CONTRATO N° 148/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IGARAPÉ - AÇU E A EMPRESA BEJA COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA.
CONTRATO N° 148/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IGARAPÉ - AÇU E A EMPRESA BEJA COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA.
Pelo presente instrumento de contrato, O MUNICÍPIO DE IGARAPÉ - AÇU, pessoa jurídica e direito público interno, através de sua PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ - AÇU, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.149.117/0001-55, com sede à Xx. Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, CEP: 68.725-000, Município de Igarapé - Açu-PA, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX, brasileiro, união estável, portador da identidade RG/ n.º 20093 PM/PA e inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, residente e domiciliada em Igarapé - Açu-PA, e a empresa BEJA COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
35.783.997/0001-88, com sede na Xxxxxxx XX 000, 0000, Xxxxxx 00, Xxxxxx: Xxxxxx Xxxxxxxx, CEP: 89.162-875, Rio do Sul / SC, telefone: (00) 00000-0000, Email: xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx , representada neste ato por Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, brasileiro, casado, empresário, portador da (CNH) Carteira Nacional de Habilitação nº 02252381640 DETRAN / SC e CPF nº 000.000.000-00; doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato sujeitando-se as normas preconizadas na lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, e no que consta na licitação de Dispensa de Licitação n° 057/2020, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1-O objeto do presente contrato é a Aquisição de Álcool em Gel e Máscara de TNT objetivando fortalecer os procedimentos de enfrentamento da pandemia causada pelo “novo corona vírus” COVID-19, no município de Igarapé-Açu.
1.2- Vinculam-se ao presente Contrato, o Dispensa de Licitação n° 057/2020 - do tipo MENOR PREÇO POR ITEM com execução indireta, observando o que consta do processo n.º 084/2020, seus anexos, bem como o preço da CONTRATADA, os quais constituem parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição.
1.3- Fazem parte deste Contrato às normas vigentes, soberanamente, instruções e ordens de inicio de fornecimento e, mediante termo aditivo, quaisquer modificações que venham a ser necessárias, durante a sua vigência, decorrente das alterações permitidas em lei.
XXXXXXXX XX- DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 - O regime será de execução indireta, respectivamente.
2.2 - Nos preços unitários estão compreendidos todos os serviços e fornecimentos necessários á execução do objeto, incluindo todas as despesas diretas e indiretas e tudo mais o que fizer necessário para o perfeito desempenho dos serviços contratados, não cabendo a
CONTRATANTE qualquer contribuição ou encargos, além dos previstos no procedimento licitatório e neste contrato.
2.3- É vedado à CONTRATADA ceder ou transferir no todo ou em parte o Contrato, sem estar expressamente autorizada pela CONTRATANTE. Em caso de cessão ou transferência, a mesma permanecerá solidariamente responsável com a nova CONTRATADA.
CLÁUSULA III – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1 - Caberá a CONTRATANTE: Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº8666/93, a CONTRATANTE deverá:
I) Efetuar o pagamento do devido fornecimento do objeto desta Dispensa, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;
II) Fiscalizar o cumprimento das obrigações e responsabilidade da Contratada;
III) Emitir Ordem de compra autorizando o início do fornecimento dos produtos objetos deste Contrato;
IV) Dar a Contratada as condições necessárias para regular execução do Contrato;
V) Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive quanto a continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela CONTRATANTE, não devem ser interrompidos;
CLÁUSULA IV – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Caberá à CONTRATADA, além do cumprimento às disposições da Lei 8.666/93, do contrato assinado com a CONTRATANTE, e demais disposições regulamentares pertinentes aos objetos a serem fornecidos:
I) A entrega dos produtos objetos deste certame será de forma parcelada, de acordo com o demanda e a disponibilidade financeira da Secretaria Municipal de Saúde, no prazo máximo de 5 (Cinco) dias corridos após o recebimento da Ordem de compra, no almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, sito a Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 4388, Xxx Xxxxxxxx, CEP: 68.725-000, Igarapé – Açu/PA.
II) Os produtos serão recebidos provisoriamente no prazo de até 5 (Cinco) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
III) Os produtos serão recebidos definitivamente no prazo de até 5 (Cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
IV) Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo de 10 dias corridos, contados da notificação, o objeto com avarias ou defeitos;
V) Caso a entrega dos 5 (Cinco) não ocorra no prazo previsto, ou em caso de nova rejeição, estará à empresa incorrendo em atraso na entrega, sujeitando-se à aplicação de penalidades.
