EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 1671002 0001/2018
Regime: Prestação de serviços Tipo: MAIOR OFERTA
Objeto: Concessão de uso de espaços públicos na área externa do Estádio Jornalista Xxxxxx Xxxxxxxx - Mineirinho, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 0000 xxxxxx Xxx Xxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000, com encargos para a prestação de serviços de administração de estacionamentos, conforme descrição, características, prazos e demais obrigações e informações constantes do ANEXO I, parte integrante deste instrumento convocatório.
RECIBO
A Empresa CNPJ n°. , retirou o Edital do Pregão acima referenciado e deseja ser informada de quaisquer alterações, respostas a esclarecimentos e impugnações pelo e-mail: .
, aos / /
(Assinatura)
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER INTEGRALMENTE PREENCHIDO E REMETIDO À DIRETORIA DE LOGISTICA E AQUISIÇÕES – DLA, PELOS E-MAILS:
xxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
Para eventuais comunicações aos interessados, quando necessário. A Secretaria de Estado de Esportes - SEESP não se responsabiliza por comunicações à empresa que não encaminhar este recibo ou que prestar informações incorretas no mesmo.
OS INTERESSADOS DEVERÃO COMUNICAR IMEDIATAMENTE EVENTUAIS ATUALIZAÇÕES OU MODIFICAÇÕES DO E-MAIL, SOB PENA DE SE CONSIDERADO VÁLIDO O ENCAMINHAMENTO DIRECIONADO AO E-MAIL DECLARADO.
SUMÁRIO
1 – PREÂMBULO 3
2 – OBJETO 4
3 - DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO. 4
4 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5
5 – DA ENTREGA DOS ENVELOPES 6
6 - DA VISITA TÉCNICA FACULTATIVA 7
7 - DO CREDENCIAMENTO 8
8 - DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 10
9 - DA HABILITAÇÃO 11
10 - DA SESSÃO DO PREGÃO 15
11 - DOS RECURSOS 18
12 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 19
13 – DA CONTRATAÇÃO 19
14 – DOS PRAZOS 20
15 – DA GARANTIA CONTRATUAL 20
16- DA SUBCONTRATAÇÃO 21
17 - DO PAGAMENTO E DA MORA 22
18 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 21
18 - DISPOSIÇÕES GERAIS 23
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 26
ANEXO II – MODELO DE CREDENCIAMENTO 39
ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL 40
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE MENORES 41
ANEXO V - ATESTADO DE VISTORIA 42
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE OPÇÃO DE NÃO REALIZAÇÃO DE VISTORIA 43
ANEXO VII -. MINUTA DO CONTRATO 44
1 - PREÂMBULO
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da Secretaria de Estado de Esportes - SEESP torna pública a realização de licitação na modalidade pregão presencial do tipo Maior Oferta, em sessão pública, cujo objeto é a concessão de uso de espaços públicos na área externa do Estádio Jornalista Xxxxxx Xxxxxxxx - Mineirinho, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 0.000 xxxxxx Xxx Xxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000, com encargos para a prestação de serviços de administração de estacionamentos, conforme as especificações contidas no Anexo I desse Edital.
Este pregão será regido pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002, Lei Estadual nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001, e pelos Decretos Estaduais nº. 44.786, de 18 de abril de 2008, nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº. 47.437, de 26 de junho de 2018, nº 46.665, de 12 de dezembro de 2014, nº.
45.018, de 20 de janeiro de 2009, nº. 37.924, de 16 de maio de 1996, nº. 45.035, de 02 de fevereiro de 2009, pela Resolução SEPLAG/SEF nº. 3.458, de 22 de julho de 2003, pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEF/JUCEMG n.º 9.576, de 6 de julho 2016, pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº 8.898 de 14 de junho 2013, pela Resolução SEPLAG nº. 58, de 30 de novembro de 2007, com suas alterações posteriores e pelas cláusulas e condições deste edital e seus anexos, que dele constituem parte integrante para todos os efeitos legais.
1.1. O pregão será realizado pelo Pregoeira Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Masp: 1.018.282-2, tendo como Equipe de Apoio os seguintes servidores: Xxxxx xx Xxxx Xxxxx, Masp: 361.899-8, e Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Masp: 350.055-0, Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx – Xxxx; 1.437.234-6 designados por meio da Resolução SEESP nº 04, de 10 de fevereiro do ano de 2018.
1.1.1. Em caso de impossibilidade de comparecimento do pregoeiro indicado no item anterior, atuará como seu substituto o pregoeiro Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Masp: 1.395.620-6, designado por meio da Resolução SEESP nº 04, de 10 de fevereiro do ano de 2018.
1.2. A sessão de processamento do Pregão Presencial será realizada no dia 27 de dezembro de 2018, às 08:30 horas, na Cidade Administrativa Xxxxxxxx Xxxxx – Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX nº 4143 – Ed. Minas – Sala 7 no 14º andar, Bairro Serra Verde – Belo Horizonte - MG.
1.3. Todas as referências de tempo no edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema e na documentação relativa ao certame.
2 - OBJETO
A presente licitação tem por objeto a Concessão de uso de espaços públicos na área externa do Estádio Jornalista Xxxxxx Xxxxxxxx - Mineirinho, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 0000 xxxxxx Xxx Xxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000, com encargos para a prestação de serviços de administração de estacionamentos, conforme as especificações constantes neste termo de referência Anexo I, e de acordo com as exigências e quantidades estabelecidas neste edital e seus anexos.
2.1. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência – Anexo I, o licitante deverá obedecer a este último.
3 - DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1. Os pedidos de esclarecimentos, referentes ao processo licitatório, poderão ser realizados por qualquer pessoa, inclusive licitante, e deverão ser enviados ao Pregoeiro até 2 (dois) dias úteis antes da data marcada para abertura da licitação.
3.2. Os pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhados ao Pregoeiro, por escrito, por meio do e-mail: xxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
3.2.1. Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone e e-mail).
3.2.2. Os esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro, por escrito, por meio de e-mail àqueles que enviaram integral e corretamente as solicitações de retirada do Edital.
3.3. Impugnações aos termos deste edital poderão ser interpostas por cidadão, até o 5º dia útil, após a publicação, e por licitante, até o 2º dia útil, que anteceder a abertura da licitação, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte) horas.
3.3.1. O interessado poderá apresentar instrumento de impugnação dirigido ao Pregoeiro, a ser protocolizado junto ao PROTOCOLO GERAL – Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, 4.001 – Ed. Gerais – 1º andar – Bairro Serra Verde – Belo Horizonte/MG – CEP 31.630-901 (a/c Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Sales ), no horário de 09h00min (nove horas) às 17h30min (dezessete horas e trinta minutos), em envelopes separados, lacrados, rubricados, marcados como restritos e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do processo e lote), assim como, de modo alternativo, protocolizado por e-mail < xxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, observado o prazo previsto no subitem 3.3 deste ato convocatório, fundamentando
o alegado e, se for o caso, juntar as provas que se fizerem necessárias.
3.3.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada aos interessados.
3.4. Os pedidos de impugnações e esclarecimentos, bem como as respectivas respostas, serão divulgados pelo Pregoeiro no Portal de Compras por meio do endereço xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx , no quadro de avisos da licitação.
3.5. As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes.
3.6. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
3.7. A não impugnação do edital, na forma e tempo definidos, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame.
3.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, e consideram-se os dias consecutivos. Só se iniciam e expiram os prazos em dia de expediente na Administração Pública.
3.9. As denúncias, petições e impugnações não identificadas ou não fundamentadas serão arquivadas pela autoridade competente.
4 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas legalmente autorizadas a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação e que atendam a todas as exigências contidas neste Edital.
4.2. É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação.
4.3. Cada licitante apresentará uma só proposta de acordo com as exigências deste Edital.
4.4. O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
4.5. “Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no que couber, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte”
4.6. NÃO PODERÃO PARTICIPAR as empresas que:
4.7. Encontrarem-se em situação de falência, concurso de credores, dissolução, liquidação.
4.8. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
4.9. Estiverem suspensas temporariamente de participar de licitações ou impedidas de contratar com a Administração, sancionadas com fundamento no art. 87, III, da Lei 8666, de 1993.
4.10. Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, sancionadas com fundamento no art. 87, IV, da Lei 8666, de 1993.
4.11. Estiverem inclusas em uma das situações previstas no art.9° da Lei Federal n° 8.666/93.
4.12. Estiverem impedidas de licitar e contratar com o Estado de Minas Gerais, sancionadas com fundamento no art. 7º da Lei 10.520, de 2002.
4.13. Empresas reunidas sob a forma de Consórcio.
4.14. Empresas que tenham como proprietários controladores ou diretores membros dos poderes legislativos da União, Estados ou Municípios o que nelas
exerçam funções remuneradas, conforme art. 54, II, “a”, c/c art. 29, IX, ambos da Constituição da República.
5 - DA ENTREGA DOS ENVELOPES
5.1. Os envelopes “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação” deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e entregues ao(à) Pregoeiro(a), na sessão de pregão imediatamente após o credenciamento, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo.
5.1.1. Local da sessão pública do Pregão Presencial: SEESP/DLA/SPGF – Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, 4143 – Xx. Xxxxx – Xxxx 0 - 00x xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX.
5.1.2. Data da sessão pública do Pregão Presencial: 27 de dezembro de 2018;
5.1.3. Horário da sessão pública do Pregão Presencial: 08:30 horas.
5.2. Os conjuntos de documentos relativos a Proposta de Preços e a Habilitação deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados, rubricados no fecho e identificados com o nome do licitante, o número e objeto da licitação e, respectivamente, os títulos dos conteúdos ("Proposta de Preços" e "Documentos de Habilitação"), na forma a seguir:
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES - SEESP DIRETORIA DE LOGISTICA E AQUISIÇÃO – DLA PREGÃO PRESENCIAL
ENVELOPE Nº. 1 – PROPOSTA COMERCIAL PROPONENTE:.......................................................................................
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES-SEESP DIRETORIA DE LOGISTICA E AQUISIÇÃO – DLA PREGÃO PRESENCIAL
ENVELOPE Nº. 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE:.......................................................................................
5.3. A Secretaria de Estado de Esportes não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” que não sejam entregues ao Pregoeiro designado, no local, data e horário definidos neste Edital.
5.4. As Licitantes que decidirem pelo envio dos Envelopes por portadores, sem que se efetive o devido credenciamento, somente participarão do certame com o preço constante no envelope de proposta.
5.5. Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de fotocópia, (observado o item 5.6, ou publicação em órgão oficial do Estado de Minas Gerais, desde que perfeitamente legíveis.
5.6. Quando os documentos forem apresentados em fotocópia sem autenticação em cartório por cartório competente, a licitante deverá apresentar os originais (para conferência e autenticação, na sessão, pelo(a) pregoeiro(a) e/ou sua equipe de apoio. Apresentando a licitante os documentos necessários à participação na presente licitação em fotocópias com autenticação em cartório competente, desacompanhados dos originais, as cópias autenticadas pela serventia cartorária ficarão em poder da SEESP.
6. DA VISITA TÉCNICA FACULTATIVA
6.1. Para conhecimento do imóvel, objeto deste Termo de Referência, os interessados poderão realizar visita ao local, visando o pleno conhecimento do imóvel, das condições de exploração, dos acessos, equipamentos a serem utilizados, das instalações físicas, bem como das demais informações necessárias para a consecução do objeto da concessão de Uso.
6.1.2. A visita técnica é facultativa.
6.1.3. A não realização da visita exime o direito do licitante a questionamentos posteriores e alegações de desconhecimento para o não cumprimento das obrigações contratuais.
6.2. Ao fim da visita técnica, a Unidade emitirá uma Declaração de Visita Técnica, conforme modelo constante do Anexo V deste Edital, emitida pelo Secretaria de Estado de Esportes - SEESP.
6.3. A opção pela não realização da visita técnica por qualquer motivo deverá ser declarada através do preenchimento da declaração, conforme ANEXO VI – OPÇÃO PELA NÃO VISITAÇÃO, anexando-a a Proposta de Preços.
7. CREDENCIAMENTO
7.1. Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, o proponente/representante deverá se apresentar para credenciamento junto ao(à) Xxxxxxxxx(a), devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada, devendo, ainda, identificar- se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente que contenha fotografia.
7.2. Tratando-se do representante legal, o credenciamento será feito com entrega do estatuto social, contrato social ou outro documento de registro comercial, devidamente registrado, em cópia autenticada ou simples, nesta última hipótese acompanhada do original para autenticação, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações.
7.3. Tratando-se de procurador, o credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de procuração, em original ou cópia autenticada, da qual constem poderes específicos para formular lances verbais, negociar preço, oferecer descontos, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.
7.4. No caso de credenciamento por instrumento de procuração, deverá ser entregue cópia autenticada ou cópia simples, nesta hipótese acompanhada do original para
autenticação, do respectivo estatuto ou contrato social, e da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes do mandante para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
7.5. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder, por todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
7.6. Será admitido apenas 01(um) representante para cada licitante credenciada, sendo vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação.
7.7. A não apresentação ou, ainda, a incorreção insanável de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação da licitante no presente certame.
7.8. A declaração de que conhece os requisitos de habilitação, de acordo com o modelo a seguir, deverá ser entregue ao(à) Pregoeiro(a), no ato do credenciamento da participante, apresentada em 01(uma) via, fora dos Envelopes de proposta comercial e documentação de habilitação.
DECLARAÇÃO (requisitos de habilitação)
A empresa.................................................., CNPJ n.º ...............................,declara, sob as
penas da lei, que conhece os requisitos de habilitação exigidos para participar do Pregão Presencial.
Data e local
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
7.9. A não entrega da Declaração exigida no subitem anterior implicará o não recebimento, por parte do(a) Pregoeiro(a), dos envelopes contendo a documentação da Proposta de Preços e de Habilitação e, portanto, a não aceitação da licitante no certame licitatório.
DECLARA, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, e que se compromete a promover a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, caso seja declarada vencedora do certame.
DECLARA, outrossim, estar ciente das SANÇÕES que lhe poderão ser impostas, conforme disposto no respectivo Edital e no art. 299 do Código Penal, na hipótese de falsidade da presente declaração.
Data e local
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
IMPORTANTE: A Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, poderá ser objeto de diligência para confirmação da veracidade da mesma.
8 - DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
8.1. - As propostas comerciais deverão ser datilografadas ou impressas, em papel timbrado da empresa, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, observado o modelo constante do Anexo III deste Edital, e deverão constar:
8.1.1. - Nome, CNPJ e inscrição estadual, endereço, telefone e fax da empresa proponente;
8.1.2. - Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes;
8.2. - Não será admitida proposta para objeto diverso do definido neste Edital.
8.3. - As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem a totalidade do objeto deste Edital.
8.4. - Todas as condições estabelecidas pelo Anexo I serão tacitamente aceitas pelo proponente com a apresentação de sua proposta comercial.
8.5. - A proposta deverá atender à totalidade do objeto desta licitação.
8.6. - A contratação será do tipo MAIOR OFERTA, correspondente ao MAIOR PERCENTUAL, incidente sobre a receita bruta por evento total auferida na exploração comercial do estacionamento, o qual não poderá ser inferior a 58,50% (cinquenta e oito virgula cinquenta por cento), a ser oferecido pela Concessionária na proposta comercial. A remuneração da Concessionária virá da cobrança de preços dos usuários pela utilização dos estacionamentos nos dias de eventos.
8.7. Não será admitida oferta de valor que não atenda à totalidade das obrigações sob responsabilidade da Concessionária.
9 - DA HABILITAÇÃO
Para fins de contratação, será exigida do licitante a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital.
9.1. REGULARIDADE JURÍDICA:
9.1.1. Documento de identificação, com foto, do responsável pelas assinaturas das propostas comerciais, das declarações constantes no Anexo III deste Edital, e do Contrato.
9.1.1.1. Se for o caso, apresentar procuração conferindo poderes ao(s) responsável(is) pela empresa para praticar atos junto à Administração Pública.
9.1.2. Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
9.1.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias, cooperativas ou empresas individuais de responsabilidade limitada e, no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
9.1.4. Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas em se tratando de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
9.1.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.
9.1.6. Ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
9.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ;
9.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
9.2.3. Prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante e perante a Fazenda Estadual de MG;
9.2.4. A prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados, bem como das contribuições previdenciárias e de terceiros.
9.2.5. Se o fornecedor não estiver inscrito no cadastro de contribuintes do Estado de Minas Gerais deverá comprovar a inexistência de débitos relativos a tributos estaduais em Minas Gerais por meio de Certidão de Débito Tributário – CDT, que poderá ser solicitada pelo site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
9.2.6. Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
9.2.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa, nos termos da Lei n° 12.440/2011, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.2.8. A comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
9.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
9.3.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 06 (seis) meses;
9.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
9.4.1. As empresas proponentes deverão apresentar, para comprovação de qualificação técnica, atestado(s) ou certidão(ões) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) que a empresa licitante tenha administrado ou esteja explorando empreendimento de estacionamento para veículos.
9.4.2. Os atestados deverão conter:
9.4.3. A razão social e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone, fax);
9.4.4. Comprovação de experiência na administração de um estacionamento:
9.4.4.1. Que possua, ao menos 250 (duzentos e cinquenta) vagas;
9.4.4.2. A comprovação de experiência quanto ao número de vagas poderá ser realizada pela soma de 02 (dois) atestados, ou seja, pela soma das vagas administradas em 02 (dois) estacionamentos distintos, desde que ambos cumpram os demais requisitos de qualificação técnica fixados no item 9.4.1.
9.4.4.3. Pelo período, mínimo, de 12 (doze) meses ininterruptos para cada um dos estacionamentos;
9.4.4.4. Local e data de emissão;
9.4.4.5. Nome, cargo, telefone, fax, e-mail e a assinatura do responsável pela veracidade das informações.
9.4.4.6. Tratando-se de licitante que mantenha estacionamentos próprios, será admitida, alternativamente à comprovação por meio de atestado, a comprovação do cumprimento dos requisitos estabelecidos pelo item deste Edital por meio de declaração emitida pelo próprio licitante.
9.4.4.7. A declaração de que trata o item 9.4.4.6 deverá ser instruída com elementos que comprovem as afirmações feitas pelo licitante, como fotos do local do estacionamento, de suas vagas e cancelas e/ou folders com a divulgação do estacionamento, entre outros documentos com capacidade para demonstrar a experiência exigida.
9.4.4.8. A declaração de que trata o item 9.4.4.6 deverá ser feita em cumprimento ao dever de boa-fé e honestidade do licitante, sendo resguardado à Concedente o direito de utilizar todos os meios em direito admitidos para a fiscalização da veracidade das informações declaradas, podendo, inclusive, realizar visitas aos locais apontados.
9.4.5. O licitante que fizer afirmações falsas será inabilitado, estará sujeito a sanção e a Concedente encaminhará denúncia sobre o fato aos órgãos competentes para a adoção das providências cabíveis.
9.5. DECLARAÇÕES:
9.5.1. Declarações quanto ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme inciso V do art. 27 da Lei Federal nº. 8.666/93, quais sejam:
9.5.1.1. Declaração de que o licitante não possui, em seu quadro, trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e que em nenhuma hipótese emprega trabalhadores menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei. Conforme modelo contido no Anexo III deste Edital.
9.6. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO:
9.6.1. O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá apresentá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.
9.6.1.1. Constando do CRC qualquer documento com o prazo de validade vencido, será assegurado ao fornecedor o direito de encaminhar o documento via e-mail, no prazo máximo informado no item.
9.6.1.2. Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
9.6.2. Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados via e-mail, no formato PDF, no momento da análise dos documentos de habilitação.
9.6.2.1. Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
9.6.2.2. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.
9.6.3. Todos os documentos apresentados para a habilitação deverão conter, de forma clara e visível, o nome empresarial, o endereço e o CNPJ do fornecedor.
9.6.4. Se o fornecedor figurar como estabelecimento matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; se filial, todos os documentos deverão estar no nome da filial, exceto aqueles documentos que, tenham que ser emitidos, obrigatoriamente, em nome da matriz.
9.6.5. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor.
9.6.6. Às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal/trabalhista, contado a partir do momento em que o licitante for declarado o vencedor;
9.6.6.1. A não regularização da documentação, no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor.
9.6.6.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte regularizar sua documentação fiscal, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar o fato, para que todos os presentes fiquem, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
10. SESSÃO DO PREGÃO
10.1. No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados e recebimento da Declaração de conhecimento aos requisitos de habilitação e dos envelopes de Proposta de Preços e Documentação de Habilitação.
10.2. Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes e recebimento da Declaração e das propostas, o(a) Pregoeiro(a) declarará encerrado o credenciamento e aberta a sessão do PREGÃO.
10.3. Encerrado o credenciamento e declarada aberta a sessão, não mais serão admitidos novos licitantes.
10.4. Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo. A análise das propostas visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) Que não atendam às exigências e requisitos estabelecidos neste edital ou imponham condições;
c) Que apresentarem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes;
d) Que apresentarem valores manifestamente excessivos ou manifestamente inexequíveis;
e) Que contiverem vícios, por omissão, irregularidades e/ou defeitos capazes de dificultar o julgamento e que não forem passíveis de saneamento na própria sessão.
10.5. Serão selecionadas, para a etapa de lances verbais, as propostas de MAIOR OFERTA GLOBAL, correspondente ao MAIOR PERCENTUAL incidente sobre a receita por evento total auferida na exploração comercial do estacionamento, o qual não poderá ser inferior a 58,50% (cinquenta e oito virgula cinquenta por cento), a ser oferecido pelo licitante na proposta comercial, a remuneração da Concessionária virá da cobrança de preços dos usuários pela utilização dos estacionamentos nos dias de eventos.
10.6. Se não houver, no mínimo, 03 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, o(a) Pregoeiro(a) classificará as melhores propostas, até o máximo
de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
10.7. Aos licitantes classificados, será dada a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e crescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior oferta.
10.8. Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances.
10.9. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo(a) pregoeiro(a), implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais posteriores, ficando mantido o último valor apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
10.10. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados.
10.11. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de MAIOR OFERTA e o valor estimado da contratação.
10.12. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes não mais realizarem lances verbais.
10.13. Havendo a participação de pequenas empresas, assim definidas de acordo com a Lei Complementar Federal 123/06, e o beneficiário do Decreto 47.437/2018, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
10.13.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas pequenas empresas, cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) em relação ao valor apresentado pelo proponente vencedor, para que apresente novo lance, inferior ao melhor lance, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
10.13.2. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
10.13.2.1. As pequenas empresas, mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
10.13.2.2. Não ocorrendo contratação da pequena empresa, na forma do inciso anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do artigo 44 da Lei Complementar Federal nº 123/06, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
10.13.2.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do artigo 44 da Lei Complementar federal nº 123/06, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
10.13.2.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no caput do artigo mencionado no item anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.13.3. O disposto no artigo 45 da Lei Complementar Federal nº 123/06 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
10.14. Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu valor seja compatível com o valor estimado da contratação, está poderá ser aceita.
10.15. Sendo aceitável a oferta de MAIOR VALOR PERCENTUAL, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para verificação do atendimento das condições habilitatórias, com base na documentação apresentada.
10.16. Na apreciação e no julgamento das propostas não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste instrumento, nem serão permitidas ofertas de vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes, obrigando-se, no entanto, a prestar toda e qualquer atividade oferecida em sua proposta.
10.17. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias e dos requisitos de habilitação, a licitante será habilitada e declarada a vencedora do certame, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
10.18. Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará as ofertas subsequentes de MAIOR OFERTA PERCENTUAL, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do proponente, na ordem de classificação, até a apuração de uma
proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital.
10.19. O licitante que deixar de apresentar os documentos de habilitação exigidos na fase de habilitação, ou que o fizer em desacordo com as normas deste Edital, será considerado automaticamente inabilitado, não sendo concedido, sob qualquer pleito, prazo para a complementação desses documentos, salvo o disposto nos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006, c/c art. 6º, §1º, do Decreto Estadual 47.437, de 26/06/2018.
10.20. Nas situações previstas nos incisos 10.9, 10.12 e 10.14 o(a) pregoeiro(a) poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido percentual melhor.
10.21. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo(a) Pregoeiro(a), Equipe de Apoio e pelos licitantes.
10.22. Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o(a) Pregoeiro(a) devolverá, aos licitantes julgados desclassificados, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação.
10.23. No prazo de 24 (vinte e quatro) horas depois de encerrada a sessão pública, o licitante vencedor deverá encaminhar nova proposta de preços contemplando o percentual vencedor, acompanhado da nova planilha prevista no Edital, com os respectivos valores em conformidade com o valor do lance vencedor.
11. DOS RECURSOS
11.1. - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2. - O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.3. - A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
11.3.1. - O prazo de abertura para manifestação de intenção de interposição de recurso somente ocorrerá no final da sessão de pregão.
11.4. - Os recursos e contrarrazões de recurso de qualquer natureza devem ser endereçados ao pregoeiro e protocolados junto à SEESP, localizada na Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, 4143, Xxxxxx Xxxxx, 8º andar – Bairro Serra Verde – Belo Horizonte – CEP.: 31630-901, no horário de 08 às 17 horas, o qual deverá receber, examinar e submetê- los à autoridade competente, que decidirá sobre sua pertinência.
11.5. - Os recursos deverão ser decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
11.6. - O recurso terá efeito suspensivo e seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.7. - Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados por fax.
11.8. - Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para a manifestação de intenção de interposição dos mesmos, sem que tenha havido manifestação dos licitantes, o Pregoeiro devolverá, aos licitantes julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”, inviolados, podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação.
12. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12.1. Inexistindo manifestação recursal, o(a) Pregoeiro(a) adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente.
12.2. Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
13. DA CONTRATAÇÃO
13.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para assinar o contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação, através de fax, carta postal ou e-mail, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
13.1.1. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para a assinatura do contrato.
13.1.2. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.
13.1.3. Na hipótese de convocação dos licitantes remanescentes no pregão, o licitante deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar este preço, não havendo necessidade de cobrir o preço da proposta mais vantajosa, conforme disposto no art. 18, §2º do Decreto nº. 44.786/2008.
13.2. O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar o Contrato dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, através de fax, carta postal ou e-mail.
13.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para recebimento do Contrato decorrentes desta licitação, somente será analisada se presentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
13.4. O número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ indicado nos documentos da Proposta de Preços e da Habilitação deverá ser do mesmo estabelecimento da empresa que efetivamente vai executar o objeto da presente licitação.
14. DOS PRAZOS
14.1. O prazo de vigência contratual será de 18 (dezoito) meses, contados a partir da publicação do extrato no diário oficial do Estado, podendo ser prorrogado pelo período de até 60 (sessenta) meses, contados a partir da data do início da vigência do contrato, conforme limite estabelecido no artigo 57, II, da Lei nº 8.666/93.
14.2. Os prazos e condições do Edital, bem como a proposta da licitante adjudicatária integram as condições do Contrato independentemente de transcrição.
14.3. O não cumprimento dos prazos retro estabelecidos incursionará a Concessionária nas cominações previstas no Edital e Contrato.
15 - DA GARANTIA CONTRATUAL
15.1. Após a adjudicação do objeto do certame e até a data da assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá prestar garantia no valor de R$ 43.852,20 (quarenta e três mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e vinte centavos), em conformidade com o disposto no art. 56 da Lei federal 8.666/93. Referido valor foi calculado a partir da expectativa de receita do Contratado ao longo de toda a execução contratual, tomando-
se por base do faturamento bruto médio mensal dos últimos 30(trinta) meses de operação.
15.2. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual.
15.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
15.3.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
15.3.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
15.3.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à concessionária; e
15.3.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela concessionária, quando couber.
15.4. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
15.5. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em banco oficial em conta específica com correção monetária, em favor do Concedente;
15.6. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
15.7. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Concessionária obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10(dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
15.8. A Concedente executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
15.9. Será considerada extinta a garantia:
15.9.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Concedente, mediante termo circunstanciado, de que a Concessionária cumpriu todas as cláusulas do contrato;
15.9.2. No prazo de 03 (três) meses após o término da vigência, caso a Concedente não comunique a ocorrência de sinistros.
15.10. A garantia prestada será liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º do art. 56 da Lei federal 8.666/93 e Resolução Conjunta SEPLAG/SEF n.º 8898 de 14/06/2013;
15.11. A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa.
15.11.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
15.11.2. A garantia prestada pela Concessionária responderá por todas as suas obrigações decorrentes do Contrato, inclusive as multas que a ela venham a ser aplicadas.
16. DA SUBCONTRATAÇÃO
16.1. É facultado à Concessionária subcontratar apenas as obras e serviços de engenharia eventualmente necessários à prestação do serviço de administração de estacionamento. A subcontratação não exime a CONCESSIONÁRIA das obrigações e responsabilidades decorrentes da contratação.
17. DO PAGAMENTO
17.1. - Para operacionalização do estacionamento a Concessionária pagará à Concedente, à cada evento, o percentual declinado na proposta vencedora incidente sobre o faturamento bruto obtido com a administração do estacionamento. O pagamento deverá ser efetuado até o 2.º dia útil subsequente ao evento.
18. DAS SANÇOES ADMINISTRATIVAS
18.1. - A recusa injustificada do licitante adjudicatário em assinar o contrato de concessão onerosa de uso de imóvel, dentro do prazo previsto no subitem 13.1, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas perante a SEESP, sujeitando-o às sanções legalmente estabelecidas.
18.1.1. - O disposto no subitem 18.1, não se aplica aos licitantes convocados nos termos do art. 64, § 2º, da Lei federal nº 8.666/93, que não assinarem o contrato
de concessão onerosa de uso de imóvel nas mesmas condições propostas pelo primeiro adjudicatário, inclusive quanto ao valor da oferta atualizada de conformidade com este ato convocatório.
18.2. - O atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas, sujeitando às sanções legalmente estabelecidas.
18.3. - Em caso de inadimplência total ou parcial do objeto do presente Termo de Referência, a concessionária estará sujeita às penalidades previstas nos arts. 87 e 88 da Lei federal nº 8.666/93, que serão, em cada caso, graduadas pela Administração, de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites máximos:
18.3.1. - advertência - a ser feita por concessão de uso de imóvel ou de outras obrigações assumidas perante o SEESP, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
18.3.2. - multa conforme os limites máximos estabelecidos pelo Decreto Estadual nº 45.902, de 27/01/2012;
18.3.2.1. - 10% (dez por cento) sobre o valor global da concessão onerosa de uso de imóvel, em caso de recusa da concessionária em efetuar o reforço de garantia;
18.3.2.2. - 20% (vinte por cento) sobre o valor global da concessão onerosa de uso de imóvel, quando a Concessionária for caracterizada como inadimplente e der motivo à rescisão contratual.
18.3.3. - suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
18.3.4. - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem 9.3.3.
18.4. - As sanções previstas nos subitens 18.3.1, 18.3.3 e 18.3.4 poderão ser aplicadas cumulativamente com as penas de multa previstas nos subitens 18.3.2 a 18.3.2.2, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, com exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa é de 10 (dez) dias da abertura de vista, a ser aplicada na forma estabelecida no art. 87, § 3º, da Lei federal nº 8.666/93.
18.5. - Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a Concessionária pela sua diferença, a qual será, quando for o caso, cobrada judicialmente.
18.6. - As penalidades previstas nos subitens 18.3.3 e 18.3.4 deste Termo de Referência serão obrigatoriamente registradas no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado – CAGEF.
18.6.1. - No caso de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, a concessionária será descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Termo de Referência e no contrato de concessão onerosa de uso de imóvel, e das demais cominações legais, sendo seu nome inscrito no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, gerido pela Controladoria Geral do Estado - CGE, conforme previsto no art. 45 do Decreto Estadual nº 45.902, de 27/01/12.
19. DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
19.2. Será dada vista aos proponentes interessados, tanto das Propostas Comerciais como dos Documentos de Habilitação apresentados na sessão.
19.3 É facultado ao(à) Pregoeiro(a) ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar ou ter sido providenciada no ato da sessão pública.
19.4. É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
19.5. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei 8.666/93.
19.6. A autoridade competente da contratação poderá revogar a licitação, por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
19.7. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
19.8. O Pregoeiro(a), no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
19.9. O Pregoeiro(a), no julgamento das propostas e da habilitação, poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, com validade e eficácia, e acessível a todos os interessados.
19.10. Todo e qualquer esclarecimento, bem como impugnações ao presente edital e seus anexos, deverá ser solicitado até 02 (dois) dias úteis antes da data marcada para abertura da licitação, por escrito, através do e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, xxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx com expressa indicação do número e objeto do Pregão.
19.11. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.
19.12. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
19.13. Os casos omissos serão solucionados diretamente pelo(a) pregoeiro(a) ou autoridade competente, observados os preceitos de direito público e as disposições da legislação aplicável ao caso.
19.14. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o Foro da Comarca de Belo Horizonte, com exclusão de qualquer outro.
19.15. Os interessados poderão examinar ou retirar gratuitamente o presente Edital de Licitação e seus anexos no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Belo Horizonte, 22 de novembro de 2018.
XXXX XX XXXXXX XXXXXXXX SALES PREGOEIRA
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
Concessão de uso de espaços públicos na área externa do Estádio Jornalista Xxxxxx Xxxxxxxx - Mineirinho, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 0000 xxxxxx Xxx Xxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000, com encargos para a prestação de serviços de administração de estacionamentos, conforme as especificações constantes neste termo de referência.
2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO
O objeto da presente licitação é composto por lote único, com as especificações técnicas e as condições comerciais dos serviços delimitados abaixo. A Concessionária deverá realizar a administração dos estacionamentos do Mineirinho, Avenida Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 1.000, Bairro São Luiz, Belo Horizonte - MG, XXX 00000-000, por ocasião de eventos que demandem este tipo de serviços, eventos estes que podem ocorrer no Mineirinho, na área externa do Mineirinho, ou em sua área de influência, a saber, eventos no Mineirão (inclusive eventos na esplanada externa) e eventos na orla da lagoa que demandem estacionamento na região.
Para garantir a melhor condição operacional do estacionamento, a Concessionária poderá instalar, às suas expensas (sem possibilidade de indenização), sistemas eletrônicos e de automação (inclusive infraestrutura de energia elétrica e de transferência de dados e imagens), manutenção da infraestrutura elétrica, hidráulica e civil existente, desde que previamente aprovadas pela SEESP, inclusive intervenção no paisagismo e no layout dos acessos, sempre de forma a garantir a melhor condição para os usuários e para a Concessionária.
2.1. PLANTA GERAL E LOCALIZAÇÃO DOS ESTACIONAMENTOS:
2.1.1. Os estacionamentos possuem a localização indicada na planta geral do Mineirinho, representada na Figura 1:
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES- SEESP
2.1.2. Os estacionamentos no Mineirinho estão dispostos em 03 (três) platôs com acessos específicos a cada platô. Ao nível do Hall Principal temos o Platô I com acesso pelos Portões 1 e 8. Com acesso pelos portões 2 e 8 temos o Platô II. O Platô III no nível do acesso superior das arquibancadas do Mineirinho tem acesso pelos protões 3, 4 e 6. Os portões 5 e 7 só dão acesso a pedestres.
2.2. ÁREAS DE EXPLORAÇÃO E CAPACIDADE ESTIMADA DOS ESTACIONAMENTOS
2.2.1. Os estacionamentos do Mineirinho possuem capacidades distintas em relação à operação e ao número de vagas. A Tabela 1 contém a denominação, os acessos e a capacidade de cada estacionamento sendo as quantidades estimadas.
Tabela 1:
Mineirinho: Área Externa - Estimativa n.º de Vagas | |||
Nível | Denominação | Portões de Acesso | N.º de vagas |
Acesso Hall Principal | HALL PRINCIPAL | 1 | 000 |
Xxxxxx Xxxx Principal | FEIRA | 8 | 000 |
Xxxxxx Xxxx Principal | ARCO E FLECHA | 1 | 44 |
Acesso Cadeiras | TERRÃO | 2 | 195 |
Acesso Cadeiras | HOTEL | 2/8 | 149 |
Acesso Cadeiras | CORTINA | 2/8 | 45 |
Acesso Passarelas Arquibancada Superiores | CAMPINHO | 3 | 115 |
Acesso Passarelas Arquibancada Superiores | CAIXA D'ÁGUA | 4 | 157 |
Acesso Passarelas Arquibancada Superiores | BICICROSS | 3/6 | 138 |
Acesso Passarelas Arquibancada Superiores | CIRCULAÇÃO | 3/6 | 50 |
Total estimado: | 1.198 |
2.2.2. Em nenhum caso as vagas para veículos oficiais e veículos previamente autorizados pela SEESP poderão ter seu uso cobrado do usuário;
2.2.3. Durante a execução contratual, poderá não ocorrer exploração dos estacionamentos ou mesmo exploração parcial das áreas dos estacionamentos em função de necessidades específicas dos eventos (ex.: guarda de containers, carretas e/ou ônibus da produção, acesso a camarotes, entrada de torcedores em jogos no Mineirão, veículos credenciados pela SEESP, etc.), ou mesmo acesso a espaços específicos (almoxarifado SEESP, área de treinamento da Federação Mineira de Arco e Flecha, etc.);
2.2.4. As áreas serão entregues nas condições em que se encontram para as adequações e complementações das instalações existentes necessárias para início imediato da atividade, ficando a cargo da concessionária conservação da área concedida;
2.2.5. A Concessionário deverá executar às suas expensas quaisquer adequações que considerar necessárias devendo ser apresentado previamente projeto para aprovação da SEESP.
3. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
A licitação se justifica para que se faça a Concessão de Uso de espaços públicos, a título oneroso, das áreas de estacionamento na área externa do Estádio Jornalista Xxxxxx Xxxxxxxx - Mineirinho, com a atribuição de encargos à empresa vencedora relacionados à prestação de serviços de administração de estacionamentos do Estádio. A empresa Concessionária por meio desta licitação assumirá a condição de concessionária de uso dos espaços públicos destinados aos estacionamentos do Estádio Jorn. Felipe Drummond – Mineirinho, situado em Belo Horizonte, na Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx Xxx Xxxx, XXX 00.000-000.
Caberá à Concessionária operar os estacionamentos, nos dias de eventos esportivos, culturais, religiosos, etc. inclusive nos dias de eventos no Mineirão, ressalvados aqueles que contratualmente a atividade for de responsabilidade do Concessionário do evento.
No contrato de concessão de uso são atribuídos encargos à Concessionária, que visam a garantir a adequada prestação dos serviços de administração de estacionamentos. Procura-se, deste modo, atender a demanda por estacionamentos de qualidade na área externa do Mineirinho aos usuários daquele estádio e/ou de eventos em sua área de influência.
A remuneração da Concessionária virá da cobrança de preços dos usuários pela utilização dos estacionamentos. Será contratado o licitante que oferecer o maior valor percentual sobre faturamento bruto na exploração dos estacionamentos por evento.
4. JUSTIFICATIVA DA MODALIDADE DA LICITAÇÃO
A presente licitação trata-se de um dos casos que a forma eletrônica do pregão se torna inviável, uma vez que o sistema não aceita pregões do tipo "maior oferta". Além disso, se soma o fato de o objeto a ser licitado, apesar de ser caracterizado como comum, necessita de aferição da qualificação técnica das empresas, processo este que se torna muito mais fácil e seguro de ser realizado na modalidade presencial, a vista de documentos. A realização de pregão eletrônico cria o risco de um processo licitatório sem alguns dos principais players do mercado, capazes de entregar o serviço na qualidade esperada por esta Secretaria, o que acabaria pela lei econômica de oferta e demanda por ou aumentar o preço dos serviços pelos demais concorrentes, ou resultar numa contratação sem as capacidades técnicas esperadas para o resultado do serviço licitado. Portanto, para evitar a existência de tais riscos, causando prejuízo para a Administração Pública, a SEESP optou por realizar a forma presencial do pregão, tendo como base as determinações das Leis Federal e Estadual que regulam o pregão. É fundamental, também, a conferência da documentação que comprove as exigências de qualificação técnica da empresa e da equipe que será alocada ao projeto
5. SUBCONTRATAÇÃO:
É facultado à concessionária subcontratar apenas as obras e serviços de engenharia necessários à prestação do serviço de administração de estacionamento. A subcontratação não exime a CONCESSIONÁRIA das obrigações e responsabilidades decorrentes da contratação.
6. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
6.1. O julgamento se dará pelo critério de maior oferta, correspondente ao MAIOR PERCENTUAL incidente sobre a receita por evento auferida na exploração comercial do estacionamento, o qual não poderá ser inferior a 58,50% (cinquenta e oito virgula cinquenta por cento), a ser oferecido pelo licitante na proposta comercial.
6.2. A remuneração da Concessionária virá da cobrança de preços dos usuários pela utilização dos estacionamentos nos dias de eventos.
7. DA PROPOSTA
7.1. Para elaboração da proposta, a empresa licitante deverá analisar todos os itens constantes neste Termo de Referência.
7.2. A proposta deverá conter:
• Oferta firme e precisa, sem alternativa de qualquer condição que suscite dúvida;
• Prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos;
• Oferta para a concessão onerosa de uso do imóvel, objeto deste Termo de Referência, não inferior ao percentual de 58,50% (cinquenta e oito virgula cinquenta por cento) sobre a receita por evento auferida na exploração comercial do estacionamento por evento.
8. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com as características, quantidades e prazos do objeto da licitação, na forma abaixo indicada, através da apresentação de 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação, com indicação do serviço prestado, das condições de prestação, do atendimento, cumprimento de prazos e demais condições da execução.
8.2. O atestado deverá conter:
8.2.1. A razão social e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone, fax);
8.2.2. Comprovação de experiência na administração de um estacionamento:
8.2.3. Que possua, ao menos, 250 (duzentos e cinquenta) vagas;
8.2.4. A comprovação de experiência quanto ao número de vagas poderá ser realizada pela soma de 02 (dois) atestados, ou seja, pela soma das vagas administradas em 02 (dois) estacionamentos distintos, desde que ambos cumpram os demais requisitos de qualificação técnica fixados no item IV.
8.2.5. Pelo período, mínimo, de 12 (doze) meses ininterruptos para cada um dos estacionamentos;
8.2.6. Local e data de emissão;
8.2.7. Nome, cargo, telefone, fax, e-mail e a assinatura do responsável pela veracidade das informações.
8.3. Tratando-se de licitante que mantenha estacionamentos próprios, será admitida, alternativamente à comprovação por meio de atestado, a comprovação do cumprimento dos requisitos estabelecidos pelo item deste Edital por meio de declaração emitida pelo próprio licitante.
8.4. A declaração de que trata o item IX deverá ser instruída com elementos que comprovem as afirmações feitas pelo licitante, como fotos do local do estacionamento,
de suas vagas e cancelas e/ou folders com a divulgação do estacionamento, entre outros documentos com capacidade para demonstrar a experiência exigida.
8.5. A declaração de que trata o item IX deverá ser feita em cumprimento ao dever de boa-fé e honestidade do licitante, sendo resguardado à Concedente o direito de utilizar todos os meios em direito admitidos para a fiscalização da veracidade das informações declaradas, podendo, inclusive, realizar visitas aos locais apontados.
8.6. O licitante que fizer afirmações falsas será inabilitado, estará sujeito a sanção e a Concedente encaminhará denúncia sobre o fato aos órgãos competentes para a adoção das providências cabíveis
9. DO CONTRATO
9.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora e aceita será convocado para firmar o termo de contrato ou instrumento equivalente.
9.2. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato.
9.3. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, já ultrapassada a fase da aplicação, nesta hipótese, do disposto no art. 5º do decreto estadual n° 44.630/07.
9.4. Na hipótese de convocação dos licitantes remanescentes no pregão, o licitante deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar este valor, aproximando-o da proposta mais vantajosa ou até ser menor do que ela, conforme disposto no art. 9º, incisos XIV e XV da lei estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002.
9.5. - O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar o contrato, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, através de fax ou correio ou e-mail.
9.6. – Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
10. DO PAGAMENTO
10.1. Para operacionalização do estacionamento a Concessionária pagará à Concedente, a cada evento, o percentual declinado na proposta vencedora incidente
sobre o faturamento bruto obtido com a administração do estacionamento, mediante DAE – Documento de Arrecadação Estadual, em nome da Secretaria de Estado de Esportes - SEESP.
10.2. O pagamento deverá ser efetuado até o 2.º dia útil subsequente ao evento.
10.3. A Diretoria de Planejamento e Finanças – DPF/SEESP providenciará a emissão do DAE - Documento de Arrecadação Estadual respectivo e o enviará ao concessionário, para que este proceda o pagamento.
10.4. Os valores relativos à multa de mora e à atualização monetária devidos pelo concessionário serão lançados, pela Diretoria de Planejamento e Finanças – DPF/SEESP, no respectivo DAE - Documento de Arrecadação Estadual
10.5. O eventual atraso no pagamento da concessão onerosa de uso do imóvel, objeto desta licitação, sujeitará o concessionário ao pagamento de multa contratual, juros de mora, assim como de atualização monetária do valor da parcela em atraso, que lhe serão aplicados pela SEESP, conforme previsto nos Art. 394 e 395 do Código Civil/2002, automaticamente.
10.5.1. A multa contratual por atraso de pagamento corresponderá a 10% (dez por cento) do valor do pagamento da Concessão Onerosa de Uso em atraso.
10.5.2. Os juros de mora corresponderão a 1% (um por cento) ao mês sobre o valor da parcela da Concessão Onerosa de Uso em atraso.
11. DOS PREÇOS A SEREM COBRADOS DOS USUARIOS
11.1. Os preços a serem cobrados dos usuários dos estacionamentos deverão ser sugeridos pela Concessionária em função do tipo, duração do evento, do perfil de público, dos preços adotados na região e deverão ser previamente aprovados pela Concedente.
11.2. Os ajustes dos preços de que trata esse item, será precedido de negociação e apresentação de argumentos e contra-argumentos por ambas as partes, de modo a garantir que o reajuste seja feito de acordo com a realidade do mercado.
12. DAS OBRIGAÇÕES
12.1. - DAS OBRIGAÇÕES DO CONCESSIONÁRIO:
I - Estabelecer a rotina de trabalho de seus funcionários, a ser previamente aprovada pela Concedente;
II – Fornecer uniforme aos seus funcionários, com crachás de identificação;
III- Obedecer rigorosamente às legislações trabalhista, tributária, previdenciária e demais normas legais pertinentes, responsabilizando-se por todo e qualquer encargo que incida sobre tais contratações;
IV– Fornecer à Concedente comprovação mensal de quitação dos encargos trabalhistas, previdenciários e tributários que incidam sobre a contratação dos funcionários encarregados da execução dos serviços contratados;
V - Firmar Seguro de Responsabilidade Civil-guarda de veículos de terceiros abrangendo proteção contra danos, quaisquer sinistros, incêndio, roubo ou furto dos veículos, constituindo-se a prova da realização do aludido seguro como condição indeclinável para assinatura do futuro contrato;
Entendem-se sinistros por:
a) colisão entre automóveis,
b) colisão com cancelas,
c) acidente com um único automóvel,
d) acidente com o pessoal da CONCESSIONÁRIA,
e) casos fortuitos e força maior,
f) responsabilidade civil por danos materiais e morais,
g) roubo, furto ou incêndio de veículos,
h) roubo ou furto de numerários do caixa.
i) estragos em veículos em função de tumulto/vandalismo de torcedores e usuários.
VI – Manter em locais visíveis tanto nas entradas dos estacionamentos como nos caixas, tabelas de preços de uso dos estacionamentos permanentemente atualizadas, bem como horário e dia de funcionamento;
VII- Não explorar o espaço do estacionamento com vendas de merchandising para empresas, colocando propagandas nas cancelas e entregando panfletos a clientes, nos acessos de entrada e saída;
VIII- Fica vetado o uso do estacionamento para outros fins comerciais daquele que não seja objeto deste edital;
XI- Comunicar, imediatamente, à Concedente quaisquer situações de anormalidade ocorridas dentro dos estacionamentos;
X- Responsabilizar-se por todo e qualquer encargo trabalhista, fiscal, previdenciário ou comercial que incida sobre a execução do objeto contratado;
XI- A Concessionária deverá gerar a cada evento relatórios referentes ao uso do estacionamento, das quantidades de carros, valores e tipos de veículos, que deverão ser entregues à Concedente no primeiro dia útil após o evento;
XII- Fornecer todos os materiais necessários à operacionalização dos estacionamentos, tais como cabines, cancelas, tickets, cones de sinalização, placas de sinalização, etc.
XIII- Providenciar, junto à concessionária de serviços públicos, quando exigível, a disponibilização de toda a infraestrutura necessária as suas atividades, arcando com todos os custos inerentes.
XIV- Fornecer mobiliário e demais materiais e equipamentos necessários à operação do estacionamento;
XV- Exercer, permanentemente, fiscalização sobre seus empregados, prepostos e contratados, tanto no que diz respeito à sua atuação junto ao público usuário do estacionamento quanto à sua aparência pessoal.
XVI- Manter durante a vigência do presente instrumento, as mesmas condições que propiciaram a sua habilitação e classificação no processo da contratação;
XVII- Afastar e substituir, de imediato, quaisquer empregados, prepostos ou contratados cuja atuação ou permanência prejudique o prosseguimento regular dos trabalhos, ou cujo comportamento seja julgado inconveniente pela Concedente.
XVIII- Manter no local da prestação dos serviços, bem como no sítio eletrônico da Concessionária, um livro ou espaço denominado “Diário das Ocorrências”, no qual serão registrados quaisquer fatos relativos aos serviços prestados;
XIX- Fornecer, a qualquer momento, todas as informações ou documentos de interesse para a execução dos serviços que a Concedente julgue necessários conhecer ou analisar;
XX- A remoção de quaisquer árvores ou vegetações existentes nas áreas de concessão, na faixa de acesso ou no entorno imediato, somente será permitida mediante aprovação da CONCEDENTE e autorização dos órgãos ambientais.
XXI- Responsabilizar-se por danos que porventura venham a ocorrer com os veículos de usuários do estacionamento, em razão de intempéries, furtos de peças, roubo, colisões e danos de qualquer natureza, inclusive aqueles não cobertos pelas apólices de seguro ajustadas pela Concessionária;
XXII- A guarda e segurança da área e dos veículos são de responsabilidade do Concessionário, não cabendo à CONCEDENTE qualquer ressarcimento por furtos ou danos.
XXIII- Efetuar e manter em perfeitas condições as demarcações de vagas para veículos, e para vagas preferenciais destinadas aos idosos e deficientes físicos, de acordo com legislação em vigor.
XXIV- Observar toda a legislação vigente, no tocante à atividade exercida, principalmente, mas não se limitando, às disposições contidas no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), no Código de Posturas do Município de Belo Horizonte/MG (Lei municipal nº 8.616/2003), bem como na Lei nº 10.773/2014, com respectivas alterações posteriores, entre as quais citam-se as seguintes:
XXV - Manter cartaz informativo, contendo a transcrição da responsabilidade de que trata o art. 243 da Lei Municipal nº 8.616/2003, afixado em local visível da área do estacionamento dedicado à atividade de estacionamento;
XXVI- Indicar oficialmente à SEESP, dentre os empregados contratados, um preposto seu, idôneo e devidamente habilitado, com poderes para representá-la e tomar deliberações em tudo quanto se relacione com a execução do serviço. O preposto deverá dispor de carimbo que o identifique nas assinaturas dos documentos referentes ao contrato e a rotina das atividades e o adimplemento das obrigações contratuais.
XXVII- Cumprir as obrigações contidas em Convenção e/ou Acordo e/ou Sentença de Dissídio Coletivo de Trabalho das categorias vinculadas e demais obrigações dispostas na CLT em relação aos empregados relacionados ao Contrato.
XXVIII- Providenciar a facilitação para trocos de forma suficiente para que se possa manter o atendimento a usuários, evitando-se filas, interrupções e outros transtornos.
XXIX- Manter em local visível, próximo à entrada e no guichê de pagamento, as seguintes informações:
ESTE ESTACIONAMENTO É OPERADO PELA (Citar o nome fantasia, a razão social, endereço completo e N. º CNPJ do permissionario), EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO. SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES PODERÃO SER ENCAMINHADAS PELOS SEGUINTES CANAIS:
XXX- Citar os telefones do Concessionário, sítio eletrônico ou outra ferramenta;
XXXI- As reclamações, informações e sugestões recebidas pela Concessionária através dos canais mencionados no item anterior deverão ser mensalmente informadas à Concedente, inclusive em caso de inexistência.
XXXII- Defender a Concedente contra quaisquer reclamações e demandas trabalhistas e previdenciárias e indenizá-la por quaisquer perdas e danos daí advindos;
XXXIII - Executar os serviços de sinalização vertical e horizontal, demarcação de vagas e instalação de cancelas e cabines no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação do contrato.
XXXIV - Providenciar todas as licenças e autorizações de funcionamento e operação, bem como mantê-las atualizadas
12.2. DA CONCEDENTE:
I- Disponibilizar para a Concessionário nas condições em que se encontra a área objeto de Concessão de Uso objeto do contrato.
II- Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Contrato, bem como do Edital e seus anexos;
III- Assegurar ao pessoal da Concessionária livre acesso às instalações, para a plena execução do Contrato.
IV- Disponibilizar à Concessionária sala com aproximadamente 13,5 m² (treze e meio metros quadrados) para instalação de escritório administrativo;
V- Orientar quanto à eventual adequação operacional do estacionamento com especificidades de cada evento;
VI - Fiscalizar e acompanhar a execução deste Contrato.
13. DA GARANTIA CONTRATUAL
13.1. Após a adjudicação do objeto do certame e até a data da assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá prestar garantia no montante de 5% do valor do Contrato, em conformidade com o disposto no art. 56 da Lei federal 8.666/93. O valor do contrato foi calculado a partir da expectativa de receita do Contratado ao longo de toda a execução contratual, tomando-se por base do faturamento bruto médio mensal dos últimos 30 meses de operação.
13.2. A garantia prestada será liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º do art. 56 da Lei federal 8.666/93.
13.3 A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa.
13.4. A garantia prestada pela Concessionária responderá por todas as suas obrigações decorrentes do Contrato, inclusive as multas que a ela venham a ser aplicadas.
14. DA FISCALIZAÇÃO
14.1. A implementação do presente Termo de Referência será acompanhada e avaliada por meio dos servidores desta Secretaria, ao qual competirá zelar pela perfeita exação do pactuado, em conformidade com o previsto na proposta da concessionária a. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência à Concedente do sucedido, fazendo-o por escrito, bem assim das providências exigidas da Concessionária a para sanar a falha ou defeito apontado. Todo e qualquer dano decorrente da inexecução, parcial ou total do contrato, ainda que imposto a terceiros, será única e exclusiva responsabilidade da Concessionária.
I - Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência a Concessionária, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
II - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da Concessionária por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
III - O Concedente reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Edital, seus anexos e da proposta da concessionária.
14.2. A fiscalização de que trata esta cláusula será realizada a cada evento.
14.3. Independente da forma de administração do estacionamento e sistema de controle, as áreas técnicas da SEESP manterão constante fiscalização sobre a operação, utilização e receita comercial auferida, através das informações a serem prestadas pela concessionária.
14.4. A fiscalização deverá ser evidenciada por boca de caixa, relatórios, inventário de pátio, planilhas, formulários, ou o que couber e for julgado necessário, de forma a demonstrar sua execução e garantir sua eficácia.
15. DA VISITA TÉCNICA FACULTATIVA
15.1. Para conhecimento do imóvel, objeto deste Termo de Referência, os interessados poderão realizar visita ao local, visando o pleno conhecimento do imóvel, das condições de exploração, dos acessos, equipamentos a serem utilizados, das instalações físicas, bem como das demais informações necessárias para a consecução do objeto da Concessão de Uso.
15.1.2. A visita técnica é facultativa.
15.1.3. A NÃO realização da visita exime o direito do licitante a questionamentos posteriores e alegações de desconhecimento para o não cumprimento das obrigações contratuais.
15.2. Ao fim da visita técnica, a Unidade emitirá uma Declaração de Visita Técnica, conforme modelo constante do Anexo V deste Edital, emitida pelo Secretaria de Estado de Esportes - SEESP.
15.3. A opção pela não realização da visita técnica por qualquer motivo deverá ser declarada através do preenchimento da declaração, conforme ANEXO VI – OPÇÃO PELA NÃO VISITAÇÃO, anexando-a a Proposta de Preços.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. A vedação à participação de empresas interessadas que estejam reunidas sob a forma de se justifica na medida em que a presente licitação é compatível com a participação de empresas de pequeno e médio porte, às quais, em sua maioria, cumprem as exigências de qualificação técnica e econômico-financeira, condições suficientes para a execução de contratos dessa natureza, o que não tornará restrito o universo de possíveis licitantes individuais.
ANEXO II – MODELO DE CREDENCIAMENTO
PROCURAÇÃO
A (nome da empresa) , CNPJ n.º , com sede à
, neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere(m) amplos poderes para junto ao Governo do Estado de Minas Gerais (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de pregão n.º (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para (se for o caso de apenas uma licitação).
Local, data e assinatura RECONHECER FIRMA(S)
ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
TIPO MAIOR OFERTA - PREGÃO PRESENCIAL Nº 1671002 01/2018 | |||
DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA | PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE | ||
Razão Social | |||
CNPJ | |||
Endereço | |||
Telefone | |||
Nome do Representante Legal | |||
Identidade do Representante Legal | E-MAIL: | CPF do Representante Legal | |
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL | PERCENTUAL (incidente sobre a receita bruta mensal total) | ||
Concessão de uso de espaços públicos na área externa do Estádio Jornalista Xxxxxx Xxxxxxxx - Mineirinho, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 0000 xxxxxx Xxx Xxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX, XXX 00000- 000, com encargos para a prestação de serviços de administração de estacionamentos, conforme descrição, características, prazos e demais obrigações e informações constantes do ANEXO I, parte integrante deste instrumento convocatório. | % | ||
Declaro que são conhecidas todas as condições comerciais estabelecidas no Anexo I do Edital. | |||
Declaramos que os itens constantes desta planilha correspondem exatamente às especificações e exigências contidas neste Edital e em seus Anexos, às quais aderimos formalmente. | |||
Declaro que esta proposta foi elaborada de forma independente. | |||
Data e local. | |||
Assinatura do Representante Legal da Empresa |
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE MENORES
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE MENORES
A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, a inexistência de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
ANEXO V - ATESTADO DE VISTORIA
À SEESP
Belo Horizonte - MG
Referência.: Licitação . Objeto: Concessão de uso de espaços públicos na área externa do Estádio Jornalista Xxxxxx Xxxxxxxx - Mineirinho, com encargos para a prestação de serviços de administração de estacionamentos, localizado à na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 0000 xxxxxx Xxx Xxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000.
A empresa , CNPJ nº , declara, para os devidos fins, ter realizado a visita técnica ao , localizado
, e que tomou conhecimento das condições de exploração, dos acessos, equipamentos a serem utilizados, das instalações físicas, bem como das demais informações necessárias para a consecução do objeto da Concessão Onerosa de Uso.
Belo Horizonte, de de .
Nome e assinatura do representante legal da empresa declarante De acordo.
Declaro que, nesta data, acompanhei o Sr. , portador da Carteira
, que se apresentou a este servidor da Superintendência de Gestão de Estruturas Esportivas da SEESP como representante da empresa , durante a sua visita técnica realizada ao imóvel objeto da licitação supracitada.
Em / /
Nome e assinatura do servidor do DO/SEESP Nº Masp / Matrícula:
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE OPÇÃO DE NÃO REALIZAÇÃO DE VISTORIA
À SEESP
Belo Horizonte – MG
Referência.: Licitação . Objeto: Concessão de uso de espaços públicos na área externa do Estádio Jornalista Xxxxxx Xxxxxxxx - Mineirinho, com encargos para a prestação de serviços de administração de estacionamentos, localizado à na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 0000 xxxxxx Xxx Xxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000.
A empresa , CNPJ nº , declara, para os devidos fins, não ter realizado a visita técnica ao , localizado
.
Belo Horizonte, de de .
Nome e assinatura do representante legal da empresa declarante
ANEXO VII- MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº /2018 DE CONCESSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO COM ENCARGOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MINAS GERAIS
, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES - SEESP E A EMPRESA .
O Estado de Minas Gerais, por intermédio do Secretaria de Estado de Esportes - SEESP, como com sede em Belo Horizonte/MG, na Cidade Administrativa do Estado de Minas Gerais – CAMG – 8º andar do Xxxxxxxx Xxxxx - Xxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx XX, 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, XXX xx 00000-000, CNPJ nº. 08.631.821/0001-38, doravante denominada CONCEDENTE neste ato representado pelo Secretário de Estado da Secretaria de Esportes, Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº. RG n.º MG 3.420.456 SSP/MG e do CPF nº. 628.666.076-68, e a empresa
, inscrita no CNPJ nº , com sede à
nº , bairro , CEP nº
, neste ato representada pelo Sr. _ , brasileir (a/o) , portador da Cédula de Identidade nº. – SSP/MG e do CPF nº , ora denominada Concessionária, têm entre si ajustado o presente contrato, nos termos da Lei 8.666/93, <inserir demais legislações pertinentes, se necessário> e suas alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:
Este contrato será regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores., pela Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002, Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de
2006, pelos Decretos nº. 44.786 de 19 de abril de 2008, e nº. 47.437, de 26 de junho de 2018, nº.45.902, de 27 de janeiro de 2012, e pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEF/JUCEMG n.º 9.576, de 6 de julho de 2016, pela Resolução SEPLAG nº 058, de 30 de novembro de 2007, resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 8.898 de junho de 2013, sob as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Concessão de uso de espaços públicos na área externa do Estádio Jornalista Xxxxxx Xxxxxxxx - Mineirinho, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 0000 xxxxxx Xxx Xxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000, com encargos para a prestação de serviços de administração de estacionamentos, conforme as especificações constantes neste termo de referência, conforme descrição, características, prazos e demais obrigações e informações constantes do ANEXO I, parte integrante deste instrumento convocatório.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
O preço o presente contrato é de R$ 554.950,80 (quinhentos e cinquenta e quatro mil, novecentos e cinquenta reais e oitenta centavos), baseado no valor calculado a partir da expectativa de receita do Contratado ao longo de toda a execução contratual, tomando- se por base do faturamento bruto médio mensal dos últimos 30(trinta) meses de operação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
O prazo de vigência contratual será de 18 (dezoito) meses, contados a partir da publicação do extrato no diário oficial do Estado, podendo ser prorrogado pelo período de até 60 (sessenta) meses, contados a partir da data do início da vigência do contrato, conforme artigo 57, II, da Lei nº 8.666/93”.
CLÁUSULA QUARTA – DA GARANTIA CONTRATUAL
Após a adjudicação do objeto do certame e até a data da assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá prestar garantia no valor de R$ 43.852,20 (quarenta e três mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e vinte centavos), em conformidade com o disposto no art. 56 da Lei federal 8.666/93.
II – A garantia prestada será liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º do art. 56 da Lei federal 8.666/93.
III – A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa.
IV- A garantia prestada pela Concessionária responderá por todas as suas obrigações decorrentes do Contrato, inclusive as multas que a ela venham a ser aplicadas.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
Para operacionalização do estacionamento a Concessionária pagará à Concedente, a cada evento, o percentual declinado na proposta vencedora incidente sobre o faturamento bruto obtido com a administração do estacionamento, que deverá ser pago, mediante DAE – Documento de Arrecadação Estadual, em nome do SEESP.
PARAGRÁFO ÚNICO: O pagamento deverá ser efetuado até o 2.º dia útil subsequente ao evento.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS A SEREM COBRADOS DO USUARIOS
Os preços a serem cobrados dos usuários dos estacionamentos deverão ser sugeridos pela Concessionária em função do tipo duração, do evento, do perfil de público, dos preços adotados na região e deverão ser previamente aprovados pela Concedente.
PARAGRAFO ÚNICO: Os ajustes dos preços de que trata essa Cláusula, será precedido de negociação e apresentação de argumentos e contra-argumentos por ambas as partes, de modo a garantir que o reajuste seja feito de acordo com a realidade do mercado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES DA CONCESSIONÁRIA:
I-Estabelecer a rotina de trabalho de seus funcionários, a ser previamente aprovada pela Concedente;
II – Fornecer uniforme aos seus funcionários, com crachás de identificação;
III- Obedecer rigorosamente às legislações trabalhista, tributária, previdenciária e demais normas legais pertinentes, responsabilizando-se por todo e qualquer encargo que incida sobre tais contratações;
IV– Fornecer à Concedente comprovação mensal de quitação dos encargos trabalhistas, previdenciários e tributários que incidam sobre a contratação dos funcionários encarregados da execução dos serviços contratados;
V - Firmar Seguro de Responsabilidade Civil-guarda de veículos de terceiros abrangendo proteção contra danos, quaisquer sinistros, incêndio, roubo ou furto dos veículos, constituindo-se a prova da realização do aludido seguro como condição indeclinável para assinatura do futuro contrato;
Entendem-se sinistros por:
a) colisão entre automóveis,
b) colisão com cancelas,
c) acidente com um único automóvel,
d) acidente com o pessoal da CONCESSIONÁRIA,
e) casos fortuitos e força maior,
f) responsabilidade civil por danos materiais e morais,
g) roubo, furto ou incêndio de veículos,
h) roubo ou furto de numerários do caixa.
i) estragos em veículos em função de tumulto/vandalismo de torcedores e usuários.
VI – Manter em locais visíveis tanto nas entradas dos estacionamentos como nos caixas, tabelas de preços de uso dos Estacionamentos permanentemente atualizadas, bem como horário e dia de funcionamento;
VII- Não explorar o espaço do estacionamento com vendas de merchandising para empresas, colocando propagandas nas cancelas e entregando panfletos a clientes, nos acessos de entrada e saída;
VIII- Fica vetado o uso do estacionamento para outros fins comerciais daquele que não seja objeto deste edital;
XI- Comunicar, imediatamente, à CONCEDENTE quaisquer situações de anormalidade ocorridas dentro dos estacionamentos;
X- Responsabilizar-se por todo e qualquer encargo trabalhista, fiscal, previdenciário ou comercial que incida sobre a execução do objeto contratado;
XI- A Concessionária deverá gerar a cada evento relatórios referentes ao uso do estacionamento, das quantidades de carros, valores e tipos de veículos, que deverão ser entregues à Concedente no primeiro dia útil após o evento;
XII- Fornecer todos os materiais necessários à operacionalização dos estacionamentos, tais como cabines, cancelas, tickets, cones de sinalização, placas de sinalização, etc.
XIII- Providenciar, junto a Concessionária de serviços públicos, quando exigível, a disponibilização de toda a infraestrutura necessária as suas atividades, arcando com todos os custos inerentes.
XIV- Fornecer mobiliário e demais materiais e equipamentos necessários à operação do estacionamento;
XV- Exercer, permanentemente, fiscalização sobre seus empregados, prepostos e contratados, tanto no que diz respeito à sua atuação junto ao público usuário do estacionamento quanto à sua aparência pessoal.
XVI- Manter durante a vigência do presente instrumento, as mesmas condições que propiciaram a sua habilitação e classificação no processo da contratação;
XVII- Afastar e substituir, de imediato, quaisquer empregados, prepostos ou contratados cuja atuação ou permanência prejudique o prosseguimento regular dos trabalhos, ou cujo comportamento seja julgado inconveniente pela Concedente.
XVII- Manter no local da prestação dos serviços, bem como no sítio eletrônico da Concessionária, um livro ou espaço denominado “Diário das Ocorrências”, no qual serão registrados quaisquer fatos relativos aos serviços prestados;
XVIII- Fornecer, a qualquer momento, todas as informações ou documentos de interesse para a execução dos serviços que a Concedente julgue necessários conhecer ou analisar;
XIX- A remoção de quaisquer árvores ou vegetações existentes nas áreas de concessão, na faixa de acesso ou no entorno imediato, somente será permitida mediante aprovação da CONCEDENTE e autorização dos órgãos ambientais.
XX- Responsabilizar-se por danos que porventura venham a ocorrer com os veículos de usuários do estacionamento, em razão de intempéries, furtos de peças, roubo, colisões e danos de qualquer natureza, inclusive aqueles não cobertos pelas apólices de seguro ajustadas pela Concessionária;
XXI- A guarda e segurança da área e dos veículos são de responsabilidade do Concessionário, não cabendo à CONCEDENTE qualquer ressarcimento por furtos ou danos.
XXII- Efetuar e manter em perfeitas condições as demarcações de vagas para veículos, e para vagas preferenciais destinadas aos idosos e deficientes físicos, de acordo com legislação em vigor.
XXIII- Observar toda a legislação vigente, no tocante à atividade exercida, principalmente, mas não se limitando, às disposições contidas no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), no Código de Posturas do Município de Belo Horizonte/MG (Lei municipal nº 8.616/2003), bem como na Lei nº 10.773/2014, com respectivas alterações posteriores, entre as quais citam-se as seguintes:
XXIV - Manter cartaz informativo, contendo a transcrição da responsabilidade de que trata o art. 243 da Lei Municipal nº 8.616/2003, afixado em local visível da área do estacionamento dedicado à atividade de estacionamento;
XXVI- Indicar oficialmente à SEESP, dentre os empregados contratados, um preposto seu, idôneo e devidamente habilitado, com poderes para representá-la e tomar deliberações em tudo quanto se relacione com a execução do serviço. O preposto deverá dispor de carimbo que o identifique nas assinaturas dos documentos referentes ao contrato e a rotina das atividades e o adimplemento das obrigações contratuais.
XXVII- Cumprir as obrigações contidas em Convenção e/ou Acordo e/ou Sentença de Dissídio Coletivo de Trabalho das categorias vinculadas e demais obrigações dispostas na CLT em relação aos empregados relacionados ao Contrato.
XXVIII- Providenciar a facilitação para trocos de forma suficiente para que se possa manter o atendimento a usuários, evitando-se filas, interrupções e outros transtornos.
XXIX- Manter em local visível, próximo à entrada e no guichê de pagamento, as seguintes informações:
ESTE ESTACIONAMENTO É OPERADO PELA (Citar o nome fantasia, a razão social, endereço completo e N. º CNPJ do Concessionária), EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO. SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES PODERÃO SER ENCAMINHADAS PELOS SEGUINTES CANAIS:
XXX- Citar os telefones do Concessionário, sítio eletrônico ou outra ferramenta;
XXXI- As reclamações, informações e sugestões recebidas pela Concessionária através dos canais mencionados no item anterior deverão ser mensalmente informadas à Concedente, inclusive em caso de inexistência.
XXXII- Defender a Concedente contra quaisquer reclamações e demandas trabalhistas e previdenciárias e indenizá-la por quaisquer perdas e danos daí advindos;
XXXIII - Executar os serviços de sinalização vertical e horizontal, demarcação de vagas e instalação de cancelas e cabines no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação do contrato.
DA CONCEDENTE:
I- - Disponibilizar para o Concessionário nas condições em que se encontra a área objeto de Concessão de Uso objeto do contrato.
II- Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Contrato, bem como do Edital e seus anexos;
III- Assegurar ao pessoal da CONCESSIONÁRIA livre acesso às instalações, para a plena execução do Contrato.
IV- Disponibilizar à Concessionária sala com aproximadamente 13,5 m² (treze e meio metros quadrados) para instalação de escritório administrativo;
V- Orientar quanto à eventual adequação operacional do estacionamento com especificidades de cada evento;
VI - Fiscalizar e acompanhar a execução deste Contrato.
CLAUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES
9.1 - A recusa injustificada do licitante adjudicatário em assinar o contrato de concessão onerosa de uso de imóvel, dentro do prazo previsto no subitem 9.5, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas perante a SEESP, sujeitando-o às sanções legalmente estabelecidas.
9.1.1 - O disposto no subitem 9.1, não se aplica aos licitantes convocados nos termos do art. 64, § 2º, da Lei federal nº 8.666/93, que não assinarem o contrato de concessão onerosa de uso de imóvel nas mesmas condições propostas pelo primeiro adjudicatário, inclusive quanto ao valor da oferta atualizada de conformidade com este ato convocatório.
9.2 - O atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas, sujeitando às sanções legalmente estabelecidas.
9.3 - Em caso de inadimplência total ou parcial do objeto do presente Contrato, a concessionária estará sujeita às penalidades previstas nos arts. 87 e 88 da Lei federal nº 8.666/93, que serão, em cada caso, graduadas pela Administração, de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites máximos:
9.3.1 - advertência - a ser feita por meio de comunicação formal, à concessionária, sobre o descumprimento da concessão onerosa de uso de imóvel ou de outras obrigações assumidas perante a SEESP, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
9.3.2 - multa conforme os limites máximos estabelecidos pelo Decreto Estadual nº 45.902, de 27/01/2012;
9.3.2.1 - 10% (dez por cento) sobre o valor global da concessão onerosa de uso de imóvel, em caso de recusa da Concessionária em efetuar o reforço de garantia;
9.3.2.2 - 20% (vinte por cento) sobre o valor global da concessão onerosa de uso de imóvel, quando a Concessionária for caracterizada como inadimplente e der motivo à rescisão contratual.
9.3.3 - suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
9.3.4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem 9.3.3.
9.4 - As sanções previstas nos subitens 9.3.1, 9.3.3 e 9.3.4 poderão ser aplicadas cumulativamente com as penas de multa previstas nos subitens 9.3.2 a 9.3.2.2, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, com exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa é de 10 (dez) dias da abertura de vista, a ser aplicada na forma estabelecida no art. 87, § 3º, da Lei federal nº 8.666/93.
9.5 - Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a concessionária pela sua diferença, a qual será, quando for o caso, cobrada judicialmente.
9.6 - As penalidades previstas nos subitens 9.3.3 e 9.3.4 deste Termo de Referência serão obrigatoriamente registradas no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado – CAGEF.
9.6.1 - No caso de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, a Concessionária será descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no contrato de concessão onerosa de uso de imóvel, e das demais cominações legais, sendo seu nome inscrito no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, gerido pela Controladoria Geral do Estado - CGE, conforme previsto no art. 45 do Decreto Estadual nº 45.902, de 27/01/12.
9.7 Aplicação de qualquer penalidade será sempre precedida de processo administrativo, com devido processo legal e ampla defesa.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização e o acompanhamento da execução do contrato, ficarão sob a responsabilidade dos seguintes servidores: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, MASP: 1.356.605-4, como Xxxxxxx, e Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, MASP: 752.797-1, como fiscal, ao qual competirá zelar pela perfeita exação do pactuado, em conformidade com o previsto na proposta da CONCESSIONÁRIA. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência à CONCEDENTE do sucedido, fazendo-o por escrito, bem assim das providências exigidas da CONCESSIONÁRIA para sanar a falha ou defeito apontado. Todo e qualquer dano decorrente da inexecução, parcial ou total do contrato, ainda que imposto a terceiros, será única e exclusiva responsabilidade da CONCESSIONÁRIA.
I - Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência a CONCESSIONÁRIA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
II - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
III - O CONCEDENTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Edital, seus anexos e da proposta da CONCESSIONÁRIA.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES
O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo art. 65 de Lei n.º 8.666/93, desde que devidamente motivado e autorizado pela autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
A rescisão do Contrato poderá ser, de acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93:
I - por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da supracitada lei;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
§ 1º Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa do Concessionário, fica a Concedente autorizada a reter a garantia do contrato, se houver, e/ou pagamentos eventualmente devidos, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.
§ 2º Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei nº. 8.666/93, sem que haja culpa da Concessionária, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
§3º É admissível a fusão, cisão ou incorporação da concessionária com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na contratação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
§4º As partes entregarão, no momento da rescisão, a documentação e o material de propriedade da outra parte, acaso em seu poder.
§5º No procedimento que visar à rescisão do vínculo contratual, precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, será assegurado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo da possibilidade de o concessionário adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
§6º - O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
I - Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; II - Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
II - Indenizações e multas.
IV- Se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista no termo ou contrato, ou for descumprida qualquer outra obrigação, haverá a rescisão imediata do respectivo termo.
§ 1º - Havendo rescisão do respectivo termo o Concessionário terá o prazo de 10( dias), para liberação do imóvel.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
I - A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da concessionária não importará, de forma alguma, em alteração contratual.
II- Importante salientar que qualquer incorporação realizada ao imóvel pertencerá ao Estado de Minas Gerais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato serão decididos pela Concessionária, segundo as disposições contidas na Lei Federal n° 10.520, de 17 de Julho de 2002, e na Lei nº 8.666, de 1993, aplicada subsidiariamente, bem como nos demais regulamentos e normas administrativas nacionais e estaduais, que fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de suas transcrições.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato do presente instrumento, no órgão oficial de imprensa de Minas Gerais, correrá a expensas da Concedente, nos termos da Lei Federal 8.666/93 de 21/06/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato.
E por estarem ajustadas, firmam este instrumento em 02 (duas) vias, de igual teor, juntamente com as testemunhas que também o assinam.
Belo Horizonte, de de 2018.
CONCEDENTE: CONCESSIONÁRIA: TESTEMUNHAS: