MINUTA DE CONTRATO E FORNECIMENTO DE MATERIAL ELÉTRICO PARA MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO.
MINUTA DE CONTRATO E FORNECIMENTO DE MATERIAL ELÉTRICO PARA MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO.
MINUTA DE CONTRATO Nº /2012
"CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL ELÉTRICO PARA MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO BALNEÁRIO PINHAL E A EMPRESA ".
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO BALNEÁRIO PINHAL, pessoa jurídica de direito público interno, criado pela Lei nº 10.670 de 28 de dezembro de 1995, com sede na Av. Itália n° 3100, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.611.339/0001-97, representado neste ato pelo Prefeito XXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXXX, com poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município, doravante designado simplesmente MUNICÍPIO e a Empresa ,
inscrita no CNPJ sob o nº .........................., com sede no Município de......................................../ ,
na Rua...................., nº......... CEP..........., neste ato representada por.............................CPF ,
doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm justo e pactuado entre si, o presente contrato de fornecimento de material elétrico, mediante as seguintes cláusulas e condições, sujeitando- se às normas da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações instituídas pela Lei Federal nº 8.883/94 e demais legislação e alterações:
PRIMEIRA: DO OBJETO
Aquisição de material elétrico, destinados à manutenção da iluminação pública do Município, conforme relação discriminada a seguir:
Item | Un | Quant. | Descrição |
01 | Un | 2.500 | Lâmpada de Vapor de Sódio, bulbo tubular 70W-220V-E27, fluxo luminoso mínimo de 6.600 lúmens, vida mediana mínima 28.000 horas, com a marca e modelo do produto ofertado, anexando catálogo com as características solicitadas, cópia do Certificado ISO 9001 do fabricante e Carta de Credenciamento emitida pela fábrica, com assinatura autenticada em cartório, credenciando a empresa como sua distribuidora. |
02 | Un | 30 | Luminária em alumínio injetado com alojamento para o equipamento elétrico, pintada em epóxi, refrator em lente de cristal plana temperada, grau de proteção no conjunto óptico IP-66 e IP-43 no alojamento, soquete de porcelana reforçado E-40 próprio para lâmpada vapor de sódio de 400W, não necessitando de ajuste para tal, sem base para relé, refletor assimétrico polido quimicamente, equipada com reator de uso interno VS 250W-220V-60Hz. Apresentar amostra até 05 dias antes da abertura do certame. |
03 | Un | 48 | Lâmpada a vapor metálico, bulbo tubular, 400W-220V- E-40, com fluxo luminoso com o mínimo de 35.000 lúmens, vida mediana mínima de 12.000 horas, com marca e modelo do produto ofertado, anexando catálogo com as características solicitadas. |
04 | Cj | 11 | Conjunto para iluminação pública, composto de: a) 01 poste de aço telecônico reto, com 9 metros de comprimentos, flangeado com flange de fixação e 04 chumbadores 5/8” x 400mm, com 02 porcas e 02 arruelas lisas cada, fabricado de acordo com as Normas NBR 14744 e NBR 8800em tubos DIN 2440 com certificação de qualidade, dimensionado para resistir ao esforço do vento de até 160 km/h, com diâmetro aproximado na base de 114,3mm e diâmetro aproximado no topo de 60,3mm. Espessura mínima da parede de 4,5mm. Galvanizado a fogo após todas as etapas de fabricação, conforme NBR 6323. Com certificação de qualidade ISO- 9001 do fabricante. b) 02 luminárias com corpo ótico, aro e alojamento para equipamento auxiliar em alumínio injetado. Refletor assimétrico polido quimicamente, anodizado e selado, confeccionado em peça única. Fechamento do conjunto ótico com lente de vidro plano, temperado à prova de choques térmicos, espessura aproximada de 4mm. Fecho para fixação do aro ao corpo da luminária, parafusos, porcas e arruelas externos em aço inoxidável. Junta de vedação do conjunto ótico em borracha EPDM, resistente a elevadas temperaturas. Porta- lâmpada reforçado de porcelana, rosca E-40, com dispositivo anti-vibratório. Grau de proteção do conjunto ótico IP-65 e do alojamento para equipamentos auxiliares IP-43. Sistema de |
