GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE BENS PELO DISTRITO FEDERAL N. 068/2020-PMDF, nos
termos do Padrão n. 08/2002.
Processo SEI n. 00054-00062925/2019-73
CLÁUSULA PRIMEIRA - Das Partes
DISTRITO FEDERAL, por meio da POLÍCIA MILITAR, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 08.942.610/0001-16, situada na Quadra 04, Setor de Áreas Isoladas Sul (SAIS), Brasília-DF, CEP: 70.610- 200, Telefone: (00) 0000-0000/5603, (00) 00000-0000, representada por STÉFANO ENES LOBÃO, Coronel QOPM, na qualidade de Chefe do Departamento de Logística e Finanças, com fulcro no Decreto Federal n. 10.443/2020, no Regimento Interno aprovado pela Portaria PMDF n. 785/2012 e fundamentação nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal e a empresa XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX 08275965705, doravante denominada Contratada, CNPJ n. 32.458.915/0001-31, sediada na Xx. Xxxxxxx xx Xxxx, 000, Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx-XX, XXX 00.000-000 , telefone: (21) 00000- 0000, (00) 00000-0000, e-mail: xxxxxxx0.xx@xxxxx.xxx, representada por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, CPF n. 000.000.000-00, RG n. 70538S124, MTPS/RJ, na qualidade de Proprietário.
CLÁUSULA SEGUNDA - Do Procedimento
O presente contrato obedece aos termos do Edital de Pregão Eletrônico n. 50/2020-PMDF (Doc. SEI n. 48427221) e da Lei Federal n. 8.666/1993.
CLÁUSULA TERCEIRA - Do Objeto
O Contrato tem por objeto a aquisição de kits da substância de micropartículas de odor real para associação e treinamento dos cães de faro do Batalhão de Policiamento com Cães da Polícia Militar do Distrito Federal: 18 (dezoito) Kits Entorpecentes, Marca/modelo NOSE-pm-D e 04 (quatro) Kits Explosivos, Marca/modelo NOSE-pm-E, consoante especificações do Edital de Pregão Eletrônico n. 50/2020-PMDF e seus Anexos (Doc. SEI n. 48427221) e da Proposta (Doc. SEI n. 49417605), que passam a integrar o presente Termo.
CLÁUSULA QUARTA - Da Forma de Fornecimento
4.1 – DO PRAZO DE ENTREGA E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
4.1.1 - O prazo de entrega ficará estabelecido em 30 (trinta) dias contados da assinatura do contrato ou recebimento da nota de empenho.
4.1.2 - O prazo de entrega constante do item anterior poderá ser prorrogado em até 15 (quinze) dias, uma única vez, a pedido do licitante vencedor, desde que tal solicitação seja realizada antes
do término do prazo inicial de entrega e que seja motivada por caso fortuito ou de força maior, devidamente analisada e aceita pela Administração.
4.1.3 - Conferência/vistoria: A conferência será efetuada pela comissão de recebimento composta de policiais designados pelo Chefe do Departamento de Logística e Finanças, que, após atestar o recebimento provisório de acordo com o estampado no inciso II, letra “a” e “b” do art. 73 da Lei Federal
n. 8.666/1993, tomará todas as medidas necessárias para atestar a conformidade das condições gerais do material entregue com as especificações expostas neste Instrumento e no Edital/Termo de Referência.
4.1.3.1 - Serão conferidos todos os itens solicitados conforme especificação constante no termo de referência, quanto à qualidade, quantidade e funcionalidade.
4.1.3.2 – O prazo de validade dos materiais deverá ser de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento), ou seja, ¾ (três quartos) do prazo total determinado pelo fabricante, contados a partir da data da entrega do produto.
4.1.4 - O recebimento dos produtos se dará em duas etapas:
4.1.4.1 - Recebimento provisório: O recebimento provisório dar-se-á nos termos do artigo 73, inciso II, alínea “a” da Lei Federal n. 8.666/1993, e será realizado em até 3 (três) dias úteis a partir da entrega do material. Será realizada a conferência das quantidades e das especificações técnicas, da qualidade e da data de validade. Neste momento será confeccionado termo circunstanciado de recebimento provisório. Se os itens estiverem em desacordo com o presente contrato e termo de referência, serão rejeitados e será solicitada a reapresentação dos itens corretos em um prazo máximo de 7 (sete) dias corridos. Se a empresa não cumprir a solicitação, o responsável pela fiscalização comunicará formalmente ao gestor do contrato, que adotará as medidas administrativas cabíveis junto ao Chefe da DLF.
