permitem a limitação ou exclusão de garantias ou danos e, por esta razão, as limitações referentes a danos podem não se aplicar.
12. DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL E INDENIZAÇÕES DE PI
12.1. Exceto quando expressamente mencionado nesta Seção 12, nada nos presentes Termos concede à Empresa qualquer direito, propriedade ou participação em quaisquer Direitos de Propriedade Intelectual abrangidos nas Licenças ou Serviços, os quais permanecerão sempre de propriedade da SoftwareONE ou dos Licenciadores, conforme o caso.
12.2. A SoftwareONE deverá auxiliar a Empresa na condução de qualquer reivindicação ou questões relacionadas ao Licenciador. A Empresa reconhece que a SoftwareONE não é o fabricante ou o desenvolvedor das Licenças e que as únicas garantias, indenizações ou direitos de licença são aqueles concedidos pelo Licenciador.
12.3. A Empresa afirma e garante estar adquirindo as Licenças para seu próprio uso interno e não para revenda.
12.4. Em caso de conflito entre os presentes Termos e o EULA/PT ou acordo similar relacionado ao escopo dos Direitos de Propriedade Intelectual, às garantias e declarações conferidas à Empresa, prevalecerá o EULA/PT.
12.5. Após o pagamento final e total dos Entregáveis, a SoftwareONE deverá conceder e pelo presente concede à Empresa uma licença perpétua, mundial, integralmente paga e livre de royalties para uso dos respectivos Entregáveis para fins internos.
12.6. A SoftwareONE detém todos os direitos, propriedade e participações de toda a PI da SoftwareONE, seja ela de propriedade da SoftwareONE anteriormente ao início dos presentes Termos ou desenvolvidos, aprimorados ou refinados pela SoftwareONE durante a execução dos Serviços. Caso a SoftwareONE inclua PI ou Capital Intelectual da SoftwareONE nos Entregáveis, a SoftwareONE deverá conceder à Empresa uma licença perpétua, integralmente paga, livre de royalties, não exclusiva, não atribuível, não transferível, revogável (apenas para violação da licença) para usar, copiar, modificar, aprimorar e manter: (i) a PI da SoftwareONE (mas excluindo o Capital Intelectual) para fins internos da Empresa e apenas à extensão necessária para uso dos Entregáveis; e (ii) o Capital Intelectual da SoftwareONE conforme previsto, ou à extensão necessária, para uso da PI da SoftwareONE ou dos Entregáveis para fins internos da Empresa.
12.7. Os Direitos de Propriedade Intelectual de Terceiros concedidos como parte dos Serviços serão disponibilizados à Empresa sujeitos aos termos apresentados por tal parte terceira, os quais a SoftwareONE disponibilizará à Empresa mediante solicitação.
12.8. A Empresa concede à SoftwareONE por meio desta uma licença revogável, não exclusiva e livre de royalties para uso dos Direitos de Propriedade Intelectual da Empresa a fim de capacitar a SoftwareONE a prestar os Serviços ou para identificar novos Serviços para a Empresa. A Empresa reserva todos os outros direitos, propriedade e participações de seus Direitos de Propriedade Intelectual.
12.9. A Empresa não deverá permitir que qualquer Afiliado ou terceiro traduza, realize engenharia reversa, decompile, recompile, atualize ou modifique qualquer PI ou Entregáveis da SoftwareONE de forma específica a fim de revelar a PI da SoftwareONE. Caso a Empresa forneça alguma informação, comentário ou sugestão referente aos Serviços, à PI da SoftwareONE ou aos planos de negócio ou de tecnologia da SoftwareONE, incluindo comentários ou sugestões no que se refere à possível criação, desenvolvimento, modificação, correção, melhoria ou aprimoramento dos Serviços ou da PI da SoftwareONE
(coletivamente “Feedback’), a Empresa deverá conceder e concede por meio desta à SoftwareONE a licença perpétua, não
exclusiva, mundial, livre de royalties para uso do Feedback sem restrições.
