EDITAL DE DIFUSÃO 05/2024 PROGRAMA REVELANDO SP
EDITAL DE DIFUSÃO 05/2024 PROGRAMA REVELANDO SP
A Associação Paulista dos Amigos da Arte (Amigos da Arte), através do Contrato de Gestão nº 02/2022 - Lei Federal nº 9637/98, estabelecido com a Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas do Estado de São Paulo, com observância na Lei Estadual nº 846/98 e no Decreto Estadual nº 43.493/98 e suas posteriores alterações, torna público o presente edital para cadastro de municípios do Estado de São Paulo para participação do Programa Revelando SP, em 2024.
1. DEFINIÇÕES
1.1. O Revelando SP se constitui como uma grande ação de valorização da cultura tradicional paulista, organizada em um festival no qual os municípios do Estado de São Paulo se fazem representar por suas tradições culturais, tais como artesanato, culinária e manifestações populares da cultura tradicional paulista. É realizado pelo Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas, com gestão e produção da Amigos da Arte.
1.2. No âmbito deste Edital entende-se por tradições culturais paulistas as práticas e domínios da vida social que se manifestam em saberes, ofícios e modos de fazer, celebrações, formas de expressão cênicas, plásticas, musicais, lúdicas e/ou gastronômicas que as comunidades e os grupos reconhecem como parte integrante do patrimônio cultural paulista. Transmitida de geração a geração, a cultura tradicional é constantemente recriada pelas comunidades e grupos em função de seu ambiente, de sua interação com a natureza e de sua história, gerando um sentimento de identidade e continuidade, contribuindo para promover o respeito à diversidade cultural e à criatividade humana.
1.3. Este Edital é direcionado a todos os municípios do Estado de São Paulo.
2. OBJETO DO EDITAL
2.1. A finalidade deste Edital é receber propostas de municípios paulistas para participar do Revelando SP através da indicação de manifestações que promovam a valorização e difusão da sua cultura tradicional durante o evento.
2.1.1. Em 2024, haverá 05 (cinco) edições do evento, sendo, Barretos, Iguape, São José dos Campos, Presidente Prudente e São Paulo, respectivamente nos meses de maio, junho, julho, agosto e setembro.
2.1.2. Por meio deste Edital, serão selecionados, no mínimo, 200 (duzentos) municípios para participação nos eventos de 2024.
2.1.3. O número de representações selecionadas em cada categoria será definido pela Amigos da Arte em função da capacidade técnica dos eventos em acolher as propostas e será divulgado no momento da publicação dos resultados do Edital.
2.2. A partir da inscrição das propostas neste Edital, haverá a seleção das representações aptas à participação, dentro da programação do Revelando SP 2024.
2.3. Para participar deste Edital, os municípios deverão indicar expositores e/ou manifestações, aqui denominados representações, que expressem fielmente as suas tradições culturais, para participação no Revelando SP, de acordo com as seguintes categorias:
a) culinária;
b) artesanato; e
c) manifestações artístico-culturais.
2.3.1. Os municípios proponentes poderão selecionar, no momento da inscrição, qual(is) dos eventos desejam participar e suas escolhas serão levadas em consideração pela equipe de produção. No entanto, a Amigos da Arte se reserva o direito a alterações após a seleção, se necessário, em comum acordo com município e representação, conforme eventuais limitações espaciais, logísticas e/ou orçamentárias.
2.4. A Amigos da Arte apoiará os municípios selecionados com:
a) O fornecimento da infraestrutura necessária às representações, bem como alimentação durante o evento;
b) O alojamento aos expositores selecionados;
c) O pagamento de premiação às manifestações artístico-culturais;
d) A direção e a concepção do evento Revelando SP;
e) A organização espacial e cenográfica do evento;
f) A disponibilização de equipe técnica e de produção durante os dias do evento; e
g) A divulgação das atividades e a mobilização de público.
2.5. Em contrapartida, os municípios selecionados deverão:
a) Xxxxxxxx transporte para as representações selecionadas;
b) Fazer a interlocução entre a Amigos da Arte e as representações selecionadas;
c) Auxiliar as representações selecionadas durante todo processo de seleção e participação no evento;
d) Submeter previamente à Amigos da Arte quaisquer pedidos de alteração relativos às representações selecionadas; e
e) Seguir as diretrizes gerais de comunicação da Amigos da Arte quando houver divulgação complementar.
2.6. Os expositores de culinária e artesanato comercializarão seus produtos, sendo as apresentações das manifestações artístico-culturais abertas e gratuitas ao público, assim como todo o acesso ao local do evento.
2.7. Os preços fixados para venda dos produtos deverão ser economicamente justos, não sendo permitida a prática de preços e/ou aumentos abusivos.
2.8. O valor da premiação às manifestações artístico-culturais obedecerá aos seguintes critérios:
a) Até 2 integrantes: R$ 400,00 (quatrocentos reais).
b) De 3 a 5 integrantes: R$ 700,00 (setecentos reais).
c) De 6 a 9 integrantes: R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais).
d) De 10 a 19 integrantes: R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais).
e) De 20 a 30 integrantes: R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos).
f) Acima de 31 integrantes: R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais).