4.1.4.2 - Recebimento definitivo: Em conformidade com o artigo 73, inciso II, alínea “b”, da Lei Federal n. 8.666/1993. O material será definitivamente aceito no prazo de 5 (cinco) dias úteis, mediante análise específica que comprove sua conformidade com os padrões estabelecidos no presente Contrato e no termo de referência, com posterior emissão do Termo de Exame e Aceitação e respectiva Certificação da Nota Fiscal, realizado pelos policiais componentes da comissão executora.
4.1.4.2.1 - Na hipótese da verificação a que ser refere este subitem não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
4.2 - DO LOCAL DE ENTREGA
4.2.1 - As entregas deverão ser feitas unicamente no horário de Expediente da PMDF, ficando o VENDEDOR incumbido de verificar tais horários com a Comissão de Recebimento.
4.2.2 - A entrega será feita diretamente no Batalhão de Policiamento com Cães, localizado no Setor Policial Sul, Quadra 03, Área Especial 05, Brasília-DF, CEP: 70.619-970, sem nenhum prejuízo dos trâmites no almoxarifado geral da PMDF, devido à necessidade de conhecimento técnico para o recebimento do material, com base na Circular n. 013/2013, DPMT, autorizados devidamente pela Portaria n. 39 da SEPLAN-DF.
CLÁUSULA QUINTA - Do Valor
O Valor total do Contrato é de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), conforme quadros 01 (um) e 02 (dois) abaixo, devendo a importância de R$ 16.364,46 (dezesseis mil, trezentos e sessenta e quatro reais e quarenta e seis centavos) ser atendida à conta de dotações orçamentárias do Distrito Federal para o corrente exercício, nos termos da correspondente lei orçamentária anual, enquanto a parcela remanescente será custeada à conta de dotações a serem alocadas no(s) orçamento(s) seguinte(s).
Quadro de detalhamento n.01
Item | Descrição | Qtde. | Valor Unit. | Valor Total | Entrega até |
R$ | R$ | ||||
1 | Kit Entorpecentes | 07 | 1.817,78 | 12.724,46 | 30 (trinta) dias da assinatura do contrato. |
2 | Kit Explosivos | 02 | 1.820,00 | 3.640,00 | |
Total | 16.364,46 |
Quadro de detalhamento n.02
Item | Descrição | Qtde. | Valor Unit. R$ | Valor Total R$ | Entrega até |
1 | Kit Entorpecentes | 11 | 1.817,78 | 19.995,58 | 30 (trinta) dias da nota de empenho do exercício seguinte. |
2 | Kit Explosivos | 2 | 1.820,00 | 3.640,00 | |
Total | 23.635,58 |
CLÁUSULA SEXTA - Da Dotação Orçamentária
6.1 – A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: I - Unidade Gestora/Orçamentária: 220103/24103;
II - Programa de Trabalho: 06181821785179685; III - Natureza da Despesa: 33.90.30;
IV - Fonte de Recurso: 100000000;
6.2 - O empenho inicial é de R$ 16.364,46 (dezesseis mil, trezentos e sessenta e quatro reais e quarenta e seis centavos), conforme Nota de Empenho n. 2020NE00448, emitida em 11/11/2020, sob o evento n. 40.0.091, na modalidade Global.
CLÁUSULA SÉTIMA - Do Pagamento
7.1 - Para efeito de pagamento, a PMDF consultará os sítios oficiais dos órgãos e entidades emissores das certidões a seguir relacionadas, para a verificação da regularidade fiscal da Contratada:
a) Certidão de regularidade de débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (Decreto Federal n. 8.302/2014).
b) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado (Lei Federal n. 8.036/1990).
c) Certidão de Regularidade com a Fazenda do Distrito Federal.
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (Lei Federal n. 12.440/2011).
e) Prova de regularidade com a Fazenda Federal por meio da Certidão Conjunta de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pelo Ministério da Fazenda/Secretaria da Receita Federal do Brasil.
7.2 - Em havendo a impossibilidade de consulta, pela Administração, aos sítios oficiais dos órgãos e entidades emissores das citadas certidões, o pagamento ficará condicionado à apresentação,
pela Contratada, da comprovação de sua regularidade fiscal e trabalhista.
7.3 - O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de apresentação da Nota Fiscal, desde que o documento de cobrança esteja em condições de liquidação de pagamento.
7.3.1 - Passados 30 (trinta) dias sem o devido pagamento por parte da Administração, a parcela devida será atualizada monetariamente, desde o vencimento da obrigação até a data do efetivo pagamento de acordo com a variação “pro rata tempore” do IPCA/IBGE.
7.4 - Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso).