12.10. Dados Agregados e Dados Analíticos. Não obstante qualquer disposição contrária em Contrato, a SoftwareONE poderá compilar e reter Dados Agregados coletados ou enviados através dos Serviços e Dados Analíticos criados durante a realização dos Serviços para fins de operação, manutenção, análise e aprimoramento de seus Serviços, da PI da SoftwareONE e de seu Capital Intelectual, além de pesquisa e desenvolvimento de novos serviços, da PI e do Capital
Intelectual da SoftwareONE. “Dados Agregados” significa as informações e dados coletados ou enviados, confirmados ou fornecidos por usuários durante o acesso e utilização dos Serviços. “Dados Analíticos” significa a análise da SoftwareONE do
uso dos seus Serviços, da PI e do Capital Intelectual da SoftwareONE. A SoftwareONE deterá todos os direitos, propriedade e participação de todos os Dados Agregados e Dados Analíticos, contanto que tais Dados Agregados e Dados Analíticos sejam tornados anônimos para que não seja possível identificar a Empresa ou qualquer usuário.
12.11. Indenização da SoftwareONE. A SoftwareONE assegurará e defenderá a Empresa contra prejuízos diretos decorrentes de reivindicações de partes terceiras que afirmem que os Entregáveis infringem uma patente, direito autoral, marca registrada ou segredo de indústria de propriedade de tal parte terceira. Em nenhuma circunstância a SoftwareONE terá a obrigação sob a presente Seção 12 a qualquer responsabilidade por qualquer reivindicação ou ação na medida em que a reivindicação tenha sido causada ou resulte de: (a) combinação ou uso pela Empresa dos Entregáveis com software, serviços ou produtos desenvolvidos pela Empresa ou partes terceiras; (b) modificações dos Entregáveis por qualquer um a não ser a SoftwareONE; (c) suposta atividade contínua de violação, após ter recebido as modificações que evitariam a suposta violação; ou (d) uso pela Empresa dos Entregáveis de forma que não esteja de acordo com o respectivo Contrato. Caso os Entregáveis sejam objeto de uma ação de violação, a SoftwareONE deverá, ao seu critério: (i) obter o direito para que a Empresa continue utilizando os Entregáveis; (ii) realizar tal alteração, modificação ou ajuste aos Entregáveis para que eles se tornem não violatórios sem a ocorrência de uma diminuição material em função de estimativa razoável da Empresa; ou (iii) substituir os Entregáveis delituosos sem custo para a Empresa por substitutos não violatórios, desde que os substitutos não impliquem em uma diminuição material em função de estimativa razoável da Empresa. Caso nenhuma das alternativas supramencionadas seja razoável, a critério da SoftwareONE, a Empresa deverá devolver os Entregáveis delituosos e a SoftwareONE reembolsará imediatamente a soma de todos os pagamentos feitos pela Empresa para os respectivos Entregáveis.
12.12. Indenização da Empresa. A Empresa assegurará e defenderá a SoftwareONE contra quaisquer prejuízos decorrentes de reivindicações de partes terceiras que afirmem que Ativos da Empresa ou Direitos de Propriedade Intelectual da Empresa, utilizados pela SoftwareONE em conexão aos Serviços, infrinjam uma patente, direito autoral, marca registrada ou segredo de indústria de propriedade de tal parte terceira.
12.13. Requisitos para Indenização; Reparação Única. A obrigação da parte indenizadora de indenizar a parte indenizada conforme a presente Seção 12 está subordinada à parte indenizada: (a) notificar imediatamente por escrito a parte indenizadora sobre qualquer ação; (b) entregar o controle exclusivo da defesa em qualquer ação à parte indenizadora; e (c) cooperar de forma razoável com a parte indenizadora na defesa da ação, às custas da parte indenizadora. A presente Seção 12 define a única e exclusiva reparação da parte indenizada, e toda a obrigação e responsabilidade da parte indenizadora no que se refere às ações mencionadas acima.
13. SUPORTE
A SoftwareONE não oferecerá qualquer suporte técnico, treinamento ou instalação, a não ser quando expressamente previsto em Contrato. Caso a SoftwareONE preste serviços de suporte (ex.: através de Serviço em Nuvem) sem nenhuma cobrança de uso adicional, a SoftwareONE se reserva no direito de limitar as solicitações de suporte a uma determinada quantidade de solicitações por ano contratual e de encaminhar a Empresa aos serviços de suporte pagos para todas as demais questões.