3. PRAZOS E DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO
3.1. A inscrição de propostas é gratuita e deverá ser realizada exclusivamente através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx no período de 11 de março de 2024 ao dia 08 de abril de 2024, às 23:59:59.
3.2. Não serão aceitas outras formas de inscrição e não serão permitidas alterações de informações após sua realização.
3.3. Cada inscrição deverá corresponder a 01 (uma) indicação de representação. Cada município ficará limitado a no máximo 16 (dezesseis) inscrições, somando todas as categorias.
3.4. A inscrição será realizada por meio do preenchimento dos seguintes formulários:
a) Formulário do Município Proponente, conforme ANEXO 02;
b) Formulário do Projeto - Indicação, conforme ANEXO 03; e
c) Formulário de Documentação do(a) Indicado(a), conforme ANEXO 04.
3.4.1. O preenchimento do Formulário de Documentação do(a) Indicado(a), citado no item 3.4.c) e disponível para consulta no ANEXO 04, não é obrigatório. No entanto, a Amigos da Arte recomenda que o envio da documentação solicitada seja feito preferencialmente no momento da inscrição, para maior agilidade na viabilização de sua participação, se selecionado.
3.4.2. Caso a indicação e município optem por não enviar a documentação solicitada no ato da inscrição e sejam selecionados, terão de enviá-la em até 7 (sete) dias corridos após a publicação do resultado deste Edital, sob pena de desclassificação. Este envio posterior deverá ser feito através de Formulário Google, a ser disponibilizado pela Amigos da Arte após a seleção.
3.5. Ao submeter a inscrição, o poder público municipal, por meio de seu representante, declara estar de acordo com os termos e condições deste Edital, sobre os quais não poderá alegar desconhecimento, comprometendo-se a executar as ações propostas e assegurando a capacidade de viabilizá-las.
3.6. As propostas deverão ser inscritas por servidor vinculado ao poder público do município proponente, com indicação de cargo e número de matrícula ou registro na Prefeitura.
3.7. A Amigos da Arte disponibilizará a lista das representações inscritas, em ordem alfabética, no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx em até 05 (cinco) dias úteis após encerramento do período de inscrições.
4. ANÁLISE E SELEÇÃO DOS MUNICÍPIOS E DAS REPRESENTAÇÕES INDICADAS
4.1. As indicações enviadas pelos municípios serão analisadas por comissão de seleção composta por, no mínimo, 09 (nove) membros, sendo:
a) 08 (oito) deles da sociedade civil, de notória experiência no setor cultural; e
b) 01 (um) membro indicado pelas Diretoria de Desenvolvimento Institucional e Comunicação e Diretoria de Arte e Cultura, da Amigos da Arte.
4.1.1. Caso seja necessário convocar membros adicionais em função do volume de inscrições, estes serão de notória experiência no setor cultural.
4.2. Os nomes dos componentes da comissão de seleção serão divulgados após publicação do resultado, no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.3. Para a análise das representações, serão considerados os seguintes critérios:
CRITÉRIOS | PONTUAÇÃO |
1. Demonstração da importância para o município em participar do Revelando SP. | 0 a 10 pontos |
2. Aderência da proposta aos objetivos do Revelando SP. | 0 a 10 pontos |
3. Relevância de cada artesão, culinarista ou manifestação artístico-cultural indicada, considerando seu potencial de representar a tradição do seu segmento. | 0 a 10 pontos |
4. Relevância de cada artesão, culinarista ou manifestação artístico-cultural indicada, considerando seu potencial de representar a cultura tradicional local e regional. | 0 a 10 pontos |
4.4. A pontuação poderá variar de 0 (zero) a 10 (dez), conforme os critérios estabelecidos no item 4.3.
4.5. Serão desclassificadas as propostas cuja pontuação final seja inferior a 5 (cinco) pontos.
4.6. A Amigos da Arte poderá entrar em contato com o poder público dos municípios proponentes para tirar eventuais dúvidas e solicitar informações adicionais a respeito da proposta encaminhada.
4.6.1. As respostas às solicitações deverão ser enviadas em até 02 (dois) dias úteis, sob pena de prejuízo na avaliação da proposta por ausência de informações.
4.7. A comissão de seleção é soberana quanto ao mérito de suas decisões, inclusive para desclassificar propostas que não atendam aos requisitos mínimos.
4.8. A lista de municípios selecionados para a 1ª Edição, bem como as respectivas representações indicadas, será divulgada em ordem alfabética no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx até o dia 03 de maio de 2024. Os selecionados para as edições seguintes serão divulgados de acordo com as respectivas datas, sempre com a antecedência necessária.
5. DA FORMALIZAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO NO REVELANDO SP
5.1. Após seleção dos municípios e das representações, a Amigos da Arte iniciará as tratativas para a participação dos mesmos no Revelando SP, definindo a programação e a organização espacial de cada evento.
5.2. A Amigos da Arte formalizará a participação do município por meio de assinatura de Termo de Compromisso, em documento a ser enviado pela entidade.
5.3. A equipe de produção do evento tratará individualmente as especificidades das representações selecionadas, que deverão se adequar à estrutura e diretrizes do Revelando SP, informadas após a seleção.