fixação tipo encaixe liso para braços de até 60,3mm de diâmetro externo. Para uso de lâmpada vapor de sódio até 400W. Anexar à proposta cópia do Certificado de Qualidade ISO-9001 do fabricante. c) 02 lâmpadas vapor de sódio 250W, tubular, fluxo luminoso mínimo de 33.000 lúmens, vida útil mínima de 32.000 horas. Anexar à proposta Carta de Credenciamento emitida pela fábrica, com assinatura autenticada em cartório, credenciando a empresa como sua distribuidora e cópias dos Certificados de qualidade ISO-9001 e ISO-14001 do fabricante. d) 02 reatores vapor de sódio 250W, uso interno, alto fator de potência, baixas perdas, produto padrão Procel/Inmetro. Anexar à proposta selo Procel/Inmetro e cópia do Certificado de Qualidade ISO-9001 do fabricante. e) 01 cruzeta para 02 luminárias, fabricada em tubo de aço DIN 2440, com suporte central em tubo diâmetro aproximado de 76,2mm e 02 braços com medidas aproximadas de 60,3mm, com inclinação de 15 graus. OBS.: As luminárias deverão ser entregues montadas e com os reatores instalados. Apresentar amostra dos itens: b / d / e até 05 dias antes da abertura do certame. |
SEGUNDA: DO FUNDAMENTO
O presente contrato tem origem no Processo Licitatório nº 015/2012, na Modalidade Tomada de Preços n° 006/2012, tipo Menor Preço por item, regendo-se pelas disposições contidas na Lei 8.666/93 e suas alterações.
TERCEIRA: DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O preço total dos bens objeto da presente aquisição é de R$.......... ( ), sendo
que os pagamentos ocorrerão por lotes de fornecimento, levando em conta os preços unitários correspondentes à quantidade de cada lote, até quinze dias após a entrega do material.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os pagamentos do preço mencionado na cláusula anterior serão efetuados conforme cronograma da Secretaria de Obras, na Tesouraria da Prefeitura, após o recebimento e aceitação dos bens pela comissão designada, mediante apresentação de nota fiscal da Empresa à Secretaria de Finanças até o dia 30 (trinta) do mês anterior.
QUARTA: CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
Os bens, objeto deste contrato, serão entregues de forma parcial, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Obras.
Local de entrega: Almoxarifado Central – Avenida Itália – 3074 – Loja 01, na Sede do
Município.
QUINTA: DO RECEBIMENTO DO OBJETO
O Objeto será recebido e aceito após sumária inspeção realizada pelos órgãos técnicos da Administração, podendo ser rejeitado caso desatenda as especificações exigidas, cabendo ao fornecedor o ônus decorrente do prejuízo a que der causa, independente das multas previstas.
SEXTA: DAS PENALIDADES
O descumprimento pela Contratada do cronograma de entregas ora estabelecido, sem prejuízo de outras sanções legais, implicará multa de até 10% sobre o valor do fornecimento.
SÉTIMA: DAS REJEIÇOES DOS BENS
Havendo rejeição dos bens, pela Comissão de Recebimento, na hipótese de estarem em desacordo com as especificações e condições com que foram licitados, a Contratada deverá retirá-los do local onde se encontram armazenados, no prazo de 72 (setenta e duas horas) da comunicação para assim proceder, facultado ao Município devolvê-los ao local de origem mediante remessa, com frete a pagar, para cuja providência desde já fica expressamente autorizado.
OITAVA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
Secretaria de Obras/Serviços Urbanos: 0703 15 452 0069 2019 339030
NONA: DA RESCISÃO
Este contrato será rescindido na hipótese de atraso injustificado superior a 15 dias (quinze) dias no cumprimento dos prazos de entrega nele previstos, constituindo, igualmente, motivos para a sua unilateral rescisão quaisquer das circunstâncias arroladas no art. 78 da Lei nº 8.666/93.
DÉCIMA: DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A Contratada obriga-se a manter, durante a execução do Contrato, compativelmente com as obrigações ora assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação comprovadas na licitação que lhe corresponde.
DÉCIMA PRIMEIRA: DO FORO
Fica eleito o foro de Tramandaí/RS para as questões dele resultantes, com expressa renúncia de qualquer outro.
E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o presente CONTRATO DE FORNECIMENTO, em 04 (quatro) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que produza jurídicos e legais efeitos.
Balneário Pinhal/RS,.... de............... de 2012.