14. VIGÊNCIA, RESCISÃO E RENOVAÇÃO
14.1. O Contrato, incluindo os presentes Termos, entram em vigor no momento de sua assinatura, do envio da Confirmação de Ordem, ou da entrega dos Serviços/Licenças, conforme for o caso, e permanecerão em vigor até sua rescisão conforme aqui mencionado. Salvo acordo em contrário em Contrato, o qual poderá conceder uma vigência mais longa ou mais curta, qualquer Contrato para Serviços Gerenciados (conforme definidos no Contrato) terão a vigência de 1 (um) ano (“Vigência
Inicial”). Xxxxx quando mencionado em Contrato, após a Vigência Inicial, um Contrato de Serviços Gerenciados será
automaticamente renovado por mais 30 (trinta) dias.
14.2. A SoftwareONE poderá rescindir qualquer Contrato ou modificar os presentes Termos a qualquer momento e por qualquer razão após notificar a outra parte por escrito com antecedência de 30 (trinta) dias. Os termos e condições dos presentes Termos perdurarão qualquer rescisão no que diz respeito a qualquer Contrato, até seu vencimento.
14.3. Ambas as partes poderão rescindir imediatamente os Termos ou qualquer Contrato comunicando por escrito a outra parte se: (a) a outra parte cometer uma violação material de qualquer uma de suas obrigações sob os Termos ou respectivo Contrato que permaneça não remediada por 30 (trinta) dias após notificação por escrito, ou em caso de violação que não possa ser remediada em 30 (trinta) dias, a parte que cometeu a violação não aja para remediar a violação dentro de um período de 30 (trinta) dias; (b) a outra parte suspenda, ou ameace suspender, o pagamento de seus débitos, ou não seja capaz de pagar seus débitos em seus vencimentos, ou admita a inabilidade de pagar seus débitos, ou esteja implicada em processo relacionado à renegociação de débitos, processo com credores, processo de insolvência ou moratória; (c) uma parte passa a ter direito de nomear um receptor sobre os ativos da outra parte ou um liquidante for nomeado sobre os ativos da outra parte; (d) um credor ou cobrador da outra parte anexe ou tome posse de todos ou quaisquer partes dos ativos da outra parte, ou cause vulnerabilidade, execução ou apreensão, ou outro processo da mesma natureza seja imposto, cobrado ou acionado, sendo tal anexação ou processo não eximido dentro de 10 (dez) dias úteis; ou (e) a outra parte suspenda ou interrompa, ou ameace suspender ou interromper, o exercício de toda ou parte substancial do seu negócio.
14.4. As seções 1, 3, 4, 8.4, 9, 10, 11, 12, 14, 16, 17, 18, 19, 20, 21 e 22 prevalecerão qualquer rescisão dos presentes Termos.
15. MOTIVOS DE FORÇA MAIOR
A SoftwareONE não será responsabilizada pela Empresa por qualquer perda ou dano suportado pela Empresa como resultado direto ou indireto do fornecimento das Licenças e Serviços pela SoftwareONE quando impedida, prejudicada, atrasada ou declarado antieconômico por razões de circunstâncias ou eventos além do controle razoável da SoftwareONE, incluindo, mas não limitado a atos de Deus, guerra, insurreição, greve, bloqueio, incêndio, inundação e tempestade.
16. CONFIDENCIALIDADE
16.1. Definição: “Informações Confidenciais” referem-se a informações privadas de natureza competitiva ou comercialmente sensível, financeira, ou de sigilo industrial, ou informações que envolvam ou impliquem interesses privados. Informações Confidenciais incluem qualquer informação classificada como “Confidencial” ou “Proprietária”, planos de negócio, estratégias, previsões, análises, informações financeiras, informações de funcionários, informações de tecnologia, segredos de indústria, produtos, dados técnicos, especificações, documentação, regras e procedimentos, métodos, contratos, apresentações, know-how, planos de produtos, métodos de negócio, funcionalidade de produtos, dados, clientes, mercados, análises de concorrência, bancos de dados, formatos, metodologias, aplicações, desenvolvimentos, invenções,
processos, procedimentos de pagamento, entrega e inspeção, designs, desenhos, algoritmos, fórmulas ou informações relacionadas à engenharia, marketing ou finanças e qualquer outra informação que o Recipiente deva justamente crer ser confidencial dadas as circunstâncias.