7.4.1 - Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte: I – A multa será descontada do valor total do respectivo contrato; e
II – Se o valor da multa for superior ao valor devido pelo fornecimento do material, ou ainda superior ao valor da garantia prestada, responderá o contratado pela sua diferença a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
7.5 - As empresas com sede ou domicílio no Distrito Federal, com créditos de valores iguais ou superiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), terão seus pagamentos feitos exclusivamente mediante crédito em conta corrente, em nome do beneficiário junto ao Banco de Brasília S/A – BRB. Para tanto deverão apresentar o número da conta corrente e da agência em que desejam receber seus créditos, de acordo com o Decreto Distrital n. 32.767/2011, publicado no DODF n. 35, pág. 3, de 18/02/2011.
7.5.1 - Ficam excluídas desta regra:
a) os pagamentos a empresas vinculadas ou supervisionadas pela Administração Pública
federal;
b) os pagamentos efetuados à conta de recursos originados de acordos, convênios ou
contratos que, em virtude de legislação própria, só possam ser movimentados em instituições bancárias indicadas nos respectivos documentos;
c) os pagamentos a empresas de outros Estados da federação que não mantenham filiais e/ ou representações no DF e que venceram processo licitatório no âmbito deste ente federado.
7.6 - Será efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições previstas na Instrução Normativa RFB n. 1.234/2012, alterada pela IN n. 1.244/2012.
7.7 - A retenção dos tributos não será efetivada caso a licitante apresente junto com sua Nota Fiscal a comprovação de que o ele é optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES.
7.8 - Documentos de cobrança rejeitados por erros ou incorreções em seu preenchimento serão formalmente devolvidos à Contratada, no prazo máximo de cinco dias úteis contados da data de sua apresentação.
7.9 - Os documentos de cobrança, escoimados das causas que motivaram a rejeição, deverão ser reapresentados num prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.
7.10 - Em caso de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo de pagamento passará a ser contado a partir da data de sua reapresentação.
CLÁUSULA OITAVA - Do Prazo de Vigência
O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do Chefe do Departamento de Logística e Finanças.
CLÁUSULA NONA - Da Garantia
9.1 - Os produtos devem apresentar as especificações conforme descrito no presente contrato e no termo de referência, com relação à qualidade, quantidade, capacidade e funcionamento.
9.2 - A garantia deverá ser de no mínimo 365 (Trezentos e Sessenta e Cinco) dias, contados da data da entrega definitiva, sem custo adicional. A empresa contratada deverá fornecer Termo de Garantia, para solução de eventuais discrepâncias observadas na utilização correta do objeto.
9.3 - O fornecedor deverá substituir os materiais entregues com eventuais defeitos de fabricação, que apresentarem adulteração de qualidade ou sofrerem eventuais alterações em suas características. A PMDF recusar-se-á a receber qualquer produto que esteja com a qualidade comprometida.
9.4 - O treinamento para uso do produto e aplicação no treinamento dos cães será de responsabilidade exclusiva do fornecedor, devendo arcar com os custos de deslocamento, hospedagem e materiais necessários para o desenvolvimento satisfatório do treinamento na unidade do Batalhão de Policiamento com Cães.
CLÁUSULA DÉCIMA - Da Responsabilidade do Distrito Federal
10.1 – A CONTRATANTE se obriga a:
10.1.1 - Designar a Comissão Executora do contrato, conforme art. 67 da Lei Federal n. 8.666/1993 e art. 41, II e § 3º do Decreto Distrital n. 32.598/2010.
10.1.2 – Cumprir os compromissos financeiros assumidos com a Contratada.
10.1.3 – Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades que porventura sejam observadas no material fornecido;
10.1.4 – Notificar a contratada, por escrito e com antecedência sobre multas, penalidades quaisquer débitos de sua responsabilidade, bem como fiscalizar o material do Objeto Contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Das Obrigações e Responsabilidades da Contratada
11.1 – A CONTRATANTE se obriga a:
11.1.1 - Efetuar a entrega do material em perfeitas condições, no local e prazo indicados pela CONTRATANTE, em estrita observância às especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva Nota Fiscal, constando detalhadamente o preço, nome comercial, fabricante, modelo, tipo, procedência, lote de fabricação, data de fabricação, prazo de validade.
11.1.1.1 - A falta de quaisquer dos materiais cujo fornecimento incumbe não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso ou inexecução da obrigação e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas.
11.1.2 - Responsabilizar pelo armazenamento e transporte adequados dos produtos licitados, de acordo com as condições ideais para a sua apresentação e conservação, conforme o caso.
11.1.3 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto de acordo com o disposto no edital e seus anexos e, no que couber, com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal n. 8.078/1990).
11.1.4 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da fabricação ou de materiais empregados.
