OBJETO DO EDITAL. 5.1. O objeto do EDITAL é a delegação, por meio de Concessão Administrativa, da prestação dos SERVIÇOS no MUNICÍPIO, conforme disposto na minuta do CONTRATO e seus ANEXOS.
5.2. A especificação do objeto acima referido encontra-se no CONTRATO e em seus ANEXOS, em especial no CADERNO DE ENCARGOS e nas DIRETRIZES MÍNIMAS AMBIENTAIS.
5.3. A execução do objeto deverá obedecer ao disposto nas normas, padrões e demais procedimentos constantes da legislação aplicável, no presente EDITAL e em seus APÊNDICES, bem como no CONTRATO e seus ANEXOS e na documentação apresentada pela ADJUDICATÁRIA.
5.4. A LICITAÇÃO será processada com julgamento da PROPOSTA COMERCIAL em momento anterior à análise dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO regularmente instituída, obedecidas as regras, trâmites e prazos estabelecidos neste EDITAL, na forma do art. 13 da LEI FEDERAL DE PPP.
OBJETO DO EDITAL. 2.1. O objeto do EDITAL é a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA para a prestação de SERVIÇOS relativos à modernização, eficientização, expansão, operação e manutenção da infraestrutura da REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA do Município de Itajubá.
2.1.1. As especificações dos SERVIÇOS encontram-se no ANEXO 5 – Caderno de Encargos da Concessionária.
2.1.2. A prestação dos SERVIÇOS deverá obedecer, ainda, o disposto no ANEXO 9 – Diretrizes Ambientais Mínimas.
OBJETO DO EDITAL. 2.1 O presente edital tem como objetivo promover o desenvolvimento do Habitat de Inovação do Sistema Fiep por meio dos seguintes programas: • STARTUPS (empresas nascentes de base tecnológica) e Spin-offs (empresas derivadas de outra organização), brasileiras ou estrangeiras, conforme o Anexo III, visando promover a consolidação do negócio, por meio de uma metodologia própria. O programa está dividido nas categorias Residente ou Conectada, conforme detalhado no Apêndice “PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DE START UP”; • SCALE-UPS (empresa com crescimento médio de 20% nos últimos 3 anos ou com produto consolidado no mercado ou graduadas pelo programa de aceleração do Sistema Fiep) para acompanhamento continuado do desenvolvimento do negócio e na inserção no mercado. Nas categorias Residente, Conectada ou Fabrik, conforme o Apêndice “PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DE SCALE UP”;
OBJETO DO EDITAL. 1.1. O objeto do EDITAL é a delegação, por meio de Concessão Administrativa, da prestação dos SERVIÇOS de ILUMINAÇÃO PÚBLICA no Município de Itanhaém, incluídos a instalação, melhoramento, desenvolvimento, modernização, expansão, eficientização energética, operação e manutenção da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, conforme disposto na minuta do CONTRATO e seus ANEXOS.
1.2. A especificação do objeto acima referido encontra-se no CONTRATO e em seus ANEXOS, notadamente no ANEXO 5 – Caderno de Encargos.
1.3. A execução do objeto deverá obedecer ao disposto nas normas, padrões e demais procedimentos constantes da legislação aplicável, no presente EDITAL e em seus ANEXOS, bem como na documentação apresentada pela ADJUDICATÁRIA.
OBJETO DO EDITAL. 2.1. Objeto do EDITAL é a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RELATIVOS À MODERNIZAÇÃO, OTIMIZAÇÃO, EFICIENTIZAÇÃO, EXPANSÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA DA REDE DE ILUMINAÇÃO PUBLICA DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU/PR.
2.1.1. As especificações das OBRAS e dos SERVIÇOS encontram-se no ANEXO 09 – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA.
2.1.2. A execução das OBRAS e a prestação dos SERVIÇOS deverão obedecer, ainda, o disposto no ANEXO 07 - DIRETRIZES AMBIENTAIS MÍNIMAS.
OBJETO DO EDITAL. 1.1. Prestação de serviços de locação de 114 ônibus 100% elétricos articulados, incluindo manutenção integral dos veículos; bem como implantação e instalação da infraestrutura de recarga e suporte (locação de carregadores), e adaptação da estrutura da oficina e garagem da Metrobus, por um período de 16 (dezesseis) anos, para operação no Eixo Anhanguera e extensões (Goianira, Senador Canedo e Trindade), conforme as condições e especificações do termo de referência anexo deste edital.
1.2. A presente LICITAÇÃO será realizada de forma eletrônica, através do portal de compras governamentais do Estado de Goiás o sistema ComprasNet (xxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) (“SISTEMA ELETRÔNICO”), de acordo com o procedimento descrito neste EDITAL.
1.3. A LICITAÇÃO será julgada pelo critério de menor preço, observadas as regras e condições detalhadas neste EDITAL.
1.4. O VALOR MENSAL UNITÁRIO estimado a ser considerado para a elaboração da PROPOSTA ECONÔMICA é R$ 69.549,84 (sessenta e nove mil e quinhentos e quarenta e nove reais e oitenta e quatro centavos), correspondente à prestação do serviço ao longo do prazo de vigência contratual de 16 (dezesseis) anos, ao valor global de R$ 1.460.726.096,76 (um bilhão e quatrocentos e sessenta milhões e setecentos e vinte e seis mil e noventa e seis reais e setenta e seis centavos), e de acordo com o cronograma de entrega previsto no item 9 do termo de referência.
1.5. A estimativa dos valores referenciais baseou-se na seguinte metodologia:
1.5.1. Utilizou-se os dados obtidos no PMI - Procedimento de Manifestação de Interesse nº 01/2021 de 23/08/2021, dados de mercado, de custos, de tributos e de manutenção atual da frota da Metrobus.
1.5.2. Para o cálculo do Valor Máximo total do Projeto nos 16 (dezesseis) anos, foi utilizado também às previsões de entregas previstas no cronograma de entregas no item 9 do Termo de Referência.
1.6. A execução do objeto do CONTRATO deverá respeitar todas as disposições, prazos e especificações técnicas constantes do EDITAL e seus ANEXOS, bem como da PROPOSTA ECONÔMICA da LICITANTE VENCEDORA.
OBJETO DO EDITAL. 3.1. Este Edital tem por objeto a seleção de projetos que tenham por finalidade Prover Serviços Ambientais decorrentes de práticas que resultem em:
I. Conservação e Recuperação da Cobertura Vegetal Natural;
II. Conservação de Solo e Água;
III. Saneamento Ambiental Rural.
3.2. Só serão credenciados os proponentes que comprovarem sua relação legal com o imóvel na Bacia Hidrográfica Ribeirão Araras, Município de Piumhi/MG, especificamente nos trechos indicados no mapa da bacia hidrográfica do Ribeirão Araras (Fase 01 – Montante Rodovia MG-050), constante do Anexo IX.
3.3. Não há limite para apresentação de proposta de adesão por um mesmo proponente para imóveis diferentes, desde que todos os critérios sejam atendidos.
OBJETO DO EDITAL. 1.1 O objeto da presente licitação é a concessão patrocinada, conforme definição do art. 2º,
1.2 O Objeto será executado de acordo com as seguintes fases, conforme detalhadas no (i)A Fase 0 do Contrato - OPERAÇÃO TEMPORÁRIA está prevista para ocorrer entre os anos de [2022] e [2027, e compreenderá a operação temporária do aeroporto existente - elaboração de projetos e execução de obras civis para adequação e manutenção do aeroporto atual de Porto Seguro para sua plena operação até a conclusão da construção e transferência total das operações para o Complexo Aeroportuário.
OBJETO DO EDITAL. 1.1. O objeto do Edital é a Concessão do serviço público de operação e gestão da Unidade Hospitalar, incluindo:
(i) a prestação gratuita e universal dos serviços de atenção à saúde aos Clientes, no âmbito do SUS e na forma deste Contrato;
(ii) a aquisição, gestão e logística de suprimentos farmacêuticos e hospitalares;
(iii) a aquisição, operação, manutenção e reposição de mobiliários e equipamentos médico-hospitalares;
(iv) a gestão, conservação e manutenção dos Bens da Concessão;
(v) a contratação e gestão de profissionais de todas as áreas concernentes à operação da Unidade Hospitalar;
(vi) a oferta e gestão dos serviços de alimentação, higienização e segurança privada da Unidade Hospitalar e quaisquer outros necessários à plena execução dos serviços previstos no Edital, Contrato e respectivos Anexos da presente Concessão;
(vii) o desenvolvimento conjunto, em parceria com a SESAB, de programas e ações de saúde para prevenção e controle de enfermidades;
(viii) o manejo e destinação dos resíduos hospitalares, na forma da lei e da Cláusula 7.7 da Minuta do Contrato;
(ix) a realização de internação domiciliar, na forma da Minuta do Contrato.
1.1.1. A especificação dos objetos acima referidos se encontra no Anexo 3 da Minuta do Contrato.
1.2. A Concessão será remunerada mediante Contraprestação Mensal Efetiva, cujo valor variará conforme o nível de atendimento aos Indicadores Quantitativos e aos Indicadores de Desempenho, referidos no Anexo 4 da Minuta do Contrato.
OBJETO DO EDITAL. 2.1 - Locação de imóveis para acomodar a Unidade da Copol Leste e a Unidade de atendimento de Planaltina – NUTRAN – II, conforme Lei n.º 8.245, de 18/10/91, Decreto nº 33.788, de 13 de julho de 2012 e Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, inciso X, do art. 24 e art. 26:2.1.1 - O imóvel destinado a Copol Leste deve ter no mínimo 850 m² (oitocentos e cinquenta reais) de área útil, localizado nas Regiões Administrativas de: Sobradinho I, Sobradinho II, Planaltina e Lago Norte, para instalação e funcionamento de unidade de Policiamento e Fiscalização de Trânsito Leste - Copol Leste, da Diretoria de Policiamento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF2.1.2 - O imóvel destinado a Unidade de atendimento de Planaltina – NUTRAN – II, deve ter no mínimo mínimo 450 m2 de área total, devendo possuir no mínimo 7 vagas privativas, localizado na Região Administrativa de Planaltina.