5.4. A Amigos da Arte poderá registrar e difundir gravações de atrações artístico-culturais do Revelando SP em plataformas virtuais, disponibilizando o material na íntegra e/ou em partes editadas em canais institucionais, podendo, inclusive, licenciá-las a terceiros, para fins comerciais ou institucionais, facultando-se a inserção de vinhetas, cartelas, logomarcas, telas de abertura e fechamento, entre outras pertinentes, como de eventuais patrocinadores.
5.5. Nas atividades do Revelando SP são vedadas manifestações que infrinjam os direitos humanos, que contenham qualquer tipo de elemento discriminatório, conteúdo pornográfico, com ofensas a terceiros, político partidário, de pregação religiosa, que façam apologia à violência, preconceito, intolerância ou atividades ilícitas ou que endossam o consumo de álcool e cigarro (exceto para fins estritamente cenográficos).
5.6. Na hipótese de a ação contemplada contar com a participação de menores de 18 (dezoito) anos, a representação deverá ter as devidas autorizações legais para a participação no evento, concedidas pelos pais, responsáveis e/ou tutores da criança ou do adolescente, ou ainda do Juiz de Direito da Vara competente para julgar os pedidos de alvará, de acordo com as legislações aplicáveis e em vigor no momento de sua execução.
6. DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. É vedada a participação, nas atividades decorrentes deste Edital, de artistas e profissionais cujos conviventes ou cônjuges, ascendentes, descendentes e colaterais até segundo grau ocupem cargos de primeiro ou segundo escalão na estrutura funcional da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas do Estado de São Paulo, ou na Amigos da Arte.
6.1.1. É vedada a participação, nas atividades decorrentes deste edital, de funcionários que ocupem cargos de primeiro ou segundo escalão na estrutura funcional das Prefeituras, órgãos, entidades, associações, grupos e correlatos que inscreveram projetos.
6.2. A realização das ações está condicionada à disponibilidade orçamentária por parte da Amigos da Arte.
6.3. A Amigos da Arte poderá, em comum acordo com o município selecionado, realizar adequações nas datas, espaços, horários e formatos do evento.
6.4. A Amigos da Arte e a Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas não se responsabilizarão, em hipótese alguma, pelos atos, contratos ou compromissos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, assumidos diretamente pelo município selecionado com terceiros.
6.5. Dúvidas e pedidos de informações deverão ser tratados pelo correio eletrônico: xxxxxxxxxxx00@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx. As mensagens devem ser enviadas com até 48h de antecedência em relação ao encerramento do período de inscrição.
6.6. A Amigos da Arte não se responsabilizará por eventuais falhas ou congestionamentos no sistema de inscrição online ou por erros no preenchimento do formulário eletrônico e recomenda que a inscrição seja feita com antecedência em relação ao prazo final.
6.7. A programação do Revelando SP 2024 não se restringirá exclusivamente aos resultados deste Edital.
6.8. A Amigos da Arte tem autonomia para prorrogar e excepcionalizar os prazos previstos neste Edital, bem como alterar datas e formatos das ações previstas, caso necessário.
6.9. Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Seleção ou pela Diretoria Colegiada da Amigos da Arte, conforme a competência do caso.
6.10. Integram este edital:
ANEXO 01 – Cronograma das etapas do edital ANEXO 02 – Formulário do Município Proponente ANEXO 03 – Formulário do Projeto - Indicação
ANEXO 04 – Formulário de Documentação do(a) Indicado(a)
ANEXO 05 – Diretrizes Gerais do Revelando SP ANEXO 06 – Diretrizes para a categoria Culinária ANEXO 07 – Diretrizes para a categoria Artesanato
ANEXO 08 – Diretrizes para a categoria Manifestações Artístico-Culturais
São Paulo, 11 de março de 2024.
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ANEXO 01 CRONOGRAMA DAS ETAPAS DO EDITAL
PREVISÃO DE CRONOGRAMA | ||
ETAPA | PROCEDIMENTO | PERÍODO |
1 | Período de inscrição | 11 de março a 01 de abril. |
2 | Período de seleção | 09 de abril a 23 de abril. |
3 | Divulgação da seleção | Até 03 de maio de 2024. |
4 | Prazo para envio de ofício de confirmação de participação dos municípios contemplados | Até 7 (sete) dias corridos após publicação do resultado. |
5 | Prazo para envio de documentações e informações das representações selecionadas | Até 7 (sete) dias corridos após solicitação. |
6 | Realização do Revelando SP | Eventos em maio, junho, julho, agosto e setembro. |
7 | Pagamento de premiação das Manifestações Artístico-Culturais | Em até 15 (quinze) dias úteis após a apresentação. |
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ANEXO 02
FORMULÁRIO DO MUNICÍPIO PROPONENTE
Orientações gerais:
1. O formulário abaixo é uma cópia do que está disponível para preenchimento online.
2. Para iniciar a inscrição, o proponente deverá efetuar o login no sistema online, através do endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx
3. Depois de efetuado o login, acesse o Edital “Revelando SP 2024”, disponível na lista de programas abertos.
Os campos marcados com * são de preenchimento obrigatório.