16.2. Exclusões da Confidencialidade. Informações Confidenciais excluem informações que: (i) já sejam de conhecimento do Recipiente antes de seu recebimento; (ii) sejam ou tornem-se públicas por atos não atribuídos ao Recipiente; (iii) sejam divulgadas ao Recipiente por terceiros que tenham o direito legal para tal divulgação; (iv) sejam divulgadas pelo Recipiente com o consentimento por escrito de quem as divulgou; (v) tornem-se de conhecimento do Recipiente de forma independente de qualquer comunicado aqui realizado e sem o uso ou acesso a quaisquer informações confidenciais de quem as divulgou; ou (vi) sua divulgação seja exigida devido a regulamentações governamentais ou ordem judicial.
16.3. Obrigações da Confidencialidade. Ambas as partes reconhecem que determinadas informações a serem recebidas da outra parte poderão conter Informações Confidenciais. Qualquer parte que venha a receber Informações Confidenciais (“Recipiente”) deverá praticar o mesmo nível de cuidado e proteção no que se refere às Informações Confidenciais da parte divulgadora das Informações Confidenciais (“Divulgador”) que praticaria no que se refere às suas próprias Informações Confidenciais, mas em nenhuma circunstância menos do que um padrão razoável de cuidado. O Recipiente e seus colaboradores poderão utilizar as Informações Confidenciais apenas em grau necessário para cumprir com suas obrigações sob determinado Contrato. O Recipiente não deverá, direta ou indiretamente, divulgar, copiar, distribuir, republicar ou permitir que qualquer terceiro tenha acesso às Informações Confidenciais do Divulgador. O Recipiente só poderá divulgar as Informações Confidenciais aos seus colaboradores nos casos em que os colaboradores necessitem de tais informações para que o Recipiente possa cumprir com suas obrigações sob determinado Contrato, e os colaboradores deverão consentir por escrito a cumprir com as obrigações de confidencialidade contidas nestes Termos.
16.4. Medida Cautelar. Ambas as partes estão cientes que qualquer violação de suas obrigações relacionadas às Informações Confidenciais resultaria em prejuízos amplamente intangíveis à outra parte, no entanto reais, e que tal ação não poderá ser retificada com indenização. Por conseguinte, qualquer violação concederá à outra parte o direito imediato a uma providência judicial, ou qualquer outra ordem adequada, para o cumprimento de tais obrigações. O direito da parte de medida cautelar é adicional a quaisquer outros direitos e recursos disponíveis à parte legalmente e em equidade. A parte contra a qual tal medida cautelar seja apresentada deverá pagar todas as despesas pertinentes da outra parte, incluindo honorários advocatícios, decorrentes da obtenção de coerção.
17. PROTEÇÃO DE DADOS
17.1. As partes devem garantir que os Dados Pessoais serão processados de acordo com as leis e regulamentações aplicáveis de privacidade e proteção de dados.
17.2. Caso a SoftwareONE processe os Dados Pessoais com fins exclusivos de prestação dos Serviços acordados e aja em nome e sob as instruções da Empresa, a SoftwareONE tratará tais Dados Pessoais como confidenciais e implementará as medidas técnicas e organizacionais apropriadas para proteção de tais dados. A Empresa concorda que a SoftwareONE poderá incluir seus afiliados como outro processador e subcontratante na contribuição para os Serviços.
17.3. No âmbito da aplicação do GDPR (Regulamento Geral de Proteção de Dados (UA) 2016/679) e da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Lei nº 13.709/2018), aplica-se o que segue: na medida em que o uso ou implementação dos Serviços da SoftwareONE envolva o processamento de Dados Pessoais pela SoftwareONE em nome e sob as instruções da da Empresa, as partes estarão obrigadas a firmar Acordos de Processamento de Dados (DPA) em separado.
18. DIREITOS DE AUDITORIA
A SoftwareONE terá o direito de auditar a conformidade da Empresa no que se refere às exigências dos presentes Termos ou respectivo Contrato, seja por ela mesma ou através de uma parte terceira obrigada à confidencialidade, a qualquer momento após notificação prévia, durante horário comercial, no local e de forma que impacte o mínimo possível as operações comerciais da Empresa. Como parte de tal auditoria, a SoftwareONE também poderá verificar a documentação e relatórios da Empresa. A Empresa deverá conceder à SoftwareONE acesso às informações, bancos de dados, arquivos de registro relevantes e coisas semelhantes para estes fins e deverá possibilitar que a SoftwareONE ou parte terceira monitore a conformidade com os presentes Termos e/ou Contrato. A Empresa deverá prestar suporte à SoftwareONE ou à parte terceira da melhor forma possível.
19. CONTROLE DE EXPORTAÇÃO
19.1. Ambas as partes devem agir de acordo com as Regras de Sanções no que se refere a todas as questões relacionadas ou resultantes do respectivo Contrato e concordam que, como entre as partes, são as únicas responsáveis por garantir sua
conformidade com as Regras de Sanções.
19.2. A SoftwareONE deverá obter todas as autorizações e licenças necessárias para cumprir com as Regras de Sanções aplicáveis para a exportação de qualquer Licença, Serviço ou Entregáveis fornecidos ou vendidos à Empresa sob qualquer Contrato.
19.3. Nenhuma das partes deverá agir ou deixar de agir de maneira que possa fazer com que a outra parte a viole as Regras de Sanções.
20. ANTISSUBORNO E CORRUPÇÃO
20.1. As partes não deverão cometer, autorizar ou permitir quaisquer ações relacionadas à negociação, conclusão ou execução do Contrato que violem qualquer lei ou regulamentação anticorrupção ou antissuborno em vigor. Esta obrigação aplica-se particularmente a pagamentos ilegais a oficiais de governo, representantes de autoridades públicas ou seus associados, familiares ou amigos próximos.
20.2. As partes não deverão oferecer, dar ou aceitar de qualquer funcionário, representante ou terceiro agindo em nome da outra parte, qualquer presente ou benefício indevido, seja ele monetário ou de outra natureza, no que diz respeito às negociações, conclusão ou celebração deste Contrato.
20.3. Ambas as partes deverão notificar imediatamente a outra parte caso venha a tomar ciência ou suspeite de qualquer corrupção relacionada às negociações, conclusão ou celebração do Contrato.
21. JURISDIÇÃO E LEGISLAÇÃO VIGENTE
O Contrato e quaisquer litígios ou alegações originados ou em relação a ele ou ao seu teor ou constituição (incluindo litígios e alegações não contratuais) serão regidos e interpretados de acordo com as leis do país / estado no qual a entidade da SoftwareONE firmando o Contrato esteja instituída, à exclusão de suas regras para conflito de leis. A Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias (“CISG”) não se aplicará ao Contrato. Ambas as partes acordam irrevogavelmente que o país / estado no qual a entidade da SoftwareONE firmando o Contrato tenha sido constituída terá única e exclusiva jurisdição para a liquidação de tais litígios.
22. TERMOS GERAIS
22.1. A invalidade ou inaplicabilidade de qualquer disposição dos presentes Termos não afetará negativamente a validade ou aplicabilidade das demais provisões.
22.2. Todas as notificações e demais comunicações exigidas ou permitidas deverão ser por escrito.
22.3. A não execução por parte da SoftwareONE de uma disposição dos presentes Termos não constitui abdicação da mesma e não afetará de forma alguma o direito de execução posterior de tal disposição.
22.4. Todos os títulos, legendas ou títulos de parágrafos contidos nos presentes Termos foram inseridos apenas para fins de conveniência e de forma alguma definem ou explicam qualquer parágrafo ou disposição.
22.5. Nenhuma disposição nos presentes Termos ou nenhum Contrato tem o objetivo, ou deve ser considerado, para fins de estabelecimento de sociedades ou empreendimentos conjuntos entre as partes, constituir uma das partes como agente da outra parte, ou autorizar as partes a assumirem compromissos em nome da outra parte.
22.6. Os presentes Termos, em conjunto com os Contratos, constituem todo o acordo entre as partes no que se refere ao objeto do contrato, suplantando todos os demais acordos e consensos.