11.1.5 - Assumir todos os gastos e despesas que se fizerem necessárias para o adimplemento das obrigações decorrentes da entrega do material, tais como: transporte, taxas e pessoal; providenciar o despacho, o transporte e a entrega dos materiais solicitados, às suas expensas, sem qualquer ônus para a contratante, no endereço da solicitante dentro dos prazos estipulados.
11.1.6 - Contatar a CONTRATANTE para operacionalizar a entrega do material no respectivo endereço da unidade solicitante.
11.1.7 - Atender e entregar os pedidos em horário comercial, de segunda a sexta-feira, informando com 72 (setenta e duas) horas de antecedência a data e horário.
11.1.8 - Atender, prontamente, a quaisquer exigências da CONTRATANTE, inerentes ao objeto do presente Termo de Referência.
11.1.9 - Comunicar à CONTRATANTE, no prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas antecedentes à data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida justificativa e comprovação.
11.1.10 - Manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.1.11 - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência, edital ou contrato.
11.1.12 - Responsabilizar-se pelas despesas de quaisquer tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia, e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
11.1.13 - Indicar preposto, tão logo assinado este instrumento, como contato para todos os atos a serem praticados no prazo de validade do contrato.
11.1.14 - Não transferir, no todo ou em parte, a prestação dos serviços de garantia do objeto da contratação, exceto com a expressa autorização da Contratante.
11.1.15 - Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto contratual, independente da fiscalização exercida pela Contratante, assumindo de forma integral o ônus decorrente desta fiscalização.
11.1.16 - Colocar à disposição da PMDF todos os meios necessários à comprovação da qualidade e uso do objeto, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações.
11.1.16.1 - Em nenhuma hipótese poderá veicular publicidade acerca do objeto adquirido pela PMDF, sem autorização prévia e expressa.
11.1.17 - Fornecer a CONTRATANTE, treinamento para o adequado manuseio e uso da substância na formação e treinamento dos cães nas dependências do Batalhão de Policiamento Com Cães, localizado no Setor Policial Sul, Quadra 03, Área Especial 05, Brasília-DF, CEP: 70.619-970.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Da Alteração Contratual
12.1 - Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, com amparo no art. 65, da Lei Federal n. 8.666/1993, vedada a modificação do objeto.
12.2 - A alteração de valor contratual, decorrente do reajuste de preço, compensação ou penalização financeira, quando prevista no Contrato, bem como o empenho de dotações orçamentárias, suplementares, até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Das Penalidades
13.1 - Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do Edital, bem como pela inexecução total ou parcial do contrato, serão aplicadas as penalidades estabelecidas do Decreto Distrital n. 26.851/2006 e alterações posteriores, que regulamentou a aplicação de sanções administrativas previstas nas Leis Federais n. 8.666/1993 e 10.520/2002.
13.1.1 - A aplicação das sanções de natureza pecuniária e restritiva de direitos pelo não cumprimento das normas previstas no Edital e nos instrumentos dele decorrentes, em face do disposto nos artigos 81, 86, 87, 88 da Lei Federal n. 8.666/1993 e do artigo 7° da Lei Federal n. 10.520/2002, serão
obedecidos no âmbito da administração Direta, Autárquica, Fundacional e das empresas públicas do Distrito Federal, ás normas estabelecidas no referido Decreto Distrital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Da Dissolução
A dissolução do contrato poderá ser feita de comum acordo, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e deve ser precedida de autorização escrita da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Da Rescisão
O Contrato poderá ser rescindido por ato unilateral da Administração, reduzido a termo no respectivo processo, na forma prevista no Edital, observado o disposto no art. 78, da Lei Federal n. 8.666/1993, sujeitando-se a Contratada às consequências determinadas pelo art. 80 desse diploma legal, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Dos Débitos para com a Fazenda Pública
Os débitos da Contratada para com o Distrito Federal, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Do Executor
O Distrito Federal, por meio de sua Polícia Militar, designará um Executor para o presente Contrato, que desempenhará as atribuições previstas nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Da Publicação e do Registro
A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, após o que deverá ser providenciado o registro do instrumento pela Polícia Militar do Distrito Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - Do Foro
Fica eleito o Foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.
Pelo Distrito Federal
STÉFANO ENES LOBÃO - CEL QOPM
Chefe do Departamento de Logística e Finanças
Pela Contratada
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Proprietário
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, Usuário Externo, em 24/11/2020, às 14:40, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXX LOBÃO - CEL QOPM, Matr.0050299- 5, Chefe do Departamento de Logística e Finanças, em 24/11/2020, às 18:13, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 51284956 código CRC= 5C90DEA0.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
SPO AE 04 - ANEXO DO QCG - Bairro Xxx Xxx - XXX 00000-000 - XX 31905609
00054-00062925/2019-73 Doc. SEI/GDF 51284956