XXXXXXXX DO PROPONENTE
1. Tipo de proponente: *
o Prefeitura
2. Município: *
3. CNPJ do Município: *
4. Nome completo do(a) Prefeito(a): *
5. Telefone do gabinete: *
6. E-mail do gabinete: *
7. Órgão responsável pela proposta: *
● O órgão informado acima, é o gestor da cultura do município? *
i. Sim
ii. Não
● Caso não, informe o nome do órgão gestor da cultura.
8. Nome do dirigente principal do órgão responsável pela proposta: *
9. E-mail do órgão responsável pela proposta: *
10. Nome completo do servidor responsável pela inscrição: *
11. Cargo do servidor responsável pela inscrição: *
12. Número de registro/matrícula deste servidor na Prefeitura: *
13. E-mail do servidor responsável pela inscrição: *
14. Telefone fixo do servidor responsável: *
15. Telefone celular do servidor responsável: *
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ANEXO 03
FORMULÁRIO DO PROJETO - INDICAÇÃO
Orientações gerais:
4. O formulário abaixo é uma cópia do que está disponível para preenchimento online.
5. Para iniciar a inscrição, o proponente deverá efetuar o login no sistema online, através do endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx
6. Depois de efetuado o login, acesse o Edital “Revelando SP 2024”, disponível na lista de programas abertos.
Os campos marcados com * são de preenchimento obrigatório.
INDICAÇÃO DO MUNICÍPIO
Para cada indicação de representação (culinária, artesanato ou manifestação artístico-cultural) enviar:
SOBRE A INDICAÇÃO
1. Segmento/Categoria: *
o Artesanato
o Culinária
o Manifestação Artístico-Cultural
2. Nome da tradição (prato, iguaria, objeto, produto, manifestação artístico-cultural): *
3. Breve descrição da tradição (prato, iguaria, objeto, produto, manifestação artístico-cultural): *
(Nº máximo de caracteres: 500 com espaços)
4. Nome da representação (artesão, culinarista, artista, mestre, grupo etc.): *
5. Breve descrição da representação (artesão, culinarista, artista, mestre, grupo etc.): *
(Nº máximo de caracteres: 500 com espaços)
6. Nome do artesão/culinarista/artista responsável pela representação: *
7. Telefone do artesão/culinarista/artista responsável pela representação: *
8. E-mail do artesão/culinarista/artista responsável pela representação:*
(Atenção! Os contatos informados nos itens 7 e 8 devem ser do(a) indicado(a), não podendo ser do município; salvo exceções em que indicado(a) não possua telefone e/ou e-mail.)
9. A representação indicada participou do Revelando SP? * (múltipla escolha)
o Sim, em 2023.
o Sim, em 2022.
o Sim, em 2019 ou anos anteriores.
o Não.
10. Sites e/ou links a respeito da representação, caso haja:
11. Fotos e/ou imagens da representação: *
(Recomenda-se o envio de foto com data recente. Xxxx tenha participado do Revelando em 2023, envie preferencialmente foto dessa participação.)
12. Por que a tradição indicada representa a cultura tradicional paulista? *
(Nº máximo de caracteres: 2000 com espaços)
13. No caso de culinarista, relacione os equipamentos elétricos que serão utilizados (forno, micro-ondas, geladeira, freezer etc.), a tensão e potência de cada um, para aprovação da organização do evento junto aos técnicos responsáveis.
(Nº máximo de caracteres: 1000 com espaços)
14. No caso de culinarista ou artesão, indique os objetos a serem utilizados: *
o Pia
o Chapa/Tacho/Fogareiro
o Botijão
o Não serão necessários esses itens.
o Outros
15. Caso tenha selecionado Outros na pergunta anterior, descreva os objetos abaixo:
16. No caso de culinarista ou artesão, descreva como os produtos serão expostos, detalhando a necessidade de utensílios, balcão, área de comercialização, entre outros. *
17. No caso de manifestações artístico-culturais, indique a quantidade de pessoas que realizam a apresentação. *
o Até 2 integrantes
o De 3 a 5 integrantes
o De 6 a 9 integrantes
o De 10 a 19 integrantes
o De 20 a 30 integrantes
o Acima de 31 integrantes
18. No caso de manifestações artístico-culturais, indique o formato da apresentação: *
o Apresentação itinerante
o Apresentação fixa
o Não se aplica, pois a representação não é manifestação artístico-cultural
19. No caso de manifestações artístico-culturais, descreva de forma sucinta o roteiro ou o conteúdo da apresentação a ser realizada, indicando também o tempo de duração.
SOBRE A PARTICIPAÇÃO
20. Em qual edição/localidade listada abaixo a representação e o município gostariam de estar inseridos? * (múltipla escolha)
o Barretos (maio)
o Iguape (junho)
o São José dos Campos (julho)
o Presidente Prudente (agosto)
21. A representação e o município gostariam de participar da edição de São Paulo, em setembro?
o Sim
o Não
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA
1. Todas as comunicações com os proponentes relacionadas a este Edital e à execução de seu objeto serão feitas pelo(s) e-mail(is) indicado(s) na ficha de inscrição e serão consideradas plenamente válidas. É de suma importância e exclusiva responsabilidade do proponente, que não poderá invocar o não recebimento de determinada mensagem, por qualquer razão, como causa do inadimplemento de obrigação assumida neste Edital.