VI) O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
VII) Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento dos produtos;
VIII) Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando do fornecimento dos produtos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Prefeitura;
IX) Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem ainda assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelo contrato, inclusive quanto aos preços praticados;
X) Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerente ao objeto da licitação;
XI) Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
XII) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
XIII) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social trabalhista em vigor, obrigando-se a saná-las na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
XIV) Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE;
XV) Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados a serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
XVI) A inadimplência da licitante vencedora, com referência aos encargos estabelecidos nas condições anteriores, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto da licitação, razão pela qual a licitante vencedora deverá renunciar expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE;
XVII) Fornecer, de forma permanente e regular, nas quantidades requisitadas e quando autorizado pela CONTRATANTE mediante requisição, todos os produtos constantes do anexo I desta avença.
XVIII) Quando, por algum motivo, os produtos estiverem em falta no mercado local a CONTRATADA obriga-se a providenciar o fornecimento em no máximo 24h (vinte e quatro horas), sob pena de aplicação de multas, penalidades administrativas além da rescisão unilateral do contrato;
XX) Permitir que servidor da prefeitura acompanhe os trabalhos junto à empresa à título de fiscalização.
CLÁUSULA V- DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS
5.1. Pelo fornecimento dos produtos objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor global estimado de R$ 28.500,00 (Vinte e Oito Mil e Quinhentos Reais), conforme planilha de preços abaixo:
Item | Descrição dos Produtos | Unid | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | Álcool em Gel concentração de 70% em embalagens de 5 litros | Unid | 200 | R$ 100,00 | R$ 20.000,00 |
2 | Máscara de TNT costura dupla. | Unid | 3.400 | R$ 2,50 | R$ 8.500,00 |
Valor Global da Proposta | R$ 28. 500,00 |
5.2. O preço unitário e total retro referido é final, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluído no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da CONTRATADA;
5.3. No decorrer do contrato, se for constatada a necessidade de qualquer outro serviço, para que se complemente os ora contratados, seus preços serão previamente aprovados pela CONTRATANTE.
5.4- Os valores e quantitativos acima são meramente estimativos, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de produtos efetivamente demandados e prestados.
CLÁUSULA VI- DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1 - A vigência deste contrato será de 29 do mês de Abril de 2020 e término em 30 do mês de Maio de 2020, podendo ser prorrogado nos termos da lei.
CLÁUSULA VII - DA FISCALIZAÇÃO
7.2 - A Contratante designará um fiscal de contrato por meio de portaria para acompanhamento e fiscalização da sua execução, que registrará em relatório todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
CLÁUSULA VIII- DO PAGAMENTO
8.1- O pagamento da despesa decorrente do objeto a que se refere a presente licitação será realizado mensalmente, de acordo com o quantitativo de produtos entregue no período, em moeda-corrente, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que foi efetuado o fornecimento, mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais Eletrônica/Faturas recibo e “Atestado de Conformidade e Recebimento do produto” feito pelo fiscal do contrato, que será designado pela Prefeitura, responsáveis pela fiscalização dos objetos fornecidos, confirmando se o fornecimento atendeu as exigências estabelecidas neste Edital.
8.2- Sendo encontrado algum erro na Nota Fiscal expedida, será imediatamente oficiada a empresa contratada apontando as falhas para que a mesma proceda ao cancelamento da Nota com expedição de outra contemplando a correta prestação dos serviços.
8.3- O Órgão negociador se reserva o direito de exigir da empresa contratada, à cada pagamento, a comprovação de quitação das obrigações fiscais, sociais e trabalhistas, enquanto durarem o contrato de fornecimento dos produtos.
8.4 - Junto ao corpo da Nota Fiscal e/Xxxxxx é recomendado que a contratada faça constar, para fins de pagamento, as informações relativas ao nome e número do banco, da agência e de sua conta corrente.
8.5 - É obrigatório a apresentação de Nota Fiscal para cada contrato do Dispensa, sob pena de rejeição e substituição das mesmas.