2. Ao submeter esta inscrição, o proponente declara estar de acordo com os termos e condições dispostos no Edital, bem como seus anexos, comprometendo-se a cumprir com as responsabilidades, obrigações e condições previstas.
o Estou ciente. *
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ANEXO 04
FORMULÁRIO DE DOCUMENTAÇÃO DO(A) INDICADO(A)
Orientações gerais:
7. O formulário abaixo é uma cópia do que está disponível para preenchimento online.
8. Para iniciar a inscrição, o proponente deverá efetuar o login no sistema online, através do endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx
9. Depois de efetuado o login, acesse o Edital “Revelando SP 2024”, disponível na lista de programas abertos.
Os campos marcados com * são de preenchimento obrigatório.
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA
O preenchimento do Formulário de Documentação do(a) Indicado(a) não é obrigatório. No entanto, a Amigos da Arte recomenda que o envio da documentação solicitada seja feito preferencialmente no momento da inscrição, para maior agilidade na viabilização de sua participação, se selecionado.
Caso a indicação e município optem por não enviar a documentação solicitada no ato da inscrição, terão de enviá-la em até 7 (sete) dias corridos após a publicação do resultado deste Edital, sob pena de desclassificação.
Este envio posterior deverá ser feito através de Formulário Google, a ser disponibilizado pela Amigos da Arte após a seleção.
o Estou ciente. *
DOCUMENTAÇÕES
1. Envie cópia do RG do artesão/culinarista/responsável pela manifestação:
2. Envie cópia do CPF artesão/culinarista/responsável pela manifestação:
3. Envie comprovante de endereço do artesão/culinarista/responsável pela manifestação:
4. Caso o comprovante de endereço anexado no item 6 esteja em nome de outra pessoa, esta deve assinar uma Declaração de Residência (modelo disponível no link: xxxxx://xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx-xxx00) atestando que o(a) artesã(o)/culinarista/responsável pela manifestação reside naquele endereço.
a. Envie essa declaração, caso se aplique.
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA
1. Todas as comunicações com os proponentes relacionadas a este Edital e à execução de seu objeto serão feitas pelo(s) e-mail(is) indicado(s) na ficha de inscrição e serão consideradas plenamente válidas. É de suma importância e exclusiva responsabilidade do proponente, que não poderá invocar o não recebimento de determinada mensagem, por qualquer razão, como causa do inadimplemento de obrigação assumida neste Edital.
2. Ao submeter esta inscrição, o proponente declara estar de acordo com os termos e condições dispostos no Edital, bem como seus anexos, comprometendo-se a cumprir com as responsabilidades, obrigações e condições previstas.
o Estou ciente. *
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ANEXO 05
DIRETRIZES GERAIS DO REVELANDO SP
1. RESPONSABILIDADES DA AMIGOS DA ARTE NA ORGANIZAÇÃO DO EVENTO.
1.1. Os serviços de:
a) Instalações elétricas e hidráulicas;
b) Limpeza dos espaços coletivos;
c) Segurança;
d) Brigada de incêndio;
e) Alimentação e hospedagem;
f) Xxxxxxxxxx; e
g) Fornecimento de energia elétrica e água.
1.2. Aos expositores serão disponibilizados:
a) Estandes montados;
b) Pessoal técnico e de manutenção para suporte e apoio aos estandes;
c) Técnicos em eletricidade e hidráulica;
d) Técnicos para montagem das tendas e estandes; e
e) Limpeza dos espaços coletivos.
2. RESPONSABILIDADES DOS MUNICÍPIOS PARTICIPANTES.
2.1. Transportar os expositores e os membros das manifestações artístico-culturais selecionados, assim como os equipamentos e insumos necessários à participação dos mesmos no Revelando SP.
2.2. Dar ciência deste anexo a cada representante selecionado (expositores e responsáveis pelas manifestações artístico-culturais) e orientá-los quanto à possíveis dúvidas.
2.3. Manter seus representantes cientes e atualizados quanto a informes, solicitações, regulamento, orientações e resoluções da organização do evento.
2.4. Orientar os expositores a dirigirem-se a um posto de saúde para realização de exames que permitam verificar suas condições de saúde e que comprovem suas condições para manipulação de alimentos, quando for o caso.
2.5. Informar a equipe de produção do evento sobre eventuais mudanças nas propostas aprovadas no Edital e efetuá-las somente mediante aprovação.
3. RESPONSABILIDADES DOS EXPOSITORES PARTICIPANTES.
3.1. Providenciar os equipamentos, materiais e insumos necessários para montagem interna do estande e comercialização de produtos, tais como mesas, bancadas, cadeiras, extensões de energia compatíveis ao equipamento a ser ligado, geladeiras
e/ou freezers, fogões, fornos etc.
3.2. Respeitar as condições estabelecidas no Edital, bem como as regras do evento presencial, durante toda duração de sua participação no Revelando SP.
3.3. Não efetuar mudanças relativas à sua participação no evento sem as devidas autorizações do município proponente e da Amigos da Arte.
3.4. No momento do credenciamento no evento, todos os expositores deverão assinar documento de autorização de uso de imagem, conforme modelo a ser disponibilizado pela equipe de produção.
4. RESPONSABILIDADES DAS MANIFESTAÇÕES ARTÍSTICO-CULTURAIS PARTICIPANTES.
4.1. Cumprir com a agenda previamente definida com a equipe de produção do Revelando SP, no que diz respeito aos dias e horários de chegada e saída do evento e horário(s) e local(is) de apresentação(ões).
4.2. Respeitar as condições estabelecidas no Edital, bem como as regras do evento presencial.
4.3. Não efetuar mudanças relativas à sua participação no evento sem as devidas autorizações do município proponente e da Amigos da Arte.
4.4. Na data da apresentação, o responsável pela manifestação deverá apresentar o ofício emitido pela Amigos da Arte autorizando sua participação no evento, os documentos pessoais originais dos participantes e os atestados de saúde (quando couber).
4.5. No momento do credenciamento no evento, todos os participantes das manifestações deverão assinar documento de autorização de uso de imagem, conforme modelo a ser disponibilizado pela equipe de produção.
5. INFRAESTRUTURA DOS ESTANDES.
5.1. A estrutura básica dos estandes terá dimensões mínimas de 3.00 x 2.00.
5.2. Cada estande contará com iluminação interna e a inclusão de 02 (dois) pontos de energia de 220V.
5.3. Não será permitida a utilização de benjamins, filtro de linhas, réguas de tomadas, extensões ou materiais similares, sem autorização da organização do evento. Conversores de voltagem (220V para 110V) serão permitidos e deverão estar em perfeitas condições de uso.
5.4. Durante os dias do evento, o horário de funcionamento dos estandes será das 9h às 20h, não sendo permitido fechar antes ou abrir após o horário.
5.5. Com exceção das tabelas de preço, não serão permitidos materiais gráficos de identificação como banners, faixas, tabelas etc., mesmo que se limitem ao espaço dos balcões.
5.6. A gestão de resíduos interna será de responsabilidade dos expositores, de acordo com procedimentos e instruções de sistema de gestão para sustentabilidade de eventos a ser disponibilizada pela organização aos participantes, a fim do descarte correto de óleo, lixo orgânico e lixo reciclável.
5.7. Para higienização do estande, materiais, entre outros, os expositores deverão utilizar álcool em gel, a ser providenciado pelos próprios. É proibido o uso de álcool líquido sob qualquer hipótese.
6. MONTAGEM E DESMONTAGEM DOS ESTANDES.
6.1. A montagem dos estandes deverá acontecer 01 (um) dia antes da abertura do evento, conforme agenda previamente disponibilizada pela equipe de produção do Revelando SP.
6.2. Na data da montagem, o expositor deverá apresentar o ofício emitido pela Amigos da Arte autorizando sua participação no evento, os documentos pessoais originais dos participantes e os atestados de saúde (quando couber).
6.3. A desmontagem dos estandes deverá ser realizada após o encerramento do evento, a partir das 20h.
7. ALIMENTAÇÃO.
7.1. É de competência da organização do evento oferecer aos expositores e aos participantes das manifestações artístico-culturais selecionados café da manhã, almoço e jantar, respeitando os limites dispostos:
7.1.1. Culinária: alimentação condicionada ao limite máximo de três (03) pessoas por representação, durante os dias de realização do evento;
7.1.2. Artesanato: alimentação condicionada ao limite ao limite máximo de duas (02) pessoas por representação, durante os dias de realização do evento;
7.1.3. Manifestações artístico-culturais: alimentação para todos os integrantes durante o período de apresentação, a ser acordado com a Amigos da Arte.
7.2. Os expositores e as manifestações que vierem em número excedente ao definido no item acima arcarão com suas próprias despesas de alimentação.
7.3. Nos dias de montagem e desmontagem dos expositores e nos dias de chegada e saída das manifestações será disponibilizada uma alimentação extra para motorista(s) e/ou ajudante(s), respeitando o limite de 02 (duas) pessoas por representação selecionada.
8. HOSPEDAGEM.
8.1. É de competência da organização do evento conceder a hospedagem aos expositores selecionados, oferecendo dormitórios coletivos em separado (feminino e masculino), com colchões e local para banho, obedecendo os limites descritos a seguir:
8.1.1. Culinária: alojamento condicionado ao limite máximo de três (03) pessoas por representação, durante os dias de realização do evento;
8.1.2. Artesanato: alojamento condicionado ao limite máximo de duas (02) pessoas por representação, durante os dias de realização do evento;
8.2. Os expositores que se apresentarem com número excedente ao autorizado no item acima arcarão com suas próprias despesas de hospedagem.
8.4. Não é permitida a hospedagem de menores de 16 (dezesseis) anos. É permitida a estadia de menores entre 16 (dezesseis) e 18 (dezoito) anos, desde que acompanhados dos pais ou com as devidas autorizações.
8.5. É proibida a entrada ou o consumo de bebida alcoólica nas dependências da hospedagem, como também não é permitido fumar nos dormitórios, sanitários e corredores, conforme Lei Estadual nº 13.541, de 7 de maio de 2009.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS.
9.1. Os descumprimentos dos termos deste Anexo ensejarão na suspensão ou exclusão do participante, restando ao infrator o impedimento de participar de qualquer outra edição do Revelando SP.
9.2. Caso o expositor ou a manifestação necessite de infraestrutura e/ou materiais extras do que os listados neste Anexo, caberá ao município proponente sinalizar no momento da inscrição tal necessidade e justificar sua solicitação.
9.3. A organização do Revelando SP é de responsabilidade da Amigos da Arte, sendo de sua competência a distribuição dos estandes e das apresentações pelo espaço físico do evento.
9.4. A equipe de produção do Revelando SP manterá contato com os selecionados para alinhamento de informações e organização da agenda do evento, inclusive em casos de alterações de formatos, espaços, datas e horários, informando os envolvidos com a devida antecedência.
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ANEXO 06
DIRETRIZES PARA A CATEGORIA CULINÁRIA
1. No âmbito deste Edital entende-se por tradições culturais paulistas as práticas e domínios da vida social que se manifestam em saberes, ofícios e modos de fazer, celebrações, formas de expressão cênicas, plásticas, musicais, lúdicas e/ou gastronômicas que as comunidades e os grupos reconhecem como parte integrante do patrimônio cultural paulista. Transmitida de geração a geração, a cultura tradicional é constantemente recriada pelas comunidades e grupos em função de seu ambiente, de sua interação com a natureza e de sua história, gerando um sentimento de identidade e continuidade, contribuindo para promover o respeito à diversidade cultural e à criatividade humana.
2. Sobre a manipulação dos alimentos, os expositores desta categoria deverão atender aos seguintes requisitos:
a) Trajar-se dentro das normas e padrões de segurança e higiene, podendo usar os uniformes de culinaristas, de preferência com o padrão visual do evento e sem marcas de restaurantes e similares.
b) Obrigatoriamente, usar touca de proteção para cabelos. Bandanas ou lenços não substituem o item de higiene.
c) Apresentar unhas bem cuidadas e curtas.
d) Utilizar luvas para manipulação de alimentos. As luvas não deverão tocar em outras coisas que não sejam os alimentos. Caso contrário, deverão ser substituídas.
e) Não será permitido trajar sapatos abertos (sandálias ou chinelos), bermudas, saias curtas ou camisetas regata (homens).
f) Não utilizar quaisquer adornos nas mãos e punhos (anel, pulseira, relógio etc.) ou no corpo (corrente, brinco etc.).
g) Possuir e portar Carteira de Saúde ou ASO (Atestado de Saúde Ocupacional).
h) Passar por avaliação médica por profissional no Posto de Saúde Municipal (do seu município) apto para esses exames.
i) Designar pessoa específica para cuidar do caixa, a qual não manipulará ou servirá alimentos.
3. Sobre os equipamentos elétricos e a gás:
a) O expositor deverá trazer equipamentos elétricos, a gás, e seus acessórios, tais como mangueiras com registros, conversor de voltagem, engates do equipamento que receberão as mangueiras, entre outros que sejam necessários, de acordo com legislação e normas vigentes.
b) Os botijões deverão estar em perfeitas condições de uso, os quais serão vistoriados pelos representantes dos Bombeiros credenciados, vetando os equipamentos que estejam em desacordo com as normas de segurança e certificações necessárias.
c) Serão vetados equipamentos para cozimento, fervura ou fritura que ofereçam riscos ou perigo às pessoas, tais como com defeitos na base de apoio, enferrujados, tortos, trincados, quebrados, com fios descascados ou quaisquer outras avarias.
d) De acordo com a orientação do Corpo de Bombeiros, todas as mangueiras de botijões de gás para fogões deverão ser de borracha revestidas de malha metálica flexível, acompanhadas dos respectivos registros e reguladores.
e) Os registros reguladores de média e baixa pressão devem estar em local acessível e desobstruído.
f) A mangueira entre o fogão e o botijão deverá ser de borracha com revestimento de malha metálica flexível, de acordo com normas pertinentes.
g) As conexões e registros devem ser de metal e com engates de rosca, sendo proibido o uso de abraçadeiras de qualquer espécie.
h) Não será permitido armazenar botijões de gás (de qualquer especificação), em ambientes cobertos.
i) Não será permitida a utilização de fritadeiras elétricas.
j) No ato da inscrição, devem ser informados no campo específico do formulário, os equipamentos elétricos que serão utilizados, a tensão e potência de cada um, para aprovação da organização do evento junto aos técnicos responsáveis.
4. Orientações gerais:
4.1. Os preços dos produtos deverão ser economicamente justos, não sendo permitida a prática de preços e/ou aumentos abusivos.
4.2. Após o fechamento dos estandes, todo alimento (preparado ou não) deverá ser guardado em recipientes adequados e refrigerados quando necessário, sendo os refrigeradores de responsabilidade de cada expositor. Nenhum alimento poderá ficar exposto de um dia para outro.
4.3. A higiene e limpeza do estande são de responsabilidade dos expositores que, periodicamente, deverão manter higienizados e desinfetados todo o local como, também, os materiais para armazenamento e manuseio dos alimentos.
4.4. Assim como a limpeza do estande, é de responsabilidade dos expositores manter a limpeza periódica nas mesas, retirando os utensílios usados, descartáveis e restos de alimentos.
4.5. A gestão de resíduos interna será de responsabilidade dos expositores, de acordo com procedimentos e instruções de sistema de gestão para sustentabilidade de eventos que serão disponibilizados pela organização aos participantes.
4.6. As lixeiras dispostas na área de alimentação são para utilização do público visitante. Os resíduos produzidos internamente nos estandes serão de responsabilidade dos
expositores e deverão ser separados entre orgânicos e recicláveis, sendo depositados nos locais apropriados para tal.
4.7. Os estandes de culinária que utilizam óleo de cozinha, em hipótese alguma, poderão descartar o óleo usado na pia ou bueiros. Todo óleo usado deverá ser acondicionado em garrafas ou similares. O expositor deverá trazer as garrafas vazias para a armazenagem do óleo e depositá-las em local específico para tal, a ser providenciado pela organização.
4.8. Os expositores deverão comprometer-se em economizar água e energia elétrica, não deixando equipamentos elétricos ligados desnecessariamente ou torneiras abertas sem uso. Caso constate algum vazamento de água, gás ou avarias que possam comprometer a segurança do evento, devem informar imediatamente a organização do evento.
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ANEXO 07
DIRETRIZES PARA A CATEGORIA ARTESANATO
1. No âmbito deste Edital entende-se por tradições culturais paulistas as práticas e domínios da vida social que se manifestam em saberes, ofícios e modos de fazer, celebrações, formas de expressão cênicas, plásticas, musicais, lúdicas e/ou gastronômicas que as comunidades e os grupos reconhecem como parte integrante do patrimônio cultural paulista. Transmitida de geração a geração, a cultura tradicional é constantemente recriada pelas comunidades e grupos em função de seu ambiente, de sua interação com a natureza e de sua história, gerando um sentimento de identidade e continuidade, contribuindo para promover o respeito à diversidade cultural e à criatividade humana.
2. Serão considerados na análise das indicações de artesanato o processo de produção, a relação com o local de origem, o material utilizado, a forma de apreensão da técnica e o histórico do artesão.
3. A produção artesanal que utiliza matéria-prima da fauna, da flora silvestre e de origem mineral deverá atender a legislação vigente, obtendo os registros necessários junto aos órgãos competentes.
4. Os preços dos produtos deverão ser economicamente justos, não sendo permitida a prática de preços e/ou aumentos abusivos.
5. Após o fechamento dos estandes, todos os produtos/peças deverão ser guardados e a organização e limpeza do estande são de responsabilidade dos expositores.
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ANEXO 08
DIRETRIZES PARA A CATEGORIA MANIFESTAÇÕES ARTÍSTICO-CULTURAIS
1. No âmbito deste Edital entende-se por tradições culturais paulistas as práticas e domínios da vida social que se manifestam em saberes, ofícios e modos de fazer, celebrações, formas de expressão cênicas, plásticas, musicais, lúdicas e/ou gastronômicas que as comunidades e os grupos reconhecem como parte integrante do patrimônio cultural paulista. Transmitida de geração a geração, a cultura tradicional é constantemente recriada pelas comunidades e grupos em função de seu ambiente, de sua interação com a natureza e de sua história, gerando um sentimento de identidade e continuidade, contribuindo para promover o respeito à diversidade cultural e à criatividade humana.
2. No âmbito deste Edital entende-se por manifestações tradicionais paulistas as expressões artístico-culturais cujas características e peculiaridades identificam o município e/ou sua região e são resultantes de interação social, dentro das relações familiares ou comunitárias.
3. Sobre a premiação disponibilizada para esta categoria, o valor obedecerá aos seguintes critérios:
a) Até 2 integrantes: R$ 400,00 (quatrocentos reais).
b) De 3 a 5 integrantes: R$ 700,00 (setecentos reais).
c) De 6 a 9 integrantes: R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais).
d) De 10 a 19 integrantes: R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais).
e) De 20 a 30 integrantes: R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos).
f) Acima de 31 integrantes: R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais).
4. Os pagamentos das premiações serão efetuados em até 15 (quinze) dias úteis após a entrega de toda documentação válida, assinatura de Termo de Compromisso e Recibo e confirmação de participação da manifestação artístico-cultural no evento, conforme agenda definida com a Amigos da Arte.
5. Os responsáveis pelas manifestações artístico-culturais receberão as premiações como Pessoa Física.
6. Os valores previstos no Edital serão pagos diretamente aos responsáveis pelas manifestações artístico-culturais selecionadas.
7. É vedada a transferência do prêmio para terceiros.
8. Cada responsável receberá o valor referente à sua premiação com a retenção na fonte dos impostos devidos, de acordo com as correspondentes alíquotas previstas na legislação vigente à época do pagamento.
9. Caso a Amigos da Arte, ao realizar o depósito bancário para pagamento das premiações, verifique que os dados informados estão incorretos, o responsável deverá arcar com as taxas bancárias cobradas para a realização do reenvio da transferência, que serão descontadas diretamente pela Amigos da Arte do valor a ser pago.