8.6- Em caso de atraso no pagamento, os valores devidos serão corrigidos pela variação do IGPM havida entre a data do vencimento e do efetivo pagamento.
8.7- Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA IX – DAS PENALIDADES
9.1 - À contratada, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos artigos. 86 e 87 da Lei federal n°. 8.666/93, a saber:
a) Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para o serviço.
b) Multa, que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de inexecução, com ou sem prejuízo para o serviço.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com a Administração Pública municipal, por prazo não superior a dois anos, nas hipóteses de execução irregular, atrasos ou inexecução de que resulte prejuízo para o serviço.
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses de execução irregular, de atrasos no fornecimento ou a não entrega dos produtos contratados
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A penalidade de multa, estabelecida na alínea "b" do caput desta cláusula, poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os produtos entregues fora do prazo sujeitarão a contratada ao pagamento da multa de 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor global da adjudicação a contar do vencimento daquele.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Sempre que constatado a entrega de produtos fora dos padrões exigidos e não substituído no prazo de 24 horas, será aplicada multa de 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor da requisição ou ordem de compras calculado “prorata-die” até a data da substituição.
PARÁGRAFO QUARTO - As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratada por danos causados ao Contratante.
PARÁGRAFO QUINTO – Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas na cláusula e parágrafos acima:
a) Pela recusa injustificada em assinar o contrato.
b) Pela não entrega dos produtos objeto da contratação de acordo com as especificações técnicas do ato convocatório e com as pertinentes normas técnicas.
c) Pelo atraso na entrega dos produtos.
d) Pelo descumprimento de qualquer das condições dispostas no presente Instrumento.
CLÁUSULA X - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
10.1. Os órgãos participantes e gerenciador podem efetuar acréscimos nos quantitativos fixados no contrata do registro de preços, inclusive o acréscimo de até 25% previsto no § 1º, art. 65 da Lei n° 8.666/1993
CLÁUSULA XII– ALTERAÇÕES
11.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, objetivando atender a demanda dos serviços de saúde do Município durante o prazo contratual. Esta variação será compromissada através de termo aditivo.
11.2- Os valores dos produtos deste contrato poderão ser a título de reequilíbrio econômico- financeiro, mediante pedido formulado pela CONTRATADA e acompanhado de demonstração analítica da alteração dos custos (planilha demonstrativa da variação dos preços) e documentos para comprovação.
CLÁUSULA XII – RESCISÃO CONTRATUAL
12.1 - O presente contrato será rescindido nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA XIII – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1- A despesa para o processamento e pagamento do objeto do presente Dispensa de Licitação n° 057/2020, correrá por conta do orçamento geral da contratante para o exercício de 2020, na seguinte dotação:
Unidade Orçamentária: 0410 – Secretaria de Administração |
Programa: 04 122 0004 2.011 – Manutenção da Secretaria de Administração |
Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo |
Fonte do Recurso: 10010000 |
13.2 - As despesas dos exercícios subsequentes correrão à conta das Dotações Orçamentárias consignadas para essa atividade nos respectivos exercícios, ficando estas condicionadas à previsão nas Leis Orçamentárias Anuais (LOA’s).
CLÁUSULA XIV- DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO
14.1- O Extrato de contrato com as informações pertinentes ao objeto do Dispensa Licitação N° 057/2020 será publicado mural de avisos da Prefeitura Municipal de Igarapé – Açu, no Diário Oficial dos Municípios e no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA XV – DO FORO
15.1. Elegem as partes contratantes o Foro da Comarca de Igarapé – Açu /PA, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA XVI – DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. A presente licitação reger-se á pela Lei Federal n° 8.666/93, e posterior alterações. E, por assim estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente Contrato, em 2 (duas) vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinadas, a tudo presentes.
XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Igarapé-Açu/Pa, 29 de Abril de 2020.
Digitally signed by XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX:40144810263
XXXXXXXX:40144810263
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=23917962000105, cn=NIVALDO
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX:40144810263 Date: 2020.04.29 13:07:35 -03'00'
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IGARAPÉ - AÇU /PA XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX:04686 566932
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX:04686566932 Dados: 2020.05.21 08:01:30
-03'00'
BEJA COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX
CONTRATADA
Testemunhas:
1). RG:
CPF:
2) RG:
CPF: